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MPF aciona Justiça para suspender abate de búfalos em reservas de Rondônia

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão imediata do abate de búfalos considerados invasores em três reservas ambientais de Rondônia. A medida atinge uma ação conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que realiza um projeto experimental voltado à erradicação dos animais.

Foto - Vinicius Assis/ Rede Amazônica

Segundo o MPF, o órgão ambiental não comunicou previamente a Justiça sobre a execução da atividade nem apresentou o plano de controle exigido judicialmente. Diante disso, foi solicitado que a ação seja interrompida até que todas as exigências legais sejam cumpridas.

O pedido também inclui a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais potencialmente afetadas, além da apresentação formal do plano definitivo de controle e erradicação para análise judicial.

A iniciativa de abate integra um projeto que busca enfrentar a presença de cerca de 5 mil búfalos na região. A questão já é alvo de uma Ação Civil Pública movida em 2025 pelo MPF, que cobra a adoção de medidas urgentes para controle da espécie e solicita indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, com destinação para ações de reflorestamento.

O processo tramita na 2ª Vara Federal de Ji-Paraná. Em resposta, o ICMBio informou que está cumprindo a decisão judicial e que a pesquisa em andamento tem justamente o objetivo de subsidiar a elaboração do Plano de Erradicação.

O objetivo do projeto piloto é testar o método de erradicação para que seja mais eficiente, mais seguro para as equipes e cause o menor sofrimento possível aos animais. O abate é feito por controladores de fauna, especializados e armados com rifles.

A expectativa é que aproximadamente 500 animais sejam mortos no primeiro momento. A partir disso, os pesquisadores e demais pessoas envolvidas pretendes descobrir, entre outros pontos:

  • avaliar a capacidade diária de abate de animais;
  • observar o comportamento dos búfalos e as condições ambientais que interferem na operação;
  • mapear desafios logísticos e operacionais para aprimorar o planejamento, incluindo equipes, rotas, equipamentos e estratégias de abordagem.

Todas essas características serão usadas para embasar uma estratégia aprimorada para erradicar totalmente os animais da região.

Além disso, uma equipe da Universidade Federal de Rondônia (Unir) está em campo para coletar a maior quantidade possível de material biológico (órgãos, tecidos, amostras sanguíneas ou outras estruturas) dos animais abatidos para subsidiar estudos.

Por que os búfalos estão sendo abatidos?

Como não são nativos do Brasil, os búfalos não possuem predadores naturais. Soltos e se reproduzindo sem controle, eles provocam graves impactos, como a extinção de espécies da fauna e da flora nativas e alteração no curso dos campos naturalmente alagados, que fazem parte da biodiversidade local.

Foto - Vinicius Assis - Rede Amazônica

De acordo com o biólogo e analista ambiental do ICMBio, Wilhan Cândido, a erradicação dos búfalos é, no momento, a única alternativa viável para resolver a questão. Como a região é isolada e de difícil acesso, não existe logística possível para retirar os animais vivos ou mortos. Além disso, como se desenvolveram sem controle sanitário, a carne não pode ser aproveitada.

Atualmente, os animais vivem entre a Reserva Biológica (Rebio) Guaporé, a Reserva Extrativista (Resex) Pedras Negras e a Reserva de Fauna (Refau) Pau D'Óleo, no oeste de Rondônia, uma região de encontro entre três biomas: a Floresta Amazônica, o Pantanal e o Cerrado.

As reservas biológicas são a categoria de proteção ambiental mais restritiva em Rondônia. As únicas atividades permitidas nessas áreas são a educação ambiental e pesquisas científicas. No entanto, algumas famílias ainda vivem nesses locais, pois já residiam ali antes da criação das unidades de conservação.

"É um ambiente único, com várias espécies endêmicas [nativas] e a presença do búfalo vai levar à extinção de várias delas. Algumas espécies que a gente só tem registros aqui, sejam elas residentes ou migratórias", explica o biólogo e analista ambiental do ICMBio, Wilhan Cândido.


Com informações Por Jaíne Quele Cruz, Vinicius Assis, g1 RO e Rede Amazônica.

Para delação, Vorcaro é transferido à Superintendência da PF em Brasília

A pedido da defesa, o ministro André Mendonça autorizou a transferência...

Foto - reprodução

A coluna apurou, com exclusividade, que o empresário Daniel Vorcaro foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília na noite desta quinta-feira (19/3).

A mudança foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a pedido da defesa, e já integra as tratativas em torno de um possível acordo de colaboração premiada.

Vorcaro está preso desde o início de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal.

A investigação apura suspeitas de crimes financeiros, pagamentos indevidos a agentes públicos e a existência de uma estrutura paralela de monitoramento, descrita por investigadores como uma espécie de “milícia privada”.


Após a nova ordem de prisão, ele foi transferido para o Sistema Penitenciário Federal e permanece, desde então, na ala de saúde da Penitenciária Federal em Brasília, em regime de isolamento.

A permanência no local segue o protocolo de inclusão, etapa inicial aplicada a presos recém-ingressos, com restrições severas de contato.

Nos bastidores, fontes ligadas à investigação indicam que o banqueiro sinalizou disposição para colaborar com as autoridades, oferecendo informações consideradas relevantes para o avanço do inquérito.

A transferência para a Superintendência da PF é vista como um movimento estratégico. No local, Vorcaro ficará mais próximo das equipes responsáveis pela investigação, o que deve facilitar a realização de depoimentos e a condução das negociações.

FONTE - Mirelle Pinheiro/METRÓPOLES.

Justiça Eleitoral condena fraudes à cota de gênero em dois municípios de Rondônia

Decisões do TRE/RO, com manifestação do MP Eleitoral, reconheceram fraude nas eleições de 2024 em Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis


No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, dois casos de fraude eleitoral à cota de gênero foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. As duas candidaturas femininas fictícias (candidatas ‘laranjas’) concorreram nas eleições de 2024 a cargo de vereadoras nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis (RO). 

As decisões consideraram pareceres do Ministério Público (MP) Eleitoral.

Apresenta o título
Foto: TRE/SP


Na condenação da candidatura ‘laranja’ em Governador Jorge Teixeira, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil para o cargo de vereador, o que consequentemente acarretou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap. Também foram anulados os votos recebidos pelo partido, ocasionando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A candidata ‘laranja’ foi declarada inelegível por oito anos.

No parecer sobre o caso, o MP Eleitoral argumentou que houve fraude à cota de gênero, pois a candidata teve apenas um voto (0,016% do total de 5980 votos válidos daquela eleição no município) e admitiu não ter votado em si mesma. A candidata também apresentou prestação de contas sem movimentação financeira relevante, com doações em total inferior a R$ 2 mil. Para o MP Eleitoral, a contratação de um cabo eleitoral – que não conseguiu angariar votos – teria servido apenas para inflar artificialmente a prestação de contas de campanha.

Após analisar fotos e vídeos das redes sociais da candidata, o MP Eleitoral verificou que ela não manifestava o desejo de ser eleita, pois não promoveu a própria campanha, atuando como cabo eleitoral de uma candidata a prefeita pelo partido Podemos.

Segundo o MP Eleitoral, na época de registro de candidaturas da eleição, o partido União Brasil apresentou sete candidaturas, sendo duas femininas e cinco masculinas, e foi intimado pela Justiça Eleitoral para cumprir a cota de gênero de 30% de candidaturas femininas. Desta forma, o partido apresentou o nome da candidata. O MP Eleitoral ressaltou em seu parecer que é comum que mulheres sejam cooptadas para concorrer em eleições apenas para cumprir a cota feminina e argumentou que o próprio partido reconheceu que não promoveu o apoio adequado, omitindo-se do dever de conferir efetividade e viabilidade à candidatura feminina.

Na decisão do TRE, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa de que a prisão da candidata durante o período de campanha eleitoral, por menos de 24 horas, a teria abalado psicologicamente, causando esquecimento de seu próprio número no momento da votação. Também não consideraram que a prisão tenha sido o motivo de a candidata ter tido apenas um voto.

Teixeirópolis – O TRE também condenou um outro caso de fraude à cota de gênero. O MP Eleitoral expôs, em seu recurso, que uma candidata do Partido Liberal (PL) teve apenas quatro votos para o cargo de vereadora em Teixeirópolis e que, na época, não morava naquele município, mas em Ji-Paraná. Em pesquisa nas redes sociais, o MP Eleitoral não encontrou campanha da candidata. Também não houve propaganda da candidata em rádio e TV.

Na decisão, o TRE considerou que as provas apresentadas pelo MP Eleitoral demonstraram a inexistência de candidatura feminina real. Constou no acórdão do TRE que além da votação reduzida e ausência de movimentação financeira, as provas revelaram dois elementos adicionais: a promoção de campanha do companheiro em detrimento da própria e a declaração de que a candidatura teria sido para “ajudar a formar o grupo”.

Desta forma, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido PL para o cargo de vereador, com a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap, anulação dos votos recebidos pelo PL, ocasionando a recontagem e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e a inelegibilidade da candidata por oito anos.

Poucas mulheres na política - O MP Eleitoral lembrou, nos pareceres ao TRE, que a atual Lei das Eleições reservou 30% das candidaturas proporcionais às mulheres com o objetivo de ampliar a participação feminina na política e de assegurar a redução das desigualdades, de preconceitos e de discriminação de sexo. Apontou também que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral sejam destinados a candidaturas femininas.

Ainda assim, a pouca representatividade permanece em cargos públicos eletivos. No Brasil, há apenas duas governadoras, 15 senadoras e 81 deputadas federais. Em Rondônia não há senadoras, só existem duas deputadas federais, cinco deputadas estaduais e 3 prefeitas nos 52 municípios. Em Porto Velho, há apenas duas vereadoras. Em Governador Jorge Teixeira, só uma vereadora foi eleita para nove vagas disputadas.

Segundo o MP Eleitoral, uma das explicações para o baixo número de eleitas é a existência de candidaturas fictícias femininas ou candidaturas laranjas femininas, lançadas apenas para cumprir a cota de gênero. Essas candidaturas não fazem campanha ou fazem para outros candidatos, não recebem votos, muitas vezes nem o próprio voto, mas apresentam prestação de contas padronizada ou até sem movimentação financeira.

Com a comprovação da fraude à cota de gênero, a legislação eleitoral responsabiliza os eleitos pelo partido, os suplentes e também os dirigentes partidários e outras pessoas que participaram do ilícito.

As consequências são a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos do partido, independente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade dos que praticaram ou concordaram com a fraude; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.

Gilmar anula quebra de sigilo de fundo comprador de resort ligado a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a aprovação de requerimento que quebrava os sigilos fiscal e bancário de empresa com participação no Tayayá Resort.



O pedido foi ingressado pela Arleen Fundo de Investimento, que comprou participação do hotel fundado pela família do ministro José Dias Toffoli.

Na decisão, Gilmar ressalta que a aprovação do requerimento pela CPI do Crime Organizado foi feita em bloco, o que já foi questionado pelo ministro Flávio Dino.

O requerimento, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), mirava o fundo de investimento administrado pela Reag – investigada pela PF (Polícia Federal) por participação no esquema de desvio de recursos do Banco Master.

O fundo de investimento realizou um aporte milionário para comprar ações do Tayayá Resort, fatia que anteriormente pertencia à Maridt Participações S.A.

Como mostrou a CNN, o investimento para a compra de uma parte do Tayayá Resort foi realizado pela Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, segundo registros da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de outubro de 2025.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), admitiu ser sócio da Maridt. O ministro, à época, afirmou ainda que desconhece o gestor da Arleen e que nunca manteve relação de amizade, “muito menos amizade íntima”, com Vorcaro.

O ministro acrescentou ainda que jamais recebeu qualquer valor do banqueiro ou do cunhado dele, Fabiano Zettel.

fonte - Gustavo Uribe e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.

STF determina que polícia refaça teste físico de candidato com nanismo em concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reavaliado o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.


Em decisão desta terça-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a ausência de adaptação nas provas físicas contrariou o entendimento da Corte.

O magistrado determinou a anulação do ato que eliminou o advogado goiano Matheus Menezes, de 25 anos. A decisão também prevê a análise do pedido de adaptação e a realização de um novo teste, conforme regras para pessoas com deficiência.

O relator também destacou que não ficou demonstrada a necessidade do teste específico para o exercício do cargo de delegado, especialmente sem ajustes para candidatos com deficiência.


O advogado acionou a Corte no início deste mês, após solicitar a adaptação do TAF, ter o pedido ignorado e ser eliminado do concurso (relembre abaixo).

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada.

O caso

Matheus havia sido aprovado nas etapas anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na fase dos exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos.

Segundo o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente à banca organizadora a adaptação das provas físicas, em razão do nanismo.

Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que o impediu de concluir as demais etapas do TAF.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que não houve a chamada “adaptação razoável” das provas, como previsto pela legislação e por decisões anteriores do próprio STF.

A decisão se baseia no entendimento firmado pelo Supremo de que é inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos sem adaptação, quando isso comprometer a igualdade de condições na disputa.

Com isso, o STF determinou que o pedido de adaptação feito por Matheus seja analisado pela banca organizadora conforme esse entendimento.

Caso seja considerada necessária, ele deverá ter direito de realizar novamente o Teste de Aptidão Física, respeitando as demais regras do edital.

Procurada, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as regras previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa etapa.

FONTE - Por Jhennifer Alves, g1 Minas e TV Globo — Belo Horizonte.

TJ-RO valida lei que garante que remédios com canabidiol sejam fornecidos de graça no SUS

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. A decisão foi numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo do Estado, que questionava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa. 


O Governo de Rondônia sustentava que a lei possuía vício de iniciativa, alegando que apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor normas que gerassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, apontava a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma suposta afronta ao princípio da separação dos Poderes.

Contudo, a maioria dos desembargadores  rejeitou a tese de inconstitucionalidade e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo.  

O entendimento vencedor foi de que a proteção e defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição. Além disso, destacou-se que a lei não altera a estrutura administrativa e nem cria novos cargos, limitando-se a instituir uma diretriz de política pública.

O acórdão do relator também ressalta que a política estadual está em harmonia com o cenário nacional. A regulamentação e o uso terapêutico de produtos à base de canabidiol encontram respaldo em normas sanitárias federais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Em janeiro de 2026, a agência aprovou a regulamentação de todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis destinada a fins medicinais no Brasil. A deliberação atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu, em novembro de 2024, a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e/ou farmacêuticas, vinculadas à tutela do direito fundamental à saúde.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  0809690-60.2025.8.22.0000

Relator: Juiz convocado Flávio Henrique de Melo

fonte - TJRO.

Justiça derruba lei que garantia transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional uma lei do município de Machadinho d’Oeste que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público.


A norma analisada foi a Lei Municipal nº 2.404/2023, proposta por vereadores, que autorizava o município a oferecer transporte escolar gratuito a alunos residentes na cidade e matriculados em escolas particulares ou em cursos profissionalizantes.

Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, a lei apresentava problemas de constitucionalidade, tanto na forma como no conteúdo, razão pela qual não poderia continuar em vigor.

O primeiro problema apontado foi que a proposta partiu da Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido apresentada pelo Prefeito. Isso ocorre porque a aplicação da lei exigiria mudanças na organização da administração municipal, como a possível criação de novas rotas de ônibus, a avaliação de aumento de gastos e a definição do órgão responsável pelo controle dos estudantes beneficiados.

O magistrado destacou que quando uma lei exige alterações na estrutura administrativa ou cria novas atribuições para o poder público, a Constituição determina que a iniciativa seja do chefe do Poder Executivo, no caso, o Prefeito, que é quem administra e coordena essas atividades. 

Outro ponto destacado foi que a lei não indicava de onde viriam os recursos para custear o serviço nem apresentou estimativa do impacto financeiro da medida, exigências previstas na legislação para a criação de despesas públicas permanentes.

O colegiado também entendeu que havia um problema no conteúdo da norma. Ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada, a lei contrariava regras constitucionais sobre a destinação de recursos públicos.

De acordo com a Constituição Federal, os recursos destinados ao transporte escolar devem priorizar os estudantes da rede pública de ensino. Por isso, não seria possível direcionar esses recursos para atender alunos de escolas privadas.

Além disso, antes de ampliar esse benefício, o município precisaria demonstrar que já atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não foi comprovado no processo.

Com esses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar público destinado apenas aos alunos da rede pública de ensino.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812645-98.2024.8.22.0000

Relator: Desembargador Álvaro Kalix Ferro

fonte - TJRO.

MP oferece denúncia contra familiares acusados pela t*rtura e m*rte de adolescente de 16 anos

O Ministério Público ofereceu denúncia contra familiares da adolescente Marta Isabelle, de 16 anos, encontrada morta dentro de casa. A acusação foi apresentada pela 57ª Promotoria de Justiça da Capital nesta segunda-feira (16/3), após análise do inquérito conduzido pela Polícia Civil. Segundo a investigação, a jovem apresentava sinais de tortura e estaria há cerca de dois meses amarrada à cama e recebendo apenas restos de alimentos.


De acordo com o Ministério Público, após examinar o inquérito policial e solicitar diligências complementares, o promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa encaminhou a denúncia à Justiça.

Crimes atribuídos aos responsáveis

Na denúncia, o pai e a madrasta da adolescente são acusados de feminicídio, no contexto de violência doméstica e tortura qualificada, crimes cometidos com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime.

Já os avós paternos também foram denunciados pelos mesmos crimes, por omissão, já que possuíam o dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância devendo agir pra evitar o resultado final

Próximos passos

Com o oferecimento da denúncia, o caso passa agora para análise do Poder Judiciário, o caso passa agora para análise do Poder Judiciário, que irá decidir sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

fonte - MPRO.

MP denuncia pai, madrasta e avós acusados pela tortura e m*rte de adolescente de 16 anos

O Ministério Público de Rondônia apresentou denúncia contra quatro familiares pela morte da adolescente Marta Isabelle, de 16 anos, encontrada sem vida dentro da casa onde morava, em Porto Velho. Foram denunciados o pai da jovem, Callebe José da Silva, a madrasta, Ivanice Farias de Souza, além dos avós paternos, Benedita Maria da Silva e Manoel José da Silva.


As investigações da Polícia Civil apontam que a adolescente vivia em situação de extremo sofrimento dentro da residência. Conforme o inquérito, ela era mantida em cárcere privado e submetida a agressões frequentes. 

Entre as condições relatadas pelas autoridades, Marta era obrigada a se alimentar com restos destinados a animais, dormia no chão e em algumas ocasiões era presa com fios na cama para impedir que deixasse o quarto. Também não teria acesso regular a água potável nem a cuidados básicos de higiene.

Quando o corpo foi localizado, a jovem estava deitada sobre uma cama, coberta por um lençol e utilizando fralda descartável. O laudo inicial indicou que ela apresentava desnutrição severa, ossos aparentes, ferimentos infestados por larvas e marcas que sugerem imobilização por longo período. O local onde ela vivia foi descrito como insalubre e há suspeita de que roupas tenham sido queimadas na tentativa de eliminar vestígios.

De acordo com a delegada Leisaloma Carvalho, Marta permaneceu confinada dentro da casa por aproximadamente dois meses. A investigação também aponta que a madrasta participava das agressões e teria demonstrado ciúmes da adolescente, chegando a cortar o cabelo dela de forma muito curta. 

O pai, descrito como controlador, teria retirado a filha da escola há cerca de três anos, o que resultou no afastamento da jovem do convívio social.

Segundo a polícia, pai e madrasta deverão responder por feminicídio, tortura com resultado morte, cárcere privado, maus-tratos e omissão de socorro. 

A defesa dos denunciados não foi localizada até o momento.

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Decisão judicial reabre licenciamento da BR-319, mas obra ainda depende de votação no TRF-1

Uma decisão individual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que havia interrompido o processo de licenciamento ambiental da BR-319, rodovia que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. Apesar da medida liberar temporariamente o andamento do procedimento, a determinação ainda precisa ser analisada e confirmada pelo colegiado do tribunal.


A decisão foi assinada pelo desembargador João Carlos Mayer e permitiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis volte a avaliar o pedido de Licença de Instalação apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Essa etapa corresponde à segunda fase do licenciamento ambiental. Até o momento, porém, não há previsão de quando o caso será votado pelos demais magistrados.

O processo judicial teve início em 2022 após uma ação civil pública proposta pelo Observatório do Clima, que questionou a legalidade da licença prévia concedida pelo Ibama durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A discussão judicial se soma a uma longa trajetória de debates sobre a rodovia, cuja construção começou em 1976 e desde então enfrenta impasses ambientais, técnicos e jurídicos.

Segundo o Ibama, o órgão analisa um pedido protocolado pelo DNIT para construção de quatro pontes de concreto ao longo do chamado Trecho do Meio da BR-319. A autarquia informou ainda que não existe solicitação formal para a pavimentação completa da rodovia neste momento.

O Trecho do Meio concentra grande parte das controvérsias relacionadas ao projeto, principalmente por estar cercado quase totalmente por unidades de conservação ambiental e por áreas habitadas por povos indígenas. Outro ponto de preocupação é a ausência de consultas formais a comunidades indígenas potencialmente afetadas, procedimento exigido pela legislação.

Em documento enviado recentemente, o DNIT reconheceu que ainda não possui estrutura suficiente para realizar as oitivas e estudos de impacto solicitados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. No mesmo ofício, o órgão afirma que, embora as comunidades devam ser consultadas, os depoimentos não poderiam interferir no cronograma das obras nem impedir o início da pavimentação, sugerindo ainda que as reuniões ocorram de forma virtual com participação da Funai.

A decisão judicial gerou reação de entidades ambientais. A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou que a organização discorda da medida e já apresentou recurso. Segundo ela, o despacho trata de questões processuais e não analisa o mérito da ação, que discute a legalidade do licenciamento e os possíveis impactos ambientais da rodovia.

Ao justificar a suspensão da liminar anterior, o desembargador destacou que a paralisação do processo poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, ressaltando a relevância socioeconômica da obra. 

Ele também argumentou que os processos de licenciamento possuem presunção de legitimidade e que não foram apresentadas provas concretas de ilegalidades ou de dano ambiental irreversível que justificassem a interrupção.

Especialistas alertam ainda que a região cortada pela BR-319 já possui milhares de ramais irregulares que se conectam à rodovia principal. Essas vias clandestinas são frequentemente utilizadas para atividades ilegais, como desmatamento e grilagem de terras, avançando inclusive sobre áreas protegidas da Amazônia.

MPF pede R$ 10 milhões em indenização após Ratinho afirmar que Erika Hilton não é mulher

O Ministério Público Federal (MPF) requereu R$ 10 milhões como valor sugerido na Justiça em indenização por danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, e sua emissora, o SBT. Ele é acusado de transfobia depois de questionar a escolha de Erika Hilton (PSOL-SP) como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


No programa da última quarta-feira, o apresentador criticou a escolha de Erika dizendo que “não é mulher, é trans”, defendendo que o colegiado fosse presidido por uma pessoa nascida mulher.  “Com tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans?”, indagou.

Erika Hilton vai ao MPF contra Ratinho

A parlamentar comemorou a denúncia do MPF por suposta transfobia em um vídeo, dizendo que o órgão recomendou “a retirada imediata do programa do ar” de qualquer canal a que esteja vinculado. “Essa é uma vitória das mulheres, de todas as que acreditam. É um momento histórico, pela primeira vez rompemos com a marginalidade e a prostituição”, disse.

Após o programa de quarta, a parlamentar imediatamente anunciou ter ingressado com um processo contra o apresentador, que afirmou não ter nenhuma intenção de retroceder de sua posição.

"Defendo a população trans. Mas também defendo o direito de questionar quem governa. Crítica política não é preconceito, é jornalismo. E não vou me calar", disse o apresentador.

O SBT não endossou as falas de Ratinho, declarando que elas “não representam” os valores do canal. “O SBT repudia qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa. As declarações do apresentador Ratinho, expressadas ao vivo ontem em seu programa, não representam a opinião da emissora”, escreveu o SBT em nota oficial.

FONTE - GAZETA DO POVO.

Master: STF forma maioria para manter Daniel Vorcaro preso

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para manter a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pelos mesmos motivos que levaram o banqueiro à detenção em 4 de março. O principal deles é: “risco concreto de interferência nas investigações”.


Vorcaro foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero e é investigado por crimes financeiros. Há ainda suspeita do envolvimento dele em pagamentos indevidos a agentes públicos e participação do que a Polícia Federal chama de “milícia privada” que monitorava autoridades e jornalistas.

Mendonça é o relator do caso Master no STF e integrante da Segunda Turma, que começou a julgar um referendo da prisão nesta sexta-feira (13/3).

Os ministros decidem, em plenário virtual, se mantêm ou revogam a prisão de Daniel Vorcaro. A sessão virtual terá sete dias de duração com a finalização no dia 20.

Além de Vorcaro, na terceira fase da Operação Compliance Zero, foram determinadas a prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado do dono do Banco Master, apontado como operador financeiro; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

A Polícia Federal aponta que o grupo monitorava autoridades e jornalistas. Mendonça determinou ainda, na ocasião, o afastamento de dois diretores do Banco Central.

Quatro ministros

Como o ministro Dias Toffoli, um dos integrantes do colegiado, se declarou suspeito para julgar o referendo, a Turma julga o caso com quatro ministros: Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Como o número é par, há chance de empate. Se isso ocorrer, o réu, no caso Vorcaro, é favorecido por lei.

De acordo com a Lei 14.836/2024 e com o regimento interno do Supremo, o empate em julgamentos criminais deve favorecer o reú, com a aplicação do entendimento mais benéfico. Ou seja, se dois ministros votarem para revogar a decisão de Mendonça ou para substituir a prisão por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, vale o que for melhor para o banqueiro.

Como o julgamento do referendo ocorre em plenário virtual, também pode haver pedido de destaque, o que levaria a análise para o presencial. Se houver pedido de vista, o prazo para devolução é de 90 dias.

Veja quem faz parte do colegiado:

  • Ministro Gilmar Mendes – presidente
  • Ministro Dias Toffoli – se declarou suspeito, por motivos de foro íntimo
  • Ministro Luiz Fux
  • Ministro Nunes Marques
  • Ministro André Mendonça – votou para manter a prisão

O pedido para que a decisão fosse submetida ao referendo da Turma partiu do próprio Mendonça, que solicitou a inclusão do caso em julgamento virtual, no ato da detrminação da prisão.

fonte - Manoela Alcântara/Metrópoles.

TJRO mantém júri em Alta Floresta de acusados de fazer emboscada para m*tar um prestador de serviço

Dois homens acusados de atrair uma vítima para um estabelecimento comercial e executá-la a tiros não conseguiram reverter, no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a decisão que os leva a julgamento pelo Tribunal do Júri. 



O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2024, em Alta Floresta d’Oeste, em uma loja de materiais de construção. Ao analisar recursos das defesas, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença de pronúncia proferida pela Vara Única da comarca, afastando os pedidos de absolvição sumária e de anulação da decisão.

A motivação do crime teria sido um desentendimento com o sobrinho de um dos réus devido à instalação de uma calha em uma residência.

Ambos responderão por homicídio qualificado. Um dos réus responderá, ainda, pelo crime de fraude processual, sob a acusação de ter ocultado a arma da própria vítima — instrumento que teria sido utilizado no assassinato.


Defesa 

Um dos réus está preso, enquanto o outro está foragido e não foi ouvido em Juízo. Durante a sessão, os defensores realizaram sustentação oral por videoconferência.

A defesa alega que o crime ocorreu em legítima defesa. Nas razões do recurso, consta que, embora a materialidade tenha sido demonstrada, não haveria elementos de prova sobre a autoria. Os advogados sustentaram que um dos denunciados não teria vínculo com a desavença, limitando-se a apaziguar a situação e socorrer feridos após uma troca de tiros. Segundo a defesa, durante o confronto, a vítima teria matado o sobrinho de um dos réus e baleado um dos acusados antes de vir a óbito. 

 Voto

O relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto que as provas testemunhais e documentais colhidas no processo apontam indícios suficientes de materialidade e de autoria. Contudo, o magistrado ressaltou que a análise aprofundada do caso e das demais alegações defensivas cabe ao Conselho de Sentença (jurados).

Dessa forma, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a impronúncia, absolvição sumária ou exclusão de qualificadoras neste momento processual.

O caso foi julgado em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2026, presidida pelo relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Recurso em Sentido Estrito n. 7001013-98.2025.8.22.0017.

FONTE - TJRO.
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