Condenados receberam penas de até 8 anos de prisão por integrar organização criminosa ligada aos ataques registrados no estado em 2025...
A Justiça de Rondônia condenou sete denunciados na Operação Red Ignis, investigação conduzida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em parceria com a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/RO). As penas variam de 5 anos e 4 meses a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão.
Segundo o MPRO, a investigação desarticulou uma organização criminosa apontada como responsável por coordenar ataques contra a segurança pública e o patrimônio em diversos municípios de Rondônia. A operação contou com apoio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), além de equipes especializadas das Polícias Civil e Militar.
As investigações tiveram início após os ataques registrados em janeiro de 2025, quando ônibus foram incendiados, bens públicos destruídos e agentes de segurança passaram a ser alvo de ameaças.
De acordo com a sentença da 4ª Vara Criminal de Porto Velho, os investigados utilizavam um grupo de mensagens para compartilhar informações, transmitir ordens e fortalecer a atuação da organização criminosa.
As provas incluíram relatórios técnicos, extração de dados telemáticos autorizada pela Justiça, depoimentos de testemunhas e outros elementos produzidos durante a instrução processual.
Os sete réus foram condenados pelo crime de integrar organização criminosa, com aplicação das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.
A Justiça fixou regimes inicial semiaberto e fechado, manteve a prisão dos condenados que já estavam custodiados e negou o direito de recorrer em liberdade nos casos em que permaneceram os fundamentos da prisão preventiva.
Procedimento apura razões para o estado não integrar o Ligue 180 à rede local de atendimento...
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar as razões que levaram o estado de Rondônia a não aderir ao acordo de cooperação técnica proposto pela União para o enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa busca integrar o funcionamento da Central Ligue 180 às redes estaduais de atendimento e proteção às vítimas de violência de gênero.
A investigação foi aberta após a divulgação de que o estado está entre as oito unidades da federação que ainda não aderiram ao pacto. O objetivo do acordo é fortalecer o fluxo de envio, recebimento e monitoramento de denúncias registradas pelo Ligue 180, promovendo a integração entre órgãos de segurança pública, assistência social, saúde e demais instituições responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência.
O despacho de instauração, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, menciona dados preocupantes sobre a violência de gênero em Rondônia. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estado liderou o ranking nacional de feminicídios em 2022, com taxa de 3,1 mortes por 100 mil habitantes. Em 2025, Rondônia ocupou a segunda posição entre as unidades federativas com maior índice desse tipo de crime, atrás apenas do Acre..
Conforme informações do procedimento, a implementação do acordo não implica novos custos financeiros para os estados, pois foca na integração e na padronização de dados e sistemas. A finalidade é aprimorar o atendimento às vítimas e subsidiar a formulação de políticas públicas de enfrentamento à criminalidade contra a mulher.
Como primeiras diligências, o MPF solicitou informações ao Ministério das Mulheres para esclarecer se ainda existem tratativas para a adesão de Rondônia ao acordo, se o estado apresentou justificativas técnicas para a negativa e quais órgãos estaduais participam das negociações.
Também foram expedidos ofícios à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) de Rondônia e ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). O MPF questionou a Sesdec sobre os motivos da não adesão e quais pastas participam das conversas. Ao MPRO, solicitou informações sobre eventuais discussões ou procedimentos locais relacionados ao tema.
Procedimento Preparatório nº PR-RO-00025859/2026
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
Além da pena em regime fechado, policial militar também perdeu o cargo público e teve a execução imediata da condenação determinada pela Justiça...
O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, na Avenida Pinheiro Machado, região central da capital. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz Jaires Taves Barreto fixou a pena em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado também decretou a perda do cargo público, por entender que a conduta praticada é incompatível com o exercício da função.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o réu não poderá recorrer em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena imediatamente.

O Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou, nesta quarta-feira (8), Cleiton Jhonatas da Silva Silveira pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio). O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro.
O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, reconheceu que o réu cometeu o homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio. O crime ocorreu em 2023, antes da mudança da lei no ano seguinte, que passou a considerar o feminicídio como crime próprio e não mais apenas como qualificadora do crime de homicídio.
Pena

Com a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, a sentença considerou os maus antecedentes do condenado, a reincidência e as graves consequências do crime, destacando que a vítima deixou um filho menor de idade.
A confissão parcial apresentada pelo réu foi reconhecida como circunstância atenuante, mas compensada parcialmente pela reincidência. Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento da pena, com a expedição de mandado de prisão.
A sessão integrou a pauta de julgamentos realizados simultaneamente pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
FONTE - TJRO.
Paciente desenvolveu lesão grave após receber medicamento em unidade de saúde, precisou de internação, passou por reabilitação e chegou a utilizar cadeira de rodas...
O Município de Ji-Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão grave após receber uma injeção em uma unidade da rede pública de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia durante julgamento realizado na terça-feira (7).
De acordo com o processo, o paciente desenvolveu neurite, quadro caracterizado por dor intensa e limitação dos movimentos, poucos dias após a aplicação do medicamento. Em razão das complicações, ele precisou ser internado, passou por tratamento fisioterapêutico e chegou a utilizar cadeira de rodas durante a recuperação.
Ao analisar o recurso apresentado pelo município, os magistrados entenderam que os exames de ressonância magnética e o prontuário médico comprovaram a relação entre a aplicação do medicamento e a lesão sofrida pelo paciente. Os documentos também indicaram a presença de edema e acúmulo de líquido na região atingida, com sintomas surgindo cerca de dez dias após o procedimento.
A relatora do caso, juíza Silvana Maria de Freitas, concluiu que ficou configurada a responsabilidade objetiva do município pelos danos causados durante o atendimento prestado na unidade de saúde.
Os pedidos de indenização por danos materiais e danos estéticos foram mantidos como improcedentes, já que não houve comprovação de prejuízos financeiros nem de sequelas permanentes que alterassem a aparência física do paciente.
Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, a Justiça considerou o sofrimento causado pela lesão, o período de recuperação e a necessidade de reabilitação. Também participaram do julgamento os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu a sessão.
| FOTO - REPRODUÇÃO |
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2022, o perito Sebastião Tenani foi morto pelos réus quando chegava à propriedade que mantinha na área rural de Porto Velho. O crime foi praticado a mando do gerente da fazenda.
O colegiado reconheceu que a necessidade de acompanhamento terapêutico deve ser analisada conforme cada caso, sem limitação automática prevista em acordo coletivo...
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) decidiu garantir a empregados da Caixa Econômica Federal que possuem filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A medida também alcança casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pela Associação de Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia (AGECEF/RO). O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e ampliou o percentual de redução de jornada previsto em acordo coletivo da categoria, que atualmente estabelece limite de até 25%.
O entendimento da 1ª Turma foi de que a necessidade de acompanhamento de uma pessoa com deficiência deve ser analisada de forma individualizada. Para os(as) magistrados(as), uma regra fixa não pode impedir a adoção de medidas adequadas às necessidades específicas de cada família.
A relatora do processo, juíza do Trabalho convocada Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, destacou que o direito ao cuidado e ao acompanhamento terapêutico exige avaliação das circunstâncias concretas de cada caso, especialmente quando a intervenção precoce pode influenciar diretamente o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
Quem pode ser beneficiado
A decisão beneficia os associados da AGECEF/RO relacionados na ação coletiva. Para ter acesso à redução da jornada, cada trabalhador deverá comprovar, na fase de execução do processo, a existência de dependente com deficiência e a necessidade de acompanhamento em horário compatível com a jornada de trabalho.
O entendimento adotado pela Turma também ampliou o alcance da proteção para além dos filhos biológicos. O benefício poderá alcançar outras pessoas legalmente responsáveis pelo cuidado de dependentes com deficiência, como avós, irmãos ou demais responsáveis legais.
Fundamentação
Na análise do caso, a Turma considerou normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que instrumentos coletivos de trabalho não podem estabelecer condições que reduzam o nível de proteção assegurado pela legislação e pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o acórdão, a adaptação das condições de trabalho deve observar as necessidades concretas de cada situação, garantindo que o trabalhador responsável pelos cuidados tenha condições de acompanhar tratamentos, terapias e demais atividades indispensáveis ao desenvolvimento e ao bem-estar da pessoa com deficiência.
[Processo nº 0000762-12.2025.5.14.0006]
fonte - CCOM/TRT-14.
Sentença concluiu que trabalhador alterou a verdade dos fatos para obter verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego indevidamente...
O empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa. Na ação, sustentou que a acusação da empresa se baseava apenas em boletim de ocorrência e não estaria acompanhada de provas concretas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao empregador comprovar a falta grave atribuída ao trabalhador, exigindo-se prova robusta para caracterização do ato de improbidade. Contudo, concluiu que a empresa conseguiu demonstrar os fatos narrados, enquanto a versão apresentada pelo autor mostrou-se inconsistente e contraditória.
Durante a instrução processual, uma testemunha indicada pelo próprio trabalhador admitiu não ter presenciado os acontecimentos. Já o vigilante que testemunhou os fatos foi ouvido por determinação do Juízo e apresentou relato considerado coerente e compatível com os demais elementos do processo.
Segundo o depoimento, o vigilante surpreendeu o empregado utilizando um pedaço de madeira para ampliar uma abertura existente no portão da empresa, próximo a perfis de alumínio que estavam armazenados no local. A testemunha também relatou que o trabalhador demonstrou nervosismo ao ser abordado e que um veículo estacionado do lado externo deixou rapidamente o local após a intervenção.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou a tentativa de subtração de bens que estavam sob a guarda da empresa prestadora de serviços à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO). A sentença concluiu que a conduta se enquadra como ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apta a romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Litigância de má-fé
Além de rejeitar o pedido de reversão da justa causa, o juiz reconheceu que o trabalhador atuou de má-fé ao ajuizar a ação. Na decisão, destacou que o autor manteve versão incompatível com as provas produzidas e utilizou o processo na expectativa de que a empresa não conseguisse comprovar os fatos ocorridos.
Segundo a sentença, o objetivo seria obter vantagens indevidas decorrentes da reversão da justa causa, incluindo verbas rescisórias, liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. O magistrado observou ainda que a tramitação do processo exigiu diligências adicionais da Justiça do Trabalho, incluindo a atuação de oficial de justiça para localização e intimação da testemunha considerada essencial para o esclarecimento dos fatos.
Diante desse cenário, o trabalhador foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios de 15% sobre o mesmo valor, penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
O magistrado também esclareceu que a condenação por litigância de má-fé não é afastada pela concessão da justiça gratuita. Assim, mesmo sendo beneficiário da gratuidade, o trabalhador poderá ser obrigado a pagar as penalidades decorrentes da má-fé processual, como os honorários advocatícios e demais valores fixados na sentença.
Da sentença ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000202-42.2026.5.14.0004)
fonte - CCOM/TRT-14
Explicações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes...
Ontem (6), o Batalhão de Polícia do Exército (BPE) informou ao STF que entregou à Polícia Federal (PF) seis das oito armas registradas em nome de Bolsonaro. Segundo a corporação, uma pistola Glock e uma espingarda não foram localizadas. A entrega foi determinada pelo ministro após a renovação da prisão domiciliar concedida ao ex-presidente.
Segundo os advogados, a espingarda está em uma empresa importadora de materiais bélicos, sediada em Caxias do Sul (RS).
De acordo com a defesa, a arma é um presente recebido pelo ex-presidente, mas não foi retirada do estabelecimento.
Sobre a segunda arma, a defesa disse que a pistola Glock é a mesma que foi apreendida com o segurança do ex-presidente e está acautelada na Polícia Civil do Distrito Federal.
Na última sexta-feira (3), Moraes determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão das armas que estão registradas em nome do ex-presidente.
A decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.
Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente e afirmar que as armas estão legalizadas, o ministro entendeu que a posse de armamentos não é compatível com o cumprimento da pena de prisão.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária. Ele se recupera de uma pneumonia bacteriana.
fonte - Andre Richter - Repórter da Agência Brasil.
Mais de 300 agentes participam da ofensiva coordenada pelo MPRO e forças de segurança para cumprir mandados de prisão e busca, além de recapturar foragidos...
O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.036/2025, que instituiu a criação da Carteira de Identificação do Produtor Rural. A decisão foi tomada por maioria de votos durante o julgamento desta segunda-feira, 6. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812877-76.2025.8.22.0000 foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
O relator, desembargador Francisco Borges, reconheceu a existência de uma dupla inconstitucionalidade na lei questionada. Sob o aspecto formal, apontou que a legislação invadiu a competência do Poder Executivo estadual ao criar novas atribuições para a Secretaria de Agricultura, órgão que ficaria responsável pela emissão do documento. Como a proposta gerava novas obrigações de caráter administrativo, o projeto deveria ter sido de iniciativa do próprio Governo do Estado, e não do Poder Legislativo.
O posicionamento foi reforçado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Jésus Santiago, que se manifestou durante a sessão destacando o vício formal da matéria.
Além do problema de iniciativa, o Tribunal de Justiça identificou uma inconstitucionalidade material na concessão de direitos previstos no texto. A lei estipulava que os portadores da carteira teriam acesso privilegiado a serviços públicos e bancários.
De acordo com o entendimento do relator, essa diferenciação fundada estritamente na categoria profissional, e não em uma condição de real vulnerabilidade social, fere gravemente os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade. Complementarmente, o magistrado observou que a concessão desse tipo de privilégio rompe a lógica das prioridades já estabelecidas pela legislação federal, que detém a competência exclusiva para tratar sobre o tema.
O desembargador Marcos Alaor apresentou uma declaração de voto na qual sublinhou que a emissão de carteiras profissionais constitui uma prerrogativa que deve ser exercida exclusivamente pelos órgãos e conselhos de classe regulamentados, conforme rito previsto em lei federal.
A inconstitucionalidade da norma foi declarada pelo voto da maioria dos desembargadores.
fonte - TJRO.
MP Eleitoral defendeu a condenação de Jair Monte por postagens ofensivas contra candidata à prefeita e seu vice nas eleições de 2020...
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu manter a condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Monte (Avante) por injúria eleitoral, com decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Ele foi condenado a pena de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, que foi convertida no pagamento de seis salários mínimos.
O crime eleitoral ocorreu durante as eleições de 2020, em Porto Velho (RO), quando o então deputado estadual usou suas redes sociais para atacar a honra da candidata à prefeita, Cristiane Lopes (Pode), e de seu vice na chapa, Pedro Mancebo (União). O TRE-RO concordou com o MP Eleitoral que as postagens – que chamavam uma candidata de “mau-caráter” e acusavam seu vice de ser um delegado de “forjar provas” – ultrapassaram a crítica política.
No julgamento do caso, o tribunal aceitou um dos pontos do recurso da defesa do ex-deputado e descartou o crime de difamação porque, nas postagens, Jair Monte fez ofensas genéricas, sem apresentar fatos. Os demais pontos da decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Porto Velho (RO) foram mantidos.
A defesa do ex-deputado argumentou que o MP Eleitoral não ofereceu um acordo (transação penal) antes de apresentar a ação. O MP Eleitoral expôs que baseou sua posição no fato de o recorrente possuir condenação criminal anterior por associação para o tráfico de entorpecentes. Segundo o MP, a legislação não permite acordo nesse tipo de situação. Com esse argumento, o TRE-RO estabeleceu o entendimento de que o acordo não é um direito do acusado, mas um instrumento de política criminal que pode ser usado ou não pelo órgão acusador.
Além disso, a alegação de imunidade parlamentar (prerrogativa de foro) não foi considerada porque as postagens continham ofensas pessoais em perfis privados, sem nexo com o mandato do ex-deputado. Para o MP Eleitoral, as postagens tinham objetivo de macular a reputação de adversários perante o eleitorado e não faziam parte de nenhum debate institucional ou antagonismo político inerente à atividade parlamentar.
Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002
FONTE - MPF/RO.
Conforme mostrou a CNN Brasil, tribunais estaduais tem ignorado limite de 35% para penduricalhos e pago salários que alcançaram R$ 1 milhão em maio...
O ministro cobrou detalhamentos a respeito dos valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com indicação de valores remuneratórios e indenizatórios individualizados. Ele é relator de uma das ações do STF que regulamentou o pagamento das verbas indenizatórias.
A intimação é destinada aos presidentes dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Conforme mostrou a CNN Brasil nesta segunda, a maioria dos tribunais de Justiça estaduais tem contornado a decisão que restringiu o pagamento dos “penduricalhos” e segue pagando a magistrados remunerações muito acima do teto constitucional, hoje definido em R$ 46,4 mil.
Dados disponíveis no Portal de Remuneração da Magistratura e analisados pela CNN Brasil mostram que apesar da extinção de parte das verbas indenizatórias, aquelas que continuam autorizadas não estão sendo pagas de acordo com o limite de 35% do teto definido pelo STF.
Desta forma, há salários que chegam a R$ 1 milhão. Pela regra definida pelo STF, a remuneração poderia alcançar, no máximo, R$ 78,5 mil.
A análise considerou os dados publicados pelos tribunais em maio e junho. Em maio, mês para o qual já há informações de todas as cortes estaduais, o maior pagamento foi destinado a um desembargador do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos.
O segundo maior pagamento identificado no período foi o de uma juíza do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que recebeu R$ 495 mil líquidos em maio.
Na data desses pagamentos, já estava em vigor a decisão do STF que proibiu penduricalhos como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, além de estabelecer um limite de 35% do teto constitucional para as verbas autorizadas.
fonte - Gabriela Boechat, da CNN Brasil.
Defesa do ex-presidente recebeu um prazo de 48 horas para entregar à PF os armamentos que ainda não estavam sob custódia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3/7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue, em até 48 horas, todas as armas de fogo registradas em seu Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) à Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal.
A decisão também revoga o porte de arma e o certificado de CAC do ex-presidente. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, o ex-presidente poderá ter a prisão domiciliar convertida em regime fechado.
Armas que deverão ser entregues
Ao todo, a decisão alcança 10 armas de fogo vinculadas ao certificado de CAC de Bolsonaro. Entre elas estão pistolas, carabinas e espingardas de uso permitido e de uso restrito. Confira:
Pistolas
Duas Glock calibre 9 mm, sendo uma delas no modelo 9×19 mm Parabellum, de uso restrito;
Duas Forjas Taurus, nos calibres .380 Automatic (uso permitido) e .40 Smith & Wesson (uso restrito);
Uma Caracal 9×19 mm Parabellum (uso reblzzstrito);
Uma Arex 9×19 mm Parabellum (uso restrito);
Uma SIG Sauer 9×19 mm Parabellum (uso restrito).
Carabinas
Uma Caracal calibre 5,56×45 mm (uso restrito);
Uma Springfield Armory calibre 7,62×51 mm (uso restrito).
Espingardas
Uma Typhoon calibre 12 GA (uso restrito);
Uma Maestro Arms Company calibre 12 GA (uso permitido).
Embora a defesa esteja sendo investigada em relação à posse de uma pistola Glock e a supostas violações das regras impostas pela tornozeleira eletrônica, Moraes entendeu que não ficou comprovada falta grave durante o período em que Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.
Por isso, manteve a medida, mas determinou a entrega imediata de todo o armamento registrado em nome do ex-presidente. (Metrópoles)
Prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante audiência de custódia; suspeita já havia sido presa por embriaguez ao volante e firmado acordo com o Ministério Público...
Com a conversão da prisão, a investigada permanecerá detida por tempo indeterminado enquanto a Justiça entender que a medida é necessária para garantir a ordem pública e o andamento das investigações.
O caso aconteceu na tarde de quarta-feira (1º). Segundo as investigações, após uma discussão, a estudante entrou no veículo e avançou contra a residência onde estava a vítima. Imagens registradas por moradores mostram que ela tentou atingir o imóvel uma primeira vez, recuou o carro e acelerou novamente, invadindo o local e atropelando o idoso.
Odair Brustolin chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Após o atropelamento, a suspeita deixou o local. Equipes da Polícia Militar iniciaram buscas e a localizaram pouco tempo depois na casa de um amigo. Conforme o boletim de ocorrência, ela estava exaltada e agressiva no momento da abordagem. O amigo relatou aos policiais que a estudante havia pedido ajuda para realizar serviços de lanternagem e pintura no veículo.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.
Histórico
A estudante também responde por um episódio registrado em maio de 2025, quando foi presa por embriaguez ao volante em Porto Velho. Na ocasião, obteve liberdade provisória após audiência de custódia e cumpriu medidas impostas pela Justiça, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a proibição de frequentar bares.
Posteriormente, ela firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Rondônia no processo relacionado à embriaguez ao volante. Após cumprir as condições estabelecidas, incluindo o pagamento de multa, o procedimento foi arquivado neste ano.
A defesa da estudante não havia se manifestado sobre a decisão judicial até a última atualização do caso.
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