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Instagram indenizará por suspender perfil comercial sem justificativa

Empresa de artigos de luxo seminovos usava a rede social como vitrine e canal de vendas; juíza considerou abusiva a suspensão e fixou R$ 3 mil por danos morais...


A Justiça de São Paulo determinou que o Instagram reative a conta comercial de uma empresa do ramo de artigos de luxo seminovos e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A decisão é da juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, do Juízo Titular I da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Central Vergueiro, que considerou abusiva a suspensão do perfil, já que a plataforma não apresentou prova específica da suposta violação aos termos de uso.

Entenda o caso

A autora utilizava o Instagram como vitrine de seu acervo e principal canal de prospecção de clientes e realização de vendas.

Segundo relatou na ação, teve sua conta suspensa sob alegação genérica de violação aos termos de uso relacionados à propriedade intelectual, sem que fossem indicadas quais publicações teriam infringido as regras da plataforma.

Diante da suspensão, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerendo o restabelecimento do perfil e reparação pelos prejuízos sofridos.

A empresa ré sustentou que a desabilitação ocorreu por suposta violação contratual. Contudo, conforme registrado na sentença, limitou-se a apresentar justificativa genérica, sem especificar a conduta irregular ou produzir prova concreta da infração alegada.

Plataformas devem fundamentar sanções e assegurar defesa

Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu a aplicação do CDC ao caso, com base na teoria finalista mitigada, considerando a vulnerabilidade da autora diante da fornecedora do serviço.

Embora tenha destacado que provedores podem estabelecer políticas internas e termos de uso, a juíza ressaltou que as punições não podem ser arbitrárias. No caso concreto, não houve identificação das publicações supostamente infratoras nem detalhamento da alegada violação à propriedade intelectual, o que impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

Para a magistrada, a desativação unilateral de perfil sem fundamentação adequada caracteriza exercício abusivo de direito e vício na prestação do serviço.

Assim, determinou a reativação da conta no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

Quanto aos danos morais, a sentença destacou que pessoas jurídicas podem sofrer abalo à honra objetiva, nos termos da súmula 227 do STJ. A suspensão repentina de conta comercial utilizada como principal ferramenta de divulgação e vendas afeta a reputação da empresa perante clientes e fornecedores.

Considerando que a desativação perdurou por meses, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Processo: 4011366-46.2025.8.26.0016.

Leia a decisão.

Júri absolve sogro que deu chibatadas em genro por bater na esposa grávida

Réu admitiu agressões e disse que agiu para "dar uma lição", sem intenção de matar...


O Tribunal do Júri de Irecê/BA absolveu um homem acusado de tentar matar o próprio genro após descobrir que ele agredia a esposa - filha do réu - que estava grávida.

O Conselho de Sentença rejeitou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma.

Em plenário, o sogro, que foi assistido pela DPE/BA, não negou as agressões: admitiu ter levado faca e chicote ao encontro e afirmou que agiu para "dar uma lição", dizendo que jamais teve intenção de matar.

Acusação

O MP/BA denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, III e IV, c/c art. 14, II, do CP), sequestro e cárcere privado (art. 148, §2º, do CP) e porte ilegal de arma (art. 14 da lei 10.826/03), em razão do episódio ocorrido na zona rural do município.

Segundo a denúncia, o acusado levou o genro até uma área de roça, onde o rendeu com faca e arma de fogo.

Em seguida, amarrou e agrediu a vítima como forma de "vingança", porque descobriu que o homem praticava violência doméstica contra a própria esposa grávida.

A sentença de pronúncia, mantida pelo TJ/BA, reconheceu a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria, remetendo o caso ao plenário do Tribunal do Júri.

"Ele me fez deitar no chão"

Em plenário, o genro disse que foi levado de carro até o meio da roça e que, ao descer do veículo, o sogro, armado com faca e revólver, obrigou-o a deitar no chão sob ameaça de morte.

Afirmou que teve as mãos amarradas para trás, que o sogro pisou em seu pescoço e nas costas e passou a agredi-lo com golpes, socos e coronhadas.

Contou ainda que recebeu pancadas com faca nas costas e no pescoço e que, mesmo ferido, foi colocado novamente no carro.

De acordo com o depoimento, em determinado momento o sogro o retirou do veículo diante de trabalhadores que colhiam tomate e continuou as agressões na frente de todos, impedindo qualquer tentativa de ajuda mediante ameaças com a arma.

O genro afirmou que ouviu do acusado que seria levado para outro ponto da propriedade rural, onde seria queimado em pneus.

"Se eu quisesse matar, tinha matado"

O sogro não negou as agressões. Pelo contrário: admitiu ter levado uma faca de açougue e um chicote ao encontro. Disse, porém, que não tinha arma de fogo e que jamais teve intenção de matar.

"Com a licença da palavra, senhoras e senhores, eu preparei um chicote de amansar burro. Pra que eu vou negar? Não vou negar de jeito nenhum, se foi a verdade."

No depoimento, relatou confrontou o genro e perguntou se ele vinha agredindo a esposa.

Disse que ouviu do próprio acusado a confirmação de que a havia agredido, batido "umas três vezes" nela, e que mantinha um relacionamento extraconjugal, além de ter tomado dinheiro que a esposa guardava para o enxoval da filha que estava por nascer.

A partir daí, afirmou que decidiu fazer o genro "sentir a dor que ela sentiu".

O sogro admitiu ter dado tapas e chicotadas e ter encostado a faca no pescoço do genro, mas sustentou que, se quisesse matá-lo, teria feito ali mesmo, sem "dilema".

"Se eu tivesse intenção de matar ele, onde ele tava essas horas?", disse aos jurados. "Eu ia matar lá mesmo na estrada. Não tinha esse dilema todo, não", concluiu.

Disse que a intenção era dar uma lição e que jamais disparou arma de fogo. Afirmou ter criado a filha "nos braços de amor" e que não aceitava vê-la agredida.

"Pra que que eu vou negar, doutor? Se foi a verdade. Pra que que eu vou negar a verdade? Pra amanhã ser punido, por Deus ou pela Justiça? Não nego a verdade, de jeito nenhum."

Ao encerrar, declarou que teria advertido o genro:

"Mas uma coisa eu te garanto, enquanto eu viver, e eu souber que tu tá batendo na minha filha, enquanto eu viver, e tu lembrar do que passou por tu...na minha filha tu não bate mais."

Processo: 0004278-34.2016.8.05.0110

ASSISTA O DEPOIMENTO AQUI.

Veja a sentença.

Justiça anula votos do PSB e declara inelegibilidade por fraude à cota feminina em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) garantiu a defesa da igualdade de gênero nas eleições ao atuar em ação que resultou no reconhecimento de fraude à cota feminina em Porto Velho. Em decisão proferida nesta quinta-feira (12/2), a 6ª Zona Eleitoral declarou a nulidade dos votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições proporcionais de 2024 no município e determinou a inelegibilidade de cinco pessoas pelo prazo de 8 anos. Atuaram pelo Ministério Público Eleitoral os promotores Samuel Alvarenga Gonçalves e Dandy Jesus Leite Borges.


A medida foi tomada após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça concluiu que três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/97, sem intenção real de disputar o pleito.

Fraude

Segundo a sentença, as candidatas obtiveram 2, 7 e 8 votos, mesmo tendo recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que somaram R$ 23.202,74.

A decisão apontou ausência de atos efetivos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e indícios de simulação de despesas com recursos públicos. Em um dos casos, a perícia concluiu que a assinatura apresentada em contrato de prestação de serviço não era da pessoa indicada como contratada.

Também foram identificadas contratações de familiares com recursos do fundo eleitoral, sem comprovação adequada das atividades desempenhadas. Parte das prestações de contas foi desaprovada, com determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.


Penalidades

A Justiça declarou a existência de fraude à cota de gênero na composição da lista de candidatos do PSB em Porto Velho nas eleições de 2024. Foi determinada:

  • • a existência de fraude à cota de gênero pelo PSB em PVH;
  • • a nulidade dos votos recebidos pela legenda na eleição proporcional;
  • • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido; e
  • • a inelegibilidade, por 8 anos, das três candidatas e de dois dirigentes partidários envolvidos.

A decisão também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos penais ou cíveis.


Direito protegido

A cota de gênero é uma ação afirmativa prevista na legislação eleitoral para ampliar a participação das mulheres na política e promover igualdade de oportunidades. O MPRO atua para assegurar que essa política pública seja cumprida de forma efetiva, evitando fraudes que comprometam a legitimidade do processo eleitoral e o direito da sociedade a eleições justas.

fonte - MPRO.

Em visita técnica, MPRO delibera sobre segurança de dados e proteção de informações com dirigentes da Nova 364


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do coordenador do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, realizou uma visita técnica à sede da concessionária Nova 364, na tarde da última terça-feira (10/2), em Porto Velho. No local foi realizada uma reunião acerca da segurança de dados e proteção de informações no sistema de pedágio eletrônico Free Flow, atividade recém-iniciada no Estado.

O gerente de Relações Institucionais da Nova 364, João Siqueira, recebeu o Ministério Público acompanhado por gerentes de Tecnologia da Informação, Regulação, Jurídico, além de Analistas de Compliance e do diretor-presidente da concessionária, Wagner Martins. A equipe do MP foi formada pelo promotor de Justiça e por integrantes do GSI.

O membro informou que buscou estabelecer contato com a concessionária a fim de mitigar possíveis riscos, sobretudo aqueles que podem afetar a atuação do Ministério Público estadual. A visita teve como foco a discussão sobre os dados gerados pelo sistema da empresa, especialmente informações relacionadas a veículos.

“O nosso objetivo é dialogar para que possamos construir a melhor solução possível. Esta conversa inicial serviu justamente para entender por que o sistema funciona dessa forma, compreender as justificativas e as razões que levaram a empresa a estruturá-lo assim. É evidente que não imaginamos que tenha sido algo feito ao acaso; sabemos que existem parâmetros legais e regulatórios. Mas também acreditamos que nada impede que busquemos melhorias em prol da sociedade”, reforça Pablo Viscardi.

Segurança digital

O promotor de Justiça explanou que o aplicativo permite a qualquer pessoa acesso a dados de automóveis que transitam na via, tal como valor cobrado, data e local, o que, segundo ele, levanta preocupações sobre potenciais prejuízos como facilitar perseguições, práticas de stalking ou até mesmo auxiliar atividades criminosas voltadas ao monitoramento de veículos para fins ilícitos.

O coordenador do Gaesp e do GSI destacou que será encaminhado formalmente documento à concessionária visando obter esclarecimentos específicos para a adequação das questões pertinentes à segurança dos usuários da via. A principal preocupação é compreender plenamente o funcionamento do sistema, suas justificativas e a viabilidade de implementação de restrições de acesso. Entre os pontos a serem esclarecidos estão os mecanismos utilizados para validar a propriedade dos veículos cadastrados, restrições a veículos avulsos (não cadastrados) e a lógica operacional da plataforma.

A concessionária apresentou as ações em andamento e os projetos futuros da Nova 364, destacando a complexidade da obra e seu impacto para o Estado de Rondônia. Durante a exposição, esclareceu dúvidas iniciais do Ministério Público e se comprometeu a fornecer informações necessárias para a realização de adequações no sistema.

FONTE - MPRO.

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

INSS alega que atividade não se enquadra como perigosa...

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59.

O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

PM que matou Leandro Lo tem demissão mantida pela Justiça de SP

TJSP manteve decisão da Justiça Militar e negou mandado de segurança da defesa; liminar que suspendia exoneração do tenente é cassada

O tenente Henrique Otávio Velozo, responsável pela morte do lutador octacampeão de Jiu-Jitsu Leandro Lo, permanece demitido da Polícia Militar após decisão unânime da Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (11).



O mandado de segurança apresentado pela defesa do PM contra o ato do Governo do Estado de São Paulo foi negado, sendo mantida a decisão que determinou sua demissão da corporação. Com isso, foi cassada a liminar que havia suspendido temporariamente os efeitos do decreto de exoneração.


De acordo com o acórdão, o qual a CNN Brasil teve acesso, o pedido da defesa argumentava o fato de a demissão ter sido efetivada antes do trânsito em julgado (quando se torna definitiva e imutável) da decisão da Justiça Militar.


A defesa sustentava ainda que havia recursos pendentes e, por isso, pleiteava a suspensão do decreto e a reintegração funcional e remuneratória do oficial.


O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou que a demissão decorre de ato administrativo vinculado, ou seja, nos limites permitidos em lei por parte do governador.


Segundo o acórdão, a medida apenas deu cumprimento à decisão já feita anteriormente pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que classificou Velozo indigno para o exercício do cargo e determinou a perda de posto e patente.


Para a Justiça de SP, a decisão da Justiça Militar não admite recurso com efeito suspensivo automático. Desse modo, mesmo que ainda existam possibilidades de recursos aos tribunais superiores, isso não impede a execução imediata da perda do cargo.


Leandro Lo: veja linha do tempo sobre morte de ex-lutador em SP


Ainda para os desembargadores, não houve violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão da segurança.


A Justiça Militar concluiu que os fatos demonstraram incompatibilidade com o oficialato, resultando na perda do posto e da patente, decisão posteriormente executada por meio de decreto do Executivo estadual.


Com o julgamento, o Tribunal reafirmou o entendimento de que, nesses casos, cabe ao chefe do Executivo apenas cumprir a determinação judicial, sem poder suspendê-la ou modificá-la por ato próprio. (CNN)

STF vai redistribuir relatoria do Master após Toffoli deixar o caso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará a relatoria do caso Master. Os ministros da Corte se reuniram, nesta quinta-feira (12/2), para discutir o conteúdo de documento enviado pela PF que cita Toffoli no âmbito das investigações do caso.


Com a saída de Toffoli, ficou decidido que o STF redistribuirá a relatoria do caso para algum dos demais ministros.

A reunião terminou pouco depois das 20h e foi convocada pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, depois que a Polícia Federal (PF) indicou, em documento enviado à Corte, ter encontrado, na extração de dados dos aparelhos do empresário Daniel Vorcaro, dono do Master, mensagens com menções ao ministro Dias Toffoli.

Conforme apurou a coluna, na reunião entre Fachin e os ministros, foi apresentado o documento encaminhado pela direção-geral da PF. O presidente do STF ouviu Toffoli sobre o conteúdo. Sigiloso, o material traz menções ao ministro e a negociações sobre um resort no Paraná que esteve envolvido na teia do caso Master.

Mais cedo, nesta quinta, Toffoli admitiu ser sócio do tal resort, mas afirmou não ter relação com Vorcaro nem com seus familiares.

FONTE - METROPÓLES.

MPRO cobra suspensão de seletivos e exige convocação de aprovados em concurso em Espigão do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na última segunda-feira (9/2), que a Prefeitura de Espigão do Oeste suspenda contratações feitas por processo seletivo para cargos já previstos em concurso público vigente e convoque os candidatos aprovados.


A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, sob a titularidade do Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, após apuração de possível irregularidade na abertura e manutenção de seleções temporárias enquanto ainda há concurso válido e pessoas aprovadas aguardando nomeação.

A atuação do MPRO ocorreu após a instauração de procedimento para verificar a realização de processos seletivos durante a vigência de um concurso público municipal. O concurso segue válido até maio de 2026 e possui candidatos aprovados para cargos efetivos.

Durante a apuração, foi identificado que a administração municipal informou não possuir servidores contratados pelo regime celetista. No entanto, dados do Portal da Transparência indicam a existência de servidores nessa situação, além de convocações feitas por processos seletivos para funções semelhantes às do concurso.

Orientações

No documento, o MPRO orienta que o município deixe de contratar, convocar ou nomear pessoas por processos seletivos para cargos que já constam no concurso público em vigor. Também recomenda a suspensão ou anulação de convocações feitas por seleções temporárias nesse período.

Outra medida indicada é a convocação e nomeação dos aprovados no concurso, seguindo a ordem de classificação. O MPRO reforça que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação durante o prazo de validade do certame.

Substituição de contratos temporários

O MPRO também recomenda que o município adote providências para substituir servidores contratados de forma temporária por candidatos aprovados no concurso, dentro do prazo de validade. A orientação busca evitar novas contratações temporárias para cargos já previstos no edital do concurso.

Os destinatários da recomendação devem informar à Promotoria de Justiça, em até três dias úteis, se irão ou não acatar as orientações. Em até 30 dias, devem apresentar justificativas e comprovar as medidas adotadas. A recomendação também prevê a divulgação do documento no site da Prefeitura.

Segundo o Promotor de Justiça, a advertência do MPRO visa proteger o direito de acesso igualitário aos cargos públicos, garantido por meio do concurso. Esse direito existe para assegurar que todas as pessoas tenham as mesmas chances de ingresso no serviço público.

fonte - MPRO.

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

Presidente do Supremo convoca reunião para a tarde desta quinta...

Brasília (DF) 09/12/2024  O ministro do STF,  Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, preside audiência pública para tratar do tema  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma reunião com ministros da Corte para tratar do relatório da Polícia Federal (PF) sobre as investigações do Banco Master que faz menções ao ministro Dias Toffoli. O encontro será realizado na sala da presidência do STF e está previsto para às 16h.

Durante o encontro, Fachin vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF e o conteúdo da defesa entregue por Toffoli.

Na segunda-feira (9), a PF informou ao presidente do Supremo que encontrou uma menção ao nome de Toffoli em uma mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça.

Após ser informado de menção ao nome de Toffoli, Fachin abriu um processo interno e determinou a notificação do ministro para apresentar defesa. Caberá ao presidente do STF decidir se Toffoli continuará como relator da investigação do Master.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também já foi notificado sobre o relatório da PF.

No mês passado, Toffoli passou a ser criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

fonte - AGENCIA BRASIL.

Escola indígena opera em cenário crítico e MPF cobra ação imediata do governo em Rondônia

Aulas ocorrem em salas com infiltrações, mofo, fissuras nas paredes, falta de portas e iluminação insuficiente...


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o estado de Rondônia adote providências estruturais urgentes para assegurar condições mínimas de funcionamento da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pin Karipuna, localizada na Terra Indígena Karipuna, em Porto Velho (RO).

A ação foi proposta após sucessivas representações da Associação dos Povos Indígenas Karipuna e diligências realizadas pelo MPF em inquérito civil instaurado para averiguar a precariedade da educação ofertada à comunidade. De acordo com o apurado, o prédio já foi condenado tecnicamente pela própria Secretaria Estadual de Educação (Seduc) por estar localizado em área de risco de enchentes do Rio Jaci Paraná, mas nenhuma solução definitiva foi apresentada.

Nas investigações, o MPF constatou que as aulas ocorrem em salas com infiltrações, mofo, fissuras nas paredes, falta de portas e iluminação insuficiente. O alojamento dos professores está deteriorado, em condições consideradas indignas e há aproximadamente sete anos os banheiros da escola não têm água encanada, o que expõe estudantes e profissionais a condições insalubres e compromete o processo de ensino-aprendizagem.

O fornecimento de energia também é deficitário, pois o gerador principal não funciona e as placas solares existentes não suprem a demanda por iluminação e equipamentos pedagógicos. Quanto à internet, apesar de ter sido reconhecida a viabilidade técnica e existência de contrato licitatório pela Seduc, não houve ainda qualquer manutenção ou suporte para ativar a antena existente.

Quadro de pessoal - A ação destaca que a omissão do Estado alcança também o quadro de pessoal. A escola não possui professor de Nível Especial (sabedor indígena), cargo fundamental para a transmissão da cultura, língua materna, tradições e costumes do povo Karipuna. “Na educação escolar indígena, a figura do professor sabedor transcende o conceito tradicional de docente, atuando não apenas como transmissor de informações, mas o elo para o fortalecimento de identidade étnica”, diz trecho da ação.

Como medidas urgentes, o MPF requer que o estado de Rondônia reative imediatamente os serviços de água, energia e internet na escola. E em até 90 dias, deve apresentar um projeto com cronograma vinculante para instalação de estrutura provisória em local seguro; construção de novo prédio escolar; reestruturação do alojamento; realização de concurso ou processo seletivo para professores, incluindo docente de saberes tradicionais; contratação de merendeiro e zelador; adequação dos contratos temporários e elaboração de plano estratégico para oferta do ensino médio, com participação da comunidade Karipuna.

O MPF pede o pagamento de indenização mínimo a R$300 mil por dano moral coletivo e a fixação de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento das medidas, caso decretadas pela Justiça.

Ação civil pública nº 1002175-90.2026.4.01.4100

Consulta processual  

fonte - MPF/RO.

Justiça mantém condenação ao Estado por demora em cirurgias ortopédicas em Cacoal

O Estado de Rondônia não conseguiu, com recurso de apelação, suspender a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que reconheceu a morosidade na realização de procedimentos ortopédicos em pacientes (enfermos) no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão determina que os atendimentos médico-hospitalares sejam realizados dentro do prazo prescrito por recomendação médica e que a referida unidade de saúde apresente um plano de gestão no prazo de 60 dias.


A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Conforme o processo,  o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), em investigação extrajudicial, constatou uma fila de 159 pacientes à espera de cirurgias ortopédicas no HRC. Diante dessa situação, por omissão do Estado, o MP ingressou com ação coletiva de obrigação de fazer, obtendo êxito parcial.

Consta ainda no voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, que ao contrário que sustenta a defesa do Estado, “a sentença conferiu (apenas) efetividade ao direito fundamental à saúde, sem imiscuir-se (intrometer-se) no mérito da gestão: não fixou prazo judicial para cada cirurgia, não determinou “zerar fila” nem impôs cronograma uniforme; limitou-se a determinar a realização dos procedimentos no tempo médico indicado e a exigir do Estado, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para cumprimento, fomentando diálogo institucional e responsabilidade administrativa.

O recurso de Apelação Cível (n. 7014909-15.2023.8.22.0007) foi julgada entre os dias 26 e 30 de janeiro, em sessão eletrônica. Acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Hiram Marques, os desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico.

FONTE - TJRO.

MPRO articula criação de fluxos para inclusão de vítimas em programas de proteção

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) participou, na manhã desta terça-feira (10/2), de reunião no prédio da Defensoria Pública de Rondônia para tratar de estratégias de proteção a pessoas ameaçadas. O encontro definiu a atuação do MPRO na articulação de fluxos para inclusão de vítimas e familiares em programas de proteção, entre eles o Programa de Proteção às Testemunhas (Provita).


Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública do Estado, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e integrantes da Equipe Federal do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

A agenda integrou visita presencial da equipe federal a Rondônia para atendimento a defensores e defensoras de direitos humanos acompanhados pelo programa e para reuniões institucionais.

O coordenador do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, participou da reunião. Entre os pontos debatidos, esteve a necessidade de articulações específicas com o MPRO, considerando sua atuação nas estratégias de proteção às pessoas acompanhadas pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

Ficou definido que o MPRO atuará na construção de fluxos institucionais para facilitar o encaminhamento e a inclusão de vítimas e familiares em programas de proteção, conforme cada caso. A medida visa dar mais rapidez e segurança às providências adotadas quando há risco à integridade física ou à vida das pessoas envolvidas.

FONTE - MPRO.

Justiça de Rondônia mantém condenação de radialista por injúria racial contra médico cubano

Em decisão colegiada unânime, os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o recurso de apelação de um radialista condenado pelo crime de injúria racial pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. O radialista proferiu palavras ofensivas contra um médico cubano durante uma transmissão do seu programa ao vivo em uma emissora de rádio.


Defesa

No recurso de apelação, a defesa do radialista afirmou que ele utilizava a liberdade de expressão para realizar um trabalho de cunho social, a fim de defender as pessoas que o procuravam para reclamar do tratamento dado a quem buscava a unidade médica em que a vítima atuava. Inclusive, alegou que havia reclamações sobre o médico maltratar servidores da unidade.

Voto do relator

Para o relator, desembargador Osny Claro, “embora o réu alegue que teria apenas se manifestado em defesa de ouvintes insatisfeitos, o teor das palavras utilizadas, aliado ao tom de deboche e à forma pública de sua veiculação, revela claro intuito de ridicularizar e humilhar a vítima, extrapolando o campo da crítica jornalística para ingressar na esfera penal da injúria racial”.

Ainda conforme o voto, a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não é um direito absoluto e não alcança o discurso de ódio ou manifestações que atentem contra a dignidade humana, sobretudo quando dirigidas a grupo ou indivíduo por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem. Além disso, o voto afirma que “a liberdade de expressão não serve como 'cheque em branco' para discursos discriminatórios ou xenofóbicos”, como no caso.

Por fim, na análise do relator do recurso de apelação, “o conjunto probatório demonstra que o apelante, ao proferir as expressões durante programa de rádio transmitido ao vivo, ultrapassou os limites da crítica e da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra subjetiva da vítima com termos de conotação discriminatória, vinculados à sua origem cubana”. Ademais, a nacionalidade do médico não foi elemento acidental, mas o fundamento da ofensa, o que evidencia o dolo específico de menosprezo e humilhação, afirma o voto.

Dosimetria da pena

O réu foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de dois salários-mínimos em favor de entidade social, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Participaram do julgamento presencial os desembargadores Osny Claro (relator), Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 0003102-38.2019.8.22.0014

FONTE - TJRO.

TJRO anula júri por incompatibilidade com a prova dos autos

Apesar de reconhecer a autoria dos disparos, os jurados absolveram o acusado...



O réu, acusado de matar um homem com vários tiros, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho (RO), em março de 2023, teve seu julgamento anulado em decisão colegiada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Embora tenha sido absolvido inicialmente pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, a decisão dos jurados foi considerada contraditória, o que obrigará o réu a enfrentar um novo julgamento.

Consta na decisão colegiada que os jurados reconheceram expressamente que o réu foi o autor dos disparos que ocasionaram a morte da vítima. Porém, de forma contraditória a esse reconhecimento e sem que a defesa tivesse alegado legítima defesa ou pedido de clemência, o Conselho de Sentença absolveu o acusado. Por esse motivo, o julgamento foi anulado.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Osny Claro, durante o julgamento, tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do acusado limitaram-se exclusivamente à negativa de autoria. Tal tese não foi acolhida pelos jurados, que, logo em seguida, declararam a absolvição sem que houvesse sustentação em plenário de qualquer causa legal ou extralegal — como excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou razões humanitárias aptas a justificar uma eventual clemência.

Ainda conforme o voto do relator, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a cassação do julgamento quando a absolvição pelo quesito genérico se mostra manifestamente incompatível com a prova dos autos, especialmente nos casos em que a negativa de autoria foi a única tese defensiva”, como ocorreu neste processo.

O crime

Consta que, no dia do fato, por motivo ainda desconhecido, a vítima pedalava uma bicicleta com sua companheira na garupa quando se deparou com o réu. Na ocasião, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o homem, atingindo-o e fazendo com que ambos caíssem da bicicleta.

Em ato contínuo, o acusado se aproximou da vítima, já caída ao solo, e efetuou um novo disparo na cabeça para finalizar a execução.

O julgamento da Apelação Criminal (n. 7021299-19.2023.8.22.0001) foi realizado na sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

FONTE - TJRO.

Recomendação pede medidas de adaptação climática para as comunidades ribeirinhas do Rio Madeira

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação conjunta à prefeitura de Porto Velho, ao estado de Rondônia e à União para garantir a proteção das comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. A medida busca a adoção de medidas preventivas diante do risco recorrente de cheias e eventos climáticos extremos na região


A recomendação considera que, entre março e abril de 2025, o Rio Madeira atingiu níveis próximos à cota de inundação (17 metros), afetando diretamente dezenas de comunidades ribeirinhas e colocando outras em situação de alerta, conforme dados da Defesa Civil e boletins oficiais de monitoramento hidrológico. O documento também relembra impactos históricos, como a cheia de 2014, que atingiu mais de 30 mil famílias em Porto Velho e municípios do entorno.

Segundo o MPF, as comunidades ribeirinhas encontram-se historicamente instaladas em áreas de várzea e sofrem impactos significativos, mesmo antes de atingir a cota oficial de inundação, com perdas recorrentes de bens, instrumentos de trabalho e meios de subsistência. 

Vistorias realizadas pelo projeto MPF na Comunidade, em 12 localidades do Baixo Rio Madeira, evidenciaram a ausência de planejamento adequado, de sistemas de alerta eficazes e de abrigos estruturados para a população afetada.

Medidas recomendadas – Diante desse cenário, MPF, MPT e DPU recomendaram, em caráter emergencial e preventivo, a elaboração e a implementação de projetos para instalação de abrigos provisórios nas comunidades ribeirinhas, bem como a criação de sistemas de alerta por sirenes, integrados a mecanismos de monitoramento do nível do rio em tempo real. Também foi indicada a adoção de sistemas de alerta por mensagens via telefonia celular ou internet, em articulação entre os entes federativos, respeitando as limitações de acesso tecnológico das comunidades.

Como medida estrutural e permanente de adaptação climática, a recomendação prevê ainda a elaboração e a execução de plano para a construção de abrigos definitivos em áreas seguras, fora das zonas de inundação. 

O documento também prevê que eixos transversais como saúde e segurança no trabalho das equipes envolvidas e a proteção dos meios tradicionais de subsistência das populações ribeirinhas, reconhecidas como povos e comunidades tradicionais, devem ser considerados.

Além disso, o documento prevê a realização de reunião para definir, de forma conjunta, as responsabilidades operacionais e financeiras e o cronograma de execução das ações recomendadas.

Por fim, os órgãos fixaram o prazo de 10 dias para que os destinatários se manifestem sobre o cumprimento ou não das medidas indicadas. A ausência de resposta poderá ensejar a adoção de providências judiciais cabíveis.

fonte - MPF/RO.

Justiça obriga Funai e Santo Antônio Energia a compensar danos ambientais a povos indígenas em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir uma série de medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.

FOTO - REPRODUÇÃO

A decisão foi proferida em ação civil pública movida inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF ingressou também como autor posteriormente.

A Justiça Federal reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento, e determinou a adoção de providências estruturadas em eixos de diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a sentença determinou que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, no prazo de 90 dias, relatório consolidado sobre o estado de cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas já concluídas e aquelas ainda pendentes. Nesse mesmo prazo, a Funai deverá, após consulta às comunidades indígenas, definir a ocupação e a utilização dos postos de vigilância previstos no plano.

A Justiça Federal também fixou o prazo de 120 dias para que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá conter cronograma detalhado, prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas por cada uma das rés e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.

Consultas às comunidades afetadas – A sentença estabeleceu ainda que a Funai deverá realizar consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar quais medidas são factíveis de implementação e atualização.

Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, tanto aquelas já previstas originalmente quanto as decorrentes da atualização do plano, a Justiça Federal fixou o prazo de 24 meses, contado da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de progresso sobre o cumprimento do plano.

No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a sentença determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, no prazo de seis meses, estudos técnicos, em conjunto com a Funai e o Ibama, para verificar eventual subdimensionamento dos danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório da usina. Caso sejam comprovados novos danos, as partes terão 6 meses para propor medidas compensatórias, a serem executadas no prazo de 12 meses. Na ausência de acordo, a definição das medidas ocorrerá em fase de liquidação de sentença.

Quanto às medidas voltadas aos povos indígenas isolados, a sentença determinou que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie e execute, em até 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI relacionadas a esses povos.

Recurso do MPF – Embora a sentença tenha imposto obrigações detalhadas e prazos para a execução das medidas compensatórias, o MPF apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa pelo descumprimento de decisão judicial anterior tenha sua incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecendo válidas as determinações impostas pela Justiça Federal quanto à implementação das medidas de compensação ambiental e social.

Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100 

FONTE - MPF/RO.

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