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Justiça concede liberdade a "Buzeira" após pedido de habeas corpus

Bruno Alexssander está preso desde 14 de outubro de 2025, após uma operação da Polícia Federal contra um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets vinculado ao tráfico internacional de drogas



O Tribunal Regional Federal da 3° Região concedeu, nesta segunda-feira (17), habeas corpus ao influenciador Bruno Alexssander, conhecido nas redes sociais como "Buzeira".


À CNN Brasil, a defesa de Bruno, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, informou que o pedido de liberdade ocorre mediante a fixação de medidas cautelares.


"Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de justiça", reforçou a defesa.


O influenciador está preso desde 14 de outubro de 2025, após uma operação da Polícia Federal contra um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets vinculado ao tráfico internacional de drogas.


"Buzeira" acumula mais de 15 milhões de seguidores nas suas redes sociais, e ganhou destaque após arrecadar mais de R$ 1 milhão com a brincadeira do "corte da gravata" durante seu casamento.


A CNN Brasil entrou em contato com o MP e aguarda retorno.



Denuncia do MP

Em junho deste ano, o Ministério Público Federal denunciou Bruno Alexssander por lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Para o MPF, o influenciador é o "principal alvo" no inquérito que investiga rifas clandestinas e fraudes na internet. Ele ainda teria indícios de ligação com tráfico internacional de drogas e facções criminosas.


O Tribunal de Justiça Federal, da 5ª Vara Federal de Santos, aceitou a denúncia e determinou que a Polícia Federal analise o inquérito junto com as investigações da Operação Narco Bet.


A denúncia, apresentada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPF, alega que Bruno seria o chefe de um esquema estruturado.


O MPF argumenta que o influenciador utilizaria suas redes sociais para promover sorteios informais de bens de luxo, como mansões e carros importados.


As investigações apontam que essa rifas poderiam ser falsas. Quando os números sorteados não eram vendidos, o prêmio era atribuído a "ganhadores laranjas" para que o bem permanecesse com o organizador.


O ministério acusa Buzeira de rifas clandestinas, promoção de sorteios sem autorização legal ou fiscalização e estelionato, fraude na arrecadação de valores e na realização dos sorteios.


Na denúncia, o influenciador é acusado também de ligação com organização criminosa e lavagem de dinheiro.


O Tribunal de Justiça Federal acolheu a denúncia do MPF e determinou que a Polícia Federal analise o inquérito junto com as investigações da Operação Narco Bet, para evitar a fragmentação das provas. (CNN)

TSE aceita ação contra Lula por abuso em homenagem no Carnaval do Rio

Novo diz que desfile sobre trajetória do presidente teve recursos públicos e exposição nacional; TSE determinou apresentação de defesa...

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento de uma ação apresentada pelo Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no Carnaval de 2026.

A ação questiona o desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou à Marquês de Sapucaí um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula. O partido sustenta que a apresentação teria funcionado como promoção eleitoral do presidente, então pré-candidato à reeleição, com financiamento público e ampla exposição na televisão e em plataformas digitais.

Segundo o Novo, o desfile recebeu R$ 9,65 milhões em recursos provenientes do Município de Niterói, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur

Ao analisar o caso, Antonio Carlos Ferreira afirmou que os fatos narrados podem, em tese, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Com isso, o corregedor determinou que Lula e Alckmin sejam citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

fonte - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

Golpes sobre valores em processos: Justiça orienta população sobre sinais de estelionato digital

Golpistas têm utilizado documentos adulterados e ligações falsas para tentar enganar cidadãos. Saiba como se proteger e onde buscar ajuda... 

foto não caia em golpes

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) orienta a população sobre uma tentativa de estelionato digital, após caso registrado na Comarca de Guajará-Mirim. A tentativa de golpe consistia em contatos telefônicos, acompanhados de documentos adulterados para dar credibilidade à fraude.

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da comarca recebeu o relato da cidadã abordada por alguém que se passou por sua advogada. Segundo a vítima, nos dias 28 e 29 de julho, ela recebeu contatos telefônicos informando de que havia valores disponíveis para recebimento em um processo judicial. Inicialmente, foram solicitados dados bancários e, posteriormente, exigido o pagamento de R$ 500 como condição para a suposta liberação do crédito.

A vítima chegou a encaminhar fotografias de seus cartões bancários, acreditando estar em contato com sua advogada, mas não realizou o pagamento após ser orientada pela filha. Para tornar a abordagem aparentemente legítima, os golpistas também encaminharam um suposto documento contendo o número do processo e informações relacionadas ao caso.

Após ser acionada, a equipe da CAC, analisou o documento e identificou indícios de adulteração, como assinatura eletrônica de servidora aposentada há anos. Foram também observados elementos gráficos incompatíveis com documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Diante da situação, a cidadã foi orientada a não realizar qualquer pagamento.

O TJRO relembra que não solicita depósitos, transferências ou valores financeiros para liberação de quantias decorrentes de processos judiciais.

Caso o cidadão receba algum tipo de contato solicitando dinheiro, dados bancários, fotos de cartões, senhas ou informações pessoais sob a alegação de liberar valores judiciais, a recomendação é não encaminhar.

Centrais de Atendimento: canal direto com a Justiça

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) é um canal direto de atendimento do Poder Judiciário de Rondônia, presente nas comarcas para orientar a população, esclarecer dúvidas e auxiliar no acompanhamento de processos.

Em caso de dúvida ou diante de uma abordagem suspeita relacionada a processos judiciais, o cidadão pode procurar a CAC de sua comarca pelos canais oficiais do TJRO.

Acesse a página da Central e confira os canais de atendimento: https://www.tjro.jus.br/central-de-atendimento/cac-atendimento.

FONTE  - TJRO.

Justiça aceita denúncia do MPF contra líder de garimpo ilegal de diamantes na Terra Indígena Roosevelt, em Rondônia

O réu chefiava um acampamento com cerca de 15 garimpeiros e mantinha um rádio clandestino para avisar o grupo sobre a chegada da fiscalização...

Fotografia aérea mostrando uma grande área desmatada e escavada no meio de uma densa floresta tropical. No centro da clareira, há uma grande cratera aberta com solo alaranjado e argiloso, contendo uma poça de água barrenta e amarelada no fundo, acompanhada por troncos de árvores caídos e sinais de erosão nas bordas. Ao redor de toda a cratera, a vegetação verde e fechada contrasta fortemente com a terra exposta pela atividade de garimpo.
Imagem ilustrativa. Foto: Agência Brasil.

A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro, acusado de liderar a extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena (RO). Na ação penal, o MPF apontou que o denunciado praticou crimes como usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.

O garimpeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em atuação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF. No momento da abordagem, ele estava em uma estrada de acesso no interior da terra indígena conduzindo uma motocicleta e operando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O rádio clandestino era utilizado para monitorar a fiscalização ambiental e coordenar o garimpo ilegal.

O MPF deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos, dada a gravidade das condutas e os indícios de atuação habitual. De acordo com os elementos colhidos na investigação, o réu admitiu atuar no garimpo na região há cerca de cinco anos e que estava no local do flagrante há 15 dias, onde coordenava um acampamento de apoio que abrigava aproximadamente 15 garimpeiros.

Para o órgão, a atuação criminosa gerou extensa degradação ambiental em área de proteção federal, com desmatamento e revolvimento do solo para a extração de diamantes. O MPF destacou na denúncia que a ocupação indevida de patrimônio público para fins de exploração econômica expõe as comunidades indígenas a riscos severos, comprometendo diretamente seus modos de vida tradicionais e a integridade de seu território.

O MPF sustenta que as condutas são agravadas pelo fato de terem ocorrido em espaço territorial especialmente protegido – uma terra indígena. O órgão reforçou que os delitos de usurpação de patrimônio mineral e de extração ilegal sem licença atingem bens jurídicos distintos — o patrimônio da União e o meio ambiente —, o que justifica a condenação por ambos os crimes.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Além da punição criminal, o MPF pediu que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, visando à reparação dos danos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena invadida. Os pedidos formulados pelo MPF serão julgados pela Justiça Federal.

Ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103

Consulta Processual

FONTE - MPF/RO.

MPF aponta falhas na fiscalização do Porto de Guajará-Mirim e cobra ação contra entrada ilegal de mercúrio

Local é uma das vias de entrada do mercúrio contrabandeado da Bolívia usado no garimpo ilegal na Amazônia...

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova manifestação à Justiça Federal em Rondônia reafirmando a necessidade urgente de medidas concretas para conter a precariedade na fiscalização do Porto Fluvial de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. Na manifestação, o órgão reforça o pedido de implementação de um plano de ação e fiscalização integrado por parte da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para combater crimes transnacionais, especialmente o contrabando de mercúrio usado em garimpo ilegal na Amazônia.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação civil pública, destacou que a fiscalização no porto é insuficiente, fragmentada e descontínua. Na manifestação à Justiça, ele reforçou que o exercício do poder de polícia administrativa e a fiscalização de fronteira são deveres previstos em lei e não podem ser tratados como optativos pela administração pública.

As investigações do MPF, que incluíram uma inspeção presencial no porto, revelaram um cenário crítico: a máquina de raio-X da Receita Federal estava inoperante há longo período, não existiam detectores de metais e havia apenas um policial federal e um profissional terceirizado na unidade da Polícia Federal. Também se verificou que não havia conferência regular de documentos, bagagens e cargas, com revistas apenas em determinadas situações. Pelo terminal passam, em média, cerca de 700 pessoas e 90 embarcações por dia. Para o MPF, essas deficiências impedem o controle sistemático de bens e pessoas na região.

O cenário é agravado pela existência de pontos clandestinos de embarque e desembarque nas proximidades do porto oficial. Um relatório do governo federal que embasou a investigação aponta Guajará-Mirim como um ponto importante da rota internacional do mercúrio usado no garimpo ilegal. Segundo esse documento, o mercúrio sai de Riberalta, na Bolívia, segue até Guayaramerín e cruza o Rio Mamoré em pequenas embarcações, muitas vezes em recipientes de pouco volume e por portos clandestinos, justamente para escapar da fiscalização. Esses pontos de travessia irregulares se proliferam devido à falta de interdição e de vigilância permanente.

Entenda o caso – A ação do MPF foi ajuizada em março deste ano. Em junho, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a União e a Antaq elaborassem, em 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado. As duas rés recorreram e, nas contestações, alegaram que não houve omissão, que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas e que faltam recursos e pessoal para ampliar a estrutura. A Antaq sustentou ainda que sua competência não alcança segurança pública nem fiscalização aduaneira.

Para o MPF, esses argumentos não são válidos porque não se pretende determinar aos órgãos como trabalhar, mas garantir que seus deveres sejam efetivamente cumpridos. A falta de dinheiro ou de servidores, argumenta o MPF, pode influenciar o prazo e o modo de cumprimento, mas não autoriza deixar de fiscalizar uma fronteira internacional por tempo indefinido. O MPF ressaltou que a própria Receita Federal reconheceu a fragilidade da estrutura do porto e que relatórios da Antaq registram, desde 2017, a existência e o uso de acessos clandestinos, alguns reabertos depois de terem sido bloqueados.

Pedidos – O MPF reafirmou os pedidos de fechamento definitivo dos acessos irregulares, conserto ou a substituição do aparelho de raio-X, presença permanente de servidores da Receita Federal e da Polícia Federal no terminal, rotinas regulares de controle de pessoas e cargas, fiscalização da Marinha sobre as embarcações e o efetivo exercício do poder de fiscalização da Antaq sobre as instalações portuárias irregulares, com aplicação de multas e demais sanções aos responsáveis.

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Consulta processual

MPF recorre ao TRF1 para aumentar pena de condenado por transporte ilegal de 38 quilos de mercúrio em Rondônia

Substância tóxica de origem boliviana era transportada em ônibus de passageiros na BR-364, expondo viajantes e meio ambiente a riscos...


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus – O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca "El Español".

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Consulta Processual

fonte - MPF/RO.

Qualidade do atendimento em hospital do interior mobiliza nova atuação do TCE-RO

Medicamentos disponíveis, exames acessíveis e equipamentos em funcionamento são condições essenciais para que a população receba atendimento seguro e de qualidade. Para que esses serviços sejam efetivamente oferecidos, é necessário que as unidades de saúde mantenham processos de gestão, controle e manutenção em funcionamento permanente.


Com esse foco, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novas providências para o Hospital de Pequeno Porte Francisco Amaral de Brito, no município de Parecis.
 
Durante o monitoramento de determinações expedidas anteriormente, o TCE verificou que ainda permanecem pendências relacionadas à estrutura e à gestão da unidade, fixando novo prazo para comprovação das medidas corretivas.
 
O QUE PRECISA MELHORAR
 
Entre os pontos acompanhados pelo Tribunal estão o controle de estoque e armazenamento de medicamentos, a oferta de exames laboratoriais, a manutenção de ambulâncias e equipamentos, a implantação de protocolos clínicos e a organização dos procedimentos internos da unidade de saúde.
 
O monitoramento apontou que apenas parte das determinações anteriores foi cumprida e que, mesmo após novo prazo concedido pelo Tribunal, o município não apresentou documentos capazes de comprovar a regularização das pendências.
 
Na Decisão Monocrática nº 0153/2026-GCJVA, proferida no processo nº 2187/24, o relator, conselheiro Jailson Viana, concedeu prazo de 30 dias para que a administração municipal comprove a adoção das medidas determinadas. Caso as providências continuem sem comprovação, os responsáveis poderão estar sujeitos às sanções previstas na legislação.
 
NOVO PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
 
As determinações abrangem melhorias que influenciam diretamente a rotina dos pacientes, como a disponibilidade de medicamentos, o acesso a exames, o funcionamento adequado dos equipamentos e a organização dos atendimentos.
 
Entre as providências estão o aperfeiçoamento da gestão farmacêutica, a manutenção de equipamentos e ambulâncias, a ampliação da oferta de exames e a implantação de protocolos para qualificar a assistência prestada à população.
 
O acompanhamento realizado pelo Tribunal busca estimular a adoção de soluções que fortaleçam a prestação dos serviços públicos de saúde.

fonte - TCE/RO.

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro é casada com Flávio Bolsonaro...

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar e ir ao dentista.

Na solicitação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente pede que ele seja atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A consulta foi marcada para sexta-feira (21), às 14h.

“Requer, portanto, seja autorizada a saída do peticionário de sua residência, exclusivamente para a realização da referida consulta odontológica, pelo período necessário ao deslocamento, atendimento e retorno, observadas as medidas de fiscalização pertinentes”, solicitou a defesa.

Bolsonaro está proibido de receber visitas de Flávio depois da divulgação, nas redes sociais do senador, de uma carta escrita pelo ex-presidente, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente por Alexandre de Moraes, relator da execução penal.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Detran/RO é condenado a indenizar motorista por veículo que virou sucata no pátio do órgão público

Decisão da 2ª Turma Recursal do TJRO garante o pagamento integral de veículo e cancela débitos cobrados do proprietário...

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) ao pagamento de R$17.015,08 ao dono de um automóvel que teve o bem totalmente destruído enquanto estava recolhido em um pátio público. Além de mandar pagar o valor integral do carro, o Tribunal declarou a anulação definitiva de todas as cobranças de taxas e impostos incidentes sobre o veículo após a apreensão.

Por outro lado, a 2ª Turma Recursal acolheu parcialmente o recurso do Detran/RO apenas para cancelar a ordem de repassar R$ 3.450,08 em dinheiro ao dono do carro, relativos a débitos de guincho, diárias e licenciamentos no sistema, uma vez que ele não quitou tais débitos. Porém, mesmo sem essa devolução em dinheiro, a decisão colegiada garantiu ao cidadão o cancelamento definitivo de todas as dívidas e proibiu o Detran de cobrá-lo.

O caso

Em 9 de setembro de 2012, o automóvel em questão foi recolhido ao pátio do Detran/RO por determinação judicial. Durante os anos em que esteve sob a guarda da autarquia, o veículo permaneceu abandonado às intempéries, sem qualquer medida de conservação por parte do órgão público, resultando no seu sucateamento completo.

Segundo a decisão, mesmo com o carro destruído pela falta de proteção e inacessível ao proprietário, a Administração continuou gerando cobranças de diárias de pátio, taxa de remoção e licenciamentos dos exercícios de 2021 a 2025.

Na decisão colegiada da 2ª Turma Recursal, consta que, mesmo que a apreensão do objeto tenha ocorrido por determinação judicial, o Detran tem a obrigação legal de zelar pela integridade física dos veículos recolhidos em seu pátio, o que não foi feito no caso. Pois “a deterioração do veículo ocorreu justamente durante o período em que permaneceu sob guarda exclusiva da autarquia, circunstância suficiente para caracterizar a relação causal entre a omissão administrativa e o dano material reconhecido na sentença”, destaca a decisão recursal.

O caso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, com a participação dos juízes Enio Salvador Vaz (relator) e Guilherme Baldan, além da juíza Silvana Maria de Freitas.

Recurso Inominado Cível n. 7004463-88.2025.8.22.0004

FONTE - TJRO.

TJRO prestigia posse da magistrada Úrsula Souza como membro titular do TRE-RO

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Foto: Divulgação TJRO

Na tarde da última quarta-feira (12), a juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza tomou posse como membro titular da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A solenidade, realizada no plenário do Tribunal em Porto Velho, contou com a presença do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Francisco Borges, que na ocasião representou o presidente da instituição, desembargador Alexandre Miguel.

Durante o ato solene, a magistrada prestou o compromisso oficial de exercer suas funções com integridade, transparência e justiça. Em reconhecimento à sua trajetória na magistratura, a juíza Úrsula Souza foi condecorada com a Medalha do Mérito Especial Eleitoral.

Ao representar a presidência da instituição, o desembargador Francisco Borges destacou a relevância de ampliar a representatividade feminina no Tribunal. "Essa posse é extremamente importante pela presença de mais uma representante feminina na Justiça Eleitoral. O trabalho que ela já desenvolve ao longo de sua carreira - com atenção à população ribeirinha, à infância e à juventude - fortalece a democracia e contribuirá significativamente para o bom andamento das eleições deste ano", ressaltou o desembargador.

Em seu discurso de posse, a magistrada enfatizou a importância da coletividade na construção da democracia, citando a filosofia africana Ubuntu: "eu sou porque nós somos". Ela destacou que a democracia é um bem comum e que cada cidadão possui responsabilidade na sua preservação para as próximas gerações.

O presidente do TRE-RO ressaltou a satisfação com o retorno da juíza à Corte, sublinhando que sua vasta experiência e preparo técnico — que inclui doutorado em Ciência Jurídica e anos de atuação tanto na justiça comum quanto eleitoral — serão fundamentais para enfrentar os desafios das Eleições 2026. Além de reforçar a representatividade feminina, a posse da nova titular consolida um colegiado preparado para garantir a lisura do processo eleitoral no estado.

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Foto: Divulgação
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Foto: Divulgação

FONTE - TJRO.

Homem é condenado a mais de 23 anos por m*tar vítima com cerca de dez golpes de madeira em Nova Mamoré

Réu recebeu pena de 23 anos e 4 meses de prisão no primeiro Tribunal do Júri realizado na comarca; jurados reconheceram três qualificadoras...

D.L.S. foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de J.R.S., de 47 anos, em Nova Mamoré. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (12), na Câmara Municipal, e marcou a realização do primeiro Tribunal do Júri da comarca.

O crime aconteceu em 12 de junho de 2024. Conforme a denúncia, o réu e a vítima estavam na residência da mãe de J.R.S., acompanhados de outras pessoas, quando tiveram uma discussão.

Durante o desentendimento, D.L.S. pegou um pedaço de madeira e atingiu a vítima cerca de dez vezes na cabeça e no rosto. Após as agressões, ele fugiu do local.

Ainda segundo a denúncia, depois do homicídio, o réu enviou áudios para a companheira nos quais confessou ter cometido o crime.

Três qualificadoras reconhecidas

Durante o julgamento, a acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior. O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras apresentadas contra o réu: motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a decisão dos jurados, D.L.S. recebeu pena de 23 anos e quatro meses de prisão.

Primeiro júri da comarca

Além do julgamento do homicídio, a sessão representou um marco para Nova Mamoré por ser o primeiro Tribunal do Júri realizado na comarca, instalada em julho de 2026.

Com a nova estrutura, o processo pôde ser levado a julgamento na própria cidade onde o crime ocorreu.

Réu é condenado mais de 50 anos de prisão por f*minicídio em Ariquemes

O réu Gil Santos Filho foi condenado a 52 anos e 6 meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Kedinna Ohara da Silveira. Além da pena de reclusão em regime inicial fechado, ele terá que pagar R$ 300 mil em indenização para a família da vítima.

A imagem colorida mostra um júri. No canto inferior, pessoas estão sentadas acompanhando o caso. Na parte superior, autoridades ouvem a testemunha que está sentada ao centro da foto.

​O crime ocorreu em 28 de abril de 2025, no município de Cujubim. Segundo o Ministério Público, Kedinna foi assassinada a facadas no peito na frente dos filhos pequenos, quando foi ao apartamento do agressor buscar seus pertences pessoais. O réu já tinha histórico de violência doméstica e havia descumprido medidas protetivas impostas pela Justiça.

​O julgamento pelo Tribunal do Júri de Ariquemes considerou a gravidade da conduta, a violência doméstica contínua e as qualificadoras do crime.

Canais de Proteção e Denúncia

O Tribunal de Justiça de Rondônia reforça que a violência doméstica deve ser combatida cotidianamente por toda a sociedade. A população pode acionar a rede de proteção por meio dos canais:

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito e confidencial);
  • Ligue 190: Polícia Militar (em emergências/flagrantes);
  • Poder Judiciário: Procurando o Juizado ou Vara Criminal da Comarca local.
  • Medida protetiva: pode ser solicitada pelo site do TJRO ou pelo App do TJRO.

FONTE - TJRO

Empresário é denunciado por vi*lência s*xual contra pelo menos 11 adolescentes em Cacoal

Denúncia reúne 19 fatos e aponta crimes de estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de adolescentes e fornecimento de bebidas alcoólicas...

Um empresário de Cacoal foi denunciado por crimes relacionados à violência sexual contra pelo menos 11 adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia reúne 19 fatos distintos que teriam ocorrido entre 2025 e 2026.

Entre os crimes atribuídos ao empresário estão estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de adolescentes e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade.

De acordo com a denúncia, o investigado submetia as vítimas à violência sexual e se aproveitava da condição de vulnerabilidade das adolescentes. O documento aponta ainda o fornecimento de bebidas alcoólicas e a oferta de dinheiro para exploração sexual.

Crimes atribuídos ao empresário

O empresário foi denunciado por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal e que prevê pena de oito a 15 anos de reclusão.

A denúncia também inclui favorecimento da prostituição de adolescentes, previsto no artigo 218-B do Código Penal, cuja pena varia de quatro a dez anos de reclusão.

Outro crime atribuído ao investigado é o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

Como denunciar

Meninas e mulheres têm direito a uma vida livre de violência e violações de direitos. Estas são garantias previstas na Constituição Federal. Em emergências, vítimas devem ligar para o 190 para pedir socorro.

Para denunciar casos de violência, a Ouvidoria do MPRO está à disposição pelo número 127, ou ainda, pelo formulário online

Mãe e filho acusados de m*tar homem por seguro de R$ 150 mil irão a novo júri em Porto Velho

TJRO anulou decisão após jurados absolverem os réus do homicídio, mas condená-los por queimar e ocultar o corpo da vítima...

Uma mulher e o filho dela, enteado da vítima, serão submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Velho após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconhecer contradição na decisão dos jurados. Os dois são acusados do homicídio de Wilmar Batista de Sousa, ocorrido em junho de 2017.

No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença absolveu os réus da acusação de homicídio, mas os condenou por terem queimado e ocultado o corpo da vítima em um local afastado, com o objetivo de dificultar a identificação.

A 2ª Câmara Criminal do TJRO acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em recurso de apelação criminal e determinou a realização de um novo júri.

Segundo a acusação, a motivação do crime estaria relacionada ao interesse em uma pensão previdenciária e em um seguro de vida da vítima no valor de R$ 150 mil. Outro motivo apontado seria a tentativa de encobrir um furto de relógios de pulso que teria sido praticado pela mulher no apartamento de um vizinho. Wilmar teria conhecimento do fato e ameaçava denunciá-la à polícia.

Conforme a imputação, no dia do crime, a mulher, que mantinha relacionamento com a vítima, e o filho dela teriam utilizado facas para atingir Wilmar com golpes no tórax após o jantar. O homicídio teria ocorrido dentro da residência onde os três moravam.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Álvaro Kalix, afirmou que os dois acusados devem ser novamente julgados por outro Conselho de Sentença.

“Impõe-se, portanto, a submissão de ambos os acusados a novo julgamento perante outro Conselho de Sentença”, registrou o desembargador. O novo júri deverá apreciar novamente a acusação de homicídio triplamente qualificado e o delito conexo de ocultação de cadáver.

O crime ocorreu em 9 de junho de 2017, na Rua Salgado Filho, bairro São João Bosco, em Porto Velho.

O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, com participação dos desembargadores Álvaro Kalix, José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Apelação Criminal n. 1009534-21.2017.8.22.0501.

STF determina devolução de penduricalhos pagos a magistrados do TJRO e de outros seis tribunais

Corte suspendeu pagamentos acima do limite em sete Tribunais de Justiça e deu prazo de 72 horas para identificação dos beneficiados...

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos acima do teto constitucional de magistrados de Tribunais de Justiça de sete unidades da federação.

A decisão conjunta ainda determinou a devolução dos recursos acima do limite estabelecido e a intimação dos presidentes dos Poderes Judiciários do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

A Suprema Corte estabeleceu o limite máximo das verbas indenizatórias em 70% do subsídio, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os demais 35% às demais rubricas indenizatórias.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, ressalta a decisão.

No documento, os ministros estabelecem a imediata identificação dos magistrados beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão da Suprema Corte no prazo de 72 horas.

E, na sequência, a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70% dos respectivos subsídios.

O Supremo ainda determina que o advogado-geral da União envie as folhas de pagamentos completas de seus integrantes após a decisão da Suprema Corte, bem como a identificação de eventuais beneficiados de pagamentos que não se enquadrem nas novas regras.

fonte - CNN BRASIL.

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para alinhar com os demais ministros da Corte como devem ser julgados casos envolvendo o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições deste ano.

O tema será debatido a partir de um processo que aguarda julgamento no TSE, sobre o uso de imagens geradas por IA na convenção do PL, em 25 de julho, que selou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (RJ) para a Presidência da República.

A ação foi aberta a pedido do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Antes de submeter o assunto à votação em plenário, contudo, Nunes Marques, que é relator do caso, busca um consenso entre os ministros do TSE.

É comum que na proximidade das eleições de outubro o tribunal busque demonstrar unidade interna como forma de fortalecer os posicionamentos jurídicos. O encontro da próxima quinta, a portas fechadas, deve ocorrer logo após a sessão de julgamentos, pela manhã.

Vídeo

O material questionado pelo PT consiste em um vídeo com a técnica chamada deepfake, em que não é possível distinguir a olho nu se as imagens e sons foram criados artificialmente.

O vídeo em questão mostra uma versão digital do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio e que se encontra em prisão domiciliar, condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado e impedido de fazer manifestações públicas.

Logo na abertura do vídeo, a imagem de Bolsonaro faz o alerta: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial".

Em seguida, a imagem sintética do ex-presidente diz: "Estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz".

Por fim, a imagem pede que os presentes "recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé, o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro Presidente."

Na ação, o PT argumentou que há referência direta ao cargo em disputa e pedido explícito de voto por meio de material sintético, algo que seria vedado pelas regras aprovadas pelo próprio TSE para o uso de IA nas eleições.

Defesa

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro negou que o vídeo possa ser considerado deepfake, uma vez que o público foi alertado que Bolsonaro não estava presente e que não se tratava de uma transmissão ou gravação autêntica do ex-presidente.

Os advogados negaram que tenha ocorrido pedido de votos na fala veiculada.

FONTE - TSE.

TCE-RO atua para que quase R$ 9,8 milhões se transformem em melhores serviços para moradores de Rio Crespo

Quase R$ 9,8 milhões destinados à contratação de máquinas para atender o município de Rio Crespo só devem ser investidos se houver a certeza de que o dinheiro público será aplicado da melhor forma possível e resultará em serviços de qualidade para a população.

 
Com esse objetivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 035/2025, aberto pelo município para a locação de máquinas pesadas destinadas às Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo, Agricultura e Meio Ambiente.
 
A Decisão Monocrática foi proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias, relator do Processo nº 3352/2025.
 
A atuação do TCE-RO busca garantir que recursos públicos dessa dimensão sejam transformados em melhorias concretas para quem utiliza diariamente esses serviços.
 
A licitação previa investimento estimado em R$ 9.759.089,88 para a locação de máquinas pesadas, acompanhadas de operadores. A empresa contratada também seria responsável pelo combustível, seguro e pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos.
 
MAIS RESULTADOS PARA A POPULAÇÃO
 
A contratação envolve equipamentos que podem ser utilizados na manutenção de ruas, recuperação de estradas, apoio às atividades rurais, serviços urbanos e ações ambientais.
 
Por isso, antes da assinatura do contrato, é necessário demonstrar que a solução escolhida atende efetivamente às necessidades do município e representa a melhor relação entre custo e benefício para a população.
 
PLANEJAMENTO É ESSENCIAL PARA UMA BOA CONTRATAÇÃO
 
Um dos pontos analisados pela fiscalização é a escolha do modelo de contratação por pagamento mensal das máquinas. 
 
Segundo a decisão, foram apresentadas justificativas relacionadas à disponibilidade dos equipamentos e à praticidade da execução dos serviços. Entretanto, a análise técnica apontou que não foi demonstrado, de forma comparativa, por que esse modelo seria mais vantajoso do que outras alternativas, como a contratação por horas efetivamente trabalhadas.
 
Também não foram identificados estudos que avaliassem possíveis períodos de ociosidade dos equipamentos ou os impactos de interrupções dos serviços provocadas, por exemplo, pelas condições climáticas.
 
Esse planejamento é importante para responder a uma pergunta essencial: qual modelo garante que o dinheiro público será utilizado da forma mais eficiente possível?
 
MAIS CONCORRÊNCIA, MELHOR USO DOS RECURSOS
 
Outro aspecto avaliado pelo Tribunal se refere ao critério adotado para selecionar a empresa vencedora.
 
A área técnica observou que a licitação reuniu diferentes tipos de veículos e máquinas em um único lote, sem demonstração de que todos os equipamentos precisariam, necessariamente, ser fornecidos pela mesma empresa.
 
Quando mais empresas conseguem participar de uma licitação, aumentam as possibilidades de concorrência, favorecendo a busca por melhores preços e condições para a Administração Pública.
 
Também são analisados outros pontos relacionados à descrição dos equipamentos, às exigências de qualificação técnica, à participação de consórcios, à garantia da proposta e aos prazos previstos para o início da execução dos serviços.
 
PROCESSO SEGUE EM ANÁLISE
 
A licitação foi suspensa anteriormente após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Com a nova decisão, a suspensão foi mantida enquanto os responsáveis apresentam esclarecimentos e documentos sobre os pontos identificados pela fiscalização.
 
A decisão não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. Os responsáveis foram chamados a exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a apresentação das justificativas, o processo retornará para nova análise técnica antes da deliberação final.

fonte - ASCOM TCE/RO.
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