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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Maioria dos ministros manteve regras de cálculo da Reforma da Previdência e vedação à conversão de tempo especial

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na Reforma da Previdência de 2019.



Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima.


A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.


Ao mesmo tempo, o ministro considerou constitucionais outros pontos introduzidos pela reforma previdenciária. Com isso, foram mantidas as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.


"A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde", afirmou Mendonça.


Quando era ministro da Corte, o relator Luís Roberto Barroso havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma. A posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.


Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.


Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos.


Permanecem válidas, porém, as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional. (CNN)

Motorista de ambulância condenado por tráfico de 65 kg de cocaína perde cargo público em Rondônia; veja

A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) e reconheceu a prática de improbidade administrativa em razão do uso da estrutura pública para a prática criminosa...

foto - reprodução redes sociais

A Justiça determinou a perda do cargo público de um motorista de ambulância de Guajará-Mirim condenado por utilizar um veículo oficial da saúde para transportar cerca de 65 quilos de cocaína. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) e reconheceu a prática de improbidade administrativa em razão do uso da estrutura pública para a prática criminosa.

Robson Jesus Lino foi preso em maio de 2022 durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-425. Na ocasião, ele conduzia uma ambulância que fazia o transporte de um bebê de apenas dois meses para Porto Velho quando os agentes encontraram 64 tabletes de cocaína escondidos no veículo.

Na sentença, o juiz Eduardo Abílio destacou que o servidor se valeu da função pública e dos recursos disponibilizados pelo município para benefício próprio, violando princípios fundamentais da administração pública, como moralidade, legalidade e probidade.

De acordo com a decisão, a condenação criminal anterior já havia comprovado que o então motorista utilizou a ambulância e a confiança inerente ao cargo para facilitar a prática do tráfico de drogas. Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa e determinou a perda da função pública.

O servidor já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a sete anos de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas.

O caso ganhou grande repercussão à época da prisão. Durante a abordagem realizada pela PRF, os policiais verificaram inicialmente a documentação necessária para a condução de veículos de emergência. Após constatarem irregularidades, decidiram vistoriar o compartimento destinado aos pacientes e localizaram a droga escondida na ambulância.

Após o flagrante, o motorista foi encaminhado à Polícia Federal e o veículo oficial acabou apreendido. O bebê que estava sendo transportado seguiu viagem para Porto Velho em outro veículo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A defesa do condenado informou que ainda não teve acesso integral à sentença e, por esse motivo, não se manifestará sobre a decisão neste momento.

Justiça mantém multa milionária contra ex-senador por desmatamento em reserva de Rondônia

A Justiça Federal rejeitou a ação do ex-senador Ernandes Amorim que tentava anular uma multa superior a R$ 7,5 milhões aplicada pelo Ibama por desmatamento ilegal em área da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, em Rondônia.

Desmatamento na Amazônia — Foto: - Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia


A autuação ocorreu em 2007, após fiscais identificarem a derrubada de cerca de 34 hectares de floresta nativa. O processo administrativo foi concluído em 2017 e a multa acabou inscrita em dívida ativa da União.

Ao analisar o caso, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária entendeu que o prazo legal para contestar a penalidade já havia expirado, já que a ação judicial foi apresentada apenas em dezembro de 2025. Com isso, a cobrança permanece válida e segue sendo discutida em execução fiscal.

A AGU informou que a responsabilização foi baseada em imagens de satélite, relatórios técnicos e depoimentos reunidos durante a investigação.

A defesa de Amorim afirma que não há provas individualizadas que comprovem sua autoria no desmatamento e sustenta que houve prescrição no processo administrativo. Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda deverá analisar o caso.

Caso Henry Borel: julgamento se torna o mais longo do RJ em 18 anos

Julgamento chegou ao sétimo dia neste domingo (31/5) e bateu o recorde do júri da ex-deputada Flordelis em 2022

O julgamento do caso Henry Borel chegou ao sétimo dia neste domingo (31/5) e já se tornou o mais longo do Rio de Janeiro desde a reforma do Código de Processo Penal, em 2008, que alterou o rito do Tribunal do Júri.



O júri do caso que comoveu o país foi retomado na última segunda-feira (25/5). Presos desde 8 de abril de 2021, os réus Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva respondem por uma série de crimes relacionados à morte do menino de 4 anos, entre eles homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual.


O julgamento já superou a duração do júri da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, que se estendeu por sete dias até a leitura da sentença, em novembro de 2022. A expectativa é de que os trabalhos avancem por mais alguns dias, já que, até o momento, apenas 17 das 27 testemunhas previstas foram ouvidas pelo Conselho de Sentença.



Sétimo dia de julgamento

O sétimo dia de julgamento, iniciou por volta das 11h deste domingo com o depoimento de Thayná de Oliveira Ferreira, babá de Henry. A testemunha, que já havia apresentado três diferentes versões sobre o ocorrido, informou à presidente do júri, que pretendia se retratar de contradições em declarações anteriores.


Ouvida agora como testemunha, ela relatou três episódios em que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, se trancou no quarto com o menino, que posteriormente apresentava dores de cabeça, dificuldade para caminhar e um comportamento acuado.


Segundo Thayná, as supostas agressões foram comunicadas em tempo real a Monique Medeiros, mãe da vítima, que não estava na residência em nenhuma das ocasiões. Ela afirmou que, embora Henry tentasse justificar os ferimentos como quedas da cama, ela desconfiava de violência física.


Além disso, a babá revelou ter sofrido pressão para omitir os fatos: após o enterro do menino, ela teria sido levada a um escritório de advocacia por assessores de Jairinho, onde foi instruída a declarar que o casal vivia em harmonia e orientada por Monique a apagar todas as mensagens de texto trocadas entre as duas.


De acordo com a assessoria do vereador Leniel Borel, pai da criança, a defesa de Monique dispensou três testemunhas. (Metrópoles)

Flávio Dino sofre acidente doméstico e vai desfalcar nova edição do “Gilmarpalooza”

O encontro anual reúne acadêmicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino não participará da 14ª edição do Fórum de Lisboa, conhecido popularmente como “Gilmarpalooza”. Em artigo publicado no site Jota, o magistrado explicou que sofreu um acidente doméstico que o impedirá de participar do evento, entre os dias 1 e 3 de junho, em Portugal.



“Alcançado por um pequeno acidente doméstico, não obtive autorização médica para um longo voo até Lisboa, a fim de participar de mais uma edição do sempre bem-sucedido Fórum, coordenado pelo colega e amigo Gilmar Mendes”, justificou.


O encontro anual reúne acadêmicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e tem como objetivo discutir desafios impostos pela transformação tecnológica às estruturas políticas, culturais e econômicas no cenário global.


Dino participaria de painel sobre “Constitucionalismo Transformador: um Novo Conceito em Perspectiva Comparada”. No artigo publicado no Jota, o ministro sintetizou em quatro pontos o que apresentaria no evento.


O constitucionalismo transformador pressupõe uma Constituição que, além de conter o poder, dirige o seu exercício, impondo ao Estado — inclusive ao Poder Judiciário — deveres concretos. O constitucionalismo transformador tem desenhos diferentes em cada contexto histórico.

O constitucionalismo transformador implica a transformação dos “fins” (expansão do catálogo de direitos) e dos “meios” (mecanismos de promoção e defesa de direitos). Não basta que Constituições positivem direitos fundamentais; é preciso redefinir os mecanismos institucionais de tutela. Nesse contexto, é especialmente relevante a adoção, no âmbito do Poder Judiciário, de “medidas estruturais”.

Em um constitucionalismo transformador, as Cortes Constitucionais devem atuar, simultaneamente, como agentes de concretização do projeto constitucional e como barreiras institucionais contra retrocessos e transformações incompatíveis com a ordem constitucional. No Brasil, ora o STF é vetor de transformações; ora é escudo contra transformações.

O constitucionalismo transformador, no século XXI, exige submeter o poder tecnológico e algorítmico aos limites da Constituição democrática.


De acordo com Dino, as teses apresentadas são contribuições ao debate sobre onde podemos e devemos nos situar, nos marcos da Constituição Federal, fiéis aos seus fins e limitados aos meios que cabem ao Direito.


“Considero que a prática dos processos estruturais, cujos mais relevantes foram mencionados neste texto, tem propiciado inovações e segurança jurídica na justa proporção, concretizando o constitucionalismo transformador”, finaliza. (Infomoney)

MP, órgãos de Controle e do Executivo discutem medidas urgentes para reestruturação da Polícia Civil

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos na quarta-feira (27/5) com representantes de órgãos de Controle e do Poder Executivo Estadual para discutir a implementação de medidas urgentes, visando à reestruturação da Polícia Civil. O ponto central da reunião estruturante foi a recomposição de efetivo e investimentos para a melhoria de condições de funcionamento da instituição policial. O encontro foi coordenado pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp) e contou com a participação de integrantes das Promotorias de Justiça da Infância, Combate à Violência Doméstica e Segurança Pública; Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO); Procuradoria-Geral do Estado; Secretarias de Segurança (Sesdec), Planejamento (Sepog), Finanças (Sefin), Casa Civil e de dirigentes da Polícia Civil.


O encontro teve como ponto central a necessidade de enfrentamento de deficiências estruturais da Polícia Civil, especialmente no quadro de pessoal, considerado abaixo do necessário para a adequada prestação de serviços. Conforme alertado durante a atividade, o cenário pode vir a comprometer, no futuro, a capacidade de resposta do Estado, sobretudo em crimes que envolvem os vulneráveis.

Segundo informado por representantes da Sesdec, a defasagem no quadro da Polícia Civil decorre de aposentadorias e desligamentos de servidores, havendo, como proposta principal para mitigar o cenário, a convocação para a Acadepol e nomeação de aprovados no último concurso.

Na ocasião, representantes do Poder Executivo apresentaram Plano de Ação desenvolvido pelo Estado, para promover reestruturação e fortalecimento da instituição. Entre as medidas, foi mencionada a possibilidade de convocação dos aprovados no concurso para a Acadepol e posse, sendo necessária, entretanto, uma análise pormenorizada da situação orçamentária do Estado.

A reunião teve como principais encaminhamentos a atualização de dados sobre o cadastro de reserva do concurso para a Polícia Civil e necessidade de pessoal; a realização de levantamento detalhado dos custos para eventual curso de formação dos possíveis convocados, encaminhamento de informações à Secretaria de Planejamento para análise orçamentária, entre outros pontos.

A reunião teve a presença dos promotores de Justiça Tânia Garcia, Pablo Hernandes Viscardi; Fernanda Poppl; Dandy de Jesus Leite Borges e Samuel Alvarenga, além do conselheiro do Tribunal de Contra (TCE), Francisco Júnior.

Pelo Estado, compareceram a secretária de Planejamento, Beatriz Basílio; o secretário-adjunto de Segurança, Hélio Gomes; o delegado-geral de Polícia Civil, Jeremias Mendes; o procurador do Estado Tiago Denger, além de assessores e equipes técnicas.

FONTE - MP/RO.

Justiça de Rondônia mantém preso investigado por relação com adolescente de 14 anos

Ele é acusado de conviver maritalmente com a menina desde os 12 anos...


A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

fonte - TJRO.

Idoso que m*tou homem com tir*s pelas costas terá novo julgamento após decisão do TJRO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a sentença que havia absolvido um homem acusado de homicídio sob a alegação de legítima defesa. Para os desembargadores, as provas reunidas no processo apontam que a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo enquanto tentava fugir, o que afasta a tese de que o acusado agiu para proteger a própria vida.


Segundo os autos, exames periciais indicaram que os tiros foram efetuados pelas costas com um revólver calibre 38. Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, destacou que a vítima não representava ameaça ao réu no momento em que foi baleada.

O magistrado também rejeitou a possibilidade de absolvição por clemência, entendendo que fatores como idade avançada ou bons antecedentes não são suficientes para justificar o perdão em um caso de execução comprovada. Conforme o voto, não seria compatível com o sistema jurídico absolver alguém que efetuou diversos disparos contra uma pessoa em fuga.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, no bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho. A motivação estaria relacionada ao desaparecimento de uma bicicleta pertencente ao acusado e a desentendimentos envolvendo uma mulher ligada ao seu estabelecimento comercial.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a absolvição foi anulada e o caso deverá ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi tomada durante sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.

com informações TJRO.

Fux homologa acordo para empréstimo de R$ 6,6 bi do BRB

Decisão do ministro vem menos de uma hora após anúncio dos termos acordados entre a União e o governo do DF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (28) o acordo para o resgate financeiro do Banco de Brasília (BRB) menos de uma hora após o anúncio feito pela União junto ao Governo do Distrito Federal. A operação prevê um empréstimo de R$ 6,6 bilhões à instituição, o equivalente a 16% da receita corrente líquida do DF.



Conforme os ministro, foram realizadas duas reuniões no gabinete para tratar do assunto: uma na terça (26) e outra nesta quinta (28). Fux destacou a previsão no Código de Processo Civil de estímulo à solução de controvérsias pela autocomposição, em que as partes envolvidas se articulam para chegar a um acordo sem a interferência direta do tribunal.


Nos termos do tratado, o empréstimo ao BRB será captado junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) com garantia de pagamento de um “pool” formado pelos maiores bancos do país.


Em caso de inadimplência pelo Governo do Distrito Federal, a dívida assumida pelos bancos será coberta por dois fundos constitucionais do DF: o de participação de Estados e o de municípios.


O anúncio foi feito pelo advogado-geral da União interino, Flavio José Roman, e pela governadora do DF, Celina Leão (PP).


“Hoje nós devolvemos definitivamente o BRB à população de Brasília. Em menos de 50 dias desde que assumi o Governo do Distrito Federal, nós fizemos várias gestões, desde a troca de equipe, compliance dentro do BRB e troca de diretorias. Assumimos isso com muita responsabilidade sem nunca nos negarmos de retirar o banco dessa crise”, afirmou a governadora Celina Leão.

Leia os principais pontos do acordo

o GDF poderá contratar um empréstimo junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para fazer um aporte financeiro no BRB e reforçar o caixa do banco;

a operação terá garantia de um sindicato de bancos, que dará respaldo ao empréstimo;

como contragarantia, o GDF oferecerá recursos dos fundos de participação recebidos pelo Distrito Federal;

o governo do DF também assumirá o compromisso de adotar medidas de ajuste fiscal para garantir capacidade de pagamento da operação;

a União não dará aval nem garantia federal ao empréstimo;

caso haja recuperação de recursos nas investigações sobre as fraudes envolvendo o Banco Master, os valores deverão ser usados prioritariamente para recompor as garantias da operação e os cofres do GDF e do BRB.

O Banco Central (BC) não atua como parte do processo, mas acompanhou as tratativas na condição de órgão regulador para garantir transparência e segurança às operações.


Entenda o caso

O GDF tentava desde abril viabilizar um empréstimo junto ao FGC para capitalizar o BRB. A operação, no entanto, enfrentou entraves porque o DF possui nota C na Capacidade de Pagamento (Capag), indicador do Tesouro Nacional que mede a saúde fiscal de estados e municípios.


Com essa classificação, o Distrito Federal não podia contratar operações com garantia da União. A garantia federal funcionará então como uma proteção contra inadimplência, reduzindo os riscos da operação e permitindo juros mais baixos.


A crise do BRB começou após a aquisição de ativos considerados podres do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central sob suspeita de fraudes financeiras bilionárias. Uma investigação em curso no STF apura responsabilidades criminais na operação.


O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi preso em abril sob suspeita de receber propina do empresário Daniel Vorcaro para viabilizar negociações entre as instituições. (sbtnews)

Justiça de Rondônia mantém condenação de banco estatal por fraude no PIX

Um banco não conseguiu, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, se livrar da obrigação de indenizar um cliente por dano material e moral: vítima de uma transação fraudulenta via PIX por falha na prestação de serviço relativa a falta de segurança na sua conta corrente.


A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação do banco em R$25.270,97, por danos materiais; e 3 mil reais por danos morais.

Consta no voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, que o caso teve início no dia 17 de abril de 2025, quando o correntista foi surpreendido por uma movimentação anormal e não autorizada de R$25 mil em sua conta. 

Logo após constatar o desfalque, o consumidor tentou resolver o problema administrativamente com o banco e registrou um boletim de ocorrência, mas não obteve sucesso na esfera amigável, por isso decidiu buscar seu direito perante ao Poder Judiciário.

Na esfera judicial, diante das provas colhidas no processo, os julgadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, considerando que, embora o banco possua tecnologia para monitorar o perfil de consumo e transações de seus clientes, permitiu a realização de uma transferência de alto valor sem a devida verificação de segurança.

Ainda de acordo com a decisão, as provas mostram a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a falta de solução por parte do banco, que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. 

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como da própria Corte Estadual (TJRO), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de um risco diretamente ligado ao serviço prestado.

Participaram do julgamento, os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira (relator do caso) e Raduan Miguel, durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026.

Apelação Cível n. 7058067-70.2025.8.22.0001

FONTE - TJRO.

MP recomenda suspensão de processo seletivo em Nova União

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, expediu recomendação ao Município de Nova União e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (Semecet) para a suspensão imediata do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/Semecet/2026.


A medida foi adotada após a instauração de Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades no certame destinado à contratação temporária de professores. Durante análise preliminar, foram identificados indícios de cláusulas potencialmente restritivas e incompatíveis com a Constituição Federal, capazes de comprometer a ampla competitividade e a igualdade de condições entre os candidatos.

Entre os pontos questionados, destaca-se a existência de previsão que poderia impedir a contratação de candidata em gozo de licença-maternidade. Para o Ministério Público, esse tipo de restrição afronta direitos fundamentais e viola o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição assegura a proteção à maternidade e veda qualquer forma de discriminação.

Além disso, o MPRO apontou outras disposições que precisam ser reavaliadas pela Administração, como exigências potencialmente desproporcionais aos candidatos e a fixação de prazos recursais considerados exíguos, o que pode comprometer o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o Município promova a imediata suspensão do cronograma do processo seletivo, proceda à ampla divulgação da medida pelos mesmos canais utilizados anteriormente e realize revisão das cláusulas editalícias consideradas irregulares.
A atuação tem caráter preventivo e busca garantir maior segurança jurídica aos candidatos interessados no certame.

O Município deverá informar, no prazo de cinco dias, as providências adotadas em relação à recomendação.

fonte - MPRO.

Operação do MP prende 20 condenados por ab*so s*xual infantil que estavam foragidos em Porto Velho

De acordo com o Ministério Público, muitos dos investigados utilizavam documentos falsos, moravam em áreas afastadas e adotavam estratégias para dificultar a localização pelas forças de segurança...

foto - imagem meramente ilustrativa

Uma operação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia resultou na prisão de 20 condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes que estavam foragidos da Justiça em Porto Velho. A força-tarefa foi realizada ao longo do mês de maio dentro das ações da campanha Maio Laranja, voltada ao combate desse tipo de crime.

As prisões ocorreram após um trabalho integrado de inteligência investigativa envolvendo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex), Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

Segundo o coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, a operação teve como foco o cumprimento de mandados de prisão contra réus condenados a penas em regime fechado que haviam fugido após responder aos processos em liberdade.

De acordo com o Ministério Público, muitos dos investigados utilizavam documentos falsos, moravam em áreas afastadas e adotavam estratégias para dificultar a localização pelas forças de segurança.

Ainda conforme o coordenador da operação, algumas diligências identificaram alvos que já estavam mortos ou presos por outros crimes. Mesmo assim, o balanço da ação foi considerado positivo, com média de uma prisão por dia ao longo dos trabalhos.

O Ouvidor-Geral do MPRO, procurador de Justiça Carlos Grott, afirmou que a operação representa uma resposta importante no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes e destacou o impacto social das prisões realizadas.

A ação integrou a campanha Maio Laranja, mobilização nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual infantil. 

Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 e pelos canais oficiais do Ministério Público de Rondônia.

Caso Henry Borel: advogado que sofreu infarto volta ao júri

Fabiano Lopes retorna na quinta-feira e terá acompanhamento médico...

Rio de Janeiro (RJ), 23/03/2026 – A mãe do menino Henry Borel, Monique Medeiros e advogados de defesa durante Tribunal do Júri, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O advogado Fabiano Tadeu Lopes, que lidera a banca de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, anunciou que, mesmo tendo sofrido um infarto há quatro dias, voltará, ainda esta semana ao 2º Tribunal do Júri para o julgamento dos réus acusados da morte de Henry Borel, em março de 2021.

A questão de saúde foi apontada pela defesa de Jairinho como motivo para mais um adiamento do júri. A informação da volta de Fabiano Lopes foi confirmada à Agência Brasil, nesta quarta-feira (27), pelo advogado Rodrigo Faucz, que também defende Dr. Jairinho.

Fabiano Lopes assinou um termo de responsabilidade, uma forma de “auto alta médica”, e pretende voltar ao tribunal na quinta-feira (28), com acompanhamento médico. 

Na segunda-feira (25) tinha sido informado à juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o Tribunal do Júri, que o advogado estava com 30% da capacidade cardiorespiratória.

Julgamento

Jairinho e a ex-companheira, Monique Medeiros, são acusados pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021. 

De acordo com a Polícia Civil e Ministério Público, a criança foi alvo de agressões por parte de Jairinho, e de omissão de responsabilidade da mãe, Monique. À época, Jairinho era vereador no Rio de Janeiro, exercendo o quinto mandato. 

Rio de Janeiro (RJ), 23/03/2026 - FOTO DE ARQUIVO - 
Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, e Monique Medeiros são acusados pela morte de Henry Borel. Foto: PCRJ/Divulgação

O julgamento entra no terceiro dia nesta quarta-feira. O início da sessão no Tribunal do Júri, na segunda, marcou uma retomada após um adiamento em 23 de março, quando a defesa abandonou o júri, reclamando de falta de acesso às provas. 

Mas houve uma reviravolta no início desta semana: antes do debate de questões ligadas ao processo, Dr. Jairinho pediu a juíza Elizabeth Machado nova data para análise do caso, alegando que o advogado então hospitalizado liderava a equipe de defesa e era o mais bem preparado para representá-lo perante os jurados. Como manobra, Dr. Jairinho chegou a destituir os demais advogados.

A juíza considerou o movimento uma medida protelatória, mas iria encaminhar pelo deferimento do pedido, uma vez que o réu estava sem defesa constituída. No entanto, ao condicionar o adiamento à transferência de Jairinho para o presídio Bangu 1, reconhecido pela rigidez no tratamento aos custodiados, Jairinho recuou da intenção, constituiu novamente os advogados e o julgamento foi iniciado.

Delegado

O terceiro dia de julgamento está marcado para começar às 11h desta quarta-feira. Inicialmente seria às 9h, mas a remarcação se deu pelo fato de os depoimentos de véspera terem durado mais que o esperado, indo até as 2 horas da madrugada de quarta-feira. 

Foram ouvidos nesta terça-feira (26) os delegados Edson Henrique Damasceno, então titular da delegacia policial que investigou a morte do Henry Borel, e Ana Carolina Medeiros.   

No depoimento, Damasceno afirmou que a versão dos réus, de que a criança tinha morrido ao cair de uma cama, fazia parte de uma “farsa ensaiada”. 

 Ele detalhou ainda que mensagens recuperadas do celular da babá de Henry, Thayná de Oliveira Ferreira, levaram a polícia a descobrir e confirmar que a mãe sabia das agressões.

Júri

De início, Jairinho e Monique tinham o mesmo advogado. Mas atualmente, cada um tem uma equipe de defesa. Ao todo, foram arroladas 27 testemunhas de acusação e de defesa. A decisão do júri será tomada por sete jurados. A expectativa inicial era de que o julgamento durasse cerca de cinco dias.  

Dr.Jairinho é acusado de seis crimes, homicídio qualificado por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima; pelas três torturas praticadas contra criança; fraude processual; coação no curso do processo, entre outros. Monique responde por sete crimes, entre eles homicídio por omissão qualificado e omissão.  

fonte - agencia brasil.

CNJ aprova contracheque único para juízes de todo país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a resolução para tornar obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país.


A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, como uma forma de aumentar a transparência e facilitar a fiscalização no pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, que ficaram conhecidas como "penduricalhos".

A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter limitado, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.

O plenário do STF decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do que recebe um ministro do Supremo, cujo salário de R$ 46,3 mil serve como teto para os servidores públicos.

Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamentos adicionais, além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.

"A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório", declarou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.

O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado. "O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas", afirmou.

A norma também unifica todas as rubricas, que são os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país.

O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi adotada após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, "tamanha é a proliferação desses títulos que deram a esses adicionais".

"Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência", acrescentou o conselheiro.

fonte - da Agência Brasil.

STF decide acabar com aposentadoria como punição máxima a magistrados

Ministros consideraram incompatível com a reforma da Previdência a aposentadoria compulsória como punição a magistrados...


A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a juízes. Os ministros negaram o recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão individual do ministro Flávio Dino.

Com o resultado, ficou mantido o entendimento de Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.

No voto, Dino afirmou que a EC (Emenda Constitucional) 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem prever a modalidade punitiva aplicada a magistrados.

Em março deste ano, Dino determinou que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória remunerada, deve ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves.

Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes após a reforma da Previdência de 2019. A medida era alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Durante o julgamento desta terça, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.

“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada de forma proporcional.

PGR era contra

Em agravo enviado ao STF, a PGR contestava a tese fixada por Dino sobre o fim da aposentadoria compulsória.

Segundo a Procuradoria, a decisão criou uma "interpretação inédita" ao concluir que a EC (Emenda Constitucional) 103 extinguiu automaticamente a penalidade.

O órgão alegava que a reforma apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar a previsão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

O Ministério Público Federal pedia que fosse mantida a aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima da magistratura.

FONTE - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

MPF aciona Justiça para evitar apagão que ameaça mais de 9 mil moradores em comunidades isoladas de Rondônia

Ação civil pública cobra medidas urgentes da União, Aneel e concessionárias para garantir abastecimento a mais de 9 mil moradores..

Vista aérea de comunidade às margens de rio, com casas cercadas por área de floresta. Em primeiro plano, barranco com sinais de erosão próximo à margem, escadarias de madeira e estruturas flutuantes atracadas na água barrenta.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado ajuizaram uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica em comunidades isoladas do estado, diante do risco concreto de interrupção do serviço que afeta cerca de 9 mil moradores de localidades ribeirinhas, quilombolas e rurais não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A medida foi protocolada na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia e tem como alvos a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a empresa Brasil Bio Fuels (BBF) e a Energisa Rondônia.

A atuação do Ministério Público, tanto Federal como Estadual, ocorre após semanas de monitoramento da crise energética que atinge distritos e comunidades em municípios como Porto Velho, Guajará-Mirim, São Francisco do Guaporé, Chupinguaia, Alta Floresta d’Oeste e Presidente Médici. Segundo a ação, sucessivas interrupções no serviço já comprometeram atividades escolares, atendimentos de saúde, vacinação e abastecimento básico de água potável nessas regiões.

Na petição inicial, o MPF sustenta que a concessionária BBF enfrenta grave crise financeira, está em recuperação judicial e não tem conseguido manter obrigações básicas, como pagamento de fornecedores, logística de combustível e manutenção de equipamentos essenciais para operação das usinas termelétricas responsáveis pela geração local de energia.

De acordo com o documento, a ANEEL já tinha conhecimento formal do risco de colapso desde 2024, mas, segundo o MPF, União e agência reguladora permaneceram omissas quanto à adoção de providências estruturais capazes de evitar a descontinuidade do serviço.

MPF e MPRO pedem à Justiça que determine medidas imediatas para garantir o fornecimento energético, incluindo a substituição emergencial da atual operadora pela Energisa Rondônia, conforme previsão do Decreto nº 12.054/2024, até que seja realizado novo processo licitatório para definição definitiva da prestação do serviço.

Além da solução emergencial, a ação também requer que União e ANEEL sejam obrigadas a apresentar plano concreto para interligação definitiva dessas localidades ao Sistema Interligado Nacional, eliminando a dependência dos sistemas isolados e prevenindo novos episódios de apagão.

Para o Ministério Público, a situação ultrapassa o campo contratual e representa violação direta de direitos fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana, ao acesso à saúde, educação e segurança alimentar das populações afetadas. A ação agora aguarda análise judicial do pedido liminar. Caso deferido, as medidas poderão ser implementadas imediatamente para evitar novos apagões nas comunidades atingidas.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia

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