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MPRO garante condenação de 13 integrantes do Comando Vermelho na Operação little red box

O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Red Box”, deflagrada no dia 22/1/2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) em atuação conjunta com o MPRO.


A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho em 19 de dezembro de 2025 e reconheceu a prática do crime de organização criminosa.

A ação penal é resultado de investigações que tiveram início a partir da análise de dados de um aparelho celular apreendido em 10 de maio de 2024. 

As informações obtidas revelaram a atuação de uma célula estruturada da organização criminosa "Comando Vermelho" na região da Ponta do Abunã, abrangendo os distritos de Jaci Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum. 

A investigação, denominada "Operação Little Red Box", apontou uma clara divisão de tarefas entre os membros, incluindo posições de liderança (N1 e N2), "Tesouraria", "Porta-Voz" e "Conselho de Missão", além de diversos "donos de biqueiras" (pontos de venda de drogas) que pagavam taxas à facção para atuar.

A materialidade do crime de organização criminosa foi evidenciada pela estrutura ordenada e divisão de tarefas, com um organograma claro da célula criminosa, identificando hierarquia e funções específicas. 

A estabilidade e permanência do grupo foram comprovadas pela atuação contínua de 2023 a 2025, com um sistema metódico de arrecadação de valores, conhecido como "caixinha" mensal, e manutenção de cadastro de "biqueiras". O objetivo de vantagem econômica era materializado pela "caixinha" e "taxa de camisa", que financiavam as atividades da facção, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de armas e tentativa de homicídio.

A sentença condenou treze indivíduos pela prática do crime de organização criminosa, previsto no Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, com as causas de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e, para alguns, pela função de comando.

Cinco dos condenados, identificados como lideranças locais da organização, exerciam funções de comando, gestão ou execução estratégica. As funções de liderança incluíam "Tesoureira", "Porta-Voz", "Caixa Central", "Conselho de Missão" e "Cadastreira", sendo estas cruciais para a estrutura, comunicação, finanças e expansão da organização.

Os outros oito condenados atuavam como "donos de biqueira" ou "bocas de fumo", gerindo pontos de venda de drogas e constituindo a base operacional da facção. Esses indivíduos aderiram voluntariamente à estrutura criminosa, submetendo-se às suas regras e pagando a "caixinha" para obter autorização e proteção para traficar, beneficiando-se do poderio armado da organização.

A decisão judicial determinou a manutenção das prisões preventivas para os réus condenados, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta dos delitos e a atuação da organização criminosa com estrutura hierárquica, poder bélico e domínio territorial do tráfico.

Além disso, a sentença decretou a perda do dinheiro, das armas, dos celulares e demais petrechos apreendidos em favor da União, a serem revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), conforme a legislação vigente.

Com esta decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de todos os envolvidos em graves violações de direitos, buscando a construção de um ambiente social mais seguro e justo

fonte - MPRO.

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro denunciados na Operação “Cruciatus”, deflagrada em 25 de julho de 2025. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho em 19 de dezembro de 2025 e reconheceu a prática dos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado.



A ação penal é resultado de investigações iniciadas na Operação “Soldados da Usura” e aprofundadas na Operação “Cruciatus”. Conforme apurado, em dezembro de 2024, na capital, uma vítima foi atraída sob pretexto profissional e submetida a intenso sofrimento físico e psicológico, com agressões, ameaças de morte, restrição de liberdade e simulação de disparo de arma de fogo, inclusive com incentivo à violência por meio de videochamada. Sob grave ameaça, a vítima foi constrangida a assinar um documento para assegurar vantagem econômica indevida aos envolvidos e teve seu aparelho celular roubado.


Dois dos acusados, entre eles uma médica apontada como líder do grupo criminoso, foram condenados a 19 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tortura, extorsão qualificada e roubo majorado. Um terceiro réu recebeu pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tortura e extorsão qualificada. O quarto condenado teve a pena fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tortura.


A sentença fixou ainda o pagamento de indenização mínima equivalente a dez salários-mínimos para reparação dos danos causados à vítima, a ser arcada pelos condenados. Aqueles que já se encontravam presos permanecerão custodiados, com adequação ao regime estabelecido na decisão judicial.


O MPRO também solicitará o compartilhamento das provas com o Conselho Regional de Medicina (CRM), para fins de instauração de processo ético-disciplinar, considerando que a conduta atribuída à médica condenada é incompatível com os princípios e valores fundamentais da profissão.


Com a decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de todos os envolvidos em graves violações de direitos. 

Fonte:Ministério Público de Rondônia

Azul lança oferta bilionária de ações e avança em recuperação judicial

No fim de maio, a Azul entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Processo deve ser concluído no início de 2026

A Azul, uma das três principais companhias aéreas do Brasil, protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro de uma oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais.



Uma oferta pública de distribuição é o processo de colocação, junto ao público, de certo número de títulos e valores mobiliários para venda.


Ela envolve desde o levantamento das intenções do mercado em relação aos valores mobiliários ofertados até a efetiva colocação junto ao público, incluindo a divulgação de informações, o período de subscrição, entre outras etapas.


Entenda

A operação anunciada pela Azul envolve a emissão de 723,9 bilhões de novas ações ordinárias e 723,9 bilhões de novas ações preferenciais.


O preço por ação foi fixado em R$ 0,00013527 para ações ordinárias e R$ 0,01014509 para ações preferenciais. O valor total estimado é de R$ 7,44 bilhões.


De acordo com comunicado da Azul, a subscrição será feita em cestas: 1 milhão de ações ordinárias por R$ 135,27 ou 10 mil ações preferenciais por R$ 101,45.


Na prática, a oferta de ações tem o objetivo de viabilizar a capitalização compulsória das dívidas da companhia por meio da conversão de títulos emitidos no exterior em ações.


Os acionistas terão direito de prioridade, com datas de corte definidas em 19 e 30 de dezembro de 2025. O período de subscrição prioritária acontecerá entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.


As novas ações devem ser negociadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3) a partir do dia 8 de janeiro, com liquidação em 9 de janeiro e crédito das ações e dos bônus em 12 de janeiro de 2026.


Avanço da recuperação judicial nos EUA

No último dia 12, a Azul informou ao mercado que a Justiça dos Estados Unidos aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa no âmbito do Chapter 11 – mecanismo equivalente à recuperação judicial no Brasil.


Segundo a companhia, a proposta recebeu mais de 90% de aprovação em todas as classes de credores habilitados a votar.


Com a confirmação do plano, a Azul avança no processo iniciado em maio deste ano, quando ingressou com o pedido na Justiça norte-americana para reorganizar suas obrigações financeiras. A empresa foi a última, entre as principais companhias aéreas brasileiras, a recorrer ao Chapter 11.


De acordo com a Azul, a reestruturação prevê uma redução superior a US$ 3 bilhões em dívidas, além de cortes em obrigações relacionadas a arrendamentos de aeronaves, despesas com juros anuais e custos recorrentes da frota.


Em comunicado ao mercado, a empresa afirmou que o plano aprovado inclui acordos comerciais e alterações em contratos de leasing de aeronaves, medidas que, segundo a avaliação da própria companhia, ampliam a flexibilidade financeira no longo prazo e criam condições para um crescimento considerado sustentável após a saída do processo.


Outro ponto central da reestruturação é a previsão de uma oferta pública de ações que pode alcançar até US$ 950 milhões. A operação está dividida em etapas e envolve, entre outros aspectos, a conversão de créditos de determinados credores em participação acionária na empresa.


No fim de maio, a Azul entrou com um pedido de recuperação judicial nos EUA, por meio do chamado Chapter 11 – mecanismo jurídico que permite a reorganização de dívidas de empresas em dificuldades financeiras.


A empresa optou pelos EUA por considerar a legislação do país mais flexível e também porque a maioria de seus credores é estrangeira – e grande parte dos contratos com os fornecedores têm como foro o estado de Nova York.


Segundo as estimativas da Azul, a saída da recuperação judicial deve ocorrer já no início de 2026. (Metrópoles)

Heleno deixa prisão para ir ao regime domiciliar

Medida acontece após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O general Augusto Heleno deixou a detenção no Comando Militar do Planalto na noite desta segunda-feira (22) para começar a cumprir prisão domiciliar após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).


O alvará de soltura foi enviado por Moraes à PF (Polícia Federal), à Vara de Execuções Penais e à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal por volta de 19h. 


Heleno está cumprindo pena de 21 anos de prisão na ação que investigou um plano de golpe de Estado.


Ele passou ao domiciliar após um pedido de sua defesa, em que era justificado que Heleno sofre de alzheimer. A PGR (Procuradoria-Geral da República) também havia se manifestado para a mudança de regime.


O militar passará a utilizar tornozeleira eletrônica, também devendo entregar todos os seus passaportes, e terá a suspensão imediata de porte de armas e a proibição de visitas, com a exceção de advogados e médicos.


Também é vetada a comunicação por meio de telefone e o uso de redes sociais. O descumprimento das medidas pode levar Heleno novamente ao regime fechado. (CNN)


Moraes determina retomada de processo contra Ramagem

Ex-deputado passa a responder por outros crimes após perda de mandato...


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a retomada de parte do processo da trama golpista contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos e é alvo de um pedido de extradição para o Brasil.

A medida foi determinada após Ramagem ter o mandato cassado, na última sexta-feira (19), pela Câmara dos Deputados.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem já foi condenado a 16 anos de prisão, na ação da trama golpista, pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Em função do mandato parlamentar, Ramagem teve parte das acusações suspensas. O benefício foi aplicado para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A suspensão está prevista na Constituição. Enquanto tinha mandato de deputado, Ramagem não respondeu a crimes ocorridos depois da diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Com a perda do mandato, o ex-diretor da Abin voltará a responder aos crimes e pode ser condenado novamente.

Para marcar a retomada do processo, Moraes agendou uma audiência de instrução para o dia 5 de fevereiro de 2026, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, que será feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e pela defesa do ex-parlamentar.


FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Juízes de Rondônia receberam, em um mês, o equivalente a quase 100 anos de salário mínimo

Cinco juízes receberam juntos quase R$ 8 milhões líquidos. De acordo com informações do Portal da Transparência, os valores foram impulsionados por verbas indenizatórias e gratificações previstas em lei.

FOTO - REPRODUÇÃO MATEUS SANTOS/G1

Cinco juízes de Rondônia receberam juntos quase R$ 8 milhões líquidos em apenas um mês.

O maior salário foi do juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos.

O valor é equivale a 38 vezes o teto constitucional do funcionalismo público, hoje em torno de R$ 46 mil bruto, pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações do Portal da Transparência, os valores foram impulsionados por verbas indenizatórias e gratificações previstas em lei.

Cinco juízes de Rondônia receberam juntos quase R$ 8 milhões líquidos em novembro: quantidade que um trabalhador que recebe um salário mínimo levaria 97 anos para acumular, sem gastar um centavo sequer.

📊 Os valores recebidos pelos juízes foram consultados no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para dimensionar o contraste, a comparação foi feita tomando como referência o salário mínimo atualmente fixado em R$ 1.518.

Quem recebeu o maior contracheque foi o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho: R$ 1.774.187,67 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) líquido, no total.

🔍 Esse montante corresponde a cerca de 38 vezes o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em aproximadamente R$ 46 mil brutos, valor equivalente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por exemplo: no mesmo mês (novembro), o presidente do STF, Edson Fachin, recebeu pouco mais de R$ 32 mil líquidos, também conforme o Portal da Transparência.

Ao contrário de muitos tribunais estaduais, os ministros do STF normalmente não acumulam tantos penduricalhos. Isso faz com que o salário líquido deles seja, algumas vezes, menor que o de juízes.

Outros magistrados de Rondônia também tiveram supersalários milionários em novembro:

  • Cristiano Gomes Mazzini recebeu R$ 1,7 milhão;
  • Wanderley José Cardoso, R$ 1,7 milhão;
  • Ivens dos Reis Fernandes, R$ 1,6 milhão;
  • e Muhammad Hijazi Zaglout, pouco mais de R$ 1 milhão.

De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia, os contracheques milionários foram inflados por gratificações e verbas indenizatórias previstas em lei. Entre elas estão pagamentos extras por acúmulo excepcional de processos e um benefício criado para compensar servidores que migraram de regime previdenciário.

Sem esses adicionais, o salário mensal dos juízes gira em torno de R$ 39 mil.

O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Rondônia para comentar os pagamentos milionários, mas não obteve resposta.

fonte -  Por g1 RO.

Justiça suspende contrato milionário de marmitas em hospital e afasta servidora após ação do MPRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na sexta-feira (12/12), decisão liminar em ação civil de improbidade administrativa que suspende a execução de contrato firmado para fornecimento de refeições a hospital municipal em Nova Brasilândia. A medida também determinou o afastamento cautelar de servidora pública e proibiu novas contratações com empresas ligadas ao núcleo investigado.


A ação é resultado de investigação conduzida em inquérito civil que apurou supostas irregularidades em procedimento de dispensa de licitação realizado em 2025, voltado ao fornecimento de marmitas para unidade hospitalar.

Contratação

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta foi justificada como emergencial após a rescisão de contrato anterior. O valor inicial foi de R$ 225.550, mas, em menos de um ano, o ajuste recebeu sucessivos termos aditivos, elevando o montante para R$ 570.279,10.

Para o promotor de Justiça responsável pela ação, a utilização reiterada de aditivos, em curto espaço de tempo, indica ausência de planejamento e de fiscalização adequada, além de possível afronta aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência na administração pública.

Irregularidades

As investigações apontam para indícios de direcionamento do procedimento, quebra do sigilo das propostas, participação indevida de servidora integrante da comissão de licitação na fase preparatória e na execução do contrato, além de subcontratação vedada e ausência de alvará sanitário por período considerável durante a execução do serviço.

Também foi destacado que as irregularidades não se limitaram à contratação inicial, mas teriam continuado em tentativas de novas contratações públicas por meio de empresas vinculadas ao mesmo núcleo familiar.

Se confirmadas as irregularidades, os responsáveis podem sofrer sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, além da obrigação de ressarcimento ao erário, bem como eventual responsabilização criminal.

Medidas

Com base nos elementos apresentados pelo MPRO, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Entre as medidas determinadas estão: afastamento cautelar de servidora pública de qualquer cargo ou função no município, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo inicial de 180 dias; suspensão imediata do contrato de fornecimento de refeições, com proibição de pagamentos e novos fornecimentos; vedação à contratação, pelo município, de empresas ligadas ao núcleo investigado, até decisão final da ação; e autorização para o município adotar providências emergenciais lícitas para garantir a continuidade do serviço essencial de alimentação hospitalar.

Direito protegido

A atuação do MPRO visa defender o direito da sociedade à probidade administrativa e à correta aplicação dos recursos públicos, especialmente na prestação de serviços essenciais à saúde, assegurando contratações regulares, transparentes e voltadas ao interesse público.

fonte - MPRO.

VÍDEO - Homem é condenado a 53 anos por tentar m*tar ex-companheira a fac*das em Porto Velho

Acusado de tentativa de feminicídio, João Paulo F. C., de 24 anos, foi condenado a 53 anos de prisão em regime fechado pela Justiça de Rondônia. O crime, considerado de extrema violência, teve como vítima a ex-companheira do réu, a assistente social Giulane S. S. de M., de 39 anos, que ficou com sequelas permanentes após o ataque.

FOTO - REPRODUÇÃO

O caso ocorreu no dia 16 de outubro do ano passado, em frente ao Hospital João Paulo II, em Porto Velho, local onde a vítima trabalhava. 

De acordo com as investigações, João Paulo foi até a portaria do hospital e pediu para falar com a ex-mulher. Sem imaginar o risco, Giulane se dirigiu ao local e, após um breve desentendimento, foi surpreendida pelo agressor, que passou a golpeá-la com uma faca.

A violência só não resultou em morte porque testemunhas que presenciaram o ataque intervieram rapidamente. 

Algumas pessoas chegaram a arremessar uma bicicleta contra o agressor na tentativa de interromper os golpes. João Paulo acabou sendo contido e agredido por populares até a chegada da polícia, enquanto a vítima foi socorrida às pressas e levada para o interior do hospital, onde recebeu atendimento médico imediato.

Mesmo sobrevivendo ao ataque, a assistente social ficou com sequelas físicas e emocionais decorrentes da tentativa de feminicídio. 

O caso gerou forte comoção e repercussão, especialmente por ter ocorrido em um local público e ligado à área da saúde.

Durante depoimento no Departamento de Flagrantes, o réu afirmou que estava separado da vítima havia cerca de um mês, após um relacionamento de quatro anos. 

Ele alegou que não se conformou ao descobrir que a ex-companheira já estaria em outro relacionamento, motivação que, segundo a Justiça, não justifica a brutalidade do crime.

A condenação reforça o rigor do Judiciário no combate à violência contra a mulher e à tentativa de feminicídio, crime considerado hediondo pela legislação brasileira.


FONTE - Por Felipe Tárcio/Portal TV Norte.

Alexandre de Moraes nega recurso de Jair Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.

FOTO - REPRODUÇÃO

No mês passado, os advogados entraram com os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.

Na decisão, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação.

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Moraes autoriza Bolsonaro a deixar a prisão para fazer cirurgia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão para realizar uma cirurgia no Hospital DF Star, em Brasília.

foto - reprodução

A saída não será imediata. A defesa do ex-presidente deverá informar a data prevista para o procedimento. 

Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), onde cumpre pena definitiva de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista. 

A autorização foi concedida pelo ministro após laudo da PF confirmar que o ex-presidente é portador de hérnia inguinal bilateral e necessita de uma cirurgia "o mais rápido possível. 

A perícia foi realizada, na quarta-feira (17), na sede do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília. O procedimento foi determinado pelo ministro após a defesa pedir autorização para a cirurgia e solicitar prisão domiciliar em razão do estado de saúde. 


Prisão domiciliar

Na mesma decisão, Moraes negou novo pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro.

O ministro disse que o ex-presidente pode receber atendimento médico particular sem autorização judicial e há uma equipe da PF para atendê-lo em caso de emergência.

“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde - mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial - de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, disse Moraes.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPRO obtém decisão que garante acesso a prontuários médicos para investigações

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão judicial que reconhece o direito da instituição de requisitar diretamente prontuários médicos às unidades de saúde estaduais, quando a medida for necessária para instruir investigações criminais. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e julgou procedente ação proposta pelo MPRO.

FOTO - MPRO

A decisão declarou ilegal a orientação administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que condicionava o fornecimento de prontuários médicos à apresentação de ordem judicial. Para o Judiciário, a exigência imposta pelo Estado restringia indevidamente as atribuições constitucionais do Ministério Público.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o acesso a prontuários médicos pelo MPRO, quando vinculado a procedimentos investigatórios formais, não configura quebra de sigilo, mas transferência de sigilo entre órgãos públicos igualmente obrigados a preservar a confidencialidade das informações.

A sentença destacou que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram o poder requisitório da instituição, inclusive para documentos sigilosos, desde que o uso seja legítimo e fundamentado. O magistrado também ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica às atividades de investigação penal.

Determinações

Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades de saúde estaduais a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos, sem exigir autorização judicial prévia. A Sesau terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos da rede estadual de saúde. O descumprimento da decisão pode resultar em sanções previstas em lei, incluindo responsabilização administrativa.

Direito protegido

A decisão reforça o direito da sociedade à efetiva investigação penal. O MPRO atua para assegurar que crimes sejam apurados de forma eficiente, respeitando o sigilo das informações e garantindo a proteção de vítimas e da coletividade.

FONTE - MPRO.

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

Posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ele foi eleito para suceder o ministro Luís Roberto Barroso, cujo mandato terminou ontem (28). Também assume o cargo o novo vice-presidente, Alexandre de Moraes. Os dois ministros comandarão o Supremo pelos próximos dois anos (2025-2027).


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro marcado” em 2026 com o debate sobre a implementação de um código de conduta que abarque os próprios ministros. Ele ainda criticou “personalismos” e defendeu aumentar as decisões tomadas em conjunto. 

Em pronunciamento para encerrar o ano judiciário, o ministro afirmou que “a consolidação da democracia depende da internalização de práticas institucionais impessoais e da superação de personalismos que fragilizam as estruturas republicanas.” 

Em seguida, ele afirmou que “não poderia, nessa direção, deixar de fazer referência à proposta, ainda em gestação, de debatermos um conjunto de diretrizes éticas para a magistratura”. 

O ministro ainda elencou como um dos temas a serem abordados no ano que vem a implementação de “diretrizes e normas de conduta para os tribunais superiores, a magistratura em todas as instâncias e no Supremo Tribunal Federal”. 

Fachin afirmou, contudo, dirigindo-se aos pares no plenário do Supremo, que “que o diálogo será o compasso desse debate”. Ele acrescentou que “o país precisa de paz — e o Judiciário tem o dever de semear paz”. 

Polêmicas 

A discussão sobre um código de ética e conduta para ministros do Supremo tomou corpo nas últimas semanas em razão do caso do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central (BC) devido às suspeitas de fraudes. 

Conforme revelado pelo jornal Estado de S. Paulo, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, viajou para a final da Copa Libertadores da América, em Lima, no Peru, no mesmo jatinho particular em que estava o advogado de um dos diretores do banco. 

O jogo entre Flamengo e Palmeiras ocorreu em 29 de novembro, um dia depois de Toffoli ter sido sorteado relator do caso no Supremo. Quatro dias depois do jogo, Toffoli decretou o nível mais alto de sigilo sobre o processo do Master. Ele justificou a medida afirmando que o inquérito possui informações econômicas sensíveis, com potencial impacto no mercado financeiro.

No mês passado, Daniel Vorcaro, dono do Master, chegou a ser preso preventivamente sob suspeita de crimes contra o sistema financeiro nacional. Devido à suspeita de envolvimento de parlamentares com essa suspeita, o caso subiu para o Supremo, onde tramita sob relatoria de Toffoli. 

O jornal O Globo revelou ainda que o escritório de advocacia liderado por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, chegou a assinar um contrato de R$ 129 milhões com o Master para representação jurídica conforme a necessidade. O negócio acabou desfeito após a liquidação da instituição financeira. 

Até o momento, os ministros não se manifestaram publicamente sobre as polêmicas. 

Apesar de legais, algumas condutas de magistrados de tribunais superiores vêm sendo criticadas há anos por especialistas, como a pouca transparência sobre a participação em eventos e palestras ou o custeio de viagens internacionais para participação em congressos e seminários, principalmente na Europa. 

FONTE - Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil.

Ação do MPF pede que estado de Rondônia conclua processo de tombamento do Real Forte Príncipe da Beira

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o estado de Rondônia instaure, em 30 dias, e conclua, em 365 dias, o procedimento administrativo de tombamento definitivo do Real Forte Príncipe da Beira, no município rondoniense de Costa Marques, a 713 km da capital Porto Velho. O estado deve liberar, em até 60 dias, a verba necessária ao projeto de restauração do imóvel, elaborado pelo Exército Brasileiro e sob a supervisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, a declaração de tombamento do imóvel na Constituição do Estado de Rondônia possui caráter apenas provisório. Para que o tombamento seja definitivo, é necessário um procedimento administrativo formal, conforme determina a norma que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional (Decreto-Lei nº 25/1937) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5670.

“Apesar da previsão constitucional e da relevância histórica do Forte Príncipe da Beira, o estado permanece omisso em formalizar o processo exigido em lei, mantendo o patrimônio em situação precária e de vulnerabilidade, sobretudo o interior das ruínas”, afirma Ferreira na ação.

O MPF defende que o Forte possui um duplo valor: como atrativo turístico, recebendo em média 500 visitantes por mês; e como símbolo histórico de uma comunidade. A edificação foi construída por ancestrais escravizados, cujos descendentes, integrantes da comunidade quilombola local, manifestaram o desejo de atuar como guias turísticos no local. Para o MPF, a preservação do imóvel fortalece o vínculo da comunidade com sua própria história e gera benefícios econômicos para a região.

Em outra ação, o MPF já obteve sentença condenando a União a tomar diversas medidas para reparação e conservação do imóvel e o Iphan a acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas. Porém, o estado de Rondônia, apesar de possuir responsabilidade solidária ou subsidiária sobre a edificação, não foi incluído na ação.

Desse modo, a nova ação do MPF busca não apenas o tombamento definitivo do Forte, como também o reconhecimento da responsabilidade do estado de Rondônia em restaurar o bem. “Vale relembrar que, apesar de o Real Forte Príncipe da Beira compor o brasão de armas do estado de Rondônia, o referido ente federativo não exerce hoje qualquer medida de cuidado com um dos seus maiores símbolos", destaca o procurador.

Na ação, o MPF requer, ainda, a condenação do estado em compensar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, por meio de elaboração, apresentação e execução de projetos, obras ou políticas públicas, adicionais àqueles já existentes, que valorizem o patrimônio histórico de Rondônia. A obrigação deve ser cumprida em até dois anos da sentença definitiva da ação.

Ação Civil Pública 1008283-69.2025.4.01.4101

Consulta processual.

MPF obtém decisão para obras na Casa do Índio e cobra indenização às comunidades indígenas

Sentença determinou que sejam identificados os problemas do imóvel em até 90 dias e sejam feitas reformas emergenciais...



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sejam condenadas ao pagamento por danos morais sofridos pelas comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, em Porto Velho (RO). No recurso, o MPF pede a revisão da decisão de primeira instância, que negou a compensação, embora tenha determinado que os órgãos realizem, em até 90 dias, um diagnóstico técnico completo do imóvel para viabilizar as reformas emergenciais necessárias.


Foto mostra placa com data da inauguração da casa do índio


A ação inicial do MPF busca garantir, com urgência, segurança e condições mínimas de salubridade no local, que está em estado de degradação extrema, classificado como insalubre, perigoso e subumano, e viola gravemente os direitos fundamentais das comunidades indígenas que ali vivem.

Com base em laudo antropológico pericial, o MPF pontuou que a Casa do Índio cumpre uma função sociocultural essencial e consolidada ao longo de mais de 50 anos. Sua utilização principal é como ponto de apoio temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, quando precisam se deslocar à Porto Velho para acessar serviços de saúde, tratar de assuntos burocráticos ou comerciais, necessitando de um local seguro para pernoitar.

O MPF argumenta, ainda, que o imóvel se tornou uma extensão do território tradicional dessas comunidades no contexto urbano, um espaço de referência onde podem exercer sua sociabilidade, praticar suas culturas e encontrar abrigo frente à marginalização e discriminação na cidade.

Conforme laudos técnicos de engenharia e sanitários juntados à ação, as edificações que compõem o complexo estão em condições precárias de higiene, segurança e salubridade, com sérios riscos à integridade física de seus ocupantes. Foram constatadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e sistemas de água, luz e esgoto irregulares ou inexistentes. Após inspeção, a vigilância sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, com condições "sub-humanas".

Decisão em primeira instância - Na sentença, publicada em 13 de outubro, ficou determinado que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. Após as etapas urgentes de elaboração de diagnóstico e realização de obras emergenciais, as instituições deverão fazer uma reforma estrutural completa e, por fim, criar um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União foi obrigada a fornecer os recursos financeiros necessários.

O reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto dos banheiros, a instalação de um poço artesiano e de uma cozinha coletiva e a instalação de uma nova rede elétrica no imóvel são algumas das obras solicitadas.

O projeto de recuperação do imóvel, desde as reformas emergenciais, deverá ser elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, com garantia de consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da sentença será fiscalizado pelo MPF.

Ação civil pública nº 1004654-32.2021.4.01.4100

Consulta processual


fonte - MPF/RO.

Homem é condenado por m*tar companheira enforc*da em BH

Mãe do acusado e a filha do casal, de 11 meses, estavam em casa no momento do crime...


foto - reprodução

Um homem acusado de matar a companheira asfixiada em casa, no bairro Glória, região Noroeste de Belo Horizonte, foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão.

Os jurados reconheceram que Denis Miranda Sandinha utilizou um instrumento contundente e um cabo de conexão de computador para enforcar a vítima, Ianca Sena de Andrade.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri – 1º Presidente da Comarca de Belo Horizonte, no dia 11/12, e teve sentença publicada na segunda-feira (15/12). Ao fixar a pena após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Feminicídio

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.

No dia do feminicídio, o homem foi até o quarto onde estava sua mãe e pediu que cuidasse da filha do casal, de 11 meses, enquanto ele e a companheira "resolviam um problema". Em seguida, retornou contando que havia matado sua mulher.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas as equipes já encontraram a vítima sem vida.

Na sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria sustentou integralmente a sentença de pronúncia, que apontou que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa do réu argumentou legítima defesa para requerer a absolvição e solicitou o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.

A tese de legítima defesa foi rejeitada e a confissão espontânea foi considerada para o cálculo da pena, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O processo tramita sob o nº 5059148-68.2025.8.13.0024.

fonte - Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom.

Homem deve indenizar ex-mulher por divulgação de vídeo íntimo

 Réu admitiu ter filmado ex-companheira e amante em sítio...

 
A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso e confirmou a condenação de um homem por filmar a ex-esposa sem roupa e divulgar o material em grupos de WhatsApp.



O réu havia sido condenado em 1ª Instância na Comarca de Montes Claros pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (art. 218-C, §1º, do CP).
 

A pena, de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, foi substituída por pena restritiva de direitos. A indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo.
 

Réu admitiu, em audiência, ter filmado e divulgado o conteúdo em grupos de aplicativo de mensagem (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)


Sem consentimento
 

Conforme o processo, o marido invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Ele filmou a cena sem consentimento e espalhou o vídeo em que os envolvidos apareciam seminus.
 

Em juízo, o homem confirmou que filmou as vítimas e que foi o responsável por postar os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.
 

Conforme o relator, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane, “a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação”.
 

A comprovação de que a vítima estava “parcialmente despida” caracteriza o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, enquanto a divulgação em rede social configura o segundo crime.
 

Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto do relator.
 

O processo tramita em segredo de Justiça.
 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom.

Mulher é condenada por incêndio que atingiu plantação de vizinha

Decisão é da 1ª Vara Regional do Barreiro, na Comarca de Belo Horizonte

Uma mulher deve indenizar a vizinha por ter provocado um incêndio após colocar fogo em lixo na porta de casa. As chamas atingiram uma plantação de bananas, o portão da propriedade e utensílios de cultivo.

 

Incêndio teria começado quando vizinha colocou fogo em lixo
(Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)


A decisão é do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da 1ª Vara Regional do Barreiro, na Comarca de Belo Horizonte.


A mulher entrou com a ação alegando que, em setembro de 2022, foi surpreendida por um incêndio de grandes proporções causado por uma vizinha. Na propriedade atingida, eram cultivadas quase 400 bananeiras para comercialização das frutas, e a produtora residia no local. Ela argumentou que o incêndio destruiu 318 pés de banana, além de material de cultivo, portão de entrada da sua casa, horta e utensílios.


Em contestação, a ré afirmou que, no dia dos fatos, havia grande quantidade de lixo espalhado na rua. Como não possuía sacos para acondicioná-lo, optou por queimar os resíduos perto do meio-fio, e não na entrada de casa. Afirmou que, ao perceber o fogo alto, alertou a vizinha, que teria se negado a ajudar a controlar o incêndio. Ela também argumentou que as bananeiras não teriam sido atingidas, mas somente folhas secas que estavam no chão.


Danos

 

Uma perícia realizada no terreno constatou que 333 das 361 bananeiras apresentavam vestígios de queimaduras. Segundo o perito, a alta quantidade de água na planta pode impedir a combustão total, mas o calor pode cozinhar e matar partes da bananeira. Além disso, a perícia apontou que as plantas produziram novas brotações e, nove meses depois, já havia colheita normal.


Na decisão, o juiz reconheceu que a autora sofreu prejuízos na plantação, mas que não havia como estimar o valor.


“É inviável condenar a requerida a indenizar a autora por prejuízos na produção de bananas, que não pode ser quantificado. O mesmo se diga em relação aos lucros cessantes, vez que não é possível apurar qual seria a produção da autora e o quanto ela teria sido prejudicada pelo fogo.”

 

O magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, mas condenou a vizinha por danos materiais.


“Apesar de se tratar de situação extremamente desagradável, que causou prejuízo material à requerente, não há como aferir, do evento, a violação a direitos da personalidade da autora, tais como imagem, honra e moral, o que impede o reconhecimento da pretensão indenizatória respectiva.”

 

A mulher foi condenada a indenizar a vizinha em R$ 1.128, valor correspondente ao portão e à cerca atingidos pelo fogo.

 

O processo tramita sob o nº 5271244-39.2022.8.13.0024.

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