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MPRO obtém condenação por roubo quadruplamente circunstanciado e extorsão qualificada em Santa Luzia do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de 5 pessoas (4 homens e uma mulher) por roubo circunstanciado e extorsão qualificada praticados contra um casal de idosos em Santa Luzia do Oeste. A decisão foi proferida pelo juízo local. Os crimes ocorreram na manhã do dia 28 de agosto de 2025, quando os réus invadiram a casa das vítimas, usaram armas, ameaçaram o casal e exigiram senhas bancárias para realizar transferências.


De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRO, o grupo agiu de forma coordenada. Eles entraram na casa por volta das 6h da manhã. Parte dos envolvidos estava com arma de fogo e outros portavam facas. As vítimas foram rendidas e mantidas sob controle por cerca de duas horas.

Durante esse tempo, os condenados obrigaram o casal a informar senhas de celular e de contas bancárias. Com isso, fizeram transferências de dinheiro. Também levaram objetos da casa e uma caminhonete.

Segundo o processo, as vítimas foram amarradas e mantidas sob intensa vigilância, coação e ameaças. Um dos idosos chegou a ser agredido com um golpe na cabeça. A ação violenta só terminou quando os criminosos deixaram o local.

A investigação reuniu depoimentos do casal, de testemunhas e de policiais. Também foram analisados registros de ocorrências e de objetos encontrados. A caminhonete subtraída foi recuperada.

Parte dos envolvidos foi presa após a recuperação do veículo roubado no Distrito de Santana do Guaporé, quando o veículo estava sendo conduzido com destino a Costa Marques. Outros foram localizados em uma residência indicada por um dos participantes do crime.

As provas apontaram que o grupo atuou de forma organizada. Cada pessoa tinha uma função. Alguns participaram diretamente da ação dentro da casa. Outros ajudaram no planejamento e na fuga.

A Justiça entendeu que cinco réus participaram dos crimes. Eles foram responsabilizados por agir juntos, com uso de violência e ameaça exercida pelo emprego de facas e arma de fogo, além da restrição de liberdade das vítimas e extorsão. Um dos denunciados foi absolvido.

A mulher do grupo foi apontada como responsável por dar apoio à ação. Segundo as investigações, ela ajudou no monitoramento da casa antes do crime e na fuga após o crime.

Penas aplicadas

As penas variam de 20 a 26 anos de prisão em regime fechado, de acordo com a participação de cada integrante do grupo, além de multa.

FONTE - MPRO.

Ataques a ônibus escolares levam 11 integrantes de facção à condenação após ação do MP em Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 11 integrantes de uma organização criminosa envolvidos na onda de ataques violentos contra ônibus escolares nos Distritos de União Bandeirantes e Jaci-Paraná, ocorrida em janeiro de 2025.

FOTO - Reprodução

A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho neste mês de março de 2026, reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa armada, incêndio e explosão majorados, todos qualificados pela gravidade das condutas e pelo prejuízo causado à coletividade.

A ação penal é desdobramento de investigações que desarticularam um núcleo operacional responsável por orquestrar ataques em janeiro de 2025, nas localidades de União Bandeirantes e Jaci-Paraná, em meio a uma onda de outros atentados praticados em Porto Velho e outras cidades de interior do Estado. 

Na ocasião, o grupo criminoso, agindo sob diretrizes de uma facção com atuação nacional, promoveu a destruição de 10 ônibus escolares mediante o uso de fogo e artefatos explosivos.

A motivação dos crimes estava ligada à retaliação contra uma série de ações de segurança pública contra a facção criminosa em Porto Velho, a uma tentativa de desestabilizar a ordem pública e intimidar as autoridades estaduais, prejudicando diretamente o transporte de estudantes e o acesso à educação na região.

Na sentença, cinco réus foram condenados pela prática dos crimes de integração de organização criminosa armada, explosão e incêndio majorados, tendo sido aplicadas as penas de 22 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado para quatro deles e 20 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado para o quinto réu.

Além disso, também foram condenados outros seis réus pelo crime de integração de organização criminosa armada, tendo sido aplicada pena de 6 anos de reclusão em regime fechado para um deles e 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto para os demais.

A Operação Rescaldo foi deflagrada em abril de 2025, para cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva, fruto de atuação conjunta entre o Gaeco, a Polícia Civil, por meio da 10ª Delegacia de Nova Mutum, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Fticco), contando ainda com o apoio da Polícia Técnico-Científica (Politec), que prestou relevante trabalho na realização das perícias nos veículos danificados ou destruídos e na extração dos dispositivos eletrônicos arrecadados durante a investigação e cujas informações neles gravadas contribuiu para a identificação dos infratores envolvidos naquela onda de ataques.

Com esse resultado, o Ministério Público de Rondônia reafirma sua atuação rigorosa no enfrentamento às organizações criminosas e na proteção do patrimônio público. 

A instituição segue empenhada em garantir que atos de terrorismo e vandalismo contra serviços essenciais não fiquem impunes, assegurando a responsabilização integral de quem atenta contra a segurança e os direitos da população rondoniense.

FONTE - MPRO.

Gilmar Mendes vota; prisão de Vorcaro é mantida por unanimidade

Ministros referendaram decisão de André Mendonça...


Por 4 votos a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (20) manter a prisão banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

O colegiado finalizou o julgamento virtual do caso e referendou decisão do ministro André Mendonça, que, no dia 4 deste mês, determinou a prisão do banqueiro e mais dois aliados dele.

Também vão continuar presos o cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, acusado de ser operador financeiro, e o escrivão aposentado da Polícia Federal (PF) Marilson Roseno da Silva, que teria auxiliado no acesso a informações sigilosas das investigações.

O julgamento virtual começou na sexta-feira (13), quando foi formada maioria de 3 votos a 0 pela manutenção da prisão. Além de Mendonça, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.

O último voto foi proferido hoje pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a maioria, mas fez diversas ressalvas no voto.

Dias Toffoli, que também pertence ao colegiado, se declarou suspeito e não participou do julgamento.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos que é ligado ao Master e investigado pela PF.

Delação

Na semana passada, após o Supremo formar maioria de votos, Vorcaro decidiu mudar de advogado.

A banca do advogado Pierpaolo Bottini, crítico de delações, deixou o processo e foi substituída por José Luis Oliveira, um dos criminalistas mais conhecidos do país.

A mudança sinalizou a intenção de Vorcaro em assinar um acordo de delação premiada.

Ontem, o banqueiro foi transferido da Penitenciária Federal em Brasília para a carceragem da superintendência da Polícia Federal.

A mudança do local de prisão foi o primeiro passo das tratativas para o fechamento da colaboração premiada com os delegados responsáveis pela investigação e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

STJ nega pedido para soltar tenente-coronel acusado de feminicídio

Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de feminicídio contra sua esposa...

São Paulo (SP), 18/03/2026 - FOTO DE ARQUIVO - O Tenente-Coronel Geraldo Leite Rosa, acusado de matar sua esposa, Gisele Alves Santana. Foto: Gisele Alves Santana/Instagram
© Gisele Alves Santana/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta sexta-feira (20) pedido de soltura do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de feminicídio contra sua esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana.

A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado entendeu que o recurso protocolado pela defesa do oficial, uma reclamação, não pode usada para questionar o decreto de prisão emitido pela Justiça de São Paulo.

‘Não houve nenhum provimento emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação", justificou o ministro.

Na quarta-feira (18), Geraldo foi preso após ser indiciado por feminicídio e fraude processual.

No mês passado, Gisele foi encontrada morta no apartamento em que o casal morava. A polícia foi acionada pelo oficial e informada que a soldado havia atentado contra a própria vida.

Com o desenrolar das investigações, o caso foi tipificado como feminicídio após mensagens encontradas no celular de Geraldo apontarem ameaças contra a esposa.

Imagens captadas pelas câmeras corporais dos policiais que atenderem à ocorrência também mostraram a tentativa do tenente-coronel de alterar a cena do crime.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Justiça rejeita tentativa de suspensão e garante realização do Tecnogame em Porto Velho

A Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar apresentado por um vereador e manteve a realização do evento Tecnogame, previsto para ocorrer em Porto Velho. A decisão considerou a ausência de provas de irregularidade na contratação e destacou que a suspensão poderia causar prejuízos financeiros ao poder público.


A ação popular questionava a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, mas o magistrado entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem a paralisação imediata do contrato. 

Segundo a decisão, os atos administrativos possuem presunção de legalidade e só podem ser suspensos com demonstração clara de irregularidade.

O juiz também ressaltou que a empresa responsável já realizou eventos semelhantes em outros estados, o que indica experiência e capacidade técnica. Além disso, destacou que o evento possui caráter público e registrou alta procura, com grande adesão da população.

Outro ponto considerado foi o momento em que a ação foi apresentada. O magistrado avaliou que o questionamento ocorreu próximo à data do evento, mesmo com o processo administrativo em andamento há meses, o que enfraquece o argumento de urgência.

A decisão ainda levou em conta o risco de prejuízo ao erário caso o evento fosse suspenso, já que despesas significativas já foram realizadas. 

Com isso, o pedido foi negado e o evento está mantido, enquanto o processo segue para análise do mérito.

LEIA MAIS - Tecnogame reúne Danilo Gentili, Júlio Cocielo, Guilherme Briggs e Toguro neste fim de semana em Porto Velho

Justiça mantém indenização de mais de meio milhão a vítima atropelada e baleada em Rondônia

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.


Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.

A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.

Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.

Apelação

O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).

(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).

fonte - TJRO.

MPF aciona Justiça para suspender abate de búfalos em reservas de Rondônia

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão imediata do abate de búfalos considerados invasores em três reservas ambientais de Rondônia. A medida atinge uma ação conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que realiza um projeto experimental voltado à erradicação dos animais.

Foto - Vinicius Assis/ Rede Amazônica

Segundo o MPF, o órgão ambiental não comunicou previamente a Justiça sobre a execução da atividade nem apresentou o plano de controle exigido judicialmente. Diante disso, foi solicitado que a ação seja interrompida até que todas as exigências legais sejam cumpridas.

O pedido também inclui a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais potencialmente afetadas, além da apresentação formal do plano definitivo de controle e erradicação para análise judicial.

A iniciativa de abate integra um projeto que busca enfrentar a presença de cerca de 5 mil búfalos na região. A questão já é alvo de uma Ação Civil Pública movida em 2025 pelo MPF, que cobra a adoção de medidas urgentes para controle da espécie e solicita indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, com destinação para ações de reflorestamento.

O processo tramita na 2ª Vara Federal de Ji-Paraná. Em resposta, o ICMBio informou que está cumprindo a decisão judicial e que a pesquisa em andamento tem justamente o objetivo de subsidiar a elaboração do Plano de Erradicação.

O objetivo do projeto piloto é testar o método de erradicação para que seja mais eficiente, mais seguro para as equipes e cause o menor sofrimento possível aos animais. O abate é feito por controladores de fauna, especializados e armados com rifles.

A expectativa é que aproximadamente 500 animais sejam mortos no primeiro momento. A partir disso, os pesquisadores e demais pessoas envolvidas pretendes descobrir, entre outros pontos:

  • avaliar a capacidade diária de abate de animais;
  • observar o comportamento dos búfalos e as condições ambientais que interferem na operação;
  • mapear desafios logísticos e operacionais para aprimorar o planejamento, incluindo equipes, rotas, equipamentos e estratégias de abordagem.

Todas essas características serão usadas para embasar uma estratégia aprimorada para erradicar totalmente os animais da região.

Além disso, uma equipe da Universidade Federal de Rondônia (Unir) está em campo para coletar a maior quantidade possível de material biológico (órgãos, tecidos, amostras sanguíneas ou outras estruturas) dos animais abatidos para subsidiar estudos.

Por que os búfalos estão sendo abatidos?

Como não são nativos do Brasil, os búfalos não possuem predadores naturais. Soltos e se reproduzindo sem controle, eles provocam graves impactos, como a extinção de espécies da fauna e da flora nativas e alteração no curso dos campos naturalmente alagados, que fazem parte da biodiversidade local.

Foto - Vinicius Assis - Rede Amazônica

De acordo com o biólogo e analista ambiental do ICMBio, Wilhan Cândido, a erradicação dos búfalos é, no momento, a única alternativa viável para resolver a questão. Como a região é isolada e de difícil acesso, não existe logística possível para retirar os animais vivos ou mortos. Além disso, como se desenvolveram sem controle sanitário, a carne não pode ser aproveitada.

Atualmente, os animais vivem entre a Reserva Biológica (Rebio) Guaporé, a Reserva Extrativista (Resex) Pedras Negras e a Reserva de Fauna (Refau) Pau D'Óleo, no oeste de Rondônia, uma região de encontro entre três biomas: a Floresta Amazônica, o Pantanal e o Cerrado.

As reservas biológicas são a categoria de proteção ambiental mais restritiva em Rondônia. As únicas atividades permitidas nessas áreas são a educação ambiental e pesquisas científicas. No entanto, algumas famílias ainda vivem nesses locais, pois já residiam ali antes da criação das unidades de conservação.

"É um ambiente único, com várias espécies endêmicas [nativas] e a presença do búfalo vai levar à extinção de várias delas. Algumas espécies que a gente só tem registros aqui, sejam elas residentes ou migratórias", explica o biólogo e analista ambiental do ICMBio, Wilhan Cândido.


Com informações Por Jaíne Quele Cruz, Vinicius Assis, g1 RO e Rede Amazônica.

Para delação, Vorcaro é transferido à Superintendência da PF em Brasília

A pedido da defesa, o ministro André Mendonça autorizou a transferência...

Foto - reprodução

A coluna apurou, com exclusividade, que o empresário Daniel Vorcaro foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília na noite desta quinta-feira (19/3).

A mudança foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a pedido da defesa, e já integra as tratativas em torno de um possível acordo de colaboração premiada.

Vorcaro está preso desde o início de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal.

A investigação apura suspeitas de crimes financeiros, pagamentos indevidos a agentes públicos e a existência de uma estrutura paralela de monitoramento, descrita por investigadores como uma espécie de “milícia privada”.


Após a nova ordem de prisão, ele foi transferido para o Sistema Penitenciário Federal e permanece, desde então, na ala de saúde da Penitenciária Federal em Brasília, em regime de isolamento.

A permanência no local segue o protocolo de inclusão, etapa inicial aplicada a presos recém-ingressos, com restrições severas de contato.

Nos bastidores, fontes ligadas à investigação indicam que o banqueiro sinalizou disposição para colaborar com as autoridades, oferecendo informações consideradas relevantes para o avanço do inquérito.

A transferência para a Superintendência da PF é vista como um movimento estratégico. No local, Vorcaro ficará mais próximo das equipes responsáveis pela investigação, o que deve facilitar a realização de depoimentos e a condução das negociações.

FONTE - Mirelle Pinheiro/METRÓPOLES.

Justiça Eleitoral condena fraudes à cota de gênero em dois municípios de Rondônia

Decisões do TRE/RO, com manifestação do MP Eleitoral, reconheceram fraude nas eleições de 2024 em Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis


No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, dois casos de fraude eleitoral à cota de gênero foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. As duas candidaturas femininas fictícias (candidatas ‘laranjas’) concorreram nas eleições de 2024 a cargo de vereadoras nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis (RO). 

As decisões consideraram pareceres do Ministério Público (MP) Eleitoral.

Apresenta o título
Foto: TRE/SP


Na condenação da candidatura ‘laranja’ em Governador Jorge Teixeira, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil para o cargo de vereador, o que consequentemente acarretou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap. Também foram anulados os votos recebidos pelo partido, ocasionando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A candidata ‘laranja’ foi declarada inelegível por oito anos.

No parecer sobre o caso, o MP Eleitoral argumentou que houve fraude à cota de gênero, pois a candidata teve apenas um voto (0,016% do total de 5980 votos válidos daquela eleição no município) e admitiu não ter votado em si mesma. A candidata também apresentou prestação de contas sem movimentação financeira relevante, com doações em total inferior a R$ 2 mil. Para o MP Eleitoral, a contratação de um cabo eleitoral – que não conseguiu angariar votos – teria servido apenas para inflar artificialmente a prestação de contas de campanha.

Após analisar fotos e vídeos das redes sociais da candidata, o MP Eleitoral verificou que ela não manifestava o desejo de ser eleita, pois não promoveu a própria campanha, atuando como cabo eleitoral de uma candidata a prefeita pelo partido Podemos.

Segundo o MP Eleitoral, na época de registro de candidaturas da eleição, o partido União Brasil apresentou sete candidaturas, sendo duas femininas e cinco masculinas, e foi intimado pela Justiça Eleitoral para cumprir a cota de gênero de 30% de candidaturas femininas. Desta forma, o partido apresentou o nome da candidata. O MP Eleitoral ressaltou em seu parecer que é comum que mulheres sejam cooptadas para concorrer em eleições apenas para cumprir a cota feminina e argumentou que o próprio partido reconheceu que não promoveu o apoio adequado, omitindo-se do dever de conferir efetividade e viabilidade à candidatura feminina.

Na decisão do TRE, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa de que a prisão da candidata durante o período de campanha eleitoral, por menos de 24 horas, a teria abalado psicologicamente, causando esquecimento de seu próprio número no momento da votação. Também não consideraram que a prisão tenha sido o motivo de a candidata ter tido apenas um voto.

Teixeirópolis – O TRE também condenou um outro caso de fraude à cota de gênero. O MP Eleitoral expôs, em seu recurso, que uma candidata do Partido Liberal (PL) teve apenas quatro votos para o cargo de vereadora em Teixeirópolis e que, na época, não morava naquele município, mas em Ji-Paraná. Em pesquisa nas redes sociais, o MP Eleitoral não encontrou campanha da candidata. Também não houve propaganda da candidata em rádio e TV.

Na decisão, o TRE considerou que as provas apresentadas pelo MP Eleitoral demonstraram a inexistência de candidatura feminina real. Constou no acórdão do TRE que além da votação reduzida e ausência de movimentação financeira, as provas revelaram dois elementos adicionais: a promoção de campanha do companheiro em detrimento da própria e a declaração de que a candidatura teria sido para “ajudar a formar o grupo”.

Desta forma, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido PL para o cargo de vereador, com a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap, anulação dos votos recebidos pelo PL, ocasionando a recontagem e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e a inelegibilidade da candidata por oito anos.

Poucas mulheres na política - O MP Eleitoral lembrou, nos pareceres ao TRE, que a atual Lei das Eleições reservou 30% das candidaturas proporcionais às mulheres com o objetivo de ampliar a participação feminina na política e de assegurar a redução das desigualdades, de preconceitos e de discriminação de sexo. Apontou também que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral sejam destinados a candidaturas femininas.

Ainda assim, a pouca representatividade permanece em cargos públicos eletivos. No Brasil, há apenas duas governadoras, 15 senadoras e 81 deputadas federais. Em Rondônia não há senadoras, só existem duas deputadas federais, cinco deputadas estaduais e 3 prefeitas nos 52 municípios. Em Porto Velho, há apenas duas vereadoras. Em Governador Jorge Teixeira, só uma vereadora foi eleita para nove vagas disputadas.

Segundo o MP Eleitoral, uma das explicações para o baixo número de eleitas é a existência de candidaturas fictícias femininas ou candidaturas laranjas femininas, lançadas apenas para cumprir a cota de gênero. Essas candidaturas não fazem campanha ou fazem para outros candidatos, não recebem votos, muitas vezes nem o próprio voto, mas apresentam prestação de contas padronizada ou até sem movimentação financeira.

Com a comprovação da fraude à cota de gênero, a legislação eleitoral responsabiliza os eleitos pelo partido, os suplentes e também os dirigentes partidários e outras pessoas que participaram do ilícito.

As consequências são a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos do partido, independente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade dos que praticaram ou concordaram com a fraude; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.

Gilmar anula quebra de sigilo de fundo comprador de resort ligado a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a aprovação de requerimento que quebrava os sigilos fiscal e bancário de empresa com participação no Tayayá Resort.



O pedido foi ingressado pela Arleen Fundo de Investimento, que comprou participação do hotel fundado pela família do ministro José Dias Toffoli.

Na decisão, Gilmar ressalta que a aprovação do requerimento pela CPI do Crime Organizado foi feita em bloco, o que já foi questionado pelo ministro Flávio Dino.

O requerimento, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), mirava o fundo de investimento administrado pela Reag – investigada pela PF (Polícia Federal) por participação no esquema de desvio de recursos do Banco Master.

O fundo de investimento realizou um aporte milionário para comprar ações do Tayayá Resort, fatia que anteriormente pertencia à Maridt Participações S.A.

Como mostrou a CNN, o investimento para a compra de uma parte do Tayayá Resort foi realizado pela Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, segundo registros da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de outubro de 2025.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), admitiu ser sócio da Maridt. O ministro, à época, afirmou ainda que desconhece o gestor da Arleen e que nunca manteve relação de amizade, “muito menos amizade íntima”, com Vorcaro.

O ministro acrescentou ainda que jamais recebeu qualquer valor do banqueiro ou do cunhado dele, Fabiano Zettel.

fonte - Gustavo Uribe e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.

STF determina que polícia refaça teste físico de candidato com nanismo em concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reavaliado o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.


Em decisão desta terça-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a ausência de adaptação nas provas físicas contrariou o entendimento da Corte.

O magistrado determinou a anulação do ato que eliminou o advogado goiano Matheus Menezes, de 25 anos. A decisão também prevê a análise do pedido de adaptação e a realização de um novo teste, conforme regras para pessoas com deficiência.

O relator também destacou que não ficou demonstrada a necessidade do teste específico para o exercício do cargo de delegado, especialmente sem ajustes para candidatos com deficiência.


O advogado acionou a Corte no início deste mês, após solicitar a adaptação do TAF, ter o pedido ignorado e ser eliminado do concurso (relembre abaixo).

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada.

O caso

Matheus havia sido aprovado nas etapas anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na fase dos exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos.

Segundo o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente à banca organizadora a adaptação das provas físicas, em razão do nanismo.

Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que o impediu de concluir as demais etapas do TAF.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que não houve a chamada “adaptação razoável” das provas, como previsto pela legislação e por decisões anteriores do próprio STF.

A decisão se baseia no entendimento firmado pelo Supremo de que é inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos sem adaptação, quando isso comprometer a igualdade de condições na disputa.

Com isso, o STF determinou que o pedido de adaptação feito por Matheus seja analisado pela banca organizadora conforme esse entendimento.

Caso seja considerada necessária, ele deverá ter direito de realizar novamente o Teste de Aptidão Física, respeitando as demais regras do edital.

Procurada, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as regras previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa etapa.

FONTE - Por Jhennifer Alves, g1 Minas e TV Globo — Belo Horizonte.

TJ-RO valida lei que garante que remédios com canabidiol sejam fornecidos de graça no SUS

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. A decisão foi numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo do Estado, que questionava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa. 


O Governo de Rondônia sustentava que a lei possuía vício de iniciativa, alegando que apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor normas que gerassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, apontava a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma suposta afronta ao princípio da separação dos Poderes.

Contudo, a maioria dos desembargadores  rejeitou a tese de inconstitucionalidade e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo.  

O entendimento vencedor foi de que a proteção e defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição. Além disso, destacou-se que a lei não altera a estrutura administrativa e nem cria novos cargos, limitando-se a instituir uma diretriz de política pública.

O acórdão do relator também ressalta que a política estadual está em harmonia com o cenário nacional. A regulamentação e o uso terapêutico de produtos à base de canabidiol encontram respaldo em normas sanitárias federais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Em janeiro de 2026, a agência aprovou a regulamentação de todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis destinada a fins medicinais no Brasil. A deliberação atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu, em novembro de 2024, a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e/ou farmacêuticas, vinculadas à tutela do direito fundamental à saúde.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  0809690-60.2025.8.22.0000

Relator: Juiz convocado Flávio Henrique de Melo

fonte - TJRO.

Justiça derruba lei que garantia transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional uma lei do município de Machadinho d’Oeste que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público.


A norma analisada foi a Lei Municipal nº 2.404/2023, proposta por vereadores, que autorizava o município a oferecer transporte escolar gratuito a alunos residentes na cidade e matriculados em escolas particulares ou em cursos profissionalizantes.

Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, a lei apresentava problemas de constitucionalidade, tanto na forma como no conteúdo, razão pela qual não poderia continuar em vigor.

O primeiro problema apontado foi que a proposta partiu da Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido apresentada pelo Prefeito. Isso ocorre porque a aplicação da lei exigiria mudanças na organização da administração municipal, como a possível criação de novas rotas de ônibus, a avaliação de aumento de gastos e a definição do órgão responsável pelo controle dos estudantes beneficiados.

O magistrado destacou que quando uma lei exige alterações na estrutura administrativa ou cria novas atribuições para o poder público, a Constituição determina que a iniciativa seja do chefe do Poder Executivo, no caso, o Prefeito, que é quem administra e coordena essas atividades. 

Outro ponto destacado foi que a lei não indicava de onde viriam os recursos para custear o serviço nem apresentou estimativa do impacto financeiro da medida, exigências previstas na legislação para a criação de despesas públicas permanentes.

O colegiado também entendeu que havia um problema no conteúdo da norma. Ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada, a lei contrariava regras constitucionais sobre a destinação de recursos públicos.

De acordo com a Constituição Federal, os recursos destinados ao transporte escolar devem priorizar os estudantes da rede pública de ensino. Por isso, não seria possível direcionar esses recursos para atender alunos de escolas privadas.

Além disso, antes de ampliar esse benefício, o município precisaria demonstrar que já atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não foi comprovado no processo.

Com esses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar público destinado apenas aos alunos da rede pública de ensino.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812645-98.2024.8.22.0000

Relator: Desembargador Álvaro Kalix Ferro

fonte - TJRO.

MP oferece denúncia contra familiares acusados pela t*rtura e m*rte de adolescente de 16 anos

O Ministério Público ofereceu denúncia contra familiares da adolescente Marta Isabelle, de 16 anos, encontrada morta dentro de casa. A acusação foi apresentada pela 57ª Promotoria de Justiça da Capital nesta segunda-feira (16/3), após análise do inquérito conduzido pela Polícia Civil. Segundo a investigação, a jovem apresentava sinais de tortura e estaria há cerca de dois meses amarrada à cama e recebendo apenas restos de alimentos.


De acordo com o Ministério Público, após examinar o inquérito policial e solicitar diligências complementares, o promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa encaminhou a denúncia à Justiça.

Crimes atribuídos aos responsáveis

Na denúncia, o pai e a madrasta da adolescente são acusados de feminicídio, no contexto de violência doméstica e tortura qualificada, crimes cometidos com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime.

Já os avós paternos também foram denunciados pelos mesmos crimes, por omissão, já que possuíam o dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância devendo agir pra evitar o resultado final

Próximos passos

Com o oferecimento da denúncia, o caso passa agora para análise do Poder Judiciário, o caso passa agora para análise do Poder Judiciário, que irá decidir sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

fonte - MPRO.

MP denuncia pai, madrasta e avós acusados pela tortura e m*rte de adolescente de 16 anos

O Ministério Público de Rondônia apresentou denúncia contra quatro familiares pela morte da adolescente Marta Isabelle, de 16 anos, encontrada sem vida dentro da casa onde morava, em Porto Velho. Foram denunciados o pai da jovem, Callebe José da Silva, a madrasta, Ivanice Farias de Souza, além dos avós paternos, Benedita Maria da Silva e Manoel José da Silva.


As investigações da Polícia Civil apontam que a adolescente vivia em situação de extremo sofrimento dentro da residência. Conforme o inquérito, ela era mantida em cárcere privado e submetida a agressões frequentes. 

Entre as condições relatadas pelas autoridades, Marta era obrigada a se alimentar com restos destinados a animais, dormia no chão e em algumas ocasiões era presa com fios na cama para impedir que deixasse o quarto. Também não teria acesso regular a água potável nem a cuidados básicos de higiene.

Quando o corpo foi localizado, a jovem estava deitada sobre uma cama, coberta por um lençol e utilizando fralda descartável. O laudo inicial indicou que ela apresentava desnutrição severa, ossos aparentes, ferimentos infestados por larvas e marcas que sugerem imobilização por longo período. O local onde ela vivia foi descrito como insalubre e há suspeita de que roupas tenham sido queimadas na tentativa de eliminar vestígios.

De acordo com a delegada Leisaloma Carvalho, Marta permaneceu confinada dentro da casa por aproximadamente dois meses. A investigação também aponta que a madrasta participava das agressões e teria demonstrado ciúmes da adolescente, chegando a cortar o cabelo dela de forma muito curta. 

O pai, descrito como controlador, teria retirado a filha da escola há cerca de três anos, o que resultou no afastamento da jovem do convívio social.

Segundo a polícia, pai e madrasta deverão responder por feminicídio, tortura com resultado morte, cárcere privado, maus-tratos e omissão de socorro. 

A defesa dos denunciados não foi localizada até o momento.

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