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MPRO obtém condenação de casal por facilitação na ex*cução de dentista em Vilhena

O júri popular realizado nesta sexta-feira (24/4), na comarca de Vilhena, levou ao banco dos réus um casal, apontado nas investigações e denunciado pelo MPRO, por intermediar e facilitar a execução do dentista Clei Bagattini, morto a tiros dentro de seu consultório no centro da cidade no dia 12 de julho de 2024.


Com a atuação dos promotores de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira e após quase 20 horas de júri, o homem foi condenado a 23 anos e 4 meses e a mulher recebeu a pena de 6 anos. Ambos já se encontravam presos.

O MPRO sustentou que o casal integrava um grupo organizado, que atua de forma planejada e com divisão de funções para cometer crimes. Além disso, a mulher denunciada também responde por porte ilegal de arma de fogo.

Planejamento do crime

De acordo com a investigação, o autor dos disparos marcou uma consulta na clínica um dia antes do crime, usando nome falso. A ideia era se passar por paciente para se aproximar da vítima. No dia do fato, ele entrou no consultório e atirou várias vezes.

A investigação aponta que o grupo se reuniu na noite anterior para combinar detalhes da ação. Um dos envolvidos teria dado apoio na fuga, enquanto outra denunciada ajudou no plano ao marcar um segundo horário na clínica, como alternativa caso o primeiro não desse certo.

Execução e fuga

Após os disparos, o autor saiu do local e fugiu em uma motocicleta. Em seguida, trocou de veículo com apoio de outro denunciado e deixou a cidade. O MPRO afirma que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa.

De acordo com os promotores de Justiça, a investigação continua para esclarecer outros fatos do crime, como o mandante e a motivação do assassinato do dentista.

O homem apontado como executor, Maicon da Silva Raimundo, morreu em dezembro de 2024, num confronto com a polícia no município de Colniza, MT.

FONTE - MPRO

IML de Porto Velho pode ser interditado após MP apontar falhas graves e risco sanitário

A vistoria faz parte de um procedimento instaurado pelo MPRO para acompanhar a situação do IML. O objetivo é buscar soluções junto ao órgão responsável, a Secretaria de Estado de Defesa, Segurança e Cidadania (Sesdec), para melhorar as condições de funcionamento do instituto...

FOTO - MPRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou uma visita técnica ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, na quinta-feira (23/4). O objetivo foi verificar o cumprimento de recomendações feitas para melhoria das condições da unidade, após apuração de possíveis irregularidades. A ação foi conduzida pela 26ª Promotoria de Justiça, que atua conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RO/AC), e teve como foco a estrutura física, os equipamentos e as condições sanitárias do local.

A visita foi realizada pelo Promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges e pelo Procurador do Trabalho do MPT-RO/AC Jaime Fiomaro dos Santos Neto. Eles foram recebidos pelo Diretor do Departamento de Perícia Oficial da Polícia Civil, Lucas Levi Gonçalves Sobral, e pela Diretora-Geral do IML, Talita Lima de Castro Espicalsky.

FOTO - MPRO

Durante a visita, foi verificado que apenas uma parte do prédio passa por reforma em andamento. Ainda permanecem pendentes soluções para problemas de higiene da unidade, falhas no telhado e na rede elétrica, rachaduras na estrutura e uso de aparelhos defasados, além de inadequações ambientais e sanitárias. Também foi observado o impacto das atividades do IML na vizinhança, como a realização de procedimentos de necropsia em área externa, situação que segue sob análise dos órgãos de fiscalização.

A vistoria faz parte de um procedimento instaurado pelo MPRO para acompanhar a situação do IML. O objetivo é buscar soluções junto ao órgão responsável, a Secretaria de Estado de Defesa, Segurança e Cidadania (Sesdec), para melhorar as condições de funcionamento do instituto.

O Promotor de Justiça Dandy Borges explicou que, apesar da existência de uma reforma no local, as intervenções ainda são insuficientes, não resolvem problemas crônicos e que “o Ministério Público vem dialogando e constatando que os investimentos não estão sendo realizados na extensão esperada para atender todas as questões apontadas como críticas e graves pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público do Trabalho”.

O MPRO e o MPT-RO/AC propuseram a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse termo define prazos e ações que devem ser cumpridas para corrigir problemas apontados pelos órgãos de controle. 

Após a proposta, foram realizadas diversas reuniões para tratar das melhorias estruturais e operacionais. 

Até o momento, o acordo ainda não foi assinado pela Sesdec, colocando em risco, inclusive, o funcionamento do órgão, que pode ser fechado a qualquer momento por violação as normas sanitárias e ambientais.

FONTE - MPRO.

Ryan SP, Poze e Choquei: veja o que diz decisão que determinou prisões

Juiz Roberto Lemos dos Santos Filho destacou que Polícia Federal entregou "provas concretas" sobre crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa; presos na Operação Narco Fluzo não tem prazo para serem soltos...


Em decisão proferida nesta quinta-feira (23), o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, determinou a prisão preventiva de 36 pessoas investigadas pela Polícia Federal durante a Operação Narco Fluxo. Entre os alvos que tiveram a custódia decretada estão os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, dono da página de entretenimento Choquei. 

O magistrado afirmou que a nova ordem de prisão tem como base a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal diante de novos elementos apresentados pelas investigações. A determinação ocorreu horas após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) conceder habeas corpus a todos os presos na operação.

A CNN Brasil separou os principais detalhes da decisão e te mostra o que o juiz destacou como "provas concretas": Entenda abaixo:

A engrenagem

A investigação da Polícia Federal aponta e existência de uma organização sofisticada voltada à lavagem de dinheiro de apostas e rifas ilegais, com movimentações que ultrapassam os valores de R$ 1,6 bilhão.

O magistrado descrevou o esquema como uma "engrenagem criminosa" que operava por meio de intermediadoras financeiras de alto risco e empresas de fachada.

"Ao que tudo indica, a engrenagem criminosa operava movimentando valores bilionários por meio de intermediadoras financeiras de alto risco, empresas de fachada e múltiplas contas de passagem. Há indícios, também, de evasão de divisas por meio de remessas de valores a empresa Golden Cat, grande processadora de pagamentos que movimentou centenas de milhões de reais e funciona, ao que parece, como eixo central para arrecadação de recursos provenientes de apostas ilegais pelo grupo criminoso", destaca a decisão.

Segundo os autos, a empresa funcionava como o eixo central para a arrecadação de recursos das apostas ilegais realizadas pelo grupo.

Liderança e operação de mídia

A decisão aponta MC Ryan SP como o líder e beneficiário econômico final do esquema. O artista é suspeito de usar empresas de produção muisical e entretenimento para misturar receitas legítimas com o capital oriundo das apostas e rifas digitais.

Com os movimentos, ele teria usado mecanismos de blindagem patrimonial por meio de "laranjas".

Já Raphael Sousa Oliveira, o dono da Choquei, é apontado como o "operador de mídia da organização". De acordo com o documento, Raphael recebeia altos valores da estrutura financeira de Ryan para divulgar conteúdos favoráveis ao artista, promover plataformas de apostas e atuar na mitigação de crises de imagem por conta de investigações.

A decisão ainda destaca que a prisão preventiva é fundamental, pois se soltos, os investigados poderiam manipular provas digitais sensíveis que ainda são analisadas. Além disso, teriam a possibilidade de reorganizar do esquema para ocultar ou destruir ativos e evidências digitais. As prisões não tem prazo definitivo.


Veja últimos posicionamentos:

Defesa de MC Ryan SP

"A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária.

Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?

Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida."


Defesa de Raphael Sousa Oliveira

'A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.

Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.

A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores."

A CNN Brasil tenta localizar os representantes da empresa Golden Cat. O espaço está aberto para manifestações.

LEIA MAIS - Justiça aceita pedido da PF e decreta nova prisão de MC Ryan e investigados


fonte - Vitor Bonets, colaboração para a CNN Brasil, Adriana De Luca, da CNN Brasil.

Moraes dá 5 dias para PGR se manifestar sobre cirurgia de Bolsonaro

Ex-presidente pediu para realizar um procedimento cirúrgico no ombro direito


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta-feira (23) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste em até cinco dias sobre o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele faça uma cirurgia no ombro direito.

Em atualização.

FONTE - CNN BRASIL.

VÍDEO - Desembargadora recebeu R$ 91 mil em março afirma que há juiz caminhando para situação de escravidão

No Jornal da Band, o jornalista Eduardo Oinegue rebateu as declarações da magistrada e disparou: “pede para sair”...

A reclamação da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do TJ-PA, sobre os cortes nos benefícios da magistratura, gerou uma reação contundente na TV. No Jornal da Band, o jornalista Eduardo Oinegue rebateu as declarações da magistrada e disparou: “pede para sair”.

A desembargadora havia afirmado que juízes enfrentam dificuldades financeiras e que, em breve, a categoria poderia entrar em um “regime de escravidão”. Oinegue não economizou na ironia ao comentar os valores recebidos pela magistrada.

“Ela está desapontada com a remuneração. Depois de 35 anos de carreira, ela recebeu em março agora, só R$ 91 mil líquidos, que ela acha pouco”, pontuou o jornalista, afirmando que, inicialmente, pensou que a fala sobre “regime de escravidão” fosse uma piada.

Em seu comentário, Oinegue comparou a estabilidade e os benefícios do serviço público com a realidade da advocacia privada. Ele sugeriu diretamente que os insatisfeitos deixem seus cargos para testar o mercado de trabalho comum.

O jornalista detalhou as dificuldades da iniciativa privada, citando a ausência de férias de 60 dias, quinquênios e recessos. No fechamento, foi direto: “Para entrar na magistratura, só por concurso. Agora, para sair, é só preencher uma cartinha. Eva, você está mesmo chateada? Mas muito chateada? Pede para sair. Aliás, você não tem que pedir não: só sair mesmo.”

Muro entre casa e prédio viraliza 25 anos após construção em MG; entenda

Com 13 metros de altura, estrutura foi projetada em 2001 para garantir privacidade de família após tentativas frustradas de negociação com vizinhos

Um vídeo de um muro gigante entre uma casa e um prédio na cidade de Passos, em Minas Gerais, alcançou mais de 4 milhões de visualizações nas redes sociais, nesta sexta-feira (17), gerando debates sobre a finalidade da obra.



Projetado em 2001 pelo arquiteto e urbanista Ivan Vasconcelos, o muro de 13 metros de altura e 60 metros de comprimento foi a solução encontrada por um proprietário para preservar a privacidade de sua residência diante da construção de um prédio vizinho.


De acordo com o arquiteto que se apresenta responsável pela obra, a construção da barreira foi o último recurso após três tentativas de acordo sem sucesso com os incorporadores do terreno vizinho.


Ainda conforme ele, a planta da casa tem um formato em 'L'. "Em determinadas janelas dava pra ver dentro do closet do casal. Não era apenas a piscina, embora fosse a área mais exposta", afirmou.


Sem acordo, a obra foi executada dentro da legalidade e segurança estrutural, garante o arquiteto.


A estrutura utiliza concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados, assentados de forma alternada para permitir a passagem de ar.


Ivan Vasconcelos reforça que a obra seguiu as normas vigentes na época. O arquiteto defende que a viralização do caso sirva para promover discussões sobre as leis que regem a ocupação do solo urbano. (CNN)

Homem é condenado a mais de 18 anos por tentar matar ex na frente dos filhos em RO

A vítima foi atacada com golpes de canivete no rosto, braço e abdômen, sofreu ferimentos graves e precisou passar por cirurgia de emergência...


Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por tentar matar a ex-companheira em Ji-Paraná, em Rondônia. O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público.

A vítima foi atacada com golpes de canivete no rosto, braço e abdômen, sofreu ferimentos graves e precisou passar por cirurgia de emergência, chegando a correr risco de morte. Segundo as investigações, o ataque aconteceu poucos dias após o fim do relacionamento e foi presenciado pelos três filhos menores do casal.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do crime e consideraram que a tentativa de homicídio foi motivada pelo fato de a vítima ser mulher, além de ter ocorrido no âmbito familiar. Também foi apontado que a ação aconteceu de forma inesperada, dificultando qualquer reação de defesa.

O réu já estava preso durante o andamento do processo e permanecerá detido para cumprimento da pena. O pedido de absolvição foi rejeitado pelos jurados diante da gravidade dos fatos apresentados.

Homem é condenado a 30 anos por m*tar fisioterapeuta dentro do próprio consultório em Rondônia

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da fisioterapeuta Cátia Vagmacker Cantão, de 43 anos, ocorrido em Santa Luzia do Oeste. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri, que classificou o crime como feminicídio.

FOTO - REPRODUÇÃO

O caso aconteceu na noite de 24 de julho de 2025, dentro do consultório da vítima, logo após o último atendimento do dia. De acordo com as investigações, o autor do crime não aceitava o fim do relacionamento com a fisioterapeuta, encerrado poucos dias antes.

FOTO - REPRODUÇÃO

Durante um desentendimento, ele sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima, que morreu ainda no local. O corpo foi encontrado na madrugada do dia seguinte pelo filho da fisioterapeuta, que estranhou a falta de contato e foi até o consultório, onde encontrou a porta aberta.

Após o crime, o autor fugiu e dias depois se apresentou espontaneamente às autoridades. Inicialmente, o pedido de prisão foi negado, mas, diante da repercussão do caso, a Justiça autorizou a prisão preventiva. 

Ele permaneceu detido até a realização do julgamento que resultou na condenação.

MPRO ajuíza ação para garantir gratuidade no transporte coletivo entre Candeias e Porto Velho a grupos vulneráveis

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública em que requer que seja mantida a gratuidade no transporte coletivo urbano entre os Municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas e acompanhantes, além de pacientes em tratamento de câncer. Recentemente, a empresa que detém a concessão do serviço anunciou que restringiria a cessão de vagas nos veículos.

foto - reprodução

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após receber denúncia de representantes de mães atípicas moradoras de Candeias sobre a interrupção/restrição de gratuidades.

A integrante do MP explicou que, desde que teve conhecimento do fato, o Ministério Público realizou pelo menos três reuniões com dirigentes da empresa, representantes do Estado de Rondônia e do Município de Candeias, visando resolver a questão de forma consensual. As tentativas de um acordo, porém, não foram bem-sucedidas.

Sobre a alegada redução de gratuidades, a empresa argumenta que o transporte fornecido é de natureza intermunicipal e que o elevado número de gratuidades estaria comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, gerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).

Com base na Lei Estadual n° 1.307/2004 e no Decreto Estadual n° 26.294/2021, a empresa propõe que gratuidade seja concedida a apenas duas vagas destinadas a pessoas idosas e duas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Para o Ministério Público, a interrupção ou restrição da gratuidade viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) e os direitos sociais à saúde e ao transporte (art. 6º e 196 da CF/88).

Também ofende os direitos dos idosos e de pessoas com deficiência, considerados como consumidores, quanto aos princípios da modicidade tarifária e da continuidade de serviço público essencial à população (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor).

Pedidos

Por meio da ação, o Ministério Público requer, com pedido de liminar, a manutenção das gratuidades a todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte coletivo entre ambos os municípios. Pede, ainda, que o Município de Candeias do Jamari faça a contratação emergencial de um veículo para realizar o transporte das gratuidades.

fonte - MPRO.

MPF apura falhas e cobra ações para atendimento de idosos em Rondônia

Associação procurou MPF para relatar dificuldades estruturais e institucionais que pessoas idosas enfrentam ao buscar seus direitos...

Close-up focado na mão de uma pessoa idosa escrevendo em um caderno pautado com uma caneta esferográfica preta. A pele é enrugada e há anéis de prata nos dedos médio e anelar. A pessoa veste uma blusa vermelha e um paletó cinza desfocado ao fundo. Um teclado de computador também desfocado está à direita sobre uma mesa de madeira.
Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas e tratar de falhas sistêmicas em políticas voltadas a pessoas idosas em Rondônia. O órgão também enviou ofício à Secretaria Estadual de Ação Social (Seas) para que apresente a relação das instituições de atendimento aos idosos e indique a origem, a finalidade e os valores das verbas federais recebidas para atendimento à pessoa idosa. A Seas tem 15 dias para enviar as informações.

O órgão também informou à Seas que tem cadastrado entidades interessadas em receber valores e bens provenientes de acordos extrajudiciais. Esse banco de dados de instituições serve para que o MPF faça a destinação de valores ou bens obtidos com os acordos. A participação é voluntária e a inscrição não implica, por si só, a destinação de recursos, mas habilita os cadastrados a serem considerados nas decisões sobre a aplicação de valores provenientes de multas, acordos ou outras medidas de responsabilização. O processo de inscrição é contínuo e deve ser feito por meio do envio eletrônico do formulário de adesão, disponível no sítio eletrônico do MPF em Rondônia, acompanhado da documentação exigida.

Idosos vulneráveis – O MPF abriu o procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas voltadas a pessoas idosas em Rondônia após uma reunião com representantes da Associação Rondoniense de Apoio e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa (Aradpi).

A associação informou que existem aproximadamente 211 mil idosos em Rondônia, sendo 52 mil residentes em Porto Velho. Em contradição, há poucas instituições de apoio aos idosos no estado. Cidades com mais 100 mil habitantes devem ter instituições de longa permanência (ILPI), centros de convivência (CCI) e centros de dia (CDI). Em Rondônia, há apenas dois ILPIs, com capacidade limitada, enquanto o número de idosos em vulnerabilidade total ultrapassa 80 casos críticos monitorados pela associação.

Em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), a associação informou que tem atuado para regularizar documentos e obter benefícios/aposentadorias para idosos oriundos de outros estados, em casos de extrema pobreza e fome. Os representantes da associação também informaram ao MPF que há 32 mil idosos aguardando consulta com especialista; 26 mil aguardando exames; e 22 mil aguardando cirurgias. Eles afirmaram que 35% morrem antes do atendimento, em meio a um jogo de empurra de responsabilidades entre as esferas federal, estadual e municipal.

Os representantes também mencionaram um projeto de transformar áreas abandonadas do estado em centros de convivência e consultórios médicos em parceria com faculdades. Também relataram episódios de maus-tratos e desrespeito a idosos em delegacias, exemplificando a necessidade de capacitação dos agentes públicos para lidar com a população idosa.

fonte - MPF/RO.

MPRO denuncia suspeito por latrocínio e pede indenização de R$ 800 mil à família

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, denunciou um homem pelos crimes de latrocínio, sequestro, cárcere privado, tortura e fraude processual após a morte de uma empresária na zona rural do município. Na ação, o órgão também requereu a condenação do acusado e a fixação de reparação mínima de R$ 800 mil à família da vítima.


De acordo com a investigação, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de abril de 2026, na Estrada do Calcário. Conforme a denúncia, a empresária foi atraída por uma falsa negociação e acabou levada para um local afastado, onde teve a liberdade restringida antes de ser morta.

Segundo o Ministério Público, o suspeito, que já está preso, entrou em contato com a vítima dias antes fingindo interesse na compra de joias e de um imóvel. Para convencê-la a marcar o encontro, ele teria alegado ter recebido uma herança.

No dia combinado, a mulher foi mantida sob domínio do investigado, sem possibilidade de sair ou pedir ajuda. Ainda conforme a denúncia, ela sofreu agressões e foi atingida por golpes de objeto cortante em órgãos vitais, como coração e pulmões.

O laudo pericial apontou que a morte foi causada por choque hemorrágico decorrente da perda de sangue após perfuração no coração, confirmando a dinâmica descrita nas investigações.

Após o crime, o acusado teria levado joias, documentos pessoais e o aparelho celular da vítima. O valor das joias subtraídas foi estimado em cerca de R$ 500 mil.

O MPRO também aponta que o homem teria ateado fogo no veículo da empresária na tentativa de apagar vestígios e dificultar o trabalho da polícia e da perícia técnica.

A denúncia ainda sustenta que a vítima passou por intenso sofrimento físico e mental antes da morte, tendo sido mantida vendada e privada de liberdade.

Além do pedido de condenação e da indenização mínima de R$ 800 mil aos familiares, o Ministério Público solicitou a continuidade das investigações para apurar a eventual participação de outros envolvidos no caso.

FALTOU NOÇÃO - Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista

No filme "Júnior" (1994), Arnold Schwarzenegger encena um homem grávido

A alteração da verdade dos fatos para responsabilizar a empresa por ilícitos inexistentes viola o dever de lealdade e configura litigância de má-fé.

Essa foi a conclusão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), para julgar improcedentes os pedidos de um ex-empregado da JBS e condená-lo a pagar uma multa de R$ 913.

O trabalhador ajuizou ação pedindo o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos e uma indenização por danos morais. Entre as justificativas, ele alegou que sofria restrições para usar o banheiro na linha de produção e que foi obrigado a trabalhar em um ambiente insalubre durante a gravidez, o que teria configurado uma “grave violação à dignidade da gestante”.

A JBS contestou os pedidos e argumentou que não praticou nenhum ato ilícito. A empresa destacou o fato de que o autor da ação é do sexo masculino, o que torna faticamente impossível a alegação de trabalho insalubre durante a gravidez.

Diante do quadro de inverdades processuais, a empresa requereu a condenação do homem por litigância de má-fé. Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que nunca ficou grávido.

Má-fé configurada

Ao analisar o processo, a juíza apontou que as provas periciais e testemunhais não confirmaram nenhuma das irregularidades alegadas pelo trabalhador, afastando os argumentos sobre falta de pausas ou restrição ao uso de banheiros.

A magistrada explicou que a atitude do autor de tentar imputar à ex-empregadora uma violação à dignidade durante a gravidez, sendo ele do sexo masculino, demonstra um claro objetivo ilegal e deslealdade processual, ferindo de forma frontal os deveres da boa-fé exigidos no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

“O ordenamento jurídico não resguarda os comportamentos maliciosos, como o evidenciado nesta demanda, em que o reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral em razão das causas de pedir examinadas no tópico precedente, tentando imputar à reclamada a responsabilidade por atos ilícitos que nunca existiram.”, avaliou a juíza.

A decisão também ressaltou o impacto negativo que demandas infundadas e formuladas com descaso geram para a justiça do trabalho.

“Ademais, a situação configura verdadeiro escárnio com o dinheiro público e com o Poder Judiciário, na medida em que afronta o senso comum, denotando o menosprezo e o desdém por aqueles que têm o dever de prestar a jurisdição, comprometendo a boa prestação jurisdicional àqueles que efetivamente necessitam se socorrer desta Especializada.”, concluiu.

A JBS foi representada pelo advogado Ricardo Ferreira da Silva.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0021105-74.2025.5.04.0663

fonte - CONJUR.

MPF recomenda que Incra defina se área de imóvel rural em Nova Brasilândia voltará a ser terra pública

Órgão deve apurar com urgência se houve descumprimento de cláusulas do contrato de transferência de terras públicas...

Foto de um pasto com mato verde e uma cerca de arame no meio
Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys (Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). O prazo é de 30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.

O imóvel, que atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o domínio privado. Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.

Na recomendação ao Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Inércia – O MPF também ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o conflito social no local.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs o procurador.

Prazos e medidas legais – O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal. Caso a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.

Ação de reintegração de posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020
Procedimento administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

MPF cobra decisão urgente do Incra sobre terras em disputa e possível retorno à União em Nova Brasilândia

Órgão deve apurar com urgência se houve descumprimento de cláusulas do contrato de transferência de terras públicas...


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys (Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). 

O prazo é de 30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.

O imóvel, que atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o domínio privado. 

Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.

Na recomendação ao Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Inércia – O MPF também ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o conflito social no local.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs o procurador.

Prazos e medidas legais – O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal. Caso a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.

Ação de reintegração de posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020

Procedimento administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11

FONTE - MPF/RO.

Município de Colorado do Oeste regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Irregularidades cadastrais e administrativas foram resolvidas...

FOTO - DIVULGAÇÃO

Atendendo à recomendação do MPF, o município de Colorado do Oeste (RO) regularizou as contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e comprovou a adequação às exigências legais. Inquérito civil apurava possíveis irregularidades na gestão de recursos da educação pelo município.

A investigação foi iniciada após identificação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com o MPF, de inconsistências em contas bancárias utilizadas para movimentação de recursos da educação. A principal exigência legal é que esses valores sejam geridos por meio de conta única e específica, vinculada à Secretaria de Educação, conforme determina a legislação vigente.

Durante o andamento do procedimento, o MPF expediu recomendação ao município para que regularizasse a situação, incluindo a abertura de contas adequadas, controle exclusivo por gestores da educação e transparência nas movimentações financeiras, além de ajustes em dados cadastrais. Entre as pendências, estavam a falta de vinculação do CNPJ e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação, às contas do Fundeb. Além da regularização cadastral, a gestão das contas foi ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria Municipal de Educação.

O caráter preventivo da recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Após análise de dados do FNDE, foi constatado que o município passou a cumprir as exigências legais, mantendo contas específicas devidamente cadastradas e vinculadas ao Fundo Municipal de Educação.

Diante da regularização, o procurador responsável, Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, concluiu pela ausência de irregularidades atuais que justificassem a continuidade da apuração, determinando o arquivamento do caso.

fonte - MPF.

MPRO cobra do município de Vilhena mais rigor nas regras para readaptação de professores para evitar abusos

A Promotoria de Justiça de Vilhena instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na readaptação funcional de professores da rede municipal de ensino, tendo em vista a constatação de um número aparentemente elevado (57 profissionais) de professores readaptados em suas funções.


Essa situação tem ocasionado prejuízo ao serviço educacional do Município e há suspeitas de que, em alguns casos, a readaptação foi concedida sem a devida observância dos critérios técnico-legais.

Além disso, mesmo nos casos em que a readaptação foi inicialmente concedida de forma legítima, o Ministério Público verificou que parte desses servidores pode não mais necessitar do benefício, estando, em tese, aptos a retornar às salas de aula.

Diante desse cenário, na última quinta-feira (9/4), o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Vilhena, com o objetivo de assegurar a legalidade desses atos administrativos e coibir distorções que possam comprometer a qualidade do ensino e gerar prejuízo ao erário municipal, pois, estima-se que essas readaptações estejam gerando um custo mensal aproximado de R$ 500 mil aos cofres públicos.

Pelo acordo firmado, o Município agora está obrigado a realizar ampla e minuciosa fiscalização de todas as readaptações concedidas, revisando, anulando ou revogando os casos em que forem constatadas irregularidades. Havendo indícios de fraude ou má-fé, deverá comunicar imediatamente o Ministério Público, que adotará as medidas cabíveis nas esferas cível, administrativa e penal, com vistas à responsabilização dos envolvidos.

Ainda em razão do TAC, o Ministério Público exigiu que o Município adote medidas para o aprimoramento da legislação e da regulamentação vigente, com o objetivo de endurecer os critérios legais para concessão do benefício, eliminando falhas e brechas e fortalecendo os mecanismos de controle, evitando, assim, que a readaptação continue sendo concedida em casos em que ela não se justifica.

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, responsável pelo caso, a atuação visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a regular prestação do serviço educacional. Ele ressaltou que “o Ministério Público não admitirá a manutenção de situações ilegais envolvendo professores em readaptação indevida. Havendo irregularidades, todas as providências legais serão adotadas com firmeza e sem qualquer tolerância. O objetivo é responsabilizar não apenas os professores eventualmente beneficiados de forma ilegal, mas também, se for o caso, profissionais médicos que tenham contribuído, de má-fé, para essas concessões indevidas, mediante a emissão de laudos ou pareceres técnicos que não atestem adequadamente a necessidade da readaptação”.

O acordo estabelece prazos para o início e a conclusão da fiscalização a ser implementada pelo Município e determina o envio de relatório detalhado ao Ministério Público, que acompanhará diretamente o cumprimento das obrigações assumidas.

A medida reforça a atuação firme, resolutiva e vigilante do Ministério Público na defesa da legalidade, da moralidade administrativa e da correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a educação.

FONTE - MPRO.

Justiça de RO determina que o Iperon pare de descontar IR de aposentado com transtorno bipolar

Sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) pare imediatamente de descontar o Imposto de Renda dos proventos de um servidor aposentado que sofre de transtorno afetivo bipolar. Doença pela qual levou o servidor a se aposentar por invalidez.

FOTO - REPRODUÇÃO

A decisão sobre a isenção tributária reconhece a gravidade da doença, à qual foi comprovada por laudos médicos; se enquadra no conceito jurídico de “alienação mental"; e, por isso, garante ao aposentado o benefício.

Decisão

Embora a defesa do Iperon tenha alegado que o transtorno bipolar não conste na lista taxativa de doenças da lei e que a perícia médica oficial da autarquia não havia reconhecido a isenção, isso não foi acolhido pelo magistrado. 

A sentença destacou que a interpretação da administração foi restritiva demais e que a jurisprudência dos tribunais superiores protege o contribuinte em estágios incapacitantes da doença, buscando aliviar o custo financeiro do tratamento, como no caso.

Com relação ao pedido de isenção tributária, assim como o seu pagamento retroativo de valores descontados, a sentença fez uma divisão de responsabilidades: o Iperon foi condenado a cessar os descontos mensais no contracheque; enquanto a devolução das quantias pagas, a parte requerente deverá ingressar com outra ação judicial contra o Estado de Rondônia, uma vez que a arrecadação do imposto pertence ao Estado.

O Mandado de Segurança (n. 7065581-74.2025.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional no dia 9 de abril de 2026 e cabe recurso.

FONTE - TJRO.

TRE mantém multa contra deputado Rafael Fera por fake news nas eleições de 2024

Rafael Fera terá que pagar multa de R$ 10 mil por disseminar informações falsas contra sua adversária na disputa pela prefeitura de Ariquemes (RO)...

Arte mostra uma urna eletrônica em detalhe com duas listras no canto inferior esquerdo, sendo uma verde e outra amarela
Arte: Comunicação/MPF

Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação do deputado federal Rafael Fera por disseminar informações falsas durante as eleições de 2024. Na época, em uma passeata de sua campanha ao cargo de prefeito de Ariquemes (RO), Rafael Fera disse que a prefeita de Ariquemes, Carla Redano, candidata à reeleição, teria pago servidores comissionados (“portariados”) para irem às ruas pedir votos e que haveria um desfalque de mais de R$ 1 bilhão na prefeitura.

No parecer, o MP Eleitoral defendeu que a alegação de assédio eleitoral não foi comprovada pelo deputado federal, bem como houve desinformação a respeito de desvio de recursos públicos. Dessa forma, o parecer do MP Eleitoral no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção da da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.

Na decisão, o TRE/RO destacou que a configuração de propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou, ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos. 

Para o Corte eleitoral, o deputado federal Rafael Fera praticou conduta abusiva e desinformativa, extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa e da desinformação.

Recurso Eleitoral n° 0600228-44.2024.6.22.000

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.

Após atuação do MPF, Energisa diz que concluirá obras de eletrificação rural em Vilhena

MPF tem cobrado desde 2017 a implementação do Programa Luz para Todos em Rondônia...

Fotografia de grandes torres metálicas de transmissão de energia elétrica que atravessam uma área de vegetação densa e verde. As torres sustentam diversas linhas de cabos sob um céu carregado de nuvens cinzentas, com o horizonte iluminado por um pôr do sol amarelado ao fundo.

Após ser cobrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a concessionária Energisa informou que está em andamento uma obra que vai levar energia elétrica à área rural de Vilhena (RO), por meio do programa Luz para Todos. A previsão de conclusão da eletrificação rural apontada pela empresa é de meados de junho deste ano.

A cobrança do MPF foi motivada por denúncia de uma moradora da área rural de Vilhena, que relatou ao órgão que, desde agosto de 2025, aguarda a ligação da energia elétrica em sua propriedade. A moradora informou que cumpriu diversas exigências da Energisa para a eletrificação, mas mesmo assim permanece sem energia elétrica.

O MPF enviou ofício solicitando informações da Energia, que respondeu que as obras têm prazo de conclusão para junho de 2026. O MPF segue acompanhando a situação para verificar se a empresa de energia elétrica cumprirá o que foi informado.

Ação civil pública – Em 2017, o MPF processou na Justiça Federal a Eletrobras Rondônia – atual Energisa – e a União por não cumprirem o programa Luz Para Todos, deixando mais de 20 mil famílias sem energia elétrica nas áreas rurais de Rondônia.

Na ação civil pública, o MPF cobrou mais transparência nas informações e o cronograma de execução das obras. Atualmente, a ação aguarda decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília.

Procedimento Administrativo nº 1.31.000.000953/2019-64

Ação Civil Pública nº 1001605-22.2017.4.01.4100

Consulta processual

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

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