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Rede X recorre ao STF contra suspensão de perfis de Carla Zambelli

Parlamentar fugiu para a Itália para evitar cumprimento da condenação

A rede social X apresentou nesta segunda-feira (9) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio dos perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).



Na semana passada, Moraes autorizou a suspensão dos perfis ao determinar a prisão da parlamentar, que fugiu para a Itália para evitar o cumprimento da condenação a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.


Apesar de cumprir a decisão do ministro, o escritório de advocacia que representa a rede social no Brasil questionou a possibilidade de bloqueio integral dos perfis de usuários e defendeu que somente as mensagens consideradas ilegais sejam retiradas ao ar.


Além disso, a plataforma disse que um dos perfis indicados para realização de bloqueio "parece não estar relacionada a Carla Zambelli".


"Ao vedar expressa e peremptoriamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, o artigo 220, § 2º da Constituição Federal, proíbe a autoridade de controlar e impedir a veiculação da informação por quaisquer meios de comunicação", disse o X.


No sábado (7), Moraes determinou a execução imediata da condenação da deputada Carla Zambelli. A decisão foi tomada após a Primeira Turma da Corte negar, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa da parlamentar para anular a condenação.

Por unanimidade, STF nega recurso e mantém condenação de Zambelli

Brasil – Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento.


Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena.


“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.


Trânsito em julgado


Ainda segundo a decisão, o trânsito em julgado e o cumprimento de pena ficam certificados de imediato, sem necessidade de se esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o caso.


Com isso, a prisão preventiva de Zambelli – determinada por Moraes após ela ter deixado o país depois de ser condenada – deve ser convertida em prisão para o cumprimento de pena.


A sentença condenatória prevê, ainda, a perda imediata do mandato da deputada, de acordo com a jurisprudência do Supremo. O entendimento da maioria dos ministros é de que – por ser a condenação de prisão superior ao máximo de faltas permitidas ao parlamentar – o Judiciário pode determinar a medida.


Ainda assim, a perda do mandato em si depende de ato declaratório da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


A Primeira Turma negou também um recurso de Walter Delgatti, hacker que executou a invasão aos sistemas do CNJ por ordem de Zambelli. Ele confessou o crime e entregou a mandante.


Delgatti foi condenado a 8 anos de 3 meses de prisão. A sentença determina ainda que os dois paguem R$ 2 milhões, solidariamente, em danos materiais e morais coletivos.


Fuga


O recurso foi protocolado no STF antes de Carla Zambelli fugir para a Itália para evitar o cumprimento da pena. No início desta semana, ela saiu do Brasil com destino aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), a deputada chegou em Roma, onde deve permanecer. Ela tem dupla cidadania.


A prisão para cumprimento de pena deve minimizar as alegações de perseguição política contra a deputada e facilitar o embasamento jurídico para um eventual pedido de extradição.


Após a fuga, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. Moraes determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).


Em casos semelhantes, a Justiça italiana autorizou a extradição de cidadãos de dupla nacionalidade, como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.


Condenação


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.


Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão e procurou Delgatti para executar o crime, com objetivo de inserir nos sistemas do CNJ um mandado de prisão falso e em aberto contra Moraes, entre outras manipulações ilegais.


O PGR relacionou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e escreveu que eles foram cometidos visando a obtenção de “vantagem midiática e política” e “com o fim de prejudicar a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário”.


Na ocasião, todos os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator, Moraes, que considerou ambos culpados pela prática dos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica.


Porte de arma


Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.


A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.


Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.


Com informações da Agência Brasil. 

Após denúncia do MPRO, 11 pessoas são condenadas por organização cr#minosa e tráfico de drogas em Ji-Paraná

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou onze pessoas por envolvimento em organização criminosa armada e tráfico de drogas, que culminou na condenação dos denunciados pela 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná, conforme decisão proferida no dia 30 de maio.

FOTO - MPRO

Crime organizado

A investigação começou após a prisão de uma das pessoas denunciadas, em que o celular apreendido revelou diálogos sobre a organização criminosa como sendo responsável pelo tráfico de drogas, associação para o tráfico, entre outros crimes. 

Os denunciados exerciam funções específicas, entre elas a administração de grupo de WhatsApp relacionado à facção, arrecadação de contribuições e cadastro de pontos comercialização de entorpecentes.

O inquérito incluiu interceptações telefônicas que revelaram comunicações entre os membros da organização criminosa e suas atividades ilícitas, bem como flagrou evidências do uso de armas de fogo utilizadas para manter o domínio territorial e realizar crimes. A quebra de sigilo bancário também revelou a estrutura e funcionamento da organização criminosa.

Condenação

Os denunciados foram condenados por constituição e integração em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e por associação para o tráfico de drogas, pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

A causa de aumento de pena por uso de arma de fogo foi aplicada a todos os acusados, independentemente de seu envolvimento direto com armamentos. A decisão incluiu a perda de bens apreendidos relacionados à organização criminosa e a destruição de entorpecentes apreendidos.

Oito, dos onze réus, não obtiveram concessão do direito de apelarem em liberdade e deverão aguardar o resultado de eventual recurso em prisão preventiva.

fonte - MPRO.

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MPRO obtém condenação de mais de 30 anos por série de agressões e est#pros cometidos em contexto de violência doméstica

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um homem acusado de praticar reiteradas violências físicas, sexuais e psicológicas contra sua ex-companheira, em Porto Velho. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2021, período em que a vítima foi submetida a sucessivas ameaças, agressões, estupros e descumprimentos de medidas protetivas. A pena imposta ultrapassa 30 anos de prisão, conforme decisão proferida na última sexta-feira (30/5).



Segundo apurado, o denunciado manteve relacionamento com a vítima por cerca de um ano e dez meses, período em que praticou diversas formas de violência, como ameaças com faca e isqueiro, agressões com madeira, murros e chutes, enforcamento e estupros sob grave ameaça.

Mesmo após o término do relacionamento, o agressor continuou a ameaçá-la, descumprindo medidas protetivas concedidas pela Justiça. Em um dos episódios, o condenado jogou gasolina na vítima e nos filhos dela, ameaçando incendiá-los.

Responsável pelo caso, a promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo enfatizou a gravidade da conduta do réu e a importância da condenação para coibir esse tipo de crime. “O que se viu foi um padrão contínuo de violência doméstica em seu grau mais brutal, marcado por controle, dominação e crueldade extrema. A sentença representa um posicionamento claro do sistema de Justiça: a violência contra a mulher é inadmissível”, ressaltou.

Crimes e penas

A condenação do réu totalizou 30 anos e 10 meses de prisão, resultado da soma das penas aplicadas por diversos crimes cometidos contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar. As sanções incluem dois meses e nove dias de prisão simples por ameaça; um ano, cinco meses e 14 dias de detenção por lesão corporal; e 29 anos e dois meses de reclusão, em razão dos atos de violência sexual.

Direito protegido

A condenação reafirma o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Meninas e mulheres têm direito à proteção contra todas as formas de agressão, conforme previsto na Constituição Federal. Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190. Denúncias de violência podem ser feitas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário online disponível no site da instituição.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Sessão tem início às 14 horas desta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.



O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.


A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.


Votos


Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.


O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.


Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.


Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.


Entenda


O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.


Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.


No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.


Outro lado


Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.


As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.



Agência Brasil

Leo Lins é condenado à prisão por falas preconceituosas. Veja pena

Decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista após vídeo de um show de 2022 ser publicado nas redes sociais

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias. As falas foram veiculadas em um vídeo de uma de suas apresentações que foi publicado no YouTube em 2022.



O réu também terá que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milhão, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.


O vídeo que gerou a condenação de Leonardo de Lima Borges Lins foi gravado em 2022, durante show chamado “Leo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o comediante profere uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.


Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicação já ultrapassava 3 milhões de visualizações quando foi suspensa por decisão judicial. A sentença destaca que a disponibilização do vídeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada. Foi levado em consideração também o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontração, diversão ou recreação.


“Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na decisão


A sentença da Vara de São Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância” e que atividades artísticas não são “passe-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.


As condutas do comediante se enquadram nas Leis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficiência.


O Metrópoles procurou a defesa do réu, que até o momento não se manifestou sobre a decisão.

Justiça do Rio revoga prisão do MC Poze do Rodo

Desembargador criticou a atuação da Polícia Civil no caso

A Justiça do Rio concedeu nesta segunda-feira (2) habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso. 



“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado. 


O funkeiro foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia. Ele teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.


“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão. 


O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.


“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.


O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.


Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:


Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;

Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;

Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;

Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho. (Agência Brasil)

Após exigências do MPF, usinas hidrelétricas implementam plano de emergência de barragens no Rio Madeira

As usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio elaboraram e testaram seus Planos de Ação de Emergência (PAE) relacionados à segurança das barragens. O trabalho foi realizado após demandas que o MPF fez, a partir de 2019, a diversas instituições. Foi quando o órgão passou a acompanhar os equipamentos, instalados no Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira.



Após cobranças do MPF ao Poder Público, aos órgãos reguladores e aos próprios empreendedores responsáveis pelos empreendimentos (Santo Antônio Energia e UHE Jirau), os planos foram instituídos em 2023 e testados efetivamente em 2024. Os PAEs definem protocolos claros de prevenção, monitoramento e resposta a possíveis situações de risco, protegendo tanto os trabalhadores das usinas quanto as comunidades localizadas nas áreas potencialmente afetadas.


Dentre outras ações, estão previstas: mapeamento das áreas de risco, sistemas de alerta, procedimentos para evacuação da população e treinamentos e simulações de emergência com o apoio da Defesa Civil e dos órgãos locais.


Após acompanhar os testes da aplicação dos planos, o MPF informou que os equipamentos seguem sob acompanhamento dos órgãos públicos responsáveis. “As medidas técnicas de fiscalização e monitoramento contínuo da execução do Plano são realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de Rondônia e pela Coordenação de Defesa Civil do Município de Porto Velho”, informou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia, Raphael Bevilaqua.

Fonte: MPF

Paulo Cupertino é condenado pela morte de ator de Chiquititas e seus pais

Cupertino, assassino de ator de Chiquititas, é condenado a 98 anos

Após dois dias de julgamento, o comerciante Paulo Cupertino Matias foi condenado pela morte do ator Rafael Miguel e dos pais dele. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri e anunciada na noite desta sexta-feira (30).



Rafael, que teve uma participação na novela "Chiquititas", foi morto a tiros no dia 9 de junho de 2019. Ele era namorado de Isabela Tibcherani Matias, filha de Cupertino. Os pais do ator, João Alcisio Miguel e Miriam Selma da Silva, também foram alvejados e não resistiram.


Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Cupertino mantinha uma relação de posse com a filha e não aceitava que a jovem se relacionasse com o artista.


Segundo consta nos autos, no dia do crime, Isabela se encontrou com Rafael em uma praça perto da casa dele, no bairro do Socorro, na zona sul da capital paulista. Quando Cupertino chegou em casa e não encontrou a filha, falou com a esposa e exigiu que ela voltasse. A mãe dela, Vanessa Tibcherani de Camargo, tentou ligar para a filha, mas não conseguiu.


Vanessa, então, ligou para o celular de Rafael e foi atendida pela mãe dele. Quando os pais do ator encontraram o casal, optaram por levar Isabela em casa e aproveitar a oportunidade para conversar com Paulo Cupertino para solicitar uma "aprovação" para o namoro.


Ainda conforme o processo, Rafael e os pais foram atingidos por pelo menos 13 disparos ao chegarem na casa de Cupertino. Todos morreram no local. Após o crime, Cupertino fugiu e ficou foragido por cerca de três anos, tendo sido preso em 2022.


O que disse a acusação

Ao longo do julgamento, os representantes do Ministério Público que atuaram no caso utilizaram palavras fortes para se referirem ao réu. O promotor de Thiago Marin afirmou que Cupertino tem "caráter repugnante".


Marin declarou que ele agiu com "descontrole" e motivado pelo "ódio" que sentia contra a família do ator. Isso porque, de acordo com depoimento do irmão do réu, havia manifestado interesse de levar sua namorada, Isabela – filha de Cupertino – para fazer um teste na televisão.


O promotor também falou sobre o período de três anos em que Cupertino ficou foragido, tendo utilizado diversos disfarces durante a fuga. “Ele mudou de tudo, menos de caráter”, disse Marin.


O representante do Ministério Público ironizou uma fala do réu, que disse haver sido procurado "como uma fera". "Ele é muito pior que um animal, porque um animal só ataca quando acuado ou com fome."


No primeiro dia do júri, a Promotoria levou a público a informação de que Cupertino tinha no braço uma tatuagem com a frase "marginal sempre marginal". A tatuagem foi apagada durante os três anos em que ele ficou foragido.


No segundo dia, o promotor Rogério Zagallo rebateu as alegações da defesa, de que Cupertino não foi o autor dos disparos que mataram as vítimas.


"Não tinha ninguém ali além do pai dela. A defesa não criou nenhuma hipótese para a versão demonstrada pelo MP. Na cena do crime não houve nenhuma hipótese a ser considerada, a não ser o assassinato. Aí excluímos a possibilidade de assalto: nada foi levado, não houve latrocínio."


Ele acrescentou: "Vamos imaginar que tenha sido uma terceira pessoa, hipótese da defesa. Por que essa pessoa não atirou no Paulo? Ninguém sabe." "Nem a defesa nem o réu sabem dizer o que aconteceu ali. A defesa não consegue colocar um assalto nem uma execução."


Zagallo continuou: "E por que ele não ajudou as vítimas, se não foi ele que fez? Por que ele usou o veículo para fuga e não para ajudar? Por que não socorreu?"


Filha revelou comportamento violento

Em seu depoimento, Isabela Tibcherani Matias, filha de Paulo Cupertino e namorada do ator assassinado, afirmou em depoimento que, durante sua infância, presenciou situações em que a mãe dela foi espancada pelo réu.


“Ele espancava ela na nossa frente”, disse Isabela, no plenário do júri. A jovem contou que, certa vez, a mãe dela saiu com as amigas durante a noite. Isabela e o irmão ficaram com uma babá. A mãe deles não voltou antes de eles terem ido dormir, o que a deixou preocupada.


No dia seguinte, contou que viu a mãe com hematomas e cortes de facão. "Ele descamou as costas dela", disse. A garota disse ainda que, para disfarçar as agressões, Cupertino promovia eventos em família. No dia dos supostos golpes de facão, Cupertino teria levado a mulher e os filhos para a praia.


Isabela disse que também foi vítima da violência do pai. “Ele quebrou um prato de vidro na minha cabeça.”


Ex-mulher de Cupertino e mãe de Isabela, Vanessa Tibcherani Camargo também revelou episódios de violência. "Ele já quebrou minha costela sete vezes. E o nariz, quatro vezes."


"Apanhei a vida toda. Imagina o que ele faria com uma pessoa estranha”, disse Vanessa. Segundo ela, os casos de violência ocorriam quando ela "não ia segundo o que ele queria". "Sempre foi muito explosivo", acrescentou.


A ex-mulher contou ainda que Cupertino chegou a agredir a mãe dela quando a idosa tinha cerca de 60 anos. Vanessa afirmou durante o julgamento que, em 2004, chegou a registrar um boletim de ocorrência contra o então marido por violência doméstica. No entanto, ela disse que retirou a queixa depois de ter sido ameaçada.


A defesa de Cupertino nega que ele tenha sido o autor dos disparos que mataram Rafael e os pais dele. A advogada Juliane Santos de Oliveira disse que, após o crime, ele fugiu por temer um "linchamento midiático".


"Pensem se ele teria a oportunidade de falar. Pensem se ele teria esse espaço”, disse a advogada. Ela afirmou ainda que "estar foragido não é nota de culpa".


A defesa dele criticou reportagens feitas por veículos de comunicação desde a data em que o ator e seus pais foram mortos. Ao exibir uma reportagem que, segundo a advogada, continha erros, ela declarou: "E quando chega uma aberração dessa? Para a sociedade, para o Brasil inteiro, ele é um monstro. Mas essa é a imagem construída dele. Ele não é um monstro, ele é um ser humano como eu e como vocês."


Juliane também disse aos jurados que a "personalidade" do réu não deveria ser o fator decisivo a ser levado em conta ao decidirem pela condenação ou absolvição. "A denuncia se baseia única e exclusivamente na personalidade de um homem violento", disse a advogada. "Em relação à personalidade, não dá para deixar de fora. Quase que [o julgamento] virou uma sessão de violência doméstica. E isso não é o objeto aqui", acrescentou.


Ainda se dirigindo aos jurados, a advogada declarou: "Os senhores não têm nenhuma obrigação [de condenar] sem ser a íntima convicção". "Se houver no íntimo de vocês o questionamento 'e se', a regra é a absolvição".


O que disse Paulo Cupertino

O comerciante, que depôs no primeiro dia do julgamento, foi questionado pela própria defesa e disse que era "impossível" que ele tenha cometido o crime.


"Eu nunca na minha vida, tive conhecimento do Rafael, da senhora Miriam ou do senhor João, digo alto para quem quiser ouvir. Não tinha motivo, não tinha crime premeditado. Em nenhum da minha vida tive acesso ao Rafael, a Miriam e João", justificou.


Ainda no depoimento, Cupertino se referiu a Rafael Miguel como "o garoto que fazia o comercial da Farinha Láctea". Ele disse ainda que não sabia que Isabela namorava. (CNN BRASIL)

Ex-presidente da Emdur é condenado por participar de esquema que desviou R$ 27 milhões da prefeitura de Porto Velho

Outros três ex-funcionários e um empresário também foram condenados por envolvimento no esquema. Grupo desviou dinheiro que deveria ser usado em obras de infraestrutura por meio de empresas de fachada e contratos superfaturados.



O ex-presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur), Mário Sérgio Leiras, outros três ex-funcionários e um empresário foram condenados por envolvimento em um esquema de corrupção que desviou R$ 27 milhões da Prefeitura de Porto Velho.


O esquema foi revelado em uma operação do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) com apoio das polícias Civil e Militar em 2013. O grupo desviou dinheiro que deveria ser usado em obras de infraestrutura por meio de empresas de fachada e contratos superfaturados.


Mário Sérgio Leiras é apontado pelo MP-RO como líder do esquema, usando sua posição para pressionar e comandar os demais na execução das fraudes. A Justiça concluiu que todos atuaram de forma consciente e coordenada para burlar a lei e beneficiar interesses privados com dinheiro público.


O empresário condenado era dono da empresa beneficiada intencionalmente pelos servidores públicos. Ele é acusado de criar falsa concorrência para beneficiar sua própria empresa.


A sentença aponta que:


Os documentos usados na licitação eram falsificados.

As empresas “concorrentes” eram fantasmas ou controladas pela mesma pessoa, o que eliminava qualquer real competição.

Os servidores públicos atuaram conscientemente, mesmo sob pressão, para montar e aprovar um processo fraudulento.

Mário Sérgio foi condenado a 2 anos de detenção e 7 anos de prisão no regime semiaberto. O g1 entrou em contato com sua defesa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.


Investigação começou após sumiço de processos

As investigações começaram em julho de 2012, quando cerca de 100 processos licitatórios desapareceram da sede da Emdur. Na época, foi realizada uma perícia na empresa e a apreensão de diversos documentos.


As fraudes ocorriam a partir da entrega dos editais de licitação que eram recebidos pelos próprios funcionários da Emdur que se passavam por representantes das empresas que concorreriam a licitação.


Com essas provas, os investigadores conseguiram identificar os responsáveis pelo esquema e reunir evidências suficientes para a operação. De 2013 até 2016 foram oferecidas 47 denúncias aos envolvidos.


Absolvido inicialmente, condenado após recurso

Em 2013, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) chegou a absolver o ex-presidente, alegando falta de provas sobre sua intenção e sobre prejuízo direto aos cofres públicos. Antes disso, ele havia sido condenado, em primeira instância, a quatro anos de prisão por fraude em licitações.


O MPRO, no entanto, recorreu da decisão. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou os argumentos do Ministério Público e determinou que o TJRO retomasse o julgamento, resultando agora na condenação definitiva a 10 anos de prisão. (Por g1 RO)

MP denunciou juiz da decisão em 16 minutos por “mesada” em esquema

Juiz investigado por decisões contra aposentados também foi denunciado em esquema de desvios de dinheiro público em cidade da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba denunciou o juiz Glauco Coutinho Marques, atualmente afastado do cargo, e sua esposa, por apropriação de bens públicos na operação Pote de Ouro.



Como mostrou a coluna, o casal é investigado por ter recebido uma “mesada” proveniente desses desvios. A defesa de ambos nega envolvimento em qualquer ilícito (leia mais abaixo).


O juiz também é alvo da operação Retomada, que investiga o uso de decisões judiciais para fraudar descontos de aposentados. Foi nesse caso que ele deu uma decisão relâmpago, em 16 minutos, contra aposentados.


A denúncia é de julho de 2024. Na acusação, o MP da Paraíca elenca indícios de que o casal teria feito parte dos fatos sob suspeita. Mesmo após a acusação formal, ele seguiu atuando como juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tendo sido afastado apenas em dezembro do mesmo ano, após ser alvo da operação Retomada, que apura os descontos de aposentados.


Segundo as apurações, a esposa do juiz, então Secretária de Saúde do município, faria parte da organização criminosa que desviou valores da Prefeitura. Ela teria tido uma colaboração “decisiva” no esquema, que teria levado ao repasse de verbas ilícitas inclusive ao marido, o juiz Glauco.


Durante a apuração dos possíveis valores desviados da administração pública, as autoridades descobriram alguns cheques depositados na conta de Glauco, “tendo as cártulas sido apresentadas na agência do Banco do Brasil em Gurinhém”.


Com o objetivo de esclarecer o possível envolvimento entre Glauco e os outros integrantes do esquema, foram solicitadas ao Ministério Público de Itabaiana informações acerca da existência de “possíveis documentos, que interessassem a essa investigação, e que tivessem sido apreendidos” encontrados pela operação Pote de Ouro.


Segundo consta no documento, o MP informou que, entre a documentação apreendida, “encontravam-se 02 (dois) cheques, de titularidade do ora requerido, o Juiz de Direito, Glauco Coutinho Marques”.


Nessa esteira, segundo a investigação, isso seria uma evidência de suposta relação de proximidade entre o juiz e o suposto “mentor da associação ilícita”.


“No que tange à responsabilidade criminal do primeiro acoimado, o Juiz de Direito, Glauco Coutinho Marques, e beneficiário direto do desvio de rendas públicas dos cofres da Prefeitura de Itabaiana/PB, também resta abundantemente comprovada”, escreveu o MP na denúncia.


Como mostrou a coluna, o suposto operador do esquema ouvido durante as apurações, chegou a dizer que foi informado que parte dos valores desviados teria sido destinado para o pagamento da faculdade de medicina do filho do casal.


Ambos negam, por meio da defesa, qualquer envolvimento no suposto esquema e dizem que o curso foi pago por meio do Fies (leia mais abaixo).


O interrogado afirmou que “desta forma, dos valores desviados por meio dos contratos forjados e cheques, cerca de seis a sete mil reais foram destinados mensalmente à ex-Secretária de Saúde [esposa de Glauco] para pagamento da faculdade de medicina do filho”.


Ao falar sobre os supostos repasses, o investigado disse ainda que o repasse dos valores a ex-secretária de Saúde sempre se dava por cheques emitidos pelo interrogado, “geralmente entre os valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 7.000,00 (sete mil reais)”. E que, certa vez, “acumulou um mês e foi emitido pelo interrogado um cheque de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais)”.


Decisão em 16 minutos

Como mostrou a coluna, o magistrado também é um dos investigados na operação Retomada e entrou na mira do Ministério Público da Paraíba após dar várias decisões em favor de associações. A defesa nega qualquer envolvimento do juiz.


O juiz é citado em documento da operação como “figura central” dos fatos investigados e contra quem recaem “as suspeitas de manipulação de atos de jurisdição”.


Documento da operação obtido pela coluna mostra como um grupo de empresários, entidades, advogados e servidores atuava junto ao Judiciário para conseguir decisões favoráveis contra os interesses de aposentados.


O juiz foi responsável por uma decisão relâmpago que, por sua rapidez, chamou a atenção dos investigadores. No caso, ele levou apenas 16 minutos para decidir em um processo.


“Em alguns casos, aliás, tamanha foi a velocidade no curso do processo que, entre o protocolo inicial e o julgamento, passaram-se apenas poucos minutos, como ocorreu com o processo em que a petição inicial foi aviada às 11h10 do dia 08 de junho de 2024 (um sábado) e a sentença foi prolatada às 11h26 do mesmo dia”, diz um dos documentos da apuração.


Em fevereiro de 2025, no entanto, a Justiça anulou a decisão relâmpago. Ao analisar o mesmo processo e os mesmos documentos que Glauco Marques, a juíza verificou que “os possíveis associados, em sua maioria, não têm vínculo algum com a comarca de Gurinhém, sequer com o Estado da Paraíba, pois residem em outros Estados da Federação.”


Defesa

A coluna procurou a defesa do juiz Glauco, que afirmou que “não há prova de pagamentos periódicos e a mensalidade do filho do casal foi subsidiada pelo FIES (contrato já anexado ao processo)”, o que reforçaria “a evidência” de que o interrogado teria produzido uma “narrativa inverídica perante as autoridades investigativas”.


Ainda, diz o advogado que as próprias testemunhas de acusação “disseram não conhecer o Sr Glauco e a sua esposa”.


Sobre os valores supostamente recebidos por Glauco, a defesa diz que “referem-se a pagamentos realizados como forma de quitação de empréstimos pessoais anteriormente contraídos pela sua esposa”.


Também destaca que tanto Glauco, quanto sua esposa, “jamais tiveram conhecimento da suposta origem ilícita dos cheques utilizados para tais pagamentos” e “sequer conhecem” o suposto operador do esquema que teria assinado os cheques.


“Reiteramos a confiança na Justiça e na elucidação dos fatos, certos de que a verdade prevalecerá”, disse.


Sobre a operação Retomada, que investiga os descontos contra aposentados, a defesa do juiz Glauco Marques afirmou que o juiz sempre esteve disponível para contribuir com a Justiça e nega todas as imputações feitas na representação do Ministério Público, que resultaram no afastamento do cargo de juiz.


O advogado também cita que o processo está sob sigilo, mas destaca que “não há uma única prova ou ao menos indícios que determinem qualquer ligação ou mesmo afetividade e amizade entre Glauco e os advogados das referidas associações”.


“O que se tem, na verdade, é um juiz que, em sua judicatura, homologou acordos entre a associação citada e seus próprios associados, e deferiu liminares que por vezes não foram sequer revogadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba”, afirma.


De acordo com o advogado, após o cumprimento de “dezenas de cautelares, inclusive, buscas e apreensões, não se olvidou qualquer transação bancária efetivada em favor do juiz, ou mesmo conversas entre os envolvidos”.


A defesa diz ainda que, apesar das centenas possíveis ações identificadas pela investigação, pouco “mais de uma dezena destes processos” ficaram sob responsabilidade do juiz. (Metrópoles)

Conciliação resolve conflito trabalhista e garante R$ 5 milhões a bancário em Rondônia

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou um acordo de R$ 5 milhões durante o segundo dia da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. A conciliação marca um dos maiores valores registrados até agora na Semana da Conciliação, que segue até a próxima sexta-feira (30).

foto - TRT 14 RO/AC

O caso envolvia um bancário que trabalhou por mais de 17 anos em uma instituição financeira, e adquiriu doenças ocupacionais decorrentes de trabalho com esforço repetitivo e posturas inadequadas. O trabalhador foi afastado em 2022 por auxílio-doença e, posteriormente, aposentado por invalidez.

A audiência foi conduzida pela juíza do trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira. A instituição bancária, representada por seus advogados, chegou a um acordo com a parte autora, também representada pelo advogado, para compensar os danos causados.

O acordo prevê o pagamento de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil a seus advogados, em duas parcelas (4/6 e 10/7/2025). A empresa também arcará com os honorários periciais, sem incidência de impostos.

A homologação do acordo ocorreu por videoconferência, com as partes confirmando o acordo virtualmente. O processo segue para o gabinete de origem.

A juíza responsável pela condução da audiência reforça a importância da conciliação. “Mais do que um resultado financeiro expressivo, este acordo demonstra o sucesso da conciliação como instrumento de humanização da Justiça. Ao optar pelo diálogo, as partes demonstram que a busca pelo consenso é uma alternativa eficaz para a construção de uma sociedade mais pacífica.”

O TRT-14 lidera o número de conciliações de 2º grau entre os Tribunais de Pequeno Porte do país, segundo dados disponíveis no painel oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A Semana Nacional da Conciliação no Tribunal da 14ª Região já movimentou mais de 8 milhões até o momento, valor que deve aumentar ao final das audiências agendadas até 30 de maio.

A campanha nacional, coordenada pelo CSJT,  busca fortalecer o Judiciário como agente de pacificação social, promovendo o diálogo e a resolução consensual de conflitos trabalhistas.

Conciliação pode ser solicitada em qualquer fase do processo

No TRT-14, o Cejusc-JT atua tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição. A conciliação pode ser solicitada em qualquer fase do processo, basta que uma das partes manifeste interesse junto à Vara do Trabalho ou ao Cejusc-JT, por meio dos canais oficiais do Tribunal, como telefone/WhatsApp: (69) 3211-6056, e-mail cejusc@trt14.jus.br ou petição no sistema PJe. Clique aqui para conciliar.

Onde acontecem as audiências?

As audiências podem ser presenciais ou por videoconferência, o que garante mais comodidade e acesso para todas as partes envolvidas.

(Processo nº 0000261-84.2024.5.14.0041)

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Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições municipais de 2024 em Rolim de Moura. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que demonstrou a existência de candidatura fictícia utilizada apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei.

FOTO - MPRO

Com a nova decisão, o TRE-RO reformou a sentença de primeira instância e determinou a anulação dos votos recebidos pelo PMB para vereador, além da recontagem e redistribuição dos coeficientes partidários no município.

A investigação apontou que uma das candidatas registradas pelo partido não realizou campanha nem participou efetivamente do processo eleitoral. Segundo o MPE, tratava-se de uma candidatura simulada, apresentada exclusivamente para atender formalmente à cota de gênero, sem garantir a real inclusão feminina na disputa.

A ação foi ajuizada pela Promotoria Eleitoral da 29ª Zona, com apoio do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape) do Ministério Público de Rondônia. As provas reunidas pela promotoria evidenciaram a intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral, o que motivou a condenação do partido conforme as sanções previstas para casos de fraude.

O caso causa ainda mais indignação por envolver uma legenda que, simbolicamente, carrega em seu nome o compromisso com a representação feminina. Para o MP de Rondônia, o episódio compromete a confiança no sistema eleitoral e enfraquece a luta por igualdade de gênero.

Segundo o Ministério Público, fraudes como essa violam o direito das mulheres de concorrer de forma justa e enfraquecem a democracia.

FONTE - MPRO.

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TJRO alerta sobre tentativa de golpe envolvendo o nome do Fórum Digital de Cujubim

O Tribunal de Justiça de Rondônia informa que teve conhecimento da circulação de falsas intimações enviadas em nome do Fórum Digital de Cujubim, por meio de links suspeitos e canais não oficiais. Trata-se de uma prática fraudulenta que busca enganar a população, podendo causar prejuízos materiais e comprometer a imagem da instituição.

foto - TJ/RO

O TJRO esclarece que não envia intimações por meio de links externos ou redes sociais, e apenas envia mensagens em aplicativos de celular, quando a própria pessoa autoriza esse tipo de envio, conforme Provimento nº 10/2024 da CGJ. 

Assim, as comunicações oficiais do Poder Judiciário comumente ocorrem por meios institucionais seguros, como os sistemas processuais (PJe e SEI), Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e aplicativos oficiais.

A coordenadoria dos Fóruns Digitais reforça à população que desconfie de qualquer mensagem que envolva cobrança, solicitação de dados ou envio de documentos por canais não oficiais. 

Em caso de dúvida, a orientação é procurar diretamente o fórum mais próximo ou entrar em contato pelos canais institucionais disponibilizados no site oficial do TJRO: www.tjro.jus.br.

O Tribunal de Justiça de Rondônia já adotou as providências necessárias para coibir a prática. Por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação foi determinada as verificações dos padrões de segurança, bem como foram encaminhadas medidas de orientação às unidades judiciárias de todo o Estado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte - TJRO.

Entenda porque Justiça soltou Maurão de Carvalho, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu soltar nesta sexta-feira (23) o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho, que estava preso há três meses. A decisão aponta que o crime pelo qual ele foi condenado já prescreveu, ou seja: muito tempo se passou desde o início do processo e a Justiça perdeu o direito de puni-lo.

foto - reprodução

Maurão de Carvalho foi preso dia 12 de fevereiro deste ano, em Porto Velho, por peculato (que é quando alguém se aproveita do cargo público para desviar dinheiro) e lavagem de dinheiro.

O ex-deputado foi apontado pelo MP-RO como integrante de um esquema conhecido como "folha paralela": servidores fantasmas eram nomeados, mas não exerciam funções reais na ALE-RO.

Na quinta-feira (22), o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, concedeu o habeas corpus e declarou extinta a punibilidade de Maurão de Carvalho.

Entenda a cronologia do caso

A ação penal que resultou na condenação do ex-presidente da ALE-RO inicialmente tinha 33 investigados. Porém, o caso passou por desmembramentos e os demais réus perderam o foro depois que saíram dos cargos de deputados, restando apenas Maurão no processo.

Em julho de 2016, a Justiça condenou 16 ex-deputados estaduais e mais nove réus por envolvimento no esquema criminoso.

Maurão foi condenado somente em 2019, no Tribunal Pleno do TJ-RO. A pena inicial incluía cerca de um ano por formação de quadrilha. O réu recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça que anulou o acórdão apontando que o caso na verdade é de responsabilidade das Câmaras Especiais Reunidas.

Em agosto de 2024, o caso foi novamente a julgamento. Os desembargadores das Câmaras Especiais consideraram o réu culpado e aplicaram uma nova dosimetria de pena.

Na nova decisão, os desembargadores extinguiram a condenação por quadrilha, por entender que o crime está prescrito. Desta forma, Maurão deve cumprir 11 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Até fevereiro de 2025, o ex-deputado aguardava o julgamento em liberdade, mas o caso transitou em julgado. A prisão do réu ocorreu à pedido das Câmaras Especiais Reunidas TJRO.

No entanto, a defesa de Maurão entrou com um pedido no Supremo Tribunal de Justiça, alegando que ele é "vítima de constrangimento ilegal" porque já tinha passado tempo demais entre o recebimento da denúncia e a condenação válida.

🔎 O que o STJ observou:

  • O processo começou com o recebimento da denúncia em 7 de novembro de 2011.
  • A primeira condenação foi anulada, então não contou para interromper o prazo da prescrição.
  • O segundo julgamento, considerado válido, só aconteceu em 8 de agosto de 2024.
  • Isso significa que se passaram mais de 12 anos entre o início do processo e a condenação válida.

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Febre do oropouche: MPF acompanha medidas de prevenção e combate em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou das Secretarias de Saúde de Rondônia e de Porto Velho informações sobre providências de prevenção e combate à febre do oropouche. Em 2024, Rondônia foi o segundo estado com mais casos da doença no país, segundo dados do Ministério da Saúde. Como as secretarias responderam que estão com medidas em andamento ou em aprimoramento, o MPF instaurou um procedimento de acompanhamento, que faz parte de atuação nacional coordenada do órgão, tendo em vista que houve aumento significativo da febre do oropouche no Brasil.    

foto - Reprodução

Em resposta ao MPF, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informou que, em 2023, registrou 2.079 casos suspeitos, sendo 37 casos confirmados e nenhuma morte. Já em 2024, foram identificados 5.519 casos suspeitos, distribuídos nos 52 municípios rondonienses, com 1.497 confirmados e sem registro de mortes. Até 24 de março deste ano, ocorreram 1.297 casos suspeitos e um caso confirmado, sem morte.  

A Sesau relatou ao MPF que está em fase de planejamento para revisão dos protocolos para gestantes que ficarem doentes e que não há casos registrados e confirmados de anomalias congênitas decorrentes da febre do oropouche. A Secretaria também informou que realizou diversas capacitações a seus profissionais sobre as arboviroses urbanas (dengue, chikungunya e zika) e silvestres (oropouche, febre amarela e mayaro).    

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Porto Velho também respondeu ao MPF informando que, em 2023, foram notificados 19 casos suspeitos de febre do oropouche em residentes da capital, sendo 7 casos confirmados. Em 2024, 1.053 casos foram notificados e 324 confirmados. Para a Semusa, o aumento em 2024 se deve à oferta de exame para detecção da doença pela Fiocruz local. Segundo a secretaria, até o momento não há registro de anomalias congênitas associadas à febre do oropouche.

A Semusa também afirmou que promove capacitações de seus profissionais quanto a arboviroses e que tem implementado medidas de prevenção e controle da doença.    

Maruim – A febre do oropouche é uma doença viral transmitida principalmente pelo inseto Culicoides paraensis, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora. A doença é caracterizada por febre de início súbito, dor de cabeça, rigidez articular e dores. Em casos mais graves, pode evoluir para meningite.     

Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 1.31.000.002254/2024-16

Assessoria de Comunicação.

Com atuação do MPRO, réu é condenado por m4t4r ex-esposa e filha em Costa Marques

Em sessão do júri, realizada nesta terça-feira (20/5), um homem acusado de matar a ex-companheira e a filha do casal foi condenado a uma pena de 70 anos e 10 meses de reclusão. O crime aconteceu em dezembro de 2023, em São Domingos, distrito de Costa Marques. A atuação foi do promotor de Justiça Maiko Cristhyan de Miranda.

FOTO - Divulgação MPRO

Segundo a denúncia do MPRO, o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento por parte do réu. Ele matou a ex-companheira, que na época tinha 27 anos, e a filha do casal, de 6 anos, dentro da residência da família. A mulher deixou uma filha de 12 anos, fruto de um relacionamento anterior. O caso causou grande comoção na comunidade local.

Condenação

O Júri reconheceu todas as qualificadoras apontadas pelo MPRO. No caso da ex-companheira, os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade, sem chance de defesa para a vítima e por se tratar de feminicídio. Em relação à criança, foram reconhecidas as mesmas qualificadoras, além da idade da vítima (menor de 14 anos) e o agravante de o réu ser pai dela.

Réu tentou suicídio

No dia do crime, o réu foi encontrado com ferimentos no pescoço e levado ao hospital de São Francisco do Guaporé. A suspeita, confirmada durante a investigação, é de que ele tentou tirar a própria vida após matar as vítimas.

O promotor de Justiça destacou que o resultado dessa condenação é uma resposta à sociedade e da atuação do MPRO na defesa da vida e da dignidade das pessoas. Enfatizou ainda que o papel do Ministério Público foi cumprido, com a garantia da justiça e com a responsabilização do agressor, protegendo o direito fundamental à vida e à segurança familiar.

FONTE - MPRO.

No STF, general diz que barrou PM no 8/1 para “coordenar” prisões

O general Júlio Cesar de Arruda disse nesta quinta-feira (22), em depoimento no Supremo Tribunal Federal (STF), que não permitiu a ação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na área em frente ao Quartel General do Exército em 8 de janeiro de 2023 para que a prisão dos manifestantes bolsonaristas no local fosse feita de forma “coordenada”. 

FOTO - Reprodução

Ele foi ouvido em audiência da ação penal que tem como alvo o chamado núcleo “crucial” de um golpe de Estado cujo objetivo era manter o ex-presidente Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas eleições de 2022. Arruda foi arrolado como testemunha de defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. 

Questionado pelo advogado Cezar Bittencourt, defensor de Cid, ele testemunhou que conhecia o tenente-coronel por contatos esporádicos na carreira militar, mas em nunca ter tomado conhecimento do envolvimento dele com nenhum plano de golpe. 

Em seguida, o general foi questionado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a respeito do episódio em frente ao QG do Exército.

Naquele 8 e janeiro de 2023, após apoiadores de Bolsonaro terem invadido e depredado as sedes dos Três Poderes, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante de todas as pessoas que há meses acampavam em frente ao QG do Exército, onde pediam uma intervenção militar no país.

Comandante do Exército na ocasião, Arruda barrou a entrada da PM no local, com tropas e tanques, permitindo que a prisão das pessoas no local só fosse realizada no dia seguinte, pela manhã. O episódio acabaria contribuindo para a demissão do general do posto de comando, poucas semanas depois, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Eu não neguei [a entrada da PM]”, afirmou Arruda nesta quinta, em sua primeira manifestação pública sobre o episódio. Em seguida, contudo, ele confirmou que não permitiu a prisão em flagrante das pessoas no local por considerar que a ação deveria ser feita de forma coordenada, e não de imediato, como determinado por Moraes. 

“Lá pela noite, quando parte dos manifestantes estava voltando para a área da Praça dos Cristais [em frente ao QG], o general Dutra [Gustavo Henrique Dutra de Menezes, então comandante-militar do Planalto] me ligou e falou ‘general, a polícia tá vindo aqui atrás e tenho a informação de que eles vão prender todo mundo’. Então eu falei ’não, isso tem que ser coordenado’”, relatou Arruda. 

Em seguida ele disse ter se reunido no QG com os ministros José Múcio (Defesa), Flávio Dino (Justiça) e Rui Costa (Casa Civil), bem como com Ricardo Capelli, então interventor da Segurança Pública no DF. Na ocasião, ficou combinado que as prisões se dariam apenas no dia seguinte, pela manhã. Mais de 1.400 pessoas acabariam presas e fichadas pela PM.

O próprio Moraes confrontou o general com o depoimento à Polícia Federal do comandante da PMDF à época, coronel Fábio Augusto Vieira, que disse ter sido impedido de cumprir a ordem judicial por Arruda de dedo em riste e com a frase “minha tropa é um pouco maior que a sua”. 

“Não lembro”, disse Arruda após ser inquirido por Moraes se lembrava de ter dito a frase. “Ali estava um clima de nervosismo , a minha função era acalmar, então falei isso aí tem que ser feito de forma coordenada”, repetiu. “Graças a deus não houve alguma morte, porque do jeito que estava ali”, concluiu o general. 

Outras testemunhas

Mais quatro testemunhas de Cid foram ouvidas nesta quinta, todas militares sem ligação com os fatos investigados, mas amigos do tenente-coronel e colegas dele na Ajudância de Ordens na Presidência da República.

A intenção da defesa foi trazer os bons antecedentes militares e disciplinares de Cid, questionando as testemunhas, por exemplo, se o tenente-coronel em qualquer ocasião se mostrou politicamente enviesado ou propenso a algum plano golpista.

Todas as testemunhas relataram que Cid era um militar reservado e de perfil profissional, sem nunca ter contaminado amizades na caserna ou o ambiente de trabalho com questões politico-partidárias. 

Entenda

A Primeira Turma do Supremo, responsável por julgar o caso, começou na segunda-feira (19) a ouvir as 82 testemunhas arroladas por acusação e defesas na primeira ação penal sobre o golpe, aberta depois de o colegiado ter aceito a denúncia da PGR na parte relativa ao núcleo central, composto pelos cabeças da trama golpista.

Entre os réus dessa ação penal está Bolsonaro, apontado pela PGR como líder e principal beneficiário da trama golpista, e outros sete ex-ministros de seu governo e assessores próximos.

Após a oitava das testemunhas de defesa de Mauro Cid, os depoimentos devem ser retomados na sexta (23), às 8h, com as testemunhas de defesa do réu Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF. Às 14h, devem ser ouvidas uma testemunha arrolada pelo réu Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa durante o governo Bolsonaro. 

Relator do caso, Morares proibiu qualquer tipo de gravação das audiências. Jornalistas foram autorizados a acompanhar as falas da sala da Primeira Turma, no Supremo.

FONTE - Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil.

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