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Caso Dalto: julgamento é adiado por abandono de advogados de defesa

O adiamento ocorreu após a banca de defesa dos acusados abandonar o júri, alegando falta de uma parte da mídia (vídeo) que compõe as provas nos autos do processo...

Previsto para hoje e amanhã, 13, o julgamento dos réus William Borges Costa, Daniel Barroso de Souza e Jucelainy Coelho de Araújo, acusados do assassinato do empresário Edson Nascimento Dalto em Candeias do Jamari, foi suspenso nesta terça-feira (12). 

O adiamento ocorreu após a banca de defesa dos acusados abandonar o júri, alegando falta de uma parte da mídia (vídeo) que compõe as provas nos autos do processo.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Jaires Tavares Barreto, informou que, devido ao abandono da defesa, o julgamento voltará a ser realizado no segundo semestre, com previsão para outubro, devido à pauta de audiências.

Os advogados alegaram que as mídias de prova estavam incompletas, em um processo que tramita há dois anos e possui cerca de duas mil páginas. 

Diante do ocorrido, o magistrado confirmou que oficiará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a conduta dos advogados seja apurada, visando a responsabilização pelas custas do júri não realizado nas datas previstas. 

O Ministério Público Estadual também será oficiado para verificar possíveis atos de improbidade, devido ao prejuízo causado ao erário.


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fonte - TJRO.

MPF aciona Justiça para regularizar casas do 'Minha Casa Minha Vida' ocupadas por famílias vulneráveis em RO

De acordo com as apurações do MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa (modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais...


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a regularização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Costa Marques (RO). A medida busca solucionar impasse burocrático que atinge famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as quais ocupam os imóveis desde 2019, mas sofrem com a insegurança jurídica por não serem as titulares originais das moradias. São alvos do processo a União Federal, o Município de Costa Marques (RO) e a Cobansa Cia. Hipotecária.

De acordo com as apurações do MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa (modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais. As outras 21 unidades estavam fechadas ou ocupadas por terceiros estranhos à destinação original. Apesar da irregularidade formal na ocupação, relatórios sociais elaborados pelo próprio município atestaram que os atuais moradores se enquadram nos critérios de elegibilidade e hipossuficiência exigidos pelo programa.

Impasse institucional - Diante desse cenário, o município chegou a emitir uma declaração formal assinada pelo prefeito afirmando a inexistência de conveniência ou oportunidade administrativa para promover a reintegração de posse dos imóveis. Apesar de existirem normativas federais (Portaria nº 249/2022) que preveem e autorizam a substituição de beneficiários e a convalidação dessas ocupações irregulares por pessoas de baixa renda, o MPF verificou que os órgãos envolvidos instauraram um verdadeiro "jogo de empurra".

A prefeitura de Costa Marques inicialmente alegou falta de autonomia para regularizar as posses, atribuindo o dever ao Ministério das Cidades. Por sua vez, a instituição financeira Cobansa afirmou que sua responsabilidade terminou com a entrega das obras e limitou-se ao repasse de recursos. Já a União, por meio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, afirmou ter competência meramente normativa, devolvendo a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.

Na ação, o MPF pontuou que essa omissão dos órgãos prejudica o direito fundamental à moradia. A falta de titulação submete essas famílias a uma situação de insegurança permanente, impedindo-as de conseguir ligações regulares de água e energia, além de dificultar o acesso a outros direitos básicos por falta de comprovante de residência.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho argumenta na ação que a manutenção dessa situação esvazia a finalidade social da política pública e atenta contra o mínimo existencial e o direito constitucional à moradia, gerando um "limbo jurídico" e causando insegurança habitacional que afeta dezenas de famílias.

Pedidos - Com o esgotamento das tentativas de solução administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados solidariamente a realizar a imediata regularização dos beneficiários do empreendimento.

O pedido principal é para que ocorra a formalização da substituição dos beneficiários originais e a convalidação das ocupações para as famílias que já residem no local e atendem ao perfil social do programa. Subsidiariamente, caso a decisão seja pela não substituição, o MPF pede que os entes promovam as medidas cabíveis para selecionar e entregar os imóveis a outros beneficiários, adotando todos os atos administrativos necessários para a retomada e regularização dos bens.

A ação civil pública nº 1002967-41.2026.4.01.4101 foi protocolada na Justiça Federal em Ji-Paraná (RO).

Consulta processual.

FONTE - MPF/RO.

MP investiga escolas de Porto Velho por suposto descumprimento da lei que proíbe celulares em sala de aula

A Promotoria pediu ainda envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e providências adotadas em cada unidade escolar...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimentos administrativos para averiguar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbe expressamente a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais (celulares, tablets, entre outros), por alunos em escolas públicas e privadas, durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica.

A finalidade é verificar o cumprimento da legislação e fomentar sua aplicação plena, tendo em vista constatações preliminares de descumprimento ou flexibilização irregular da norma, por escola da capital.
Lei nº 15.100/2025
A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. Para acesso integral à legislação, clique aqui.
Fiscalização nas três redes de ensino
A 18ª Promotoria de Justiça, cuja titularidade é da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, abriu procedimentos separados para cada rede de ensino. Um deles trata das escolas municipais. Outro envolve escolas particulares. O terceiro abrange a rede estadual e colégios administrados pela Polícia Militar.
A medida busca acompanhar se as escolas seguem as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos pelos alunos. A norma proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos, salvo em situações específicas, como atividades pedagógicas ou casos de saúde.
Rede estadual tem apuração de caso concreto
No caso das escolas estaduais, o MPRO incluiu na apuração uma denúncia específica, com a informação de suposta divulgação de vídeos gravados dentro de escolas e a possível captação indevida de imagens de alunos, para divulgação em redes sociais pessoais, tais como Tik Tok, sem caráter institucional ou pedagógico.
Também há relato de uma aluna que teria sido impedida de usar o celular em uma situação ligada à saúde, enquanto há liberação indevida de aparelhos para outras finalidades. O MPRO determinou que os responsáveis apurem o caso e identifiquem eventuais falhas.
A Promotoria pediu ainda envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e providências adotadas em cada unidade escolar.
Providências
Nas redes municipal e estadual, o MPRO solicitou relatórios das escolas com o prazo de entrega de 20 dias. Os documentos devem indicar regras internas, formas de fiscalização e casos de descumprimento.
Para as escolas particulares, o procedimento prevê duas etapas. Primeiro, as instituições devem apresentar informações sobre as medidas adotadas para implementação da vedação legal. Depois, conselhos de educação devem enviar relatórios com dados por escola.
O objetivo é verificar, na prática, como a regra é aplicada e evitar falhas, omissões ou uso indevido dos aparelhos dentro do ambiente escolar.
As ações fazem parte da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no funcionamento regular das escolas.
FONTE - MPRO.

TJRO mantém condenação de faccionado filmado t*rturando moradores e impondo “tribunal do cr*me” em Porto Velho

Acusado assumiu fazer parte de facção criminosa e foi condenado a mais de 10 anos pelos crimes...


Um réu condenado pelos crimes de tortura e organização criminosa não conseguiu a absolvição solicitada em recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). O réu havia sido condenado pelo juízo de 1º grau sob a acusação de pertencer a um grupo criminoso, no qual atuava como líder e "disciplinador", chegando a retirar pessoas de dentro de suas casas para submetê-las a julgamentos com tortura. 

Ele agia causando pânico aos moradores dos bairros da zona leste de Porto Velho, capital do estado.

Durante o julgamento do recurso de apelação, este foi parcialmente concedido apenas para aplicar a atenuante da confissão quanto ao crime de organização criminosa. Devido a essa revisão, a pena foi reduzida em cerca de 2 anos, sendo fixada em 10 anos e 10 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A decisão colegiada sobre a apelação foi proferida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, tendo como relator do caso o desembargador Francisco Borges.


Papel do réu

O papel do réu era estratégico e de liderança local, atuando como uma espécie de julgador e executor. De acordo com os autos, ele coordenava sessões de espancamento e utilizava meios cruéis para manter o domínio territorial. No dia 26 de agosto de 2023, por exemplo, o réu teria sido o responsável por conduzir uma vítima de sua residência e realizar um espancamento público sob sua liderança.

Constam também, na decisão da 1ª Câmara Criminal, outros episódios registrados em vídeo no mesmo ano. O condenado foi filmado desferindo golpes com um instrumento de madeira contra vítimas, agindo com tamanha violência que o objeto chegou a quebrar no corpo dos agredidos. Além disso, ele gravava as torturas e realizava patrulhamentos ostensivos nas ruas para prestar contas a uma espécie de "conselho superior" do grupo criminoso.

Para o relator, desembargador Francisco Borges, “a robustez do conjunto de provas (registros audiovisuais, identificação das vítimas, testemunhos e até mesmo pela confissão do próprio acusado) não deixa qualquer dúvida quanto à autoria das condutas de tortura praticadas, impondo-se a confirmação de sua condenação”. Em relação ao crime de organização criminosa, o magistrado reiterou que as provas também são contundentes

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 27 de abril e 4 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro (Presidente da Câmara), Francisco Borges, relator da apelação, e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7012761-15.2024.8.22.0001

FONTE - TJRO.

Justiça nega herança a mulher que dizia ser filha de criação após falta de provas de vínculo em RO

Segundo o processo, a mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes ao longo dos anos...

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser reconhecida como filha de um homem já falecido para ter direito à herança. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJRO durante julgamento realizado no dia 29 de abril.

Segundo o processo, a mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes ao longo dos anos. Ela também alegou que o suposto pai costumava apresentá-la dessa forma para familiares e outras pessoas próximas.

O relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, explicou que a Justiça admite o reconhecimento de paternidade afetiva mesmo após a morte do suposto pai. No entanto, ressaltou que é necessário apresentar provas consistentes de uma relação pública, contínua e duradoura de pai e filha.

Esse entendimento jurídico é conhecido como “posse do estado de filho”, situação em que a convivência familiar e o reconhecimento social precisam ficar claramente comprovados.

A mulher também afirmou ser filha biológica do falecido, mas o exame de DNA nunca chegou a ser realizado. Conforme relatado no processo, o homem teria adiado diversas vezes a realização do teste.

Na análise do caso, os desembargadores entenderam que existiam demonstrações de afeto e auxílio financeiro, porém não havia elementos suficientes que comprovassem uma verdadeira relação de paternidade. Para o tribunal, não ficou demonstrado que o homem tivesse intenção de assumir legalmente a condição de pai.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Inês Moreira acompanharam o voto do relator. Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida e o pedido de reconhecimento de filiação e direito à herança acabou negado.

com informações TJRO.

Operação Audácia IX mobiliza mais de 300 agentes contra facção criminosa em Rondônia e outros estados

A operação acontece em Porto Velho, com foco nos distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã e Abunã, além dos municípios de Candeias do Jamari e São Miguel do Guaporé...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e forças de segurança pública deflagraram nesta segunda-feira (11) a Operação Audácia IX, considerada mais uma ofensiva integrada de combate ao crime organizado no estado. A ação cumpre 45 mandados de busca e apreensão e 34 mandados de prisão em Rondônia, Acre, Ceará e Paraná.

A operação acontece em Porto Velho, com foco nos distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã e Abunã, além dos municípios de Candeias do Jamari e São Miguel do Guaporé. Também há diligências em Rio Branco e Plácido de Castro, no Acre, Pacatuba, no Ceará, e Catanduvas, no Paraná.

Segundo o MPRO, as ordens judiciais foram autorizadas pela 2ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho para avançar em investigações sobre atuação de organização criminosa em Rondônia. O procedimento apura crimes de integração e constituição de facção criminosa, além de outros delitos identificados durante as investigações.

A força-tarefa reúne equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Secretaria de Estado da Justiça, Senapen e Exército Brasileiro. Também participam agentes dos Gaecos do Acre e Ceará, além da Fticco, Bope, BPChoque, BPTAR, BPTran, batalhões da PM e grupos especializados da Polícia Penal.

Ao todo, mais de 300 agentes participam da ofensiva, que também busca recapturar foragidos da Justiça e cumprir mandados de prisão em aberto registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Durante as ações, as equipes ainda poderão realizar prisões em flagrante por crimes como tráfico de drogas, receptação e posse ilegal de armas e munições.

De acordo com o MPRO, o nome “Audácia” faz referência ao comportamento de investigados que, segundo as autoridades, exibem nas redes sociais armas de fogo, drogas, grandes quantias em dinheiro e ligações com facções criminosas, demonstrando afronta às forças de segurança e sensação de impunidade.

Com informações MPRO.

MPRO recomenda criação de cotas raciais em concursos públicos de Cacoal e Ministro Andreazza

Instituição recomendou aos municípios enviarem projeto de lei à Câmara de Vereadores para reserva de vagas a candidatos negros, indígenas e quilombolas...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou aos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza a criação de políticas de cotas raciais em concursos públicos municipais. As medidas foram expedidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal e buscam ampliar o acesso de pessoas negras, indígenas e quilombolas ao serviço público, além de reduzir desigualdades raciais históricas.
As cotas raciais são políticas de ação afirmativa que reservam parte das vagas em concursos públicos, universidades e outros processos seletivos para grupos historicamente afetados pela desigualdade racial.
As recomendações, assinadas pela promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves, orientam que os Poderes Executivos elaborem e encaminhem às respectivas Câmaras Municipais, no prazo de 30 dias, projetos de lei sobre o tema.
Os documentos recomendam a criação de cotas para candidatos negros, incluindo pessoas pretas e pardas, além de indígenas em concursos públicos da Administração Municipal, e orienta que os municípios estabeleçam percentuais compatíveis com a realidade local e regras claras para inscrição, classificação e convocação dos candidatos.
Critérios
Os documentos sugerem a adoção de critérios de autodeclaração étnico-racial e a criação de mecanismos de controle, como comissões de heteroidentificação. Essas comissões verificam se a autodeclaração apresentada pelos candidatos atende aos critérios previstos na legislação, com o objetivo de evitar fraudes.
As recomendações ressaltam ainda que a Constituição Federal garante a igualdade material e prevê o combate à discriminação racial. Os textos também citam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), normas internacionais e legislações federal e estadual que reconhecem a validade das ações afirmativas como instrumento para reduzir desigualdades.
Segundo o órgão ministerial, a atuação prioriza o diálogo institucional, por meio de recomendações, reuniões e audiências públicas, para estimular a criação de políticas públicas voltadas à inclusão racial.
FONTE - MPRO.

MPRO vistoria casa usada de forma irregular para abrigar idosos em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) vistoriou, nesta quarta-feira (6/5), uma casa no bairro Jardim Santana, zona Leste de Porto Velho, que funcionava de forma irregular como local de acolhimento de idosos. A ação foi conduzida pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da Promotoria do Idoso, após denúncia de moradores. 


No local, idosos foram encontrados em situação de cárcere privado e com sinais de maus-tratos. Um casal responsável pela casa foi preso na terça-feira (5/5), e nove idosos foram retirados pela polícia, levados para atendimento médico e, depois, encaminhados às famílias.

De acordo com o MPRO, a casa operava sem autorização de órgãos públicos e sem qualquer acompanhamento oficial. Isso significa que o espaço não tinha permissão para cuidar de idosos, nem passava por fiscalização regular.

Segundo as primeiras informações, os idosos estavam em situação de vulnerabilidade. Eles recebiam pouca alimentação e não tinham o cuidado necessário com a saúde.
A promotora iniciou contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social para buscar vagas em instituições regularizadas. Esses locais seguem regras e passam por fiscalização para garantir segurança aos idosos.

Também foi solicitado à delegacia responsável o envio de informações sobre o caso. O objetivo é reunir dados e esclarecer o que aconteceu.
O MPRO informou que apura possíveis crimes, diante das condições em que os idosos foram encontrados. O trabalho neste momento é levantar provas e entender a responsabilidade de cada envolvido.
Pessoas idosas têm direito a viver com dignidade, saúde e segurança. Isso inclui receber cuidados adequados e não sofrer violência.

O Ministério Público atua para garantir esses direitos. O órgão fiscaliza locais de acolhimento e pode tomar medidas quando há risco ou violação. Denúncias podem ser feitas pelos canais do MPRO.

Qualquer denúncia de maus-tratos contra idosos, pode ser feita nos canais do MPRO.
mpro.mp.br/denuncie
mpro.mp.br/ouvidoria
mpro.mp.br/plantoes

FONTE - MPRO.

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria

Lei foi promulgada na sexta-feira (8/5) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após Lula deixar prazo vencer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria um dia após a promulgação do ato pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil – AP).



A decisão, publicada neste sábado (9/5), responde ao pedido de alteração da pena de Nara Faustino de Menezes, condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, com base na nova legislação.


O magistrado considerou que a solicitação só poderia ser analisada após o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas por partidos, que questionam a legalidade da Lei da Dosimetria.


“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, argumenta o ministro.


A Lei da Dosimetria entrou em vigor na sexta (8/5), após a promulgação pelo presidente do Senado. A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso derrubou o veto. Coube a Alcolumbre promulgar a medida, uma vez que o chefe do Planalto deixou vencer o prazo constitucional de 48 horas para publicação.


A legislação estabelece a redução de penas para condenados nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, o que beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


Ações

Ainda na sexta, a federação PSol-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade para questionar a validade da dosimetria. A federação formada pelo PT, PV e PCdoB também acionou a Corte contra a mudança na legislação.


O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Congresso e o Palácio do Planalto se manifestem sobre a matéria em um prazo de cinco dias.


Além de Lula e Alcolumbre, Moraes solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido.

Justiça manda Rondônia devolver R$ 1,7 milhão ao SUS por desvio de verba da saúde

Segundo a decisão, a irregularidade foi comprovada por meio de uma Ordem Bancária identificada como nº 2001OB03322, que apontou o uso indevido de dinheiro destinado à saúde pública para quitar contratos da seguradora...


A Justiça Federal determinou que o Estado de Rondônia devolva R$ 1.704.575,34 ao Fundo Estadual de Saúde após condenação relacionada ao desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso envolve verbas utilizadas em 2001 para pagamento de despesas da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais durante a gestão do ex-governador José Bianco.

Segundo a decisão, a irregularidade foi comprovada por meio de uma Ordem Bancária identificada como nº 2001OB03322, que apontou o uso indevido de dinheiro destinado à saúde pública para quitar contratos da seguradora.

O valor original do desvio era de aproximadamente R$ 181,8 mil. Após atualização monetária e perícia técnica concluída em março de 2026, o montante ultrapassou R$ 1,7 milhão.

A Ação Civil Pública que resultou na condenação descreve um cenário de crise na saúde pública estadual à época dos fatos. O processo cita problemas de desorganização administrativa e financeira nas unidades hospitalares e critica a falta de fiscalização sobre a aplicação dos recursos.

Durante a tramitação, o Estado apresentou medidas adotadas para regularizar a gestão do Fundo Estadual de Saúde, entre elas a aplicação de R$ 18 milhões no pagamento da folha da saúde, regularização de contrapartidas estaduais, retomada da autonomia da Secretaria de Saúde e elaboração de planos e relatórios de gestão.

Com o trânsito em julgado ocorrido em 2022, a ação entrou na fase de cumprimento de sentença. Além da devolução do valor, a União também foi condenada a fiscalizar a correta aplicação dos recursos, garantindo que o dinheiro seja utilizado exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde.

LEIA MAIS - https://www.r1rondonia.com.br/2026/05/mpf-e-mpt-cobram-devolucao-de-r-17.html

MPF e MPT cobram devolução de R$ 1,7 milhão após uso irregular de verba do SUS em Rondônia

Decisão definitiva determina ressarcimento de recursos do SUS utilizados de forma irregular para pagamento de seguros...


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) executam judicialmente sentença contra o estado de Rondônia que determina a devolução de valores utilizados de forma irregular ao Fundo Estadual de Saúde. A medida é a etapa final de uma ação iniciada em 2001.

Após décadas de tramitação judicial, houve decisão definitiva em 2022 e, em março deste ano, a Justiça Federal intimou o MPF para apresentar os cálculos atualizados do valor devido, originalmente fixado em R$ 181,8 mil. A perícia do órgão atualizou o valor para R$ 1,7 milhão, montante já apresentado ao Judiciário para o cumprimento da sentença.

A ação civil pública do MPF e do MPT foi contra o estado de Rondônia e a União. Na sentença, proferida em 2005, a Justiça Federal condenou o estado ao ressarcimento dos valores, usados para pagamento de dívida com uma empresa de seguros. A condenação foi confirmada até o trânsito em julgado, quando a decisão se tornou definitiva.

Na sentença, o juízo destacou que uma ordem bancária apresentada pelos MPs como prova revelou, “de forma inconteste, a existência de irregularidades na gestão dos referidos recursos”. Por isso, a decisão judicial estabeleceu que o dinheiro da União volte às contas próprias.

Situação caótica – Em 2001, a ação dos MPs demonstrou a desorganização administrativo-financeira dos hospitais públicos de Rondônia: Hospital de Base Ary Pinheiro (HBAP), Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (HPSJPII), Centro de Medicina Tropical (Cemetron), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron) e Policlínica Oswaldo Cruz, todos na capital, Porto Velho; além dos hemocentros de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena; hemonúcleos de Guajará-Mirim, Cacoal e Rolim de Moura; e do Hospital de Buritis.

“A verdade é que há pessoas apodrecendo aos poucos nos hospitais públicos de Rondônia sem que o Estado demonstre a mínima intenção de rever esse quadro. […] E a União limita-se a assistir ao quadro caótico e trágico”, afirmaram os MPs na ação. Os órgãos observaram que os recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) chegavam ao estado por meio do Fundo Estadual de Saúde, conta específica destinada exclusivamente à saúde.

Na ação, MPF e MPT apontaram que diversas leis estavam sendo descumpridas:

• Estado de Rondônia não fez a destinação mínima de 7% da arrecadação estadual, deixando de destinar mais de R$ 18 milhões ao fundo estadual entre os meses de outubro de 2000 e fevereiro de 2001;
• Não havia plano de carreira, cargos e salários (PCCS) para os profissionais da área da saúde, mantendo-se os serviços por meio de contratações emergenciais ou por convênio com a extinta Fundação Riomar;
• O secretário estadual de Saúde não possuía autonomia, pois só poderia movimentar os valores do Fundo se houvesse assinatura conjunta com o secretário de Finanças;
• Os representantes dos usuários no Conselho Estadual de Saúde estavam em número menor que 50% do total de conselheiros e não havia paridade, como estabelece a legislação;
• Não existia plano de saúde, documento básico para aplicação e fiscalização dos recursos do SUS, e relatório de gestão, que deveria ser apresentado trimestralmente ao Conselho Estadual de Saúde e à Assembleia Legislativa.

Ao longo do processo, o estado informou as seguintes providências: o gasto de R$ 18 milhões foi para pagamento de pessoal da Saúde; regularizou a contrapartida para o Fundo Estadual de Saúde; o PCCS dos servidores da Saúde estava, na época, em trâmite Assembleia Legislativa; a gestão dos recursos do fundo voltou a ser só de responsabilidade do secretário de Saúde, restabelecendo a autonomia na gestão; estava em elaboração do plano de saúde e do relatório de gestão.

Próximos passos – Com o encerramento da fase de recursos, o MPF vai atualizar os cálculos e apresentar à Justiça Federal o montante exato que deve retornar aos cofres da saúde pública rondoniense. Após a apresentação dos cálculos, o estado de Rondônia será intimado para impugnar os valores ou realizar o pagamento via requisição judicial.

Ação civil pública nº 0003142-32.2001.4.01.4100
Consulta Processual

Após cobrança do MPF, Rondônia amplia cirurgias cardíacas e tenta reduzir fila de pacientes

Após cobranças do órgão, governo estadual contratou empresa para reduzir fila de espera de pacientes que precisam de cirurgias cardíacas...


A imagem apresenta um design limpo e profissional focado no tema da saúde. Centralizado sobre um fundo de tonalidade azul-esverdeada clara (menta), lê-se o texto "Saúde Pública" escrito em uma fonte sem serifa, robusta e na cor azul-marinho. 

O plano de fundo é enriquecido por uma textura geométrica composta por hexágonos entrelaçados que remetem a estruturas moleculares ou colmeias, reforçando a estética científica e médica. 

Alguns desses hexágonos contêm ícones discretos de cruzes brancas, símbolo universal da assistência médica, criando uma composição visual equilibrada e informativa.

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou o estado de Rondônia para ampliar a oferta de vagas de cirurgias cardíacas, de modo a efetivar o direito básico à saúde. Como resultado, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) contratou uma empresa para a realização de cirurgias, ampliando a oferta de cirurgias cardíacas de média e alta complexidades, via Sistema Único de Saúde (SUS). 

A Sesau informou ao MPF que atualmente está com procedimentos licitatórios em curso para contratação de mais capacidade operacional. O MPF acompanha as ações, atento à grande demanda e ao déficit do estado com relação a cirurgias cardíacas.

Desde final de 2023, o MPF tem acompanhado e cobrado ações efetivas do estado de Rondônia para reduzir a fila de espera por cirurgia cardíaca. Naquele ano, o órgão recebeu uma denúncia de que uma idosa estava internada há quase três meses em hospital do estado aguardando por uma cirurgia cardíaca. 

A demora ocorria mesmo a paciente tendo prescrição médica para urgência na cirurgia e também uma decisão judicial determinando a realização da operação.

Mesmo não atuando em casos individuais, o MPF entendeu que a espera excessiva por cirurgia cardíaca era comum e que, portanto, necessitava ser acompanhada. Por meio de um inquérito civil público, o MPF passou a cobrar do estado de Rondônia que efetivasse o programa federal de redução de filas, com recursos do SUS.

Recentemente, a Sesau informou ao MPF que concluiu o chamamento público para contratação de empresa para cobertura assistencial em cirurgias cardíacas de média e alta complexidades. A empresa contratada é a SSY Holding Ltda, que já está executando as cirurgias. 

Os serviços prestados incluem assistência e vigilância clínica pré e pós-operatória, consulta inicial, ato cirúrgico, fornecimento de instrumentos cirúrgicos, equipe multiprofissional especializada, insumos, acompanhamento da evolução clínica diária, alta hospitalar e leitos de enfermaria e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, pediátrica e adulta.

A secretaria também informou que estão em curso processos de credenciamento e contratação de novos prestadores, com o objetivo de ampliar a oferta de cirurgias cardíacas, nas modalidades adulto, pediátrico e neonatal.

Recursos federais – Em 2023, teve início o Programa Nacional de Redução de Filas, com o objetivo de reduzir as filas de cirurgias eletivas do SUS. Em 2024, o Programa Mais Acesso a Especialistas incorporou o programa anterior, que passou a abranger consultas especializadas, exames, segmento assistencial e cirurgias. Em 2025, houve uma reformulação e o programa passou a se chamar Programa Agora Tem Especialista, passando a incluir atendimento ambulatorial, cirúrgico, radioterapia, créditos financeiros, SUS digital, ressarcimento ao SUS, provimento, aprimoramento e formação, e serviços especializados complementares.

Em Rondônia, a Sesau informou ao MPF que o foco das cirurgias cardíacas em adultos é ponte de safena, correção de aneurismas na aorta, implantação de marcapasso e ablação por cateter. 

A capacidade contratada foi para atender a demanda reprimida de 380 pacientes. Há ainda uma projeção anual total de 776 procedimentos, considerando a produção histórica, a fila de espera e margem de 30% para casos imprevistos.

Em crianças e recém-nascidos, as cirurgias cardíacas têm foco em tratamento de cardiopatias congênitas, com intervenções altamente complexas. A projeção anual foi calculada em 460 procedimentos.

Inquérito Civil Público nº 1.31.000.001798/2023-80

fonte - MPF/RO

MPF obtém decisão judicial para combater comércio clandestino de mercúrio no Porto de Guajará-Mirim

A decisão busca sanar o que o MPF classifica como um "cenário de paralisia institucional" que tem transformado a fronteira com a Bolívia em um corredor logístico para o contrabando de mercúrio metálico destinado a garimpos ilegais na Amazônia.


Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborem, no prazo de 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado para o Porto Fluvial de Guajará-Mirim. 

A decisão busca sanar o que o MPF classifica como um "cenário de paralisia institucional" que tem transformado a fronteira com a Bolívia em um corredor logístico para o contrabando de mercúrio metálico destinado a garimpos ilegais na Amazônia.

O trabalho do MPF baseou-se em uma investigação que apurou a precariedade da estrutura estatal na região. 

Durante inspeção presencial realizada em junho de 2025, o órgão constatou graves falhas de segurança e controle:

  • • O único aparelho de raio-x da Receita Federal estava quebrado há muito tempo e não havia detectores de metal em funcionamento.
  • • A Polícia Federal mantinha apenas um agente para monitorar um fluxo médio diário de 700 pessoas e 90 embarcações.
  • • Passageiros e cargas circulavam sem conferência de documentos ou revistas, utilizando inclusive portos informais para evitar o pagamento de tarifas oficiais.

O MPF destacou que a falta de fiscalização facilita a entrada de mercúrio vindo de Riberalta e Guayaramerín, na Bolívia. A substância, transportada de forma rudimentar em garrafas PET, cruza o Rio Mamoré e segue por terra até Porto Velho, de onde é distribuída para centros de mineração ilegal como Itaituba (PA) e o sul do Amazonas.

Para o MPF, a omissão dos órgãos federais (Receita Federal, Polícia Federal, Marinha e Antaq) os qualifica juridicamente como "poluidores indiretos", uma vez que a inércia estatal contribui diretamente para a degradação ambiental causada pelo mercúrio na bacia amazônica.

O MPF reforça que a proteção ambiental e a segurança na fronteira são condições indispensáveis para a soberania nacional e a saúde das populações amazônicas, que sofrem com a contaminação por mercúrio em níveis acima do permitido. A Organização Mundial da Saúde classifica o mercúrio como uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana, contaminando rios, peixes e populações ribeirinhas e indígenas.

A Justiça Federal acatou o argumento do MPF de que a fiscalização aduaneira, a segurança da navegação e o controle de fronteira são deveres jurídicos vinculados e não meras escolhas facultativas do governo. 

A decisão impõe que o novo plano de ação inclua a identificação e interdição de portos e embarcações clandestinas; o fechamento de acessos irregulares identificados nas imediações do porto; e a lotação ade

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Decisão judicial 

FONTE - MPF/RO.

Entenda o que é delação premiada e quando ela pode ser utilizada

Colaboração premiada é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena...

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à PF (Polícia Federal) e à PGR (Procuradoria-Geral da República) a proposta de delação premiada no âmbito das investigações do caso Master, que apura fraudes bilionárias no mercado financeiro.

O procedimento é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena e consta em uma legislação de 2013.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

De acordo com a lei, a delação pode ser firmada entre investigados e o Ministério Público (autoridade judicial) ou às polícias federal e civil, a depender de cada caso.

Para que o acordo tenha efeito, a lei estabelece algumas prerrogativas ao depoimento:

  • identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada. O juiz pode conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

Para que ela seja oficializada, o colaborador precisa confirmar suas informações perante um juiz. No caso de Vorcaro, a viabilidade da delação depende da homologação di acordo, que será feita pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso ainda não tem prazo para ocorrer.

Delação ou colaboração

Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de “delator” do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para a pessoa que aceita fazer um acordo.

O termo se popularizou especialmente pela sua utilização na Operação Lava-Jato. Investigadores se valeram do instrumento para fazer a investigação avançar.

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Ficha limpa: destino de políticos condenados está nas mãos de Cármen Lúcia

Ação direta de inconstitucionalidade contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa aguarda decisão da relatora, Cármen Lúcia, há 4 meses...

Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia pode formar, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado contra a vitória eleitoral de Lula em 2022.

O destino de políticos condenados por improbidade administrativa que querem se candidatar nas eleições de 2026 está nas mãos da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. O tema central para o processo eleitoral completa, nesta quarta-feira (6/5), quatro meses parado na Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7781, de relatoria de Cármen Lúcia, questiona a nova lei aprovada no Congresso que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e abre caminho para condenados voltarem às urnas.

Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD). A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.

Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.

A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora. Desde aquele dia, o processo está concluso para análise da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Demora

Ultimamente, Carmen Lúcia, que é considerada uma magistrada parcimoniosa, acabou entrando na mira de polêmicas não por decisões, mas pela demora em pautar assuntos rumorosos. É o caso, por exemplo, da inelegibilidade do ex-governador de Roraima Antonio Denarium (PP), que ficou parado por um ano, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra também mantém, há 13 anos, processo parado no gabinete – recorde no STF, como mostrou a coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.

Em 18 de março de 2013, a ministra decidiu, de forma monocrática, suspender diversos trechos de uma lei aprovada pelo Congresso que trata da distribuição dos royalties de petróleo e gás natural. Nunca mais devolveu o processo para julgamento no plenário.

FONTE - Isadora Teixeira/ METRÓPOLES.

MPRO obtém liminar para ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual em Cacoal

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual, com repercussão no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).


A decisão foi proferida na terça-feira (29/4) e tem por objetivo assegurar a disponibilidade de leitos clínicos para pacientes que não necessitam mais de internação em unidade de terapia intensiva, mas ainda dependem de acompanhamento hospitalar.

De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas situações em que pacientes permaneceram em leitos de UTI mesmo após indicação médica de transferência para enfermaria, em razão da ausência de leitos clínicos disponíveis. A permanência desses pacientes em unidades de terapia intensiva pode limitar o acesso de outros usuários que necessitam de atendimento de maior complexidade.

Atuação administrativa

Antes do ajuizamento da ação, o MPRO expediu ofícios à Secretaria de Estado da Saúde e às direções das unidades hospitalares, solicitando informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para o enfrentamento da situação.

As informações encaminhadas ao Ministério Público indicaram a existência de dificuldades relacionadas à oferta de leitos clínicos na macrorregião atendida por Cacoal. Diante da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.

Decisão liminar

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Rondônia providencie a ampliação de, no mínimo, 50 leitos clínicos na rede hospitalar estadual, devidamente estruturados, com equipe, equipamentos e condições de funcionamento.

A decisão também determinou a adoção de medidas para impedir que pacientes permaneçam internados em UTI exclusivamente em razão da indisponibilidade de leitos clínicos.

O Estado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, relatório das providências adotadas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das demais manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.

fonte - MPRO.

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