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TJ converte prisão em flagrante para preventiva do acusado de m*tar professora em faculdade

Na audiência de custódia realizada em regime de plantão na manhã deste sábado (7), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva do acusado de matar a professora e escrivã da Polícia Civil Juliana Mattos de Lima Santiago, de 41 anos. Com a decisão, ele deverá ser encaminhado ainda hoje ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.


O crime ocorreu na noite de sexta-feira (6), dentro de uma sala de aula de uma faculdade particular na zona Sul de Porto Velho. 

O acusado foi preso em flagrante após tentar fugir, sendo contido por alunos, seguranças e professores da instituição. Juliana chegou a ser socorrida ao Hospital João Paulo II, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante a audiência, a Justiça considerou a gravidade do crime, a repercussão social do caso, o risco à ordem pública e os elementos iniciais colhidos pela investigação, que trata o caso como feminicídio

A Polícia Civil segue apurando a motivação e a dinâmica dos fatos, incluindo a análise de celulares da vítima, do acusado e de testemunhas.


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Laudo da PF descarta necessidade de hospitalização para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) a divulgação do laudo feito por médicos peritos da Polícia Federal sobre o estado de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro. Pelo documento, ele não precisa ser transferido da prisão para um hospital, mas deve ter seus cuidados de saúde aprimorados para evitar um infarto, por exemplo. 


Após o exame físico e a análise de exames laboratoriais e de imagem fornecidos pela defesa, a conclusão dos peritos foi que Bolsonaro é portador de sete problemas crônicos de saúde, mas que “tais comorbidades não ensejam, no momento, necessidade de transferência para cuidados em nível hospitalar”, diz o laudo.

Contudo, “é necessário otimização dos tratamentos e das medidas preventivas por profissionais especializados em decorrência do risco de complicações, principalmente eventos cardiovasculares”, acrescentaram os três médicos da PF que assinam o documento.  

Os três peritos examinaram Bolsonaro em 20 de janeiro, na Papudinha, como é conhecida a unidade prisional em que está instalada a Sala de Estado-Maior na qual o ex-presidente cumpre a pena de 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado. 

Os médicos não constataram doenças como depressão ou pneumonia aspirativa, mas atestaram a existência das seguintes doenças no ex-presidente: 

  • Hipertensão arterial sistêmica
  • Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave
  • Obesidade clínica
  • Aterosclerose sistêmica;
  • Doença do refluxo gastroesofágico
  • Queratose actínica
  • Aderências (bridas) intra-abdominais

Ainda segundo o laudo, na entrevista com os médicos Bolsonaro “não apresentou queixas compatíveis com sentimentos de menos-valia, desesperança ou anedonia [falta de prazer]”, ainda que pudesse demonstrar abatimento. 

Os médicos da PF inspecionaram também as instalações da Papudinha, incluindo a cela de Bolsonaro e as áreas comuns, como banheiro e academia. Ao final, os peritos fizeram quatro recomendações para melhorar as condições em que o ex-presidente é mantido: 

  • 1.Investigação complementar, definição diagnóstica e tratamento adequado do quadro neurológico em curso. Como medidas paliativas e provisórias, até avaliação especializada, recomenda-se:
  • instalação de grades de apoio em corredores e boxes de banho do alojamento;
  • instalação de campainhas de pânico/emergência adicionais e/ou outros dispositivos de monitoramento em tempo real no alojamento;
  • acompanhamento contínuo nas áreas comuns;
  • 2. Avaliação nutricional e prescrição dietética por profissional(is) especializado(s), direcionadas às comorbidades descritas
  • 3. Prática regular de atividade física aeróbica e resistida, conforme tolerância clínica;
  • 4. Tratamento fisioterápico contínuo, com ênfase em força muscular e equilíbrio postural.


Decisão 

O laudo-médico foi produzido pela PF a pedido de Moraes, que determinou a medida em 15 de janeiro, ao transferir Bolsonaro de uma sala na Superintendência da PF para a Papudinha. O ministro deu agora cinco dias para que a defesa e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o laudo. 

Após o prazo, Moraes deverá reavaliar, novamente, os reiterados pedidos dos advogados para que Bolsonaro tenha concedida uma prisão domiciliar por razões humanitárias, devido ao estado de saúde e idade. Não há prazo definido para uma decisão do ministro. 

FONTE - Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil.

Inconstitucionalidade de decreto legislativo de Cerejeiras é reconhecida pelo Pleno do TJRO

Na primeira sessão do Tribunal Pleno Judiciário do ano, a Corte rondoniense julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado que tratou sobre a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. A ação proposta apontou haver a Câmara Municipal contrariado a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Rondônia ao invadir competência do Poder Executivo Municipal e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo. 


Entenda o caso 

Na ação, o Ministério Público do Estado pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara Municipal de Cerejeiras. A norma foi editada para suspender os atos relacionados ao andamento do Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, relacionado à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. 

Para o relator, desembargador Osny Claro, a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para sustar atos administrativos concretos do Poder Executivo. Segundo a decisão, esse tipo de instrumento só pode ser usado em situações específicas, quando há exorbitância do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o que não se verificou no caso analisado. 

Por unanimidade, o Tribunal acolheu o voto do relator, que entendeu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios ou procedimentos internos da administração, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara acabou interferindo indevidamente nas atribuições do Executivo.

A decisão destacou que a Constituição estabelece limites claros para a atuação de cada Poder. Quando um deles ultrapassa essas atribuições, ocorre violação ao princípio da separação dos Poderes, que garante o equilíbrio e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

Ainda de acordo com o voto, mesmo que existam questionamentos sobre a regularidade do procedimento administrativo ou sobre a aplicação de leis municipais ou estaduais, esses pontos devem ser analisados pelos meios jurídicos adequados, respeitando o devido processo legal.

Com o julgamento, o decreto legislativo nº 128/2024 foi declarado materialmente inconstitucional, com efeitos retroativos, ou seja, desde a sua edição. 

Processo nº 0811209-70.2025.8.22.0000

FONTE - TJRO.

Justiça de Rondônia mantém prisão de piloto investigado por tráfico de drogas e organização criminosa

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e, apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.


Consta na decisão colegiada que existem indícios em mais de vinte elementos de prova, produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive em pousos clandestinos.

Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamento de entorpecentes. Em 2022, um dos membros foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. 

Já o piloto, que entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC), foi  alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como  “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR”.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.

O Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

TJRO.

Ministério Público de Rondônia oferece denúncia contra investigados na operação Boi Gordo

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira (4/2), denúncia contra 6 (seis) pessoas investigadas na Operação Boi Gordo, deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o objetivo de instruir complexa investigação iniciada a partir de informações reveladas em acordo de colaboração premiada firmado na Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

FOTO - REPRODUÇÃO

As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, apontaram a existência de Organização Criminosa estruturada em núcleo empresarial, de intermediação e de agentes públicos, voltada à prática de fraudes fiscais e lavagem de capitais no contexto da atuação de unidades frigoríficas de grande grupo econômico do setor de carnes em diversos municípios de Rondônia, mediante manipulação de créditos presumidos de ICMS e compra de proteção contra fiscalizações tributárias.

São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de organização criminosa agravada pelo envolvimento de funcionário público (art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência qualificado pela alegação de destinação da vantagem indevida a agentes públicos (art. 332, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal) e múltiplos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei 9.613/1998), todos, em tese, praticados em concurso material entre si.

De acordo com a denúncia, o grupo teria oferecido a dirigentes do conglomerado empresarial um “pacote” ilícito que combinava a majoração artificial de créditos presumidos de ICMS, reduzindo indevidamente o tributo devido, com a promessa de blindagem contra ações fiscais, inclusive por meio de fiscalizações “estratégicas” previamente ajustadas para conferir aparência de normalidade aos lançamentos tributários.

Segundo apurado, a fraude fiscal identificada em diversas unidades frigoríficas instaladas no Estado de Rondônia gerou perda de receita tributária da ordem de R$ 159 milhões apenas em ICMS não recolhido, montante que supera R$ 439 milhões quando acrescidos multas, juros e atualização monetária, conforme autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). 

Em contrapartida, a esses benefícios fiscais ilícitos e à proteção contra a atuação fiscalizatória, as investigações apontam o pagamento de propinas milionárias ao grupo denunciado, com destaque para o valor mínimo de R$ 7.026.048,16 em vantagens indevidas identificadas em espécie e por transferências bancárias dissimuladas por contratos e notas fiscais de serviços contábeis supostamente prestados, além de pagamentos mensais a agente público responsável pela fiscalização tributária de unidade frigorífica em Ariquemes/RO, operacionalizados por intermédio de contas de terceiros.

Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas aos crimes apontados, o Ministério Público requereu a perda de bens, direitos e valores obtidos direta ou indiretamente com as infrações, inclusive mediante aplicação do confisco alargado previsto no art. 91-A do Código Penal, bem como a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 439.888.027,82 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da gravidade do esquema de corrupção e fraude tributária que atingiu a arrecadação do Estado e a concorrência leal no setor econômico. Também foi requerida a perda dos cargos e funções públicas ocupados à época dos fatos pelo agente estatal envolvido, em caso de condenação.

Agora inicia-se a fase judicial, com a remessa da denúncia ao Poder Judiciário para análise sobre seu recebimento, citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, instrução processual e, ao final, julgamento do mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo Ministério Público de Rondônia.

FONTE - MPRO.

MPF processa Unir por burlar Lei de Cotas e pede R$ 61 milhões em indenização

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) devido a irregularidades na implementação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024. Segundo a ação, práticas administrativas da instituição de ensino superior esvaziaram a eficácia da lei, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido destinadas a candidatos negros.


Entre as irregularidades apontadas, destacam-se o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para reduzir a aplicação das cotas a determinadas vagas, em vez de considerar a totalidade delas para o mesmo cargo, e a consideração de candidatos aprovados na ampla concorrência como cotistas. 

Do total de 62 vagas destinadas às cotas no período analisado, apenas quatro foram efetivamente preenchidas por cotistas.

Durante as apurações, o MPF utilizou dados de um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) sobre a efetividade das cotas na Unir e seus impactos deletérios na comunidade negra. 

O MPF realizou uma reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de Nota Técnica sobre as falhas na implementação da Lei de Cotas na Unir.

A investigação foi iniciada a partir de ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que recomendou atuação coordenada das unidades do MPF com a entidade Educafro Brasil para replicar, em todo o Brasil, a estratégia jurídica exitosa adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe. 

Neste caso, o MPF firmou um acordo, homologado judicialmente, para corrigir falhas no sistema de cotas em concursos docentes na Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Recomposição de vagas – Para reparar os danos causados pelas práticas adotadas pela Unir, o MPF requer à Justiça Federal que a universidade seja obrigada a criar um "Banco Fixo de Reserva de Vagas" para repor as 58 vagas sonegadas, além de outras obrigações destinadas ao aperfeiçoamento do seu sistema de cotas. 

Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, as falhas exigem a aplicação correta do percentual de reserva sobre a totalidade das vagas oferecidas, garantindo que o direito às ações afirmativas não seja novamente frustrado por interpretações administrativas.

Indenizações – O MPF pede a condenação da Unir ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, relativos aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional.

Ação Civil Pública nº 1001529-80.2026.4.01.4100.

FONTE - MPF/RO.

MPRO cobra do DER maior controle e regras rígidas no uso de maquinário estadual em municípios

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia (DER/RO) para que adote regras mais rigorosas e padronizadas no uso de maquinário estadual em áreas de competência municipal. A atuação ocorre no âmbito de Procedimento Administrativo conduzido pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, após denúncia de possíveis irregularidades e desvio de finalidade na utilização de equipamentos públicos.


A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, responsável pelo caso, e tem como base apuração relacionada ao uso de maquinário do DER/RO em estradas vicinais do município de Colorado do Oeste antes da formalização de convênio. Segundo informações prestadas pela autarquia, a atuação teria ocorrido em caráter emergencial, mediante solicitação do município.

Prevenção

Para o MPRO, ainda que situações emergenciais possam justificar atuação excepcional do Poder Público, a ausência de formalização prévia gera riscos jurídicos e dúvidas quanto à regularidade administrativa. A recomendação orienta que o DER/RO se abstenha de executar serviços em áreas municipais sem convênio ou instrumento jurídico equivalente, salvo em situações emergenciais comprovadas.

O documento também estabelece que, mesmo em casos excepcionais, deve haver motivação formal detalhada, com descrição da urgência, do local atendido, do maquinário utilizado, da equipe envolvida e comunicação imediata à Direção-Geral, com registro em processo administrativo próprio.

Padronização

Entre as providências recomendadas, estão a proibição permanente de atendimento a pedidos informais, a exigência de processo administrativo prévio para qualquer serviço, a criação de protocolo interno padronizado para cooperação intergovernamental e a determinação para que todas as solicitações sejam registradas formalmente, independentemente da origem da solicitação.

O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães destacou que “a recomendação não parte da presunção de má-fé, mas da necessidade de proteger o patrimônio público e os próprios gestores e servidores. A formalização é o que garante transparência, controle e segurança jurídica, além de impedir que ações administrativas bem-intencionadas sejam interpretadas como favorecimento ou desvio de finalidade”.

O DER/RO deve informar à Promotoria de Justiça quais providências foram adotadas ou programadas para o cumprimento da recomendação. O MPRO alertou que o não atendimento pode resultar na adoção de outras medidas legais para correção das irregularidades apontadas.

Direito protegido

A atuação do MPRO visa defender o direito da sociedade à probidade administrativa e ao uso correto do patrimônio público. 

Ao recomendar a adoção de regras claras e transparentes, o Ministério Público atua de forma preventiva para evitar desvios de finalidade, assegurar o respeito aos princípios constitucionais da administração pública e fortalecer a confiança da população na gestão dos recursos públicos.

fonte - MPRO.

Ministro do STJ determina prisão do rapper Oruam

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta terça-feira (3) a prisão do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam.


Paciornik revogou sua própria decisão que, em setembro do ano passado, autorizou o rapper a deixar a prisão, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

De acordo com relatório de monitoramento recebido pelo ministro, a tornozeleira registrou 28 interrupções de sinal no período de 43 dias, entre setembro e novembro do ano passado.

Oruam é investigado pela polícia do Rio de Janeiro por associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.

Acusações

De acordo com as investigações, o rapper e outros acusados tentaram impedir a Polícia do Rio de cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente acusado de atuar como um dos seguranças pessoais dos chefes da facção criminosa Comando Vermelho, em julho do ano passado. 

Oruam é filho do traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, que está preso em uma penitenciária federal.

FONTE - Agência Brasil.

MP recomenda correção no uso de diárias após dirigente receber quase R$ 180 mil na Agevisa

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça, recomendou que a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) adote medidas para corrigir possíveis irregularidades no uso de diárias, fortalecer o controle interno e evitar favorecimento pessoal. A recomendação foi feita na última terça-feira (27/1), em Porto Velho.


O documento foi expedido pela 7ª Promotoria de Justiça da capital, por meio do promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que estabeleceu prazo para a Agevisa fornecer providências. O objetivo é a prevenção de gastos desnecessários, a proteção do dinheiro público e a promoção da boa governança administrativa.

Motivação

Segundo informações enviadas ao MPRO, entre 2023 e 2025, um dirigente recebeu diárias que somaram quase R$180 mil. Os atos foram formais, sem elementos suficientes à caracterização de ato de improbidade administrativa ou de prejuízos aos cofres públicos; sobretudo o volume e a frequência das diárias levaram à recomendação de ajustes. O objetivo é prevenir falhas, reduzir riscos e melhorar a gestão, sem caráter punitivo.

Recomendação

O MPRO orientou o aperfeiçoamento da justificativa de cada viagem, devendo ser explicada a finalidade do deslocamento, a relação com o cargo e a necessidade da presença do servidor ou dirigente.

Nela também consta a orientação quanto ao reforço do controle interno, que além de checar a parte formal, deve fazer a análise de custo-benefício, razoabilidade e economia, com atenção especial a cargos de direção.

Os relatórios de comprovação devem ser padronizados, descrever o que foi feito, os resultados e os produtos gerados para a administração.

O MPRO recomendou que a participação em eventos deve ter como prioridade temas ligados às funções da Agevisa e que viagens repetidas, sem retorno claro, devem ser evitadas. A medida busca mais transparência e controle.

Ficou estabelecido o prazo de dez dias para que a Agevisa informe ao Órgão Ministerial se acata ou não a Recomendação, bem como quais medidas administrativas serão adotadas para seu cumprimento.

fonte - MPRO.

Justiça nomeia leiloeiro e coloca à venda mansão de Ana Hickmann

Medida faz parte de um processo movido contra a empresa de Ana Hickmann, a Hickmann Serviços Ltda, por uma dívida de R$ 750 mil

O divórcio entre Ana Hickmann e o empresário Alexandre Corrêa ganhou um novo desdobramento. Nessa sexta-feira (30/1), a Justiça de São Paulo autorizou a venda da mansão da apresentadora em leilão judicial eletrônico. A medida faz parte de um processo movido contra a empresa da artista, a Hickmann Serviços Ltda.



Na decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, a 44ª Vara Cível do Foro Central nomeou um leiloeiro oficial e determinou que o leilão seja realizado pela internet.


O imóvel será colocado à venda por R$ 35 milhões, no estado em que se encontra, sem garantia. O comprador deverá pagar o valor à vista, em até 24 horas após a arrematação, além de uma comissão de 5% destinada ao leiloeiro.


O montante arrecadado será utilizado para quitar a dívida reconhecida judicialmente. Caso o valor obtido no leilão seja superior ao débito, a diferença deverá ser devolvida aos responsáveis pelo bem.


A decisão integra um processo de cobrança movido por Danielle Murayama Fujisaki, que cobra uma dívida de R$ 750 mil não quitada.


Sobre a mansão

O imóvel em questão é a conhecida mansão de Ana Hickmann em Itu, no interior de São Paulo. Foi nessa residência que, em novembro de 2023, Alexandre Corrêa teria agredido a então esposa, conforme denúncia feita pela própria apresentadora.


Caso o valor obtido com a venda do imóvel não fosse suficiente para quitar a dívida, a credora ainda poderia buscar outros bens para garantir o pagamento.


Em agosto de 2024, Ana Hickmann chegou a colocar a mansão à venda por conta própria, pelo valor de R$ 40 milhões. Em um vídeo obtido pela coluna Fábia Oliveira, o imóvel aparenta estar abandonado, com mato alto tomando conta da fachada.


A assessoria da apresentadora, no entanto, negou a informação. “A mansão não está abandonada. O jardineiro realiza a poda a cada 10 dias, e provavelmente o vídeo foi gravado próximo ao vencimento da última manutenção”, afirmou a equipe. (Metrópoles)


Justiça barra bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora

A Justiça Federal determinou a proibição de qualquer tipo de bloqueio ou obstrução na BR-364, considerada uma das principais rodovias de Rondônia. A decisão concede tutela de urgência e estabelece multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, diante do risco iminente de paralisação do tráfego.

foto - reprodução

O entendimento do juízo foi de que há ameaça concreta de interdição da rodovia, sustentada por convocações públicas, registros recentes de bloqueios e a manutenção de pontos interditados, especialmente na região do trevo de acesso a Cujubim, onde manifestantes mantêm a via fechada há vários dias. Para a Justiça, estão configurados o risco imediato à coletividade, a probabilidade do direito alegado e o receio de prejuízos graves à ordem pública.

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito constitucional à livre manifestação, inclusive em pautas contrárias à cobrança de pedágio e a processos administrativos. 

No entanto, ressaltou que esse direito encontra limites quando compromete a liberdade de locomoção, a segurança viária e a continuidade de um serviço público essencial.

Com isso, foi determinado que todos os envolvidos no movimento se abstenham de promover bloqueios, causar danos à infraestrutura da rodovia ou realizar aglomerações que coloquem o tráfego em risco. 

A ordem judicial prevê, ainda, a atuação conjunta das forças de segurança para garantir o cumprimento da medida.

O protesto é liderado por produtores rurais que questionam a Estação Ecológica Soldado da Borracha, criada em 2018 e que segue sendo alvo de disputas judiciais. A decisão foi proferida no fim de janeiro e tem efeito imediato.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: 

DA DECISÃO

Seção Judiciária de Rondônia
1ª Vara Federal Cível da SJRO
AUTOS: 1001422-36.2026.4.01.4100
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
AUTOR: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A.
REU: INCERTOS E DESCONHECIDOS


Decisão

Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada pela Concessionária deRodovia Nova 364 S.A., com pedido de tutela de urgência, em razão de ameaça concretae iminente de bloqueio da Rodovia BR-364, objeto do Contrato de Concessão nº06/2024.


A documentação acostada evidencia convocações públicas, históricorecente de interdições e registros atuais de paralisação ou risco efetivo de interrupção dotráfego, o que configura justo receio de esbulho possessório, nos termos do art. 567 doCódigo de Processo Civil. Mostram-se presentes, ainda, a probabilidade do direito e operigo de dano, diante do impacto imediato à segurança viária, à continuidade do serviçopúblico essencial e ao direito de locomoção da coletividade.


Embora seja assegurado constitucionalmente o direito de manifestação dopensamento e de protesto, inclusive quanto ao pedágio e à licitação, tal direito não éabsoluto e deve ser exercido em harmonia com os demais direitos fundamentais. A interrupção total ou parcial de rodovia federal de alta relevância logística causa prejuízos desproporcionais à população em geral, que superam, em muito, eventuais efeitos diretos à concessionária, caracterizando exercício abusivo do direito de manifestação quando praticado por meio de bloqueio da via.


Nesse sentido, segue a jurisprudência do e. TRF1:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA. MANIFESTAÇÃO EM RODOVIA FEDERAL. DIREITO DEREUNIÃO. OBSTRUÇÃO DA VIA PÚBLICA. ART. 95 DO CÓDIGODE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. APLICAÇÃO DE MULTA.POSSIBILIDADE.


I – A liberdade de reunião para fins pacíficos,prevista no art. 5º, XVI, da Constituição da República, não pode
impedir o exercício de outros direitos assegurados àcoletividade, dentre eles o de livre locomoção, garantido peloinciso XV daquele mesmo dispositivo normativo.


II – Diante daobstrução total de rodovia federal, como na espécie, afigura-secabível a aplicação de multa aos proprietários dos veículosenvolvidos por inobservância ao art. 95 do Código de TrânsitoBrasileiro, o qual exige prévia autorização da autoridade de trânsitopara a realização de ato que tenha potencial para perturbar ouinterromper o tráfego na via pública.

III – O egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ª Região, inclusive, já assentou que “para a utilizaçãodas pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença daautoridade competente, pela inegável importância da livre locomoçãoe da segurança no trânsito”
(AG nº 201202010153005,Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO,TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R -Data::27/11/2012).

IV - Remessa oficial desprovida. Sentençaconfirmada.
(REEXAME NECESSÁRIO NA AÇÃO CIVILPÚBLICA 0000261-10.2009.4.01.4001, REL.DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - 5ªTurma, Data 07/08/2013)


Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para expedirmandado proibitório em favor da autora, determinando que os réus, bem como quaisqueroutras pessoas que adiram ao movimento, se
abstenham de:

a) bloquear, interditar ouobstruir, total ou parcialmente, o tráfego de veículos em toda a extensão do sistemarodoviário objeto do Contrato de Concessão nº 06/2024;

b) praticar atos de vandalismoou qualquer tipo de dano às praças de pedágio (pórticos), cabines, câmeras, sensores edemais bens e instalações da concessão;

c) promover aglomeração de pessoas ou oestacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínioda BR 364, de modo a colocar em risco a segurança viária.


Fixo multa cominatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por horaem que a rodovia BR364 permanecer interrompida, de forma total ou parcial, semprejuízo de posterior majoração, caso se revele insuficiente para assegurar ocumprimento da ordem.


Cumpra-se com urgência


.
Citem-se os requeridos, procedendo-se, primeiramente, à tentativa decitação pessoal dos esbulhadores que se fizerem presentes no local e intime-os dapresente decisão. Frustrada a citação pessoal, cite-se por edital.


Oficiem-se às Polícias Federais, Rodoviária Federal e Militar para ocumprimento desta.


Após o cumprimento, vista à União ao Ministério Público Federal e àDefensoria Pública da União pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.


SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO.


Por fim, considerando que não foram recolhidas as custas iniciais e levandoem conta a urgência do caso, determino a intimação da parte autora para comprovar oseu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito erevogação da medida liminar ora concedida.


Intimem-se.


Porto Velho/RO, data da assinatura (Eletrônicamente)


GUILHERME GOMES DA SILVA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara.


Moraes autoriza visita de Nikolas e aliados a Bolsonaro na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber a vista de aliados na prisão.


No dia 18 de fevereiro, os senadores Bruno Bonetti (PL-RJ) e Carlos Portinho (PL-RJ) poderão visitar o ex-presidente.

As visitas dos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sanderson (PL-RS) foram autorizadas no dia 21 de fevereiro.

No dia 15 de janeiro, Moraes determinou a transferência de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para o 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de estado.

O ministro também autorizou que o ex-presidente receba atendimento médico particular e permitiu o deslocamento a hospitais em caso de emergência. Bolsonaro também está autorizado a receber refeições especiais na prisão. 

fonte - AGENCIA BRASIL.

Master: Toffoli retira sigilo de oitivas de Vorcaro, diretor do BC e ex-BRB

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do banqueiro Daniel Vorcaro e do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa no inquérito que investiga as fraudes no Banco Master. As oitivas foram realizadas dia 30 de dezembro do ano passado pela Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 



A decisão foi proferida após o Banco Central pedir acesso ao depoimento prestado por Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização da autarquia, que também foi ouvido.

Em dezembro do ano passado, Toffoli decidiu que a investigação sobre o Banco Master deve ter andamento no STF, e não na Justiça Federal em Brasília. A medida foi tomada diante da citação de um deputado federal nas investigações. Parlamentares têm foro privilegiado na Corte.

Em novembro de 2025, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Além de Vorcaro, também são investigados os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco. 

FONTE - AGENCIA BRASIL

Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.

Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.

A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento.

O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.

“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.

A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. 

O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.

FONTE - AGÊNCIA BRASIL.

Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364

A medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da concessão ou do modelo adotado...

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que discutem aspectos do início da tarifação na rodovia.


As ações foram ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo e por partido político, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela concessão. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei no processo.

Na decisão, o magistrado analisou o cumprimento das etapas previstas no contrato de concessão, que estabelece condicionantes técnicas e administrativas a serem observadas antes do início da cobrança de pedágio. 

Entre elas estão os chamados Trabalhos Iniciais, definidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que reúne parâmetros relacionados à segurança e à trafegabilidade da via.

Durante a apreciação do caso, o juiz considerou informações técnicas constantes nos autos sobre a metodologia adotada para a verificação desses trabalhos, bem como os prazos informados para a execução das etapas previstas contratualmente. 

Também foram examinados aspectos relacionados à implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, autorizada por termo aditivo, e aos procedimentos de comunicação prévia aos usuários.

Com base na análise preliminar do processo, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, até a apreciação mais aprofundada do mérito da ação. 

A medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da concessão ou do modelo adotado.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal, e as partes envolvidas poderão apresentar novas informações e esclarecimentos no decorrer da ação.

Atuação do MPF confirma melhorias estruturais e segurança da água no campus da Unir em Porto Velho

Após fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, universidade reformou rede de distribuição e laudos técnicos confirmam que água está própria para consumo...


A atuação do Ministério Público Federal (MPF) confirmou que houve a regularização do abastecimento de água no campus da Universidade Federal de Rondônia (Unir) em Porto Velho. Pela intervenção ministerial, observou-se a implementação de melhorias estruturais na rede interna da instituição, resultando no ateste de potabilidade emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

A investigação do MPF teve início em outubro de 2025, após notícias veiculadas por veículos de comunicação locais dando conta da contaminação da água consumida por alunos e servidores. Na época, exames apontaram a presença da bactéria Escherichia coli (E. coli), o que levou à suspensão temporária das atividades acadêmicas e motivou a abertura de procedimento pelo MPF para garantir a segurança sanitária no campus.

Melhorias estruturais – Durante o acompanhamento das medidas corretivas, o MPF verificou que, embora a água fornecida pela Caerd estivesse dentro dos padrões, o problema residia no sistema de armazenamento e distribuição interna da universidade. Diante da atuação dos órgãos de vigilância sanitária, a Unir promoveu reformas e protocolos de manutenção, incluindo:

  • instalação de melhorias estruturais nos reservatórios e na rede de distribuição;
  • realização de novos procedimentos de limpeza e desinfecção; e
  • neutralização de focos de contaminação residual identificados anteriormente.

Segurança garantida – A eficácia das ações foi confirmada por meio de laudos técnicos da Vigilância Sanitária Municipal, órgão responsável por aferir a segurança biológica e química da água. Os exames recentes comprovam que as medidas adotadas pela Unir foram suficientes para neutralizar os riscos e garantir que a água fornecida atenda a todos os requisitos de potabilidade.

Com as melhorias consolidadas e o aval dos órgãos fiscalizadores, o MPF reforça que a atuação foi fundamental para restabelecer um ambiente seguro para o ensino e o trabalho, protegendo a saúde de milhares de pessoas que compõem a comunidade acadêmica da universidade.

FONTE - Assessoria de Comunicação  - Ministério Público Federal em Rondônia.


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