Réu assassinou o irmão da ex-companheira a golpes de arma branca após descumprir medida protetiva e também foi condenado por ameaçar a mulher e testemunhas...
Um homem foi condenado a 21 anos e 22 dias de prisão pelo assassinato do ex-cunhado, cometido como forma de atingir e causar sofrimento à ex-companheira, em Espigão do Oeste. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (5), após os jurados acolherem as teses apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O crime aconteceu em março de 2025. Conforme a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento e descumpriu uma Medida Protetiva de Urgência que determinava que ele mantivesse distância da ex-companheira e dos familiares dela.
Com o objetivo de se vingar da mulher, o homem foi até a residência da família e matou o irmão dela com múltiplos golpes de arma branca. Segundo a acusação, ele se valeu da confiança da vítima e de dissimulação para realizar o ataque de surpresa.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Analice da Silva sustentou que o caso caracterizou a chamada violência vicária, situação em que o agressor atinge terceiros, como familiares, para provocar sofrimento e punir uma mulher em contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de descumprimento de medida protetiva e coação no curso do processo.
As investigações também apontaram que, mesmo preso, o homem utilizou outras pessoas para encaminhar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas, em uma tentativa de intimidá-las e interferir no andamento do processo.
Pelo homicídio qualificado, a pena foi estabelecida em 17 anos e seis meses de reclusão. O descumprimento da medida protetiva resultou em mais dois anos e três meses, enquanto a coação no curso do processo acrescentou um ano, três meses e 22 dias.
Com a soma das penas, a condenação chegou a 21 anos e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.





