Últimas Notícias
Brasil
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

MPRO cobra de escolas particulares de Porto Velho cumprimento da proibição de celulares

Instituições têm 30 dias úteis para informar as medidas adotadas e devem restringir aparelhos em salas de aula, recreios, intervalos e demais espaços escolares...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou que escolas particulares de educação básica dos municípios integrantes da Comarca de Porto Velho adotem medidas para garantir o cumprimento integral das regras que restringem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes.

A orientação foi expedida pela 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho e está relacionada à Lei Federal nº 15.100/2025. A medida integra um procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação na rede particular de ensino.

De acordo com a recomendação, as restrições devem ser observadas em todos os ambientes das escolas, incluindo salas de aula, quadras, refeitórios, pátios, bibliotecas e espaços destinados à convivência, cultura, artes e lazer.

A regra também alcança diferentes momentos da rotina escolar. Além das aulas e demais atividades pedagógicas, as instituições deverão observar as restrições durante recreios, intervalos, eventos e outras atividades realizadas dentro das unidades.

As escolas foram orientadas a criar ou atualizar regimentos, manuais de convivência, normas internas e protocolos para deixar claras as condições de utilização dos dispositivos pelos alunos.

Os procedimentos deverão estabelecer, entre outros pontos, como ocorrerão o recolhimento, a guarda e a devolução dos aparelhos, além das situações em que o uso poderá ser autorizado excepcionalmente. O MPRO orienta que sejam evitadas medidas desproporcionais ou constrangedoras.

As instituições também deverão informar estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais profissionais sobre as regras, exceções e procedimentos adotados. A fiscalização deverá ocorrer de forma permanente, inclusive nos recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

A recomendação ressalta que as exceções previstas na legislação precisam ser respeitadas. O uso dos dispositivos deverá ser permitido quando necessário para acessibilidade, inclusão educacional, condições de saúde ou proteção de direitos fundamentais.

A orientação alcança especialmente estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou condições de saúde que justifiquem a utilização dos aparelhos. Nesses casos, as restrições não podem prejudicar o processo de inclusão escolar.

O MPRO também recomenda que as escolas priorizem medidas pedagógicas e educativas diante de eventuais descumprimentos, considerando a idade e o desenvolvimento dos estudantes e evitando sanções automáticas ou desproporcionais.

Outro ponto é a realização de ações de conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos eletrônicos. Entre os temas indicados estão os riscos do excesso de exposição às telas, saúde mental, cyberbullying, proteção de dados, convivência escolar e segurança no ambiente digital.

As unidades deverão ainda manter registros das ocorrências envolvendo o descumprimento das regras, das orientações prestadas e das medidas educativas ou disciplinares adotadas, preservando a intimidade, a dignidade e os dados pessoais dos envolvidos.

As instituições terão prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para encaminhar à 18ª Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as providências adotadas.

Entre os documentos solicitados estão regulamentos e normas internas, descrição dos mecanismos de fiscalização, formas utilizadas para comunicar as regras à comunidade escolar e procedimentos aplicados durante aulas, recreios, intervalos e outras atividades.

As escolas também precisarão informar como cumprem as exceções previstas em lei, eventuais registros de descumprimento e quais profissionais ou setores são responsáveis pelo acompanhamento das regras.

A fiscalização é desdobramento de um procedimento administrativo instaurado em maio para acompanhar o cumprimento da legislação nas redes municipal, estadual e particular de ensino da capital.

TJRO mantém condenação de ex-prefeito e grupo por esquema com Diários Oficiais falsos em Seringueiras

Fraude direcionava licitações de obras públicas para empresas ligadas ao grupo; envolvidos receberam multas e proibição de contratar com o Poder Público...

A Justiça de Rondônia manteve as condenações de um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro apontado como líder do esquema, um executor de obras, um empresário considerado sócio de fachada e duas empresas por fraudes em licitações da Prefeitura de Seringueiras. O esquema utilizava exemplares falsificados de Diários Oficiais para direcionar contratações públicas realizadas em 2014.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que negou o recurso de apelação e manteve as condenações por improbidade administrativa determinadas anteriormente pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé.

Segundo o processo, os envolvidos inseriam nos procedimentos administrativos Diários Oficiais adulterados contendo avisos de licitação que, na realidade, nunca haviam sido publicados oficialmente.

A estratégia impedia que outras empresas tivessem conhecimento dos editais. Com a ausência de publicidade verdadeira dos certames, somente empreendimentos vinculados ao grupo participavam das disputas e acabavam vencedores das contratações.

As irregularidades foram identificadas nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, destinados à contratação de serviços de terraplenagem, topografia e construção de bueiros em Seringueiras.

As investigações apontaram uma divisão específica de tarefas dentro do esquema. O engenheiro confeccionava as publicações oficiais falsas, enquanto o pregoeiro possibilitava a inclusão dos documentos adulterados nos processos.

Ao ex-prefeito foi atribuída a função de homologar os certames e autorizar os pagamentos. Já executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e na movimentação dos recursos por meio de contas de pessoas físicas.

Para os julgadores, as provas demonstraram que houve intenção deliberada de direcionar as licitações. O colegiado também reafirmou que, para a caracterização do ato de improbidade analisado no processo, não é necessária a comprovação de prejuízo material efetivo aos cofres públicos ou de enriquecimento ilícito.

As multas impostas aos envolvidos variam entre 10 e 30 vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos. Também foram determinadas proibições de contratar com o Poder Público por períodos entre três e quatro anos.

Entre as punições mais severas está a aplicada à empresa de engenharia, condenada ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes a remuneração do chefe do Executivo municipal na época.

O ex-prefeito e o engenheiro apontado como líder do esquema receberam multa correspondente a 20 vezes a remuneração do respectivo cargo, além da proibição de contratar com a administração pública durante quatro anos.

O recurso foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, relator, Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.

Após recomendação do MPF, Caixa garante acesso de pessoas com qualquer tipo de bengala nas agências em Rondônia

Banco orientou todas as agências no estado e reforçou procedimentos com vigilantes para permitir uso de bengalas e apoios adaptados...

Foto mostra em detalhe as mãos de um idoso em uma bengala
Foto ilustrativa: Canva

A Caixa Econômica Federal acatou integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o acesso às agências bancárias em Rondônia de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos adaptados com a mesma finalidade. As medidas buscam conciliar as regras de segurança bancária com o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado dos usuários.

A recomendação foi enviada ao banco após o MPF apurar o caso de uma usuária que teve o ingresso impedido em uma agência da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava como apoio para locomoção um instrumento similar a uma bengala e, diante da restrição, não conseguiu receber o atendimento bancário.

Durante a apuração, o MPF também recebeu relatos de situações em que as regras de acesso às agências estariam sendo aplicadas de maneira excessivamente rigorosa a pessoas com dificuldades de locomoção.

Na recomendação, o MPF orientou a Caixa a assegurar o ingresso nas unidades em Rondônia de pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a mesma função. A medida também vale para objetos improvisados, desde que não contenham pontas ou elementos capazes de perfurar ou cortar e colocar em risco a integridade de terceiros.

A instituição bancária também foi orientada a adotar procedimentos específicos quando, por razões de segurança, o ingresso com determinado objeto não puder ser autorizado. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada detalhadamente, com a descrição do objeto e dos motivos da restrição.

O usuário também deve ser informado sobre alternativas para que consiga receber o atendimento, como o ingresso com apoio de funcionário da Caixa e a utilização de cadeira de rodas ou outra solução adequada à situação.

Providências da Caixa - Em resposta ao MPF, a Caixa informou que adotou as providências recomendadas e que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências da instituição no estado. A área responsável pelos serviços de vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar as diretrizes junto aos vigilantes que trabalham nas unidades.

Para o MPF, as medidas de segurança bancária são necessárias, mas não podem impedir injustificadamente o acesso aos serviços públicos oferecidos pela instituição. A recomendação destaca que pessoas com dificuldade de locomoção podem utilizar diferentes tipos de apoio e que fatores culturais ou individuais também podem tornar inadequada a substituição desses instrumentos por cadeira de rodas.

A atuação está fundamentada, entre outras normas, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação assegura condições de acessibilidade e determina a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Assessoria de Comunicação MPF/RO.

TRE-RO recebe mais de 400 pedidos de registro de candidatura

Processos de partidos e candidatos serão julgados até 14 de setembro...

Terminou no último sábado (15), o prazo para que os partidos políticos apresentassem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 04 de outubro e o 2º turno, onde for necessário, no dia 25 do mesmo mês.

Processos de partidos e candidatos serão julgados até 14 de setembro

Para disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, e devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

O que diz a Constituição?

Os requisitos de elegibilidade estão estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal. Entre eles estão: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.

A Constituição também estabelece idades mínimas diferentes conforme o cargo. Para disputar os cargos de deputado federal, deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos. Para governador e vice-governador, 30 anos. Já para presidente e vice-presidente da República e senador, é necessário ter 35 anos. No caso dos homens, também é exigida a regularidade com as obrigações militares.

Onde vejo a situação dos pedidos de registro? 

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro. 

De acordo com o DivulgaCandContas, em Rondônia foram solicitados 427 registros de candidaturas à Justiça Eleitoral. Desse total, 254 foram para deputado estadual, 130 para deputado federal, 11 para 2º suplente e 10 para 1º suplente, 10 para senador e seis para governador e seis para vice-governador. Para o cargo de presidente da República foram registradas 13 candidaturas no TSE.

Entre os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, 141 são de mulheres, o equivalente a 33% do total. Nas Eleições de 2022, foram 215 candidatas, o que representa uma redução de 74 registros em relação ao pleito anterior.

Até sexta-feira, 14 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia aprovado o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as Eleições 2024, relacionado ao processo do Partido Novo. O DRAP é o processo que analisa a regularidade dos atos do partido, federação ou coligação necessários à apresentação das candidaturas. Os registros das candidatas e dos candidatos relacionados ao processo ainda seguem em julgamento.

Seguem em julgamentos 40 processos de DRAPs, referentes a partidos, coligações ou federações, e 403 processos de candidatos classificados como Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que corresponde ao pedido individual de registro de cada candidata ou candidato.

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo. 

Prazo para a análise 

O calendário eleitoral fixa o dia 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões. 

Qualquer pessoa pode acompanhar os pedidos de registro de candidatos no site do TSE, através do link Portal DivulgaCandContas.

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

​Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhadora por retirar frutas de refeitório

 Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná afastou a penalidade máxima ao considerar a desproporcionalidade da medida e fixou indenização por danos morais...


A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante, contratada por uma empresa do ramo de comércio varejista, após a trabalhadora ter retirado bananas do refeitório da unidade para levar para casa. Na sentença, o juiz titular, Edilson Carlos de Souza Cortez, entendeu que, embora a conduta pudesse ensejar orientação ou medida disciplinar pedagógica, não configurou falta grave suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa.

A empresa alegou que havia orientação para que o consumo das frutas fornecidas como sobremesa ocorresse estritamente no refeitório, com limite de uma unidade por funcionário. A dispensa ocorreu após a trabalhadora ter levado o alimento para casa em duas ocasiões.

Em sua defesa, a trabalhadora afirmou não ter sido informada sobre a proibição de retirar as frutas do local. A empresa sustentou que a conduta caracterizava mau procedimento e indisciplina.

Critérios para justa causa

Ao proferir a sentença, o magistrado reforçou que a justa causa é a penalidade mais severa do Direito do Trabalho, exigindo comprovação robusta da falta grave, além de observar critérios de imediatidade, nexo causal e proporcionalidade.

A decisão destacou a ausência de uma norma interna clara e escrita que proibisse a retirada dos alimentos. O depoimento do preposto da empresa, que utilizou o termo "de preferência" para descrever a regra de consumo no refeitório, foi interpretado pelo juízo como uma recomendação, e não como uma proibição taxativa. Além disso, não houve registro de sanções anteriores, como advertências ou suspensões.

"A justa causa deve ser reservada a faltas de extrema gravidade, respeitando o princípio da proporcionalidade entre a conduta e a punição", registrou o magistrado, convertendo a modalidade do desligamento para demissão imotivada.

Dano moral e verbas rescisórias

Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O juízo considerou que a penalidade excessiva e a imputação de mau procedimento atingiram a honra e a imagem profissional da trabalhadora, podendo dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.

A empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% sobre o FGTS e a liberação das guias para seguro-desemprego. O pedido de horas extras por acúmulo de funções foi julgado improcedente, por não ter sido comprovada a habitualidade de tarefas distintas daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada.

A decisão, proferida em 18 de agosto, ainda está sujeita a recurso.

(Processo nº 0000230-37.2026.5.14.0092)

fonte - TRT 14 AC/RO.

MP Eleitoral recomenda às igrejas que não façam propaganda eleitoral para candidatos e partidos políticos

Orientação busca garantir uma disputa eleitoral justa e impedir a instrumentalização da fé dos eleitores...

O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às entidades religiosas em Rondônia que não promovam ou permitam propagandas eleitorais em quaisquer de seus espaços. As igrejas também devem orientar todos os seus líderes religiosos para não usarem cultos ou demais atividades religiosas para divulgação eleitoral.

O texto Ministério Público nas Eleições 2026 está em letras brancas sobre um fundo azul. No canto superior direito, um círculo azul está sobre triângulo amarelo, lembrando a bandeira brasileira.
Foto: Reprodução

De acordo com o documento, é proibido também o uso da estrutura das igrejas para promover ou prejudicar candidaturas. O MP Eleitoral ainda aconselhou que as igrejas promovam a divulgação da recomendação entre seus membros, especialmente pré-candidatos ou candidatos.

Legislação - A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Já a Minirreforma Eleitoral de 2015 proíbe a doação eleitoral por pessoa jurídica para partidos políticos e candidatos. Essa regra se aplica às igrejas. De acordo com a norma, esse tipo de doação pode caracterizar abuso de poder econômico e político, o que a torna uma prática proibida.

Propagandas feitas por igrejas em prol de candidatos podem resultar em cassação do registro de diploma do candidato e todos os envolvidos ficam inelegíveis.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Segundo o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.

Foto mostra seis homens com roupas formais em pé lado a lado na frente do banner do MPF
Foto: Divulgação

Na recomendação às igrejas, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon enfatiza que “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não justifica a prática de atos proibidos pela legislação”.

A recomendação se baseia no princípio da igualdade de disputas, além da Declaração dos Direitos Humanos. Como exemplos de práticas proibidas pela legislação eleitoral dentro das igrejas, estão:

• Propagandas eleitorais positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas em espaços vinculados às instituições religiosas, como exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos, distribuição ou exposição de material impresso, utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou qualquer forma destinada a influenciar a escolha dos eleitores a favor ou contra pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;
• Uso de cultos, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas para a realização de propaganda eleitoral por parte dos líderes, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e outros oradores da igreja, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa;
•Utilização da estrutura física, organizacional, de pessoal, financeira ou comunicacional das igrejas.

Íntegra da recomendação

FONTE - MPF/RO.

Condenado por homicídio de dois policiais rodoviários federais em Rondônia é preso

Captura do foragido foi possível após dados de inteligência do MPF...

O trabalho de monitoramento realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) tornou possível a captura de um condenado por homicídio de dois policiais rodoviários federais em Rondônia. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri em novembro de 2025 a 14 anos de reclusão e foi capturado em Boa Vista (RR) com base em dados de inteligência do MPF.

Arte mostra uma digital e uma lupa por cima com a palavra criminal escrita no centro


Com a localização do foragido, o MPF enviou ofício à Polícia Federal em Roraima para a sua captura. A prisão foi cumprida por uma equipe da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), conforme as coordenadas fornecidas pelo MPF.

Após a detenção, ele foi encaminhado para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, onde permanece à disposição do Judiciário.

Entenda o caso - O crime foi praticado em abril de 2010, na BR 421, em Rondônia, quando os policiais rodoviários federais em missão oficial de mapeamento foram emboscados e atacados por uma quadrilha armada

Ele ainda responde por crimes como homicídio qualificado, extorsão, associação criminosa, crimes ambientais e violência doméstica em diversas comarcas de Rondônia, como Nova Mamoré e Buritis.

FONTE - MPF/RO.

MP denuncia por homicídio qualificado estudante de medicina que matou idoso com carro em Porto Velho

Acusada teria avançado com o veículo contra residência após discussão com vizinhos; vítima de 68 anos morreu e dois familiares conseguiram escapar...

FOTO - REPRODUÇÃO G1 RO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado a mulher acusada de invadir uma residência com um Jeep, atropelar e matar um idoso de 68 anos e tentar atingir outros dois moradores em Porto Velho. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário.

O caso ocorreu em 1º de julho deste ano, em uma área central da capital. Segundo a acusação, a mulher se envolveu em uma discussão com moradores depois de colidir o veículo contra o portão do residencial onde morava, localizado próximo à casa da vítima.

Durante a confusão, o idoso teria se aproximado e feito uma breve intervenção, dizendo apenas “vixe”. Conforme a denúncia, posteriormente a acusada foi até a residência dele, fez ameaças e precisou ser retirada do local por um vizinho.

O MPRO afirma que, ao retornar, a mulher posicionou o Jeep em frente à residência. Mesmo após pedidos de desculpas feitos pelos moradores e pelo próprio idoso, ela teria acelerado o veículo contra o imóvel.

O homem de 68 anos foi atropelado e sofreu lesões que provocaram sua morte.

Ainda segundo a acusação, outros dois familiares que estavam na residência também teriam sido alvos da motorista. Eles conseguiram escapar do veículo no último instante e sobreviveram.

A 41ª Promotoria de Justiça de Porto Velho denunciou a mulher por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima. Ela também responderá por duas tentativas de homicídio qualificado. A idade do idoso também foi considerada na denúncia.

Com o recebimento da denúncia pela Justiça, foi aberta a ação penal. A acusada ainda será julgada, e a responsabilidade criminal será definida ao longo do processo.

LEIA MAIS - MP-RO considera desproporcional reação de estudante acusada de m*tar idoso prensado em Porto Velho


LEIA MAIS SOBRE ESTE CASO - Antes de atropelar idoso, estudante exigiu que ele se ajoelhasse, diz petição


LEIA MAIS - "Eu avisei": áudios podem complicar defesa de estudante presa por m*tar idoso em Porto Velho


LEIA MAIS - Justiça mantém presa estudante de Medicina investigada por atropelar e m*tar idoso em Porto Velho


LEIA MAIS - Estudante de Medicina tentou esconder Jeep e mandou consertar veículo após m*tar idoso em Porto Velho


LEIA MAIS - Estudante presa por m*tar idoso já é investigada por outra tentativa de h*micídio e novas denúncias surgem em RO


LEIA MAIS - Estudante de Medicina é presa após invadir residência com Jeep e matar idoso em Porto Velho; veja vídeo

Mendonça deve rejeitar pedido da PGR para caso Lulinha ir para 1ª instância, apontam relatos

Relatos feitos à CNN apontam que ministro do Supremo estranhou o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República para que o inquérito que investiga o filho do presidente seja remetido à primeira instância...

Aliados do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), relataram à CNN Brasil que ele estranhou o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o inquérito que investiga o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, seja remetido à primeira instância.

O principal motivo alegado é que a própria PF (Polícia Federal) protocolou o pedido de investigação no Supremo, um sinal de que os próprios investigadores avaliaram que era o caso de a Corte apurar as suspeitas.

Além disso, o protocolo foi feito quando o ministro Alexandre de Moraes estava na presidência interina, e ele pediu que a PGR se manifestasse. Em nenhum momento fez a avaliação de que era o caso de ir para a primeira instância.

O entorno do ministro também contesta a ideia difundida por petistas de que os vazamentos são egressos do STF. Alegam que isso seria facilmente verificado pela cadeia de custódia e que não há interesse algum em vazar, pois isso levaria à anulação e à retirada da investigação de seu gabinete, o que não é de seu interesse.

Alertam ainda que a exoneração do ex-chefe de gabinete do presidente Lula, Marco Aurélio Ribeiro, o Marcola, aconteceu devido ao governo ter tido conhecimento das acusações contra ele e que, naquele momento, nada referente a ele havia chegado ao gabinete.

Ou seja, que o governo teve a informação por um caminho que não foi a Corte.

FONTE - CNN BRASIL.

Publicidade