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PGR é contra pedido de Moraes para investigar Mendonça nos casos Master e INSS

Com base em informações de relatórios da PF, Moraes havia apontado suspeitas de irregularidades na condução de Mendonça nos inquéritos sobre o Banco Master e sobre as fraudes no INSS...

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para investigar André Mendonça, que também integra a Suprema Corte.

Com base em informações de relatórios da PF (Polícia Federal), Moraes havia apontado suspeitas de irregularidades na condução de Mendonça nos inquéritos sobre o Banco Master e sobre as fraudes no INSS.

A manifestação da PGR, contrária ao pedido de Moraes, foi encaminhada ao presidente do STF, Edson Fachin, no último sábado (17).

Gonet afirmou que não viu irregularidade na atuação da PF de ter elaborado um relatório de inteligência sobre a conduta de André Mendonça, mas que não há elementos suficientes para abertura de investigação contra o magistrado

“Os relatórios sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado incumbido de supervisionar os procedimentos policiais. A representação, contudo, não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, que é o tema que cabe examinar neste momento”, afirma.

O procurador-geral, porém, afirmou que a apuração contra Mendonça pode prosseguir caso o STF entenda ser necessário.

“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, afirma.

FONTE - CNN BRASIL.


TCE determina apuração de investimentos para proteger recursos da previdência dos servidores de Ji-Paraná

O dinheiro destinado à previdência dos servidores públicos precisa ser administrado com acompanhamento dos riscos e transparência sobre sua aplicação. Para proteger esse patrimônio, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou uma apuração específica sobre investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná (Ipreji) em fundos de risco atípico.


A investigação deverá esclarecer o caminho percorrido pelos recursos, eventual dificuldade de acesso aos valores investidos e possíveis responsabilidades por condutas relacionadas à gestão dessas aplicações. A decisão não estabelece, nesta etapa, o valor de eventual prejuízo nem representa uma conclusão definitiva sobre os responsáveis pelos fatos que serão apurados.

O encaminhamento foi aprovado por unanimidade pelo Pleno, no processo nº 07292/17, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O Tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas especial autônoma, procedimento destinado a apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual dano ao patrimônio público.

RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS SOB APURAÇÃO

A decisão decorre do acompanhamento de determinações expedidas após uma auditoria sobre a gestão previdenciária municipal. Durante esse monitoramento, o Tribunal identificou entraves nas apurações internas relacionadas às aplicações financeiras, justificando a abertura de um procedimento específico na própria Corte.

Para instruir a investigação, serão reunidos documentos, relatórios técnicos, decisões e pareceres relacionados ao caso. O objetivo é reconstruir o fluxo financeiro e examinar possíveis ações ou omissões na gestão dos investimentos, dentro do período delimitado pelo acórdão.

O Pleno também determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), para apuração de eventual ato doloso de improbidade administrativa e adoção das medidas judiciais cabíveis.

CONTROLES MAIS FORTES PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO

Além da apuração, o TCE-RO recomendou melhorias na governança e no controle interno do Ipreji. Entre elas estão a capacitação periódica das equipes, a composição tecnicamente adequada das comissões de tomada de contas especial e a adoção de rotinas de conferência dos processos.

Outra recomendação é criar mecanismos de acompanhamento e alertas de prazos, para evitar que atrasos prejudiquem a possibilidade de responsabilização e cobrança de valores.

Para os servidores e aposentados, o benefício pretendido é a proteção do patrimônio que sustenta o regime previdenciário.

Ao exigir esclarecimentos sobre os investimentos e recomendar controles capazes de prevenir falhas, o TCE-RO busca assegurar que a gestão desses recursos seja verificável e responsável, com apuração consistente sempre que houver indícios de irregularidade.

 FONTE - TCE/RO

MPF recomenda ao MEC e ao CNE medidas para acompanhar estudantes transferidos entre estados

Iniciativa busca evitar que crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento escolar durante transferências entre redes estaduais...

Mão segurando um pedaço de giz branco e terminando de escrever a palavra
Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a adoção de medidas para garantir o acompanhamento de estudantes que mudam de escola entre diferentes estados do país. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes deixem de frequentar as aulas sem que o poder público identifique a situação e adote providências. Os dois órgãos têm prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento das respectivas recomendações, para informar se acatam as medidas propostas.

À Secretaria de Educação Básica do MEC, o MPF recomendou que avalie a edição de um ato orientativo nacional para estabelecer procedimentos de comunicação entre as redes de ensino nas transferências interestaduais. Ao CNE, recomendou que examine a elaboração de parecer, resolução ou outro instrumento cabível para definir orientações mínimas sobre o acompanhamento da trajetória escolar desses estudantes. As medidas devem permitir verificar se o aluno efetivamente ingressou na escola de destino e identificar situações que exijam busca ativa escolar.

As recomendações foram expedidas a partir de procedimento de apuração sobre a falta de mecanismos nacionais padronizados para a comunicação entre as redes de ensino. A investigação foi motivada pelo caso da adolescente Marta Isabelle, morta em Porto Velho (RO) após sofrer tortura e maus-tratos familiares. O pai informou que a adolescente seria transferida da rede estadual de Rondônia para a Paraíba. Segundo informações do procedimento, a declaração de transferência foi emitida sem a exigência de comprovação de matrícula na escola de destino, e a jovem permaneceu em Rondônia sem frequentar as aulas.

O caso evidenciou os riscos de interrupção do acompanhamento escolar quando a saída de uma rede de ensino não é acompanhada da confirmação de ingresso na outra. Para o MPF, a comunicação padronizada entre as redes possibilitaria identificar que a estudante não ingressou na nova escola, com a consequente realização de busca ativa e o acionamento dos órgãos de proteção e segurança pública.

Ausência de protocolo de comunicação

Durante a apuração, o MEC informou que não existe um protocolo nacional único e obrigatório para a comunicação de transferências entre os estados, enquanto o CNE relatou não ter localizado norma específica sobre o tema. Instrumentos de integração de dados educacionais, como a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação e o MEC Gestão Presente, estão em implementação, mas ainda não asseguram uma comunicação padronizada em todo o país. Por isso, o MPF busca medidas que permitam prevenir falhas no acompanhamento escolar enquanto esses mecanismos são implementados.

As recomendações também destacam a importância da cooperação entre os sistemas de ensino para assegurar o direito à educação e a continuidade da trajetória escolar. Ao CNE, o MPF sugeriu, ainda, que avalie a possibilidade de atribuir ao ato ou à iniciativa adotada uma denominação alusiva a Marta Isabelle, como forma de preservar sua memória e reforçar o caráter preventivo da medida. A sugestão tem como referência medidas de preservação da memória e de não repetição adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos como Sales Pimenta vs. Brasil e García e Familiares vs. Guatemala.

Em Rondônia, foi editada a Lei 6.398/2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa Escolar – Lei Marta Isabelle, representando uma resposta voltada ao fortalecimento da identificação, acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes em situação de abandono ou evasão escolar. No entanto, a medida possui alcance estadual e não soluciona a lacuna de comunicação verificada quando a transferência informada envolve sistemas de ensino situados em unidades federativas distintas, o que demanda articulação em âmbito nacional e entre as redes estaduais.

Íntegra da recomendação ao MEC

Íntegra da recomendação ao CNE

FONTE - MPF/RO.

Justiça condena três réus por assassinato de empresário e ocultação de cadáver em Rondônia; penas chegam a 27 anos

Julgamento do caso Dalton durou dois dias em Porto Velho; dois acusados foram condenados pelo homicídio e uma mulher recebeu pena de um ano por ocultar o corpo da vítima...

Três pessoas foram condenadas por crimes relacionados ao assassinato do empresário Dalton, ocorrido em maio de 2024, em uma propriedade rural de Rondônia. O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri em Porto Velho, terminou na noite desta sexta-feira (16), com penas de 27 e 20 anos de prisão para os responsáveis pelo homicídio e de um ano para uma terceira acusada, condenada por ocultação de cadáver.

A sessão começou na quinta-feira (15) e foi encerrada por volta das 23h do dia seguinte, após dois dias de julgamento. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) foi representado pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre, que atuou na acusação.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu após uma discussão entre o empresário e dois funcionários da propriedade rural. O desentendimento teria sido motivado por cobranças relacionadas às atividades profissionais e à administração do local.

Durante a discussão, Dalton foi agredido com uma colher grande de madeira, recebendo golpes na cabeça e em outras partes do corpo. Os ferimentos provocaram sua morte.

Após o assassinato, os envolvidos teriam limpado o local para eliminar vestígios do crime. O corpo do empresário foi levado até um rio, onde permaneceu oculto até ser encontrado três dias depois.

Ainda conforme a acusação, o veículo da vítima foi afundado em uma lagoa próxima à propriedade, numa tentativa de dificultar a descoberta do crime.

Durante o julgamento, os dois acusados confessaram a autoria do homicídio, mas sustentaram que agiram após terem sido injustamente provocados pela vítima. A defesa buscou o reconhecimento do homicídio privilegiado, tese que foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o assassinato foi cometido por motivo fútil, mediante meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A terceira ré, que respondia exclusivamente pela ocultação do cadáver, admitiu ter participado da limpeza do local após o assassinato. Os jurados também reconheceram sua responsabilidade pelo crime.

Ao final dos debates, o Tribunal do Júri estabeleceu pena de 27 anos de prisão para um dos autores do homicídio e de 20 anos para o outro. A mulher condenada pela ocultação do cadáver recebeu pena de um ano de prisão.

A sentença encerra o julgamento em primeira instância. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão, conforme os procedimentos previstos na legislação brasileira.

TSE define regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas; entenda

Resolução aprovada por unanimidade após impasse com o canal “Exército do Lula” lista seis critérios não cumulativos e exige comunicação à Justiça Eleitoral...

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta sexta-feira (16), por unanimidade, resolução que fixa critérios para definir quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais mantidos por apoiadores devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. O texto foi aprovado pelos sete integrantes do Corte no plenário virtual.

A medida vem após o impasse de decisões sobre o canal “Exército do Lula” e em meio às negociações conduzidas pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques, com as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.

Os dois lados tentavam chegar a um entendimento para reduzir a judicialização da disputa. Como mostrou a CNN, houve convergência em alguns pontos, como a adoção de aviso prévio e de prazo para correção de determinados conteúdos. Persistiu, porém, a divergência sobre em que momento um canal mantido por apoiadores passa a integrar a estrutura oficial da campanha e, por isso, precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Pela resolução aprovada, relatada pelo ministro André Mendonça, os critérios não são cumulativos. A comprovação de apenas um deles pode bastar para caracterizar o vínculo, desde que haja elemento objetivamente verificável. São eles:

  • uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para estruturar, manter ou operar o canal;
  • uso de estrutura ou de pessoal da campanha, inclusive com fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros;
  • utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
  • divulgação do link ou do endereço do canal nos perfis ou nos canais oficiais da candidatura;
  • direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha;
  • orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A norma também lista situações que, isoladamente, não bastam para configurar o vínculo. É o caso de canais criados espontaneamente por pessoas físicas para manifestar apoio político, ainda que reproduzam conteúdos divulgados publicamente pela campanha. Tampouco são suficientes, por si sós, uma menção isolada do candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo administrador do canal.

Uma vez enquadrado como vinculado, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às regras de propaganda aplicáveis às campanhas, respeitadas as características da plataforma em que opera.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelos canais e as respectivas campanhas têm o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e pela integridade das informações divulgadas.

fonte - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

TSE mantém remoção de publicação que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas

A publicação associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, com menção expressa ao Comando Vermelho, e afirmava que ele teria desviado R$ 2,7 milhões em um esquema de "rachadinha" durante o período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, decisão liminar que determinou a remoção de publicação feita por Fabrício Santos Vargas no Instagram com afirmações consideradas pejorativas sobre o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República. A medida foi concedida no âmbito da Representação nº 0600751-21.2026.6.00.0000, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) por suposta propaganda eleitoral negativa.

A publicação associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, com menção expressa ao Comando Vermelho, e afirmava que ele teria desviado R$ 2,7 milhões em um esquema de "rachadinha" durante o período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro. Na sustentação oral, o representante do PL afirmou que o procedimento relacionado ao caso havia sido arquivado em 2022.

Relatora do processo, a ministra Estela Aranha havia determinado a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, além de proibir a republicação do mesmo vídeo ou de material substancialmente idêntico. Ao conceder a liminar, a ministra entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo.

A ministra ressaltou que a liberdade de expressão na internet não é absoluta e que a remoção de conteúdo pode ser determinada quando há violação às normas eleitorais. Destacou ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, a associação de candidatos a organizações criminosas sem base empírica pode violar a honra e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

A decisão foi por unanimidade do Colegiado, composto por sete ministros

FONTE - TSE.

A pedido do MPF, Justiça determina correção de cotas raciais em concurso para perito médico federal em Rondônia

União tem 15 dias para reclassificar candidato aprovado na ampla concorrência e convocar próximo candidato negro, sob pena de multa de R$ 100 mil...

Placa azul em destaque com a inscrição
Foto: INSS

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, reclassifique um candidato negro aprovado na lista de ampla concorrência no concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social e convoque o próximo candidato da lista de cotas raciais. A medida busca garantir o cumprimento da reserva legal de vagas para candidatos negros e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso, deverão adotar as providências operacionais necessárias no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão.

A decisão judicial foi proferida depois que o MPF entrou com uma ação para assegurar que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não sejam contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas. O entendimento é que, nesses casos, a vaga destinada às cotas deve permanecer disponível para o candidato seguinte da lista específica, de modo a preservar a efetividade da política de ações afirmativas.

A ação do MPF refere-se ao concurso público regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, para o cargo de perito médico federal. Inicialmente, foram autorizadas dez vagas para Rondônia: sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros. Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para o estado para 20.

Efetividade da política de cotas – O MPF identificou que um candidato negro, classificado em primeiro lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral, havia sido nomeado pela lista reservada quando ainda estavam autorizadas apenas dez vagas. Com a ampliação do quantitativo e o avanço das convocações pela classificação geral, o candidato passou a estar dentro do número de vagas alcançadas pela ampla concorrência.

Para o MPF, a permanência desse candidato na contagem das vagas reservadas contrariava as regras do concurso e a legislação aplicável. A situação poderia prejudicar o candidato seguinte da lista de cotas raciais, que deixou de ser convocado para uma vaga que, segundo o entendimento apresentado na ação, deveria estar disponível.

Ao conceder a decisão urgente, a Justiça Federal determinou que a União reclassifique o candidato na lista de ampla concorrência, considerando sua 20ª colocação geral, com a consequente liberação da vaga reservada que ocupava; convoque próximo candidato da lista de pessoas negras para Rondônia, para escolher a ordem de preferência de vaga, conforme as regras do concurso; e se abstenha de realizar novas nomeações para vagas de ampla concorrência no estado que avancem a linha de corte geral sem a correspondente reclassificação dos candidatos negros eventualmente alcançados, até que seja efetivamente observado o percentual legal de 20% de vagas reservadas.

Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100

Consulta pública

fonte - MPF/RO.

Nunes Marques reúne campanhas de Flávio e Lula para discutir 2º turno

Encontro convocado pelo presidente da Corte ocorre após escalada de ações na Justiça e reforço de estratégias digitais pelas campanhas no segundo turno...

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), se reuniu com os representantes das campanhas presidenciais do segundo turno das eleições, nesta terça-feira (13).

O encontro aconteceu após uma guinada de ofícios entre as campanhas, com ações que vão de pedidos de remoção de conteúdos publicados nas redes sociais a tentativas de cassação de chapas.

Segundo o TSE, a pauta previa discutir com os participantes:

a desinformação contra a Justiça Eleitoral: crescimento de conteúdos desinformativos entre o 1º e o 2º turnos, exposição de dados pessoais e agressões a servidoras e servidores. Foi destacada a necessidade de ações junto às militâncias para prevenir condutas que possam gerar confrontos no dia da votação.

a judicialização eleitoral: registro de 162 processos de representação e direito de resposta nos nove dias subsequentes ao 1º turno de 2026, ante 51 no mesmo período de 2022, aumento de 217,65%. Foi apontado o risco de decisões conflitantes e de restrição ao debate entre candidatos.

a proteção contra deepfakes: disponibilização de ferramentas de proteção de voz, pela ElevenLabs, e de imagem, pelo Copilot, aos candidatos à Presidência e respectivos vices. Os candidatos interessados podem procurar a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED).

o acompanhamento da apuração: convite às campanhas para acompanhar a apuração dos resultados no TSE, ao lado do presidente da Corte.

Estiveram presentes o presidente da Corte eleitoral e os ministros André Mendonça, Marco Aurélio Bellizze e a ministra Estela Aranha.

Pelo lado do senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) compareceram a advogada da campanha, Maria Claudia Bucchianeri, e o coordenador da campanha, o senador Rogério Marinho (PL-RN).

Já do lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), participaram: Fernando Neves, Henrique Neves, o ministro do Desenvolvimento Wellington Dias, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes e o coordenador da campanha, Edinho Silva.

Duelo judicial

As ações mais recentes das campanhas aconteceram no último final de semana, quando Flávio pediu que o TSE derrubasse o canal "Exército do Lula", criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Segundo o candidato do PL, o canal coordenava uma estrutura de disseminação de desinformação e ataques contra ele.

Por sua vez, Lula entrou com uma representação na Justiça Eleitoral alegando que as postagens da coligação nas redes sociais sofrem de uma "seletividade algorítmica" da Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, que leva à manipulação da entrega de conteúdos e acabam por beneficiar o seu principal adversário na disputa ao Palácio do Planalto.

A escalada das campanhas nos tribunais acompanha o reforço das estratégias nas redes. Lula passou a gravar vídeos em formato selfie e levou a Brasília jovens influenciadores ligados ao PT. Flávio, por sua vez, faz transmissões ao vivo de forma semanal e convoca apoiadores a ampliar o alcance de publicações a seu favor.

Agora, os dois lados trocam acusações de desinformação coordenada, uso irregular de inteligência artificial e remuneração de perfis.

FONTE - Helena Prestes, da CNN Brasil*, Brasília - *Estagiária sob supervisão de Mayara da Paz - CNN BRASIL.

Moraes autoriza que Flávio retome visitas a Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta segunda-feira (12) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, retome as visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


Em atualização.

Após decisão suspensa por corregedor do TSE, Nunes Marques pede informações sobre canal de Janones

Kassio Nunes Marques havia suspendido grupo de mensagens, mas decisão da corregedoria-geral retomou funcionamento de forma provisória...



O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, solicitou nesta segunda-feira (12) informações sobre o canal "Exército do Lula", criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

A iniciativa ocorre um dia depois de o magistrado ter suspendido o grupo de mensagens até o segundo turno. A decisão dele, porém, foi modificada pelo corregedor do TSE, Ricardo Villas Boas Cueva, que restabeleceu o grupo eleitoral.

Na decisão desta segunda, Kassio solicita que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral informe se identificou a “circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes” de suposta desinformação apontados pela campanha de Flávio Bolsonaro, do PL.

“Deverá, ainda, informar as providências eventualmente adotadas no âmbito de suas atribuições e apresentar os elementos técnicos disponíveis que possam contribuir para a avaliação dos riscos à integridade do processo eleitoral”, destacou.

Na decisão do final de semana, o presidente da Corte Eleitoral havia levado em consideração os argumentos da defesa do candidato de direita. O corregedor da Justiça Eleitoral, porém, apontou na sua decisão que não identificou conteúdo de desinformação.

Por isso, restabeleceu o canal de André Janones e pediu que o episódio seja levado com urgência ao plenário do TSE. O presidente, porém, ainda não marcou uma data para análise.

fonte - CNN BRASIL - GUSTAVO URIBE.

Nunes Marques manda suspender canal pró-Lula criado por André Janones

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o WhatsApp suspenda, no prazo de até três horas, o canal conhecido como “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), aliado do governo petista.

A medida liminar atende a um pedido urgente apresentado pela chapa do candidato Flávio Bolsonaro (PL) e vale até a homologação do resultado do segundo turno das Eleições de 2026

Com mais de 3,2 milhões de seguidores, a página teve um crescimento vertiginoso em questão de dias. "Segundo os documentos acostados à inicial, o canal tinha cerca de 55 mil seguidores na manhã de 5 de outubro e alcançou 2.090.796 em 7 de outubro. Em pouco mais de cinco dias, portanto, multiplicou por quase sessenta a sua audiência", explica a decisão.

Na fundamentação, Nunes Marques destacou que a estrutura vinha operando como uma "central de comando" para acionar, sob orientação direta do administrador, a replicação coordenada e em massa de narrativas que seriam "sabidamente inverídicas".

"A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato."

Entre os conteúdos impulsionados pelo canal estavam desinformações sobre a Padroeira do Brasil, o corte de aposentadorias e do BPC, e o suposto cancelamento do reajuste do Bolsa Família.

O despacho aponta também que o administrador orientava os militantes a contornar as travas de segurança da própria plataforma — instruindo a cópia manual de links e textos para burlar o limite de encaminhamentos do aplicativo, a ativação de notificações e a exclusão frequente de mensagens para evitar a rastreabilidade.

Para Nunes Marques, a remoção individual "mensagem a mensagem" mostrou-se ineficaz, uma vez que as publicações alcançavam milhões de telefones no exato instante em que eram disparadas.

Além de fixar multa em caso de descumprimento, o presidente do TSE também instaurou o regime de supervisão regulatória direta sobre a aplicação e determinou que a Meta preserve todo o histórico de registros e mensagens do canal por pelo menos um ano.

fonte - SBT NEWS.

"Primeiro a ser fuzilado": Flávio Dino denuncia ameaças por mensagens

O ministro do STF Flávio Dino relatou que a Segurança da Corte identificou mensagens de ameaças de assassinato ou agressão contra ele

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino relatou, nesta sexta-feira (9/10), que a Segurança da Corte identificou “milhares” de mensagens com ameaças contra ele. O ministro publicou trechos dessas mensagens. Uma, publicada no X, afirmou: “O primeiro a ser fuzilado… Flávio Dino por ter proibido o acesso às armas”.



“Invadir o STF e fazer com Moraes, Dino e Zanin igual fizeram com Tiradentres, cabecinha em praça pública”, escreveu outro perfil.


Segundo Dino, “o ódio exposto nas mensagens deriva da repetição de mentiras, visando causar violência”. Veja as mensagens:



“Em 37 anos como servidor público nunca respondi a um único processo criminal. O ódio exposto nas mensagens deriva da repetição de mentiras, visando causar violência. Se as pessoas não concordam com decisões judiciais, elas podem recorrer aos Colegiados competentes. Não precisa matar o juiz que tomou a decisão, nem fazer discursos raivosos incitando perseguições e agressões”, afirmou Dino.


O ministro ainda disse que não irá alterar a atuação profissional, pois “nunca minha perna ou minha mão tremeram, nem minha voz se alterou”.


“Mas fica uma reflexão essencial: se um juiz passar a ter medo de decidir um processo, à vista do suposto risco de sofrer perseguições pessoais, não existe mais Poder Judiciário. Nem Constituição”, completou Dino. ()

Caso Jaiane e Everaldo: Acusado de matar ex-namorada e amigo dela vai à julgamento neste mês em RO

Vinicius Wallace do Casal Marinho responderá por homicídio qualificado e feminicídio. O cúmplice, que ajudou o homem a fugir, também vai à julgamento.

A Justiça marcou para o dia 21 de outubro, em Porto Velho, o julgamento de Vinicius Wallace do Casal Marinho, acusado de matar Jaiane Lemos e Everaldo Oliveira, e de Railson Ferreira da Silva, suspeito de ajudá-lo a fugir após o crime (veja vídeo acima). Os réus aguardam o julgamento presos.

Jaiane Lemos de Souza Neto, 27 anos, (à esquerda) e Everaldo Oliveira Santos, 34 anos (à direita), mortos pelo ex marido de Jaiane em Porto Velho — Foto: Reprodução/redes sociais

Os dois serão submetidos a júri popular por homicídio qualificado. No caso de Jaiane, a acusação também inclui feminicídio, por o crime ter ocorrido em contexto de violência doméstica.


Em abril de 2024, Vinicius Wallace foi filmado pulando o muro da casa de Jaiane Lemos. Segundo a investigação, ele entrou no imóvel e atirou contra a ex-companheira e o amigo dela. O crime aconteceu na frente da filha do ex-casal, que tinha menos de dois anos.


Após os disparos, Vinicius deixou a residência, entrou em um carro dirigido por Railson Ferreira da Silva e fugiu. Quatro dias depois, ele se apresentou à polícia.



Vinicius Wallace — Foto: Redes Sociais/Reprodução

Em nota ao g1 a defesa de Railson Ferreira disse que vai aguardar a sessão de júri, e lá provar que ele não tem nenhuma participação nesse caso.


O site também procurou a defesa de Vinicius Wallace, mas até a última atualização desta reportagem não tivemos retorno.


Acusação de feminicídio e homicídio

A sentença determina que os réus sejam levados ao Tribunal do Júri por feminicídio e homicídio com as seguintes qualificadoras:


Morte de Jaiane:


Feminicídio

Motivo torpe

Meio cruel

Recurso que dificultou defesa da vítima

Uso de arma de fogo restrita

Violência doméstica

Crime cometido na presença da filha

Morte de Everaldo:


Motivo torpe

Meio cruel

Recurso que dificultou defesa da vítima

Uso de arma de fogo restrita

Pedido de Justiça

Familiares e amigos das vítimas organizam mobilizações para pedir justiça. Eles cobraram punição severa para os acusados. Rosa Maria, mãe de Jaiane, disse ao g1 que a família vive uma dor profunda e pede justiça..


“Ela foi assassinada com a nenê no colo, ficou na porta protegendo a minha enteada de 14 anos e o Everaldo, ela ficou lutando até o final. E a gente tá passando uma dor muito grande e eu peço justiça, justiça pelo que aconteceu”, disse.

Família pede justiça pela morte de Jaiane e Everaldo — Foto: Amanda Oliveira/g1


Por g1 RO


Moraes determina início da pena de Eduardo e manda cancelar passaportes

Ex-deputado foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O magistrado pediu também o cancelamento do seu passaporte.

Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, cometido de forma continuada. O colegiado também impôs uma multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, totalizando R$ 162 mil reais.

Moraes determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-deputado -- pelo tempo que durar a condenação -- e o cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro.

Mulher destrói canavial e planta 119 mil árvores de mais de 10 metros de altura; uma década depois, animais silvestres circulam a região

O parlamentar mora nos Estados Unidos desde o início do último ano, segundo ele, após sofrer perseguição política no Brasil. No país, Eduardo virou um interlocutor entre a família Bolsonaro e autoridades americanas. Segundo o STF, o ex-deputado usou sua influência no país para tentar interferir no processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em julho deste ano, o governo dos Estados Unidos concedeu um green card a Eduardo. O documento garante a permanência do político por prazo indeterminado nos país norte-americano.

O documento de residência permanente de Eduardo foi pedido há mais de um ano para as autoridades americanas. Até então, ele vivia nos EUA, com autorização temporária para residir no Texas.

A extradição seria uma das alternativas da Justiça brasileira para fazer com que o ex-deputado cumprisse a pena. Com a emissão do green card isso fica mais difícil.

O documento permite que estrangeiros residam e trabalhem legalmente nos Estados Unidos por tempo indeterminado, desde que cumpram as regras da legislação migratória norte-americana.

fonte - CNN BRASIL.

Síndico acusado de matar corretora de imóveis em Goiás vai a júri popular

Justiça mantém prisão preventiva de Cleber Rosa de Oliveira e confirma três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público

O síndico Cleber Rosa de Oliveira, réu pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, em Caldas Novas (GO), vai a júri popular. Segundo a Justiça, ainda não há data definida para o julgamento.



A juíza responsável pelo caso manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada.


Além disso, a prisão preventiva de Cleber também foi mantida. Anteriormente, a defesa havia entrado com um pedido de liberdade.


O réu será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves, que desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde ele era síndico. Cleber responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.


Nesta etapa do processo, a Justiça não decide se o acusado é culpado. O julgamento caberá aos sete jurados que compõem o Conselho de Sentença.


Em nota, a equipe que representa a família da vítima considerou a decisão positiva. Os advogados ressaltaram, no entanto, que a decisão ainda está sujeita a medidas recursais.


Defesa de Cleber

A defesa afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e disse que a pronúncia não significa que o acusado foi considerado culpado. Segundo os advogados, a decisão apenas permite que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, sem uma decisão definitiva sobre a culpa.


A defesa ainda vai analisar o teor da decisão e avaliar a possibilidade de apresentar recurso dentro do prazo previsto.


Relembre a dinâmica do crime


Daiane foi encontrada 40 dias depois de ter sido vista pela última vez nas câmeras de segurança do elevador, quando se encaminhava ao subsolo para comprovar que o quadro de energia do apartamento da corretora estava desligado.


O síndico havia desligado o disjuntor propositalmente para atrair Daiane para o piso onde a matou e depois teria desovado o corpo em uma área de mata a 15 km da cidade.


O crime teria ocorrido em um intervalo de oito minutos, desde o momento em que ele ataca Daiane no subsolo.


MPF, União e Incra garantem no TRF1 retomada de ação para anular cessão irregular de terras em Porto Velho

Decisão foi favorável a recurso do órgão para combater usurpação de patrimônio público e destravar regularização urbana...

Foto mostra estrada de chão de um ambiente rural
Foto Ilustrativa: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.

Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.

A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.

Ato sem validade

O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.

Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.

O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.

Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.

Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100

Consulta processual


FONTE - MPF/RO.

PGR se manifesta a favor de Bolsonaro receber visita de Flávio

Paulo Gonet afirmou não haver fatos novos que justifiquem manter a suspensão e não se opôs ao pedido para que o senador volte a visitar o pai...

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou nesta terça-feira (6) que não se opõe a que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) volte a visitar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, antes do fim da suspensão de 90 dias determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em manifestação enviada a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que não há fatos novos que indiquem descumprimento das condições impostas a Bolsonaro nem necessidade de prorrogar a medida. Por isso, disse não ver impedimento ao pedido da defesa.

"Considerando a ausência de fatos supervenientes indicativos de descumprimento das condições fixadas ou da necessidade de prorrogação da medida restritiva anteriormente determinada, a Procuradoria-Geral da República não opõe óbice ao deferimento do pleito formulado", diz trecho da manifestação.

Moraes suspendeu as visitas de Flávio em 13 de julho, depois que o senador divulgou uma carta escrita pelo ex-presidente sobre a disputa presidencial.

À época, o ministro entendeu que houve descumprimento da cautelar que proíbe Bolsonaro de usar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros. Em despacho nesta terça, Moraes lembrou que a autorização de visitas de Flávio estava suspensa por 90 dias.

O pedido da defesa, porém, é mais amplo. Os advogados querem a antecipação do restabelecimento do regime ordinário de visitas, com o argumento de que já passou um período significativo sem novos episódios que justifiquem restrições excepcionais ao convívio do ex-presidente com familiares e pessoas próximas.

Se Moraes negar o pedido principal, a defesa pede, de forma subsidiária, que Flávio possa fazer uma única visita ao pai antes do fim da suspensão. Segundo os advogados, o prazo de 90 dias termina em 11 de outubro, e faltam poucos dias para o cumprimento integral da medida.

Com a manifestação da PGR, a decisão final cabe a Moraes.

fonte - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil.

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