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Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma...

Sessão da Primeira Turma do STF.  Foto: Victor Piemonte/STF
© Victor Piemonte/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo

A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

MP-RO considera desproporcional reação de estudante acusada de m*tar idoso prensado em Porto Velho

Segundo a denúncia, após Odair Brustolin explicar sua limitação física, Vitória Caroline teria respondido “Não vai? Então toma” antes de avançar com o carro...

A estudante de medicina Vitória Caroline Marangoni Schneider foi denunciada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) por homicídio duplamente qualificado pela morte de Odair Brustolin, de 68 anos, prensado contra uma parede após ser atingido por um carro em Porto Velho. Segundo a denúncia, momentos antes do crime, a acusada ordenou que o idoso se ajoelhasse, mas ele explicou que não conseguia por problemas físicos nos joelhos.

O crime aconteceu no dia 1º de julho, no Centro da capital. A denúncia foi aceita pela Justiça e o processo tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Vitória responde por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O caso também tem agravante pelo fato de Odair ter mais de 60 anos.

De acordo com a denúncia, a confusão começou depois que Vitória bateu o próprio carro no portão do condomínio onde morava e passou a discutir com moradores. Odair, que era vizinho, teria rido da situação e dito “vixe”, o que chamou a atenção da estudante.

A partir daí, conforme o MP-RO, Vitória passou a xingar o idoso, foi até a residência dele e iniciou uma discussão. A acusação classificou a atitude da estudante como “totalmente desproporcional” diante da reação da vítima.

O MP-RO relata ainda que a estudante tentou invadir a residência, arremessou garrafas de vidro contra o imóvel e, antes de sair, afirmou que retornaria.

Minutos depois, Vitória voltou de carro e, segundo a denúncia, passou a ameaçar Odair de morte. Ela teria ordenado que o idoso e seus familiares se ajoelhassem na calçada e pedissem perdão.

Os familiares chegaram a pedir desculpas na tentativa de acalmar a situação. Odair, porém, explicou que tinha problemas físicos nos joelhos e que não conseguia se ajoelhar.

Segundo a denúncia, Vitória respondeu: “Não vai? Então toma.”

Na sequência, a acusada entrou no carro, deu marcha à ré para ganhar distância e avançou contra a residência. O veículo arrombou o portão, atingiu Odair e o prensou contra a parede de um banheiro localizado na área externa da casa. O idoso morreu no local.

Após o crime, Vitória deixou o local e foi presa em flagrante horas depois pela Polícia Militar. Ela permanece presa enquanto aguarda o julgamento.

A defesa informou que a estudante já foi submetida a exames periciais e aguarda a conclusão do laudo sobre sua condição psíquica e sua capacidade no momento dos fatos para definir as medidas cabíveis no processo. 

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Acusado de transmitir HIV intencionalmente a mulheres em Porto Velho terá sentença nos próximos dias

Homem está preso desde junho e responde a dois processos; denúncia aponta quatro vítimas e afirma que ele conhecia o diagnóstico havia cerca de 10 anos...

foto - edição IA 

A sentença de um homem acusado de transmitir HIV intencionalmente a mulheres em Porto Velho deve ser proferida nos próximos dias. O réu está preso desde 10 de junho e responde a dois processos distintos relacionados ao caso.

O processo tramita sob sigilo no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a ação está na fase de alegações finais.

Após essa etapa, caberá à juíza responsável analisar as provas, depoimentos, documentos e perícias reunidos no processo para decidir pela condenação ou absolvição do réu. O procedimento não será submetido ao Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, o acusado sabia do diagnóstico de HIV havia cerca de 10 anos e teria optado por não aderir ao tratamento antirretroviral. A acusação sustenta a hipótese de que a decisão teria sido tomada com a intenção de transmitir o vírus às mulheres com quem mantinha relacionamentos.

O tratamento antirretroviral, quando realizado corretamente e com manutenção da carga viral indetectável, impede a transmissão sexual do HIV.

Segundo o Ministério Público de Rondônia, o acusado responde a dois processos. O primeiro envolve três vítimas que procuraram o órgão em 2025.

Mesmo já respondendo à ação penal, conforme a denúncia, o homem teria continuado a se relacionar com outras mulheres. Posteriormente, uma quarta vítima foi identificada, resultando na apresentação de uma nova denúncia e na abertura de outro processo.

O TJ-RO não informou qual das duas ações deverá receber sentença nos próximos dias. A identidade do acusado não foi divulgada oficialmente.

Justiça concede liberdade a "Buzeira" após pedido de habeas corpus

Bruno Alexssander está preso desde 14 de outubro de 2025, após uma operação da Polícia Federal contra um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets vinculado ao tráfico internacional de drogas



O Tribunal Regional Federal da 3° Região concedeu, nesta segunda-feira (17), habeas corpus ao influenciador Bruno Alexssander, conhecido nas redes sociais como "Buzeira".


À CNN Brasil, a defesa de Bruno, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, informou que o pedido de liberdade ocorre mediante a fixação de medidas cautelares.


"Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de justiça", reforçou a defesa.


O influenciador está preso desde 14 de outubro de 2025, após uma operação da Polícia Federal contra um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets vinculado ao tráfico internacional de drogas.


"Buzeira" acumula mais de 15 milhões de seguidores nas suas redes sociais, e ganhou destaque após arrecadar mais de R$ 1 milhão com a brincadeira do "corte da gravata" durante seu casamento.


A CNN Brasil entrou em contato com o MP e aguarda retorno.



Denuncia do MP

Em junho deste ano, o Ministério Público Federal denunciou Bruno Alexssander por lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Para o MPF, o influenciador é o "principal alvo" no inquérito que investiga rifas clandestinas e fraudes na internet. Ele ainda teria indícios de ligação com tráfico internacional de drogas e facções criminosas.


O Tribunal de Justiça Federal, da 5ª Vara Federal de Santos, aceitou a denúncia e determinou que a Polícia Federal analise o inquérito junto com as investigações da Operação Narco Bet.


A denúncia, apresentada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPF, alega que Bruno seria o chefe de um esquema estruturado.


O MPF argumenta que o influenciador utilizaria suas redes sociais para promover sorteios informais de bens de luxo, como mansões e carros importados.


As investigações apontam que essa rifas poderiam ser falsas. Quando os números sorteados não eram vendidos, o prêmio era atribuído a "ganhadores laranjas" para que o bem permanecesse com o organizador.


O ministério acusa Buzeira de rifas clandestinas, promoção de sorteios sem autorização legal ou fiscalização e estelionato, fraude na arrecadação de valores e na realização dos sorteios.


Na denúncia, o influenciador é acusado também de ligação com organização criminosa e lavagem de dinheiro.


O Tribunal de Justiça Federal acolheu a denúncia do MPF e determinou que a Polícia Federal analise o inquérito junto com as investigações da Operação Narco Bet, para evitar a fragmentação das provas. (CNN)

TSE aceita ação contra Lula por abuso em homenagem no Carnaval do Rio

Novo diz que desfile sobre trajetória do presidente teve recursos públicos e exposição nacional; TSE determinou apresentação de defesa...

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento de uma ação apresentada pelo Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no Carnaval de 2026.

A ação questiona o desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou à Marquês de Sapucaí um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula. O partido sustenta que a apresentação teria funcionado como promoção eleitoral do presidente, então pré-candidato à reeleição, com financiamento público e ampla exposição na televisão e em plataformas digitais.

Segundo o Novo, o desfile recebeu R$ 9,65 milhões em recursos provenientes do Município de Niterói, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur

Ao analisar o caso, Antonio Carlos Ferreira afirmou que os fatos narrados podem, em tese, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Com isso, o corregedor determinou que Lula e Alckmin sejam citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

fonte - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

Golpes sobre valores em processos: Justiça orienta população sobre sinais de estelionato digital

Golpistas têm utilizado documentos adulterados e ligações falsas para tentar enganar cidadãos. Saiba como se proteger e onde buscar ajuda... 

foto não caia em golpes

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) orienta a população sobre uma tentativa de estelionato digital, após caso registrado na Comarca de Guajará-Mirim. A tentativa de golpe consistia em contatos telefônicos, acompanhados de documentos adulterados para dar credibilidade à fraude.

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da comarca recebeu o relato da cidadã abordada por alguém que se passou por sua advogada. Segundo a vítima, nos dias 28 e 29 de julho, ela recebeu contatos telefônicos informando de que havia valores disponíveis para recebimento em um processo judicial. Inicialmente, foram solicitados dados bancários e, posteriormente, exigido o pagamento de R$ 500 como condição para a suposta liberação do crédito.

A vítima chegou a encaminhar fotografias de seus cartões bancários, acreditando estar em contato com sua advogada, mas não realizou o pagamento após ser orientada pela filha. Para tornar a abordagem aparentemente legítima, os golpistas também encaminharam um suposto documento contendo o número do processo e informações relacionadas ao caso.

Após ser acionada, a equipe da CAC, analisou o documento e identificou indícios de adulteração, como assinatura eletrônica de servidora aposentada há anos. Foram também observados elementos gráficos incompatíveis com documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Diante da situação, a cidadã foi orientada a não realizar qualquer pagamento.

O TJRO relembra que não solicita depósitos, transferências ou valores financeiros para liberação de quantias decorrentes de processos judiciais.

Caso o cidadão receba algum tipo de contato solicitando dinheiro, dados bancários, fotos de cartões, senhas ou informações pessoais sob a alegação de liberar valores judiciais, a recomendação é não encaminhar.

Centrais de Atendimento: canal direto com a Justiça

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) é um canal direto de atendimento do Poder Judiciário de Rondônia, presente nas comarcas para orientar a população, esclarecer dúvidas e auxiliar no acompanhamento de processos.

Em caso de dúvida ou diante de uma abordagem suspeita relacionada a processos judiciais, o cidadão pode procurar a CAC de sua comarca pelos canais oficiais do TJRO.

Acesse a página da Central e confira os canais de atendimento: https://www.tjro.jus.br/central-de-atendimento/cac-atendimento.

FONTE  - TJRO.

Justiça aceita denúncia do MPF contra líder de garimpo ilegal de diamantes na Terra Indígena Roosevelt, em Rondônia

O réu chefiava um acampamento com cerca de 15 garimpeiros e mantinha um rádio clandestino para avisar o grupo sobre a chegada da fiscalização...

Fotografia aérea mostrando uma grande área desmatada e escavada no meio de uma densa floresta tropical. No centro da clareira, há uma grande cratera aberta com solo alaranjado e argiloso, contendo uma poça de água barrenta e amarelada no fundo, acompanhada por troncos de árvores caídos e sinais de erosão nas bordas. Ao redor de toda a cratera, a vegetação verde e fechada contrasta fortemente com a terra exposta pela atividade de garimpo.
Imagem ilustrativa. Foto: Agência Brasil.

A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro, acusado de liderar a extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena (RO). Na ação penal, o MPF apontou que o denunciado praticou crimes como usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.

O garimpeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em atuação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF. No momento da abordagem, ele estava em uma estrada de acesso no interior da terra indígena conduzindo uma motocicleta e operando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O rádio clandestino era utilizado para monitorar a fiscalização ambiental e coordenar o garimpo ilegal.

O MPF deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos, dada a gravidade das condutas e os indícios de atuação habitual. De acordo com os elementos colhidos na investigação, o réu admitiu atuar no garimpo na região há cerca de cinco anos e que estava no local do flagrante há 15 dias, onde coordenava um acampamento de apoio que abrigava aproximadamente 15 garimpeiros.

Para o órgão, a atuação criminosa gerou extensa degradação ambiental em área de proteção federal, com desmatamento e revolvimento do solo para a extração de diamantes. O MPF destacou na denúncia que a ocupação indevida de patrimônio público para fins de exploração econômica expõe as comunidades indígenas a riscos severos, comprometendo diretamente seus modos de vida tradicionais e a integridade de seu território.

O MPF sustenta que as condutas são agravadas pelo fato de terem ocorrido em espaço territorial especialmente protegido – uma terra indígena. O órgão reforçou que os delitos de usurpação de patrimônio mineral e de extração ilegal sem licença atingem bens jurídicos distintos — o patrimônio da União e o meio ambiente —, o que justifica a condenação por ambos os crimes.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Além da punição criminal, o MPF pediu que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, visando à reparação dos danos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena invadida. Os pedidos formulados pelo MPF serão julgados pela Justiça Federal.

Ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103

Consulta Processual

FONTE - MPF/RO.

MPF aponta falhas na fiscalização do Porto de Guajará-Mirim e cobra ação contra entrada ilegal de mercúrio

Local é uma das vias de entrada do mercúrio contrabandeado da Bolívia usado no garimpo ilegal na Amazônia...

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova manifestação à Justiça Federal em Rondônia reafirmando a necessidade urgente de medidas concretas para conter a precariedade na fiscalização do Porto Fluvial de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. Na manifestação, o órgão reforça o pedido de implementação de um plano de ação e fiscalização integrado por parte da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para combater crimes transnacionais, especialmente o contrabando de mercúrio usado em garimpo ilegal na Amazônia.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação civil pública, destacou que a fiscalização no porto é insuficiente, fragmentada e descontínua. Na manifestação à Justiça, ele reforçou que o exercício do poder de polícia administrativa e a fiscalização de fronteira são deveres previstos em lei e não podem ser tratados como optativos pela administração pública.

As investigações do MPF, que incluíram uma inspeção presencial no porto, revelaram um cenário crítico: a máquina de raio-X da Receita Federal estava inoperante há longo período, não existiam detectores de metais e havia apenas um policial federal e um profissional terceirizado na unidade da Polícia Federal. Também se verificou que não havia conferência regular de documentos, bagagens e cargas, com revistas apenas em determinadas situações. Pelo terminal passam, em média, cerca de 700 pessoas e 90 embarcações por dia. Para o MPF, essas deficiências impedem o controle sistemático de bens e pessoas na região.

O cenário é agravado pela existência de pontos clandestinos de embarque e desembarque nas proximidades do porto oficial. Um relatório do governo federal que embasou a investigação aponta Guajará-Mirim como um ponto importante da rota internacional do mercúrio usado no garimpo ilegal. Segundo esse documento, o mercúrio sai de Riberalta, na Bolívia, segue até Guayaramerín e cruza o Rio Mamoré em pequenas embarcações, muitas vezes em recipientes de pouco volume e por portos clandestinos, justamente para escapar da fiscalização. Esses pontos de travessia irregulares se proliferam devido à falta de interdição e de vigilância permanente.

Entenda o caso – A ação do MPF foi ajuizada em março deste ano. Em junho, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a União e a Antaq elaborassem, em 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado. As duas rés recorreram e, nas contestações, alegaram que não houve omissão, que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas e que faltam recursos e pessoal para ampliar a estrutura. A Antaq sustentou ainda que sua competência não alcança segurança pública nem fiscalização aduaneira.

Para o MPF, esses argumentos não são válidos porque não se pretende determinar aos órgãos como trabalhar, mas garantir que seus deveres sejam efetivamente cumpridos. A falta de dinheiro ou de servidores, argumenta o MPF, pode influenciar o prazo e o modo de cumprimento, mas não autoriza deixar de fiscalizar uma fronteira internacional por tempo indefinido. O MPF ressaltou que a própria Receita Federal reconheceu a fragilidade da estrutura do porto e que relatórios da Antaq registram, desde 2017, a existência e o uso de acessos clandestinos, alguns reabertos depois de terem sido bloqueados.

Pedidos – O MPF reafirmou os pedidos de fechamento definitivo dos acessos irregulares, conserto ou a substituição do aparelho de raio-X, presença permanente de servidores da Receita Federal e da Polícia Federal no terminal, rotinas regulares de controle de pessoas e cargas, fiscalização da Marinha sobre as embarcações e o efetivo exercício do poder de fiscalização da Antaq sobre as instalações portuárias irregulares, com aplicação de multas e demais sanções aos responsáveis.

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Consulta processual

MPF recorre ao TRF1 para aumentar pena de condenado por transporte ilegal de 38 quilos de mercúrio em Rondônia

Substância tóxica de origem boliviana era transportada em ônibus de passageiros na BR-364, expondo viajantes e meio ambiente a riscos...


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus – O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca "El Español".

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Consulta Processual

fonte - MPF/RO.

Qualidade do atendimento em hospital do interior mobiliza nova atuação do TCE-RO

Medicamentos disponíveis, exames acessíveis e equipamentos em funcionamento são condições essenciais para que a população receba atendimento seguro e de qualidade. Para que esses serviços sejam efetivamente oferecidos, é necessário que as unidades de saúde mantenham processos de gestão, controle e manutenção em funcionamento permanente.


Com esse foco, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novas providências para o Hospital de Pequeno Porte Francisco Amaral de Brito, no município de Parecis.
 
Durante o monitoramento de determinações expedidas anteriormente, o TCE verificou que ainda permanecem pendências relacionadas à estrutura e à gestão da unidade, fixando novo prazo para comprovação das medidas corretivas.
 
O QUE PRECISA MELHORAR
 
Entre os pontos acompanhados pelo Tribunal estão o controle de estoque e armazenamento de medicamentos, a oferta de exames laboratoriais, a manutenção de ambulâncias e equipamentos, a implantação de protocolos clínicos e a organização dos procedimentos internos da unidade de saúde.
 
O monitoramento apontou que apenas parte das determinações anteriores foi cumprida e que, mesmo após novo prazo concedido pelo Tribunal, o município não apresentou documentos capazes de comprovar a regularização das pendências.
 
Na Decisão Monocrática nº 0153/2026-GCJVA, proferida no processo nº 2187/24, o relator, conselheiro Jailson Viana, concedeu prazo de 30 dias para que a administração municipal comprove a adoção das medidas determinadas. Caso as providências continuem sem comprovação, os responsáveis poderão estar sujeitos às sanções previstas na legislação.
 
NOVO PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
 
As determinações abrangem melhorias que influenciam diretamente a rotina dos pacientes, como a disponibilidade de medicamentos, o acesso a exames, o funcionamento adequado dos equipamentos e a organização dos atendimentos.
 
Entre as providências estão o aperfeiçoamento da gestão farmacêutica, a manutenção de equipamentos e ambulâncias, a ampliação da oferta de exames e a implantação de protocolos para qualificar a assistência prestada à população.
 
O acompanhamento realizado pelo Tribunal busca estimular a adoção de soluções que fortaleçam a prestação dos serviços públicos de saúde.

fonte - TCE/RO.

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro é casada com Flávio Bolsonaro...

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar e ir ao dentista.

Na solicitação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente pede que ele seja atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A consulta foi marcada para sexta-feira (21), às 14h.

“Requer, portanto, seja autorizada a saída do peticionário de sua residência, exclusivamente para a realização da referida consulta odontológica, pelo período necessário ao deslocamento, atendimento e retorno, observadas as medidas de fiscalização pertinentes”, solicitou a defesa.

Bolsonaro está proibido de receber visitas de Flávio depois da divulgação, nas redes sociais do senador, de uma carta escrita pelo ex-presidente, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente por Alexandre de Moraes, relator da execução penal.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

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