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STF tem maioria para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

Placar está em 3 x 0 para manter ex-presidente na Papudinha...

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) por manter o ex-presidente Jair Bolsonaro preso na Papudinha, unidade prisional do Distrito Federal onde ele cumpre a pena de 27 anos e três meses de reclusão por crimes contra a democracia.

Com isso, formou-se maioria para negar pedido da defesa para que o ex-presidente cumpra pena em casa.

Na segunda-feira (2) o pedido já havia sido pelo ministro Alexandre de Moraes, que submeteu a decisão para referendo da Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por quatro ministros e responsável pela condenação do ex-presidente.

O julgamento ocorre em ambiente virtual, com voto remoto, e teve início às 8h desta quinta. Até o momento, além de Zanin, o ministro Flávio Dino também seguiu integralmente o voto de Moraes, que se ateve a reproduzir a própria decisão anterior. A ministra Cármen Lúcia tem até as 23h59 para votar.

Atendimento adequado

Na decisão em que negou a domiciliar, Moraes afirmou que a Papudinha oferece atendimento médico adequado ao estado de saúde de Bolsonaro.

Além disso, o ministro disse que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

A cela em que Bolsonaro cumpre pena fica dentro do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, e foi originalmente projetada para abrigar policiais infratores.

As instalações foram adaptadas para receber o ex-presidente. O local é conhecido como Papudinha por ficar próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, principal presídio de Brasília.

Condenação

Em 11 de setembro de 2025, por 4 votos a 1, Bolsonaro foi considerado culpado de ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado no país.

Ele também foi responsabilizado pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, causando mais de R$ 30 milhões em danos materiais.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

Decisão foi tomada nesta terça-feira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.



A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas. 


O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.


Bloqueio

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem. 


Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.


Emendas 

Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.


Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência.  (Agência Brasil)

TJRO mantém lei do auxílio-transporte, mas declara um artigo inconstitucional por vício de iniciativa

Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Estadual nº 243/1989, que trata do auxílio-transporte a servidores, em razão de vício de iniciativa e violação aos princípios da separação dos poderes, bem como da autonomia administrativa e financeira dos órgãos autônomos.


O vício de iniciativa ocorre quando uma lei ou norma é proposta por autoridade ou órgão que não tem competência constitucional para iniciar aquele processo legislativo específico.

A decisão destaca que o art. 4º da Lei Estadual, ao estender o auxílio-transporte a servidores de outros Poderes e órgãos autônomos, invade competência de gestão administrativa e orçamentária alheia, violando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia funcional dessas instituições. 

A Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitada pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. No caso, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia solicitou a inconstitucionalidade da lei; por outro lado, o Estado de Rondônia manifestou-se pela constitucionalidade ou, subsidiariamente, que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, mantendo os demais dispositivos da lei. 

O relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o parecer do Ministério Público foi enfático ao apontar que o artigo questionado “promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições”.

Processo n. 0812508-19.2024.8.22.0000

fonte - TJRO. 

TRT-14 julga caso de dispensa discriminatória de trabalhadores idosos

1ª Turma entende que cortes atingiram grupo vulnerável de forma desproporcional e determina retorno ao emprego...



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.

Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.

Impacto desproporcional

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.

No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.

Proteção contra o etarismo

Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.

Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)

CCOM/TRT-14 (Texto: Ana Lages - Foto: Frank Néry/Secom - Governo de Rondônia)

Segurança Pública: MPRO recomenda que Polícia Civil siga regras no reconhecimento de pessoas

O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou que a Polícia Civil do Estado de Rondônia cumpra as regras legais ao realizar o reconhecimento de pessoas em investigações criminais. A medida foi publicada na última terça-feira (25/2), em Porto Velho, pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp). O objetivo é evitar erros, anulações de processos e condenações injustas.

foto - meramente ilustrativa

A recomendação, assinada pelo coordenador do Gaesp, Promotor de Justiça, Pablo Hernadez Viscardi,orienta orienta delegados e equipes policiais a seguirem o procedimento previsto na lei e nas normas nacionais. O texto destaca que tribunais têm anulado condenações quando o reconhecimento não segue as regras.

O Gaesp informou que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm considerado inválido o reconhecimento feito sem os cuidados exigidos. Segundo o entendimento do tribunal, o reconhecimento só pode ser usado como prova quando segue as regras e é confirmado por outras provas.

O documento também cita norma do Conselho Nacional de Justiça que orienta como o reconhecimento deve ser feito. Há ainda um protocolo do Ministério da Justiça que propõe um padrão para todo o país.

O Ministério Público explicou que a memória humana pode falhar. Uma pessoa pode se confundir por medo, nervosismo ou pelo tempo que se passou desde o fato. Por isso, o reconhecimento exige cuidado.

Como o reconhecimento deve ser feito

A recomendação orienta que a vítima ou testemunha descreva a pessoa antes de ver qualquer imagem. Depois, o suspeito deve ser colocado ao lado de pelo menos outras quatro pessoas com características parecidas.

Essas pessoas de comparação são chamadas de “preenchimento”. São pessoas usadas apenas para que não haja destaque para o suspeito. A ideia é evitar indução, ou seja, que alguém influencie a escolha.

O uso de foto deve ser exceção. A polícia deve justificar por escrito quando não puder fazer o reconhecimento presencial. O texto proíbe mostrar apenas a foto de um suspeito ou usar imagens de redes sociais sem controle.

Todo o ato deve ser registrado por escrito e, se possível, gravado em vídeo. Isso ajuda o juiz a verificar se o procedimento foi correto.

O delegado-geral da Polícia Civil tem 30 dias para informar se vai adotar as medidas, bem como repassar a norma a todas as delegacias do estado.

fonte - MPRO.

Moraes nega prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Para ministro, instalações da Papudinha oferecem atendimento adequado...

Brasília (DF), 15/01/2026 - Cela na Papudinha parecida com a que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido da sede da Polícia Federal. Foto: STF/Reprodução
© STF/Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, o Moraes disse que as instalações da Papudinha, em Brasília, onde o ex-presidente está preso, oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

Defesa

A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Ao analisar o pedido, Moraes disse que as instalações da Papudinha são adequadas para atender Bolsonaro em caso de emergência.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses prisão na ação penal da trama golpista e cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

Matéria ampliada às 14h43

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Justiça Federal mantém preso investigado por garimpo ilegal na Flona do Jamari após reincidência criminosa

Liberdade provisória foi negada diante da repetição da prática de crimes e risco à ordem pública...


A Justiça Federal em Rondônia negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de um investigado por extração ilegal de minério (cassiterita) na Floresta Nacional do Jamari. 



A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do homem.  

Ele foi preso em flagrante, em janeiro desse ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).

Segundo o MPF, o homem possui condenações anteriores transitadas em julgado (não cabendo recursos) por crimes praticados com violência ou grave ameaça e voltou a cometer crimes mesmo estando em liberdade condicional desde dezembro de 2023.

“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, observa o procurador da República Andre Porreca.

Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, apontando que as provas permanecem as mesmas e que outras medidas são insuficientes para interromper o ciclo de infrações e garantir a aplicação da lei penal.

Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.

Ministério Público de Rondônia recomenda medidas para garantir educação inclusiva na rede estadual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), na última sexta-feira (27/2), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), expediu recomendação para que o Governo do Estado de Rondônia adote medidas para assegurar a educação inclusiva nas escolas da rede estadual, sejam elas rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas ou urbanas.


O documento foi direcionado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e ao Conselho Estadual de Educação. A medida foi tomada após análise de dados do Censo Escolar de 2024 e de diligências realizadas em inquérito civil que acompanha a política de educação especial no Estado.

A recomendação foi assinada pela coordenadora do Gaeduc, promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva. O objetivo é garantir que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades tenham acesso, permanência e aprendizado na escola regular.

Falta de salas e de atendimento especializado

Dados do Censo Escolar mostram que a rede estadual possui 411 escolas. Destas, 319 têm alunos da educação especial matriculados. No entanto, apenas 246 contam com Sala de Recursos Multifuncionais.

Essas salas são espaços dentro da escola com materiais e equipamentos que ajudam o aluno a aprender. Nelas funciona o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que complementa as aulas comuns e não substitui a sala regular.

O levantamento aponta que parte dos alunos está matriculada em escolas sem essas salas. Também há unidades que possuem a estrutura, mas não oferecem o atendimento.

Problemas de acessibilidade

O MPRO também identificou falhas na estrutura física das escolas. Há unidades sem banheiro adaptado para pessoas com deficiência. Outras não possuem recursos básicos de acessibilidade. Em algumas, as salas de aula não permitem a circulação de alunos com dificuldade de locomoção.

A recomendação orienta o Estado a fazer adaptações, como instalação de banheiros acessíveis, melhorias nas salas de aula e oferta de transporte escolar efetivo e adequado.

Déficit de profissionais

O inquérito civil apontou falta de profissionais para atender a demanda da educação especial. Entre os cargos necessários estão professores do AEE, intérpretes de Libras, professores de Braille, cuidadores e mediadores. Esses profissionais ajudam o aluno a se comunicar, se locomover e acompanhar as atividades escolares.

Segundo os dados reunidos pelo MPRO, há necessidade de contratação de centenas de profissionais para o ano letivo de 2026. O MP também destacou que editais de concurso público lançados neste ano não previram vagas específicas para esses cargos.

Matrícula sem exigência de laudo

A recomendação reforça que a escola não pode exigir laudo médico para matricular aluno com deficiência, já que a matrícula é um direito garantido a toda criança e adolescente. A escola deve receber o estudante e oferecer o apoio necessário para acesso.

A recomendação também orienta a realização de estudo individual de cada aluno, com objetivo de identificar barreiras e definir estratégias de ensino adequadas e específicas. O Estado deve ofertar acesso e matrícula, além de garantir a busca ativa escolar.

Planejamento e acompanhamento

O MPRO recomendou que o Estado organize o planejamento do atendimento especializado dentro da própria escola onde o aluno estuda. Também orientou que seja feito levantamento atualizado da necessidade de profissionais em cada região do Estado. O objetivo é alinhar o número de servidores às necessidades reais dos estudantes.

Na Recomendação, o MPRO deu o prazo de trinta dias para ser apresentado plano de ação detalhado contemplando todas as ações necessárias ao cumprimento das medidas recomendadas, acompanhado de cronograma específico, definição de responsáveis e da respectiva previsão orçamentária, priorizando-se, com maior celeridade, as medidas de caráter imediato e com mesmo prazo, especialmente aquelas indispensáveis à organização do ano letivo de 2026.

fonte - MPRO.

MPRO e MPF recomendam que Estado implemente equipes com psicólogos e assistentes sociais na educação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação conjunta ao Estado para que implemente equipes multidisciplinares, com a presença de psicólogos e assistentes sociais para atendimento de instituições de ensino da rede pública estadual.

A medida busca garantir o cumprimento da Lei nº 13.935/2019, que prevê a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, de modo a ampliar o suporte psicossocial no ambiente escolar. Segundo a norma, os técnicos atuarão em apoio direto aos estudantes, atendendo às necessidades e prioridades das políticas educacionais e contribuindo diretamente com a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Conforme explicam os MPs na recomendação, o sistema educacional teve o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações previstas na norma.

Para viabilizar a implementação, os Ministérios Públicos endereçaram o documento com pedido de uma série de providências às Secretarias de Estado da Educação (Seduc), de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), bem como ao Conselho Estadual de Educação de Rondônia.

Pedidos – Na recomendação, MPRO e MPF solicitam que os profissionais tenham as atividades voltadas exclusivamente para as atividades escolares, não compartilhando carga horária com o Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As instituições pedem que o Estado realize, no prazo de 90 dias, estudo técnico/diagnóstico de dimensionamento da necessidade de técnicos, considerando o número de escolas que compõem a rede pública estadual de ensino no Estado e a localidade de cada uma das instituições.

Solicitam que seja indicada a quantidade de estudantes que estão matriculados em cada unidade escolar e a definição de demandas que a Secretaria de Estado da Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais definidas pela Lei nº 13.935/2019, além da capacidade de atendimento das equipes multiprofissionais.

O estudo e o relatório final conclusivo deverão ser enviados aos MPs no prazo de 90 dias.

Concurso – Ainda no documento, as instituições recomendam que o Estado, por meio das secretarias, adote providências administrativas e orçamentárias, no prazo de 90 dias, com base no dimensionamento obtido por meio do estudo diagnóstico, para a ampliação de cargos efetivos de psicólogo e de assistente social no quadro da educação, promovendo concurso público, ou, excepcionalmente e devidamente justificado, processo seletivo emergencial, em conformidade com as normas constitucionais, assegurando a permanência e continuidade dos serviços na rede de ensino.

Os Ministérios Públicos orientam que, havendo provimento emergencial, tão logo preenchidas as vagas sejam iniciados os trâmites para concurso público, seja assegurada a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço social de forma contínua e sistemática, em número suficiente para atender as 18 Superintendências Regionais de Educação de todo o Estado e às escolas sob suas jurisdições.

fonte - MPRO.

Gilmar anula decisão que quebrou sigilo de empresa ligada a Toffoli

Empresa Maridth Participações é ligada à família do minstro...

Brasília (DF), 25/09/2025 - Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF. Foto: Antônio Augusto/STF
© Antônio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que quebrou os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.

O ministro afirmou que o objeto de investigação da CPI não tem relação com o Banco Master. Dessa forma, a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade.

De acordo com investigações da Polícia Federal, fundos de investimentos ligados ao banco realizaram transações financeiras com a Maridth, que foi proprietária resort Tayayá, localizado no Paraná.

“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão”, disse Mendes.

Na última quarta-feira (25), a CPI aprovou a quebra dos sigilos da empresa, que teria participação em um resort de luxo no Paraná ligado ao Banco Master.

A CPI também aprovou requerimentos de convites para o ministro Dias Toffoli e de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento. Ontem (26), o ministro André Mendonça, STF, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI.

A CPI, instalada em novembro do ano passado, tem como finalidade produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias.

Matéria atualizada às 15h36 para acréscimo de informações

FONTE - AGENCIA BRASIL.

CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27/2), o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


O magistrado, que foi favorável à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por seu próprio tribunal por abuso sexual.

O CNJ realizou investigação preliminar após forte reação popular pelo voto do juiz para absolver um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável. 

Com base nessa apuração, o órgão identificou desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Cinco denúncias

Até o momento, por determinação do corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco pessoas que alegam ser vítimas, entre elas uma que mora no exterior.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, diz nota do CNJ.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, disse, em nota.

FONTE - Manoela Alcântara - METRÓPOLES.

MP obtém condenação de dois homens acusados de roubo e extorsão em Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de dois homens acusados de uma sequência de roubos e extorsão praticados em Ouro Preto do Oeste. Os réus foram sentenciados a penas que, somadas, chegam a 42 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


Conforme denúncia do MP, em 3 de junho de 2025, o primeiro e o segundo réus, munidos de arma de fogo, adentraram um escritório de advocacia da cidade e praticaram o roubo de uma aliança e de um aparelho celular pertencente a uma funcionária do local. 

O equipamento telefônico tinha o valor estimado de R$ 2 mil.

Em seguida, empunhando a arma, a dupla constrangeu a vítima a realizar uma transferência bancária, via pix, na quantia de R$ 369,59. A conduta é configurada como crime de extorsão.

Ainda segundo o Ministério Público, no dia 9 de junho, o primeiro réu esteve em uma agência de uma instituição financeira e novamente munido de arma de fogo exigiu que a operadora do caixa lhe entregasse a quantia de R$ 3.500, incorrendo, mais uma vez, no crime de extorsão.

Sentença – O Juízo da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto acatou o pedido formulado na denúncia do MP, condenando o primeiro réu pelos crimes de roubo majorado e extorsão, praticados no escritório de advocacia, no dia 3 de junho. O acusado também foi condenado por extorsão, conduta configurada nos fatos ocorridos na agência bancária, em 9 de junho.

Assim, o denunciado foi sentenciado à pena definitiva de 28 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 337 dias-multa.

Já o segundo réu foi condenado à pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 176 dias-multa, pelos crimes de roubo majorado e extorsão, consistentes nos fatos do dia 3 de junho, no escritório de advocacia.

Destaca-se o trabalho integrado realizado pelas forças de segurança de Ouro Preto do Oeste para prisão e responsabilização dos réus.

O Ministério Público segue firme na defesa da sociedade e combate à criminalidade.

FONTE - MPRO.

Justiça garante viagem gratuita para tratamento de adolescente com câncer em Rondônia

Uma empresa responsável pelo transporte intermunicipal em Rondônia foi obrigada a fornecer passagens gratuitas semanais para uma adolescente diagnosticada com câncer e a sua mãe, no trajeto entre Colorado do Oeste e Porto Velho, enquanto durar o tratamento oncológico. A decisão, da 1ª Vara de Colorado do Oeste, estabeleceu ainda multa diária em caso de descumprimento.

A adolescente possui direito ao Passe Livre Estadual e Federal, mas vinha enfrentando negativas reiteradas por parte da empresa para a emissão das passagens gratuitas. A companhia exigia agendamento com antecedência mínima de 30 dias, prazo considerado incompatível com a urgência e a dinâmica do tratamento médico realizado na capital.

Ao analisar o caso, a juíza Fani Angelina destacou que o Decreto Estadual nº 26.294/2021 estabelece que o beneficiário do Passe Livre deve solicitar o Documento de Autorização de Viagem com antecedência mínima de até três horas em relação ao horário de partida, não podendo a empresa impor exigência superior à prevista na norma.

Documentos juntados aos autos comprovaram a condição da adolescente como beneficiária do Passe Livre e evidenciaram que, de forma recorrente, a empresa exigiu prazo superior ao permitido pelo decreto. Além disso, o benefício foi negado mesmo diante de pedidos realizados dentro do período estipulado por lei, inclusive já tendo sido registrado boletim de ocorrência por descumprimento.

Na sentença, a magistrada ressaltou que dificultar o deslocamento para tratamento oncológico compromete diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal. A decisão reforça ainda a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.

O texto também pontuou que a empresa não comprovou que as vagas destinadas à gratuidade estavam preenchidas quando aconteceram as negativas, e que procedimentos internos administrativos não podem criar obstáculos ao exercício de um direito garantido por lei.

A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que a empresa forneça semanalmente passagens de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para a adolescente e sua mãe/acompanhante, desde que a solicitação seja feita com até três horas de antecedência, conforme prevê a regulamentação estadual.

Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de mil reais por ocorrência, valor a ser revertido em favor das autoras, sem prejuízo de outras penalidades em caso de descumprimento reiterado.

fonte - TJRO.

Desembargador recua e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos. A Justiça também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e também contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.


A decisão monocrática - proferida por um único juiz - é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, e reverteu determinação de segunda instância que havia absolvido os réus.

As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

Com isso, o homem e a mãe da vítima, acusada de conivência com o crime, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens. Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Após diligências do MPF, estado de Rondônia instaura processo para regularizar área estimada em R$ 79,6 milhões

Órgão acompanha providências do estado sobre área do Seringal Providência...


O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a situação fundiária da área remanescente do Seringal Providência, localizada no município de Itapuã do Oeste (RO). O caso é acompanhado em procedimento administrativo destinado à apuração da definição dominial do imóvel e das medidas cabíveis para proteção do patrimônio público.

A área é apontada como terra devoluta do estado de Rondônia e encontra-se ocupada por diversas famílias. No início da década de 90, mais de 80 famílias ocupavam a área. O MPF solicitou ao estado a realização de levantamento atualizado da ocupação existente.

Conforme registrado no procedimento, apesar de ser área pública, o imóvel foi objeto de registro imobiliário posteriormente questionado, tendo sido utilizado como fundamento para ação indenizatória contra a União por “um especulador imobiliário”, na qual se pleiteava compensação financeira milionária. A pretensão foi rejeitada pela Justiça Federal.

Apesar disso, até o momento o estado de Rondônia não apresentou a ação para anular o registro imobiliário da área, medida cobrada pelo MPF. O órgão também fez pedidos formais junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) e à Secretaria de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat/RO) para adoção das providências para levantamento ocupacional da área, para regularização fundiária em favor dos reais ocupantes da área.

Em resposta aos pedidos de informação, a PGE/RO encaminhou manifestação da Sepat informando a instauração de processo administrativo destinado à adoção das providências necessárias à arrecadação da área.

A definição dominial do imóvel é medida considerada essencial para a proteção do patrimônio público e social, especialmente diante da dimensão econômica da área. De acordo com dados públicos constantes no Atlas do Mercado de Terras 2025, divulgado pelo Incra, o valor estimado do imóvel, considerando a média da terra nua (VTN), é de aproximadamente R$ 79 milhões.

Assessoria de Comunicação do MPF/RO.

STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.


No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. 

A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos.

Ontem (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto.

FONTE - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Moraes manda notificar Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal

Ex-deputado terá prazo de 15 dias para entregar defesa no processo...

Deputado Eduardo Bolsonaro durante sessão de posse dos deputados federais para a 56a Legislatura.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (24) que o ex- deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital sobre a abertura de uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo.

Com a publicação da notificação no Diário Eletrônico da Justiça, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, terá prazo de 15 dias para entregar defesa no processo, que foi aberto oficialmente na semana passada.

A partir de agora, o ex-deputado poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.

Se optar por não apresentar defesa, Moraes poderá determinar que a defensoria pública assuma o caso.

Em novembro do ano passado, por unanimidade, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado.

No final de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro.

A decisão foi tomada após ele deixar de comparecer a um terço do total de sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição. O filho de Bolsonaro faltou a 56 das 71 sessões realizadas em 2025, equivalente a 79% das sessões.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Judiciário mantém condenação do DER-RO por morte de servidor atropelado por rolo compresso

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, que determinava indenizar a família de um servidor, morto por atropelamento, no momento em que trabalhava, por um rolo compressor pneumático que estava em marcha ré no canteiro de obras. 

FOTO - REPRODUÇÃO

Ao DER-RO, deverá pagar à família, por dano material, uma pensão de dois terços do salário da vítima; e uma indenização por dano moral, que foi aumentada de 75 mil para 150 mil reais, considerando os casos julgados pela 2ª Câmara Especial.

O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe. Já com relação à pensão: os filhos terão direito até completarem 25 anos de idade; para a viúva, o direito se estende até os 75 anos.

Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que a defesa do DER afirma que o acidente de trabalho, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, teria sido culpa da própria vítima. 
Porém, foi provado que o acidente ocorreu por falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho: local com atividades de elevado risco que envolvia a operação de máquinas pesadas.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. E acompanharam o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, o desembargador Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.

fonte - TJRO.
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