Últimas Notícias
Brasil
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

Justiça concede aposentadoria especial à comissária após 26 anos de atuação

Ela alega ter enfrentado pressão atmosférica, ruído e radiação ionizante entre 1996 e 2022

A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Santos (SP), determinou, nesta sexta-feira (10), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a uma comissária de voo após 26 anos de atuação. 



A profissional alegou ter sido exposta à pressão atmosférica, ruído e radiação ionizante durante todo o período em que trabalhou como comissária, entre 1996 e 2022. 


Ela atuava em voos internacionais com duração mínima de oito horas. 


O juiz considerou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e a perícia judicial. No requerimento administrativo, o PPP apontou exposição ao agente físico ruído, com intensidade acima de 74,9 decibéis (dBA), além de sujeição à vibração de corpo inteiro. 


A perícia judicial concluiu que a comissária estava exposta a níveis de ruído e vibração abaixo dos limites de tolerância, mas constatou uma exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal. 


Diante disso, foi determinado que sejam aplicadas à aposentadoria especial as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, no caso da comissária, será aplicada a norma prevista no artigo 17 para concessão subsidiária de aposentadoria por tempo de contribuição. (CNN)

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

Zambelli deixou o após condenação pelo STF a 10 anos de prisão...

Brasília (DF) 23/04/2024  Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da Itália para derrubar a decisão que autorizou a extradição dela para o Brasil.

No mês passado, a Corte de Apelação aceitou extraditá-la, mas a decisão não foi definitiva porque cabe recurso.

De acordo com o advogado Fábio Pagnozzi, foram feitos questionamentos sobre irregularidades processuais, as condições do sistema carcerário brasileiro e críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes na condução do processo que condenou Zambelli.

“Desde o início, apontamos falhas no processo, tanto na ausência de correspondência do crime de hackeragem na legislação italiana quanto na forma como o pedido de extradição foi formalizado”, disse a defesa.

A Corte de Cassação é a última instância do judiciário italiano. A análise do caso pode durar até seis meses.

Se a extradição for mantida pelo tribunal, a palavra final sobre o retorno de Zambelli ao Brasil será do Ministério da Justiça da Itália.

Fuga

Em julho do ano passado, Carla Zambelli foi presa em Roma, capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da ex-deputada para o Brasil.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Decisão judicial cancela matrícula de estudante que se passou por indígena em Rondônia

Uma decisão da Justiça Federal determinou o cancelamento da matrícula de um estudante do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (Unir) após o Ministério Público Federal em Rondônia comprovar que ele não possui pertencimento a comunidade indígena, embora tenha ingressado por vaga destinada às cotas étnicas. O caso, divulgado pelo MPF durante o Abril Indígena, reacende o debate sobre fraudes no sistema de reserva de vagas no ensino superior.


A ação teve início em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração indígena para disputar a vaga, mas acabou reprovado pela banca de heteroidentificação da universidade. Mesmo assim, ele obteve uma liminar na Justiça e conseguiu efetivar a matrícula no curso.

Após denúncia apresentada por lideranças do povo Karitiana, o MPF passou a atuar no processo e reuniu elementos que demonstraram a inexistência de vínculo étnico, cultural, histórico ou familiar do estudante com a comunidade. Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo órgão federal e determinou o cancelamento da matrícula.

O procurador da República Leonardo Caberlon ressaltou que a autodeclaração, isoladamente, não garante o direito à vaga. “Não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela comunidade indígena”, afirmou, destacando que esse reconhecimento decorre do direito constitucional à autodeterminação dos povos originários.

Segundo o MPF, lideranças Karitiana informaram que o estudante não era reconhecido pelos anciãos nem pelas lideranças tradicionais. O documento encaminhado ao órgão também relata que ele teria induzido integrantes da comunidade ao erro para conseguir assinaturas em uma declaração de pertencimento étnico.

De acordo com a apuração, o estudante afirmou a alguns Karitiana que pertencia ao povo Parintintin e alegou não ter tempo para buscar assinaturas em Humaitá, no Amazonas. A situação, no entanto, despertou suspeitas da banca de heteroidentificação da Unir, composta por indígenas, que decidiu checar a autenticidade do documento.

Durante a entrevista, o candidato não conseguiu demonstrar vínculos de parentesco, vivência comunitária ou conhecimento sobre a cultura, as tradições e a localização geográfica da aldeia Karitiana, o que reforçou as dúvidas sobre a declaração apresentada.

Um laudo antropológico elaborado pela pesquisadora Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro também foi anexado ao processo. O estudo apontou que não existe qualquer registro genealógico do estudante entre os Karitiana nos últimos 130 anos. A antropóloga alertou para o risco do chamado “índio de papel”, expressão usada para descrever apropriação indevida de identidade indígena.

Ainda segundo o laudo, a comunidade Karitiana vive em uma única aldeia, com pouco mais de 300 indígenas, mantendo fortes vínculos familiares, o que torna inviável a existência de um integrante desconhecido.

O MPF informou que outras denúncias de possíveis fraudes em vagas destinadas às cotas indígenas na Unir seguem sob investigação por meio de inquérito civil.

Justiça condena cooperativa de crédito por cobrança indevida e determina devolução em dobro

A 1ª Turma Recursal Cível da Justiça de Rondônia condenou uma cooperativa de crédito à devolução de valores recebidos a mais do que o valor para quitação da dívida com uma cliente. O banco e a mulher pactuaram um acordo para pôr fim aos processos relativos à dívida de 19 mil reais.

FOTO - REPRODUÇÃO

O pagamento foi dividido em duas parcelas, sendo a primeira de 15 mil reais. Ficou estabelecido que valores objetos de penhora seriam transferidos para a cooperativa para abater o saldo devedor. No entanto, a cooperativa não compensou o valor de R$ 1.248,00 (um mil duzentos e quarenta e oito reais) já retido e enviou um boleto no valor de R$4 mil. A cliente pagou sob ameaça de aplicação de multa de 30% por quebra de acordo, mas solicitou o reembolso, que foi negado.

Seu pedido foi julgado improcedente no Juizado Especial, a cliente não conseguiu reverter a cobrança. Mas o advogado recorreu, alegando que houve cobrança em dobro, pois, conforme o acordo firmado, parte da dívida já havia sido quitada pelos valores penhorados via bloqueio bancário em ação de cobrança. Para o juiz relator do processo, Acir Teixeira Grécia, a Justiça deve reconhecer que houve cobrança indevida com base nas comprovações apresentadas. "Os próprios advogados da cooperativa, ao firmar o acordo, orientaram que a penhora seria abatida da dívida."

Ao reconhecer a relação de consumo e o pagamento indevido, o relator determinou a restituição em dobro. No entanto, não reconheceu o dano moral presumido, entendendo que a situação decorreu de uma falha no atendimento do banco, algo considerado inerente às relações contratuais modernas. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos juízes João Rolim Sampaio e José Gonçalves da Silva Filho, em sessão realizada nesta quarta-feira, 8, no Fórum Geral de Porto Velho.

Restituição

Com a decisão, a cooperativa de crédito terá que devolver em dobro o valor pago a mais, acrescido de atualização monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.

Processo nº: 7002083-65.2025.8.22.0013

FONTE - TJRO.

Operação Irmandade termina com oito condenados por organização criminosa em Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de vários denunciados na Operação "Irmandade". A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho e reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, com majorante do emprego de arma de fogo) e associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006).


A ação penal resulta de investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal que apuraram associação estável e permanente, com divisão de tarefas, voltada à prática reiterada de crimes graves, incluindo logística de transporte de entorpecentes, aquisição e circulação de armamento, controle interno de membros e negociações ilícitas. As provas incluem interceptações telefônicas que demonstram inserção funcional e contínua na organização criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) com atuação em Rondônia.

Oito réus foram condenados por organização criminosa, sendo sete pela prática do crime com majorante de emprego de arma de fogo e um sem a majorante, à pena de 4 anos de reclusão e 20 dias-multa em regime fechado. 

Seis réus foram condenados por associação para o tráfico de drogas, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão e 800 dias-multa cada. As penas definitivas somadas variam de 8 anos e 3 meses de reclusão mais 820 dias-multa a 8 anos e 11 meses de reclusão mais 820 dias-multa, todas em regime fechado, sem substituição ou suspensão condicional da pena.

A Operação "Irmandade" foi deflagrada em 9 de julho de 2019 pela Polícia Federal, com o cumprimento de 20 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em cidades de Rondônia (Porto Velho, Guajará-Mirim, Vilhena, Ji-Paraná e Cacoal) e Mato Grosso do Sul (Dourados e Campo Grande), expedidos pela Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho/RO, visando desarticular facção criminosa atuante no tráfico de drogas e armas, inclusive com buscas em presídios para apreensão de celulares e entorpecentes.

A decisão reforça o compromisso do MPRO com a defesa da ordem jurídica e o combate à criminalidade organizada.

FONTE - MPRO.

Operação Ganatum mira esquema de R$ 44 milhões e fraude no setor pecuário

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) deflagrou, nesta quarta-feira (8/4), a Operação GANATUM, destinada a desarticular um esquema estruturado de sonegação fiscal de ICMS no setor pecuário.


A investigação apura a simulação de operações comerciais envolvendo cerca de 30 mil cabeças de gado entre produtores rurais de Rondônia e destinatários localizados no Estado de Mato Grosso. Segundo os indícios reunidos, o esquema se valia da emissão de documentos fiscais ideologicamente falsos e da utilização de pessoas interpostas para ocultar os reais operadores e beneficiários das transações.

As apurações apontam que propriedades rurais eram utilizadas para conferir aparência formal de regularidade a negócios incompatíveis com a efetiva dinâmica da circulação do rebanho. Até o momento, a movimentação financeira já identificada supera R$ 44 milhões, com prejuízo tributário lançado superior a R$ 7 milhões, conforme autos de infração e certidões de dívida ativa já formalizados. Apurações em curso no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, contudo, indicam que tanto o volume comercializado quanto o valor do tributo devido poderão ser ainda mais expressivos. Nesse contexto, a operação também tem por finalidade conferir maior clareza à identificação dos envolvidos, à estrutura de atuação e à real dimensão econômica das operações investigadas.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 14 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, nos municípios de Alvorada do Oeste, Colorado do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, em Rondônia, e de Araputanga, Jauru, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos, no Estado de Mato Grosso.

No curso das diligências, foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos, além de deferidas medidas de constrição patrimonial, abrangendo valores, veículos, imóveis, ativos mobiliários e criptoativos, em montante correspondente ao dano apurado.

A ação foi executada de forma integrada pelo CIRA, com a participação do Ministério Público do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, da Procuradoria-Geral do Estado, da Polícia Civil de Rondônia e da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

A denominação GANATUM faz referência à ideia de ganho e lucro, em associação ao contexto da fraude investigada e à atividade pecuária.

A operação reforça o compromisso institucional com o combate à fraude fiscal estruturada, a tutela da ordem tributária e a recuperação de ativos públicos, mediante atuação articulada, técnica e estratégica dos órgãos envolvidos.

FONTE - MPRO.

MPRO obtém condenação por h*micídios ligados a disputa de terras em Machadinho do Oeste

Após 14 horas de julgamento em plenário, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na terça-feira (7/4), a condenação da mandante e do executor de dois crimes de homicídio ligados a disputa de terras, após julgamento pelo Tribunal do Júri, em Machadinho do Oeste.

FOTO - MPRO

As provas demonstraram que os ataques tiveram relação com conflito de limites de propriedade e prejuízos em um negócio imobiliário. Cada réu recebeu pena de mais de 29 anos de prisão, em regime inicial fechado. O cumprimento da pena teve início logo após o julgamento, com ambos os condenados saindo presos do tribunal.

O caso, que gerou grande comoção na região, envolveu dois ataques violentos contra integrantes da mesma família.

Crimes

Os fatos tiveram início em 2019. No dia 27 de abril, houve uma tentativa de homicídio contra um homem, dentro de sua propriedade rural. A vítima conseguiu sobreviver.

Meses depois, no dia 25 de agosto de 2019, ocorreu o segundo ataque. Desta vez, a mãe da vítima foi morta enquanto trabalhava em uma sorveteria no Núcleo São Marcos, em Vale do Anari. Ela estava com a neta de 3 anos no colo. A criança não se feriu.

As investigações apontaram que os dois ataques tiveram a mesma motivação. O conflito envolvia limites de terras e prejuízos financeiros decorrentes de uma negociação imobiliária realizada pela mandante.

Provas ligaram mandante e executor

A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça do MPRO Alisson Xenofonte e Eduardo do Carmo, que apresentaram provas técnicas, como interceptações telefônicas e laudos balísticos, coletadas ao longo da investigação.

Com esse conjunto de provas, o Conselho de Sentença entendeu que houve ligação direta entre quem planejou e quem executou os crimes.

Tribunal do Júri

Os jurados concordaram com a acusação apresentada pelo MPRO e condenaram os dois réus à pena de 29 anos e 4 meses de prisão.

Presentes no plenário, os familiares das vítimas reagiram ao veredito com forte emoção. Após a decisão, manifestaram reconhecimento pelo trabalho realizado pelo Ministério Público de Rondônia, destacando que o resultado encerra uma longa espera por uma resposta da Justiça.

FONTE - MPRO.

TJRO suspende lei do município de Cujubim que alterava plano de carreira de servidores

Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 1.620/2025, de Cujubim. A decisão interrompeu os efeitos da norma que promove alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da administração direta, e institui novas gratificações.

FOTO - REPRODUÇÃO


Com a decisão da corte, foi determinada a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que implique execução, implementação, regulamentação ou pagamento com base na referida lei até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Após a análise do pedido de medida cautelar foi observado que a criação de gratificações e a alteração de planos de carreira por iniciativa parlamentar configura, em análise preliminar, vício de iniciativa por afronta à separação de poderes.


Entenda o caso

Em maio de 2025, a Câmara Municipal de Cujubim promulgou a Lei Municipal, n 1.620/2025, que institui a gratificação de desempenho em área rural e expandiu a gratificação por titulação para servidores de todos os grupos ocupacionais.

Em janeiro de 2026, o prefeito ajuizou a ADI perante o TJRO. A prefeitura sustentou que a lei sofria vício de iniciativa, pois a estruturação de órgãos e o regime remuneratório de servidores são matérias de competência privativa do chefe do executivo. Além disso, alegou-se a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade da lei, classificando-a como uma norma programática cujos efeitos financeiros dependeriam de regulamentação do prefeito. Contudo, tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pela suspensão da norma, reforçando o entendimento de que a execução da lei poderia causar danos irreversíveis ao erário e instabilidade administrativa. O relator do caso foi o desembargador Isaias Fonseca. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0800484-85.2026.8.22.0000

fonte - TJRO.

Justiça de RO mantém condenação de engenheiro que acumulava cargos públicos em Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto

Um engenheiro civil, condenado por improbidade administrativa devido ao acúmulo ilegal de três cargos públicos nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014, não conseguiu, via recurso de apelação, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa nem a prescrição do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

FOTO - REPRODUÇÃO

Ao apelante, foi determinada a devolução da quantia de R$148.437,81 aos cofres municipais pelos danos causados, valor atualizado até 27 de maio de 2024. A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, que manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes.

No que diz respeito ao cerceamento de defesa, para o relator, desembargador Hiram Marques, isso não ocorreu, pois as provas colhidas no processo são suficientes para a formação do convencimento judicial. Por outro lado, consta na sentença de 1º grau que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 897), pacificou o entendimento de que as ações de ressarcimento por danos ao erário (dinheiro público) não prescrevem.

O caso

Consta na sentença de 1º grau que, em 2011, o apelante possuía um cargo efetivo em Cacaulândia (20h semanais) e outro comissionado em Jaru (40h semanais). O Ministério Público de Rondônia (MPRO) demonstrou 152 episódios de jornadas concomitantes, caracterizando a incompatibilidade total entre os horários de trabalho e o tempo de deslocamento.

Em 2014, o engenheiro manteve o vínculo em Cacaulândia (das 14h às 18h) e assumiu um cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste (das 7h30 às 13h30). O MPRO apurou que o deslocamento entre as cidades levaria cerca de 2h12 a uma velocidade de 80 km/h. A decisão destaca que, considerando a distância, "seria humanamente impossível encerrar o trabalho em Ouro Preto às 13h30 e iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00".

O caso foi julgado entre os dias 23 e 27 de março de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques, Jorge Leal e a juíza Ursula Gonçalves Theodoro.

FONTE - TJRO.

Moraes libera ação do PT que pede limites ao uso da delação premiada

Ação do PT de 2021 questiona uso do instrumento e pede que Corte fixe regras mais claras para investigações e processos criminais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação do PT que discute os limites da delação premiada no país.


Relator da ADPF 919, Moraes apresentou o caso para julgamento na segunda-feira (6/4). A ação, apresentada pelo PT em dezembro de 2021, questiona como a delação premiada tem sido usada e pede que o STF imponha limites mais claros ao instrumento em investigações e processos criminais.

O caso estava sem movimentação desde julho do ano passado e não tinha decisões do relator desde dezembro de 2021, quando foi proposto pelo jurista Lenio Streck. À época, Moraes determinou que o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre o tema.

A medida ocorre em meio à citação do nome da esposa do ministro sobre o recebimento de R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. Dono da instituição, o banqueiro Daniel Vorcaro negocia um acordo de delação premiada em inquérito sob relatoria do ministro André Mendonça, no caso considerado o maior rombo da história do setor financeiro do país.

Em parecer encaminhado ao STF em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação do PT não deveria ser conhecida, sob o argumento de que já existem outros meios jurídicos adequados para tratar da questão.

“Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova. Apenas as circunstâncias do caso concreto, portanto, é que podem demonstrar se a conduta do agente tratou ou não de delação venal”, escreveu o então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Aras prosseguiu: “Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao Supremo Tribunal Federal antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo requerente”. 

Cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar o julgamento. 

fonte - (Metrópoles).

MPF firma mais um acordo com transportadora para evitar excesso de carga e destinar R$ 97 mil à PRF em Rondônia

Chapada Transportes obedecerá limites de peso e repassará equipamentos à PRF como reparação por danos às rodovias...


A imagem retrata uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma rodovia brasileira sob a luz do dia. Em primeiro plano, vemos um policial de costas, vestindo o uniforme azul-marinho com um colete tático ostentando a sigla "PRF" em letras amarelas, estendendo o braço esquerdo para sinalizar a parada de veículos. Ao fundo, um grande caminhão Scania branco se aproxima, seguido por outros caminhões de carga, indicando um ponto de controle de tráfego. O cenário é composto por uma pista asfáltica bem iluminada, vegetação nas laterais e um céu azul com poucas nuvens, transmitindo a ideia de uma operação de rotina para garantir a segurança viária ou fiscalizar o excesso de peso.

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a empresa Chapada Transportes Ltda para coibir danos às rodovias federais em Rondônia causados pelo excesso de carga. A transportadora se comprometeu a não dar saída a veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados, com peso acima do permitido, além de observar o fiel cumprimento da legislação de trânsito. O acordo também estabelece que a empresa deve informar, no corpo da nota fiscal, o valor exato do peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.

Como reparação, a empresa deverá repassar mais de R$ 97 mil em equipamentos à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. O montante poderá ser parcelado em até cinco vezes. A PRF indicará ao MPF a lista de bens ou serviços necessários, que será encaminhada à empresa para aquisição. Caso haja descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada vez que trafegar com excesso de carga.

O acordo, formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial. Por meio do ajuste, o infrator compromete-se a adequar sua conduta e reparar danos. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução direta na Justiça em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.

Inquérito Civil nº 1.31.000.001102/2022-34

fonte - MPF/RO.

MPRO acompanha medidas para resolver falta de água e problemas de esgoto em residencial de Porto Velho

Após regularizar, por meio de uma ação cautelar com pedido de tutela de urgência à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), a prestação do serviço essencial de distribuição de água tratada, no Residencial Porto Madero, em Porto Velho, o MPRO acompanha agora a questão da rede de esgoto.

FOTO - Reprodução


Nesta quarta-feira (1º/4), a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira realizou uma reunião com representantes de órgãos públicos e empresas para tratar de falhas no sistema de esgoto no mesmo residencial.

O encontro ocorreu na 11ª Promotoria de Justiça e reuniu representantes da concessionária de água, da empresa de energia, da instituição financeira responsável pelo empreendimento e do condomínio. O objetivo foi definir ações para resolver os problemas que afetam a saúde dos moradores.

Durante a reunião, o síndico do residencial relatou que há transbordamento de esgoto em alguns blocos. A situação ocorre, segundo ele, nos blocos 12, 13 e 14.
Os participantes informaram que várias ações já foram tomadas. A empresa responsável pela obra realizou ajustes na estrutura. A concessionária de energia também fez parte das verificações no sistema elétrico, faltando apenas uma vistoria final.

Quando a energia estiver funcionando, a concessionária de água poderá assumir o sistema de esgoto. A partir daí, ela deve iniciar a limpeza e o tratamento adequado.
Ficou definido que, após a ligação do sistema, a empresa de água terá até dez dias para adotar medidas no esgoto, como desobstruir os canos e garantir o funcionamento correto.

Caso o problema não seja resolvido, a empresa poderá realizar limpeza com jatos de água em pontos internos do condomínio. Essa ação é excepcional, pois essas áreas não fazem parte da rede pública.

A integrante do MPRO informou que acompanha o caso para garantir que as medidas sejam cumpridas. A atuação busca assegurar que os serviços essenciais cheguem de forma adequada à população.

fonte - MPRO.

MPRO busca garantir funcionamento 24h da Delegacia da Mulher em Porto Velho

Ação que tramita desde 2013 segue para julgamento para garantir atendimento 24h da Delegacia da Mulher...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) reforçou a defesa do direito das mulheres ao atendimento especializado e contínuo ao promover, nesta terça-feira (31/3), uma reunião online com representantes da segurança pública sobre o funcionamento 24 horas da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Porto Velho.

A reunião é mais uma tentativa de atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo MPRO ainda em 2013, que visa garantir o funcionamento adequado da DEAM da capital, com estrutura, capacitação de servidores e atendimento ininterrupto e especializado em situações de violência doméstica.
Representaram o MPRO a promotora de Justiça Maira Coura e o promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges. Também participaram a juíza Ângela Maria da Silva, o secretário de Segurança Pública, coronel BM Felipe Bernardo Vital, a secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes, além de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Financeiro e planejamento
Durante a reunião, os representantes do governo de Rondônia informaram não possuir orçamento e disponibilidade financeira para convocar a segunda turma de aprovados no concurso da Polícia Civil. Segundo o Estado, a falta de efetivo impede a implantação do atendimento 24 horas na unidade.
O MPRO alertou que, em razão do calendário eleitoral, o prazo final para nomeação de aprovados em concursos homologados antes do período de vedação é 4 de julho de 2026. Após essa data, restrições legais podem impedir novas convocações.
Diante da ausência de consenso, o MPRO requereu o prosseguimento da ACP, com julgamento do mérito pela Justiça.
Dados
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Rondônia está em segundo lugar, seguido do Acre, entre os estados com maiores taxas de feminicídio do país, considerando os números proporcionais. Estudos nacionais aplicáveis ao contexto do estado indicam que, em mais de 70% dos casos de assassinatos de mulheres, houve registros prévios de violência doméstica, pedidos de medidas protetivas e episódios de descumprimento dessas determinações.

fonte - MPRO.

Moraes vota para manter restrições a Daniel Silveira no regime aberto

Ministro destacou, em voto, que Silveira não cumpriu metade da pena e não pode ter “liberdade plena”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter as restrições impostas no regime aberto ao ex-deputado Daniel Silveira.



Em plenário virtual iniciado nesta sexta-feira (3/4), Moraes votou para negar o pedido da defesa para flexibilizar as condições do regime.


Segundo o ministro, Silveira pode estudar, mas deve se adaptar às regras da pena, já que ainda não cumpriu metade da condenação, de 8 anos e 9 meses de prisão.


“O argumento de que as restrições atuais inviabilizam o acesso à educação não se sustenta. A decisão agravada não proíbe o agravante de estudar. Apenas exige que ele encontre uma alternativa de curso cujo horário seja compatível com as condições do regime aberto”, disse.


Moraes prosseguiu: “Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, há no mercado uma ampla oferta de cursos na área de Direito, inclusive em turnos diversos do noturno, o que permite ao apenado conciliar seu projeto acadêmico com o cumprimento da pena”.


O voto também afirma que o pedido para ampliar o horário de circulação para fins de semana e feriados é “manifestamente incompatível com a disciplina do regime aberto”.


“Autorizar a livre circulação nos dias de repouso descaracterizaria por completo a natureza do regime, aproximando-o indevidamente da liberdade plena e esvaziando o caráter sancionatório da pena”, ponderou Moraes.


Até o momento, o ministro é o único a votar no recurso, em julgamento no plenário virtual da Primeira Turma. Além de Moraes, integram o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. (Metrópoles)

Adolescente suspeita de m*tar o avô em RO vai permanecer internada sem prazo para saída

A adolescente investigada pela morte do avô e pela tentativa de homicídio contra a avó, em Ariquemes, deverá permanecer em internação por tempo indeterminado por decisão da Justiça de Rondônia. A medida socioeducativa foi mantida após pedido do Ministério Público.


Segundo as investigações, a jovem responde por atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado, tanto na forma consumada quanto tentada. De acordo com o MP, a ação teria sido planejada e motivada por vingança, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo as investigações, a jovem responde por atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado, tanto na forma consumada quanto tentada. De acordo com o MP, a ação teria sido planejada e motivada por vingança, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O caso ocorreu no dia 24 de fevereiro, na zona rural de Ariquemes. Conforme a Polícia Militar, a adolescente teria chamado os avós para conversar e, em seguida, efetuado disparos dentro da residência. O avô morreu no local, enquanto a avó sobreviveu após fingir estar morta e conseguiu pedir socorro à família.

A motivação investigada envolve um conflito familiar relacionado à herança e a supostas transferências irregulares de cerca de R$ 350 mil, que estariam sob tutela do avô até que a neta atingisse a maioridade.

Atualmente, a adolescente segue internada na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, sem prazo definido para liberação.

LEIA MAIS - Adolescente suspeita de m*tar avô em Ariquemes pode ter agido após bloqueio de herança de R$ 350 mil

Justiça acolhe pedido do MPRO e mantém internação de adolescente acusada de m*tar o avô e tentar m*tar a avó em Ariquemes

Ministério Público de RO pede que adolescente suspeita de m*tar avô e tentar mat*r avó continue internada

Adolescente suspeita de m*tar o avô e ferir a avó em Ariquemes se apresenta à Polícia Civil e será transferida para Porto Velho

Adolescente é suspeita de m*tar o avô e balear a avó em ataque na zona rural de Ariquemes

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

Manifestação foi divulgada após reportagem do jornal Folha de S. Paulo...


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A manifestação do ministro foi divulgada após o jornal Folha de S.Paulo publicar que o ministro e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, voaram, pelo menos sete vezes, em jatinhos particulares ligados à empresa do banqueiro, em 2025.

Segundo a reportagem, os aviões pertencem à empresa Prime Aviation, da qual Vorcaro foi sócio.

O oitavo voo, segundo o jornal, teria sido realizado em um jato de propriedade de uma empresa ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que também é investigado pelas fraudes no Master.

Em nota à imprensa, o gabinete de Moraes classificou as supostas viagens como “ilações”.

“As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, declarou.

O escritório Barci de Moraes informou que contratou serviços de táxi aéreo, incluindo os da Prime Aviation.

Em nota, o escritório também disse que Vorcaro e Zettel nunca estiveram presentes em voos realizados por advogados da banca.

“Em nenhum dos voos em aeronaves da Prime Aviation em que viajaram integrantes do escritório, no entanto, estiveram presentes Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel. Além disso, todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”, completou o escritório.

fonte - Andre Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPF pede indenização de R$ 8 milhões a mineradoras por destruição de grutas em Rondônia

O Ministério Público Federal pediu a condenação de empresas mineradoras e o pagamento de R$ 8 milhões por danos morais coletivos após a destruição de cavernas naturais na região da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Pimenta Bueno. A ação também exige a recuperação integral da área degradada.


Segundo o órgão, a exploração de calcário provocou a destruição de aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas, o equivalente a cerca de 43% da estrutura original das grutas. 

A perícia identificou perfurações mecânicas, vestígios de detonação e resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em áreas que deveriam estar sob proteção ambiental.

O MPF aponta que houve uso ilegal de explosivos em área sensível do sistema espeleológico, dentro do raio de proteção de 250 metros previsto em lei, sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

A ação foi ajuizada contra a Companhia de Mineração de Rondônia, a Mineração Aripuanã, a Emater Rondônia e a Agência Nacional de Mineração. Além da indenização, o órgão pede que as empresas apresentem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada e que novas atividades minerárias na região sejam imediatamente impedidas.

De acordo com o MPF, o patrimônio espeleológico pertence à União e a obrigação de reparar os danos ambientais permanece, independentemente do tempo decorrido.

Com informações MPF/RO.

MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) definiu, nesta sexta-feira (27/3), durante sessão do Conselho Superior da instituição, a lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), pelo critério do quinto constitucional.

FOTO - DIVULGAÇÃO

A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Miguel Mônico Neto. O quinto constitucional é previsão da Constituição Federal que assegura o preenchimento de um quinto das vagas dos tribunais por membros do Ministério Público e da advocacia.

Durante a sessão, os integrantes do Conselho Superior analisaram os nomes inscritos e procederam à votação. 

Ao final, foi definida a lista sêxtupla composta, pela ordem de colocação, pelos Procuradores de Justiça Jair Pedro Tencatti, Marcos Valério Tessila de Melo, Alexandre Augusto Corbacho Martins e Emília Oiye, seguidos pelos Promotores de Justiça Adilson Donizeti de Oliveira e Karine Ribeiro Castro Stellato.

A lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que realizará nova votação para a formação da lista tríplice que será posteriormente submetida ao governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.

O Procurador-Geral de Justiça parabenizou os integrantes da lista sêxtupla e destacou a relevância institucional do processo de escolha, ressaltando a confiança de que o futuro desembargador oriundo do Ministério Público continuará contribuindo para o fortalecimento da Justiça e para a adequada prestação jurisdicional à sociedade rondoniense.

fonte - MPRO.

Operação Tribunal Vermelho mobiliza 200 agentes contra facção e cumpre dezenas de mandados em Porto Velho

Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (30/3), a Operação Tribunal Vermelho, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Polícia Federal (PF), tendo como alvo supostos integrantes de facção criminosa atuante em todo o território nacional.


A ação conta com a participação da equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), Polícia Federal (PF), Polícias Penais Estadual e Federal (PP e PPF), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Núcleo de Operações Aéreas da Sesdec (NOA), Batalhão de Choque (BPChoque), Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do 1º, 5º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape), Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Sejus (Umesp) e Gerência de Inteligência Penitenciária da Sejus (GIP), totalizando um efetivo de aproximadamente 200 (duzentas) pessoas.

A operação ocorre na cidade de Porto Velho e tem como objetivo principal o cumprimento de 15 (quinze) mandados de prisão temporária, 3 (três) mandados de internação provisória de adolescentes e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão deferidos pela 2ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia e pela Vara Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho.

As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850, de 2 de agostonde 2013), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), tortura (art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997), sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), entre outros delitos praticados por integrantes da facção criminosa investigada.

A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.

Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.

FONTE - MPRO.

STF anula condenação de ex-governador do RJ Anthony Garotinho

Brasil – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, no âmbito da Operação Chequinho. A decisão foi tomada em um habeas corpus e assinada na sexta-feira (27).



Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão sob a acusação da compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social do programa Cheque Cidadão.


De acordo com Zanin, a condenação imposta ao ex-governador foi baseada em provas consideradas ilícitas pelo Supremo, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes (RJ).


“Diante disso, apesar da gravidade, em tese, dos crimes imputados ao paciente [Garotinho], não se mostra possível ter por comprovada a materialidade das infrações penais a ele imputada com base em elementos probatórios produzidos exclusivamente a partir da lista extraída, de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ”, afirmou o magistrado.


“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação.”


Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do tribunal com base no argumento de que a coleta de provas pelos investigadores foi irregular. A defesa de Garotinho alegou que as provas usadas contra ele tiverem a mesma origem ilícita.


Então sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado entendeu que faltou perícia para garantir a validade de provas obtidas num computador apreendido na prefeitura.


Designado novo relator do caso com a aposentadoria de Lewandowski, Zanin já havia concedido uma decisão que beneficiou Garotinho ao autorizá-lo a concorrer nas eleições municipais de 2024 -um dos desdobramentos da condenação era a inelegibilidade do político fluminense.


À época, o ministro entendeu que era necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se chegasse à conclusão de que as condenação decorreu de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

Publicidade