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Réu é condenado a 35 anos por tentar m*tar ex-companheira com canivete em Ariquemes

Ataque ocorreu na presença da filha de três anos do casal; vítima também receberá R$ 20 mil como reparação por danos...

Um homem foi condenado a 35 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira em Ariquemes. O julgamento começou na terça-feira (25) e terminou na madrugada de quarta-feira (26), no Tribunal do Júri.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime e circunstâncias que aumentaram sua gravidade. A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil à vítima como valor mínimo para reparação dos danos.

O crime aconteceu em agosto de 2025. Conforme a denúncia, o réu obrigou a ex-companheira a conduzir um veículo e, durante a ação, a atacou com golpes de canivete. A mulher conseguiu pedir ajuda e recebeu atendimento médico, impedindo a consumação do crime.

A filha do casal, que tinha três anos na época, estava dentro do veículo e presenciou o ataque. O acusado foi preso em flagrante após os fatos.

Histórico de violência

As investigações apontaram que a tentativa de feminicídio foi precedida por perseguições, ameaças e violência psicológica depois do término do relacionamento. Também houve descumprimento de medidas protetivas concedidas pela Justiça em favor da vítima.

Julgamento

Durante o Tribunal do Júri, foram ouvidos testemunhas, a vítima e o acusado. A acusação foi realizada pela promotora de Justiça Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão e sustentada em plenário pela promotora Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela condenação por tentativa de feminicídio. Entre as circunstâncias consideradas estão o contexto de violência contra a mulher e a prática do crime na presença de descendente da vítima.

Ao final, o réu recebeu pena de 35 anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

MPRO lança portal Maria da Penha com canais de ajuda e teste sobre violência contra a mulher

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) lançou um portal comemorativo pelos 20 anos da Lei Maria da Penha que permite identificar diferentes formas de violência contra a mulher a partir de situações do cotidiano. Por meio de um teste anônimo para autopercepção de situações caracterizadoras de violência, a plataforma permite que as usuárias identifiquem comportamentos e circunstâncias que podem configurar violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou vicária, além de reunir informações sobre direitos, canais de atendimento e formas de acesso à proteção.


Desenvolvido como um espaço de orientação, memória institucional e acesso a serviços, o portal reúne conteúdos destinados tanto a mulheres em situação de violência quanto a familiares, profissionais da rede de proteção e cidadãos que desejam compreender melhor os mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência de gênero.

A ferramenta, que pode ser acessada por meio de baner na área superior do portal do MPRO, tem caráter informativo e educativo, contribuindo para que mulheres reconheçam sinais de violência que muitas vezes são naturalizados ou dificilmente percebidos no cotidiano.

As respostas não são armazenadas nem enviadas para o MPRO ou para terceiros. As informações permanecem apenas no dispositivo utilizado para acessar a ferramenta.

Segurança

A plataforma também foi desenvolvida com recursos voltados à segurança de mulheres que possam estar acessando o conteúdo sob vigilância do agressor. Um botão de saída rápida permanece disponível na página e direciona imediatamente para uma busca neutra na internet. O mesmo recurso pode ser acionado ao pressionar duas vezes a tecla ESC.

Os principais canais de atendimento aparecem em destaque no topo do site. Pelo celular, os números 180, 190 e 197 podem ser acionados diretamente.

A plataforma também disponibiliza acesso aos formulários oficiais da Ouvidoria das Mulheres e do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), além de direcionar para o sistema de solicitação de medida protetiva on-line do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O objetivo é facilitar o acesso à informação e reduzir barreiras para que mulheres em situação de violência possam buscar apoio, orientação e proteção de forma rápida e segura.

A atuação do MPRO no enfrentamento à violência doméstica é apresentada em uma linha do tempo que percorre o período de 2006 a 2026. Entre os marcos estão a criação da primeira Promotoria especializada, a Ouvidoria das Mulheres, o Núcleo de Defesa da Mulher (Nuvid), o Navit e a Procuradoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica.

A linha do tempo registra a evolução da atuação institucional ao longo das duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha e destaca iniciativas voltadas à proteção das mulheres, à qualificação da rede de atendimento e ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero em Rondônia.

Após a denúncia

Outra seção apresenta, em formato de jornada interativa, informações sobre o que ocorre após a denúncia. A usuária pode percorrer sete etapas, desde o registro da ocorrência até a proteção contínua, com orientações sobre medidas protetivas de urgência, atuação do Ministério Público e direitos previstos na legislação.

A proposta é tornar mais compreensível o funcionamento da rede de proteção e reduzir dúvidas que frequentemente surgem após a formalização da denúncia, auxiliando as mulheres na tomada de decisões informadas e seguras.

O portal também reúne conteúdos sobre os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha, projetos desenvolvidos pelo MPRO ao longo das duas décadas, registros históricos e o Mapa da Violência Doméstica, plataforma pública de dados da instituição.

Rede de apoio

A plataforma possui ainda uma área destinada a familiares, amigas, amigos e colegas de mulheres em situação de violência. O conteúdo apresenta sinais de alerta e orientações sobre como oferecer apoio, o que dizer e quais atitudes podem ser evitadas para não aumentar os riscos ou afastar a vítima da rede de proteção.

Além de orientar as mulheres diretamente afetadas, o portal busca mobilizar toda a sociedade para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, disseminando informações qualificadas e estimulando a atuação responsável da rede de apoio.

O lançamento integra as ações alusivas aos 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça o compromisso do Ministério Público de Rondônia com a promoção dos direitos das mulheres, a prevenção da violência e a ampliação do acesso à informação, à proteção e à justiça.

Divulgação

Nesta quarta-feira (26/8), o MPRO iniciou uma ação de divulgação do portal no Porto Velho Shopping, na capital, com a exposição de um painel, localizado na praça de alimentação. A peça traz informações e QRCode para acesso ao portal.

FONTE - MPRO.

TCE orienta busca ativa e planejamento de vagas para acesso de crianças às creches em município do interior de Rondônia

Localizar crianças fora da escola, dar transparência às filas das creches e planejar a ampliação de vagas estão entre as medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ao município de Novo Horizonte do Oeste.


As orientações buscam assegurar que as crianças, especialmente aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade, tenham acesso à educação infantil e não permaneçam invisíveis para o poder público.

As medidas constam no Acórdão APL-TC 00077/26, referente ao Processo nº 1200/24, relatado pelo conselheiro Omar Pires Dias, em substituição regimental.

CRIANÇAS PRECISAM SER LOCALIZADAS

O Tribunal recomendou que as áreas de educação, saúde e assistência social atuem de forma integrada para identificar crianças de até 3 anos que ainda não estejam matriculadas em creches.

A busca ativa deverá priorizar crianças de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, de famílias monoparentais e de domicílios em que as mães trabalhem ou precisem contribuir para a renda familiar.

Também deverão ser localizadas crianças de 4 e 5 anos que não frequentam a pré-escola. Para isso, o município poderá cruzar informações do Cadastro Único e dos sistemas de atenção básica à saúde, além de realizar contato direto com as famílias.

FILA DA CRECHE DEVE SER TRANSPARENTE

Outra recomendação é a criação de um cadastro único para organizar a demanda por vagas nas creches.

As listas de espera deverão ser mantidas atualizadas na internet, por ordem de colocação e por estabelecimento. A divulgação permite que as famílias acompanhem sua posição e verifiquem se os critérios de prioridade estão sendo cumpridos.

O município também deverá estabelecer, em norma própria, regras para o atendimento prioritário de crianças de famílias de baixa renda, de famílias monoparentais e de domicílios em que as mães trabalhem para compor a renda familiar.

EXPANSÃO DE VAGAS EXIGE PLANEJAMENTO

O TCE-RO orientou o município a mapear as localidades onde a oferta é insuficiente e a elaborar um programa de expansão das vagas em creches e pré-escolas.

Esse planejamento deverá conter metas físicas e financeiras anuais e indicar os recursos necessários para os próximos anos. A medida busca evitar iniciativas isoladas e garantir continuidade à política de educação infantil.

O acesso à creche contribui para o desenvolvimento da criança, fortalece a aprendizagem futura e oferece melhores condições para que mães e responsáveis possam trabalhar.

Ao aproximar educação, saúde e assistência social, a decisão busca assegurar que cada criança seja identificada, acompanhada e incluída nas políticas públicas desde os primeiros anos de vida.

FONTE - TCE/RO.

Casamento comunitário oficializa união de 23 casais indígenas do povo Cinta Larga em Rondônia

Casamento comunitário oficializa união de 23 casais indígenas do povo Cinta Larga em Rondônia...

Cerimônia promovida pelo TJRO na Aldeia Central teve entrega gratuita das certidões, tradução simultânea para o idioma Cinta Larga e celebração de costumes indígenas.

Vinte e três casais indígenas oficializaram a união durante um casamento comunitário realizado na Aldeia Central do povo Cinta Larga, em Rondônia. A cerimônia ocorreu no dia 21 de agosto e reuniu a formalização civil dos matrimônios com tradições da comunidade.

A iniciativa foi promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). As 23 certidões de casamento foram entregues gratuitamente aos casais.

A celebração ocorreu no barracão principal da aldeia, ornamentado com folhas, flores e frutos da floresta. Os casais entraram no espaço ao som de músicas tradicionais do povo Cinta Larga.

A cerimônia contou com tradução simultânea para o idioma Cinta Larga, pertencente ao tronco linguístico Tupi-mondé, para garantir a compreensão dos participantes.

Participaram da solenidade o presidente do Nupemec, desembargador Antonio Robles, o cacique Daniel Cinta Larga, o chefe da Unidade Técnica da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Gilliard Carneiro, e o pastor da igreja da comunidade, Célio Cinta Larga.

Durante o evento, Robles destacou a importância de levar os serviços da Justiça às comunidades mais distantes, respeitando suas particularidades. O desembargador também ressaltou a promoção da cidadania e a proteção dos direitos das famílias.

O cacique Daniel Cinta Larga destacou o orgulho pela cultura e pela história de seu povo e defendeu a garantia dos mesmos direitos aos indígenas. Segundo ele, apesar do preconceito, a comunidade segue preservando sua cultura e seu território.

Entre os casais estava o professor Hugo Cinta Larga, que afirmou conviver há 13 anos com a esposa, integrante da etnia Zoró. Para ele, a realização do casamento na comunidade facilitou a regularização das famílias.

A cerimônia terminou com a entrega das certidões, troca de alianças e os tradicionais beijos dos recém-casados. A comunidade também celebrou as uniões com músicas, danças típicas e um jantar no barracão para as famílias e convidados.

TCE-RO aponta sobrepreço e ilegalidades em licitação de R$ 43 milhões para infraestrutura em Rondônia

Tribunal identificou falhas no planejamento, problemas na formação de preços e atuação combinada de empresas em contratação do Cimcero...

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reconheceu irregularidades em uma licitação de R$ 43.045.132 destinada à compra de tubos de polietileno de alta densidade para municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (Cimcero).

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00076/26, referente ao Processo nº 01518/22, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

A análise envolveu o Pregão Eletrônico nº 10/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 1/2022, que previa a aquisição de tubos corrugados para atender às demandas dos municípios consorciados.

Durante a fiscalização, o TCE-RO constatou que a escolha do material não foi acompanhada de estudo prévio suficiente para demonstrar que aquela alternativa apresentava a melhor relação entre custos e benefícios.

Apesar de características como leveza, baixa rugosidade e facilidade de instalação, o Tribunal entendeu que outras soluções disponíveis deveriam ter sido comparadas antes da definição do objeto da contratação.

Também foram identificadas inadequações na elaboração do orçamento estimativo, que resultaram em sobrepreço na licitação e na ata de registro de preços.

Na fase externa do processo, a fiscalização apontou irregularidades envolvendo duas empresas, com atuação combinada, simulação de disputa e violação do sigilo das propostas. Uma das participantes ainda teria utilizado tratamento diferenciado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte sem atender aos requisitos legais.

Com as constatações, o TCE-RO julgou parcialmente procedente a representação e reconheceu a ilegalidade da licitação e da ata. Como o procedimento já havia sido revogado pela administração, não foi necessária a declaração de nulidade.

O Tribunal aplicou multas aos agentes públicos e às empresas responsabilizadas. As duas empresas envolvidas na atuação combinada também foram declaradas inidôneas para participar de licitações nas administrações públicas estadual e municipais pelos períodos definidos no acórdão.

Uma cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia para análise de eventual prejuízo aos cofres públicos e de outras possíveis responsabilidades relacionadas ao caso.

O TCE-RO ainda alertou o Cimcero para que futuras compras de tubos sejam precedidas de estudos de viabilidade técnica e econômica, com comparação das alternativas disponíveis e demonstração objetiva da solução mais vantajosa para a administração pública.

INTENCIONAL - Homem é condenado a 5 anos por transmitir HIV à namorada em Porto Velho

Jean José Dunga de Oliveira está preso desde junho, terá de pagar R$ 50 mil à vítima e também responde por acusações envolvendo outras três mulheres...

Jean José Dunga de Oliveira, de 41 anos, foi condenado pela Justiça de Rondônia a 5 anos e 5 meses de reclusão por transmitir HIV a uma mulher com quem mantinha relacionamento em Porto Velho. Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima.

Jean está preso preventivamente desde 10 de junho e permanece detido. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho e ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Conforme os autos, o condenado sabia de sua condição sorológica e manteve relações sexuais sem preservativo com a vítima sem informar que vivia com HIV. A mulher apresentou sintomas posteriormente e procurou as autoridades em abril deste ano.

Durante a investigação, também foi identificado que Jean não realizava o tratamento necessário para reduzir a carga viral. Segundo informações da denúncia, ele tinha conhecimento do diagnóstico havia cerca de dez anos.

Na sentença, assinada pela juíza Keila Roeder, Jean foi condenado pelo crime de lesão corporal. A Justiça considerou que houve conduta deliberada ao omitir a condição sorológica durante o relacionamento, expondo a vítima ao contágio e resultando na transmissão do vírus.

Outras três mulheres

Jean também responde a outro processo envolvendo três mulheres que procuraram as autoridades em 2025. Segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), mesmo já respondendo à primeira ação penal, ele continuou mantendo relacionamentos com outras mulheres.

O caso julgado agora envolve uma quarta vítima. Dessa forma, além desta condenação, Jean ainda responde às acusações relacionadas às outras três mulheres.

A Justiça informou que a análise das provas no processo seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as diretrizes aplicadas desde a produção da prova oral.

TCE-RO apura possível prejuízo de R$ 8,6 milhões em contrato de asfalto do DER

Tribunal converteu processo em Tomada de Contas Especial após identificar indícios relacionados à comprovação de R$ 8,3 milhões em materiais e ao recolhimento de R$ 290,8 mil em imposto...

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades em um contrato do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) destinado à usinagem e ao transporte de concreto asfáltico. O processo envolve indícios de dano potencial de R$ 8.601.564,15 aos cofres públicos.

Por meio da Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJEPPM, o caso foi convertido em Tomada de Contas Especial. O procedimento permitirá verificar se houve efetivamente prejuízo, calcular eventuais valores e individualizar possíveis responsabilidades.


O principal ponto da apuração envolve o pagamento de R$ 8.310.690 sem documentação considerada suficiente para comprovar a pesagem dos materiais fornecidos.

Apesar de um laudo pericial indicar que os serviços foram fisicamente executados, os documentos analisados não permitiram estabelecer uma relação segura entre a quantidade de concreto asfáltico utilizada e o volume registrado na nota fiscal questionada.

A pesagem é considerada essencial para comprovar que a quantidade de material cobrada corresponde ao que efetivamente foi entregue e utilizado.

Além disso, o TCE-RO investiga uma possível ausência de retenção e recolhimento de R$ 290.874,15 referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre uma nota fiscal da contratação.

A apuração identificou indícios de falhas nas etapas de orientação, conferência, processamento e autorização do pagamento.

A abertura da Tomada de Contas Especial não significa condenação. Os agentes públicos e a empresa citados poderão apresentar documentos, justificativas e defesa antes da análise conclusiva.

O processo é relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e, após a fase de defesa, deverá passar novamente pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas antes da decisão final do TCE-RO.

Justiça aceita denúncia contra 22 investigados por desvio de materiais da Semob em Porto Velho

Operação Basalto apurou por mais de quatro anos o desvio de brita, areia, cascalho e horas de máquinas da Prefeitura para atender interesses particulares...

A Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra 22 pessoas investigadas na Operação Basalto, que apurou um esquema de desvio de materiais de construção e horas de uso de máquinas da Secretaria Municipal de Obras de Porto Velho (Semob).

A investigação durou mais de quatro anos e analisou a conduta de 91 pessoas, entre servidores públicos e particulares. Além dos 22 denunciados, o MPRO propôs acordos de não persecução penal para 17 investigados e pediu o arquivamento dos casos envolvendo outras 49 pessoas.

Segundo a investigação, o esquema teria sido dividido em cinco núcleos responsáveis pelo comando, operação dos desvios, produção de documentos, transporte dos materiais e recebimento das cargas por particulares.

Entre os materiais que teriam sido desviados estão brita, pedrisco, cascalho, areia e rip-rap. Também foram identificados casos envolvendo horas de utilização de máquinas da Prefeitura. Durante a apuração, o valor de mercado de uma caçamba de 12 metros cúbicos de brita ou pedrisco foi estimado em R$ 900.

A Operação Basalto foi deflagrada em novembro de 2021, após uma investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Na ocasião, a Polícia Civil identificou caminhões da Prefeitura transportando brita para propriedades particulares sem relação com obras públicas.

As apurações incluíram interceptações telefônicas e de mensagens, buscas e apreensões em 20 locais e na sede da Semob, análise de aparelhos eletrônicos e depoimentos de 62 testemunhas.

A denúncia contra os 22 investigados foi recebida pela Justiça em 12 de agosto de 2026. Agora, os denunciados serão chamados para apresentar defesa. A Justiça também autorizou o compartilhamento das provas para apuração de possíveis atos de improbidade na esfera cível.

MPRO recomenda medidas para ampliar controle sobre acúmulo de cargos na saúde pública

Recomendação foi apresentada em reunião com Sesau, Semusa e PGE nesta segunda-feira (17/8) e prevê ações de controle, fiscalização e acompanhamento de vínculos de servidores...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 6ª e da 7ª Promotorias de Justiça de Porto Velho, apresentou nesta segunda-feira (17/8) à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) uma recomendação com medidas para prevenir e corrigir situações de acúmulo irregular de cargos, empregos e funções públicas na área da saúde. A proposta prevê o cruzamento de dados, a conferência de horários, a criação de mecanismos de controle e o acompanhamento contínuo dos vínculos.

Medidas

A Recomendação Ministerial Estruturante nº 1/2026 foi elaborada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar a falta de mecanismos de controle sobre o acúmulo de cargos públicos nas duas secretarias de saúde. O documento aponta que foram identificados 12 casos de servidores da área da saúde com possíveis situações de acumulação irregular ou incompatível de cargos.

Segundo a apuração, há casos com vínculos em unidades de saúde localizadas em municípios diferentes e até em estados distintos. Em algumas situações, as jornadas semanais chegam a 156 horas, com distância superior a 500 quilômetros entre os locais de trabalho.

A recomendação destaca que a situação não deve ser tratada apenas como problema individual dos servidores. Para o MPRO, os casos revelam falha nos mecanismos de controle das secretarias, que precisam contar com rotinas para verificar vínculos, horários e deslocamentos.

Cruzamento de dados

Entre as medidas previstas está a realização de levantamento dos vínculos públicos de todos os servidores das secretarias. O objetivo é identificar possíveis acúmulos e verificar se os horários podem ser cumpridos de forma efetiva.

As secretarias também deverão criar procedimentos para que servidores e profissionais de saúde informem seus vínculos no momento da admissão e atualizem essas informações. A recomendação prevê ainda a criação de um cadastro eletrônico para acompanhar os casos de servidores que possuem mais de um vínculo público.

Outra medida é a criação de uma rotina anual de auditoria. A proposta prevê o cruzamento de dados de todo o quadro funcional, a análise das declarações apresentadas pelos servidores e a identificação de novos casos.

Reunião

Durante reunião realizada no MPRO, na última semana, os representantes da prefeitura, juntamente com promotores de Justiça discutiram duas providências adicionais para serem incluídas na versão final da recomendação.

Uma delas prevê que os contratos firmados pelas secretarias tenham uma cláusula para exigir, a cada 90 dias, declaração atualizada sobre a existência ou não de outros vínculos. O profissional também deverá informar imediatamente à chefia ou ao gestor responsável caso assuma novo cargo, emprego, função ou vínculo profissional.

A segunda medida trata dos casos em que a declaração não for apresentada. A proposta discutida prevê a suspensão do pagamento da remuneração devida ao contratado até a regularização da declaração, com respeito ao direito de defesa e às demais regras aplicáveis.

Monitoramento

A recomendação estabelece ações em diferentes prazos. As primeiras providências devem ocorrer em até 30 dias após o recebimento do documento. Entre elas estão o levantamento dos vínculos, a notificação dos servidores identificados, a comunicação entre Sesau e Semusa e a adoção de medidas administrativas nos casos investigados.

Em até 90 dias, estão previstas medidas como a criação de procedimentos obrigatórios de declaração, um banco de dados de vínculos e o envio de informações aos órgãos de controle.

A médio e longo prazo, a recomendação prevê normas internas, auditorias anuais, capacitação de gestores, revisão de editais, canal de denúncias e sistema informatizado para identificar automaticamente possíveis acúmulos.

As secretarias também deverão apresentar relatórios semestrais ao MPRO, com informações sobre os vínculos, os processos administrativos e as providências adotadas. Novos casos identificados deverão ser comunicados ao Ministério Público.

Apuração de casos

A recomendação também determina a adoção de medidas administrativas nos 12 casos que já são investigados pelo MPRO. O documento aponta que, em nenhum deles, havia sido instaurado espontaneamente processo administrativo disciplinar pelas secretarias, nem havia sido identificada uma rotina estruturada para verificar a compatibilidade dos horários.

O MPRO também aponta que o dano ao patrimônio público já calculado em dois dos casos supera R$ 500 mil. A estimativa pode aumentar após a análise dos outros dez casos.

O acompanhamento busca verificar se os vínculos acumulados podem ser cumpridos de forma real. Em termos simples, não basta que os horários estejam escritos em documentos. O servidor precisa ter condições de estar presente nos locais de trabalho e cumprir as jornadas previstas.

fonte - MPRO.

MPRO cobra de escolas particulares de Porto Velho cumprimento da proibição de celulares

Instituições têm 30 dias úteis para informar as medidas adotadas e devem restringir aparelhos em salas de aula, recreios, intervalos e demais espaços escolares...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou que escolas particulares de educação básica dos municípios integrantes da Comarca de Porto Velho adotem medidas para garantir o cumprimento integral das regras que restringem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes.

A orientação foi expedida pela 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho e está relacionada à Lei Federal nº 15.100/2025. A medida integra um procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação na rede particular de ensino.

De acordo com a recomendação, as restrições devem ser observadas em todos os ambientes das escolas, incluindo salas de aula, quadras, refeitórios, pátios, bibliotecas e espaços destinados à convivência, cultura, artes e lazer.

A regra também alcança diferentes momentos da rotina escolar. Além das aulas e demais atividades pedagógicas, as instituições deverão observar as restrições durante recreios, intervalos, eventos e outras atividades realizadas dentro das unidades.

As escolas foram orientadas a criar ou atualizar regimentos, manuais de convivência, normas internas e protocolos para deixar claras as condições de utilização dos dispositivos pelos alunos.

Os procedimentos deverão estabelecer, entre outros pontos, como ocorrerão o recolhimento, a guarda e a devolução dos aparelhos, além das situações em que o uso poderá ser autorizado excepcionalmente. O MPRO orienta que sejam evitadas medidas desproporcionais ou constrangedoras.

As instituições também deverão informar estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais profissionais sobre as regras, exceções e procedimentos adotados. A fiscalização deverá ocorrer de forma permanente, inclusive nos recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

A recomendação ressalta que as exceções previstas na legislação precisam ser respeitadas. O uso dos dispositivos deverá ser permitido quando necessário para acessibilidade, inclusão educacional, condições de saúde ou proteção de direitos fundamentais.

A orientação alcança especialmente estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou condições de saúde que justifiquem a utilização dos aparelhos. Nesses casos, as restrições não podem prejudicar o processo de inclusão escolar.

O MPRO também recomenda que as escolas priorizem medidas pedagógicas e educativas diante de eventuais descumprimentos, considerando a idade e o desenvolvimento dos estudantes e evitando sanções automáticas ou desproporcionais.

Outro ponto é a realização de ações de conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos eletrônicos. Entre os temas indicados estão os riscos do excesso de exposição às telas, saúde mental, cyberbullying, proteção de dados, convivência escolar e segurança no ambiente digital.

As unidades deverão ainda manter registros das ocorrências envolvendo o descumprimento das regras, das orientações prestadas e das medidas educativas ou disciplinares adotadas, preservando a intimidade, a dignidade e os dados pessoais dos envolvidos.

As instituições terão prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para encaminhar à 18ª Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as providências adotadas.

Entre os documentos solicitados estão regulamentos e normas internas, descrição dos mecanismos de fiscalização, formas utilizadas para comunicar as regras à comunidade escolar e procedimentos aplicados durante aulas, recreios, intervalos e outras atividades.

As escolas também precisarão informar como cumprem as exceções previstas em lei, eventuais registros de descumprimento e quais profissionais ou setores são responsáveis pelo acompanhamento das regras.

A fiscalização é desdobramento de um procedimento administrativo instaurado em maio para acompanhar o cumprimento da legislação nas redes municipal, estadual e particular de ensino da capital.

TJRO mantém condenação de ex-prefeito e grupo por esquema com Diários Oficiais falsos em Seringueiras

Fraude direcionava licitações de obras públicas para empresas ligadas ao grupo; envolvidos receberam multas e proibição de contratar com o Poder Público...

A Justiça de Rondônia manteve as condenações de um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro apontado como líder do esquema, um executor de obras, um empresário considerado sócio de fachada e duas empresas por fraudes em licitações da Prefeitura de Seringueiras. O esquema utilizava exemplares falsificados de Diários Oficiais para direcionar contratações públicas realizadas em 2014.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que negou o recurso de apelação e manteve as condenações por improbidade administrativa determinadas anteriormente pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé.

Segundo o processo, os envolvidos inseriam nos procedimentos administrativos Diários Oficiais adulterados contendo avisos de licitação que, na realidade, nunca haviam sido publicados oficialmente.

A estratégia impedia que outras empresas tivessem conhecimento dos editais. Com a ausência de publicidade verdadeira dos certames, somente empreendimentos vinculados ao grupo participavam das disputas e acabavam vencedores das contratações.

As irregularidades foram identificadas nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, destinados à contratação de serviços de terraplenagem, topografia e construção de bueiros em Seringueiras.

As investigações apontaram uma divisão específica de tarefas dentro do esquema. O engenheiro confeccionava as publicações oficiais falsas, enquanto o pregoeiro possibilitava a inclusão dos documentos adulterados nos processos.

Ao ex-prefeito foi atribuída a função de homologar os certames e autorizar os pagamentos. Já executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e na movimentação dos recursos por meio de contas de pessoas físicas.

Para os julgadores, as provas demonstraram que houve intenção deliberada de direcionar as licitações. O colegiado também reafirmou que, para a caracterização do ato de improbidade analisado no processo, não é necessária a comprovação de prejuízo material efetivo aos cofres públicos ou de enriquecimento ilícito.

As multas impostas aos envolvidos variam entre 10 e 30 vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos. Também foram determinadas proibições de contratar com o Poder Público por períodos entre três e quatro anos.

Entre as punições mais severas está a aplicada à empresa de engenharia, condenada ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes a remuneração do chefe do Executivo municipal na época.

O ex-prefeito e o engenheiro apontado como líder do esquema receberam multa correspondente a 20 vezes a remuneração do respectivo cargo, além da proibição de contratar com a administração pública durante quatro anos.

O recurso foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, relator, Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.

Após recomendação do MPF, Caixa garante acesso de pessoas com qualquer tipo de bengala nas agências em Rondônia

Banco orientou todas as agências no estado e reforçou procedimentos com vigilantes para permitir uso de bengalas e apoios adaptados...

Foto mostra em detalhe as mãos de um idoso em uma bengala
Foto ilustrativa: Canva

A Caixa Econômica Federal acatou integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o acesso às agências bancárias em Rondônia de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos adaptados com a mesma finalidade. As medidas buscam conciliar as regras de segurança bancária com o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado dos usuários.

A recomendação foi enviada ao banco após o MPF apurar o caso de uma usuária que teve o ingresso impedido em uma agência da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava como apoio para locomoção um instrumento similar a uma bengala e, diante da restrição, não conseguiu receber o atendimento bancário.

Durante a apuração, o MPF também recebeu relatos de situações em que as regras de acesso às agências estariam sendo aplicadas de maneira excessivamente rigorosa a pessoas com dificuldades de locomoção.

Na recomendação, o MPF orientou a Caixa a assegurar o ingresso nas unidades em Rondônia de pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a mesma função. A medida também vale para objetos improvisados, desde que não contenham pontas ou elementos capazes de perfurar ou cortar e colocar em risco a integridade de terceiros.

A instituição bancária também foi orientada a adotar procedimentos específicos quando, por razões de segurança, o ingresso com determinado objeto não puder ser autorizado. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada detalhadamente, com a descrição do objeto e dos motivos da restrição.

O usuário também deve ser informado sobre alternativas para que consiga receber o atendimento, como o ingresso com apoio de funcionário da Caixa e a utilização de cadeira de rodas ou outra solução adequada à situação.

Providências da Caixa - Em resposta ao MPF, a Caixa informou que adotou as providências recomendadas e que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências da instituição no estado. A área responsável pelos serviços de vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar as diretrizes junto aos vigilantes que trabalham nas unidades.

Para o MPF, as medidas de segurança bancária são necessárias, mas não podem impedir injustificadamente o acesso aos serviços públicos oferecidos pela instituição. A recomendação destaca que pessoas com dificuldade de locomoção podem utilizar diferentes tipos de apoio e que fatores culturais ou individuais também podem tornar inadequada a substituição desses instrumentos por cadeira de rodas.

A atuação está fundamentada, entre outras normas, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação assegura condições de acessibilidade e determina a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Assessoria de Comunicação MPF/RO.

TRE-RO recebe mais de 400 pedidos de registro de candidatura

Processos de partidos e candidatos serão julgados até 14 de setembro...

Terminou no último sábado (15), o prazo para que os partidos políticos apresentassem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 04 de outubro e o 2º turno, onde for necessário, no dia 25 do mesmo mês.

Processos de partidos e candidatos serão julgados até 14 de setembro

Para disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, e devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

O que diz a Constituição?

Os requisitos de elegibilidade estão estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal. Entre eles estão: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.

A Constituição também estabelece idades mínimas diferentes conforme o cargo. Para disputar os cargos de deputado federal, deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos. Para governador e vice-governador, 30 anos. Já para presidente e vice-presidente da República e senador, é necessário ter 35 anos. No caso dos homens, também é exigida a regularidade com as obrigações militares.

Onde vejo a situação dos pedidos de registro? 

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro. 

De acordo com o DivulgaCandContas, em Rondônia foram solicitados 427 registros de candidaturas à Justiça Eleitoral. Desse total, 254 foram para deputado estadual, 130 para deputado federal, 11 para 2º suplente e 10 para 1º suplente, 10 para senador e seis para governador e seis para vice-governador. Para o cargo de presidente da República foram registradas 13 candidaturas no TSE.

Entre os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, 141 são de mulheres, o equivalente a 33% do total. Nas Eleições de 2022, foram 215 candidatas, o que representa uma redução de 74 registros em relação ao pleito anterior.

Até sexta-feira, 14 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia aprovado o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as Eleições 2024, relacionado ao processo do Partido Novo. O DRAP é o processo que analisa a regularidade dos atos do partido, federação ou coligação necessários à apresentação das candidaturas. Os registros das candidatas e dos candidatos relacionados ao processo ainda seguem em julgamento.

Seguem em julgamentos 40 processos de DRAPs, referentes a partidos, coligações ou federações, e 403 processos de candidatos classificados como Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que corresponde ao pedido individual de registro de cada candidata ou candidato.

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo. 

Prazo para a análise 

O calendário eleitoral fixa o dia 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões. 

Qualquer pessoa pode acompanhar os pedidos de registro de candidatos no site do TSE, através do link Portal DivulgaCandContas.

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

​Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhadora por retirar frutas de refeitório

 Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná afastou a penalidade máxima ao considerar a desproporcionalidade da medida e fixou indenização por danos morais...


A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante, contratada por uma empresa do ramo de comércio varejista, após a trabalhadora ter retirado bananas do refeitório da unidade para levar para casa. Na sentença, o juiz titular, Edilson Carlos de Souza Cortez, entendeu que, embora a conduta pudesse ensejar orientação ou medida disciplinar pedagógica, não configurou falta grave suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa.

A empresa alegou que havia orientação para que o consumo das frutas fornecidas como sobremesa ocorresse estritamente no refeitório, com limite de uma unidade por funcionário. A dispensa ocorreu após a trabalhadora ter levado o alimento para casa em duas ocasiões.

Em sua defesa, a trabalhadora afirmou não ter sido informada sobre a proibição de retirar as frutas do local. A empresa sustentou que a conduta caracterizava mau procedimento e indisciplina.

Critérios para justa causa

Ao proferir a sentença, o magistrado reforçou que a justa causa é a penalidade mais severa do Direito do Trabalho, exigindo comprovação robusta da falta grave, além de observar critérios de imediatidade, nexo causal e proporcionalidade.

A decisão destacou a ausência de uma norma interna clara e escrita que proibisse a retirada dos alimentos. O depoimento do preposto da empresa, que utilizou o termo "de preferência" para descrever a regra de consumo no refeitório, foi interpretado pelo juízo como uma recomendação, e não como uma proibição taxativa. Além disso, não houve registro de sanções anteriores, como advertências ou suspensões.

"A justa causa deve ser reservada a faltas de extrema gravidade, respeitando o princípio da proporcionalidade entre a conduta e a punição", registrou o magistrado, convertendo a modalidade do desligamento para demissão imotivada.

Dano moral e verbas rescisórias

Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O juízo considerou que a penalidade excessiva e a imputação de mau procedimento atingiram a honra e a imagem profissional da trabalhadora, podendo dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.

A empresa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% sobre o FGTS e a liberação das guias para seguro-desemprego. O pedido de horas extras por acúmulo de funções foi julgado improcedente, por não ter sido comprovada a habitualidade de tarefas distintas daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada.

A decisão, proferida em 18 de agosto, ainda está sujeita a recurso.

(Processo nº 0000230-37.2026.5.14.0092)

fonte - TRT 14 AC/RO.

MP Eleitoral recomenda às igrejas que não façam propaganda eleitoral para candidatos e partidos políticos

Orientação busca garantir uma disputa eleitoral justa e impedir a instrumentalização da fé dos eleitores...

O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às entidades religiosas em Rondônia que não promovam ou permitam propagandas eleitorais em quaisquer de seus espaços. As igrejas também devem orientar todos os seus líderes religiosos para não usarem cultos ou demais atividades religiosas para divulgação eleitoral.

O texto Ministério Público nas Eleições 2026 está em letras brancas sobre um fundo azul. No canto superior direito, um círculo azul está sobre triângulo amarelo, lembrando a bandeira brasileira.
Foto: Reprodução

De acordo com o documento, é proibido também o uso da estrutura das igrejas para promover ou prejudicar candidaturas. O MP Eleitoral ainda aconselhou que as igrejas promovam a divulgação da recomendação entre seus membros, especialmente pré-candidatos ou candidatos.

Legislação - A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Já a Minirreforma Eleitoral de 2015 proíbe a doação eleitoral por pessoa jurídica para partidos políticos e candidatos. Essa regra se aplica às igrejas. De acordo com a norma, esse tipo de doação pode caracterizar abuso de poder econômico e político, o que a torna uma prática proibida.

Propagandas feitas por igrejas em prol de candidatos podem resultar em cassação do registro de diploma do candidato e todos os envolvidos ficam inelegíveis.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Segundo o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.

Foto mostra seis homens com roupas formais em pé lado a lado na frente do banner do MPF
Foto: Divulgação

Na recomendação às igrejas, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon enfatiza que “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não justifica a prática de atos proibidos pela legislação”.

A recomendação se baseia no princípio da igualdade de disputas, além da Declaração dos Direitos Humanos. Como exemplos de práticas proibidas pela legislação eleitoral dentro das igrejas, estão:

• Propagandas eleitorais positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas em espaços vinculados às instituições religiosas, como exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos, distribuição ou exposição de material impresso, utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou qualquer forma destinada a influenciar a escolha dos eleitores a favor ou contra pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;
• Uso de cultos, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas para a realização de propaganda eleitoral por parte dos líderes, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e outros oradores da igreja, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa;
•Utilização da estrutura física, organizacional, de pessoal, financeira ou comunicacional das igrejas.

Íntegra da recomendação

FONTE - MPF/RO.

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