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Justiça do Trabalho garante redução de jornada para bancários com filhos ou dependentes com deficiência

O colegiado reconheceu que a necessidade de acompanhamento terapêutico deve ser analisada conforme cada caso, sem limitação automática prevista em acordo coletivo...


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) decidiu garantir a empregados da Caixa Econômica Federal que possuem filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A medida também alcança casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pela Associação de Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia (AGECEF/RO). O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e ampliou o percentual de redução de jornada previsto em acordo coletivo da categoria, que atualmente estabelece limite de até 25%.

O entendimento da 1ª Turma foi de que a necessidade de acompanhamento de uma pessoa com deficiência deve ser analisada de forma individualizada. Para os(as) magistrados(as), uma regra fixa não pode impedir a adoção de medidas adequadas às necessidades específicas de cada família.

A relatora do processo, juíza do Trabalho convocada Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, destacou que o direito ao cuidado e ao acompanhamento terapêutico exige avaliação das circunstâncias concretas de cada caso, especialmente quando a intervenção precoce pode influenciar diretamente o desenvolvimento da pessoa com deficiência.

Quem pode ser beneficiado

A decisão beneficia os associados da AGECEF/RO relacionados na ação coletiva. Para ter acesso à redução da jornada, cada trabalhador deverá comprovar, na fase de execução do processo, a existência de dependente com deficiência e a necessidade de acompanhamento em horário compatível com a jornada de trabalho.

O entendimento adotado pela Turma também ampliou o alcance da proteção para além dos filhos biológicos. O benefício poderá alcançar outras pessoas legalmente responsáveis pelo cuidado de dependentes com deficiência, como avós, irmãos ou demais responsáveis legais.

Fundamentação

Na análise do caso, a Turma considerou normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que instrumentos coletivos de trabalho não podem estabelecer condições que reduzam o nível de proteção assegurado pela legislação e pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Segundo o acórdão, a adaptação das condições de trabalho deve observar as necessidades concretas de cada situação, garantindo que o trabalhador responsável pelos cuidados tenha condições de acompanhar tratamentos, terapias e demais atividades indispensáveis ao desenvolvimento e ao bem-estar da pessoa com deficiência.

[Processo nº 0000762-12.2025.5.14.0006]

fonte - CCOM/TRT-14.

Justiça do Trabalho rejeita pedido de reversão de justa causa e reconhece litigância de má-fé

Sentença concluiu que trabalhador alterou a verdade dos fatos para obter verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego indevidamente...


A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de tentar retirar bens pertencentes à empresa empregadora e reconheceu a prática de litigância de má-fé durante o processo judicial. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Charles Luz de Trois.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa. Na ação, sustentou que a acusação da empresa se baseava apenas em boletim de ocorrência e não estaria acompanhada de provas concretas.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao empregador comprovar a falta grave atribuída ao trabalhador, exigindo-se prova robusta para caracterização do ato de improbidade. Contudo, concluiu que a empresa conseguiu demonstrar os fatos narrados, enquanto a versão apresentada pelo autor mostrou-se inconsistente e contraditória.

Durante a instrução processual, uma testemunha indicada pelo próprio trabalhador admitiu não ter presenciado os acontecimentos. Já o vigilante que testemunhou os fatos foi ouvido por determinação do Juízo e apresentou relato considerado coerente e compatível com os demais elementos do processo.

Segundo o depoimento, o vigilante surpreendeu o empregado utilizando um pedaço de madeira para ampliar uma abertura existente no portão da empresa, próximo a perfis de alumínio que estavam armazenados no local. A testemunha também relatou que o trabalhador demonstrou nervosismo ao ser abordado e que um veículo estacionado do lado externo deixou rapidamente o local após a intervenção.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou a tentativa de subtração de bens que estavam sob a guarda da empresa prestadora de serviços à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO). A sentença concluiu que a conduta se enquadra como ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apta a romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

Litigância de má-fé

Além de rejeitar o pedido de reversão da justa causa, o juiz reconheceu que o trabalhador atuou de má-fé ao ajuizar a ação. Na decisão, destacou que o autor manteve versão incompatível com as provas produzidas e utilizou o processo na expectativa de que a empresa não conseguisse comprovar os fatos ocorridos.

Segundo a sentença, o objetivo seria obter vantagens indevidas decorrentes da reversão da justa causa, incluindo verbas rescisórias, liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. O magistrado observou ainda que a tramitação do processo exigiu diligências adicionais da Justiça do Trabalho, incluindo a atuação de oficial de justiça para localização e intimação da testemunha considerada essencial para o esclarecimento dos fatos.

Diante desse cenário, o trabalhador foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios de 15% sobre o mesmo valor, penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

O magistrado também esclareceu que a condenação por litigância de má-fé não é afastada pela concessão da justiça gratuita. Assim, mesmo sendo beneficiário da gratuidade, o trabalhador poderá ser obrigado a pagar as penalidades decorrentes da má-fé processual, como os honorários advocatícios e demais valores fixados na sentença.

Da sentença ainda cabe recurso.

(Processo nº 0000202-42.2026.5.14.0004)

fonte - CCOM/TRT-14 

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

Explicações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes...


A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecimentos sobre duas armas que não foram localizadas pelo Exército.

Ontem (6), o Batalhão de Polícia do Exército (BPE) informou ao STF que entregou à Polícia Federal (PF) seis das oito armas registradas em nome de Bolsonaro. Segundo a corporação, uma pistola Glock e uma espingarda não foram localizadas. A entrega foi determinada pelo ministro após a renovação da prisão domiciliar concedida ao ex-presidente.

Segundo os advogados, a espingarda está em uma empresa importadora de materiais bélicos, sediada em Caxias do Sul (RS).

De acordo com a defesa, a arma é um presente recebido pelo ex-presidente, mas não foi retirada do estabelecimento.

Sobre a segunda arma, a defesa disse que a pistola Glock é a mesma que foi apreendida com o segurança do ex-presidente e está acautelada na Polícia Civil do Distrito Federal. 

Na última sexta-feira (3), Moraes determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão das armas que estão registradas em nome do ex-presidente.

A decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente e afirmar que as armas estão legalizadas, o ministro entendeu que a posse de armamentos não é compatível com o cumprimento da pena de prisão. 

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária. Ele se recupera de uma pneumonia bacteriana.

fonte - Andre Richter - Repórter da Agência Brasil.

Facção que exibia armas, drogas e dinheiro nas redes sociais é alvo de megaoperação em RO

Mais de 300 agentes participam da ofensiva coordenada pelo MPRO e forças de segurança para cumprir mandados de prisão e busca, além de recapturar foragidos...


Nesta terça-feira (07/07), o MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em conjunto com forças de segurança pública, deflagrou a décima primeira fase da Operação Audácia, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado no Estado de Rondônia, com atuação da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), da Polícia Militar (PMRO), da Polícia Civil (PCRO), da Polícia Penal (PP), da Polícia Técnico-Científica (POLITEC), do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRO), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPEN).


O objetivo principal da operação é cumprir 89 (oitenta e nove) mandados de busca e apreensão e 35 (trinta e cinco) mandados de prisão, nas cidades de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Machadinho do Oeste/RO, Rolim de Moura/RO, Cruzeiro do Sul/AC, Humaitá/AM e Catanduvas/PR.

Os mandados foram deferidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho/RO, visando instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática do crime de constituição ou integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 15.358/2026 – Lei Antifacção) atuante em Rondônia e outros estados da Federação, bem como de eventuais delitos diversos detectados no curso da operação.
A ação também tem por finalidade a recaptura de foragidos da justiça, o cumprimento de mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), além de eventuais flagrantes constatados durante as buscas ou durante o patrulhamento que será realizado pelas forças de segurança em toda a região, como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, receptação, tráfico de drogas, dentre outros.

O nome atribuído à operação é uma referência ao comportamento de alguns dos investigados, que ostentam abertamente em redes sociais o porte e a posse de armas de fogo, inclusive de uso restrito, grandes quantidades de dinheiro, droga e referências expressas à facção criminosa da qual se dizem integrantes, desprezando claramente as repercussões e riscos decorrentes desse tipo de postagem, desafiando e afrontando as forças de segurança pública, demonstrando certeza da impunidade e manifestando claramente a intenção de dominar as regiões nas quais se instalam.
A ação contou com a participação de equipes do GAECO do MPRO, do GAECO do MPAC, da Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado da SESDEC (FTICCO), da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), da Polícia Federal (PF), do Batalhão de Operações Especiais da PMRO (BOPE), do Batalhão de Choque da PMRO (BPCHOQUE), do Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação da PMRO (BPTAR), do Batalhão de Polícia de Fronteiras e Divisas da PMRO (BPFRON), do Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) e de Forças Táticas dos 11 Batalhões da PMRO, do Centro de Inteligência da PMRO (CI), da Coordenadoria Regional de Policiamento I da PMRO (CRP-I), da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) da PCRO, da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERF) da PCRO, da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECON) da PCRO, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da PCRO, da Gerência de Aviação da SESDEC (GAVE), do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar (GOA/CBMRO), da Gerência Especializada em Operações Penais da Polícia Penal (GEOP), do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais da SEJUS (GAPE), da Polícia Técnico-Científica (POLITEC), além da Penitenciária Federal de Catanduvas/PR e da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), totalizando um efetivo superior a 300 (trezentos) agentes.

FONTE - MPRO.

MPRO denuncia motorista por h*micídio e tentativa de h*micídio ocorridos no trânsito em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou um motorista pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, após uma ocorrência no trânsito ocorrida na noite de 15 de junho, em Vilhena. Segundo a denúncia apresentada pela 4.ª Promotoria de Justiça, o investigado conduzia um carro sob efeito de álcool, em velocidade incompatível com a via, quando atingiu uma motocicleta ocupada por um casal. O homem morreu e a mulher ficou gravemente ferida. O MPRO sustenta que o denunciado assumiu o risco de causar as mortes ao dirigir nessas condições.


Dinâmica dos fatos

De acordo com a denúncia, o casal havia acabado de sair do estacionamento de um estabelecimento comercial e seguia pela Avenida Marechal Rondon quando foi atingido na traseira pelo automóvel conduzido pelo denunciado. Após a colisão, a motocicleta ficou presa sob o carro, enquanto os ocupantes foram lançados ao chão. Em seguida, um caminhão que trafegava no sentido contrário não conseguiu evitar o atropelamento do condutor da motocicleta. A vítima morreu após dar entrada no Hospital Regional de Vilhena. A passageira sofreu ferimentos graves e sobreviveu após receber atendimento médico.

Fuga e prisão

Ainda conforme o Ministério Público, o motorista deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Ele foi localizado por policiais militares enquanto tentava fugir por terrenos próximos à avenida. Segundo a denúncia, o investigado resistiu à abordagem, entrou em luta corporal com os policiais e causou lesão em um deles antes de ser contido.

Os policiais também registraram que o motorista apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora, como dificuldade de equilíbrio, fala alterada, odor de álcool e comportamento agressivo. O denunciado recusou-se a realizar o teste do etilômetro, conhecido como teste do bafômetro, exame que mede a presença de álcool no organismo por meio do ar expirado.

Acusação

Na denúncia, o MPRO afirma que o motorista agiu com dolo eventual. Isso significa que, para o Ministério Público, ele assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir embriagado e em alta velocidade. Também sustenta que as vítimas não tiveram possibilidade de evitar a colisão, pois foram surpreendidas pelo impacto na traseira da motocicleta.

O Ministério Público requer o recebimento da denúncia, o processamento do caso pelo Tribunal do Júri e a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, pelos danos materiais e morais apontados na ação penal.

TJRO declara inconstitucionalidade de lei que criou carteira de produtor rural

O relator, desembargador Francisco Borges, reconheceu a existência de uma dupla inconstitucionalidade na lei questionada. Sob o aspecto formal, apontou que a legislação invadiu a competência do Poder Executivo estadual ao criar novas atribuições para a Secretaria de Agricultura, órgão que ficaria responsável pela emissão do documento. Como a proposta gerava novas obrigações de caráter administrativo, o projeto deveria ter sido de iniciativa do próprio Governo do Estado, e não do Poder Legislativo. 

O posicionamento foi reforçado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Jésus Santiago, que se manifestou durante a sessão destacando o vício formal da matéria.

Além do problema de iniciativa, o Tribunal de Justiça identificou uma inconstitucionalidade material na concessão de direitos previstos no texto. A lei estipulava que os portadores da carteira teriam acesso privilegiado a serviços públicos e bancários. 

De acordo com o entendimento do relator, essa diferenciação fundada estritamente na categoria profissional, e não em uma condição de real vulnerabilidade social, fere gravemente os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade. Complementarmente, o magistrado observou que a concessão desse tipo de privilégio rompe a lógica das prioridades já estabelecidas pela legislação federal, que detém a competência exclusiva para tratar sobre o tema.

O desembargador Marcos Alaor apresentou uma declaração de voto na qual sublinhou que a emissão de carteiras profissionais constitui uma prerrogativa que deve ser exercida exclusivamente pelos órgãos e conselhos de classe regulamentados, conforme rito previsto em lei federal. 

A inconstitucionalidade da norma foi declarada pelo voto da maioria dos desembargadores.

fonte - TJRO.

TRE confirma condenação de ex-deputado estadual de Rondônia por injúria eleitoral em redes sociais


MP Eleitoral defendeu a condenação de Jair Monte por postagens ofensivas contra candidata à prefeita e seu vice nas eleições de 2020...


O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu manter a condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Monte (Avante) por injúria eleitoral, com decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Ele foi condenado a pena de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, que foi convertida no pagamento de seis salários mínimos.


Close-up inclinado de uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral focando no teclado numérico com botões coloridos, com linhas onduladas nas cores verde, amarela e azul em primeiro plano.
Arte: Comunicação MPF

O crime eleitoral ocorreu durante as eleições de 2020, em Porto Velho (RO), quando o então deputado estadual usou suas redes sociais para atacar a honra da candidata à prefeita, Cristiane Lopes (Pode), e de seu vice na chapa, Pedro Mancebo (União). O TRE-RO concordou com o MP Eleitoral que as postagens – que chamavam uma candidata de “mau-caráter” e acusavam seu vice de ser um delegado de “forjar provas” – ultrapassaram a crítica política.

No julgamento do caso, o tribunal aceitou um dos pontos do recurso da defesa do ex-deputado e descartou o crime de difamação porque, nas postagens, Jair Monte fez ofensas genéricas, sem apresentar fatos. Os demais pontos da decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Porto Velho (RO) foram mantidos.

A defesa do ex-deputado argumentou que o MP Eleitoral não ofereceu um acordo (transação penal) antes de apresentar a ação. O MP Eleitoral expôs que baseou sua posição no fato de o recorrente possuir condenação criminal anterior por associação para o tráfico de entorpecentes. Segundo o MP, a legislação não permite acordo nesse tipo de situação. Com esse argumento, o TRE-RO estabeleceu o entendimento de que o acordo não é um direito do acusado, mas um instrumento de política criminal que pode ser usado ou não pelo órgão acusador.

Além disso, a alegação de imunidade parlamentar (prerrogativa de foro) não foi considerada porque as postagens continham ofensas pessoais em perfis privados, sem nexo com o mandato do ex-deputado. Para o MP Eleitoral, as postagens tinham objetivo de macular a reputação de adversários perante o eleitorado e não faziam parte de nenhum debate institucional ou antagonismo político inerente à atividade parlamentar.

Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002

Consulta processual

FONTE - MPF/RO.

Moraes manda tribunais explicarem descumprimento ao teto de penduricalhos

Conforme mostrou a CNN Brasil, tribunais estaduais tem ignorado limite de 35% para penduricalhos e pago salários que alcançaram R$ 1 milhão em maio...


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (6) que presidentes de tribunais estaduais prestem esclarecimentos a respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre estarem descumprindo o teto definido pela Suprema Corte para o pagamento de "penduricalhos".

O ministro cobrou detalhamentos a respeito dos valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com indicação de valores remuneratórios e indenizatórios individualizados. Ele é relator de uma das ações do STF que regulamentou o pagamento das verbas indenizatórias.

A intimação é destinada aos presidentes dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Conforme mostrou a CNN Brasil nesta segunda, a maioria dos tribunais de Justiça estaduais tem contornado a decisão que restringiu o pagamento dos “penduricalhos” e segue pagando a magistrados remunerações muito acima do teto constitucional, hoje definido em R$ 46,4 mil.

Dados disponíveis no Portal de Remuneração da Magistratura e analisados pela CNN Brasil mostram que apesar da extinção de parte das verbas indenizatórias, aquelas que continuam autorizadas não estão sendo pagas de acordo com o limite de 35% do teto definido pelo STF.

Desta forma, há salários que chegam a R$ 1 milhão. Pela regra definida pelo STF, a remuneração poderia alcançar, no máximo, R$ 78,5 mil.

A análise considerou os dados publicados pelos tribunais em maio e junho. Em maio, mês para o qual já há informações de todas as cortes estaduais, o maior pagamento foi destinado a um desembargador do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos.

O segundo maior pagamento identificado no período foi o de uma juíza do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que recebeu R$ 495 mil líquidos em maio.

Na data desses pagamentos, já estava em vigor a decisão do STF que proibiu penduricalhos como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, além de estabelecer um limite de 35% do teto constitucional para as verbas autorizadas.

fonte - Gabriela Boechat, da CNN Brasil.

Moraes manda apreender 10 armas de fogo de Bolsonaro; saiba os modelos

Defesa do ex-presidente recebeu um prazo de 48 horas para entregar à PF os armamentos que ainda não estavam sob custódia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3/7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue, em até 48 horas, todas as armas de fogo registradas em seu Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) à Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal.



A decisão também revoga o porte de arma e o certificado de CAC do ex-presidente. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, o ex-presidente poderá ter a prisão domiciliar convertida em regime fechado.


Armas que deverão ser entregues

Ao todo, a decisão alcança 10 armas de fogo vinculadas ao certificado de CAC de Bolsonaro. Entre elas estão pistolas, carabinas e espingardas de uso permitido e de uso restrito. Confira:


Pistolas


Duas Glock calibre 9 mm, sendo uma delas no modelo 9×19 mm Parabellum, de uso restrito;

Duas Forjas Taurus, nos calibres .380 Automatic (uso permitido) e .40 Smith & Wesson (uso restrito);

Uma Caracal 9×19 mm Parabellum (uso reblzzstrito);

Uma Arex 9×19 mm Parabellum (uso restrito);

Uma SIG Sauer 9×19 mm Parabellum (uso restrito).

Carabinas


Uma Caracal calibre 5,56×45 mm (uso restrito);

Uma Springfield Armory calibre 7,62×51 mm (uso restrito).

Espingardas


Uma Typhoon calibre 12 GA (uso restrito);

Uma Maestro Arms Company calibre 12 GA (uso permitido).


Embora a defesa esteja sendo investigada em relação à posse de uma pistola Glock e a supostas violações das regras impostas pela tornozeleira eletrônica, Moraes entendeu que não ficou comprovada falta grave durante o período em que Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.


Por isso, manteve a medida, mas determinou a entrega imediata de todo o armamento registrado em nome do ex-presidente. (Metrópoles)

Justiça mantém presa estudante de Medicina investigada por atropelar e m*tar idoso em Porto Velho

Prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante audiência de custódia; suspeita já havia sido presa por embriaguez ao volante e firmado acordo com o Ministério Público...


A Justiça de Rondônia converteu em prisão preventiva a detenção da estudante de Medicina Vitória Caroline Marangoni Schnider, de 29 anos, investigada por invadir uma residência com um carro e atropelar o idoso Odair Brustolin, de 68 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos, em Porto Velho. A decisão foi tomada durante a audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (2).

Com a conversão da prisão, a investigada permanecerá detida por tempo indeterminado enquanto a Justiça entender que a medida é necessária para garantir a ordem pública e o andamento das investigações.

O caso aconteceu na tarde de quarta-feira (1º). Segundo as investigações, após uma discussão, a estudante entrou no veículo e avançou contra a residência onde estava a vítima. Imagens registradas por moradores mostram que ela tentou atingir o imóvel uma primeira vez, recuou o carro e acelerou novamente, invadindo o local e atropelando o idoso.

Odair Brustolin chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.

Após o atropelamento, a suspeita deixou o local. Equipes da Polícia Militar iniciaram buscas e a localizaram pouco tempo depois na casa de um amigo. Conforme o boletim de ocorrência, ela estava exaltada e agressiva no momento da abordagem. O amigo relatou aos policiais que a estudante havia pedido ajuda para realizar serviços de lanternagem e pintura no veículo.

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

Histórico

A estudante também responde por um episódio registrado em maio de 2025, quando foi presa por embriaguez ao volante em Porto Velho. Na ocasião, obteve liberdade provisória após audiência de custódia e cumpriu medidas impostas pela Justiça, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a proibição de frequentar bares.

Posteriormente, ela firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Rondônia no processo relacionado à embriaguez ao volante. Após cumprir as condições estabelecidas, incluindo o pagamento de multa, o procedimento foi arquivado neste ano.

A defesa da estudante não havia se manifestado sobre a decisão judicial até a última atualização do caso.

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MPF, MPT e DPU pedem revisão das licenças de Jirau e Santo Antônio e podem levar à suspensão das usinas


O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram, nesta quinta-feira (2), duas Ações Civis Públicas (ACPs) que buscam a revisão das licenças ambientais das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, além da criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Madeira.

A primeira ação foi ajuizada contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as concessionárias responsáveis pelos empreendimentos. Os órgãos pedem que a Justiça Federal determine a revisão das licenças ambientais e a realização de estudos técnicos atualizados sobre os impactos ambientais e sociais causados pela construção e pela operação das usinas.

Caso esses estudos não sejam apresentados no prazo de um ano, os autores da ação solicitam que a Justiça suspenda as licenças ambientais, o que poderá resultar na paralisação das atividades das hidrelétricas até o cumprimento das determinações. A ação também pede a suspensão da autorização de novos empreendimentos no Rio Madeira até que os estudos sejam concluídos.

A segunda Ação Civil Pública foi proposta contra a União, o Estado de Rondônia, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Ibama. O objetivo é garantir a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Madeira, considerado pelos órgãos um mecanismo essencial para ampliar a participação das comunidades tradicionais nas decisões relacionadas à gestão do rio.

Segundo os autores das ações, a criação do comitê permitirá que representantes do poder público, da sociedade civil e das populações ribeirinhas participem das discussões sobre os impactos dos empreendimentos existentes e futuros, fortalecendo a gestão dos recursos hídricos por meio do diálogo e de critérios técnicos.

Polícia conclui investigação e indicia jovem que gravou vídeo após m*tar idoso e ocultar c*rp0 em poço

Inquérito aponta que suspeito de 21 anos agiu sozinho, matou a vítima por desavença afetiva e responderá por homicídio qualificado...

foto - reprodução

A Polícia Civil de Rondônia concluiu o inquérito que investigou a morte de José Calixto de Souza, de 65 anos, encontrado dentro de um poço no bairro Novo Horizonte, em Ji-Paraná. O principal suspeito, Pedro Gabriel Lima dos Santos, de 21 anos, foi indiciado por homicídio qualificado após a investigação apontar que ele agiu sozinho e gravou um vídeo logo depois de cometer o crime.

O caso foi conduzido pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que reuniu provas para esclarecer as circunstâncias do assassinato. Entre os elementos anexados ao inquérito está um vídeo gravado pelo próprio investigado após a morte da vítima. Segundo a Polícia Civil, o conteúdo não será divulgado por conter imagens sensíveis.

Conforme as investigações, o homicídio foi motivado por uma desavença de natureza afetiva. A polícia também descartou a participação de outras pessoas no crime, embora um dos vídeos tenha sido enviado a um terceiro, que foi ouvido durante a apuração e teve o celular apreendido para análise. 

Após as diligências, os investigadores concluíram que essa pessoa não teve envolvimento na execução do homicídio.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que agora analisará o caso e decidirá sobre o oferecimento da denúncia à Justiça.

foto - reprodução redes sociais

O crime ocorreu no início de junho e causou grande repercussão em Ji-Paraná. José Calixto estava desaparecido quando seu corpo foi localizado dentro de um poço no dia 16 de junho. 

Segundo a Polícia Civil, a vítima foi esquartejada antes de ter os restos mortais ocultados. Parte do corpo foi lançada no poço e outra parte descartada em uma área de mata próxima à residência do suspeito.

Pedro Gabriel foi preso em flagrante no mesmo dia, após policiais localizarem a bicicleta e o celular da vítima em sua casa. 

Inicialmente, ele negou participação no desaparecimento, mas acabou confessando o assassinato ao ser confrontado com as evidências encontradas durante as buscas.

Caso Gisele: Justiça inicia audiências nesta segunda-feira (29)

O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, marido da vítima e réu, será interrogado no dia 3 de julho, após oitivas de testemunhas

A Justiça de São Paulo inicia nesta segunda-feira (29) a fase de audiências de instrução do processo que apura a morte da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos. O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, marido da vítima, é réu por homicídio qualificado.



Segundo decisão da 5ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, as oitivas de testemunhas ocorrerão entre os dias 29 de junho e 2 de julho. O interrogatório do acusado está marcado para o dia 3 de julho, às 10h.


O cronograma definido pela Justiça prevê:


29 de junho: depoimentos de delegado, peritos criminais, policiais militares e outras testemunhas do caso;

30 de junho: oitivas de testemunhas, policiais militares, testemunha protegida e pessoas ligadas à investigação;

1º de julho: audiência com familiares da vítima, incluindo o depoimento especial da filha de Gisele, além de outras testemunhas;

2 de julho: depoimentos de policiais militares, oficiais da corporação e demais testemunhas;

3 de julho: interrogatório do tenente-coronel réu no processo.

Na mesma decisão, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro rejeitou pedidos preliminares apresentados pela defesa, entre eles a alegação de nulidade de elementos do Inquérito Policial Militar.



Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento onde o casal morava, no bairro do Brás, na região central de São Paulo. A acusação sustenta que, após uma discussão motivada pela decisão de Gisele de encerrar o relacionamento, o tenente-coronel efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.


Ainda de acordo com o MP, após o crime o oficial teria tentado simular um suicídio ao posicionar a arma na mão da vítima e alterar a cena para induzir a investigação a erro.


Laudos periciais apontam inconsistências na versão apresentada pela defesa. As investigações identificaram vestígios de sangue nas roupas do acusado e indícios de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar provas.


Para o Ministério Público, o homicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também afirma que Gisele foi surpreendida, sem possibilidade de defesa, circunstância que qualifica o crime.


A CNN Brasil solicitou posicionamento atualizado da defesa do tenente-coronel e aguarda retorno. O espaço segue aberto. (CNN)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

Expediente do Judiciário de Rondônia será encerrado às 12h...


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e o atendimento ao público externo serão encerrados às 12 horas. A medida foi estabelecida por meio do Ato nº 1397/2026.

Em razão da alteração no funcionamento das unidades judiciárias, os prazos processuais ficarão suspensos durante todo o dia 29 de junho. A decisão observa o Código de Processo Civil e a Resolução nº 326/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a adoção de expediente diferenciado em situações excepcionais.

As sessões do Tribunal do Júri e as audiências previamente marcadas para iniciar após as 12 horas poderão ser redesignadas pelo(a) magistrado(a) responsável.

Nas serventias extrajudiciais, como cartórios, o encerramento do expediente às 12 horas será facultativo, a critério do(a) delegatário(a). Em qualquer hipótese, deverão ser mantidos os serviços indispensáveis e o atendimento às medidas urgentes, conforme as normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

O TJRO informa ainda que permanecem inalterados os serviços de plantão judiciário e todas as atividades consideradas essenciais, garantindo o atendimento das demandas urgentes.

FONTE - TJRO.

Justiça proíbe dentista de fazer cirurgias plásticas após pacientes sofrerem graves lesões em Rondônia

 Decisão definitiva impede a realização e divulgação de procedimentos como rinoplastia e blefaroplastia; multa por descumprimento é de R$ 3 mil por dia...


A Justiça Federal proibiu, em decisão definitiva, que uma cirurgiã-dentista realize cirurgias plásticas como rinoplastia e blefaroplastia, procedimentos considerados exclusivos da medicina. A profissional também está impedida de divulgar ou oferecer esses serviços em redes sociais, sites ou qualquer outro meio de publicidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

A sentença confirma uma decisão liminar concedida em 2025 e acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). O processo tramita em segredo de Justiça, por isso a identidade da profissional não foi divulgada.

De acordo com o Cremero, pelo menos quatro mulheres recorreram à Justiça após sofrerem graves lesões físicas e estéticas decorrentes de procedimentos realizados pela dentista. As pacientes precisaram passar por cirurgias reparadoras e enfrentaram longos períodos de internação.

Durante o processo, a profissional alegou que a fiscalização de sua atividade caberia ao Conselho Regional de Odontologia e afirmou que, à época dos procedimentos, existia uma decisão judicial que autorizava dentistas a realizar determinados procedimentos estéticos. Também informou que deixou Rondônia e não atua mais nessa área.

O MPF sustentou, entretanto, que a mudança de estado não elimina o risco de repetição da conduta nem afasta os danos causados às pacientes. O órgão destacou ainda que a manutenção da proibição possui caráter preventivo e serve para evitar que outros profissionais ultrapassem os limites legais da profissão.

Com a decisão, a dentista deverá retirar todas as publicações relacionadas a esses procedimentos de redes sociais, sites e eventuais novos perfis que venha a criar.

Na sentença, foi reconhecido que a realização desses procedimentos violou a Lei do Ato Médico e normas dos conselhos profissionais, colocando a saúde das pacientes em risco. O Ministério Público também reforçou a orientação para que pessoas interessadas em procedimentos estéticos invasivos verifiquem a formação e a habilitação dos profissionais junto aos respectivos conselhos antes de realizar qualquer intervenção.

Mendonça determina que Vorcaro seja transferido para Papudinha

Relator do Caso Master no STF indeferiu pedido da defesa do ex-banqueiro para que ele fosse transferido para prisão domiciliar...

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta quinta-feira (25), a transferência do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, a Papudinha.

O empresário estava detido na Superintendência da Polícia Federal, em cela especial, à espera da homologação de um acordo de delação premiada. A última proposta, porém, foi recusada tanto pela Polícia Federal como pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na decisão, Mendonça ressalta que a manutenção de Vorcaro na Superintendência da Polícia Federal não é mais adequada, tampouco sua prisão em cela comum do sistema prisional por risco de morte.

"A autoridade policial responsável pela administração da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal ponderou que a manutenção do custodiado em suas dependências, por tempo adicional, não se revelaria adequada", ressalta o ministro.

O relator do processo do Banco Master indeferiu pedido da defesa do empresário de prisão domiciliar, já que, na visão dele, não há “novos elementos capazes de afastar a motivação” de que ele siga em regime fechado.

E observa que a transferência para a chamada Papudinha foi uma sugestão da Polícia Federal porque reúne “condições mais adequadas de segurança, custódia e suporte” ao empresário preso.

“A custódia deverá ocorrer em cela, ala ou espaço compatível com sua situação de vulnerabilidade específica, resguardados o controle estatal efetivo, o acesso regular à defesa técnica e a observância dos direitos mínimos assegurados às pessoas privadas de liberdade”, ressaltou.

Mendonça também determinou que Vorcaro não tenha contato com outros investigados pela operação policial Compliance Zero que estejam detidos na Papudinha.

“Eu determino a transferência, no prazo de 24 horas. A transferência deve ser feita pelo meio considerado mais adequado à movimentação, com adoção das providências necessárias à preservação da integridade física do custodiado e à segurança da diligência”, determinou.

fonte - CNN BRASIL.

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