Começou, nesta semana, a reforma na ala de clínica cardiovascular do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.
Município só oferece o ensino fundamental a partir do 1º ano, com início aos seis anos de idade. A criança tem 4 anos.
A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Porto Velho matricule e custeie a vaga de uma criança de 4 anos em uma creche da rede particular. A menina mora no distrito de Vista Alegre do Abunã, onde não há oferta de educação infantil.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Segundo o relator do caso, o município é obrigado a garantir o acesso à educação infantil a partir dos 4 anos de idade.
O Município só oferece o ensino fundamental a partir do 1º ano, com início aos seis anos de idade. A criança tem 4 anos. Como não há vaga na rede pública no distrito, o poder público deve arcar com os custos em uma unidade particular.
O site entrou em contato com a Prefeitura de Porto Velho, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.
Por g1 RO
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
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O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
FONTE - da Agência Brasil.
O autor do processo acusou Diddy judicialmente de agressão, lesão corporal e abuso sexual
Sean “Diddy” Combs está sendo alvo de mais um processo na Justiça. Desta vez, o rapper é acusado por um dançarino de agressão, lesão corporal e abuso sexual.
Edmond Laurent, que já apareceu em clipes de Britney Spears, alegou que foi drogado e violentado sexualmente por Diddy em diferentes ocasiões. Os crimes teriam ocorrido no final de 2000.
Segundo informações reveladas pela Variety nessa terça-feira (1º/7), Edmond pede 10 milhões de dólares no processo (aproximadamente R$ 54,3 milhões na cotação atual).
O que diz a vítima
A denúncia de 32 páginas foi apresentada na noite dessa terça-feira (1º/7), no Tribunal Superior de Los Angeles. O documento alega uma série de crimes ocorridos em hotéis de luxo da cidade.
No processo, Laurent alega que foi drogado e estuprado por Diddy e uma mulher misteriosa, que furou propositalmente uma camisinha com as unhas, expondo a vítima a uma infecção sexualmente transmissível.
A denúncia ainda afirma que ele sofreu graves problemas de saúde — incluindo câncer de estômago — como resultado do abuso.
Como se conheceram
A vítima relatou que seu primeiro contato com o rapper ocorreu após ser contratado como dançarino para uma festa. Ao chegar ao local, Laurent foi recebido por um casal mascarado.
O homem seria Diddy, acompanhado de uma mulher. Durante o evento, ambos solicitaram uma dança particular. Dias depois, a vítima recebeu um novo pedido: manter relações sexuais com a mulher enquanto Diddy observava.
Laurent aceitou a proposta e recebeu um pagamento adicional de US$ 1.000 (cerca de R$ 5,3 mil) pelo encontro. Após o episódio, a mulher passou a chamar o dançarino com frequência para retornar.
Em uma dessas ocasiões, o casal ofereceu drogas e bebidas alcoólicas. Inicialmente, a vítima recusou. Segundo o processo, “Combs insistiu que o autor estivesse na mesma ‘frequência’ que eles, exigindo que ele consumisse ao menos uma dose de álcool para ‘relaxar’. Relutante, mas sob pressão, o autor cedeu.”
Após ingerir a bebida, Edmond relatou ter ficado tonto. A situação se repetiu em outra ocasião, quando chegou a perder a consciência.
Na denúncia, ele afirma que, ao recobrar os sentidos, sentia dores pelo corpo. Nas semanas seguintes, começou a apresentar os primeiros sintomas de condiloma — uma infecção sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV.
De acordo com a ação, o quadro evoluiu para sérios problemas de saúde, que resultaram na necessidade de uma cirurgia gástrica e, posteriormente, no diagnóstico de câncer de estômago.
Julgamento de Diddy
Sean “Diddy” Combs foi absolvido pelo júri em três das cinco acusações que enfrentava na Justiça. Após semanas de julgamento, o rapper foi inocentado das acusações de extorsão e tráfico sexual envolvendo duas ex-namoradas dele e considerado culpado nas acusações de transporte para prostituição.
A sentença será decidida em uma nova audiência, ainda sem data marcada, mas os crimes pelo qual foi condenado preveem pena máxima de 10 anos cada, segundo a BBC.
O júri concluiu que não havia provas suficientes de que o rapper liderava uma organização criminosa que praticava tráfico sexual, sequestro, suborno e outros crimes. Caso fosse considerado culpado, Diddy poderia pegar prisão perpétua. (metrópoles)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”
Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.
A decisão
No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.
“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”
Entenda
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.
Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.
O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.
fonte - Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora petista Teônia Pereira, que a chamou de “ex-garota de programa”.
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O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido embasado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.
De resto, ao se acessar o perfil ‘Ielcast’ no ‘Instagram’, verifica-se que após a publicação do trecho questionado na presente demanda, já foram realizadas mais de 300 outras publicações, de modo que ela não é facilmente localizável no perfil e não há informação nos autos sobre compartilhamento em massa atual.
Assim, o dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado, a infirmar a necessidade da tutela inibitória para sua contenção. A reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa. Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.”
A decisão foi assinada pelo magistrado nessa quarta-feira (2/7).
fonte - METRÓPOLES.
A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Rondônia deu provimento ao recurso de uma loja de Porto Velho que havia sido condenada ao pagamento de danos morais e materiais a um homem que teve o veículo furtado no estacionamento do estabelecimento.
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Ao reconhecer que o homem apenas usou o estacionamento, sem entrar na loja seguindo para o trabalho, retornando depois de nove horas,o órgão julgador reconheceu a ausência de relação de consumo, e afastou a incidência da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que empresas são responsáveis pela reparação de danos ou furtos de veículos de clientes ocorridos em seus estacionamentos.
O furto que deu origem ao processo foi em 2024, quando o homem, estacionou na loja e foi para o trabalho. Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao autor, que alegou a responsabilidade da loja pelo furto.
Ao julgar recurso da empresa na sessão desta quarta-feira, 02, o relator, juiz Roberto Gil destacou a ausência de relação de consumo do cliente, visto que o autor sequer entrou na loja durante o período em que deixou o veículo no local.
O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Turma, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença.
Participaram do julgamento a juíza Úrsula Theodoro Farias e o juiz Guilherme Baldan.
Recurso Inominado Cível n 705444-62.2024.8.22.0001
fonte - TJRO.
Policial militar da reserva de Rondônia, William Ferreira da Silva, também foi condenado a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões. Ele transmitiu ao vivo, através do Facebook, a invasão à sede dos Três Poderes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o policial militar da reserva de Rondônia, William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo”, a 14 anos de prisão por participação ativa nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O William e os outros réus também foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.
Segundo a decisão, William foi um dos responsáveis diretos pela invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. William transmitiu ao vivo, através do Facebook, a invasão à sede dos Três Poderes. Na ocasião, milhares de terroristas bolsonaristas depredaram o patrimônio público, incluindo artes e outras peças históricas.
O bolsonarista, ex-candidato a deputado estadual, havia sido preso durante a 4ª fase da operação Lesa Pátria.
O STF apontou que o policial atuou como líder e executor dos crimes, fazendo parte de uma organização criminosa formada por pessoas que não aceitaram o resultado das eleições de 2022 e tentaram, com violência e ameaças, derrubar o Estado Democrático de Direito. Nas ações, foram usados materiais inflamáveis e houve destruição de bens públicos, inclusive patrimônios tombados.
Além das imagens, o STF usou como prova a geolocalização do celular de William, que mostra que ele esteve na Praça dos Três Poderes entre os dias 3 e 10 de janeiro. Ele também fazia parte de grupos com mensagens antidemocráticas.
Em juízo, preferiu ficar em silêncio. Em depoimento anterior à Polícia Federal, alegou estar em Brasília para fazer “cobertura jornalística”, mas essa versão foi descartada pela Corte.
Por maioria dos votos, os ministros decidiram pela pena de 14 anos de prisão em regime fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Ele foi condenado pelos crimes de:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado;
dano qualificado;
deterioração de patrimônio tombado;
associação criminosa armada.
Ao g1, a defesa do réu disse em nota que William atuou pacificamente no exercício da comunicação e jamais teve envolvimento com atos de violência. A sentença não teria considerado o atual estado de saúde dele, que, segundo o advogado, está em tratamento contra um câncer.
"Estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive junto a cortes internacionais de direitos humanos, para impedir que o Brasil cometa mais uma tragédia institucional irreversível", explica o trecho da nota.
Quem é William Ferreira?
Conhecido como “O Homem do Tempo”, William Ferreira já foi sargento da Polícia Militar de Rondônia e nas Eleições 2022 se candidatou como deputado estadual, mas não foi eleito.
Antes disso, ele já havia tentado vagas na Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), desde 2012. Em todas, ficou apenas como suplente.
Ele tem 58 anos, é casado natural do Distrito Federal (DF) e conhecido em Rondônia por fazer transmissões nas redes sociais mostrando flagrantes da cidade, como acidentes e crimes policiais.
Por g1 RO e Rede Amazônica
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FOTO - MPRO |
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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de reverter a derrubada do decreto elaborado pelo governo federal que aumenta alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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Segundo Messias, a conclusão da AGU é que o decreto do governo federal é constitucional, válido e não poderia ter sido objeto de decreto legislativo de sustação.
“A avaliação técnica dos nossos advogados foi de que a medida adotada pelo Congresso acabou por violar o princípio da separação de poderes”, explicou Messias.
"Todo esforço do governo é para que possamos retomar a normalidade institucional".
Entenda
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
A decisão de pautar a derrubada do decreto do IOF foi anunciada horas antes da votação pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em postagem nas redes sociais. Segundo ele, a maioria da Câmara não concorda com elevação de alíquotas do IOF como saída para cumprir o arcabouço fiscal e tem cobrado o corte de despesas primárias.
Já o governo alegou que a medida é necessária para evitar mais cortes em políticas sociais e maiores contingenciamentos que podem afetar o funcionamento da máquina pública. Além disso, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as regras do decreto corrigiam injustiças tributárias de setores que não pagam imposto sobre a renda.
Entre as medidas propostas no decreto estão o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tanto das apostas eletrônicas, as chamadas bets, de 12% para 18%; quanto das fintechs, de 9% para 15%, igualando aos bancos tradicionais. Também há a previsão da taxação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos que atualmente são isentos de Imposto de Renda.
Antes mesmo da derrubada do decreto, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória (MP) com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos. A ideia da MP era atender uma pressão do próprio Congresso. A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, mas o decreto foi derrubado pelo Congresso da mesma forma.
FONTE - Paula Laboissière e Alex Rodrigues - Repórteres da Agência Brasil.
Justiça manda União e governo de RO combaterem garimpo ilegal perto da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM) adotem medidas imediatas para combater a mineração ilegal de cassiterita na Fazenda Marechal Rondon, em Campo Novo de Rondônia (RO). A área fica próxima à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau e se tornou alvo de exploração ilegal, com sérios danos ao meio ambiente e às comunidades da região.
FOTO - REPRODUÇÃO |
A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de uma ação civil pública movida pela Procuradoria da República em Rondônia.
De acordo com o MPF, a área vem sendo explorada há anos por garimpeiros, que utilizam escavadeiras hidráulicas, dragas, bombas e até antenas de satélite. Tudo isso ocorre sem qualquer licença ambiental válida. A única autorização da ANM expirou em 2014, mas as atividades ilegais continuam em grande escala.
A exploração clandestina já causou desmatamento, desvio de rios, contaminação do solo e riscos à saúde pública. Além disso, a proximidade com a Terra Indígena Uru Eu Wau Wau aumenta a preocupação com o bem-estar das comunidades tradicionais.
Segundo o MPF, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) reconheceu os impactos e alertou para o risco de avanço da atividade ilegal. De acordo com o procurador da República, responsável pelo caso, a atuação conjunta das autoridades é essencial para impedir a destruição ambiental, especialmente em áreas próximas a terras indígenas.
A Justiça deu prazo de 90 dias para que a União, o governo estadual e a ANM apresentem um Plano de Proteção Territorial, com ações para interromper a mineração ilegal e evitar novas invasões na área.
A decisão também autoriza o uso de força policial e recursos de inteligência para garantir o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias específicas para cada órgão envolvido.
O g1 entrou em contato com a União, o estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
FONTE - Por g1 RO.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) realizou, nesta sexta-feira (27/6), mais uma fiscalização no Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho.
FOTO - DIVULGAÇÃO TCE/RO |
A visita técnica constatou que as obras de reforma da ala de neurologia estão praticamente concluídas.
“Hoje, com 59 dias de execução, a equipe está praticamente finalizando a limpeza do setor para a entrega da parte interna”, apontou o auditor de controle externo do TCE, Hudson Borges.
AÇÃO DO TCE PROMOVE MELHORIAS PARA POPULAÇÃO E PROFISSIONAIS DA SAÚDE
A ação faz parte do acompanhamento contínuo iniciado em fevereiro deste ano, quando o TCE-RO identificou a necessidade urgente de melhorias em quatro alas da unidade: cardiológica, neurológica, clínica médica e ortopédica.
Desde então, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) assumiu a responsabilidade pelas reformas.
Segundo a equipe técnica, a parte interna da ala de neurologia está 95% concluída, com banheiros revitalizados, nova pintura, instalações elétricas e hidráulicas finalizadas.
A entrega está prevista para este sábado (28), restando apenas ajustes externos, como calçadas e cobertura.
O diretor-adjunto do Hospital de Base, Élcio Cardoso, reforçou a importância da atuação do TCE-RO.
“O Tribunal de Contas tem sido a peça-chave dessas obras aqui, dentro do Hospital de Base, acompanhando de perto para trazer mais benefícios aos nossos pacientes, acompanhantes e aos profissionais que trabalham no hospital”, completou o gestor.
Ao invés de mandado de segurança, o ato impugnado deveria ser atacado via Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu o relator.
O desembargador Francisco Borges, que analisou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vice-governador do Estado, Sérgio Gonçalves da Silva, contra o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, considerou o instrumento jurídico inadequado, em razão de questionar uma Emenda à Constituição do Estado, o que deveria ser feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
foto - edição R1 RONDÔNIA
A Emenda Constitucional 174, aprovada no dia 17 de junho, estabelece que o governador manterá o exercício pleno de suas funções mesmo nas ausências autorizadas, mediante utilização de meios digitais e tecnológicos, e que a substituição pelo vice-governador somente ocorrerá mediante comunicação expressa do governador à ALE ou em caso de impedimento legal.
Porém, a defesa do vice-governador sustenta que a mencionada emenda neutraliza indevidamente o exercício de seu mandato, impedindo seu comando presencial de forma natural em caso de substituição, o que feriria o sentido e a garantia das regras e romperia com o modelo de substituição automático previsto na Constituição Federal.
Justamente por requerer a suspensão imediata e integral da eficácia da Emenda Constitucional 174 e o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, o relator considerou que se configura pedido autônomo de declaração de inconstitucionalidade. Para isso cita diversas jurisprudências, inclusive de instâncias superiores (STF) que evidenciam que “o mandado de segurança não poder ser utilizado como mecanismo de controle abstrato de validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.
O relator acrescentou ainda na decisão, que alterar o texto da Constituição do Estado possui natureza de norma jurídica abstrata e de caráter geral. “O suposto prejuízo ao exercício do mandato de vice-governador decorre diretamente da própria dicção da norma, e não de um ato administrativo individualizado que a aplique”, justificou.
Diante disso, o desembargador considerou a via buscada pela defesa do vice-governador inadequada, justamente por desvirtuar a finalidade do mandado de segurança, não impedindo, todavia, outra ação, com os instrumentos mais adequados.
FONTE - TJRO.
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
FOTO - REPRODUÇÃO |
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Marcus Arduini Monzo quase decapitou o estudante Daniel Anjorin durante uma série de ataques em abril de 2024
Um brasileiro que matou um adolescente de 14 anos em Londres durante um ataque com uma espada foi considerado culpado de assassinato na quarta-feira (25).
Marcus Arduini Monzo, 37, quase decapitou o estudante Daniel Anjorin durante uma série de ataques que duraram 20 minutos em Hainault, no Leste de Londres, em abril de 2024.
Além de atacar o adolescente, Monzo também agrediu outras pessoas, incluindo policiais.
Os promotores disseram que o brasileiro matou seu próprio gato antes de dirigir em direção a um pedestre e desferir golpes com a espada.
Em seguida, Monzo invadiu uma casa e atacou um casal que estava dormindo e feriu um segundo policial antes de ser preso.
O chefe de polícia de Londres, Mark Rowley, elogiou a "extraordinária bravura" de seus policiais naquele dia, dois dos quais ficaram com ferimentos graves enquanto tentavam prender o brasileiro.
"Nossos colegas, desesperados para proteger a comunidade, correram em direção a um homem violento que tinha acabado de matar uma criança e ferido muitas outras", disse Rowley.
Monzo disse que não se lembrava de ter realizado os ataques e seus advogados argumentaram que ele não deveria ser considerado culpado de assassinato, pois sofria de psicose induzida por cannabis.
O promotor Tom Little, no entanto, argumentou no início do julgamento de Monzo que "intoxicação autoinduzida" não fornecia defesa à acusação de assassinato.
Ele também foi condenado por outras acusações, incluindo três acusações de tentativa de homicídio, para as quais não há defesa parcial de responsabilidade diminuída. (cnn Brasil)

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