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Veja momento em que Buzeira deixa prisão e é recebido por multidão

Buzeira deixou a cadeia nesta quarta-feira (19/8), após ter um habeas corpus aprovado pela Justiça

Bruno Alexssander Souza Silva, mais conhecido como Buzeira, deixou a prisão nesta quarta-feira (19/8) após ter um pedido de habeas corpus aprovado pela Justiça. Vídeos gravados no local mostram que o influenciador foi recebido por uma multidão, com salva de palmas e champanhe.



Ele foi detido em outubro de 2025 durante a Operação Narco Bet, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro vinculado ao tráfico internacional de drogas do Primeiro Comando da Capital (PCC).


No último dia 17, a defesa de Buzeira disse: "A defesa de Buzeira vem a público informar a concessão de duas ordens de habeas corpus impetradas por este que vos fala e pelo meu sócio, Lucas Ruivo, para restabelecimento da liberdade do Buzeira".


A esposa de Buzeira, Hillary Yamashiro, comemorou em seu Instagram. "Liberdadeeee! Obrigada, Jesus", postou ela.



Em junho, Buzeira teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido, a defesa contesta a legalidade da prisão, diz que não há indícios de envolvimento do influenciador no esquema e alega que a liberdade não representa risco.


Metrópoles

TJRO declara inconstitucional lei estadual sobre participação de crianças e adolescentes em eventos

Por maioria, o Tribunal Pleno reconheceu vícios de duas ordens: formais, ligados ao modo como a lei foi produzida, e materiais, relacionados ao seu próprio conteúdo...

FOTO - REPRODUÇÃO

Em sessão realizada nesta segunda-feira, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 5.788/2024 e das alterações introduzidas pelas Leis n. 5.885/2024 e n. 6.020/2025. A norma vedava a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos ligados à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual e previa sanções administrativas aos organizadores e responsáveis legais.

FOTO - REPRODUÇÃO

Foram ajuizadas, separadamente, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a referida lei, posteriormente reunidas para apreciação pelo colegiado, sob a relatoria do Desembargador Álvaro Kalix Ferro. Por maioria, o Tribunal Pleno reconheceu vícios de duas ordens: formais, ligados ao modo como a lei foi produzida, e materiais, relacionados ao seu próprio conteúdo.

No plano formal, o colegiado identificou dois problemas. O primeiro dizia respeito ao excesso no exercício da competência legislativa. Assentou-se que, embora a proteção à infância e à juventude constitua matéria de competência legislativa concorrente, ao legislador estadual cabe apenas complementar o regime protetivo, pois a edição de normas gerais compete ao legislador federal.

Nesse contexto, destacou-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já disciplina o acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos com base em classificação indicativa, definida a partir do conteúdo e da faixa etária recomendada. A lei estadual, ao instituir uma proibição ampla, fundada exclusivamente na temática do evento, criou restrição não prevista na legislação federal.

A proibição também foi considerada incompatível com a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, especificamente quanto ao poder familiar. Entendeu-se que não caberia ao legislador estadual restringir a possibilidade de pais e responsáveis decidirem sobre a participação dos filhos nas referidas manifestações e eventos, tampouco estabelecer sanções relacionadas a essa decisão, diante da inexistência de vedação dessa natureza na legislação federal.

O segundo vício formal dizia respeito à iniciativa da lei. Embora de origem parlamentar, a norma atribuía ao Poder Executivo tarefas permanentes de fiscalização, autuação, aplicação de multas, suspensão de atividades, cassação de alvarás e gestão dos valores arrecadados, atribuições que interferem na organização da Administração Pública e, por isso, dependem de iniciativa do Governador.

No plano material, o Tribunal destacou que a lei tratava de forma igual situações distintas, pois reunia sob a mesma proibição conteúdos sexualmente explícitos, cujo acesso deve ser restringido, e assuntos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, que constituem atributos da personalidade humana.

Nesse aspecto, ressaltou-se que, ao reconhecer o pluralismo entre seus fundamentos, a Constituição assegura a convivência, em igualdade e dignidade, entre diferentes projetos de vida, sem privilegiar uma concepção única sobre modos de viver ou pensar. Nessa linha, concluiu-se que a restrição instituída pela lei estadual contraria o compromisso constitucional com a diversidade de ideias e a livre circulação do conhecimento.

Assinalou-se, ainda, que o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma não afasta o dever de proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios, já disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê instrumentos mais específicos e menos gravosos do que a vedação impugnada.

Outro aspecto examinado foi a autonomia familiar. Ressaltou-se que a Constituição reconhece a família como base da sociedade e lhe atribui, em conjunto com o Estado e a sociedade, o dever de assegurar a crianças e adolescentes o pleno desenvolvimento e o exercício dos direitos à educação, à cultura, ao lazer e à liberdade. Assim, concluiu-se que a lei contrariava essa diretriz ao sancionar pais e responsáveis por decisões inseridas no exercício do poder familiar.

O Plenário apontou, por fim, a insegurança jurídica decorrente do emprego de expressões abertas, sem critérios objetivos para a identificação dos eventos alcançados pela restrição, circunstância que, associada às penalidades previstas, produziria efeito inibitório sobre organizadores, instituições de ensino e famílias.

Ao final, o Tribunal Pleno julgou procedentes as ações e declarou a inconstitucionalidade da lei em sua integralidade, com efeitos retroativos.

ADI 0808695-81.2024.8.22.0000 e 0805696-87.2026.8.22.0000

FONTE - TJRO.

Pleno do TJRO suspende decreto que impedia prefeito de Cacoal de organizar gestão

Decisão confirma liminar e garante autonomia ao prefeito para gerir a administração interna...

Na manhã desta segunda-feira, 17, por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a liminar (decisão provisória) do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks, que sustou os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/CMC/2026, editado pela Câmara Municipal de Cacoal, e restabeleceu a eficácia do Decreto Municipal nº 11.132/2026.

A decisão do Tribunal Pleno garante ao Prefeito do Município de Cacoal a manutenção de sua autonomia para organizar a rotina e a gestão interna do serviço público local, sem impedir o poder fiscalizador do Poder Legislativo Municipal. O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorrerá após o cumprimento dos prazos processuais.

O caso em questão

A disputa entre os poderes municipais começou quando o Prefeito de Cacoal assinou o ato normativo para organizar o fluxo de atendimento e os procedimentos de rotina da administração pública. Em resposta, a Câmara de Vereadores editou um decreto legislativo para anular as regras criadas pelo Executivo, alegando necessidade de intervenção. Diante disso, o Município ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Poder Legislativo Municipal por invasão de competência.

Com a questão na via judicial, os desembargadores, ao analisarem o caso, entenderam que o texto editado pelo prefeito trata estritamente da organização interna da prefeitura, assim como do funcionamento dos serviços públicos, sem criar leis ou violar normas superiores.

Segundo a decisão colegiada, a legislação brasileira prevê que o Poder Legislativo só pode anular atos do prefeito em situações excepcionais, quando fica provado que o Executivo extrapolou o seu poder de regulamentar — o que não ocorreu. Ainda conforme a decisão, a atitude da Câmara feriu o princípio constitucional da Separação dos Poderes e colocou em risco a continuidade do atendimento à população.

A decisão do Pleno do TJRO segue precedentes de outros tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei Orgânica de Cacoal e na Constituição de Rondônia. Com esse entendimento, a Justiça reforça que organizar a rotina administrativa é tarefa exclusiva do Prefeito, travando interferências políticas na prefeitura até o julgamento definitivo da ação — ou seja, a análise do seu mérito.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808997-42.2026.8.22.0000

fonte - TJRO.

Relatório da PF diz que jornalista do Maranhão não cometeu crime apontado por Alexandre de Moraes

Jornalista Luis Pablo teve o sigilo da fonte quebrado após reportagens que miraram o ministro Flávio Dino; Moraes autorizou investigação...

FOTO - EDIÇÃO R1 RONDÔNIA

O relatório da Polícia Federal (PF) que fundamentou a decisão do ministro Alexandre de Moraes para realizar busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida (foto em destaque) não aponta indício de crime cometido pelo profissional. A informação foi revelada pela colunista de O Globo Malu Gaspar e confirmada pelo Metrópoles.

Luís Pablo entrou no radar do Supremo Tribunal Federal (STF) após a publicação de reportagens denunciando o uso de veículos funcionais por familiares de Flávio Dino.

As investigações contra o jornalista foram autorizadas após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontar fortes indícios de “obtenção ilícita de informações reservadas”, que culminaram nas reportagens. O inquérito foi instaurado para apurar possível cometimento do crime de perseguição contra Flavio Dino.

No relatório a que o Metrópoles teve acesso, contudo, os investigadores da PF afirmam não haver indício de crime de sigilo funcional por parte do jornalista.

“Luis Pablo recebeu as informações de pessoa que teve acesso a tais dados, possivelmente de forma regular, mas posteriormente os teria repassado ao jornalista para que os mesmos fossem publicados, o que pode caracterizar o crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). Note-se, aqui, que não se trata de acusar o jornalista do cometimento de tal crime, já que o mesmo, em tese, está acobertado pelo direito à liberdade de imprensa, amplamente reconhecido em nossos tribunais“, diz trecho do relatório da PF.

Em meio às investigações, o sigilo da fonte do jornalista foi quebrado, e a PF chegou a Raimundo Cutrim como responsável por repassar as informações que resultaram nas reportagens. Os agentes, contudo, diferenciam a atuação do profissional da imprensa com o de Cutrim, que é ex-secretário de Estado do Maranhão.

“Já a conduta de possível agente público que acessa dados restritos e os divulga, de forma irregular, para publicação através de veículo de imprensa, essa, sim, pode ser enquadrada no crime tipificado no art. 325 do Código Penal“, diz outro trecho do documento.

Entenda o caso

Há dois casos envolvendo Cutrim no STF, um sob relatoria de Alexandre de Moraes e outro sob relatoria de Flávio Dino.

No caso do qual Dino é relator, o ex-secretário é suspeito de ter atuado para obstruir as investigações envolvendo o assassinato de um empresário maranhense que teria negociado propina com o governo do Maranhão. O caso ocorreu em 2022 e ficou conhecido como Tech Office. De acordo com Berilo, Dino pediu a prisão de Cutrim neste inquérito.

No segundo inquérito, do qual Dino é apontado como vítima, o relator é o ministro Alexandre de Moraes. No caso, Cutrim é apontado como a fonte de um jornalista que revelou o uso indevido de veículos funcionais por familiares de Flávio Dino. Neste caso, Moraes determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista Luís Pablo, além de busca e apreensão contra Cutrim.

Pagamento de R$ 100 mil

A análise dos aparelhos do jornalista também levou a Polícia Federal a identificar uma transferência de R$ 100 mil feita por Diogo Diniz Lima em favor do jornalista Luís Pablo. O dinheiro, porém, teria sido depositado na conta de um terceiro, Danilo Cutrim Bezerra — a PF não identifica grau de parentesco entre Danilo Cutrim e Raimundo Cutrim, e aponta o sobrenome como comum no Maranhão.

Segundo relatório da PF, o valor correspondia a parte do pagamento pela compra de um imóvel rural pertencente a Danilo Cutrim e adquirido por Luís Pablo. O valor total da propriedade, de acordo com os investigadores, seria de R$ 461 mil, quitados por “pagadores diversos”.

A PF argumenta que, inicialmente, as conversas poderiam ser interpretadas como uma relação entre jornalista e fonte. O pagamento de R$ 100 mil, porém, levou os investigadores a aprofundar a análise para tentar esclarecer a motivação da transferência.

Na decisão, Moraes reproduz a avaliação da Polícia Federal de que o pagamento levantaria dúvidas sobre a relação entre Diogo e Luís Pablo. A PF sustenta que Diogo direcionava o teor de matérias contra Dino e, ao mesmo tempo, teria realizado o pagamento em benefício do jornalista.

fonte - METRÓPOLES.

Perito do INSS é investigado após exigir documento com foto de criança com autismo em Porto Velho

MPF apura o caso após o próprio INSS informar que a exigência é irregular para menores de 16 anos e que a certidão de nascimento é suficiente para a perícia do BPC...


A conduta de um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ser apurada após ele exigir documento de identificação com foto para atender uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Porto Velho. O atendimento estava relacionado à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Ministério Público Federal (MPF) interveio no caso e solicitou esclarecimentos ao INSS. Em resposta, o Instituto informou que a exigência feita pelo profissional é irregular para menores de 16 anos e que a conduta do perito está sendo apurada em procedimento administrativo interno.

Diante das informações, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração para acompanhar o caso e cobrar providências efetivas do órgão previdenciário.

O INSS esclareceu que crianças e adolescentes menores de 16 anos que não possuem documento de identidade com foto podem ser identificados por meio da certidão de nascimento durante o atendimento.

O Instituto também informou que não existe orientação do Departamento de Perícia Médica Federal que determine a apresentação obrigatória de documento com foto nesses casos. Dessa forma, a ausência desse tipo de identificação não impede a realização do exame médico-pericial para menores de 16 anos que buscam o BPC.

A atuação do MPF também pretende evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer no serviço público, além de acompanhar a apuração da conduta individual do profissional.

Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma...

Sessão da Primeira Turma do STF.  Foto: Victor Piemonte/STF
© Victor Piemonte/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo

A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

MP-RO considera desproporcional reação de estudante acusada de m*tar idoso prensado em Porto Velho

Segundo a denúncia, após Odair Brustolin explicar sua limitação física, Vitória Caroline teria respondido “Não vai? Então toma” antes de avançar com o carro...

A estudante de medicina Vitória Caroline Marangoni Schneider foi denunciada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) por homicídio duplamente qualificado pela morte de Odair Brustolin, de 68 anos, prensado contra uma parede após ser atingido por um carro em Porto Velho. Segundo a denúncia, momentos antes do crime, a acusada ordenou que o idoso se ajoelhasse, mas ele explicou que não conseguia por problemas físicos nos joelhos.

O crime aconteceu no dia 1º de julho, no Centro da capital. A denúncia foi aceita pela Justiça e o processo tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Vitória responde por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O caso também tem agravante pelo fato de Odair ter mais de 60 anos.

De acordo com a denúncia, a confusão começou depois que Vitória bateu o próprio carro no portão do condomínio onde morava e passou a discutir com moradores. Odair, que era vizinho, teria rido da situação e dito “vixe”, o que chamou a atenção da estudante.

A partir daí, conforme o MP-RO, Vitória passou a xingar o idoso, foi até a residência dele e iniciou uma discussão. A acusação classificou a atitude da estudante como “totalmente desproporcional” diante da reação da vítima.

O MP-RO relata ainda que a estudante tentou invadir a residência, arremessou garrafas de vidro contra o imóvel e, antes de sair, afirmou que retornaria.

Minutos depois, Vitória voltou de carro e, segundo a denúncia, passou a ameaçar Odair de morte. Ela teria ordenado que o idoso e seus familiares se ajoelhassem na calçada e pedissem perdão.

Os familiares chegaram a pedir desculpas na tentativa de acalmar a situação. Odair, porém, explicou que tinha problemas físicos nos joelhos e que não conseguia se ajoelhar.

Segundo a denúncia, Vitória respondeu: “Não vai? Então toma.”

Na sequência, a acusada entrou no carro, deu marcha à ré para ganhar distância e avançou contra a residência. O veículo arrombou o portão, atingiu Odair e o prensou contra a parede de um banheiro localizado na área externa da casa. O idoso morreu no local.

Após o crime, Vitória deixou o local e foi presa em flagrante horas depois pela Polícia Militar. Ela permanece presa enquanto aguarda o julgamento.

A defesa informou que a estudante já foi submetida a exames periciais e aguarda a conclusão do laudo sobre sua condição psíquica e sua capacidade no momento dos fatos para definir as medidas cabíveis no processo. 

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Acusado de transmitir HIV intencionalmente a mulheres em Porto Velho terá sentença nos próximos dias

Homem está preso desde junho e responde a dois processos; denúncia aponta quatro vítimas e afirma que ele conhecia o diagnóstico havia cerca de 10 anos...

foto - edição IA 

A sentença de um homem acusado de transmitir HIV intencionalmente a mulheres em Porto Velho deve ser proferida nos próximos dias. O réu está preso desde 10 de junho e responde a dois processos distintos relacionados ao caso.

O processo tramita sob sigilo no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a ação está na fase de alegações finais.

Após essa etapa, caberá à juíza responsável analisar as provas, depoimentos, documentos e perícias reunidos no processo para decidir pela condenação ou absolvição do réu. O procedimento não será submetido ao Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, o acusado sabia do diagnóstico de HIV havia cerca de 10 anos e teria optado por não aderir ao tratamento antirretroviral. A acusação sustenta a hipótese de que a decisão teria sido tomada com a intenção de transmitir o vírus às mulheres com quem mantinha relacionamentos.

O tratamento antirretroviral, quando realizado corretamente e com manutenção da carga viral indetectável, impede a transmissão sexual do HIV.

Segundo o Ministério Público de Rondônia, o acusado responde a dois processos. O primeiro envolve três vítimas que procuraram o órgão em 2025.

Mesmo já respondendo à ação penal, conforme a denúncia, o homem teria continuado a se relacionar com outras mulheres. Posteriormente, uma quarta vítima foi identificada, resultando na apresentação de uma nova denúncia e na abertura de outro processo.

O TJ-RO não informou qual das duas ações deverá receber sentença nos próximos dias. A identidade do acusado não foi divulgada oficialmente.

Justiça concede liberdade a "Buzeira" após pedido de habeas corpus

Bruno Alexssander está preso desde 14 de outubro de 2025, após uma operação da Polícia Federal contra um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets vinculado ao tráfico internacional de drogas



O Tribunal Regional Federal da 3° Região concedeu, nesta segunda-feira (17), habeas corpus ao influenciador Bruno Alexssander, conhecido nas redes sociais como "Buzeira".


À CNN Brasil, a defesa de Bruno, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, informou que o pedido de liberdade ocorre mediante a fixação de medidas cautelares.


"Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de justiça", reforçou a defesa.


O influenciador está preso desde 14 de outubro de 2025, após uma operação da Polícia Federal contra um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets vinculado ao tráfico internacional de drogas.


"Buzeira" acumula mais de 15 milhões de seguidores nas suas redes sociais, e ganhou destaque após arrecadar mais de R$ 1 milhão com a brincadeira do "corte da gravata" durante seu casamento.


A CNN Brasil entrou em contato com o MP e aguarda retorno.



Denuncia do MP

Em junho deste ano, o Ministério Público Federal denunciou Bruno Alexssander por lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Para o MPF, o influenciador é o "principal alvo" no inquérito que investiga rifas clandestinas e fraudes na internet. Ele ainda teria indícios de ligação com tráfico internacional de drogas e facções criminosas.


O Tribunal de Justiça Federal, da 5ª Vara Federal de Santos, aceitou a denúncia e determinou que a Polícia Federal analise o inquérito junto com as investigações da Operação Narco Bet.


A denúncia, apresentada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPF, alega que Bruno seria o chefe de um esquema estruturado.


O MPF argumenta que o influenciador utilizaria suas redes sociais para promover sorteios informais de bens de luxo, como mansões e carros importados.


As investigações apontam que essa rifas poderiam ser falsas. Quando os números sorteados não eram vendidos, o prêmio era atribuído a "ganhadores laranjas" para que o bem permanecesse com o organizador.


O ministério acusa Buzeira de rifas clandestinas, promoção de sorteios sem autorização legal ou fiscalização e estelionato, fraude na arrecadação de valores e na realização dos sorteios.


Na denúncia, o influenciador é acusado também de ligação com organização criminosa e lavagem de dinheiro.


O Tribunal de Justiça Federal acolheu a denúncia do MPF e determinou que a Polícia Federal analise o inquérito junto com as investigações da Operação Narco Bet, para evitar a fragmentação das provas. (CNN)

TSE aceita ação contra Lula por abuso em homenagem no Carnaval do Rio

Novo diz que desfile sobre trajetória do presidente teve recursos públicos e exposição nacional; TSE determinou apresentação de defesa...

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento de uma ação apresentada pelo Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no Carnaval de 2026.

A ação questiona o desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou à Marquês de Sapucaí um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula. O partido sustenta que a apresentação teria funcionado como promoção eleitoral do presidente, então pré-candidato à reeleição, com financiamento público e ampla exposição na televisão e em plataformas digitais.

Segundo o Novo, o desfile recebeu R$ 9,65 milhões em recursos provenientes do Município de Niterói, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur

Ao analisar o caso, Antonio Carlos Ferreira afirmou que os fatos narrados podem, em tese, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Com isso, o corregedor determinou que Lula e Alckmin sejam citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

fonte - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

Golpes sobre valores em processos: Justiça orienta população sobre sinais de estelionato digital

Golpistas têm utilizado documentos adulterados e ligações falsas para tentar enganar cidadãos. Saiba como se proteger e onde buscar ajuda... 

foto não caia em golpes

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) orienta a população sobre uma tentativa de estelionato digital, após caso registrado na Comarca de Guajará-Mirim. A tentativa de golpe consistia em contatos telefônicos, acompanhados de documentos adulterados para dar credibilidade à fraude.

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da comarca recebeu o relato da cidadã abordada por alguém que se passou por sua advogada. Segundo a vítima, nos dias 28 e 29 de julho, ela recebeu contatos telefônicos informando de que havia valores disponíveis para recebimento em um processo judicial. Inicialmente, foram solicitados dados bancários e, posteriormente, exigido o pagamento de R$ 500 como condição para a suposta liberação do crédito.

A vítima chegou a encaminhar fotografias de seus cartões bancários, acreditando estar em contato com sua advogada, mas não realizou o pagamento após ser orientada pela filha. Para tornar a abordagem aparentemente legítima, os golpistas também encaminharam um suposto documento contendo o número do processo e informações relacionadas ao caso.

Após ser acionada, a equipe da CAC, analisou o documento e identificou indícios de adulteração, como assinatura eletrônica de servidora aposentada há anos. Foram também observados elementos gráficos incompatíveis com documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Diante da situação, a cidadã foi orientada a não realizar qualquer pagamento.

O TJRO relembra que não solicita depósitos, transferências ou valores financeiros para liberação de quantias decorrentes de processos judiciais.

Caso o cidadão receba algum tipo de contato solicitando dinheiro, dados bancários, fotos de cartões, senhas ou informações pessoais sob a alegação de liberar valores judiciais, a recomendação é não encaminhar.

Centrais de Atendimento: canal direto com a Justiça

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) é um canal direto de atendimento do Poder Judiciário de Rondônia, presente nas comarcas para orientar a população, esclarecer dúvidas e auxiliar no acompanhamento de processos.

Em caso de dúvida ou diante de uma abordagem suspeita relacionada a processos judiciais, o cidadão pode procurar a CAC de sua comarca pelos canais oficiais do TJRO.

Acesse a página da Central e confira os canais de atendimento: https://www.tjro.jus.br/central-de-atendimento/cac-atendimento.

FONTE  - TJRO.

Justiça aceita denúncia do MPF contra líder de garimpo ilegal de diamantes na Terra Indígena Roosevelt, em Rondônia

O réu chefiava um acampamento com cerca de 15 garimpeiros e mantinha um rádio clandestino para avisar o grupo sobre a chegada da fiscalização...

Fotografia aérea mostrando uma grande área desmatada e escavada no meio de uma densa floresta tropical. No centro da clareira, há uma grande cratera aberta com solo alaranjado e argiloso, contendo uma poça de água barrenta e amarelada no fundo, acompanhada por troncos de árvores caídos e sinais de erosão nas bordas. Ao redor de toda a cratera, a vegetação verde e fechada contrasta fortemente com a terra exposta pela atividade de garimpo.
Imagem ilustrativa. Foto: Agência Brasil.

A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro, acusado de liderar a extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena (RO). Na ação penal, o MPF apontou que o denunciado praticou crimes como usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.

O garimpeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em atuação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF. No momento da abordagem, ele estava em uma estrada de acesso no interior da terra indígena conduzindo uma motocicleta e operando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O rádio clandestino era utilizado para monitorar a fiscalização ambiental e coordenar o garimpo ilegal.

O MPF deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos, dada a gravidade das condutas e os indícios de atuação habitual. De acordo com os elementos colhidos na investigação, o réu admitiu atuar no garimpo na região há cerca de cinco anos e que estava no local do flagrante há 15 dias, onde coordenava um acampamento de apoio que abrigava aproximadamente 15 garimpeiros.

Para o órgão, a atuação criminosa gerou extensa degradação ambiental em área de proteção federal, com desmatamento e revolvimento do solo para a extração de diamantes. O MPF destacou na denúncia que a ocupação indevida de patrimônio público para fins de exploração econômica expõe as comunidades indígenas a riscos severos, comprometendo diretamente seus modos de vida tradicionais e a integridade de seu território.

O MPF sustenta que as condutas são agravadas pelo fato de terem ocorrido em espaço territorial especialmente protegido – uma terra indígena. O órgão reforçou que os delitos de usurpação de patrimônio mineral e de extração ilegal sem licença atingem bens jurídicos distintos — o patrimônio da União e o meio ambiente —, o que justifica a condenação por ambos os crimes.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Além da punição criminal, o MPF pediu que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, visando à reparação dos danos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena invadida. Os pedidos formulados pelo MPF serão julgados pela Justiça Federal.

Ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103

Consulta Processual

FONTE - MPF/RO.

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