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MPRO cobra suspensão de seletivos e exige convocação de aprovados em concurso em Espigão do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na última segunda-feira (9/2), que a Prefeitura de Espigão do Oeste suspenda contratações feitas por processo seletivo para cargos já previstos em concurso público vigente e convoque os candidatos aprovados.


A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, sob a titularidade do Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, após apuração de possível irregularidade na abertura e manutenção de seleções temporárias enquanto ainda há concurso válido e pessoas aprovadas aguardando nomeação.

A atuação do MPRO ocorreu após a instauração de procedimento para verificar a realização de processos seletivos durante a vigência de um concurso público municipal. O concurso segue válido até maio de 2026 e possui candidatos aprovados para cargos efetivos.

Durante a apuração, foi identificado que a administração municipal informou não possuir servidores contratados pelo regime celetista. No entanto, dados do Portal da Transparência indicam a existência de servidores nessa situação, além de convocações feitas por processos seletivos para funções semelhantes às do concurso.

Orientações

No documento, o MPRO orienta que o município deixe de contratar, convocar ou nomear pessoas por processos seletivos para cargos que já constam no concurso público em vigor. Também recomenda a suspensão ou anulação de convocações feitas por seleções temporárias nesse período.

Outra medida indicada é a convocação e nomeação dos aprovados no concurso, seguindo a ordem de classificação. O MPRO reforça que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação durante o prazo de validade do certame.

Substituição de contratos temporários

O MPRO também recomenda que o município adote providências para substituir servidores contratados de forma temporária por candidatos aprovados no concurso, dentro do prazo de validade. A orientação busca evitar novas contratações temporárias para cargos já previstos no edital do concurso.

Os destinatários da recomendação devem informar à Promotoria de Justiça, em até três dias úteis, se irão ou não acatar as orientações. Em até 30 dias, devem apresentar justificativas e comprovar as medidas adotadas. A recomendação também prevê a divulgação do documento no site da Prefeitura.

Segundo o Promotor de Justiça, a advertência do MPRO visa proteger o direito de acesso igualitário aos cargos públicos, garantido por meio do concurso. Esse direito existe para assegurar que todas as pessoas tenham as mesmas chances de ingresso no serviço público.

fonte - MPRO.

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

Presidente do Supremo convoca reunião para a tarde desta quinta...

Brasília (DF) 09/12/2024  O ministro do STF,  Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, preside audiência pública para tratar do tema  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma reunião com ministros da Corte para tratar do relatório da Polícia Federal (PF) sobre as investigações do Banco Master que faz menções ao ministro Dias Toffoli. O encontro será realizado na sala da presidência do STF e está previsto para às 16h.

Durante o encontro, Fachin vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF e o conteúdo da defesa entregue por Toffoli.

Na segunda-feira (9), a PF informou ao presidente do Supremo que encontrou uma menção ao nome de Toffoli em uma mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça.

Após ser informado de menção ao nome de Toffoli, Fachin abriu um processo interno e determinou a notificação do ministro para apresentar defesa. Caberá ao presidente do STF decidir se Toffoli continuará como relator da investigação do Master.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também já foi notificado sobre o relatório da PF.

No mês passado, Toffoli passou a ser criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

fonte - AGENCIA BRASIL.

Escola indígena opera em cenário crítico e MPF cobra ação imediata do governo em Rondônia

Aulas ocorrem em salas com infiltrações, mofo, fissuras nas paredes, falta de portas e iluminação insuficiente...


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o estado de Rondônia adote providências estruturais urgentes para assegurar condições mínimas de funcionamento da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pin Karipuna, localizada na Terra Indígena Karipuna, em Porto Velho (RO).

A ação foi proposta após sucessivas representações da Associação dos Povos Indígenas Karipuna e diligências realizadas pelo MPF em inquérito civil instaurado para averiguar a precariedade da educação ofertada à comunidade. De acordo com o apurado, o prédio já foi condenado tecnicamente pela própria Secretaria Estadual de Educação (Seduc) por estar localizado em área de risco de enchentes do Rio Jaci Paraná, mas nenhuma solução definitiva foi apresentada.

Nas investigações, o MPF constatou que as aulas ocorrem em salas com infiltrações, mofo, fissuras nas paredes, falta de portas e iluminação insuficiente. O alojamento dos professores está deteriorado, em condições consideradas indignas e há aproximadamente sete anos os banheiros da escola não têm água encanada, o que expõe estudantes e profissionais a condições insalubres e compromete o processo de ensino-aprendizagem.

O fornecimento de energia também é deficitário, pois o gerador principal não funciona e as placas solares existentes não suprem a demanda por iluminação e equipamentos pedagógicos. Quanto à internet, apesar de ter sido reconhecida a viabilidade técnica e existência de contrato licitatório pela Seduc, não houve ainda qualquer manutenção ou suporte para ativar a antena existente.

Quadro de pessoal - A ação destaca que a omissão do Estado alcança também o quadro de pessoal. A escola não possui professor de Nível Especial (sabedor indígena), cargo fundamental para a transmissão da cultura, língua materna, tradições e costumes do povo Karipuna. “Na educação escolar indígena, a figura do professor sabedor transcende o conceito tradicional de docente, atuando não apenas como transmissor de informações, mas o elo para o fortalecimento de identidade étnica”, diz trecho da ação.

Como medidas urgentes, o MPF requer que o estado de Rondônia reative imediatamente os serviços de água, energia e internet na escola. E em até 90 dias, deve apresentar um projeto com cronograma vinculante para instalação de estrutura provisória em local seguro; construção de novo prédio escolar; reestruturação do alojamento; realização de concurso ou processo seletivo para professores, incluindo docente de saberes tradicionais; contratação de merendeiro e zelador; adequação dos contratos temporários e elaboração de plano estratégico para oferta do ensino médio, com participação da comunidade Karipuna.

O MPF pede o pagamento de indenização mínimo a R$300 mil por dano moral coletivo e a fixação de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento das medidas, caso decretadas pela Justiça.

Ação civil pública nº 1002175-90.2026.4.01.4100

Consulta processual  

fonte - MPF/RO.

Justiça mantém condenação ao Estado por demora em cirurgias ortopédicas em Cacoal

O Estado de Rondônia não conseguiu, com recurso de apelação, suspender a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que reconheceu a morosidade na realização de procedimentos ortopédicos em pacientes (enfermos) no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão determina que os atendimentos médico-hospitalares sejam realizados dentro do prazo prescrito por recomendação médica e que a referida unidade de saúde apresente um plano de gestão no prazo de 60 dias.


A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Conforme o processo,  o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), em investigação extrajudicial, constatou uma fila de 159 pacientes à espera de cirurgias ortopédicas no HRC. Diante dessa situação, por omissão do Estado, o MP ingressou com ação coletiva de obrigação de fazer, obtendo êxito parcial.

Consta ainda no voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, que ao contrário que sustenta a defesa do Estado, “a sentença conferiu (apenas) efetividade ao direito fundamental à saúde, sem imiscuir-se (intrometer-se) no mérito da gestão: não fixou prazo judicial para cada cirurgia, não determinou “zerar fila” nem impôs cronograma uniforme; limitou-se a determinar a realização dos procedimentos no tempo médico indicado e a exigir do Estado, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para cumprimento, fomentando diálogo institucional e responsabilidade administrativa.

O recurso de Apelação Cível (n. 7014909-15.2023.8.22.0007) foi julgada entre os dias 26 e 30 de janeiro, em sessão eletrônica. Acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Hiram Marques, os desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico.

FONTE - TJRO.

MPRO articula criação de fluxos para inclusão de vítimas em programas de proteção

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) participou, na manhã desta terça-feira (10/2), de reunião no prédio da Defensoria Pública de Rondônia para tratar de estratégias de proteção a pessoas ameaçadas. O encontro definiu a atuação do MPRO na articulação de fluxos para inclusão de vítimas e familiares em programas de proteção, entre eles o Programa de Proteção às Testemunhas (Provita).


Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública do Estado, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e integrantes da Equipe Federal do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

A agenda integrou visita presencial da equipe federal a Rondônia para atendimento a defensores e defensoras de direitos humanos acompanhados pelo programa e para reuniões institucionais.

O coordenador do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, participou da reunião. Entre os pontos debatidos, esteve a necessidade de articulações específicas com o MPRO, considerando sua atuação nas estratégias de proteção às pessoas acompanhadas pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

Ficou definido que o MPRO atuará na construção de fluxos institucionais para facilitar o encaminhamento e a inclusão de vítimas e familiares em programas de proteção, conforme cada caso. A medida visa dar mais rapidez e segurança às providências adotadas quando há risco à integridade física ou à vida das pessoas envolvidas.

FONTE - MPRO.

Justiça de Rondônia mantém condenação de radialista por injúria racial contra médico cubano

Em decisão colegiada unânime, os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o recurso de apelação de um radialista condenado pelo crime de injúria racial pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. O radialista proferiu palavras ofensivas contra um médico cubano durante uma transmissão do seu programa ao vivo em uma emissora de rádio.


Defesa

No recurso de apelação, a defesa do radialista afirmou que ele utilizava a liberdade de expressão para realizar um trabalho de cunho social, a fim de defender as pessoas que o procuravam para reclamar do tratamento dado a quem buscava a unidade médica em que a vítima atuava. Inclusive, alegou que havia reclamações sobre o médico maltratar servidores da unidade.

Voto do relator

Para o relator, desembargador Osny Claro, “embora o réu alegue que teria apenas se manifestado em defesa de ouvintes insatisfeitos, o teor das palavras utilizadas, aliado ao tom de deboche e à forma pública de sua veiculação, revela claro intuito de ridicularizar e humilhar a vítima, extrapolando o campo da crítica jornalística para ingressar na esfera penal da injúria racial”.

Ainda conforme o voto, a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não é um direito absoluto e não alcança o discurso de ódio ou manifestações que atentem contra a dignidade humana, sobretudo quando dirigidas a grupo ou indivíduo por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem. Além disso, o voto afirma que “a liberdade de expressão não serve como 'cheque em branco' para discursos discriminatórios ou xenofóbicos”, como no caso.

Por fim, na análise do relator do recurso de apelação, “o conjunto probatório demonstra que o apelante, ao proferir as expressões durante programa de rádio transmitido ao vivo, ultrapassou os limites da crítica e da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra subjetiva da vítima com termos de conotação discriminatória, vinculados à sua origem cubana”. Ademais, a nacionalidade do médico não foi elemento acidental, mas o fundamento da ofensa, o que evidencia o dolo específico de menosprezo e humilhação, afirma o voto.

Dosimetria da pena

O réu foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de dois salários-mínimos em favor de entidade social, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Participaram do julgamento presencial os desembargadores Osny Claro (relator), Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 0003102-38.2019.8.22.0014

FONTE - TJRO.

TJRO anula júri por incompatibilidade com a prova dos autos

Apesar de reconhecer a autoria dos disparos, os jurados absolveram o acusado...



O réu, acusado de matar um homem com vários tiros, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho (RO), em março de 2023, teve seu julgamento anulado em decisão colegiada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Embora tenha sido absolvido inicialmente pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, a decisão dos jurados foi considerada contraditória, o que obrigará o réu a enfrentar um novo julgamento.

Consta na decisão colegiada que os jurados reconheceram expressamente que o réu foi o autor dos disparos que ocasionaram a morte da vítima. Porém, de forma contraditória a esse reconhecimento e sem que a defesa tivesse alegado legítima defesa ou pedido de clemência, o Conselho de Sentença absolveu o acusado. Por esse motivo, o julgamento foi anulado.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Osny Claro, durante o julgamento, tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do acusado limitaram-se exclusivamente à negativa de autoria. Tal tese não foi acolhida pelos jurados, que, logo em seguida, declararam a absolvição sem que houvesse sustentação em plenário de qualquer causa legal ou extralegal — como excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou razões humanitárias aptas a justificar uma eventual clemência.

Ainda conforme o voto do relator, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a cassação do julgamento quando a absolvição pelo quesito genérico se mostra manifestamente incompatível com a prova dos autos, especialmente nos casos em que a negativa de autoria foi a única tese defensiva”, como ocorreu neste processo.

O crime

Consta que, no dia do fato, por motivo ainda desconhecido, a vítima pedalava uma bicicleta com sua companheira na garupa quando se deparou com o réu. Na ocasião, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o homem, atingindo-o e fazendo com que ambos caíssem da bicicleta.

Em ato contínuo, o acusado se aproximou da vítima, já caída ao solo, e efetuou um novo disparo na cabeça para finalizar a execução.

O julgamento da Apelação Criminal (n. 7021299-19.2023.8.22.0001) foi realizado na sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

FONTE - TJRO.

Recomendação pede medidas de adaptação climática para as comunidades ribeirinhas do Rio Madeira

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação conjunta à prefeitura de Porto Velho, ao estado de Rondônia e à União para garantir a proteção das comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. A medida busca a adoção de medidas preventivas diante do risco recorrente de cheias e eventos climáticos extremos na região


A recomendação considera que, entre março e abril de 2025, o Rio Madeira atingiu níveis próximos à cota de inundação (17 metros), afetando diretamente dezenas de comunidades ribeirinhas e colocando outras em situação de alerta, conforme dados da Defesa Civil e boletins oficiais de monitoramento hidrológico. O documento também relembra impactos históricos, como a cheia de 2014, que atingiu mais de 30 mil famílias em Porto Velho e municípios do entorno.

Segundo o MPF, as comunidades ribeirinhas encontram-se historicamente instaladas em áreas de várzea e sofrem impactos significativos, mesmo antes de atingir a cota oficial de inundação, com perdas recorrentes de bens, instrumentos de trabalho e meios de subsistência. 

Vistorias realizadas pelo projeto MPF na Comunidade, em 12 localidades do Baixo Rio Madeira, evidenciaram a ausência de planejamento adequado, de sistemas de alerta eficazes e de abrigos estruturados para a população afetada.

Medidas recomendadas – Diante desse cenário, MPF, MPT e DPU recomendaram, em caráter emergencial e preventivo, a elaboração e a implementação de projetos para instalação de abrigos provisórios nas comunidades ribeirinhas, bem como a criação de sistemas de alerta por sirenes, integrados a mecanismos de monitoramento do nível do rio em tempo real. Também foi indicada a adoção de sistemas de alerta por mensagens via telefonia celular ou internet, em articulação entre os entes federativos, respeitando as limitações de acesso tecnológico das comunidades.

Como medida estrutural e permanente de adaptação climática, a recomendação prevê ainda a elaboração e a execução de plano para a construção de abrigos definitivos em áreas seguras, fora das zonas de inundação. 

O documento também prevê que eixos transversais como saúde e segurança no trabalho das equipes envolvidas e a proteção dos meios tradicionais de subsistência das populações ribeirinhas, reconhecidas como povos e comunidades tradicionais, devem ser considerados.

Além disso, o documento prevê a realização de reunião para definir, de forma conjunta, as responsabilidades operacionais e financeiras e o cronograma de execução das ações recomendadas.

Por fim, os órgãos fixaram o prazo de 10 dias para que os destinatários se manifestem sobre o cumprimento ou não das medidas indicadas. A ausência de resposta poderá ensejar a adoção de providências judiciais cabíveis.

fonte - MPF/RO.

Justiça obriga Funai e Santo Antônio Energia a compensar danos ambientais a povos indígenas em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir uma série de medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.

FOTO - REPRODUÇÃO

A decisão foi proferida em ação civil pública movida inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF ingressou também como autor posteriormente.

A Justiça Federal reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento, e determinou a adoção de providências estruturadas em eixos de diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a sentença determinou que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, no prazo de 90 dias, relatório consolidado sobre o estado de cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas já concluídas e aquelas ainda pendentes. Nesse mesmo prazo, a Funai deverá, após consulta às comunidades indígenas, definir a ocupação e a utilização dos postos de vigilância previstos no plano.

A Justiça Federal também fixou o prazo de 120 dias para que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá conter cronograma detalhado, prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas por cada uma das rés e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.

Consultas às comunidades afetadas – A sentença estabeleceu ainda que a Funai deverá realizar consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar quais medidas são factíveis de implementação e atualização.

Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, tanto aquelas já previstas originalmente quanto as decorrentes da atualização do plano, a Justiça Federal fixou o prazo de 24 meses, contado da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de progresso sobre o cumprimento do plano.

No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a sentença determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, no prazo de seis meses, estudos técnicos, em conjunto com a Funai e o Ibama, para verificar eventual subdimensionamento dos danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório da usina. Caso sejam comprovados novos danos, as partes terão 6 meses para propor medidas compensatórias, a serem executadas no prazo de 12 meses. Na ausência de acordo, a definição das medidas ocorrerá em fase de liquidação de sentença.

Quanto às medidas voltadas aos povos indígenas isolados, a sentença determinou que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie e execute, em até 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI relacionadas a esses povos.

Recurso do MPF – Embora a sentença tenha imposto obrigações detalhadas e prazos para a execução das medidas compensatórias, o MPF apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa pelo descumprimento de decisão judicial anterior tenha sua incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecendo válidas as determinações impostas pela Justiça Federal quanto à implementação das medidas de compensação ambiental e social.

Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100 

FONTE - MPF/RO.

MPRO garante na Justiça continuidade de processo para melhorar serviços de água e esgoto em Cerejeiras

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) uma decisão que garante a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Cerejeiras. O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e declarou que o Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara de Vereadores, não era compatível com a Constituição Estadual, sendo, por isso, invalidado.


Entenda o caso

O Decreto Legislativo nº 128/2024 suspendia atos relacionados ao Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, que trata da concessão dos serviços públicos de água e esgoto no município.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a Câmara de Vereadores não tem competência para paralisar uma licitação conduzida pela Prefeitura. Segundo a Constituição, o Legislativo municipal só pode suspender atos do Executivo em situações muito específicas — como quando há abuso do poder de regulamentar leis —, o que não ocorreu neste caso.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, decidir sobre a concessão de serviços públicos, como o saneamento básico, é uma atribuição da Prefeitura, não da Câmara de Vereadores. A interferência do Legislativo nesse tipo de decisão administrativa viola o princípio constitucional da separação dos poderes.


Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Osny Claro, acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para suspender atos administrativos do Poder Executivo.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara interferiu indevidamente nas atribuições do Executivo.

Com o julgamento, o Decreto Legislativo nº 128/2024 foi declarado inconstitucional, com efeitos retroativos. Isso significa que a norma é considerada inválida desde o momento em que foi criada, como se nunca tivesse existido.

Atuação da Promotoria

A atuação do Ministério Público teve início na comarca de Cerejeiras, onde o Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco identificou indícios de inconstitucionalidade na norma e encaminhou representação ao Procurador-geral de Justiça para a propositura da ação.

A atuação do MPRO reafirma seu compromisso com a fiscalização das instituições e a garantia de que os serviços essenciais cheguem à população de forma eficiente e dentro da legalidade.

Inconstitucionalidade de decreto legislativo de Cerejeiras é reconhecida pelo Pleno do TJRO

Na primeira sessão do Tribunal Pleno Judiciário do ano, a Corte rondoniense julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado que tratou sobre a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. A ação proposta apontou haver a Câmara Municipal contrariado a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Rondônia ao invadir competência do Poder Executivo Municipal e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo. 


Entenda o caso 

Na ação, o Ministério Público do Estado pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara Municipal de Cerejeiras. A norma foi editada para suspender os atos relacionados ao andamento do Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, relacionado à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. 

Para o relator, desembargador Osny Claro, a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para sustar atos administrativos concretos do Poder Executivo. Segundo a decisão, esse tipo de instrumento só pode ser usado em situações específicas, quando há exorbitância do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o que não se verificou no caso analisado. 

Por unanimidade, o Tribunal acolheu o voto do relator, que entendeu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios ou procedimentos internos da administração, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara acabou interferindo indevidamente nas atribuições do Executivo.

A decisão destacou que a Constituição estabelece limites claros para a atuação de cada Poder. Quando um deles ultrapassa essas atribuições, ocorre violação ao princípio da separação dos Poderes, que garante o equilíbrio e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

Ainda de acordo com o voto, mesmo que existam questionamentos sobre a regularidade do procedimento administrativo ou sobre a aplicação de leis municipais ou estaduais, esses pontos devem ser analisados pelos meios jurídicos adequados, respeitando o devido processo legal.

Com o julgamento, o decreto legislativo nº 128/2024 foi declarado materialmente inconstitucional, com efeitos retroativos, ou seja, desde a sua edição. 

Processo nº 0811209-70.2025.8.22.0000

FONTE - TJRO.

Justiça de Rondônia mantém prisão de piloto investigado por tráfico de drogas e organização criminosa

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e, apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.


Consta na decisão colegiada que existem indícios em mais de vinte elementos de prova, produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive em pousos clandestinos.


Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamento de entorpecentes. Em 2022, um dos membros foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. Já o piloto, que entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC), foi  alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como  “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR”.


Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.


O Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

fonte - TJRO.

MPRO obtém condenação de homem por injúria, ameaça e apologia ao crime em Pimenta Bueno

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime, praticados contra um deputado estadual e um vereador, no município de Pimenta Bueno. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30/1), durante audiência de instrução e julgamento realizada na 1ª Vara Criminal do município.


Conforme reconhecido pelo juízo, os crimes tiveram início com a divulgação de um vídeo em rede social, no qual o réu proferiu ofensas e acusações contra os agentes políticos, sem apresentar qualquer fato concreto. As declarações, além de atingirem a dignidade e o decoro dos parlamentares, foram amplamente compartilhadas em aplicativo de mensagens, o que caracterizou a prática de injúria com causa de aumento de pena prevista em lei.

Ainda no mesmo vídeo, o réu fez declarações públicas que exaltaram crimes violentos praticados contra uma das vítimas, que havia tido sua residência invadida por criminosos, sendo rendido juntamente com seus familiares. Segundo a sentença, as falas buscaram justificar atos de roubo e extorsão, minimizando a gravidade das condutas e incentivando a violência, o que configurou o delito de apologia ao crime.

Ameaças

Além das manifestações virtuais, o processo comprovou a prática de ameaças em dois momentos distintos. Inicialmente, as vítimas foram ameaçadas de morte durante ato oficial realizado na delegacia de polícia local, na presença de autoridade policial. Em outra ocasião, novas ameaças foram feitas durante o cumprimento de diligência policial, novamente com referência explícita à intenção de causar mal grave às vítimas.

Condenação

Ao final da análise das provas e dos depoimentos colhidos em audiência, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pelo MPRO. 

Na sentença, o juízo considerou, entre outros fatores, que a utilização de redes sociais ampliou consideravelmente o alcance das ofensas e destacou que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio nem a incitação a práticas criminosas.

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Pimenta Bueno após irregularidades na campanha

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias, de Pimenta Bueno, ao reconhecer irregularidades na campanha das eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4/2) pela 9ª Zona Eleitoral, em ação na qual o Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei.


O processo foi ajuizado por uma coligação partidária e contou com parecer favorável da Promotoria Eleitoral do Ministério Público de Rondônia. Segundo o entendimento do órgão, houve uso irregular de recursos financeiros, incluindo a entrada de valores sem origem identificada e a realização de despesas fora da prestação oficial de contas. Para o Parquet, essas práticas violam as normas que asseguram igualdade entre os candidatos e comprometem a lisura do pleito.

No curso da ação, foram analisados documentos bancários e financeiros que revelaram movimentações incompatíveis com a renda declarada de pessoas ligadas à campanha, além de pagamentos realizados à margem do controle oficial.

Além da cassação do mandato, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo período previsto na legislação e determinou a anulação dos votos atribuídos ao candidato, com a consequente recontagem para novo cálculo do resultado eleitoral.

Em parecer conclusivo, o Ministério Público Eleitoral solicitou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes cometidos durante a campanha, como falsidade de informações e ocultação de recursos, com o objetivo de burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral.

O pedido foi acolhido pelo juízo, que determinou o envio de cópia da ação eleitoral à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para instauração de inquérito Policial.

fonte - MPRO.

Condenado a mais de 30 anos por cr*m7s s*xua1s contra menores é capturado em Porto Velho

Um homem condenado a mais de 30 anos de prisão por crimes sexuais contra duas menores foi preso no final da noite de sábado (7), em Porto Velho. O foragido, identificado como Sidomar da R. Cabral, tinha mandado de prisão definitivo em aberto.

A captura ocorreu no bairro Agenor Martins de Carvalho, na zona Leste da capital, durante patrulhamento de rotina realizado por uma equipe do 5º Batalhão da Polícia Militar. O condenado foi localizado em frente à própria residência, na rua Militão Dias de Oliveira.

De acordo com a corporação, os policiais já tinham conhecimento da ordem judicial, expedida no último dia 5 pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça de Rondônia, e realizaram a abordagem de forma segura.

Sidomar foi condenado a 33 anos e dois meses de reclusão, com cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. 

A prisão ocorreu sem resistência, e o homem não apresentava lesões aparentes no momento da condução às autoridades competentes.

TJ converte prisão em flagrante para preventiva do acusado de m*tar professora em faculdade

Na audiência de custódia realizada em regime de plantão na manhã deste sábado (7), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva do acusado de matar a professora e escrivã da Polícia Civil Juliana Mattos de Lima Santiago, de 41 anos. Com a decisão, ele deverá ser encaminhado ainda hoje ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.


O crime ocorreu na noite de sexta-feira (6), dentro de uma sala de aula de uma faculdade particular na zona Sul de Porto Velho. 

O acusado foi preso em flagrante após tentar fugir, sendo contido por alunos, seguranças e professores da instituição. Juliana chegou a ser socorrida ao Hospital João Paulo II, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante a audiência, a Justiça considerou a gravidade do crime, a repercussão social do caso, o risco à ordem pública e os elementos iniciais colhidos pela investigação, que trata o caso como feminicídio

A Polícia Civil segue apurando a motivação e a dinâmica dos fatos, incluindo a análise de celulares da vítima, do acusado e de testemunhas.


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Laudo da PF descarta necessidade de hospitalização para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) a divulgação do laudo feito por médicos peritos da Polícia Federal sobre o estado de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro. Pelo documento, ele não precisa ser transferido da prisão para um hospital, mas deve ter seus cuidados de saúde aprimorados para evitar um infarto, por exemplo. 


Após o exame físico e a análise de exames laboratoriais e de imagem fornecidos pela defesa, a conclusão dos peritos foi que Bolsonaro é portador de sete problemas crônicos de saúde, mas que “tais comorbidades não ensejam, no momento, necessidade de transferência para cuidados em nível hospitalar”, diz o laudo.

Contudo, “é necessário otimização dos tratamentos e das medidas preventivas por profissionais especializados em decorrência do risco de complicações, principalmente eventos cardiovasculares”, acrescentaram os três médicos da PF que assinam o documento.  

Os três peritos examinaram Bolsonaro em 20 de janeiro, na Papudinha, como é conhecida a unidade prisional em que está instalada a Sala de Estado-Maior na qual o ex-presidente cumpre a pena de 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado. 

Os médicos não constataram doenças como depressão ou pneumonia aspirativa, mas atestaram a existência das seguintes doenças no ex-presidente: 

  • Hipertensão arterial sistêmica
  • Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave
  • Obesidade clínica
  • Aterosclerose sistêmica;
  • Doença do refluxo gastroesofágico
  • Queratose actínica
  • Aderências (bridas) intra-abdominais

Ainda segundo o laudo, na entrevista com os médicos Bolsonaro “não apresentou queixas compatíveis com sentimentos de menos-valia, desesperança ou anedonia [falta de prazer]”, ainda que pudesse demonstrar abatimento. 

Os médicos da PF inspecionaram também as instalações da Papudinha, incluindo a cela de Bolsonaro e as áreas comuns, como banheiro e academia. Ao final, os peritos fizeram quatro recomendações para melhorar as condições em que o ex-presidente é mantido: 

  • 1.Investigação complementar, definição diagnóstica e tratamento adequado do quadro neurológico em curso. Como medidas paliativas e provisórias, até avaliação especializada, recomenda-se:
  • instalação de grades de apoio em corredores e boxes de banho do alojamento;
  • instalação de campainhas de pânico/emergência adicionais e/ou outros dispositivos de monitoramento em tempo real no alojamento;
  • acompanhamento contínuo nas áreas comuns;
  • 2. Avaliação nutricional e prescrição dietética por profissional(is) especializado(s), direcionadas às comorbidades descritas
  • 3. Prática regular de atividade física aeróbica e resistida, conforme tolerância clínica;
  • 4. Tratamento fisioterápico contínuo, com ênfase em força muscular e equilíbrio postural.


Decisão 

O laudo-médico foi produzido pela PF a pedido de Moraes, que determinou a medida em 15 de janeiro, ao transferir Bolsonaro de uma sala na Superintendência da PF para a Papudinha. O ministro deu agora cinco dias para que a defesa e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o laudo. 

Após o prazo, Moraes deverá reavaliar, novamente, os reiterados pedidos dos advogados para que Bolsonaro tenha concedida uma prisão domiciliar por razões humanitárias, devido ao estado de saúde e idade. Não há prazo definido para uma decisão do ministro. 

FONTE - Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil.

Inconstitucionalidade de decreto legislativo de Cerejeiras é reconhecida pelo Pleno do TJRO

Na primeira sessão do Tribunal Pleno Judiciário do ano, a Corte rondoniense julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado que tratou sobre a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. A ação proposta apontou haver a Câmara Municipal contrariado a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Rondônia ao invadir competência do Poder Executivo Municipal e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo. 


Entenda o caso 

Na ação, o Ministério Público do Estado pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara Municipal de Cerejeiras. A norma foi editada para suspender os atos relacionados ao andamento do Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, relacionado à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. 

Para o relator, desembargador Osny Claro, a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para sustar atos administrativos concretos do Poder Executivo. Segundo a decisão, esse tipo de instrumento só pode ser usado em situações específicas, quando há exorbitância do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o que não se verificou no caso analisado. 

Por unanimidade, o Tribunal acolheu o voto do relator, que entendeu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios ou procedimentos internos da administração, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara acabou interferindo indevidamente nas atribuições do Executivo.

A decisão destacou que a Constituição estabelece limites claros para a atuação de cada Poder. Quando um deles ultrapassa essas atribuições, ocorre violação ao princípio da separação dos Poderes, que garante o equilíbrio e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

Ainda de acordo com o voto, mesmo que existam questionamentos sobre a regularidade do procedimento administrativo ou sobre a aplicação de leis municipais ou estaduais, esses pontos devem ser analisados pelos meios jurídicos adequados, respeitando o devido processo legal.

Com o julgamento, o decreto legislativo nº 128/2024 foi declarado materialmente inconstitucional, com efeitos retroativos, ou seja, desde a sua edição. 

Processo nº 0811209-70.2025.8.22.0000

FONTE - TJRO.

Justiça de Rondônia mantém prisão de piloto investigado por tráfico de drogas e organização criminosa

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e, apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.


Consta na decisão colegiada que existem indícios em mais de vinte elementos de prova, produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive em pousos clandestinos.

Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamento de entorpecentes. Em 2022, um dos membros foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. 

Já o piloto, que entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC), foi  alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como  “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR”.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.

O Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

TJRO.

Ministério Público de Rondônia oferece denúncia contra investigados na operação Boi Gordo

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira (4/2), denúncia contra 6 (seis) pessoas investigadas na Operação Boi Gordo, deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o objetivo de instruir complexa investigação iniciada a partir de informações reveladas em acordo de colaboração premiada firmado na Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

FOTO - REPRODUÇÃO

As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, apontaram a existência de Organização Criminosa estruturada em núcleo empresarial, de intermediação e de agentes públicos, voltada à prática de fraudes fiscais e lavagem de capitais no contexto da atuação de unidades frigoríficas de grande grupo econômico do setor de carnes em diversos municípios de Rondônia, mediante manipulação de créditos presumidos de ICMS e compra de proteção contra fiscalizações tributárias.

São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de organização criminosa agravada pelo envolvimento de funcionário público (art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência qualificado pela alegação de destinação da vantagem indevida a agentes públicos (art. 332, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal) e múltiplos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei 9.613/1998), todos, em tese, praticados em concurso material entre si.

De acordo com a denúncia, o grupo teria oferecido a dirigentes do conglomerado empresarial um “pacote” ilícito que combinava a majoração artificial de créditos presumidos de ICMS, reduzindo indevidamente o tributo devido, com a promessa de blindagem contra ações fiscais, inclusive por meio de fiscalizações “estratégicas” previamente ajustadas para conferir aparência de normalidade aos lançamentos tributários.

Segundo apurado, a fraude fiscal identificada em diversas unidades frigoríficas instaladas no Estado de Rondônia gerou perda de receita tributária da ordem de R$ 159 milhões apenas em ICMS não recolhido, montante que supera R$ 439 milhões quando acrescidos multas, juros e atualização monetária, conforme autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). 

Em contrapartida, a esses benefícios fiscais ilícitos e à proteção contra a atuação fiscalizatória, as investigações apontam o pagamento de propinas milionárias ao grupo denunciado, com destaque para o valor mínimo de R$ 7.026.048,16 em vantagens indevidas identificadas em espécie e por transferências bancárias dissimuladas por contratos e notas fiscais de serviços contábeis supostamente prestados, além de pagamentos mensais a agente público responsável pela fiscalização tributária de unidade frigorífica em Ariquemes/RO, operacionalizados por intermédio de contas de terceiros.

Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas aos crimes apontados, o Ministério Público requereu a perda de bens, direitos e valores obtidos direta ou indiretamente com as infrações, inclusive mediante aplicação do confisco alargado previsto no art. 91-A do Código Penal, bem como a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 439.888.027,82 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da gravidade do esquema de corrupção e fraude tributária que atingiu a arrecadação do Estado e a concorrência leal no setor econômico. Também foi requerida a perda dos cargos e funções públicas ocupados à época dos fatos pelo agente estatal envolvido, em caso de condenação.

Agora inicia-se a fase judicial, com a remessa da denúncia ao Poder Judiciário para análise sobre seu recebimento, citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, instrução processual e, ao final, julgamento do mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo Ministério Público de Rondônia.

FONTE - MPRO.

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