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Dino nega pedido de soltura de Deolane Bezerra

Decisão do ministro diz que prisão de advogada é legal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou pedido de soltura da influenciadora Deolane Bezerra, presa na última quinta-feira (21) na Operação Vérnix, que investiga lavagem de dinheiro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).



A decisão do ministro, assinada ontem (23), foi publicada neste domingo (24). Na sentença, Dino disse que o STF não é a instância correta para o pedido de liberdade da influenciadora, presa por decisão em primeira instância.


“Observo que o ato atacado consiste em decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, contra a qual cabível meio adequado de impugnação, observados seus pressupostos de admissibilidade.”


O ministro ressaltou ainda que, mesmo o STF fosse a instância adequada de julgamento, não concordaria com a soltura.


“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação”.


Memória

Deolane Bezerra foi presa em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos em Barueri, na Grande São Paulo. Segundo as investigações, a influencer recebia valores provenientes de uma transportadora criada pelo PCC, com sede em Presidente Venceslau (SP), e fazia a lavagem do dinheiro da organização criminosa.


A advogada e influenciadora digital foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) da Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo, para a Penitenciária Feminina da cidade de Tupi Paulista (SP), distante cerca de 667 km da capital paulista. Com capacidade para 714 detentas, atualmente a unidade abriga 873 presas.


Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.


Quem é Deolane

Deolane Bezerra tem 38 anos, e é famosa na internet, conhecida por ostentar sua riqueza nas redes sociais, com mais de 20 milhões de seguidores. 


Ela ficou conhecida após a morte trágica de seu então marido, o funkeiro MC Kevin, em maio de 2021, que caiu da varanda do quinto andar de um hotel no Rio de Janeiro.


Ela estava hospedada junto de Kevin no mesmo hotel. As investigações da polícia concluíram que a morte do cantor foi resultado de um acidente. O caso foi arquivado.


Após o episódio, a advogada criminalista ganhou fama e fechou grandes contratos de publicidade.


O forte engajamento na internet levou Deolane para a TV e para o universo publicitário. Ela participou de um reality show e teve presença constantes em programas de TV em vários canais.


Mãe de três filhos, ela foi presa em 2024, no Recife (PE), pela Polícia Civil em operação que investigava um sistema de lavagem de dinheiro do crime organizado. A influenciadora era suspeita de participar do esquema. (Agência Brasil)

STF tem dois votos para manter prisão de pai e primo de Vorcaro

Luiz Fux votou neste sábado (23) pela manutenção das prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou neste sábado (23) pela manutenção das prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, pai e primo, respectivamente, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.



Com isso, a Segunda Turma do Supremo tem dois votos para manter as prisões da dupla. Fux acompanhou o relator do caso na Corte, André Mendonça, em seu parecer. Na sexta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que ocorre no plenário virtual do Tribunal.


Além da manifestação de Gilmar, resta também o voto do ministro Nunes Marques. Por sua vez, o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa da análise do caso.


Pai e primo de Vorcaro integram "A Turma"

Henrique e Felipe estão presos desde o último dia 14, quando foram alvos da sexta fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de fraudes financeiras e corrupção envolvendo o Master.


Os dois eram integrantes dos grupos "A Turma" e "Os meninos", uma estrutura composta por pessoas de "perfil hacker" e voltada a ameaças e obtenção de dados sigilosos.


Segundo investigação da PF (Polícia Federal), Henrique ocupava uma posição de relevo como demandante e operador financeiro dos pagamentos da "Turma".

Ele é acusado de custear o núcleo e de ser um dos beneficiários do esquema financeiro.


Quem é o pai de Daniel Vorcaro

Preso no dia 14 de maio em Belo Horizonte, Henrique Vorcaro, pai do dono do extinto Banco Master, Daniel Vorcaro, é apontado pela investigação da Polícia Federal como um dos beneficiários do filho, que chegou a depositar recursos na conta bancária do pai.


A prisão foi autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e faz parte de nova fase da operação Compliance Zero.


Segundo seu perfil no Linkedin, Henrique Vorcaro é diretor presidente do Grupo Multipar, que é investigado pela PF por suspeita de manter atividade financeira envolvendo o Banco Master. (CNN)

Justiça dos EUA autoriza citação de Moraes por e-mail em ação

Decisão da Corte Federal da Flórida destrava processo movido por Rumble e Trump Media; juíza aponta demora e impasse na cooperação judicial com o Brasil, mas não avalia o mérito das acusações



A Justiça federal dos Estados Unidos autorizou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes seja citado por e-mail em uma ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media & Technology Group, responsável pela rede Truth Social.


A decisão, assinada por uma juíza da Corte Distrital da Flórida, diz que agora o andamento do processo é destravado após meses de tentativa frustrada de notificação pelas vias diplomáticas previstas na Convenção da Haia.


O despacho não deixa claro o mérito das acusações feitas pelas empresas americanas contra Moraes. A decisão trata exclusivamente da forma de citação do ministro brasileiro e da autorização para manter documentos sob sigilo no processo.


Segundo os autos, a Rumble e a Trump Media alegam que Moraes emitiu ordens para bloqueio de contas ligadas a um usuário politicamente influente, além de determinar que a plataforma mantivesse representação legal no Brasil para cumprimento das decisões judiciais.


As empresas sustentam que as medidas seriam incompatíveis com garantias constitucionais dos Estados Unidos, especialmente a proteção à liberdade de expressão prevista na Primeira Emenda.


Segundo a decisão, as tentativas de citação internacional ficaram paralisadas após uma mudança de procedimento por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O documento afirma que, “em vez de aprovar o pedido de citação e submetê-lo para execução a um juiz federal”, o tribunal brasileiro consultou previamente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), movimento que teria levado o processo a um “impasse”, sem previsão de conclusão.


As empresas alegaram ainda que a PGR apresentou uma manifestação sigilosa defendendo que a citação fosse barrada, e que, posteriormente, o STJ determinou que o procedimento tramitasse "sob sigilo". As empresas alegaram ao tribunal americano que o processo de cooperação jurídica teria se tornado “politizado e efetivamente indisponível”.


Para a Corte americana, a falta de perspectiva concreta para cumprimento da cooperação judicial justificou a autorização excepcional para citação de Moraes por e-mail.


A juíza observou que a Convenção da Haia não proíbe expressamente a citação por e-mail e destacou precedentes da Justiça americana autorizando esse tipo de medida em casos envolvendo réus brasileiros e que, além disso, houve esforço suficiente das empresas para localizar e comunicar o ministro, além de indícios de que os endereços eletrônicos vinculados ao STF são válidos e operacionais.


Com a decisão, a Rumble e a Trump Media terão prazo de 30 dias para encaminhar a citação aos e-mails institucionais ligados ao gabinete de Moraes e comprovar o envio à Justiça americana.


Caso não haja manifestação do ministro nem pedido de prorrogação de prazo, as empresas poderão solicitar o registro de revelia. Na prática, isso permite que o processo avance sem participação da defesa, embora não represente condenação automática nem decisão definitiva contra Moraes.


A Corte também autorizou que documentos anexados ao processo — descritos pelas empresas como ordens sigilosas emitidas no Brasil — permaneçam sob segredo de Justiça até nova deliberação.


Procurado, o ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestou. (CNN)

Deolane Bezerra chora em audiência e diz que foi presa "no exercício da profissão"; veja

Influenciadora e advogada foi transferida para penitenciária de Tupi Paulista (SP) nesta sexta; defesa pediu prisão domiciliar por ela ser mãe

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra afirmou nesta quinta-feira (21), durante audiência de custódia, que foi presa "no exercício da profissão" ao comentar a investigação que apura suspeitas de lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A Justiça manteve a prisão preventiva da influenciadora após a audiência.



"Eu fui presa no exercício da profissão. À época dos fatos eu advogava", disse Deolane ao juiz responsável pela custódia.

Emocionada, ela afirmou que os fatos investigados remontam aos anos de 2019 e 2020 e que os valores recebidos em sua conta seriam referentes à atuação como advogada de um cliente.


A audiência de custódia teve como objetivo apenas avaliar a legalidade da prisão e das condições em que ela ocorreu, sem discutir o mérito da investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo e pelo Ministério Público.


Ao ser questionada pelo magistrado, Deolane disse que não sofreu ilegalidades durante a prisão, mas reclamou da apreensão de objetos pessoais durante o cumprimento do mandado de busca. "Acabaram levando itens pessoais que não dizem respeito a mim, do meu filho", declarou.


Ela também informou ter problemas psicológicos, mas afirmou não possuir doenças físicas ou limitações de mobilidade. Segundo a influenciadora, receitas médicas já haviam sido anexadas ao processo.


Defesa pede prisão domiciliar

Durante a audiência, a advogada de defesa Josimary Rocha pediu a revogação da prisão preventiva ou a conversão para prisão domiciliar, argumentando que Deolane é mãe de uma criança de 9 anos.


A defesa citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a substituição da prisão preventiva por domiciliar em casos de mulheres com filhos menores, quando os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça.


A representante do Ministério Público, por sua vez, argumentou que a audiência de custódia não teria competência para revisar os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, pedindo apenas a homologação da medida.


Um representante da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) também participou da audiência e pediu que fossem respeitadas as prerrogativas profissionais de Deolane como advogada.


A OAB solicitou que o recolhimento da influenciadora ocorresse em sala de Estado-Maior ou, na ausência dessa estrutura, em prisão domiciliar, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.


A entidade também pediu que a Justiça considerasse a situação da filha menor de Deolane à luz do artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP).


O artigo 318-A do CPP determina que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça ou não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.


Operação investiga lavagem de dinheiro ligada ao PCC

Deolane foi presa preventivamente durante a Operação Vérnix, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo os investigadores, ela seria uma das principais integrantes de um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC.


A investigação aponta que a influenciadora teria movimentado valores milionários por meio de empresas de fachada, contas bancárias e patrimônio de alto padrão para ocultar recursos da organização criminosa.


Segundo relatório policial obtido pelo SBT News, Deolane teria movimentado mais de R$ 7,6 milhões entre 2018 e 2022, além de realizar depósitos em espécie considerados atípicos pelos investigadores.


A polícia também afirma ter identificado vínculos financeiros entre a influenciadora e Everton de Sousa, apontado como operador financeiro da facção criminosa.


Além de Deolane, familiares de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do PCC, também foram alvos da operação. (SBT News)

Justiça da Itália solta Carla Zambelli após negar extradição

O tribunal é a última instância judiciário italiano...

Brasília (DF) 23/04/2024  Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada Carla Zambelli. Os detalhes da decisão do tribunal, que é a última instância judiciário italiano, ainda não foram divulgados.

Nas instâncias inferiores, a extradição foi aceita, mas não foi executada porque ainda cabia recurso.

De acordo com a defesa de Zambelli, o tribunal reconheceu que houve erros nas decisões que autorizaram a extradição. Dessa forma, a ex-deputada poderá deixar a prisão nos próximos dias e vai aguardar o desfecho do processo em liberdade.

Em julho do ano passado, a ex-deputada foi presa em Roma, capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da ex-deputada para o Brasil.

(Em atualização)

*texto ampliado às 17h21

Desembargador defende colega que fez piada sobre racismo: “Sensível”. Vídeo

À coluna, desembargador do TJRO saiu em defesa de colega que fez piada sobre racismo antes do julgamento que resultou na demissão de juiz

O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Gilberto Barbosa saiu em defesa do colega Marcos Alaor após participar de uma brincadeira sobre racismo minutos antes do julgamento que resultou na demissão do ex-juiz Robson José dos Santos.



Como mostrou o Metrópoles, uma gravação registra o momento em que Marcos Alaor brinca com Gilberto Barbosa ao dizer que o colega poderia acusá-lo de racismo por tê-lo chamado de “analógico”.


À coluna, Gilberto Barbosa afirmou nesta sexta-feira (22/5) que mantém relação de amizade com Alaor e descreveu o colega como “um ser humano sensível, culto e extremamente ético”.


“Somos mais que colegas, somos amigos, e existe uma brincadeira saudável e respeitosa do Marcos comigo por causa da minha pouca intimidade com questões ligadas à tecnologia digital. Ele costuma brincar, tentando me incentivar a desenvolver essa habilidade, chamando-me de ‘analógico’. Marcos é um ser humano sensível, culto e extremamente ético. Não houve qualquer cunho pejorativo ou racista no episódio”, declarou o desembargador.


Segundo o tribunal, na ocasião, o próprio Gilberto Barbosa referiu-se a si mesmo como “analógico”.


“O desembargador Gilberto Barbosa interpretou momentaneamente que a fala seria direcionada a ele, devido à brincadeira amistosa que ambos mantêm sobre eventuais dificuldades no uso do sistema eletrônico”, diz o TJRO.


Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou ainda que repudia qualquer tentativa de distorcer o episódio ou criar falsas narrativas sobre o caso.


“O Tribunal de Justiça de Rondônia repudia tentativas de distorcer diálogos institucionais para criar falsas narrativas de cunho discriminatório ou pejorativo. O histórico do desembargador Marcos Alaor comprova seu compromisso irretocável com a ética e o respeito à dignidade humana.”



Entenda o caso


Um dos desembargadores que participou do julgamento que resultou na demissão do ex-juiz Robson José dos Santos, no Tribunal de Justiça de Rondônia, fez uma piada sobre racismo minutos antes da análise do caso.


Os magistrados decidiram, de forma unânime, em sessão de 16 de dezembro de 2024, pela instauração de um processo administrativo contra Robson para apurar as acusações de má conduta.


Na ocasião, Marcos Alaor Grangeia brincou com o relator da ação, desembargador Gilberto Barbosa, sobre situação envolvendo o uso de tecnologia.


Um registro da sessão (veja o vídeo acima) mostra momento de descontração entre os integrantes da Corte.


Na gravação, Marcos Alaor comenta o registro dos votos em outro caso e usa o termo “analógico”.


“Seu analógico não saiu aqui. Agora votou o desembargador José Jorge, Álvaro, Gilberto Barbosa, Paulo Kiyochi Mori e Rowilson Teixeira.”

Na sequência, o relator o questiona, e Alaor responde: “Não, analógico eu. Você tem predisposição. É pior. Daqui a pouco você vai falar que é racismo”. (Metrópoles)

Desembargador fez piada sobre racismo minutos antes de julgar ex-juiz negro; veja

"Daqui a pouco você vai falar que é racismo", disse desembargador antes de julgamento contra ex-juiz negro demitido

Um dos desembargadores que participou do julgamento que resultou na demissão do ex-juiz Robson José dos Santos, no Tribunal de Justiça de Rondônia, fez uma piada sobre racismo minutos antes da análise do caso.



Os magistrados decidiram, de forma unânime, em sessão de 16 de dezembro de 2024, pela instauração de um processo administrativo contra Robson para apurar as acusações de má conduta.


Na ocasião, Marcos Alaor Grangeia brincou com o relator da ação, o desembargador Gilberto Barbosa, sobre uma situação envolvendo o uso de tecnologia.


Um registro da sessão (veja o vídeo acima) mostra um momento de descontração entre os integrantes da Corte.


Na gravação, Marcos Alaor comenta o registro dos votos em outro caso e usa o termo "analógico".


"Seu analógico não saiu aqui. Agora votou o desembargador José Jorge, Álvaro, Gilberto Barbosa, Paulo Kiyochi Mori e Rowilson Teixeira."


Na sequência, o relator o questiona, e Alaor responde: "Não, analógico eu. Você tem predisposição. É pior. Daqui a pouco você vai falar que é racismo".



Relembre o caso


O episódio envolvendo o ex-juiz Robson José dos Santos veio à tona em fevereiro deste ano, quando ele deixou oficialmente a Corte.


O caso havia começado a ser julgado em 2024, no fim de seu estágio probatório, período em que o servidor público ainda não havia adquirido estabilidade.


Ao final do julgamento, foi negada a vitaliciedade no cargo e determinada sua demissão do TJ-RO. O motivo foram acusações de que ele teria humilhado colegas e adotado práticas inadequadas com presos.


A defesa sustentou que Robson foi alvo de racismo estrutural e recebeu tratamento desproporcional e incompatível com o dado a outros juízes e desembargadores do mesmo tribunal.


Como mostrou o Metrópoles, na coluna de Mirelle Pinheiro, os advogados de Robson acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a abertura de investigação disciplinar contra os desembargadores que participaram do julgamento que levou à sua exclusão da carreira.


História de superação


Robson ficou nacionalmente conhecido por sua história de superação. Nascido na periferia de Recife, trabalhou como vendedor de pipoca e picolé para ajudar a família.


Antes de chegar à magistratura, também atuou como gari e conciliava o trabalho com os estudos à noite, após prestar mais de 70 concursos.


O que diz o tribunal


À coluna, o TJRO disse que o diálogo ocorreu durante votação eletrônica de um processo, "sem qualquer relação com o feito envolvendo o então magistrado Robson José dos Santos". Segundo a Corte, a "conversa tratava estritamente da aptidão e adaptação ao uso de novas tecnologias".


Veja a nota na íntegra:


O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) esclarece que o diálogo ocorreu durante votação eletrônica de um processo, sem qualquer relação com o feito envolvendo o então magistrado Robson José dos Santos. A conversa tratava estritamente da aptidão e adaptação ao uso de novas tecnologias.


Na ocasião, o desembargador Marcos Alaor referiu-se a si próprio como "analógico". O desembargador Gilberto Barbosa interpretou momentaneamente que a fala seria direcionada a ele, dada a brincadeira amistosa que ambos mantêm sobre eventuais dificuldades na operação do sistema eletrônico.


Para afastar definitivamente qualquer interpretação equivocada, o desembargador Gilberto Barbosa manifestou-se formalmente sobre o episódio:


"Somos mais que colegas; somos amigos, e há uma brincadeira saudável e respeitosa do Marcos para comigo em razão da minha pouca intimidade com questões voltadas à tecnologia digital. Ele sempre brinca comigo, tentando me estimular a desenvolver essa habilidade, me denominando ‘analógico’. Marcos é um ser humano sensível, culto e extremamente ético. Longe de haver qualquer cunho pejorativo ou racista no episódio."


O Tribunal de Justiça de Rondônia repudia a tentativa de distorcer diálogos institucionais para criar falsas narrativas de cunho discriminatório ou pejorativo. O histórico do desembargador Marcos Alaor atesta seu compromisso irretocável com a ética e o respeito à dignidade humana.


A Instituição reitera seu compromisso com a transparência e a publicidade de seus atos. Todas as sessões de julgamento de 2º Grau são transmitidas ao vivo e permanecem acessíveis ao público. Essa abertura permite que a sociedade e a imprensa verifiquem a lisura dos trabalhos e a veracidade dos fatos, combatendo a desinformação.


Marcos Alaor tomou posse como juiz em Rondônia em 1990. Entre 2022 e 2023, presidiu o TJ-RO. Antes disso, foi vice-presidente da Corte e também presidiu o Tribunal Regional Eleitoral.


Milena Teixeira, Camila Xavier - Metrópoles

Justiça francesa condena Airbus e Air France por acidente de 2009

Empresas terão que pagar multa por homicídio culposo por negligência

A Justiça francesa reconheceu, nesta quinta-feira (21), a total responsabilidade das empresas Air France e Airbus pelo acidente com o voo AF447, que matou 228 pessoas, incluindo 58 brasileiros, em 1ª de junho de 2009.



Em abril de 2023, a Justiça absolveu as duas companhias, em primeira instância, das acusações criminais, mas admitiu a responsabilidade civil da Air France e da Airbus pela queda do avião Airbus A330-203 em meio ao Oceano Atlântico, durante um voo entre o Rio de Janeiro e Paris.


Parentes das vítimas recorreram da sentença de 2023 e, em 2025, o Ministério Público (MP) francês passou a atuar pela condenação das duas companhias, por imprudência e negligência.


Hoje, ao acatar a recomendação do MP e reverter a decisão de 2023 de um tribunal inferior, a Corte de Apelações de Paris condenou a Air France e a Airbus a pagarem multa por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) por negligência. O teto da multa é de 225 mil euros, o equivalente a cerca de R$ 1,3 milhão, para cada empresa.


Vice-presidente da Associação de Familiares das Vítimas do Voo Air France 447, o consultor Maarten Van Sluys disse à Agência Brasil que a decisão desta quinta-feira representa um “alívio” para os parentes e amigos dos 216 passageiros e 12 tripulantes de 33 nacionalidades que morreram a bordo da aeronave. . Ele perdeu a irmã, a assessora de imprensa Adriana Van Sluys, no acidente.


“O resultado é o que esperávamos: uma condenação por homicídio culposo. Entendemos que isto é uma vitória moral incomensurável, pois muito mais do que valores monetários, que acabam sendo irrisórios em se tratando de empresas deste porte, agora temos um certificado da culpa da Air France e da AirBus”, disse Sluys.


Sluys, que acompanhou remotamente o julgamento desta quinta-feira, afirmou que tão logo a decisão judicial foi anunciada, as empresas manifestaram intenção de recorrer da sentença.


“É uma decisão reparatória dos danos morais causados a tantas famílias e estamos muito aliviados. Temos a sensação de que a justiça foi feita e que posso dizer a minha irmã que nossa luta [para fazer justiça às vítimas] não foi em vão”, acrescentou Sluys. (Agência Brasil)

MPF vai à Justiça para obrigar Unir a reservar cotas em vagas de medicina e impedir “turismo de vagas” em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em todas as modalidades de ingresso. A medida foca na ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de medicina. A ação tramita na Justiça Federal.


A partir de denúncias, o MPF apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta de tempo hábil da Unir. 

O processo seletivo permitia que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, inscrevessem-se pela internet e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não tinha real interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente ociosas, excluindo pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região.

O MPF expediu recomendação para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra desistências, como a confirmação presencial. No entanto, a universidade não acatou a orientação, alegando, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), que as vagas ociosas seriam "provimento derivado" e que a extensão automática da política de cotas exigiria previsão legal específica. 

Ao ser questionado sobre a adequação das normas e imposição de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.

Na ação, o MPF esclarece que a recente alteração na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) estabelece que o não preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O órgão ressalta que atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance de uma lei federal que visa à igualdade material.

Para o MPF, a autonomia universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino superior de seguir a lei. O órgão destaca que o investimento público deve resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região amazônica, e não na manutenção de vagas ociosas que favorecem o "turismo de vagas".

Pedidos – O MPF requer na ação, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de vagas nos próximos editais e nos processos em curso para preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária. Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.

Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100

Consulta Processual.

fonte - MPF/RO.

MPF pede R$ 3,6 milhões após indígenas relatarem intoxicação por agrotóxicos em área de soja em RO

Entre os agrotóxicos encontrados estava um considerado extremamente tóxico (fosfeto de alumínio) e outros dois que são moderadamente tóxicos...


O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra um proprietário de área rural e dois arrendatários por uso de agrotóxicos que têm causado intoxicação em indígenas Puruborá e também gerado contaminação do meio ambiente, em Seringueiras (RO). A propriedade rural tem plantio de soja e outros cultivos. 

O MPF considera que a pulverização de agrotóxicos é parte de um conflito maior de intimidação pelos quais os indígenas passam em decorrência da pressão causada pelo plantio de soja e tentativa de expulsá-los da região. A comunidade indígena reivindica a demarcação de seu território, o que desagrada os fazendeiros da região.

O imóvel rural se chama Sítio Boa Esperança e fica próximo à aldeia Aperoí, da etnia Puruborá. A aldeia tem cerca de 40 indígenas. Após pulverizações de agrotóxicos por aeronave, várias crianças, adultos e idosos indígenas dessa aldeia tiveram erupções cutâneas espalhadas pelo corpo, além de dores de cabeça e náuseas. 

Uma das casas dos indígenas, que fica no meio de duas plantações de soja, foi abandonada após as pulverizações causarem problemas de saúde aos moradores – um casal e seus dois filhos.

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Foto: Reprodução

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) autuou e notificou mais de uma vez os arrendatários e o proprietário do imóvel rural para que interrompessem a intoxicação dos indígenas e a poluição do meio ambiente. Ao analisar o solo da área, a Idaron encontrou herbicidas de soja, milho, café e pasto. 

Entre os agrotóxicos encontrados estava um considerado extremamente tóxico (fosfeto de alumínio) e outros dois que são moderadamente tóxicos aos seres humanos (metonil; bifentrina e acetamiprido). Entre todos os agrotóxicos encontrados na análise, 12% tinham grau elevado de toxicidade.

Aumento da tensão – Antes de acionar a Justiça Federal por ação civil pública, o MPF tentou uma solução extrajudicial para o problema: expediu uma recomendação e posteriormente iniciou negociações para assinatura de um acordo (termo de ajustamento de conduta), mas ainda durante as tratativas ocorreram novas pulverizações de agrotóxicos, afetando a saúde de diversos indígenas.

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Foto: Reprodução

Segundo o MPF, os réus não só mantiveram, mas intensificaram a pulverização de agrotóxicos na plantação de soja em 2024 e 2025. Nessa época, crianças e adultos Puruborá passaram a apresentar graves lesões e feridas na pele. Para o MPF, houve um escalonamento de ações por parte dos réus que buscavam forçar a expulsão dos indígenas da área que habitam.

O órgão relaciona a intoxicação com outros episódios contra os indígenas na mesma época, como a queima de uma maloca, considerada sagrada pelos Puruborá, além de tiros de revólver em direção à residência de indígenas durante os trabalhos do grupo de demarcação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Antes disso, os indígenas já haviam relatado incêndios criminosos próximos às suas casas e às suas plantações.

Entre os motivos para a tentativa de expulsão dos indígenas também estaria o fato de que, em março de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) visualizou na aldeia Aperoí, vizinha ao Sítio Boa Esperança, diversos fragmentos de antigos vasilhames cerâmicos na superfície nos dois lados da cerca que divide as terras. Os achados arqueológicos motivaram o Iphan a emitir uma notificação ao proprietário da fazenda para suspender as atividades de intervenção no solo e enviar a documentação de regularidade de suas atividades agrícolas. A intenção do Iphan com a medida foi preservar o sítio arqueológico Puruborá.

Danos ambientais – Em 2024, a Idaron constatou que a aplicação de agrotóxicos não respeitou a distância mínima de 90 metros em relação à margem do Rio Manoel Correia, que é área de preservação permanente. Na época, a Idaron atestou a inviabilidade da área arrendada (52 hectares) para o plantio de soja. Isso porque o local é ambientalmente sensível, pois é uma bacia de captação e de nascentes do rio. Nesse tipo de área é recomendado apenas cultivo de produtos orgânicos e de recomposição florestal, como cacau e cupuaçu.

Em inspeção ao local, o Idaron encontrou resíduos de cultivo de soja não colhidos, em estado de pouco desenvolvimento ou grãos inviáveis devido à umidade excessiva. Como forma de dar vazão à água das partes alagadas, os réus escavaram valas que saem do imóvel rural e vão até um pequeno igarapé, que tem abundantes nascentes e é afluente do Rio Manoel Correia. As valas foram feitas em uma área de preservação permanente, com despejo direto no rio, impactando o ecossistema, sem autorização dos órgãos ambientais.

Na ação, o MPF destaca que a insistência no cultivo de soja e na aplicação de agrotóxicos em local sabidamente inadequado ocorreu mesmo após advertências formais por meio de autos de infração ambiental, recomendação do órgão e tentativa de pactuar um acordo. Além disso, o documento afirma que a degradação do meio ambiente também causou desequilíbrio ecológico, com mortandade de peixes no rio Manoel Correia, onde os indígenas pescavam, agravando a subsistência da comunidade.

Compensação e reparação – O MPF pede compensação e reparação dos danos causados, inclusive danos morais da comunidade indígena. Entre os pedidos do órgão à Justiça Federal estão a condenação dos réus a:
• Pagamento de danos morais coletivos de R$ 2 milhões em favor da comunidade indígena Puruborá;
• Pagamento de R$ 30 mil reais a cada morador da aldeia Aperoi;
• Pagamento de R$ 100 mil para cada integrante da família (um casal com dois filhos) que necessitou abandonar sua casa após a contaminação por agrotóxicos;
• Proibição de pulverizar agrotóxicos e de não promover ou permitir plantação de soja no local;
• Proibição de realizar intervenções nas áreas de preservação permanente;
• Fazer a recomposição total da área de preservação permanente.

Ação civil pública nº 1002979-55.2026.4.01.4101
Consulta processual.

FONTE - MPF/RO.

Homem que matou ex-companheira a f*cadas por ciúmes é condenado a 45 anos em Rondônia

A Justiça de Rondônia condenou a 45 anos de prisão, em regime fechado, o homem acusado de assassinar a ex-companheira Luzia Pedra Vieira no município de Monte Negro. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (15), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes.


Segundo as investigações, o crime aconteceu na madrugada de 24 de novembro de 2024, depois que vítima e acusado deixaram uma festa em um bar da cidade. Luzia foi atacada enquanto caminhava e sofreu golpes profundos de canivete na região do pescoço, atingindo a jugular.

Vítima, Luzia Pedra Vieira, 43 anos

De acordo com o inquérito, momentos antes do assassinato, o acusado teria enviado mensagens à irmã da vítima afirmando que mataria a ex-companheira por ciúmes.

foto - divulgação MPRO

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o feminicídio foi motivado por sentimento de posse e ciúmes. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima diante da violência empregada no crime.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização à família da vítima. Luzia deixou uma filha com deficiência visual.

A acusação no júri foi conduzida pela promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, cujas teses foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.

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