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MPF obtém a regularização de contas do Fundeb em Seringueiras para garantir transparência na gestão educacional

Município acatou recomendação e atualizou o cadastro bancário e a titularidade das contas de recursos da educação básica...

Arte retangular de crianças levantando a mão em uma sala de aula. Ao fundo uma professora de blusa branca e azul. A palavra Ensino Básico está escrita em branco.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve o acatamento da recomendação enviada ao município de Seringueiras (RO) para a regularização das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prefeitura comprovou o cumprimento integral das medidas solicitadas e o MPF arquivou o procedimento instaurado para acompanhar o caso.

A atuação originou-se de orientações do Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1ª CCR) do MPF, no âmbito da ação 1CCR-360º. As investigações identificaram que a titularidade e o cadastro das contas bancárias utilizadas pelo município não estavam em conformidade com as normas federais.

A partir dessa constatação, foi expedida a Recomendação nº 25/2025 para assegurar que os recursos fossem movimentados em conta única e específica, titularizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Seringueiras. A medida reforça a observância das exigências da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e das normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A atuação considera levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram inconsistências cadastrais em contas destinadas ao recebimento e movimentação de recursos do Fundeb em diferentes entes federativos. Diante desse cenário, o MPF tem adotado medidas preventivas para orientar gestores públicos quanto ao cumprimento das normas, visando evitar irregularidades na gestão desses valores.

Em resposta ao MPF, o município apresentou comprovantes da atualização das contas de movimento e de folha salarial no Banco do Brasil, que estão devidamente registradas sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Além disso, a prefeitura atualizou o Código Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) para refletir a gestão educacional, conforme previsto na Portaria nº 807/2022 do FNDE.

A regularização também impôs que toda movimentação financeira desses recursos ocorra de forma estritamente eletrônica. O procedimento permite a identificação individualizada de cada beneficiário e a finalidade do pagamento efetuado. Com o uso de meios eletrônicos rastreáveis, o MPF e os órgãos de controle podem monitorar com maior precisão a aplicação correta das verbas.

O MPF destaca que a correta gestão dos recursos do Fundeb é essencial para garantir o financiamento das políticas públicas educacionais. A existência de contas específicas e transparentes contribui para o controle social e institucional, reduzindo riscos de irregularidades na aplicação de recursos destinados à educação básica.

Inquérito Civil nº 1.31.001.000095/2025-96

Assessoria de Comunicação- Ministério Público Federal em Rondônia.

Justiça condena envolvidos em esquema de rachadinha no TCE de Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.

FOTO - MPRO

A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de "rachadinha" instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.

As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. 

Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.

De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.

No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. 

Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.

Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. 

O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.

A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. 

Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. 

A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.

No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.

Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. 

Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.

Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. 

A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.

Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.

A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação "FRAUS" em Porto Velho e Rio Branco/AC).

FONTE - MPRO.

Justiça declara fazenda de R$ 22 milhões em Buritis como área pública e destina imóvel ao Incra para reforma agrária

Decisão determinou reintegração do imóvel ao Incra; fazenda em Buritis está avaliada em cerca de R$ 22milhões...

Foto mostra uma área rural com pasto e árvores
Foto Ilustrativa: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da área, ocupada irregularmente e nomeada como Fazenda São Francisco.

De acordo com o valor médio do hectare, conforme parâmetros do Valor Total do Imóvel (VTI) do Atlas do Mercado de Terras do Incra de 2025, a fazenda está avaliada atualmente em cerca de R$ 22 milhões.

O imóvel está localizado na Linha 2, Projeto de Assentamento Santa Helena, Lotes 262 a 275, Gleba I, e foi ocupado sem autorização expressa da União ou do Incra. Segundo o autor da ação de reintegração de posse, desde 2010, ele ocupa parte dos lotes em disputa.

De acordo com a decisão, quando há direito de propriedade de um ente público, como no caso em análise (União), o direito de posse somente pode ser atribuído ao particular quando evidenciada a existência de consentimento expresso do proprietário com a ocupação, tendo em vista a natureza indisponível e imprescritível dos bens públicos.

Dessa forma, a sentença aponta que a ocupação exercida sem autorização expressa do ente público proprietário qualifica-se juridicamente como mera detenção, de caráter precário, insuscetível de retenção ou indenização por benfeitorias. 

Tal contexto independe do tempo de ocupação ou do tipo de atividade econômica desempenhada no local, sendo igualmente impertinente a apuração da boa-fé dos ocupantes.

FONTE - MPF/RO.

STF julga deputados por suspeita de propina em emendas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (10) o julgamento de dois deputados federais e um suplente do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. A sessão está prevista para começar às 9h.


O colegiado vai julgar a ação penal na qual são réus os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE).

Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

Além dos deputados, mais cinco pessoas ligadas aos parlamentares são réus no processo e também serão julgadas.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin. Também fazem parte da turma os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Além da sessão desta manhã, o STF marcou mais duas reuniões para analisar o caso, que serão realizadas nesta tarde e na manhã desta quarta-feira (11).  

Defesas

Durante a tramitação do processo, a defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se "mostram frágeis e desfundamentadas".

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em "diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco".

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em "hipóteses e conjecturas".

TJRO mantém condenação de ex-prefeita de Guajará-Mirim e marido por uso irregular de maquinário público

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, que condenou a ex-prefeita do Município e o marido dela por ato de improbidade administrativa. 

FOTO - REPRODUÇÃO

A condenação aplicada ao casal deve-se à utilização ilícita, em janeiro de 2023, de maquinários — trator com calcareadeira e retroescavadeira — e servidores do referido município para espalhar calcário na propriedade privada dos acusados.

A sentença condenou o casal à suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de receber incentivos fiscais e celebrar contratos com o poder público por 10 anos; ressarcimento do dano causado ao município (a ser apurado) e multa civil. 

FOTO - REPRODUÇÃO

Somente ao marido da ex-prefeita foi aplicada a "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio", relativa à locação dos maquinários da prefeitura.

A defesa do casal ingressou com recurso de apelação solicitando a anulação da sentença condenatória sob o fundamento de cerceamento de defesa, o que, na análise dos julgadores da 1ª Câmara Especial, não ocorreu.

O julgamento do caso ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram do julgamento o desembargador Gilberto Barbosa (relator do caso) e os juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.

Apelação Cível n. 7002618-56.2023.8.22.0015.

FONTE - TJRO.

Ministério Público de RO pede que adolescente suspeita de m*tar avô e tentar mat*r avó continue internada

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) representou, nesta segunda-feira (9/3), uma adolescente pela prática de atos infracionais análogos ao cometimento de homicídios triplamente qualificados consumado e tentado, ocorridos na zona rural de Ariquemes.


Segundo a representação, a jovem é acusada de matar o próprio avô e tentar matar a avó na noite de 24 de fevereiro de 2026, em Ariquemes. Ela está internada provisoriamente na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease).


De acordo com a apuração, as vítimas estavam em casa quando foram alvejadas pelos disparos de arma de fogo. O avô morreu no local, com os disparos que o atingiram na nuca. A avó sobreviveu. Ela foi atingida primeiramente no rosto e novamente baleada na região do tórax. Após os disparos, a adolescente fugiu.

Medida

A 1ª Promotoria de Ariquemes, que atua no caso, informou que o MPRO representou a adolescente pelos dois atos infracionais e solicitou, ao Poder Judiciário, a manutenção da internação provisória diante da extrema gravidade dos atos.

Segundo a representação, os atos infracionais análogos aos crimes de homicídio foram praticados por motivo torpe e fútil, além de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

A investigação aponta que os fatos teriam sido praticados por motivo fútil, além de terem sido premeditados e motivados por sentimento de vingança. 

A eventual participação de outras pessoas segue em apuração.

LEIA MAIS - Adolescente suspeita de m*tar o avô e ferir a avó em Ariquemes se apresenta à Polícia Civil e será transferida para Porto Velho

Adolescente é suspeita de m*tar o avô e balear a avó em ataque na zona rural de Ariquemes

FONTE - MPRO.

Justiça cobra plano urgente para garantir educação especial a alunos com deficiência em Guajará-Mirim

A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Guajará-Mirim apresente, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre o atendimento educacional especializado ofertado na rede municipal de ensino. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que aponta possível insuficiência de estrutura e profissionais para atender estudantes com deficiência e outras necessidades educacionais específicas.

FOTO - REPRODUÇÃO 

Na decisão que concedeu parcialmente tutela de urgência, determinou-se que o município informe a quantidade de alunos matriculados em 2026 que demandam atendimento educacional especializado (AEE), além da relação das escolas que possuem salas de recursos multifuncionais e o quadro completo de profissionais que atuam nesse atendimento, com comprovação de formação e carga horária. O município também deverá apresentar as medidas adotadas para suprir eventual falta de profissionais e ampliar a estrutura necessária ao atendimento dos(as) estudantes.

Segundo o Ministério Público, o levantamento administrativo apontou que, das 13 escolas municipais da área urbana, apenas seis dispunham de salas de recursos multifuncionais. Em 2024, cerca de 143 estudantes estavam matriculados para atendimento especializado, assistidos por apenas oito profissionais, o que indicaria possível insuficiência de estrutura e de pessoal qualificado para atender a demanda.

Na decisão, o juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz enfatizou o direito fundamental à educação inclusiva, conforme garantido pela Constituição Federal e pela legislação, como a Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação impõe ao poder público a obrigação de assegurar os recursos humanos e materiais necessários para o atendimento de estudantes com deficiência.

O magistrado considerou que há indícios suficientes que exigem esclarecimentos com base em dados concretos, principalmente com o início do ano letivo. 

Destacou ainda que a ausência de documentos por parte do município enfraquece suas alegações de regularidade do serviço e pode indicar uma possível violação ao direito à educação inclusiva. 

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de mil reais.

FONTE - TJRO.

ANAC aprova multa a passageiro indisciplinado e veto a voo por até 1 ano

Nova regra prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão em lista restritiva para quem causar confusão em aeroportos ou durante voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta sexta-feira (6) uma resolução que pune passageiros classificados como indisciplinados em voos e aeroportos.



A norma prevê multa de até R$ 17,5 mil e a possibilidade de inclusão do infrator em uma lista restritiva de voos.


No limite, a pessoa punida poderá ser impedida de embarcar em voos domésticos por até doze meses, a depender da gravidade da conduta.


Os atos de indisciplina são os que "violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave".


Essa foi a definição oficial dada pela ANAC.


Os atos são divididos em três níveis - de indisciplina, grave e gravíssimo.


Essa medida regulamenta dispositivos da chamada Lei do Voo Simples, de 2022.


Com a aprovação, a resolução passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).


Nesse período, Anac, companhias aéreas e Polícia Federal estabelecerão fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições.


Ou seja, haverá um período de adaptação. (CNN)

Ministros do STF veem Moraes em xeque e rede de apoio ao ministro diminui

Ala do Supremo crê que PF pode enviar relatório similar ao que levou Toffoli a entregar relatoria do caso Master

Uma ala do STF (Supremo Tribunal Federal) avalia que o ministro Alexandre de Moraes está em xeque após a revelação de novas trocas de mensagens entre o magistrado e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Foto: r1rondonia


A leitura é de que a relação de Moraes com o dono do Banco Master deixa o ministro exposto e com uma rede de apoio cada vez menor.


Há o temor de que a crise ganhe novos desdobramentos e se intensifique pela perspectiva de a Polícia Federal entregar ao Supremo um relatório com detalhes dos contatos entre o ministro e a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central.


Foi um relatório similar a este em relação a Dias Toffoli que levou o ministro a deixar a relatoria do caso. O documento tinha mais de 200 páginas, com fotos de satélite, cruzamento de dados e informações detalhadas sobre a relação do magistrado com integrantes do Master.


Por isso, a expectativa é que um relatório sobre Moraes também poderia trazer novidades sobre o caso e desgastar ainda mais o ministro.


Durante as investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado manteve sólido apoio da ampla maioria do Supremo e de grande parte da classe política, da esquerda à centro-direita, e as críticas ficavam restritas ao bolsonarismo.


A despeito de críticas nos bastidores sobre decisões que faziam interpretações alargadas da lei penal, o ministro contava com respaldo dos colegas nos julgamentos.


Agora, no entanto, parte dos ministros que dava sustentação a Moraes avalia que as mensagens reveladas são graves e que o ministro precisa prestar maiores esclarecimentos sobre o caso. Da mesma forma, a esquerda tem evitado sair em defesa do magistrado. (cnn)


Justiça de Rondônia garante pensão e indenização a criança órfã de fem*nicídio encomendado pelo pai

Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou um pai a indenizar o próprio filho por danos material e moral.


A sentença determinou que o pai pague 150 mil reais, por dano moral, em favor do filho que perdeu a mãe em razão de homicídio triplamente qualificado cometido a mando de seu pai, o qual já foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ariquemes a 25 anos de reclusão.

Quanto ao dano material, a sentença determinou que a criança seja indenizada com uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo. A pensão tem início na data em que a mãe da criança foi assassinada - em 19 de junho de 2015 - e se estende até quando ela completar 24 anos de idade.

Nos fundamentos, a condenação por dano moral destacou o abalo sofrido pela criança, que perdeu a mãe aos três anos de idade; já o dano material decorre da dependência econômica que mantinha em relação à mãe.

Condenação pelo Júri

Conforme sentença do Júri proferida em 25 de abril de 2016, o acusado mandou matar a ex-companheira e, demonstrando personalidade negativa, fria e calculista, apresentou-se indiferente às consequências trágicas de “seus atos sobre seus semelhantes, tendo inclusive ido ao velório e ‘chorado’ a morte da ex-companheira”. 

Além do pai da criança, mais dois réus foram condenados: um a 20 anos e o outro a 18 anos de reclusão, em regime fechado inicialmente. Processo-Crime n. 0009563-04.2015.8.22.0002 – na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.


Apelação Cível

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7008296-23.2025.8.22.0002) ocorreu na 3ª Câmara Cível do TJRO, em sessão presencial realizada no dia 5 de março de 2026. Participaram da decisão o desembargador Paulo Kiyochi Mori (relator da apelação), o desembargador Antônio Robles e o juiz convocado Jorge Gurgel.

fonte - TJRO.

Mendonça manda PF investigar vazamentos de mensagens de Vorcaro

Ministro do STF André Mendonça mandou PF abrir inquérito para apurar vazamentos de material sobre banqueiro Daniel Vorcaro...

André Mendonça atua no STF

O ministro do STF André Mendonça mandou, nesta sexta-feira (6/3), a Polícia Federal abrir investigaçãopara apurar o vazamento das mensagens do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, preso por causa do escândalo do Banco Master.

Mendonça atendeu a um pedido da defesa de Vorcaro, para apurar os vazamentos das mensagens do banqueiro, que mostram, por exemplo, sua relação com o ministro Alexandre de Moraes, e políticos como Ciro Nogueira (PP-PI).“A luz dessas premissas, acolho o requerimento formulado pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, e determino a instauração do competente inquérito policial, para a averiguação dosalegados vazamentos noticiados”, diz o ministro na abertura da investigação.

Em sua decisão, Mendonça afirma que a defesa de Vorcaro reclamou que, após a CPMI ter acesso aos dados, “diversas informações dos seus aparelhos celulares teriam sido “vazadas para a imprensa”, as quais estariam sendo ‘indevidamente dispersadas para veículos midiáticos’”.

“Feitos tais esclarecimentos, a partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações dos seus aparelhos celulares teriam sido “vazadas para a imprensa”, as quais estariam sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”. Diante de tal cenário, requer a instauração de inquérito policial para devida apuração dos fatos”, escreveu o ministro.

Mendonça ainda determina que as investigações devem mirar apenas nos responsáveis pelos vazamentos, e não nos jornalistas e nos veículos de mídia que divulgaram as mensagens do banqueiro obtidas pela Polícia Federal.

“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”, afirma Mendonça.

fonte - METRÓPOLES.

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.


O colegiado validou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, na segunda-feira (2), manteve Bolsonaro preso na Papudinha, em Brasília.

Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento foi realizado em sessão virtual.

Novo pedido

A prisão domiciliar foi solicitada ao STF pelos advogados do ex-presidente. A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Na decisão, Moares disse que as instalações da Papudinha oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. Ele cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

STF tem maioria para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

Placar está em 3 x 0 para manter ex-presidente na Papudinha...

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) por manter o ex-presidente Jair Bolsonaro preso na Papudinha, unidade prisional do Distrito Federal onde ele cumpre a pena de 27 anos e três meses de reclusão por crimes contra a democracia.

Com isso, formou-se maioria para negar pedido da defesa para que o ex-presidente cumpra pena em casa.

Na segunda-feira (2) o pedido já havia sido pelo ministro Alexandre de Moraes, que submeteu a decisão para referendo da Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por quatro ministros e responsável pela condenação do ex-presidente.

O julgamento ocorre em ambiente virtual, com voto remoto, e teve início às 8h desta quinta. Até o momento, além de Zanin, o ministro Flávio Dino também seguiu integralmente o voto de Moraes, que se ateve a reproduzir a própria decisão anterior. A ministra Cármen Lúcia tem até as 23h59 para votar.

Atendimento adequado

Na decisão em que negou a domiciliar, Moraes afirmou que a Papudinha oferece atendimento médico adequado ao estado de saúde de Bolsonaro.

Além disso, o ministro disse que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

A cela em que Bolsonaro cumpre pena fica dentro do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, e foi originalmente projetada para abrigar policiais infratores.

As instalações foram adaptadas para receber o ex-presidente. O local é conhecido como Papudinha por ficar próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, principal presídio de Brasília.

Condenação

Em 11 de setembro de 2025, por 4 votos a 1, Bolsonaro foi considerado culpado de ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado no país.

Ele também foi responsabilizado pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, causando mais de R$ 30 milhões em danos materiais.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

Decisão foi tomada nesta terça-feira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.



A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas. 


O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.


Bloqueio

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem. 


Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.


Emendas 

Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.


Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência.  (Agência Brasil)

TJRO mantém lei do auxílio-transporte, mas declara um artigo inconstitucional por vício de iniciativa

Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Estadual nº 243/1989, que trata do auxílio-transporte a servidores, em razão de vício de iniciativa e violação aos princípios da separação dos poderes, bem como da autonomia administrativa e financeira dos órgãos autônomos.


O vício de iniciativa ocorre quando uma lei ou norma é proposta por autoridade ou órgão que não tem competência constitucional para iniciar aquele processo legislativo específico.

A decisão destaca que o art. 4º da Lei Estadual, ao estender o auxílio-transporte a servidores de outros Poderes e órgãos autônomos, invade competência de gestão administrativa e orçamentária alheia, violando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia funcional dessas instituições. 

A Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitada pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. No caso, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia solicitou a inconstitucionalidade da lei; por outro lado, o Estado de Rondônia manifestou-se pela constitucionalidade ou, subsidiariamente, que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, mantendo os demais dispositivos da lei. 

O relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o parecer do Ministério Público foi enfático ao apontar que o artigo questionado “promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições”.

Processo n. 0812508-19.2024.8.22.0000

fonte - TJRO. 

TRT-14 julga caso de dispensa discriminatória de trabalhadores idosos

1ª Turma entende que cortes atingiram grupo vulnerável de forma desproporcional e determina retorno ao emprego...



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.

Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.

Impacto desproporcional

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.

No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.

Proteção contra o etarismo

Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.

Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)

CCOM/TRT-14 (Texto: Ana Lages - Foto: Frank Néry/Secom - Governo de Rondônia)

Segurança Pública: MPRO recomenda que Polícia Civil siga regras no reconhecimento de pessoas

O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou que a Polícia Civil do Estado de Rondônia cumpra as regras legais ao realizar o reconhecimento de pessoas em investigações criminais. A medida foi publicada na última terça-feira (25/2), em Porto Velho, pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp). O objetivo é evitar erros, anulações de processos e condenações injustas.

foto - meramente ilustrativa

A recomendação, assinada pelo coordenador do Gaesp, Promotor de Justiça, Pablo Hernadez Viscardi,orienta orienta delegados e equipes policiais a seguirem o procedimento previsto na lei e nas normas nacionais. O texto destaca que tribunais têm anulado condenações quando o reconhecimento não segue as regras.

O Gaesp informou que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm considerado inválido o reconhecimento feito sem os cuidados exigidos. Segundo o entendimento do tribunal, o reconhecimento só pode ser usado como prova quando segue as regras e é confirmado por outras provas.

O documento também cita norma do Conselho Nacional de Justiça que orienta como o reconhecimento deve ser feito. Há ainda um protocolo do Ministério da Justiça que propõe um padrão para todo o país.

O Ministério Público explicou que a memória humana pode falhar. Uma pessoa pode se confundir por medo, nervosismo ou pelo tempo que se passou desde o fato. Por isso, o reconhecimento exige cuidado.

Como o reconhecimento deve ser feito

A recomendação orienta que a vítima ou testemunha descreva a pessoa antes de ver qualquer imagem. Depois, o suspeito deve ser colocado ao lado de pelo menos outras quatro pessoas com características parecidas.

Essas pessoas de comparação são chamadas de “preenchimento”. São pessoas usadas apenas para que não haja destaque para o suspeito. A ideia é evitar indução, ou seja, que alguém influencie a escolha.

O uso de foto deve ser exceção. A polícia deve justificar por escrito quando não puder fazer o reconhecimento presencial. O texto proíbe mostrar apenas a foto de um suspeito ou usar imagens de redes sociais sem controle.

Todo o ato deve ser registrado por escrito e, se possível, gravado em vídeo. Isso ajuda o juiz a verificar se o procedimento foi correto.

O delegado-geral da Polícia Civil tem 30 dias para informar se vai adotar as medidas, bem como repassar a norma a todas as delegacias do estado.

fonte - MPRO.

Moraes nega prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Para ministro, instalações da Papudinha oferecem atendimento adequado...

Brasília (DF), 15/01/2026 - Cela na Papudinha parecida com a que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido da sede da Polícia Federal. Foto: STF/Reprodução
© STF/Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, o Moraes disse que as instalações da Papudinha, em Brasília, onde o ex-presidente está preso, oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

Defesa

A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Ao analisar o pedido, Moraes disse que as instalações da Papudinha são adequadas para atender Bolsonaro em caso de emergência.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses prisão na ação penal da trama golpista e cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

Matéria ampliada às 14h43

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Justiça Federal mantém preso investigado por garimpo ilegal na Flona do Jamari após reincidência criminosa

Liberdade provisória foi negada diante da repetição da prática de crimes e risco à ordem pública...


A Justiça Federal em Rondônia negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de um investigado por extração ilegal de minério (cassiterita) na Floresta Nacional do Jamari. 



A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do homem.  

Ele foi preso em flagrante, em janeiro desse ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).

Segundo o MPF, o homem possui condenações anteriores transitadas em julgado (não cabendo recursos) por crimes praticados com violência ou grave ameaça e voltou a cometer crimes mesmo estando em liberdade condicional desde dezembro de 2023.

“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, observa o procurador da República Andre Porreca.

Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, apontando que as provas permanecem as mesmas e que outras medidas são insuficientes para interromper o ciclo de infrações e garantir a aplicação da lei penal.

Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.

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