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STF anula condenação de ex-governador do RJ Anthony Garotinho

Brasil – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, no âmbito da Operação Chequinho. A decisão foi tomada em um habeas corpus e assinada na sexta-feira (27).



Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão sob a acusação da compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social do programa Cheque Cidadão.


De acordo com Zanin, a condenação imposta ao ex-governador foi baseada em provas consideradas ilícitas pelo Supremo, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes (RJ).


“Diante disso, apesar da gravidade, em tese, dos crimes imputados ao paciente [Garotinho], não se mostra possível ter por comprovada a materialidade das infrações penais a ele imputada com base em elementos probatórios produzidos exclusivamente a partir da lista extraída, de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ”, afirmou o magistrado.


“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação.”


Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do tribunal com base no argumento de que a coleta de provas pelos investigadores foi irregular. A defesa de Garotinho alegou que as provas usadas contra ele tiverem a mesma origem ilícita.


Então sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado entendeu que faltou perícia para garantir a validade de provas obtidas num computador apreendido na prefeitura.


Designado novo relator do caso com a aposentadoria de Lewandowski, Zanin já havia concedido uma decisão que beneficiou Garotinho ao autorizá-lo a concorrer nas eleições municipais de 2024 -um dos desdobramentos da condenação era a inelegibilidade do político fluminense.


À época, o ministro entendeu que era necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se chegasse à conclusão de que as condenação decorreu de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

TCE considera adequado o valor pago pelo hospital de Porto Velho e aponta necessidade de ajuste técnico no laudo de avaliação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou a aquisição do imóvel destinado ao Hospital Universitário de Porto Velho e reconheceu que o valor de R$ 39,3 milhões pago pela Prefeitura é compatível com o mercado, afastando qualquer indício de prejuízo aos cofres públicos.

Foto - reprodução

Na prática, a decisão confirma que a compra foi adequada e vantajosa do ponto de vista econômico, validando o investimento realizado pelo município.

O único ponto de ressalva feito pelo Tribunal diz respeito à metodologia do laudo de avaliação, considerada limitada para mensurar, com precisão, o valor de um hospital em pleno funcionamento.

Segundo o TCE, o laudo utilizado priorizou aspectos físicos do imóvel, como estrutura e custo de construção, sem considerar de forma suficiente fatores essenciais, como a capacidade operacional e assistencial; potencial de geração de resultados; funcionamento e estrutura já instalada.

Por isso, o TCE-RO determinou apenas a complementação ou revisão do laudo técnico, com a adoção de uma metodologia mais completa e adequada à realidade do ativo.

O novo laudo deverá ser mais minucioso, incluindo os critérios econômicos e operacionais, além dos físicos e fundamentação técnica detalhada. 

A medida tem caráter de aprimoramento, sem qualquer impacto sobre a validade da compra.

A aquisição é considerada uma ação importante para fortalecer a rede de saúde e viabilizar a implantação do Hospital Universitário no município.

CONFIRA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA AQUI

Fonte: Redação.

Moraes restringe atuação do Coaf e abre espaço para anulação de provas

Decisão pode afetar grande parte das investigações em curso no país, incluindo os casos Master e INSS...


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (27) restringir a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e abrir espaço para a anulação de provas produzidas em investigações a partir de relatórios de movimentação financeira produzidos pelo órgão, os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

A decisão é relevante porque pode afetar grande parte das investigações em curso no país, como a de fraudes do INSS e do caso Master. O ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do caso em pauta no plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento de mérito. Ainda não há, porém, definição de data para a análise, nem sinalização se o julgamento ocorrerá em sessão virtual ou presencial.

Ela foi tomada dentro de um recurso especial de um alvo de uma operação da Polícia Federal chamada “Operação Sangue Impuro”, voltada à apuração de irregularidades na importação de equinos. Mas como o caso é de repercussão geral, quando abrange todos os casos correlatos no país, precisa ser avalizado pelo plenário da corte.

Nela, o ministro diz que “a ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas, nos termos do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal; sendo, portanto, inadmissíveis”.

Moraes determina ao Coaf que somente forneça informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) que observem os seguintes requisitos:

“1) Existência de procedimento formalmente instaurado, com lastro documental que justifique a requisição do RIF e finalidade penal ou administrativa sancionadora claramente delimitada: Os Relatórios de Inteligência Financeira somente poderão ser requisitados no âmbito de investigação criminal formalmente instaurada, consubstanciada em Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público; ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora, destinado à apuração de atos ilícitos e à eventual aplicação de sanções, especialmente aqueles relacionados à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos;

2) Identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável: As requisições ao COAF deverão conter declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada ou sujeita a procedimento sancionador, assinada pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público, ou pela autoridade competente no processo administrativo sancionador, instruída com cópia do ato formal de instauração do respectivo procedimento;

3) Pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração: A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, evidenciando a pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória. Como o COAF não tem como averiguar a veracidade da pertinência temática apontada no momento da requisição, esse requisito deverá ser analisado posteriormente quando os dados forem juntados na investigação ou processo;

4) Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória): o Relatório de Inteligência Financeira não pode constituir a primeira ou única medida adotada na investigação, havendo necessidade de demonstração concreta de sua necessidade. Constatado, em momento posterior essa irregularidade, deverá ser invalidada e desentranhada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional;

5) Determinações judiciais ou de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito): os pedidos judiciais ou das CPI/CPMI de acesso, requisição ou validação do uso de Relatórios de Inteligência Financeira, obrigatoriamente, deverão observar os requisitos descritos nessa decisão;

6) Vedações Expressas: Ficam expressamente vedadas as requisições de Relatórios de Inteligência Financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF para instruir ou subsidiar: procedimentos de Verificação de Notícia de Fato; Verificação Preliminar de Informações (VPI); Verificação Preliminar de Procedência da Informação (VPA); sindicâncias investigativas não punitivas; auditorias administrativas; quaisquer outros procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora.”

De acordo com o advogado Leandro Raca, do escritório Galvão e Raca, responsável pelo recurso que originou a decisão, “o ministro reconhece a ilicitude dos RIFs produzidos em desacordo com esses requisitos e a nulidade de todas as provas deles derivadas”.

Vazamentos

Moraes aproveita a decisão para criticar o vazamento de informações decorrentes de movimentações financeiras.

“Foram identificadas práticas sistemáticas de requisição e utilização de RIFs à margem de investigações formais, inclusive sem prévia instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal regularmente constituído”, disse.

“Segundo se apurou, determinados agentes estatais valiam‑se do acesso a relatórios de inteligência financeira para identificar pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira relevante, instaurando, a partir daí, apurações informais ou clandestinas, desprovidas de lastro procedimental mínimo, fenômeno descrito nos autos como verdadeiras “investigações de gaveta”, diz Moraes.

Ele aponta ainda que “esses relatórios, uma vez obtidos, passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.

O ministro menciona o que seria uma “epidemia” na utilização irregular dos RIFs. “A gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização de RIFs, expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados”, declarou na decisão.

Para ele, “o ponto central da controvérsia constitucional reside não na existência ou na validade abstrata da inteligência financeira, mas na forma como os RIFs vêm sendo requisitados, incorporados e utilizados em procedimentos estatais, muitas vezes sem investigação formal instaurada, sem finalidade sancionadora definida e sem controle jurisdicional efetivo”.

fonte - METRÓPOLES.

TJRO mantém condenação de 24 anos por ex*cução a tir*s em conveniência de Porto Velho

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de 24 anos de prisão em regime fechado ao réu condenado pelo assassinato de um homem numa conveniência de Porto Velho. A defesa tentava mudar a decisão do Tribunal do Júri. O Ministério Público do Estado manifestou-se pela manutenção da condenação. 

foto - edição R1 Rondônia

Em 2024, após desentendimentos anteriores, alegados pelo réu, a vítima foi surpreendida com vários tiros enquanto estava sentada à mesa de uma conveniência, mesmo após ter caído no chão. 

O acusado fugiu do local e foi preso tempos depois. Levado a julgamento no Tribunal do Júri, foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Inconformado com a pena, o réu alegou, em recurso de apelação, que teria agido após provocação do homem (tese de homicídio privilegiado, o que reduziria a pena em até um terço). 

A procuradora de Justiça (Ministério Público) Andréia Damacena contestou as alegações da defesa e destacou que a tese apresentada foi a mesma rejeitada pelos jurados durante o júri popular, por ser contrária às provas dos autos. No voto, o relator do processo, desembargador Osny Claro, negou provimento à apelação criminal. 

O magistrado alegou que as circunstâncias do crime, que inclusive foi filmado por câmeras de segurança, afastam a tese de homicídio privilegiado, de modo que a pena foi mantida na íntegra, com a votação unânime, conforme a decisão soberana dos jurados e a sentença proferida pelo juiz que presidiu o julgamento no primeiro grau de jurisdição. 

Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

Proc. 7059427-74.2024.8.22.0001 

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TRIBUNAL DO JÚRI - Homem é condenado a 24 anos por m#t4r amigo a t#ros em conveniência de Porto Velho

Criminoso que executou rival em conveniência se apresenta na Homicídios

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FONTE - TJRO.

MPRO expede recomendação a comunicadores sobre ocorrências envolvendo crianças e adolescentes em Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, expediu na quinta-feira (26/3), recomendação para que jornalistas, influenciadores digitais, comunicadores e administradores de páginas em redes sociais não divulguem informações sigilosas e dados processuais relacionados a ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, com o objetivo de proteger a identidade e as garantias fundamentais da criança e do adolescente.


O caso surgiu após a circulação de conteúdos que mostram partes de um processo sigiloso e dados processuais relacionados a ocorrência envolvendo criança, com potencial violação de seus direitos fundamentais. O Ministério Público de Rondônia, através da promotora de Justiça Conceição Forte Baena, interveio para evitar novos danos e orientar os profissionais da comunicação local.

Proteção da criança

A recomendação orienta que ninguém divulgue imagens, nomes ou qualquer detalhe que permita reconhecer, de forma direta ou indireta, a criança ou o adolescente. Isso vale para fotos, vídeos, áudios e textos, independentemente de ser vítima ou autor de procedimento investigatório.

O MPRO explicou que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, não os expondo a qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Prazos para retirada de conteúdo

O MPRO solicitou que conteúdos já publicados e que ferem esse cuidado sejam removidos em até 24 horas. A medida vale para redes sociais, sites e aplicativos de mensagens. Mesmo o uso de iniciais, apelidos ou recortes de imagens pode permitir a identificação. Por isso, também não são permitidos.

A orientação é observar, em publicações futuras, os limites legais em quaisquer publicações que envolvam crianças e adolescentes, não divulgando conteúdos que violem a dignidade, a honra e a imagem deles.

Orientação à comunicação local

A recomendação busca orientar profissionais e criadores de conteúdo sobre os limites da divulgação. O foco é evitar novas violações. Em caso de descumprimento da recomendação ministerial, poderá haver responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.

fonte - MPRO.

STF barra prorrogação da CPMI do INSS pelo placar de 8 a 2

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (26) a liminar do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS. Com a decisão, a comissão — que avançava sobre o caso Master — deve encerrar os trabalhos até o próximo sábado (28).

O placar foi de 8 a 2 contra a extensão da CPMI.


Veja como votaram os ministros:

Contra a prorrogação:

  • Flávio Dino
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin

A favor da prorrogação:

  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Com o prazo de funcionamento prestes a encerrar, a cúpula da CPMI apresentou no Supremo um mandado de segurança para pedir a continuidade dos trabalhos. Na segunda-feira (23), Mendonça deu aval para a prorrogação ao reconhecer “omissão deliberada” do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Ao permitir a continuidade da comissão de forma monocrática e em caráter liminar, o ministro pediu o agendamento de uma sessão do plenário para que os colegas confirmassem sua decisão, o que não aconteceu.

O julgamento desta quinta (26) girou em torno da discussão sobre se a prorrogação de uma comissão parlamentar é uma garantia das minorias parlamentares, como fundamentou Mendonça.

A maioria dos ministros entendeu que não. O argumento foi de que há uma ampla jurisprudência no STF para garantir a instalação de CPMIs pelas minorias parlamentares, mas não para prorrogá-las, função que caberia apenas ao presidente do Congresso.


Avanço sobre o Caso Master

Instalada em agosto de 2025, a CPMI apura o esquema de fraudes a aposentadorias e pensões de segurados do INSS. Nos últimos meses, a cúpula passou a avançar sobre o Caso Master após as investigações apontarem irregularidades nos consignados do banco vinculados a benefícios previdenciários.

Conforme mostrou a CNN, aposentados e pensionistas contrataram R$ 701,2 milhões em diferentes operações de crédito consignado do Banco Master entre janeiro de 2023 e novembro de 2025.

Recentemente, parte dos dados de celulares apreendidos de Daniel Vorcaro, dono do banco, foram enviados à CPMI e vazaram para a imprensa, apesar do sigilo. 

Entre as revelações que tensionaram a crise no STF estão supostas trocas de mensagens do ex-banqueiro com Dias Toffolli, Alexandre de Moraes e a esposa dele, Viviane Barci de Moraes.

FONTE - CNN BRASIL.

Motorista invade contramão causa acidente grave e Justiça mantém indenização com pensão vitalícia em Rondônia

Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do juízo de primeiro grau que condenou, solidariamente, o motorista de um carro e o proprietário do veículo a indenizarem uma motociclista por danos morais e estéticos. A decisão inclui, ainda, o pagamento de uma pensão vitalícia de 9% sobre o salário-mínimo, devido a um acidente de trânsito ocorrido em São Miguel do Guaporé, em dezembro de 2019. O acidente resultou na amputação de três dedos do pé esquerdo, além de danos estéticos à mulher que pilotava a motocicleta.


A indenização por danos morais foi fixada em 15 mil reais, enquanto a de danos estéticos em 20 mil reais.

Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Cível que a defesa dos acusados tentou atribuir a culpa à vítima, sob a alegação de que ela teria desrespeitado a sinalização "pare" em um cruzamento, avançado a preferencial dos apelantes e provocado o sinistro. Porém, os julgadores não acolheram essa argumentação e mantiveram a condenação de ambos.

Ainda conforme a decisão colegiada, o não provimento do recurso ocorreu diante da análise das provas colhidas no processo, as quais demonstraram que a motocicleta e a caminhonete trafegavam na mesma via, porém em sentidos opostos. No caso, foi o motorista do carro que perdeu o controle, invadiu a contramão e causou o acidente.

Indenizações

A pensão vitalícia foi concedida diante da deformidade física no pé da motociclista, visando evitar que ela sofra prejuízos pelo resto da vida por não conseguir trabalhar com a mesma capacidade de antes.

No que diz respeito ao dano moral, este se deve ao fato de a jovem — à época com 31 anos — ter sofrido trauma físico grave, dores e abalo psicológico em decorrência da mutilação e alteração de sua rotina. Já o dano estético "corresponde à alteração morfológica corporal que causa desagrado e afeta a imagem da vítima perante si mesma e a sociedade".

O recurso de Apelação Cível (n. 7001168-28.2021.8.22.0022) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca, além do juiz convocado Haruo Mizusaki (relator do caso).

FONTE - TJRO.

Justiça mantém condenação de banco por fraude em empréstimo e garante indenização a aposentada

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que condenou uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento aplicado a uma aposentada.


A idosa, que é aposentada por idade e pensionista, realizou um empréstimo vinculado à sua aposentadoria no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$13.374,00, parcelado em 84 vezes. Porém, logo após, foi surpreendida com um novo contrato, de mesmo valor e número de parcelas, incidindo sobre a sua pensão. Para reverter a situação, ela ingressou com um processo na Justiça.

Com relação a essa fraude, a sentença judicial declarou a inexistência do segundo contrato e condenou o banco ao pagamento de 5 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados da pensão, a ser apurada na liquidação da sentença.

Decisão da 1ª Câmara Cível

Embora a defesa do banco tenha argumentado que a operação foi legal e regular, contando com a assinatura da aposentada, os argumentos não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Cível diante das provas colhidas no processo.

Segundo o voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, o empréstimo foi comprovadamente fraudulento, visto que o banco não demonstrou que a aposentada tenha, de fato, realizado os dois contratos. Por isso, foi mantido o ressarcimento em dobro dos descontos efetuados sobre a pensão, somado à indenização por danos morais.

Consta nos autos que, à época, a aposentada recebia mensalmente R$1.412,00. Sobre esta quantia, eram descontados R$313,50 por cada parcela, o que correspondia a 22% de sua renda.

O recurso de Apelação Cível (n. 7005256-43.2024.8.22.0010) foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 16 e 20 de março de 2026. Fizeram parte do julgamento, os desembargadores Rowilson Teixeira (relator da apelação), Raduan Miguel e Antonio Robles.

FONTE - TJRO.

Mãe que m*tou e cortou órgão g*nital do companheiro após flagrar ab*so da filha é absolvida; veja vídeo

Defensoria Pública sustentou a absolvição por legítima defesa; mãe disse que agiu após ter ouvido gritos da filha durante a madrugada...


Uma mãe acusada de matar, mutilar e esconder o corpo do companheiro após flagrá-lo abusando da filha dela, de 11 anos, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (24), após julgamento no 2º Tribunal do Júri. Por maioria de votos, o conselho de sentença afastou todas as acusações contra a ré, e a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti declarou a absolvição.

Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra Erica Pereira da Silveira Vicente comemorando a decisão e sendo amparada por advogadas. Uma das advogadas que a defendeu comemorou a absolvição: “Obrigada, meu Deus!”

A mulher respondia por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, crimes atribuídos à morte do companheiro, ocorrida em março de 2025, no bairro Taquaril, na região Leste da capital mineira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré teria dopado o homem com medicamento, atacado a vítima com golpes de faca e madeira, cortado o órgão genital e, depois, ateado fogo no corpo, com ajuda de um adolescente.

Durante o julgamento, a defesa apresentou uma versão diferente. A mulher afirmou que conhecia o homem desde a infância e que ele frequentava a casa da família. Segundo ela, semanas antes do crime, descobriu que ele enviava mensagens de cunho sexual para a filha.

Mãe corta órgão genital do companheiro

Na madrugada do dia 11 de março de 2025, conforme o depoimento, ela acordou com gritos da criança e encontrou o companheiro sobre a menina, com a calça abaixada, tentando silenciá-la.

A mulher afirmou que reagiu ao flagrante, atacando o homem com uma faca. Em seguida, a mãe cortou o órgão genital do companheiro. Depois, com a ajuda de um jovem que entrou na casa ao ouvir a confusão, levou o corpo até uma área de mata próxima, onde houve a queima.

A Defensoria Pública sustentou a absolvição por legítima defesa da filha ou, alternativamente, por violenta emoção. Os jurados acolheram a tese e decidiram pela absolvição.

Com a decisão, a mãe, que estava presa desde a época do crime, deve ser colocada em liberdade.

FONTE - BANDA B.

STF decide se mantém decisão que determina prorrogação da CPMI do INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quinta-feira (26) se mantém a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.


Na última segunda-feira (23), o ministro, que é relator do caso, deu prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União - AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPI.

Se o plenário da Corte derrubar a decisão do relator, Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que será encerrada no dia 28 deste mês.

Mendonça atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação. 

Na decisão, o relator disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ser ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

CPMI

A CPMI iniciou os trabalhos em agosto do ano passado e passou a investigar os descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. 

No decorrer das sessões, a comissão também passou a apurar as supostas ligações do Banco Master com a concessão irregular de empréstimos consignados a aposentados.

Nas últimas semanas, a CPMI foi acusada de vazar conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. Os dados estavam em celulares que foram apreendidos pela Polícia Federal e repassados à comissão após autorização do ministro André Mendonça, relator do caso no STF.

Nos bastidores do Congresso, não há intenção de prorrogar a CPI para evitar a exposição de políticos que mantinham contato com Vorcaro.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Facção criminosa é desmantelada e 14 integrantes são condenados a mais de 18 anos de prisão em Rondônia

Após denúncia pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou 14 (catorze) réus pela prática do crime de integração em organização criminosa, no âmbito de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).


A sentença reconheceu a atuação estruturada de uma facção criminosa de alcance nacional, com ramificações nos municípios de Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra, no período compreendido entre os anos de 2019 e 2023.

As condenações tiveram como base a Lei n. 12.850/2013, com reconhecimento de majorantes pelo uso de armas de fogo e participação de adolescentes na engrenagem da organização.

O juízo também reconheceu, em relação a parte dos condenados, o exercício de funções de liderança, o que resultou em agravamento das penas, sendo que um deles se encontra em penitenciária federal de segurança máxima em decorrência da atuação das polícias e Promotorias de Justiça de Ouro Preto do Oeste.

As penas aplicadas variaram conforme a participação individual de cada réu:

* Maior pena: 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

* Menor pena: 12 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado.

Além das penas privativas de liberdade, todos os condenados receberam penas de multa, fixadas proporcionalmente à condenação imposta.

Estrutura criminosa e atuação estatal

A sentença reconheceu que a organização criminosa possuía estrutura hierarquizada, divisão de tarefas e estabilidade, atuando em atividades como tráfico de drogas, uso sistemático de violência, imposição de regras internas, além da utilização de armas de fogo e do recrutamento de adolescentes para a prática de crimes.

Destaca-se que o trabalho investigativo da Polícia Civil e integrado com a Polícia Militar foi essencial para a identificação, individualização das condutas e responsabilização dos integrantes da organização criminosa. 

Relatórios de inteligência, interceptações telefônicas, análises de dados, apreensões e depoimentos de policiais foram decisivos para comprovar a existência da facção, sua forma de atuação e o papel exercido por cada envolvido.

A condenação é resultado também da atuação firme do Ministério Público de Rondônia no enfrentamento ao crime organizado, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da ordem pública, da segurança da população e do Estado Democrático de Direito, especialmente no combate a facções criminosas que atuam no interior do estado.

fonte - MPRO.

STF limita penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.


Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.

A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.

O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:

  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • auxílio-combustível
  • auxílio-creche / assistência pré-escolar
  • auxílio-natalidade
  • licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
  • licença compensatória por acervo
  • licença remunerada para curso no exterior
  • indenização por acervo
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • gratificação por exercício de localidade
  • gratificação por encargos de curso ou concurso

A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ e pelo CNMP, além de dependerem de autorização do próprio STF.


Voto em conjunto

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em cojunto durante o julgamento. A tese proposta por eles foi a discutida pelos demais ministros.

Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão", afirmou.

O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória — como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", afirmou Gilmar.

O julgamento foi suspenso em 26 de fevereiro, quando Gilmar e Dino fixaram em 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, o prazo para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal.

FONTE - CNN BRASIL.

MPF aciona Justiça e expõe falhas graves em fiscalização no Porto de Guajará-Mirim que facilitam entrada ilegal de mercúrio

Inspeção do órgão identificou ausência de controle de passageiros e cargas na fronteira com a Bolívia...


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União para exigir a implementação de fiscalização efetiva no Porto Fluvial de Guajará-Mirim (RO), na fronteira com a Bolívia. A medida busca combater, entre outros problemas, a entrada ilegal de mercúrio metálico no Brasil, substância utilizada no garimpo ilegal de ouro na Amazônia.

Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência, que os órgãos competentes elaborem e executem um plano integrado de fiscalização, com a adoção de medidas para interromper o uso de instalações portuárias irregulares, implementar controles aduaneiros e migratórios mínimos e estruturar adequadamente o porto. Também pede o fechamento definitivo de acessos clandestinos, o reparo ou substituição do equipamento de raio-x e a presença permanente de servidores da Receita Federal e de policiais federais no local.

A ação é resultado de investigação que apurou graves falhas estruturais e operacionais no controle do porto. Durante inspeção presencial, o MPF constatou que o único equipamento de raio-x disponível, pertencente à Receita Federal, estava sem funcionar havia longo período. Também não havia detectores de metal em funcionamento, nem servidores públicos responsáveis pela conferência de documentos ou inspeção de bagagens.

Mesmo com fluxo médio diário de cerca de 700 pessoas e 90 embarcações – brasileiras e bolivianas – não há controle efetivo sobre o trânsito de passageiros e mercadorias, o que, segundo o MPF, transforma o local em ponto vulnerável para práticas ilícitas.

Fluxo clandestino – A investigação identificou ainda a existência de portos clandestinos nas proximidades da instalação oficial, utilizados para embarque e desembarque de pessoas e cargas sem qualquer fiscalização estatal. Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), apontou que o principal fluxo de mercúrio com destino a Rondônia parte da cidade boliviana de Riberalta e ingressa no Brasil pela região de Guajará-Mirim, transportado em pequenas embarcações e recipientes improvisados.

O MPF apurou que a Antaq já tinha conhecimento da existência de instalações portuárias irregulares desde 2016, mas não adotou medidas administrativas eficazes para coibir as irregularidades.

A Polícia Federal informou que conta com apenas um agente designado para atuação no porto em dias úteis. Já a Receita Federal reconheceu a fragilidade estrutural da unidade, mas alegou dificuldades para aquisição de novos equipamentos. A Marinha do Brasil, por sua vez, realizou 1.769 abordagens em 2024. O número é considerado insuficiente diante do fluxo estimado de mais de 32 mil embarcações por ano.

De acordo com os procuradores da República Andre Luiz Porreca e Raphael Bevilaqua, que assinam a ação, ao deixar de exercer adequadamente as funções de fiscalização e controle, os órgãos “acabam por viabilizar a introdução sistemática de mercúrio metálico no território nacional. Nesse contexto, a omissão administrativa deixa de ser mera irregularidade procedimental para assumir contornos de verdadeira contribuição causal para a perpetuação do dano ambiental, circunstância que os qualifica juridicamente como poluidores indiretos”, alerta.

A atuação é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, vinculado à Procuradoria da República no Amazonas, em conjunto com o 1º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia, no âmbito do enfrentamento à mineração ilegal na região.

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

Justiça barra tentativa de blindar draga contra fiscalização no Rio Madeira

A Justiça Federal acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu um mandado de segurança que pretendia obter proteção prévia contra operações de fiscalização ambiental no Rio Madeira, em Rondônia. A decisão afastou a tentativa de impedir, de forma preventiva, a atuação de órgãos ambientais e de segurança pública. O MPF sustentou que não se pode conceder salvo-conduto preventivo contra o exercício legítimo do poder de polícia.


A proprietária da draga ‘Dominante’ alegava que o bem estava atracado e inoperante em um porto legalizado de Porto Velho (RO). Ela buscava uma ordem judicial para impedir que a embarcação fosse destruída durante ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal. Segundo a autora, as operações contra o garimpo ilegal poderiam atingir seu patrimônio de forma iminente e sem flagrante de irregularidade.

Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha defendeu o descabimento da ação por falta de ameaça concreta. O parecer destacou que a recomendação institucional para repressão a crimes ambientais é um instrumento de orientação e não ato coator. O MPF registrou que tanto o Ibama quanto a Polícia Federal confirmaram que não existia medida específica contra aquela draga. Para o procurador, o temor da proprietária era apenas subjetivo e hipotético, baseado em notícias de fiscalizações gerais.

Medida legal – O Ministério Público reforçou que a destruição de equipamentos é uma medida prevista no Decreto nº 6.514/2008 para casos excepcionais de mineração ilegal. Impedir preventivamente tais atos comprometeria a eficácia das políticas de proteção da Amazônia e do meio ambiente. A Justiça concordou que o mandado de segurança não serve para criar uma ‘blindagem’ genérica contra a lei.

A sentença ressaltou que a atuação administrativa possui presunção de legitimidade e só deve ser afastada diante de ilegalidade comprovada. No caso, não houve registro de autuação ou medida específica direcionada à embarcação até o momento do julgamento. A Justiça concluiu que acolher o pedido geraria tratamento desigual em relação a outros fiscalizados. Também destacou que o Judiciário não pode ser utilizado para barrar fiscalizações sem a existência de ato concreto.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme previsão do Código de Processo Civil.


Mandado de segurança nº 1003742-24.2018.4.01.3200

Consulta processual

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

Grupo que fez deputado e família reféns em RO é condenado a 30 anos de prisão

A Justiça condenou os envolvidos no roubo e sequestro do deputado estadual Jean Mendonça e de seus familiares, ocorrido em outubro de 2025, em Pimenta Bueno. As penas somadas chegam a 30 anos de prisão, incluindo também condenação por corrupção de menores.

FOTO - Reprodução

Segundo a denúncia, os criminosos agiram armados e mantiveram as vítimas sob restrição de liberdade durante toda a ação. Um adolescente também participou do crime, sendo responsabilizado em processo separado e submetido a medida socioeducativa de internação, sem autorização para atividades externas.

O crime aconteceu no início da manhã, quando três homens invadiram a residência do parlamentar em busca de dinheiro, joias e outros bens. 

foto - reprodução

Como não encontraram objetos de valor, dois dos suspeitos levaram o deputado e a prima em um veículo, enquanto a esposa permaneceu sob vigilância dentro da casa.

A mulher conseguiu se soltar e fugir, o que levou um vizinho a acionar a polícia. Após a chegada das equipes, houve negociação e dois dos envolvidos se renderam. O terceiro suspeito conseguiu escapar e segue foragido.

Apesar da gravidade da situação, ninguém ficou ferido. A ação durou cerca de uma hora e meia e foi marcada por momentos de tensão vividos pela família.

Justiça federal barra abate de búfalos e impõe multa de R$ 100 mil em Rondônia

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do abate experimental de búfalos invasores em reservas ambientais de Rondônia e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na execução do projeto.


O abate havia sido iniciado como parte de um estudo para eliminar cerca de 10 por cento da população estimada em 5 mil animais, com o objetivo de subsidiar um plano de erradicação da espécie. 

No entanto, o MPF argumentou que a área afetada inclui territórios ocupados por povos indígenas e comunidades quilombolas, que não foram consultados previamente.

Na decisão, o juiz destacou que havia autorização apenas para elaboração do plano de controle, não para a execução do abate. 


Além de suspender a atividade, a Justiça determinou que o ICMBio apresente, em até cinco dias, o projeto completo que fundamenta a ação. A Funai também deverá se manifestar sobre os impactos às comunidades tradicionais.

O Instituto defende que a pesquisa de campo é necessária para viabilizar um plano eficaz de erradicação, já que os búfalos, por não serem nativos, se reproduzem sem controle e provocam danos ambientais significativos. Entre os impactos estão a destruição da fauna e flora locais e alterações no ecossistema de áreas alagadas.

Atualmente, os animais estão concentrados em unidades de conservação no oeste de Rondônia, em uma região que reúne características da Amazônia, do Pantanal e do Cerrado. 

O processo segue em andamento e ainda deve definir os próximos passos para o controle da espécie invasora.

Justiça obriga prefeitura a regularizar farmácia pública após ação do MPRO em São Felipe do Oeste

Com trânsito em julgado, município deve cumprir medidas para garantir segurança e qualidade no atendimento à população...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) avança mais uma etapa para regularizar a assistência farmacêutica da rede pública no município de São Felipe do Oeste. A atuação é conduzida pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.

Uma ação civil pública foi proposta pelo MPRO após a identificação de irregularidades na Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho, constatadas em fiscalizações do Conselho Regional de Farmácia.

A ação apontou falhas como ausência de controle adequado de medicamentos, inexistência de protocolos de segurança, problemas no gerenciamento de resíduos e falta de comissões obrigatórias.

Também foram identificadas deficiências na organização da assistência farmacêutica, incluindo ausência de farmacêutico responsável e falta de rotinas padronizadas.

Andamento
Em 3 de janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno julgou o pedido procedente e determinou que o município adotasse diversas medidas para corrigir falhas na assistência farmacêutica.O município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Em 24 de novembro de 2025, o Tribunal negou o recurso e manteve a sentença.

A decisão se tornou definitiva após o trânsito em julgado, em 2 de março de 2026, o que significa que não há mais possibilidade de recurso e que as medidas devem ser cumpridas.

Determinações

A Justiça determinou que o município adote uma série de medidas para regularizar o serviço. Entre elas estão:

  • criação de comissões obrigatórias, como a de controle de infecção hospitalar e de farmácia terapêutica;
  • implantação de protocolos de segurança do paciente;
  • estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutico;
  • adoção de sistema racional de dispensação de medicamentos;
  • controle de temperatura e condições de armazenamento;
  • elaboração de relatórios de consumo e custos;
  • implantação de procedimentos operacionais padrão;
  • garantia de farmacêutico responsável na unidade.

Direito assegurado

O direito à saúde é garantido pela Constituição e reforçado por normas que regulam a qualidade e segurança dos serviços. Cabe ao MPRO zelar por esse direito, assegurando que toda a população tenha acesso a unidades de saúde que atendam às exigências legais e proporcionem um atendimento seguro.

O cidadão pode denunciar a má prestação de serviços na área da saúde à Ouvidoria do MPRO, pelo número 127 ou, ainda, pelo formulário online.

FONTE - MPRO.

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