A Lei Complementar nº 1.310/2025, de Santos (SP), aponta que deixar um animal sozinho por mais de 36 horas pode resultar em multas
Viajar e deixar o animal de estimação sozinho em casa pode render multa pesada ao tutor, conforme prevê uma lei aprovada recentemente. A medida da prefeitura de Santos, no interior de São Paulo, visa combater o abandono temporário e reforçar o compromisso com o bem-estar animal.
A Lei Complementar nº 1.310/2025 aponta que deixar um animal sozinho por mais de 36 horas pode resultar em multas entre R$ 1.500 e R$ 10 mil, dobrando em casos de reincidência.
Os valores serão destinados a ações locais de proteção animal. A aplicação desta nova regra contará com a participação de vários órgãos municipais, com a Coordenadoria de Bem-Estar Animal e a Guarda Civil Municipal Ambiental cuidando da fiscalização.
Apesar de valer apenas para a cidade, o tema ganhou repercussão nacional e reflete uma tendência crescente de municípios que discutem regras mais rígidas para evitar o abandono temporário de animais. (Metrópoles)
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Rondônia, tem acompanhado e cobrado ações dos órgãos competentes para a efetiva proteção de defensores de direitos humanos no estado. No fim de 2025, foi necessária a atuação judicial do MPF para que uma liderança de trabalhadores rurais, vítima de um atentado à bala, tivesse a escolta e segurança garantidas durante internação hospitalar em Porto Velho (RO).
No despacho que prorrogou o procedimento no MPF instaurado para acompanhar a situação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, aponta um cenário crítico na esfera estadual: Rondônia não possui programa próprio de proteção, nem mantém convênios ou parcerias vigentes com a União para esse fim.
Essa lacuna institucional é apontada como um fator que gera riscos severos à vida de vítimas e lideranças que atuam na defesa de direitos básicos. Atualmente, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) acompanha mais de 50 casos no estado.
Decisões Judiciais – Na Justiça, o MPF ainda aguarda o julgamento de pedido para que a União aprimore a Política Pública de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia, considerando que o estado não conta com programa próprio, nem em parceria com a União.
Também ainda será julgado o pedido do MPF para que o estado de Rondônia seja obrigado a implementar a Política Pública de Proteção, que já foi aprovada pela Lei 3.889/2016 há quase 10 anos e, no entanto, nunca se efetivou.
fonte - MPF/RO.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na última (6/1) importantes condenações no âmbito da investigação relacionada a uma organização criminosa atuante no tráfico de drogas interestadual e lavagem de capitais, investigada na denominada operação Fim de Carreira.
| FOTO - MPRO |
A Operação Fim de Carreira foi deflagrada em sua fase ostensiva em 29 de novembro de 2023 pela Polícia Federal, oportunidade em que foram cumpridos mais de 62 (sessenta e dois) mandados judiciais. Nove (nove) desses mandados foram de prisão preventiva e 38 (trinta e oito) de Busca e Apreensão. Também foram expedidos outros 25 (vinte e cinco) mandados de sequestro de valores, além da apreensão de 23 (vinte e três) veículos e 2 (duas) motos aquáticas.
Seis investigados e duas de suas empresas tiveram suas contas bancárias bloqueadas. As ações foram realizadas nas cidades de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru e Goiânia/GO. A denúncia foi oferecida em 6 de fevereiro de 2024.
A sentença condenatória foi proferida pela 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho, levando à condenação de 23 (vinte e três) integrantes da organização criminosa pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais.
As investigações revelaram a existência de um esquema criminoso estruturado e complexo, envolvendo múltiplos agentes que atuavam de forma organizada para a prática de tráfico de drogas com caráter interestadual e ocultação de valores ilícitos provenientes dessa atividade criminosa. As diligências investigativas permitiram a identificação de diversos investigados e a demonstração da sofisticação operacional da organização criminosa.
As penas impostas aos condenados variam de 3 (três) a 20 (vinte) anos e 11 (onze) meses, conforme a participação e o grau de envolvimento de cada condenado nos crimes investigados, observando-se a dosimetria legal e os princípios constitucionais de proporcionalidade e individualização da pena.
O MPRO reafirma seu compromisso inabalável com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando de forma firme e contínua no combate ao crime organizado no Estado de Rondônia, visando proteger a população dos efeitos devastadores do tráfico de drogas e da lavagem de capitais.
FONTE - MPRO.
| FOTO - MPRO |
O MPRO defendeu na ação que trata-se do cumprimento da regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres como candidatas. Essa regra existe para garantir que mulheres tenham espaço real na disputa eleitoral.
Marília Alencar foi condenada a cumprir prisão domiciliar por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal condenada a 8 anos e 6 meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022, a receber visitas de familiares no Ano-Novo. Segundo a decisão, publicada nesta quarta-feira (31/12), a mãe, o irmão, a cunhada e o namorado da filha poderão visitar a condenada em casa. Marília cumpre prisão domiciliar.
A mãe e o namorado da filha poderão entrar na casa de Marília na quinta-feira (1º/1) entre 8h e 10h da manhã. Já o irmão da delegada estará autorizado no horário de 11h às 13h; e a cunhada, das 14h às 16h.
Já no dia 7 de janeiro de 2026, o ministro autorizou que um sobrinho de Marília a visite, das 8h às 10h; e outro sobrinho das 11h às 13h. Moraes ainda permitiu que três funcionários cadastrados frequentem a casa da condenada a fim de prestarem serviços de faxina e jardinagem.
Na decisão, o ministro frisou que qualquer outra visita deverá ser comunicada e obter nova autorização.
Condenação
Em 16 de dezembro, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por unanimidade para condenar, por cinco crimes, Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência); Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Os magistrados da Suprema Corte votaram pela absolvição de Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal. (Metrópoles)
Ministros do STF não estão sujeitos a providências do Conselho
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tende a arquivar o pedido feito pelo deputado Sanderson (PL-RJ) para investigar atos do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O parlamentar alega que Moraes teria atuado junto ao BC (Banco Central) em defesa do Banco Master, já que a sua esposa, a advogada Viviane Barci, teria um contrato de prestação de serviços com a instituição financeira.
Moraes nega e diz que as reuniões ocorreram para tratar das consequências da aplicação da Lei Magnitsky, sanção que havia sido imposta a ele pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
O pedido de Sanderson é para "instauração de procedimento apuratório cabível, requisição de informações e oitiva de pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos".
Na corregedoria-nacional de Justiça, no entanto, a avaliação é de que o engavetamento será um ato quase automático, sem análise de mérito - isso porque ministros do STF não estão sujeitos a providências do Conselho.
O próprio CNJ explica que é responsável por fiscalizar os deveres funcionais de todos os magistrados do Poder Judiciário brasileiro, "exceto o STF". Os ministros da Corte, portanto, ficam de fora desse controle.
Qualquer apuração de infrações disciplinares envolvendo ministros do STF caberia, portanto, ao plenário do próprio tribunal, que desempenharia o papel de um "órgão corregedor excepcional".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também arquivou um pedido de investigação contra Moraes na seara criminal. Ele afirmou que as notícias veiculadas na imprensa não trazem provas de irregularidades. (CNN)
Familiares e defesa não foram avisados da soltura e detento foi dado como desaparecido. Detento tem histórico de ameaças a ex-cunhada
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu à Justiça a prisão preventiva de Ernesto Floriano Damasceno Vilanova, detento cego de um olho e com deficiência intelectual que ficou desaparecido após ser solto sem que a família fosse avisada. O MP solicitou a nova detenção do interno depois que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) perdeu o sinal da tornozeleira eletrônica que ele usava após soltura.
Ernesto havia sido liberado do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), no sábado (28/12), mas só foi localizado na tarde de segunda-feira (29/12) no BRT de Santa Maria, quando uma cobradora de ônibus o reconheceu. Familiares e a defesa informaram que não receberam aviso sobre a soltura, e ele foi dado como desaparecido com cartazes espalhados pela cidade.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o MP apontou que Ernesto não retornou ao domicílio e descumpriu as regras do monitoramento eletrônico, deixando a tornozeleira descarregar, o que impossibilitou a fiscalização. O juiz destacou que esse comportamento comprometeu a efetividade da prisão domiciliar.
Ernesto cumpre pena por descumprir medida protetiva contra a cunhada e por ameaças. Seu histórico também inclui resistência à atuação policial com o uso de arma branca, o que também foi levado em consideração na decisão de regressão da medida.
Sem prisão domiciliar
A decisão foi tomada ainda na segunda-feira, pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia. O juiz substituto plantonista, Pedro Matos de Arruda, afirmou que a prisão domiciliar exige o cumprimento rigoroso das condições impostas.
“A permanência no endereço e o funcionamento do equipamento eletrônico são centrais, e o descumprimento dessas obrigações resultou na perda do controle sobre a localização do acusado”.
Sobre a falta de comunicação com a família do detento no momento da soltura, a Seape explicou que a decisão judicial não previa aviso à defesa ou à família, mas que o alvará ficou disponível para consulta no processo judicial.
“A soltura de custodiados ocorre mediante o recebimento e o cumprimento do respectivo alvará judicial, conforme os termos expressamente estabelecidos na decisão. Ressalta-se que não consta, na decisão judicial em questão, determinação para comunicação formal da expedição do alvará de soltura a advogados ou familiares”. (Metrópoles)
Ministra relatora do dissídio coletivo travado entre os Correios e funcionários votou pela permanência do acordo coletivo 2025/2026
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, nesta terça-feira (30/12), o caso do dissídio coletivo travado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conhecida como Correios, e os seus empregados. A SDC decidiu não considerar a greve abusiva e previu reajuste de 5,1%, a contar de 1° de agosto de 2025, incidente também sobre outros benefícios, como vale-alimentação/refeição e vale cesta. A Justiça também determinou o retorno aos trabalhos a partir de quarta-feira (31/12).
Apesar de não considerar a greve abusiva, a Justiça decidiu determinar o desconto dos dias parados durante o movimento grevista. O desconto deverá ser parcelado em 3 meses. Também será possível a reposição dos dias parados em vez do desconto, conforme decisão de gestão da empresa.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, votou pela permanência do acordo coletivo para 2025/2026, apresentada pela direção da estatal — e o motivo da divergência entre os sindicatos e a empresa. Os demais ministros acompanharam a relatora, que apontou a aprovação das cláusulas preexistentes sem os acréscimos solicitados, mas com algumas mudanças.
Arruda também votou pela rejeição do entendimento de que a greve dos funcionários da estatal, que começou em 16 de dezembro, foi abusiva. A relatora foi acompanhada pelos demais ministros.
O impasse foi julgado pelos magistrados do tribunal em uma sessão extraordinária, já que o órgão está em recesso até 6 de janeiro. A SDC do TST é composta por nove ministros, incluindo o presidente e o vice-presidente do Tribunal, além do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Dissídio coletivo é uma ação judicial para resolver conflitos entre patrões e trabalhadores quando não há acordo em negociações coletivas. Com isso, caberá ao próprio TST definir quais cláusulas devem ser incluídas no acordo coletivo.
Na última sexta-feira (26/12), uma negociação mediada pelo tribunal terminou sem acordo para dar fim à grave, que foi mantida.
Entenda
A paralisação dos trabalhadores dos Correios começou em 16 de dezembro. No entanto, o movimento ganhou força na terça-feira da semana passada (23/12), quando a maioria dos sindicatos rejeitou o acordo coletivo para 2025/2026. A proposta foi discutida em uma mediação conduzida pela vice-presidência do TST.
Na última quinta-feira (25/12), o presidente do tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, referendou a decisão da ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, tomada em 18 de dezembro, que determinou que, mesmo durante a greve, os sindicatos participantes da paralisação mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade.
Além disso, é preciso garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
Proposta recusada
A proposta de acordo coletivo de trabalho foi rejeitada por assembleias de funcionários dos Correios realizadas na quarta-feira (24/12). Ao todo, 18 sindicatos recusaram os termos do acordo e 16 aprovaram.
A proposta da direção da estatal estipulava, entre outros pontos, gratificação de férias de 70% e reajuste salarial de 5,13%, com validade a partir de abril de 2026, com efeito retroativo para janeiro do ano que vem.
Também foi proposto o fim da hora extra tripla (200% de adicional) aos domingos e feriados. A partir de agosto do ano que vem, os funcionários passariam a receber o valor previsto na CLT (100% de adicional).
Reestruturação
Os Correios vivem uma grave crise financeira. Só até setembro deste ano, o prejuízo foi superior a R$ 6 bilhões. Para contornar a situação, a companhia divulgou nessa segunda-feira (29/12) um plano de reestruturação da estatal, que terá três etapas.
O planejamento, que terá três fases que devem ser cumpridas entre 2026 e 2027, foi apresentado pelo presidente da companhia, Emmanoel Rondon, em Brasília.
Estão previstas ações como um novo plano de demissão voluntária, que deve atingir 15 mil funcionários, o fechamento de mil unidades e parcerias com a iniciativa privada.
Segundo o presidente da estatal, os Correios têm um déficit estrutural na ordem de R$ 4 bilhões, sendo que 90% das despesas são fixas. Dentro desse número, 62% são custos trabalhistas, com os funcionários.
A companhia busca economizar até R$ 4,2 bilhões por ano com o plano de reestruturação.
Empréstimos de R$ 12 bilhões
Na sexta, os Correios firmaram um empréstimo de R$ 12 bilhões com cinco instituições financeiras: Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Segundo Rondon, o Bradesco, a Caixa e o Banco do Brasil vão aportar R$ 3 bilhões cada. Já o Santander e o Itáu vão depositar R$ 1,5 bilhão cada. Do montante, R$ 1o bilhões estarão no caixa da companhia até a próxima quarta-feira (31/12). O restante deve ser depositado em janeiro.
Os recursos serão utilizados para a quitação de compromissos em atraso, como salários, precatórios e dívidas acumuladas pela estatal. De acordo com o extrato da operação, o contrato tem prazo de 15 anos, com vencimento em 2040. (Metrópoles)
Determinação foi feita "de ofício" após tentativa de fuga de Silvinei Vasques
Embora não tenha sido previamente consultada sobre as prisões domiciliares decretadas para réus da trama golpista, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pretende recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A interlocutores, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sinalizou que concorda com a postura do relator das ações penais, diante do risco de fuga de outros condenados pela tentativa de golpe de Estado - que até agora respondiam em liberdade.
Na cúpula da PGR, os casos do ex-deputado Alexandre Ramagem e do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, que saíram do Brasil para tentar escapar da prisão, são frequentemente citados como motivos para um estado de "alerta total".
Na avaliação dessas fontes, como todos são parte da mesma organização criminosa condenada pela Primeira Turma do Supremo, é prudente tomar providências para evitar que outros réus "se inspirem" nos colegas que fugiram do país.
Moraes tomou as decisões "de ofício", ou seja, por conta própria, sem provocação da PGR ou da PF (Polícia Federal). O ministro disse ver razões até para prisões preventivas, mas que as domiciliares estariam mais adequadas ao princípio da proporcionalidade neste momento.
As defesas dos réus veem conduta abusiva e antecipação da execução da pena, já que as ações penais ainda não transitaram em julgado. Os advogados pretendem contestar a medida, por entenderem que seus clientes não podem responder por erros de outros condenados.
Os réus que foram alvos da PF neste sábado terão que usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais, de receber visitas ou de se comunicar com demais investigados. A decisão também impõe a entrega dos passaportes em até 24 horas. (CNN)
O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Red Box”, deflagrada no dia 22/1/2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) em atuação conjunta com o MPRO.
A ação penal é resultado de investigações que tiveram início a partir da análise de dados de um aparelho celular apreendido em 10 de maio de 2024.
As informações obtidas revelaram a atuação de uma célula estruturada da organização criminosa "Comando Vermelho" na região da Ponta do Abunã, abrangendo os distritos de Jaci Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum.
A investigação, denominada "Operação Little Red Box", apontou uma clara divisão de tarefas entre os membros, incluindo posições de liderança (N1 e N2), "Tesouraria", "Porta-Voz" e "Conselho de Missão", além de diversos "donos de biqueiras" (pontos de venda de drogas) que pagavam taxas à facção para atuar.
A materialidade do crime de organização criminosa foi evidenciada pela estrutura ordenada e divisão de tarefas, com um organograma claro da célula criminosa, identificando hierarquia e funções específicas.
A estabilidade e permanência do grupo foram comprovadas pela atuação contínua de 2023 a 2025, com um sistema metódico de arrecadação de valores, conhecido como "caixinha" mensal, e manutenção de cadastro de "biqueiras". O objetivo de vantagem econômica era materializado pela "caixinha" e "taxa de camisa", que financiavam as atividades da facção, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de armas e tentativa de homicídio.
A sentença condenou treze indivíduos pela prática do crime de organização criminosa, previsto no Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, com as causas de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e, para alguns, pela função de comando.
Cinco dos condenados, identificados como lideranças locais da organização, exerciam funções de comando, gestão ou execução estratégica. As funções de liderança incluíam "Tesoureira", "Porta-Voz", "Caixa Central", "Conselho de Missão" e "Cadastreira", sendo estas cruciais para a estrutura, comunicação, finanças e expansão da organização.
Os outros oito condenados atuavam como "donos de biqueira" ou "bocas de fumo", gerindo pontos de venda de drogas e constituindo a base operacional da facção. Esses indivíduos aderiram voluntariamente à estrutura criminosa, submetendo-se às suas regras e pagando a "caixinha" para obter autorização e proteção para traficar, beneficiando-se do poderio armado da organização.
A decisão judicial determinou a manutenção das prisões preventivas para os réus condenados, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta dos delitos e a atuação da organização criminosa com estrutura hierárquica, poder bélico e domínio territorial do tráfico.
Além disso, a sentença decretou a perda do dinheiro, das armas, dos celulares e demais petrechos apreendidos em favor da União, a serem revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), conforme a legislação vigente.
Com esta decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de todos os envolvidos em graves violações de direitos, buscando a construção de um ambiente social mais seguro e justo
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro denunciados na Operação “Cruciatus”, deflagrada em 25 de julho de 2025. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho em 19 de dezembro de 2025 e reconheceu a prática dos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado.
A ação penal é resultado de investigações iniciadas na Operação “Soldados da Usura” e aprofundadas na Operação “Cruciatus”. Conforme apurado, em dezembro de 2024, na capital, uma vítima foi atraída sob pretexto profissional e submetida a intenso sofrimento físico e psicológico, com agressões, ameaças de morte, restrição de liberdade e simulação de disparo de arma de fogo, inclusive com incentivo à violência por meio de videochamada. Sob grave ameaça, a vítima foi constrangida a assinar um documento para assegurar vantagem econômica indevida aos envolvidos e teve seu aparelho celular roubado.
Dois dos acusados, entre eles uma médica apontada como líder do grupo criminoso, foram condenados a 19 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado. Um terceiro réu recebeu pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tortura e extorsão qualificada. O quarto condenado teve a pena fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tortura.
A sentença fixou ainda o pagamento de indenização mínima equivalente a dez salários-mínimos para reparação dos danos causados à vítima, a ser arcada pelos condenados. Aqueles que já se encontravam presos permanecerão custodiados, com adequação ao regime estabelecido na decisão judicial.
O MPRO também solicitará o compartilhamento das provas com o Conselho Regional de Medicina (CRM), para fins de instauração de processo ético-disciplinar, considerando que a conduta atribuída à médica condenada é incompatível com os princípios e valores fundamentais da profissão.
Com a decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de todos os envolvidos em graves violações de direitos.
Fonte:Ministério Público de Rondônia
No fim de maio, a Azul entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Processo deve ser concluído no início de 2026
A Azul, uma das três principais companhias aéreas do Brasil, protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro de uma oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais.
Uma oferta pública de distribuição é o processo de colocação, junto ao público, de certo número de títulos e valores mobiliários para venda.
Ela envolve desde o levantamento das intenções do mercado em relação aos valores mobiliários ofertados até a efetiva colocação junto ao público, incluindo a divulgação de informações, o período de subscrição, entre outras etapas.
Entenda
A operação anunciada pela Azul envolve a emissão de 723,9 bilhões de novas ações ordinárias e 723,9 bilhões de novas ações preferenciais.
O preço por ação foi fixado em R$ 0,00013527 para ações ordinárias e R$ 0,01014509 para ações preferenciais. O valor total estimado é de R$ 7,44 bilhões.
De acordo com comunicado da Azul, a subscrição será feita em cestas: 1 milhão de ações ordinárias por R$ 135,27 ou 10 mil ações preferenciais por R$ 101,45.
Na prática, a oferta de ações tem o objetivo de viabilizar a capitalização compulsória das dívidas da companhia por meio da conversão de títulos emitidos no exterior em ações.
Os acionistas terão direito de prioridade, com datas de corte definidas em 19 e 30 de dezembro de 2025. O período de subscrição prioritária acontecerá entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.
As novas ações devem ser negociadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3) a partir do dia 8 de janeiro, com liquidação em 9 de janeiro e crédito das ações e dos bônus em 12 de janeiro de 2026.
Avanço da recuperação judicial nos EUA
No último dia 12, a Azul informou ao mercado que a Justiça dos Estados Unidos aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa no âmbito do Chapter 11 – mecanismo equivalente à recuperação judicial no Brasil.
Segundo a companhia, a proposta recebeu mais de 90% de aprovação em todas as classes de credores habilitados a votar.
Com a confirmação do plano, a Azul avança no processo iniciado em maio deste ano, quando ingressou com o pedido na Justiça norte-americana para reorganizar suas obrigações financeiras. A empresa foi a última, entre as principais companhias aéreas brasileiras, a recorrer ao Chapter 11.
De acordo com a Azul, a reestruturação prevê uma redução superior a US$ 3 bilhões em dívidas, além de cortes em obrigações relacionadas a arrendamentos de aeronaves, despesas com juros anuais e custos recorrentes da frota.
Em comunicado ao mercado, a empresa afirmou que o plano aprovado inclui acordos comerciais e alterações em contratos de leasing de aeronaves, medidas que, segundo a avaliação da própria companhia, ampliam a flexibilidade financeira no longo prazo e criam condições para um crescimento considerado sustentável após a saída do processo.
Outro ponto central da reestruturação é a previsão de uma oferta pública de ações que pode alcançar até US$ 950 milhões. A operação está dividida em etapas e envolve, entre outros aspectos, a conversão de créditos de determinados credores em participação acionária na empresa.
No fim de maio, a Azul entrou com um pedido de recuperação judicial nos EUA, por meio do chamado Chapter 11 – mecanismo jurídico que permite a reorganização de dívidas de empresas em dificuldades financeiras.
A empresa optou pelos EUA por considerar a legislação do país mais flexível e também porque a maioria de seus credores é estrangeira – e grande parte dos contratos com os fornecedores têm como foro o estado de Nova York.
Segundo as estimativas da Azul, a saída da recuperação judicial deve ocorrer já no início de 2026. (Metrópoles)
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