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Rumble e Trump Media pedem julgamento de Moraes à revelia nos EUA

Empresas afirmam que ministro do STF foi notificado sobre a ação, mas não apresentou defesa no prazo previsto...


As empresas Rumble e Trump Media, está última ligada a Donald Trump, pediram à Justiça Federal da Flórida que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), seja julgado à revelia no processo movido contra ele nos Estados Unidos.

Em petição apresentada nesta quinta-feira (18), as empresas afirmam que Moraes foi citado por meio de um procedimento autorizado pela própria Justiça americana e tinha até o dia 15 de junho para se manifestar. Segundo os autores da ação, o ministro não apresentou resposta, não pediu prorrogação do prazo e tampouco constituiu defesa no processo.

A Rumble e a Trump Media sustentam que tentaram notificar Moraes por meses pelos canais previstos na Convenção da Haia e não obtiveram sucesso.

Diante disso, a Justiça da Flórida autorizou a citação de Moraes por e-mail. De acordo com a petição, os documentos foram enviados a dois endereços eletrônicos vinculados ao STF, e houve confirmação de entrega em um deles.

Caso a Justiça dos EUA acolha o requerimento, o processo seguirá para uma nova etapa, em que a Rumble e a Trump Media poderão tentar obter uma decisão favorável mesmo sem uma manifestação de Moraes sobre o mérito das acusações.

Em publicação nas redes sociais, o advogado das empresas, Martin De Luca, afirmou que a ação poderá definir até que ponto decisões de autoridades estrangeiras podem produzir efeitos sobre plataformas, conteúdos e usuários localizados nos Estados Unidos.

Entenda o caso

Em maio, Moraes foi notificado judicialmente, por e-mail, para responder ao processo movido pela rede social Rumble e pela Trump Media & Technology Group, nos Estados Unidos.

O processo foi aberto em fevereiro no Tribunal Federal da Flórida sob a acusação de que o magistrado brasileiro teria promovido censura ilegal contra discursos políticos de usuários alinhados à direita brasileira, como o influenciador Allan dos Santos.

Segundo as empresas, decisões do ministro obrigando a Rumble a remover contas de figuras brasileiras violariam a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege a liberdade de expressão.

Os autores da ação também afirmam que Moraes determinou que a plataforma mantivesse representação legal no Brasil para cumprimento de ordens judiciais.

Embora a Trump Media não tenha sido alvo direto das decisões do STF, a empresa argumenta que depende da infraestrutura tecnológica da Rumble para funcionamento da Truth Social.

Como mostrou a CNN Brasil, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu, na segunda-feira (15), que a Justiça dos Estados Unidos suspenda a ação movida contra Moraes.

Para a AGU, as decisões questionadas pelas empresas foram proferidas pelo ministro no exercício de suas funções no Supremo Tribunal Federal e, por isso, estão protegidas pela imunidade de jurisdição, não podendo ser submetidas à análise de um tribunal estrangeiro.

Mamãe Noel acusada de matar marido cinco dias antes do Natal enfrenta júri popular em SC

Uma mulher de 54 anos, conhecida na cidade de Campo Alegre, no Norte de Santa Catarina, por interpretar a personagem Mamãe Noel em ações comunitárias, foi levada a júri popular nesta quinta-feira (18), acusada de matar o marido, que também participava de eventos natalinos como Papai Noel.



O crime ocorreu em dezembro de 2020, apenas cinco dias antes do Natal. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo dentro da residência do casal. Inicialmente, a mulher alegou que o marido teria tirado a própria vida, mas a investigação apontou inconsistências na versão apresentada.


De acordo com a acusação, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e outros elementos reunidos durante a investigação indicaram a possibilidade de homicídio. A ré responde ao processo em liberdade e nega ter cometido o crime.


O caso ganhou grande repercussão em Santa Catarina porque o casal era bastante conhecido na comunidade pelas participações em eventos beneficentes e celebrações natalinas. A expectativa é que o julgamento reúna testemunhas, familiares e representantes da acusação e da defesa para esclarecer as circunstâncias da morte.


Ao final do júri, os jurados decidirão se a acusada será condenada ou absolvida pelo crime.

Decisão de justiça italiana embasa 52º pedido de impeachment de Moraes

Corte da Itália considerou julgamento de Carla Zambelli no STF parcial; oposição anunciou nova solicitação de afastamento de ministro...


Com o pedido protocolado nesta quarta-feira (17) pela oposição, o Senado acumula agora 52 solicitações de abertura de processo de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O último deles ocorreu após a Justiça italiana considerar que houve imparcialidade no julgamento da ex-deputada, Carla Zambelli (PL-SP).

Levantamento da CNN identificou os pedidos protocolados no sistema do Senado Federal contra Moraes.

A denúncia crime mais recente foi apresentada pelo deputado Cabo Gilberto (PL-PB), líder da oposição na Câmara. Ele afirma que o ministro é responsável por “perseguir politicamente” Zambelli e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O STF condenou a ex-deputada a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal por conta do episódio ocorrido com um jornalista na véspera das eleições de 2022.

Ao avaliar o pedido de extradição de Zambelli, a Corte italiana criticou o julgamento que condenou a ex-parlamentar por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Zambelli está em liberdade no país europeu mesmo após ser condenada a dez anos de prisão pelo STF em processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A Justiça italiana avaliou que houve “violação ao princípio da imparcialidade e neutralidade do juiz”. O entendimento é que ocorreu uma “dupla função” assumida por Moraes. Ele foi vítima da invasão do CNJ e julgou a ação penal correspondente.

Eduardo condenado pelo STF

Já a Primeira Turma do STF condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão. A sentença deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Eduardo também foi condenado ao pagamento de 50 dias multa - um dia multa equivale a dois salários mínimos.

No pedido de impeachment, o líder da oposição alegou que o Moraes age politicamente ao emitir decisões e votos contra lideranças da direita. O deputado Cabo Gilberto também disse que há um alinhamento do STF com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Moraes é parcial, violador dos direitos humanos e do processo legal. Iremos apresentar 1 milhão de processos de impeachment se forem necessários. Eu tenho obrigação de lutar pela liberdade do povo”, disse.

De todos os pedidos contra Moraes, sete foram protocolados em 2026. Entre os autores há deputados, senadores e cidadãos.

Impeachment contra ministros

Cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade.

O pedido de impeachment pode ser apresentado por qualquer cidadão, seja parlamentar ou não.

O presidente do Senado é responsável por dar encaminhamento à denúncia. Atualmente, a casa legislativa é presidida por Davi Alcolumbre (União-AP). Até hoje, no entanto, o Senado nunca avançou em um processo de impeachment contra ministros.

FONTE - CNN BRASIL.

Nunes Marques será relator de ação de Flávio contra Lula

Senador pede ao STF investigação contra o presidente por fala sobre enforcamento de traidores...

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quarta-feira (17) como relator da notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na ação, o parlamentar pede que a Corte determine a abertura de uma investigação para apurar se Lula cometeu os crimes de ameaça e incitação ao crime durante um discurso realizado em 2 de junho, em Catalão (GO).

O pedido tem como base uma fala de Lula durante a inauguração do campus de Catalão do Instituto Federal Goiano. Na ocasião, ao comentar a viagem de integrantes da família Bolsonaro aos Estados Unidos e a proposta do governo norte-americano de impor uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, o presidente afirmou:

"É que esses filhos do Bolsonaro conseguem ser pior do que ele e são, na verdade, vendilhões da pátria. Foram pedir para que um país estrangeiro se intrometesse nas decisões brasileiras. É isso que vocês têm que dizer, alto e bom som, são traidores. Por menos do que isso, Joaquim Silvério dos Reis, que delatou Tiradentes, foi enforcado. O que merecem os traidores da pátria que vão pedir intervenção de um país no nosso país?"

Segundo os advogados de Flávio, Lula não fez apenas uma comparação histórica, mas construiu um discurso capaz de estimular apoiadores a praticarem violência contra o senador.

Os advogados sustentam que, ao chamar Flávio de "traidor", mencionar o enforcamento e questionar "o que merecem os traidores da pátria", o presidente teria incentivado o público a concluir que o parlamentar deveria ser morto.

A defesa também alega que o contexto torna o episódio mais grave por envolver o presidente da República, cuja capacidade de influenciar a população seria maior em razão do cargo. A peça relata que o discurso foi transmitido pela TV Brasil e divulgado em canais oficiais do governo, ampliando seu alcance.

FONTE - SBT NEWS.

É inconstitucional isenção de honorários de procuradores por meio de emenda parlamentar, decide TJRO

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Tribunal Pleno Judicial, declarou a inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei Complementar Municipal n. 2.174/2025, de Buritis, que previa a isenção do pagamento de honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Município nas cobranças judiciais e extrajudiciais relacionadas ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025).

A decisão foi proferida no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito do município. A norma questionada foi incluída durante a tramitação do projeto de lei por meio de emenda parlamentar apresentada pela Câmara Municipal. O texto aprovado passou a dispensar os contribuintes aderentes ao REFIS do pagamento dos honorários advocatícios relativos às cobranças judiciais e extrajudiciais realizadas pela Procuradoria-Geral do Município.

Na ação, o município sustentou que a alteração legislativa invade matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de interferir em verba de natureza remuneratória pertencente aos procuradores municipais.

No voto, o relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, destacou que os honorários advocatícios não se confundem com os créditos tributários do município. Trata-se de verba autônoma, vinculada à atuação institucional dos procuradores na representação judicial e na recuperação de créditos públicos.

Em seu voto, ressaltou que a isenção criada pela emenda parlamentar promoveu uma renúncia indevida sobre valores que pertencem aos procuradores municipais, afetando diretamente parcela de sua remuneração. Assim, a medida ultrapassou os limites da atuação legislativa ao modificar o regime jurídico de verba remuneratória sem iniciativa ou anuência do Poder Executivo. 

O relator observou ainda que a intervenção da Câmara Municipal não se restringiu à definição de política tributária ou às condições de adesão ao programa de recuperação fiscal. Na avaliação do magistrado, a alteração incidiu direta e indevidamente sobre direitos relacionados à estrutura remuneratória da advocacia pública municipal.

Com esse entendimento, o Tribunal Pleno reconheceu a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei Complementar Municipal n. 2.174/2025, com efeitos retroativos (ex tunc), tornando sem efeito a norma desde a sua origem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0804740-08.2025.8.22.0000

FONTE - TJRO.

MPF obtém decisão que proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia

Descumprimento da ordem judicial sujeita a distribuidora de combustíveis a multa diária de R$ 10 mil...

A imagem, fotografada em plano médio, mostra um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de costas, posicionado em uma rodovia, enquanto estende o braço direito para sinalizar a parada de caminhões que se aproximam em sua direção. O policial veste o uniforme azul escuro característico da instituição, incluindo um colete tático com a inscrição
Foto: Reprodução

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.

Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.

Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.

O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100

Consulta processual

FONTE - MPF/RO.

STF condena, por unanimidade, Eduardo Bolsonaro por coação em processo

Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou constranger ministros da Corte para favorecer Jair Bolsonaro...

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Relator da ação no colegiado, Moraes entendeu que o parlamentar atuou para constranger ministros da Corte e interferir no andamento da Justiça.

Segundo o ministro, as articulações de Eduardo com autoridades dos Estados Unidos, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.

Afirmou que não é função de um deputado federal fazer "lobby" no exterior contra o Brasil. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal", disse Moraes.

Para Moraes, as condutas tinham como finalidade favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-deputado, e influenciar os processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

ENTENDA

O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo.

Eduardo respondia à acusação de ter atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o objetivo seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado por meio da articulação de sanções internacionais, entre elas a Lei Magnitsky.

A defesa sustentou que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão e se inseriam no âmbito da atuação política.

Em sustentação oral nesta terça-feira, a DPU (Defensoria Pública da União) argumentou que o ex-deputado não praticou coação porque não tinha poder para impor as sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra ministros do STF e contra o Brasil.

FONTE - CNN BRASIL.

MPRO acompanha medidas da Seduc para garantir continuidade do ensino com mediação tecnológica

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), reuniu-se nesta segunda-feira (15/6) com representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para apurar as causas da interrupção na oferta de aulas do programa de mediação tecnológica e acompanhar as medidas adotadas para garantir a continuidade do ensino aos estudantes da rede estadual.

Durante o encontro, a Seduc informou que a paralisação teve origem em questões contratuais relacionadas à prestação do serviço de produção audiovisual das aulas e que o impacto direto ocorreu por cerca de dois dias.

A reunião foi conduzida pela coordenadora do Gaeduc, promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, e contou com a participação do secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, além de integrantes da equipe técnica da Seduc. O encontro faz parte do acompanhamento realizado pelo MPRO sobre a política pública de mediação tecnológica no ensino médio.

Segundo a Seduc, a interrupção decorreu da sucessão de contratos emergenciais e da ausência de conclusão de um processo licitatório destinado à substituição do contrato anterior. A secretaria informou ainda que identificou inconsistências na contratação e que a empresa responsável manifestou intenção de encerrar a prestação do serviço. A pasta afirmou que não houve falha tecnológica como causa principal da interrupção.

De acordo com os representantes da Seduc, a paralisação atingiu toda a plataforma de mediação tecnológica. Para evitar prejuízos aos estudantes, foi implantado um plano de contingência com uso de materiais já disponíveis, encaminhamento de conteúdos por meio do Avamec, reorganização dos planos de aula e oferta de atividades complementares. A secretaria informou que as atividades pedagógicas continuaram em formato alternativo e que não houve interrupção total do calendário escolar.

A Seduc também informou que encaminharia ofício à empresa responsável para restabelecimento do serviço e que busca alternativas para assegurar a continuidade das aulas, incluindo a possibilidade de contratação emergencial de outra empresa e a realização de nova licitação.

Durante a reunião, a secretaria informou que ainda não havia um plano formal de recomposição da aprendizagem, mas que está em construção uma estratégia pedagógica integrada ao plano de contingência. Entre as medidas avaliadas estão a aplicação de simulados diagnósticos para verificar o aprendizado dos estudantes e, se necessário, a realização de sábados letivos.

A Seduc informou ainda que está elaborando um protocolo para situações futuras de interrupção do serviço e promovendo revisão dos processos contratuais para reduzir riscos semelhantes. Também está em andamento um levantamento das condições de conectividade e infraestrutura das escolas atendidas pela mediação tecnológica.

Providências solicitadas pelo MPRO

Ao final da reunião, o Gaeduc destacou a necessidade de retomada plena do serviço, da recomposição da aprendizagem e do aperfeiçoamento da política pública de mediação tecnológica. O MPRO solicitou à Seduc o envio de documentos e informações sobre a interrupção, incluindo relatório detalhado do ocorrido, plano de recomposição da aprendizagem, diagnóstico dos impactos, protocolo de continuidade do ensino e informações sobre a situação contratual do serviço.


MPRO instaura procedimento para acompanhar segurança nos Jogos Escolares Municipais de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as ações de segurança pública durante os Jogos Escolares Municipais de Porto Velho (JEM-PVH). A medida foi adotada após registros de ocorrências em locais de competição, incluindo agressões físicas, furtos, arrastões e brigas. Como primeira providência, o MPRO promoveu uma reunião nesta quarta-feira (10/6) com representantes da segurança pública, do município e de instituições ligadas à proteção de crianças e adolescentes para discutir medidas urgentes de proteção aos participantes.

O procedimento foi instaurado pela 26ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, que atua na Curadoria da Segurança Pública. O objetivo é acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo poder público para garantir a segurança dos estudantes, familiares, professores e demais pessoas que participam do evento esportivo.

Os Jogos Escolares Municipais são promovidos pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), e seguem até o dia 14 de junho. A competição reúne 68 escolas e cerca de 2.680 atletas e dirigentes em diversas modalidades esportivas realizadas em diferentes espaços da capital.

Reunião para definição de medidas

A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges, titular da Curadoria da Segurança Pública, e pela promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, com atuação na Educação.

O encontro teve como foco a articulação entre os órgãos responsáveis pela segurança e pela organização dos jogos para fortalecer a proteção dos estudantes e prevenir novos episódios de violência durante as competições.

Participaram da reunião a representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Rondônia, Genúsia Oliveira; o secretário municipal de Esporte e Lazer, Cassio Moura Silva; o secretário executivo da Semtel, Rodrigo Ferreira Campos; o chefe do Gabinete Militar da Prefeitura de Porto Velho, tenente-coronel Marcelo Victor Duarte; o comandante regional de policiamento, tenente-coronel Wilton Nascimento Amorim; o coordenador de Planejamento Operacional da Polícia Militar, tenente-coronel Robinson Brancalhão da Silva; e a delegada Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

Acompanhamento das políticas públicas

O MPRO destacou que eventos esportivos escolares movimentam grande número de pessoas e exigem planejamento adequado por parte do poder público, especialmente na área da segurança. A atuação ministerial busca acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis e promover a integração entre as instituições envolvidas para garantir um ambiente seguro aos estudantes.

O procedimento também permitirá o monitoramento contínuo das ações implementadas durante a realização dos jogos e a adoção de providências, caso sejam identificadas situações que coloquem em risco a integridade dos participantes.

FONTE - MPRO.

MP Eleitoral recomenda medidas para evitar propaganda antecipada durante festividades de Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público Eleitoral publicou, nesta segunda-feira (8/6), recomendação ao Município de Ouro Preto do Oeste para prevenir irregularidades eleitorais durante as festividades de comemoração dos 45 anos da cidade. A medida busca preservar a igualdade entre futuros candidatos e a regularidade do processo eleitoral nas Eleições 2026.

A recomendação é direcionada ao prefeito e aos secretários responsáveis pela organização dos eventos. Entre as orientações, está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, agentes com mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Orientações

A recomendação também determina que não sejam realizados nem permitidos atos de propaganda eleitoral antecipada durante as festividades. A vedação inclui a utilização de outdoors, banners e outros materiais destinados à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens com conteúdo político-eleitoral.

Segundo o MPE, a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda antecipada a divulgação que leve ao conhecimento público uma futura candidatura ou promova determinado agente político antes do período autorizado pela legislação, mesmo sem pedido explícito de voto.

Outra orientação é que a estrutura física e os servidores envolvidos nos eventos não sejam utilizados para propaganda eleitoral, positiva ou negativa, de pré-candidatos ou candidatos.

Publicidade institucional

O documento reforça ainda que a publicidade relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público nos eventos deve respeitar o artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, não podem ser utilizados nomes, imagens, símbolos ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A recomendação destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, bem como equipamentos publicitários que produzam efeito visual semelhante.

Por fim, o MPE informa que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a observância da legislação eleitoral.

Direito protegido

A recomendação busca proteger o direito à igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua para fiscalizar o cumprimento das normas que regem as eleições e prevenir condutas capazes de comprometer a lisura, a legitimidade e o equilíbrio da disputa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO).

fonte - MPRO.

MP Eleitoral aciona 13 agentes públicos por suposta propaganda antecipada na Rondônia Rural Show; veja quem são

Na ação, o MP Eleitoral sustenta que a feira agropecuária foi utilizada como espaço para promoção pessoal e pré-campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação...


O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a Rondônia Rural Show Internacional 2026, realizada em Ji-Paraná (RO). Na ação, o MP Eleitoral sustenta que a feira agropecuária foi utilizada como espaço para promoção pessoal e pré-campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Segundo a ação, foram identificadas diversas condutas que, em conjunto, teriam extrapolado os limites da divulgação de atividades parlamentares e configurado propaganda com finalidade eleitoral. Entre os fatos apontados estão a instalação de outdoors, a distribuição de brindes personalizados e a divulgação de mensagens consideradas de apelo eleitoral.

Entre os representados está a deputada federal Silvia Cristina Amancio Chagas. De acordo com o MP Eleitoral, durante a feira foram distribuídos bonés, camisetas e ventarolas contendo seu nome, fotografia e identificação parlamentar. 

O Ministério Público Eleitoral também atribui à parlamentar a instalação de outdoors voltados à promoção de sua imagem. Outro alvo da ação é o senador Jaime Bagattoli. Conforme a representação, outdoors exibidos durante o evento associavam diretamente sua atuação política à destinação de recursos e investimentos públicos.

A ação também aponta propaganda antecipada do deputado federal Lúcio Mosquini por utilizar materiais promocionais durante a feira. A representação ainda menciona a instalação de um outdoor com a mensagem “100 Máquinas para Rondônia”. 

Já o senador Marcos Rogério responde por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada à utilização de outdoor contendo a expressão “A mudança que Rondônia quer”, interpretada pelo Ministério Público como mensagem de conteúdo eleitoral.

A representação inclui ainda o presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, Marcelo José de Lemos. Segundo o MP Eleitoral, durante uma transmissão pública ele teria se referido ao senador Marcos Rogério como “nosso futuro governador”. 

Para o Ministério Público Eleitoral, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão política e configurou promoção eleitoral antecipada em favor do parlamentar.

Também figuram como representados na ação:

  •  • Deputado federal Alex Mendonça Alves (Alex Redano);
  •  • Deputado estadual José Cassiano Góis de Freitas (Cássio Gois);
  •  • Deputado estadual Elcirone Moreira Deiro (Cirone Deiró);
  •  • Deputado estadual Laerte Gomes;
  •  • Deputado estadual Alexandro Barroso Duarte Santana (Nim Barroso);
  •  • Deputada estadual Cláudia Regina Abreu (Cláudia de Jesus);
  •  • Vereador Márcio Alves de Freitas (Márcio Freitas);
  •  • Assessora técnica da ALE-RO Dalita da Silva Rover

Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral descreve as condutas individualizadas, que incluem participação em materiais publicitários e outras formas de divulgação consideradas irregulares. Os representados terão oportunidade de apresentar defesa antes do julgamento do caso.

Representação nº  0600166-54.2026.6.22.0000

fonte - MPF/RO.

Limitar funcionamento voluntário de farmácias fora do plantão é inconstitucional, decide TJRO

Caso teve origem em um mandado de segurança ajuizado em São Miguel do Guaporé...


Na sessão do Tribunal Pleno Judicial desta segunda-feira, 15, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que é inconstitucional proibir ou punir farmácias e drogarias que optem por funcionar fora da escala municipal de plantão em São Miguel do Guaporé. Por outro lado, a Corte manteve as penalidades para os estabelecimentos escalados que não cumprirem os plantões obrigatórios.

O caso teve origem em um mandado de segurança ajuizado por uma farmácia da cidade, que buscava o direito de funcionar em horário estendido, independentemente da escala de plantão prevista na legislação municipal. A empresa alegou que as restrições impostas pela Lei Municipal nº 1.654/2016, que alterou o artigo 230 do Código de Posturas (Lei Municipal nº 796/2007) violavam seu direito líquido e certo à livre iniciativa e à livre concorrência, além de representarem um risco à saúde pública, ao limitar o acesso da população a medicamentos.

A norma questionada previa multas progressivas e até a cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos farmacêuticos que descumprissem as escalas de plantão ou mantivessem funcionamento em desacordo com o sistema de rodízio instituído pelo município.

Durante o julgamento, a 1ª Câmara Especial do TJRO levantou uma dúvida sobre a validade de uma lei municipal em relação à Constituição. Por isso, encaminhou esse questionamento para o Tribunal Pleno, que é o órgão maior do Tribunal, conforme manda a regra da necessidade de decisão por todos os desembargadores (reserva de plenário). No Pleno, os desembargadores analisaram se essa lei municipal estava de acordo com princípios importantes da Constituição, como o direito das pessoas de abrir e gerenciar negócios, a concorrência entre empresas e o acesso à saúde.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Inês Moreira da Costa, reconheceu que os municípios possuem competência para disciplinar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e organizar serviços de interesse local. Entretanto, destacou que essa competência deve ser exercida em conformidade com os princípios constitucionais e não pode resultar em restrições desproporcionais à atividade econômica.

O voto ressaltou que a criação de barreiras ao funcionamento de farmácias fora do regime de plantão gera uma reserva artificial de mercado, reduz a concorrência e limita as opções disponíveis aos consumidores, além de restringir o acesso da população a medicamentos.

A decisão também considerou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é incompatível com a Constituição a imposição de limites que impeçam o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos fora dos horários extraordinários definidos por legislação municipal. “A atividade regulatória do Poder Público, embora necessária, deve se ater aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo suprimir direitos fundamentais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, que são pilares do nosso ordenamento jurídico”, destacou no voto.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente o incidente e conferiu interpretação conforme à Constituição ao § 6º do artigo 230 da Lei Municipal nº 796/2007, com redação dada pela Lei nº 1.654/2016. A tese fixada estabelece que as sanções permanecem válidas quando aplicadas ao estabelecimento escalado que, sem justificativa, deixa de cumprir o plantão obrigatório ou fecha durante o período em que deveria prestar atendimento. Por outro lado, a norma não pode ser utilizada para impedir ou punir farmácias e drogarias que optem por funcionar regularmente fora da escala de plantão.

Arguição de Inconstitucionalidade n.0816040-64.2025.8.22.0000

fonte - TJRO.

Justiça de Rondônia condena homem por est*pr0 de vulnerável contra quatro sobrinhas em Vilhena

Os crimes ocorreram entre 2018 e 2023; a pena fixada pela magistrada foi superior a 20 anos de reclusão...


A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas na comarca de Vilhena. Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023. Na época do início dos crimes, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade. A decisão da 2ª Vara Criminal estabeleceu uma pena total de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa.

As investigações apontaram que o condenado possuía vínculo de afinidade com as vítimas e aproveitava-se da proximidade familiar e da coabitação no mesmo terreno dos avós das crianças para praticar atos libidinosos. 

O acusado se valia de momentos em que ficava sozinho com as crianças. Além de atos libidinosos, o réu também chegou a forçar as vítimas a assistirem vídeos de conteúdo adulto, utilizando-se da autoridade e influência que detinha sobre as menores em razão da convivência familiar. 

Os abusos provocaram severo abalo ao desenvolvimento psíquico e emocional de uma das vítimas, que passou a apresentar episódios de choro frequente, irritabilidade, insônia crônica e drástica queda no rendimento escolar e ideações suicidas.

Ao julgar o caso, a magistrada Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar contra crianças, são cometidos de forma clandestina, sem a presença de testemunhas presenciais e, na maioria das vezes, sem deixar vestígios materiais. Por essa razão, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima assume especial relevância probatória nesses delitos, sobretudo quando se apresenta coerente, firme e em harmonia com os demais elementos dos autos.

Na sentença, a juíza destacou que o denunciado praticou os crimes se aproveitando da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da tenra idade, não possuíam o discernimento necessário para compreender a gravidade dos fatos nem resistir às condutas.

A juíza destacou ainda que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi fator determinante para a caracterização da conduta delituosa reiterada, além de constituir o principal instrumento de manutenção do silêncio imposto às vítimas, que, submetidas à lógica do segredo intrafamiliar durante anos, foram privadas da possibilidade de buscar proteção, tendo cada dia de silêncio representado, em si, uma violência adicional à sua formação psíquica e emocional. 

FONTE - TJRO.

Ministro André Mendonça é recebido por desembargadores do TJRO

A foto mostra o ministro com o  presidente e o vice, posando.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, foi recebido na manhã desta sexta-feira, dia 12 de junho, pelos desembargadores Alexandre Miguel, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, e Francisco Borges, vice-presidente. Os magistrados de Rondônia agradeceram a deferência do ministro ao incluir, em sua agenda, a visita institucional ao TJRO. André Mendonça palestrou no Ministério Público sobre o crime organizado no Brasil, durante o 1º Congresso Estadual do MPRO.

O ministro recebeu uma lembrança de Rondônia, um objeto de artesanato local e produtos da culinária rondoniense. Em seguida seguiu até a sala de reunião do Pleno, onde outros membros da Corte Estadual se juntaram à cúpula para recepcionar o ministro, reforçando os laços institucionais com os tribunais superiores.

A colagem de 9 fotos mostra o ministros com os desembargadores do TJRO.

André Mendonça agradeceu as boas-vindas e ressaltou que Rondônia é o estado amazônico com melhores índices de desenvolvimento e sustentabilidade e que não por acaso se destaca também como um Judiciário eficiente e atento aos anseios sociais.

Também elogiou o comprometimento dos magistrados rondonienses, que têm um histórico de atuação reconhecido nacionalmente. “Nós somos sete vezes diamante no Justiça em Números”, lembrou o presidente do TJRO, Alexandre Miguel.

“Permaneçam nesse caminho de integridade, competência, eficiência e retidão”, reforçou o ministro, que mais uma vez agradeceu o acolhimento dos representantes do Poder Judiciário rondoniense.

FONTE - TJRO.

"Vítima e juiz": Justiça italiana cita Moraes e diz que Brasil foi parcial sobre Zambelli

Decisão que liberou ex-deputada da prisão fala em “violação a um julgamento justo no Brasil”; ministro não se manifestou...


A decisão que permitiu à ex-deputada federal Carla Zambelli responder em liberdade na Itália critica o julgamento que a condenou por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A CNN Brasil teve acesso ao conteúdo integral da decisão da Corte de Apelação da Itália. O documento acolhe o argumento da defesa da brasileira e fala em “violação do direito a um julgamento justo”.

No despacho, a Justiça da Italia diz que a falta de princípios de imparcialidade e independência no julgamento de Zambelli constituiu impedimento para que ela seja extraditada ao Brasil.

O documento lembra, por exemplo, que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, participou do julgamento de Zambelli mesmo sendo vítima de um dos crimes imputados à brasileira.

O texto se refere a uma “dupla função” assumida por Moraes, o que afetaria a imparcialidade do processo judicial.

“É indiscutível que [Moraes] é considerado prejudicado pelos crimes atribuídos ao apelante [Zambelli], dado ao dano causado pela introdução no sistema informático do Conselho Nacional de Justiça do documento relativo ao mandado de prisão falso expedido contra ele”, afirma.

A decisão atesta ainda que, na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a falta de imparcialidade de um juiz é identificada no “exercício, pela mesma pessoa, de diferentes funções no âmbito do processo judicial”.

E ressalta que foi o mesmo magistrado quem expediu o mandado de prisão, solicitou a extradição ao Brasil e forneceu informações sobre as condições da penitenciária no Brasil.

A CNN Brasil entrou em contato com o gabinete de Moraes, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto.

O documento refuta, porém, o argumento da defesa da ex-congressista bolsonarista sobre o risco de desrespeito aos diretos humanos caso ela cumprisse pena no Brasil, na penitenciária feminina do Distrito Federal.

A decisão final sobre a extradição de Zambelli cabe agora ao ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. A ex-deputada federal aguarda à decisão em Roma.

Além do processo de invasão ao sistema do CNJ, Zambelli também foi condenada por perseguir com arma um jornalista no segundo turno das eleições de 2022.

A última condenação não foi ainda submetida à Justiça da Itália para pedido de extradição ao Brasil, o que ainda pode ocorrer neste ano.

FONTE- CNN BRASIL.

STF dá 60 dias para big techs se adequarem; julgamento é suspenso

Apesar de divergências sobre alcance das obrigações e modulação dos efeitos, ministros não contestaram prazo de adaptação sugerido pelo relator Dias Toffoli para que plataformas adotem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos...

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

A Corte iniciou a análise dos recursos das plataformas na quarta-feira (10). O prazo foi sugerido pelo relator de 9 dos recursos, o ministro Dias Toffoli.

Apesar do consenso em torno do prazo de transição entre os ministros que já votaram, o julgamento não foi formalmente encerrado. Ao proclamar o resultado parcial da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que a definição da redação final da tese foi adiada para a próxima quarta-feira (17).

Os ministros que votaram concordaram com a concessão de prazo de 60 dias para adaptação às novas regras. As divergências concentram-se no alcance das obrigações e nos critérios para definir quais plataformas serão submetidas a elas.

Julgamento do Marco Civil 

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.

fonte - Fernanda Fonseca e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.

PM decreta aposentadoria de tenente-coronel réu por morte de esposa em SP

Geraldo Leite Rosa Neto, preso pela morte da soldado Gisele Alves Santana, é transferido para a reserva da corporação

A Polícia Militar de São Paulo decretou, nesta terça-feira (9), a aposentadoria da corporação do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pela morte da esposa Gisele Alves Santana.



O despacho foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) e assinado pelo Coronel Antonio Thomazelli Junior, atual diretor de DIPM (Inatividade e Pensão Militar).


A decisão oficializa a transferência do militar para a reserva da PM, que passa a receber o salário mensal pela SPPrev (São Paulo Previdência).


Desde a sua prisão, efetuada em 18 de março deste ano, o tenente-coronel está com os pagamentos suspensos pela Polícia Militar. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a passagem para a reserva não interfere na responsabilização penal ou disciplinar de Geraldo.


A decisão oficializa a transferência do militar para a reserva da PM, que passa a receber o salário mensal pela SPPrev (São Paulo Previdência).


Desde a sua prisão, efetuada em 18 de março deste ano, o tenente-coronel está com os pagamentos suspensos pela Polícia Militar. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a passagem para a reserva não interfere na responsabilização penal ou disciplinar de Geraldo.


Réu por feminicídio

A soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta em seu apartamento no Brás, na região central de São Paulo, no último dia 18 de fevereiro. Inicialmente tratada como suicídio, a ocorrência evoluiu para um inquérito de feminicídio qualificado e fraude processual.


O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, marido de Gisele, está preso preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes desde 18 de março. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu por feminicídio e fraude processual. (Metrópoles)

MPF abre investigação sobre assédio judicial contra jornalistas e quer mapear casos em Rondônia

Órgão busca informações sobre pressões, ameaças e ações judiciais que comprometam a liberdade de imprensa no estado...

Plano médio e focado nas mãos de uma jornalista vestindo paletó escuro e camisa branca. Com uma das mãos, ela segura dois microfones de reportagem direcionados para cima (um com espuma preta e outro com globo metálico prateado) junto a um pequeno bloco de notas espiral aberto. Com a outra mão, que tem as unhas pintadas de vermelho, ela segura uma caneta preta como se estivesse prestes a anotar.

O Ministério Público Federal (MPF) quer saber sobre casos de assédio judicial contra jornalistas em Rondônia. O órgão enviou ofícios para o Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (Sinjor), o Tribunal de Justiça (TJ/RO) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) com o objetivo de solicitar dados sobre situações de pressão, intimidações, ameaças à liberdade de imprensa e ações judiciais, além de saber se o estado está preparado para lidar com o tema. O MPF pretende ainda realizar um encontro com representantes da imprensa local para debater a questão.

Ao Sinjor, o MPF solicitou informações sobre casos de assédio judicial, relatos de pressões e ameaças sofridas por profissionais da imprensa no estado. Também foi orientado ao sindicato dar ampla publicidade entre seus associados de que o MPF está recebendo comunicações sobre situações de intimidação contra jornalistas, como pressões judiciais coordenadas, ameaças ou múltiplos processos. O Sinjor tem 15 dias úteis para responder ao MPF.

Foram solicitadas informações ao TJ/RO sobre dados estatísticos e levantamentos sobre ações de indenização por danos morais, queixas-crime ou pedidos de direito de resposta repetitivos contra profissionais da imprensa e comunicadores no estado, especialmente em casos onde há padrões de uso abusivo da Justiça. Caso não haja registros, o MPF pede que o tribunal esclareça se há mecanismos para identificar padrões de litigância abusiva.

O MPF comunicou ao MPRO que está à disposição para articulação e partilha de informações sobre inquéritos ou procedimentos que envolvam a liberdade de expressão, a segurança de jornalistas e o direito à informação em Rondônia.

“A liberdade de imprensa e de expressão e o direito à informação fazem parte dos direitos básicos na Constituição Federal. Precisamos mapear os problemas e saber se o poder público está preparado para lidar com ameaças a esses direitos”, afirmou o procurador da República Raphael Bevilaqua.

A investigação em Rondônia foi motivada por uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, que analisa o fenômeno do assédio judicial contra jornalistas e comunicadores, compreendido como o uso abusivo do sistema de justiça com finalidade de intimidar, silenciar ou restringir a atuação jornalística, especialmente em temas de interesse público. Na nota técnica, a PFDC propõe diretrizes institucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento dessas práticas, para garantir a efetiva proteção das liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação na ordem democrática.

Denuncie – Jornalistas, comunicadores, defensores de direitos humanos e outros cidadãos podem encaminhar ao MPF informações sobre situações de assédio judicial ou outros obstáculos à liberdade de imprensa pelos seguintes meios:

MPF Serviços: aba “Atendimento/Denúncias” e “Fazer a sua manifestação”.

Atendimento presencial: Rua José Camacho, 3307, Bairro Embratel, em Porto Velho – RO (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h).

WhatsApp: (69) 99213-8739


FONTE - MPF/RO.

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