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TCE reúne pré-candidatos para apresentar panorama fiscal e desafios do Estado nos próximos 4 anos

Com o propósito de contribuir para uma gestão pública cada vez mais orientada por evidências, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) promoverá o encontro técnico “Os desafios dos próximos 4 anos: O que as evidências do controle externo revelam sobre Rondônia”.

O evento será realizado no dia 7 de agosto de 2026, das 8h às 13h, no auditório do Tribunal de Contas, em Porto Velho.

O encontro será conduzido pelo próprio presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra, que apresentará, de forma técnica, isonômica e impessoal, diagnósticos estratégicos, tendências e evidências produzidas pelo controle externo para auxiliar a construção de propostas e políticas públicas para os próximos quatro anos.

Segundo o presidente do TCE, governar bem começa por conhecer a realidade. E é essa realidade, traduzida em evidências técnicas, que o Tribunal de Contas oferecerá à disposição daqueles que terão a responsabilidade de conduzir os destinos de Rondônia no próximo quadriênio.

“Estão convidados todos os candidatos que tiveram seus nomes aprovados em convenção partidária para participar desse evento, que é de suma importância para a consecução quanto à compreensão da saúde fiscal, financeira e econômica do Estado de Rondônia”, disse o presidente Wilber Coimbra.

Segundo ele, serão elementos fundamentais para subsidiar a elaboração dos programas de governo, que, assim, estarão alinhados com a realidade fiscal, econômica e financeira do Estado. “A premissa é de que, com a participação no evento, não haja, posteriormente, programa de governo em desalinho com a realidade dos números do atual estágio das finanças públicas de Rondônia”, assinala.


NEUTRALIDADE INSTITUCIONAL E COMPROMISSO REPUBLICANO

O evento será realizado em estrita observância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia e da neutralidade institucional.

Todos os candidatos ao Governo do Estado e os seus respectivos candidatos a Vice-Governador serão convidados em igualdade de condições, acompanhados de suas equipes técnicas e econômicas, assegurando tratamento rigorosamente equânime a todos os participantes.

O Tribunal de Contas não apresentará propostas de governo nem fará qualquer juízo sobre plataformas eleitorais. O seu papel será disponibilizar conhecimento técnico produzido no exercício de sua missão constitucional, permitindo que cada candidatura formule as suas próprias escolhas políticas a partir de informações confiáveis, objetivas e metodologicamente qualificadas.

“O Tribunal de Contas não participa da disputa eleitoral. Integra, de forma responsável, a construção de um Estado mais preparado para servir à sociedade. Ao apresentar evidências à disposição de todos os candidatos, fortalecemos a democracia, qualificamos o debate público, robustecemos o planejamento, gestão e governança pública e, assim, contribuímos para que o próximo governo conheça, desde o primeiro dia, a realidade que encontrará e o futuro que poderá construir com responsabilidade. Nesse cenário, o Tribunal de Contas não escolhe governos; entrega conhecimento técnico para que a sociedade seja melhor governada”, destaca Wilber Coimbra.


O PROPÓSITO DA INICIATIVA

A iniciativa reforça o papel contemporâneo dos tribunais de contas como instituições que, além da fiscalização, produzem conhecimento qualificado capaz de apoiar a tomada de decisões e fortalecer a governança pública. A proposta é disponibilizar aos futuros tomadores de decisão uma leitura abrangente da realidade de Rondônia, reunindo informações sobre aspectos fiscais, financeiros, econômicos, sociais, ambientais, operacionais e de desempenho da administração pública.

Mais do que um espaço de apresentação de dados, o encontro busca transformar informações em inteligência estratégica. A partir da análise de evidências coletadas ao longo dos trabalhos de auditoria, acompanhamento de políticas públicas e monitoramento de resultados, o Tribunal pretende oferecer uma visão integrada dos principais desafios e oportunidades que marcarão o próximo ciclo governamental.

Com a realização do encontro, o TCE-RO reafirma seu compromisso de contribuir para uma gestão pública mais eficiente, transparente e orientada por resultados. Ao compartilhar diagnósticos e conhecimentos acumulados por meio do controle externo, a instituição busca apoiar a formulação de propostas alinhadas às necessidades reais da população rondoniense.

A mensagem central da iniciativa é que o futuro de Rondônia deve ser construído a partir da interpretação inteligente das evidências. Nesse contexto, o Tribunal de Contas se posiciona como um parceiro estratégico do desenvolvimento estadual, oferecendo informações qualificadas para que as decisões públicas sejam cada vez mais fundamentadas, sustentáveis e voltadas à geração de impactos positivos para a sociedade.

INFORMAÇÕES QUALIFICADAS SOBRE A SITUAÇÃO FISCAL

O formato do evento foi estruturado para assegurar que todos os participantes tenham acesso ao mesmo conjunto de informações, preservando a uniformidade e a imparcialidade da exposição.

Entre os convidados estão pré-candidatos ao Governo do Estado de Rondônia e seus respectivos candidatos a vice-governador, equipes técnicas dos grupos políticos, autoridades convidadas e representantes de instituições públicas e da imprensa rondoniense.

A iniciativa tem como foco disponibilizar informações qualificadas sobre a situação fiscal do Estado, o planejamento governamental, as principais políticas públicas em execução e os desafios da administração estadual.

Mais do que apresentar dados, o objetivo é contribuir para que futuras decisões de governo estejam fundamentadas em diagnósticos técnicos, na responsabilidade fiscal e na compreensão dos desafios concretos enfrentados por Rondônia.

INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL A SERVIÇO DO FUTURO DE RONDÔNIA

Muito além da fiscalização, o Tribunal de Contas acumulou, ao longo de sua atuação constitucional, um vasto patrimônio de informações, indicadores, diagnósticos e evidências capazes de revelar, com elevado grau de confiabilidade, as condições reais da administração pública estadual.

Esse conhecimento institucional será organizado e apresentado de forma integrada, permitindo aos futuros dirigentes compreenderem não só onde Rondônia está, mas principalmente quais são as suas capacidades, limitações, riscos e oportunidades para os próximos anos.

Trata-se de uma iniciativa que reafirma uma concepção moderna do controle externo: transformar conhecimento técnico em inteligência estratégica para qualificar a tomada de decisões públicas.


UM RETRATO COMPLETO DA CAPACIDADE DO ESTADO

O diagnóstico contemplará um amplo conjunto de informações sobre a realidade estadual, permitindo uma visão sistêmica da administração pública.

Entre os principais temas que serão apresentados estão:

  • situação fiscal e equilíbrio das contas públicas;
  • Receita Corrente Líquida e comportamento das receitas;
  • capacidade de investimento;
  • níveis de endividamento;
  • riscos fiscais e riscos estruturais;
  • sustentabilidade do regime previdenciário;
  • planejamento governamental;
  • governança pública;
  • eficiência da gestão fiscal;
  • panorama das políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e demais áreas estratégicas;
  • indicadores de desempenho e desafios estruturantes para o próximo ciclo de governo.

As informações encontram-se em fase final de consolidação técnica e resultarão em um panorama abrangente sobre a capacidade estatal de executar políticas públicas e gerar resultados para a sociedade.

PROGRAMAS DE GOVERNO MAIS REALISTAS E SUSTENTÁVEIS

Um dos principais objetivos da iniciativa é contribuir para que os programas de governo sejam construídos sobre bases concretas e não apenas sobre expectativas.

Ao conhecer previamente a situação financeira do Estado, as suas restrições orçamentárias, capacidade de investimento e principais desafios estruturais, os candidatos e as suas equipes poderão formular propostas mais consistentes, estabelecer prioridades factíveis e planejar ações compatíveis com a realidade administrativa.

A expectativa do Tribunal é que o acesso a informações qualificadas reduza as assimetrias de conhecimento normalmente existentes nos períodos de transição governamental e fortaleça uma cultura de planejamento baseada em evidências.

FONTE - TCE/RO.

Após recurso, MPRO obtém condenação de padrasto por est*pro de vuln*rável em Jaru

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.

O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.

Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.

Relatos confirmados por outras provas

A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.

Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.

Contemplação lasciva

No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.

fonte - MPRO.

TCE considera ilegal modelo de contratação em escolas de Ariquemes e exige regularização


Por trás do funcionamento diário de uma escola, há muito mais do que professores e estudantes em sala de aula. Há profissionais que ajudam a manter as unidades limpas, organizadas, seguras e preparadas para receber as crianças.

Em Ariquemes, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) busca assegurar que esses serviços continuem sendo prestados, mas de forma legal, planejada e transparente.

O Tribunal Pleno considerou ilegal o modelo pelo qual Associações de Pais e Professores e Conselhos Escolares realizavam a contratação de trabalhadores para desempenhar atividades permanentes na rede municipal de ensino.

A decisão consta do Acórdão APL-TC 00066/26, relatado pelo Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva.

RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO PODE SER TRANSFERIDA

Segundo o entendimento do TCE-RO, a administração municipal não pode transferir às associações escolares a responsabilidade de contratar profissionais destinados a atender necessidades contínuas das escolas. Esse tipo de contratação deve ser conduzido pelo poder público, com fundamento legal, planejamento, controle dos gastos e respeito às regras constitucionais de acesso ao serviço público.

A decisão também apontou que os valores utilizados nessas contratações precisam ser incluídos corretamente nas despesas de pessoal do município. A medida permite que a sociedade e os órgãos de controle conheçam o custo real da força de trabalho utilizada na educação e acompanhem o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

SERVIÇOS PRESTADOS AOS ALUNOS SEM INTERRUPÇÃO

Ao mesmo tempo, o TCE-RO considerou uma preocupação central: os serviços prestados aos estudantes não podem ser interrompidos de forma repentina.

Por essa razão, os efeitos da decisão foram modulados. Na prática, os contratos existentes poderão permanecer temporariamente em funcionamento até que sejam substituídos por uma solução legal, evitando que a regularização administrativa provoque prejuízos aos alunos e às famílias.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar, no prazo determinado pelo Tribunal, um plano de ação para regularizar a situação dos profissionais contratados por tempo indeterminado.

Também deverão orientar as associações de pais e os conselhos escolares para que não realizem novos processos seletivos destinados à contratação permanente de trabalhadores para atividades que são de responsabilidade do município.

ESTUDO SOBRE ALTERNATIVAS LEGAIS POSSÍVEIS

Além disso, a administração deverá estudar alternativas legais para manter os serviços em funcionamento, como a realização de concurso público, contratações temporárias devidamente justificadas ou outras soluções permitidas pela legislação.

A decisão procura produzir uma transformação que vai além da correção dos contratos. O objetivo é proteger os estudantes, assegurar a continuidade dos serviços, oferecer maior segurança aos trabalhadores e fortalecer a transparência sobre a utilização dos recursos da educação.

Para as famílias, a principal mensagem é que a regularização deverá ocorrer sem que as escolas deixem de prestar os serviços necessários ao seu funcionamento.

FONTE - TCE/RO.

TCE quer identificar responsáveis por falhas no transporte escolar em Machadinho do Oeste

 
Para estudantes que vivem distante da escola, especialmente na área rural, o transporte escolar não é apenas um serviço de apoio. É o caminho que torna possível frequentar as aulas, acompanhar o calendário letivo e permanecer na escola.
 
Quando um ônibus não chega, uma rota deixa de ser cumprida ou o serviço é executado de maneira inadequada, a consequência aparece na ausência do estudante, no atraso da aprendizagem e na preocupação das famílias.
 
Em Machadinho do Oeste, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o município apure as responsabilidades relacionadas às falhas identificadas na execução de um contrato emergencial de transporte escolar.
 
A decisão consta do Acórdão APL-TC 00058/26, relatado pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida. O processo examinou a execução do Contrato Emergencial nº 18/2025, firmado para garantir o deslocamento dos estudantes da rede pública.
 
TRIBUNAL IDENTIFICOU FALHAS E GESTÃO RESCINDIU CONTRATO
 
Durante a fiscalização, foram identificados indícios de falhas operacionais e de execução contratual. Posteriormente, a administração municipal rescindiu o contrato e realizou uma nova contratação para manter o transporte dos alunos.
 
Com a substituição do contrato, deixou de existir a necessidade de uma intervenção imediata do Tribunal sobre o ajuste anterior. Isso porque a demanda passou a ser atendida por outra contratação.
 
A mudança, no entanto, não elimina a obrigação de esclarecer o que aconteceu.
 
APURAÇÃO DE FALHAS, RESPONSÁVEIS E MEDIDAS CABÍVEIS
 
O TCE-RO determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar as falhas, identificar eventuais responsáveis e avaliar a aplicação das medidas cabíveis, assegurando aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
 
A decisão estabelece uma diferença importante entre resolver o problema imediato e investigar suas causas.
 
A nova contratação busca garantir que os estudantes continuem chegando às escolas. Já a apuração administrativa deverá esclarecer por que o contrato anterior apresentou problemas, se houve descumprimento das obrigações e quais providências são necessárias para evitar que a situação volte a ocorrer.
 
Esse trabalho também poderá contribuir para o aperfeiçoamento da fiscalização municipal. Contratos de transporte escolar exigem acompanhamento permanente das rotas, dos horários, das condições dos veículos, da quantidade de estudantes transportados e do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas.
 
Quando esse controle não funciona adequadamente, o município pode pagar por um serviço prestado de forma insatisfatória, enquanto alunos ficam expostos a atrasos, interrupções ou condições inadequadas de deslocamento.
 
CONTRATO RESCINDIDO, MAS INVESTIGAÇÃO DEVE CONTINUAR
 
O Tribunal destacou que a rescisão de um contrato não impede a investigação de fatos ocorridos durante sua vigência. Corrigir o serviço é necessário, mas as falhas anteriores também precisam ser esclarecidas.
 
Para a população, a decisão possui dois resultados esperados. O primeiro é garantir a continuidade do transporte por meio da nova contratação. O segundo é assegurar que os problemas identificados não sejam simplesmente esquecidos.
 
Manter os ônibus em circulação protege o acesso dos estudantes às aulas. Apurar as falhas ajuda a proteger a qualidade e a segurança do serviço no futuro.

FONTE - TCE/RO.
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MPRO denuncia ex-juiz por violação de sigilo, prevaricação e abuso de autoridade em Rondônia

Denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça aponta que ex-magistrado teria compartilhado senhas funcionais, permitido uso de celular por detentos e favorecido terceiro sem autorização legal...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou um ex-juiz de direito substituto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pelos crimes de violação de sigilo funcional, prevaricação e abuso de autoridade. As acusações envolvem fatos ocorridos entre 2023 e 2024, período em que o investigado ainda integrava a magistratura estadual.

De acordo com a denúncia, o então magistrado teria determinado que servidoras do próprio gabinete fornecessem suas senhas funcionais, de uso pessoal e intransferível, a uma pessoa sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário. A medida teria possibilitado o acesso a sistemas internos do Tribunal e a processos protegidos por segredo de justiça, configurando, segundo o MPRO, o crime de violação de sigilo funcional.

Em outro episódio, relacionado à execução penal, o ex-juiz é acusado de entregar o próprio telefone celular a detentos para realização de ligações dentro de uma unidade prisional. Ainda conforme a acusação, ele também teria determinado que uma servidora utilizasse seu aparelho para efetuar outras chamadas em benefício dos internos, conduta enquadrada pelo Ministério Público como prevaricação imprópria.

A denúncia também aponta um caso de abuso de autoridade ocorrido em julho de 2023. Segundo o MPRO, o magistrado teria exigido que agentes penitenciários permitissem a entrada de uma pessoa sem vínculo com o sistema prisional ou com a administração pública para atender reeducandos, sem respaldo legal e com o objetivo de favorecer indevidamente um terceiro.

O Tribunal de Justiça de Rondônia deverá analisar o recebimento da denúncia. Antes dessa decisão, o ex-juiz será notificado para apresentar sua defesa. 

Caso a denúncia seja aceita, será instaurada a ação penal, garantindo ao acusado o direito ao contraditório, à ampla defesa e à produção de provas durante o processo.

Homem é condenado a mais de 11 anos por m*tar companheiro da ex-mulher em Ariquemes

Jurados reconheceram duas qualificadoras e determinaram o cumprimento imediato da pena, fixada em 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão...

O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou Matheus Vitor Uliana do Nascimento a 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Nelson Alexandre Santos Mello. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23), com determinação para cumprimento imediato da pena.

De acordo com o processo, o crime ocorreu na noite de 26 de fevereiro de 2025, em um posto de combustíveis na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes. A motivação estaria relacionada a desentendimentos envolvendo o relacionamento do réu com a ex-esposa da vítima.

Segundo a denúncia, Nelson Alexandre Santos Mello foi ao encontro do acusado e caminhou em sua direção segurando uma garrafa térmica. O réu, que estava dentro de outro veículo, abaixou o vidro e efetuou os disparos. A vítima chegou a ser socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e colocou terceiros em risco. Os jurados também acolheram a tese de homicídio privilegiado, aplicada quando o crime é cometido sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou o uso de arma de fogo sem registro, o impacto causado aos familiares da vítima, além da confissão do acusado e de sua apresentação espontânea às autoridades.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o juiz determinou o cumprimento imediato da pena e expediu a guia provisória de prisão.

Mais remédios, preços mais justos: decisão do Tribunal de Contas reforça controle sobre compras de saúde em Ji-Paraná

O preço pago por um medicamento público não é apenas um número registrado em uma nota fiscal. Ele pode determinar quantas pessoas serão atendidas, por quanto tempo os estoques permanecerão abastecidos e se o orçamento disponível será suficiente para responder às necessidades das unidades de saúde.

Com esse foco, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Município de Ji-Paraná registre e mantenha atualizadas, no Banco de Preços em Saúde, as informações relativas às futuras compras de medicamentos, bens e insumos utilizados na rede pública.
 
A determinação consta do Acórdão APL-TC 00059/26, relatado pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, durante a apreciação da prestação de contas do município referente ao exercício de 2024.
 
IMPORTÂNCIA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE
 
O Banco de Preços em Saúde é uma base de dados que reúne informações sobre aquisições realizadas por diferentes órgãos públicos. Ao consultar esses registros, os gestores conseguem comparar valores, identificar diferenças significativas e utilizar referências mais seguras antes de concluir uma compra.
 
A atualização das informações também amplia a transparência. Além de orientar os setores responsáveis pelas licitações, a ferramenta permite que os órgãos de controle e a própria sociedade acompanhem os valores pagos por medicamentos, materiais hospitalares e outros produtos destinados ao atendimento da população.
 
PREÇOS MAIS JUSTOS
 
Na decisão, o TCE-RO destacou que a inserção dos dados deverá contribuir para orientar os processos de aquisição e evitar preços abusivos.
 
O impacto esperado é concreto. Quando um município compra determinado medicamento por um valor superior às referências praticadas por outros órgãos, parte do orçamento pode ser consumida sem que isso represente aumento da quantidade de produtos ou melhoria do atendimento.
 
Por outro lado, uma pesquisa de preços bem estruturada pode permitir que o mesmo recurso público seja utilizado para adquirir mais medicamentos e atender um número maior de pacientes.
 
PLANEJAR PARA REDUZIR RISCOS E EVITAR DESPERDÍCIOS
 
A decisão também reforça a importância do planejamento. Antes de iniciar uma compra, o município deve conhecer o consumo das unidades, avaliar os estoques existentes, identificar os produtos prioritários e verificar os preços registrados em outras contratações públicas. 
 
Esse processo reduz o risco de compras emergenciais, desperdícios, sobrepreços e falta de medicamentos. Também contribui para que a administração faça escolhas mais eficientes, especialmente em um setor no qual atrasos e falhas podem afetar diretamente pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde.
 
Para o cidadão, o funcionamento de uma base de preços pode parecer distante da rotina de uma unidade básica ou de uma farmácia pública. Mas a relação é direta: quanto melhor for a compra, maior será a possibilidade de o recurso disponível se transformar em medicamentos, materiais e atendimento.
 
A determinação do TCE-RO busca fazer com que a transparência dos preços deixe de ser apenas uma obrigação administrativa e funcione como instrumento de proteção ao orçamento da saúde e ao direito da população de receber serviços públicos mais eficientes.

FONTE - TCE/RO.

Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar

Medida foi tomada por Moraes após carta divulgada por Flávio Bolsonaro...

Brasília (DF) 07/08/2025 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (24) recurso contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.

Na semana passada, a medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

Na mesma decisão, Moraes acrescentou que Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

No recurso apresentado ao Supremo, a defesa sustenta que o ex-presidente não pode ter suas liberdades de pensamento e de manifestação de ideias restringidas em função de sua condenação.

"Decisão termina por impor restrição que não decorre da sentença, da lei ou da Constituição, além de representar sensível ampliação do alcance tradicionalmente atribuído às limitações próprias da execução penal, convertendo-a em instrumento de limitação ideológica, resultado incompatível com o regime constitucional das liberdades públicas", afirmou a defesa.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

MP quer pena maior para condenado por h*micídio de pecuarista execut*do em posto de combustíveis

Ministério Público de Rondônia considera insuficiente a condenação de 11 anos, um mês e 10 dias de prisão e defende punição mais severa pelo homicídio ocorrido em Ariquemes.


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recorreu da sentença que condenou o homem acusado de assassinar o pecuarista Nelson Alexandre Santos Mello, em Ariquemes, e pediu o aumento da pena aplicada pelo Tribunal do Júri. Para o órgão, a condenação de 11 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, não é proporcional à gravidade do crime.

O julgamento foi realizado no Fórum de Ariquemes e teve início na quarta-feira (22), sendo concluído na tarde de quinta-feira (23). Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante perigo comum.

A segunda qualificadora foi aplicada porque os disparos ocorreram em um posto de combustíveis, local onde havia outras pessoas que também poderiam ter sido atingidas pelos tiros.

Apesar do reconhecimento das qualificadoras pelos jurados, o MPRO entendeu que a pena fixada não reflete a gravidade dos fatos e apresentou recurso para buscar uma condenação mais severa.

O crime aconteceu em fevereiro de 2025, em um posto de combustíveis de Ariquemes. Segundo as investigações, Nelson Alexandre Santos Mello foi atingido por cinco disparos de arma de fogo. O acusado, conforme apurado no processo, efetuou sete tiros durante a ação.

As investigações também apontaram que o réu saiu de Porto Velho com o propósito de matar o pecuarista. Embora o inquérito policial tenha sido inicialmente concluído pela hipótese de legítima defesa, novas diligências realizadas ao longo da apuração levaram o Ministério Público à conclusão de que o homicídio foi premeditado.

Com o recurso apresentado, o MPRO busca a revisão da dosimetria da pena, sustentando que a condenação aplicada deve ser ampliada diante das circunstâncias reconhecidas pelo Tribunal do Júri e da gravidade do crime. 

Energisa é condenada após oscilação de energia danificar elevador do Ministério Público

Decisão da 2ª Câmara Especial do TJRO confirmou a responsabilidade da Energisa após oscilação de energia queimar aparelho em Porto Velho...

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Energisa Rondônia a ressarcir o Estado de Rondônia em 5.831,08 reais por conta de uma oscilação no fornecimento de energia elétrica que queimou as placas eletrônicas de um elevador localizado na garagem do edifício-sede do Ministério Público do Estado (MPRO), em Porto Velho.

O valor cobrado refere-se à franquia do seguro quitada pelo ente público para efetuar o conserto do equipamento. A ocorrência foi no dia 22 de agosto de 2024.

Consta na decisão colegiada que a defesa da distribuidora de energia sustentou a inexistência de nexo causal, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado foi produzido de forma unilateral. Ademais, a concessionária apontou a possibilidade de defeito nas instalações internas do prédio e defendeu a necessidade de realização de uma perícia judicial. No entanto, as alegações não foram comprovadas pela empresa e acabaram rejeitadas pelos julgadores da 2ª Câmara Especial.

Segundo o acórdão, o nexo causal ficou comprovado pelos documentos constantes no processo, os quais convergem com o apagão geral ocorrido nos estados de Rondônia e Acre na mesma data da pane elétrica registrada no aparelho. Os magistrados ressaltaram que a distribuidora se limitou a levantar hipóteses de falhas na fiação interna, sem apresentar provas.

Dessa forma, a decisão colegiada manteve a responsabilidade objetiva da distribuidora, isto é, obrigação legal de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa da empresa, assim como elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

O caso foi julgado entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (relator da apelação), Jorge Leal e Alexandre Corbacho.

Apelação Cível n. 7037933-22.2025.8.22.0001

fonte - TJRO.

Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets

Magistrado também negou a gratuidade da Justiça ao autor; processo segue contra a empresa que não foi excluída e decisão é passível de recurso...

A justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.

A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo.

Na prática, ele entendeu que essas partes não podem ser demandadas nessa ação, sem examinar se as alegações do autor procedem.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que as intermediadoras de pagamento "não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor" e se limitaram a prestar serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, registrou que eles veicularam conteúdos em redes sociais, "sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda".

Com esse entendimento, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto a eles.

A decisão examina requisitos processuais e não julga a veracidade das alegações do autor nem eventual responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a esses réus, o juiz concluiu que eles não devem integrar a demanda nos moldes em que foi proposta.

A ação, no entanto, não foi integralmente encerrada. O processo prossegue em relação a uma das empresas rés indicadas na petição inicial.

A decisão também não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

Gratuidade da Justiça negada

O magistrado também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Segundo a decisão, a gratuidade é garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição e no artigo 98 do CPC, destinada a quem não tem condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Para negar o benefício, o juiz destacou que o próprio autor narra ter movimentado quantias expressivas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas. Na avaliação do magistrado, essas circunstâncias revelam "capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal".

A decisão acrescenta que "não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude".

Em razão disso, o autor foi intimado a recolher as custas e despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme o artigo 290 do CPC.

Entenda o caso

Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Segundo a inicial, ele fez depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026 e perdas superiores a R$ 100 mil. O autor sustenta ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.

A CNN Brasil tenta contato com as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O espaço permanece aberto.

fonte - Manuella Dal Mas, da CNN Brasil, em São Paulo.

MPF firma acordo com empresa de transporte para encerrar irregularidades de excesso de peso em Rondônia

Amaggi doará R$ 97 mil em equipamentos à PRF e assume compromisso de fiscalizar rigorosamente a carga de veículos...

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um acordo com a empresa Amaggi Exportação e Importação para sanar irregularidades relacionadas ao excesso de peso no transporte de cargas. O acordo, articulado pelo procurador da República Raphael Bevilaqua, encerra um inquérito civil que apurava a prática reiterada de infrações de trânsito pela companhia em rodovias rondonienses.

Como parte central do acordo, a Amaggi se comprometeu a realizar uma doação no valor de R$ 97,8 mil em equipamentos para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rondônia. O MPF será o responsável por indicar quais materiais deverão ser adquiridos, após consulta técnica realizada à PRF. A entrega deve ocorrer 30 dias após a homologação do Termo de Acordo Extrajudicial (TAE), documento que formalizou o acordo.

A empresa também assumiu a obrigação técnica de não permitir a saída de veículos com excesso de peso bruto total de seus estabelecimentos próprios ou alugados. O foco da fiscalização será o transporte de granéis sólidos, como milho, fertilizantes e sementes, devendo a companhia informar obrigatoriamente o peso líquido exato da carga e as respectivas placas dos veículos no corpo das notas fiscais.

Para assegurar a efetividade do que foi pactuado, o MPF estabeleceu uma multa de R$ 5 mil para cada nova hipótese de descumprimento das normas de peso.

A celebração do acordo encerra uma negociação iniciada após o MPF identificar o passivo de infrações da empresa, resultando em uma proposta de conciliação que reduziu em 25% o valor inicial do passivo para viabilizar a composição extrajudicial. O documento firmado tem força de título executivo extrajudicial, o que garante ao Ministério Público o direito de executar imediatamente os valores caso as obrigações não sejam cumpridas.

O TAE foi assinado pelo procurador da República Raphael Bevilaqua e por diretores da Amaggi. Após o cumprimento total das doações e das obrigações iniciais, o MPF arquivará o inquérito civil, registrando o caso como um resultado positivo de atuação institucional no controle da legalidade das atividades de transporte no estado.

fonte - MPF/RO.

Dino determina notificação a estados sobre pendências em "emendas Pix" para eventos

Ministro determinou cobrança de multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas por entes que omitiram Planos de Trabalho e Relatórios de Gestão na prestação de contas...

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (21) que a Secretaria Judiciária da Corte notifique diretamente estados e municípios que apresentam irregularidades na prestação de contas de "emendas Pix" destinadas a eventos entre 2020 e 2024.

A decisão tem como objetivo dar cumprimento à cobrança de multa diária de 1% sobre o valor das emendas recebidas por entes que omitiram ou deixaram incompletos seus Planos de Trabalho e Relatórios de Gestão no sistema Transferegov.br.

Em março de 2025, Dino havia solicitado esclarecimentos sobre empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e que também receberam emendas individuais de parlamentares entre 2020 e 2024. Mais de um ano depois, em junho deste ano, o ministro determinou a aplicação da multa diária para estados e municípios que não apresentaram ou não complementaram as informações exigidas na plataforma oficial de transparência.

Além disso, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF um levantamento com os entes federativos que permaneciam em situação irregular mesmo após a determinação da Corte. Segundo o órgão, ainda havia:

  • 21 casos de Planos de Ação aprovados sem nenhum Relatório de Gestão iniciado;
  • 19 casos com Relatórios de Gestão parciais ou pendentes de finalização;
  • 40 casos de Planos em fase de complementação sem nenhum Relatório de Gestão;
  • 9 casos de Planos em complementação com Relatórios parciais ou incompletos.

Confira os estados e municípios apontados pela AGU:

Planos de Ação aprovados sem nenhum Relatório de Gestão iniciado

Os planos de ação foram aprovados formalmente, mas os entes não iniciaram ou não apresentaram nenhum Relatório de Gestão referente à execução dos recursos no sistema.

Estados apontados:

  • Amapá
  • Bahia
  • Piauí

Municípios apontados:

  • AM: Coari
  • ES: Venda Nova do Imigrante
  • GO: Lagoa Santa
  • MG: Ituiutaba
  • PA: Palestina do Pará
  • PR: Ribeirão Claro
  • RN: Natal, Serra de São Bento e Tenente Laurentino Cruz
  • RS: Torres
  • SE: Ribeirópolis
  • SP: Mairiporã
  • TO: Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Caseara e Porto Nacional

Planos de Ação aprovados com Relatórios parciais ou pendentes de finalização

Os planos foram aprovados e a prestação de contas foi iniciada, mas os relatórios permanecem parciais, pendentes de envio ou sem conclusão formal.

Estados apontados:

  • Bahia (Sufotur)
  • Goiás (Goiás Turismo)
  • Sergipe

Municípios apontados:

  • GO: Córrego do Ouro, Pilar de Goiás, Santo Antônio da Barra e Varjão
  • MG: Caxambu e Conquista
  • MS: Porto Murtinho
  • PA: Conceição do Araguaia
  • PR: Piraí do Sul e Santa Mariana
  • RN: Natal e Riacho da Cruz
  • RS: Caxias do Sul e Gramado
  • SE: Aracaju

Planos em fase de complementação sem nenhum Relatório de Gestão

Os planos de trabalho ainda necessitam de correções ou complementações documentais e, paralelamente, os entes não apresentaram nenhum Relatório de Gestão.

Estados apontados:

  • Amapá
  • Bahia
  • Paraíba

Municípios apontados:

  • AP: Macapá
  • BA: Gandu e Tucano
  • ES: Água Doce do Norte
  • MA: Magalhães de Almeida
  • MG: Ituiutaba, Juiz de Fora e Machacalis
  • MT: Chapada dos Guimarães
  • PB: Jucati e Pedra Branca
  • PE: Capoeiras
  • PI: Barra d'Alcântara, Buriti dos Lopes e Tanque do Piauí
  • RJ: Nova Friburgo
  • RN: Areia Branca, Macau, Natal e Riacho da Cruz
  • RO: Urupá
  • SC: Bela Vista do Toldo
  • SE: Ribeirópolis
  • SP: Aparecida
  • TO: Lajeado, Palmeirante e Porto Nacional

*Sob supervisão de João Ker - CNN BRASIL.

Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

Ministro também ampliou as restrições ao ex-presidente...


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias. 

O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.

A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.

"Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário", afirmou.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.

Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Justiça mantém condenação de PM flagrado com arma após ter porte suspenso em Rondônia

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.


No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de "perigo abstrato" e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7002824-43.2022.8.22.0003

FONTE - TJRO.

Operação Ganatum: MP denuncia 16 por esquema de sonegação de R$ 7 milhões em Rondônia

Investigação aponta fraude na comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso. Justiça determinou bloqueio de bens para ressarcir prejuízo causado aos cofres públicos...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), denunciou 16 pessoas por crimes contra a ordem tributária, fraude processual e organização criminosa no âmbito da Operação Ganatum, que investiga um suposto esquema de sonegação fiscal envolvendo a comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso.

De acordo com o MPRO, os investigados simulavam a transferência de rebanhos entre propriedades pertencentes ao mesmo proprietário para ocultar operações de compra e venda, evitando o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As investigações apontam que o grupo movimentou mais de R$ 44 milhões e provocou um prejuízo superior a R$ 7 milhões aos cofres públicos em tributos que deixaram de ser recolhidos.

A pedido do Ministério Público, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos denunciados até o limite de R$ 7 milhões, medida que busca garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário.

A fase ostensiva da Operação Ganatum foi deflagrada em abril de 2026, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos municípios de Alvorada do Oeste, Colorado do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, em Rondônia, além de Pontes e Lacerda, Araputanga, Jauru e São José dos Quatro Marcos, em Mato Grosso.

A ação mobilizou mais de 70 policiais civis dos dois estados e contou ainda com a participação de auditores fiscais.

Segundo o Ministério Público, a Operação Ganatum é resultado da atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-RO), formado pelo MPRO, Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil, com foco no combate à sonegação fiscal e na recuperação de recursos públicos.

Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos...

Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Palácio do Planalto em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente".

A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Soberania

A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.

Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.

Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

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