Últimas Notícias
Brasil
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

Justiça de Rondônia valida lei que garante fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. A decisão foi numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo do Estado, que questionava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa. 


O Governo de Rondônia sustentava que a lei possuía vício de iniciativa, alegando que apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor normas que gerassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, apontava a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma suposta afronta ao princípio da separação dos Poderes.

Contudo, a maioria dos desembargadores  rejeitou a tese de inconstitucionalidade e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo.  

O entendimento vencedor foi de que a proteção e defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição. Além disso, destacou-se que a lei não altera a estrutura administrativa e nem cria novos cargos, limitando-se a instituir uma diretriz de política pública.

O acórdão do relator também ressalta que a política estadual está em harmonia com o cenário nacional. A regulamentação e o uso terapêutico de produtos à base de canabidiol encontram respaldo em normas sanitárias federais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Em janeiro de 2026, a agência aprovou a regulamentação de todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis destinada a fins medicinais no Brasil. A deliberação atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu, em novembro de 2024, a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e/ou farmacêuticas, vinculadas à tutela do direito fundamental à saúde.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  0809690-60.2025.8.22.0000

Relator: Juiz convocado Flávio Henrique de Melo

fonte - TJRO.

Justiça derruba lei que garantia transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional uma lei do município de Machadinho d’Oeste que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público.


A norma analisada foi a Lei Municipal nº 2.404/2023, proposta por vereadores, que autorizava o município a oferecer transporte escolar gratuito a alunos residentes na cidade e matriculados em escolas particulares ou em cursos profissionalizantes.

Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, a lei apresentava problemas de constitucionalidade, tanto na forma como no conteúdo, razão pela qual não poderia continuar em vigor.

O primeiro problema apontado foi que a proposta partiu da Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido apresentada pelo Prefeito. Isso ocorre porque a aplicação da lei exigiria mudanças na organização da administração municipal, como a possível criação de novas rotas de ônibus, a avaliação de aumento de gastos e a definição do órgão responsável pelo controle dos estudantes beneficiados.

O magistrado destacou que quando uma lei exige alterações na estrutura administrativa ou cria novas atribuições para o poder público, a Constituição determina que a iniciativa seja do chefe do Poder Executivo, no caso, o Prefeito, que é quem administra e coordena essas atividades. 

Outro ponto destacado foi que a lei não indicava de onde viriam os recursos para custear o serviço nem apresentou estimativa do impacto financeiro da medida, exigências previstas na legislação para a criação de despesas públicas permanentes.

O colegiado também entendeu que havia um problema no conteúdo da norma. Ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada, a lei contrariava regras constitucionais sobre a destinação de recursos públicos.

De acordo com a Constituição Federal, os recursos destinados ao transporte escolar devem priorizar os estudantes da rede pública de ensino. Por isso, não seria possível direcionar esses recursos para atender alunos de escolas privadas.

Além disso, antes de ampliar esse benefício, o município precisaria demonstrar que já atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não foi comprovado no processo.

Com esses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar público destinado apenas aos alunos da rede pública de ensino.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812645-98.2024.8.22.0000

Relator: Desembargador Álvaro Kalix Ferro

fonte - TJRO.

MP oferece denúncia contra familiares acusados pela t*rtura e m*rte de adolescente de 16 anos

O Ministério Público ofereceu denúncia contra familiares da adolescente Marta Isabelle, de 16 anos, encontrada morta dentro de casa. A acusação foi apresentada pela 57ª Promotoria de Justiça da Capital nesta segunda-feira (16/3), após análise do inquérito conduzido pela Polícia Civil. Segundo a investigação, a jovem apresentava sinais de tortura e estaria há cerca de dois meses amarrada à cama e recebendo apenas restos de alimentos.


De acordo com o Ministério Público, após examinar o inquérito policial e solicitar diligências complementares, o promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa encaminhou a denúncia à Justiça.

Crimes atribuídos aos responsáveis

Na denúncia, o pai e a madrasta da adolescente são acusados de feminicídio, no contexto de violência doméstica e tortura qualificada, crimes cometidos com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime.

Já os avós paternos também foram denunciados pelos mesmos crimes, por omissão, já que possuíam o dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância devendo agir pra evitar o resultado final

Próximos passos

Com o oferecimento da denúncia, o caso passa agora para análise do Poder Judiciário, o caso passa agora para análise do Poder Judiciário, que irá decidir sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

fonte - MPRO.

MP denuncia pai, madrasta e avós acusados pela tortura e m*rte de adolescente de 16 anos

O Ministério Público de Rondônia apresentou denúncia contra quatro familiares pela morte da adolescente Marta Isabelle, de 16 anos, encontrada sem vida dentro da casa onde morava, em Porto Velho. Foram denunciados o pai da jovem, Callebe José da Silva, a madrasta, Ivanice Farias de Souza, além dos avós paternos, Benedita Maria da Silva e Manoel José da Silva.


As investigações da Polícia Civil apontam que a adolescente vivia em situação de extremo sofrimento dentro da residência. Conforme o inquérito, ela era mantida em cárcere privado e submetida a agressões frequentes. 

Entre as condições relatadas pelas autoridades, Marta era obrigada a se alimentar com restos destinados a animais, dormia no chão e em algumas ocasiões era presa com fios na cama para impedir que deixasse o quarto. Também não teria acesso regular a água potável nem a cuidados básicos de higiene.

Quando o corpo foi localizado, a jovem estava deitada sobre uma cama, coberta por um lençol e utilizando fralda descartável. O laudo inicial indicou que ela apresentava desnutrição severa, ossos aparentes, ferimentos infestados por larvas e marcas que sugerem imobilização por longo período. O local onde ela vivia foi descrito como insalubre e há suspeita de que roupas tenham sido queimadas na tentativa de eliminar vestígios.

De acordo com a delegada Leisaloma Carvalho, Marta permaneceu confinada dentro da casa por aproximadamente dois meses. A investigação também aponta que a madrasta participava das agressões e teria demonstrado ciúmes da adolescente, chegando a cortar o cabelo dela de forma muito curta. 

O pai, descrito como controlador, teria retirado a filha da escola há cerca de três anos, o que resultou no afastamento da jovem do convívio social.

Segundo a polícia, pai e madrasta deverão responder por feminicídio, tortura com resultado morte, cárcere privado, maus-tratos e omissão de socorro. 

A defesa dos denunciados não foi localizada até o momento.

LEIA MAIS - Prisão do avô amplia para quatro familiares detidos no caso da adolescente Marta Isabelle em Porto Velho

Pai e madrasta de adolescente m*rta e torturada serão indiciados por fem*nicídio, diz polícia


Casal suspeito de torturar adolescente até a m*rte se apresentava como pastores e exibia rotina de igreja nas redes em Porto Velho


Quem era Marta Isabelle adolescente achada m*rta com sinais de tortura em Porto Velho


Seduc esclarece que adolescente encontrada m*rta em Porto Velho não estava na rede estadual desde 2023

Pai acusado de m*tar filha adolescente é agredido por detentos em presídio de Porto Velho

Adolescente é encontrada m*rta em casa e pai admite que a mantinha amarrada na cama, diz polícia

Decisão judicial reabre licenciamento da BR-319, mas obra ainda depende de votação no TRF-1

Uma decisão individual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que havia interrompido o processo de licenciamento ambiental da BR-319, rodovia que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. Apesar da medida liberar temporariamente o andamento do procedimento, a determinação ainda precisa ser analisada e confirmada pelo colegiado do tribunal.


A decisão foi assinada pelo desembargador João Carlos Mayer e permitiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis volte a avaliar o pedido de Licença de Instalação apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Essa etapa corresponde à segunda fase do licenciamento ambiental. Até o momento, porém, não há previsão de quando o caso será votado pelos demais magistrados.

O processo judicial teve início em 2022 após uma ação civil pública proposta pelo Observatório do Clima, que questionou a legalidade da licença prévia concedida pelo Ibama durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A discussão judicial se soma a uma longa trajetória de debates sobre a rodovia, cuja construção começou em 1976 e desde então enfrenta impasses ambientais, técnicos e jurídicos.

Segundo o Ibama, o órgão analisa um pedido protocolado pelo DNIT para construção de quatro pontes de concreto ao longo do chamado Trecho do Meio da BR-319. A autarquia informou ainda que não existe solicitação formal para a pavimentação completa da rodovia neste momento.

O Trecho do Meio concentra grande parte das controvérsias relacionadas ao projeto, principalmente por estar cercado quase totalmente por unidades de conservação ambiental e por áreas habitadas por povos indígenas. Outro ponto de preocupação é a ausência de consultas formais a comunidades indígenas potencialmente afetadas, procedimento exigido pela legislação.

Em documento enviado recentemente, o DNIT reconheceu que ainda não possui estrutura suficiente para realizar as oitivas e estudos de impacto solicitados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. No mesmo ofício, o órgão afirma que, embora as comunidades devam ser consultadas, os depoimentos não poderiam interferir no cronograma das obras nem impedir o início da pavimentação, sugerindo ainda que as reuniões ocorram de forma virtual com participação da Funai.

A decisão judicial gerou reação de entidades ambientais. A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou que a organização discorda da medida e já apresentou recurso. Segundo ela, o despacho trata de questões processuais e não analisa o mérito da ação, que discute a legalidade do licenciamento e os possíveis impactos ambientais da rodovia.

Ao justificar a suspensão da liminar anterior, o desembargador destacou que a paralisação do processo poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, ressaltando a relevância socioeconômica da obra. 

Ele também argumentou que os processos de licenciamento possuem presunção de legitimidade e que não foram apresentadas provas concretas de ilegalidades ou de dano ambiental irreversível que justificassem a interrupção.

Especialistas alertam ainda que a região cortada pela BR-319 já possui milhares de ramais irregulares que se conectam à rodovia principal. Essas vias clandestinas são frequentemente utilizadas para atividades ilegais, como desmatamento e grilagem de terras, avançando inclusive sobre áreas protegidas da Amazônia.

MPF pede R$ 10 milhões em indenização após Ratinho afirmar que Erika Hilton não é mulher

O Ministério Público Federal (MPF) requereu R$ 10 milhões como valor sugerido na Justiça em indenização por danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, e sua emissora, o SBT. Ele é acusado de transfobia depois de questionar a escolha de Erika Hilton (PSOL-SP) como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


No programa da última quarta-feira, o apresentador criticou a escolha de Erika dizendo que “não é mulher, é trans”, defendendo que o colegiado fosse presidido por uma pessoa nascida mulher.  “Com tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans?”, indagou.

Erika Hilton vai ao MPF contra Ratinho

A parlamentar comemorou a denúncia do MPF por suposta transfobia em um vídeo, dizendo que o órgão recomendou “a retirada imediata do programa do ar” de qualquer canal a que esteja vinculado. “Essa é uma vitória das mulheres, de todas as que acreditam. É um momento histórico, pela primeira vez rompemos com a marginalidade e a prostituição”, disse.

Após o programa de quarta, a parlamentar imediatamente anunciou ter ingressado com um processo contra o apresentador, que afirmou não ter nenhuma intenção de retroceder de sua posição.

"Defendo a população trans. Mas também defendo o direito de questionar quem governa. Crítica política não é preconceito, é jornalismo. E não vou me calar", disse o apresentador.

O SBT não endossou as falas de Ratinho, declarando que elas “não representam” os valores do canal. “O SBT repudia qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa. As declarações do apresentador Ratinho, expressadas ao vivo ontem em seu programa, não representam a opinião da emissora”, escreveu o SBT em nota oficial.

FONTE - GAZETA DO POVO.

Master: STF forma maioria para manter Daniel Vorcaro preso

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para manter a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pelos mesmos motivos que levaram o banqueiro à detenção em 4 de março. O principal deles é: “risco concreto de interferência nas investigações”.


Vorcaro foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero e é investigado por crimes financeiros. Há ainda suspeita do envolvimento dele em pagamentos indevidos a agentes públicos e participação do que a Polícia Federal chama de “milícia privada” que monitorava autoridades e jornalistas.

Mendonça é o relator do caso Master no STF e integrante da Segunda Turma, que começou a julgar um referendo da prisão nesta sexta-feira (13/3).

Os ministros decidem, em plenário virtual, se mantêm ou revogam a prisão de Daniel Vorcaro. A sessão virtual terá sete dias de duração com a finalização no dia 20.

Além de Vorcaro, na terceira fase da Operação Compliance Zero, foram determinadas a prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado do dono do Banco Master, apontado como operador financeiro; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

A Polícia Federal aponta que o grupo monitorava autoridades e jornalistas. Mendonça determinou ainda, na ocasião, o afastamento de dois diretores do Banco Central.

Quatro ministros

Como o ministro Dias Toffoli, um dos integrantes do colegiado, se declarou suspeito para julgar o referendo, a Turma julga o caso com quatro ministros: Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Como o número é par, há chance de empate. Se isso ocorrer, o réu, no caso Vorcaro, é favorecido por lei.

De acordo com a Lei 14.836/2024 e com o regimento interno do Supremo, o empate em julgamentos criminais deve favorecer o reú, com a aplicação do entendimento mais benéfico. Ou seja, se dois ministros votarem para revogar a decisão de Mendonça ou para substituir a prisão por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, vale o que for melhor para o banqueiro.

Como o julgamento do referendo ocorre em plenário virtual, também pode haver pedido de destaque, o que levaria a análise para o presencial. Se houver pedido de vista, o prazo para devolução é de 90 dias.

Veja quem faz parte do colegiado:

  • Ministro Gilmar Mendes – presidente
  • Ministro Dias Toffoli – se declarou suspeito, por motivos de foro íntimo
  • Ministro Luiz Fux
  • Ministro Nunes Marques
  • Ministro André Mendonça – votou para manter a prisão

O pedido para que a decisão fosse submetida ao referendo da Turma partiu do próprio Mendonça, que solicitou a inclusão do caso em julgamento virtual, no ato da detrminação da prisão.

fonte - Manoela Alcântara/Metrópoles.

TJRO mantém júri em Alta Floresta de acusados de fazer emboscada para m*tar um prestador de serviço

Dois homens acusados de atrair uma vítima para um estabelecimento comercial e executá-la a tiros não conseguiram reverter, no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a decisão que os leva a julgamento pelo Tribunal do Júri. 



O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2024, em Alta Floresta d’Oeste, em uma loja de materiais de construção. Ao analisar recursos das defesas, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença de pronúncia proferida pela Vara Única da comarca, afastando os pedidos de absolvição sumária e de anulação da decisão.

A motivação do crime teria sido um desentendimento com o sobrinho de um dos réus devido à instalação de uma calha em uma residência.

Ambos responderão por homicídio qualificado. Um dos réus responderá, ainda, pelo crime de fraude processual, sob a acusação de ter ocultado a arma da própria vítima — instrumento que teria sido utilizado no assassinato.


Defesa 

Um dos réus está preso, enquanto o outro está foragido e não foi ouvido em Juízo. Durante a sessão, os defensores realizaram sustentação oral por videoconferência.

A defesa alega que o crime ocorreu em legítima defesa. Nas razões do recurso, consta que, embora a materialidade tenha sido demonstrada, não haveria elementos de prova sobre a autoria. Os advogados sustentaram que um dos denunciados não teria vínculo com a desavença, limitando-se a apaziguar a situação e socorrer feridos após uma troca de tiros. Segundo a defesa, durante o confronto, a vítima teria matado o sobrinho de um dos réus e baleado um dos acusados antes de vir a óbito. 

 Voto

O relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto que as provas testemunhais e documentais colhidas no processo apontam indícios suficientes de materialidade e de autoria. Contudo, o magistrado ressaltou que a análise aprofundada do caso e das demais alegações defensivas cabe ao Conselho de Sentença (jurados).

Dessa forma, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a impronúncia, absolvição sumária ou exclusão de qualificadoras neste momento processual.

O caso foi julgado em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2026, presidida pelo relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Recurso em Sentido Estrito n. 7001013-98.2025.8.22.0017.

FONTE - TJRO.

Assédio sex*al: 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná aplica protocolo com perspectiva de gênero em decisão

Sentença reconhece dano moral e reforça compromisso do TRT-14 com o combate à discriminação e à violência no ambiente laboral...



A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por superior hierárquico e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).

Na sentença, a magistrada concluiu que as condutas praticadas pelo gestor configuraram assédio sexual, com violação à dignidade, à integridade psíquica e à liberdade da trabalhadora. Ao analisar o caso, o juízo aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, reconhecendo que a violência sexual e as microagressões no ambiente de trabalho refletem desigualdades estruturais entre homens e mulheres.

De acordo com a decisão, ao minimizar os fatos e atribuir à empregada a responsabilidade por “repelir” as investidas, a empresa incorreu em violência institucional, ao deixar de adotar medidas efetivas para apurar e punir a conduta do agressor. A trabalhadora demonstrou, por meio de mensagens e demais provas juntadas ao processo, que buscava encerrar as abordagens sem confronto direto, diante do temor de sofrer represálias no emprego.

A sentença destaca que práticas como convites insistentes, comentários de cunho sexual e outras investidas não consentidas não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”, sobretudo quando partem de superior hierárquico e geram ambiente de trabalho hostil. Para o juízo, o enfrentamento dessas condutas é essencial para garantir a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho, em condições de igualdade.

A íntegra da decisão pode ser consultada no processo nº 0000022-87.2025.5.14.0092.

Semana “Elas em Pauta”

Durante o período de 9 a 13 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e seus Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), estão engajados na campanha “Elas em Pauta”, que dá visibilidade às demandas que impactam as mulheres no mundo do trabalho.

A iniciativa convida unidades de 1º e 2º graus do TRT-14, partes e advogados(as) a inscreverem processos com potencial conciliatório em que a mulher seja parte na ação. As inscrições para a “Elas em Pauta” estão abertas.

Quais processos podem participar?

Podem ser incluídos na pauta especial do Cejusc os processos em que a parte reclamante ou reclamada seja mulher, em qualquer fase processual, inclusive de processos em grau de recurso no TRT-14 e no TST. Para participar, basta manifestar interesse na conciliação.

Como solicitar a inclusão do processo?

As trabalhadoras, empregadoras e/ou seus/suas advogados(as) podem solicitar a inclusão do processo por meio do formulário eletrônico “Quero Conciliar”, disponível no portal do TRT-14, ou enviar e-mail à Secretaria-Geral Judiciária sgj@trt14.jus.br, telefone (69) 3218-6404 Balcão Virtual.

O presidente do TRT da 14ª Região, Ilson Alves Pequeno Junior, destaca a importância da iniciativa: “Mais do que estimular acordos, o ‘Elas em Pauta’ é um espaço de diálogo e reconhecimento das especificidades que afetam as mulheres no mundo do trabalho. Ao dedicar uma pauta especial às mulheres, a Justiça do Trabalho avança no enfrentamento das desigualdades de gênero e reafirma a conciliação como um instrumento de cidadania, escuta e efetivação de direitos.”

CCOM/TRT-14 - Ana Lages.

Justiça condena empresa de RO a pagar R$ 500 mil, pensão e indenização a trabalhadora por doença ocupacional

Uma empresa de limpeza foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados às atividades profissionais. A decisão também reconheceu a ocorrência de assédio moral. O valor provisório da condenação foi estimado em 500 mil reais.


A ação foi movida contra a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pela prestação de serviços. Na sentença, o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído como responsável subsidiário, o que significa que poderá ser obrigado a arcar com os valores caso a empresa não cumpra a decisão judicial.

No processo, a trabalhadora pediu que sua demissão fosse considerada nula e solicitou a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, ela requereu o pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade ao qual teria direito.

Além disso, a trabalhadora solicitou pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, ressarcimento de despesas médicas e a concessão do benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em 2.938.688,69 reais.

Na decisão publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente e rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa. O magistrado reconheceu que a empresa possui responsabilidade pelas doenças apresentadas pela trabalhadora, apontando relação de 50 por cento entre os problemas de saúde e as atividades exercidas no trabalho.

Entre as condições de saúde reconhecidas na decisão estão transtorno de adaptação, transtorno depressivo ansioso e transtorno depressivo.

Com a sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e demais direitos trabalhistas. Também foi determinado o pagamento de 860 reais por danos materiais relacionados a despesas, além de pensão mensal equivalente a 50 por cento do último salário da trabalhadora.

A decisão ainda fixou indenização de 40 mil reais por danos morais em razão do assédio moral identificado no ambiente de trabalho.

A trabalhadora também obteve o benefício da justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das despesas processuais. Já a empresa deverá arcar com os honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais de 10 mil reais, calculadas sobre o valor provisório da condenação estimado em 500 mil reais.

O julgamento também determinou a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores estabelecidos na sentença.

Justiça acolhe pedido do MPRO e mantém internação de adolescente acusada de m*tar o avô e tentar m*tar a avó em Ariquemes

Audiência é marcada para abril...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta terça-feira (10/3) decisão favorável do Poder Judiciário de Rondônia (TJRO), que recebeu a representação e manteve a internação provisória de uma adolescente acusada de matar o avô e tentar matar a avó na zona rural de Ariquemes. 

A decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes foi expedida após a representação apresentada pelo MPRO na segunda-feira (9/3).


Com isso, a jovem permanece custodiada na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease). 

A audiência de apresentação foi designada para o dia 1º de abril. Conforme a 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, a adolescente foi representada pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio triplamente qualificado, consumado e tentado.

De acordo com a apuração, os fatos ocorreram na noite de 24 de fevereiro de 2026. As vítimas estavam em casa quando foram atingidas por disparos de arma de fogo. O avô morreu no local após ser baleado na nuca. A avó foi atingida no rosto e novamente na região do tórax, mas sobreviveu. Após os disparos, a adolescente fugiu.

Conforme a representação, os fatos foram praticados por motivo torpe e fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

A investigação aponta ainda que o crime teria sido premeditado e motivado por sentimento de vingança. A possível participação de outras pessoas segue em apuração.

Adolescente suspeita de m*tar o avô e ferir a avó em Ariquemes se apresenta à Polícia Civil e será transferida para Porto Velho

Adolescente é suspeita de m*tar o avô e balear a avó em ataque na zona rural de Ariquemes

FONTE - MPRO

Toffoli se declara suspeito para relatar pedido de CPI do Master

Ministro pediu que o caso seja redistribuído para outro membro do STF...


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master.

Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Corte.

Toffoli foi escolhido para ser o relator da ação nesta quarta-feira (11), pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte. Apesar de ter deixado voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos. Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os ministros.

No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF. 

Na decisão proferida hoje, Toffoli disse que os ministros da Corte reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipótese de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.

Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI.

“Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes”, decidiu.

CPI

O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar alega que o requerimento para a criação da comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.

Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao deixar de instalar a CPI.

“O requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Presidente sanciona lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de est*pro

Norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada e que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez decorrente da violência...

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.


A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

VULNERÁVEIS — Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.


A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.


REFORÇAR SEGURANÇA JURÍDICA — Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.


COMBATE À VIOLÊNCIA — A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Empresário é alvo de operação após alertar facção sobre ação policial em Rondônia

Uma operação realizada nesta quarta-feira mobilizou equipes do Ministério Público de Rondônia para cumprir ordens judiciais contra um investigado suspeito de atrapalhar investigações relacionadas a uma organização criminosa armada. A ação ocorreu no município de Nova Mamoré e faz parte de um desdobramento de apurações iniciadas em 2025.

FOTO - MPRO

A ofensiva, denominada Operação Eco, teve como foco o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara de Garantias de Porto Velho. As diligências foram realizadas em um endereço residencial e também na sede de uma empresa ligada ao investigado.

Além das buscas, a Justiça autorizou o acesso aos dados telemáticos de dispositivos apreendidos durante a operação. O investigado também foi alvo de uma medida cautelar que o impede de manter qualquer tipo de contato com outros 79 alvos ligados a uma organização criminosa anteriormente investigada durante a Operação Godos.

De acordo com as apurações, o alvo da investigação é sócio-administrador de um provedor de internet e teria quebrado o dever de confidencialidade ao avisar integrantes do grupo criminoso sobre o início de uma ação policial anterior. A suspeita é de que ele tenha utilizado o telefone para enviar mensagens e realizar ligações alertando que a operação estava em andamento.

As investigações apontam que o aviso teria permitido que integrantes da organização tentassem destruir provas e dificultar o avanço das investigações. O grupo investigado é suspeito de envolvimento em crimes graves, como extorsão, homicídio e lavagem de dinheiro.

O nome da operação faz referência ao suposto comportamento do investigado de repassar informações sigilosas para dentro da organização criminosa, funcionando como um alerta antecipado sobre a atuação das autoridades.

Com informações MPRO.

MPF obtém a regularização de contas do Fundeb em Seringueiras para garantir transparência na gestão educacional

Município acatou recomendação e atualizou o cadastro bancário e a titularidade das contas de recursos da educação básica...

Arte retangular de crianças levantando a mão em uma sala de aula. Ao fundo uma professora de blusa branca e azul. A palavra Ensino Básico está escrita em branco.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve o acatamento da recomendação enviada ao município de Seringueiras (RO) para a regularização das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prefeitura comprovou o cumprimento integral das medidas solicitadas e o MPF arquivou o procedimento instaurado para acompanhar o caso.

A atuação originou-se de orientações do Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1ª CCR) do MPF, no âmbito da ação 1CCR-360º. As investigações identificaram que a titularidade e o cadastro das contas bancárias utilizadas pelo município não estavam em conformidade com as normas federais.

A partir dessa constatação, foi expedida a Recomendação nº 25/2025 para assegurar que os recursos fossem movimentados em conta única e específica, titularizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Seringueiras. A medida reforça a observância das exigências da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e das normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A atuação considera levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram inconsistências cadastrais em contas destinadas ao recebimento e movimentação de recursos do Fundeb em diferentes entes federativos. Diante desse cenário, o MPF tem adotado medidas preventivas para orientar gestores públicos quanto ao cumprimento das normas, visando evitar irregularidades na gestão desses valores.

Em resposta ao MPF, o município apresentou comprovantes da atualização das contas de movimento e de folha salarial no Banco do Brasil, que estão devidamente registradas sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Além disso, a prefeitura atualizou o Código Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) para refletir a gestão educacional, conforme previsto na Portaria nº 807/2022 do FNDE.

A regularização também impôs que toda movimentação financeira desses recursos ocorra de forma estritamente eletrônica. O procedimento permite a identificação individualizada de cada beneficiário e a finalidade do pagamento efetuado. Com o uso de meios eletrônicos rastreáveis, o MPF e os órgãos de controle podem monitorar com maior precisão a aplicação correta das verbas.

O MPF destaca que a correta gestão dos recursos do Fundeb é essencial para garantir o financiamento das políticas públicas educacionais. A existência de contas específicas e transparentes contribui para o controle social e institucional, reduzindo riscos de irregularidades na aplicação de recursos destinados à educação básica.

Inquérito Civil nº 1.31.001.000095/2025-96

Assessoria de Comunicação- Ministério Público Federal em Rondônia.

Justiça condena envolvidos em esquema de rachadinha no TCE de Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.

FOTO - MPRO

A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de "rachadinha" instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.

As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. 

Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.

De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.

No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. 

Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.

Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. 

O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.

A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. 

Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. 

A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.

No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.

Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. 

Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.

Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. 

A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.

Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.

A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação "FRAUS" em Porto Velho e Rio Branco/AC).

FONTE - MPRO.

Publicidade