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Maior investigação da história do PCC prescreve e Marcola é absolvido; veja

A denúncia original, apresentada em 2013, trazia um raio-X inédito da estrutura da facção paulista PCC

A maior investigação já produzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), um dossiê que reuniu ao longo de três anos e meio milhares de interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas e depoimentos que levaram à denúncia de 175 integrantes da facção, foi encerrada sem qualquer punição.



A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, no dia 2 de dezembro deste ano, a prescrição da pretensão punitiva, o que resultou na extinção da punibilidade de todos os réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de duas décadas como líder máximo do PCC.


A decisão põe fim definitivo a um processo que, à época de sua apresentação, foi descrito por promotores do Gaeco como “o maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil”.


O caso que virou esqueleto judicial

A denúncia original, apresentada em 2013, trazia um raio-X inédito da estrutura da facção.


Os promotores conseguiram identificar a cadeia de comando; mapear o fluxo de drogas e armas; apontar fornecedores internacionais; registrar planos de homicídios, resgates e atentados; revelar o faturamento milionário do grupo (cerca de R$ 10 milhões/mês na época); solicitar a internação de 32 líderes no RDD; e pedir a prisão preventiva de 112 acusados.


Era, segundo o MP, uma prova da atuação permanente da cúpula, que mesmo presa, mantinha o controle do crime em ao menos 22 estados, além de Bolívia e Paraguai.


Mas, apesar do volume robusto de provas, o processo jamais avançou para julgamento.

Decisões liminares, sucessivos recursos, fragmentações da ação penal e discussões procedimentais fizeram o caso se arrastar por mais de uma década.


Dessa forma, quando a Justiça analisou o mérito, em 2025, os prazos legais para punição já haviam expirado.


A decisão

No despacho de 2 de dezembro, ao qual a coluna teve acesso, a juíza responsável reconheceu que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos, as penas máximas previstas, e o avanço do processo sem sentença.


Com isso, determinou a absolvição completa dos investigados. A decisão também menciona a impossibilidade de continuar a persecução penal mesmo diante do caráter grave dos fatos, já que o Estado perdeu o prazo para punir.


O que diz a defesa de Marcola

O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marcola, afirmou que a decisão apenas cumpre o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro.


Em nota enviada à coluna, ele declarou que “o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que declarou extinta a punibilidade do assistido.”


Ferullo destacou que a prescrição é garantia constitucional, não se trata de favorecimento, mas do cumprimento rigoroso da lei penal, e que o Estado não pode exercer poder punitivo de forma ilimitada no tempo.

O advogado reforçou ainda que a decisão reafirma princípios como a duração razoável do processo e o devido processo legal, e que sua atuação permanece estritamente técnica e ética. (Metrópoles)

Homem que decepou patas de cavalo é condenado a 11 meses de prisão por maus-tratos; veja

Brasil – A Justiça condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz a 11 meses de prisão por maus-tratos, por mutilar as patas de um cavalo com um facão em Bananal, no interior de São Paulo. Segundo a perícia feita por veterinários, o animal estava vivo quando foi decepado.



Diante dos depoimentos, laudos de peritos e da análise que fez do caso, a juíza condenou Andrey a 11 meses e 18 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto, além de 34 dias-multa. Segundo a Justiça, o dia-multa vale 1/30 do salário mínimo em vigor. Andrey vai poder recorrer em liberdade.


O caso aconteceu em agosto e viralizou nas redes sociais. Na época, o tutor confessou a mutilação do animal, mas alegou que o cavalo já estava morto quando as patas foram decepadas. Ele disse que se arrepende do que fez.


Andrey foi condenado por prática de maus-tratos contra animais, com emprego de métodos cruéis para abate do cavalo. Pela lei, a pena prevista para esse crime no código penal varia de três meses a um ano, mas que pode ser aumentada em até quatro meses considerando o agravante.


A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Comarca de Bananal, avaliou que houve “a prática de duas condutas autônomas de maus-tratos, ambas determinantes para o óbito do animal”.


A juíza alega que Andrey “submeteu o equino a intenso esforço físico em trajeto de elevada exigência, o qual demandaria condicionamento que o cavalo não possuía” e que “tal circunstância levou o equino à exaustão extrema, a ponto de cair ao solo”.


A magistrada destacou que mesmo com o cavalo caído, Andrey fez o cavalo “se levantar e prosseguir, quando o exigível teria sido prestar-lhe auxílio ou buscar socorro, medidas plenamente possíveis, já que o réu estava acompanhado e, durante o percurso, teve contato com terceiros que poderiam ter ajudado”.


Ainda segundo a juíza, quando o cavalo caiu no chão pela segunda vez, Andrey “em ato de extrema crueldade, decidiu mutilá-lo ainda em vida, desferindo diversos golpes de facão enquanto o cavalo permanecia imóvel”.


“Optou por desferir-lhe diversos golpes de facão, não antes de advertir à testemunha que, “se tivesse coração”, era melhor não olhar, expressão que revela plena consciência do caráter ilícito, doloroso e cruel da ação que se seguiria. Tal circunstância evidencia, com nitidez, o dolo do agente e afasta por completo qualquer alegação de erro. Não subsiste dúvida de que o réu praticou duas condutas de maus-tratos que culminaram na morte do animal”, completou a juíza no documento.

Cliente processa pizzaria em Porto Velho após receber pedido com sabor errado

Uma pizzaria da capital se tornou ré em uma ação na Justiça depois de entregar um pedido com sabores trocados. O caso ocorreu há cerca de cinco meses, mas só veio à tona recentemente, após divulgação feita pela própria empresa nas redes sociais.

foto - meramente ilustrativa

O cliente havia solicitado uma pizza meia calabresa, meia marguerita, com borda de chocolate. No entanto, ao receber o pedido, encontrou meia marguerita e meia frango, além de uma borda de catupiry, completamente diferente do solicitado.

Inconformado, ele entrou com uma ação contra a pizzaria e o aplicativo de entrega, cobrando o reembolso de R$ 59,99 valor da pizza e uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

Segundo a pizzaria, o consumidor chegou a comer uma parte da pizza e, por isso, não teria direito ao estorno total. 

O estabelecimento relatou ter oferecido um ressarcimento proporcional, mas o cliente devolveu o valor e resolveu acionar a Justiça. Em nota, a empresa afirmou que erros podem ocorrer, mas reforçou seu compromisso em corrigi-los com respeito e transparência.

O cliente, por sua vez, contou que esperou mais de uma hora pelo pedido. Quando conseguiu contato, foi sugerida a troca da pizza, mas ele recusou por causa do horário e porque sua esposa, grávida, estava com fome. 

Ele pediu apenas o estorno proporcional do sabor errado, cerca de R$ 30, mas recebeu somente R$ 10 via PIX, valor que devolveu imediatamente.

O consumidor afirmou que não busca benefício financeiro, mas sim garantir que o atendimento ao cliente seja respeitado. 

O caso segue em análise no Juizado Especial Cível.

Justiça do Trabalho condena empresas por acidente f*tal com menor em Rondônia

A decisão sobre o acidente ocorrido em novembro de 2024 serve como alerta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança...



Em um duro golpe contra a exploração infantil e a negligência no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) emitiu uma decisão que ecoa a importância da proteção às crianças e adolescentes. O processo que corre em segredo de justiça, nº 0001278-49.2024.5.14.0141, julgado pela 2ª Turma, revela uma história de dor e perda, mas também de esperança na busca por justiça e um futuro mais seguro.

Tragédia que não deveria ter acontecido

O caso, ocorrido em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024, expõe a brutal realidade do trabalho infantil, com a perda de um adolescente de apenas 16 anos em um acidente de trabalho. A investigação revelou que o jovem realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques, em uma oficina reparadora, juntamente com um amigo, quando houve a explosão, uma ocupação extremamente perigosa e, por lei, uma das piores formas de trabalho infantil. Essa situação, por si só, já demonstra negligência e falta de cuidado com a vida do adolescente.

A decisão: um grito por Justiça e responsabilidade

A segunda instância da Justiça do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação do 1º grau ao empregador direto e às empresas solidariamente. A decisão, além de confirmar o vínculo de emprego com a limitação do período contratual, se aplica à "teoria da cegueira deliberada". Essa teoria, de forma clara e direta, aponta a responsabilidade daqueles que, mesmo cientes dos riscos e ilicitudes, optam por ignorá-los na busca de lucro.

As decisões vão além da esfera individual da vítima, atingindo o coração do problema: o meio ambiente de trabalho. A ausência de controle técnico, a execução informal de serviços perigosos e a tolerância com o trabalho infantojuvenil caracterizaram uma violação grave, que resultou na responsabilização objetiva das empresas.

Reconhecendo a dor: Indenização por Danos Morais

A Justiça não ignorou a dor e o sofrimento dos pais do adolescente, majorando a indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 200 mil para cada genitor, totalizando R$ 400 mil, busca compensar a perda e o impacto emocional da tragédia, como também revela caráter pedagógico e punitivo quanto aos responsáveis pelo dano.

Alerta importante para todos 

A decisão do TRT-14 serve como um importante alerta para todas as empresas. O trabalho infantil é uma prática ilícita que compromete o futuro das crianças e adolescentes e que não será tolerada. As empresas devem implementar políticas rigorosas de prevenção, fiscalização e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado, em conformidade com as normas de segurança e saúde.

Medidas preventivas essenciais:

Verificação da idade: Implementar procedimentos rigorosos para impedir a contratação de menores de idade.

Ambiente seguro: Assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e que todas as normas de segurança e saúde sejam rigorosamente cumpridas.

Fiscalização constante: Realizar fiscalizações regulares para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a segurança dos trabalhadores.

Transparência: Adotar uma postura transparente em relação às práticas de trabalho, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e deveres.


Conclusão: Juntos por um futuro sem trabalho infantil

O julgamento no processo nº 0001278-49.2024.5.14.0141 é um marco na luta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança no trabalho. 

A Justiça do Trabalho, com esta decisão, reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos. A sociedade como um todo precisa se unir a essa causa, denunciando práticas ilegais e exigindo que as empresas cumpram com suas responsabilidades sociais.

Processo: 0001278-49.2024.5.14.0141

Secom/TRT-14 (Yonara Werri | Foto: Reprodução Rede Amazônica).

MPRO reverte decisão judicial e comparsa de feminicídio volta a ser preso em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) reverteu, nesta sexta-feira (5/12), decisão judicial e conseguiu restabelecer a prisão preventiva do homem acusado de ajudar na fuga do autor de feminicídio e homicídio ocorridos em abril de 2024, na zona Sul de Porto Velho. A medida foi tomada após recurso apresentado pela 37ª Promotoria de Justiça da capital, que atua nos casos de crimes contra a vida, e tem como responsáveis os promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Antônio Carlos de Siqueira Júnior.



O cúmplice havia sido solto em 6 de agosto, após decisão judicial. O juiz entendeu que ele atendia aos critérios do Código de Processo Penal, como ser réu primário, ter residência fixa, emprego, família formada e manter bom comportamento durante os 15 meses em que esteve preso. Ele é acusado de dirigir o carro usado na fuga do autor dos disparos contra a ex-companheira e o atual parceiro dela.


O MPRO apresentou recurso para reformar a decisão e restabelecer a prisão preventiva. No pedido, mostrou que o auxílio na fuga foi essencial para que o crime tivesse êxito. Também comprovou que medidas como monitoração eletrônica não seriam suficientes para evitar riscos, destacando que alternativas à prisão não atendem à gravidade do caso.


O crime


O feminicídio ocorreu em maio de 2024. O autor dos disparos pulou o muro da casa da ex-companheira, entrou na residência e atirou contra ela e o atual parceiro. A filha do casal, com menos de dois anos, estava presente no momento do crime. Após os disparos, o homem fugiu pelo mesmo muro e entrou no carro dirigido pelo amigo, que agora voltou a cumprir prisão preventiva. Segundo a denúncia, os dois agiram com intenção de matar, por motivo torpe, de forma cruel, sem chance de defesa para as vítimas e usando arma de fogo de uso restrito.


Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

TJRO absolve ex-prefeito Carlinhos Camurça por falta de provas da existência de suposto crime; defesa explica

O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, o Carlinhos Camurça, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal reformou a condenação de primeiro grau e reconheceu, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que não há prova da existência do fato nos termos narrados na denúncia.



O colegiado afirmou expressamente que as provas produzidas no processo não confirmam que o suposto crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação, motivo pelo qual foi determinada a absolvição.


O artigo 386, II, do Código de Processo Penal prevê absolvição quando o Judiciário conclui que não há prova suficiente da existência do fato criminoso. Na prática, significa que as provas analisadas não demonstram que o suposto delito ocorreu nos moldes apresentados na denúncia. Conforme a decisão, o Tribunal examinou todo o conjunto probatório e entendeu que ele não sustenta a narrativa acusatória.


Defesa sempre defendeu tese

TJRO absolve ex-prefeito Carlinhos Camurça por falta de provas da existência de suposto crime; defesa explica

Advogado Renato Cavalcante atuou na defesa e explica a decisão colegiada

A tese foi defendida desde o início pela defesa de Camurça, conduzida pelo advogado Renato Cavalcante. Segundo o jurista, havia inconsistências e contradições relevantes na acusação e o conjunto probatório não permitia concluir, com segurança, pela existência do crime. O Tribunal, ao absolver o réu com base no art. 386, II, reconheceu essa argumentação.


“Quando a absolvição se dá com base no inciso II, o Judiciário está dizendo que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha ocorrido da forma como foi descrito na acusação. Ou seja: não se trata apenas de “dúvida sobre a autoria” ou de “falta de provas contra o acusado”; trata-se de reconhecimento de que não existem provas que confirmem a própria existência do fato criminoso, nos moldes em que foi alegado”, reforça Renato Cavalcante.


O processo tramita em segredo de justiça e, por essa razão, a defesa afirma que não divulgará documentos, laudos, depoimentos ou outros detalhes sensíveis. O advogado se limita a comunicar que houve condenação em primeiro grau, que essa decisão foi objeto de recurso e que, ao reavaliar o caso, o Tribunal absolveu Camurça por não haver prova da existência do fato.


Em nota, a defesa solicita que a imprensa e formadores de opinião atualizem as informações anteriormente divulgadas, registrando de forma clara que Carlos Alberto de Azevedo Camurça foi absolvido pelo Tribunal de Justiça com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. (Rondoniagora)


Crime foi registrado no Centro de Belo Horizonte em janeiro de 2025

Decisão é do juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do Tribunal do Júri – 2º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Google Street View / Reprodução)

O acusado de matar um homem durante briga na Praça Raul Soares, no Centro de Belo Horizonte, em janeiro de 2025, será levado a júri popular.

 


A sentença de pronúncia é do juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do Tribunal do Júri – 2º Sumariante da Comarca da Capital.

 

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia do crime, a vítima e um amigo transitavam pela região em um veículo de transporte por aplicativo quando notaram uma briga na praça. A vítima desceu do carro e tentou ajudar uma mulher que era agredida.


Nesse momento, o acusado, que estava sentado na porta de um bar, se aproximou e atingiu o homem com uma faca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas a vítima morreu durante o atendimento médico.

 

O acusado foi preso em flagrante no dia seguinte ao crime e teve a prisão preventiva convertida para domiciliar em julho.


Na decisão que determina a realização de júri popular, o juiz argumentou que os indícios de autoria do crime recaem sobre o réu, conforme relatado por testemunhas em depoimento:

 

“O conjunto probatório, que inclui depoimentos testemunhais que relatam a entrega de uma faca ao réu e a ação de desferir os golpes, é suficiente para gerar a dúvida razoável sobre a participação do réu no homicídio, o que impõe a submissão do caso ao Conselho de Sentença.”

 

O réu responde por homicídio qualificadopor motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.


O processo tramita sob o nº 5025690-60.2025.8.13.0024.

"Peguei um gay": OAB-SC abre processo por homofobia contra desembargador

Desembargador João Marcos Buch formalizou representação contra mensagens de ódio em grupo de advogados

A OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina) iniciou o trâmite interno de um processo disciplinar após o desembargador João Marcos Buch formalizar uma representação contra mensagens de teor homofóbico que circularam em um grupo de WhatsApp composto por advogados catarinenses.



"Peguei um gay": Desembargador relata homofobia em grupo de advogados em SC; relembre caso


Em nota, a OAB-SC afirmou que a investigação e o processo de apuração começaram após o magistrado, que havia denunciado a situação e tornado público o recebimento dos textos, formalizar a queixa, permitindo à seccional dar sequência à apuração dos fatos.


As comunicações foram classificadas pelo desembargador como "discursos de ódio, recheados de preconceito e de crimes de homofobia".


Denúncia

As mensagens reportadas pelo desembargador faziam referência direta à sua orientação sexual e estado civil. Segundo o relato de Buch, uma das mensagens trocadas dizia: "aconteceu um problema aqui, peguei um gay, um desembargador gay".


Outro trecho mencionava explicitamente: "caiu nas mãos de um desembargador chamado João Marcos Buch, gay, casado com outro homem".


Além do conteúdo de preconceito, as comunicações continham críticas à atuação profissional do magistrado, que foi descrito como "polêmico" e acusado de "soltar preso".


O desembargador reconheceu que sua atuação no Judiciário pode desagradar partes, mas enfatizou que não aceita o uso de discursos de ódio em substituição aos meios processuais cabíveis.


Posicionamento

A OAB-SC informou que tomou conhecimento dos fatos por meio da repercussão na imprensa e nas redes sociais e oficiou o magistrado imediatamente. Com a formalização da representação pelo desembargador, a entidade deu sequência aos trâmites internos.


Veja também: CNJ apura se desembargador atuou para ajudar facções no RJ


Os processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e são sigilosos até a sua conclusão, conforme a legislação vigente.


A OAB-SC destacou que atua fortemente na garantia das prerrogativas da advocacia, mas não tolera a falta de ética. A entidade afirmou que, nos últimos cinco anos, foram aplicadas 533 penas de suspensão e 43 advogados foram excluídos de seus quadros. (CNN)

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025 com recursos atendidos

Foram 41 recursos julgados com êxito nos tribunais STJ e STF

O Ministério Público de Rondônia alcançou posição de destaque entre os que mais obtiveram êxito em recursos julgados nos Tribunais Superiores. No primeiro semestre de 2025, o órgão teve 21 recursos providos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No segundo semestre, até o momento, foram 20 decisões favoráveis, sendo 19 no STJ e 1 no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dados foram apresentados pelo diretor do Núcleo Recursal (NURE), Airton Pedro Marin Filho, como parte das ações do Núcleo de Acompanhamento Processual (NUAPRO), no cumprimento de sua missão de acompanhar e divulgar os recursos e seus resultados, da qual a Instituição participa.

 


Resultados do primeiro semestre

 

No STJ, os temas ligados à execução penal somaram 15 decisões favoráveis ao MPRO. Situações de violência doméstica tiveram 2 recursos providos. Outros assuntos, como restituição de bens, crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual e revisão criminal, tiveram um julgamento favorável cada, totalizando os 21 recursos providos. Execução penal é a fase em que o Estado fiscaliza o cumprimento da pena, garantindo a observância das condições impostas até o término.

 

Segundo semestre mantém desempenho

 

No segundo semestre, foram 20 recursos julgados favoráveis pelos Tribunais Superiores. Destes, 19 foram julgados pelo STJ e 1 pelo STF. No STJ, o tema execução penal voltou a ser o mais presente, com 14 decisões favoráveis. Também foram providos outros 5 recursos: 2 ligados à violência doméstica, 1 relativo a crime contra a vida, 1 sobre força executiva de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público e 1 ligado a dano ambiental. Já no STF, o recurso provido tratou de corrupção praticada por servidor público.

 

Crimes contra a vida são condutas que atentam contra a existência humana, como homicídio (tentado ou consumado), feminicídio, infanticídio e induzimento/instigação ao suicídio ou à automutilação.

 

Papel dos Núcleos

 

O NURE é responsável pelo planejamento, elaboração e acompanhamento estratégico dos recursos do MPRO, promovendo a coerência institucional das teses e a qualidade das peças. O NUAPRO presta apoio técnico jurídico e operacional às demandas que tramitam nos tribunais — especialmente no acompanhamento de andamentos e intimações, na organização de informações e na consolidação de decisões e precedentes. Em atuação integrada, NURE e NUAPRO padronizam entendimentos, fortalecem a fundamentação jurídica e asseguram um encaminhamento claro, eficiente e bem estruturado dos casos.

 

Para o Diretor do NURE, os resultados reafirmam o compromisso do MPRO em defender o acesso à Justiça, fazer cumprir a lei e proteger toda a sociedade. É assim que seguimos construindo uma sociedade rondoniense mais justa e igualitária.


Assessoria

Dupla é condenada a 31 anos de prisão por homicídio

Pena também considerou duas tentativas de homicídio e corrupção de menores em Três Corações (MG)

O Tribunal do Júri da Comarca de Três Corações condenou, na terça-feira (2/12), os réus Marcos Vinícius dos Santos, conhecido como "Marcola", e Robison Martins Júnior, o "Dedeco", pelo homicídio de Brenner Augusto Rosa e por tentativa de homicídio contra duas pessoas em dezembro de 2020.

 


O juiz César Rodrigo Iotti fixou a pena para cada um dos condenados em 31 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. Eles devem cumprir a sentença em regime inicialmente fechado e não podem recorrer em liberdade.


Julgamento foi realizado no Fórum da Comarca de Três Corações (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)


O crime

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu na noite de 13/12 de 2020, quando os réus, acompanhados de um adolescente e de outro indivíduo, solicitaram uma corrida por aplicativo.

 

Armados, ordenaram que o motorista seguisse até o local onde as três vítimas estavam, em frente a um bar.

Marcos Vinícius e Robison desembarcaram do veículo e dispararam contra as vítimas pelas costas, o que o Tribunal do Júri reconheceu como emboscada e recurso que dificultou a defesa.

 

Brenner Augusto Rosa foi atingido por três disparos na região lombar e faleceu.

 

A segunda vítima foi ferida na perna e sobreviveu, enquanto a terceira não foi atingida e conseguiu fugir.

 

Motivação e agravantes

 

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por rivalidade entre grupos de tráfico de drogas dos bairros "Fura-Olho" e Vila Fátima.

 

No cálculo da pena, o juiz César Rodrigo Iotti destacou a "frieza e desprezo à vida humana" demonstrada pelos réus e considerou como corrupção de menores o fato de terem levado um adolescente para a atividade criminosa.


O processo tramita sob o nº 0009215-86.2021.8.13.069.

Caso Otávio Mesquita: inquérito que apurava denúncia de estupro é arquivado

Segundo informações do Ministério Público de São Paulo, também houve arquivamento da manutenção do mesmo pela Procuradoria-Geral de Justiça após o recurso da vítima

O MPSP (Ministério Público de São Paulo) arquivou, nesta terça-feira (2), o inquérito policial que apurava a denúncia de estupro feita pela humorista e empresária Juliana Oliveira, contra o apresentador Otávio Mesquita. 



Segundo informações divulgadas pelo órgão, também houve arquivamento da manutenção do mesmo pela Procuradoria-Geral de Justiça após o recurso da vítima.


"Como se trata de procedimento relativo a direitos da intimidade não há como ser enviado nada relativo ao inquérito", informou o MPSP.


Em nota, a defesa de Juliana Oliveira afirmou que "deplora o fato de que um vídeo contendo imagens explícitas e reiteradas de agressões sexuais, incluindo confissão expressa do agressor, seja considerado pelo Ministério Público como algo insignificante, irrelevante, banal e insuficiente para dar início à instrução processual penal, instância competente para apuração e julgamento do ocorrido."


À CNN Brasil, a defesa do apresentador Otávio Mesquita informou que o processo já foi finalizado. "Ela perdeu, e eu nunca passei por isso! Mas agora seguimos nossa vida sempre correta seria", relatou.


Relembre o caso

O apresentador Otávio Mesquita foi alvo de uma denúncia de estupro movida pela comediante Juliana Oliveira, que se notabilizou por trabalhar como assistente de palco no programa The Noite, do SBT.


Na representação entregue ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em março deste ano, a defesa afirmou que ela foi vítima de “atos libidinosos com emprego de força física” por parte de Mesquita, diante de mais de uma centena de pessoas no estúdio e com ampla repercussão nas redes sociais.


A denúncia foi acolhida pelo órgão e, no dia 2 de abril, a promotora de Justiça Priscila Longarini Alves, da Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, fez uma solicitação para que seja aberto um inquérito policial sobre o caso.


No texto, ela aponta que “existem elementos que necessitam de maior investigação quanto à prática de eventual infração contra a dignidade sexual”. (CNN)

MPF pede restabelecimento da prisão de Vorcaro e outros executivos

O procurador da República Felicio de Araújo Pontes Júnior pediu à desembargadora reconsideração da decisão monocrática que soltou executivos

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à desembargadora federal Solange Salgado da Silva a reconsideração da decisão monocrática que revogou a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de outros quatro executivos ligados à instituição financeira, na sexta-feira (28/11).



O procurador regional da República Felício de Araújo Pontes Júnior solicitou o restabelecimento da prisão dos cinco investigados na Operação Compliance Zero, que apura suposta fraude bilionária de carteiras de crédito negociadas pelo Banco Master. Eles ficaram presos por 12 dias.


No pedido apresentado no sábado (29/11), o integrante do MPF apontou “altíssima probabilidade de fuga e de violação da ordem pública, além de possível destruição de provas, ocultação de recursos e bens ainda não apreendidos”.


A defesa negou tese de tentativa de fuga que foi inicialmente apontada pela Polícia Federal.


Ao revogar a prisão preventiva de Vorcaro, Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva, Solange determinou o cumprimento de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica.


Segundo o procurador, porém, as medidas não seriam suficientes no caso contrato, porque os investigados têm acesso “a sofisticados meios logísticos, financeiros e tecnológicos”.


“Os elementos dos autos revelam que a continuidade delitiva pode ser facilmente mantida por meios telemáticos e por intermédio de terceiros, apesar de quaisquer restrições formais; que a fuga do país pode ser executada em curtíssimo lapso temporal, à margem dos canais migratórios oficiais; e que a destruição de provas e a combinação de versões podem ser realizadas por meio de uma rede de laranjas, empregados, consultores e demais colaboradores que não se encontram submetidos a qualquer monitoramento”, apontou o integrante do MPF.


O que diz a defesa

Os advogados de Vorcaro afirmam que o dono do banco “não possui nenhuma condição concreta atual apta a abalar a ordem econômica”, porque já foi afastado do cargo, e que os bens e valores dele não estão mais disponíveis para movimentação, após a Justiça Federal decretar bloqueio de R$ 12 bilhões. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master, o que significa uma intervenção direta no banco para garantir pagamento aos clientes.


Além de prender Vorcaro e outros executivos investigados, a Justiça Federal autorizou o afastamento do presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do diretor financeiro da instituição, Dario Oswaldo Garcia Júnior. As investigações apontaram fraude de R$ 12 bilhões em negócios do BRB e Master. Após a Operação Compliance Zero, o BRB informou que R$ 10 bilhões foram liquidados ou substituídos e que o restante “não constitui exposição dieta”.


No habeas corpus que pediu a revogação da prisão, a defesa de Vorcaro alegou que “o Banco Master, de boa-fé, procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros e iniciou processo de recompra do saldo remanescente”. “Portanto, o BRB não ficou com os créditos originados por terceiros, mas com outras carteiras e ativos do conglomerado Master, que não são objeto de investigação”, ressaltou. “Não há nenhuma fraude de R$ 12 bilhões”, enfatizou.


Os advogados do banqueiro também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), após a citação de um deputado federal nas investigações. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli e entrou em sigilo.


Investigações

A Operação Compliance Zero investiga compra de carteiras de crédito falsas do Banco Master pelo BRB, com uso de empresas de fachada, como a Tirreno.


A Polícia Federal apontou que, embora o BRB descreva possuir processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras – envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 –, “verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo Banco Central, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (Tirreno) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes”.


A PF indicou que o BRB aceitou a restituição de R$ 6,7 bilhões diretamente da Tirreno, a empresa que seria de fachada. A Tirreno assinou acordo para pagar o valor em seis meses – de junho a dezembro de 2025. Segundo as investigações, os R$ 6,7 bilhões pagos pelo Master à Tirreno pelas carteiras de crédito, antes de serem repassadas ao BRB, continuam disponíveis em conta vinculada, mas o BRB não exigiu a devolução imediata.


“Assim sendo, não se justifica que o BRB ao invés de exigir a devolução imediata de seus 6,7 bilhões, pela compra de itens absolutamente insubsistentes, tenha optado por tranches mensais, o que só corrobora a hipótese criminal de que a vontade inicial do BRB sempre foi de emprestar dinheiro ao Banco Master”, afirmou a PF em documento enviado à Justiça Federal.


Inicialmente, a PF havia nomeado a operação como Ostap Bender, em referência ao personagem vigarista do romance O Bezerro de Ouro, dos autores soviéticos Ilya Ilf e Yevgeny Petrov. Posteriormente, o nome escolhido foi Compliance Zero. (Metrópoles)

MPRO investiga vazamento de amônia em frigorífico de Pimenta Bueno e adota medidas emergenciais

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) iniciou uma série de ações emergenciais para investigar o vazamento de amônia ocorrido no frigorífico JBS de Pimenta Bueno, no último sábado (29). O incidente mobilizou equipes de saúde e gerou preocupação quanto aos impactos à população, aos consumidores e ao meio ambiente.



A 1ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, responsável pelas áreas de saúde pública e defesa do consumidor, determinou a realização de vistorias técnicas urgentes e requisitou informações a diversos órgãos, incluindo Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CREA, PROCON, Ministério Público do Trabalho e Serviço de Inspeção Federal. A Promotoria também encaminhou extensa lista de quesitos ao Núcleo de Análises Técnicas (NAT) do Ministério Público de Rondônia, que realizará inspeção detalhada no local.


Já a 2ª Promotoria de Justiça determinou diversas medidas para apurar eventuais danos ambientais. Nesse sentido, o Promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira encaminhou ofícios à Polícia Civil, à SEDAM, ao IDARON, dentre outros órgãos, solicitando que adotem medidas de fiscalização e remetam os pertinentes relatórios técnicos.


A atuação conjunta entre os órgãos de execução do Ministério Público visa garantir a proteção da coletividade e a responsabilização por eventuais irregularidades a serem apuradas. O MPRO seguirá acompanhando o caso até a conclusão das análises e a adoção das providências cabíveis. (Assessoria)

Operação Aruanã: MPRO acompanha conclusão da primeira fase da desocupação na Estação Ecológica de Samuel

O Ministério Público de Rondônia acompanhou, no último sábado (29/11), a conclusão da primeira etapa da Operação Aruanã, realizada para cumprir decisão judicial que determina a retirada de ocupantes irregulares da Estação Ecológica de Samuel, em Candeias do Jamari.



A promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini, coordenadora do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), esteve na unidade de conservação durante a ação, que mobilizou órgãos de segurança e fiscalização ambiental. A operação busca desocupar a área de proteção integral, alvo de invasões desde outubro de 2020.



Unidade de conservação sob pressão

Criada em julho de 1989, a Estação Ecológica de Samuel possui cerca de 71 mil hectares e integra o grupo das áreas de proteção integral, destinadas exclusivamente à pesquisa científica e à preservação dos ecossistemas. Por lei, não é permitida a presença de moradores ou qualquer tipo de ocupação humana permanente.



Levantamentos apontam aproximadamente 1.200 hectares de desmatamento dentro da unidade. Durante a pandemia, período em que a fiscalização foi reduzida, o avanço das invasões se intensificou.

Decisões judiciais e início da operação

As decisões judiciais que proibiram a permanência de ocupantes foram proferidas entre 2021 e 2022. Desde então, diversas notificações foram encaminhadas aos invasores, alertando sobre a necessidade de desocupação. O MPRO ingressou com ação para assegurar o cumprimento das determinações.

Em 22 de outubro deste ano, nova ordem judicial concedeu prazo de 20 dias úteis para saída voluntária. Assim, iniciou-se, em 24 de novembro, a primeira fase da Operação Aruanã.

As equipes se reuniram com os ocupantes para reforçar as orientações e esclarecer que a permanência no local não seria mais possível.A etapa inicial foi concentrada na região da Linha 21, onde havia barracos, novas áreas recém-abertas e queimadas.



Durante os trabalhos, as equipes realizaram incursões e demoliram todas as estruturas irregulares.

Mais de 200 agentes participaram da ação, envolvendo MPRO, TJRO, Polícia Militar, Polícia Civil, Sedam, Corpo de Bombeiros e outras instituições.



Segundo o comandante da operação, tenente-coronel Jairo Alves Carneiro, quatro pessoas ainda permaneciam na área no início da intervenção e foram retiradas conforme os protocolos estabelecidos pela Justiça. Todos foram encaminhados para local seguro previamente organizado pelos órgãos públicos.



Acompanhamento do Ministério Público

A promotora de Justiça Valéria Canestrini ressaltou o planejamento e o cuidado adotados na execução da desocupação. Ela destacou que, embora sem exigência formal para este tipo de caso, as equipes seguiram diretrizes nacionais voltadas a remoções, assegurando que todas as etapas fossem conduzidas de forma humanizada, com respeito à dignidade da pessoa humana e com garantia de tratamento adequado e seguro às pessoas envolvidas.

O MPRO seguirá acompanhando todas as etapas da Operação Aruanã. A representante do Ministério Público reforçou que a fase final prevê a presença permanente do Estado na área, medida considerada essencial para impedir novas invasões.



A segunda fase da operação deve alcançar outras linhas da unidade de conservação, onde ainda há registros de estruturas clandestinas e possível permanência de ocupantes, além de outras medidas previstas no planejamento.


O MPRO trabalha para a garantia da proteção das unidades de conservação, da proteção climática e do direito humano ao meio ambiente sustentável para as presentes e futuras gerações. (Assessoria)

Justiça do Trabalho interdita frigorífico da JBS em Pimenta Bueno após vazamento de amônia

Ao menos 27 trabalhadores deram entrada no hospital, após acidente ocorrido no sábado (29/11).

A Justiça do Trabalho determinou neste domingo (30/11) a interdição imediata do frigorífico da empresa JBS S/A em Pimenta Bueno (RO), em resposta ao grave vazamento de amônia que causou a intoxicação de trabalhadores. A decisão, proferida pela juíza plantonista e titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), Silmara Negrett, estabelece multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das medidas determinadas.



A decisão atende parcialmente o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente do Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da urgência da situação e da necessidade de proteger a saúde e a segurança dos funcionários. O acidente, ocorrido no sábado (29/11), resultou na intoxicação de pelo menos 27 trabalhadores, segundo noticiado pelo órgão ministerial nos autos. Este relatou que no Hospital Municipal de Pimenta Bueno (RO) os funcionários deram entrada com queixas de dores de cabeça, sendo que duas gestantes ficaram sob observação.


Em razão dos fatos, um inquérito civil foi instaurado e solicitada a fiscalização ao Corpo de Bombeiros. O relatório evidenciou a necessidade de medidas urgentes ao determinar o isolamento total da câmara fria, com permissão de acesso somente às equipes de reparos.


Salários assegurados


Além da interdição imediata de todas as atividades na unidade, Negrett determinou o afastamento dos funcionários dos setores afetados e a apresentação de um plano de respostas e relatório do acidente em 24 horas. A JBS também deverá garantir o pagamento dos salários e demais direitos dos trabalhadores durante o período de interdição. 


A magistrada decidiu também pela realização de perícia técnica para esta segunda-feira (1º/12), às 11h, no sentido de verificar as condições do ambiente de trabalho, em especial a medição do nível de gás amônia. A interdição só será suspensa após a comprovação da correção das irregularidades e da eliminação do risco de novos vazamentos.


O pedido de inspeção judicial feito pelo MPT foi indeferido por ora pela magistrada ao considerar que a prova pericial será adequada para a análise técnica das condições do ambiente de trabalho. (Assessoria)

(Processo n. 0000474-33.2025.5.14.0081)

Caseiro é sentenciado a 19 anos de prisão pela m#rte de mulher na zona rural de Espigão D’Oeste

A Justiça condenou Jakson Martins de Figueiredo pelo assassinato de Maria José de Jesus Hoffmann, morta com um disparo no pescoço em maio de 2024, na área rural de Espigão D’Oeste. A decisão, resultado da atuação do Ministério Público, fixou pena total de 19 anos, somando o homicídio qualificado e o porte ilegal de arma de fogo.



O crime foi enquadrado como homicídio qualificado por três circunstâncias: suposta promessa de pagamento, uso de recurso que impediu a defesa da vítima e emprego de meio cruel. 

Só pelo homicídio, a condenação alcançou 18 anos de reclusão, além de 1 ano e 10 dias de detenção pelo porte de arma.

Durante as investigações, o caseiro admitiu ter efetuado o disparo e declarou que teria recebido proposta financeira do marido da vítima para cometer o crime. 

Afirmou ainda que o homem dizia não ter coragem de agir diretamente contra a esposa, que desejava se separar.

O marido de Maria apresentou versão oposta, negando qualquer envolvimento no assassinato. 

Ele permanece preso, acusado de ser o mandante do crime, e aguarda julgamento.

Desembargadora revoga prisão de Vorcaro e demais presos da Compliance Zero

Vorcaro terá de cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, além de não poder se comunicar com outros investigados

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Solange Salgado da Silva revogou a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e dos demais presos na Operação Compliance Zero, nesta sexta-feira (28/11).



Além de Vorcaro, devem ser soltos o ex-sócio Augusto Lima; Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.


Em decisão assinada nesta noite, a magistrada entendeu que “não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa”.


“Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva”, afirmou.


Solange Salgado disse que, “embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”.


Tese de fuga

Na decisão, a desembargadora comentou a tese de fuga apontada pela Polícia Federal e rechaçada pela defesa. A magistrada considerou que os advogados anexaram prova “demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem — venda de instituição financeira — durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque”.


“Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional”, enfatizou.


“Quanto à argumentação ministerial que sustenta a possibilidade de continuidade da atividade ilícita por meio de ‘empresas paralelas’, observa-se que tal risco pode ser neutralizado com a imposição da proibição de exercer atividades de gestão ou administração de pessoas jurídicas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da adequação, conforme previsto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal”, pontuou.


Os investigados devem cumprir as seguintes medidas cautelares:


Comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições por este fixadas, para informar e justificar as atividades (CPP, art. 319, I).

Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas (art. 319, III, do CPP): vedação absoluta de manter contato, por qualquer meio (pessoal, telefônico, telemático ou por interposta pessoa), com os demais investigados no contexto da operação “Compliance Zero”, bem como com testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e do BRB.

Proibição de ausentar-se do município onde reside sem prévia autorização do Juízo (CPP, art. 319, IV), ficando mantida integralmente a proibição de ausentar-se do país e retenção de passaporte (CPP, art. 320) já determinadas pelo magistrado de 1º grau.

Suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira: suspensão das atividades de gestão, direção ou administração de quaisquer pessoas jurídicas em que figurem como sócios ou participantes, especialmente aquelas relacionadas aos fatos em apuração, visando impedir a reiteração delitiva (art. 319, VI, do CPP).

Monitoração eletrônica: para fiscalização do cumprimento das demais medidas (art. 319, IX, do CPP), devendo os investigados manterem o equipamento em perfeito estado de funcionamento e carga.

A tornozeleira eletrônica, nesse contexto, apresenta-se como instrumento adequado e suficiente para coibir a reiteração delitiva e assegurar a aplicação da lei penal, além de assegurar o efetivo controle e fiscalização do cumprimento das demais medidas cautelares diversas da prisão.

Prisão

Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) quando tentava deixar o país pelo Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, após anunciar a venda do Master para um consórcio de investidores globais liderado pela Fictor.


A PF apontou risco de fuga, dizendo que o banqueiro viajaria para Malta, na Europa, e o deteve na área de embarque na noite de 17 de novembro. A defesa de Vorcaro afirma que ele avisou ao Banco Central (BC) que viajaria para Dubai para concluir a venda do Master.


O banqueiro é investigado por suposta fraude de R$ 12 bilhões envolvendo carteiras de crédito vendidas ao Banco de Brasília (BRB), que anunciou a compra do Master em março deste ano — a aquisição foi barrada pelo BC, que decretou a liquidação do banco de Vorcaro semana passada. (Metrópoles)


MPRO obtêm condenação de ac#sado por h#micídio qualific#do em Espigão do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nesta quinta-feira (27/11), a condenação de um acusado por homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Espigão do Oeste. Representaram o MPRO na sessão a promotora de Justiça Analice da Silva e o promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira, que sustentaram a tese acusatória durante os debates em plenário.

FOTO - MPRO

O crime ocorreu na noite de 22 de maio de 2024, por volta das 22h, na área rural de Espigão do Oeste. Conforme a denúncia, o réu, com intenção de matar, atingiu a vítima com um disparo de arma de fogo. A investigação reuniu provas das armas e da dinâmica do homicídio.

Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do homicídio, rejeitaram pedido de absolvição e acolheram todas as qualificadoras do MPRO: promessa de recompensa; meio cruel; recurso que dificultou a defesa da vítima e emboscada. Também reconheceram a prática do crime de posse irregular de arma de fogo. 

Desse modo, o réu foi condenado a cumprir 18 anos de reclusão.

Fechamento

A atuação do MPRO no Tribunal do Júri visa defender o direito à vida e assegurar que crimes contra a integridade física sejam devidamente apurados e julgados. 

O julgamento reafirma o papel institucional de promover a responsabilização em casos de violência grave, garantindo que a sociedade tenha sua demanda por justiça atendida.

FONTE - MPRO.

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