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MP denuncia e pede prisão de deputado Lucas Bove por descumprir medidas

Decisão ocorreu após episódios de perseguição, violência psicológica, violência física e ameaça contra a sua ex-esposa Cíntia Chagas

O MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) denunciou e pediu a prisão temporária do deputado estadual Lucas Bove (PL), que descumpriu medidas protetivas após episódios de perseguição contra a ex-esposa Cíntia Chagas. A decisão ocorreu na quinta-feira (23).



A denúncia foi oferecida com base em condutas inadequadas do autor. "Inequívocas condutas praticadas pelo autor que buscaram desrespeitar as medidas protetivas, de forma objetiva e concreta", diz o documento. De acordo com a decisão, "a mera vigência de medidas protetivas não está sendo suficiente para cumprir a finalidade para qual foi idealizada pelo legislador".


O pedido de prisão preventiva foi feito em razão da necessidade de proteção á vítima de violência. De acordo com "impõe-se ao Estado o dever de proteger a vítima a fim de salvaguardar sua integridade psicológica",  As medidas alternativas à prisão em vigor já não se mostram suficientes para "salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima", completa a promotora.


Segundo a pasta, o autor chegou ao extremo de "ignorar por completo a vigência das medidas protetivas, fazendo publicações expressas ao nome da vítima e menções acerca da existência e conteúdo do processo."


A advogada de Cíntia Chagas publicou uma nota pública, reforçando que os crimes de ameaça, perseguição, lesão corporal, violência psicológica e desobediência no âmbito doméstico, representa um marco importante para as mulheres na busca pela verdade, pela responsabilização e pela dignidade da vítima.


Veja a nota na íntegra: 


"A justiça não é palco para vingança, brincadeiras ou deboche, especialmente quando se trata de violência contra a mulher. A denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Lucas Bove, com imputação dos crimes de ameaça, perseguição, lesão corporal, violência psicológica e desobediência no âmbito doméstico, representa um marco importante para as mulheres na busca pela verdade, pela responsabilização e pela dignidade da vítima. A mensagem que fica é clara: ninguém está acima da lei e da justiça.


Sempre acreditei na palavra de Cíntia Chagas, como mulher, amiga, cliente e comunicadora que admiro profundamente. Ela enfrentou com coragem todos os obstáculos, confiou na Justiça e seguiu cada orientação jurídica com serenidade e firmeza.


Hoje, a denúncia formal reafirma o que sempre sustentamos: que não há espaço para o abuso, para a impunidade e para o uso do poder como instrumento de opressão. Como ex-membro do Ministério Público, instituição à qual servi com orgulho por mais de vinte anos e que me representa para o resto da vida, celebro seu papel essencial na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência.


Essa atuação demonstra que a lei existe para todas e contra todos que a violarem, independentemente de quem sejam ou do cargo que ocupem. E eu sigo acreditando com fé, ética e coragem que a verdade e a Justiça sempre prevalecem." - Gabriela Manssur, Advogada e ex-Promotora de Justiça.


A defesa de Lucas Bove alega que não há razões suficientes, pressupostos ou requisitos para o pedido de prisão.


Veja a nota:


"O Deputado Lucas Diez Bove, através de sua defesa, esclarece que recebeu com enorme surpresa não só o oferecimento de denúncia, mas especialmente o descabido pedido de prisão formulado, já que inexistem razões, pressupostos e ou requisitos para a cogitação ou adoção dessa medida. Novamente a defesa reitera que continua não se conformando com o vazamento contínuo de informações a respeito do processo, que possui segrego e sigilo judicial e é alvo de comentários da citada Cintia Maria Chagas, onde ela sempre desrespeitou a ordem judicial que existe contra si e que reiteradamente é descumprida. A defesa já se manifestou nos autos, formalmente, contra o pedido formulado pelo Ministério Público, e, agora reafirma que nosso cliente confia na Justiça e continuará empenhado a comprovar que não praticou crime algum, respeitando, como sempre fez, o que e o quanto determinado." -  FELBERG Advogados Associados.


Denúncia

A influenciadora Cíntia Chagas denunciou o ex-marido no dia 4 de setembro de 2024, por violência ocorrida durante o relacionamento.


De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), um inquérito policial foi instaurado pela 3ª DDM do estado após a influenciadora prestar queixas na polícia contra o ex-companheiro. Em decorrências das denúncias, uma medida protetiva foi solicitada para sua proteção.


Em 2024, a influenciadora se manifestou nas redes sociais sobre as possíveis causas que teriam levado seu casamento com o político ao fim. Segundo ela, o divórcio entre eles foi necessário devido a uma situação grave vivenciada por ela.


"Uma parcela considerável de pessoas vem me atacando, em todas as redes sociais, até hoje. O motivo? Alegam que, após me casar sob as bênçãos da Igreja Católica, desisti do casamento. Para que os ataques cessem, não vejo saída a não ser afirmar que precisei pedir o divórcio em decorrência de uma situação grave, lamentável e triste. Por favor, parem. ", escreveu Cíntia em uma publicação


Após a repercussão do caso, o deputado Lucas Bove (PL), eleito por São Paulo ao cargo em 2022, também recorreu às redes para falar do assunto. Ele comentou sobre as acusações feitas pela ex-mulher:


"Hoje meu coração está ferido, jamais esperava isso de quem tanto amei e cuidei. Para começar: eu jamais encostaria a mão para agredir uma mulher.", afirma o deputado na legenda da publicação.

Fim de ano, passagens nas alturas e Rondônia no chão: decisão pode romper o isolamento aéreo

Judiciário analisará dados e pedidos urgentes apresentados pelo Escudo Coletivo e outras instituições para conter a discriminação aérea...

FOTO - MERAMENTE ILUSTRATIVA


A crise aérea que isola Rondônia deu um novo passo nesta quinta-feira (23). O Escudo Coletivo, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Estadual protocolaram pedido de perícia técnica e audiência pública na Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal, para comprovar a discriminação tarifária e o descumprimento das normas pelas companhias aéreas. Com isso, o processo entra oficialmente na fase de produção de provas, etapa decisiva para o julgamento de mérito.


Com o fim do ano se aproximando, Rondônia segue praticamente desconectada do país, tendo perdido mais da metade dos voos na última década. A esperança de mudança agora repousa sobre o Poder Judiciário. Enquanto a população enfrenta passagens abusivas e rotas escassas, a Justiça analisa medidas que podem restabelecer a conectividade do estado ainda neste fim de ano.


Justiça Estadual

Na Justiça Estadual, a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Porto Velho também aguarda decisão. O prazo para manifestações das companhias aéreas e da ANAC encerrou-se no mês passado, e o caso está nas mãos da 2ª Vara da Fazenda Pública.

O Instituto Escudo Coletivo e o Ministério Público de Rondônia apresentaram novas petições apontando o agravamento dos danos ao estado e pedindo o reforço da liminar concedida em 2024, que obriga as empresas a manter índices de cancelamento compatíveis com a média nacional e justificar qualquer alteração nos voos.

Segundo o Escudo, as companhias continuam ignorando a ordem judicial e insistem em medidas que podem configurar “desacato ao tribunal”, conforme já advertiu o próprio magistrado.

Ação Federal e julgamento no TRF1

Paralelamente, a Ação Civil Pública na Justiça Federal segue em duas frentes. Além do pedido de perícia e audiência, um recurso protocolado pelas mesmas instituições aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O recurso pede a reanálise da liminar negada em primeira instância, que busca obrigar o governo federal, a ANAC e as companhias aéreas a adotar medidas emergenciais de recomposição da malha aérea e assegurar transparência nos dados do setor.


Luz no fim do túnel

Para o presidente do Instituto Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, as ilegalidades são flagrantes e exigem resposta firme do Judiciário. “As companhias aéreas praticam ilegalidades sem precedentes contra Rondônia, e os órgãos fiscalizadores, a exemplo da própria ANAC, não atuam com firmeza para promover o equilíbrio nesta relação e acabar com este injusto isolamento do estado. O Judiciário é a última instância quando todos falham — é hoje a luz no fim do túnel”, afirmou.

FONTE - ASSESSORIA.

MP move ação com pedido de liminar para reativação imediata de ala de UTI no Hospital Regional de Cacoal

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia reative imediatamente a ala III da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Cacoal (HRC). A estrutura, que possui capacidade para dez leitos, foi desativada, o que tem provocado o encaminhamento de pacientes para outras unidades hospitalares.

FOTO - MPRO

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que destaca o impacto negativo da medida, especialmente considerando a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro) e pelo próprio HRC. Ambas as unidades foram projetadas para oferecer atendimento descentralizado de urgência e emergência, em média e alta complexidade, e vêm sendo prejudicadas com o fechamento da ala de UTI.


Segundo dados apresentados na ação civil pública, entre janeiro e junho de 2025, 636 pacientes do Heuro precisaram ser transferidos para outros hospitais por falta de leitos de terapia intensiva. No mesmo período, o Hospital Regional de Cacoal também enfrentou dificuldades, tendo que regular pacientes para outras unidades. Ao todo, 3.579 pacientes necessitaram de atendimento em UTI no primeiro semestre de 2025.


Segundo dados apresentados na ação civil pública, entre janeiro e junho de 2025, 636 pacientes do Heuro precisaram ser transferidos para outros hospitais por falta de leitos de terapia intensiva. No mesmo período, o Hospital Regional de Cacoal também enfrentou dificuldades, tendo que regular pacientes para outras unidades. Ao todo, 3.579 pacientes necessitaram de atendimento em UTI no primeiro semestre de 2025.


Pedidos da ação

Para evitar o agravamento do risco à vida e à saúde dos pacientes, o MP requer, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia reative imediatamente os dez leitos da UTI do Hospital Regional de Cacoal, restabelecendo integralmente seu funcionamento. Também que adote medidas administrativas, estruturais e operacionais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade hospitalar.

Outro pedido liminar é para que a população local e regional receba um atendimento digno e eficaz, com a disponibilização de, no mínimo, dez leitos de UTI Tipo III ou equivalente; que se abstenha de reduzir mais os leitos de UTI no hospital e, ainda, que priorize o fortalecimento da rede pública de saúde em vez da compra de leitos em hospitais particulares.

A ação reforça o compromisso do MPRO com a defesa dos direitos fundamentais e com a garantia de acesso à saúde pública de qualidade para toda a população.

FONTE - MPRO.

MPF adota novas medidas sobre intimidações contra povo indígena Puruborá, em Rondônia

Órgão instaurou inquérito civil e comunicou a Polícia Federal sobre incêndio em maloca e tiros perto da casa da cacique da etnia...



O Ministério Público Federal (MPF) adotou novas medidas para apurar intimidações feitas contra o povo indígena Puruborá, em Rondônia. O órgão foi comunicado que houve um incêndio, possivelmente criminoso, na casa de palha (maloca) do povo Puruborá e disparos de arma de fogo nas proximidades da casa da cacique da comunidade.

Por aplicativos de mensagens, passaram a circular notícias falsas entre os moradores da região de que a BR-429 terá um ‘pedágio indígena’. Para o MPF, essas práticas visam fomentar ações contra a integridade física e psíquica das comunidades indígenas locais. O órgão ressalta que a terra indígena, ainda que não demarcada, deve ter proteção, conforme estabelece a Constituição Federal e a legislação brasileira.


O MPF instaurou inquérito para apurar a situação. O órgão também encaminhou cópia dos documentos e das informações para que a Polícia Federal instaure inquérito policial e adote medidas urgentes, como a produção de laudo pericial do local e identificação da autoria dos crimes de ameaça, dano ao patrimônio da União, racismo e outros. 


Também como parte da atuação no inquérito, o MPF enviará ofícios às câmaras municipais das cidades daquela região para que informem aos seus vereadores sobre a decisão judicial no processo que trata da demarcação do território do povo Puruborá e sobre a ilegalidade de obstrução dos trabalhos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A Polícia Federal também foi acionada para reprimir crimes contra a comunidade indígena.

LEIA MAIS - Maloca sagrada do povo Puruborá é destruída durante incêndio criminoso em Seringueiras


fonte - MPF/RO.

Prefeitura de Cacoal e construtora são condenadas a indenizar família por alagamento após falha na obra de drenagem

A Justiça de Rondônia condenou a Prefeitura de Cacoal e uma empresa de construção e pavimentação a indenizar uma família que teve a casa completamente alagada após uma forte chuva em agosto de 2021. O valor total fixado foi de R$ 99.989,30, sendo R$ 39.989,30 referentes a danos materiais e R$ 60 mil por danos morais, a serem divididos entre os pais e os filhos.

foto - MPRO

De acordo com o processo, o imóvel foi tomado pela água, o que causou a perda de móveis e obrigou os moradores a reconstruírem a residência. A Justiça concluiu que o alagamento ocorreu em razão de falhas técnicas na obra de drenagem executada pela empresa contratada pela Prefeitura.

O município alegou que a responsabilidade seria exclusiva da construtora e que o episódio foi causado por fatores naturais, além de pedir a exclusão das crianças da indenização e a redução do valor para R$ 5 mil. A empresa, por sua vez, argumentou que apenas seguiu o projeto determinado pela Prefeitura e que o terreno onde a casa foi construída era naturalmente baixo e sujeito a inundações.

O juiz responsável destacou que, embora as chuvas sejam fenômenos naturais, na região amazônica elas são previsíveis e exigem planejamento adequado por parte do poder público. Ele apontou falhas no sistema de escoamento e no dimensionamento dos tubos usados na drenagem, o que teria direcionado a enxurrada para a parte mais baixa da via, onde ficava o imóvel.

O magistrado ressaltou ainda que a empresa utilizou tubos de diâmetro inferior ao previsto no projeto, agravando o problema. O contrato firmado entre as partes previa que a construtora responderia por danos a terceiros em caso de erro técnico.

As perdas materiais foram comprovadas por meio de documentos e registros, enquanto o dano moral foi reconhecido pelo sofrimento vivido por toda a família, incluindo as crianças, que ficaram sem um local seguro para morar.

Fachin oficializa troca de Fux da Primeira para a Segunda Turma do STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, oficializou nesta quarta-feira (22) a transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma da Corte.



Fux começa a participar da Segunda Turma a partir da próxima semana. O magistrado havia solicitado a transferência na terça-feira (21).


A previsão está no artigo 19 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”.


“Diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos dos artigos 13, X e 19 do Regimento Interno desta Corte.”, informou o ministro Fachin no despacho.


A possibilidade de transferência surgiu após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, ocorrida no último sábado (18). (cnn Brasil)

Publicada decisão que condenou Bolsonaro; cabe recurso pela defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão - decisão colegiada - que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. 

foto - reprodução

Com a divulgação da decisão por escrito começa a contagem regressiva para as defesas.

Pelas regras atuais, no dia seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso. 

Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial) Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.

Ele foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.

Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, além de crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

Recursos e embargos

Nenhum dos réus, porém, começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação. 

Para as defesas, é possível apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.

Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas esclarecê-las. 

Já os embargos infringentes, mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para ainda tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser aceito, contudo, seriam necessários ao menos dois votos divergentes. 

No julgamento do núcleo principal do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.

Os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.

Muitas vezes as defesas também apresentam embargos de declaração que, se providos apenas para esclarecer a redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, ou seja, conseguem reverter o resultado final. 

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado. 

Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias. 

fonte - Felipe Pontes – repórteres da Agência Brasil.

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Sessão da Primeira Turma continua para a definição das penas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.



Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.


A sessão continua para a definição das penas dos condenados.


Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:


Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);

Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);

Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);

Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);

Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.


O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.


Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.


Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.


Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham "potencial de conquista de poder e de substituição do governo".


Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.


Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.


O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.


O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento. (Agência Brasil)

STF retoma julgamento do núcleo 4 da trama golpista; acompanhe

Ministros vão analisar questões preliminares apresentadas pelos advogados de defesa dos sete réus e o mérito das acusações da Procuradoria-Geral da República

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, nesta terça-feira (21), o julgamento do núcleo 4 do processo da trama golpista com a expectativa do resultado de condenação ou absolvição dos sete réus.



O grupo é considerado como propagador de informações falsas sobre o sistema eleitoral, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República).


O julgamento foi retomado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Logo em seguida, votarão os demais ministros: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.


Dino, que é o presidente da Primeira Turma, cancelou a sessão que seria realizada na quarta-feira (15) devido ao andamento ágil do julgamento. O ministro considerou que há a possibilidade do julgamento ser finalizado ainda nesta terça.


Durante os votos, os ministros vão analisar as questões preliminares apresentadas pelos advogados de defesa — como a competência do Supremo e o cerceamento de defesa — e o mérito das acusações apresentadas pela PGR. (cnn Brasil)


Quem são os réus do núcleo 4

Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal);

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;

Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;

Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel.

Por quais crimes respondem os réus?

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;

dano qualificado pela violência e grave ameaça;

e deterioração de patrimônio tombado.

Fux pede revisão gramatical de voto que condenou Bolsonaro pela trama golpista

Revisão gramatical adia publicação do acórdão e prazo para recursos das defesas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a devolução de seu voto no julgamento do núcleo central da trama golpista de 2022 para uma revisão gramatical do texto.



O voto, de 429 páginas, é o último que falta para que o tribunal formalize o acórdão — documento que consolida o resultado do julgamento e abre prazo para eventuais recursos das defesas.


Fux ficou vencido no julgamento ao votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus condenados por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.


A maioria do voto, cerca de 226 páginas, foi dedicada a apresentar as premissas teóricas da decisão, com a explicação dos requisitos para a caracterização de cada um dos cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados.


O ministro havia encaminhado o texto à Secretaria Judiciária do Supremo no início de outubro. O setor é responsável por compilar todos os votos, revisar e publicar o acórdão final.


Com o pedido de revisão, a entrega do voto de Fux é agora o último passo pendente para a formalização do resultado. Somente após a publicação do acórdão, as defesas serão intimadas a apresentar seus embargos e recursos cabíveis ao STF. (Infomoney)

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar ab#rto legal e proíbe punição

Ministro determinou suspensão de ações contra profissionais...

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

foto - reprodução

O ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos. 

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos.

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Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.

A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo. 

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Polícia Civil e Ministério Público deflagram Operação Ouro de Areia em Porto Velho

Na madrugada desta sexta-feira (17/10/2025), a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco 2), e o Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagraram a Operação Ouro de Areia, que tem por objetivo o cumprimento de 1 (um) mandado de prisão preventiva, 9 (nove) mandados de busca e apreensão, 3 (três) mandados de suspensão do exercício da função pública pelo prazo de 90 (noventa) dias, 12 (doze) mandados de proibição de acesso à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO), bem como outras repartições públicas e proibição de contato dos investigados entre si e com uma vítima, todos expedidos pela 1ª Vara de Garantias de Porto Velho/RO.

FOTO - MPRO

Os mandados decorrem de investigação em curso na Draco 2, fruto de atuação conjunta com o Gaeco, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de estelionato, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e constituição ou integração de organização criminosa.

Segundo apurado até o momento, em resumo, o esquema constituído pelos investigados consiste na indicação de pessoas para cargos comissionados na ALERO, sem a necessidade de trabalhar (“fantasmas”), contudo mediante a solicitação ou exigência de parte da respectiva remuneração, além da contratação de empréstimos consignados em nome desses servidores, cujos valores são supostamente apropriados e divididos entre os investigados, enquanto os servidores ficam com a dívida em seus nomes junto às instituições bancárias.
Os mandados estão sendo cumpridos apenas na Capital por equipes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Decco), Dracos 1 e 2, Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Decor), Caex e Gaeco, tendo como alvos de buscas uma estação de trabalho na Gerência de Controle de Folha de Ponto e nas residências dos investigados, entre eles 3 (três) servidores comissionados da ALERO.

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Até o momento, não há indícios de envolvimento de Deputados.
O nome atribuído à operação é uma alusão à falsidade em tese empregada pelos investigados para conseguirem implementar o esquema de contratação de servidores “fantasmas” e “rachadinha” para desviarem e se apropriarem de parte dos respectivos salários, que são recursos públicos desviados da ALERO, bem como dos valores obtidos por meio dos empréstimos consignados em nome desses servidores contratados nesse esquema.

fonte - MPRO.

Sessão do Júri em Rolim de Moura acolhe acusação do MPRO e condena homem por tentativa de f#minicídio

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, nesta terça-feira (15/10), a condenação de R.C.S, pela prática de tentativa de feminicídio contra C. S.R, em crime ocorrido no dia 13 de abril de 2024, no município de Rolim de Moura.

FOTO - REPRODUÇÃO

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRO, o réu tentou matar a vítima mediante o uso de fogo, motivado por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. 

O crime ocorreu em um hotel, localizado no centro da cidade, quando o acusado ateou fogo na companheira após uma discussão. A vítima sobreviveu após receber socorro imediato e atendimento médico de urgência, mas ficou com graves sequelas físicas e cicatrizes permanentes.

Durante a sessão plenária, com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas, além do interrogatório do réu. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese defensiva de desistência voluntária e acolhendo integralmente a acusação formulada pelo Ministério Público.

O Júri também reconheceu as qualificadoras de uso de fogo e de motivo relacionado à condição de gênero, caracterizando o delito como tentativa de feminicídio qualificado. Na dosimetria da pena, o Juízo fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a para 18 anos e 8 meses em razão da agravante pelo uso de fogo. 

Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O representante do Ministério Público, em plenário, sustentou a condenação nos termos da denúncia, destacando a gravidade do crime e a necessidade de resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher. A defesa pleiteou a desclassificação para crime menos grave, o que foi rejeitado pelos jurados.

FONTE - MPRO.

Ministério Público de Rondônia obtém condenação de 66 anos por fem#nicídio e h#micídio em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu a condenação de um homem a 66 anos de prisão por feminicídio e homicídio qualificado, nesta quinta-feira (16/10). A sentença foi proferida pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. O caso foi o primeiro julgado na capital após a mudança na lei que transformou o feminicídio em um crime próprio. A atuação do MPRO foi conduzida pelo promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior.

FOTO - MPRO

Antes, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio. Agora, com a nova lei, ele passou a ser um crime separado. Isso significa que tanto a pena pode ser maior, quanto outros efeitos advindos da condenação podem ser mais gravosos. O caso envolveu duas vítimas: uma jovem de 19 anos, morta por asfixia, e o primo da vítima, morto a facadas horas depois. As mortes aconteceram em fevereiro de 2025.

Provas e atuação do MPRO
Durante o julgamento, o MPRO apresentou provas técnicas e testemunhos que mostraram que as vítimas não tiveram chance de se defender. O promotor destacou a forma cruel como os crimes foram cometidos. 
O corpo de jurados reconheceu a gravidade dos atos e o Poder Judiciário, pelo Juiz de Direito que presidiu a sessão aplicou penas de 50 anos pelo feminicídio e 16 anos pelo homicídio.
Compromisso com a sociedade
Com essa atuação, o MPRO reafirma seu compromisso com a defesa da vida e com o combate à violência contra a mulher. A instituição busca justiça e punição para quem comete crimes graves. 
O resultado do julgamento mostra que o trabalho conjunto entre promotores, peritos e testemunhas pode levar à responsabilização dos agressores.
FONTE - MPRO.

Atuação do MPRO em Júri resulta na condenação de sargento da PM por feminicídio e ocultação de cadáver

Após mais de 16 horas de sessão do Tribunal do Júri, realizada na capital, nesta quarta-feira (15/10), o sargento da Polícia Militar, de 53 anos, foi condenado a 28 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira e pela ocultação do corpo. O crime ocorreu em julho de 2022, em Porto Velho.



De acordo com as investigações, após efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, o réu tentou se desfazer do corpo, lançando-o em uma ribanceira no ramal Maravilha, localizado à margem esquerda do rio Madeira.


A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPRO, reconhecendo as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ainda a destruição de cadáver, além do pagamento de multa.


Para a promotora de Justiça, a condenação representa mais um importante resultado da atuação firme e comprometida do Ministério Público de Rondônia na defesa da vida e no enfrentamento à violência contra a mulher. (Assessoria)

Justiça recebe denúncia do MPF por extração ilegal de ouro e danos ambientais em unidade de conservação em RO

Garimpo clandestino degradou quase 10 hectares na Estação Ecológica Umirizal, causando prejuízos ambientais superiores a R$ 175 mil

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem por crimes ambientais e de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Os fatos ocorreram em 2023, quando o réu extraiu ouro ilegalmente e causou danos ambientais na Estação Ecológica Umirizal, atingindo a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Madeira, em Porto Velho (RO). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 8 de outubro de 2025.

Foto ilustrativa: Bruno Kelly/Amazônia Real


De acordo com o MPF, o réu explorava o recurso mineral sem possuir o título de lavra e as licenças ambientais necessárias e, além disso, a atividade foi realizada durante um período de seca severa em Rondônia, o que agravou os impactos ambientais. Em laudo, a Polícia Federal constatou que o garimpo foi instalado no interior da unidade de conservação e que as escavações provocaram alterações expressivas na paisagem natural, intensificando processos erosivos e formando áreas alagadiças nas depressões abertas.


O garimpo ilegal, segundo o MPF, resultou na degradação de aproximadamente 9,95 hectares de floresta nativa, sendo 9,8 hectares de movimentação de terra e 0,15 hectare de abertura de vias de acesso. O dano foi estimado em R$175.776,70 - valor calculado pela perícia como o necessário para a recuperação da área afetada.


Na ação penal, o MPF requer a condenação do réu pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração ilegal de recursos minerais, dano à unidade de conservação e destruição de floresta em área de preservação permanente. Requer, ainda, a perda dos equipamentos utilizados no garimpo, como escavadeira hidráulica e bombas de sucção, e a fixação de indenização mínima de R$175.776,70, pelos danos materiais, e de R$ 20 mil pelos danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).


Durante a fiscalização, foi apreendida uma espingarda calibre 32 com munições, o que levou à inclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Esse último crime, no entanto, foi encaminhado para apuração pela Justiça Estadual, conforme decisão judicial.


A ação penal é resultado da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, com sede em Manaus (AM), especializado no enfrentamento à mineração ilegal e crimes relacionados nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima. Ação Penal nº 1010546-48.2023.4.01.4100


Dois policiais penais são denunciados por t#rtura em presídios de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou dois policiais penais por tortura contra presos sob sua custódia. Os crimes ocorreram em datas diferentes, dentro de unidades prisionais de Porto Velho. As denúncias foram feitas pela 23ª Promotoria de Justiça.

FOTO - MERAMENTE ILUSTRATIVA

De acordo com a investigação, os policiais penais usaram violência para castigar os detentos. As agressões físicas foram consideradas graves. Na denúncia, o Ministério Público pediu que os acusados respondam criminalmente e percam seus cargos públicos.

Fratura na perna durante troca de cela

O primeiro caso aconteceu no dia 15 de janeiro de 2020, na Penitenciária Ênio Pinheiro. Um preso se recusou a ficar em uma cela por causa de conflitos com outros detentos. O policial penal, responsável pela segurança da unidade, usou força para obrigá-lo a mudar de cela.

Durante a troca, o agente deu uma rasteira no preso, que caiu e quebrou a perna esquerda. O laudo médico e as imagens das câmeras confirmaram a agressão. Testemunhas também relataram o ocorrido. O MPRO entendeu que houve tortura, pois o policial usou a força para causar dor e sofrimento.


Agressão após atendimento médico

No segundo caso, ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2023, um preso que sentia fortes dores por causa de pedras na vesícula foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Leste. Ao retornar à Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, foi recebido por cinco policiais penais, entre eles o denunciado, que estava de plantão como chaveiro.

O policial desviou o caminho da cela para um local sem câmeras e agrediu o preso, que estava algemado e com dores. A vítima foi levada para a cela, onde outros presos viram as marcas das agressões. No dia seguinte, durante visita do promotor responsável pela Curadoria da Saúde Estadual, o preso contou o que aconteceu e foi encaminhado para exame de corpo de delito.

O crime de tortura é caracterizado quando alguém causa dor ou sofrimento (físico ou mental) em outra pessoa propositalmente, em especial quando tem poder sobre ela, como no caso de um policial sobre um preso. A lei proíbe esse tipo de comportamento e prevê punições.

Nas duas denúncias, o MPRO pediu que os policiais sejam processados e condenados. Também foi solicitado que eles percam seus cargos públicos.

FONTE - MPRO.

Ministério Público de Rondônia denuncia agentes por manterem deputado e família reféns em Pimenta Bueno

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou dois agentes por roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família.

FOTO - REPRODUÇÃO

Os acusados invadiram a residência do parlamentar, no último dia 3 de outubro, usaram arma de fogo para ameaçar as vítimas e exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

FOTO - MPRO


Invasão e ameaças

Os denunciados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte.

Após o roubo, os acusados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e até uma arma de fogo que pudesse estar na casa. A residência foi revirada durante a busca.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correu até um comércio vizinho, onde pediu ajuda.

A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o que havia fugido foi capturado pela polícia.

O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia à Justiça e pediu a condenação dos envolvidos pelos crimes cometidos.

FONTE - MPRO.

Começa julgamento de PM acusado de m#tar esposa e jogar c#rpo no rio Madeira em Porto Velho

Teve início na manhã desta quarta-feira, em Porto Velho, o julgamento do sargento da Polícia Militar Gilmar de Sousa Castro, de 53 anos. Ele é réu confesso pelo assassinato de sua companheira, Lindalva Galdino de Araújo, de 52 anos, e por ter jogado o corpo dela em um rio, em um crime ocorrido em julho de 2022.

FOTO - REPRODUÇÃO

O militar está sendo julgado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, um desfecho que revolta a família da vítima. Em depoimento emocionado, a filha de Lindalva, Jaqueline Araújo de Azevedo, clamou por Justiça e lamentou a impossibilidade de se despedir da mãe de forma digna. "Minha mãe não merecia isso, ninguém merece uma maldade dessa. A gente não teve nem a oportunidade de ter um velório digno", desabafou.

A versão da acusação, narrada no boletim de ocorrência, descreve que o sargento teria matado Lindalva com um tiro no pescoço, enrolado o corpo em uma lona, colocando-o no porta-malas do carro e, posteriormente, arrastado e jogado o corpo no Rio Madeira, ficando a observar até que desaparecesse.

Por outro lado, a defesa de Gilmar sustenta a tese de "acidente doméstico", alegando que o disparo foi uma fatalidade. 

O advogado do militar argumenta que, diante do ocorrido, o réu "ficou desesperado" e, embora quisesse levar a companheira ao hospital, tomou decisões equivocadas. "Infelizmente aconteceu uma fatalidade. Muitas vezes, diante de situações como essa, as pessoas não sabem que decisão tomar", afirmou a defesa.

No entanto, a promotora de Justiça Joice Gushy contesta veementemente a versão do acidente. Ela afirma que o Ministério Público possui provas robustas que apontam para a autoria e as qualificadoras do crime, além de um histórico de violência do réu contra a vítima. 

O MPRO espera que o júri reconheça o crime como um ato "absurdo e horrendo" e que uma pena justa e severa seja aplicada ao sargento. Quatro testemunhas de defesa serão ouvidas durante o processo.


LEIA MAIS SOBRE ESTE CASO - Sargento da PM é preso suspeito de matar a esposa e jogar o corpo no rio Madeira em Porto Velho

MPF obtém decisão no TRF-1 que reafirma competência da Justiça Federal para julgar ação sobre queimadas na Amazônia

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal, reconhecendo o interesse da União e o impacto regional e nacional da poluição atmosférica...

FOTO - MERAMENTE ILUSTRATIVA

Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar uma Ação Civil Pública (ACP) sobre danos ambientais e à saúde da população causados por queimadas na Amazônia. A decisão acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), reformando a sentença anterior que havia declinado da competência para a Justiça Estadual.

A ACP foi ajuizada pelo MPF contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, visando compeli-los a adotar medidas destinadas à prevenção e ao combate às queimadas. Na ação, o órgão destaca que os incêndios geram danos expressivos à saúde da população e ao meio ambiente. O valor da causa é de R$ 100 milhôes.

O cerne da controvérsia residia na definição do juízo competente, e o MPF sustentou no recurso que a questão transcende os limites de Rondônia, possuindo repercussão regional e nacional, uma vez que os efeitos da poluição atmosférica atingem outros entes federativos. Esse cenário configura a legitimidade de atuação da União no polo passivo do feito, o que atrai, consequentemente, a competência para a Justiça Federal.

A decisão está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais, como o art. 109, I, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelecem a competência da União em casos de impactos ambientais que ultrapassem os limites de um único Estado. O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CRFB) e o direito à saúde (art. 196, CRFB) foram citados como prerrogativas indisponíveis que impõem a máxima efetividade das normas constitucionais.

Número do processo: 1038378-03.2024.4.01.0000

FONTE - MPF/RO.

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