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Justiça francesa condena Airbus e Air France por acidente de 2009

Empresas terão que pagar multa por homicídio culposo por negligência

A Justiça francesa reconheceu, nesta quinta-feira (21), a total responsabilidade das empresas Air France e Airbus pelo acidente com o voo AF447, que matou 228 pessoas, incluindo 58 brasileiros, em 1ª de junho de 2009.



Em abril de 2023, a Justiça absolveu as duas companhias, em primeira instância, das acusações criminais, mas admitiu a responsabilidade civil da Air France e da Airbus pela queda do avião Airbus A330-203 em meio ao Oceano Atlântico, durante um voo entre o Rio de Janeiro e Paris.


Parentes das vítimas recorreram da sentença de 2023 e, em 2025, o Ministério Público (MP) francês passou a atuar pela condenação das duas companhias, por imprudência e negligência.


Hoje, ao acatar a recomendação do MP e reverter a decisão de 2023 de um tribunal inferior, a Corte de Apelações de Paris condenou a Air France e a Airbus a pagarem multa por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) por negligência. O teto da multa é de 225 mil euros, o equivalente a cerca de R$ 1,3 milhão, para cada empresa.


Vice-presidente da Associação de Familiares das Vítimas do Voo Air France 447, o consultor Maarten Van Sluys disse à Agência Brasil que a decisão desta quinta-feira representa um “alívio” para os parentes e amigos dos 216 passageiros e 12 tripulantes de 33 nacionalidades que morreram a bordo da aeronave. . Ele perdeu a irmã, a assessora de imprensa Adriana Van Sluys, no acidente.


“O resultado é o que esperávamos: uma condenação por homicídio culposo. Entendemos que isto é uma vitória moral incomensurável, pois muito mais do que valores monetários, que acabam sendo irrisórios em se tratando de empresas deste porte, agora temos um certificado da culpa da Air France e da AirBus”, disse Sluys.


Sluys, que acompanhou remotamente o julgamento desta quinta-feira, afirmou que tão logo a decisão judicial foi anunciada, as empresas manifestaram intenção de recorrer da sentença.


“É uma decisão reparatória dos danos morais causados a tantas famílias e estamos muito aliviados. Temos a sensação de que a justiça foi feita e que posso dizer a minha irmã que nossa luta [para fazer justiça às vítimas] não foi em vão”, acrescentou Sluys. (Agência Brasil)

MPF vai à Justiça para obrigar Unir a reservar cotas em vagas de medicina e impedir “turismo de vagas” em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em todas as modalidades de ingresso. A medida foca na ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de medicina. A ação tramita na Justiça Federal.


A partir de denúncias, o MPF apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta de tempo hábil da Unir. 

O processo seletivo permitia que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, inscrevessem-se pela internet e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não tinha real interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente ociosas, excluindo pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região.

O MPF expediu recomendação para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra desistências, como a confirmação presencial. No entanto, a universidade não acatou a orientação, alegando, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), que as vagas ociosas seriam "provimento derivado" e que a extensão automática da política de cotas exigiria previsão legal específica. 

Ao ser questionado sobre a adequação das normas e imposição de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.

Na ação, o MPF esclarece que a recente alteração na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) estabelece que o não preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O órgão ressalta que atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance de uma lei federal que visa à igualdade material.

Para o MPF, a autonomia universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino superior de seguir a lei. O órgão destaca que o investimento público deve resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região amazônica, e não na manutenção de vagas ociosas que favorecem o "turismo de vagas".

Pedidos – O MPF requer na ação, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de vagas nos próximos editais e nos processos em curso para preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária. Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.

Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100

Consulta Processual.

fonte - MPF/RO.

MPF pede R$ 3,6 milhões após indígenas relatarem intoxicação por agrotóxicos em área de soja em RO

Entre os agrotóxicos encontrados estava um considerado extremamente tóxico (fosfeto de alumínio) e outros dois que são moderadamente tóxicos...


O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra um proprietário de área rural e dois arrendatários por uso de agrotóxicos que têm causado intoxicação em indígenas Puruborá e também gerado contaminação do meio ambiente, em Seringueiras (RO). A propriedade rural tem plantio de soja e outros cultivos. 

O MPF considera que a pulverização de agrotóxicos é parte de um conflito maior de intimidação pelos quais os indígenas passam em decorrência da pressão causada pelo plantio de soja e tentativa de expulsá-los da região. A comunidade indígena reivindica a demarcação de seu território, o que desagrada os fazendeiros da região.

O imóvel rural se chama Sítio Boa Esperança e fica próximo à aldeia Aperoí, da etnia Puruborá. A aldeia tem cerca de 40 indígenas. Após pulverizações de agrotóxicos por aeronave, várias crianças, adultos e idosos indígenas dessa aldeia tiveram erupções cutâneas espalhadas pelo corpo, além de dores de cabeça e náuseas. 

Uma das casas dos indígenas, que fica no meio de duas plantações de soja, foi abandonada após as pulverizações causarem problemas de saúde aos moradores – um casal e seus dois filhos.

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Foto: Reprodução

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) autuou e notificou mais de uma vez os arrendatários e o proprietário do imóvel rural para que interrompessem a intoxicação dos indígenas e a poluição do meio ambiente. Ao analisar o solo da área, a Idaron encontrou herbicidas de soja, milho, café e pasto. 

Entre os agrotóxicos encontrados estava um considerado extremamente tóxico (fosfeto de alumínio) e outros dois que são moderadamente tóxicos aos seres humanos (metonil; bifentrina e acetamiprido). Entre todos os agrotóxicos encontrados na análise, 12% tinham grau elevado de toxicidade.

Aumento da tensão – Antes de acionar a Justiça Federal por ação civil pública, o MPF tentou uma solução extrajudicial para o problema: expediu uma recomendação e posteriormente iniciou negociações para assinatura de um acordo (termo de ajustamento de conduta), mas ainda durante as tratativas ocorreram novas pulverizações de agrotóxicos, afetando a saúde de diversos indígenas.

MPF-ACP-contaminacao-indigenas-meio-ambiente-Seringueiras-RO-Ilustracao-noticia-03-EDITADO.jpg
Foto: Reprodução

Segundo o MPF, os réus não só mantiveram, mas intensificaram a pulverização de agrotóxicos na plantação de soja em 2024 e 2025. Nessa época, crianças e adultos Puruborá passaram a apresentar graves lesões e feridas na pele. Para o MPF, houve um escalonamento de ações por parte dos réus que buscavam forçar a expulsão dos indígenas da área que habitam.

O órgão relaciona a intoxicação com outros episódios contra os indígenas na mesma época, como a queima de uma maloca, considerada sagrada pelos Puruborá, além de tiros de revólver em direção à residência de indígenas durante os trabalhos do grupo de demarcação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Antes disso, os indígenas já haviam relatado incêndios criminosos próximos às suas casas e às suas plantações.

Entre os motivos para a tentativa de expulsão dos indígenas também estaria o fato de que, em março de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) visualizou na aldeia Aperoí, vizinha ao Sítio Boa Esperança, diversos fragmentos de antigos vasilhames cerâmicos na superfície nos dois lados da cerca que divide as terras. Os achados arqueológicos motivaram o Iphan a emitir uma notificação ao proprietário da fazenda para suspender as atividades de intervenção no solo e enviar a documentação de regularidade de suas atividades agrícolas. A intenção do Iphan com a medida foi preservar o sítio arqueológico Puruborá.

Danos ambientais – Em 2024, a Idaron constatou que a aplicação de agrotóxicos não respeitou a distância mínima de 90 metros em relação à margem do Rio Manoel Correia, que é área de preservação permanente. Na época, a Idaron atestou a inviabilidade da área arrendada (52 hectares) para o plantio de soja. Isso porque o local é ambientalmente sensível, pois é uma bacia de captação e de nascentes do rio. Nesse tipo de área é recomendado apenas cultivo de produtos orgânicos e de recomposição florestal, como cacau e cupuaçu.

Em inspeção ao local, o Idaron encontrou resíduos de cultivo de soja não colhidos, em estado de pouco desenvolvimento ou grãos inviáveis devido à umidade excessiva. Como forma de dar vazão à água das partes alagadas, os réus escavaram valas que saem do imóvel rural e vão até um pequeno igarapé, que tem abundantes nascentes e é afluente do Rio Manoel Correia. As valas foram feitas em uma área de preservação permanente, com despejo direto no rio, impactando o ecossistema, sem autorização dos órgãos ambientais.

Na ação, o MPF destaca que a insistência no cultivo de soja e na aplicação de agrotóxicos em local sabidamente inadequado ocorreu mesmo após advertências formais por meio de autos de infração ambiental, recomendação do órgão e tentativa de pactuar um acordo. Além disso, o documento afirma que a degradação do meio ambiente também causou desequilíbrio ecológico, com mortandade de peixes no rio Manoel Correia, onde os indígenas pescavam, agravando a subsistência da comunidade.

Compensação e reparação – O MPF pede compensação e reparação dos danos causados, inclusive danos morais da comunidade indígena. Entre os pedidos do órgão à Justiça Federal estão a condenação dos réus a:
• Pagamento de danos morais coletivos de R$ 2 milhões em favor da comunidade indígena Puruborá;
• Pagamento de R$ 30 mil reais a cada morador da aldeia Aperoi;
• Pagamento de R$ 100 mil para cada integrante da família (um casal com dois filhos) que necessitou abandonar sua casa após a contaminação por agrotóxicos;
• Proibição de pulverizar agrotóxicos e de não promover ou permitir plantação de soja no local;
• Proibição de realizar intervenções nas áreas de preservação permanente;
• Fazer a recomposição total da área de preservação permanente.

Ação civil pública nº 1002979-55.2026.4.01.4101
Consulta processual.

FONTE - MPF/RO.

Homem que matou ex-companheira a f*cadas por ciúmes é condenado a 45 anos em Rondônia

A Justiça de Rondônia condenou a 45 anos de prisão, em regime fechado, o homem acusado de assassinar a ex-companheira Luzia Pedra Vieira no município de Monte Negro. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (15), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes.


Segundo as investigações, o crime aconteceu na madrugada de 24 de novembro de 2024, depois que vítima e acusado deixaram uma festa em um bar da cidade. Luzia foi atacada enquanto caminhava e sofreu golpes profundos de canivete na região do pescoço, atingindo a jugular.

Vítima, Luzia Pedra Vieira, 43 anos

De acordo com o inquérito, momentos antes do assassinato, o acusado teria enviado mensagens à irmã da vítima afirmando que mataria a ex-companheira por ciúmes.

foto - divulgação MPRO

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o feminicídio foi motivado por sentimento de posse e ciúmes. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima diante da violência empregada no crime.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização à família da vítima. Luzia deixou uma filha com deficiência visual.

A acusação no júri foi conduzida pela promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, cujas teses foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.

MC Ryan e dono da Choquei são soltos após revogação de prisão preventiva

Ryan Santana dos Santos e Raphael Sousa Oliveira foram presos em abril deste ano após a Operação Narco Fluxo, realizada pela Polícia Federal

O funkeiro MC Ryan SP e o dono da Choquei, Raphael Sousa Oliveira, foram soltos dos presídios onde estavam presos, nesta quinta-feira (14). As solturas ocorreram após pedido revogação da prisão preventiva pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).



A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (13), após a soltura do empresário da Love Funk Henrique Alexandre Barros Viana, o "Rato". Ryan e Raphael, assim como o MC Poze do Rodo e Diogo Santos de Almeida, foram soltos após extensão do habeas corpus concedido ao empresário da Love Funk.


Entenda decisão que revogou prisão de Poze, Ryan e dono da Choquei


Todos os envolvidos foram presos preventivamente durante a Operação Narco Fluxo da Polícia Federal, em abril deste ano, que investiga uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro do crime por meio do mundo do entretenimento. 


Nas redes sociais, MC Ryan compartilhou uma foto ao lado da esposa, Giovana Roque. "Não sou bandido, não sou faccionado, só quero cuidar da minha família e cantar funk", divulgou o cantor.



Em nota, a defesa de Raphael informou que a investigação não atribui a ele papel de liderança, coordenação ou gestão financeira de organização criminosa. "Sua relação com os fatos investigados decorre exclusivamente da prestação de serviços publicitários regularmente remunerados, no exercício ordinário de sua atividade profissional". A defesa de MC Ryan SP confirmou a soltura, mas ainda não enviou um posicionamento.


Habeas Corpus

A Justiça Federal determinou, na tarde desta quarta-feira (13), a revogação da prisão preventiva de MC Ryan SP e a consequente soltura do funkeiro. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) estendeu ao artista o habeas corpus concedido ao empresário da Love Funk Henrique Alexandre Barros Viana, o "Rato", nessa segunda-feira (11).


De acordo com o tribunal, a liberdade de MC Ryan deverá ser cumprida mediante a imposição das seguintes medidas cautelares:


Comparecimento a todos os atos do processo;

Não se ausentar da cidade de residência por mais de 5 (cinco) dias sem autorização do juízo;

Comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades; e,

Proibição de se ausentar do país sem autorização do juízo, com entrega do passaporte, se houver.


A medida também foi imposta a Diogo Santos de Almeida. MC Ryan e Diogo estavam presos preventivamente no escopo da investigação da Polícia Federal sobre lavagem de dinheiro do crime no mundo do entretenimento.


Operação Narco Fluxo

A investigação teve início a partir da análise de um backup na nuvem (iCloud) de Rodrigo Morgado, apontado como o contador do esquema, cujos dados foram obtidos na investigação anterior, a Operação Narco Bet.


Para mascarar a origem ilícita dos recursos e enganar os órgãos de fiscalização, a organização utilizava um mecanismo batizado de escudo de conformidade, em que artistas e influenciadores digitais usavam sua visibilidade pública e engajamento na internet para naturalizar transações milionárias.


A lavagem do capital operava em três eixos principais:


Pulverização: Inserção de dinheiro sem lastro econômico por meio da venda de ingressos para shows, produtos e ativos digitais.

Dissimulação: Uso intensivo de criptoativos, transporte de dinheiro em espécie e múltiplas transferências fracionadas para dificultar o rastreamento financeiro.

Interposição de terceiros: O chamado "aluguel de CPFs", com o uso de familiares, laranjas e empresas de fachada para esconder quem eram os reais donos dos valores.

A investigação identificou um fluxo financeiro de R$ 1,6 bilhão movimentado pelo grupo em menos de dois anos, valor que teve seu sequestro e bloqueio determinado pela Justiça. As estimativas da PF apontam que a organização pode ter movimentado até R$260 bilhões.


A ação contou com mais de 200 policiais federais cumprindo 45 mandados de busca e apreensão e 39 mandados de prisão temporária em nove estados e no Distrito Federal.


Foram apreendidos R$ 20 milhões referentes a cerca de 55 veículos de luxo (incluindo modelos Porsche, BMW, Amarok e uma réplica de um carro de Fórmula 1 da McLaren), além de armas, R$ 300 mil e US$ 7,3 mil em espécie, 56 joias e relógios Rolex, e o bloqueio de saldo em corretoras de criptomoedas.


Entre os presos estão os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, o casal de influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão, além do dono da página Choquei Raphael Sousa Oliveira. (CNN)


Cármen Lúcia deixa TSE e Toffoli assume vaga de ministro efetivo no tribunal eleitoral

Eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo...



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

A eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto. 

Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte. 

Contudo, a ministra comunicou ontem (13) ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será formada por Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), Floriano Azevedo Marques (jurista) e Estela Aranha (jurista).

Com as mudanças, o ministro Flávio Dino assumirá uma vaga de ministro substituto. 

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

MP de Santa Catarina diz que cão Orelha não foi morto por adolescentes

Órgão pediu o arquivamento do caso...


Após análise de quase 2 mil arquivos, vídeos e laudos técnicos, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu que o cão Orelha não foi morto após ser agredido por um grupo de adolescentes, mas sim devido a uma “condição grave e preexistente”. O órgão divulgou nesta terça (12) sua decisão e pediu à Justiça o arquivamento do caso.

A morte do animal, que aconteceu em janeiro deste ano, teve grande repercussão nacional. As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina revelaram na época que Orelha, um cachorro comunitário, havia morrido após ser agredido cruelmente, por volta das 5h da manhã na praia onde morava, por um grupo de adolescentes.

As autoridades pediram a internação de um dos jovens que teria atacado o cão.

Segundo a análise feita pela promotoria, os adolescentes e Orelha “não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão”. O órgão afirma que a morte do bicho – que foi submetido à eutanásia – aconteceu devido a uma “condição grave e preexistente, e não à agressão”.

A promotoria protocolou sua manifestação, que tem 170 páginas, no Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta-feira (8). O órgão afirma que o documento analisou quase dois mil arquivos digitais como vídeos, mensagens de celular e fotos.

Reconstituição

A reconstituição da cronologia dos fatos feita pelo MP foi decisiva para a mudança do veredito, segundo informa o órgão. Na versão da Polícia Civil, o adolescente que seria o principal agressor teria permanecido na praia junto com o animal durante cerca de 40 minutos. Após a análise do material, a promotoria concluiu que há “inconsistências temporais que modificaram substancialmente a narrativa”.

O órgão afirma que após a análise minuciosa dos vídeos foi identificada uma “defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados. As câmeras do condomínio registram horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação aos horários registrados nas câmeras do sistema [de câmeras privadas]. Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições da luminosidade solar”.

A análise da promotoria diz ainda que não existe nenhum registro da presença de Orelha na orla da Praia Brava, local onde teria sofrido a agressão. Testemunhas ouvidas na investigação confirmaram que o animal não foi visto na praia no início da manhã em que teria sido atacado.

Além disso, as análises do MP indicam que enquanto o jovem estava na praia, o animal estava “a cerca de 600 metros de distância”.

“Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais”.

O órgão vai além e afirma que, pelas imagens analisadas, há a constatação “que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastando a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por ‘agressões’ recentes”.

Exumação

Laudos periciais e depoimento do médico-veterinário que atendeu o animal também foram decisivos para a conclusão do Ministério Público.

Através desses elementos, afastou-se a hipótese de maus-tratos a Orelha. Segundo análise pericial feita após a exumação do cachorro, comprovou-se que não havia fraturas ou lesões compatíveis com ação humana.

O que se comprovou é que o cão tinha “sinais de osteomielite na região maxilar esquerda – uma infecção óssea grave e crônica – possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários”.

Imagens do crânio de Orelha revelaram ainda “uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal”.

O cão tinha apenas “um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular”.

O MP diz ainda que o exame de imagem não mostrou nenhum outro sinal de violência.

Arquivamento

Além de solicitar à Justiça o arquivamento do caso principal, também foi arquivado o inquérito que investigava coação dos familiares dos adolescentes a supostas testemunhas da agressão.

O MP de Santa Catarina solicitou ainda o envio de cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para análise de possíveis irregularidades na investigação.

Também pediu à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital a “apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação de informações sigilosas à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado”.

Polícia Civil

A Polícia Civil de Santa Catarina informa que concluiu as investigações relacionadas ao caso e realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito policial.

Após a conclusão do procedimento, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina, órgão constitucionalmente responsável por eventual oferecimento de denúncia ou arquivamento.

A Polícia Civil de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina atuam de forma independente, dentro das atribuições previstas na legislação. Assim, eventuais manifestações sobre a decisão de arquivamento do caso competem exclusivamente ao Ministério Público.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Caso Dalto: julgamento é adiado por abandono de advogados de defesa

O adiamento ocorreu após a banca de defesa dos acusados abandonar o júri, alegando falta de uma parte da mídia (vídeo) que compõe as provas nos autos do processo...

Previsto para hoje e amanhã, 13, o julgamento dos réus William Borges Costa, Daniel Barroso de Souza e Jucelainy Coelho de Araújo, acusados do assassinato do empresário Edson Nascimento Dalto em Candeias do Jamari, foi suspenso nesta terça-feira (12). 

O adiamento ocorreu após a banca de defesa dos acusados abandonar o júri, alegando falta de uma parte da mídia (vídeo) que compõe as provas nos autos do processo.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Jaires Tavares Barreto, informou que, devido ao abandono da defesa, o julgamento voltará a ser realizado no segundo semestre, com previsão para outubro, devido à pauta de audiências.

Os advogados alegaram que as mídias de prova estavam incompletas, em um processo que tramita há dois anos e possui cerca de duas mil páginas. 

Diante do ocorrido, o magistrado confirmou que oficiará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a conduta dos advogados seja apurada, visando a responsabilização pelas custas do júri não realizado nas datas previstas. 

O Ministério Público Estadual também será oficiado para verificar possíveis atos de improbidade, devido ao prejuízo causado ao erário.


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fonte - TJRO.

MPF aciona Justiça para regularizar casas do 'Minha Casa Minha Vida' ocupadas por famílias vulneráveis em RO

De acordo com as apurações do MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa (modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais...


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a regularização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Costa Marques (RO). A medida busca solucionar impasse burocrático que atinge famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as quais ocupam os imóveis desde 2019, mas sofrem com a insegurança jurídica por não serem as titulares originais das moradias. São alvos do processo a União Federal, o Município de Costa Marques (RO) e a Cobansa Cia. Hipotecária.

De acordo com as apurações do MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa (modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais. As outras 21 unidades estavam fechadas ou ocupadas por terceiros estranhos à destinação original. Apesar da irregularidade formal na ocupação, relatórios sociais elaborados pelo próprio município atestaram que os atuais moradores se enquadram nos critérios de elegibilidade e hipossuficiência exigidos pelo programa.

Impasse institucional - Diante desse cenário, o município chegou a emitir uma declaração formal assinada pelo prefeito afirmando a inexistência de conveniência ou oportunidade administrativa para promover a reintegração de posse dos imóveis. Apesar de existirem normativas federais (Portaria nº 249/2022) que preveem e autorizam a substituição de beneficiários e a convalidação dessas ocupações irregulares por pessoas de baixa renda, o MPF verificou que os órgãos envolvidos instauraram um verdadeiro "jogo de empurra".

A prefeitura de Costa Marques inicialmente alegou falta de autonomia para regularizar as posses, atribuindo o dever ao Ministério das Cidades. Por sua vez, a instituição financeira Cobansa afirmou que sua responsabilidade terminou com a entrega das obras e limitou-se ao repasse de recursos. Já a União, por meio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, afirmou ter competência meramente normativa, devolvendo a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.

Na ação, o MPF pontuou que essa omissão dos órgãos prejudica o direito fundamental à moradia. A falta de titulação submete essas famílias a uma situação de insegurança permanente, impedindo-as de conseguir ligações regulares de água e energia, além de dificultar o acesso a outros direitos básicos por falta de comprovante de residência.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho argumenta na ação que a manutenção dessa situação esvazia a finalidade social da política pública e atenta contra o mínimo existencial e o direito constitucional à moradia, gerando um "limbo jurídico" e causando insegurança habitacional que afeta dezenas de famílias.

Pedidos - Com o esgotamento das tentativas de solução administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados solidariamente a realizar a imediata regularização dos beneficiários do empreendimento.

O pedido principal é para que ocorra a formalização da substituição dos beneficiários originais e a convalidação das ocupações para as famílias que já residem no local e atendem ao perfil social do programa. Subsidiariamente, caso a decisão seja pela não substituição, o MPF pede que os entes promovam as medidas cabíveis para selecionar e entregar os imóveis a outros beneficiários, adotando todos os atos administrativos necessários para a retomada e regularização dos bens.

A ação civil pública nº 1002967-41.2026.4.01.4101 foi protocolada na Justiça Federal em Ji-Paraná (RO).

Consulta processual.

FONTE - MPF/RO.

MP investiga escolas de Porto Velho por suposto descumprimento da lei que proíbe celulares em sala de aula

A Promotoria pediu ainda envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e providências adotadas em cada unidade escolar...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimentos administrativos para averiguar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbe expressamente a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais (celulares, tablets, entre outros), por alunos em escolas públicas e privadas, durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica.

A finalidade é verificar o cumprimento da legislação e fomentar sua aplicação plena, tendo em vista constatações preliminares de descumprimento ou flexibilização irregular da norma, por escola da capital.
Lei nº 15.100/2025
A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. Para acesso integral à legislação, clique aqui.
Fiscalização nas três redes de ensino
A 18ª Promotoria de Justiça, cuja titularidade é da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, abriu procedimentos separados para cada rede de ensino. Um deles trata das escolas municipais. Outro envolve escolas particulares. O terceiro abrange a rede estadual e colégios administrados pela Polícia Militar.
A medida busca acompanhar se as escolas seguem as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos pelos alunos. A norma proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos, salvo em situações específicas, como atividades pedagógicas ou casos de saúde.
Rede estadual tem apuração de caso concreto
No caso das escolas estaduais, o MPRO incluiu na apuração uma denúncia específica, com a informação de suposta divulgação de vídeos gravados dentro de escolas e a possível captação indevida de imagens de alunos, para divulgação em redes sociais pessoais, tais como Tik Tok, sem caráter institucional ou pedagógico.
Também há relato de uma aluna que teria sido impedida de usar o celular em uma situação ligada à saúde, enquanto há liberação indevida de aparelhos para outras finalidades. O MPRO determinou que os responsáveis apurem o caso e identifiquem eventuais falhas.
A Promotoria pediu ainda envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e providências adotadas em cada unidade escolar.
Providências
Nas redes municipal e estadual, o MPRO solicitou relatórios das escolas com o prazo de entrega de 20 dias. Os documentos devem indicar regras internas, formas de fiscalização e casos de descumprimento.
Para as escolas particulares, o procedimento prevê duas etapas. Primeiro, as instituições devem apresentar informações sobre as medidas adotadas para implementação da vedação legal. Depois, conselhos de educação devem enviar relatórios com dados por escola.
O objetivo é verificar, na prática, como a regra é aplicada e evitar falhas, omissões ou uso indevido dos aparelhos dentro do ambiente escolar.
As ações fazem parte da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no funcionamento regular das escolas.
FONTE - MPRO.

TJRO mantém condenação de faccionado filmado t*rturando moradores e impondo “tribunal do cr*me” em Porto Velho

Acusado assumiu fazer parte de facção criminosa e foi condenado a mais de 10 anos pelos crimes...


Um réu condenado pelos crimes de tortura e organização criminosa não conseguiu a absolvição solicitada em recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). O réu havia sido condenado pelo juízo de 1º grau sob a acusação de pertencer a um grupo criminoso, no qual atuava como líder e "disciplinador", chegando a retirar pessoas de dentro de suas casas para submetê-las a julgamentos com tortura. 

Ele agia causando pânico aos moradores dos bairros da zona leste de Porto Velho, capital do estado.

Durante o julgamento do recurso de apelação, este foi parcialmente concedido apenas para aplicar a atenuante da confissão quanto ao crime de organização criminosa. Devido a essa revisão, a pena foi reduzida em cerca de 2 anos, sendo fixada em 10 anos e 10 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A decisão colegiada sobre a apelação foi proferida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, tendo como relator do caso o desembargador Francisco Borges.


Papel do réu

O papel do réu era estratégico e de liderança local, atuando como uma espécie de julgador e executor. De acordo com os autos, ele coordenava sessões de espancamento e utilizava meios cruéis para manter o domínio territorial. No dia 26 de agosto de 2023, por exemplo, o réu teria sido o responsável por conduzir uma vítima de sua residência e realizar um espancamento público sob sua liderança.

Constam também, na decisão da 1ª Câmara Criminal, outros episódios registrados em vídeo no mesmo ano. O condenado foi filmado desferindo golpes com um instrumento de madeira contra vítimas, agindo com tamanha violência que o objeto chegou a quebrar no corpo dos agredidos. Além disso, ele gravava as torturas e realizava patrulhamentos ostensivos nas ruas para prestar contas a uma espécie de "conselho superior" do grupo criminoso.

Para o relator, desembargador Francisco Borges, “a robustez do conjunto de provas (registros audiovisuais, identificação das vítimas, testemunhos e até mesmo pela confissão do próprio acusado) não deixa qualquer dúvida quanto à autoria das condutas de tortura praticadas, impondo-se a confirmação de sua condenação”. Em relação ao crime de organização criminosa, o magistrado reiterou que as provas também são contundentes

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 27 de abril e 4 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro (Presidente da Câmara), Francisco Borges, relator da apelação, e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7012761-15.2024.8.22.0001

FONTE - TJRO.

Justiça nega herança a mulher que dizia ser filha de criação após falta de provas de vínculo em RO

Segundo o processo, a mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes ao longo dos anos...

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser reconhecida como filha de um homem já falecido para ter direito à herança. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJRO durante julgamento realizado no dia 29 de abril.

Segundo o processo, a mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes ao longo dos anos. Ela também alegou que o suposto pai costumava apresentá-la dessa forma para familiares e outras pessoas próximas.

O relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, explicou que a Justiça admite o reconhecimento de paternidade afetiva mesmo após a morte do suposto pai. No entanto, ressaltou que é necessário apresentar provas consistentes de uma relação pública, contínua e duradoura de pai e filha.

Esse entendimento jurídico é conhecido como “posse do estado de filho”, situação em que a convivência familiar e o reconhecimento social precisam ficar claramente comprovados.

A mulher também afirmou ser filha biológica do falecido, mas o exame de DNA nunca chegou a ser realizado. Conforme relatado no processo, o homem teria adiado diversas vezes a realização do teste.

Na análise do caso, os desembargadores entenderam que existiam demonstrações de afeto e auxílio financeiro, porém não havia elementos suficientes que comprovassem uma verdadeira relação de paternidade. Para o tribunal, não ficou demonstrado que o homem tivesse intenção de assumir legalmente a condição de pai.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Inês Moreira acompanharam o voto do relator. Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida e o pedido de reconhecimento de filiação e direito à herança acabou negado.

com informações TJRO.

Operação Audácia IX mobiliza mais de 300 agentes contra facção criminosa em Rondônia e outros estados

A operação acontece em Porto Velho, com foco nos distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã e Abunã, além dos municípios de Candeias do Jamari e São Miguel do Guaporé...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e forças de segurança pública deflagraram nesta segunda-feira (11) a Operação Audácia IX, considerada mais uma ofensiva integrada de combate ao crime organizado no estado. A ação cumpre 45 mandados de busca e apreensão e 34 mandados de prisão em Rondônia, Acre, Ceará e Paraná.

A operação acontece em Porto Velho, com foco nos distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã e Abunã, além dos municípios de Candeias do Jamari e São Miguel do Guaporé. Também há diligências em Rio Branco e Plácido de Castro, no Acre, Pacatuba, no Ceará, e Catanduvas, no Paraná.

Segundo o MPRO, as ordens judiciais foram autorizadas pela 2ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho para avançar em investigações sobre atuação de organização criminosa em Rondônia. O procedimento apura crimes de integração e constituição de facção criminosa, além de outros delitos identificados durante as investigações.

A força-tarefa reúne equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Secretaria de Estado da Justiça, Senapen e Exército Brasileiro. Também participam agentes dos Gaecos do Acre e Ceará, além da Fticco, Bope, BPChoque, BPTAR, BPTran, batalhões da PM e grupos especializados da Polícia Penal.

Ao todo, mais de 300 agentes participam da ofensiva, que também busca recapturar foragidos da Justiça e cumprir mandados de prisão em aberto registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Durante as ações, as equipes ainda poderão realizar prisões em flagrante por crimes como tráfico de drogas, receptação e posse ilegal de armas e munições.

De acordo com o MPRO, o nome “Audácia” faz referência ao comportamento de investigados que, segundo as autoridades, exibem nas redes sociais armas de fogo, drogas, grandes quantias em dinheiro e ligações com facções criminosas, demonstrando afronta às forças de segurança e sensação de impunidade.

Com informações MPRO.

MPRO recomenda criação de cotas raciais em concursos públicos de Cacoal e Ministro Andreazza

Instituição recomendou aos municípios enviarem projeto de lei à Câmara de Vereadores para reserva de vagas a candidatos negros, indígenas e quilombolas...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou aos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza a criação de políticas de cotas raciais em concursos públicos municipais. As medidas foram expedidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal e buscam ampliar o acesso de pessoas negras, indígenas e quilombolas ao serviço público, além de reduzir desigualdades raciais históricas.
As cotas raciais são políticas de ação afirmativa que reservam parte das vagas em concursos públicos, universidades e outros processos seletivos para grupos historicamente afetados pela desigualdade racial.
As recomendações, assinadas pela promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves, orientam que os Poderes Executivos elaborem e encaminhem às respectivas Câmaras Municipais, no prazo de 30 dias, projetos de lei sobre o tema.
Os documentos recomendam a criação de cotas para candidatos negros, incluindo pessoas pretas e pardas, além de indígenas em concursos públicos da Administração Municipal, e orienta que os municípios estabeleçam percentuais compatíveis com a realidade local e regras claras para inscrição, classificação e convocação dos candidatos.
Critérios
Os documentos sugerem a adoção de critérios de autodeclaração étnico-racial e a criação de mecanismos de controle, como comissões de heteroidentificação. Essas comissões verificam se a autodeclaração apresentada pelos candidatos atende aos critérios previstos na legislação, com o objetivo de evitar fraudes.
As recomendações ressaltam ainda que a Constituição Federal garante a igualdade material e prevê o combate à discriminação racial. Os textos também citam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), normas internacionais e legislações federal e estadual que reconhecem a validade das ações afirmativas como instrumento para reduzir desigualdades.
Segundo o órgão ministerial, a atuação prioriza o diálogo institucional, por meio de recomendações, reuniões e audiências públicas, para estimular a criação de políticas públicas voltadas à inclusão racial.
FONTE - MPRO.

MPRO vistoria casa usada de forma irregular para abrigar idosos em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) vistoriou, nesta quarta-feira (6/5), uma casa no bairro Jardim Santana, zona Leste de Porto Velho, que funcionava de forma irregular como local de acolhimento de idosos. A ação foi conduzida pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da Promotoria do Idoso, após denúncia de moradores. 


No local, idosos foram encontrados em situação de cárcere privado e com sinais de maus-tratos. Um casal responsável pela casa foi preso na terça-feira (5/5), e nove idosos foram retirados pela polícia, levados para atendimento médico e, depois, encaminhados às famílias.

De acordo com o MPRO, a casa operava sem autorização de órgãos públicos e sem qualquer acompanhamento oficial. Isso significa que o espaço não tinha permissão para cuidar de idosos, nem passava por fiscalização regular.

Segundo as primeiras informações, os idosos estavam em situação de vulnerabilidade. Eles recebiam pouca alimentação e não tinham o cuidado necessário com a saúde.
A promotora iniciou contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social para buscar vagas em instituições regularizadas. Esses locais seguem regras e passam por fiscalização para garantir segurança aos idosos.

Também foi solicitado à delegacia responsável o envio de informações sobre o caso. O objetivo é reunir dados e esclarecer o que aconteceu.
O MPRO informou que apura possíveis crimes, diante das condições em que os idosos foram encontrados. O trabalho neste momento é levantar provas e entender a responsabilidade de cada envolvido.
Pessoas idosas têm direito a viver com dignidade, saúde e segurança. Isso inclui receber cuidados adequados e não sofrer violência.

O Ministério Público atua para garantir esses direitos. O órgão fiscaliza locais de acolhimento e pode tomar medidas quando há risco ou violação. Denúncias podem ser feitas pelos canais do MPRO.

Qualquer denúncia de maus-tratos contra idosos, pode ser feita nos canais do MPRO.
mpro.mp.br/denuncie
mpro.mp.br/ouvidoria
mpro.mp.br/plantoes

FONTE - MPRO.
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