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MPRO denuncia dentista que teria contaminado intencionalmente mulheres pelo vírus HIV

Quatro mulheres já confirmaram a infecção; segundo o MPRO, investigado sabia do diagnóstico há cerca de 10 anos e teria recusado tratamento para transmitir o vírus às parceiras...

Um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por suspeita de transmitir intencionalmente o HIV a mulheres com quem manteve relacionamentos em Porto Velho. Até o momento, quatro vítimas tiveram a infecção confirmada, enquanto outras ainda estão no período de janela imunológica.

O investigado foi preso preventivamente no dia 10 de junho e permanece detido. A identidade dele não foi divulgada.


Segundo o MPRO, o homem sabia que vivia com HIV havia cerca de 10 anos, mas não aderiu ao tratamento antirretroviral. A investigação trabalha com a hipótese de que a recusa ao tratamento teria ocorrido com a intenção de transmitir o vírus às parceiras.

O tratamento antirretroviral, quando realizado corretamente e mantém a carga viral indetectável, impede a transmissão sexual do HIV.

A investigação teve início depois que três mulheres que haviam se relacionado com o homem procuraram o Ministério Público e relataram os casos. Elas receberam atendimento e acompanhamento psicológico por meio do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit).

Após a abertura do processo, uma quarta vítima foi identificada. Conforme o MPRO, mesmo respondendo à ação penal, o investigado teria continuado mantendo relacionamentos com outras mulheres e transmitindo o vírus. Diante da situação, foi solicitada a prisão preventiva.

O Ministério Público informou ainda que existem outras mulheres no período de janela imunológica, intervalo entre a exposição ao HIV e o momento em que a infecção pode ser detectada pelos exames.

O MPRO orienta que outras pessoas que tenham mantido relacionamento com o investigado procurem o Navit pelos telefones e WhatsApp (69) 99906-6411 e (69) 98408-9931. O atendimento também pode ser realizado presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Jamari, nº 1555, em Porto Velho.

STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise...

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", disse.

Julgamento

A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento", comentou.

Bets

O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", disse.

Entenda

O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

FONTE - AGENCIA BRASIL

Homem é condenado a mais de 21 anos por m*tar ex-cunhado para atingir ex-companheira em Espigão do Oeste

Réu assassinou o irmão da ex-companheira a golpes de arma branca após descumprir medida protetiva e também foi condenado por ameaçar a mulher e testemunhas...

Um homem foi condenado a 21 anos e 22 dias de prisão pelo assassinato do ex-cunhado, cometido como forma de atingir e causar sofrimento à ex-companheira, em Espigão do Oeste. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (5), após os jurados acolherem as teses apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).

O crime aconteceu em março de 2025. Conforme a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento e descumpriu uma Medida Protetiva de Urgência que determinava que ele mantivesse distância da ex-companheira e dos familiares dela.

Com o objetivo de se vingar da mulher, o homem foi até a residência da família e matou o irmão dela com múltiplos golpes de arma branca. Segundo a acusação, ele se valeu da confiança da vítima e de dissimulação para realizar o ataque de surpresa.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Analice da Silva sustentou que o caso caracterizou a chamada violência vicária, situação em que o agressor atinge terceiros, como familiares, para provocar sofrimento e punir uma mulher em contexto de violência doméstica.

O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de descumprimento de medida protetiva e coação no curso do processo.

As investigações também apontaram que, mesmo preso, o homem utilizou outras pessoas para encaminhar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas, em uma tentativa de intimidá-las e interferir no andamento do processo.

Pelo homicídio qualificado, a pena foi estabelecida em 17 anos e seis meses de reclusão. O descumprimento da medida protetiva resultou em mais dois anos e três meses, enquanto a coação no curso do processo acrescentou um ano, três meses e 22 dias.

Com a soma das penas, a condenação chegou a 21 anos e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.

MPF firma acordo com empresa para regularizar transporte de cargas em Rondônia

Compromisso prevê adequação das operações às normas de trânsito e destinação de R$ 113 mil para fortalecer a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal...

foto mostra um caminhão de carga em uma rodovia passando ao lado de um viaduto
Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. para encerrar um inquérito civil aberto para apurar irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso. O compromisso estabelece medidas para garantir o cumprimento da legislação de trânsito e prevê também a destinação de R$ 113 mil em equipamentos ou serviços para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia.

Entre as principais obrigações assumidas, a empresa comprometeu-se a não permitir a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos, próprios ou contratados, com excesso de peso ou em desacordo com as especificações técnicas dos veículos. Também deverá informar, no corpo da nota fiscal, o peso líquido exato da carga, a tara do veículo e as respectivas placas, conferindo maior transparência e segurança ao controle das operações.

Como parte do acordo, a Rical também realizará a doação de R$ 113 mil em cinco parcelas, com vencimentos em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após a homologação do acordo. Os recursos serão convertidos em equipamentos ou serviços destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, conforme indicação do MPF, após consulta ao órgão. A PRF será notificada para indicar, no prazo de dez dias, quais equipamentos ou serviços considera prioritários. A medida permitirá que os recursos sejam aplicados em demandas efetivas da instituição.

Em caso de descumprimento do compromisso de impedir a saída de veículos com excesso de peso, poderá ser aplicada multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor também será revertido em bens ou serviços destinados à Polícia Rodoviária Federal.

O acordo prevê, ainda, que o MPF não aplicará multa por reincidência quando a empresa comprovar, por meio da nota fiscal, a informação sobre a tara do veículo e de outros documentos, como comprovantes de pesagem no destino final, que o peso total transportado estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e de suas respectivas tolerâncias. 

Dessa forma, uma autuação exclusivamente de excesso de peso por eixo, sem comprovação de que o peso bruto total excedeu o permitido em lei, não será suficiente para caracterizar reincidência.

Caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de realizar a doação prevista no acordo, o valor integral de R$ 113 mil poderá ser executado judicialmente. 

Após a homologação do acordo e o cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente da doação prevista, a empresa não terá mais pendências perante o erário em relação aos fatos investigados no inquérito civil.

fonte - MPF/RO.

STJ condena Marco Buzzi à perda do cargo após acusações de assédio s*xu4l

Denunciado por duas mulheres, ministro continuará recebendo remuneração até que o STF confirme a expulsão definitiva...


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (6) condenar administrativamente o ministro Marco Buzzi após acusações de assédio sexual feitas por duas mulheres. Foi aplicada a pena máxima para magistrados que é a perda do cargo.

A CNN apurou que houve unanimidade pela condenação, mas não pela pena. Alguns ministros votaram pela aposentadoria compulsória.

O STJ é composto por 33 ministros, mas era esperado que 28 votassem. O placar final não foi revelado.

Buzzi respondeu a um processo administrativo disciplinar (PAD) na Corte, concluído na tarde desta quinta. Esta é a primeira vez que o plenário do STJ pune um de seus colegas com a perda do cargo.

A defesa do ministro não comentou o resultado. A advogada Maria Fernanda Saad falou com a imprensa ao final do julgamento e argumentou que não comentaria o caso por causa do sigilo e se recusou a responder perguntas.

Já a defesa de uma das denunciantes, o advogado Daniel Bialsky, afirmou que o julgamento serviu como mensagem de que independentemente do cargo ou de poder, aqueles que cometem infrações devem ser punidos.

Ao aplicar a sanção, o STJ seguiu a nova resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada na última terça-feira (4), que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e a substituiu pela perda do cargo.

O próprio MPF (Ministério Público Federal), que anteriormente havia defendido a aplicação da aposentadoria compulsória, mudou de entendimento nesta quinta e passou a recomendar a perda do cargo.

Apesar da decisão do STJ, a expulsão definitiva do ministro depende de confirmação pelo STF. Até que isso ocorra, Marco Buzzi permanecerá afastado das funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme prevê a nova regra do CNJ.

Como mostrou a CNN, a sessão desta quinta ocorreu sob um esquema rigoroso de restrição de acesso ao plenário. Até mesmo assessores dos ministros e chefes de gabinete foram impedidos de permanecer no local. Antes mesmo de a sessão começar, ministros do STJ já davam como certa a condenação do colega.

Marco Buzzi compareceu ao tribunal e acompanhou o julgamento ao lado de seus advogados.

Além do PAD, Buzzi também é investigado na esfera criminal. O caso tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Conforme apurou a CNN, a investigação está parada. Nunes aguardava a conclusão do processo administrativo no STJ para dar andamento ao caso.

Acusações

Buzzi está afastado das funções desde fevereiro. O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) foi instaurado em abril, após uma sindicância interna aberta para apurar as denúncias.

A primeira acusação envolve uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família do ministro. Segundo a denúncia, o episódio ocorreu em janeiro, durante um banho de mar na Praia do Estaleiro, em Balneário Camboriú (SC).

Durante a investigação, foram reunidas como provas mensagens trocadas entre os pais da jovem e o ministro logo após os fatos narrados. Também constam no processo conversas da denunciante com a namorada, nas quais ela relata que Buzzi teria feito questionamentos sobre sua sexualidade.

A segunda denúncia foi apresentada por uma ex-colaboradora terceirizada do gabinete do ministro. Ela afirma ter sofrido toques sem consentimento e comentários de teor sexual entre 2023 e 2025.

No curso do processo, testemunhas relataram episódios de agressão verbal atribuídos ao ministro e afirmaram ter conhecimento das queixas da colaboradora desde 2023. Algumas disseram, inclusive, que adotaram medidas para evitar o convívio próximo entre os dois como uma forma de evitar novos assédios.

A defesa de Marco Buzzi nega todas as acusações. Em relação ao episódio na praia, os advogados afirmam que depoimentos, imagens de câmeras de segurança, laudos médicos e perícias no local demonstram que a importunação sexual não ocorreu.

Os defensores também sustentam que as condições físicas do ministro e o estado do mar tornariam inviável a conduta descrita pela denunciante. Segundo a defesa, Buzzi usa bengala, tem histórico de quedas e apresentou documentos médicos ao processo, incluindo laudos que apontariam disfunção erétil.

Sobre a denúncia da ex-colaboradora, os advogados argumentam que a rotina de trabalho do gabinete, a circulação constante de pessoas e a disposição física da sala não seriam compatíveis com os episódios narrados.

A defesa também afirmou de que a denúncia teria sido motivada pelo receio de demissão da ex-servidora e mencionou a possibilidade de um "conluio" entre as duas denunciantes para prejudicar o ministro.

FONTE - CNN BRASIL.

Professor que trabalha durante recreio escolar tem direito a horas extras, decide Justiça de Rondônia

Decisão manteve pagamento com adicional de 50% a professor da rede pública de Ouro Preto do Oeste que supervisionava alunos durante período destinado ao intervalo...

FOTO - REPRODUÇÃO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia manteve a decisão que reconheceu o direito de um professor da rede pública de Ouro Preto do Oeste ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado durante o recreio escolar. O recurso apresentado pelo Estado de Rondônia foi negado.

O processo demonstrou que, durante o período destinado ao descanso, o professor precisava permanecer trabalhando na supervisão e orientação dos estudantes no chamado intervalo dirigido. Com isso, a Justiça determinou o pagamento do período trabalhado com adicional de 50%, considerando os dias de efetiva atividade presencial.

Na tentativa de reverter a decisão, o Estado argumentou que acordos coletivos e leis estaduais aprovadas em 2016 reestruturaram a carreira do magistério e passaram a considerar o intervalo dentro da jornada remunerada dos professores.

A defesa estadual também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2026, segundo a qual o recreio escolar não gera automaticamente o direito ao pagamento de horas extras.

Os julgadores, entretanto, entenderam que a orientação do STF exige a análise das circunstâncias de cada caso. No processo envolvendo o professor de Ouro Preto do Oeste, as provas indicaram que as mudanças previstas para a jornada não foram efetivamente aplicadas na rotina da escola.

Conforme a decisão, embora o Estado tenha demonstrado a existência de normas capazes de incorporar o recreio à jornada remunerada dos docentes, não comprovou que esse modelo funcionava efetivamente na rotina profissional do professor.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que o servidor continuava desempenhando atividades além da jornada sem receber a remuneração correspondente.

Para calcular os valores devidos, deverão ser consideradas a jornada legal de 40 horas semanais, o divisor mensal de 200 horas e o adicional constitucional de 50%. A apuração deverá incluir somente os dias de efetivo exercício da docência presencial e excluir períodos em que o professor tenha desempenhado funções fora da sala de aula.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026. Participaram os juízes Enio Salvador, relator do processo, Guilherme Baldan e Silvana Maria de Freitas.

A decisão foi proferida no Recurso Inominado Cível nº 7004117-11.2023.8.22.0004.

MPF garante medidas para facilitar acesso ao Passe Livre Digital para pessoas com deficiência em Rondônia

Sesau e ANTT anunciaram mudanças após recomendação que apontou dificuldades no cadastramento de laudos médicos exigidos para concessão do benefício em viagens interestaduais...

Pessoas com deficiência em Rondônia deverão encontrar menos dificuldades para solicitar o Passe Livre Digital após medidas anunciadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As providências foram adotadas após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para eliminar entraves administrativos no acesso ao benefício.

O Passe Livre Digital é assegurado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica e permite a gratuidade no transporte coletivo interestadual.

A atuação do MPF começou após relatos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentavam dificuldades para realizar o cadastramento do laudo médico exigido pelo sistema da ANTT.

Durante a investigação, foi constatado que o problema não estava relacionado apenas à atuação individual dos profissionais de saúde. A apuração identificou ausência de procedimentos administrativos definidos, orientações padronizadas e distribuição clara das responsabilidades necessárias para realizar o cadastramento na rede pública estadual.

Após receber a recomendação, a Sesau reconheceu que não havia um fluxo formalizado para inserir os laudos médicos no sistema da ANTT. A secretaria informou que irá estruturar esse procedimento, elaborar um plano de ação e criar um grupo de trabalho para estabelecer as atribuições dos setores envolvidos.

A ANTT também anunciou providências para facilitar o acesso às informações. Entre as medidas estão a publicação de orientações atualizadas no portal da agência, novas comunicações ao Ministério da Saúde e a elaboração de um tutorial atualizado sobre a utilização do sistema.

Após analisar as respostas apresentadas pelos órgãos, o MPF considerou que a recomendação foi acolhida. 

O Ministério Público Federal continuará acompanhando as providências anunciadas para verificar se as mudanças serão efetivamente implementadas e facilitarão o acesso das pessoas com deficiência ao Passe Livre Digital em Rondônia.

Inquérito Civil nº 1.31.000.001943/2025-94.

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Magistrado poderá perder o cargo em casos como venda de sentenças...

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Conselho Nacional de Justiça. Fechada do CNJ.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial.

O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Banco do Brasil é processado por financiar pecuária em terra indígena de Rondônia e pode pagar R$ 1 milhão

MPF aponta que mais de R$ 320 mil foram liberados para imóvel com 58,3% de sobreposição à Terra Indígena Rio Omerê e pede indenização, além de auditoria externa nos sistemas do banco...

O Banco do Brasil é alvo de uma ação civil pública por ter financiado atividade pecuária dentro da Terra Indígena Rio Omerê, localizada entre os municípios de Chupinguaia e Corumbiara, em Rondônia. O Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O valor, caso determinado pela Justiça, deverá ser destinado a projetos de proteção e fiscalização da terra indígena. O MPF também solicita que o Banco do Brasil seja obrigado a contratar uma auditoria externa para avaliar os sistemas informatizados utilizados no controle socioambiental e evitar a concessão de novos créditos para exploração econômica em áreas protegidas.

A investigação começou após uma denúncia técnica do Greenpeace Brasil. Por meio de georreferenciamento, a organização identificou que 58,3% do imóvel rural beneficiado pelo financiamento estava sobreposto à Terra Indígena Rio Omerê.

O cruzamento das informações com dados do Banco Central apontou que o Banco do Brasil concedeu, em dezembro de 2020, mais de R$ 320 mil em crédito para custeio pecuário no imóvel.

Durante os questionamentos feitos pelo MPF, o banco reconheceu que seu sistema de verificação geoespacial falhou ao não identificar a área como terra indígena no momento da contratação.

Para o MPF, a situação caracteriza “cegueira deliberada”, considerando que a instituição já possuía ferramentas tecnológicas de controle desde 2019 e que o financiamento permaneceu ativo mesmo após normas do Banco Central proibirem expressamente a concessão de crédito para áreas indígenas.

Na ação, o Banco do Brasil também é apontado como poluidor indireto por ter fornecido recursos para uma atividade que, segundo o MPF, contribuiu para a degradação ambiental e social do território.

A Terra Indígena Rio Omerê é habitada pelos povos Akuntsu e Kanoê, considerados de recente contato com não indígenas e sobreviventes de massacres ocorridos durante a expansão da fronteira agrícola em Rondônia nas décadas de 1970 e 1980. O contato oficial com esses povos ocorreu em 1995.

Segundo o MPF, a sobrevivência dessas comunidades depende diretamente da caça, pesca e coleta, atividades afetadas pela degradação ambiental no entorno do território, incluindo a pesca predatória no Rio Omerê.

A ação também destaca outras pressões sobre a área. Em outro episódio, a Funai precisou recorrer à Justiça para suspender uma licença ambiental que autorizava a exploração de mais de 17 mil metros cúbicos de madeira nativa dentro da terra indígena.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) confirmou a irregularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) relacionado à área e informou que o registro foi cancelado em 1º de junho de 2022 devido à sobreposição com a Terra Indígena Rio Omerê, território homologado desde 2006.

Além da indenização de R$ 1 milhão e da auditoria externa no sistema de controle e monitoramento geoespacial do Banco do Brasil, o MPF pediu que a Justiça Federal intime a Funai e a comunidade indígena para que possam, caso tenham interesse, participar do processo na defesa de seus direitos.

Ação Civil Pública nº 1002796-78.2026.4.01.4103

Consulta processual

Dino autoriza nova investigação contra Lulinha

O ministro Flávio Dino, do STF, foi sorteado relator do terceiro pedido de inquérito contra o filho de Lula por tráfico de influência...

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a abrir o terceiro inquérito contra o empresário Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O pedido foi realizado pela corporação, mais uma vez, por suspeita de tráfico de influência.

Os dois pedidos anteriores foram distribuídos ao ministro André Mendonça, relator das investigações relacionadas ao esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O terceiro foi destinado, por sorteio, ao ministro Dino.

Inquéritos contra Lulinha

Ministério da Saúde: é investigado por suspeita de tráfico de influência e corrupção em negociações relacionadas ao processo de autorização para comercialização de cannabis medicinal. O inquérito já foi autorizado por Mendonça.

Dataprev: a PF suspeita de que um empresário do setor de tecnologia tenha atuado em conjunto com Lulinha, Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e a empresária Roberta Luchsinger na tentativa de obter contratos com o governo federal por meio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O inquérito também foi autorizado por Mendonça.

3Structure It: Lulinha é suspeito de usar a influência decorrente de sua condição de filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para favorecer empresas parceiras. Inquérito foi autorizado por Dino.

Na última quinta-feira (30/7), Mendonça autorizou a abertura do primeiro inquérito para apurar a suposta atuação de Lulinha em negociações envolvendo a autorização da comercialização de cannabis medicinal em contrato ligado ao Ministério da Saúde.

A investigação deverá apurar se o empresário atuou em benefício de empresa ligada a Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, investigado por suspeita de participação no esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.

Também na semana passada, Mendonça autorizou o segundo inquérito, que investigará a relação de Lulinha com empresário do setor de tecnologia suspeito de buscar contratos junto à Dataprev.

Terceiro pedido de inquérito

No terceiro pedido encaminhado ao STF, a PF sustenta que Lulinha é suspeito de tráfico de influência para favorecer empresas parceiras. Segundo os investigadores, ele teria utilizado o nome do presidente Lula para facilitar negócios e investimentos envolvendo a empresa 3Structure IT, que atua no setor de tecnologia.

A empresa mantém contratos que somam R$ 55,7 milhões com o governo federal.

O primeiro foi firmado, em novembro de 2022, com o Centro Integrado de Telemática do Exército para o fornecimento de soluções de tecnologia da informação e comunicação voltadas à ampliação da infraestrutura de armazenamento do Sistema de Telemática do Exército.

Inicialmente com valor de R$ 21,8 milhões, o contrato recebeu aditivo de R$ 3,6 milhões em julho deste ano.

O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23 de abril do ano passado e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência à época, Carlos Lupi.

fonte - Manoela Alcântara - METRÓPOLES.

MPF cobra R$ 1,65 milhão após extração ilegal destruir 1,3 hectare de floresta às margens do Rio Madeira

Órgão pede pagamento de R$ 1,65 milhão em indenizações e a recuperação de área degradada na Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira...

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar uma empresa de construção, seu sócio-administrador e o encarregado de obras pelos danos ambientais e patrimoniais decorrentes da lavra clandestina de solo laterítico, material utilizado como aterro em obras de pavimentação rodoviária. A atividade ilegal foi flagrada na margem esquerda do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), localizada dentro de uma área de preservação permanente.

Diante da gravidade dos impactos no bioma amazônico, que resultaram em remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental, o MPF pede que a Justiça determine a responsabilidade solidária e objetiva dos envolvidos.

Dessa forma, a ação pede o pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil de cada um dos três réus), além de R$ 150 mil para reparar o dano material e a usurpação do recurso mineral público.

Os pedidos do MPF incluem ainda a obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) com o aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Danos - A ação é resultado de investigações iniciadas em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a extração no Ramal São Sebastião. No local, os policiais flagraram trabalhadores uniformizados operando quatro caminhões-caçamba e duas escavadeiras hidráulicas da própria empresa, sem nenhuma autorização ambiental ou título minerário emitido pela ANM. Os antigos processos de mineração que o proprietário possuía para a região haviam expirado entre 2014 e 2015.

De acordo com o Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal, a atividade clandestina operou continuamente pelo menos desde fevereiro de 2024 e destruiu 1,3 hectare de floresta amazônica. A extração abriu cavas a apenas 13 metros do curso d'água, provocando remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental. Ao todo, foram retirados 15 mil metros cúbicos de solo laterítico pertencente à União para serem aplicados em obras particulares da construtora.

O MPF também solicitou a inversão do ônus da prova, cabendo agora aos acusados demonstrar judicialmente que suas condutas não geraram os prejuízos apontados pela perícia ou que o perímetro afetado já foi devidamente recomposto.

Os mesmos envolvidos já respondem na esfera criminal perante a Justiça Federal de Rondônia por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União.

A ação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Ação Civil Pública nº 1036702-52.2026.4.01.3200

fonte - MPF/RO.

Justiça de Rondônia obriga operadora de saúde a cobrir UTI aérea e indenizar família de bebê em estado grave

Por unanimidade de votos, os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) mantiveram integralmente a sentença de 1º grau, que condenou uma operadora de plano de saúde a reembolsar o valor de 120 mil reais a uma família que custeou transporte aeromédico (UTI aérea). Além disso, foi condenada a pagar por dano moral a quantia de 10 mil reais.


O caso envolveu um bebê de dois meses que, em julho de 2024, apresentou um quadro gravíssimo de pneumonia necrosante e abscesso pulmonar. Diante da ausência de cirurgião torácico pediátrico no Estado e da falta de recursos locais, a transferência emergencial para São Paulo tornou-se indispensável para salvar a vida da criança.

Na defesa, a empresa alegou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Defendeu ainda que não houve dano moral, mas mero desacordo contratual. Contudo, para os julgadores do recurso de apelação, a recusa da empresa em um cenário de alto risco e sofrimento familiar ultrapassou o mero aborrecimento, justificando as indenizações.

Consta na decisão que a operadora do plano de saúde não poderia exigir da família da criança provas de elevada complexidade, sendo que estas estavam sob o controle exclusivo da própria empresa. Além disso, destacou o julgado que “exigir o cumprimento de formalidades burocráticas em um momento de extrema aflição e urgência, com o filho em estado grave, implicaria em um ônus desproporcional à família, contrariando o princípio da boa-fé”.

Ainda segundo a decisão, “a recusa da operadora em cobrir o transporte aeromédico, que se mostrava essencial para a manutenção da vida do paciente, configura uma conduta ilícita e abusiva, gerando o dever de reembolsar integralmente os valores despendidos pelos requerentes, conforme comprovado nos autos”.

Com relação ao dano moral, para os julgadores, é patente a angústia e o desespero dos pais ao verem a vida de seu filho em risco, somados à necessidade de arcar com um custo elevado devido à recusa indevida da operadora. Tal situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando sofrimento que extrapola o aceitável nas relações contratuais, razão pela qual é devido o reparo moral.

O caso foi julgado em sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 27 de julho de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Rowilson Teixeira (relator da apelação), Raduan Miguel e José Antonio Robles.

Apelação Cível n. 7020892-42.2025.8.22.0001

FONTE - TJRO.

TSE suspende decisão do TRE-RO e abre caminho para Acir Gurgacz registrar candidatura em Rondônia

Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques suspende efeitos de decisão que havia rejeitado pedido de elegibilidade; medida vale até julgamento definitivo do recurso...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia rejeitado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pela defesa do político.

A decisão foi concedida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, durante o plantão do recesso forense. O processo tem como relator o ministro Dias Toffoli, e a liminar permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso ordinário.

Com a suspensão do acórdão do TRE-RO, fica afastado, neste momento, o impedimento decorrente daquela decisão para que Gurgacz participe do processo eleitoral e apresente seu pedido de registro de candidatura.

Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou presentes os requisitos necessários para a medida cautelar e reconheceu plausibilidade jurídica na argumentação apresentada pela defesa, conduzida pelo advogado Edirlei Souza.

A discussão envolve a contagem do período de oito anos de inelegibilidade. A defesa argumenta que, após a alteração da Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 219/2025, o prazo relacionado a condenações por crimes contra o sistema financeiro nacional deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado.

Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, relacionado ao sistema financeiro nacional. Na análise preliminar, Nunes Marques entendeu que o TRE-RO teria aplicado ao caso um regime mais gravoso destinado aos crimes contra a Administração Pública.

Segundo a decisão, a interpretação apresentada pela defesa pode levar ao entendimento de que o período de oito anos de inelegibilidade de Gurgacz terminou em 27 de fevereiro de 2026.

O ministro também considerou o risco de prejuízo caso a decisão do TRE-RO continuasse produzindo efeitos enquanto o recurso estivesse pendente. As convenções partidárias já estão em andamento e terminam em 5 de agosto, circunstância que poderia comprometer a participação do ex-senador na formação das chapas eleitorais.

Esta é a segunda liminar obtida recentemente no TSE pelo advogado Edirlei Souza. Na semana anterior, uma decisão cautelar também assegurou a possibilidade de candidatura do ex-vereador Márcio Miranda. No TRE-RO, o advogado também atuou em pedido relacionado à participação do ex-deputado federal Natan Donadon na disputa eleitoral.

TCE-RO julga ilegal edital de concurso com salários de até R$ 3,1 mil em Rolim de Moura

Tribunal encontrou irregularidades, como falta de comprovação da existência das vagas e envio do edital fora do prazo; concurso não foi cancelado...

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura. Apesar da decisão, o certame continua válido e não foi cancelado.

Organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), o concurso oferece seis vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 3.129.

Entre as irregularidades identificadas pelo TCE-RO está a falta de comprovação de que as vagas previstas no edital realmente existiam. O município também deixou de encaminhar o documento ao tribunal dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Mesmo diante das falhas, os conselheiros optaram por não cancelar o concurso e aplicaram uma sanção de alerta, que funciona como advertência para impedir a repetição das irregularidades em futuras seleções.

O alerta foi direcionado ao secretário municipal de Administração, Nilzo Rosa de Oliveira, à presidente da comissão do concurso, Rosenilda Maria Costa, e à equipe responsável pelo certame.

O TCE-RO ainda determinou que, nos próximos concursos, o município respeite os prazos legais e apresente a comprovação da existência das vagas antes da publicação dos editais.

A decisão foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (29). A Prefeitura de Rolim de Moura e o Ibade foram procurados para informar quais providências serão adotadas, mas não haviam se manifestado até a última atualização.

Em dois dias, Mendonça amplia cerco a Lulinha e atrito com a PF escala

Ministro do STF autorizou dois inquéritos contra filho do presidente Lula para apurar os crimes de tráfico de influência e corrupção...

Em dois dias, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou o cerco a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e escalou o atrito entre o magistrado e a PF (Polícia Federal).

Na última quinta (30), Mendonça autorizou que a corporação policial instaure um inquérito contra Lulinha para apurar os crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação foi um pedido da própria PF.

Como mostrou a CNN, a investigação vai tentar esclarecer se Lulinha atuou para intermediar interesses junto ao Ministério da Saúde em negociações ligadas ao processo de autorização para comercialização de cannabis medicinal.

O pedido foi enviado ao STF no dia 24 de julho e distribuído a Mendonça, que também é relator do inquérito sobre os desvios bilionários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apurados na Operação Sem Desconto, caso em que também há menção a Lulinha.

Como mostrou a CNN, a investigação vai tentar esclarecer se Lulinha atuou para intermediar interesses junto ao Ministério da Saúde em negociações ligadas ao processo de autorização para comercialização de cannabis medicinal.

O pedido foi enviado ao STF no dia 24 de julho e distribuído a Mendonça, que também é relator do inquérito sobre os desvios bilionários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apurados na Operação Sem Desconto, caso em que também há menção a Lulinha.

Um dia depois de autorizar a primeira investigação, o ministro do STF deu aval a outro pedido da PF, este para apurar possível tráfico de influência do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) junto à Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal.

A corporação quer investigar se Lulinha atuou para uma empresa em contratos com a estatal vinculada ao Executivo. A PF suspeita que um empresário do setor de tecnologia da Dataprev tenha atuado com o filho do presidente, o “Careca do INSS”, e a empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, na tentativa de firmar contratos do governo federal.

A investigação vai apurar se esse empresário teria bancado ao menos uma viagem de Lulinha para que, em troca, recebesse ajuda do filho do chefe do Executivo em busca de negócios com órgãos que estão sob subordinação de seu pai.

Atrito entre PF e Mendonça

O episódio ocorre em meio a um atrito entre a Polícia Federal e o ministro Mendonça. A corporação acionou a AGU (Advocacia-Geral da União) para buscar um caminho jurídico que conteste as medidas de controle impostas pelo ministro sobre a condução da Operação Sem Desconto.

O documento enviado na semana passada ao órgão jurídico do governo pede que se encontre um remédio judicial para “rebater a determinação do ministro”. Mendonça determinou que todos os atos da apuração sejam imediatamente juntados ao processo que tramita em seu gabinete.

O ministro também ordenou que qualquer afastamento de policiais da equipe de investigação seja comunicado previamente a ele.

FONTE - Da CNN Brasil, em Brasília.

TCE investiga suposta fraude de R$ 1,5 milhão após encontrar veículos com bilhões de quilômetros em prefeitura de RO

Relatório aponta abastecimentos incompatíveis com a capacidade dos tanques, quilometragem negativa, deslocamentos impossíveis e uso da frota durante a madrugada; prefeito foi intimado a prestar esclarecimentos...


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu investigação para apurar uma suposta fraude de aproximadamente R$ 1,5 milhão em gastos com abastecimento da frota oficial da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. A apuração teve início após análise de dados do Portal da Transparência, que identificou uma série de registros considerados incompatíveis com a realidade operacional dos veículos.

De acordo com o relatório técnico do tribunal, foram encontrados indícios de irregularidades como veículos com quilometragem zerada, negativa e até registros que apontam bilhões de quilômetros percorridos. Também foram identificados abastecimentos com volume de combustível superior à capacidade dos tanques, além de outras inconsistências que levantaram suspeitas sobre a execução do contrato.

A auditoria ainda apontou abastecimentos realizados durante a madrugada, em sequência e com poucos minutos de intervalo, além de registros do mesmo veículo sendo abastecido, no mesmo dia, em municípios diferentes, sem tempo suficiente para o deslocamento entre as cidades.

Para o relator do processo, conselheiro José Euler Potyguara, o montante gasto com combustível é elevado em relação ao orçamento do município, o que justifica uma investigação mais aprofundada para verificar a regularidade das despesas.

Diante das inconsistências encontradas, o TCE-RO intimou o prefeito de Governador Jorge Teixeira, Gilmar Tomaz de Souza, para apresentar esclarecimentos sobre os mecanismos de controle utilizados na gestão da frota municipal. O Ministério Público de Contas acompanha o caso.

Até a última atualização, a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira e a defesa do prefeito não haviam se manifestado sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.

Ala do STF vê tentativa de Moraes, PF e PGR de tirar Lulinha de Mendonça

O inquérito foi para Mendonça por sorteio, mas há uma avaliação interna de que a determinação de livre distribuição do caso tentou evitar a relatoria do ministro...

Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia em conversas reservadas que as cúpulas da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) fizeram uma jogada ensaiada nos bastidores com o ministro Alexandre de Moraes na tentativa de retirar de André Mendonça a relatoria do inquérito que investiga o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A avaliação de uma parte do tribunal era de que, embora não trate diretamente do INSS, a apuração envolve os mesmos personagens e partiu de elementos encontrados no caso do esquema sobre aposentados, o que justificaria o envio do pedido de investigação diretamente para Mendonça.

No entanto, ao encaminhar a representação ao Supremo, a Polícia Federal afirmou que a investigação trata de fatos distintos e que o correto seria sortear um novo relator para o inquérito.

O ministro Alexandre de Moraes, que preside o STF na segunda quinzena do recesso da corte, recebeu a solicitação no último dia 24 e pediu uma manifestação da PGR.

O órgão, chefiado por Paulo Gonet, concordou com a PF e defendeu a livre distribuição do pedido de investigação. Depois disso, Moraes mandou o caso para sorteio e, por coincidência, caiu com Mendonça.

A avaliação de uma ala da corte é de que a PF aguardou Moraes assumir a presidência para fazer o pedido e evitar que a decisão sobre o relator fosse do presidente Edson Fachin, que tem dado total respaldo a Mendonça na condução dos inquéritos do INSS e do Banco Master.

A compreensão de que tentou-se driblar a relatoria do magistrado decorre, entre outros fatores, da relação tensa do ministro com integrante dos órgãos de investigação.

Isso porque as cúpulas da polícia e da Procuradoria protagonizaram embates recentes com Mendonça. Em março, por exemplo, o magistrado afirmou que era lamentável a posição da PGR de não ver urgência na operação desencadeada naquela data contra o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Em relação à PF, o ministro determinou à corporação que o informasse sobre qualquer mudança na equipe de investigação do INSS e comunicasse o andamento das apurações. A medida desagradou à polícia, que acionou a AGU (Advocacia-Geral da União) para elaborar ações jurídicas a fim de reverter a decisão.

fonte - CNN BRASIL.

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