Jurados reconheceram duas qualificadoras e determinaram o cumprimento imediato da pena, fixada em 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão...
O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou Matheus Vitor Uliana do Nascimento a 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Nelson Alexandre Santos Mello. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23), com determinação para cumprimento imediato da pena.
De acordo com o processo, o crime ocorreu na noite de 26 de fevereiro de 2025, em um posto de combustíveis na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes. A motivação estaria relacionada a desentendimentos envolvendo o relacionamento do réu com a ex-esposa da vítima.
Segundo a denúncia, Nelson Alexandre Santos Mello foi ao encontro do acusado e caminhou em sua direção segurando uma garrafa térmica. O réu, que estava dentro de outro veículo, abaixou o vidro e efetuou os disparos. A vítima chegou a ser socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e colocou terceiros em risco. Os jurados também acolheram a tese de homicídio privilegiado, aplicada quando o crime é cometido sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou o uso de arma de fogo sem registro, o impacto causado aos familiares da vítima, além da confissão do acusado e de sua apresentação espontânea às autoridades.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o juiz determinou o cumprimento imediato da pena e expediu a guia provisória de prisão.




