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STF decide se mantém decisão que determina prorrogação da CPMI do INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quinta-feira (26) se mantém a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.


Na última segunda-feira (23), o ministro, que é relator do caso, deu prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União - AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPI.

Se o plenário da Corte derrubar a decisão do relator, Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que será encerrada no dia 28 deste mês.

Mendonça atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação. 

Na decisão, o relator disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ser ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

CPMI

A CPMI iniciou os trabalhos em agosto do ano passado e passou a investigar os descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. 

No decorrer das sessões, a comissão também passou a apurar as supostas ligações do Banco Master com a concessão irregular de empréstimos consignados a aposentados.

Nas últimas semanas, a CPMI foi acusada de vazar conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. Os dados estavam em celulares que foram apreendidos pela Polícia Federal e repassados à comissão após autorização do ministro André Mendonça, relator do caso no STF.

Nos bastidores do Congresso, não há intenção de prorrogar a CPI para evitar a exposição de políticos que mantinham contato com Vorcaro.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Facção criminosa é desmantelada e 14 integrantes são condenados a mais de 18 anos de prisão em Rondônia

Após denúncia pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou 14 (catorze) réus pela prática do crime de integração em organização criminosa, no âmbito de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).


A sentença reconheceu a atuação estruturada de uma facção criminosa de alcance nacional, com ramificações nos municípios de Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra, no período compreendido entre os anos de 2019 e 2023.

As condenações tiveram como base a Lei n. 12.850/2013, com reconhecimento de majorantes pelo uso de armas de fogo e participação de adolescentes na engrenagem da organização.

O juízo também reconheceu, em relação a parte dos condenados, o exercício de funções de liderança, o que resultou em agravamento das penas, sendo que um deles se encontra em penitenciária federal de segurança máxima em decorrência da atuação das polícias e Promotorias de Justiça de Ouro Preto do Oeste.

As penas aplicadas variaram conforme a participação individual de cada réu:

* Maior pena: 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

* Menor pena: 12 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado.

Além das penas privativas de liberdade, todos os condenados receberam penas de multa, fixadas proporcionalmente à condenação imposta.

Estrutura criminosa e atuação estatal

A sentença reconheceu que a organização criminosa possuía estrutura hierarquizada, divisão de tarefas e estabilidade, atuando em atividades como tráfico de drogas, uso sistemático de violência, imposição de regras internas, além da utilização de armas de fogo e do recrutamento de adolescentes para a prática de crimes.

Destaca-se que o trabalho investigativo da Polícia Civil e integrado com a Polícia Militar foi essencial para a identificação, individualização das condutas e responsabilização dos integrantes da organização criminosa. 

Relatórios de inteligência, interceptações telefônicas, análises de dados, apreensões e depoimentos de policiais foram decisivos para comprovar a existência da facção, sua forma de atuação e o papel exercido por cada envolvido.

A condenação é resultado também da atuação firme do Ministério Público de Rondônia no enfrentamento ao crime organizado, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da ordem pública, da segurança da população e do Estado Democrático de Direito, especialmente no combate a facções criminosas que atuam no interior do estado.

fonte - MPRO.

STF limita penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.


Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.

A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.

O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:

  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • auxílio-combustível
  • auxílio-creche / assistência pré-escolar
  • auxílio-natalidade
  • licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
  • licença compensatória por acervo
  • licença remunerada para curso no exterior
  • indenização por acervo
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • gratificação por exercício de localidade
  • gratificação por encargos de curso ou concurso

A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ e pelo CNMP, além de dependerem de autorização do próprio STF.


Voto em conjunto

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em cojunto durante o julgamento. A tese proposta por eles foi a discutida pelos demais ministros.

Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão", afirmou.

O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória — como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", afirmou Gilmar.

O julgamento foi suspenso em 26 de fevereiro, quando Gilmar e Dino fixaram em 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, o prazo para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal.

FONTE - CNN BRASIL.

MPF aciona Justiça e expõe falhas graves em fiscalização no Porto de Guajará-Mirim que facilitam entrada ilegal de mercúrio

Inspeção do órgão identificou ausência de controle de passageiros e cargas na fronteira com a Bolívia...


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União para exigir a implementação de fiscalização efetiva no Porto Fluvial de Guajará-Mirim (RO), na fronteira com a Bolívia. A medida busca combater, entre outros problemas, a entrada ilegal de mercúrio metálico no Brasil, substância utilizada no garimpo ilegal de ouro na Amazônia.

Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência, que os órgãos competentes elaborem e executem um plano integrado de fiscalização, com a adoção de medidas para interromper o uso de instalações portuárias irregulares, implementar controles aduaneiros e migratórios mínimos e estruturar adequadamente o porto. Também pede o fechamento definitivo de acessos clandestinos, o reparo ou substituição do equipamento de raio-x e a presença permanente de servidores da Receita Federal e de policiais federais no local.

A ação é resultado de investigação que apurou graves falhas estruturais e operacionais no controle do porto. Durante inspeção presencial, o MPF constatou que o único equipamento de raio-x disponível, pertencente à Receita Federal, estava sem funcionar havia longo período. Também não havia detectores de metal em funcionamento, nem servidores públicos responsáveis pela conferência de documentos ou inspeção de bagagens.

Mesmo com fluxo médio diário de cerca de 700 pessoas e 90 embarcações – brasileiras e bolivianas – não há controle efetivo sobre o trânsito de passageiros e mercadorias, o que, segundo o MPF, transforma o local em ponto vulnerável para práticas ilícitas.

Fluxo clandestino – A investigação identificou ainda a existência de portos clandestinos nas proximidades da instalação oficial, utilizados para embarque e desembarque de pessoas e cargas sem qualquer fiscalização estatal. Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), apontou que o principal fluxo de mercúrio com destino a Rondônia parte da cidade boliviana de Riberalta e ingressa no Brasil pela região de Guajará-Mirim, transportado em pequenas embarcações e recipientes improvisados.

O MPF apurou que a Antaq já tinha conhecimento da existência de instalações portuárias irregulares desde 2016, mas não adotou medidas administrativas eficazes para coibir as irregularidades.

A Polícia Federal informou que conta com apenas um agente designado para atuação no porto em dias úteis. Já a Receita Federal reconheceu a fragilidade estrutural da unidade, mas alegou dificuldades para aquisição de novos equipamentos. A Marinha do Brasil, por sua vez, realizou 1.769 abordagens em 2024. O número é considerado insuficiente diante do fluxo estimado de mais de 32 mil embarcações por ano.

De acordo com os procuradores da República Andre Luiz Porreca e Raphael Bevilaqua, que assinam a ação, ao deixar de exercer adequadamente as funções de fiscalização e controle, os órgãos “acabam por viabilizar a introdução sistemática de mercúrio metálico no território nacional. Nesse contexto, a omissão administrativa deixa de ser mera irregularidade procedimental para assumir contornos de verdadeira contribuição causal para a perpetuação do dano ambiental, circunstância que os qualifica juridicamente como poluidores indiretos”, alerta.

A atuação é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, vinculado à Procuradoria da República no Amazonas, em conjunto com o 1º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia, no âmbito do enfrentamento à mineração ilegal na região.

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

Justiça barra tentativa de blindar draga contra fiscalização no Rio Madeira

A Justiça Federal acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu um mandado de segurança que pretendia obter proteção prévia contra operações de fiscalização ambiental no Rio Madeira, em Rondônia. A decisão afastou a tentativa de impedir, de forma preventiva, a atuação de órgãos ambientais e de segurança pública. O MPF sustentou que não se pode conceder salvo-conduto preventivo contra o exercício legítimo do poder de polícia.


A proprietária da draga ‘Dominante’ alegava que o bem estava atracado e inoperante em um porto legalizado de Porto Velho (RO). Ela buscava uma ordem judicial para impedir que a embarcação fosse destruída durante ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal. Segundo a autora, as operações contra o garimpo ilegal poderiam atingir seu patrimônio de forma iminente e sem flagrante de irregularidade.

Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha defendeu o descabimento da ação por falta de ameaça concreta. O parecer destacou que a recomendação institucional para repressão a crimes ambientais é um instrumento de orientação e não ato coator. O MPF registrou que tanto o Ibama quanto a Polícia Federal confirmaram que não existia medida específica contra aquela draga. Para o procurador, o temor da proprietária era apenas subjetivo e hipotético, baseado em notícias de fiscalizações gerais.

Medida legal – O Ministério Público reforçou que a destruição de equipamentos é uma medida prevista no Decreto nº 6.514/2008 para casos excepcionais de mineração ilegal. Impedir preventivamente tais atos comprometeria a eficácia das políticas de proteção da Amazônia e do meio ambiente. A Justiça concordou que o mandado de segurança não serve para criar uma ‘blindagem’ genérica contra a lei.

A sentença ressaltou que a atuação administrativa possui presunção de legitimidade e só deve ser afastada diante de ilegalidade comprovada. No caso, não houve registro de autuação ou medida específica direcionada à embarcação até o momento do julgamento. A Justiça concluiu que acolher o pedido geraria tratamento desigual em relação a outros fiscalizados. Também destacou que o Judiciário não pode ser utilizado para barrar fiscalizações sem a existência de ato concreto.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme previsão do Código de Processo Civil.


Mandado de segurança nº 1003742-24.2018.4.01.3200

Consulta processual

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

Grupo que fez deputado e família reféns em RO é condenado a 30 anos de prisão

A Justiça condenou os envolvidos no roubo e sequestro do deputado estadual Jean Mendonça e de seus familiares, ocorrido em outubro de 2025, em Pimenta Bueno. As penas somadas chegam a 30 anos de prisão, incluindo também condenação por corrupção de menores.

FOTO - Reprodução

Segundo a denúncia, os criminosos agiram armados e mantiveram as vítimas sob restrição de liberdade durante toda a ação. Um adolescente também participou do crime, sendo responsabilizado em processo separado e submetido a medida socioeducativa de internação, sem autorização para atividades externas.

O crime aconteceu no início da manhã, quando três homens invadiram a residência do parlamentar em busca de dinheiro, joias e outros bens. 

foto - reprodução

Como não encontraram objetos de valor, dois dos suspeitos levaram o deputado e a prima em um veículo, enquanto a esposa permaneceu sob vigilância dentro da casa.

A mulher conseguiu se soltar e fugir, o que levou um vizinho a acionar a polícia. Após a chegada das equipes, houve negociação e dois dos envolvidos se renderam. O terceiro suspeito conseguiu escapar e segue foragido.

Apesar da gravidade da situação, ninguém ficou ferido. A ação durou cerca de uma hora e meia e foi marcada por momentos de tensão vividos pela família.

Justiça federal barra abate de búfalos e impõe multa de R$ 100 mil em Rondônia

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do abate experimental de búfalos invasores em reservas ambientais de Rondônia e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na execução do projeto.


O abate havia sido iniciado como parte de um estudo para eliminar cerca de 10 por cento da população estimada em 5 mil animais, com o objetivo de subsidiar um plano de erradicação da espécie. 

No entanto, o MPF argumentou que a área afetada inclui territórios ocupados por povos indígenas e comunidades quilombolas, que não foram consultados previamente.

Na decisão, o juiz destacou que havia autorização apenas para elaboração do plano de controle, não para a execução do abate. 


Além de suspender a atividade, a Justiça determinou que o ICMBio apresente, em até cinco dias, o projeto completo que fundamenta a ação. A Funai também deverá se manifestar sobre os impactos às comunidades tradicionais.

O Instituto defende que a pesquisa de campo é necessária para viabilizar um plano eficaz de erradicação, já que os búfalos, por não serem nativos, se reproduzem sem controle e provocam danos ambientais significativos. Entre os impactos estão a destruição da fauna e flora locais e alterações no ecossistema de áreas alagadas.

Atualmente, os animais estão concentrados em unidades de conservação no oeste de Rondônia, em uma região que reúne características da Amazônia, do Pantanal e do Cerrado. 

O processo segue em andamento e ainda deve definir os próximos passos para o controle da espécie invasora.

Justiça obriga prefeitura a regularizar farmácia pública após ação do MPRO em São Felipe do Oeste

Com trânsito em julgado, município deve cumprir medidas para garantir segurança e qualidade no atendimento à população...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) avança mais uma etapa para regularizar a assistência farmacêutica da rede pública no município de São Felipe do Oeste. A atuação é conduzida pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.

Uma ação civil pública foi proposta pelo MPRO após a identificação de irregularidades na Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho, constatadas em fiscalizações do Conselho Regional de Farmácia.

A ação apontou falhas como ausência de controle adequado de medicamentos, inexistência de protocolos de segurança, problemas no gerenciamento de resíduos e falta de comissões obrigatórias.

Também foram identificadas deficiências na organização da assistência farmacêutica, incluindo ausência de farmacêutico responsável e falta de rotinas padronizadas.

Andamento
Em 3 de janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno julgou o pedido procedente e determinou que o município adotasse diversas medidas para corrigir falhas na assistência farmacêutica.O município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Em 24 de novembro de 2025, o Tribunal negou o recurso e manteve a sentença.

A decisão se tornou definitiva após o trânsito em julgado, em 2 de março de 2026, o que significa que não há mais possibilidade de recurso e que as medidas devem ser cumpridas.

Determinações

A Justiça determinou que o município adote uma série de medidas para regularizar o serviço. Entre elas estão:

  • criação de comissões obrigatórias, como a de controle de infecção hospitalar e de farmácia terapêutica;
  • implantação de protocolos de segurança do paciente;
  • estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutico;
  • adoção de sistema racional de dispensação de medicamentos;
  • controle de temperatura e condições de armazenamento;
  • elaboração de relatórios de consumo e custos;
  • implantação de procedimentos operacionais padrão;
  • garantia de farmacêutico responsável na unidade.

Direito assegurado

O direito à saúde é garantido pela Constituição e reforçado por normas que regulam a qualidade e segurança dos serviços. Cabe ao MPRO zelar por esse direito, assegurando que toda a população tenha acesso a unidades de saúde que atendam às exigências legais e proporcionem um atendimento seguro.

O cidadão pode denunciar a má prestação de serviços na área da saúde à Ouvidoria do MPRO, pelo número 127 ou, ainda, pelo formulário online.

FONTE - MPRO.

Reunião fechada no STF expõe divergências e aprofunda racha interno

Uma reunião realizada a portas fechadas no STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 12 de março ampliou as divergências entre os ministros sobre como conduzir a crise causada pelo avanço das investigações e pelas revelações do caso do Banco Master e aprofundou o racha interno no tribunal.


O encontro foi solicitado por Gilmar Mendes ao presidente da Corte, Edson Fachin, e aconteceria entre os dois ministros.

Minutos depois do início da reunião, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin se juntaram ao decano e ao presidente do STF.

Parte desses ministros tem cobrado de Fachin desde o ano passado maior empenho na defesa de colegas que estão no noticiário por supostas relações com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. Em especial, de Moraes e de Dias Toffoli.

A cobrança, porém, não surte efeito. Fachin mantém a pregação por autocontenção do STF e reflexão por parte de seus integrantes, evidenciando as divergências sobre a forma de conduzir a crise.

Os discursos do presidente do tribunal são vistos como indiretas aos colegas e têm incomodado ministros.

Dois dias antes da reunião, Fachin afirmou durante um evento que o “saudável distanciamento” dos magistrados entre as partes envolvidas e os interesses em disputa é condição essencial para garantir justiça social.

Quatro dias após o encontro, o presidente do STF disse que o tribunal deve buscar a autocontenção e que a Constituição Federal não pode ser usada como um “cardápio de argumentos” disponíveis para defender qualquer decisão ou tese de interesse.

Na reunião do dia 12, os ministros reforçaram um pedido antigo para que Fachin lidere o movimento no tribunal para dar uma resposta à crise em nome de todos os ministros.

A avaliação é a de que cabe ao presidente coordenar as pautas do tribunal, e não apostar em uma pauta individual – uma referência ao código de ética, principal proposta da presidência de Fachin.

Moraes, Gilmar e Toffoli já se manifestaram publicamente contrários à implementação da proposta defendida por Fachin para ministros de tribunais superiores.

Dias após a reunião, ministros que participaram do encontro tomaram decisões que representaram reveses aos deputados e senadores que defendem o avanço das investigações sobre o Master e sobre as eventuais relações de ministros com Vorcaro.

Na própria quarta-feira, Zanin rejeitou um pedido do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar a CPI do Banco Master.

O ministro concluiu não haver comprovação de que houve omissão de Hugo Motta (Republicanos-PB) diante do pedido dos deputados.

Uma semana depois, Gilmar anulou decisão da CPI do Crime Organizado que aprovou a quebrava dos sigilos fiscal e bancário do fundo Arleen, que comprou participação no resort da família de Toffoli.

No mesmo dia, Dino determinou que em um prazo de cinco dias o senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI do INSS, que tem promovido uma ofensiva sobre o Master, prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na indicação de emendas parlamentares.

Segundo o despacho, dois deputados apontam que Viana destinou R$ 3,6 milhões à Fundação Oasis. A entidade é descrita pelos parlamentares como braço social da Igreja Batista da Lagoinha, que é alvo de apuração na CPMI do INSS.

Buscando contornar o isolamento na defesa da implementação de um código de ética e diante da pressão de uma ala do tribunal, Fachin procurou outros colegas para tentar aliviar o desgaste de imagem causado pela crise do Master.

O presidente do STF articulou com ministros da Segunda Turma para que o julgamento sobre a prisão de Vorcaro chegasse rapidamente a um resultado.

A costura do presidente do tribunal com os ministros surtiu efeito e o colegiado formou maioria para referendar a decisão de Mendonça e manter a prisão do banqueiro em 47 minutos.

Apesar de não integrar nenhuma das duas turmas do STF, Fachin procurou ministros do colegiado para pedir que votassem o mais breve possível.

O presidente buscava, com isso, atenuar o desgaste do tribunal e evitar que houvesse especulações durante uma semana sobre o que o colegiado decidiria.

fonte - Teo Cury e Matheus Teixeira, da CNN Brasil, São Paulo e Brasília.

TCU congela processo sobre Master e aciona BC sobre queda de sigilo

Despacho assinado nesta terça-feira (24) pelo relator, ministro Jhonatan de Jesus, dá novas orientações à investigação sobre a conduta do Banco Central na liquidação do banco de Daniel Vorcaro...


O ministro Jhonatan de Jesus, relator das investigações no TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a conduta do Banco Central na liquidação extrajudicial do Banco Master, acionou a autoridade monetária sobre a eventual retirada de sigilo das documentações anexadas ao processo.

Em despacho assinado nesta terça-feira (24), o ministro solicitou que o BC indique especificamente quais peças ou trechos do processo precisam permanecer sob restrição de acesso ou se todos os documentos podem ser liberados publicamente.

O despacho ainda não foi divulgado, mas seu envio ao BC foi confirmado à CNN por fontes próximas às investigações.

Essa não foi a única decisão formalizada por Jhonatan. O ministro também sobrestou (paralisou) o andamento da análise do relatório de inspeção da Audbancos (Unidade Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros) no BC até que sejam conhecidos três pontos:

Os resultados da sindicância instaurada pelo BC contra servidores acusados de receberem pagamentos do Master para facilitar trâmites internos do banco de Daniel Vorcaro no processo de venda de ativos ao BRB.

O processo administrativo disciplinar aberto pela CGU (Controladoria-Geral da União) contra esses servidores do BC.

Apurações em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o escândalo do Master.

Com esse movimento, a análise do relatório da Audbancos e a elaboração do voto de Jhonatan, que ainda precisará ser submetido ao plenário do TCU, deverá demorar mais do que o inicialmente previsto.

O relator previa um prazo de 40 dias para preparar seu voto e levá-lo ao colegiado após o recebimento da auditoria, na primeira quinzena de fevereiro.

Esse prazo original, portanto, venceria entre o fim de março e o início de abril. Agora, não tem mais nada data para ocorrer.

Segundo relatos feitos à CNN, causou mal-estar, em setores do TCU, o fato de que os resultados da sindicância interna do BC foram compartilhados com a CGU, mas não com o tribunal de contas, apesar do processo aberto para investigar a conduta da autarquia na liquidação do Master.

fonte - Daniel Rittner, da CNN Brasil, Brasília.

MPF e MPRO apontam falhas graves na educação e cobram regras nacionais para atuação de psicólogos e assistentes sociais

Medidas buscam garantir aplicação efetiva da Lei nº 13.935/2019 e padronizar atuação profissional nas redes públicas de ensino no estado...

foto mostra uma pessoa adulta segurando as mãos de um jovem
Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) enviaram recomendações conjuntas aos Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e de Serviço Social (CFESS) para que adotem medidas para regulamentar a atuação desses profissionais na educação básica no estado. As normas devem garantir a aplicação da Lei 13.935/2019, que prevê a oferta desses serviços na rede pública de ensino.

Durante as apurações do inquérito que verifica a oferta de serviços de psicologia e serviço social em Rondônia, o MPF e o MPRO identificaram que, apesar da existência da legislação, há ausência de estrutura adequada nas redes públicas de ensino. Os órgãos apontam a inexistência ou a insuficiência de profissionais e a ausência de diretrizes técnicas uniformes para orientar a atuação desses serviços.

Além disso, houve registro de situações concretas gravíssimas, inclusive com risco à vida, no âmbito da rede pública de educação. Foi constatado que tais casos não contam com profissionais e orientações específicas padronizadas para atendimento desse tipo de situação, nem qualquer diretriz realizada por profissionais do serviço social.

De acordo com as recomendações, as respostas das Secretarias de Educação estadual e municipais demonstraram a existência de iniciativas isoladas e heterogêneas, com diferentes modelos de atuação e ausência de uniformidade quanto ao papel desses profissionais na escola, o que compromete a efetividade da política pública prevista em lei.

Diante desse cenário, o MPF e o MPRO recomendaram ao Conselho Federal de Psicologia e ao Conselho Federal de Serviço Social que avaliem a elaboração de normas nacionais específicas, como resoluções ou diretrizes. A medida busca a definição de parâmetros técnicos, éticos e quantitativos mínimos para atuação desses profissionais na educação básica.

As recomendações também orientam que os conselhos promovam a uniformização de entendimentos em âmbito nacional e estabeleçam diretrizes para fiscalização profissional, com o objetivo de evitar interpretações divergentes e garantir atuação alinhada às finalidades educacionais previstas na legislação.

Para o MPF, a ausência de regulamentação nacional consolidada contribui para insegurança jurídica, dificulta a implementação da política pública e favorece a demora na contratação de profissionais pelas redes de ensino, apesar de a lei prever prazo para sua efetivação.

As recomendações fixam prazo de 15 dias úteis para manifestação dos destinatários quanto ao acatamento das medidas, podendo o descumprimento ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação ao CFSS
Íntegra da recomendação ao CFP

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para Bolsonaro

Decisão final cabe ao ministro Alexandre de Moraes...


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta segunda-feira (23) a favor da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Após novo pedido protocolado pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), remeteu os laudos médicos do ex-presidente à PGR e solicitou a manifestação. A decisão final, porém, cabe a Moraes.

Bolsonaro cumpre pena por tentativa de golpe de Estado no Complexo da Papudinha, em Brasília. Ele está internado há mais de uma semana em hospital particular após ser diagnosticado com pneumonia.

fonte - Teo Cury, da CNN Brasil*, Gabriela Boechat, da CNN Brasil.

Em atualização.

MPRO obtém condenação por roubo quadruplamente circunstanciado e extorsão qualificada em Santa Luzia do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de 5 pessoas (4 homens e uma mulher) por roubo circunstanciado e extorsão qualificada praticados contra um casal de idosos em Santa Luzia do Oeste. A decisão foi proferida pelo juízo local. Os crimes ocorreram na manhã do dia 28 de agosto de 2025, quando os réus invadiram a casa das vítimas, usaram armas, ameaçaram o casal e exigiram senhas bancárias para realizar transferências.


De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRO, o grupo agiu de forma coordenada. Eles entraram na casa por volta das 6h da manhã. Parte dos envolvidos estava com arma de fogo e outros portavam facas. As vítimas foram rendidas e mantidas sob controle por cerca de duas horas.

Durante esse tempo, os condenados obrigaram o casal a informar senhas de celular e de contas bancárias. Com isso, fizeram transferências de dinheiro. Também levaram objetos da casa e uma caminhonete.

Segundo o processo, as vítimas foram amarradas e mantidas sob intensa vigilância, coação e ameaças. Um dos idosos chegou a ser agredido com um golpe na cabeça. A ação violenta só terminou quando os criminosos deixaram o local.

A investigação reuniu depoimentos do casal, de testemunhas e de policiais. Também foram analisados registros de ocorrências e de objetos encontrados. A caminhonete subtraída foi recuperada.

Parte dos envolvidos foi presa após a recuperação do veículo roubado no Distrito de Santana do Guaporé, quando o veículo estava sendo conduzido com destino a Costa Marques. Outros foram localizados em uma residência indicada por um dos participantes do crime.

As provas apontaram que o grupo atuou de forma organizada. Cada pessoa tinha uma função. Alguns participaram diretamente da ação dentro da casa. Outros ajudaram no planejamento e na fuga.

A Justiça entendeu que cinco réus participaram dos crimes. Eles foram responsabilizados por agir juntos, com uso de violência e ameaça exercida pelo emprego de facas e arma de fogo, além da restrição de liberdade das vítimas e extorsão. Um dos denunciados foi absolvido.

A mulher do grupo foi apontada como responsável por dar apoio à ação. Segundo as investigações, ela ajudou no monitoramento da casa antes do crime e na fuga após o crime.

Penas aplicadas

As penas variam de 20 a 26 anos de prisão em regime fechado, de acordo com a participação de cada integrante do grupo, além de multa.

FONTE - MPRO.

Ataques a ônibus escolares levam 11 integrantes de facção à condenação após ação do MP em Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 11 integrantes de uma organização criminosa envolvidos na onda de ataques violentos contra ônibus escolares nos Distritos de União Bandeirantes e Jaci-Paraná, ocorrida em janeiro de 2025.

FOTO - Reprodução

A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho neste mês de março de 2026, reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa armada, incêndio e explosão majorados, todos qualificados pela gravidade das condutas e pelo prejuízo causado à coletividade.

A ação penal é desdobramento de investigações que desarticularam um núcleo operacional responsável por orquestrar ataques em janeiro de 2025, nas localidades de União Bandeirantes e Jaci-Paraná, em meio a uma onda de outros atentados praticados em Porto Velho e outras cidades de interior do Estado. 

Na ocasião, o grupo criminoso, agindo sob diretrizes de uma facção com atuação nacional, promoveu a destruição de 10 ônibus escolares mediante o uso de fogo e artefatos explosivos.

A motivação dos crimes estava ligada à retaliação contra uma série de ações de segurança pública contra a facção criminosa em Porto Velho, a uma tentativa de desestabilizar a ordem pública e intimidar as autoridades estaduais, prejudicando diretamente o transporte de estudantes e o acesso à educação na região.

Na sentença, cinco réus foram condenados pela prática dos crimes de integração de organização criminosa armada, explosão e incêndio majorados, tendo sido aplicadas as penas de 22 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado para quatro deles e 20 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado para o quinto réu.

Além disso, também foram condenados outros seis réus pelo crime de integração de organização criminosa armada, tendo sido aplicada pena de 6 anos de reclusão em regime fechado para um deles e 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto para os demais.

A Operação Rescaldo foi deflagrada em abril de 2025, para cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva, fruto de atuação conjunta entre o Gaeco, a Polícia Civil, por meio da 10ª Delegacia de Nova Mutum, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Fticco), contando ainda com o apoio da Polícia Técnico-Científica (Politec), que prestou relevante trabalho na realização das perícias nos veículos danificados ou destruídos e na extração dos dispositivos eletrônicos arrecadados durante a investigação e cujas informações neles gravadas contribuiu para a identificação dos infratores envolvidos naquela onda de ataques.

Com esse resultado, o Ministério Público de Rondônia reafirma sua atuação rigorosa no enfrentamento às organizações criminosas e na proteção do patrimônio público. 

A instituição segue empenhada em garantir que atos de terrorismo e vandalismo contra serviços essenciais não fiquem impunes, assegurando a responsabilização integral de quem atenta contra a segurança e os direitos da população rondoniense.

FONTE - MPRO.

Gilmar Mendes vota; prisão de Vorcaro é mantida por unanimidade

Ministros referendaram decisão de André Mendonça...


Por 4 votos a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (20) manter a prisão banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

O colegiado finalizou o julgamento virtual do caso e referendou decisão do ministro André Mendonça, que, no dia 4 deste mês, determinou a prisão do banqueiro e mais dois aliados dele.

Também vão continuar presos o cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, acusado de ser operador financeiro, e o escrivão aposentado da Polícia Federal (PF) Marilson Roseno da Silva, que teria auxiliado no acesso a informações sigilosas das investigações.

O julgamento virtual começou na sexta-feira (13), quando foi formada maioria de 3 votos a 0 pela manutenção da prisão. Além de Mendonça, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.

O último voto foi proferido hoje pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a maioria, mas fez diversas ressalvas no voto.

Dias Toffoli, que também pertence ao colegiado, se declarou suspeito e não participou do julgamento.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos que é ligado ao Master e investigado pela PF.

Delação

Na semana passada, após o Supremo formar maioria de votos, Vorcaro decidiu mudar de advogado.

A banca do advogado Pierpaolo Bottini, crítico de delações, deixou o processo e foi substituída por José Luis Oliveira, um dos criminalistas mais conhecidos do país.

A mudança sinalizou a intenção de Vorcaro em assinar um acordo de delação premiada.

Ontem, o banqueiro foi transferido da Penitenciária Federal em Brasília para a carceragem da superintendência da Polícia Federal.

A mudança do local de prisão foi o primeiro passo das tratativas para o fechamento da colaboração premiada com os delegados responsáveis pela investigação e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

STJ nega pedido para soltar tenente-coronel acusado de feminicídio

Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de feminicídio contra sua esposa...

São Paulo (SP), 18/03/2026 - FOTO DE ARQUIVO - O Tenente-Coronel Geraldo Leite Rosa, acusado de matar sua esposa, Gisele Alves Santana. Foto: Gisele Alves Santana/Instagram
© Gisele Alves Santana/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta sexta-feira (20) pedido de soltura do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de feminicídio contra sua esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana.

A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado entendeu que o recurso protocolado pela defesa do oficial, uma reclamação, não pode usada para questionar o decreto de prisão emitido pela Justiça de São Paulo.

‘Não houve nenhum provimento emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação", justificou o ministro.

Na quarta-feira (18), Geraldo foi preso após ser indiciado por feminicídio e fraude processual.

No mês passado, Gisele foi encontrada morta no apartamento em que o casal morava. A polícia foi acionada pelo oficial e informada que a soldado havia atentado contra a própria vida.

Com o desenrolar das investigações, o caso foi tipificado como feminicídio após mensagens encontradas no celular de Geraldo apontarem ameaças contra a esposa.

Imagens captadas pelas câmeras corporais dos policiais que atenderem à ocorrência também mostraram a tentativa do tenente-coronel de alterar a cena do crime.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Justiça rejeita tentativa de suspensão e garante realização do Tecnogame em Porto Velho

A Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar apresentado por um vereador e manteve a realização do evento Tecnogame, previsto para ocorrer em Porto Velho. A decisão considerou a ausência de provas de irregularidade na contratação e destacou que a suspensão poderia causar prejuízos financeiros ao poder público.


A ação popular questionava a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, mas o magistrado entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem a paralisação imediata do contrato. 

Segundo a decisão, os atos administrativos possuem presunção de legalidade e só podem ser suspensos com demonstração clara de irregularidade.

O juiz também ressaltou que a empresa responsável já realizou eventos semelhantes em outros estados, o que indica experiência e capacidade técnica. Além disso, destacou que o evento possui caráter público e registrou alta procura, com grande adesão da população.

Outro ponto considerado foi o momento em que a ação foi apresentada. O magistrado avaliou que o questionamento ocorreu próximo à data do evento, mesmo com o processo administrativo em andamento há meses, o que enfraquece o argumento de urgência.

A decisão ainda levou em conta o risco de prejuízo ao erário caso o evento fosse suspenso, já que despesas significativas já foram realizadas. 

Com isso, o pedido foi negado e o evento está mantido, enquanto o processo segue para análise do mérito.

LEIA MAIS - Tecnogame reúne Danilo Gentili, Júlio Cocielo, Guilherme Briggs e Toguro neste fim de semana em Porto Velho

Justiça mantém indenização de mais de meio milhão a vítima atropelada e baleada em Rondônia

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.


Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.

A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.

Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.

Apelação

O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).

(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).

fonte - TJRO.

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