Últimas Notícias
Brasil
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

Justiça nomeia leiloeiro e coloca à venda mansão de Ana Hickmann

Medida faz parte de um processo movido contra a empresa de Ana Hickmann, a Hickmann Serviços Ltda, por uma dívida de R$ 750 mil

O divórcio entre Ana Hickmann e o empresário Alexandre Corrêa ganhou um novo desdobramento. Nessa sexta-feira (30/1), a Justiça de São Paulo autorizou a venda da mansão da apresentadora em leilão judicial eletrônico. A medida faz parte de um processo movido contra a empresa da artista, a Hickmann Serviços Ltda.



Na decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, a 44ª Vara Cível do Foro Central nomeou um leiloeiro oficial e determinou que o leilão seja realizado pela internet.


O imóvel será colocado à venda por R$ 35 milhões, no estado em que se encontra, sem garantia. O comprador deverá pagar o valor à vista, em até 24 horas após a arrematação, além de uma comissão de 5% destinada ao leiloeiro.


O montante arrecadado será utilizado para quitar a dívida reconhecida judicialmente. Caso o valor obtido no leilão seja superior ao débito, a diferença deverá ser devolvida aos responsáveis pelo bem.


A decisão integra um processo de cobrança movido por Danielle Murayama Fujisaki, que cobra uma dívida de R$ 750 mil não quitada.


Sobre a mansão

O imóvel em questão é a conhecida mansão de Ana Hickmann em Itu, no interior de São Paulo. Foi nessa residência que, em novembro de 2023, Alexandre Corrêa teria agredido a então esposa, conforme denúncia feita pela própria apresentadora.


Caso o valor obtido com a venda do imóvel não fosse suficiente para quitar a dívida, a credora ainda poderia buscar outros bens para garantir o pagamento.


Em agosto de 2024, Ana Hickmann chegou a colocar a mansão à venda por conta própria, pelo valor de R$ 40 milhões. Em um vídeo obtido pela coluna Fábia Oliveira, o imóvel aparenta estar abandonado, com mato alto tomando conta da fachada.


A assessoria da apresentadora, no entanto, negou a informação. “A mansão não está abandonada. O jardineiro realiza a poda a cada 10 dias, e provavelmente o vídeo foi gravado próximo ao vencimento da última manutenção”, afirmou a equipe. (Metrópoles)


Justiça barra bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora

A Justiça Federal determinou a proibição de qualquer tipo de bloqueio ou obstrução na BR-364, considerada uma das principais rodovias de Rondônia. A decisão concede tutela de urgência e estabelece multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, diante do risco iminente de paralisação do tráfego.

foto - reprodução

O entendimento do juízo foi de que há ameaça concreta de interdição da rodovia, sustentada por convocações públicas, registros recentes de bloqueios e a manutenção de pontos interditados, especialmente na região do trevo de acesso a Cujubim, onde manifestantes mantêm a via fechada há vários dias. Para a Justiça, estão configurados o risco imediato à coletividade, a probabilidade do direito alegado e o receio de prejuízos graves à ordem pública.

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito constitucional à livre manifestação, inclusive em pautas contrárias à cobrança de pedágio e a processos administrativos. 

No entanto, ressaltou que esse direito encontra limites quando compromete a liberdade de locomoção, a segurança viária e a continuidade de um serviço público essencial.

Com isso, foi determinado que todos os envolvidos no movimento se abstenham de promover bloqueios, causar danos à infraestrutura da rodovia ou realizar aglomerações que coloquem o tráfego em risco. 

A ordem judicial prevê, ainda, a atuação conjunta das forças de segurança para garantir o cumprimento da medida.

O protesto é liderado por produtores rurais que questionam a Estação Ecológica Soldado da Borracha, criada em 2018 e que segue sendo alvo de disputas judiciais. A decisão foi proferida no fim de janeiro e tem efeito imediato.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: 

DA DECISÃO

Seção Judiciária de Rondônia
1ª Vara Federal Cível da SJRO
AUTOS: 1001422-36.2026.4.01.4100
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
AUTOR: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A.
REU: INCERTOS E DESCONHECIDOS


Decisão

Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada pela Concessionária deRodovia Nova 364 S.A., com pedido de tutela de urgência, em razão de ameaça concretae iminente de bloqueio da Rodovia BR-364, objeto do Contrato de Concessão nº06/2024.


A documentação acostada evidencia convocações públicas, históricorecente de interdições e registros atuais de paralisação ou risco efetivo de interrupção dotráfego, o que configura justo receio de esbulho possessório, nos termos do art. 567 doCódigo de Processo Civil. Mostram-se presentes, ainda, a probabilidade do direito e operigo de dano, diante do impacto imediato à segurança viária, à continuidade do serviçopúblico essencial e ao direito de locomoção da coletividade.


Embora seja assegurado constitucionalmente o direito de manifestação dopensamento e de protesto, inclusive quanto ao pedágio e à licitação, tal direito não éabsoluto e deve ser exercido em harmonia com os demais direitos fundamentais. A interrupção total ou parcial de rodovia federal de alta relevância logística causa prejuízos desproporcionais à população em geral, que superam, em muito, eventuais efeitos diretos à concessionária, caracterizando exercício abusivo do direito de manifestação quando praticado por meio de bloqueio da via.


Nesse sentido, segue a jurisprudência do e. TRF1:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA. MANIFESTAÇÃO EM RODOVIA FEDERAL. DIREITO DEREUNIÃO. OBSTRUÇÃO DA VIA PÚBLICA. ART. 95 DO CÓDIGODE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. APLICAÇÃO DE MULTA.POSSIBILIDADE.


I – A liberdade de reunião para fins pacíficos,prevista no art. 5º, XVI, da Constituição da República, não pode
impedir o exercício de outros direitos assegurados àcoletividade, dentre eles o de livre locomoção, garantido peloinciso XV daquele mesmo dispositivo normativo.


II – Diante daobstrução total de rodovia federal, como na espécie, afigura-secabível a aplicação de multa aos proprietários dos veículosenvolvidos por inobservância ao art. 95 do Código de TrânsitoBrasileiro, o qual exige prévia autorização da autoridade de trânsitopara a realização de ato que tenha potencial para perturbar ouinterromper o tráfego na via pública.

III – O egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ª Região, inclusive, já assentou que “para a utilizaçãodas pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença daautoridade competente, pela inegável importância da livre locomoçãoe da segurança no trânsito”
(AG nº 201202010153005,Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO,TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R -Data::27/11/2012).

IV - Remessa oficial desprovida. Sentençaconfirmada.
(REEXAME NECESSÁRIO NA AÇÃO CIVILPÚBLICA 0000261-10.2009.4.01.4001, REL.DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - 5ªTurma, Data 07/08/2013)


Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para expedirmandado proibitório em favor da autora, determinando que os réus, bem como quaisqueroutras pessoas que adiram ao movimento, se
abstenham de:

a) bloquear, interditar ouobstruir, total ou parcialmente, o tráfego de veículos em toda a extensão do sistemarodoviário objeto do Contrato de Concessão nº 06/2024;

b) praticar atos de vandalismoou qualquer tipo de dano às praças de pedágio (pórticos), cabines, câmeras, sensores edemais bens e instalações da concessão;

c) promover aglomeração de pessoas ou oestacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínioda BR 364, de modo a colocar em risco a segurança viária.


Fixo multa cominatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por horaem que a rodovia BR364 permanecer interrompida, de forma total ou parcial, semprejuízo de posterior majoração, caso se revele insuficiente para assegurar ocumprimento da ordem.


Cumpra-se com urgência


.
Citem-se os requeridos, procedendo-se, primeiramente, à tentativa decitação pessoal dos esbulhadores que se fizerem presentes no local e intime-os dapresente decisão. Frustrada a citação pessoal, cite-se por edital.


Oficiem-se às Polícias Federais, Rodoviária Federal e Militar para ocumprimento desta.


Após o cumprimento, vista à União ao Ministério Público Federal e àDefensoria Pública da União pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.


SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO.


Por fim, considerando que não foram recolhidas as custas iniciais e levandoem conta a urgência do caso, determino a intimação da parte autora para comprovar oseu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito erevogação da medida liminar ora concedida.


Intimem-se.


Porto Velho/RO, data da assinatura (Eletrônicamente)


GUILHERME GOMES DA SILVA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara.


Moraes autoriza visita de Nikolas e aliados a Bolsonaro na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber a vista de aliados na prisão.


No dia 18 de fevereiro, os senadores Bruno Bonetti (PL-RJ) e Carlos Portinho (PL-RJ) poderão visitar o ex-presidente.

As visitas dos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sanderson (PL-RS) foram autorizadas no dia 21 de fevereiro.

No dia 15 de janeiro, Moraes determinou a transferência de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para o 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de estado.

O ministro também autorizou que o ex-presidente receba atendimento médico particular e permitiu o deslocamento a hospitais em caso de emergência. Bolsonaro também está autorizado a receber refeições especiais na prisão. 

fonte - AGENCIA BRASIL.

Master: Toffoli retira sigilo de oitivas de Vorcaro, diretor do BC e ex-BRB

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do banqueiro Daniel Vorcaro e do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa no inquérito que investiga as fraudes no Banco Master. As oitivas foram realizadas dia 30 de dezembro do ano passado pela Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 



A decisão foi proferida após o Banco Central pedir acesso ao depoimento prestado por Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização da autarquia, que também foi ouvido.

Em dezembro do ano passado, Toffoli decidiu que a investigação sobre o Banco Master deve ter andamento no STF, e não na Justiça Federal em Brasília. A medida foi tomada diante da citação de um deputado federal nas investigações. Parlamentares têm foro privilegiado na Corte.

Em novembro de 2025, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Além de Vorcaro, também são investigados os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco. 

FONTE - AGENCIA BRASIL

Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.

Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.

A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento.

O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.

“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.

A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. 

O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.

FONTE - AGÊNCIA BRASIL.

Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364

A medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da concessão ou do modelo adotado...

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que discutem aspectos do início da tarifação na rodovia.


As ações foram ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo e por partido político, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela concessão. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei no processo.

Na decisão, o magistrado analisou o cumprimento das etapas previstas no contrato de concessão, que estabelece condicionantes técnicas e administrativas a serem observadas antes do início da cobrança de pedágio. 

Entre elas estão os chamados Trabalhos Iniciais, definidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que reúne parâmetros relacionados à segurança e à trafegabilidade da via.

Durante a apreciação do caso, o juiz considerou informações técnicas constantes nos autos sobre a metodologia adotada para a verificação desses trabalhos, bem como os prazos informados para a execução das etapas previstas contratualmente. 

Também foram examinados aspectos relacionados à implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, autorizada por termo aditivo, e aos procedimentos de comunicação prévia aos usuários.

Com base na análise preliminar do processo, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, até a apreciação mais aprofundada do mérito da ação. 

A medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da concessão ou do modelo adotado.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal, e as partes envolvidas poderão apresentar novas informações e esclarecimentos no decorrer da ação.

Atuação do MPF confirma melhorias estruturais e segurança da água no campus da Unir em Porto Velho

Após fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, universidade reformou rede de distribuição e laudos técnicos confirmam que água está própria para consumo...


A atuação do Ministério Público Federal (MPF) confirmou que houve a regularização do abastecimento de água no campus da Universidade Federal de Rondônia (Unir) em Porto Velho. Pela intervenção ministerial, observou-se a implementação de melhorias estruturais na rede interna da instituição, resultando no ateste de potabilidade emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

A investigação do MPF teve início em outubro de 2025, após notícias veiculadas por veículos de comunicação locais dando conta da contaminação da água consumida por alunos e servidores. Na época, exames apontaram a presença da bactéria Escherichia coli (E. coli), o que levou à suspensão temporária das atividades acadêmicas e motivou a abertura de procedimento pelo MPF para garantir a segurança sanitária no campus.

Melhorias estruturais – Durante o acompanhamento das medidas corretivas, o MPF verificou que, embora a água fornecida pela Caerd estivesse dentro dos padrões, o problema residia no sistema de armazenamento e distribuição interna da universidade. Diante da atuação dos órgãos de vigilância sanitária, a Unir promoveu reformas e protocolos de manutenção, incluindo:

  • instalação de melhorias estruturais nos reservatórios e na rede de distribuição;
  • realização de novos procedimentos de limpeza e desinfecção; e
  • neutralização de focos de contaminação residual identificados anteriormente.

Segurança garantida – A eficácia das ações foi confirmada por meio de laudos técnicos da Vigilância Sanitária Municipal, órgão responsável por aferir a segurança biológica e química da água. Os exames recentes comprovam que as medidas adotadas pela Unir foram suficientes para neutralizar os riscos e garantir que a água fornecida atenda a todos os requisitos de potabilidade.

Com as melhorias consolidadas e o aval dos órgãos fiscalizadores, o MPF reforça que a atuação foi fundamental para restabelecer um ambiente seguro para o ensino e o trabalho, protegendo a saúde de milhares de pessoas que compõem a comunidade acadêmica da universidade.

FONTE - Assessoria de Comunicação  - Ministério Público Federal em Rondônia.


Trabalho escravo ainda resiste na região Norte e leva MPT a reforçar fiscalização em RO e AC

Mesmo após décadas de combate, a escravidão contemporânea segue presente em Rondônia e no Acre. Dados oficiais revelam que, entre 1995 e 2023, mais de 1,2 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão nos dois estados, cenário que tem motivado o fortalecimento das ações de prevenção, repressão e conscientização conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho.


Como parte desse enfrentamento permanente, o MPT em Rondônia e Acre produziu um vídeo institucional para alertar a sociedade sobre a persistência dessa grave violação de direitos humanos, associada a desigualdades sociais históricas e a práticas de exploração que ainda afetam milhares de trabalhadores no país. A iniciativa ganha destaque no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro.

Levantamentos do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas apontam que, no período analisado, 1.236 pessoas foram resgatadas nos dois estados. Em Rondônia, foram identificados 973 trabalhadores submetidos a condições degradantes, com média de 33 resgates por ano. Porto Velho lidera o número de ocorrências na última década, seguida pelos municípios de Pimenta Bueno, Nova União e Buritis.

No Acre, 263 trabalhadores foram retirados de situações análogas à escravidão. Entre 2013 e 2023, os registros se concentraram principalmente em Tarauacá, Rio Branco, Manoel Urbano e Sena Madureira, evidenciando que o problema atinge diferentes regiões e contextos produtivos.

Além do monitoramento estatístico, o MPT atua diretamente em operações de fiscalização. Em 2025, uma ação integrada resultou no resgate de trabalhadores estrangeiros submetidos a condições degradantes em uma obra pública em Rondônia, reforçando a necessidade de vigilância contínua e cooperação entre instituições.

O caso envolveu dois trabalhadores venezuelanos encontrados em situação irregular durante a execução de uma obra da rede estadual de ensino, em uma escola indígena localizada na região de Guajará-Mirim, às margens do Rio Guaporé. A força-tarefa contou com a participação de diversos órgãos federais, e o acesso ao local foi realizado com apoio aéreo, devido às dificuldades de deslocamento.

As apurações apontaram atraso no pagamento de salários, restrição à liberdade de locomoção e condições precárias de alojamento, sem higiene, segurança ou alimentação adequadas. O isolamento geográfico agravava a situação, impedindo que os trabalhadores deixassem o local por falta de recursos.

Após o resgate, foram adotadas medidas para garantir os direitos das vítimas, incluindo o pagamento de verbas trabalhistas, encaminhamento para atendimento psicossocial e a adoção de providências administrativas e judiciais. Também foram iniciadas tratativas para responsabilização da empresa envolvida e reforço da fiscalização em contratos de obras públicas.

O Ministério Público do Trabalho destaca que a participação da sociedade é essencial no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. 

Informações e denúncias podem ser repassadas de forma sigilosa por meio dos canais oficiais, contribuindo para a identificação de novas ocorrências e a proteção de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Fonte: ASCOM/MPT-RO/AC

Cão Orelha: Justiça determina remoção de conteúdos sobre adolescentes

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis (SC) determinou que redes sociais e plataformas da Meta e da Bytedance, excluam postagens que divulguem informações pessoais dos adolescentes envolvidos na morte do Cão Orelha, na Praia Brava. A Justiça catarinense dá o prazo de 24 horas para as empresas cumprirem a decisão.


As redes Instagram e Facebook, da Meta, e o Tiktok, da Bytedance, devem qualquer postagem que contenha identificação dos adolescentes em divulgação de imagens e vídeos. Além disso, devem bloquear upload que permitam a republicação desses conteúdos.

Já o WhatsApp deve impedir os meios de encaminhamento e compartilhamento. O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária. Os usuários que contrariarem essas ações podem ter suas contas bloqueadas.

A liminar segue os princípios  e direitos conferidos aos adolescentes por meio da ECA (Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente), afirma o juiz do caso.

Os advogados que respondem pela defesa de dois adolescentes reagiram à decisão:

“O linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, principalmente, contra menores de idade em processo que ainda está sob investigação", afirma Rodrigo Duarte, um dos advogados. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

As empresas citadas não responderam até o momento da publicação deste texto. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) afirmou que não se pronunciará. O espaço segue aberto.

Giuliana Zanin, da CNN Brasil*, em São Paulo.

CNJ arquiva pedido de apuração de ligação entre Toffoli e resort no PR

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de representação que pedia a apuração disciplinar do ministro Dias Toffoli, em razão de suspeitas envolvendo supostos vínculos entre familiares do magistrado e o Tayayá Resort, no Paraná.


Segundo Campbell, o CNJ não possui atribuição constitucional para investigar condutas de integrantes da Suprema Corte.

O pedido foi apresentado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson, que citou reportagens sobre a presença de Toffoli no empreendimento e eventuais negociações societárias indiretas relacionadas ao resort.

Para o parlamentar, haveria indícios de possível violação à Loman - lei orgânica da magistratura nacional.

Segundo noticiado pelo "O Globo", o analisar a solicitação, o corregedor determinou o arquivamento imediato, apontando vício de origem.

Destacou que a jurisprudência consolidada reconhece que o CNJ não exerce controle disciplinar, ético ou administrativo sobre ministros do STF, uma vez que o art. 103-B da CF exclui expressamente o Supremo da esfera de fiscalização do órgão.

Dessa forma, concluiu não haver possibilidade jurídica de instauração de procedimento, independentemente do conteúdo das acusações apresentadas.

O pedido tramita sob sigilo.

Além da iniciativa no CNJ, Sanderson também encaminhou representação semelhante à PGR.

Toffoli, Vorcaro e o resort

A menção conjunta aos nomes de Daniel Vorcaro, Dias Toffoli e do Tayayá Resort surgiu a partir de reportagens que levantaram questionamentos sobre eventuais conexões indiretas envolvendo o empreendimento, familiares do ministro e pessoas do entorno empresarial do Banco Master, investigado em inquérito relatado por Toffoli no STF.

Segundo essas publicações, o Tayayá Resort, localizado em Ribeirão Claro/PR, já teve vínculos societários com irmãos do ministro, conforme registros empresariais consultados pela imprensa.

Também foi divulgado que o pastor Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro - CEO e controlador do Banco Master - teria realizado investimento de alto valor no empreendimento, por meio de um fundo imobiliário.

Além disso, reportagens indicam que a transação recente envolvendo o resort teria sido estruturada com participação de fundos administrados pela financeira Reag, instituição mencionada em investigações paralelas, como a operação Carbono Oculto, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro.

A Reag também aparece em relatórios do Banco Central que analisam operações financeiras sob suspeita relacionadas ao Banco Master.

fonte - Migalhas.

Ex-servidor da Defensoria é condenado por cobrar para acelerar processo judicial em Rondônia

Um ex-servidor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia foi condenado de forma definitiva por ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Os fatos ocorreram em 2017, período em que ele exercia cargo comissionado como chefe de secretaria de núcleo dentro da instituição.



A condenação foi resultado de ação proposta pelo Ministério Público de Rondônia e resultou na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa civil.

De acordo com a investigação, o então servidor solicitou e recebeu dinheiro de um cidadão em situação de vulnerabilidade, prometendo agilizar um pedido de progressão de pena em favor do filho da vítima. O atendimento, porém, deveria ter sido prestado de forma totalmente gratuita pela Defensoria.

As provas reunidas no processo indicaram que o servidor simulava atuar como advogado particular dentro da própria instituição. Em uma das situações apuradas, ele chegou a ir até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. Para o Ministério Público, a conduta representou grave violação aos princípios da legalidade, moralidade e honestidade administrativa, ao transformar um serviço público em benefício pessoal.

A sentença foi proferida inicialmente pela Justiça de Pimenta Bueno, com base na Lei de Improbidade Administrativa. O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, promovendo apenas ajustes no valor da multa aplicada.

Recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal foram rejeitados, tornando a decisão definitiva no fim de 2025.

Em janeiro de 2026, teve início a fase de cumprimento da sentença. O valor cobrado, já atualizado, chega a R$ 114.672,39, referente ao ressarcimento do montante obtido ilegalmente e à multa civil imposta pela Justiça.

O Ministério Público também pediu a exoneração do ex-servidor de outro cargo público que ele ocupa atualmente e comunicou a Justiça Eleitoral para que sejam adotadas as medidas relativas à suspensão dos direitos políticos. Até o fechamento da matéria, a Defensoria Pública não havia se manifestado sobre o caso

MPRO ajuíza ação para garantir educação especial aos estudantes da rede municipal de Guajará-Mirim

Com o objetivo de assegurar o direito de acesso à educação de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento especializado na rede pública municipal de ensino, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça com atribuição na curadoria da Educação de Guajará-Mirim, propôs Ação Civil Pública, com preceito cominatório de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada de urgência em face do Município.


A atuação do MP toma por base procedimento instaurado a partir de reclamações individuais relacionadas ao suporte aos estudantes com direito ao atendimento educacional especializado (AEE), notadamente em razão da falta ou insuficiência de profissionais técnicos qualificados e da carência de estrutura adequada para assegurar a inclusão dos educandos da rede municipal.


Por meio da ação, o Ministério Público requer a realização de levantamento pelo Município dos estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado; dos profissionais, tais como cuidadores, professores auxiliares, professores e intérpretes de Libras, professores de Braile, dentre outros, à disposição para atender o ano letivo de 2026; bem como das escolas municipais com oferta de salas de recursos multifuncionais (SRM).


O MP também pede que a Prefeitura de Guajará-Mirim comprove as providências adotadas para equacionar o problema da falta/insuficiência das salas multifuncionais, além de garantir o atendimento de todos os alunos que necessitam de atenção especial, matriculados nas escolas municipais, sejam urbanas ou rurais, com o adequado atendimento pelos profissionais de apoio em sala de aula regular e, no contraturno, em sala de recursos multifuncionais, preferencialmente na escola em que já se encontram matriculados.

fonte - MPRO.

Pioneirismo, inovação e cidadania: Judiciário de Rondônia completa 44 anos





Instalado oficialmente em 26 de janeiro de 1982, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) celebra seu 44º aniversário de instalação. Criado simultaneamente à elevação do antigo Território Federal a Estado, o Judiciário rondoniense nasceu com o desafio de pacificar conflitos em uma região de crescimento acelerado e infraestrutura ainda em formação.

A trajetória teve início com os chamados "Sete Samurais" — os desembargadores fundadores que lançaram as bases da instituição. Naquela época, as sessões ocorriam em espaços improvisados e as comarcas eram alcançadas por estradas de terra e voos em aeronaves de pequeno porte. Hoje, essa herança de coragem reflete-se na capilaridade do Tribunal, que alcança os 52 municípios do estado.

O TJRO chega aos 44 anos como um dos tribunais mais eficientes do Brasil, sete vezes consecutivas reconhecido com o selo Diamante, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Transformando o amanhã, Hoje!

Ao celebrar 44 anos, o TJRO atinge a maturidade institucional com o olhar fixo na inovação e abraça eixos como Segurança Pública, Direitos Humanos, Sustentabilidade e Acesso à Justiça e Qualidade de Vida. “O futuro da Justiça rondoniense não é uma expectativa distante, mas um projeto em execução. O amanhã que desejamos é algo que já estamos construindo com as decisões e o trabalho de agora”, pontuou o presidente, desembargador Alexandre Miguel.

Histórico

colagemAta

A trajetória da Justiça em Rondônia acompanha os eventos históricos da região e ganha destaque a partir da inauguração da estrada de Ferro Madeira Mamoré, em 1912, quando se tem registros da primeira atividade judicial, a instalação da Comarca de Santo Antônio do Rio Madeira, que se deu no dia 8 de agosto daquele ano. A localidade pertencia ao Estado do Mato Grosso.

Em 30 de outubro de 1913, o governador do Estado do Amazonas, Jônathas de Freitas Pedroza, por meio da Lei n.º 741, criou o Termo Judiciário de Porto Velho, anexo à Comarca de Humaitá, em 30 de janeiro, assim oficializando sua denominação de "Porto Velho". Pelo Decreto n.º 1063, de 17 de março de 1914, foram estabelecidos os limites do Termo Judiciário de Porto Velho. Também existem registros das atividades judiciárias na Vila de Porto Velho, que pertencia ao Estado do Amazonas, sendo que o mais antigo documento encontrado é de 1914.

A Comarca de Santo Antônio do Rio Madeira foi desativada no início dos anos trinta, sendo que as atividades, assim como toda a documentação, foram transferidas para a Comarca de Guajará-Mirim, que havia sido criada no ano de 1929.

Nesse hiato, a presença do Judiciário foi sempre atrelada aos estados vizinhos ou ao distrito federal, quando da criação do território federal do Guaporé e depois de Rondônia.

Com a criação do Poder Judiciário publicada em 25 de janeiro em decreto assinado pelo governador Jorge Teixeira de Oliveira, a posse dos primeiros desembargadores, assim como a ata de criação ocorreram de fato no dia 26 de janeiro, consolidando a data como um marco para a história do Estado. As primeiras reuniões foram realizadas no prédio do único Fórum, porque o Tribunal ainda não tinha prédio próprio.

Mais tarde foi doado o prédio da antiga Companhia de Águas e Esgotos/Caerd (hoje Emeron) onde funcionou até o dia 30 de setembro de 2008, quando ocorreu a mudança para a atual sede, prédio construído para o melhor atendimento à população e mais conforto aos servidores do corpo administrativo e os desembargadores do Tribunal Pleno. Atualmente o TJRO funciona na Rua José Camacho, na esquina com a Avenida Farquar, no Bairro Olaria, na capital.

Logo depois da posse dos 4 primeiros desembargadores, Darci Ferreira, José Clemenceau Pedrosa Maia, Francisco César Soares Montenegro e Fouad Darwich Zacharias, mais três se juntaram ao time, Aldo Alberto Castanheira e Silva, Hélio Fonseca e Dimas Ribeiro da Fonseca. Os sete primeiros desembargadores ficaram conhecidos como os Sete Samurais da Justiça, em alusão ao filme homônimo do diretor japonês Akira Kurosawa, pela atitude corajosa e destemida com que encararam a missão.

fonte - TJRO.

MP de Rondônia denuncia 25 investigados da Operação Godos e pede quase R$ 2 bilhões em indenizações

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu na última sexta-feira (23/1), denúncia contra 25 (vinte e cinco) investigados na Operação Godos, deflagrada no dia 12/11/2025, visando desarticular uma complexa organização criminosa destinada à prática dos crimes de extorsão, esbulho possessório violento, crimes ambientais, tortura, furtos, roubos, homicídios, posse e porte ilegal de arma de fogo e ameaça contra proprietários ou posseiros de terras e outras pessoas na região do distrito de Nova Mutum Paraná, comarca de Porto Velho.


Foram imputados os crimes de organização criminosa (Lei nº 12.850/13, art. 2º, §§ 2º e 3º, § 4º, incisos I e IV), extorsão qualificada (CP, art. 158, §§ 1º e 3º), roubo (CP, art. 157, § 2º, incisos II e V, § 2ª-A, inciso I, e § 2º-B), dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, incisos I, II e IV), incêndio (CP, art. 250, § 1º, inciso I e inciso II, alínea “a”) e crimes ambientais (Lei nº 9.605/98, arts. 38, 39, 48 e 50). 

Especificamente sobre o crime de organização criminosa armada são atribuídas as causas de aumento da participação de adolescente e de manutenção de vínculo com outra organização criminosa independente.

São alvos dessa primeira denúncia os investigados que se encontram presos no âmbito da Operação “Godos”, (Relembre), desde a liderança até os ocupantes das outras atividades na divisão de tarefas estabelecida pela organização (blindagem estratégica, setor de segurança, setor financeiro e especulativo, apoio operacional e apoio logístico).

O Ministério Público requereu o estabelecimento de um valor mínimo de indenização para as vítimas, totalizando mais de R$ 1,8 bilhão por danos ambientais, mais de R$ 51 milhões por danos materiais e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, somando um total superior a R$ 1,95 bilhão. 

Esses valores deverão ser suportados solidariamente pelos membros da organização criminosa, visando ressarcir os graves prejuízos causados, que incluem danos ambientais, materiais e morais coletivos, decorrentes de suas atividades ilícitas.

Os valores de indenização propostos consideram, ainda, a gravidade e a extensão dos crimes praticados, que resultaram em vasta destruição ambiental e prejuízos patrimoniais e sociais significativos.

Agora inicia-se a fase judicial, com o recebimento da denúncia pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, onde os denunciados serão citados para apresentarem resposta à acusação, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.


Os trabalhos do Gaeco prosseguem e as denúncias contra os investigados soltos e foragidos serão apresentadas em apartado para não prejudicar a tramitação do processo instaurado contra os denunciados presos, devido a necessidade de maior celeridade na tramitação processual.


O Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso inabalável com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando firmemente no combate ao crime organizado e defesa da sociedade.

fonte - MPRO.

No Supremo, PF colhe depoimentos no caso da compra do Master pelo BRB

Oitivas, determinadas pelo relator Dias Toffoli, são sigilosas...

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Polícia Federal (PF) começou a ouvir nesta segunda-feira (26) oito pessoas ligadas ao caso do Banco Master. Os depoimentos ocorrem no Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do relator, ministro Dias Toffoli. As oitivas são sigilosas.

Por volta das 8h começou a falar Dario Oswaldo Garcia Júnior, o diretor de Finanças e Controladora do BRB, banco estatal do Distrito Federal (DF) que se envolveu na negociação de ativos fraudulentos que pertenciam ao Master.

Mais três depoimentos estão marcados para esta segunda: André Felipe de Oliveira Seixas Maia (diretor de empresa investigada), Henrique Souza e Silva Peretto (empresário) e Alberto Felix de Oliveira (superintendente executivo de Tesouraria do Banco Master).

Na terça (27), será a vez de Robério Cesar Bonfim Mangueira (superintendente de Operações Financeiras do BRB) e Luiz Antonio Bull (diretor de Compliance do Banco Master). Eles vão falar presencialmente no Supremo Tribunal Federal. Angelo Antonio Ribeiro da Silva, um dos sócios do Master, e o ex-sócio Augusto Ferreira Lima serão ouvidos por videoconferência.

A PF informou que apura suspeitas de crimes como organização criminosa; gestão fraudulenta de instituição financeira; induzimento ou manutenção em erro de investidores; uso de informação privilegiada e manipulação de mercado; e lavagem de dinheiro.

Os depoimentos são colhidos em apenas dois dias por ordem de Toffoli, o que frustrou o planejamento inicial da PF de realizar as oitavas ao longo de vários dias. Essa é uma das decisões do ministro que desagradaram os investigadores.

O relator já havia, antes, determinado o envio do material apreendido sobre o caso diretamente para o Supremo, procedimento não usual, já que o mais comum é que os itens sejam primeiro periciados nas dependências da PF. O ministro depois recuou e enviou o material para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro tem sido alvo de pressões devido à sua condução do processo. Pesam contra Toffoli uma viagem feita por ele num jatinho particular com um dos advogados da causa, quando já era relator do caso.

Outra revelação feita pela imprensa foi a ligação de irmãos e de um primo do ministro com um fundo de investimentos aplicado na construção de um resort no Paraná e que tem ligações com o Master.

Entenda

As investigações apuram as circunstâncias em torno da aquisição pelo BRB de carteiras de crédito do Master sem nenhum lastro, ou seja, papeis que prometiam retornos muito acima do mercado, mas na verdade não tinham garantias de pagamento para os credores. A suspeita é que as irregularidades envolvam até R$ 12 bilhões.

A suspeita é que diretores e ex-diretores do BRB estejam envolvidos no esquema para maquiar os ativos podres. O banco estatal chegou a negociar a compra do Master, mas o negócio acabou sendo barrado pelo Banco Central.

Pouco depois, o BC decidiu também liquidar o Master por causa da situação de insolvência do banco. Investidores que tinham títulos da instituição foram socorridos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que já pagou mais de R$ 26 bilhões.

O dono do Master, Daniel Vorcaro, chegou a ser preso em novembro, na primeira fase da Operação Compliance Zero, mas foi solto dias depois por ordem do Tribunal Regional Federal da 1a Região. Ele teve bens apreendidos na segunda fase da operação.

O caso começou a ser investigado na primeira instância da Justiça Federal, mas subiu ao Supremo após a PF ter apreendido um documento com uma menção a um deputado federal, que tem prerrogativa de foro na Corte em função do cargo. As suspeitas de envolvimento do parlamentar, entretanto, ainda não se confirmaram.

fonte - agência brasil.

As investigações em torno do Master foram prorrogadas por 60 dias por Toffoli, no último dia 16 de janeiro.

Publicidade