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Alexandre de Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor. 

foto - Agência Brasil

A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", decidiu o ministro.

Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação da uma sessão virtual para referendar sua decisão.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPRO denuncia 12 investigados responsáveis pelos atent4dos de janeiro de 2025

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Enfrentamento aos Crimes Cometidos por Facções Criminosas (NUFAC), ofereceu denúncia contra 12 (doze) investigados pela participação em uma série de atentados deflagrados contra bens públicos e privados no mês de janeiro de 2025. Os crimes, que envolveram incêndios, explosões e atos de depredação, ocorreram de forma coordenada em diferentes municípios do Estado.

FOTO - Reprodução

As investigações, conduzidas pelo GAECO com o apoio operacional da Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FTICCO-RO), revelaram que os ataques foram executados em obediência a uma ordem geral (“Salve Geral”) emanada de lideranças de facção criminosa atuante em Rondônia. Constatou-se, ainda, que a difusão dessa ordem, tanto em Porto Velho quanto em outras cidades, resultou da atuação direta dos denunciados, que disseminaram as determinações criminosas e incitaram sua execução por meio de chats privados e grupos organizados em aplicativos de mensagens.

Aos investigados foi atribuída a prática dos delitos de integração a organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

A denúncia foi recebida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Porto Velho, que deferiu o pedido de prisão preventiva de seis dos acusados.

Fonte - MPRO.

Após garantir liminar contra a JBS MPF tenta agora impedir excesso de cargas da Vibra Energia nas rodovias em Rondônia

Depois de conseguir uma liminar proibindo excesso de peso para caminhões da JBS nas rodovias de Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (24), que ajuizou ação civil pública contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora S.A.) devido à prática reiterada de transporte de cargas com excesso de peso em BRs em Rondônia. Proposta na Justiça Federal, a ação busca impedir a continuidade da prática ilícita, proteger o patrimônio público federal (rodovias), garantir a segurança e a vida dos usuários, além de resguardar a ordem econômica e o meio ambiente. O MPF pede a condenação da empresa a não permitir a saída de veículos com excesso de peso e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.

foto - reprodução

A investigação apontou que a Vibra Energia figura entre os 10 maiores infratores por excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia, conforme lista fornecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre 2021 e março de 2025, a PRF autuou a empresa 52 vezes por essa infração. O MPF propôs um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC), mas a empresa não manifestou interesse em assiná-lo.

Na ação, o MPF ressalta que o transporte com excesso de peso causa danos significativos ao pavimento das rodovias, reduzindo sua vida útil e gerando custos adicionais de manutenção. Além disso, a prática compromete a segurança viária, pois afeta o desempenho dos veículos, desgasta pneus e sobrecarrega sistemas de suspensão e freios, aumentando o risco de acidentes. O excesso de peso também pode comprometer estruturas como pontes e viadutos e afetar a fluidez do tráfego.

A ação fundamenta-se na legislação de trânsito brasileira (Lei nº 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem limites de peso por eixo e peso bruto total para veículos de carga. O MPF argumenta que a prática viola o direito a um trânsito seguro, garantido pelo Código de Trânsito, e que a tolerância admitida na fiscalização não pode ser incorporada ao carregamento dos veículos.

O MPF cita, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.104 de recursos repetitivos, que reconhece que o tráfego reiterado com excesso de peso causa danos materiais e morais coletivos notórios. O referido entendimento do STJ autoriza a imposição de medidas judiciais (tutela inibitória) e a responsabilização civil do infrator, independentemente das sanções administrativas já previstas.

Diante da reiteração da conduta pela Vibra Energia e da insuficiência das multas administrativas para coibi-la, o MPF pede à Justiça Federal que determine à empresa que pare de transportar cargas com excesso de peso, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada transporte no qual for constatado o descumprimento desta obrigação.

O órgão também solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais causados às rodovias federais – que ainda será calculada, mas que não deve ser inferior a R$ 22,5 milhões - e indenização por danos morais coletivos, decorrentes do risco gerado à segurança e integridade da coletividade, que não deve ser menor que R$ 29,4 milhões.

fonte - com MPF.

Condenado a 30 anos de prisão o homem que m4tou a esposa com f4c4da na cabeça e tentou simular assalto

Após quase 7 horas de julgamento, o aposentado Rafael Rosa Macedo foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da própria esposa, Elisama Macedo, ocorrido em outubro de 2023, em Vilhena. O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (23), no fórum Desembargador Leal Fagundes, sob grande comoção de familiares e amigos da vítima

foto - reprodução

Rafael foi condenado por feminicídio, com uso de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa à vítima, uma vez que o crime ocorreu enquanto Elisama dormia. Ela foi morta com uma facada na cabeça, aos 32 anos. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Durante o julgamento, o homem confessou o crime e alegou ter sofrido um surto psicológico após perder cerca de R$ 4 milhões em investimentos financeiros, parte deles pertencente a terceiros. Segundo sua versão, a crise emocional o levou a cometer o feminicídio.

O promotor responsável pela acusação contou com o apoio do advogado criminalista Jacier Dias, contratado pela família da vítima. Para ele, a condenação representa uma resposta firme da Justiça diante da brutalidade do crime. “A punição ao autor foi exemplar”, afirmou o advogado ao final da sessão. Os familiares de Elisama comemoraram a decisão dos jurados.


O crime

O feminicídio aconteceu enquanto Elisama dormia. O corpo foi encontrado por uma diarista da família, na manhã seguinte, após ouvir o choro de um dos filhos do casal, com os pés cobertos de sangue. Em depoimento inicial à polícia, Rafael tentou alegar que dois homens armados haviam invadido a casa, matado sua esposa e o feito refém. No entanto, as investigações descartaram essa versão. A Polícia concluiu que nenhuma outra pessoa esteve no local do crime, e Rafael foi preso ainda no mesmo dia, com ferimentos superficiais, supostamente cometidos por ele mesmo.

Desde então, ele permaneceu em prisão preventiva, agora convertida em cumprimento definitivo de pena.

fonte - com Folha do Sul Online.

Justiça determina afastamento do presidente do INSS

A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, um dos alvos da operação que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quarta-feira (23).

FOTO - Reprodução

Batizada de Operação Sem Desconto, a ação mobilizou cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU nas investigações sobre um suposto esquema de descontos criminosos de aposentados e pensionistas.

De acordo com a PF, investigadores já reuniram indícios que sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”.

O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

A Justiça Federal também determinou que outros cinco servidores públicos cujos nomes não foram divulgados sejam afastados de suas funções. Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão;

Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

A reportagem ainda não conseguiu contato com o presidente afastado Alessandro Stefanutto ou seus representantes legais. O espaço está aberto para inclusão de posicionamento do citado.

FONTE - da Agência Brasil.

MPRO obtém liminar para suspender termo de fomento em Colorado do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste obteve na Justiça medida cautelar de urgência, após identificar indícios de irregularidades na destinação e uso de recursos públicos para entidade sediada em Colorado do Oeste.

foto - MPRO

Segundo o MP, a entidade foi beneficiada com o valor de R$ 154.056,57, repassado pelo Governo de Rondônia, para a construção de banheiros destinados a pessoas com necessidades especiais (PNEs) e uma cozinha. No entanto, conforme apontado na cautelar, não há indícios de que a loja desenvolva atividades de interesse social que justifiquem o recebimento de verba pública.

A promotoria ainda destacou que a placa instalada no local da obra não traz informações básicas exigidas por lei para realização de controle e transparência, como origem dos recursos e número do contrato, secretária vinculada, em descumprimento ao princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Foram realizadas buscas em portais governamentais, mas não foram localizados dados concretos ou precisos sobre eventuais parcerias entre o Estado e a entidade.

A decisão judicial determinou a suspensão imediata do repasse dos recursos públicos vinculados ao Termo de Fomento, bem como a paralisação da obra, apresentação de informações mínimas para realização do controle.

A atuação do Ministério Público visa garantir o uso correto dos recursos públicos, melhorar a transparência, fiscalizar as entidades de terceiro setor e proteger o interesse coletivo.

FONTE - MPRO.

Justiça nega pedido de morador para retirada de poste da frente da garagem

Um morador de Rondônia terá que pagar pelos custos da retirada de um poste de energia elétrica instalado na frente da garagem de sua residência. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o recurso de apelação do consumidor, na ação que moveu contra a concessionária de energia. Quando o imóvel foi comprado por ele, o poste já estava lá, por isso, segundo os desembargadores, não há o que modificar na decisão que negou a obrigação da empresa de mudar o poste e o pedido de indenização por danos morais. 

foto - ilustrativa

O morador entrou com um processo para obrigar a Energisa a mudar o local do poste na sua rua, pois, segundo ele, impede o acesso à garagem e o direito de ir e vir, garantido pela Constituição. No entanto, o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, destaca que o juiz de primeiro grau não considerou que o poste já existia no momento da construção da casa, mas sim, que o comprador adquiriu o imóvel já nessas condições, não podendo, portanto, ser isento dos encargos do deslocamento, uma vez que já era conhecedor das circunstâncias.

Conforme o voto do relator, seria de se defender o direito ao gozo pleno dos direitos da propriedade caso estivesse evidente que a instalação do poste ocorreu em momento posterior à aquisição do imóvel, o que não foi comprovado pelo autor da ação. 

“Considerando que a localização do poste já era aquela questionada quando da compra pelo apelante, não há o que modificar na decisão. Do exposto, nego provimento ao recurso. Majoro (aumento) para 12% os honorários advocatícios devidos pelo apelante”, decidiu em seu voto o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da câmara.

fonte - do TJ/RO.

Mesmo no feriado, TCE fiscaliza unidades de saúde, identifica avanços e aponta desafios em Porto Velho

 Em plena segunda-feira de feriado (21/04), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) esteve em campo com suas equipes de fiscalização. A ação ocorreu nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as Policlínicas Ana Adelaide e José Adelino, todas localizadas em Porto Velho e sob gestão municipal.

FOTO - TCE/RO


A iniciativa integra uma série de fiscalizações promovidas pelo TCE de Rondônia com o objetivo de induzir melhorias no atendimento à população e nas condições de trabalho dos profissionais da saúde.

Durante as visitas, os auditores conversaram com pacientes, acompanhantes e servidores das unidades.

Os relatos colhidos em campo indicam avanços importantes, como maior agilidade nos atendimentos e melhorias na limpeza e organização de alguns espaços. No entanto, também foram identificados desafios, como a falta de insumos e medicamentos, problemas estruturais nos prédios e falhas na acessibilidade.

 

ATENDIMENTO MAIS RÁPIDO

Entre os pontos positivos apontados pela população está a agilidade no atendimento. Pacientes relataram que, em poucos minutos, já haviam passado por avaliação médica, realizado exames e recebido medicação.

A paciente Maria Antônia Magalhães expressou surpresa com a melhoria no serviço da Policlínica Ana Adelaide.

“Há muitos anos eu venho aqui, e o atendimento era péssimo. Hoje foi bem melhor. Com certeza esse trabalho do TCE deve continuar, porque o que não tem fiscalização, fica ao Deus dará”, destacou.

Para Edvania de Jesus Nascimento, que acompanhava a filha, a mudança foi nítida.

“Hoje, pela primeira vez, o atendimento foi maravilhoso. Já estive aqui várias vezes e demorava demais. Em 15 minutos, minha filha já estava sendo atendida. O Tribunal de Contas está de parabéns”, afirmou.

 

IMPACTO NA ROTINA DOS PROFISSIONAIS

Os profissionais de saúde também reconheceram os efeitos positivos das ações de controle. O enfermeiro Adriano Castelo Branco destacou a importância do trabalho do TCE-RO.

 “Essa fiscalização tem colaborado na assistência e na cobrança por insumos. É fundamental para que a gente possa prestar um atendimento digno à comunidade”, disse.

A técnica de laboratório Hilda Graciele compartilhou percepção semelhante. “O serviço tem evoluído. Equipamentos e insumos têm chegado, exames que antes não eram feitos agora são realizados. Com o apoio do Tribunal de Contas, o serviço só tem melhorado”, pontuou.

 

AVALIAÇÃO DAS UNIDADES

Na Policlínica Ana Adelaide, a equipe identificou problemas recorrentes, como falta de insumos e equipamentos, além da necessidade de melhorias na estrutura física e na organização interna.

Já na Policlínica José Adelino, a fiscalização constatou que a unidade tem uma estrutura insuficiente. Mas mantém escalas organizadas, limpeza e equipamentos funcionando, embora ainda haja pontos a serem aprimorados.

Na UPA da Zona Sul, as falhas observadas incluíram a ausência de medicamentos essenciais e necessidade de reparos estruturais. A gestão local, segundo os auditores, tem buscado alternativas junto à Secretaria Municipal de Saúde.

A UPA da Zona Leste demonstrou avanços no funcionamento do Raio-X, na organização do laboratório e na limpeza geral. No entanto, ainda são necessárias melhorias na estrutura do prédio, acessibilidade e suprimento de insumos básicos.

 

PRÓXIMOS PASSOS 

Todos os pontos identificados pelos auditores foram registrados em relatórios e encaminhados à gestão municipal. Os responsáveis terão prazo de 5 dias para responder e apresentar providências.

Está prevista uma reunião com a administração municipal para solucionar os problemas. Caso as providências não sejam adotadas, haverá representação em desfavor dos responsáveis.

As equipes do TCE retornarão às unidades para verificar se as recomendações foram cumpridas.

“Essas ações são fundamentais para um serviço de qualidade à população”, ressaltou o auditor de controle externo, Carlos Santiago.

Já a auditora Rossilena Marcolino destaca: “É a certeza de que meu dever será cumprido e trará resultados positivos para a sociedade”.

“O objetivo do Tribunal é claro: induzir a melhoria na saúde do município de Porto Velho, consequentemente aprimorando os serviços ofertados à população”, destacou o secretário-geral de Controle Externo, Marcus Cezar Filho.

Se forem confirmadas irregularidades por omissão ou má gestão, os responsáveis poderão ser responsabilizados. O TCE de Rondônia continuará monitorando as unidades para garantir que os avanços identificados se consolidem e que os problemas sejam, de fato, solucionados.

fonte - TCE/RO.

Homem é condenado por matar morador de rua em Espigão D’Oeste, RO

Vítima foi baleada no peito após tentar comprar drogas fiado. A pena será cumprida em regime fechado.

Um homem foi condenado a 25 anos de prisão por matar um morador de rua em Espigão D'Oeste (RO), em 2021. A vítima foi baleada no peito depois de tentar comprar drogas fiado. A sentença foi definida após julgamento no Tribunal do Júri, e a pena será cumprida em regime fechado.

Foto: Ilustrativa


Segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o réu era ligado ao tráfico de drogas e se irritou com o pedido da vítima. Após uma discussão, ele sacou um revólver e atirou no peito do homem.


O júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 25 anos de prisão, em regime fechado.


Entenda o caso

O crime aconteceu no dia 7 de junho de 2021, no bairro São José. A vítima, de 44 anos, chegou ferida em um bar e pediu socorro. Aos policiais, contou que foi até a casa do traficante para tentar comprar uma pedra de crack, quando foi baleada.


Uma vizinha relatou à polícia ter ouvido o disparo e o som de uma moto saindo do local, mas não viu o autor do crime. Nenhum outro morador quis prestar depoimento.


A vítima foi levada em estado grave ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. (G1RO)

Evangelizador é condenado após atuação do MPRO em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve na Justiça a condenação de um evangelizador por crimes cometidos contra adolescentes internados no Centro Socioeducativo de Ariquemes (Cesea). Os fatos ocorreram entre maio e junho de 2024. O réu foi responsabilizado por abuso sexual contra um adolescente, entrega de drogas a internos e tentativa de facilitar a fuga de adolescentes, por meio da entrega de ferramentas.

FOTO - MPRO

Durante visitas ao Cesea, com a justificativa de prestar assistência religiosa, o réu usava o momento para se aproximar dos internos. A vítima relatou que o homem iniciou conversas com conteúdo sexual e, em seguida, praticou atos libidinosos por pelo menos duas vezes, escondendo-se atrás do pretexto de orações junto às celas.

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, demonstrou que o adolescente foi submetido à exploração sexual. O réu usava a oferta de drogas e ferramentas como forma de obter vantagem sexual. A condição de internação do adolescente, combinada com a troca de favores, configurou o crime de exploração sexual.

A direção do Cesea relatou que outros adolescentes foram ouvidos pela equipe técnica, de forma separada, e confirmaram os abusos. Os relatos reforçaram a denúncia feita pelo MPRO e demonstraram que o réu se valia da confiança da instituição para praticar os crimes.

Além dos abusos, o evangelizador entregou maconha a adolescentes internados e forneceu duas serras a eles. Os instrumentos seriam usados para cortar as grades das celas. A tentativa de fuga foi frustrada por agentes de segurança, que flagraram os adolescentes no momento do corte. O relatório da unidade indicou que o plano já estava em andamento quando foi interrompido.

A Justiça condenou o réu a 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; 6 meses e 20 dias de detenção e ao pagamento de 365 dias-multa. O regime inicial de cumprimento será o fechado. A prisão preventiva, decretada em 2024, foi mantida. O réu fazia trabalho de evangelização no Cesea há mais de 10 anos.

fonte - MPRO.

MPRO obtém condenação de casal por crim3s s3xu4is contra crianças em São Francisco do Guaporé

A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) resultou na condenação de um homem e de sua esposa por crimes sexuais cometidos contra três crianças em São Francisco do Guaporé.

FOTO - MPRO

A sentença foi proferida pela Justiça após denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Ritiane Oliveira da Silva. Os crimes ocorreram entre os anos de 2020 e 2023 e, de acordo com as provas, os atos eram gravados pelo homem.

Crimes

O homem foi condenado a 62 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de material pornográfico com crianças e satisfação de desejo sexual na presença de menores. A esposa dele também foi condenada a 15 anos de reclusão por envolvimento nas práticas criminosas.


Vítimas

As crianças tinham 1, 3 e 11 anos. A investigação comprovou que a de 11 anos era vítima de violência sexual. As duas outras crianças, de 1 e 3 anos, presenciavam os crimes. As investigações comprovaram tanto a prática de abuso sexual contra a menina, quanto situações em que os adultos mantinham relações sexuais na presença das crianças.

Os dois condenados são pai e mãe das crianças de 1 e 3 anos. A menina de 11 anos é filha de uma conhecida de ambos.

fonte - MPRO.

MPRO reverte no STJ decisão que concedia indulto a condenado com pena convertida em restritiva de direitos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia concedido indulto a um apenado cuja pena privativa de liberdade fora convertida em pena restritiva de direitos.

FOTO - Reprodução

O caso teve origem na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, que concedeu o benefício com base no art. 5º, caput, do Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Com isso, foi declarada extinta a punibilidade em ação penal por crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Ministério Público, por meio de Agravo em Execução, sustentou que a concessão violava o art. 8º, inciso I, do referido Decreto, o qual veda expressamente o indulto a condenações cujas penas privativas de liberdade tenham sido substituídas por restritivas de direitos. Argumentou-se, ainda, que a sentença que converteu a pena estava transitada em julgado, e que não cabe ao condenado escolher livremente como deseja cumprir a pena.

Apesar do parecer favorável do MP de 2º grau, a 2ª Câmara Criminal do TJRO manteve a decisão do juízo de origem, o que motivou o Núcleo Recursal (NURE) do MPRO a recorrer ao STJ.

Em decisão monocrática, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro deu provimento ao Recurso Especial, restabelecendo a vedação prevista no Decreto Presidencial. O Ministro ressaltou que não é possível reverter penas restritivas de direitos para penas privativas apenas com o intuito de viabilizar o indulto, conforme já pacificado no HC 422.303/DF.

Com isso, foi afastada a concessão do indulto e mantida a obrigação do cumprimento da pena restritiva imposta em sentença transitada em julgado.

FONTE - MPRO.

MP-RO denuncia grupo armado suspeito de usar adolescentes e comandar tráfico em cidades de Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ofereceu duas denúncias contra pessoas investigadas por organização criminosa e tráfico de drogas nos municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra e Nova União.

FOTO - MPRO

As denúncias são resultantes de investigações e operações prévias deflagradas pelas Delegacias de Polícia Civil de Mirante da Serra e Ouro Preto do Oeste.

Em relação ao núcleo de organização criminosa identificado em Mirante da Serra, foram denunciadas 6 (seis) pessoas por organização criminosa armada e com utilização de adolescentes para a prática de crimes, tráfico de drogas praticado com violência, grave ameaça e intimidação coletiva, bem como nas dependências de estabelecimento prisional.

Quanto ao núcleo de organização criminosa identificado em Ouro Preto do Oeste, foram denunciadas 8 (oito) pessoas também por organização criminosa armada e tráfico de drogas com emprego de violência, ameaça e intimidação coletiva, bem como nas dependências de estabelecimento prisional, sendo apurado o envolvimento direto de um indivíduo que já se encontrava cumprindo pena em outro estado e mesmo assim comandava a prática de crimes nos municípios de Rondônia.

As investigações revelaram até o momento que os membros dos diferentes núcleos da Ocrim praticavam diversas modalidades de comércio ilícito de drogas, bem como realizavam cadastramento, cobranças e arrecadações para permitir o funcionamento das chamadas “bocas de fumo” situadas nos municípios, como forma de financiamento do grupo criminoso.

As condutas dos denunciados estavam colocando em grave risco a ordem pública local, tanto pelo tráfico de drogas e organização criminosa em si, quanto pelo aumento de crimes contra o patrimônio, como furtos e roubos, razão pela qual todos os denunciados encontram-se atualmente presos.

Agora inicia-se a fase judicial, com a notificação dos denunciados para a apresentação de defesa preliminar, posterior análise sobre o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário e designação de instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.

Além disso, há uma terceira denúncia, na qual 3 (três) pessoas foram denunciadas pelo incêndio de um ônibus particular durante ataques criminosos em Mirante da Serra ocorridos no mês de janeiro de 2025.

Vale lembrar que o trabalho conjunto no combate às organizações criminosas pelos órgãos da segurança pública e Ministério Público já viabilizou Ação Civil Pública e obtenção de decisão judicial para demolição de um imóvel que era utilizado exclusivamente para a prática de crimes graves por membros de uma facção criminosa, com impacto direto na vizinhança e em toda a comunidade.

fonte - MPRO.

MPRO cobra fiscalização sobre condução de ciclomotores por menores de 18 anos e sem capacete em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, instaurou procedimento para investigar a falta de fiscalização das normas de trânsito em Vilhena.

FOTO - MPRO

A investigação começou após uma denúncia anônima, recebida na segunda-feira (7/4), sobre menores de 18 anos conduzindo ciclomotores sem capacete, nas vias públicas do município, inclusive na rodovia que corta a cidade, local de trânsito intenso, o que coloca em risco a segurança e a vida, não só dos condutores sem habilitação, mas também de terceiros que trafegam regularmente por essas vias públicas.

Reunião com a CIRETRAN

Em reunião com o Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Vilhena, Gustavo Ozeika Coelho, foi confirmado que a legislação exige que ciclomotores sejam conduzidos somente por maiores de 18 anos, habilitados (categoria A ou ACC – Autorização para Condução de Ciclomotores) e usando capacete.

A CIRETRAN esclareceu que a fiscalização não tem ocorrido devido à falta de identificação dos ciclomotores, como placa e chassi, dados estes sem os quais o sistema utilizado pelo DETRAN não permite a lavratura do Auto de Infração.

Limitações técnicas

O Promotor de Justiça, Fernando Franco Assunção, reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que “a limitação de um sistema de informática não pode ser empecilho intransponível para que se aplique uma Lei, a qual deve ser cumprida, ainda que de uma forma não usual, por exemplo, lavrando-se o auto de infração de forma manual, e não por formulário digital, até porque essa forma de autuação manuscrita foi amplamente utilizada, por anos a fio, antes da informatização dos órgãos de trânsito”, reforça o Promotor de Justiça.

Campanha educativa

O MPRO solicitou uma campanha educativa conjunta dos órgãos de trânsito, que deverá ser realizada nos próximos três meses. A partir de 9 de julho de 2025, o MPRO exigirá fiscalização efetiva, com aplicação de sanções administrativas (apreensão de veículos e multas) e até mesmo criminais para os pais que permitirem que menores conduzam ciclomotores sem habilitação, conforme previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (...): Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

FONTE - MPRO.

Moraes multa Filipe Martins em R$ 20 mil por postagem de advogado

Ex-assessor de Bolsonaro está impedido de usar redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 20 mil o ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, um dos denunciados pela trama golpista.



A medida foi tomada após Martins aparecer em um vídeo publicado nas redes sociais pelo advogado dele, Sebastião Coelho. O ex-assessor de Bolsonaro está proibido de usar as redes sociais desde o ano passado, quando deixou a prisão e passou a cumprir medidas cautelares. 


Além da multa, Martins deverá prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre a publicação.


"Aplico multa de R$ 20 mil pela referida postagem no perfil @desembargadorsebastiaocoelho, na plataforma Instagram, e determino que o denunciado preste esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre as razões do desrespeito, sob pena de imediata conversão das medidas cautelares em prisão", decidiu Moraes.


Vídeo 

O vídeo que motivou a decisão foi publicado no Instagram do advogado. Na gravação, Sebastião Coelho disse que foi ao fórum de Ponta Grossa (PR), onde Filipe mora, para acompanhar a apresentação semanal dele à Justiça, conforme determinou Alexandre de Moraes.


Durante toda a gravação, Filipe Martins permanece calado e com os braços cruzados.


Segundo o advogado, a apresentação, todas as segundas-feiras, é um "absurdo" e foi determinada por Moraes para "desfazer uma prisão por fato inexistente".


Em agosto do ano passado, o ministro determinou a soltura do ex-assessor de Bolsonaro após ele ficar preso por seis meses. A prisão preventiva foi convertida em medidas cautelares, como comparecimento semanal à Justiça, proibição de sair do país e de usar as redes sociais.


Filipe Martins e mais cinco denunciados do núcleo 2 da trama golpista serão julgados nos dias 22 e 23 deste mês, quando a Primeira Turma do STF vai decidir se eles se tornarão réus pelas acusações de promover ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. 


O site procurou a defesa de Martins e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.  (Agência Brasil)

Justiça do Trabalho garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao regime de teletrabalho de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá (AM), para que possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível III, além de TDAH e outras condições associadas.

foto - reprodução

A decisão proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ratifica a medida anteriormente concedida em sede de tutela provisória. O magistrado considerou que a cidade onde o trabalhador está lotado não oferece infraestrutura terapêutica adequada para as necessidades da criança, e que a família já realiza o tratamento em Porto Velho (RO), distante 205 km de Humaitá, onde dispõe de rede de apoio e acesso aos profissionais especializados.

A sentença destaca que a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional e está prevista em diversas normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Além disso, o juiz observou que a convenção coletiva da categoria prevê expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.

Na decisão, também foi ressaltado que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, especialmente em situações de alta vulnerabilidade.

A sentença condenou o banco à obrigação de alterar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais. Também foram reconhecidos os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador.

Da sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0000086-64.2025.5.14.0006)

Fonte -  TRT14.

Tutora de pitbull é condenada a indenizar vizinho após cão matar gato em RO

Caso ocorreu após o pitbull escapar de casa e atacar o gato, que morreu no local. Além da indenização, a tutora do cão terá que pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.



A tutora de um cachorro da raça pitbull foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao dono de um gato morto pelo cão, em Cacoal (RO). O caso aconteceu após o pitbull escapar da casa vizinha e atacar o gato, que morreu na hora.


De acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o tutor do gato, que convivia com o animal há dez anos, entrou na Justiça pedindo reparação por danos morais. Ele alegou que a perda do pet causou grande sofrimento emocional e psicológico.


Durante o processo, a dona do cão admitiu o ocorrido e chegou a enviar mensagens de apoio ao vizinho. No entanto, isso não foi suficiente para evitar a condenação. O juiz responsável pelo caso considerou que as provas, como fotos e mensagens, demonstravam a gravidade do ataque e o forte vínculo entre o dono e o gato.


Na decisão, o magistrado destacou que a morte violenta do animal causou um sofrimento que vai além de um simples aborrecimento. Além da indenização, a tutora do pitbull também terá que arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. (g1ro)

MPRO e MPF realizaram audiência pública para discutir prevenção de queimadas

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) promovem uma audiência pública para tratar da prevenção às queimadas no estado. O evento, sob a coordenação do procurador da República Gabriel de Amorim e da promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini, ocorrerá no dia 9 de abril, no auditório do MPRO, a partir das 8 horas e contará com a participação de órgãos ambientais, especialistas, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.

foto - MPRO

Objetivo

A busca iniciativa debater estratégias e saber dos projetos dos órgãos ambientais para evitar que se repita este ano o cenário que ocorreu no verão de 2024, quando Rondônia passou meses sufocada de fumaça, provocada pelo registro de incêndios florestais, boa parte deles realizados em áreas de proteção ambiental, que resultaram em danos ao meio ambiente e à saúde da população. Além disso, serão discutidas as medidas de fiscalização e as medidas para coibir práticas ilegais.

Participação e temas envolvidos

A audiência contará com a presença de membros do MPRO e MPF, além de representantes de instituições como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e Corpo de Bombeiros. Agricultores, pecuaristas e lideranças comunitárias também poderão apresentar suas demandas e sugestões.

Entre os temas a serem abordados estão o uso de técnicas sustentáveis no manejo da terra, o impacto das queimadas na saúde pública e o fortalecimento das ações de prevenção e combate ao fogo.

Importância do tema

As queimadas são uma das principais causas de desmatamento e poluição do ar na região. O aumento dos índices de focos de incêndio afeta diretamente a qualidade do ar, causando doenças respiratórias e comprometendo a biodiversidade local. Além disso, muitos incêndios são provocados por ações humanas, como o uso do fogo para limpeza de pastagens e trabalhos.

Direitos e papel do MPRO

A prevenção e o combate às queimadas são medidas permitidas para garantir o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição Federal. O MPRO atua na defesa desse direito por meio da fiscalização, da promoção de medidas preventivas e da responsabilização de infratores. A audiência pública representa mais uma iniciativa para fortalecer a participação social e a efetividade das políticas ambientais no estado.

Fonte - MPRO.

Homem é condenado a mais de 60 anos por m4tar enteado e tentar contra a vida de outras quatro pessoas em RO

Após mais de 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Pimenta Bueno (RO) condenou um homem a mais de 60 anos de prisão por diversos crimes, incluindo o assassinato do enteado de 19 anos em março de 2024.

foto - reprodução

O Conselho de Sentença também considerou agravantes como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. As acusações apresentadas contra o réu e que foram julgadas pelo Tribunal do Júri foram:

  • Homicídio triplamente qualificado, que resultou na morte do enteado;
  • Tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra a companheira;
  • Tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra a enteada;
  • Tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o vizinho;
  • Tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a vizinha.

O homem também foi acusado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado contra um outro enteado, mas o Conselho de Sentença absolveu o acusado deste crime. Somando as penas, a sentença total do réu foi de 60 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão.

O julgamento começou 8h do dia 1º de abril e finalizou no fim da tarde do dia 2. O g1 tenta localizar a defesa do réu.


Entenda o caso

O crime ocorreu em março de 2024. Segundo informações, a companheira do réu passou mal enquanto tomava banho e foi socorrida pelo filho de 19 anos. Ao chegar embriagado na casa, o homem pensou que o enteado estava tendo um caso com a própria mãe e atirou nele. O jovem morreu na hora

A mãe do rapaz tentou se abrigar na casa dos vizinhos, mas o agressor disparou contra a residência, atingindo a vizinha no braço direito, deixando-a gravemente ferida. Vizinhos contiveram a situação e acionaram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

O suspeito foi detido no local do crime. Na casa dele foram encontrados mais armas de fogo, incluindo uma espingarda e uma quantidade significativa de munições.

fonte - Por Rede Amazônica e g1 RO.


MPF requer que JBS pare de autorizar caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a multinacional JBS pare imediatamente de conceder autorização de saída de caminhões com excesso de peso para tráfego nas rodovias federais de Rondônia. A ação solicita que a Justiça estipule multa de R$ 15 mil para cada caminhão autorizado a trafegar com carga acima do limite.

foto - divulgação

A empresa deverá passar a registrar nas notas fiscais o peso real da carga e dados dos veículos, ou poderá pagar multa de R$ 5 mil por infração. O MPF requer ainda a condenação da JBS ao ressarcimento dos danos causados pelo excesso de carga ao pavimento de rodovias federais e à segurança do tráfego, pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, em total que supera os R$ 14 milhões.

Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho pede o deferimento urgente das medidas indicadas. Segundo ele, o transporte veicular com carga acima do autorizado é uma das principais causas da rápida deterioração das rodovias federais. O motivo é que a vida útil de um pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta de forma exponencial com o peso excessivo.

“Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso também causa prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes. Isso se deve à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas”, destaca o procurador na ação. “Também viola a regularidade da concorrência justa, ao se comparar a conduta da JBS com outras empresas que respeitam as regras de trânsito”, acrescenta Carvalho.

Infrações - Durante a investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram provas de 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da empresa, das quais 219 ocorreram no estado de Rondônia. Questionada pelo MPF, a JBS recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta, alegando, em ofício, que “não há nenhum desvio” de sua parte.

O MPF lembrou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ firmou a seguinte tese ao tratar da responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)”.

Com base nesse entendimento, o laudo técnico produzido por peritos do órgãos indicou que o dano total causado, somando-se o dano material às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de R$ 1,4 milhão. Além disso, parecer técnico produzido no âmbito do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativo em Geral do MPF, recomendou aplicação de multa de R$ 3,2 milhões pelo conjunto de infrações, como forma de inibir a repetição da conduta. A ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

fonte - MPF/RO.