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Ação do MPF pede que estado de Rondônia conclua processo de tombamento do Real Forte Príncipe da Beira

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o estado de Rondônia instaure, em 30 dias, e conclua, em 365 dias, o procedimento administrativo de tombamento definitivo do Real Forte Príncipe da Beira, no município rondoniense de Costa Marques, a 713 km da capital Porto Velho. O estado deve liberar, em até 60 dias, a verba necessária ao projeto de restauração do imóvel, elaborado pelo Exército Brasileiro e sob a supervisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, a declaração de tombamento do imóvel na Constituição do Estado de Rondônia possui caráter apenas provisório. Para que o tombamento seja definitivo, é necessário um procedimento administrativo formal, conforme determina a norma que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional (Decreto-Lei nº 25/1937) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5670.

“Apesar da previsão constitucional e da relevância histórica do Forte Príncipe da Beira, o estado permanece omisso em formalizar o processo exigido em lei, mantendo o patrimônio em situação precária e de vulnerabilidade, sobretudo o interior das ruínas”, afirma Ferreira na ação.

O MPF defende que o Forte possui um duplo valor: como atrativo turístico, recebendo em média 500 visitantes por mês; e como símbolo histórico de uma comunidade. A edificação foi construída por ancestrais escravizados, cujos descendentes, integrantes da comunidade quilombola local, manifestaram o desejo de atuar como guias turísticos no local. Para o MPF, a preservação do imóvel fortalece o vínculo da comunidade com sua própria história e gera benefícios econômicos para a região.

Em outra ação, o MPF já obteve sentença condenando a União a tomar diversas medidas para reparação e conservação do imóvel e o Iphan a acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas. Porém, o estado de Rondônia, apesar de possuir responsabilidade solidária ou subsidiária sobre a edificação, não foi incluído na ação.

Desse modo, a nova ação do MPF busca não apenas o tombamento definitivo do Forte, como também o reconhecimento da responsabilidade do estado de Rondônia em restaurar o bem. “Vale relembrar que, apesar de o Real Forte Príncipe da Beira compor o brasão de armas do estado de Rondônia, o referido ente federativo não exerce hoje qualquer medida de cuidado com um dos seus maiores símbolos", destaca o procurador.

Na ação, o MPF requer, ainda, a condenação do estado em compensar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, por meio de elaboração, apresentação e execução de projetos, obras ou políticas públicas, adicionais àqueles já existentes, que valorizem o patrimônio histórico de Rondônia. A obrigação deve ser cumprida em até dois anos da sentença definitiva da ação.

Ação Civil Pública 1008283-69.2025.4.01.4101

Consulta processual.

MPF obtém decisão para obras na Casa do Índio e cobra indenização às comunidades indígenas

Sentença determinou que sejam identificados os problemas do imóvel em até 90 dias e sejam feitas reformas emergenciais...



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sejam condenadas ao pagamento por danos morais sofridos pelas comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, em Porto Velho (RO). No recurso, o MPF pede a revisão da decisão de primeira instância, que negou a compensação, embora tenha determinado que os órgãos realizem, em até 90 dias, um diagnóstico técnico completo do imóvel para viabilizar as reformas emergenciais necessárias.


Foto mostra placa com data da inauguração da casa do índio


A ação inicial do MPF busca garantir, com urgência, segurança e condições mínimas de salubridade no local, que está em estado de degradação extrema, classificado como insalubre, perigoso e subumano, e viola gravemente os direitos fundamentais das comunidades indígenas que ali vivem.

Com base em laudo antropológico pericial, o MPF pontuou que a Casa do Índio cumpre uma função sociocultural essencial e consolidada ao longo de mais de 50 anos. Sua utilização principal é como ponto de apoio temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, quando precisam se deslocar à Porto Velho para acessar serviços de saúde, tratar de assuntos burocráticos ou comerciais, necessitando de um local seguro para pernoitar.

O MPF argumenta, ainda, que o imóvel se tornou uma extensão do território tradicional dessas comunidades no contexto urbano, um espaço de referência onde podem exercer sua sociabilidade, praticar suas culturas e encontrar abrigo frente à marginalização e discriminação na cidade.

Conforme laudos técnicos de engenharia e sanitários juntados à ação, as edificações que compõem o complexo estão em condições precárias de higiene, segurança e salubridade, com sérios riscos à integridade física de seus ocupantes. Foram constatadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e sistemas de água, luz e esgoto irregulares ou inexistentes. Após inspeção, a vigilância sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, com condições "sub-humanas".

Decisão em primeira instância - Na sentença, publicada em 13 de outubro, ficou determinado que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. Após as etapas urgentes de elaboração de diagnóstico e realização de obras emergenciais, as instituições deverão fazer uma reforma estrutural completa e, por fim, criar um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União foi obrigada a fornecer os recursos financeiros necessários.

O reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto dos banheiros, a instalação de um poço artesiano e de uma cozinha coletiva e a instalação de uma nova rede elétrica no imóvel são algumas das obras solicitadas.

O projeto de recuperação do imóvel, desde as reformas emergenciais, deverá ser elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, com garantia de consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da sentença será fiscalizado pelo MPF.

Ação civil pública nº 1004654-32.2021.4.01.4100

Consulta processual


fonte - MPF/RO.

Homem é condenado por m*tar companheira enforc*da em BH

Mãe do acusado e a filha do casal, de 11 meses, estavam em casa no momento do crime...


foto - reprodução

Um homem acusado de matar a companheira asfixiada em casa, no bairro Glória, região Noroeste de Belo Horizonte, foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão.

Os jurados reconheceram que Denis Miranda Sandinha utilizou um instrumento contundente e um cabo de conexão de computador para enforcar a vítima, Ianca Sena de Andrade.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri – 1º Presidente da Comarca de Belo Horizonte, no dia 11/12, e teve sentença publicada na segunda-feira (15/12). Ao fixar a pena após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Feminicídio

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.

No dia do feminicídio, o homem foi até o quarto onde estava sua mãe e pediu que cuidasse da filha do casal, de 11 meses, enquanto ele e a companheira "resolviam um problema". Em seguida, retornou contando que havia matado sua mulher.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas as equipes já encontraram a vítima sem vida.

Na sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria sustentou integralmente a sentença de pronúncia, que apontou que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa do réu argumentou legítima defesa para requerer a absolvição e solicitou o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.

A tese de legítima defesa foi rejeitada e a confissão espontânea foi considerada para o cálculo da pena, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O processo tramita sob o nº 5059148-68.2025.8.13.0024.

fonte - Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom.

Homem deve indenizar ex-mulher por divulgação de vídeo íntimo

 Réu admitiu ter filmado ex-companheira e amante em sítio...

 
A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso e confirmou a condenação de um homem por filmar a ex-esposa sem roupa e divulgar o material em grupos de WhatsApp.



O réu havia sido condenado em 1ª Instância na Comarca de Montes Claros pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (art. 218-C, §1º, do CP).
 

A pena, de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, foi substituída por pena restritiva de direitos. A indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo.
 

Réu admitiu, em audiência, ter filmado e divulgado o conteúdo em grupos de aplicativo de mensagem (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)


Sem consentimento
 

Conforme o processo, o marido invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Ele filmou a cena sem consentimento e espalhou o vídeo em que os envolvidos apareciam seminus.
 

Em juízo, o homem confirmou que filmou as vítimas e que foi o responsável por postar os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.
 

Conforme o relator, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane, “a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação”.
 

A comprovação de que a vítima estava “parcialmente despida” caracteriza o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, enquanto a divulgação em rede social configura o segundo crime.
 

Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto do relator.
 

O processo tramita em segredo de Justiça.
 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom.

Mulher é condenada por incêndio que atingiu plantação de vizinha

Decisão é da 1ª Vara Regional do Barreiro, na Comarca de Belo Horizonte

Uma mulher deve indenizar a vizinha por ter provocado um incêndio após colocar fogo em lixo na porta de casa. As chamas atingiram uma plantação de bananas, o portão da propriedade e utensílios de cultivo.

 

Incêndio teria começado quando vizinha colocou fogo em lixo
(Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)


A decisão é do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da 1ª Vara Regional do Barreiro, na Comarca de Belo Horizonte.


A mulher entrou com a ação alegando que, em setembro de 2022, foi surpreendida por um incêndio de grandes proporções causado por uma vizinha. Na propriedade atingida, eram cultivadas quase 400 bananeiras para comercialização das frutas, e a produtora residia no local. Ela argumentou que o incêndio destruiu 318 pés de banana, além de material de cultivo, portão de entrada da sua casa, horta e utensílios.


Em contestação, a ré afirmou que, no dia dos fatos, havia grande quantidade de lixo espalhado na rua. Como não possuía sacos para acondicioná-lo, optou por queimar os resíduos perto do meio-fio, e não na entrada de casa. Afirmou que, ao perceber o fogo alto, alertou a vizinha, que teria se negado a ajudar a controlar o incêndio. Ela também argumentou que as bananeiras não teriam sido atingidas, mas somente folhas secas que estavam no chão.


Danos

 

Uma perícia realizada no terreno constatou que 333 das 361 bananeiras apresentavam vestígios de queimaduras. Segundo o perito, a alta quantidade de água na planta pode impedir a combustão total, mas o calor pode cozinhar e matar partes da bananeira. Além disso, a perícia apontou que as plantas produziram novas brotações e, nove meses depois, já havia colheita normal.


Na decisão, o juiz reconheceu que a autora sofreu prejuízos na plantação, mas que não havia como estimar o valor.


“É inviável condenar a requerida a indenizar a autora por prejuízos na produção de bananas, que não pode ser quantificado. O mesmo se diga em relação aos lucros cessantes, vez que não é possível apurar qual seria a produção da autora e o quanto ela teria sido prejudicada pelo fogo.”

 

O magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, mas condenou a vizinha por danos materiais.


“Apesar de se tratar de situação extremamente desagradável, que causou prejuízo material à requerente, não há como aferir, do evento, a violação a direitos da personalidade da autora, tais como imagem, honra e moral, o que impede o reconhecimento da pretensão indenizatória respectiva.”

 

A mulher foi condenada a indenizar a vizinha em R$ 1.128, valor correspondente ao portão e à cerca atingidos pelo fogo.

 

O processo tramita sob o nº 5271244-39.2022.8.13.0024.

Justiça dos EUA aprova plano de recuperação judicial da Azul

Companhia aérea teve apoio de mais de 90% dos credores e prevê redução bilionária de dívidas

A companhia aérea Azul informou, nesta sexta-feira (12/12), que a Justiça dos Estados Unidos aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa no âmbito do Chapter 11 – mecanismo equivalente à recuperação judicial no Brasil. Segundo a companhia, a proposta recebeu mais de 90% de aprovação em todas as classes de credores habilitados a votar.



Com a confirmação do plano, a Azul avança no processo iniciado em 28 de maio deste ano, quando ingressou com o pedido na Justiça americana para reorganizar suas obrigações financeiras. A empresa foi a última, entre as principais companhias aéreas brasileiras, a recorrer ao Chapter 11.


De acordo com a Azul, a reestruturação prevê uma redução superior a US$ 3 bilhões em dívidas, além de cortes em obrigações relacionadas a arrendamentos de aeronaves, despesas com juros anuais e custos recorrentes da frota. A companhia também estima que o encerramento do processo de recuperação judicial ocorra no início de 2026.


Em comunicado ao mercado, a empresa afirmou que o plano aprovado inclui acordos comerciais e alterações em contratos de leasing de aeronaves, medidas que, segundo a avaliação da própria companhia, ampliam a flexibilidade financeira no longo prazo e criam condições para um crescimento considerado sustentável após a saída do processo.


Outro ponto central da reestruturação é a previsão de uma oferta pública de ações que pode alcançar até US$ 950 milhões. A operação está dividida em etapas e envolve, entre outros aspectos, a conversão de créditos de determinados credores em participação acionária na empresa.


Recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.


Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação.


Trata-se, basicamente, de uma tentativa de evitar a falência. (metrópoles)

Urgente: Justiça revoga habeas corpus e médica pode ser presa pela morte de Benício em Manaus

Amazonas – A médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, perdeu o habeas corpus que havia conseguido na última semana. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12) pela desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que revogou a liminar anteriormente concedida.



Segundo a magistrada, o pedido da defesa foi feito de forma irregular. A Câmara Criminal só poderia analisar o habeas corpus se houvesse ilegalidade cometida por um juiz, mas a defesa contestou um ato do delegado responsável pelo caso. Por isso, a desembargadora afirmou que o tribunal era “incompetente” para julgar o pedido.


“Não existe ato ilegal contra a médica”, diz desembargadora


Na decisão, Carla Reis destacou que a defesa não apresentou nenhum ato concreto, ilegal ou abusivo, que ameaçasse a liberdade da médica. Também não havia, nos autos, qualquer pedido formal de prisão contra ela feito pela Polícia Civil.


“Não foi narrado qualquer ato praticado por juiz que configurasse ilegalidade. Toda a impetração se baseia apenas na possibilidade de o juízo acatar uma representação da autoridade policial”, escreveu a desembargadora.


Com isso, a liminar que impedia uma eventual prisão de Juliana foi revogada.


Caso Benício: overdose de adrenalina levou o menino à morte


Benício morreu na madrugada de 23 de novembro, após dar entrada no Hospital Santa Júlia com suspeita de laringite. Segundo depoimentos à Polícia Civil, ele recebeu doses de adrenalina por via intravenosa, procedimento prescrito por Juliana Brasil e executado pela técnica de enfermagem Raíza Bentes.


A criança sofreu seis paradas cardíacas antes de morrer. Médicos da UTI pediátrica relataram que Benício recebeu uma dose considerada muito acima da recomendada e que isso comprometeu órgãos vitais.


Juliana alega que teria orientado verbalmente uma conduta diferente da registrada no sistema. Já a técnica afirma que apenas seguiu o que estava claramente prescrito pela pediatra.


Investigação continua


A Polícia Civil investiga o caso como homicídio. Tanto Juliana quanto Raíza respondem em liberdade, mas agora, com a revogação do habeas corpus, a médica perde a proteção judicial que impedia eventual pedido de prisão.


O delegado Marcelo Martins, responsável pela investigação, solicitou perícia no sistema eletrônico do hospital para esclarecer se houve erro de registro ou tentativa de alteração na prescrição.


A morte de Benício segue cercada por denúncias de erro médico, falhas na UTI pediátrica e tentativas de ocultar documentos, o que ampliou a pressão por respostas do hospital e das autoridades. (cm7)

Ex-adjunto da Saúde e Cônsul Honorário da Índia são denunciados por fraude na compra de testes de Covid-19

Operação Polígrafo aponta esquema que envolveu ex-secretário adjunto de Saúde e Cônsul Honorário da Índia; Ministério Público pede ressarcimento de mais de R$ 2 milhões ao erário O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou à Justiça, nesta terça-feira (9/12), denúncia contra 12 pessoas acusadas de integrar um esquema de fraude na compra de testes rápidos para detecção de Covid-19 durante a pandemia.

foto - MPRO

A ação, subscrita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), é resultado da Operação Polígrafo, deflagrada em julho de 2020, e busca responsabilizar os envolvidos, além de garantir o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos do Estado. 

O esquema criminoso denunciado, que funcionou entre março de 2020 e janeiro de 2021, envolveu a aquisição irregular de 100 mil testes rápidos para Covid-19 sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A compra foi realizada por meio de Dispensa de Licitação no valor total de R$ 10,5 milhões, recursos que deveriam ter sido aplicados corretamente no combate à pandemia em Rondônia. 

As investigações revelaram que o grupo atuava de forma organizada para fraudar os procedimentos licitatórios, preterir empresas legalmente habilitadas, direcionar contratações para fornecedores específicos, entregar produtos irregulares e obter vantagens financeiras indevidas. 

Entre os denunciados estão o então Secretário Adjunto de Estado de Saúde e o Gerente Administrativo da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau/RO), além de integrantes de duas empresas envolvidas no esquema. Também foi denunciado o então Cônsul Honorário da Índia. 

Os denunciados foram acusados da prática de vários crimes.

Contra a Administração Pública: frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em contrato público (por entrega de produtos com qualidade diversa da contratada e uso de meios fraudulentos que tornaram o contrato mais oneroso) e tráfico de influência.

Contra a saúde pública: falsificação, corrupção e adulteração de produto destinado a fins terapêuticos, pela importação e entrega de testes sem registro sanitário e sem as características exigidas para comercialização.

Contra a fé pública: falsificação de documento particular, uso de documento falso, falsidade ideológica e falso testemunho. Todos os envolvidos também respondem por associação criminosa e fraude processual. 

Além das penas privativas de liberdade previstas para cada crime, o MPRO requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e por dano material, considerando prejuízo ao erário de mais de R$ 2,2 milhões, decorrente de superfaturamento e custos logísticos indevidamente assumidos pelo Estado.

O Ministério Público também solicitou a perda dos cargos atualmente ocupados pelos denunciados que são servidores públicos. Também foi requerida a manutenção do bloqueio de bens, direitos e valores já determinado pela Justiça, a fim de garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

Próximos passos: Com o oferecimento da denúncia, inicia-se o processo judicial. Cabe agora ao Poder Judiciário analisar o recebimento da peça acusatória. Em caso positivo, os denunciados serão citados para apresentar defesa, seguindo-se a instrução processual com produção de provas e oitiva de testemunhas, até o julgamento final. 

A atuação do Gaeco demonstra o compromisso do Ministério Público em proteger os recursos públicos destinados à saúde da população rondoniense, especialmente em um momento crítico como foi a pandemia de Covid-19, quando a correta aplicação de cada centavo poderia significar vidas salvas.

Suspeito de matar trans vira réu e Justiça decreta prisão preventiva

Motorista que matou mulher trans de 18 anos foi indiciado e preso preventivamente quatro dias após o crime; deputada Érika Hilton denuncia conduta da polícia

Brasil - Quatro dias após a morte de Rhianna Alves, mulher trans de 18 anos estrangulada durante uma viagem entre Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, o principal suspeito, um motorista de aplicativo, tornou-se réu e teve a prisão preventiva decretada. A decisão do Judiciário foi cumprida nesta quarta-feira (10), após o MPBA (Ministério Público da Bahia) oferecer denúncia por feminicídio, acolhida pela Justiça.



A morte de Rhianna ocorreu na noite do último sábado (6). Segundo informações confirmadas pela PCBA (Polícia Civil da Bahia), a jovem foi morta por estrangulamento, com um golpe conhecido como “mata-leão”. Depois do crime, o homem levou o corpo até a porta da delegacia dentro do próprio veículo, foi ouvido e liberado em seguida.


À época, a corporação informou que ele permaneceria solto por ter se apresentado espontaneamente e confessado o assassinato.


Em depoimento, o motorista afirmou que contratou Rhianna para um programa sexual, mas que houve um desentendimento durante a viagem após a jovem ameaçá-lo de expor o caso e dizer que teria sido estuprada por ele. O homem relatou que, diante da discussão, aplicou o golpe que resultou na morte da jovem. A PCBA abriu inquérito, expedindo guias periciais e dando início à coleta de depoimentos e demais diligências.


A investigação foi conduzida pelo Núcleo de Homicídios da Delegacia Territorial de Luís Eduardo Magalhães, que indiciou o suspeito por feminicídio. Segundo o coordenador regional de Barreiras, delegado Leonardo Mendes Júnior, a prisão preventiva só foi solicitada após a consolidação de todos os elementos probatórios necessários para sustentar o pedido judicial.


“Priorizamos reforçar o procedimento para garantir a retirada do acusado do convívio social, complementando as informações coletadas desde o início da ocorrência”, afirmou.


O cumprimento da prisão ocorreu no município de Serrinha, em uma operação conjunta que envolveu equipes da 11ª Coorpin (Barreiras), do GATTI/Serrinha e do próprio Núcleo de Homicídios de Luís Eduardo Magalhães.


De acordo com a Polícia Civil da Bahia, após ser detido, o réu foi encaminhado a uma unidade policial e deve fazer exames no Departamento de Polícia Técnica (DPT). Ele segue à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia nos próximos dias.


O caso gerou repercussão nacional. A deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) afirmou, na última segunda-feira (8), ter denunciado o suspeito e o delegado responsável ao Ministério Público da Bahia, além de solicitar esclarecimentos à Polícia Civil, à Secretaria de Segurança Pública e ao governo estadual. Segundo a deputada, a liberação do homem após a confissão do crime representa um exemplo de transfobia institucionalizada, ressaltando que a ação do delegado de não realizar a prisão imediata em flagrante gerou indignação e exige investigação.


A reportagem solicitou posicionamento à Polícia Civil da Bahia sobre a denúncia da deputada e aguarda retorno. (CNN)

CCJ da Câmara aprova cassação do mandato de Carla Zambelli

Relatório a favor da manutenção do mandato foi derrubado após uma manobra do centrão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10/12), a representação pela cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Mais cedo, o colegiado rejeitou o parecer do relator Diego Garcia (Republicanos-PR), que era a favor da manutenção do mandato da bolsonarista, apesar de ter sido condenada e está presa na Itália. Foram 32 votos a favor e 2 contrários.



Em agosto, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e oito meses de prisão e à perda de mandato. A decisão se baseou na participação da parlamentar na inserção de documentos falsos na plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizadas pelo hacker Walter Delgatti, que teria agido a mando da bolsonarista.


O novo relator, Cláudio Cajado (PP-BA), alegou que a maioria, que rejeitou o relatório favorável a Zambelli, “não vislumbrou perseguição política na condenação definitiva” e, considerando que a deputada está presa, há “impossibilidade fática do exercício do mandato parlamentar”.


“A Câmara dos Deputados encontra-se diante de uma situação insuperável. A condenação criminal da Deputada Carla Zambelli é definitiva. A

pena é de regime fechado. A parlamentar já está detida pelas autoridades italianas, por determinação do STF, o que a impede absolutamente de exercer seu mandato”, diz o relatório.

A decisão final, porém, é do plenário da Câmara. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o processo para a sessão desta quarta. Também será analisada a cassação de Glauber Braga (PSol-RJ).


Zambelli acompanhou a sessão de forma remota. Seu filho e advogado também acompanharam a votação. Durante a sessão, ela pediu que os deputados votem contra a cassação “em nome da verdadeira independência dos Poderes”. Ela aguarda a decisão do governo italiano sobre a sua extradição.


Manobra


Nesta quarta, Garcia apresentou um novo parecer em que rebate o parecer dos governistas e mantem a decisão a favor de Zambelli. A jornalistas, repetiu que a deputada bolsonaristas foi condenada sem provas, criticou o relator do caso no Supremo, Alexandre de Moraes e disse que a sua decisão se dá pela defesa do mandato parlamentar.


Antes da sessão desta quarta, o União Brasil mudou parte dos integrantes na CCJ. A movimentação foi vista como uma manobra para formar maioria e abrir caminho para cassar Carla Zambelli na comissão. Integrantes do PL criticaram a movimentação. O União orientou contra o relatório e garantiu mais quatro votos para derrubar o relatório de Garcia.


Na comissão, o advogado de defesa de Zambelli, Fábio Pagnozzi, disse, na comissão, que parlamentares votaram “com interesse próprio” e, sem citar nomes, disse que “troca de membros de um determinado partido me parece sombrio”.


O PL também reagiu à derrota. Alguns parlamentares deixaram a comissão após o revés e disseram, aos gritos, “nos vemos no plenário”, em referência à votação que deverá decidir sobre o futuro do mandato de Carla Zambelli.


A movimentação do União Brasil é vista como um aceno para Hugo Motta para destravar que o processo pela cassação chegue ao plenário. Interlocutores avaliam que o acúmulo de deputados com pendências judiciais e que estão fora do país tem se tornado um problema e fonte de desgastes para o presidente da Câmara. (Metrópoles)

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

Por falha na prestação de serviços, três empresas, que integram o sistema financeiro nacional, tiveram as condenações por dano material e moral, solidária, confirmadas pelos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. As indenizações devem-se à invasão do aplicativo bancário, por golpista no celular da vítima, que subtraíram dinheiro via pix e enviaram para uma conta corrente aberta pelo fraudador com dados falsos.

FOTO - MERAMENTE ILUSTRATIVA

O cliente será indenizado pelas empresas, por dano material, em 46 mil, 590 reais e 90 centavos; e em 5 mil reais, por dano moral.

Embora as defesas das empresas tenham negado falha na prestação de serviço, para o relator, desembargador Rowilson Teixeira, “as instituições recorrentes não demonstram a adoção de medidas preventivas eficazes, tampouco a ativação de protocolos de segurança para bloqueio de operações suspeitas ou análise do perfil transacional do cliente, configurando falha do dever de segurança”.

Ainda segundo a decisão do relator, a abertura e manutenção de conta utilizada como destino de valores fraudulentamente transferidos configuram falha no dever de verificação, validação e monitoramento exigido pelas normas do Banco Central, conforme reconhecido pelo STJ no REsp 2124423/SP.

O caso foi apreciado e julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025. Participaram da decisão colegiada, os desembargadores Rowilson Teixeira (relator do caso), José Antonio Robles; e o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

Apelação Cível n. 7013164-15.2023.8.22.0002.

FONTE - TJRO.

Maior investigação da história do PCC prescreve e Marcola é absolvido; veja

A denúncia original, apresentada em 2013, trazia um raio-X inédito da estrutura da facção paulista PCC

A maior investigação já produzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), um dossiê que reuniu ao longo de três anos e meio milhares de interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas e depoimentos que levaram à denúncia de 175 integrantes da facção, foi encerrada sem qualquer punição.



A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, no dia 2 de dezembro deste ano, a prescrição da pretensão punitiva, o que resultou na extinção da punibilidade de todos os réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de duas décadas como líder máximo do PCC.


A decisão põe fim definitivo a um processo que, à época de sua apresentação, foi descrito por promotores do Gaeco como “o maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil”.


O caso que virou esqueleto judicial

A denúncia original, apresentada em 2013, trazia um raio-X inédito da estrutura da facção.


Os promotores conseguiram identificar a cadeia de comando; mapear o fluxo de drogas e armas; apontar fornecedores internacionais; registrar planos de homicídios, resgates e atentados; revelar o faturamento milionário do grupo (cerca de R$ 10 milhões/mês na época); solicitar a internação de 32 líderes no RDD; e pedir a prisão preventiva de 112 acusados.


Era, segundo o MP, uma prova da atuação permanente da cúpula, que mesmo presa, mantinha o controle do crime em ao menos 22 estados, além de Bolívia e Paraguai.


Mas, apesar do volume robusto de provas, o processo jamais avançou para julgamento.

Decisões liminares, sucessivos recursos, fragmentações da ação penal e discussões procedimentais fizeram o caso se arrastar por mais de uma década.


Dessa forma, quando a Justiça analisou o mérito, em 2025, os prazos legais para punição já haviam expirado.


A decisão

No despacho de 2 de dezembro, ao qual a coluna teve acesso, a juíza responsável reconheceu que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos, as penas máximas previstas, e o avanço do processo sem sentença.


Com isso, determinou a absolvição completa dos investigados. A decisão também menciona a impossibilidade de continuar a persecução penal mesmo diante do caráter grave dos fatos, já que o Estado perdeu o prazo para punir.


O que diz a defesa de Marcola

O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marcola, afirmou que a decisão apenas cumpre o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro.


Em nota enviada à coluna, ele declarou que “o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que declarou extinta a punibilidade do assistido.”


Ferullo destacou que a prescrição é garantia constitucional, não se trata de favorecimento, mas do cumprimento rigoroso da lei penal, e que o Estado não pode exercer poder punitivo de forma ilimitada no tempo.

O advogado reforçou ainda que a decisão reafirma princípios como a duração razoável do processo e o devido processo legal, e que sua atuação permanece estritamente técnica e ética. (Metrópoles)

Homem que decepou patas de cavalo é condenado a 11 meses de prisão por maus-tratos; veja

Brasil – A Justiça condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz a 11 meses de prisão por maus-tratos, por mutilar as patas de um cavalo com um facão em Bananal, no interior de São Paulo. Segundo a perícia feita por veterinários, o animal estava vivo quando foi decepado.



Diante dos depoimentos, laudos de peritos e da análise que fez do caso, a juíza condenou Andrey a 11 meses e 18 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto, além de 34 dias-multa. Segundo a Justiça, o dia-multa vale 1/30 do salário mínimo em vigor. Andrey vai poder recorrer em liberdade.


O caso aconteceu em agosto e viralizou nas redes sociais. Na época, o tutor confessou a mutilação do animal, mas alegou que o cavalo já estava morto quando as patas foram decepadas. Ele disse que se arrepende do que fez.


Andrey foi condenado por prática de maus-tratos contra animais, com emprego de métodos cruéis para abate do cavalo. Pela lei, a pena prevista para esse crime no código penal varia de três meses a um ano, mas que pode ser aumentada em até quatro meses considerando o agravante.


A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Comarca de Bananal, avaliou que houve “a prática de duas condutas autônomas de maus-tratos, ambas determinantes para o óbito do animal”.


A juíza alega que Andrey “submeteu o equino a intenso esforço físico em trajeto de elevada exigência, o qual demandaria condicionamento que o cavalo não possuía” e que “tal circunstância levou o equino à exaustão extrema, a ponto de cair ao solo”.


A magistrada destacou que mesmo com o cavalo caído, Andrey fez o cavalo “se levantar e prosseguir, quando o exigível teria sido prestar-lhe auxílio ou buscar socorro, medidas plenamente possíveis, já que o réu estava acompanhado e, durante o percurso, teve contato com terceiros que poderiam ter ajudado”.


Ainda segundo a juíza, quando o cavalo caiu no chão pela segunda vez, Andrey “em ato de extrema crueldade, decidiu mutilá-lo ainda em vida, desferindo diversos golpes de facão enquanto o cavalo permanecia imóvel”.


“Optou por desferir-lhe diversos golpes de facão, não antes de advertir à testemunha que, “se tivesse coração”, era melhor não olhar, expressão que revela plena consciência do caráter ilícito, doloroso e cruel da ação que se seguiria. Tal circunstância evidencia, com nitidez, o dolo do agente e afasta por completo qualquer alegação de erro. Não subsiste dúvida de que o réu praticou duas condutas de maus-tratos que culminaram na morte do animal”, completou a juíza no documento.

Cliente processa pizzaria em Porto Velho após receber pedido com sabor errado

Uma pizzaria da capital se tornou ré em uma ação na Justiça depois de entregar um pedido com sabores trocados. O caso ocorreu há cerca de cinco meses, mas só veio à tona recentemente, após divulgação feita pela própria empresa nas redes sociais.

foto - meramente ilustrativa

O cliente havia solicitado uma pizza meia calabresa, meia marguerita, com borda de chocolate. No entanto, ao receber o pedido, encontrou meia marguerita e meia frango, além de uma borda de catupiry, completamente diferente do solicitado.

Inconformado, ele entrou com uma ação contra a pizzaria e o aplicativo de entrega, cobrando o reembolso de R$ 59,99 valor da pizza e uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

Segundo a pizzaria, o consumidor chegou a comer uma parte da pizza e, por isso, não teria direito ao estorno total. 

O estabelecimento relatou ter oferecido um ressarcimento proporcional, mas o cliente devolveu o valor e resolveu acionar a Justiça. Em nota, a empresa afirmou que erros podem ocorrer, mas reforçou seu compromisso em corrigi-los com respeito e transparência.

O cliente, por sua vez, contou que esperou mais de uma hora pelo pedido. Quando conseguiu contato, foi sugerida a troca da pizza, mas ele recusou por causa do horário e porque sua esposa, grávida, estava com fome. 

Ele pediu apenas o estorno proporcional do sabor errado, cerca de R$ 30, mas recebeu somente R$ 10 via PIX, valor que devolveu imediatamente.

O consumidor afirmou que não busca benefício financeiro, mas sim garantir que o atendimento ao cliente seja respeitado. 

O caso segue em análise no Juizado Especial Cível.

Justiça do Trabalho condena empresas por acidente f*tal com menor em Rondônia

A decisão sobre o acidente ocorrido em novembro de 2024 serve como alerta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança...



Em um duro golpe contra a exploração infantil e a negligência no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) emitiu uma decisão que ecoa a importância da proteção às crianças e adolescentes. O processo que corre em segredo de justiça, nº 0001278-49.2024.5.14.0141, julgado pela 2ª Turma, revela uma história de dor e perda, mas também de esperança na busca por justiça e um futuro mais seguro.

Tragédia que não deveria ter acontecido

O caso, ocorrido em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024, expõe a brutal realidade do trabalho infantil, com a perda de um adolescente de apenas 16 anos em um acidente de trabalho. A investigação revelou que o jovem realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques, em uma oficina reparadora, juntamente com um amigo, quando houve a explosão, uma ocupação extremamente perigosa e, por lei, uma das piores formas de trabalho infantil. Essa situação, por si só, já demonstra negligência e falta de cuidado com a vida do adolescente.

A decisão: um grito por Justiça e responsabilidade

A segunda instância da Justiça do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação do 1º grau ao empregador direto e às empresas solidariamente. A decisão, além de confirmar o vínculo de emprego com a limitação do período contratual, se aplica à "teoria da cegueira deliberada". Essa teoria, de forma clara e direta, aponta a responsabilidade daqueles que, mesmo cientes dos riscos e ilicitudes, optam por ignorá-los na busca de lucro.

As decisões vão além da esfera individual da vítima, atingindo o coração do problema: o meio ambiente de trabalho. A ausência de controle técnico, a execução informal de serviços perigosos e a tolerância com o trabalho infantojuvenil caracterizaram uma violação grave, que resultou na responsabilização objetiva das empresas.

Reconhecendo a dor: Indenização por Danos Morais

A Justiça não ignorou a dor e o sofrimento dos pais do adolescente, majorando a indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 200 mil para cada genitor, totalizando R$ 400 mil, busca compensar a perda e o impacto emocional da tragédia, como também revela caráter pedagógico e punitivo quanto aos responsáveis pelo dano.

Alerta importante para todos 

A decisão do TRT-14 serve como um importante alerta para todas as empresas. O trabalho infantil é uma prática ilícita que compromete o futuro das crianças e adolescentes e que não será tolerada. As empresas devem implementar políticas rigorosas de prevenção, fiscalização e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado, em conformidade com as normas de segurança e saúde.

Medidas preventivas essenciais:

Verificação da idade: Implementar procedimentos rigorosos para impedir a contratação de menores de idade.

Ambiente seguro: Assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e que todas as normas de segurança e saúde sejam rigorosamente cumpridas.

Fiscalização constante: Realizar fiscalizações regulares para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a segurança dos trabalhadores.

Transparência: Adotar uma postura transparente em relação às práticas de trabalho, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e deveres.


Conclusão: Juntos por um futuro sem trabalho infantil

O julgamento no processo nº 0001278-49.2024.5.14.0141 é um marco na luta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança no trabalho. 

A Justiça do Trabalho, com esta decisão, reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos. A sociedade como um todo precisa se unir a essa causa, denunciando práticas ilegais e exigindo que as empresas cumpram com suas responsabilidades sociais.

Processo: 0001278-49.2024.5.14.0141

Secom/TRT-14 (Yonara Werri | Foto: Reprodução Rede Amazônica).

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