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Marcola e familiares têm liberdade negada pela Justiça de SP; veja

Sobrinhos e irmão de chefe do PCC também tiveram as liminares nos habeas corpus indeferidas

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido liminar nos habeas corpus solicitado pela defesa do chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital) Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, nesta quarta-feira (3). A decisão é 16ª Câmara de Direito Criminal de Presidente Venceslau.



Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, irmão de Marcola, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, ambos sobrinhos do líder da facção criminosa, também tiveram as solicitações negadas pela Justiça. Leonardo e Paloma estão foragidos.


A relatora indeferiu as liminares nos habeas corpus dos quatro investigados. Ou seja, as teses da defesa ainda devem ser apreciadas pelo Colegiado no julgamento do mérito.


Marcola e seus familiares foram alvos da Operação Vérnix da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo, a mesma que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra e outros dois indivíduos por envolvimento com lavagem de dinheiro coordenada pelo PCC.


Segundo a decisão judicial, "os indícios de autoria são igualmente robustos e individualizados para cada um dos seis indiciados no relatório de investigações". A decisão aponta como a investigação revelou que Marcola e Alexsander eram líderes da organização e que conseguiam atuar para além dos muros das unidades prisionais - o que compreende como medida cabível a prisão preventiva dos dois indiciados.


"Se tais indivíduos conseguiram exercer controle financeiro e patrimonial sobre empresa de transportes, definir percentuais de divisão de lucros e dar ordens de distribuição de valores estando presos, é manifesto que os demais integrantes do núcleo operacional e familiar em plena liberdade representam ameaça permanente e contemporânea à ordem pública".


A liberdade dos indivíduos resultaria, para a Justiça, uma ameaça à destruição ou manipulação das provas digitais ainda não identificadas na investigação, podendo também direcionar testemunhas a reorganizar o fluxo financeiro.


O que diz a defesa

Em nota publicada nas redes sociais, Bruno Ferullo, advogado de Marcola e seus familiares, afirmou que a decisão é provisória e não define a legalidade das prisões preventivas decretadas.


Sobre a defesa de Alexsander e Paloma, o advogado contestou a tentativa de fuga dos sobrinhos que estavam fora do Brasil no momento em que o pedido de prisão foi decretado.


"A defesa esclarece, ainda, que a presença de seus clientes no exterior não representa fuga. As viagens ocorreram antes da decretação das prisões, proferidas sob sigilo, sem que Leonardo e Paloma tivessem qualquer ciência das ordens.", escreveu.


Já sobre Marcola e o irmão Alejandro, Ferullo disse que serão avaliadas as condições as quais os dois indivíduos estão submetidos, sendo que permanecem sob recolhimento em unidade prisional de segurança máxima e comunicações monitoradas.


Entenda as acusações

A Operação Vérnix, deflagrada pela Polícia Civil e pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), prendeu Deolane Bezerra no dia 21 de maio, após a identificação de sua participação nas ações criminosas.


A investigação começou em 2019 dentro da Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior paulista, que identificou atuações de lavagem de dinheiro coordenadas pelo PCC.


Agentes da Polícia Penal apreenderam bilhetes e manuscritos no interior da penitenciária, que estavam com dois presos. Os conteúdos dos materiais revelaram algumas dinâmicas internas da facção, como atuação de lideranças encarceradas e possíveis ataques contra agentes públicos.


Deolane mantinha vínculos pessoais e negociais com membros do PCC e um dos gestores fantasmas da transportadora Lopes Lemos Transportadora Ltda, de nome fantasma "Lado a lado", também investigada.


Um dos elementos centrais da acusação é a apreensão de uma caixa de MDF personalizada com as inscrições "Dra. Deolane" e "O Justo Não se Justifica".


O objeto, que continha R$ 7,8 mil em espécie, foi localizado na residência de Everton de Souza, conhecido como "Player", outro investigado no esquema, responsável pela transferência dos valores desviados. No mesmo imóvel, os agentes encontraram uma máquina de contar dinheiro e elásticos para agrupamento de cédulas.


Veja notas da defesa na íntegra

Nota da defesa dos sobrinhos de Marcola


"Bruno Ferullo, advogado de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, vem a público se manifestar sobre o indeferimento das liminares nos habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidido nesta data pela 16ª Câmara de Direito Criminal.


A decisão é de caráter estritamente preliminar e provisório, sem qualquer análise definitiva sobre a legalidade das prisões preventivas decretadas. As teses defensivas permanecem íntegras e serão apreciadas pelo Colegiado no julgamento do mérito.


A defesa esclarece, ainda, que a presença de seus clientes no exterior não representa fuga. As viagens ocorreram antes da decretação das prisões, proferidas sob sigilo, sem que Leonardo e Paloma tivessem qualquer ciência das ordens."


A defesa confia no Poder Judiciário e aguarda o julgamento definitivo da matéria."


Nota sobre a defesa de Marcola e do irmão


"Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho e de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, vem a público se manifestar sobre o indeferimento das liminares nos habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidido nesta data pela Desembargadora Relatora.


A decisão é de caráter estritamente preliminar e provisório, sem qualquer análise definitiva sobre a legalidade das prisões preventivas decretadas. As teses defensivas permanecem íntegras e serão apreciadas pelo Colegiado no julgamento do mérito.


A defesa ressalta que seus clientes já se encontram recolhidos em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, com comunicações monitoradas e acesso absolutamente restrito ao ambiente externo, circunstância que será devidamente sopesada no julgamento definitivo da matéria.


A defesa confia no Poder Judiciário e aguarda o julgamento definitivo da matéria." (CNN)


Pai de Henry, Leniel Borel classifica perdão judicial a Monique como "terceira morte de Henry"; veja

O pai de Henry Borel, Leniel Borel, critica a decisão que concedeu perdão judicial à mãe do menino, Monique Medeiros, e afirma que a medida representa mais um assassinato do filho. A afirmação foi feita após a conclusão do julgamento do caso, já na madrugada desta quinta-feira (4), no Tribunal de Justiça do Rio.



Os jurados condenaram Jairo Souza Santos Júnior, padrasto de Henry, a 43 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. Com relação a Monique, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.


O entendimento foi de que não houve, por parte da mulher, intenção de matar, mas sim negligência. Ao ler a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou perdão judicial à mulher pelo crime de homicídio, justificando que Monique já sofreu um castigo severo o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade”, classificando-a como discriminatória.



Monique foi condenada a uma pena de um ano e quatro meses por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como a pena já foi considerada cumprida, a juíza determinou a emissão do alvará de soltura dela.


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Fonte: BandNews

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Maioria dos ministros manteve regras de cálculo da Reforma da Previdência e vedação à conversão de tempo especial

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na Reforma da Previdência de 2019.



Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima.


A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.


Ao mesmo tempo, o ministro considerou constitucionais outros pontos introduzidos pela reforma previdenciária. Com isso, foram mantidas as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.


"A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde", afirmou Mendonça.


Quando era ministro da Corte, o relator Luís Roberto Barroso havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma. A posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.


Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.


Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos.


Permanecem válidas, porém, as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional. (CNN)

Motorista de ambulância condenado por tráfico de 65 kg de cocaína perde cargo público em Rondônia; veja

A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) e reconheceu a prática de improbidade administrativa em razão do uso da estrutura pública para a prática criminosa...

foto - reprodução redes sociais

A Justiça determinou a perda do cargo público de um motorista de ambulância de Guajará-Mirim condenado por utilizar um veículo oficial da saúde para transportar cerca de 65 quilos de cocaína. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) e reconheceu a prática de improbidade administrativa em razão do uso da estrutura pública para a prática criminosa.

Robson Jesus Lino foi preso em maio de 2022 durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-425. Na ocasião, ele conduzia uma ambulância que fazia o transporte de um bebê de apenas dois meses para Porto Velho quando os agentes encontraram 64 tabletes de cocaína escondidos no veículo.

Na sentença, o juiz Eduardo Abílio destacou que o servidor se valeu da função pública e dos recursos disponibilizados pelo município para benefício próprio, violando princípios fundamentais da administração pública, como moralidade, legalidade e probidade.

De acordo com a decisão, a condenação criminal anterior já havia comprovado que o então motorista utilizou a ambulância e a confiança inerente ao cargo para facilitar a prática do tráfico de drogas. Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa e determinou a perda da função pública.

O servidor já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a sete anos de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas.

O caso ganhou grande repercussão à época da prisão. Durante a abordagem realizada pela PRF, os policiais verificaram inicialmente a documentação necessária para a condução de veículos de emergência. Após constatarem irregularidades, decidiram vistoriar o compartimento destinado aos pacientes e localizaram a droga escondida na ambulância.

Após o flagrante, o motorista foi encaminhado à Polícia Federal e o veículo oficial acabou apreendido. O bebê que estava sendo transportado seguiu viagem para Porto Velho em outro veículo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A defesa do condenado informou que ainda não teve acesso integral à sentença e, por esse motivo, não se manifestará sobre a decisão neste momento.

Justiça mantém multa milionária contra ex-senador por desmatamento em reserva de Rondônia

A Justiça Federal rejeitou a ação do ex-senador Ernandes Amorim que tentava anular uma multa superior a R$ 7,5 milhões aplicada pelo Ibama por desmatamento ilegal em área da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, em Rondônia.

Desmatamento na Amazônia — Foto: - Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia


A autuação ocorreu em 2007, após fiscais identificarem a derrubada de cerca de 34 hectares de floresta nativa. O processo administrativo foi concluído em 2017 e a multa acabou inscrita em dívida ativa da União.

Ao analisar o caso, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária entendeu que o prazo legal para contestar a penalidade já havia expirado, já que a ação judicial foi apresentada apenas em dezembro de 2025. Com isso, a cobrança permanece válida e segue sendo discutida em execução fiscal.

A AGU informou que a responsabilização foi baseada em imagens de satélite, relatórios técnicos e depoimentos reunidos durante a investigação.

A defesa de Amorim afirma que não há provas individualizadas que comprovem sua autoria no desmatamento e sustenta que houve prescrição no processo administrativo. Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda deverá analisar o caso.

Caso Henry Borel: julgamento se torna o mais longo do RJ em 18 anos

Julgamento chegou ao sétimo dia neste domingo (31/5) e bateu o recorde do júri da ex-deputada Flordelis em 2022

O julgamento do caso Henry Borel chegou ao sétimo dia neste domingo (31/5) e já se tornou o mais longo do Rio de Janeiro desde a reforma do Código de Processo Penal, em 2008, que alterou o rito do Tribunal do Júri.



O júri do caso que comoveu o país foi retomado na última segunda-feira (25/5). Presos desde 8 de abril de 2021, os réus Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva respondem por uma série de crimes relacionados à morte do menino de 4 anos, entre eles homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual.


O julgamento já superou a duração do júri da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, que se estendeu por sete dias até a leitura da sentença, em novembro de 2022. A expectativa é de que os trabalhos avancem por mais alguns dias, já que, até o momento, apenas 17 das 27 testemunhas previstas foram ouvidas pelo Conselho de Sentença.



Sétimo dia de julgamento

O sétimo dia de julgamento, iniciou por volta das 11h deste domingo com o depoimento de Thayná de Oliveira Ferreira, babá de Henry. A testemunha, que já havia apresentado três diferentes versões sobre o ocorrido, informou à presidente do júri, que pretendia se retratar de contradições em declarações anteriores.


Ouvida agora como testemunha, ela relatou três episódios em que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, se trancou no quarto com o menino, que posteriormente apresentava dores de cabeça, dificuldade para caminhar e um comportamento acuado.


Segundo Thayná, as supostas agressões foram comunicadas em tempo real a Monique Medeiros, mãe da vítima, que não estava na residência em nenhuma das ocasiões. Ela afirmou que, embora Henry tentasse justificar os ferimentos como quedas da cama, ela desconfiava de violência física.


Além disso, a babá revelou ter sofrido pressão para omitir os fatos: após o enterro do menino, ela teria sido levada a um escritório de advocacia por assessores de Jairinho, onde foi instruída a declarar que o casal vivia em harmonia e orientada por Monique a apagar todas as mensagens de texto trocadas entre as duas.


De acordo com a assessoria do vereador Leniel Borel, pai da criança, a defesa de Monique dispensou três testemunhas. (Metrópoles)

Flávio Dino sofre acidente doméstico e vai desfalcar nova edição do “Gilmarpalooza”

O encontro anual reúne acadêmicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino não participará da 14ª edição do Fórum de Lisboa, conhecido popularmente como “Gilmarpalooza”. Em artigo publicado no site Jota, o magistrado explicou que sofreu um acidente doméstico que o impedirá de participar do evento, entre os dias 1 e 3 de junho, em Portugal.



“Alcançado por um pequeno acidente doméstico, não obtive autorização médica para um longo voo até Lisboa, a fim de participar de mais uma edição do sempre bem-sucedido Fórum, coordenado pelo colega e amigo Gilmar Mendes”, justificou.


O encontro anual reúne acadêmicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e tem como objetivo discutir desafios impostos pela transformação tecnológica às estruturas políticas, culturais e econômicas no cenário global.


Dino participaria de painel sobre “Constitucionalismo Transformador: um Novo Conceito em Perspectiva Comparada”. No artigo publicado no Jota, o ministro sintetizou em quatro pontos o que apresentaria no evento.


O constitucionalismo transformador pressupõe uma Constituição que, além de conter o poder, dirige o seu exercício, impondo ao Estado — inclusive ao Poder Judiciário — deveres concretos. O constitucionalismo transformador tem desenhos diferentes em cada contexto histórico.

O constitucionalismo transformador implica a transformação dos “fins” (expansão do catálogo de direitos) e dos “meios” (mecanismos de promoção e defesa de direitos). Não basta que Constituições positivem direitos fundamentais; é preciso redefinir os mecanismos institucionais de tutela. Nesse contexto, é especialmente relevante a adoção, no âmbito do Poder Judiciário, de “medidas estruturais”.

Em um constitucionalismo transformador, as Cortes Constitucionais devem atuar, simultaneamente, como agentes de concretização do projeto constitucional e como barreiras institucionais contra retrocessos e transformações incompatíveis com a ordem constitucional. No Brasil, ora o STF é vetor de transformações; ora é escudo contra transformações.

O constitucionalismo transformador, no século XXI, exige submeter o poder tecnológico e algorítmico aos limites da Constituição democrática.


De acordo com Dino, as teses apresentadas são contribuições ao debate sobre onde podemos e devemos nos situar, nos marcos da Constituição Federal, fiéis aos seus fins e limitados aos meios que cabem ao Direito.


“Considero que a prática dos processos estruturais, cujos mais relevantes foram mencionados neste texto, tem propiciado inovações e segurança jurídica na justa proporção, concretizando o constitucionalismo transformador”, finaliza. (Infomoney)

MP, órgãos de Controle e do Executivo discutem medidas urgentes para reestruturação da Polícia Civil

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos na quarta-feira (27/5) com representantes de órgãos de Controle e do Poder Executivo Estadual para discutir a implementação de medidas urgentes, visando à reestruturação da Polícia Civil. O ponto central da reunião estruturante foi a recomposição de efetivo e investimentos para a melhoria de condições de funcionamento da instituição policial. O encontro foi coordenado pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp) e contou com a participação de integrantes das Promotorias de Justiça da Infância, Combate à Violência Doméstica e Segurança Pública; Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO); Procuradoria-Geral do Estado; Secretarias de Segurança (Sesdec), Planejamento (Sepog), Finanças (Sefin), Casa Civil e de dirigentes da Polícia Civil.


O encontro teve como ponto central a necessidade de enfrentamento de deficiências estruturais da Polícia Civil, especialmente no quadro de pessoal, considerado abaixo do necessário para a adequada prestação de serviços. Conforme alertado durante a atividade, o cenário pode vir a comprometer, no futuro, a capacidade de resposta do Estado, sobretudo em crimes que envolvem os vulneráveis.

Segundo informado por representantes da Sesdec, a defasagem no quadro da Polícia Civil decorre de aposentadorias e desligamentos de servidores, havendo, como proposta principal para mitigar o cenário, a convocação para a Acadepol e nomeação de aprovados no último concurso.

Na ocasião, representantes do Poder Executivo apresentaram Plano de Ação desenvolvido pelo Estado, para promover reestruturação e fortalecimento da instituição. Entre as medidas, foi mencionada a possibilidade de convocação dos aprovados no concurso para a Acadepol e posse, sendo necessária, entretanto, uma análise pormenorizada da situação orçamentária do Estado.

A reunião teve como principais encaminhamentos a atualização de dados sobre o cadastro de reserva do concurso para a Polícia Civil e necessidade de pessoal; a realização de levantamento detalhado dos custos para eventual curso de formação dos possíveis convocados, encaminhamento de informações à Secretaria de Planejamento para análise orçamentária, entre outros pontos.

A reunião teve a presença dos promotores de Justiça Tânia Garcia, Pablo Hernandes Viscardi; Fernanda Poppl; Dandy de Jesus Leite Borges e Samuel Alvarenga, além do conselheiro do Tribunal de Contra (TCE), Francisco Júnior.

Pelo Estado, compareceram a secretária de Planejamento, Beatriz Basílio; o secretário-adjunto de Segurança, Hélio Gomes; o delegado-geral de Polícia Civil, Jeremias Mendes; o procurador do Estado Tiago Denger, além de assessores e equipes técnicas.

FONTE - MP/RO.

Justiça de Rondônia mantém preso investigado por relação com adolescente de 14 anos

Ele é acusado de conviver maritalmente com a menina desde os 12 anos...


A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

fonte - TJRO.

Idoso que m*tou homem com tir*s pelas costas terá novo julgamento após decisão do TJRO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a sentença que havia absolvido um homem acusado de homicídio sob a alegação de legítima defesa. Para os desembargadores, as provas reunidas no processo apontam que a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo enquanto tentava fugir, o que afasta a tese de que o acusado agiu para proteger a própria vida.


Segundo os autos, exames periciais indicaram que os tiros foram efetuados pelas costas com um revólver calibre 38. Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, destacou que a vítima não representava ameaça ao réu no momento em que foi baleada.

O magistrado também rejeitou a possibilidade de absolvição por clemência, entendendo que fatores como idade avançada ou bons antecedentes não são suficientes para justificar o perdão em um caso de execução comprovada. Conforme o voto, não seria compatível com o sistema jurídico absolver alguém que efetuou diversos disparos contra uma pessoa em fuga.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, no bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho. A motivação estaria relacionada ao desaparecimento de uma bicicleta pertencente ao acusado e a desentendimentos envolvendo uma mulher ligada ao seu estabelecimento comercial.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a absolvição foi anulada e o caso deverá ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi tomada durante sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.

com informações TJRO.

Fux homologa acordo para empréstimo de R$ 6,6 bi do BRB

Decisão do ministro vem menos de uma hora após anúncio dos termos acordados entre a União e o governo do DF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (28) o acordo para o resgate financeiro do Banco de Brasília (BRB) menos de uma hora após o anúncio feito pela União junto ao Governo do Distrito Federal. A operação prevê um empréstimo de R$ 6,6 bilhões à instituição, o equivalente a 16% da receita corrente líquida do DF.



Conforme os ministro, foram realizadas duas reuniões no gabinete para tratar do assunto: uma na terça (26) e outra nesta quinta (28). Fux destacou a previsão no Código de Processo Civil de estímulo à solução de controvérsias pela autocomposição, em que as partes envolvidas se articulam para chegar a um acordo sem a interferência direta do tribunal.


Nos termos do tratado, o empréstimo ao BRB será captado junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) com garantia de pagamento de um “pool” formado pelos maiores bancos do país.


Em caso de inadimplência pelo Governo do Distrito Federal, a dívida assumida pelos bancos será coberta por dois fundos constitucionais do DF: o de participação de Estados e o de municípios.


O anúncio foi feito pelo advogado-geral da União interino, Flavio José Roman, e pela governadora do DF, Celina Leão (PP).


“Hoje nós devolvemos definitivamente o BRB à população de Brasília. Em menos de 50 dias desde que assumi o Governo do Distrito Federal, nós fizemos várias gestões, desde a troca de equipe, compliance dentro do BRB e troca de diretorias. Assumimos isso com muita responsabilidade sem nunca nos negarmos de retirar o banco dessa crise”, afirmou a governadora Celina Leão.

Leia os principais pontos do acordo

o GDF poderá contratar um empréstimo junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para fazer um aporte financeiro no BRB e reforçar o caixa do banco;

a operação terá garantia de um sindicato de bancos, que dará respaldo ao empréstimo;

como contragarantia, o GDF oferecerá recursos dos fundos de participação recebidos pelo Distrito Federal;

o governo do DF também assumirá o compromisso de adotar medidas de ajuste fiscal para garantir capacidade de pagamento da operação;

a União não dará aval nem garantia federal ao empréstimo;

caso haja recuperação de recursos nas investigações sobre as fraudes envolvendo o Banco Master, os valores deverão ser usados prioritariamente para recompor as garantias da operação e os cofres do GDF e do BRB.

O Banco Central (BC) não atua como parte do processo, mas acompanhou as tratativas na condição de órgão regulador para garantir transparência e segurança às operações.


Entenda o caso

O GDF tentava desde abril viabilizar um empréstimo junto ao FGC para capitalizar o BRB. A operação, no entanto, enfrentou entraves porque o DF possui nota C na Capacidade de Pagamento (Capag), indicador do Tesouro Nacional que mede a saúde fiscal de estados e municípios.


Com essa classificação, o Distrito Federal não podia contratar operações com garantia da União. A garantia federal funcionará então como uma proteção contra inadimplência, reduzindo os riscos da operação e permitindo juros mais baixos.


A crise do BRB começou após a aquisição de ativos considerados podres do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central sob suspeita de fraudes financeiras bilionárias. Uma investigação em curso no STF apura responsabilidades criminais na operação.


O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi preso em abril sob suspeita de receber propina do empresário Daniel Vorcaro para viabilizar negociações entre as instituições. (sbtnews)

Justiça de Rondônia mantém condenação de banco estatal por fraude no PIX

Um banco não conseguiu, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, se livrar da obrigação de indenizar um cliente por dano material e moral: vítima de uma transação fraudulenta via PIX por falha na prestação de serviço relativa a falta de segurança na sua conta corrente.


A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação do banco em R$25.270,97, por danos materiais; e 3 mil reais por danos morais.

Consta no voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, que o caso teve início no dia 17 de abril de 2025, quando o correntista foi surpreendido por uma movimentação anormal e não autorizada de R$25 mil em sua conta. 

Logo após constatar o desfalque, o consumidor tentou resolver o problema administrativamente com o banco e registrou um boletim de ocorrência, mas não obteve sucesso na esfera amigável, por isso decidiu buscar seu direito perante ao Poder Judiciário.

Na esfera judicial, diante das provas colhidas no processo, os julgadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, considerando que, embora o banco possua tecnologia para monitorar o perfil de consumo e transações de seus clientes, permitiu a realização de uma transferência de alto valor sem a devida verificação de segurança.

Ainda de acordo com a decisão, as provas mostram a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a falta de solução por parte do banco, que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. 

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como da própria Corte Estadual (TJRO), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de um risco diretamente ligado ao serviço prestado.

Participaram do julgamento, os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira (relator do caso) e Raduan Miguel, durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026.

Apelação Cível n. 7058067-70.2025.8.22.0001

FONTE - TJRO.

MP recomenda suspensão de processo seletivo em Nova União

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, expediu recomendação ao Município de Nova União e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (Semecet) para a suspensão imediata do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/Semecet/2026.


A medida foi adotada após a instauração de Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades no certame destinado à contratação temporária de professores. Durante análise preliminar, foram identificados indícios de cláusulas potencialmente restritivas e incompatíveis com a Constituição Federal, capazes de comprometer a ampla competitividade e a igualdade de condições entre os candidatos.

Entre os pontos questionados, destaca-se a existência de previsão que poderia impedir a contratação de candidata em gozo de licença-maternidade. Para o Ministério Público, esse tipo de restrição afronta direitos fundamentais e viola o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição assegura a proteção à maternidade e veda qualquer forma de discriminação.

Além disso, o MPRO apontou outras disposições que precisam ser reavaliadas pela Administração, como exigências potencialmente desproporcionais aos candidatos e a fixação de prazos recursais considerados exíguos, o que pode comprometer o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o Município promova a imediata suspensão do cronograma do processo seletivo, proceda à ampla divulgação da medida pelos mesmos canais utilizados anteriormente e realize revisão das cláusulas editalícias consideradas irregulares.
A atuação tem caráter preventivo e busca garantir maior segurança jurídica aos candidatos interessados no certame.

O Município deverá informar, no prazo de cinco dias, as providências adotadas em relação à recomendação.

fonte - MPRO.

Operação do MP prende 20 condenados por ab*so s*xual infantil que estavam foragidos em Porto Velho

De acordo com o Ministério Público, muitos dos investigados utilizavam documentos falsos, moravam em áreas afastadas e adotavam estratégias para dificultar a localização pelas forças de segurança...

foto - imagem meramente ilustrativa

Uma operação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia resultou na prisão de 20 condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes que estavam foragidos da Justiça em Porto Velho. A força-tarefa foi realizada ao longo do mês de maio dentro das ações da campanha Maio Laranja, voltada ao combate desse tipo de crime.

As prisões ocorreram após um trabalho integrado de inteligência investigativa envolvendo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex), Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

Segundo o coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, a operação teve como foco o cumprimento de mandados de prisão contra réus condenados a penas em regime fechado que haviam fugido após responder aos processos em liberdade.

De acordo com o Ministério Público, muitos dos investigados utilizavam documentos falsos, moravam em áreas afastadas e adotavam estratégias para dificultar a localização pelas forças de segurança.

Ainda conforme o coordenador da operação, algumas diligências identificaram alvos que já estavam mortos ou presos por outros crimes. Mesmo assim, o balanço da ação foi considerado positivo, com média de uma prisão por dia ao longo dos trabalhos.

O Ouvidor-Geral do MPRO, procurador de Justiça Carlos Grott, afirmou que a operação representa uma resposta importante no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes e destacou o impacto social das prisões realizadas.

A ação integrou a campanha Maio Laranja, mobilização nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual infantil. 

Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 e pelos canais oficiais do Ministério Público de Rondônia.

Caso Henry Borel: advogado que sofreu infarto volta ao júri

Fabiano Lopes retorna na quinta-feira e terá acompanhamento médico...

Rio de Janeiro (RJ), 23/03/2026 – A mãe do menino Henry Borel, Monique Medeiros e advogados de defesa durante Tribunal do Júri, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O advogado Fabiano Tadeu Lopes, que lidera a banca de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, anunciou que, mesmo tendo sofrido um infarto há quatro dias, voltará, ainda esta semana ao 2º Tribunal do Júri para o julgamento dos réus acusados da morte de Henry Borel, em março de 2021.

A questão de saúde foi apontada pela defesa de Jairinho como motivo para mais um adiamento do júri. A informação da volta de Fabiano Lopes foi confirmada à Agência Brasil, nesta quarta-feira (27), pelo advogado Rodrigo Faucz, que também defende Dr. Jairinho.

Fabiano Lopes assinou um termo de responsabilidade, uma forma de “auto alta médica”, e pretende voltar ao tribunal na quinta-feira (28), com acompanhamento médico. 

Na segunda-feira (25) tinha sido informado à juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o Tribunal do Júri, que o advogado estava com 30% da capacidade cardiorespiratória.

Julgamento

Jairinho e a ex-companheira, Monique Medeiros, são acusados pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021. 

De acordo com a Polícia Civil e Ministério Público, a criança foi alvo de agressões por parte de Jairinho, e de omissão de responsabilidade da mãe, Monique. À época, Jairinho era vereador no Rio de Janeiro, exercendo o quinto mandato. 

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Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, e Monique Medeiros são acusados pela morte de Henry Borel. Foto: PCRJ/Divulgação

O julgamento entra no terceiro dia nesta quarta-feira. O início da sessão no Tribunal do Júri, na segunda, marcou uma retomada após um adiamento em 23 de março, quando a defesa abandonou o júri, reclamando de falta de acesso às provas. 

Mas houve uma reviravolta no início desta semana: antes do debate de questões ligadas ao processo, Dr. Jairinho pediu a juíza Elizabeth Machado nova data para análise do caso, alegando que o advogado então hospitalizado liderava a equipe de defesa e era o mais bem preparado para representá-lo perante os jurados. Como manobra, Dr. Jairinho chegou a destituir os demais advogados.

A juíza considerou o movimento uma medida protelatória, mas iria encaminhar pelo deferimento do pedido, uma vez que o réu estava sem defesa constituída. No entanto, ao condicionar o adiamento à transferência de Jairinho para o presídio Bangu 1, reconhecido pela rigidez no tratamento aos custodiados, Jairinho recuou da intenção, constituiu novamente os advogados e o julgamento foi iniciado.

Delegado

O terceiro dia de julgamento está marcado para começar às 11h desta quarta-feira. Inicialmente seria às 9h, mas a remarcação se deu pelo fato de os depoimentos de véspera terem durado mais que o esperado, indo até as 2 horas da madrugada de quarta-feira. 

Foram ouvidos nesta terça-feira (26) os delegados Edson Henrique Damasceno, então titular da delegacia policial que investigou a morte do Henry Borel, e Ana Carolina Medeiros.   

No depoimento, Damasceno afirmou que a versão dos réus, de que a criança tinha morrido ao cair de uma cama, fazia parte de uma “farsa ensaiada”. 

 Ele detalhou ainda que mensagens recuperadas do celular da babá de Henry, Thayná de Oliveira Ferreira, levaram a polícia a descobrir e confirmar que a mãe sabia das agressões.

Júri

De início, Jairinho e Monique tinham o mesmo advogado. Mas atualmente, cada um tem uma equipe de defesa. Ao todo, foram arroladas 27 testemunhas de acusação e de defesa. A decisão do júri será tomada por sete jurados. A expectativa inicial era de que o julgamento durasse cerca de cinco dias.  

Dr.Jairinho é acusado de seis crimes, homicídio qualificado por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima; pelas três torturas praticadas contra criança; fraude processual; coação no curso do processo, entre outros. Monique responde por sete crimes, entre eles homicídio por omissão qualificado e omissão.  

fonte - agencia brasil.

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