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Justiça mantém condenação de PM flagrado com arma após ter porte suspenso em Rondônia

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.


No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de "perigo abstrato" e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7002824-43.2022.8.22.0003

FONTE - TJRO.

Operação Ganatum: MP denuncia 16 por esquema de sonegação de R$ 7 milhões em Rondônia

Investigação aponta fraude na comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso. Justiça determinou bloqueio de bens para ressarcir prejuízo causado aos cofres públicos...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), denunciou 16 pessoas por crimes contra a ordem tributária, fraude processual e organização criminosa no âmbito da Operação Ganatum, que investiga um suposto esquema de sonegação fiscal envolvendo a comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso.

De acordo com o MPRO, os investigados simulavam a transferência de rebanhos entre propriedades pertencentes ao mesmo proprietário para ocultar operações de compra e venda, evitando o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As investigações apontam que o grupo movimentou mais de R$ 44 milhões e provocou um prejuízo superior a R$ 7 milhões aos cofres públicos em tributos que deixaram de ser recolhidos.

A pedido do Ministério Público, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos denunciados até o limite de R$ 7 milhões, medida que busca garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário.

A fase ostensiva da Operação Ganatum foi deflagrada em abril de 2026, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos municípios de Alvorada do Oeste, Colorado do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, em Rondônia, além de Pontes e Lacerda, Araputanga, Jauru e São José dos Quatro Marcos, em Mato Grosso.

A ação mobilizou mais de 70 policiais civis dos dois estados e contou ainda com a participação de auditores fiscais.

Segundo o Ministério Público, a Operação Ganatum é resultado da atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-RO), formado pelo MPRO, Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil, com foco no combate à sonegação fiscal e na recuperação de recursos públicos.

Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos...

Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Palácio do Planalto em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente".

A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Soberania

A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.

Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.

Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

TJRO mantém condenação a empresa e município por acidente fatal com andaime defeituoso

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

fonte - TJRO.

MPRO leva ao TJ-RO lei que restringe participação de crianças em eventos sobre identidade de gênero

Ação Direta de Inconstitucionalidade pede que o Tribunal de Justiça suspenda os efeitos da norma por possível violação a direitos fundamentais de crianças e adolescentes...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, para contestar a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma proíbe que crianças e adolescentes participem de eventos, manifestações e movimentos que tratem de temas como identidade de gênero, orientação sexual e "outros conteúdos considerados impróprios", inclusive em escolas. 

A ação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Para o MPRO, o Estado extrapolou sua competência para legislar sobre o tema e criou proibições amplas e imprecisas que ferem direitos fundamentais dos jovens.

A ADI foi proposta perante o Tribunal de Justiça de Rondônia e pede, em caráter de urgência, a suspensão imediata da eficácia da lei até o julgamento definitivo. O Ministério Público argumenta que a manutenção da norma pode gerar prejuízos ao direito à educação, à liberdade de expressão, à proteção integral da criança e do adolescente e à segurança jurídica.

Competência

Na petição, o MPRO afirma que a proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, isto é, um tema sobre o qual esses entes podem legislar, desde que se respeitem as regras gerais da União. Segundo a instituição, como já existe legislação federal que trata do tema, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado não poderia criar restrições mais amplas e diferentes das previstas nas normas nacionais.

De acordo com a ação, a legislação estadual cria novas proibições que não existem no ordenamento federal e contrariam o sistema de proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.

Direitos fundamentais

O Ministério Público também sustenta que a lei restringe o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e culturais que abordem temas relacionados à diversidade, cidadania e direitos humanos. Para a instituição, isso compromete o direito à educação e dificulta o desenvolvimento de valores como respeito às diferenças e prevenção da discriminação.

Outro ponto destacado é que a norma pode limitar a realização de eventos e manifestações públicas por prever sanções aos organizadores, como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará. Na avaliação do MPRO, essas penalidades podem desestimular a realização de atividades educativas e culturais, afetando a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Segurança jurídica

A ação também aponta que a lei utiliza expressões consideradas genéricas, como "outros conteúdos impróprios" e "entre outros", sem definir de forma objetiva quais situações estariam proibidas. Segundo o MPRO, essa falta de clareza pode gerar interpretações diferentes e dificultar a aplicação da norma por órgãos públicos, organizadores de eventos e cidadãos.

Pedido de medida cautelar

Além da declaração de inconstitucionalidade da lei, o Ministério Público requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos. O pedido considera que a permanência da norma em vigor pode causar prejuízos de difícil reparação, especialmente em relação ao acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e ao exercício das liberdades de expressão e reunião.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar o pedido de medida cautelar e, posteriormente, julgar o mérito da ação. A ADI é um dos instrumentos pelos quais o Ministério Público exerce seu papel constitucional de zelar pela ordem jurídica.

fonte - MPRO.

MP investiga Nelson Wilians: fraude de R$ 3,8 bilhões envolve 752 empresas

Operação distrato mira esquema bilionário de créditos falsos de ICMS, em que consultorias prometiam reduções de impostos inexistentes a centenas de empresas...

Um dos maiores advogados do Brasil e dono de um dos maiores escritórios de advocacia da América Latina, Nelson Wilians está no centro de uma investigação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) com participação da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), que envolve supostas fraudes tributárias com a venda de créditos falsos de ICMS, em cifras que chegam a R$ 3,8 bilhões.

A Operação Distrato, deflagrada nesta quarta-feira (15) apura um sofisticado esquema que identificou que consultorias prometiam reduções de impostos inexistentes a centenas de empresas, gerando um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

Até o momento, a Secretaria da Fazenda já realizou verificações fiscais que culminaram na lavratura de autos de infração em 752 empresas envolvidas na fraude, cujo montante sonegado supera R$ 3,8 bilhões — cifra que revela um esquema estruturado e de larga escala.

Somado às sanções financeiras, a força-tarefa executou diversos mandados de busca e apreensão para desarticular a rede de empresas fictícias que simulava tais operações. A CNN Brasil apurou que o escritório do grupo ligado a Nelson Wilians foi alvo de buscas nesta manhã.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) confirmou que um dos núcleos centrais da investigação da Operação Distrato está ligado ao grupo econômico de Nelson Wilians.

Além dele, a advogada Mayra de Paula, apontada pelas investigações como "sócia" de Wilians nas supostas fraudes, também foi alvo de mandados em Londrina, no Paraná.

De acordo com o MP-SP o objetivo central da iniciativa é punir a concorrência desleal e garantir que empresas cumpridoras da lei não sejam prejudicadas por práticas ilícitas.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Nelson Wilians e Mayra de Paula para comentar as investigações. O espaço segue aberto.

fonte - Beto Souza, da CNN Brasil, São Paulo.

Caso Marta Isabelle: MPF apura falhas na comunicação de transferência escolar entre estados

Órgão investiga lacunas na comunicação entre redes de ensino e cobra criação de diretrizes nacionais; medida busca fortalecer proteção de crianças e adolescentes...

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para apurar falhas no sistema de transferência escolar entre estados brasileiros e cobrar a criação de normas nacionais que garantam o acompanhamento de crianças e adolescentes durante esse processo. A medida foi motivada pelo caso da adolescente Marta Isabelle, morta em Porto Velho (RO) após sofrer tortura e maus-tratos familiares, e busca evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

O objetivo é verificar se há uma lacuna na comunicação entre os sistemas estaduais de ensino que permita que crianças e adolescentes deixem de frequentar a escola após uma transferência sem que os órgãos públicos sejam informados e possam realizar a busca ativa.

No caso de Marta Isabelle, o pai informou que a adolescente seria transferida da rede estadual de Rondônia para a Paraíba. No entanto, não havia um mecanismo nacional que permitisse confirmar se a matrícula foi efetivamente realizada no estado de destino. Para o MPF, caso essa comunicação existisse e fosse constatado que a estudante não ingressou na nova escola, seria possível acionar a busca ativa e, se necessário, os órgãos de proteção e segurança pública para localizar a adolescente.

Como primeiras providências, o MPF encaminhou ofícios à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE), solicitando informações sobre como funciona atualmente a transferência interestadual de estudantes, se existem normas específicas para esses casos e quais medidas são adotadas quando o aluno não se matricula na escola de destino. Os órgãos terão prazo de 15 dias úteis para responder.

Caso seja confirmada a ausência de regulamentação nacional, o MPF poderá expedir recomendação para que o MEC e o CNE estabeleçam diretrizes que obriguem a comunicação entre os sistemas estaduais de ensino. A medida busca fortalecendo a busca ativa escolar e a proteção de crianças e adolescentes em todo o país.

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fonte - MPF/RO.

PF indicia ex-presidente do INSS, "Careca" e outras 46 pessoas em inquérito sobre fraudes

Primeiro relatório sobre o caso enviado ao STF indicia mais de 40 pessoas...


A Polícia Federal indiciou o ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Alessandro Stefanutto, o ex-procurador-geral da autarquia, Virgílio Antônio Ribeiro Filho, o ex-diretor de benefícios André Fidelis e Antonio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

O relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal indicia ao todo 48 investigados por suspeita de corrupção e outros crimes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Este é o primeiro relatório final apresentado no âmbito da Operação Sem Desconto, que resultou no indiciamento.

Na semana passada, a CNN adiantou que o relatório com indiciamentos seria enviado ao ministro André Mendonça.

Deflagrada em abril do ano passado, a investigação apura um esquema de desvios estimados em cerca de R$ 6 bilhões em descontos associativos.

Parte dos indiciados está presa desde 17 de dezembro do ano passado. A PF se concentrou em finalizar primeiro esse relatório.

A defesa do Careca do INSS disse que ainda não teve acesso ao indiciamento. A de Stefanutto foi procurada, mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

FONTE - CNN BRASIL.

Dino determina que Polícia Federal amplie investigações sobre emendas parlamentares

Em relatório da apresentado pela CGU, nove de 15 municípios analisados apresentavam irregularidades...

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PF (Polícia Federal) amplie as investigações sobre possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares após receber novos relatórios da CGU (Controladoria-Geral da União) que apontam indícios irregularidades no repasse dos recursos.

A decisão foi tomada após a Corte receber relatórios de auditoria que apontam indícios de direcionamento de licitações, sobrepreço, superfaturamento e falhas de transparência na aplicação dos recursos públicos.

A pedido do STF, a CGU avaliou a execução das chamadas emendas Pix entre 2020 e 2024. A auditoria analisou uma amostra de 15 municípios distribuídos pelas cinco regiões do país e concluiu que nove dos 14 entes que efetivamente executaram os recursos apresentaram algum tipo de irregularidade na contratação de bens e serviços.

Segundo a Controladoria, os casos mais graves envolvem "indícios de direcionamento da contratação, sobrepreço e superfaturamento". O relatório também aponta que 12 dos 15 municípios auditados apresentaram nível inadequado de transparência ativa e rastreabilidade na aplicação das emendas, além de falhas no acompanhamento da execução dos recursos.

Outro relatório encaminhado ao STF trata da aplicação de emendas destinadas à saúde. Elaborado pelo Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), o documento analisou R$ 53,3 milhões destinados a 48 municípios de 23 unidades da federação para custeio da atenção primária, média e alta complexidade, aquisição de equipamentos e reformas de unidades básicas de saúde.

A auditoria concluiu que, embora parte significativa dos recursos tenha sido executada, permanecem fragilidades nos mecanismos de planejamento, gestão, monitoramento e prestação de contas. Entre os principais problemas identificados estão deficiência na rastreabilidade da execução financeira, controles administrativos insuficientes, ausência de monitoramento sistemático e falhas na documentação das despesas.

O relatório também aponta situações que resultaram em propostas de devolução de recursos por dano ao erário ou aplicação em desacordo com a finalidade legal das transferências.

Na decisão, o ministro voltou a criticar práticas relacionadas à destinação das verbas parlamentares. Dino afirmou ser "totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar" e reiterou que as emendas parlamentares "não são parcelas do patrimônio privado de cada membro do Congresso".

Na última semana, o ministro determinou o bloqueio de bens de investigados em um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares, contrariando parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República). A medida atingiu, em especial, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Eduardo Cunha (Republicanos-MG), cujos patrimônios foram parcialmente congelados.

A decisão ocorre no âmbito da Operação Transparência, que investiga o suposto desvio de emendas parlamentares conduzido por pessoas sem mandato, com o uso da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados para realizar a destinação irregular de recursos em nome de deputados.

Segundo o ministro, o papel desempenhado pelo STF no processo não representa falhas sobre decisões políticas do Congresso ou do Executivo, mas se limita à fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da execução das emendas.

A decisão integra o acompanhamento feito pelo Supremo do plano de trabalho firmado entre os Poderes para melhorar o controle sobre as emendas parlamentares após as mudanças determinadas pela Corte no modelo de execução desses recursos.

Helena Prestes, da CNN Brasil* - *Sob supervisão.

Ministros do STF veem exagero de Moraes em decisão sobre carta de Bolsonaro

Sob reserva, até mesmo nomes da ala mais alinhada ao ministro fazem críticas; avaliação é que Moraes comete "erro estratégico"...


A decisão do ministro Alexandre de Moraes de vetar as visitas do senador e pré-candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro (RJ), ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pegou de surpresa membros do STF (Supremo Tribunal Federal) e se tornou alvo de críticas inclusive de integrantes da ala da corte que costuma respaldar a atuação do magistrado.

A avaliação de dois ministros ouvidos sob reserva pela CNN é de que a determinação deve gerar o efeito contrário e reforçar o discurso de que a família Bolsonaro é vítima de perseguição do Supremo e, com mais ênfase, de Moraes.

Além do erro estratégico, o entendimento do ministro também é contestado do ponto de vista jurídico. O ministro proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias por ter lido uma carta em que Bolsonaro reafirma que o filho é seu candidato a presidente.

Além do erro estratégico, o entendimento do ministro também é contestado do ponto de vista jurídico. O ministro proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias por ter lido uma carta em que Bolsonaro reafirma que o filho é seu candidato a presidente.

Segundo o magistrado, o desrespeito “à medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro de ‘proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiro’ está totalmente configurado por suas próprias afirmações”.

No entanto, uma ala da corte afirma que a decisão vai na contramão do discurso da corte que preza pela liberdade de expressão e que só limita essa garantia em casos extremos. A leitura é de que, apesar de não se tratar da mesma situação, é inevitável lembrar das duras críticas contra o ministro Luiz Fux em 2018, quando derrubou decisão do então colega, Ricardo Lewandowski, que havia liberado Luiz Inácio Lula da Silva, à época preso, a conceder uma entrevista.

Citam, ainda, o trecho da Lei de Execução Penal que autoriza detentos a manterem “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”.

O questionamento é sobre a determinação de Moraes de proibir Bolsonaro de usar “diretamente ou por intermédio de terceiro” as redes sociais. A crítica é que a decisão abre brecha para interpretações e que não deixa claro os limites para que seja respeitada. A questão é sobre a forma de divulgação de cartas de Bolsonaro, que não estão proibidas.

“Se Flávio tivesse lido a mensagem em uma coletiva de imprensa e isso fosse explorado por aliados depois seria permitido?”, argumenta um integrante da corte sob reserva.

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fonte - agência brasil.

MPF investiga execução da Lei Aldir Blanc e risco de perda de recursos em RO

Cidadãos e agentes culturais podem enviar informações ao MPF pelos canais institucionais...

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para apurar a execução da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) em Rondônia. O objetivo é compreender o funcionamento da política pública no estado, diante de relatos sobre dificuldades estruturais na operacionalização dos recursos federais destinados ao setor cultural.

A apuração teve início após o recebimento de informações sobre possíveis problemas na execução da Pnab, como atrasos, baixa capacidade operacional, dificuldades na gestão dos recursos e possível perda de repasses federais em razão do descumprimento de metas previstas. Embora não existam, até o momento, elementos que indiquem desvio ou malversação de recursos públicos, o MPF identificou indícios de problemas estruturais que justificam investigação mais aprofundada.

Levantamentos preliminares apontam que Rondônia ocupa a última posição no ranking nacional de execução da Pnab, segundo dados do Portal de Transparência do Ministério da Cultura. Em 2025, aproximadamente R$ 23 milhões deixaram de ser executados de um total de cerca de R$ 92 milhões previstos para a cultura no estado.

A baixa execução também teria impedido ou dificultado o repasse de novos recursos federais, já que o recebimento de valores de ciclos subsequentes da política depende do cumprimento de metas do ciclo anterior. O documento aponta ainda falhas na divulgação de editais e cronogramas e reclamações sobre transparência e operacionalização dos instrumentos de gestão cultural.

Como primeiras diligências, o MPF solicitou informações ao Ministério da Cultura, à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), ao Conselho Estadual de Política Cultural e aos 52 municípios de Rondônia. Entre os pontos que serão analisados estão a execução dos recursos da Pnab, a capacidade operacional dos órgãos responsáveis, os entraves enfrentados pelos gestores e a situação da política cultural nos municípios.

A investigação também será desenvolvida de forma articulada entre diferentes áreas de atuação do MPF, considerando que a política cultural envolve direitos difusos e pode impactar povos e comunidades tradicionais.

Participação social - O MPF convida cidadãos, agentes culturais, artistas, produtores, coletivos e demais interessados a encaminharem informações, representações e documentos que possam contribuir para a compreensão do funcionamento da política cultural em Rondônia. As manifestações podem ser enviadas pelos canais institucionais do Ministério Público Federal e poderão subsidiar a apuração sobre a execução da Política Nacional Aldir Blanc no estado.

A atuação do MPF tem caráter resolutivo e busca reunir elementos que permitam identificar eventuais gargalos na execução da política pública e construir, em conjunto com os órgãos responsáveis, medidas voltadas ao aprimoramento do sistema de cultura em Rondônia.

Inquérito Civil nº PR-RO-00025548/2026

fonte - MPF/RO.

Servidor de hospital é preso por suspeita de desviar medicamentos; Justiça determina afastamento em RO

Investigação é um desdobramento do caso do furto de cilindros de oxigênio em Espigão d'Oeste e apura possível esquema de desvio na unidade de saúde...

Um servidor do Hospital Municipal de Espigão d'Oeste foi preso em flagrante na manhã de domingo (13), suspeito de desviar medicamentos da unidade de saúde. A investigação é conduzida pelas polícias Civil e Militar e apura a possível existência de um esquema de desvio de medicamentos no município.

A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Segundo a Polícia Civil, diversos medicamentos de uso restrito foram encontrados na mochila do servidor. A identidade dele não foi divulgada.

O caso é um desdobramento da investigação sobre o furto de cilindros de oxigênio medicinal registrado em março deste ano. Na ocasião, um funcionário do hospital foi preso sob suspeita de furtar e comercializar os cilindros pertencentes à unidade.

De acordo com a Polícia Civil, há indícios de que os medicamentos apreendidos tenham sido retirados do estoque da farmácia do hospital. Todo o material foi encaminhado para perícia, que irá verificar a origem dos produtos e confirmar se pertencem à rede pública de saúde.

Além da prisão em flagrante, a Justiça determinou o afastamento imediato do servidor de suas funções e proibiu o acesso dele ao Hospital Municipal enquanto as investigações estiverem em andamento.

As investigações continuam para identificar a participação de outras pessoas e esclarecer se o desvio de medicamentos fazia parte de um esquema criminoso.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que cumpriu a determinação judicial de afastamento do servidor e que está colaborando com as investigações. A pasta acrescentou que o secretário municipal de Saúde deverá se manifestar após reunir todas as informações oficiais sobre o caso.

Lideranças do Congresso acionam ministros do STF contra decisão de Dino

Avaliação é de que a real intenção de Dino é julgar inconstitucionais as emendas parlamentares impositivas e devolver o controle delas ao Executivo...


Lideranças do Congresso acionaram pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal para contestar a decisão do ministro Flávio Dino de bloquear os bens do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

A avaliação feita pelos políticos foi a de que a real intenção de Dino é julgar inconstitucionais as emendas parlamentares impositivas e devolver o controle delas ao Executivo, ainda mais se o presidente Lula for reeleito.

Também há a leitura de que Dino busca criminalizar a direita para favorecer a reeleição de Lula e intimidar parlamentares que têm como bandeira um discurso contra o STF.

Por um lado, há a percepção de que há um descontrole e regras informais estabelecidas pelos políticos sobre as emendas, que acabam criando um ambiente propício a desvios e que, portanto, a questão das emendas, em algum momento, deverá ser enfrentada pelos Três Poderes de forma conjunta.

Um ministro da Corte avaliou à CNN ser difícil voltar a um modelo pré-2015, quando a primeira emenda constitucional determinando a impositividade das emendas foi aprovada.

Mas avalia, contudo, que é preciso enfrentar o que considera uma "encruzilhada" desse assunto. Menciona, por exemplo, um modelo adotado no Chile, defendido por economistas, no qual o próprio Congresso aprova um banco de projetos formulado junto com o Executivo.

Por outro lado, há também o entendimento de que as emendas não devem ser criminalizadas em sua totalidade, porque parte delas alcança seu destino de forma adequada em setores que o Executivo não alcançaria. Um exemplo citado são emendas endereçadas a Santas Casas e outras entidades filantrópicas.

Além disso, para uma parte do STF, é difícil imaginar que um dirigente partidário como Valdemar não tenha influência sobre emendas, mesmo porque, no limite, cúpulas partidárias indiretamente têm responsabilidade pela eleição de parlamentares e por estratégias eleitorais em seus mandatos.

fonte - CNN BRASIL.

Justiça do Trabalho reconhece violência de gênero após trabalhadora sofrer humilhações em frigorífico

Sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ na análise das provas...


A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, reconheceu a ocorrência de violência de gênero no ambiente de trabalho contra uma empregada de frigorífico que foi alvo de chacotas e humilhações após um episódio relacionado ao seu ciclo menstrual. 

Na decisão, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir outros direitos trabalhistas pleiteados na ação.

Segundo os autos, a trabalhadora relatou que, após ter a roupa manchada pela menstruação durante o expediente, passou a ser alvo de comentários ofensivos e zombarias por parte de colegas de trabalho e de um superior hierárquico. A situação teria sido divulgada entre outros empregados, causando constrangimento e sofrimento emocional. O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e atingiu direitos fundamentais da trabalhadora, como a dignidade, a honra e a integridade psicológica. 

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou as disposições do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerou que o valor probatório do depoimento da trabalhadora não poderia ser descartado. 
A decisão também registrou que testemunhas ouvidas em audiência confirmaram as humilhações relatadas pela empregada. Uma das testemunhas confirmou que a empregada foi alvo de zombarias em razão do episódio, que chorou após os acontecimentos e que o ambiente de trabalho ficou desconfortável. 

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho considerou que a exposição vexatória da empregada, associada a uma condição fisiológica inerente às mulheres, caracteriza violência de gênero e afronta aos princípios constitucionais da não discriminação e da valorização do trabalho humano. 

A indenização pelos danos morais sofridos foi fixada em R$ 75.000,00, considerando a capacidade econômica do empregador, considerada altíssima pelo magistrado, e a gravidade da lesão gerada na vítima. De acordo com o juiz, o valor é correspondente ao faturamento que a empresa obtém em apenas 6 segundos.

Condições de trabalho

Além da condenação por danos morais, a decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, declarou a nulidade do banco de horas adotado pela empresa e deferiu o pagamento de horas extras e reflexos.

A decisão analisou as condições de trabalho em ambiente artificialmente frio, a concessão de pausas para recuperação térmica e relatos de constrangimentos relacionados ao gênero da empregada.

De acordo com os autos, a empregada atuava em setor refrigerado de uma unidade frigorífica e alegou exposição contínua ao frio, irregularidades na compensação de jornada, supressão de pausas térmicas e episódios de assédio moral. A empresa contestou os pedidos.

Ao examinar o pedido de adicional de insalubridade, a sentença destacou que, embora a perícia técnica tenha concluído pela inexistência de insalubridade, a análise do conjunto probatório indicou que não houve comprovação suficiente da neutralização dos agentes nocivos por meio dos equipamentos de proteção individual. Com isso, foi reconhecido o direito ao adicional em grau médio, correspondente a 20%, durante todo o período contratual.

A decisão também declarou a nulidade do banco de horas e do regime de compensação de jornada. O entendimento adotado foi o de que a prestação de horas extras em atividade considerada insalubre exigia autorização prévia da autoridade competente em matéria de saúde e segurança do trabalho, o que não foi demonstrado pela empresa. Em razão disso, foi determinado o pagamento das horas irregularmente compensadas e das excedentes aos limites legais da jornada.

Da decisão ainda cabe recurso.

(Processo nº 0000102-13.2026.5.14.0061)

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