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Homem é condenado a mais de 11 anos por m*tar companheiro da ex-mulher em Ariquemes

Jurados reconheceram duas qualificadoras e determinaram o cumprimento imediato da pena, fixada em 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão...

O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou Matheus Vitor Uliana do Nascimento a 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Nelson Alexandre Santos Mello. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23), com determinação para cumprimento imediato da pena.

De acordo com o processo, o crime ocorreu na noite de 26 de fevereiro de 2025, em um posto de combustíveis na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes. A motivação estaria relacionada a desentendimentos envolvendo o relacionamento do réu com a ex-esposa da vítima.

Segundo a denúncia, Nelson Alexandre Santos Mello foi ao encontro do acusado e caminhou em sua direção segurando uma garrafa térmica. O réu, que estava dentro de outro veículo, abaixou o vidro e efetuou os disparos. A vítima chegou a ser socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e colocou terceiros em risco. Os jurados também acolheram a tese de homicídio privilegiado, aplicada quando o crime é cometido sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou o uso de arma de fogo sem registro, o impacto causado aos familiares da vítima, além da confissão do acusado e de sua apresentação espontânea às autoridades.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o juiz determinou o cumprimento imediato da pena e expediu a guia provisória de prisão.

Mais remédios, preços mais justos: decisão do Tribunal de Contas reforça controle sobre compras de saúde em Ji-Paraná

O preço pago por um medicamento público não é apenas um número registrado em uma nota fiscal. Ele pode determinar quantas pessoas serão atendidas, por quanto tempo os estoques permanecerão abastecidos e se o orçamento disponível será suficiente para responder às necessidades das unidades de saúde.

Com esse foco, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Município de Ji-Paraná registre e mantenha atualizadas, no Banco de Preços em Saúde, as informações relativas às futuras compras de medicamentos, bens e insumos utilizados na rede pública.
 
A determinação consta do Acórdão APL-TC 00059/26, relatado pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, durante a apreciação da prestação de contas do município referente ao exercício de 2024.
 
IMPORTÂNCIA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE
 
O Banco de Preços em Saúde é uma base de dados que reúne informações sobre aquisições realizadas por diferentes órgãos públicos. Ao consultar esses registros, os gestores conseguem comparar valores, identificar diferenças significativas e utilizar referências mais seguras antes de concluir uma compra.
 
A atualização das informações também amplia a transparência. Além de orientar os setores responsáveis pelas licitações, a ferramenta permite que os órgãos de controle e a própria sociedade acompanhem os valores pagos por medicamentos, materiais hospitalares e outros produtos destinados ao atendimento da população.
 
PREÇOS MAIS JUSTOS
 
Na decisão, o TCE-RO destacou que a inserção dos dados deverá contribuir para orientar os processos de aquisição e evitar preços abusivos.
 
O impacto esperado é concreto. Quando um município compra determinado medicamento por um valor superior às referências praticadas por outros órgãos, parte do orçamento pode ser consumida sem que isso represente aumento da quantidade de produtos ou melhoria do atendimento.
 
Por outro lado, uma pesquisa de preços bem estruturada pode permitir que o mesmo recurso público seja utilizado para adquirir mais medicamentos e atender um número maior de pacientes.
 
PLANEJAR PARA REDUZIR RISCOS E EVITAR DESPERDÍCIOS
 
A decisão também reforça a importância do planejamento. Antes de iniciar uma compra, o município deve conhecer o consumo das unidades, avaliar os estoques existentes, identificar os produtos prioritários e verificar os preços registrados em outras contratações públicas. 
 
Esse processo reduz o risco de compras emergenciais, desperdícios, sobrepreços e falta de medicamentos. Também contribui para que a administração faça escolhas mais eficientes, especialmente em um setor no qual atrasos e falhas podem afetar diretamente pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde.
 
Para o cidadão, o funcionamento de uma base de preços pode parecer distante da rotina de uma unidade básica ou de uma farmácia pública. Mas a relação é direta: quanto melhor for a compra, maior será a possibilidade de o recurso disponível se transformar em medicamentos, materiais e atendimento.
 
A determinação do TCE-RO busca fazer com que a transparência dos preços deixe de ser apenas uma obrigação administrativa e funcione como instrumento de proteção ao orçamento da saúde e ao direito da população de receber serviços públicos mais eficientes.

FONTE - TCE/RO.

Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar

Medida foi tomada por Moraes após carta divulgada por Flávio Bolsonaro...

Brasília (DF) 07/08/2025 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (24) recurso contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.

Na semana passada, a medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

Na mesma decisão, Moraes acrescentou que Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

No recurso apresentado ao Supremo, a defesa sustenta que o ex-presidente não pode ter suas liberdades de pensamento e de manifestação de ideias restringidas em função de sua condenação.

"Decisão termina por impor restrição que não decorre da sentença, da lei ou da Constituição, além de representar sensível ampliação do alcance tradicionalmente atribuído às limitações próprias da execução penal, convertendo-a em instrumento de limitação ideológica, resultado incompatível com o regime constitucional das liberdades públicas", afirmou a defesa.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

MP quer pena maior para condenado por h*micídio de pecuarista execut*do em posto de combustíveis

Ministério Público de Rondônia considera insuficiente a condenação de 11 anos, um mês e 10 dias de prisão e defende punição mais severa pelo homicídio ocorrido em Ariquemes.


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recorreu da sentença que condenou o homem acusado de assassinar o pecuarista Nelson Alexandre Santos Mello, em Ariquemes, e pediu o aumento da pena aplicada pelo Tribunal do Júri. Para o órgão, a condenação de 11 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, não é proporcional à gravidade do crime.

O julgamento foi realizado no Fórum de Ariquemes e teve início na quarta-feira (22), sendo concluído na tarde de quinta-feira (23). Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante perigo comum.

A segunda qualificadora foi aplicada porque os disparos ocorreram em um posto de combustíveis, local onde havia outras pessoas que também poderiam ter sido atingidas pelos tiros.

Apesar do reconhecimento das qualificadoras pelos jurados, o MPRO entendeu que a pena fixada não reflete a gravidade dos fatos e apresentou recurso para buscar uma condenação mais severa.

O crime aconteceu em fevereiro de 2025, em um posto de combustíveis de Ariquemes. Segundo as investigações, Nelson Alexandre Santos Mello foi atingido por cinco disparos de arma de fogo. O acusado, conforme apurado no processo, efetuou sete tiros durante a ação.

As investigações também apontaram que o réu saiu de Porto Velho com o propósito de matar o pecuarista. Embora o inquérito policial tenha sido inicialmente concluído pela hipótese de legítima defesa, novas diligências realizadas ao longo da apuração levaram o Ministério Público à conclusão de que o homicídio foi premeditado.

Com o recurso apresentado, o MPRO busca a revisão da dosimetria da pena, sustentando que a condenação aplicada deve ser ampliada diante das circunstâncias reconhecidas pelo Tribunal do Júri e da gravidade do crime. 

Energisa é condenada após oscilação de energia danificar elevador do Ministério Público

Decisão da 2ª Câmara Especial do TJRO confirmou a responsabilidade da Energisa após oscilação de energia queimar aparelho em Porto Velho...

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Energisa Rondônia a ressarcir o Estado de Rondônia em 5.831,08 reais por conta de uma oscilação no fornecimento de energia elétrica que queimou as placas eletrônicas de um elevador localizado na garagem do edifício-sede do Ministério Público do Estado (MPRO), em Porto Velho.

O valor cobrado refere-se à franquia do seguro quitada pelo ente público para efetuar o conserto do equipamento. A ocorrência foi no dia 22 de agosto de 2024.

Consta na decisão colegiada que a defesa da distribuidora de energia sustentou a inexistência de nexo causal, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado foi produzido de forma unilateral. Ademais, a concessionária apontou a possibilidade de defeito nas instalações internas do prédio e defendeu a necessidade de realização de uma perícia judicial. No entanto, as alegações não foram comprovadas pela empresa e acabaram rejeitadas pelos julgadores da 2ª Câmara Especial.

Segundo o acórdão, o nexo causal ficou comprovado pelos documentos constantes no processo, os quais convergem com o apagão geral ocorrido nos estados de Rondônia e Acre na mesma data da pane elétrica registrada no aparelho. Os magistrados ressaltaram que a distribuidora se limitou a levantar hipóteses de falhas na fiação interna, sem apresentar provas.

Dessa forma, a decisão colegiada manteve a responsabilidade objetiva da distribuidora, isto é, obrigação legal de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa da empresa, assim como elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

O caso foi julgado entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (relator da apelação), Jorge Leal e Alexandre Corbacho.

Apelação Cível n. 7037933-22.2025.8.22.0001

fonte - TJRO.

Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets

Magistrado também negou a gratuidade da Justiça ao autor; processo segue contra a empresa que não foi excluída e decisão é passível de recurso...

A justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.

A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo.

Na prática, ele entendeu que essas partes não podem ser demandadas nessa ação, sem examinar se as alegações do autor procedem.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que as intermediadoras de pagamento "não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor" e se limitaram a prestar serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, registrou que eles veicularam conteúdos em redes sociais, "sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda".

Com esse entendimento, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto a eles.

A decisão examina requisitos processuais e não julga a veracidade das alegações do autor nem eventual responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a esses réus, o juiz concluiu que eles não devem integrar a demanda nos moldes em que foi proposta.

A ação, no entanto, não foi integralmente encerrada. O processo prossegue em relação a uma das empresas rés indicadas na petição inicial.

A decisão também não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

Gratuidade da Justiça negada

O magistrado também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Segundo a decisão, a gratuidade é garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição e no artigo 98 do CPC, destinada a quem não tem condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Para negar o benefício, o juiz destacou que o próprio autor narra ter movimentado quantias expressivas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas. Na avaliação do magistrado, essas circunstâncias revelam "capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal".

A decisão acrescenta que "não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude".

Em razão disso, o autor foi intimado a recolher as custas e despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme o artigo 290 do CPC.

Entenda o caso

Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Segundo a inicial, ele fez depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026 e perdas superiores a R$ 100 mil. O autor sustenta ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.

A CNN Brasil tenta contato com as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O espaço permanece aberto.

fonte - Manuella Dal Mas, da CNN Brasil, em São Paulo.

MPF firma acordo com empresa de transporte para encerrar irregularidades de excesso de peso em Rondônia

Amaggi doará R$ 97 mil em equipamentos à PRF e assume compromisso de fiscalizar rigorosamente a carga de veículos...

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um acordo com a empresa Amaggi Exportação e Importação para sanar irregularidades relacionadas ao excesso de peso no transporte de cargas. O acordo, articulado pelo procurador da República Raphael Bevilaqua, encerra um inquérito civil que apurava a prática reiterada de infrações de trânsito pela companhia em rodovias rondonienses.

Como parte central do acordo, a Amaggi se comprometeu a realizar uma doação no valor de R$ 97,8 mil em equipamentos para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rondônia. O MPF será o responsável por indicar quais materiais deverão ser adquiridos, após consulta técnica realizada à PRF. A entrega deve ocorrer 30 dias após a homologação do Termo de Acordo Extrajudicial (TAE), documento que formalizou o acordo.

A empresa também assumiu a obrigação técnica de não permitir a saída de veículos com excesso de peso bruto total de seus estabelecimentos próprios ou alugados. O foco da fiscalização será o transporte de granéis sólidos, como milho, fertilizantes e sementes, devendo a companhia informar obrigatoriamente o peso líquido exato da carga e as respectivas placas dos veículos no corpo das notas fiscais.

Para assegurar a efetividade do que foi pactuado, o MPF estabeleceu uma multa de R$ 5 mil para cada nova hipótese de descumprimento das normas de peso.

A celebração do acordo encerra uma negociação iniciada após o MPF identificar o passivo de infrações da empresa, resultando em uma proposta de conciliação que reduziu em 25% o valor inicial do passivo para viabilizar a composição extrajudicial. O documento firmado tem força de título executivo extrajudicial, o que garante ao Ministério Público o direito de executar imediatamente os valores caso as obrigações não sejam cumpridas.

O TAE foi assinado pelo procurador da República Raphael Bevilaqua e por diretores da Amaggi. Após o cumprimento total das doações e das obrigações iniciais, o MPF arquivará o inquérito civil, registrando o caso como um resultado positivo de atuação institucional no controle da legalidade das atividades de transporte no estado.

fonte - MPF/RO.

Dino determina notificação a estados sobre pendências em "emendas Pix" para eventos

Ministro determinou cobrança de multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas por entes que omitiram Planos de Trabalho e Relatórios de Gestão na prestação de contas...

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (21) que a Secretaria Judiciária da Corte notifique diretamente estados e municípios que apresentam irregularidades na prestação de contas de "emendas Pix" destinadas a eventos entre 2020 e 2024.

A decisão tem como objetivo dar cumprimento à cobrança de multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas por entes que omitiram ou deixaram incompletos seus Planos de Trabalho e Relatórios de Gestão no sistema Transferegov.br.

Em março de 2025, Dino havia solicitado esclarecimentos sobre empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e que também receberam emendas individuais de parlamentares entre 2020 e 2024. Mais de um ano depois, em junho deste ano, o ministro determinou a aplicação da multa diária para estados e municípios que não apresentaram ou não complementaram as informações exigidas na plataforma oficial de transparência.

Além disso, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF um levantamento com os entes federativos que permaneciam em situação irregular mesmo após a determinação da Corte. Segundo o órgão, ainda havia:

  • 21 casos de Planos de Ação aprovados sem nenhum Relatório de Gestão iniciado;
  • 19 casos com Relatórios de Gestão parciais ou pendentes de finalização;
  • 40 casos de Planos em fase de complementação sem nenhum Relatório de Gestão;
  • 9 casos de Planos em complementação com Relatórios parciais ou incompletos.

Confira os estados e municípios apontados pela AGU:

Planos de Ação aprovados sem nenhum Relatório de Gestão iniciado

Os planos de ação foram aprovados formalmente, mas os entes não iniciaram ou não apresentaram nenhum Relatório de Gestão referente à execução dos recursos no sistema.

Estados apontados:

  • Amapá
  • Bahia
  • Piauí

Municípios apontados:

  • AM: Coari
  • ES: Venda Nova do Imigrante
  • GO: Lagoa Santa
  • MG: Ituiutaba
  • PA: Palestina do Pará
  • PR: Ribeirão Claro
  • RN: Natal, Serra de São Bento e Tenente Laurentino Cruz
  • RS: Torres
  • SE: Ribeirópolis
  • SP: Mairiporã
  • TO: Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Caseara e Porto Nacional

Planos de Ação aprovados com Relatórios parciais ou pendentes de finalização

Os planos foram aprovados e a prestação de contas foi iniciada, mas os relatórios permanecem parciais, pendentes de envio ou sem conclusão formal.

Estados apontados:

  • Bahia (Sufotur)
  • Goiás (Goiás Turismo)
  • Sergipe

Municípios apontados:

  • GO: Córrego do Ouro, Pilar de Goiás, Santo Antônio da Barra e Varjão
  • MG: Caxambu e Conquista
  • MS: Porto Murtinho
  • PA: Conceição do Araguaia
  • PR: Piraí do Sul e Santa Mariana
  • RN: Natal e Riacho da Cruz
  • RS: Caxias do Sul e Gramado
  • SE: Aracaju

Planos em fase de complementação sem nenhum Relatório de Gestão

Os planos de trabalho ainda necessitam de correções ou complementações documentais e, paralelamente, os entes não apresentaram nenhum Relatório de Gestão.

Estados apontados:

  • Amapá
  • Bahia
  • Paraíba

Municípios apontados:

  • AP: Macapá
  • BA: Gandu e Tucano
  • ES: Água Doce do Norte
  • MA: Magalhães de Almeida
  • MG: Ituiutaba, Juiz de Fora e Machacalis
  • MT: Chapada dos Guimarães
  • PB: Jucati e Pedra Branca
  • PE: Capoeiras
  • PI: Barra d'Alcântara, Buriti dos Lopes e Tanque do Piauí
  • RJ: Nova Friburgo
  • RN: Areia Branca, Macau, Natal e Riacho da Cruz
  • RO: Urupá
  • SC: Bela Vista do Toldo
  • SE: Ribeirópolis
  • SP: Aparecida
  • TO: Lajeado, Palmeirante e Porto Nacional

*Sob supervisão de João Ker - CNN BRASIL.

Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

Ministro também ampliou as restrições ao ex-presidente...


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias. 

O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.

A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.

"Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário", afirmou.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.

Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Justiça mantém condenação de PM flagrado com arma após ter porte suspenso em Rondônia

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.


No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de "perigo abstrato" e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7002824-43.2022.8.22.0003

FONTE - TJRO.

Operação Ganatum: MP denuncia 16 por esquema de sonegação de R$ 7 milhões em Rondônia

Investigação aponta fraude na comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso. Justiça determinou bloqueio de bens para ressarcir prejuízo causado aos cofres públicos...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), denunciou 16 pessoas por crimes contra a ordem tributária, fraude processual e organização criminosa no âmbito da Operação Ganatum, que investiga um suposto esquema de sonegação fiscal envolvendo a comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso.

De acordo com o MPRO, os investigados simulavam a transferência de rebanhos entre propriedades pertencentes ao mesmo proprietário para ocultar operações de compra e venda, evitando o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As investigações apontam que o grupo movimentou mais de R$ 44 milhões e provocou um prejuízo superior a R$ 7 milhões aos cofres públicos em tributos que deixaram de ser recolhidos.

A pedido do Ministério Público, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos denunciados até o limite de R$ 7 milhões, medida que busca garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário.

A fase ostensiva da Operação Ganatum foi deflagrada em abril de 2026, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos municípios de Alvorada do Oeste, Colorado do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, em Rondônia, além de Pontes e Lacerda, Araputanga, Jauru e São José dos Quatro Marcos, em Mato Grosso.

A ação mobilizou mais de 70 policiais civis dos dois estados e contou ainda com a participação de auditores fiscais.

Segundo o Ministério Público, a Operação Ganatum é resultado da atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-RO), formado pelo MPRO, Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil, com foco no combate à sonegação fiscal e na recuperação de recursos públicos.

Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos...

Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Palácio do Planalto em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente".

A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Soberania

A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.

Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.

Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

TJRO mantém condenação a empresa e município por acidente fatal com andaime defeituoso

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

fonte - TJRO.

MPRO leva ao TJ-RO lei que restringe participação de crianças em eventos sobre identidade de gênero

Ação Direta de Inconstitucionalidade pede que o Tribunal de Justiça suspenda os efeitos da norma por possível violação a direitos fundamentais de crianças e adolescentes...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, para contestar a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma proíbe que crianças e adolescentes participem de eventos, manifestações e movimentos que tratem de temas como identidade de gênero, orientação sexual e "outros conteúdos considerados impróprios", inclusive em escolas. 

A ação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Para o MPRO, o Estado extrapolou sua competência para legislar sobre o tema e criou proibições amplas e imprecisas que ferem direitos fundamentais dos jovens.

A ADI foi proposta perante o Tribunal de Justiça de Rondônia e pede, em caráter de urgência, a suspensão imediata da eficácia da lei até o julgamento definitivo. O Ministério Público argumenta que a manutenção da norma pode gerar prejuízos ao direito à educação, à liberdade de expressão, à proteção integral da criança e do adolescente e à segurança jurídica.

Competência

Na petição, o MPRO afirma que a proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, isto é, um tema sobre o qual esses entes podem legislar, desde que se respeitem as regras gerais da União. Segundo a instituição, como já existe legislação federal que trata do tema, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado não poderia criar restrições mais amplas e diferentes das previstas nas normas nacionais.

De acordo com a ação, a legislação estadual cria novas proibições que não existem no ordenamento federal e contrariam o sistema de proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.

Direitos fundamentais

O Ministério Público também sustenta que a lei restringe o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e culturais que abordem temas relacionados à diversidade, cidadania e direitos humanos. Para a instituição, isso compromete o direito à educação e dificulta o desenvolvimento de valores como respeito às diferenças e prevenção da discriminação.

Outro ponto destacado é que a norma pode limitar a realização de eventos e manifestações públicas por prever sanções aos organizadores, como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará. Na avaliação do MPRO, essas penalidades podem desestimular a realização de atividades educativas e culturais, afetando a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Segurança jurídica

A ação também aponta que a lei utiliza expressões consideradas genéricas, como "outros conteúdos impróprios" e "entre outros", sem definir de forma objetiva quais situações estariam proibidas. Segundo o MPRO, essa falta de clareza pode gerar interpretações diferentes e dificultar a aplicação da norma por órgãos públicos, organizadores de eventos e cidadãos.

Pedido de medida cautelar

Além da declaração de inconstitucionalidade da lei, o Ministério Público requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos. O pedido considera que a permanência da norma em vigor pode causar prejuízos de difícil reparação, especialmente em relação ao acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e ao exercício das liberdades de expressão e reunião.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar o pedido de medida cautelar e, posteriormente, julgar o mérito da ação. A ADI é um dos instrumentos pelos quais o Ministério Público exerce seu papel constitucional de zelar pela ordem jurídica.

fonte - MPRO.

MP investiga Nelson Wilians: fraude de R$ 3,8 bilhões envolve 752 empresas

Operação distrato mira esquema bilionário de créditos falsos de ICMS, em que consultorias prometiam reduções de impostos inexistentes a centenas de empresas...

Um dos maiores advogados do Brasil e dono de um dos maiores escritórios de advocacia da América Latina, Nelson Wilians está no centro de uma investigação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) com participação da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), que envolve supostas fraudes tributárias com a venda de créditos falsos de ICMS, em cifras que chegam a R$ 3,8 bilhões.

A Operação Distrato, deflagrada nesta quarta-feira (15) apura um sofisticado esquema que identificou que consultorias prometiam reduções de impostos inexistentes a centenas de empresas, gerando um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

Até o momento, a Secretaria da Fazenda já realizou verificações fiscais que culminaram na lavratura de autos de infração em 752 empresas envolvidas na fraude, cujo montante sonegado supera R$ 3,8 bilhões — cifra que revela um esquema estruturado e de larga escala.

Somado às sanções financeiras, a força-tarefa executou diversos mandados de busca e apreensão para desarticular a rede de empresas fictícias que simulava tais operações. A CNN Brasil apurou que o escritório do grupo ligado a Nelson Wilians foi alvo de buscas nesta manhã.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) confirmou que um dos núcleos centrais da investigação da Operação Distrato está ligado ao grupo econômico de Nelson Wilians.

Além dele, a advogada Mayra de Paula, apontada pelas investigações como "sócia" de Wilians nas supostas fraudes, também foi alvo de mandados em Londrina, no Paraná.

De acordo com o MP-SP o objetivo central da iniciativa é punir a concorrência desleal e garantir que empresas cumpridoras da lei não sejam prejudicadas por práticas ilícitas.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Nelson Wilians e Mayra de Paula para comentar as investigações. O espaço segue aberto.

fonte - Beto Souza, da CNN Brasil, São Paulo.

Caso Marta Isabelle: MPF apura falhas na comunicação de transferência escolar entre estados

Órgão investiga lacunas na comunicação entre redes de ensino e cobra criação de diretrizes nacionais; medida busca fortalecer proteção de crianças e adolescentes...

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para apurar falhas no sistema de transferência escolar entre estados brasileiros e cobrar a criação de normas nacionais que garantam o acompanhamento de crianças e adolescentes durante esse processo. A medida foi motivada pelo caso da adolescente Marta Isabelle, morta em Porto Velho (RO) após sofrer tortura e maus-tratos familiares, e busca evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

O objetivo é verificar se há uma lacuna na comunicação entre os sistemas estaduais de ensino que permita que crianças e adolescentes deixem de frequentar a escola após uma transferência sem que os órgãos públicos sejam informados e possam realizar a busca ativa.

No caso de Marta Isabelle, o pai informou que a adolescente seria transferida da rede estadual de Rondônia para a Paraíba. No entanto, não havia um mecanismo nacional que permitisse confirmar se a matrícula foi efetivamente realizada no estado de destino. Para o MPF, caso essa comunicação existisse e fosse constatado que a estudante não ingressou na nova escola, seria possível acionar a busca ativa e, se necessário, os órgãos de proteção e segurança pública para localizar a adolescente.

Como primeiras providências, o MPF encaminhou ofícios à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE), solicitando informações sobre como funciona atualmente a transferência interestadual de estudantes, se existem normas específicas para esses casos e quais medidas são adotadas quando o aluno não se matricula na escola de destino. Os órgãos terão prazo de 15 dias úteis para responder.

Caso seja confirmada a ausência de regulamentação nacional, o MPF poderá expedir recomendação para que o MEC e o CNE estabeleçam diretrizes que obriguem a comunicação entre os sistemas estaduais de ensino. A medida busca fortalecendo a busca ativa escolar e a proteção de crianças e adolescentes em todo o país.

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fonte - MPF/RO.

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