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MP obtém condenação de dois homens acusados de roubo e extorsão em Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de dois homens acusados de uma sequência de roubos e extorsão praticados em Ouro Preto do Oeste. Os réus foram sentenciados a penas que, somadas, chegam a 42 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


Conforme denúncia do MP, em 3 de junho de 2025, o primeiro e o segundo réus, munidos de arma de fogo, adentraram um escritório de advocacia da cidade e praticaram o roubo de uma aliança e de um aparelho celular pertencente a uma funcionária do local. 

O equipamento telefônico tinha o valor estimado de R$ 2 mil.

Em seguida, empunhando a arma, a dupla constrangeu a vítima a realizar uma transferência bancária, via pix, na quantia de R$ 369,59. A conduta é configurada como crime de extorsão.

Ainda segundo o Ministério Público, no dia 9 de junho, o primeiro réu esteve em uma agência de uma instituição financeira e novamente munido de arma de fogo exigiu que a operadora do caixa lhe entregasse a quantia de R$ 3.500, incorrendo, mais uma vez, no crime de extorsão.

Sentença – O Juízo da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto acatou o pedido formulado na denúncia do MP, condenando o primeiro réu pelos crimes de roubo majorado e extorsão, praticados no escritório de advocacia, no dia 3 de junho. O acusado também foi condenado por extorsão, conduta configurada nos fatos ocorridos na agência bancária, em 9 de junho.

Assim, o denunciado foi sentenciado à pena definitiva de 28 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 337 dias-multa.

Já o segundo réu foi condenado à pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 176 dias-multa, pelos crimes de roubo majorado e extorsão, consistentes nos fatos do dia 3 de junho, no escritório de advocacia.

Destaca-se o trabalho integrado realizado pelas forças de segurança de Ouro Preto do Oeste para prisão e responsabilização dos réus.

O Ministério Público segue firme na defesa da sociedade e combate à criminalidade.

FONTE - MPRO.

Justiça garante viagem gratuita para tratamento de adolescente com câncer em Rondônia

Uma empresa responsável pelo transporte intermunicipal em Rondônia foi obrigada a fornecer passagens gratuitas semanais para uma adolescente diagnosticada com câncer e a sua mãe, no trajeto entre Colorado do Oeste e Porto Velho, enquanto durar o tratamento oncológico. A decisão, da 1ª Vara de Colorado do Oeste, estabeleceu ainda multa diária em caso de descumprimento.

A adolescente possui direito ao Passe Livre Estadual e Federal, mas vinha enfrentando negativas reiteradas por parte da empresa para a emissão das passagens gratuitas. A companhia exigia agendamento com antecedência mínima de 30 dias, prazo considerado incompatível com a urgência e a dinâmica do tratamento médico realizado na capital.

Ao analisar o caso, a juíza Fani Angelina destacou que o Decreto Estadual nº 26.294/2021 estabelece que o beneficiário do Passe Livre deve solicitar o Documento de Autorização de Viagem com antecedência mínima de até três horas em relação ao horário de partida, não podendo a empresa impor exigência superior à prevista na norma.

Documentos juntados aos autos comprovaram a condição da adolescente como beneficiária do Passe Livre e evidenciaram que, de forma recorrente, a empresa exigiu prazo superior ao permitido pelo decreto. Além disso, o benefício foi negado mesmo diante de pedidos realizados dentro do período estipulado por lei, inclusive já tendo sido registrado boletim de ocorrência por descumprimento.

Na sentença, a magistrada ressaltou que dificultar o deslocamento para tratamento oncológico compromete diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal. A decisão reforça ainda a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.

O texto também pontuou que a empresa não comprovou que as vagas destinadas à gratuidade estavam preenchidas quando aconteceram as negativas, e que procedimentos internos administrativos não podem criar obstáculos ao exercício de um direito garantido por lei.

A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que a empresa forneça semanalmente passagens de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para a adolescente e sua mãe/acompanhante, desde que a solicitação seja feita com até três horas de antecedência, conforme prevê a regulamentação estadual.

Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de mil reais por ocorrência, valor a ser revertido em favor das autoras, sem prejuízo de outras penalidades em caso de descumprimento reiterado.

fonte - TJRO.

Desembargador recua e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos. A Justiça também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e também contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.


A decisão monocrática - proferida por um único juiz - é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, e reverteu determinação de segunda instância que havia absolvido os réus.

As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

Com isso, o homem e a mãe da vítima, acusada de conivência com o crime, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens. Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Após diligências do MPF, estado de Rondônia instaura processo para regularizar área estimada em R$ 79,6 milhões

Órgão acompanha providências do estado sobre área do Seringal Providência...


O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a situação fundiária da área remanescente do Seringal Providência, localizada no município de Itapuã do Oeste (RO). O caso é acompanhado em procedimento administrativo destinado à apuração da definição dominial do imóvel e das medidas cabíveis para proteção do patrimônio público.

A área é apontada como terra devoluta do estado de Rondônia e encontra-se ocupada por diversas famílias. No início da década de 90, mais de 80 famílias ocupavam a área. O MPF solicitou ao estado a realização de levantamento atualizado da ocupação existente.

Conforme registrado no procedimento, apesar de ser área pública, o imóvel foi objeto de registro imobiliário posteriormente questionado, tendo sido utilizado como fundamento para ação indenizatória contra a União por “um especulador imobiliário”, na qual se pleiteava compensação financeira milionária. A pretensão foi rejeitada pela Justiça Federal.

Apesar disso, até o momento o estado de Rondônia não apresentou a ação para anular o registro imobiliário da área, medida cobrada pelo MPF. O órgão também fez pedidos formais junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) e à Secretaria de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat/RO) para adoção das providências para levantamento ocupacional da área, para regularização fundiária em favor dos reais ocupantes da área.

Em resposta aos pedidos de informação, a PGE/RO encaminhou manifestação da Sepat informando a instauração de processo administrativo destinado à adoção das providências necessárias à arrecadação da área.

A definição dominial do imóvel é medida considerada essencial para a proteção do patrimônio público e social, especialmente diante da dimensão econômica da área. De acordo com dados públicos constantes no Atlas do Mercado de Terras 2025, divulgado pelo Incra, o valor estimado do imóvel, considerando a média da terra nua (VTN), é de aproximadamente R$ 79 milhões.

Assessoria de Comunicação do MPF/RO.

STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.


No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. 

A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos.

Ontem (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto.

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Moraes manda notificar Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal

Ex-deputado terá prazo de 15 dias para entregar defesa no processo...

Deputado Eduardo Bolsonaro durante sessão de posse dos deputados federais para a 56a Legislatura.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (24) que o ex- deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital sobre a abertura de uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo.

Com a publicação da notificação no Diário Eletrônico da Justiça, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, terá prazo de 15 dias para entregar defesa no processo, que foi aberto oficialmente na semana passada.

A partir de agora, o ex-deputado poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.

Se optar por não apresentar defesa, Moraes poderá determinar que a defensoria pública assuma o caso.

Em novembro do ano passado, por unanimidade, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado.

No final de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro.

A decisão foi tomada após ele deixar de comparecer a um terço do total de sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição. O filho de Bolsonaro faltou a 56 das 71 sessões realizadas em 2025, equivalente a 79% das sessões.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Judiciário mantém condenação do DER-RO por morte de servidor atropelado por rolo compresso

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, que determinava indenizar a família de um servidor, morto por atropelamento, no momento em que trabalhava, por um rolo compressor pneumático que estava em marcha ré no canteiro de obras. 

FOTO - REPRODUÇÃO

Ao DER-RO, deverá pagar à família, por dano material, uma pensão de dois terços do salário da vítima; e uma indenização por dano moral, que foi aumentada de 75 mil para 150 mil reais, considerando os casos julgados pela 2ª Câmara Especial.

O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe. Já com relação à pensão: os filhos terão direito até completarem 25 anos de idade; para a viúva, o direito se estende até os 75 anos.

Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que a defesa do DER afirma que o acidente de trabalho, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, teria sido culpa da própria vítima. 
Porém, foi provado que o acidente ocorreu por falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho: local com atividades de elevado risco que envolvia a operação de máquinas pesadas.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. E acompanharam o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, o desembargador Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.

fonte - TJRO.

Moraes diz que não há dúvida que irmãos Brazão mandaram matar Marielle

O relator do processo penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, que julga os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, afirmou nesta terça-feira (24) que “as provas apresentadas [pela Procuradoria-Gweral da República] não deixam dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe, e Rivaldo, auxiliando os mandantes”.


São réus pela participação no crime o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

Ao abrir a sessão desta terça-feira, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino disse que, pela sua tradição e experiência, o STF “sabe ficar imune a qualquer tipo de argumento que não seja pertinente a um julgamento estritamente técnico e jurídico". Na sequência, passou a palavra ao relator Alexandre de Moraes.

O relator lembrou que, nas etapas investigativas foram ouvidas nove testemunhas de acusação e 46 de defesa.

“Robson Calixto Fonseca e outros agentes citados na denúncia, já condenados em outras instâncias, integraram pessoalmente organização criminosa armada estruturalmente, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e pela associação de quatro mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos”, afirmou Moraes ao iniciar a leitura do relatório.

Ao resumir trechos da acusação conduzida pela PGR, o relator disse que foi comprovado que a atividade principal do grupo consistia na ocupação no uso e no parcelamento irregular do solo urbano, com o objetivo de promover a exploração do mercado imobiliário irregular, com práticas de grilagem.

“Nessas mesmas áreas, milícias constituíam redutos eleitorais que favoreciam as campanhas políticas de Domingos e de João Francisco Brasão. Demonstrou-se, ainda, que o grupo atuava por meio de extorsão e parcelamento irregular”, afirmou Moraes tendo por base alegações apresentadas pela PGR.

Ele acrescentou que, conforme manifestado pela PGR, Domingos e João Francisco teriam usado esses loteamentos irregulares como moeda de pagamento a Rony Lessa pelo homicídio da vereadora Marielle Franco.

“Robson Calixto Fonseca integrava a mesma organização criminosa, realizando cobranças violentas de terras e a exploração da difusão clandestina de sinal de televisão e crimes correlatos, como ocupação irregular do solo e outros atos associados às atividades de grilagem do grupo”, acrescentou o relator.


Homicídios

Ainda segundo o ministro Alexandre de Moraes, a PGR apontou vínculos entre essas organizações criminosas e milícias, e que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão fizeram uso de seus cargos públicos e de suas conexões políticas para viabilizar a expansão de seus negócios ilegais.

O relator lembrou também que, desde 2008, o deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, de quem Marielle Franco foi assessora, já alertava para o vínculo existente entre os irmãos Brazão e as milícias do Rio de Janeiro, o que a prova colhida nos autos terminou, segundo a PGR, por confirmar.

“Em razão de sua atuação, Marielle se tornou a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la, disse a PGR, serviria a dois propósitos: eliminar a oposição política que ela personificava, e o de persuadir outros integrantes do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, complementou.

Moraes lembrou, também, que na véspera dos homicídios o réu Rivaldo foi empossado como chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e que, no dia seguinte aos crimes, nomeou Giniton Lages como titular da Delegacia de Homicídios da capital, e o designou para presidir as investigações sobre o caso Mariele Franco.

“Na condução do caso, sob supervisão próxima de Rivaldo e claramente vinculado aos interesses do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Giniton cumpriu a tarefa que lhe foi confiada, de constranger Orlando de Oliveira Araújo a assumir autoria do crime. Ainda segundo a PGR, diante da recusa ele fabricou provas para incriminá-lo”, afirma o relator.

Moraes concluiu sua fala dizendo que, diante das provas apresentadas, “não há dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe; e Rivaldo, auxiliando mandantes”.

fonte - Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil.

STF começa a julgar mandantes do assassinato de Marielle e Anderson

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (24) o julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.


O julgamento está previsto para começar às 9h30 e vai decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos. Foram reservadas mais duas sessões para o julgamento do caso, que serão realizadas na tarde de hoje e na manhã desta quarta-feira (25). 

São réus pela suspeita de participação no crime o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente. 

O julgamento será acompanhado pelos familiares das vítimas, entre eles a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle, e Agatha Reis, viúva do motorista. 


Acusação

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Nos depoimentos prestados durante a investigação, os acusados negaram participação no assassinato.


Votos 

A votação que vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados contará com quatro votos. Com a saída de Luiz Fux para a Segunda Turma, ocorrida durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o colegiado não está com quórum completo de cinco ministros. 

O rito que será adotado é padrão para todos os julgamentos que ocorrem no colegiado. 

A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, relator, que fará a leitura do seu parecer. O documento contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

Após a leitura do relatório, Dino passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) será responsável pela acusação. Após a manifestação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor de seus clientes. Eles terão prazo de até uma hora para as considerações.

Em seguida, os ministros deverão proferir seus votos. Além de Moraes, estão aptos a votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

FONTE = André Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPF pede anulação de redução da Flona Bom Futuro e cobra recomposição após invasões em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a redução da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro seja anulada e que 182 mil hectares, doados ao estado de Rondônia em 2010, retornem ao domínio da União. Após receber a doação, o estado de Rondônia criou duas unidades de conservação estaduais, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo.

FOTO - PM/RO

A ação civil pública (ACP) movida pelo MPF é também uma resposta à onda de invasões ocorridas a partir de 2024, que resultaram na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona e culminaram com uma operação de desintrusão (retirada de ocupantes irregulares) da área em setembro de 2025.

Além de pedir a anulação da medida que resultou na redução da Floresta Nacional, solicitando que ela retorne ao seu tamanho original de 280 mil hectares, o MPF requer ainda que o estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. 

A mesma indenização também é pedida à União. Liminarmente, solicita ainda que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma imediatamente a posse e a gestão da APA e da FES do Rio Pardo, para estancar a degradação nas áreas.

Invasões – Após a recente onda de invasões, o MPF instaurou uma investigação minuciosa sobre o histórico da região. As investigações apontaram que a redução da Flona e a cessão de parte da área para o estado, por meio da Lei nº 12.249 de 2010, medidas tomadas com o intuito de pacificar conflitos fundiários na região, não apenas falharam, mas também premiaram as ocupações irregulares e incentivaram novos crimes ambientais.

As investigações apontaram que as duas unidades criadas pelo estado de Rondônia não cumpriram seu papel de proteção e a cessão da área se configurou num verdadeiro retrocesso ambiental, uma vez que a região está gravemente desmatada e a fiscalização estadual é inexistente. 

O que se constata é que não há diferença entre as áreas sob proteção do estado e seu entorno.

A APA do Rio Pardo já perdeu aproximadamente 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo perdeu 77%. 

Ambas as unidades de conservação carecem de planos de manejo e conselhos gestores, funcionando hoje como vastas extensões de pastagens e exploração predatória, e não como áreas protegidas. 

Ou seja, ao receber a área, o estado não cumpriu o encargo que condicionava a doação, visto que as unidades de conservação estaduais, na prática, não existem e ainda favorecem um quadro de novas invasões no interior do que restou da Flona Bom Futuro.

Fundamentos da ação – O MPF baseia sua ACP em dois pilares principais. O primeiro é que a redução da proteção ambiental, sem contrapartida equivalente, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, sendo considerada uma medida inconstitucional por enfraquecer a preservação da biodiversidade.

Além disso, a doação das terras ao estado foi condicionada à criação e proteção efetiva de novas unidades. Como o estado de Rondônia foi omisso e permitiu a destruição quase total da floresta, houve descumprimento do encargo legal. 

De acordo com a lei que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/1998), isso gera a reversão automática da área para a União.

A ação destaca que a omissão estatal transformou o que deveria ser floresta num “balcão de negócios” para a grilagem, e que apenas a gestão federal rigorosa pode garantir a integridade ecológica da região.

Ação Civil Pública 1002938-91.2026.4.01.4100.

fonte - MPF/RO.

Após recurso do Ministério Público, justiça condena acusado de est*pro de vulnerável em Ariquemes

Homem havia sido absolvido em 1ª instância, mas o MPRO conseguiu reverter a decisão...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu reverter, no julgamento do recurso de apelação, a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2024, em Ariquemes. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), tomada no final de 2025, condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto.

O fato foi reportado na delegacia de polícia após a mãe da vítima tomar conhecimento do ocorrido. O crime ocorreu quando o acusado, que tinha 21 anos na época, trabalhava como entregador em um espetinho onde a menina também auxiliava nas atividades. O recurso do MPRO foi apresentado porque o réu havia sido absolvido na primeira instância.

Condenação após recurso do MPRO

O MPRO apresentou o recurso de apelação no ano passado. A atuação buscou reverter a decisão inicial que havia absolvido o acusado sob fundamento de erro de tipo essencial, ou seja, quando o agente não sabe o que está fazendo ou desconhece que sua conduta se enquadra como um crime.

O TJRO acolheu o pedido do MPRO e condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto. Em recurso, o MP pontuou que o erro de tipo essencial não se caracteriza quando o réu dispõe de meios suficientes para conferir a menoridade da vítima. Além disso, disse que reconhecer erro de tipo com base em atributos físicos da vítima representa objetificação do corpo feminino e viola o dever constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.

A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, que atuou no caso, explicou que o julgamento em primeira instância “reforçou estereótipos de gênero e, ainda mais grave, transferiu à vítima parcela da responsabilidade pela violência sofrida. Julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e dar centralidade à palavra da vítima, considerando as relações de poder envolvidas, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem da criança ou adolescente na sociedade. Qualquer abordagem que desconsidere esses elementos incorre em revitimização e viola os direitos humanos da vítima”, frisou.

Depois da condenação, a defesa do acusado apresentou dois novos recursos. O TJRO não aceitou analisar nenhum deles, já que não cumpriu exigências necessárias. Caso a defesa tente entrar com novo recurso agora, também será fora do prazo.

Como o caso chegou ao MPRO

A mãe da menina procurou ajuda após descobrir o que havia acontecido. Ela contou que a filha trabalhava em um espetinho e que o acusado era colega dela, atuando nas entregas. 

O MPRO apresentou a denúncia em 2024, a sentença de primeiro grau saiu no primeiro semestre de 2025, já a decisão do recurso de apelação aconteceu no segundo semestre de 2025.

FONTE - MPRO.

Justiça mantém obrigação do Estado de Rondônia de custear terapia ABA para adolescente autista

União, estados e municípios têm responsabilidade solidária em garantir o acesso à saúde da sociedade...


O Estado de Rondônia não conseguiu afastar a sua responsabilidade de ofertar o tratamento a uma menina com autismo (Tea) - nível II de suporte- e deficiência intelectual, de treze anos de idade. A Apelação Cível (n. 7010722-33.2024.8.22.0005) foi apreciada e julgada na sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026 pela 2ª Câmara Especial do TJRO.


Ao Estado foi determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, em sentença judicial o prazo de 30 dias para fornecer consultas e sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e neuropsicopedagogia, de forma contínua e por tempo indeterminado.


A mesma sentença determina ao Município de Ji-Paraná que, em eventual necessidade, forneça passagens intermunicipais e disponibilize ajuda de custo para a realização das terapias fora do domicílio da criança. Por se tratar de matéria de saúde, a condenação foi solidária entre o Estado e o Município.


Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que “entes federativos (União, estados e municípios) possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, sendo legítima a presença isolada de qualquer deles no polo passivo da demanda”. Por isso, a alegação de ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia não se sustenta e não se mostra viável transferir integralmente a responsabilidade ao Município de Ji-Paraná.


Ainda de acordo com o voto, o prazo de 30 dias está dentro da razoabilidade, visto que a criança está na espera do tratamento por mais de dois anos, pois os primeiros encaminhamentos médicos datam de agosto e outubro de 2023.


Participaram ainda do julgamento, os desembargadores, Hiram Marques (relator), Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.


FONTE - TJRO.

Fachin anula investigação da Polícia Federal sobre Toffoli e grupo Master

Deu na coluna do José Casado, da Revista Veja, que o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  anulou e arquivou a investigação sobre o juiz José Antonio Dias Toffoli, feita pela Polícia Federal.


O presidente do STF era relator da ação de Arguição de Suspeição de Toffoli no caso Master — o processo “AS 244”, classificado como “sigiloso”. A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso, e foi tomada neste sábado (21/2).

Toffoli renunciou à relatoria do caso Master sob pressão das indicações feitas pela Polícia Federal, diretamente a Fachin, a respeito de negócios com o grupo privado, que é responsável por fraude bilionária no sistema financeiro.

Ao anular e arquivar a investigação contra Toffoli, o presidente do tribunal cumpriu um acordo interno, feito em reunião na véspera do Carnaval. 

Entre as múltiplas consequências, duas se destacam. Uma delas é que, na prática, os dez juízes passam a compartilhar a responsabilidade pela investigação sobre a fraude bilionária, que só foi possível com a rede de apoio político construída pelos empresários do grupo Master no governo, no Congresso e no Judiciário. Outra é a permanência de Toffoli no caso. 

Ele foi deposto da relatoria, sob suspeita de conflito de interesses, mas segue com direito a voto no processo.

FONTE - REPORTER MT

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

Militares foram condenados por omissão na contenção dos atos golpistas...

Brasilia (DF) 08/01/2023 - Golpistas invadem prédios públicos na praça dos Três Poderes. Na foto, carros da Polícia Legislativa  são depredados por vândalos em frente ao Congresso Nacional.
© Joedson Alves/Agencia Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O colegiado realiza julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O julgamento começou na sexta-feira (13) e será encerrado na terça-feira (24).

Até o momento, prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, não há irregularidades na decisão colegiada, que, em novembro do ano passado, condenou os policiais militares.

O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta o voto de Flávio Dino.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

fonte - agencia brasil.

Estudante é denunciado por ass*ssinato de professora dentro de faculdade em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou, na quinta-feira (19/2), um estudante acusado de matar a facadas uma professora universitária, no dia 6 de fevereiro, em uma faculdade de Porto Velho. A vítima, Juliana Mattos de Lima Santiago, lecionava no curso de direito da instituição e também era agente da Polícia Civil.


A denúncia foi assinada pelo coordenador do Núcleo de Apoio ao Júri do MPRO (NAJ), promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues e pelo promotor da Violência Doméstica, Júlio César Tarrafa. 

Conforme o inquérito policial, o denunciado era aluno da professora. Na noite do crime, ele teria ido à aula já com um punhal. Após o término da atividade, aguardou que os colegas deixassem a sala e permaneceu a sós com a docente.

Ainda conforme a apuração, o estudante iniciou o ataque de forma repentina. A professora foi atingida por quatro golpes de faca, inclusive no coração. A vítima morreu quando estava sendo socorrida.

Motivações

A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo torpe. O acusado não aceitava a recusa da professora às suas investidas e teria agido movido por sentimento de posse, menosprezando a autonomia da vítima.

O Ministério Público também sustenta que houve emprego de meio cruel; além disso, o denunciado teria utilizado recurso que dificultou a defesa, ao esperar que a sala ficasse vazia para iniciar o ataque, surpreendendo a vítima.


O fato de o crime ter ocorrido nas dependências de instituição de ensino também foi considerado circunstância agravante.

fonte - MPRO.

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

Servidores são acusados de acessar ilegalmente dados de ministros...



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, seja notificado para prestar esclarecimentos no âmbito da investigação sobre acessos ilegais a dados de ministros da Corte e seus parentes.

O procedimento foi feito de forma sigilosa e ocorreu após dar entrevistas de Cabral à imprensa criticando a operação da Polícia Federal (PF) que, na última terça-feira (17), realizou buscas e apreensões contra servidores acusados de realizar os acessos ilegais.

Devido ao sigilo do caso, não é possível saber se o pedido de esclarecimentos está relacionado à investigação ou às declarações de Cabral à imprensa.

Por determinação de Moraes, os servidores investigados devem cumprir diversas medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento do exercício de função pública, o cancelamento de passaportes e a proibição de saída do país.

Em nota divulgada após a operação, a Receita Federal esclareceu que as operações de busca realizadas pela Polícia Federal se basearam em informações fornecidas pelo próprio órgão. 

fonte - agencia brasil.

É FAKE NEWS que Alex Redano responde ação do MP sobre associação e decisão judicial inocentou deputado

A Justiça absolveu Alex Mendonça Alves, Carla Gonçalves Rezende e Rogério Gago da Silva em ação penal que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO).


A decisão reafirma que não houve prática ilegais, afastando definitivamente as acusações que circularam à época dos fatos.

É importante destacar que os episódios de Fake News ocorrerem em período sensível, às vésperas do processo eleitoral, quando informações distorcidas e narrativas descontextualizadas,  passam a ser disseminadas com claro potencial de desgaste político.

O deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e candidato à reeleição, sempre confiou na Justiça e manteve postura de serenidade diante das acusações.

Com a absolvição, resta comprovado que a verdade prevaleceu.

FONTE - ASSESSORIA

CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda

O depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi antecipado para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG).



O colegiado pretende ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Banco Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.

Segundo Viana, o depoimento de Vorcaro, inicialmente previsto para a próxima quinta-feira (26), foi remarcado com o objetivo de garantir prioridade aos trabalhos da CPMI. Ainda de acordo com o senador, os trabalhos da CPMI seguirão com “firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.

No último dia 5, a CPMI ouviu o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que explicou porque a instituição decidiu não renovar o contrato do Banco Master com o INSS para empréstimos consignados. Dos 324 mil contratos de crédito com aposentados, 251 mil não possuíam os documentos exigidos.

“Verificando a quantidade de reclamação dos nossos segurados, entendemos por bem não renovar o acordo de cooperação técnica em 18 de setembro, muito antes de liquidação de Master”, disse.

O presidente do INSS acrescentou que pediu aos representantes do Banco Master para ver os contratos de empréstimos consignados que não haviam sido protocolados no sistema pelo banco.

“Quando mostrou esses contratos, não tinha os elementos mínimos pra gente fazer o controle: não tinha o valor emprestado, taxa de juro, custo efetivo. E pior: a assinatura, que era uma assinatura eletrônica do nosso segurado, não era acompanhada do QR code, aquilo com que você consegue certificar que a assinatura era daquela pessoa.”

*Com informações da Agência Câmara - Paula Laboissière – Agência Brasil*

Instagram indenizará por suspender perfil comercial sem justificativa

Empresa de artigos de luxo seminovos usava a rede social como vitrine e canal de vendas; juíza considerou abusiva a suspensão e fixou R$ 3 mil por danos morais...


A Justiça de São Paulo determinou que o Instagram reative a conta comercial de uma empresa do ramo de artigos de luxo seminovos e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A decisão é da juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, do Juízo Titular I da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Central Vergueiro, que considerou abusiva a suspensão do perfil, já que a plataforma não apresentou prova específica da suposta violação aos termos de uso.

Entenda o caso

A autora utilizava o Instagram como vitrine de seu acervo e principal canal de prospecção de clientes e realização de vendas.

Segundo relatou na ação, teve sua conta suspensa sob alegação genérica de violação aos termos de uso relacionados à propriedade intelectual, sem que fossem indicadas quais publicações teriam infringido as regras da plataforma.

Diante da suspensão, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerendo o restabelecimento do perfil e reparação pelos prejuízos sofridos.

A empresa ré sustentou que a desabilitação ocorreu por suposta violação contratual. Contudo, conforme registrado na sentença, limitou-se a apresentar justificativa genérica, sem especificar a conduta irregular ou produzir prova concreta da infração alegada.

Plataformas devem fundamentar sanções e assegurar defesa

Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu a aplicação do CDC ao caso, com base na teoria finalista mitigada, considerando a vulnerabilidade da autora diante da fornecedora do serviço.

Embora tenha destacado que provedores podem estabelecer políticas internas e termos de uso, a juíza ressaltou que as punições não podem ser arbitrárias. No caso concreto, não houve identificação das publicações supostamente infratoras nem detalhamento da alegada violação à propriedade intelectual, o que impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

Para a magistrada, a desativação unilateral de perfil sem fundamentação adequada caracteriza exercício abusivo de direito e vício na prestação do serviço.

Assim, determinou a reativação da conta no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

Quanto aos danos morais, a sentença destacou que pessoas jurídicas podem sofrer abalo à honra objetiva, nos termos da súmula 227 do STJ. A suspensão repentina de conta comercial utilizada como principal ferramenta de divulgação e vendas afeta a reputação da empresa perante clientes e fornecedores.

Considerando que a desativação perdurou por meses, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Processo: 4011366-46.2025.8.26.0016.

Leia a decisão.

Júri absolve sogro que deu chibatadas em genro por bater na esposa grávida; veja vídeo

Réu admitiu agressões e disse que agiu para "dar uma lição", sem intenção de matar...


O Tribunal do Júri de Irecê/BA absolveu um homem acusado de tentar matar o próprio genro após descobrir que ele agredia a esposa - filha do réu - que estava grávida.

O Conselho de Sentença rejeitou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma.

Em plenário, o sogro, que foi assistido pela DPE/BA, não negou as agressões: admitiu ter levado faca e chicote ao encontro e afirmou que agiu para "dar uma lição", dizendo que jamais teve intenção de matar.

Acusação

O MP/BA denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, III e IV, c/c art. 14, II, do CP), sequestro e cárcere privado (art. 148, §2º, do CP) e porte ilegal de arma (art. 14 da lei 10.826/03), em razão do episódio ocorrido na zona rural do município.

Segundo a denúncia, o acusado levou o genro até uma área de roça, onde o rendeu com faca e arma de fogo.

Em seguida, amarrou e agrediu a vítima como forma de "vingança", porque descobriu que o homem praticava violência doméstica contra a própria esposa grávida.

A sentença de pronúncia, mantida pelo TJ/BA, reconheceu a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria, remetendo o caso ao plenário do Tribunal do Júri.

"Ele me fez deitar no chão"

Em plenário, o genro disse que foi levado de carro até o meio da roça e que, ao descer do veículo, o sogro, armado com faca e revólver, obrigou-o a deitar no chão sob ameaça de morte.

Afirmou que teve as mãos amarradas para trás, que o sogro pisou em seu pescoço e nas costas e passou a agredi-lo com golpes, socos e coronhadas.

Contou ainda que recebeu pancadas com faca nas costas e no pescoço e que, mesmo ferido, foi colocado novamente no carro.

De acordo com o depoimento, em determinado momento o sogro o retirou do veículo diante de trabalhadores que colhiam tomate e continuou as agressões na frente de todos, impedindo qualquer tentativa de ajuda mediante ameaças com a arma.

O genro afirmou que ouviu do acusado que seria levado para outro ponto da propriedade rural, onde seria queimado em pneus.

"Se eu quisesse matar, tinha matado"

O sogro não negou as agressões. Pelo contrário: admitiu ter levado uma faca de açougue e um chicote ao encontro. Disse, porém, que não tinha arma de fogo e que jamais teve intenção de matar.

"Com a licença da palavra, senhoras e senhores, eu preparei um chicote de amansar burro. Pra que eu vou negar? Não vou negar de jeito nenhum, se foi a verdade."

No depoimento, relatou confrontou o genro e perguntou se ele vinha agredindo a esposa.

Disse que ouviu do próprio acusado a confirmação de que a havia agredido, batido "umas três vezes" nela, e que mantinha um relacionamento extraconjugal, além de ter tomado dinheiro que a esposa guardava para o enxoval da filha que estava por nascer.

A partir daí, afirmou que decidiu fazer o genro "sentir a dor que ela sentiu".

O sogro admitiu ter dado tapas e chicotadas e ter encostado a faca no pescoço do genro, mas sustentou que, se quisesse matá-lo, teria feito ali mesmo, sem "dilema".

"Se eu tivesse intenção de matar ele, onde ele tava essas horas?", disse aos jurados. "Eu ia matar lá mesmo na estrada. Não tinha esse dilema todo, não", concluiu.

Disse que a intenção era dar uma lição e que jamais disparou arma de fogo. Afirmou ter criado a filha "nos braços de amor" e que não aceitava vê-la agredida.

"Pra que que eu vou negar, doutor? Se foi a verdade. Pra que que eu vou negar a verdade? Pra amanhã ser punido, por Deus ou pela Justiça? Não nego a verdade, de jeito nenhum."

Ao encerrar, declarou que teria advertido o genro:

"Mas uma coisa eu te garanto, enquanto eu viver, e eu souber que tu tá batendo na minha filha, enquanto eu viver, e tu lembrar do que passou por tu...na minha filha tu não bate mais."

Processo: 0004278-34.2016.8.05.0110

ASSISTA O DEPOIMENTO AQUI.

Veja a sentença.

fonte - MIGALHAS

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