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Chacina em Guajará: acusado de m*tar família é condenado a mais de 100 anos em RO mesmo foragido

Tribunal do Júri condena homem a mais de 100 anos por chacina de família em Guajará-Mirim...


O Tribunal do Júri de Guajará-Mirim condenou Tanus dos Santos a 111 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato de quatro pessoas da mesma família. O réu, que está foragido, foi julgado à revelia.

O Tribunal do Júri de Guajará-Mirim condenou Tanus dos Santos a 111 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato de quatro pessoas da mesma família. O réu, que está foragido, foi julgado à revelia. O julgamento da chacina ocorrida em 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia, durou mais de 10 horas. 

O crime teve grande repercussão à época pela brutalidade e pelo fato de todas as vítimas serem da mesma família.

Foto - TANUS DOS SANTOS, FORAGIDO

O réu está foragido desde 11 de abril de 2016, quando fugiu do presídio Pandinha, em Porto Velho, e foi julgado à revelia. As vítimas foram Luciane Almeida, de 28 anos, os filhos dela, Renato Almeida Paiva, de 5 anos, e Elizandro Almeida Lima Tavares, de 16, além do irmão, Jokley Lima de Freitas, de 21 anos.

A sessão foi presidida pelo juiz Renan Kirihata. Na acusação atuaram os promotores de Justiça Luciano Aquino Rodrigues e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues. A defesa foi feita pelos defensores públicos Pedro Graziel Filgueira Peixoto e Gabriel Rabi Mendes Chaves.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes e fixou a pena em mais de 111 anos de prisão.

LEIA MAIS - Julgamento de chacina que m*tou quatro pessoas da mesma família tem início em Guajará-Mirim

FONTE - TJRO

Funcionários acusados de m*tar empresário com colher de pau vão a júri popular em Porto Velho

O crime, ocorrido em maio de 2024, ganhou repercussão pela forma violenta como foi praticado...


Dois funcionários acusados de matar o empresário Edson Nascimento Dalto e a esposa de um deles, denunciada por ocultação de cadáver, serão julgados nos dias 12 e 13 de maio de 2026, em Porto Velho. O crime, ocorrido em maio de 2024, ganhou repercussão pela forma violenta como foi praticado.

FOTO - REPRODUÇÃO

Segundo as investigações, a vítima foi morta dentro de uma propriedade rural após ser agredida com uma colher de pau. Após o homicídio, o corpo teria sido transportado e descartado em um rio na região de Candeias do Jamari. 

Os principais acusados são Daniel Barroso de Souza e William Borges Costa, que respondem por homicídio qualificado, com agravantes como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.


A esposa de um dos réus, Jucelainy Coelho de Araújo, também responde ao processo, sendo acusada de ter participado na ocultação do corpo. A responsabilidade dela será analisada durante o julgamento.

As investigações apontam que havia desentendimentos anteriores entre a vítima e um dos acusados. Testemunhas relataram que um dos suspeitos teria confessado o crime, alegando não suportar mais as ofensas feitas pelo empresário. 

Policiais também identificaram contradições nas versões apresentadas pelos envolvidos, além de utilizarem imagens de câmeras de segurança para reforçar as suspeitas.

FOTO - REPRODUÇÃO

O corpo de Edson Dalto foi localizado dias após o desaparecimento, em um rio diferente de onde estava o veículo da vítima, o que levantou suspeitas e ajudou a direcionar as investigações. Ele estava enrolado em uma lona.

A Justiça decidiu levar os acusados a júri popular após entender que havia provas suficientes. Até o momento, as defesas não se manifestaram sobre o caso.

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TJRO declara inconstitucional lei que concedia porte de arma a agentes de criminalística

Na manhã desta segunda-feira, 4, o Tribunal Pleno do TJRO, presidido pelo desembargador Alexandre Miguel, declarou inconstitucional a Lei Complementar n. 1.284, editada em 26 de maio de 2025 pelo Estado de Rondônia. A referida norma, que concedia porte de arma de fogo a agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) durante o exercício de suas funções, foi invalidada por invadir a competência privativa da União.


O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que, embora o Estado tenha autonomia para organizar suas carreiras e estruturas administrativas, a competência para legislar sobre material bélico e definir quem possui direito ao porte de arma é exclusiva da União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. O entendimento é de que o porte de arma é regido nacionalmente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que não inclui agentes de criminalística no rol de exceções à proibição geral.

Ao proferir a decisão, o Tribunal Pleno estabeleceu uma distinção jurídica importante entre os profissionais da Politec: os servidores remanescentes da Polícia Civil que estão apenas cedidos ao órgão mantêm suas prerrogativas policiais e o direito ao porte. Já os novos servidores, concursados diretamente para o cargo de agente de criminalística, exercem funções de natureza técnica e de apoio, o que não os equipara às carreiras policiais previstas na legislação federal para fins de armamento.

Para o relator, “é legítima a iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual para propor leis que disciplinam a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública, bem como a estrutura das carreiras que integram a Polícia Técnico-Científica ou órgãos equivalentes”. No entanto, ressaltou que essa prerrogativa não autoriza o Estado a criar leis em áreas de competência exclusiva da União.

A decisão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe aos estados a ampliação do rol de categorias autorizadas a portar armas. Com a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc (retroativo), a lei perde sua validade desde a origem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0807904-78.2025.8.22.0000

FONTE - TJRO.

Julgamento de chacina que m*tou quatro pessoas da mesma família tem início em Guajará-Mirim

Teve início nesta segunda-feira (4) pela manhã, em Guajará-Mirim, o julgamento referente à chacina que vitimou quatro pessoas da mesma família no bairro Santa Luzia, em 30 de dezembro de 2013. 

Foto do interior do Tribunal do Júri na sessão de julgamento, com o juiz presidente sentado ao centro, promotores à esquerda e defensores à direita, todos à frente do público; no centro, há uma cadeira vazia

A sessão de júri popular é realizada no Tribunal do Júri da comarca. O principal acusado, Tanus dos Santos, é apontado como autor dos disparos que mataram a namorada, os dois filhos dela e o irmão, em um crime motivado por ciúmes.

As vítimas foram Luciane Almeida, que na época tinha 28 anos, seus filhos Renato Almeida Paiva, de 5 anos, e Elizandro Almeida Lima Tavares, de 16, além do irmão dela Jokley Lima de Freitas, de 21 anos.

Mesmo foragido desde 11 de abril de 2016, quando fugiu do presídio Pandinha, em Porto Velho, o réu é julgado à revelia. O crime ganhou grande repercussão pela brutalidade e pelo fato de todas as vítimas serem da mesma família.

A sessão é presidida pelo juiz do TJRO Renan Kirihata. Na acusação, atuam os promotores de Justiça Luciano Aquino Rodrigues e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, do Ministério Público do Estado. A defesa é representada pelos defensores públicos estaduais Pedro Graziel Filgueira Peixoto e Gabriel Rabi Mendes Chaves.

A expectativa é que a sessão se estenda ao longo de todo o dia, com os detalhes do caso sendo apresentados pelas testemunhas e debates entre acusação e defesa, até a decisão final do corpo de jurados.

FONTE - TJRO.

Ex-vendedor de pipoca e juiz em Rondônia é demitido por humilhar colegas e irregularidades graves com presos

O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa...


A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos (foto em destaque), em Rondônia, não foi resultado de um único episódio isolado. 

foto - reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça (TJRO) se sustentou em uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura, algumas dentro do fórum, outras fora dele.

foto - reprodução

Robson, que ficou conhecido pela trajetória de superação, de vendedor de pipoca nas ruas de Recife a magistratura, acabou tendo a carreira interrompida por um conjunto de atitudes que, segundo o tribunal, revelaram um padrão de comportamento inadequado.

foto - divulgação

Entre os primeiros pontos levantados, está o relacionamento com a equipe. O magistrado é acusado de tratar servidores, assessores e até estagiários de forma grosseira e desrespeitosa.

foto - divulgação

Relatos colhidos ao longo da apuração descrevem um ambiente de trabalho marcado por tensão constante, com episódios de tratamento considerado descortês também a advogados e outros operadores do direito.

Um episódio específico ganhou destaque. Ao ser recebido com um café da manhã organizado por servidores, o juiz teria feito um comentário depreciativo.

O processo também aponta que o magistrado teria adotado práticas que violam normas básicas do funcionamento do Judiciário.

Entre elas, a determinação para que uma servidora compartilhasse senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal, situação considerada grave, inclusive por possível violação de sigilo funcional.

Há ainda registros de decisões e posturas classificadas como incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.

Outro ponto sensível envolve a condução de audiências.

O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia que tratavam de casos de violência doméstica, situações protegidas por sigilo. A medida foi considerada irregular e incompatível com a proteção das partes envolvidas.

Penitenciárias

Fora do ambiente do fórum, as acusações ganham contornos ainda mais graves.

O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos. Entre os episódios descritos, estão visitas a unidades prisionais fora dos padrões institucionais e até o uso de vestimentas consideradas inadequadas nesses locais.

Em um dos casos mais sensíveis, ele teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas, conduta que pode configurar infração funcional e até crime.

Também consta no processo que o juiz teria levado crianças para visitar um detento fora do horário permitido.

As investigações apontam ainda que o magistrado teria extrapolado suas funções ao interferir diretamente na administração de unidades prisionais.

Além disso, há relatos de que ele fazia críticas a decisões de outros juízes diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever institucional e possível abuso de autoridade.

Outro episódio envolve a permissão para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos, sem autorização formal.

Irregularidades administrativas

Na esfera administrativa, o processo também identificou possíveis irregularidades.

Entre elas, pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.

Decisão

Na decisão, os desembargadores entenderam que o conjunto dos episódios revelou um padrão incompatível com o exercício da magistratura, especialmente em um momento em que o juiz ainda estava em estágio probatório, fase decisiva para a permanência no cargo.

O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.

FONTE - Mirelle Pinheiro - METRÓPOLES.

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada...


A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

fonte - Agência Brasil.

Justiça anula condenação de PM por morte de jovem e pede novo júri popular

Policial Vinícius de Lima Britto havia sido sentenciado a dois anos em regime semiaberto após júri acolher versão de legítima defesa, mas MP recorreu alegando contradição das provas



O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) anulou o veredito que condenou o policial militar Vinícius de Lima Britto a apenas dois anos de prisão em regime semiaberto. O agente, que estava de folga, matou com 11 tiros Gabriel Renan da Silva Soares, em novembro de 2024.


Com a nova determinação, o réu deverá ser submetido a um novo júri popular.


No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença acatou os argumentos da defesa de que houve legítima defesa. Essa decisão desclassificou o crime de homicídio doloso duplamente qualificado para homicídio culposo.


Como resultado, o policial foi condenado a uma pena de apenas dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além da perda de sua função pública e do pagamento de R$ 100 mil de indenização.


Após o resultado, o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) recorreu sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariava de maneira manifesta as provas do processo.


O relator do recurso no TJSP, desembargador Alberto Anderson Filho, concordou com o MP. O magistrado destacou que a versão apresentada pelo réu durante o interrogatório – de que não conseguia ver as mãos da vítima e tinha certeza de que ela sacaria uma arma – não encontrava nenhum amparo na realidade dos fatos.


As imagens registradas por câmeras de segurança mostraram a vítima olhando para o chão com as duas mãos visíveis logo antes do policial sacar a arma.


A gravação também revelou que a vítima se virou de costas para tentar correr e foi alvejada, caindo ao solo enquanto o réu efetuou novos disparos.


Além disso, uma testemunha que trabalhava no mercado na ocasião confirmou que Gabriel segurava os objetos furtados com as duas mãos no exato instante em que começou a ser baleado, tentando se levantar.


Para os desembargadores, a dinâmica gravada em vídeo e atestada por testemunha inviabiliza que a ação seja interpretada como legítima defesa.


A CNN Brasil tenta contato com a defesa do PM. O espaço segue aberto.


Relembre o caso

Gabriel, um jovem de 26 anos, foi morto com 11 tiros no estacionamento de uma unidade da rede Oxxo na avenida Cupecê, em Cidade Ademar, zona Sul de São Paulo. Ele enfrentava problemas relacionados ao vício em substâncias químicas.


Segundo as investigações, Gabriel havia entrado no mercado e furtado alguns produtos de limpeza. Ao tentar deixar o local, escorregou em um papelão molhado na entrada e caiu.


Enquanto recolhia os produtos com as mãos no chão e tentava se levantar, virando de costas para correr, foi alvejado pelo PM.


A perícia constatou três perfurações no tórax, duas na mão esquerda, quatro nos braços e antebraços, uma na orelha e uma no rosto. Gabriel era sobrinho do rapper Eduardo Taddeo, ex-integrante do grupo Facção Central.


Inicialmente, Vinícius alegou ter agido em legítima defesa. Segundo sua versão, Gabriel teria colocado a mão dentro da blusa e dito: “Não mexe comigo, que estou armado, não quero nada do que é seu”, o que teria motivado os disparos.


Um funcionário do caixa chegou a confirmar essa narrativa em primeiro depoimento, mas depois afirmou ter sido coagido por policiais a sustentar a versão apresentada pelo agente.


As imagens das câmeras de segurança mostraram que Gabriel não simulou estar armado, manteve as duas mãos visíveis e não houve tempo para qualquer diálogo.


A denúncia do MP sustentou que os disparos foram feitos com uma pistola Glock calibre .40 pertencente à Polícia Militar e atingiram a vítima indefesa, inclusive pelas costas, afastando a hipótese de reação iminente.


PM reprovado em teste psicológico

Em 2021, ao tentar ingressar pela primeira vez na PM, Vinícius foi reprovado no exame psicológico. O laudo apontava inadequação ao perfil exigido para a função, com destaque para dificuldades de sociabilidade, instabilidade emocional e tendência a agir de forma impulsiva e sem reflexão diante de situações inesperadas.


O agente conseguiu ingressar na corporação após approval em um segundo concurso no mesmo ano. Em dezembro de 2023, já havia se envolvido em outro caso em São Vicente, quando matou dois suspeitos alegando, novamente, legítima defesa. O episódio também gerou processo judicial. (CNN)

Ex-assessor de Moraes falta a interrogatório em ação sobre vazamento

Eduardo Tagliaferro não compareceu virtualmente ao interrogatório marcado para esta terça-feira (28/4) em ação que tramita no STF

Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), faltou interrogatório em ação que é réu pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação penal. A oitiva foi realizada nesta terça-feira (28/4) pela juíza auxiliar do gabinete do Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávia Martins, por videoconferência.



Tagliaferro está na Itália e deveria prestar depoimento por determinação do relator do caso. No entanto, como ele estava ausente, foi representado pelo defensor público, André Carneiro Leão.


Carneiro pediu suspensão da audiência e continuidade da instrução após apresentar a defesa. A juíza de Moraes informou que a manifestação constará em ata para Moraes analisar e prosseguiu a audiência.


Tagliaferro foi tornado réu por decisão da Primeira Turma após denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). O ex-assessor foi investigado pela Polícia Federal pelo vazamento de conversas com outros funcionários do gabinete do ministro.


Segundo o ex-assessor, as conversas revelariam supostas ilegalidades que teriam sido cometidas quando Moraes ocupou o cargo de presidente do TSE. O ministro nega qualquer irregularidade. Tagliaferro tem dupla cidadania e está na Itália. Ele é alvo de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.


Interrogatório

Moraes determinou o interrogatório em 13 de abril e também nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para defender Tagliaferro no processo, tendo em vista que a defesa do ex-assessor não havia regularizado a representação nos autos.


Além do interrogatório de Tagliaferro, que foi representado pela DPU, outras cinco pessoas que fazem parte da acusação prestaram depoimentos. Veja os nomes:


Aldo Galiano Júnior;

Luciana Raffaelli Santini;

Silvio José da Silva Júnior;

Vander Luciano de Almeida; e

José Luiz Antunes.


Tagliaferro também é réu nessa ação penal por ter atuado para prejudicar as investigações de atos como os de 8 de janeiro de 2023. (Metrópoles)

Procurador de Justiça Alexandre Corbacho é confirmado novo Desembargador do TJRO

O governador Marcos Rocha nomeou, nesta terça-feira (28/4) o Procurador de Justiça, Alexandre Augusto Corbacho Martins como novo Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O chefe do Executivo recebeu na tarde de segunda-feira (27/4) a lista tríplice com os nomes mais votados em sessão administrativa do Tribunal Pleno, em que o Procurador de Justiça figurava como primeiro colocado.

Além de Alexandre Corbacho, também figuravam na lista, em segundo e terceiro lugares, os Procuradores de Justiça Jair Pedro Tencatti e Marcos Valério Tessila de Melo.

A formação da lista tríplice deriva de processo de escolha realizado pelo MP para preenchimento do cargo de Desembargador do TJRO, pelo chamado Quinto Constitucional. A vacância da vaga se deve à aposentadoria do Desembargador Miguel Mônico, ocorrida em fevereiro deste ano.

O futuro Desembargador disse que recebeu a notícia com sentimentos divididos: Feliz pela nomeação e agradecido pela confiança nele depositada pelo Tribunal de Justiça e pelo governador e, de certa forma, com coração partido pelo afastamento do Ministério Público. “Fui acollhido pelo MP ainda muito jovem, com 24 anos, e o desenvolvimento de minhas atribuições ajudaram a lapidar o meu caráter. E a reunião destas qualidades formatadas no decorrer de 32 anos de Instituição certamente ajudaram a minha receptividade pelo Tribunal de Justiça e facilitaram a escolha do Sr. Governador. Mais um motivo para a gratidão eterna ao amado Ministério Público”, destacou.

Ele assumirá o novo cargo em data ainda a ser definida pelo TJRO, após procedimentos de praxe de encaminhamentos de documentos necessários para sua posse.

Currículo

Alexandre Augusto Corbacho Martins ingressou no MPRO em 1994, por meio do 7º concurso de ingresso na carreira do MPRO. Foi lotado nas Promotorias de Justiça das comarcas de Alvorada do Oeste; Rolim de Moura e Porto Velho. Atuou no Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX); no Centro de Controle Disciplinar (CODI) da Corregedoria-Geral, entre outros cargos. Foi promovido a Procurador de Justiça em dezembro de 2024.

fonte - MPRO.

PGR arquiva representação contra Gilmar Mendes por homofobia

Procurador Regional da República afirmou que declaração do ministro sobre Romeu Zema não conta com elementos mínimos que indiquem violação relevante a direitos...


A PGR (Procuradoria-Geral da República) arquivou nesta segunda-feira (27) uma representação contra o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por uma declaração considerada homofóbica a respeito do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo).

O despacho é assinadopelo Procurador Regional da República Ubiratan Cazetta. No documento, ele afirma que a fala de Gilmar não conta com elementos mínimos que indiquem violação relevante a direitos, crime ou qualquer necessidade de intervenção do Ministério Público.

“Não se verifica, no contexto apresentado, conduta que configure lesão efetiva e atual a direitos coletivos da população LGBTQIA+”, afirmou.

Cazetta afirma ainda que a declaração do ministro faz referência à homossexualidade como um "elemento retórico" e ressalta que Gilmar teria feito uma "retratação espontânea e pública" logo depois.

A declaração em questão ocorreu em entrevista ao portal Metrópoles na quinta-feira (23). Ao comentar um vídeo compartilhado por Zema (no qual fantoches que representariam Gilmar e o ministro Dias Toffoli discutem o escândalo do Banco Master), o magistrado levantou um questionamento sobre os limites do humor envolvendo figuras públicas e instituições.

"Se começamos a fazer piadas com coisas sérias, com as instituições, imagine que nós comecemos a fazer bonecos do Zema como homossexual. Será que não é ofensivo? Ou se fizermos ele roubando dinheiro no estado, será que não é ofensivo? É correto brincar com isso? Homens públicos podem fazer isso? É só essa a questão", disse.

Mais tarde, Gilmar pediu desculpas publicamente pela declaração. Em publicação nas redes sociais, o ministro reconheceu que se tratou de uma "acusação injuriosa" contra o ex-governador.

"Há uma indústria de difamação e de acusações caluniosas contra o Supremo. Vou enfrentá-la. E não tenho receio de reconhecer um erro. Errei quando citei a homossexualidade ao me referir ao que seria uma acusação injuriosa contra o ex-governador Romeu Zema. Desculpo-me pelo erro. E reitero o que está certo", disse o ministro no X (antigo Twitter).

A sequência de declarações é mais um capítulo no embate entre Romeu Zema e Gilmar Mendes.


Entenda o embate

Na última segunda-feira (20), o decano do STF solicitou que o ex-governador seja investigado no inquérito das fake news. A iniciativa foi motivada após o vídeo compartilhado por Zema mostrar fantoches representando os magistrados discutindo sobre o caso Master.

À CNN, o ex-governador afirmou que recebeu com "surpresa e decepção" a notícia. Desde então, o político continuou utilizando os fantoches em publicações sobre o que chama de "farra dos intocáveis".

Na quarta-feira (22), em entrevista ao Jornal da Globo, Gilmar afirmou que Zema tentava "sapatear" para aproveitar o período eleitoral. O magistrado ainda mencionou o modo de falar do político: "língua próxima do português".

O ex-governador rebateu a declaração e afirmou que tem um "linguajar de brasileiros simples" e não o "português esnobe dos intocáveis de Brasília".

FONTE - Gabriela Boechat e Gustavo Uribe, da CNN Brasil, Brasília

Master: família de Moraes pede indenização de R$ 60 mil a Vieira

Esposa e filhos do ministro do STF acusam relator da CPI do Crime de danos morais por ter associado escritório ao PCC. Parlamentar nega

A esposa e os filhos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes entraram com um processo por danos morais contra o relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e pedem que o parlamentar pague R$ 60 mil em indenização por dar declarações que associam o escritório de advocacia Barci de Moraes, chefiado por Viviane Barci de Moraes, ao Primeiro Comando da Capital (PCC).



Vieira foi notificado nesta terça-feira (28/4) e afirmou que a ação é uma “tentativa de intimidação”.


Além de Viviane, são autores da ação os advogados Giulliana e Alexandre Barci de Moraes, que também integram o escritório de advocacia da família do ministro. A peça pede o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos autores e se baseia em uma declaração que o senador deu, em entrevista ao SBT News, em 15 de março, em que afirma que o Banco Master, então investigado pela CPI, funcionava como uma “lavanderia” de recursos do PCC.


“Já é muito evidente que você tenha ali uma aparente lavanderia, o uso de vários fundos em cadeia para que se faça uma lavagem de dinheiro de diversas origens. Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta, você tem indicativos do pagamento de autoridades de diversos poderes”, disse o senador na época.

Na sequência, Vieira afirma ter informações que “apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”. Para os autores da ação, o uso da expressão “grupo criminoso” se refere ao PCC. O senador, por outro lado, sustenta que se referiu ao Master, comandado pelo banqueiro Daniel Vorcaro.


“O que fiz foi relatar o processo provável de lavagem de dinheiro realizado por um grupo que contratou os serviços do escritório da família Moraes. Não apontei, em nenhum momento, uma ligação direta entre o PCC e o referido escritório”, afirmou Vieira, que alega que a ação é uma tentativa de intimidação.


A CPI do Crime encerrou os trabalhos em 14 de abril. O colegiado rejeitou o relatório de Alessandro Vieira, que pediu o indiciamento de três ministros do Supremo: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli por crimes de responsabilidade envolvendo o caso Master.


Vieira dedicou um capítulo do seu parecer final ao banco de Daniel Vorcaro e entrou em rota de colisão com o STF. Horas depois de apresentar o seu relatório, Dias Toffoli criticou o parecer e disse que Vieira poderia ficar inelegível pelo pedido de indiciamento. Depois da rejeição do parecer, o ministro Gilmar Mendes pediu que o parlamentar seja investigado por abuso de autoridade. (Metrópoles)

MPRO obtém condenação de homem por feminicídio em Santa Luzia D’Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na quinta-feira (23/4), a condenação de A.R. pelo assassinato de sua companheira, Rosineide Lourenço, em Santa Luzia do Oeste. O crime aconteceu na noite de 13 de agosto de 2025, na zona rural do município. Segundo a denúncia, o réu e a vítima estavam em casa quando ele iniciou uma série de agressões físicas que resultaram na morte da mulher, atingida na região do pescoço.

As investigações apontaram que o casal mantinha um relacionamento marcado por episódios de violência. A vítima pretendia encerrar a relação, o que não era aceito pelo denunciado. De acordo com o apurado, o crime ocorreu nesse contexto, agravado pela discordância do réu quanto ao término e à possibilidade de a vítima ficar com a guarda da filha do casal.

Julgamento

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com meio cruel, em razão do emprego de asfixia, bem como recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo a ofendida surpreendida no interior de seu lar com as agressões físicas e lesões provocadas em seu pescoço na região cervical.

O crime foi cometido por motivo torpe, motivado pelo sentimento de posse e inconformismo pelo desejo da vítima em encerrar o relacionamento e exercer a guarda da filha do casal. A pena foi fixada em 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado. O réu segue preso na Penitenciária de Rolim de Moura.

Direito protegido

A condenação reafirma o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Meninas e mulheres têm direito à proteção contra todas as formas de agressão, conforme previsto na Constituição Federal. Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190. Denúncias de violência podem ser feitas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário online disponível no site da instituição.

FONTE - MPRO.

Justiça mantém condenação de dois réus por tentativa de h*micídio em Ji-Paraná; uma das penas é reduzida

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisaram as apelações criminais sobre duas tentativas de homicídios ocorridas na zona rural de Ji-Paraná. A decisão manteve a condenação de ambos os réus, porém, enquanto a pena de um deles foi confirmada em 38 anos, a do outro foi redimensionada de 18 anos e 8 meses para 16 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão. O redimensionamento ocorreu porque foi aplicada a compensação entre a confissão e as agravantes, além de reconhecer a atenuante da menoridade relativa à época dos fatos.


Nos recursos de apelações, as defesas dos réus pleitearam diversos ajustes na dosimetria das penas. O réu que teve a pena mantida solicitou o afastamento de notas negativas sobre sua conduta social e a revisão das frações de aumento pela reincidência. Já a defesa do segundo réu buscou o reconhecimento da confissão espontânea como fator preponderante para reduzir a punição e o reconhecimento de crime continuado.

Durante a análise do caso, diante das provas, o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, negou o pedido de "crime continuado" para ambos, entendendo que houve concurso formal imperfeito, pois os réus agiram com desígnios autônomos para matar cada uma das vítimas individualmente. Para o réu com a maior pena, pesou o fato de possuir diversas condenações anteriores e ter planejado o crime enquanto já cumpria pena por outros delitos.

Os crimes aconteceram na noite de 13 de fevereiro de 2024, na Linha Universo 1 zona rural do município de Ji-Paraná/RO. Segundo o processo, a motivação foi uma disputa entre grupos criminosos. As vítimas haviam publicado fotos em redes sociais fazendo gestos alusivos a um grupo rival ao dos agressores. Sob ordens vindas de dentro do presídio Agenor Martins de Carvalho, os réus atraíram as vítimas com a falsa promessa de que elas seriam perdoadas caso gravasse um vídeo de retratação.

Elas foram levadas para um local ermo e escuro, onde foram atingidos disparos na região da nuca e face. Elas sobreviveram após conseguirem socorro com moradores da região e receberem atendimento médico hospitalar.

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator da apelação), Adolfo Theodoro Naujorks e  Álvaro Kalix Ferro.

Apelação Criminal n. 7001708-25.2024.8.22.0005

fonte - TJRO.

MPRO obtém condenação de casal por facilitação na ex*cução de dentista em Vilhena

O júri popular realizado nesta sexta-feira (24/4), na comarca de Vilhena, levou ao banco dos réus um casal, apontado nas investigações e denunciado pelo MPRO, por intermediar e facilitar a execução do dentista Clei Bagattini, morto a tiros dentro de seu consultório no centro da cidade no dia 12 de julho de 2024.


Com a atuação dos promotores de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira e após quase 20 horas de júri, o homem foi condenado a 23 anos e 4 meses e a mulher recebeu a pena de 6 anos. Ambos já se encontravam presos.

O MPRO sustentou que o casal integrava um grupo organizado, que atua de forma planejada e com divisão de funções para cometer crimes. Além disso, a mulher denunciada também responde por porte ilegal de arma de fogo.

Planejamento do crime

De acordo com a investigação, o autor dos disparos marcou uma consulta na clínica um dia antes do crime, usando nome falso. A ideia era se passar por paciente para se aproximar da vítima. No dia do fato, ele entrou no consultório e atirou várias vezes.

A investigação aponta que o grupo se reuniu na noite anterior para combinar detalhes da ação. Um dos envolvidos teria dado apoio na fuga, enquanto outra denunciada ajudou no plano ao marcar um segundo horário na clínica, como alternativa caso o primeiro não desse certo.

Execução e fuga

Após os disparos, o autor saiu do local e fugiu em uma motocicleta. Em seguida, trocou de veículo com apoio de outro denunciado e deixou a cidade. O MPRO afirma que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa.

De acordo com os promotores de Justiça, a investigação continua para esclarecer outros fatos do crime, como o mandante e a motivação do assassinato do dentista.

O homem apontado como executor, Maicon da Silva Raimundo, morreu em dezembro de 2024, num confronto com a polícia no município de Colniza, MT.

FONTE - MPRO

IML de Porto Velho pode ser interditado após MP apontar falhas graves e risco sanitário

A vistoria faz parte de um procedimento instaurado pelo MPRO para acompanhar a situação do IML. O objetivo é buscar soluções junto ao órgão responsável, a Secretaria de Estado de Defesa, Segurança e Cidadania (Sesdec), para melhorar as condições de funcionamento do instituto...

FOTO - MPRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou uma visita técnica ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, na quinta-feira (23/4). O objetivo foi verificar o cumprimento de recomendações feitas para melhoria das condições da unidade, após apuração de possíveis irregularidades. A ação foi conduzida pela 26ª Promotoria de Justiça, que atua conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RO/AC), e teve como foco a estrutura física, os equipamentos e as condições sanitárias do local.

A visita foi realizada pelo Promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges e pelo Procurador do Trabalho do MPT-RO/AC Jaime Fiomaro dos Santos Neto. Eles foram recebidos pelo Diretor do Departamento de Perícia Oficial da Polícia Civil, Lucas Levi Gonçalves Sobral, e pela Diretora-Geral do IML, Talita Lima de Castro Espicalsky.

FOTO - MPRO

Durante a visita, foi verificado que apenas uma parte do prédio passa por reforma em andamento. Ainda permanecem pendentes soluções para problemas de higiene da unidade, falhas no telhado e na rede elétrica, rachaduras na estrutura e uso de aparelhos defasados, além de inadequações ambientais e sanitárias. Também foi observado o impacto das atividades do IML na vizinhança, como a realização de procedimentos de necropsia em área externa, situação que segue sob análise dos órgãos de fiscalização.

A vistoria faz parte de um procedimento instaurado pelo MPRO para acompanhar a situação do IML. O objetivo é buscar soluções junto ao órgão responsável, a Secretaria de Estado de Defesa, Segurança e Cidadania (Sesdec), para melhorar as condições de funcionamento do instituto.

O Promotor de Justiça Dandy Borges explicou que, apesar da existência de uma reforma no local, as intervenções ainda são insuficientes, não resolvem problemas crônicos e que “o Ministério Público vem dialogando e constatando que os investimentos não estão sendo realizados na extensão esperada para atender todas as questões apontadas como críticas e graves pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público do Trabalho”.

O MPRO e o MPT-RO/AC propuseram a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse termo define prazos e ações que devem ser cumpridas para corrigir problemas apontados pelos órgãos de controle. 

Após a proposta, foram realizadas diversas reuniões para tratar das melhorias estruturais e operacionais. 

Até o momento, o acordo ainda não foi assinado pela Sesdec, colocando em risco, inclusive, o funcionamento do órgão, que pode ser fechado a qualquer momento por violação as normas sanitárias e ambientais.

FONTE - MPRO.

Ryan SP, Poze e Choquei: veja o que diz decisão que determinou prisões

Juiz Roberto Lemos dos Santos Filho destacou que Polícia Federal entregou "provas concretas" sobre crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa; presos na Operação Narco Fluzo não tem prazo para serem soltos...


Em decisão proferida nesta quinta-feira (23), o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, determinou a prisão preventiva de 36 pessoas investigadas pela Polícia Federal durante a Operação Narco Fluxo. Entre os alvos que tiveram a custódia decretada estão os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, dono da página de entretenimento Choquei. 

O magistrado afirmou que a nova ordem de prisão tem como base a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal diante de novos elementos apresentados pelas investigações. A determinação ocorreu horas após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) conceder habeas corpus a todos os presos na operação.

A CNN Brasil separou os principais detalhes da decisão e te mostra o que o juiz destacou como "provas concretas": Entenda abaixo:

A engrenagem

A investigação da Polícia Federal aponta e existência de uma organização sofisticada voltada à lavagem de dinheiro de apostas e rifas ilegais, com movimentações que ultrapassam os valores de R$ 1,6 bilhão.

O magistrado descrevou o esquema como uma "engrenagem criminosa" que operava por meio de intermediadoras financeiras de alto risco e empresas de fachada.

"Ao que tudo indica, a engrenagem criminosa operava movimentando valores bilionários por meio de intermediadoras financeiras de alto risco, empresas de fachada e múltiplas contas de passagem. Há indícios, também, de evasão de divisas por meio de remessas de valores a empresa Golden Cat, grande processadora de pagamentos que movimentou centenas de milhões de reais e funciona, ao que parece, como eixo central para arrecadação de recursos provenientes de apostas ilegais pelo grupo criminoso", destaca a decisão.

Segundo os autos, a empresa funcionava como o eixo central para a arrecadação de recursos das apostas ilegais realizadas pelo grupo.

Liderança e operação de mídia

A decisão aponta MC Ryan SP como o líder e beneficiário econômico final do esquema. O artista é suspeito de usar empresas de produção muisical e entretenimento para misturar receitas legítimas com o capital oriundo das apostas e rifas digitais.

Com os movimentos, ele teria usado mecanismos de blindagem patrimonial por meio de "laranjas".

Já Raphael Sousa Oliveira, o dono da Choquei, é apontado como o "operador de mídia da organização". De acordo com o documento, Raphael recebeia altos valores da estrutura financeira de Ryan para divulgar conteúdos favoráveis ao artista, promover plataformas de apostas e atuar na mitigação de crises de imagem por conta de investigações.

A decisão ainda destaca que a prisão preventiva é fundamental, pois se soltos, os investigados poderiam manipular provas digitais sensíveis que ainda são analisadas. Além disso, teriam a possibilidade de reorganizar do esquema para ocultar ou destruir ativos e evidências digitais. As prisões não tem prazo definitivo.


Veja últimos posicionamentos:

Defesa de MC Ryan SP

"A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária.

Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?

Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida."


Defesa de Raphael Sousa Oliveira

'A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.

Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.

A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores."

A CNN Brasil tenta localizar os representantes da empresa Golden Cat. O espaço está aberto para manifestações.

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fonte - Vitor Bonets, colaboração para a CNN Brasil, Adriana De Luca, da CNN Brasil.

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