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STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Amadas.

foto - reprodução

A questão foi decidida durante o julgamento no qual a Corte julgou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos que exigem regime de internato para formação na carreira militar.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um "retrocesso". Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como condição prévia para ingresso no curso.

"A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares", disse o ministro.

Flávio Dino acompanhou o relator e entendeu que as restrições são inconstitucionais. "Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar", afirmou.

O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. 

A decisão do Supremo deverá aplicada para os novos processos seletivos que forem realizados pelas Forças Armadas. 

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.


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Homem que m#tou com 60 golpes de faca e machadinha tem condenação mantida

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, que condenou um homem a pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado. O réu foi condenado sob acusação de ter matado a vítima (homem), com a ajuda de outra pessoa, por motivo fútil, com cerca de 60 golpes de faca e machadinha.

FOTO - TJRO

No recurso de apelação, a defesa do réu apelante questionava uma agravante que, na sua visão, não teria sido submetida ao julgamento dos jurados (Conselho de Sentença); argumento que não foi acolhido pela decisão colegiada, por unanimidade.

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Borges, a manutenção da agravante (reincidência) é "legítima e adequada", pois ficou comprovado que o réu já tinha uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

Com relação a reincidência, consta na sentença de pronúncia em que o apelante (réu) “cumpre pena nos autos de execução n. 0003946-90.2016.8.22.0014, em razão de três condenações por crime de roubo majorado”.

O recurso de apelação do réu foi analisado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.

O caso

De acordo com a sentença de pronúncia, o crime ocorreu em 2 de dezembro de 2023, dentro do veículo da vítima, um homem. A discussão começou depois que a vítima, que estava com o réu e outro homem, teria passado as mãos no corpo do condenado.

O conflito escalou e resultou na morte da vítima, que foi golpeada cerca de 60 vezes com faca e machadinha. Após o crime, o autor e o outro homem, que se tornou cúmplice, esconderam o corpo para uma linha vicinal na zona rural. Em seguida, usaram o carro da vítima para fugir, mas foram presos posteriormente por meio de mandado judicial.

A decisão de manter a condenação foi acompanhada pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix Ferro.

Apelação Criminal n. 7004705-63.2024.8.22.0010

FONTE - TJRO.

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Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

FOTO - reprodução

Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão.

As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.

Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.

Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.


Julgamento

A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou um recurso protocolado pela defesa dos acusados.

Os advogados defenderam que os condenados deveriam ser submetidos a um novo júri, por entenderem que a sentença dos jurados ocorreu de forma contrária às provas. Além disso, as defesas solicitaram a redução das penas.

Contudo, o pleito foi deferido parcialmente para reduzir as condenações. Prevaleceu o voto da relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a manutenção das penas.

FONTE - Agência Brasil.

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Justiça condena mulher por ame#ça em aplicativo de mensagem

Transcrição de áudios indicou ameaças sofridas por dentista em Belo Horizonte... 

FOTO - MERAMENTE ILUSTRATIVA

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar uma mulher a indenizar uma dentista devido a ameaças enviadas por mensagens no aplicativo WhatsApp. A sentença fixa o pagamento de danos morais em R$ 5 mil.

A dentista ajuizou ação contra duas mulheres dizendo ter sofrido ameaças em setembro de 2021. O conteúdo das mensagens juntadas aos autos mostra que uma das mulheres dizia conhecer dados pessoais da dentista, como igreja que frequentava e local de moradia, além de afirmar que "enviaria pessoas" ao consultório. Ela também cobrava que a profissional apagasse conteúdos do Instagram.

A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a mando da esposa do ex-empregador; portanto, as duas deveriam ser condenadas por prejudicarem sua atuação profissional, já que teria sido impedida de trabalhar por medo das ameaças.

Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa por WhatsApp não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de 1ª instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil.

Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação.

 Diante dessa decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos autos. "Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima."

O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o número telefônico, mas a mulher "voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas".

Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.

FONTE - TJ/MG

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STF abrirá credenciamento para acompanhar julgamento de Bolsonaro

Interessados devem preencher formulário eletrônico...


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir credenciamento para o público em geral que pretende acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus do núcleo 1 da trama golpista. As sessões estão marcadas para ocorrer entre os dias 2 e 12 de setembro.

FOTO - REPRODUÇÃO

O credenciamento também é destinado aos advogados dos réus dos demais três núcleos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que querem acompanhar o julgamento.

Os interessados devem preencher um formulário eletrônico e enviá-lo até as 14h da próxima quinta-feira (28). Durante o preenchimento, deverá ser indicado o horário e o dia que o interessado pretende comparecer.

A confirmação de inscrição será enviada pelo cerimonial do STF até o dia 1° de setembro.

Núcleo 1

O julgamento de Bolsonaro será feito pela Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.  

Saiba quem são os réus do núcleo 1: 

  • Jair Bolsonaro - ex-presidente da República; 
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.
  • Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. 
FONTE - AGÊNCIA BRAIL.

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TJRO suspende processo que contesta reajuste de vereadores em Jaru

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a suspensão da ação popular que contestava o reajuste dos subsídios dos vereadores de Jaru, aprovado pela Lei Municipal nº 3.883/2024. 

foto - reprodução

A decisão partiu do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, que levou em consideração a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O processo, que já havia encerrado a fase de instrução, ficará paralisado até o julgamento do Tema 1.192 pelo STF, que discute a legalidade de aumentos salariais para agentes políticos no decorrer do mesmo mandato.

Enquanto isso, os subsídios aprovados seguem em vigor. A futura decisão do STF terá efeito vinculante, orientando tribunais de todo o país em situações semelhantes.

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Justiça suspende nomeações de aprovados em concurso após MP devassar banca que funcionava na casa do dono

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública visando à anulação do concurso público realizado pelo Município de Teixeirópolis/RO em 2024, bem como a responsabilização do Instituto Agepe Ltda. por atos lesivos à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção.

FOTO - MPRO

A investigação, formalizada no Inquérito Civil Público nº 2024.0007.012.25341, apurou diversas irregularidades na contratação e execução do certame, que foi realizado mediante dispensa de licitação e teve como banca organizadora o Instituto Agepe Ltda. 

Entre as principais falhas apontadas estão: ausência de capacidade técnica da empresa, elaboração e aplicação de provas por pessoas sem formação adequada, falta de estrutura física e de segurança para armazenamento das provas, além de graves erros na formulação e correção das avaliações.


Durante a apuração, foram recebidas inúmeras denúncias de candidatos relatando desde a existência de provas com marcações que indicavam as respostas corretas, passando por erros de digitação, duplicidade de questões, troca de provas entre cargos, ausência de resposta a recursos administrativos, até a não pontuação de títulos e problemas no sistema de inscrição. 

As atas das salas de aplicação também registraram falhas como provas trocadas, cartões-resposta com borrões, erros em nomes e documentos dos candidatos, e falta de provas para alguns candidatos.

Além disso, diligências do Ministério Público constataram que a sede do Instituto Agepe, indicada como sendo em Cacoal/RO, não possui estrutura mínima para funcionamento, indicando ser apenas uma sede de “fachada”, e que as atividades da empresa ocorrem, de fato, na residência do sócio-administrador, com participação majoritária de familiares na elaboração das provas.

O MP destacou ainda que o Instituto Agepe já esteve envolvido em outros certames públicos cancelados por irregularidades, inclusive em Campo Novo de Rondônia e Governador Jorge Teixeira, reforçando o histórico de problemas da empresa.

Diante do quadro, o Ministério Público requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens do Instituto Agepe Ltda., a suspensão das atividades da empresa na organização de concursos públicos e a suspensão das nomeações dos aprovados no certame de Teixeirópolis. 

Ao final, pede a condenação da empresa por atos lesivos à administração pública, a devolução das taxas de inscrição aos candidatos e a anulação integral do concurso público e do contrato celebrado com o município.

Em decisão exarada no bojo da ACP, o magistrado concedeu parcialmente a liminar para determinar a indisponibilidade de bens e valores da empresa requerida e a suspensão da nomeação dos aprovados no certame nº 1/2024–PM/CM/TEIX/RO, inclusive os que já tenham sido eventualmente convocados.

Por fim, recebeu a ação para seu regular processamento e determinou a citação dos requeridos para contestarem o pedido.

A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO e busca garantir a lisura, a moralidade e a isonomia nos concursos públicos municipais, reforçando a atuação do Ministério Público na tutela do patrimônio público e interesses coletivos.

FONTE - MPRO.

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MP move ação civil pública por ato de improbidade em caso de cumulação de cargos em Espigão do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em que requer, entre outras sanções, o ressarcimento de eventuais danos financeiros causados ao estado de Rondônia e ao Município de Espigão do Oeste, por parte de uma médica, em decorrência da prática de cumulação de cargos públicos.

FOTO - MPRO

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto após denúncias e identificação do ilícito.

Em diligências realizadas pelo MP, foi constatado que a profissional de saúde mantinha vínculo simultâneo com o Estado de Rondônia, o Município de Espigão e outra Administração Municipal, ocasionando sobreposição de jornadas, comprometendo a prestação de serviço nas unidades.

Na ação, o MP explica que ocupação irregular de cargos é admitida em casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários, o que não foi demonstrado na situação apurada. 

Após intervenção do Ministério Público, a médica foi exonerada.

Indisponibilidade de bens – A ação foi recebida pelo Poder Judiciário, que, na quarta-feira (20/8), decretou a indisponibilidade de bens da requerida, em atendimento ao pedido do Ministério Público de Rondônia, visando o ressarcimento integral do dano que passa dos 100 mil reais.

FONTE - MPRO.

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Justiça mantém pena de réu que teria armado emboscada em disputa de área por comércio de drogas

Acusado de matar a vítima por disputa territorial para comercialização de drogas, em Vilhena, não conseguiu a redução de sua pena por meio de  recurso de apelação. 

FOTO - REPRODUÇÃO

O réu foi condenado a 22 anos de reclusão sob acusação de ter cometido os crimes de homicídio qualificado e de organização criminosa pelo Tribunal do Júri da Comarca. Insatisfeito, o réu recorreu para o Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO no julgamento do recurso, o crime foi cometido em via pública, pondo em risco a vida de outras pessoas e, além do crime de organização criminosa, envolveu um adolescente como isca, o que mostra que as penas dos crimes foram aplicadas corretamente pelo juízo de 1º grau (Tribunal do Júri).

Consta na sentença de pronúncia, proferida no dia 2 de outubro de 2024, que o réu utilizou um adolescente conhecido da vítima, que a atraiu por telefone para o local onde seria cometido o delito. 

A vítima, ao sair no portão de sua casa para atender ao chamado, foi alvejada com vários tiros de arma de fogo.

O fato aconteceu na noite de 22 de dezembro de 2023, em Vilhena – RO.

A Apelação Criminal (n. 7000029-60.2024.8.22.0014) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 12 e 15 de agosto de 2025.

FONTE - TJRO.

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CCJ do Senado aprova voto impresso em projeto do novo Código Eleitoral

BRASIL - A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 20, por 14 votos a 12, um destaque apresentado pelo PP que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. 

FOTO - REPRODUÇAO

A medida foi inserida no PLC 112/21, que trata do novo Código Eleitoral, atualmente com cerca de 900 artigos.

foto - reprodução

Pelo texto aprovado, após a confirmação do voto, a urna eletrônica imprimirá automaticamente o registro, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.

O procedimento só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o impresso.

Caso seja mantida, a regra passará a valer já na eleição seguinte à aprovação do projeto. Como o texto sofreu alterações, ele terá de retornar à Câmara dos Deputados.

Para que tenha eficácia no próximo pleito, deverá ser sancionado até um ano antes da data da eleição.

Debate na CCJ

A oposição defendeu a proposta sob o argumento de que o voto impresso aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral.

Já o relator da matéria, senador Marcelo Castro, posicionou-se contra a mudança, lembrando que em quase três décadas de uso da urna eletrônica não há registro de fraude comprovada.

O STF já havia declarado, em 2020, a inconstitucionalidade de dispositivo que previa a impressão do voto, sob risco de violação ao sigilo e possibilidade de fraudes.

No ano seguinte, a Câmara também rejeitou a PEC que pretendia tornar obrigatória a medida.

fonte - MIGALHAS.

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Justiça manda Meta tirar vídeo que associa petista a usuário de drogas

 A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta retire um vídeo no qual o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionou militantes do PT a usuários de drogas nas redes sociais.

foto - reprodução

A decisão foi publicada na quarta-feira (13), e o vídeo não está mais disponível no Instagram. A retirada deveria ocorrer no prazo de três dias.

Em julho deste ano, o PT protocolou uma ação para solicitar a retirada do vídeo, que foi produzido por meio de inteligência artificial. Na gravação, o PL retrata apoiadores e filiados do partido como “viciados em PT”, e “usuários do PT”.

De acordo com o PT, a postagem extrapola os limites da liberdade de expressão e configura desinformação e discurso difamatório contra a imagem do Partido dos Trabalhadores.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, entendeu que houve abuso da liberdade de expressão.

“Peço vênia para externar o meu lamento como cidadão, ao constatar que um partido político de alta expressão nacional, aclamado por parcela significativa da população brasileira e que possui em suas fileiras um ex-presidente da República, tenha sido capaz de, em 40 segundos de vídeo, produzir algo tão grotesco e despido de qualquer propósito construtivo de cidadania”, disse o juiz.

ação vai continuar em tramitação para decidir se o PL será condenado por danos morais.

fonte - AGENCIA BRASIL.

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Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

 A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora por utilizar o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A vendedora teve seu pedido de reintegração e pagamento de verbas trabalhistas negado, e o juízo declarou condutas consideradas graves, como atrasos frequentes, desorganização no atendimento, uso indevido de bens da empresa e prática de jogos de azar durante o expediente.

FOTO - SMC

Na sentença, o juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Charles Luiz de Trois, reconheceu que a conduta da profissional, que atuava como vendedora, violou os princípios da boa-fé e da fidúcia necessários à relação de emprego. A empresa apresentou provas em capturas de tela, obtidas por meio do aplicativo de mensagens da própria empregada, que demonstravam o envolvimento com jogos de azar no horário de trabalho.

A decisão considerou, dentre as diversas irregularidades, que a prática reiterada de apostas durante a jornada de trabalho comprometeu de forma significativa a confiança entre empregador e empregada, configurando falta grave. Segundo o magistrado, os atrasos, a desorganização no atendimento, uso indevido de bens e, inclusive, a prática de jogos de azar “evidencia a quebra de confiança, elemento essencial na relação de emprego”.

A defesa da trabalhadora alegava que a demissão teria ocorrido sem aviso prévio e sem o devido pagamento das verbas rescisórias, além de requerer o reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças salariais. No entanto, apesar do reconhecimento do vínculo de emprego, o juiz entendeu que o encerramento do contrato por justa causa foi amparado por provas robustas e legais, ainda que a relação das partes estivesse de modo informal.

Com isso, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes, mas, quanto ao término da relação contratual, prevaleceu o entendimento de que “a justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, exigindo prova inequívoca da falta cometida — e, no caso em análise, essa prova foi produzida e anexada aos autos”, conforme fundamentado na decisão.

Da sentença ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000494-61.2025.5.14.0004)

FONTE - Secom/TRT-14 

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Justiça de RO mantém condenação de distribuidora de energia elétrica por dano moral

A Energisa Rondônia foi condenada a indenizar um consumidor na quantia de 5 mil reais, por ter posto o CPF deste, indevidamente, sobre o nome de outro cliente (inadimplente) e, devido a esse erro, ainda o negativou na Serasa.

FOTO - REPRODUÇÃO

A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, o qual condenou a distribuidora de energia por danos morais.

A defesa da empresa Energisa ingressou com recurso de apelação, na qual sustentou que não cometeu ato ilícito, visto que a inscrição do nome do cliente na Serasa decorreu de débito existente vinculado à unidade consumidora da qual o cliente é titular. Afirma também que o cliente não sofreu nenhum dano provocado pela Energisa.

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Cível, embora a Energisa alegue que agiu no exercício regular de direito, não tem razão, pois negativou indevidamente o CPF do apelado, assim como não apresentou nenhuma justificativa para o erro cometido em seus dados internos, tendo, dessa forma, uma conduta ilícita e abusiva.

Com relação ao dano sofrido, o consumidor teve crédito negado devido à restrição do seu nome junto a Serasa. Dessa forma, “é incontestável a ilicitude da conduta adotada pela apelante, gerando o dever de compensar o dano moral suportado pela indevida negativação do nome do apelado”, afirma a decisão colegiada.

Apelação Cível (n. 7009456-93.2024.8.22.0010) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de agosto de 2025.

FONTE - TJRO.

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Empresário de Rondônia flagrado com 103 quilos de ouro segue preso após STJ negar pedido de liberdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de soltura do rondoniense Bruno Mendes de Jesus, preso no último dia 4 em Roraima com 103 kg de ouro em barras. A defesa de Bruno teve o mesmo pedido negado pelo desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª região no dia 8.

foto - reprodução Caique Rodrigues/G1RR


Os advogados alegaram desproporcionalidade na decretação da preventiva e ilegalidade na prisão em flagrante. 

Os argumentos foram rebatidos pelos dois tribunais. “A quantidade de minério encontrada em poder do Paciente e a forma como estava acondicionado indica a possibilidade dos fatos em apuração envolverem o cometimento de crimes outros além daquele referido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/91. Não há que se falar, destarte, em desproporcionalidade da medida cautelar ora sub examine”, afirmou o julgador.

O caso


No veículo também estavam a esposa e o filho do casal, um bebê de 9 meses. Ao ser questionado, ele afirmou ser fiscal de obras, mas não conseguiu informar qual seria o canteiro de atuação em Boa Vista. Posteriormente, a PRF confirmou que ele possui empresa registrada em Rondônia.

Durante a fiscalização, os policiais notaram sinais de adulteração no painel do veículo, o que motivou uma vistoria mais minuciosa. Foi então que as barras de ouro, avaliadas em R$ 61 milhões foram encontradas escondidas no interior do carro.

De acordo com a PRF, o comportamento do motorista e as modificações observadas no veículo levantaram suspeitas.

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Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra ex-tesoureiro do PT

A defesa de João Vaccari alegou mácula na conduta do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Toffoli atendeu ao pedido

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta sexta-feira (15/8), todos os atos da Operação Lava Jato contra o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto. Toffoli julgou procedente argumentos da defesa de que as condutas do então juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato “afrontaram garantias constitucionais”.



Nos argumentos, os advogados de Vaccari frisaram que, por meio de mensagens, o ex-juiz Moro e os procuradores discutiram a situação do cliente. Essa revelação, para a defesa, “macula a conduta do magistrado e da acusação, que afrontaram garantias constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade”.


Os defensores ainda expuseram a Toffoli que o ex-tesoureiro do PT tinha a mesma situação processual do advogado Guilherme Gonçalves, beneficiado com anulação dos atos da Lava Jato.


Em 2024, o ministro Edson Fachin tinha anulado acusação contra Vaccari por caixa dois. O ex-tesoureiro tinha sido condenado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva.


Na ocasião, o relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, antes comandada por Moro, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. (Metrópoles)

A pedido do MP, Justiça determina internação de adolescentes recrutados por organização crimin#sa

MPRO obtém decisão judicial para internação provisória de adolescentes recrutados por organização criminosa em Ouro Preto do Oeste

FOTO - MPRO


O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, Curadoria da Infância e Juventude, ofereceu representação em procedimento de apuração de ato infracional envolvendo 9 (nove) adolescentes.

Dando seguimento a diversas operações e trabalho integrado entre as instituições atuantes na segurança pública e infância e juventude da Comarca, a Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Ouro Preto do Oeste, realizou diligências e elaborou relatório investigativo que identificou que membros de uma facção criminosa estão recrutando jovens para a prática de infrações como tráfico de drogas, posse de arma de fogo e homicídio.

Diversos adolescentes passaram a ser corrompidos e passaram a integrar organização criminosa e, por consequência, começaram a praticar diversos atos infracionais, resultando na Operação Adolescência Segura.

Após deferidas 8 (oito) internações provisórias pelo Juízo da Infância e Juventude de Ouro Preto do Oeste, a Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar, iniciou o cumprimento dos mandados de internação, sendo que até o momento parte dos adolescentes foram apreendidos e alguns ainda estão sendo procurados.

As ações têm por objetivo seguir na desarticulação de facção criminosa que está promovendo o recrutamento de adolescentes e também retirar os jovens de ambientes que estimulam a prática de atos infracionais e colocam em risco a sua própria segurança.

O Ministério Público e as demais instituições darão continuidade às ações voltadas ao combate ao crime organizado e voltadas à proteção das crianças e adolescentes.

FONTE - MPRO.

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STF marca para 2 de setembro julgamento de Jair Bolsonaro

A data permitiria que, mesmo com um pedido de vista, o julgamento fosse concluído ainda neste ano

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que tem como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, todos réus por tentativa de Golpe de Estado.

foto - reprodução

O julgamento foi marcado para começar às 9h. Zanin reservou oito sessões para a análise do caso, seis delas extraordinárias, ou seja, realizadas em horários fora do previsto para a Primeira Turma. 

Além do 2 de setembro, com uma sessão pela manhã e outra a tarde, a demais sessões estão previstas para ocorrer nos dias 3, 9, 10 e 12 de setembro, conforme cronograma divulgado pela secretaria da Primeira Turma. 

A ação penal 2668 é a mais avançada relacionada à trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo o núcleo 1 da trama, também chamado núcleo “crucial”, grupo formado pelo que seriam as principais cabeças do complô. 

Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, vão participar do julgamento os outros quatro ministros que compões a Primeira Turma - Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Como de costume nas análises de mérito e presenciais, o julgamento deve ser inteiramente transmitido pela TV e Rádio Justiça, bem como pelo canal do Supremo na plataforma YouTube. 

Relembre

A ação penal 2668 é a mais avançada relacionada à trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo o núcleo 1 da trama, também chamado núcleo “crucial”, grupo formado pelo que seriam as principais cabeças do complô. 

Pela denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, elaborada com base nas investigações da Polícia Federal (PF), Bolsonaro foi o líder de uma trama golpista que tinha como objetivo mantê-lo no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022. 

Segundo a narrativa da acusação, o plano golpista começou a ser colocado em prática em meados de 2021, quando Bolsonaro orientou o alto escalão de seu governo a atacar o sistema eletrônico de votação, de modo a desacreditar o processo eleitoral e criar o clima social propício a uma ruptura democrática. 

Ainda segundo o PGR, a tentativa de golpe culminou com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro que não aceitavam o resultado das eleições invadiram e depredaram amplamente as sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

Entre as provas apresentadas estão, por exemplo, minutas de um decreto golpista encontradas em endereços dos investigados, bem como rascunhos de planos como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo”. 

O PGR enfatizou que tais planos chegaram a prever, inclusive, o sequestro e assassinato de autoridades ainda em 2022, entre as quais o ministro do STF Alexandre de Moraes, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice eleito, Geraldo Alckmin. 

Todos os oito réus do núcleo 1 foram acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão. 

O julgamento final da ação penal contra Bolsonaro foi marcado pouco depois de todas as defesas terem entregado ao Supremo suas alegações finais no caso. O prazo final para isso se encerrou na última quarta (13). 

Defesas

Com a exceção da defesa de Bolsonaro, que chamou a narrativa da PGR de “absurda” e “golpe imaginado”, as demais defesas optaram em geral por não contestar a existência de uma trama golpista em si, mas concentraram esforços em desvincular seus clientes de um eventual complô, mesmo que fique provada a existência deste. 

Todos os advogados pediram a absolvição de todas as acusações. 

fonte - Agência Brasil.



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