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TSE determina que Nikolas e Marçal evitem conteúdos eleitorais até 2º turno

Decisão prevê multa de R$ 100 mil por publicação em caso de descumprimento e exige que Meta e X apresentem relatórios sobre a aplicação das medidas...

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).

"Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais", informou o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.

A decisão lista os tipos de conteúdo que os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) devem evitar durante esse período. São eles:

Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;

Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive por meio de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º-C da mesma resolução;

Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, ou imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.

Caso Nikolas ou Marçal descumpram a determinação, poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação que configure "descumprimento da presente ordem".

Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem.

"Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores."

A Corte também determinou que as plataformas Meta, dona do Instagram e do Facebook, e X, o antigo Twitter, apresentem à Corregedoria, nos dias 24 e 25 de outubro, relatórios sobre os dois perfis para verificar a efetiva aplicação das restrições.

As empresas também deverão se abster de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelos perfis investigados.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 500 mil por plataforma.

FONTE - SBT NEWS.

MP Eleitoral diz não caber à Justiça decidir sobre sigilos de Flávio e Lula e pede extinção de processo

Parecer do Ministério Público Eleitoral defendeu a extinção do processo sobre a divulgação dos dados de Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT)...

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou nessa sexta-feira (23) pela extinção, sem análise do mérito, do caso que analisa o pedido para divulgação voluntária da quebra de sigilo dos candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, descartou haver interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral no caso. A campanha de Lula havia solicitado a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a liberação dos sigilos.

"Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada", diz o parecer.

Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça já havia afirmado, em despacho, que não há necessidade de intervenção judicial para a divulgação dos dados. Segundo o ministro, os próprios candidatos podem tornar públicas as informações que desejarem.

No parecer do MPE, Espinosa fez referência à decisão anterior de Mendonça: "Como bem apontado pelo Ministro Relator, 'não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'".

O "duelo dos sigilos" começou no último domingo (18) durante o debate da Band, quando Lula se dispôs a divulgar suas informações e cobrou o mesmo do adversário. O presidente ofereceu acesso a informações dos últimos oito anos, desde que o adversário fizesse o mesmo. O senador respondeu, dias depois, que aceitaria a proposta caso outras condições fossem cumpridas pelo petista.

O aval para a divulgação foi oficializado na quinta-feira, quando os representantes da duas campanhas se mostraram comprometidos a alcançar a abertura dos sigilos de Flávio e Lula, além de informações de familiares e empresas relacionadas aos políticos.

As últimas procurações pendentes foram entregues ao TSE. Apesar do entendimento, os dados ainda não foram divulgados publicamente e não há previsão oficial para isso. A campanha de Lula defende que o TSE atue como um "terceiro mediador" no caso. O pedido, no entanto, foi descartado por Mendonça.

FONTE - Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.

Moraes determina quebras de sigilos bancário e fiscal do empresário Willer Tomaz

Advogado e empresário Willer Tomaz é investigado por suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou as quebras dos sigilos bancário e fiscal do advogado e empresário Willer Tomaz, amigo do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).



Na decisão, cujos detalhes foram obtidos pela CNN, o magistrado ainda determinou o bloqueio de bens imóveis e móveis de até R$ 6 bilhões.


O advogado também teve os passaportes cancelados.


Os pedidos foram solicitados pela Polícia Federal, que investiga Willer e Flávio em um inquérito instaurado no último final de semana.


O magistrado ainda concedeu um prazo de 24h para que sejam prestadas informações referentes às empresas em nome do empresário.


A CNN entrou em contato com a defesa do advogado e empresário e ainda aguarda retorno. A medida foi tomada, segundo investigadores da Polícia Federal, por receio de fuga.


A força policial apura se Flávio e Willer são sócios de uma empresa. O advogado foi alvo de uma operação em agosto da Sem Desconto, que apura irregularidades no INSS. (CNN)

Homem é condenado a 10 anos por forçar aborto de ex-companheira em MG

Decisão do Tribunal do Júri aplicou a pena máxima prevista no Código Penal após o réu forçar a gestante a ingerir medicamentos abortivos

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.



A decisão acolheu a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que apontou a recusa de paternidade como a motivação do crime.


Circunstâncias do crime

Conforme o MPMG, o acusado atraiu a ex-companheira sob o pretexto de levá-la a um exame pré-natal e a forçou a ingerir medicamentos abortivos em um hotel.


Como a vítima conseguiu evitar o efeito inicial, o homem invadiu a residência da gestante no dia seguinte e a obrigou novamente a engolir os comprimidos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato delituoso.


Pena máxima e consequências

A pena foi fixada no patamar máximo do artigo 125 do Código Penal, sem direito a substituição por penas restritivas de direitos, em razão dos severos danos físicos e neurológicos causados à vítima.


O processo tramita em segredo de Justiça.


*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil com informações do TJMG

Homem que matou ex-companheira e amigo na frente da filha é condenado a 72 anos de prisão em Porto Velho

Vinicius Wallace recebeu pena de 45 anos pelo feminicídio de Jaiane e 27 anos pelo assassinato de Everaldo; segundo acusado foi absolvido pelo Tribunal do Júri...

À esquerda, Vinicius Wallace; ao centro, Jaiane Lemos; e à direita, Everaldo Oliveira. Foto: Reprodução/redes sociais.

Vinicius Wallace do Casal Marinho foi condenado a 72 anos de prisão pelos assassinatos da ex-companheira, Jaiane Lemos de Souza Neto, e do amigo dela, Everaldo Oliveira Santos, em Porto Velho, Rondônia. A sentença foi anunciada na noite de quinta-feira (22), após dois dias de julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu em maio de 2024, na presença da filha do casal, que tinha apenas 1 ano e 8 meses.

Os jurados reconheceram o crime de feminicídio contra Jaiane e homicídio qualificado contra Everaldo, considerando circunstâncias como motivo torpe, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A pena foi estabelecida em 45 anos de reclusão pelo assassinato de Jaiane e 27 anos pela morte de Everaldo, totalizando 72 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando sua permanência na prisão.

Na definição da sentença, a Justiça considerou a gravidade dos crimes e suas consequências familiares. Jaiane foi assassinada diante da filha pequena, enquanto Everaldo deixou dois filhos, incluindo um adolescente que estava sob seus cuidados.

Acusado de ajudar na fuga é absolvido

Railson Ferreira da Silva, que também respondia ao processo por supostamente ter auxiliado Vinicius na fuga após os assassinatos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a acusação, Railson teria conduzido o veículo preto utilizado na chegada e na saída do autor dos crimes. O automóvel permaneceu estacionado em frente à residência enquanto os assassinatos eram cometidos.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pela defesa e decidiram pela absolvição. Com isso, a Justiça revogou a prisão preventiva de Railson e determinou a expedição do documento necessário para sua soltura.

Crime aconteceu no bairro Nova Floresta

O duplo homicídio ocorreu em 25 de maio de 2024, em uma residência localizada no bairro Nova Floresta, na zona Sul de Porto Velho.

Conforme as investigações, Vinicius e Jaiane haviam encerrado recentemente o relacionamento. No dia do crime, o homem chegou ao imóvel em um carro preto e conversou com a ex-companheira através das grades da residência.

Imagens de câmeras de segurança registraram diversas tentativas de invasão. O agressor tentou ultrapassar o muro, danificou estruturas de proteção e, posteriormente, conseguiu entrar no imóvel.

Depois de invadir a casa, Vinicius quebrou uma porta de vidro e efetuou disparos contra Jaiane, que estava com a filha no colo. A vítima foi atingida por dois tiros no peito.

Na sequência, o homem se dirigiu a outro cômodo da residência e atirou contra Everaldo, que também morreu no local. Segundo a sentença, ele foi atingido por sete disparos.

Além da criança, uma adolescente estava na residência e presenciou a violência. Quando os policiais chegaram, encontraram a menina ao lado do corpo da mãe.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e constataram as mortes. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos dois aparelhos celulares e dez estojos de munição deflagrada.

As câmeras de segurança também registraram a fuga do autor, que deixou o imóvel pulando o muro e entrou no mesmo veículo utilizado para chegar ao endereço.

Após a conclusão do julgamento, Vinicius permanecerá preso para o cumprimento da pena imposta pela Justiça.

Kassio dá 24 horas para Meta responder sobre suspeita no "Exército do Lula"

Presidente do TSE pede relatório sobre possível ação coordenada de canal de André Janones, que já reúne mais de 7 milhões de seguidores...


O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, deu 24 horas para que a Meta entregue relatório técnico sobre a atuação do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

A determinação atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que quer verificar se a empresa cumpriu o plano de conformidade entregue à Justiça Eleitoral, documento em que as big techs listam as medidas adotadas para prevenir e mitigar riscos à integridade das eleições.

Segundo o ministro, o objetivo é confrontar o que foi informado ao tribunal com o funcionamento do canal.

A Meta, responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, deverá informar se identificou comportamento coordenado, sincronização de atividades, replicação sistemática de conteúdos ou articulação entre contas, canais e plataformas. Terá de explicar também os critérios que usa para distinguir mobilização legítima de atuação coordenada potencialmente irregular, além de apresentar dados sobre alcance, compartilhamento e circulação das publicações, amplificação artificial e eventual impulsionamento pago.

Google e X também terão 24 horas para informar se identificaram amplificação coordenada de termos e hashtags entre 18 e 20 de outubro em indicadores como buscas em alta, sugestões de pesquisa e Assuntos do Momento.

As duas plataformas foram incluídas na apuração após a campanha de Flávio afirmar ao TSE que o “Exército do Lula” incentivou seguidores a pesquisar no Google a expressão “Bolsonaro mandou matar Lula” e a impulsionar hashtags no X.

Janones sustenta que a mensagem publicada no canal tinha caráter de pergunta e não apresentava a expressão como uma afirmação.

Disputa sobre o “Exército do Lula”

A decisão é mais um capítulo da disputa em torno do “Exército do Lula”. Em 11 de outubro, Nunes Marques mandou suspender o canal, mas a ordem foi derrubada no mesmo dia pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator de outra frente do caso, que determinou o restabelecimento da página.

Uma análise técnica do TSE não identificou conteúdo falso entre as publicações examinadas.

Dois dias depois, Nunes Marques condicionou o funcionamento do canal ao registro na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula informou o endereço ao tribunal, mas afirmou que o fez apenas para cumprir a determinação, sem assumir a administração nem a responsabilidade pelo espaço. Na mesma noite, o canal saiu do ar e só voltou no dia seguinte, após nova decisão do ministro.

Depois que o TSE aprovou critérios para definir quando canais mantidos por apoiadores integram formalmente uma candidatura, Nunes Marques autorizou a coligação de Lula a desvincular o “Exército do Lula” da campanha.

FONTE - CNN BRASIL.

Justiça condena 20 integrantes de organização criminosa armada que atuava dentro e fora de presídios em RO

Operação Conúbio revelou estrutura hierarquizada, tráfico de drogas, controle de armas e comunicação entre facções. Quinze condenados deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado...

A Justiça de Rondônia condenou 20 integrantes de uma organização criminosa armada investigada durante a Operação Conúbio, que revelou a atuação de grupos criminosos dentro e fora do sistema prisional. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).

Segundo o MPRO, as investigações identificaram uma estrutura criminosa organizada, com divisão de funções, controle de armas e munições, tráfico de drogas, movimentação financeira e transmissão de ordens entre integrantes presos e em liberdade.

A decisão judicial também reconheceu a existência de conexões entre duas organizações criminosas independentes, que compartilhavam informações sobre facções rivais, ameaças, armamentos e comercialização de entorpecentes.

Dos 20 condenados, 15 deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado e cinco no semiaberto.

Penas chegam a mais de oito anos de prisão

As duas maiores condenações foram fixadas em oito anos, oito meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

Outras cinco pessoas receberam penas de sete anos, quatro meses e 24 dias de prisão.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público envolvia inicialmente 50 pessoas. Nesta etapa do processo, a Justiça analisou o mérito das acusações contra 44 réus, resultando na condenação de 20 deles.

O MPRO informou que recorrerá dos pontos da sentença em que a acusação não foi integralmente acolhida.

Organização mantinha atuação dentro e fora dos presídios

Conforme reconhecido na sentença, o grupo criminoso possuía uma estrutura hierarquizada e funções distribuídas entre seus integrantes.

As atividades identificadas incluíam coordenação da facção, aplicação de regras internas, controle de armas e munições, tráfico de drogas, administração de recursos financeiros e cadastro de integrantes.

Também havia pessoas responsáveis pela transmissão de ordens e pelo apoio a membros que estavam presos ou em liberdade.

Outro ponto destacado na decisão foi a ligação entre organizações criminosas independentes.

Segundo a sentença, integrantes dessas estruturas utilizavam canais comuns de comunicação para trocar informações sobre grupos rivais, ameaças, armas e negociação de drogas.

Operação cumpriu 104 ordens judiciais em Rondônia e São Paulo

A Operação Conúbio foi deflagrada pela Polícia Federal em 20 de setembro de 2022, com apoio da Polícia Civil de Rondônia.

Na ocasião, foram expedidas 104 ordens judiciais, sendo 50 mandados de prisão preventiva e 54 de busca e apreensão.

As ações ocorreram nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além do estado de São Paulo.

A investigação teve origem em um inquérito conduzido pela Delegacia de Repressão a Drogas da Polícia Federal em Rondônia e pelo Grupo de Investigações Sensíveis.

O trabalho reuniu provas compartilhadas judicialmente de uma investigação anterior e informações obtidas pela Polícia Civil.

Após o oferecimento da denúncia, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do MPRO, passou a atuar no processo e acompanhou a produção das provas até o julgamento.

Justiça determina perda de bens e destruição de armas

Além das penas de prisão, a sentença determinou a perda, em favor do Estado, dos bens e valores vinculados aos condenados, com destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A decisão também prevê a destruição de bens considerados antieconômicos, aparelhos celulares relacionados aos condenados e eventuais substâncias entorpecentes apreendidas.

As armas de fogo deverão ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.

Ministério Público vai recorrer

Apesar das 20 condenações, o Ministério Público de Rondônia informou que apresentará recurso contra os pontos da decisão em que não houve acolhimento integral das acusações.

O órgão sustenta que continuará buscando a responsabilização pelos fatos que considera comprovados durante a investigação e a instrução processual.

A sentença representa um desdobramento judicial da Operação Conúbio, deflagrada há quatro anos para investigar a atuação de organizações criminosas com ramificações em diferentes municípios de Rondônia e fora do estado.

TCE investiga aumento de 25% em contrato de R$ 4,3 milhões da Prefeitura de Guajará-Mirim

Um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos teve seu valor ampliado em 25% em Guajará-Mirim, mas a documentação disponível ainda não demonstra suficientemente as necessidades que justificaram o aumento.


Para proteger os recursos municipais e verificar se os preços são vantajosos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou aprofundar a fiscalização da contratação.

O ajuste passou de R$ 3,46 milhões para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados. O Tribunal vai examinar os preços, a demanda pelos serviços e as justificativas dos aditivos. Os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas.

A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. A decisão autoriza diligências para esclarecer o planejamento e a execução do Contrato nº 19/2025.

AUMENTO DA DESPESA PRECISA SER JUSTIFICADO

A contratação abrange gestão e manutenção da frota municipal, com fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. O município aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.

O valor inicial de R$ 3.461.880,00 recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, passando para R$ 4.327.350,00. Segundo a decisão, considerados o período inicial após o aumento e o período prorrogado, a contratação alcança R$ 8.654.700,00. Esse montante corresponde ao alcance contratual descrito no processo, sem representar prejuízo apurado ou total comprovadamente pago.

Embora exista justificativa formal para o acréscimo, faltam elementos suficientes para demonstrar o dimensionamento inicial, o consumo dos serviços, a frota efetivamente atendida e as demandas que sustentariam o aumento de 25%.

Também será necessário verificar se permanece a necessidade que justificou a ampliação e se sua manutenção é vantajosa no período prorrogado.

DOCUMENTOS VÃO PERMITIR CONFERIR PREÇOS E NECESSIDADES

O TCE-RO determinou que a demanda seja processada como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá requisitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços, ao acréscimo e à prorrogação.

O Tribunal adiou a análise do pedido de medida de urgência por insuficiência documental. A decisão considerou que uma restrição imediata à execução ou aos pagamentos, antes do exame dos documentos, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota.

Também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.

Ao conferir os preços e as justificativas para o aumento do contrato, o TCE-RO busca proteger o dinheiro da população e contribuir para sua correta aplicação. Esse trabalho ajuda a verificar se as despesas correspondem às necessidades do município e se as condições contratadas são vantajosas.

Para o cidadão, o valor da fiscalização está nessa relação: cuidar dos recursos públicos é cuidar da capacidade do município de atender às pessoas.

fonte - ASSESSORIA TCE/RO.

TSE mantém remoção de publicação que associa Flávio Bolsonaro à operação da PF

Segundo a defesa, o candidato não é investigado, citado ou mencionado na operação, e não há vínculo que justifique essas associações...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, decisão liminar que determinou a remoção de publicação nas redes sociais que associa o senador Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, e a práticas de crime organizado, milícias, lavagem de dinheiro e "rachadinha". Segundo a defesa, o candidato não é investigado, citado ou mencionado na operação, e não há vínculo que justifique essas associações.

Relatora do processo, a ministra Estela Aranha havia determinado a retirada do conteúdo em até 24 horas e proibido a republicação do mesmo material ou de conteúdo substancialmente idêntico. Ao conceder a liminar, a ministra entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo.

A ministra destacou que a liberdade de expressão na internet não é absoluta e que conteúdos podem ser removidos quando violam as normas eleitorais. Ressaltou ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, associar candidatos a organizações criminosas sem base empírica pode violar a honra e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. 

A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia, além dos responsáveis pelos perfis "PT na Câmara", "Lula conta comigo", "Brasil pra Frente", "Anti Bolsonaro Real" e "Lázaro Rosa". Também é alvo da ação Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como "Gata Canhota", apontada como responsável por um perfil de pessoa jurídica em rede social.

FONTE - TSE.

Caso Jaiane e Everaldo: 14 testemunhas serão ouvidas em julgamento de acusados de duplo assassinato em RO

Vinicius Wallace é acusado de invadir a casa da ex-companheira e matar duas pessoas a tiros; Railson Ferreira responde por suposta participação na fuga após o crime...

Começou na manhã desta quarta-feira (21) o julgamento de Vinicius Wallace do Casal Marinho, acusado de assassinar a ex-namorada, Jaiane Lemos, e o amigo dela, Everaldo Oliveira, dentro de uma residência em Rondônia. O crime aconteceu em abril de 2024, na presença da filha do ex-casal, que tinha apenas um ano de idade na época.

Além de Vinicius, Railson Ferreira da Silva também será submetido ao Tribunal do Júri. Ele é acusado de ter ajudado o amigo a fugir após os assassinatos, utilizando um veículo que teria sido posicionado em frente à residência durante a execução dos crimes.

Foto - Vinicius Walace - reprodução redes sociais

O julgamento prevê a participação de 14 testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. Entre elas está a mãe de Jaiane, uma das primeiras pessoas chamadas para prestar depoimento.

Crime foi registrado por câmeras

Imagens de câmeras de segurança registraram a movimentação dos suspeitos no dia dos assassinatos. Segundo a investigação, Vinicius foi filmado escalando o portão da residência onde Jaiane morava, ultrapassando uma cerca elétrica e a concertina instalada sobre o muro.

Após entrar no imóvel, ele teria efetuado disparos de arma de fogo contra a ex-companheira e Everaldo.

A filha de Jaiane e Vinicius estava na casa durante o ataque. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram a criança ao lado do corpo da mãe.

As gravações também mostram um carro preto, conduzido por Railson, realizando uma manobra de ré e estacionando diante do portão enquanto Vinicius permanecia dentro da residência.

Após os disparos, o acusado aparece deixando o imóvel pelo mesmo muro utilizado na entrada e embarcando no veículo, que sai do local.

Acusações de feminicídio e homicídio

Os réus serão julgados por acusações relacionadas aos crimes de feminicídio e homicídio, conforme a participação atribuída a cada um.

No assassinato de Jaiane, a acusação aponta circunstâncias como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, uso de arma de fogo de uso restrito, violência doméstica e o fato de o crime ter ocorrido na presença da filha.

Já em relação à morte de Everaldo, são apontadas circunstâncias como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito.

Julgamento reúne 14 testemunhas

Durante a sessão, o Tribunal do Júri deverá ouvir os depoimentos das testemunhas, além das manifestações da acusação e das defesas dos réus.

Os jurados terão a responsabilidade de analisar as provas apresentadas e decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados.

O caso ganhou repercussão pela violência dos assassinatos e pela presença da filha de Jaiane, ainda bebê, no local do crime.

Até a divulgação das informações sobre o início da sessão, não havia decisão dos jurados.

PGR é contra pedido de Moraes para investigar Mendonça nos casos Master e INSS

Com base em informações de relatórios da PF, Moraes havia apontado suspeitas de irregularidades na condução de Mendonça nos inquéritos sobre o Banco Master e sobre as fraudes no INSS...

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para investigar André Mendonça, que também integra a Suprema Corte.

Com base em informações de relatórios da PF (Polícia Federal), Moraes havia apontado suspeitas de irregularidades na condução de Mendonça nos inquéritos sobre o Banco Master e sobre as fraudes no INSS.

A manifestação da PGR, contrária ao pedido de Moraes, foi encaminhada ao presidente do STF, Edson Fachin, no último sábado (17).

Gonet afirmou que não viu irregularidade na atuação da PF de ter elaborado um relatório de inteligência sobre a conduta de André Mendonça, mas que não há elementos suficientes para abertura de investigação contra o magistrado

“Os relatórios sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado incumbido de supervisionar os procedimentos policiais. A representação, contudo, não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, que é o tema que cabe examinar neste momento”, afirma.

O procurador-geral, porém, afirmou que a apuração contra Mendonça pode prosseguir caso o STF entenda ser necessário.

“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, afirma.

FONTE - CNN BRASIL.


TCE determina apuração de investimentos para proteger recursos da previdência dos servidores de Ji-Paraná

O dinheiro destinado à previdência dos servidores públicos precisa ser administrado com acompanhamento dos riscos e transparência sobre sua aplicação. Para proteger esse patrimônio, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou uma apuração específica sobre investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná (Ipreji) em fundos de risco atípico.


A investigação deverá esclarecer o caminho percorrido pelos recursos, eventual dificuldade de acesso aos valores investidos e possíveis responsabilidades por condutas relacionadas à gestão dessas aplicações. A decisão não estabelece, nesta etapa, o valor de eventual prejuízo nem representa uma conclusão definitiva sobre os responsáveis pelos fatos que serão apurados.

O encaminhamento foi aprovado por unanimidade pelo Pleno, no processo nº 07292/17, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O Tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas especial autônoma, procedimento destinado a apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual dano ao patrimônio público.

RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS SOB APURAÇÃO

A decisão decorre do acompanhamento de determinações expedidas após uma auditoria sobre a gestão previdenciária municipal. Durante esse monitoramento, o Tribunal identificou entraves nas apurações internas relacionadas às aplicações financeiras, justificando a abertura de um procedimento específico na própria Corte.

Para instruir a investigação, serão reunidos documentos, relatórios técnicos, decisões e pareceres relacionados ao caso. O objetivo é reconstruir o fluxo financeiro e examinar possíveis ações ou omissões na gestão dos investimentos, dentro do período delimitado pelo acórdão.

O Pleno também determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), para apuração de eventual ato doloso de improbidade administrativa e adoção das medidas judiciais cabíveis.

CONTROLES MAIS FORTES PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO

Além da apuração, o TCE-RO recomendou melhorias na governança e no controle interno do Ipreji. Entre elas estão a capacitação periódica das equipes, a composição tecnicamente adequada das comissões de tomada de contas especial e a adoção de rotinas de conferência dos processos.

Outra recomendação é criar mecanismos de acompanhamento e alertas de prazos, para evitar que atrasos prejudiquem a possibilidade de responsabilização e cobrança de valores.

Para os servidores e aposentados, o benefício pretendido é a proteção do patrimônio que sustenta o regime previdenciário.

Ao exigir esclarecimentos sobre os investimentos e recomendar controles capazes de prevenir falhas, o TCE-RO busca assegurar que a gestão desses recursos seja verificável e responsável, com apuração consistente sempre que houver indícios de irregularidade.

 FONTE - TCE/RO

MPF recomenda ao MEC e ao CNE medidas para acompanhar estudantes transferidos entre estados

Iniciativa busca evitar que crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento escolar durante transferências entre redes estaduais...

Mão segurando um pedaço de giz branco e terminando de escrever a palavra
Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a adoção de medidas para garantir o acompanhamento de estudantes que mudam de escola entre diferentes estados do país. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes deixem de frequentar as aulas sem que o poder público identifique a situação e adote providências. Os dois órgãos têm prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento das respectivas recomendações, para informar se acatam as medidas propostas.

À Secretaria de Educação Básica do MEC, o MPF recomendou que avalie a edição de um ato orientativo nacional para estabelecer procedimentos de comunicação entre as redes de ensino nas transferências interestaduais. Ao CNE, recomendou que examine a elaboração de parecer, resolução ou outro instrumento cabível para definir orientações mínimas sobre o acompanhamento da trajetória escolar desses estudantes. As medidas devem permitir verificar se o aluno efetivamente ingressou na escola de destino e identificar situações que exijam busca ativa escolar.

As recomendações foram expedidas a partir de procedimento de apuração sobre a falta de mecanismos nacionais padronizados para a comunicação entre as redes de ensino. A investigação foi motivada pelo caso da adolescente Marta Isabelle, morta em Porto Velho (RO) após sofrer tortura e maus-tratos familiares. O pai informou que a adolescente seria transferida da rede estadual de Rondônia para a Paraíba. Segundo informações do procedimento, a declaração de transferência foi emitida sem a exigência de comprovação de matrícula na escola de destino, e a jovem permaneceu em Rondônia sem frequentar as aulas.

O caso evidenciou os riscos de interrupção do acompanhamento escolar quando a saída de uma rede de ensino não é acompanhada da confirmação de ingresso na outra. Para o MPF, a comunicação padronizada entre as redes possibilitaria identificar que a estudante não ingressou na nova escola, com a consequente realização de busca ativa e o acionamento dos órgãos de proteção e segurança pública.

Ausência de protocolo de comunicação

Durante a apuração, o MEC informou que não existe um protocolo nacional único e obrigatório para a comunicação de transferências entre os estados, enquanto o CNE relatou não ter localizado norma específica sobre o tema. Instrumentos de integração de dados educacionais, como a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação e o MEC Gestão Presente, estão em implementação, mas ainda não asseguram uma comunicação padronizada em todo o país. Por isso, o MPF busca medidas que permitam prevenir falhas no acompanhamento escolar enquanto esses mecanismos são implementados.

As recomendações também destacam a importância da cooperação entre os sistemas de ensino para assegurar o direito à educação e a continuidade da trajetória escolar. Ao CNE, o MPF sugeriu, ainda, que avalie a possibilidade de atribuir ao ato ou à iniciativa adotada uma denominação alusiva a Marta Isabelle, como forma de preservar sua memória e reforçar o caráter preventivo da medida. A sugestão tem como referência medidas de preservação da memória e de não repetição adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos como Sales Pimenta vs. Brasil e García e Familiares vs. Guatemala.

Em Rondônia, foi editada a Lei 6.398/2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa Escolar – Lei Marta Isabelle, representando uma resposta voltada ao fortalecimento da identificação, acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes em situação de abandono ou evasão escolar. No entanto, a medida possui alcance estadual e não soluciona a lacuna de comunicação verificada quando a transferência informada envolve sistemas de ensino situados em unidades federativas distintas, o que demanda articulação em âmbito nacional e entre as redes estaduais.

Íntegra da recomendação ao MEC

Íntegra da recomendação ao CNE

FONTE - MPF/RO.

Justiça condena três réus por assassinato de empresário e ocultação de cadáver em Rondônia; penas chegam a 27 anos

Julgamento do caso Dalton durou dois dias em Porto Velho; dois acusados foram condenados pelo homicídio e uma mulher recebeu pena de um ano por ocultar o corpo da vítima...

Três pessoas foram condenadas por crimes relacionados ao assassinato do empresário Dalton, ocorrido em maio de 2024, em uma propriedade rural de Rondônia. O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri em Porto Velho, terminou na noite desta sexta-feira (16), com penas de 27 e 20 anos de prisão para os responsáveis pelo homicídio e de um ano para uma terceira acusada, condenada por ocultação de cadáver.

A sessão começou na quinta-feira (15) e foi encerrada por volta das 23h do dia seguinte, após dois dias de julgamento. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) foi representado pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre, que atuou na acusação.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu após uma discussão entre o empresário e dois funcionários da propriedade rural. O desentendimento teria sido motivado por cobranças relacionadas às atividades profissionais e à administração do local.

Durante a discussão, Dalton foi agredido com uma colher grande de madeira, recebendo golpes na cabeça e em outras partes do corpo. Os ferimentos provocaram sua morte.

Após o assassinato, os envolvidos teriam limpado o local para eliminar vestígios do crime. O corpo do empresário foi levado até um rio, onde permaneceu oculto até ser encontrado três dias depois.

Ainda conforme a acusação, o veículo da vítima foi afundado em uma lagoa próxima à propriedade, numa tentativa de dificultar a descoberta do crime.

Durante o julgamento, os dois acusados confessaram a autoria do homicídio, mas sustentaram que agiram após terem sido injustamente provocados pela vítima. A defesa buscou o reconhecimento do homicídio privilegiado, tese que foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o assassinato foi cometido por motivo fútil, mediante meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A terceira ré, que respondia exclusivamente pela ocultação do cadáver, admitiu ter participado da limpeza do local após o assassinato. Os jurados também reconheceram sua responsabilidade pelo crime.

Ao final dos debates, o Tribunal do Júri estabeleceu pena de 27 anos de prisão para um dos autores do homicídio e de 20 anos para o outro. A mulher condenada pela ocultação do cadáver recebeu pena de um ano de prisão.

A sentença encerra o julgamento em primeira instância. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão, conforme os procedimentos previstos na legislação brasileira.

TSE define regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas; entenda

Resolução aprovada por unanimidade após impasse com o canal “Exército do Lula” lista seis critérios não cumulativos e exige comunicação à Justiça Eleitoral...

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta sexta-feira (16), por unanimidade, resolução que fixa critérios para definir quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais mantidos por apoiadores devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. O texto foi aprovado pelos sete integrantes do Corte no plenário virtual.

A medida vem após o impasse de decisões sobre o canal “Exército do Lula” e em meio às negociações conduzidas pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques, com as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.

Os dois lados tentavam chegar a um entendimento para reduzir a judicialização da disputa. Como mostrou a CNN, houve convergência em alguns pontos, como a adoção de aviso prévio e de prazo para correção de determinados conteúdos. Persistiu, porém, a divergência sobre em que momento um canal mantido por apoiadores passa a integrar a estrutura oficial da campanha e, por isso, precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Pela resolução aprovada, relatada pelo ministro André Mendonça, os critérios não são cumulativos. A comprovação de apenas um deles pode bastar para caracterizar o vínculo, desde que haja elemento objetivamente verificável. São eles:

  • uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para estruturar, manter ou operar o canal;
  • uso de estrutura ou de pessoal da campanha, inclusive com fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros;
  • utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
  • divulgação do link ou do endereço do canal nos perfis ou nos canais oficiais da candidatura;
  • direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha;
  • orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A norma também lista situações que, isoladamente, não bastam para configurar o vínculo. É o caso de canais criados espontaneamente por pessoas físicas para manifestar apoio político, ainda que reproduzam conteúdos divulgados publicamente pela campanha. Tampouco são suficientes, por si sós, uma menção isolada do candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo administrador do canal.

Uma vez enquadrado como vinculado, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às regras de propaganda aplicáveis às campanhas, respeitadas as características da plataforma em que opera.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelos canais e as respectivas campanhas têm o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e pela integridade das informações divulgadas.

fonte - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

TSE mantém remoção de publicação que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas

A publicação associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, com menção expressa ao Comando Vermelho, e afirmava que ele teria desviado R$ 2,7 milhões em um esquema de "rachadinha" durante o período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, decisão liminar que determinou a remoção de publicação feita por Fabrício Santos Vargas no Instagram com afirmações consideradas pejorativas sobre o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República. A medida foi concedida no âmbito da Representação nº 0600751-21.2026.6.00.0000, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) por suposta propaganda eleitoral negativa.

A publicação associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, com menção expressa ao Comando Vermelho, e afirmava que ele teria desviado R$ 2,7 milhões em um esquema de "rachadinha" durante o período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro. Na sustentação oral, o representante do PL afirmou que o procedimento relacionado ao caso havia sido arquivado em 2022.

Relatora do processo, a ministra Estela Aranha havia determinado a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, além de proibir a republicação do mesmo vídeo ou de material substancialmente idêntico. Ao conceder a liminar, a ministra entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo.

A ministra ressaltou que a liberdade de expressão na internet não é absoluta e que a remoção de conteúdo pode ser determinada quando há violação às normas eleitorais. Destacou ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, a associação de candidatos a organizações criminosas sem base empírica pode violar a honra e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

A decisão foi por unanimidade do Colegiado, composto por sete ministros

FONTE - TSE.

A pedido do MPF, Justiça determina correção de cotas raciais em concurso para perito médico federal em Rondônia

União tem 15 dias para reclassificar candidato aprovado na ampla concorrência e convocar próximo candidato negro, sob pena de multa de R$ 100 mil...

Placa azul em destaque com a inscrição
Foto: INSS

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, reclassifique um candidato negro aprovado na lista de ampla concorrência no concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social e convoque o próximo candidato da lista de cotas raciais. A medida busca garantir o cumprimento da reserva legal de vagas para candidatos negros e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso, deverão adotar as providências operacionais necessárias no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão.

A decisão judicial foi proferida depois que o MPF entrou com uma ação para assegurar que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não sejam contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas. O entendimento é que, nesses casos, a vaga destinada às cotas deve permanecer disponível para o candidato seguinte da lista específica, de modo a preservar a efetividade da política de ações afirmativas.

A ação do MPF refere-se ao concurso público regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, para o cargo de perito médico federal. Inicialmente, foram autorizadas dez vagas para Rondônia: sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros. Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para o estado para 20.

Efetividade da política de cotas – O MPF identificou que um candidato negro, classificado em primeiro lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral, havia sido nomeado pela lista reservada quando ainda estavam autorizadas apenas dez vagas. Com a ampliação do quantitativo e o avanço das convocações pela classificação geral, o candidato passou a estar dentro do número de vagas alcançadas pela ampla concorrência.

Para o MPF, a permanência desse candidato na contagem das vagas reservadas contrariava as regras do concurso e a legislação aplicável. A situação poderia prejudicar o candidato seguinte da lista de cotas raciais, que deixou de ser convocado para uma vaga que, segundo o entendimento apresentado na ação, deveria estar disponível.

Ao conceder a decisão urgente, a Justiça Federal determinou que a União reclassifique o candidato na lista de ampla concorrência, considerando sua 20ª colocação geral, com a consequente liberação da vaga reservada que ocupava; convoque próximo candidato da lista de pessoas negras para Rondônia, para escolher a ordem de preferência de vaga, conforme as regras do concurso; e se abstenha de realizar novas nomeações para vagas de ampla concorrência no estado que avancem a linha de corte geral sem a correspondente reclassificação dos candidatos negros eventualmente alcançados, até que seja efetivamente observado o percentual legal de 20% de vagas reservadas.

Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100

Consulta pública

fonte - MPF/RO.

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