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Conselho sugere tornozeleira eletrônica em caso de violência doméstica

Decisão é baseada em dados do CNJ

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (17), uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.



O conselho define também que, para o uso de tornozeleira eletrônica, a autoridade judiciária deverá, além de fundamentar a medida, estabelecer o perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada ou revogada, em casos de mudança na situação de ameaça.


A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos de 2022 e 2023.


Reforço

O documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, e determinação de limite mínimo de distância do agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).


Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de violência contra a mulher.


Já para as vítimas também foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.


Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra mulheres. (Agência Brasil)

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

 


Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. 

 

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

 

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos. 

 

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

 

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

 

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

 

Votação no STF

 

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

 

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

 

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

 

Debate 

 

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”. 

 

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”. 

 

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse. 

agênciaBrasil

Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta

O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta.



A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto.


Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça.


Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte.


Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região.


Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade em que residia.


“O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação”, disse o integrante do MP.


O MP sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.


O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado.


Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o crime foi investigado pela Polícia Federal.


Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário ‘O Território’.


Gerência de Comunicação Integrada (GCI)


STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

 


Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

 

Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

 

No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que "avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".

 

Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

 

Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. "Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais", afirmou.

 

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão "homem negro".

 

"A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo 'um homem negro'. Ela tem que narrar o crime", completou.

agênciaBrasil

STF decide que Poder Público indenizará parentes de vítimas de ações policiais

Vítimas de operações das Forças Armadas, Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) serão responsabilidade da União e as demais dos Estados ou municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a União e as unidades da Federação terão de indenizar famílias de vítimas de tiroteios (mortas ou feridas) em operações policiais, mesmo se a perícia sobre a origem do disparo for inconclusiva. A decisão tem repercussão geral — ou seja, terá de ser adotada em julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais.


Pela tese dos ministros, "o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. (...) A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".

 

Vítimas de operações das Forças Armadas, Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) serão responsabilidade da União, enquanto as unidades da Federação terão responsabilidade por aquelas decorrentes de ações das polícias Militares e Civis. Em caso de operações conjuntas, a condenação poderá ser solidária — ambas as esferas seriam responsáveis pela indenização.

 

Também ontem, o STF concluiu que as revistas feitas por policiais em pessoas consideradas "suspeitas" não mais poderão ter como motivação "raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física". Segundo a Corte, as buscas pessoais devem estar baseadas em indícios de irregularidades — como a posse de arma proibida, por exemplo.

 

A tese foi fixada depois de o Supremo analisar um caso, apresentado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, no qual se questionava a validade das provas obtidas pela polícia depois de uma abordagem baseada na "filtragem racial" — tratamento baseado em critérios raciais —, que resultou na condenação do suspeito por tráfico de drogas. Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o episódio não apresentava elementos concretos que justificassem a abordagem policial.

 

Dessa forma, o STF definiu que "a busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física".

 

Expansão do crime

 

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu um relatório no qual as organizações criminosas — em especial o Comando Vermelho (CV) — expandiram suas áreas de domínio no estado do Rio de Janeiro desde a decisão do Supremo, em 2020, que restringiu a atuação policial em favelas do estado durante a pandemia de covid-19. O levantamento foi elaborado por determinação de Fachin, uma vez que ele relatou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 — a "ADPF das Favelas" — na qual se decidiu que as operações policiais no Rio de Janeiro estavam restritas a "casos excepcionais".

 

Com base em dados da Polícia Civil fluminense e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o relatório aponta que desde a restrição nas operações houve uma intensificação da disputa entre facções criminosas rivais pelo controle de áreas do Rio. Salienta, ainda, os conflitos entre traficantes e milicianos, além da união entre as organizações criminosas para enfrentar rivais comuns.

viarondonia

STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava

Entendimento foi o de que o revólver apreendido com o homem, também condenado por tráfico de drogas, pode ser considerado uma imitação.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia oficial comprovou que o revólver apreendido não estava em condições de uso. A arma era defeituosa e incapaz de efetuar disparos, por isso o colegiado entendeu que o caso se aproxima do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo simples porte não configura crime. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 227219, na sessão virtual finalizada em 22/3.

 


O juízo de primeira instância condenou o homem por tráfico de drogas e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No habeas corpus ao STF, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) restringiu o pedido de absolvição ao crime previsto no estatuto, ao argumento de que, uma vez atestada a ineficiência da arma e munições apreendidas, a condenação não poderia ser mantida.

 

Absoluta ineficácia

 

Em seu voto pela concessão do HC, o ministro André Mendonça (relator), destacou que o STF tem entendimento de que o porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessária a demonstração da efetiva situação de perigo para a sua consumação. No entanto, ele apontou que, no caso concreto, laudo pericial oficial atestou a absoluta ineficácia do revólver e da munição.

 

Assim, para o relator, é equivocado até mesmo chamá-lo de arma de fogo, como estipula o Decreto 10.030/2019, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, pois o conceito pressupõe o disparo de projéteis. Mendonça ressaltou que o Código Penal (artigo 17) estabelece que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, como ocorreu no caso em questão.

 

O ministro esclareceu ainda que a situação dos autos não equivale ao porte de arma de fogo desmuniciada ou desmontada, pois, nessas hipóteses, "embora inviabilizado o uso imediato, tem-se arma de fogo, que, caso montada ou municiada, estaria apta a disparar e a cumprir a sua finalidade".

portal.stf.jus

Moraes dá 48h para Bolsonaro explicar estadia na embaixada da Hungria

Ex-presidente se hospedou no local de 12 a 14 de fevereiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 48 horas para que o ex-presidente Jair Bolsonaro esclareça sua permanência na embaixada da Hungria, em Brasília, por dois dias em fevereiro. A estadia ocorreu após ele ter o passaporte apreendido.

 


A hospedagem de Bolsonaro na embaixada foi revelada na tarde de segunda-feira (25), pelo jornal norte-americano The New York Times. O jornal dos Estados Unidos analisou imagens do circuito de segurança do local e publicou vídeos que mostram a entrada e a saída do ex-presidente.

 

As embaixadas são ambientes protegidos, fora do alcance das leis e das autoridades brasileiras. A permanência nesses locais, em tese, pode configurar burla à determinação de não se ausentar do país, já que o objetivo da medida é exatamente manter o investigado ao alcance das forças de segurança nacionais.

 

As imagens da câmera de segurança da embaixada mostram que o ex-presidente permaneceu no local de 12 a 14 de fevereiro, acompanhado por seguranças. O embaixador Miklós Halmai também aparece acompanhando Bolsonaro.

 

A embaixada estava praticamente vazia, mostram as imagens, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias porque a estadia de Bolsonaro foi durante o feriado de carnaval.

 

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.

 

Passaporte

 

O passaporte de Bolsonaro foi apreendido por determinação de Moraes no âmbito da operação Tempus Veritatis, que apura a existência de uma trama golpista no alto escalão do governo do ex-presidente.

 

A reportagem do The New York Times mostra que Bolsonaro entrou na embaixada da Hungria dias depois de sua defesa entregar o passaporte dele à Polícia Federal (PF). A defesa de Bolsonaro chegou a pedir a devolução do documento, alegando não haver risco de fuga.

 

Bolsonaro está sujeito também a outras medidas cautelares determinadas por Moraes, como a proibição de se comunicar com os demais investigados, entre outras. Em depoimento à PF, os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica colocaram o ex-presidente no centro da trama golpista.

 

Defesa

 

A defesa do ex-presidente da República confirmou que ele passou dois dias hospedado na embaixada da Hungria em Brasília “para manter contatos com autoridades do país amigo”. Em nota, os advogados de Bolsonaro dizem que ele mantém um bom relacionamento com o premier húngaro, com quem se encontrou recentemente na posse do presidente Javier Milei, em Buenos Aires.

 

“Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar [húngara], a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações. Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news”, diz a defesa de Bolsonaro.

 

Na tarde de segunda-feira (25), durante um evento do PL em São Paulo, Bolsonaro comentou indiretamente o caso, dizendo que frequenta embaixadas e conversa com chefes de Estado.

 

"Muitas vezes esses chefes de Estado ligam para mim, para que eu possa prestar informações precisas do que acontece em nosso Brasil. Frequento embaixadas também aqui pelo nosso Brasil, converso com os embaixadores. Não tenho passaporte, está detido, senão estaria com o Tarcísio [Freitas, governador de São Paulo] juntamente com Ronaldo Caiado [governador de Goiás] nessa viagem a Israel, um país irmão, um país fantástico em todos os aspectos."

agênciaBrasil

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil, imediatamente e em regime fechado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve cumprir pena imediata.

A defesa de Robinho afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também disse que o ex-jogador está à disposição da Justiça. A execução da prisão imediata caberá às autoridades de Santos, onde Robinho está.



A Corte Especial do STJ julgou nesta quarta se Robinho -- condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro -- poderia cumprir a pena no Brasil. Esse foi o pedido da Justiça italiana.


A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.


O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.


Votaram a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, e outros oito ministros.


"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", afirmou ministro.


O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que "não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]".


Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.


"Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado", continuou o ministro do STJ.


Para o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por condenação na Itália.


"Não podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro nato", afirmou. (Rondoniagora)

Igreja deve indenizar empregada chamada de ‘endemoniada’ pelo pastor Valdemiro Santiago

Brasil – A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negou provimento ao recurso interposto pela Igreja Mundial do Poder de Deus contra a sentença que a condenou por danos morais. O ilícito civil decorreu de falas ofensivas de seu líder, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas a colaboradores em greve.



A demanda foi ajuizada por uma empregada. Além de direitos trabalhistas, ela também reivindicou indenização porque o apóstolo chamou os colaboradores grevistas de “endemoniados, incrédulos e avarentos”. Por entender que houve a ofensa de natureza extrapatrimonial, a igreja foi condenada a indenizar a autora em R$ 15 mil.


“Há evidências suficientes de que o representante da reclamada se referiu aos grevistas (entre os quais, a reclamante) como ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’, ameaçando-os de demissão em transmissão televisionada. Evidenciada, assim, a lesão extrapatrimonial à autora”, concluiu o desembargador Homero Batista Mateus da Silva.


Relator do recurso ordinário trabalhista, Silva também manteve o valor da indenização, negando o pedido subsidiário de redução formulado pela igreja. “A ré é instituição de grande porte, circunstância que permite o arbitramento da indenização em compatibilidade a esta condição econômica.”


O pedido principal do recurso da igreja foi o de nulidade da sentença, com a alegação de que houve “cerceamento de defesa”, já que a sua advogada teve perguntas indeferidas e ainda ficou sem conexão com a internet durante a audiência virtual, não podendo contraditar uma testemunha da autora da ação.


Silva rejeitou tais alegações, apontando a sua extemporaneidade e a ausência de amparo fático ou legal para seu acolhimento, porque sequer ficou demonstrada a falha técnica relatada. “Apenas após a prolação da sentença recorrida é que a reclamada articula a alegada nulidade, o que não se coaduna com a disposição do artigo 795 da CLT.”


O relator anotou que, “sem produzir qualquer prova concreta que pudesse infirmar o teor das gravações, corroborado pelo depoimento testemunhal”, a ré não negou os fatos e apenas argumentou que a fala do líder religioso foi retirada de contexto ao ser “pinçada” de vídeos do YouTube juntados aos autos pela autora.


As desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke seguiram o relator, confirmando na íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença da juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo.


Na telinha


As ofensas atribuídas ao apóstolo, segundo os autos, ocorreram durante um culto do qual participaram centenas de fiéis e que era televisionado. O líder da igreja criticou os seus empregados grevistas, chamando-os de “indignos” de trabalharem com ele porque jogadores de futebol com cinco meses de salários atrasados não fazem greve.


Durante a pregação, Valdemiro Santiago ameaçou “terceirizar tudo” e demitir todos os empregados por causa da greve deflagrada por parte deles. Na inicial, a autora narrou que “recebeu palavras de difamação e injúria do apóstolo”.


“A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores) devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário”, destacou a juíza Fernanda Marchetti.


De acordo com a magistrada, a sua sentença não se confunde com afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, “mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão. Desse modo, resta evidenciada a responsabilização civil aventada e, como consectário, o dever de indenizar”.


O acórdão registrou pesar em desfavor da recorrente o fato de as ofensas terem sido proferidas dentro do templo, na presença de grande número de frequentadores, além do que “havia transmissão da ‘pregação’ em rede televisiva, como se extrai das próprias declarações gravadas, com potencial de atingir grande público”.


* Com informações do Conjur

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms - dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp - deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

 


O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

agênciaBrasil

Presídios federais terão reconhecimento facial e muralhas

Medidas foram anunciadas pelo ministro Ricardo Lewandowski

Após a fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) na madrugada desta quarta-feira (14), o Ministério da Justiça e Segurança Pública irá modernizar o sistema de videomonitoramento dos cinco presídios federais e aperfeiçoar o controle de acesso, inclusive com reconhecimento facial de todos que ingressam nas unidades prisionais. As medidas foram anunciadas pelo ministro Ricardo Lewandowski nesta quinta-feira (15).  



Também serão ampliados os sistemas de alarmes e sensores de presença nas unidades prisionais federais. O governo pretende ainda viabilizar, por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a construção de muralhas em todos os presídios federais, a exemplo do que foi feito no presídio do Distrito Federal. 


Outra medida anunciada pelo ministro é a requisição para a nomeação de 80 policiais penais federais, aprovados em concurso público, para reforçar o sistema prisional federal. Parte do contingente será deslocado para Mossoró.


Apuração da fuga 

Para apurar as causas da fuga estão sendo realizados dois tipos de investigação: uma de caráter administrativo, para apurar responsabilidades disciplinares, e um inquérito policial que foi aberto no âmbito na Polícia Federal, para apurar eventual responsabilidade de natureza criminal e a participação de pessoas que possam ter facilitado a fuga dos dois detentos.  


“Estamos atentos, operantes, e todos os esforços estão sendo desenvolvidos para a recaptura e na apuração de responsabilidade, tanto no âmbito administrativo quanto criminal”, disse Lewandowski. 


Trezentos policiais atuam desde quarta-feira (14) na busca pelos fugitivos. Além disso, três helicópteros (um da Polícia Federal, um da Polícia Rodoviária Federal e um do governo do Rio Grande do Norte) e drones também estão sendo usados para auxiliar na procura.


De acordo com o ministro, os dois presos utilizaram ferramentas encontradas dentro do presídio para escapar. A unidade estava passando por uma reforma interna e os equipamentos não foram guardados adequadamente, facilitando o acesso dos detentos. 


“Eles usaram um alicate que certamente estava jogado no canteiro de obras, quando deveria estar trancado, como ocorre em outras reformas de presídios”, explicou. 


Há, no Brasil, cinco penitenciárias federais em funcionamento. Classificadas como presídios de segurança máxima, cada unidade conta com sistema de vigilância avançado com captação de som ambiente e monitoramento de vídeo – material de vigilância que a secretaria afirma ser replicado, em tempo real, para a sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em Brasília.


Medidas já tomadas

Ainda ontem, o ministro determinou o afastamento da direção da Penitenciária Federal em Mossoró. Hoje (15), mais cedo, o ex-diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) Carlos Luis Vieira Pires foi nomeado interventor da unidade prisional potiguar. 


A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), entidade que congrega as policiais federais e estaduais que combatem o crime organizado, foram acionadas.


Os dois fugitivos foram incluídos no Sistema de Difusão Vermelha da Interpol e no sistema de proteção de fronteiras.  

PF prende dois ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro

Megaoperação quer recolher elementos sobre tentativa de golpe em 08 de janeiro do ano passado

Entre os 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão na megaoperação da Polícia Federal para colher elementos entre os supostos envolvidos na tentativa de golpe em 08 de janeiro do ano passado, os mandados de prisão são contra dois ex-assessores de Bolsonaro: Marcelo Câmara e Filipe Martins.



A operação deflagrada na manhã desta quinta-feira (08) ainda mira aliados políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil, general Augusto Heleno, e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto. As informações são da Globonews.


A operação ocorre nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Correio Braziliense

Filho de Ana Hickmann processa apresentadora e Record

Advogados de Alexandre Correa anunciam ação judicial enquanto Alezinho, de 9 anos, processa a própria mãe e a emissora

A batalha judicial entre o empresário Alexandre Correa e a apresentadora Ana Hickmann ganha um novo capítulo, desta vez, com um elemento surpreendente: o filho do ex-casal, Alezinho, de apenas 9 anos, está processando a própria mãe e a emissora onde ela trabalha. A controvérsia tomou proporções públicas após os advogados de Correa anunciarem a decisão de entrar com uma ação contra a Record e Ana Hickmann, destaca o Metrópoles.

 


A defesa do empresário detalhou as acusações e alegou que a entrevista da apresentadora no programa "Domingo Espetacular" já teria condenado seu cliente perante a sociedade, antes mesmo de ele ser formalmente citado pela polícia. O advogado argumentou que a exposição midiática prejudicou a imagem de Correa e o deixou desamparado financeiramente, incapaz de arcar com os custos legais de sua defesa.

 

O advogado ainda afirmou que o filho do casal, Alezinho, e Alexandre foram vítimas de alienação parental, enquanto buscavam reparação por danos morais e materiais.

 

A defesa de Ana Hickmann, por sua vez, emitiu um comunicado rejeitando as acusações de manipulação por parte de Correa. O comunicado alega que o empresário adota condutas imorais para prejudicar a apresentadora, ressaltando que o judiciário já negou tentativas anteriores de alienação parental. Hickmann expressou seu pesar pela forma como o ex-marido estaria manipulando o filho em benefício próprio.

brasil247

Família de vítima de covid deverá ser indenizada em R$ 1,4 milhão

O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura da capital amazonense

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão.

 


Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento.

 

Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. 

 

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização.

 

"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia", escreveu a juíza.

agênciaBrasil

Plano de saúde tem que cobrir cirurgia de mudança de sexo, diz STJ

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.



 


Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.


 


Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.


 


Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.


 


A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero - quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.


 


“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de "transição" para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.


 


A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.


 


A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

AGÊNCIA BRASIL

TJRO mantém candidata negra no concurso da Defensoria Pública de Rondônia

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em agravo de instrumento movido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mantiveram a decisão de urgência (liminar) do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que determinou a uma candidata, que se declarou negra, em continuar participando do concurso de formação para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia, “mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1 – DPE/RO, de 20 de outubro de 2022”. A candidata teria sido excluída do certame por não ter conseguido nota para aprovação na ampla concorrência do cargo. Ela conseguiu aprovação apenas para disputa dentro das vagas de cotas raciais, porém o exame de heteroidentificação não foi considerado pela comissão de examinadores da Cebraspe.

A decisão contrária ao pedido no recurso de agravo de instrumento, segundo o voto do relator, foi para garantir o afastamento de danos irreversíveis à candidata, assim como “evitar o esgotamento do objeto da prestação jurisdicional, pendente de julgamento”, isto é, julgamento do processo originário. Segundo o voto, “a agravada colacionou no feito de 1º grau, vasto conteúdo probatório e laudos médicos que aferem sua condição para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, todavia, ainda não há julgamento de mérito da demanda pelo juízo, havendo tão somente a apreciação da liminar naquele juízo”.

Ainda sobre o caso, o voto narra que existem outros candidatos na mesma situação, inclusive com julgados precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o mesmo concurso, sendo por isso acertada a determinação do juízo da causa em permitir à concorrente em continuar no concurso enquanto a ação judicial originária é instruída com documentos que possam comprovar a autodeclaração da sua cor racial, isto é, parda ou negra.

“Ademais, não se pode olvidar que a política afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos vem sendo amplamente defendida por este Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo dever do julgador maior sensibilidade na apreciação de casos que retratam essa temática”, como no caso, alerta o voto do relator.

O concurso é para formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia.

O julgamento foi realizado no dia 24 de outubro de 2023.

Agravo de Instrumento n. 0807475-82.2023.8.22.0000 (sobre o Processo n. 7032892-45.2023.8.22.0001).