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Após cobrança do MPF, Rondônia amplia cirurgias cardíacas e tenta reduzir fila de pacientes

Após cobranças do órgão, governo estadual contratou empresa para reduzir fila de espera de pacientes que precisam de cirurgias cardíacas...


A imagem apresenta um design limpo e profissional focado no tema da saúde. Centralizado sobre um fundo de tonalidade azul-esverdeada clara (menta), lê-se o texto "Saúde Pública" escrito em uma fonte sem serifa, robusta e na cor azul-marinho. 

O plano de fundo é enriquecido por uma textura geométrica composta por hexágonos entrelaçados que remetem a estruturas moleculares ou colmeias, reforçando a estética científica e médica. 

Alguns desses hexágonos contêm ícones discretos de cruzes brancas, símbolo universal da assistência médica, criando uma composição visual equilibrada e informativa.

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou o estado de Rondônia para ampliar a oferta de vagas de cirurgias cardíacas, de modo a efetivar o direito básico à saúde. Como resultado, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) contratou uma empresa para a realização de cirurgias, ampliando a oferta de cirurgias cardíacas de média e alta complexidades, via Sistema Único de Saúde (SUS). 

A Sesau informou ao MPF que atualmente está com procedimentos licitatórios em curso para contratação de mais capacidade operacional. O MPF acompanha as ações, atento à grande demanda e ao déficit do estado com relação a cirurgias cardíacas.

Desde final de 2023, o MPF tem acompanhado e cobrado ações efetivas do estado de Rondônia para reduzir a fila de espera por cirurgia cardíaca. Naquele ano, o órgão recebeu uma denúncia de que uma idosa estava internada há quase três meses em hospital do estado aguardando por uma cirurgia cardíaca. 

A demora ocorria mesmo a paciente tendo prescrição médica para urgência na cirurgia e também uma decisão judicial determinando a realização da operação.

Mesmo não atuando em casos individuais, o MPF entendeu que a espera excessiva por cirurgia cardíaca era comum e que, portanto, necessitava ser acompanhada. Por meio de um inquérito civil público, o MPF passou a cobrar do estado de Rondônia que efetivasse o programa federal de redução de filas, com recursos do SUS.

Recentemente, a Sesau informou ao MPF que concluiu o chamamento público para contratação de empresa para cobertura assistencial em cirurgias cardíacas de média e alta complexidades. A empresa contratada é a SSY Holding Ltda, que já está executando as cirurgias. 

Os serviços prestados incluem assistência e vigilância clínica pré e pós-operatória, consulta inicial, ato cirúrgico, fornecimento de instrumentos cirúrgicos, equipe multiprofissional especializada, insumos, acompanhamento da evolução clínica diária, alta hospitalar e leitos de enfermaria e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, pediátrica e adulta.

A secretaria também informou que estão em curso processos de credenciamento e contratação de novos prestadores, com o objetivo de ampliar a oferta de cirurgias cardíacas, nas modalidades adulto, pediátrico e neonatal.

Recursos federais – Em 2023, teve início o Programa Nacional de Redução de Filas, com o objetivo de reduzir as filas de cirurgias eletivas do SUS. Em 2024, o Programa Mais Acesso a Especialistas incorporou o programa anterior, que passou a abranger consultas especializadas, exames, segmento assistencial e cirurgias. Em 2025, houve uma reformulação e o programa passou a se chamar Programa Agora Tem Especialista, passando a incluir atendimento ambulatorial, cirúrgico, radioterapia, créditos financeiros, SUS digital, ressarcimento ao SUS, provimento, aprimoramento e formação, e serviços especializados complementares.

Em Rondônia, a Sesau informou ao MPF que o foco das cirurgias cardíacas em adultos é ponte de safena, correção de aneurismas na aorta, implantação de marcapasso e ablação por cateter. 

A capacidade contratada foi para atender a demanda reprimida de 380 pacientes. Há ainda uma projeção anual total de 776 procedimentos, considerando a produção histórica, a fila de espera e margem de 30% para casos imprevistos.

Em crianças e recém-nascidos, as cirurgias cardíacas têm foco em tratamento de cardiopatias congênitas, com intervenções altamente complexas. A projeção anual foi calculada em 460 procedimentos.

Inquérito Civil Público nº 1.31.000.001798/2023-80

fonte - MPF/RO

MPF obtém decisão judicial para combater comércio clandestino de mercúrio no Porto de Guajará-Mirim

A decisão busca sanar o que o MPF classifica como um "cenário de paralisia institucional" que tem transformado a fronteira com a Bolívia em um corredor logístico para o contrabando de mercúrio metálico destinado a garimpos ilegais na Amazônia.


Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborem, no prazo de 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado para o Porto Fluvial de Guajará-Mirim. 

A decisão busca sanar o que o MPF classifica como um "cenário de paralisia institucional" que tem transformado a fronteira com a Bolívia em um corredor logístico para o contrabando de mercúrio metálico destinado a garimpos ilegais na Amazônia.

O trabalho do MPF baseou-se em uma investigação que apurou a precariedade da estrutura estatal na região. 

Durante inspeção presencial realizada em junho de 2025, o órgão constatou graves falhas de segurança e controle:

  • • O único aparelho de raio-x da Receita Federal estava quebrado há muito tempo e não havia detectores de metal em funcionamento.
  • • A Polícia Federal mantinha apenas um agente para monitorar um fluxo médio diário de 700 pessoas e 90 embarcações.
  • • Passageiros e cargas circulavam sem conferência de documentos ou revistas, utilizando inclusive portos informais para evitar o pagamento de tarifas oficiais.

O MPF destacou que a falta de fiscalização facilita a entrada de mercúrio vindo de Riberalta e Guayaramerín, na Bolívia. A substância, transportada de forma rudimentar em garrafas PET, cruza o Rio Mamoré e segue por terra até Porto Velho, de onde é distribuída para centros de mineração ilegal como Itaituba (PA) e o sul do Amazonas.

Para o MPF, a omissão dos órgãos federais (Receita Federal, Polícia Federal, Marinha e Antaq) os qualifica juridicamente como "poluidores indiretos", uma vez que a inércia estatal contribui diretamente para a degradação ambiental causada pelo mercúrio na bacia amazônica.

O MPF reforça que a proteção ambiental e a segurança na fronteira são condições indispensáveis para a soberania nacional e a saúde das populações amazônicas, que sofrem com a contaminação por mercúrio em níveis acima do permitido. A Organização Mundial da Saúde classifica o mercúrio como uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana, contaminando rios, peixes e populações ribeirinhas e indígenas.

A Justiça Federal acatou o argumento do MPF de que a fiscalização aduaneira, a segurança da navegação e o controle de fronteira são deveres jurídicos vinculados e não meras escolhas facultativas do governo. 

A decisão impõe que o novo plano de ação inclua a identificação e interdição de portos e embarcações clandestinas; o fechamento de acessos irregulares identificados nas imediações do porto; e a lotação ade

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Decisão judicial 

FONTE - MPF/RO.

Entenda o que é delação premiada e quando ela pode ser utilizada

Colaboração premiada é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena...

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à PF (Polícia Federal) e à PGR (Procuradoria-Geral da República) a proposta de delação premiada no âmbito das investigações do caso Master, que apura fraudes bilionárias no mercado financeiro.

O procedimento é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena e consta em uma legislação de 2013.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

De acordo com a lei, a delação pode ser firmada entre investigados e o Ministério Público (autoridade judicial) ou às polícias federal e civil, a depender de cada caso.

Para que o acordo tenha efeito, a lei estabelece algumas prerrogativas ao depoimento:

  • identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada. O juiz pode conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

Para que ela seja oficializada, o colaborador precisa confirmar suas informações perante um juiz. No caso de Vorcaro, a viabilidade da delação depende da homologação di acordo, que será feita pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso ainda não tem prazo para ocorrer.

Delação ou colaboração

Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de “delator” do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para a pessoa que aceita fazer um acordo.

O termo se popularizou especialmente pela sua utilização na Operação Lava-Jato. Investigadores se valeram do instrumento para fazer a investigação avançar.

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Ficha limpa: destino de políticos condenados está nas mãos de Cármen Lúcia

Ação direta de inconstitucionalidade contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa aguarda decisão da relatora, Cármen Lúcia, há 4 meses...

Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia pode formar, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado contra a vitória eleitoral de Lula em 2022.

O destino de políticos condenados por improbidade administrativa que querem se candidatar nas eleições de 2026 está nas mãos da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. O tema central para o processo eleitoral completa, nesta quarta-feira (6/5), quatro meses parado na Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7781, de relatoria de Cármen Lúcia, questiona a nova lei aprovada no Congresso que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e abre caminho para condenados voltarem às urnas.

Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD). A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.

Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.

A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora. Desde aquele dia, o processo está concluso para análise da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Demora

Ultimamente, Carmen Lúcia, que é considerada uma magistrada parcimoniosa, acabou entrando na mira de polêmicas não por decisões, mas pela demora em pautar assuntos rumorosos. É o caso, por exemplo, da inelegibilidade do ex-governador de Roraima Antonio Denarium (PP), que ficou parado por um ano, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra também mantém, há 13 anos, processo parado no gabinete – recorde no STF, como mostrou a coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.

Em 18 de março de 2013, a ministra decidiu, de forma monocrática, suspender diversos trechos de uma lei aprovada pelo Congresso que trata da distribuição dos royalties de petróleo e gás natural. Nunca mais devolveu o processo para julgamento no plenário.

FONTE - Isadora Teixeira/ METRÓPOLES.

MPRO obtém liminar para ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual em Cacoal

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual, com repercussão no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).


A decisão foi proferida na terça-feira (29/4) e tem por objetivo assegurar a disponibilidade de leitos clínicos para pacientes que não necessitam mais de internação em unidade de terapia intensiva, mas ainda dependem de acompanhamento hospitalar.

De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas situações em que pacientes permaneceram em leitos de UTI mesmo após indicação médica de transferência para enfermaria, em razão da ausência de leitos clínicos disponíveis. A permanência desses pacientes em unidades de terapia intensiva pode limitar o acesso de outros usuários que necessitam de atendimento de maior complexidade.

Atuação administrativa

Antes do ajuizamento da ação, o MPRO expediu ofícios à Secretaria de Estado da Saúde e às direções das unidades hospitalares, solicitando informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para o enfrentamento da situação.

As informações encaminhadas ao Ministério Público indicaram a existência de dificuldades relacionadas à oferta de leitos clínicos na macrorregião atendida por Cacoal. Diante da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.

Decisão liminar

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Rondônia providencie a ampliação de, no mínimo, 50 leitos clínicos na rede hospitalar estadual, devidamente estruturados, com equipe, equipamentos e condições de funcionamento.

A decisão também determinou a adoção de medidas para impedir que pacientes permaneçam internados em UTI exclusivamente em razão da indisponibilidade de leitos clínicos.

O Estado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, relatório das providências adotadas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das demais manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.

fonte - MPRO.

Chacina em Guajará: acusado de m*tar família é condenado a mais de 100 anos em RO mesmo foragido

Tribunal do Júri condena homem a mais de 100 anos por chacina de família em Guajará-Mirim...


O Tribunal do Júri de Guajará-Mirim condenou Tanus dos Santos a 111 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato de quatro pessoas da mesma família. O réu, que está foragido, foi julgado à revelia.

O Tribunal do Júri de Guajará-Mirim condenou Tanus dos Santos a 111 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato de quatro pessoas da mesma família. O réu, que está foragido, foi julgado à revelia. O julgamento da chacina ocorrida em 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia, durou mais de 10 horas. 

O crime teve grande repercussão à época pela brutalidade e pelo fato de todas as vítimas serem da mesma família.

Foto - TANUS DOS SANTOS, FORAGIDO

O réu está foragido desde 11 de abril de 2016, quando fugiu do presídio Pandinha, em Porto Velho, e foi julgado à revelia. As vítimas foram Luciane Almeida, de 28 anos, os filhos dela, Renato Almeida Paiva, de 5 anos, e Elizandro Almeida Lima Tavares, de 16, além do irmão, Jokley Lima de Freitas, de 21 anos.

A sessão foi presidida pelo juiz Renan Kirihata. Na acusação atuaram os promotores de Justiça Luciano Aquino Rodrigues e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues. A defesa foi feita pelos defensores públicos Pedro Graziel Filgueira Peixoto e Gabriel Rabi Mendes Chaves.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes e fixou a pena em mais de 111 anos de prisão.

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FONTE - TJRO

Funcionários acusados de m*tar empresário com colher de pau vão a júri popular em Porto Velho

O crime, ocorrido em maio de 2024, ganhou repercussão pela forma violenta como foi praticado...


Dois funcionários acusados de matar o empresário Edson Nascimento Dalto e a esposa de um deles, denunciada por ocultação de cadáver, serão julgados nos dias 12 e 13 de maio de 2026, em Porto Velho. O crime, ocorrido em maio de 2024, ganhou repercussão pela forma violenta como foi praticado.

FOTO - REPRODUÇÃO

Segundo as investigações, a vítima foi morta dentro de uma propriedade rural após ser agredida com uma colher de pau. Após o homicídio, o corpo teria sido transportado e descartado em um rio na região de Candeias do Jamari. 

Os principais acusados são Daniel Barroso de Souza e William Borges Costa, que respondem por homicídio qualificado, com agravantes como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.


A esposa de um dos réus, Jucelainy Coelho de Araújo, também responde ao processo, sendo acusada de ter participado na ocultação do corpo. A responsabilidade dela será analisada durante o julgamento.

As investigações apontam que havia desentendimentos anteriores entre a vítima e um dos acusados. Testemunhas relataram que um dos suspeitos teria confessado o crime, alegando não suportar mais as ofensas feitas pelo empresário. 

Policiais também identificaram contradições nas versões apresentadas pelos envolvidos, além de utilizarem imagens de câmeras de segurança para reforçar as suspeitas.

FOTO - REPRODUÇÃO

O corpo de Edson Dalto foi localizado dias após o desaparecimento, em um rio diferente de onde estava o veículo da vítima, o que levantou suspeitas e ajudou a direcionar as investigações. Ele estava enrolado em uma lona.

A Justiça decidiu levar os acusados a júri popular após entender que havia provas suficientes. Até o momento, as defesas não se manifestaram sobre o caso.

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TJRO declara inconstitucional lei que concedia porte de arma a agentes de criminalística

Na manhã desta segunda-feira, 4, o Tribunal Pleno do TJRO, presidido pelo desembargador Alexandre Miguel, declarou inconstitucional a Lei Complementar n. 1.284, editada em 26 de maio de 2025 pelo Estado de Rondônia. A referida norma, que concedia porte de arma de fogo a agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) durante o exercício de suas funções, foi invalidada por invadir a competência privativa da União.


O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que, embora o Estado tenha autonomia para organizar suas carreiras e estruturas administrativas, a competência para legislar sobre material bélico e definir quem possui direito ao porte de arma é exclusiva da União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. O entendimento é de que o porte de arma é regido nacionalmente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que não inclui agentes de criminalística no rol de exceções à proibição geral.

Ao proferir a decisão, o Tribunal Pleno estabeleceu uma distinção jurídica importante entre os profissionais da Politec: os servidores remanescentes da Polícia Civil que estão apenas cedidos ao órgão mantêm suas prerrogativas policiais e o direito ao porte. Já os novos servidores, concursados diretamente para o cargo de agente de criminalística, exercem funções de natureza técnica e de apoio, o que não os equipara às carreiras policiais previstas na legislação federal para fins de armamento.

Para o relator, “é legítima a iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual para propor leis que disciplinam a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública, bem como a estrutura das carreiras que integram a Polícia Técnico-Científica ou órgãos equivalentes”. No entanto, ressaltou que essa prerrogativa não autoriza o Estado a criar leis em áreas de competência exclusiva da União.

A decisão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe aos estados a ampliação do rol de categorias autorizadas a portar armas. Com a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc (retroativo), a lei perde sua validade desde a origem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0807904-78.2025.8.22.0000

FONTE - TJRO.

Julgamento de chacina que m*tou quatro pessoas da mesma família tem início em Guajará-Mirim

Teve início nesta segunda-feira (4) pela manhã, em Guajará-Mirim, o julgamento referente à chacina que vitimou quatro pessoas da mesma família no bairro Santa Luzia, em 30 de dezembro de 2013. 

Foto do interior do Tribunal do Júri na sessão de julgamento, com o juiz presidente sentado ao centro, promotores à esquerda e defensores à direita, todos à frente do público; no centro, há uma cadeira vazia

A sessão de júri popular é realizada no Tribunal do Júri da comarca. O principal acusado, Tanus dos Santos, é apontado como autor dos disparos que mataram a namorada, os dois filhos dela e o irmão, em um crime motivado por ciúmes.

As vítimas foram Luciane Almeida, que na época tinha 28 anos, seus filhos Renato Almeida Paiva, de 5 anos, e Elizandro Almeida Lima Tavares, de 16, além do irmão dela Jokley Lima de Freitas, de 21 anos.

Mesmo foragido desde 11 de abril de 2016, quando fugiu do presídio Pandinha, em Porto Velho, o réu é julgado à revelia. O crime ganhou grande repercussão pela brutalidade e pelo fato de todas as vítimas serem da mesma família.

A sessão é presidida pelo juiz do TJRO Renan Kirihata. Na acusação, atuam os promotores de Justiça Luciano Aquino Rodrigues e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, do Ministério Público do Estado. A defesa é representada pelos defensores públicos estaduais Pedro Graziel Filgueira Peixoto e Gabriel Rabi Mendes Chaves.

A expectativa é que a sessão se estenda ao longo de todo o dia, com os detalhes do caso sendo apresentados pelas testemunhas e debates entre acusação e defesa, até a decisão final do corpo de jurados.

FONTE - TJRO.

Ex-vendedor de pipoca e juiz em Rondônia é demitido por humilhar colegas e irregularidades graves com presos

O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa...


A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos (foto em destaque), em Rondônia, não foi resultado de um único episódio isolado. 

foto - reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça (TJRO) se sustentou em uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura, algumas dentro do fórum, outras fora dele.

foto - reprodução

Robson, que ficou conhecido pela trajetória de superação, de vendedor de pipoca nas ruas de Recife a magistratura, acabou tendo a carreira interrompida por um conjunto de atitudes que, segundo o tribunal, revelaram um padrão de comportamento inadequado.

foto - divulgação

Entre os primeiros pontos levantados, está o relacionamento com a equipe. O magistrado é acusado de tratar servidores, assessores e até estagiários de forma grosseira e desrespeitosa.

foto - divulgação

Relatos colhidos ao longo da apuração descrevem um ambiente de trabalho marcado por tensão constante, com episódios de tratamento considerado descortês também a advogados e outros operadores do direito.

Um episódio específico ganhou destaque. Ao ser recebido com um café da manhã organizado por servidores, o juiz teria feito um comentário depreciativo.

O processo também aponta que o magistrado teria adotado práticas que violam normas básicas do funcionamento do Judiciário.

Entre elas, a determinação para que uma servidora compartilhasse senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal, situação considerada grave, inclusive por possível violação de sigilo funcional.

Há ainda registros de decisões e posturas classificadas como incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.

Outro ponto sensível envolve a condução de audiências.

O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia que tratavam de casos de violência doméstica, situações protegidas por sigilo. A medida foi considerada irregular e incompatível com a proteção das partes envolvidas.

Penitenciárias

Fora do ambiente do fórum, as acusações ganham contornos ainda mais graves.

O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos. Entre os episódios descritos, estão visitas a unidades prisionais fora dos padrões institucionais e até o uso de vestimentas consideradas inadequadas nesses locais.

Em um dos casos mais sensíveis, ele teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas, conduta que pode configurar infração funcional e até crime.

Também consta no processo que o juiz teria levado crianças para visitar um detento fora do horário permitido.

As investigações apontam ainda que o magistrado teria extrapolado suas funções ao interferir diretamente na administração de unidades prisionais.

Além disso, há relatos de que ele fazia críticas a decisões de outros juízes diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever institucional e possível abuso de autoridade.

Outro episódio envolve a permissão para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos, sem autorização formal.

Irregularidades administrativas

Na esfera administrativa, o processo também identificou possíveis irregularidades.

Entre elas, pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.

Decisão

Na decisão, os desembargadores entenderam que o conjunto dos episódios revelou um padrão incompatível com o exercício da magistratura, especialmente em um momento em que o juiz ainda estava em estágio probatório, fase decisiva para a permanência no cargo.

O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.

FONTE - Mirelle Pinheiro - METRÓPOLES.

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada...


A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

fonte - Agência Brasil.

Justiça anula condenação de PM por morte de jovem e pede novo júri popular

Policial Vinícius de Lima Britto havia sido sentenciado a dois anos em regime semiaberto após júri acolher versão de legítima defesa, mas MP recorreu alegando contradição das provas



O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) anulou o veredito que condenou o policial militar Vinícius de Lima Britto a apenas dois anos de prisão em regime semiaberto. O agente, que estava de folga, matou com 11 tiros Gabriel Renan da Silva Soares, em novembro de 2024.


Com a nova determinação, o réu deverá ser submetido a um novo júri popular.


No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença acatou os argumentos da defesa de que houve legítima defesa. Essa decisão desclassificou o crime de homicídio doloso duplamente qualificado para homicídio culposo.


Como resultado, o policial foi condenado a uma pena de apenas dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além da perda de sua função pública e do pagamento de R$ 100 mil de indenização.


Após o resultado, o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) recorreu sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariava de maneira manifesta as provas do processo.


O relator do recurso no TJSP, desembargador Alberto Anderson Filho, concordou com o MP. O magistrado destacou que a versão apresentada pelo réu durante o interrogatório – de que não conseguia ver as mãos da vítima e tinha certeza de que ela sacaria uma arma – não encontrava nenhum amparo na realidade dos fatos.


As imagens registradas por câmeras de segurança mostraram a vítima olhando para o chão com as duas mãos visíveis logo antes do policial sacar a arma.


A gravação também revelou que a vítima se virou de costas para tentar correr e foi alvejada, caindo ao solo enquanto o réu efetuou novos disparos.


Além disso, uma testemunha que trabalhava no mercado na ocasião confirmou que Gabriel segurava os objetos furtados com as duas mãos no exato instante em que começou a ser baleado, tentando se levantar.


Para os desembargadores, a dinâmica gravada em vídeo e atestada por testemunha inviabiliza que a ação seja interpretada como legítima defesa.


A CNN Brasil tenta contato com a defesa do PM. O espaço segue aberto.


Relembre o caso

Gabriel, um jovem de 26 anos, foi morto com 11 tiros no estacionamento de uma unidade da rede Oxxo na avenida Cupecê, em Cidade Ademar, zona Sul de São Paulo. Ele enfrentava problemas relacionados ao vício em substâncias químicas.


Segundo as investigações, Gabriel havia entrado no mercado e furtado alguns produtos de limpeza. Ao tentar deixar o local, escorregou em um papelão molhado na entrada e caiu.


Enquanto recolhia os produtos com as mãos no chão e tentava se levantar, virando de costas para correr, foi alvejado pelo PM.


A perícia constatou três perfurações no tórax, duas na mão esquerda, quatro nos braços e antebraços, uma na orelha e uma no rosto. Gabriel era sobrinho do rapper Eduardo Taddeo, ex-integrante do grupo Facção Central.


Inicialmente, Vinícius alegou ter agido em legítima defesa. Segundo sua versão, Gabriel teria colocado a mão dentro da blusa e dito: “Não mexe comigo, que estou armado, não quero nada do que é seu”, o que teria motivado os disparos.


Um funcionário do caixa chegou a confirmar essa narrativa em primeiro depoimento, mas depois afirmou ter sido coagido por policiais a sustentar a versão apresentada pelo agente.


As imagens das câmeras de segurança mostraram que Gabriel não simulou estar armado, manteve as duas mãos visíveis e não houve tempo para qualquer diálogo.


A denúncia do MP sustentou que os disparos foram feitos com uma pistola Glock calibre .40 pertencente à Polícia Militar e atingiram a vítima indefesa, inclusive pelas costas, afastando a hipótese de reação iminente.


PM reprovado em teste psicológico

Em 2021, ao tentar ingressar pela primeira vez na PM, Vinícius foi reprovado no exame psicológico. O laudo apontava inadequação ao perfil exigido para a função, com destaque para dificuldades de sociabilidade, instabilidade emocional e tendência a agir de forma impulsiva e sem reflexão diante de situações inesperadas.


O agente conseguiu ingressar na corporação após approval em um segundo concurso no mesmo ano. Em dezembro de 2023, já havia se envolvido em outro caso em São Vicente, quando matou dois suspeitos alegando, novamente, legítima defesa. O episódio também gerou processo judicial. (CNN)

Ex-assessor de Moraes falta a interrogatório em ação sobre vazamento

Eduardo Tagliaferro não compareceu virtualmente ao interrogatório marcado para esta terça-feira (28/4) em ação que tramita no STF

Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), faltou interrogatório em ação que é réu pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação penal. A oitiva foi realizada nesta terça-feira (28/4) pela juíza auxiliar do gabinete do Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávia Martins, por videoconferência.



Tagliaferro está na Itália e deveria prestar depoimento por determinação do relator do caso. No entanto, como ele estava ausente, foi representado pelo defensor público, André Carneiro Leão.


Carneiro pediu suspensão da audiência e continuidade da instrução após apresentar a defesa. A juíza de Moraes informou que a manifestação constará em ata para Moraes analisar e prosseguiu a audiência.


Tagliaferro foi tornado réu por decisão da Primeira Turma após denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). O ex-assessor foi investigado pela Polícia Federal pelo vazamento de conversas com outros funcionários do gabinete do ministro.


Segundo o ex-assessor, as conversas revelariam supostas ilegalidades que teriam sido cometidas quando Moraes ocupou o cargo de presidente do TSE. O ministro nega qualquer irregularidade. Tagliaferro tem dupla cidadania e está na Itália. Ele é alvo de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.


Interrogatório

Moraes determinou o interrogatório em 13 de abril e também nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para defender Tagliaferro no processo, tendo em vista que a defesa do ex-assessor não havia regularizado a representação nos autos.


Além do interrogatório de Tagliaferro, que foi representado pela DPU, outras cinco pessoas que fazem parte da acusação prestaram depoimentos. Veja os nomes:


Aldo Galiano Júnior;

Luciana Raffaelli Santini;

Silvio José da Silva Júnior;

Vander Luciano de Almeida; e

José Luiz Antunes.


Tagliaferro também é réu nessa ação penal por ter atuado para prejudicar as investigações de atos como os de 8 de janeiro de 2023. (Metrópoles)

Procurador de Justiça Alexandre Corbacho é confirmado novo Desembargador do TJRO

O governador Marcos Rocha nomeou, nesta terça-feira (28/4) o Procurador de Justiça, Alexandre Augusto Corbacho Martins como novo Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O chefe do Executivo recebeu na tarde de segunda-feira (27/4) a lista tríplice com os nomes mais votados em sessão administrativa do Tribunal Pleno, em que o Procurador de Justiça figurava como primeiro colocado.

Além de Alexandre Corbacho, também figuravam na lista, em segundo e terceiro lugares, os Procuradores de Justiça Jair Pedro Tencatti e Marcos Valério Tessila de Melo.

A formação da lista tríplice deriva de processo de escolha realizado pelo MP para preenchimento do cargo de Desembargador do TJRO, pelo chamado Quinto Constitucional. A vacância da vaga se deve à aposentadoria do Desembargador Miguel Mônico, ocorrida em fevereiro deste ano.

O futuro Desembargador disse que recebeu a notícia com sentimentos divididos: Feliz pela nomeação e agradecido pela confiança nele depositada pelo Tribunal de Justiça e pelo governador e, de certa forma, com coração partido pelo afastamento do Ministério Público. “Fui acollhido pelo MP ainda muito jovem, com 24 anos, e o desenvolvimento de minhas atribuições ajudaram a lapidar o meu caráter. E a reunião destas qualidades formatadas no decorrer de 32 anos de Instituição certamente ajudaram a minha receptividade pelo Tribunal de Justiça e facilitaram a escolha do Sr. Governador. Mais um motivo para a gratidão eterna ao amado Ministério Público”, destacou.

Ele assumirá o novo cargo em data ainda a ser definida pelo TJRO, após procedimentos de praxe de encaminhamentos de documentos necessários para sua posse.

Currículo

Alexandre Augusto Corbacho Martins ingressou no MPRO em 1994, por meio do 7º concurso de ingresso na carreira do MPRO. Foi lotado nas Promotorias de Justiça das comarcas de Alvorada do Oeste; Rolim de Moura e Porto Velho. Atuou no Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX); no Centro de Controle Disciplinar (CODI) da Corregedoria-Geral, entre outros cargos. Foi promovido a Procurador de Justiça em dezembro de 2024.

fonte - MPRO.

PGR arquiva representação contra Gilmar Mendes por homofobia

Procurador Regional da República afirmou que declaração do ministro sobre Romeu Zema não conta com elementos mínimos que indiquem violação relevante a direitos...


A PGR (Procuradoria-Geral da República) arquivou nesta segunda-feira (27) uma representação contra o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por uma declaração considerada homofóbica a respeito do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo).

O despacho é assinadopelo Procurador Regional da República Ubiratan Cazetta. No documento, ele afirma que a fala de Gilmar não conta com elementos mínimos que indiquem violação relevante a direitos, crime ou qualquer necessidade de intervenção do Ministério Público.

“Não se verifica, no contexto apresentado, conduta que configure lesão efetiva e atual a direitos coletivos da população LGBTQIA+”, afirmou.

Cazetta afirma ainda que a declaração do ministro faz referência à homossexualidade como um "elemento retórico" e ressalta que Gilmar teria feito uma "retratação espontânea e pública" logo depois.

A declaração em questão ocorreu em entrevista ao portal Metrópoles na quinta-feira (23). Ao comentar um vídeo compartilhado por Zema (no qual fantoches que representariam Gilmar e o ministro Dias Toffoli discutem o escândalo do Banco Master), o magistrado levantou um questionamento sobre os limites do humor envolvendo figuras públicas e instituições.

"Se começamos a fazer piadas com coisas sérias, com as instituições, imagine que nós comecemos a fazer bonecos do Zema como homossexual. Será que não é ofensivo? Ou se fizermos ele roubando dinheiro no estado, será que não é ofensivo? É correto brincar com isso? Homens públicos podem fazer isso? É só essa a questão", disse.

Mais tarde, Gilmar pediu desculpas publicamente pela declaração. Em publicação nas redes sociais, o ministro reconheceu que se tratou de uma "acusação injuriosa" contra o ex-governador.

"Há uma indústria de difamação e de acusações caluniosas contra o Supremo. Vou enfrentá-la. E não tenho receio de reconhecer um erro. Errei quando citei a homossexualidade ao me referir ao que seria uma acusação injuriosa contra o ex-governador Romeu Zema. Desculpo-me pelo erro. E reitero o que está certo", disse o ministro no X (antigo Twitter).

A sequência de declarações é mais um capítulo no embate entre Romeu Zema e Gilmar Mendes.


Entenda o embate

Na última segunda-feira (20), o decano do STF solicitou que o ex-governador seja investigado no inquérito das fake news. A iniciativa foi motivada após o vídeo compartilhado por Zema mostrar fantoches representando os magistrados discutindo sobre o caso Master.

À CNN, o ex-governador afirmou que recebeu com "surpresa e decepção" a notícia. Desde então, o político continuou utilizando os fantoches em publicações sobre o que chama de "farra dos intocáveis".

Na quarta-feira (22), em entrevista ao Jornal da Globo, Gilmar afirmou que Zema tentava "sapatear" para aproveitar o período eleitoral. O magistrado ainda mencionou o modo de falar do político: "língua próxima do português".

O ex-governador rebateu a declaração e afirmou que tem um "linguajar de brasileiros simples" e não o "português esnobe dos intocáveis de Brasília".

FONTE - Gabriela Boechat e Gustavo Uribe, da CNN Brasil, Brasília

Master: família de Moraes pede indenização de R$ 60 mil a Vieira

Esposa e filhos do ministro do STF acusam relator da CPI do Crime de danos morais por ter associado escritório ao PCC. Parlamentar nega

A esposa e os filhos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes entraram com um processo por danos morais contra o relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e pedem que o parlamentar pague R$ 60 mil em indenização por dar declarações que associam o escritório de advocacia Barci de Moraes, chefiado por Viviane Barci de Moraes, ao Primeiro Comando da Capital (PCC).



Vieira foi notificado nesta terça-feira (28/4) e afirmou que a ação é uma “tentativa de intimidação”.


Além de Viviane, são autores da ação os advogados Giulliana e Alexandre Barci de Moraes, que também integram o escritório de advocacia da família do ministro. A peça pede o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos autores e se baseia em uma declaração que o senador deu, em entrevista ao SBT News, em 15 de março, em que afirma que o Banco Master, então investigado pela CPI, funcionava como uma “lavanderia” de recursos do PCC.


“Já é muito evidente que você tenha ali uma aparente lavanderia, o uso de vários fundos em cadeia para que se faça uma lavagem de dinheiro de diversas origens. Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta, você tem indicativos do pagamento de autoridades de diversos poderes”, disse o senador na época.

Na sequência, Vieira afirma ter informações que “apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”. Para os autores da ação, o uso da expressão “grupo criminoso” se refere ao PCC. O senador, por outro lado, sustenta que se referiu ao Master, comandado pelo banqueiro Daniel Vorcaro.


“O que fiz foi relatar o processo provável de lavagem de dinheiro realizado por um grupo que contratou os serviços do escritório da família Moraes. Não apontei, em nenhum momento, uma ligação direta entre o PCC e o referido escritório”, afirmou Vieira, que alega que a ação é uma tentativa de intimidação.


A CPI do Crime encerrou os trabalhos em 14 de abril. O colegiado rejeitou o relatório de Alessandro Vieira, que pediu o indiciamento de três ministros do Supremo: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli por crimes de responsabilidade envolvendo o caso Master.


Vieira dedicou um capítulo do seu parecer final ao banco de Daniel Vorcaro e entrou em rota de colisão com o STF. Horas depois de apresentar o seu relatório, Dias Toffoli criticou o parecer e disse que Vieira poderia ficar inelegível pelo pedido de indiciamento. Depois da rejeição do parecer, o ministro Gilmar Mendes pediu que o parlamentar seja investigado por abuso de autoridade. (Metrópoles)

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