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STF condena, por unanimidade, Eduardo Bolsonaro por coação em processo

Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou constranger ministros da Corte para favorecer Jair Bolsonaro...

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Relator da ação no colegiado, Moraes entendeu que o parlamentar atuou para constranger ministros da Corte e interferir no andamento da Justiça.

Segundo o ministro, as articulações de Eduardo com autoridades dos Estados Unidos, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.

Afirmou que não é função de um deputado federal fazer "lobby" no exterior contra o Brasil. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal", disse Moraes.

Para Moraes, as condutas tinham como finalidade favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-deputado, e influenciar os processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

ENTENDA

O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo.

Eduardo respondia à acusação de ter atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o objetivo seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado por meio da articulação de sanções internacionais, entre elas a Lei Magnitsky.

A defesa sustentou que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão e se inseriam no âmbito da atuação política.

Em sustentação oral nesta terça-feira, a DPU (Defensoria Pública da União) argumentou que o ex-deputado não praticou coação porque não tinha poder para impor as sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra ministros do STF e contra o Brasil.

FONTE - CNN BRASIL.

MPRO acompanha medidas da Seduc para garantir continuidade do ensino com mediação tecnológica

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), reuniu-se nesta segunda-feira (15/6) com representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para apurar as causas da interrupção na oferta de aulas do programa de mediação tecnológica e acompanhar as medidas adotadas para garantir a continuidade do ensino aos estudantes da rede estadual.

Durante o encontro, a Seduc informou que a paralisação teve origem em questões contratuais relacionadas à prestação do serviço de produção audiovisual das aulas e que o impacto direto ocorreu por cerca de dois dias.

A reunião foi conduzida pela coordenadora do Gaeduc, promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, e contou com a participação do secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, além de integrantes da equipe técnica da Seduc. O encontro faz parte do acompanhamento realizado pelo MPRO sobre a política pública de mediação tecnológica no ensino médio.

Segundo a Seduc, a interrupção decorreu da sucessão de contratos emergenciais e da ausência de conclusão de um processo licitatório destinado à substituição do contrato anterior. A secretaria informou ainda que identificou inconsistências na contratação e que a empresa responsável manifestou intenção de encerrar a prestação do serviço. A pasta afirmou que não houve falha tecnológica como causa principal da interrupção.

De acordo com os representantes da Seduc, a paralisação atingiu toda a plataforma de mediação tecnológica. Para evitar prejuízos aos estudantes, foi implantado um plano de contingência com uso de materiais já disponíveis, encaminhamento de conteúdos por meio do Avamec, reorganização dos planos de aula e oferta de atividades complementares. A secretaria informou que as atividades pedagógicas continuaram em formato alternativo e que não houve interrupção total do calendário escolar.

A Seduc também informou que encaminharia ofício à empresa responsável para restabelecimento do serviço e que busca alternativas para assegurar a continuidade das aulas, incluindo a possibilidade de contratação emergencial de outra empresa e a realização de nova licitação.

Durante a reunião, a secretaria informou que ainda não havia um plano formal de recomposição da aprendizagem, mas que está em construção uma estratégia pedagógica integrada ao plano de contingência. Entre as medidas avaliadas estão a aplicação de simulados diagnósticos para verificar o aprendizado dos estudantes e, se necessário, a realização de sábados letivos.

A Seduc informou ainda que está elaborando um protocolo para situações futuras de interrupção do serviço e promovendo revisão dos processos contratuais para reduzir riscos semelhantes. Também está em andamento um levantamento das condições de conectividade e infraestrutura das escolas atendidas pela mediação tecnológica.

Providências solicitadas pelo MPRO

Ao final da reunião, o Gaeduc destacou a necessidade de retomada plena do serviço, da recomposição da aprendizagem e do aperfeiçoamento da política pública de mediação tecnológica. O MPRO solicitou à Seduc o envio de documentos e informações sobre a interrupção, incluindo relatório detalhado do ocorrido, plano de recomposição da aprendizagem, diagnóstico dos impactos, protocolo de continuidade do ensino e informações sobre a situação contratual do serviço.


MPRO instaura procedimento para acompanhar segurança nos Jogos Escolares Municipais de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as ações de segurança pública durante os Jogos Escolares Municipais de Porto Velho (JEM-PVH). A medida foi adotada após registros de ocorrências em locais de competição, incluindo agressões físicas, furtos, arrastões e brigas. Como primeira providência, o MPRO promoveu uma reunião nesta quarta-feira (10/6) com representantes da segurança pública, do município e de instituições ligadas à proteção de crianças e adolescentes para discutir medidas urgentes de proteção aos participantes.

O procedimento foi instaurado pela 26ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, que atua na Curadoria da Segurança Pública. O objetivo é acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo poder público para garantir a segurança dos estudantes, familiares, professores e demais pessoas que participam do evento esportivo.

Os Jogos Escolares Municipais são promovidos pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), e seguem até o dia 14 de junho. A competição reúne 68 escolas e cerca de 2.680 atletas e dirigentes em diversas modalidades esportivas realizadas em diferentes espaços da capital.

Reunião para definição de medidas

A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges, titular da Curadoria da Segurança Pública, e pela promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, com atuação na Educação.

O encontro teve como foco a articulação entre os órgãos responsáveis pela segurança e pela organização dos jogos para fortalecer a proteção dos estudantes e prevenir novos episódios de violência durante as competições.

Participaram da reunião a representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Rondônia, Genúsia Oliveira; o secretário municipal de Esporte e Lazer, Cassio Moura Silva; o secretário executivo da Semtel, Rodrigo Ferreira Campos; o chefe do Gabinete Militar da Prefeitura de Porto Velho, tenente-coronel Marcelo Victor Duarte; o comandante regional de policiamento, tenente-coronel Wilton Nascimento Amorim; o coordenador de Planejamento Operacional da Polícia Militar, tenente-coronel Robinson Brancalhão da Silva; e a delegada Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

Acompanhamento das políticas públicas

O MPRO destacou que eventos esportivos escolares movimentam grande número de pessoas e exigem planejamento adequado por parte do poder público, especialmente na área da segurança. A atuação ministerial busca acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis e promover a integração entre as instituições envolvidas para garantir um ambiente seguro aos estudantes.

O procedimento também permitirá o monitoramento contínuo das ações implementadas durante a realização dos jogos e a adoção de providências, caso sejam identificadas situações que coloquem em risco a integridade dos participantes.

FONTE - MPRO.

MP Eleitoral recomenda medidas para evitar propaganda antecipada durante festividades de Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público Eleitoral publicou, nesta segunda-feira (8/6), recomendação ao Município de Ouro Preto do Oeste para prevenir irregularidades eleitorais durante as festividades de comemoração dos 45 anos da cidade. A medida busca preservar a igualdade entre futuros candidatos e a regularidade do processo eleitoral nas Eleições 2026.

A recomendação é direcionada ao prefeito e aos secretários responsáveis pela organização dos eventos. Entre as orientações, está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, agentes com mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Orientações

A recomendação também determina que não sejam realizados nem permitidos atos de propaganda eleitoral antecipada durante as festividades. A vedação inclui a utilização de outdoors, banners e outros materiais destinados à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens com conteúdo político-eleitoral.

Segundo o MPE, a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda antecipada a divulgação que leve ao conhecimento público uma futura candidatura ou promova determinado agente político antes do período autorizado pela legislação, mesmo sem pedido explícito de voto.

Outra orientação é que a estrutura física e os servidores envolvidos nos eventos não sejam utilizados para propaganda eleitoral, positiva ou negativa, de pré-candidatos ou candidatos.

Publicidade institucional

O documento reforça ainda que a publicidade relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público nos eventos deve respeitar o artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, não podem ser utilizados nomes, imagens, símbolos ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A recomendação destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, bem como equipamentos publicitários que produzam efeito visual semelhante.

Por fim, o MPE informa que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a observância da legislação eleitoral.

Direito protegido

A recomendação busca proteger o direito à igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua para fiscalizar o cumprimento das normas que regem as eleições e prevenir condutas capazes de comprometer a lisura, a legitimidade e o equilíbrio da disputa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO).

fonte - MPRO.

MP Eleitoral aciona 13 agentes públicos por suposta propaganda antecipada na Rondônia Rural Show; veja quem são

Na ação, o MP Eleitoral sustenta que a feira agropecuária foi utilizada como espaço para promoção pessoal e pré-campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação...


O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a Rondônia Rural Show Internacional 2026, realizada em Ji-Paraná (RO). Na ação, o MP Eleitoral sustenta que a feira agropecuária foi utilizada como espaço para promoção pessoal e pré-campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Segundo a ação, foram identificadas diversas condutas que, em conjunto, teriam extrapolado os limites da divulgação de atividades parlamentares e configurado propaganda com finalidade eleitoral. Entre os fatos apontados estão a instalação de outdoors, a distribuição de brindes personalizados e a divulgação de mensagens consideradas de apelo eleitoral.

Entre os representados está a deputada federal Silvia Cristina Amancio Chagas. De acordo com o MP Eleitoral, durante a feira foram distribuídos bonés, camisetas e ventarolas contendo seu nome, fotografia e identificação parlamentar. 

O Ministério Público Eleitoral também atribui à parlamentar a instalação de outdoors voltados à promoção de sua imagem. Outro alvo da ação é o senador Jaime Bagattoli. Conforme a representação, outdoors exibidos durante o evento associavam diretamente sua atuação política à destinação de recursos e investimentos públicos.

A ação também aponta propaganda antecipada do deputado federal Lúcio Mosquini por utilizar materiais promocionais durante a feira. A representação ainda menciona a instalação de um outdoor com a mensagem “100 Máquinas para Rondônia”. 

Já o senador Marcos Rogério responde por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada à utilização de outdoor contendo a expressão “A mudança que Rondônia quer”, interpretada pelo Ministério Público como mensagem de conteúdo eleitoral.

A representação inclui ainda o presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, Marcelo José de Lemos. Segundo o MP Eleitoral, durante uma transmissão pública ele teria se referido ao senador Marcos Rogério como “nosso futuro governador”. 

Para o Ministério Público Eleitoral, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão política e configurou promoção eleitoral antecipada em favor do parlamentar.

Também figuram como representados na ação:

  •  • Deputado federal Alex Mendonça Alves (Alex Redano);
  •  • Deputado estadual José Cassiano Góis de Freitas (Cássio Gois);
  •  • Deputado estadual Elcirone Moreira Deiro (Cirone Deiró);
  •  • Deputado estadual Laerte Gomes;
  •  • Deputado estadual Alexandro Barroso Duarte Santana (Nim Barroso);
  •  • Deputada estadual Cláudia Regina Abreu (Cláudia de Jesus);
  •  • Vereador Márcio Alves de Freitas (Márcio Freitas);
  •  • Assessora técnica da ALE-RO Dalita da Silva Rover

Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral descreve as condutas individualizadas, que incluem participação em materiais publicitários e outras formas de divulgação consideradas irregulares. Os representados terão oportunidade de apresentar defesa antes do julgamento do caso.

Representação nº  0600166-54.2026.6.22.0000

fonte - MPF/RO.

Limitar funcionamento voluntário de farmácias fora do plantão é inconstitucional, decide TJRO

Caso teve origem em um mandado de segurança ajuizado em São Miguel do Guaporé...


Na sessão do Tribunal Pleno Judicial desta segunda-feira, 15, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que é inconstitucional proibir ou punir farmácias e drogarias que optem por funcionar fora da escala municipal de plantão em São Miguel do Guaporé. Por outro lado, a Corte manteve as penalidades para os estabelecimentos escalados que não cumprirem os plantões obrigatórios.

O caso teve origem em um mandado de segurança ajuizado por uma farmácia da cidade, que buscava o direito de funcionar em horário estendido, independentemente da escala de plantão prevista na legislação municipal. A empresa alegou que as restrições impostas pela Lei Municipal nº 1.654/2016, que alterou o artigo 230 do Código de Posturas (Lei Municipal nº 796/2007) violavam seu direito líquido e certo à livre iniciativa e à livre concorrência, além de representarem um risco à saúde pública, ao limitar o acesso da população a medicamentos.

A norma questionada previa multas progressivas e até a cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos farmacêuticos que descumprissem as escalas de plantão ou mantivessem funcionamento em desacordo com o sistema de rodízio instituído pelo município.

Durante o julgamento, a 1ª Câmara Especial do TJRO levantou uma dúvida sobre a validade de uma lei municipal em relação à Constituição. Por isso, encaminhou esse questionamento para o Tribunal Pleno, que é o órgão maior do Tribunal, conforme manda a regra da necessidade de decisão por todos os desembargadores (reserva de plenário). No Pleno, os desembargadores analisaram se essa lei municipal estava de acordo com princípios importantes da Constituição, como o direito das pessoas de abrir e gerenciar negócios, a concorrência entre empresas e o acesso à saúde.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Inês Moreira da Costa, reconheceu que os municípios possuem competência para disciplinar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e organizar serviços de interesse local. Entretanto, destacou que essa competência deve ser exercida em conformidade com os princípios constitucionais e não pode resultar em restrições desproporcionais à atividade econômica.

O voto ressaltou que a criação de barreiras ao funcionamento de farmácias fora do regime de plantão gera uma reserva artificial de mercado, reduz a concorrência e limita as opções disponíveis aos consumidores, além de restringir o acesso da população a medicamentos.

A decisão também considerou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é incompatível com a Constituição a imposição de limites que impeçam o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos fora dos horários extraordinários definidos por legislação municipal. “A atividade regulatória do Poder Público, embora necessária, deve se ater aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo suprimir direitos fundamentais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, que são pilares do nosso ordenamento jurídico”, destacou no voto.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente o incidente e conferiu interpretação conforme à Constituição ao § 6º do artigo 230 da Lei Municipal nº 796/2007, com redação dada pela Lei nº 1.654/2016. A tese fixada estabelece que as sanções permanecem válidas quando aplicadas ao estabelecimento escalado que, sem justificativa, deixa de cumprir o plantão obrigatório ou fecha durante o período em que deveria prestar atendimento. Por outro lado, a norma não pode ser utilizada para impedir ou punir farmácias e drogarias que optem por funcionar regularmente fora da escala de plantão.

Arguição de Inconstitucionalidade n.0816040-64.2025.8.22.0000

fonte - TJRO.

Justiça de Rondônia condena homem por est*pr0 de vulnerável contra quatro sobrinhas em Vilhena

Os crimes ocorreram entre 2018 e 2023; a pena fixada pela magistrada foi superior a 20 anos de reclusão...


A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas na comarca de Vilhena. Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023. Na época do início dos crimes, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade. A decisão da 2ª Vara Criminal estabeleceu uma pena total de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa.

As investigações apontaram que o condenado possuía vínculo de afinidade com as vítimas e aproveitava-se da proximidade familiar e da coabitação no mesmo terreno dos avós das crianças para praticar atos libidinosos. 

O acusado se valia de momentos em que ficava sozinho com as crianças. Além de atos libidinosos, o réu também chegou a forçar as vítimas a assistirem vídeos de conteúdo adulto, utilizando-se da autoridade e influência que detinha sobre as menores em razão da convivência familiar. 

Os abusos provocaram severo abalo ao desenvolvimento psíquico e emocional de uma das vítimas, que passou a apresentar episódios de choro frequente, irritabilidade, insônia crônica e drástica queda no rendimento escolar e ideações suicidas.

Ao julgar o caso, a magistrada Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar contra crianças, são cometidos de forma clandestina, sem a presença de testemunhas presenciais e, na maioria das vezes, sem deixar vestígios materiais. Por essa razão, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima assume especial relevância probatória nesses delitos, sobretudo quando se apresenta coerente, firme e em harmonia com os demais elementos dos autos.

Na sentença, a juíza destacou que o denunciado praticou os crimes se aproveitando da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da tenra idade, não possuíam o discernimento necessário para compreender a gravidade dos fatos nem resistir às condutas.

A juíza destacou ainda que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi fator determinante para a caracterização da conduta delituosa reiterada, além de constituir o principal instrumento de manutenção do silêncio imposto às vítimas, que, submetidas à lógica do segredo intrafamiliar durante anos, foram privadas da possibilidade de buscar proteção, tendo cada dia de silêncio representado, em si, uma violência adicional à sua formação psíquica e emocional. 

FONTE - TJRO.

Ministro André Mendonça é recebido por desembargadores do TJRO

A foto mostra o ministro com o  presidente e o vice, posando.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, foi recebido na manhã desta sexta-feira, dia 12 de junho, pelos desembargadores Alexandre Miguel, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, e Francisco Borges, vice-presidente. Os magistrados de Rondônia agradeceram a deferência do ministro ao incluir, em sua agenda, a visita institucional ao TJRO. André Mendonça palestrou no Ministério Público sobre o crime organizado no Brasil, durante o 1º Congresso Estadual do MPRO.

O ministro recebeu uma lembrança de Rondônia, um objeto de artesanato local e produtos da culinária rondoniense. Em seguida seguiu até a sala de reunião do Pleno, onde outros membros da Corte Estadual se juntaram à cúpula para recepcionar o ministro, reforçando os laços institucionais com os tribunais superiores.

A colagem de 9 fotos mostra o ministros com os desembargadores do TJRO.

André Mendonça agradeceu as boas-vindas e ressaltou que Rondônia é o estado amazônico com melhores índices de desenvolvimento e sustentabilidade e que não por acaso se destaca também como um Judiciário eficiente e atento aos anseios sociais.

Também elogiou o comprometimento dos magistrados rondonienses, que têm um histórico de atuação reconhecido nacionalmente. “Nós somos sete vezes diamante no Justiça em Números”, lembrou o presidente do TJRO, Alexandre Miguel.

“Permaneçam nesse caminho de integridade, competência, eficiência e retidão”, reforçou o ministro, que mais uma vez agradeceu o acolhimento dos representantes do Poder Judiciário rondoniense.

FONTE - TJRO.

"Vítima e juiz": Justiça italiana cita Moraes e diz que Brasil foi parcial sobre Zambelli

Decisão que liberou ex-deputada da prisão fala em “violação a um julgamento justo no Brasil”; ministro não se manifestou...


A decisão que permitiu à ex-deputada federal Carla Zambelli responder em liberdade na Itália critica o julgamento que a condenou por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A CNN Brasil teve acesso ao conteúdo integral da decisão da Corte de Apelação da Itália. O documento acolhe o argumento da defesa da brasileira e fala em “violação do direito a um julgamento justo”.

No despacho, a Justiça da Italia diz que a falta de princípios de imparcialidade e independência no julgamento de Zambelli constituiu impedimento para que ela seja extraditada ao Brasil.

O documento lembra, por exemplo, que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, participou do julgamento de Zambelli mesmo sendo vítima de um dos crimes imputados à brasileira.

O texto se refere a uma “dupla função” assumida por Moraes, o que afetaria a imparcialidade do processo judicial.

“É indiscutível que [Moraes] é considerado prejudicado pelos crimes atribuídos ao apelante [Zambelli], dado ao dano causado pela introdução no sistema informático do Conselho Nacional de Justiça do documento relativo ao mandado de prisão falso expedido contra ele”, afirma.

A decisão atesta ainda que, na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a falta de imparcialidade de um juiz é identificada no “exercício, pela mesma pessoa, de diferentes funções no âmbito do processo judicial”.

E ressalta que foi o mesmo magistrado quem expediu o mandado de prisão, solicitou a extradição ao Brasil e forneceu informações sobre as condições da penitenciária no Brasil.

A CNN Brasil entrou em contato com o gabinete de Moraes, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto.

O documento refuta, porém, o argumento da defesa da ex-congressista bolsonarista sobre o risco de desrespeito aos diretos humanos caso ela cumprisse pena no Brasil, na penitenciária feminina do Distrito Federal.

A decisão final sobre a extradição de Zambelli cabe agora ao ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. A ex-deputada federal aguarda à decisão em Roma.

Além do processo de invasão ao sistema do CNJ, Zambelli também foi condenada por perseguir com arma um jornalista no segundo turno das eleições de 2022.

A última condenação não foi ainda submetida à Justiça da Itália para pedido de extradição ao Brasil, o que ainda pode ocorrer neste ano.

FONTE- CNN BRASIL.

STF dá 60 dias para big techs se adequarem; julgamento é suspenso

Apesar de divergências sobre alcance das obrigações e modulação dos efeitos, ministros não contestaram prazo de adaptação sugerido pelo relator Dias Toffoli para que plataformas adotem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos...

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

A Corte iniciou a análise dos recursos das plataformas na quarta-feira (10). O prazo foi sugerido pelo relator de 9 dos recursos, o ministro Dias Toffoli.

Apesar do consenso em torno do prazo de transição entre os ministros que já votaram, o julgamento não foi formalmente encerrado. Ao proclamar o resultado parcial da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que a definição da redação final da tese foi adiada para a próxima quarta-feira (17).

Os ministros que votaram concordaram com a concessão de prazo de 60 dias para adaptação às novas regras. As divergências concentram-se no alcance das obrigações e nos critérios para definir quais plataformas serão submetidas a elas.

Julgamento do Marco Civil 

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.

fonte - Fernanda Fonseca e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.

PM decreta aposentadoria de tenente-coronel réu por morte de esposa em SP

Geraldo Leite Rosa Neto, preso pela morte da soldado Gisele Alves Santana, é transferido para a reserva da corporação

A Polícia Militar de São Paulo decretou, nesta terça-feira (9), a aposentadoria da corporação do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pela morte da esposa Gisele Alves Santana.



O despacho foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) e assinado pelo Coronel Antonio Thomazelli Junior, atual diretor de DIPM (Inatividade e Pensão Militar).


A decisão oficializa a transferência do militar para a reserva da PM, que passa a receber o salário mensal pela SPPrev (São Paulo Previdência).


Desde a sua prisão, efetuada em 18 de março deste ano, o tenente-coronel está com os pagamentos suspensos pela Polícia Militar. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a passagem para a reserva não interfere na responsabilização penal ou disciplinar de Geraldo.


A decisão oficializa a transferência do militar para a reserva da PM, que passa a receber o salário mensal pela SPPrev (São Paulo Previdência).


Desde a sua prisão, efetuada em 18 de março deste ano, o tenente-coronel está com os pagamentos suspensos pela Polícia Militar. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a passagem para a reserva não interfere na responsabilização penal ou disciplinar de Geraldo.


Réu por feminicídio

A soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta em seu apartamento no Brás, na região central de São Paulo, no último dia 18 de fevereiro. Inicialmente tratada como suicídio, a ocorrência evoluiu para um inquérito de feminicídio qualificado e fraude processual.


O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, marido de Gisele, está preso preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes desde 18 de março. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu por feminicídio e fraude processual. (Metrópoles)

MPF abre investigação sobre assédio judicial contra jornalistas e quer mapear casos em Rondônia

Órgão busca informações sobre pressões, ameaças e ações judiciais que comprometam a liberdade de imprensa no estado...

Plano médio e focado nas mãos de uma jornalista vestindo paletó escuro e camisa branca. Com uma das mãos, ela segura dois microfones de reportagem direcionados para cima (um com espuma preta e outro com globo metálico prateado) junto a um pequeno bloco de notas espiral aberto. Com a outra mão, que tem as unhas pintadas de vermelho, ela segura uma caneta preta como se estivesse prestes a anotar.

O Ministério Público Federal (MPF) quer saber sobre casos de assédio judicial contra jornalistas em Rondônia. O órgão enviou ofícios para o Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (Sinjor), o Tribunal de Justiça (TJ/RO) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) com o objetivo de solicitar dados sobre situações de pressão, intimidações, ameaças à liberdade de imprensa e ações judiciais, além de saber se o estado está preparado para lidar com o tema. O MPF pretende ainda realizar um encontro com representantes da imprensa local para debater a questão.

Ao Sinjor, o MPF solicitou informações sobre casos de assédio judicial, relatos de pressões e ameaças sofridas por profissionais da imprensa no estado. Também foi orientado ao sindicato dar ampla publicidade entre seus associados de que o MPF está recebendo comunicações sobre situações de intimidação contra jornalistas, como pressões judiciais coordenadas, ameaças ou múltiplos processos. O Sinjor tem 15 dias úteis para responder ao MPF.

Foram solicitadas informações ao TJ/RO sobre dados estatísticos e levantamentos sobre ações de indenização por danos morais, queixas-crime ou pedidos de direito de resposta repetitivos contra profissionais da imprensa e comunicadores no estado, especialmente em casos onde há padrões de uso abusivo da Justiça. Caso não haja registros, o MPF pede que o tribunal esclareça se há mecanismos para identificar padrões de litigância abusiva.

O MPF comunicou ao MPRO que está à disposição para articulação e partilha de informações sobre inquéritos ou procedimentos que envolvam a liberdade de expressão, a segurança de jornalistas e o direito à informação em Rondônia.

“A liberdade de imprensa e de expressão e o direito à informação fazem parte dos direitos básicos na Constituição Federal. Precisamos mapear os problemas e saber se o poder público está preparado para lidar com ameaças a esses direitos”, afirmou o procurador da República Raphael Bevilaqua.

A investigação em Rondônia foi motivada por uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, que analisa o fenômeno do assédio judicial contra jornalistas e comunicadores, compreendido como o uso abusivo do sistema de justiça com finalidade de intimidar, silenciar ou restringir a atuação jornalística, especialmente em temas de interesse público. Na nota técnica, a PFDC propõe diretrizes institucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento dessas práticas, para garantir a efetiva proteção das liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação na ordem democrática.

Denuncie – Jornalistas, comunicadores, defensores de direitos humanos e outros cidadãos podem encaminhar ao MPF informações sobre situações de assédio judicial ou outros obstáculos à liberdade de imprensa pelos seguintes meios:

MPF Serviços: aba “Atendimento/Denúncias” e “Fazer a sua manifestação”.

Atendimento presencial: Rua José Camacho, 3307, Bairro Embratel, em Porto Velho – RO (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h).

WhatsApp: (69) 99213-8739


FONTE - MPF/RO.

MP investiga atraso nos Jogos Escolares de Rondônia e possível prejuízo a atletas

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis falhas administrativas na organização dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) 2026. A medida foi adotada pela 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho após denúncias sobre atrasos na condução de processos necessários para a realização da competição, o que pode comprometer a participação de estudantes rondonienses nos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), previstos para setembro deste ano, em Brasília.

O procedimento foi instaurado nesta segunda-feira (8/6) pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo. A investigação tem como objetivo apurar possíveis danos aos estudantes atletas e verificar a existência de ineficiência administrativa na condução dos processos relacionados à realização do JOER 2026.

Entre os investigados estão gestores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ligados à área de esporte escolar e educação. O MPRO busca identificar as circunstâncias que levaram à readequação do calendário oficial da competição.

Segundo os documentos analisados pelo Ministério Público, houve alteração no calendário do JOER em razão da necessidade de adequações administrativas e procedimentais relacionadas à execução do evento. O MPRO destaca que a demora na adoção das medidas necessárias pode impedir a realização dos jogos em prazo compatível com a classificação dos atletas para os Jogos Escolares Brasileiros.

A apuração também considera informações de que processos relacionados à contratação de arbitragem e alojamento estariam em tramitação há mais de um ano, com períodos de paralisação, mesmo diante dos riscos para os estudantes participantes.

Histórico de problemas

O Ministério Público registrou que situação semelhante ocorreu em 2025, quando houve denúncia sobre o adiamento da fase estadual dos Jogos Escolares de Rondônia. Na ocasião, a indefinição do calendário também poderia afetar a participação da delegação estadual na competição nacional.

De acordo com a portaria, o atraso recorrente exige aprofundamento das investigações para evitar novas falhas administrativas que possam prejudicar estudantes e escolas envolvidas na competição.

Medidas determinadas

Entre as providências adotadas, o MPRO requisitou à Seduc informações sobre os motivos da alteração do calendário e sobre as ações tomadas para garantir a realização do JOER em tempo adequado. Também foi determinada a análise dos processos administrativos e licitatórios relacionados ao evento.

A investigação busca esclarecer se houve erros na gestão dos procedimentos e verificar eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

fonte - MPRO.

MPRO recomenda seleção técnica para gestores de unidades de saúde em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou ao Município de Porto Velho a adoção de critérios técnicos e transparentes para a escolha de gerentes, chefes e diretores das unidades de saúde da rede pública. O documento foi entregue pessoalmente ao prefeito Léo Moraes nesta segunda-feira (8/6).

A medida foi formalizada em recomendação expedida pela promotora de Justiça Rosângela Marsaro Protti, da 12ª Promotoria de Justiça da Saúde, e pelo promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, coordenador do Grupo de Atuação Especial Cível (Gaeciv), após apuração que identificou falhas na gestão de unidades de saúde e a ocupação de cargos de direção por pessoas sem perfil técnico adequado.

Falhas identificadas

A recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar políticas públicas de saúde. Durante as investigações, o MPRO constatou problemas na gestão em Unidades de Saúde da Família na região da Ponta do Abunã, em Porto Velho. Também foi verificado que ocupantes de cargos de chefia em diversas unidades não possuíam qualificação administrativa compatível com as funções exercidas.

Segundo o documento, a falta de preparo técnico pode comprometer a organização dos serviços, o atendimento à população e a eficiência da administração pública. O Ministério Público destaca que a gestão inadequada de unidades de saúde pode afetar diretamente o acesso dos cidadãos aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Medidas recomendadas

O MPRO recomendou que a Prefeitura adote modelo semelhante ao utilizado na educação municipal para a escolha de diretores escolares. A proposta prevê a realização de seleção baseada em critérios objetivos, com etapas como análise de currículo, apresentação de plano de gestão e avaliação de conhecimentos específicos em gestão pública de saúde.

A recomendação também prevê:

• capacitação contínua dos gestores;

• avaliações periódicas de desempenho;

• definição de metas para melhoria dos serviços;

• apresentação de cronograma para a transição ao novo modelo;

• divulgação dos currículos e resultados das avaliações no Portal da Transparência.

O Município de Porto Velho terá prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas em relação à recomendação.

FONTE - MPRO.

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

Juíza concedeu perdão judicial a mãe do menino, morto em 2021...

Leniel Borel, pai de Henri fala antes da audiência de instrução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.

No último dia  4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão. 

Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".

"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.

Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.

“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.

De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.

Defesa de Jairinho

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. 

A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.

A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.

Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.

Defesa de Monique

Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. 

Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

fonte - agência brasil.

Medida protetiva on-line: decisão em tempo recorde surpreende vítima, que nem conhecia a ferramenta

O peticionamento caiu no sistema às 9h18. Às 9h45, 27 minutos depois, foi distribuído para o juízo de Nova Mamoré, que deferiu o pedido às 10h16, ou seja, menos de uma hora depois...


A vítima chegou ao CRAAS da cidade de Nova Mamoré (RO) em situação desesperadora, relatando violência física e psicológica por parte do companheiro. Felizmente, a funcionária Rose Ramos havia participado de uma palestra com a juíza Juliana Paula da Silva, conhecia a ferramenta Medida Protetiva on-line e sugeriu a ela que fizesse o pedido. Ali mesmo, no computador do CRAAS, ela contou o que estava passando e solicitou a medida.

A imagem é a interface do móludo para pedir a medida protetiva mostra um fundo lilás, cor que representa a luta contra a violência domésica, com um computador do lado direito e a pergunta do lado esquerdo: Precisa de ajuda?
Foto: Divulgação

O peticionamento caiu no sistema às 9h18. Às 9h45, 27 minutos depois, foi distribuído para o juízo de Nova Mamoré, que deferiu o pedido às 10h16, ou seja, menos de uma hora depois.

Detalhe: a vítima é de Nova Dimensão; por isso, quando viu seu pedido deferido tão rapidamente, solicitou que o oficial de justiça aguardasse um dia para cumprir o mandado, pois precisava ir em casa buscar suas coisas e ficar em segurança, longe do agressor. Conforme combinado com a vítima, o mandado foi cumprido no dia seguinte, logo depois de receber o apoio da rede.

“Eu fico super emocionada em saber que uma mulher vai dormir em paz hoje. É tão pouco o que fazemos, mas conseguimos transformar a vida de mulheres em sofrimento em esperança”, comove-se Juliana Paula Silva da Costa, juíza idealizadora da ferramenta que tornou possível fazer o pedido tanto pelo site quanto pelo aplicativo do TJRO no celular, o Módulo Lilás. Ele está proibido de se aproximar da vítima, no limite de máximo de 200 metros. Para isso será monitorado eletronicamente por tornozeleira e já está intimado a comparecer em juízo.

Para a juíza da comarca que recebeu o pedido, a agilidade é muito importante, pois pode significar salvar a vida de uma mulher que sofre agressões sistemáticas e que pode chegar a ser vítima da situação extrema de feminicídio.

Já a vítima enviou uma mensagem de alívio para Rosi Ramos, agradecendo pelo que considerou um salvamento. “Estou passando aqui para agradecer. Deus abençoe a todos. Eu nunca imaginei que teria esse apoio tão grande, estou muito feliz”, escreveu.

Como solicitar a MPU

A medida de proteção de urgência (MPU) é uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha. São ordens judiciais expedidas para resguardar a integridade física, psicológica e moral de vítimas de violência doméstica ou ameaças. Elas incluem restrições como o afastamento do lar e a proibição de aproximação ou contato com o agressor.

O pedido de medida protetiva independe de boletim de ocorrência formal, inquérito ou processo ativo, bastando a comprovação do risco. Pode ser requerido por meio das delegacias, sobretudo as especializadas (da Mulher); do atendimento da PM pelo 190; do Ministério Público; da Defensoria Pública ou de um advogado.

Porém, o Tribunal de Justiça desenvolveu o Módulo Lilás, por meio do qual a própria vítima pode entrar no site ou no aplicativo de celular e preencher um formulário facilitado, podendo, inclusive, inserir provas, como fotos ou mesmo uma gravação de voz.

Após o recebimento do pedido, o juiz tem um prazo de até 48 horas para analisar e conceder as medidas. Mas os pedidos on-line têm sido muito mais ágeis, a exemplo do caso relatado no início da reportagem.

As MPUs possuem natureza de tutela inibitória e não têm prazo predeterminado de validade, vigorando enquanto a situação de risco persistir.

O descumprimento das restrições impostas por uma medida protetiva é considerado crime. O agressor pode sofrer prisão em flagrante, conversão para prisão preventiva e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

fonte - TJRO.

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