Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro é casada com Flávio Bolsonaro...

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar e ir ao dentista.
Na solicitação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente pede que ele seja atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A consulta foi marcada para sexta-feira (21), às 14h.
“Requer, portanto, seja autorizada a saída do peticionário de sua residência, exclusivamente para a realização da referida consulta odontológica, pelo período necessário ao deslocamento, atendimento e retorno, observadas as medidas de fiscalização pertinentes”, solicitou a defesa.
Bolsonaro está proibido de receber visitas de Flávio depois da divulgação, nas redes sociais do senador, de uma carta escrita pelo ex-presidente, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente por Alexandre de Moraes, relator da execução penal.
FONTE - AGENCIA BRASIL.
Decisão da 2ª Turma Recursal do TJRO garante o pagamento integral de veículo e cancela débitos cobrados do proprietário...
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) ao pagamento de R$17.015,08 ao dono de um automóvel que teve o bem totalmente destruído enquanto estava recolhido em um pátio público. Além de mandar pagar o valor integral do carro, o Tribunal declarou a anulação definitiva de todas as cobranças de taxas e impostos incidentes sobre o veículo após a apreensão.
Por outro lado, a 2ª Turma Recursal acolheu parcialmente o recurso do Detran/RO apenas para cancelar a ordem de repassar R$ 3.450,08 em dinheiro ao dono do carro, relativos a débitos de guincho, diárias e licenciamentos no sistema, uma vez que ele não quitou tais débitos. Porém, mesmo sem essa devolução em dinheiro, a decisão colegiada garantiu ao cidadão o cancelamento definitivo de todas as dívidas e proibiu o Detran de cobrá-lo.
O caso
Em 9 de setembro de 2012, o automóvel em questão foi recolhido ao pátio do Detran/RO por determinação judicial. Durante os anos em que esteve sob a guarda da autarquia, o veículo permaneceu abandonado às intempéries, sem qualquer medida de conservação por parte do órgão público, resultando no seu sucateamento completo.
Segundo a decisão, mesmo com o carro destruído pela falta de proteção e inacessível ao proprietário, a Administração continuou gerando cobranças de diárias de pátio, taxa de remoção e licenciamentos dos exercícios de 2021 a 2025.
Na decisão colegiada da 2ª Turma Recursal, consta que, mesmo que a apreensão do objeto tenha ocorrido por determinação judicial, o Detran tem a obrigação legal de zelar pela integridade física dos veículos recolhidos em seu pátio, o que não foi feito no caso. Pois “a deterioração do veículo ocorreu justamente durante o período em que permaneceu sob guarda exclusiva da autarquia, circunstância suficiente para caracterizar a relação causal entre a omissão administrativa e o dano material reconhecido na sentença”, destaca a decisão recursal.
O caso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, com a participação dos juízes Enio Salvador Vaz (relator) e Guilherme Baldan, além da juíza Silvana Maria de Freitas.
Recurso Inominado Cível n. 7004463-88.2025.8.22.0004
FONTE - TJRO.

Na tarde da última quarta-feira (12), a juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza tomou posse como membro titular da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A solenidade, realizada no plenário do Tribunal em Porto Velho, contou com a presença do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Francisco Borges, que na ocasião representou o presidente da instituição, desembargador Alexandre Miguel.
Durante o ato solene, a magistrada prestou o compromisso oficial de exercer suas funções com integridade, transparência e justiça. Em reconhecimento à sua trajetória na magistratura, a juíza Úrsula Souza foi condecorada com a Medalha do Mérito Especial Eleitoral.
Ao representar a presidência da instituição, o desembargador Francisco Borges destacou a relevância de ampliar a representatividade feminina no Tribunal. "Essa posse é extremamente importante pela presença de mais uma representante feminina na Justiça Eleitoral. O trabalho que ela já desenvolve ao longo de sua carreira - com atenção à população ribeirinha, à infância e à juventude - fortalece a democracia e contribuirá significativamente para o bom andamento das eleições deste ano", ressaltou o desembargador.
Em seu discurso de posse, a magistrada enfatizou a importância da coletividade na construção da democracia, citando a filosofia africana Ubuntu: "eu sou porque nós somos". Ela destacou que a democracia é um bem comum e que cada cidadão possui responsabilidade na sua preservação para as próximas gerações.
O presidente do TRE-RO ressaltou a satisfação com o retorno da juíza à Corte, sublinhando que sua vasta experiência e preparo técnico — que inclui doutorado em Ciência Jurídica e anos de atuação tanto na justiça comum quanto eleitoral — serão fundamentais para enfrentar os desafios das Eleições 2026. Além de reforçar a representatividade feminina, a posse da nova titular consolida um colegiado preparado para garantir a lisura do processo eleitoral no estado.


FONTE - TJRO.
Réu recebeu pena de 23 anos e 4 meses de prisão no primeiro Tribunal do Júri realizado na comarca; jurados reconheceram três qualificadoras...
D.L.S. foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de J.R.S., de 47 anos, em Nova Mamoré. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (12), na Câmara Municipal, e marcou a realização do primeiro Tribunal do Júri da comarca.
O crime aconteceu em 12 de junho de 2024. Conforme a denúncia, o réu e a vítima estavam na residência da mãe de J.R.S., acompanhados de outras pessoas, quando tiveram uma discussão.
Durante o desentendimento, D.L.S. pegou um pedaço de madeira e atingiu a vítima cerca de dez vezes na cabeça e no rosto. Após as agressões, ele fugiu do local.
Ainda segundo a denúncia, depois do homicídio, o réu enviou áudios para a companheira nos quais confessou ter cometido o crime.
Três qualificadoras reconhecidas
Durante o julgamento, a acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior. O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras apresentadas contra o réu: motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão dos jurados, D.L.S. recebeu pena de 23 anos e quatro meses de prisão.
Primeiro júri da comarca
Além do julgamento do homicídio, a sessão representou um marco para Nova Mamoré por ser o primeiro Tribunal do Júri realizado na comarca, instalada em julho de 2026.
Com a nova estrutura, o processo pôde ser levado a julgamento na própria cidade onde o crime ocorreu.
O réu Gil Santos Filho foi condenado a 52 anos e 6 meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Kedinna Ohara da Silveira. Além da pena de reclusão em regime inicial fechado, ele terá que pagar R$ 300 mil em indenização para a família da vítima.

O crime ocorreu em 28 de abril de 2025, no município de Cujubim. Segundo o Ministério Público, Kedinna foi assassinada a facadas no peito na frente dos filhos pequenos, quando foi ao apartamento do agressor buscar seus pertences pessoais. O réu já tinha histórico de violência doméstica e havia descumprido medidas protetivas impostas pela Justiça.
O julgamento pelo Tribunal do Júri de Ariquemes considerou a gravidade da conduta, a violência doméstica contínua e as qualificadoras do crime.
Canais de Proteção e Denúncia
O Tribunal de Justiça de Rondônia reforça que a violência doméstica deve ser combatida cotidianamente por toda a sociedade. A população pode acionar a rede de proteção por meio dos canais:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito e confidencial);
- Ligue 190: Polícia Militar (em emergências/flagrantes);
- Poder Judiciário: Procurando o Juizado ou Vara Criminal da Comarca local.
- Medida protetiva: pode ser solicitada pelo site do TJRO ou pelo App do TJRO.
FONTE - TJRO
Denúncia reúne 19 fatos e aponta crimes de estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de adolescentes e fornecimento de bebidas alcoólicas...
Um empresário de Cacoal foi denunciado por crimes relacionados à violência sexual contra pelo menos 11 adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia reúne 19 fatos distintos que teriam ocorrido entre 2025 e 2026.
Entre os crimes atribuídos ao empresário estão estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de adolescentes e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade.
De acordo com a denúncia, o investigado submetia as vítimas à violência sexual e se aproveitava da condição de vulnerabilidade das adolescentes. O documento aponta ainda o fornecimento de bebidas alcoólicas e a oferta de dinheiro para exploração sexual.
Crimes atribuídos ao empresário
O empresário foi denunciado por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal e que prevê pena de oito a 15 anos de reclusão.
A denúncia também inclui favorecimento da prostituição de adolescentes, previsto no artigo 218-B do Código Penal, cuja pena varia de quatro a dez anos de reclusão.
Outro crime atribuído ao investigado é o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
Como denunciar
Meninas e mulheres têm direito a uma vida livre de violência e violações de direitos. Estas são garantias previstas na Constituição Federal. Em emergências, vítimas devem ligar para o 190 para pedir socorro.
Para denunciar casos de violência, a Ouvidoria do MPRO está à disposição pelo número 127, ou ainda, pelo formulário online
TJRO anulou decisão após jurados absolverem os réus do homicídio, mas condená-los por queimar e ocultar o corpo da vítima...
Uma mulher e o filho dela, enteado da vítima, serão submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Velho após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconhecer contradição na decisão dos jurados. Os dois são acusados do homicídio de Wilmar Batista de Sousa, ocorrido em junho de 2017.
No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença absolveu os réus da acusação de homicídio, mas os condenou por terem queimado e ocultado o corpo da vítima em um local afastado, com o objetivo de dificultar a identificação.
A 2ª Câmara Criminal do TJRO acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em recurso de apelação criminal e determinou a realização de um novo júri.
Segundo a acusação, a motivação do crime estaria relacionada ao interesse em uma pensão previdenciária e em um seguro de vida da vítima no valor de R$ 150 mil. Outro motivo apontado seria a tentativa de encobrir um furto de relógios de pulso que teria sido praticado pela mulher no apartamento de um vizinho. Wilmar teria conhecimento do fato e ameaçava denunciá-la à polícia.
Conforme a imputação, no dia do crime, a mulher, que mantinha relacionamento com a vítima, e o filho dela teriam utilizado facas para atingir Wilmar com golpes no tórax após o jantar. O homicídio teria ocorrido dentro da residência onde os três moravam.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Álvaro Kalix, afirmou que os dois acusados devem ser novamente julgados por outro Conselho de Sentença.
“Impõe-se, portanto, a submissão de ambos os acusados a novo julgamento perante outro Conselho de Sentença”, registrou o desembargador. O novo júri deverá apreciar novamente a acusação de homicídio triplamente qualificado e o delito conexo de ocultação de cadáver.
O crime ocorreu em 9 de junho de 2017, na Rua Salgado Filho, bairro São João Bosco, em Porto Velho.
O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, com participação dos desembargadores Álvaro Kalix, José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Criminal n. 1009534-21.2017.8.22.0501.
Corte suspendeu pagamentos acima do limite em sete Tribunais de Justiça e deu prazo de 72 horas para identificação dos beneficiados...
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos acima do teto constitucional de magistrados de Tribunais de Justiça de sete unidades da federação.
A decisão conjunta ainda determinou a devolução dos recursos acima do limite estabelecido e a intimação dos presidentes dos Poderes Judiciários do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A Suprema Corte estabeleceu o limite máximo das verbas indenizatórias em 70% do subsídio, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os demais 35% às demais rubricas indenizatórias.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, ressalta a decisão.
No documento, os ministros estabelecem a imediata identificação dos magistrados beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão da Suprema Corte no prazo de 72 horas.
E, na sequência, a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70% dos respectivos subsídios.
O Supremo ainda determina que o advogado-geral da União envie as folhas de pagamentos completas de seus integrantes após a decisão da Suprema Corte, bem como a identificação de eventuais beneficiados de pagamentos que não se enquadrem nas novas regras.
fonte - CNN BRASIL.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para alinhar com os demais ministros da Corte como devem ser julgados casos envolvendo o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições deste ano.
O tema será debatido a partir de um processo que aguarda julgamento no TSE, sobre o uso de imagens geradas por IA na convenção do PL, em 25 de julho, que selou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (RJ) para a Presidência da República.
A ação foi aberta a pedido do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Antes de submeter o assunto à votação em plenário, contudo, Nunes Marques, que é relator do caso, busca um consenso entre os ministros do TSE.
É comum que na proximidade das eleições de outubro o tribunal busque demonstrar unidade interna como forma de fortalecer os posicionamentos jurídicos. O encontro da próxima quinta, a portas fechadas, deve ocorrer logo após a sessão de julgamentos, pela manhã.
Vídeo
O material questionado pelo PT consiste em um vídeo com a técnica chamada deepfake, em que não é possível distinguir a olho nu se as imagens e sons foram criados artificialmente.
O vídeo em questão mostra uma versão digital do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio e que se encontra em prisão domiciliar, condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado e impedido de fazer manifestações públicas.
Logo na abertura do vídeo, a imagem de Bolsonaro faz o alerta: "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial".
Em seguida, a imagem sintética do ex-presidente diz: "Estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz".
Por fim, a imagem pede que os presentes "recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé, o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro Presidente."
Na ação, o PT argumentou que há referência direta ao cargo em disputa e pedido explícito de voto por meio de material sintético, algo que seria vedado pelas regras aprovadas pelo próprio TSE para o uso de IA nas eleições.
Defesa
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro negou que o vídeo possa ser considerado deepfake, uma vez que o público foi alertado que Bolsonaro não estava presente e que não se tratava de uma transmissão ou gravação autêntica do ex-presidente.
Os advogados negaram que tenha ocorrido pedido de votos na fala veiculada.
FONTE - TSE.
O tema será tratado ainda neste mês em grupo de trabalho sobre o tema...
O grupo de trabalho criado para tratar do assunto terá sua primeira reunião nos próximos dias. A iniciativa tem o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
Em sabatina promovida pelo jornal “Folha de S.Paulo”, Fachin afirmou que a minuta da proposta deve ficar pronta até o final do ano.
A regulamentação é mais uma tentativa do Poder Judiciário melhorar a sua imagem junto à sociedade diante dos pagamentos de penduricalhos, que foram recentemente restritos.
Hoje, o teto constitucional é de R$ 46.366. Mesmo com as restrições aos penduricalhos impostas pela Suprema Corte, o valor total pode chegar a R$ 78,8 mil.
Apesar das medidas moralizantes, a Suprema Corte interditou o debate sobre a aprovação de um código de ética para os magistrados que integraram a Corte Superior.
Hoje, falta transparência sobre a agenda dos ministros e os ganhos com aulas e palestras. Além disso, parentes dos magistrados não têm impedimentos de atuarem em Cortes Superiores.
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) busca assinaturas para a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criaria o conjunto de regras.
Até agora, porém, ela não conseguiu as assinaturas necessárias. O mínimo necessário são 171 apoios de deputados federais.
fonte - CNN BRASIL.
Quatro mulheres já confirmaram a infecção; segundo o MPRO, investigado sabia do diagnóstico há cerca de 10 anos e teria recusado tratamento para transmitir o vírus às parceiras...
Um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por suspeita de transmitir intencionalmente o HIV a mulheres com quem manteve relacionamentos em Porto Velho. Até o momento, quatro vítimas tiveram a infecção confirmada, enquanto outras ainda estão no período de janela imunológica.
O investigado foi preso preventivamente no dia 10 de junho e permanece detido. A identidade dele não foi divulgada.
Segundo o MPRO, o homem sabia que vivia com HIV havia cerca de 10 anos, mas não aderiu ao tratamento antirretroviral. A investigação trabalha com a hipótese de que a recusa ao tratamento teria ocorrido com a intenção de transmitir o vírus às parceiras.
O tratamento antirretroviral, quando realizado corretamente e mantém a carga viral indetectável, impede a transmissão sexual do HIV.
A investigação teve início depois que três mulheres que haviam se relacionado com o homem procuraram o Ministério Público e relataram os casos. Elas receberam atendimento e acompanhamento psicológico por meio do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit).
Após a abertura do processo, uma quarta vítima foi identificada. Conforme o MPRO, mesmo respondendo à ação penal, o investigado teria continuado mantendo relacionamentos com outras mulheres e transmitindo o vírus. Diante da situação, foi solicitada a prisão preventiva.
O Ministério Público informou ainda que existem outras mulheres no período de janela imunológica, intervalo entre a exposição ao HIV e o momento em que a infecção pode ser detectada pelos exames.
O MPRO orienta que outras pessoas que tenham mantido relacionamento com o investigado procurem o Navit pelos telefones e WhatsApp (69) 99906-6411 e (69) 98408-9931. O atendimento também pode ser realizado presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Jamari, nº 1555, em Porto Velho.
Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.
A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.
Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.
"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", disse.
Julgamento
A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.
O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.
O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.
Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento", comentou.
Bets
O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.
No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.
"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", disse.
Entenda
O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
FONTE - AGENCIA BRASIL
Réu assassinou o irmão da ex-companheira a golpes de arma branca após descumprir medida protetiva e também foi condenado por ameaçar a mulher e testemunhas...
Um homem foi condenado a 21 anos e 22 dias de prisão pelo assassinato do ex-cunhado, cometido como forma de atingir e causar sofrimento à ex-companheira, em Espigão do Oeste. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (5), após os jurados acolherem as teses apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O crime aconteceu em março de 2025. Conforme a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento e descumpriu uma Medida Protetiva de Urgência que determinava que ele mantivesse distância da ex-companheira e dos familiares dela.
Com o objetivo de se vingar da mulher, o homem foi até a residência da família e matou o irmão dela com múltiplos golpes de arma branca. Segundo a acusação, ele se valeu da confiança da vítima e de dissimulação para realizar o ataque de surpresa.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Analice da Silva sustentou que o caso caracterizou a chamada violência vicária, situação em que o agressor atinge terceiros, como familiares, para provocar sofrimento e punir uma mulher em contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de descumprimento de medida protetiva e coação no curso do processo.
As investigações também apontaram que, mesmo preso, o homem utilizou outras pessoas para encaminhar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas, em uma tentativa de intimidá-las e interferir no andamento do processo.
Pelo homicídio qualificado, a pena foi estabelecida em 17 anos e seis meses de reclusão. O descumprimento da medida protetiva resultou em mais dois anos e três meses, enquanto a coação no curso do processo acrescentou um ano, três meses e 22 dias.
Com a soma das penas, a condenação chegou a 21 anos e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.
Compromisso prevê adequação das operações às normas de trânsito e destinação de R$ 113 mil para fortalecer a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal...
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. para encerrar um inquérito civil aberto para apurar irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso. O compromisso estabelece medidas para garantir o cumprimento da legislação de trânsito e prevê também a destinação de R$ 113 mil em equipamentos ou serviços para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia.
Entre as principais obrigações assumidas, a empresa comprometeu-se a não permitir a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos, próprios ou contratados, com excesso de peso ou em desacordo com as especificações técnicas dos veículos. Também deverá informar, no corpo da nota fiscal, o peso líquido exato da carga, a tara do veículo e as respectivas placas, conferindo maior transparência e segurança ao controle das operações.
Como parte do acordo, a Rical também realizará a doação de R$ 113 mil em cinco parcelas, com vencimentos em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após a homologação do acordo. Os recursos serão convertidos em equipamentos ou serviços destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, conforme indicação do MPF, após consulta ao órgão. A PRF será notificada para indicar, no prazo de dez dias, quais equipamentos ou serviços considera prioritários. A medida permitirá que os recursos sejam aplicados em demandas efetivas da instituição.
Em caso de descumprimento do compromisso de impedir a saída de veículos com excesso de peso, poderá ser aplicada multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor também será revertido em bens ou serviços destinados à Polícia Rodoviária Federal.
O acordo prevê, ainda, que o MPF não aplicará multa por reincidência quando a empresa comprovar, por meio da nota fiscal, a informação sobre a tara do veículo e de outros documentos, como comprovantes de pesagem no destino final, que o peso total transportado estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e de suas respectivas tolerâncias.
Dessa forma, uma autuação exclusivamente de excesso de peso por eixo, sem comprovação de que o peso bruto total excedeu o permitido em lei, não será suficiente para caracterizar reincidência.
Caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de realizar a doação prevista no acordo, o valor integral de R$ 113 mil poderá ser executado judicialmente.
Após a homologação do acordo e o cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente da doação prevista, a empresa não terá mais pendências perante o erário em relação aos fatos investigados no inquérito civil.
fonte - MPF/RO.
Denunciado por duas mulheres, ministro continuará recebendo remuneração até que o STF confirme a expulsão definitiva...
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (6) condenar administrativamente o ministro Marco Buzzi após acusações de assédio sexual feitas por duas mulheres. Foi aplicada a pena máxima para magistrados que é a perda do cargo.
A CNN apurou que houve unanimidade pela condenação, mas não pela pena. Alguns ministros votaram pela aposentadoria compulsória.
O STJ é composto por 33 ministros, mas era esperado que 28 votassem. O placar final não foi revelado.
Buzzi respondeu a um processo administrativo disciplinar (PAD) na Corte, concluído na tarde desta quinta. Esta é a primeira vez que o plenário do STJ pune um de seus colegas com a perda do cargo.
A defesa do ministro não comentou o resultado. A advogada Maria Fernanda Saad falou com a imprensa ao final do julgamento e argumentou que não comentaria o caso por causa do sigilo e se recusou a responder perguntas.
Já a defesa de uma das denunciantes, o advogado Daniel Bialsky, afirmou que o julgamento serviu como mensagem de que independentemente do cargo ou de poder, aqueles que cometem infrações devem ser punidos.
Ao aplicar a sanção, o STJ seguiu a nova resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada na última terça-feira (4), que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e a substituiu pela perda do cargo.
O próprio MPF (Ministério Público Federal), que anteriormente havia defendido a aplicação da aposentadoria compulsória, mudou de entendimento nesta quinta e passou a recomendar a perda do cargo.
Apesar da decisão do STJ, a expulsão definitiva do ministro depende de confirmação pelo STF. Até que isso ocorra, Marco Buzzi permanecerá afastado das funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme prevê a nova regra do CNJ.
Como mostrou a CNN, a sessão desta quinta ocorreu sob um esquema rigoroso de restrição de acesso ao plenário. Até mesmo assessores dos ministros e chefes de gabinete foram impedidos de permanecer no local. Antes mesmo de a sessão começar, ministros do STJ já davam como certa a condenação do colega.
Marco Buzzi compareceu ao tribunal e acompanhou o julgamento ao lado de seus advogados.
Além do PAD, Buzzi também é investigado na esfera criminal. O caso tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Conforme apurou a CNN, a investigação está parada. Nunes aguardava a conclusão do processo administrativo no STJ para dar andamento ao caso.
Acusações
Buzzi está afastado das funções desde fevereiro. O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) foi instaurado em abril, após uma sindicância interna aberta para apurar as denúncias.
A primeira acusação envolve uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família do ministro. Segundo a denúncia, o episódio ocorreu em janeiro, durante um banho de mar na Praia do Estaleiro, em Balneário Camboriú (SC).
Durante a investigação, foram reunidas como provas mensagens trocadas entre os pais da jovem e o ministro logo após os fatos narrados. Também constam no processo conversas da denunciante com a namorada, nas quais ela relata que Buzzi teria feito questionamentos sobre sua sexualidade.
A segunda denúncia foi apresentada por uma ex-colaboradora terceirizada do gabinete do ministro. Ela afirma ter sofrido toques sem consentimento e comentários de teor sexual entre 2023 e 2025.
No curso do processo, testemunhas relataram episódios de agressão verbal atribuídos ao ministro e afirmaram ter conhecimento das queixas da colaboradora desde 2023. Algumas disseram, inclusive, que adotaram medidas para evitar o convívio próximo entre os dois como uma forma de evitar novos assédios.
A defesa de Marco Buzzi nega todas as acusações. Em relação ao episódio na praia, os advogados afirmam que depoimentos, imagens de câmeras de segurança, laudos médicos e perícias no local demonstram que a importunação sexual não ocorreu.
Os defensores também sustentam que as condições físicas do ministro e o estado do mar tornariam inviável a conduta descrita pela denunciante. Segundo a defesa, Buzzi usa bengala, tem histórico de quedas e apresentou documentos médicos ao processo, incluindo laudos que apontariam disfunção erétil.
Sobre a denúncia da ex-colaboradora, os advogados argumentam que a rotina de trabalho do gabinete, a circulação constante de pessoas e a disposição física da sala não seriam compatíveis com os episódios narrados.
A defesa também afirmou de que a denúncia teria sido motivada pelo receio de demissão da ex-servidora e mencionou a possibilidade de um "conluio" entre as duas denunciantes para prejudicar o ministro.
FONTE - CNN BRASIL.
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