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TRE-RO manda retirar propaganda eleitoral de praças e canteiros em até 48 horas

Medida vale em todo o estado e determina retirada de peças já instaladas em até 48 horas...

foto - folha do Sul Online

O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que proíbe a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. O tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral na representação sobre a irregularidade da prática e a necessidade de impedir sua continuidade e repetição. A decisão determina a retirada, em até 48 horas, das peças de propaganda já instaladas nesses locais.

Em um fundo verde-bandeira, destaca-se no canto superior direito a palavra
Foto: Comunicação/MPF.

A representação foi motivada por notícias de instalação em espaços públicos de windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos. Segundo o MP Eleitoral, a utilização desses locais contraria a legislação eleitoral e pode provocar poluição visual, degradação do espaço urbano e riscos à segurança viária. A representação destacou, ainda, que a atuação apenas sobre cada ocorrência individual seria insuficiente diante da possibilidade de repetição da prática em diferentes municípios de Rondônia.

Ao examinar a representação, o TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O tribunal ressaltou que a proibição não depende da existência de dano físico ao patrimônio público. Reconheceu, ainda, que a instalação de hastes, vergalhões ou outros suportes no solo gramado ou ajardinado utiliza o espaço público protegido como base para a propaganda.

A decisão também acolheu a argumentação do MP Eleitoral de que a autorização para utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas não afasta a proibição específica de propaganda em jardins públicos. Conforme o tribunal, a mobilidade da bandeira não torna lícita sua instalação em local expressamente proibido pela legislação. Assim, retirar a peça ao final do dia não descaracteriza a irregularidade quando ela permanece fincada no solo durante o período de exposição.

Outro ponto considerado foi a existência de precedentes do próprio TRE-RO que equiparam os canteiros centrais de vias públicas a jardins públicos. O tribunal citou julgamentos de 2022 e 2024 nos quais reconheceu como irregular a fixação de bandeiras nesses locais, inclusive quando não há dano ao espaço. A decisão manteve a orientação jurisprudencial.

O TRE-RO também concordou com os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral sobre os riscos decorrentes da concentração de peças de propaganda nas proximidades de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias. Segundo a decisão, esses artefatos podem reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres e interferir na percepção da sinalização e de veículos que se aproximam lateralmente. Para o tribunal, a ocorrência da prática em diferentes municípios constitui fator objetivo de risco que justifica a atuação preventiva.

Determinações – A decisão determina que os representados se abstenham de instalar, fixar, fincar, manter ou recolocar peças de propaganda nos locais proibidos durante o período eleitoral. A ordem abrange windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes. Fica ressalvada a utilização dos meios de propaganda em locais e condições expressamente permitidos pela legislação eleitoral.

Partidos, federações e coligações devem ser intimados para que, no prazo de 48 horas a partir da intimação válida, providenciem a retirada das peças já instaladas nos locais abrangidos pela decisão. Eles deverão ainda comunicar a determinação aos candidatos vinculados e orientar as respectivas campanhas sobre o cumprimento da ordem. O descumprimento da obrigação de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado, enquanto o atraso na remoção poderá resultar em multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado.

Representação nº 0601223-10.2026.6.22.0000
Consulta processual

fonte - MPF/RO.

Abjeto, leviano e estapafúrdio: os adjetivos de Mendonça ao rebater Moraes

Escolha de expressões pelo ministro para se defender e criticar as imputações feitas pelo colega ilustra a crise institucional do tribunal...

As 76 páginas de resposta do ministro André Mendonça às suspeitas levantadas por Alexandre de Moraes à sua atuação no STF (Supremo Tribunal Federal) trazem uma defesa de seu trabalho e críticas ao colega por meio da escolha de expressões permeadas por adjetivos que ilustram a crise institucional no tribunal.

Mendonça classifica como “manobra absurda” a instrumentalização da Polícia Federal por meio do uso de documentação sem valor probatório, o que, para o ministro, demonstra "evidente desvio de finalidade”, com o objetivo de imputar crimes a ele.

O ministro diz que o documento utilizado por Moraes para levantar suspeitas sobre sua atuação na condução do caso Master e do INSS “dedica-se exclusivamente à realização de análise crítica, seguida de elucubrações abstratas e genéricas" sobre os motivos que fundamentaram algumas de suas decisões.

Ao citar outro relatório que acompanha a decisão de Moraes, que o incluiu no inquérito das fake news em um primeiro momento e que mencionava sua relação com Jorge Messias, Mendonça afirma que o colega se utiliza de um documento "cujo teor é estapafúrdio e disparatado”.

O ministro relator dos casos Master e INSS afirma que o documento, a que se refere sempre entre aspas, "dá ensejo à abjeta e leviana acusação de que, por possuírem 'matriz religiosa comum' e terem sido destinatários de 'apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal', se explicaria a decisão tomada pelo Advogado-Geral da União de não acatar a solicitação do Diretor-Geral da Polícia Federal para interpor recurso em face de decisão judicial proferida por este Ministro”.

Mendonça também rechaça a desconfiança de que teria participado de negociações para a assinatura de acordos de colaboração premiada. “Trata-se de ilações verdadeiramente genéricas e falsas”, afirma.

Ao se referir ao trecho do relatório usado por Moraes que diz que Alcolumbre “constitui provável alvo estratégico”, Mendonça afirma tratar-se “de ilação que mantém os padrões de vagueza e carência de elementos mínimos de referência com a realidade concreta, sendo fruto de raciocínio embasado em 'cadeias inferenciais' de 'múltiplos elos', resultando em confiança 'baixa', para não se dizer que não merece nenhuma credibilidade”.

Mendonça diz que os documentos possuem "inúmeros vícios” e são "imprestáveis até mesmo para os fins a que originalmente se destinam, ante a sua absoluta impropriedade técnica e a manifesta ilicitude na sua produção”. 

FONTE - CNN BRASIL.

Operação contra milícia privada cumpre prisões e mira patrimônio de R$ 48 milhões em Rondônia

Segunda fase da Labirinto de Bronze cumpre três mandados de prisão preventiva e avança sobre esquema investigado por lavagem de dinheiro e conflitos fundiários...

foto - MPRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) deflagrou a segunda fase da Operação Labirinto de Bronze, que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro e constituição e manutenção de milícia privada no estado.

Nesta etapa, são cumpridos três mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão, este último em Ariquemes. A Justiça também determinou medidas cautelares contra uma das investigadas. As ordens foram expedidas pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho.

A nova ofensiva é resultado do avanço das investigações e da análise de aparelhos eletrônicos e documentos apreendidos durante a primeira fase, realizada em maio deste ano.

De acordo com o MPRO, os elementos obtidos reforçaram indícios da existência de uma estrutura armada e hierarquizada, com divisão de tarefas e atuação em conflitos fundiários. A investigação também apura um possível esquema para ocultar e dissimular patrimônio.

As novas diligências permitiram ainda identificar com maior precisão a suposta participação de outros integrantes que não tiveram suas atuações suficientemente delimitadas na primeira etapa da investigação.

A Justiça também autorizou uma nova medida de bloqueio patrimonial depois que as investigações apontaram a participação econômica de um dos investigados em uma empresa registrada formalmente em nome de terceiro.

Foi determinado o sequestro de 50% das quotas, direitos societários e direitos econômicos relacionados à empresa, sediada em Aparecida de Goiânia (GO). Segundo o MPRO, a medida busca complementar as restrições patrimoniais anteriores, que não foram suficientes para alcançar o limite global de aproximadamente R$ 48 milhões estabelecido judicialmente.

Na primeira fase da Labirinto de Bronze, foram cumpridas medidas em Ariquemes, Cujubim e Porto Velho. As determinações judiciais envolveram bloqueios financeiros, indisponibilidade de imóveis, apreensão de veículos e restrições sobre 1.611 cabeças de gado.

A operação é resultado de um Procedimento Investigatório Criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A segunda fase conta com apoio da Polícia Civil de Rondônia, Polícia Técnico-Científica (Politec/RO) e Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco).

Moraes se declara impedido em ação que envolve esposa e Vorcaro

Ministro havia sido sorteado relator do caso na sexta-feira (18); processo pede acesso a registros de entrada de nomes no Senado, incluindo do ex-banqueiro e de Viviane Barci...


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido nesta segunda-feira (21) para relatar um processo que envolve sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Como mostrou a CNN, Moraes havia sido sorteado relator da ação. Em despacho assinado nesta segunda-feira, porém, o ministro se declarou impedido de atuar no caso, com base no artigo 144, inciso IV, do CPC (Código de Processo Civil). Ele determinou o envio dos autos à Presidência do STF para a redistribuição do processo, conforme as regras internas da Corte.

Na ação, o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) pede acesso aos registros de entrada no Senado Federal de diversas pessoas incluindo, além de Vorcaro e Viviane, nomes como Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

Entenda

A ação foi inicialmente movida por Kilter na Justiça Federal do Paraná após o Senado negar, via LAI (Lei de Acesso à Informação), o acesso aos registros. No entanto, como o vereador apontou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), como o responsável no processo judicial, o caso foi remetido ao STF.

Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba Thaís Sampaio Machado afirmou que a competência para julgar uma ação é definida pela autoridade apontada como coatora. Como Kilter indicou o presidente do Senado, que possui foro privilegiado, a magistrada entendeu que o processo deve ser julgado pelo STF.

"Sendo o Presidente do Senado Federal o representante máximo e integrante da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, a competência originária para apreciar o presente mandamus contra ato a ele atribuído ultrapassa à jurisdição desta Justiça Federal de primeiro grau, recaindo exclusivamente sobre a Suprema Corte", diz a juíza em despacho que reconheceu a "incompetência absoluta" da Justiça Federal do Paraná.

Com isso, o processo foi protocolado na Suprema Corte e, seguindo o rito usual, um relator foi sorteado entre os dez ministros. Esse seria o primeiro caso envolvendo sua esposa e Banco Master que Moraes atuaria, já que o processo sobre o banco tramita na Segunda Turma, colegiado do qual ele não faz parte.

LEIA MAIS - Moraes se torna relator de ação sobre visitas de esposa e Vorcaro ao Senado

FONTE - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília.

Moraes se torna relator de ação sobre visitas de esposa e Vorcaro ao Senado

Ministro foi sorteado para assumir processo e ainda pode se declarar impedido; ação foi apresentada por vereador de Curitiba e mira os registros de entrada e saída na Casa Legislativa, incluindo os de Viviane Barci e do ex-banqueiro...

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sorteado relator de um processo que envolve sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Na ação, o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) pede acesso aos registros de entrada no Senado Federal de diversas pessoas incluindo, além de Vorcaro e Viviane, nomes como Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

A ação foi inicialmente movida por Kilter na Justiça Federal do Paraná após o Senado negar, via LAI (Lei de Acesso à Informação), o acesso aos registros. No entanto, como o vereador apontou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), como o responsável no processo judicial, o caso foi remetido ao STF.

Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba Thaís Sampaio Machado afirmou que a competência para julgar uma ação é definida pela autoridade apontada como coatora. Como Kilter indicou o presidente do Senado, que possui foro privilegiado, a magistrada entendeu que o processo deve ser julgado pelo STF.

"Sendo o Presidente do Senado Federal o representante máximo e integrante da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, a competência originária para apreciar o presente mandamus contra ato a ele atribuído ultrapassa à jurisdição desta Justiça Federal de primeiro grau, recaindo exclusivamente sobre a Suprema Corte", diz a juíza em despacho que reconheceu a "incompetência absoluta" da Justiça Federal do Paraná.

Com isso, o processo foi protocolado na Suprema Corte e, seguindo o rito usual, um relator foi sorteado entre os dez ministros. Esse seria o primeiro caso envolvendo sua esposa e Banco Master que Moraes atuaria, já que o processo sobre o banco tramita na Segunda Turma, colegiado do qual ele não faz parte.

O ministro ainda pode se declarar suspeito ou impedido de analisar a ação e solicitar ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que determine realização de novo sorteio.

fonte - Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.

Confusão no Júri: promotor diz ter sido empurrado por advogado em SP; veja

Advogado Renato Soares nega empurrão e diz que Thomas Yabiku se jogou no chão intencionalmente; sessão foi realizada no Fórum Criminal da Barra Funda

Uma confusão durante um julgamento no Tribunal do Júri, em São Paulo, terminou com a dissolução do Conselho de Sentença e o adiamento da sessão na última quinta-feira (17).



O promotor de Justiça Thomas Mohyico Yabiku caiu no plenário e afirmou ter sido empurrado por um advogado de defesa. Os advogados Mauro Ribas Junior e Renato Soares do Nascimento negam contato físico e alegam que o promotor simulou a queda.


O episódio ocorreu no Plenário 4 da 4ª Vara do Júri de São Paulo, no Fórum Criminal da Barra Funda, zona Oeste da capital paulista, durante o julgamento de Emerson Silva de Brito, presidido pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello.


Veja as imagens:



Versões divergentes

Segundo o relato de Yabiku registrado em ata, o advogado Renato Soares do Nascimento teria se dirigido a ele de forma agressiva durante a sustentação oral da acusação. O promotor afirmou que o defensor gritou e se posicionou à sua frente, empurrando-o com o corpo até que ele caísse no chão.


Ainda conforme o relato, Mauro Ribas, que acompanhava a sessão na plateia e fez o registro do vídeo, teria passado a ofender e xingar o promotor após o episódio.


A Procuradoria-Geral de Justiça do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e a APMP (Associação Paulista do Ministério Público) divulgaram notas de apoio a Yabiku.


As entidades afirmaram que o promotor tem mais de 30 anos de carreira e atua há duas décadas no Tribunal do Júri. Também destacaram que ele não teria revidado a suposta agressão e que se colocou à disposição para dar continuidade ao julgamento.


Defesa afirma que houve simulação

Renato Soares afirmou que o conflito começou quando o promotor se aproximou do réu e fez referência ao direito constitucional ao silêncio.


O advogado diz que pediu a intervenção do juiz e que, na sequência, Yabiku caminhou em sua direção e se jogou intencionalmente no chão. A defesa afirma que a cena foi gravada por Mauro Ribas a partir da plateia e que as imagens mostrariam ausência de contato físico.


Segundo os defensores, o promotor teria dobrado os joelhos, sentado e se jogado de costas no chão enquanto dizia ter sido atingido.


Ribas também relatou que foi orientado pelo juiz a deixar o plenário por causa da gravação. Segundo a defesa, o advogado foi seguido e provocado pelo promotor nos corredores do fórum.


Diante do episódio, os defensores alegaram abalo emocional e afirmaram não ter condições de prosseguir com os debates.


Um segundo vídeo enviado à CNN Brasil mostra Yabiku e o advogado Mauro Ribas em um novo conflito. O promotor aparece gravando o advogado, que diz estar indo embora.


Na gravação, o promotor afirma ter sido xingado, enquanto Ribas reafirma que Yabiku forjou a queda. Veja:



Júri foi dissolvido

O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello advertiu os envolvidos e determinou a retirada do advogado que estava na plateia.


Como a defesa se recusou a continuar o julgamento, o magistrado dissolveu o Conselho de Sentença e encerrou a sessão.


Em ata, o juiz registrou que a interrupção do júri gera custos ao Estado e atrasa a prestação jurisdicional. O processo deverá ser levado a julgamento em uma nova data. (CNN)

Vorcaro se reuniu com Gilmar Mendes por apoio a pauta bilionária; ministro votou contra

Gabinete do ministro confirma reunião em abril de 2024, no STF, às vésperas do julgamento relacionado a usinas do setor sucroalcooleiro...

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro se reuniu com o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 11 de abril de 2024. O encontro foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmado pela CNN.

Em nota, o ministro afirmou que a audiência ocorreu no seu gabinete, na sede do Supremo, e contou com a presença dos advogados do Banco Master. “Foi realizada na sede do Tribunal, em ambiente institucional, e não em espaço privado”, disse.

A reunião aconteceu às vésperas do julgamento de uma causa relacionada a usinas do setor sucroalcooleiro. Durante julgamentos de casos relacionados ao tema, porém, Gilmar Mendes votou contra os interesses de Vorcaro.

Na época, a carteira da instituição financeira do ex-banqueiro mantinha bilhões em créditos em forma de precatórios – dívidas acumuladas pela União e governos locais cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Esses recursos perderiam o valor caso o STF não validasse ações indenizatórias movidas por empresas do setor com a União.

Segundo uma estimativa da AGU (Advocacia-Geral da União) do ano passado, o impacto atualizado para a União com todas as indenizações não pagas ao setor é de R$ 145 bilhões.

O encontro do ministro com o banqueiro teria sido intermediado pelo empresário Chiquinho Feitosa, que, à época, era cunhado do ministro do STF.

“O ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente”, ressaltou Gilmar em nota.

Veja a íntegra da nota do ministro Gilmar Mendes:

Chiquinho Feitosa é ex-cunhado do Ministro. O Ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente .

A audiência ocorreu em 11 de abril de 2024, às 18h, no gabinete do Ministro, no Supremo Tribunal Federal, e contou com a presença dos advogados do Banco Master. Foi realizada na sede do Tribunal, em ambiente institucional, e não em espaço privado. O recebimento de advogados em audiência é prerrogativa assegurada pelo art. 7º, VIII, da Lei 8.906/1994. Na ocasião, tratou-se de causa do setor sucroalcooleiro — ARE 1327995, de relatoria do Ministro Edson Fachin, em que figura como recorrida a Destilaria Alcídia S/A.

Nesse processo, julgado pela Segunda Turma em 3 de junho de 2025, o Ministro Gilmar Mendes votou contra os interesses do Banco Master. O voto foi contra o pagamento do precatório, no sentido defendido pela União. Ficou vencido, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. Prevaleceu a posição dos Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli, favorável à empresa.

O voto foi o mesmo em todos os demais casos do setor sucroalcooleiro julgados na Segunda Turma. No ARE 1312127 (Raízen), relatado pelo Ministro, ele votou contra o pagamento do precatório, e a União saiu vitoriosa em 16 de setembro de 2024, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. No ARE 1392660 (Jalles Machado), votou duas vezes contra o pagamento à usina — em 6 de agosto de 2024 e em 19 de agosto de 2025 —, ficando vencido nas duas ocasiões, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. No ARE 1500251 (Raízen), pediu destaque em 15 de agosto de 2025 e interrompeu julgamento que se encaminhava em favor da usina. Na STP 976-ED, votou em todas as sessões contra a liberação do precatório de mais de R$ 5 bilhões.

Em nenhum desses processos o Ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados pela reportagem — inclusive após a audiência mencionada.

Mendonça diz ter sido alertado de represálias ao levar adiante dados da PF

Ministro afirma que ataques e tentativas de intimidação não mudarão sua atuação...

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que foi advertido de que sofreria represálias caso levasse adiante as informações que recebeu da PF (Polícia Federal). Em declaração enviada à CNN, o ministro disse não ter nada a temer.

Relator do caso Master, Mendonça levantou o sigilo do relatório que identificou mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A divulgação desencadeou uma crise sem precedentes na Corte.

Segundo Mendonça, os alertas ocorreram de forma “implícita e explícita” e incluíam a possibilidade de ataques contra ele e pessoas próximas.

“Quando decidi levar adiante as informações que recebi da Polícia Federal, sabia que viriam represálias. Fui advertido, de forma implícita e explícita, de que viriam ataques à minha pessoa e a pessoas próximas a mim”, declarou.

O ministro comparou as investidas a ataques pessoais usados para desqualificar quem diverge. Mendonça citou o filósofo alemão Arthur Schopenhauer, segundo o qual uma das estratégias para tentar vencer um debate sem ter razão é atacar o adversário de maneira “injusta, ofensiva e insultante”.

Mendonça afirmou não ter “nada a temer” e disse que continuará exercendo suas funções apesar do que classificou como ataques e tentativas de intimidação.

“Seguirei cumprindo meu dever com serenidade e responsabilidade”, afirmou.

FONTE - Jussara Soares e Caio Junqueira, da CNN Brasil, Brasília e São Paulo

Mendonça rejeita ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família de Lula

Mendonça, do TSE, considerou que Zé Trovão não é parte legítima para fazer o questionamento contra o aumento anunciado por Lula...

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família, anunciado nesta quinta-feira (17/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relator do caso, Mendonça extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ele considerou que Zé Trovão não é parte legítima para fazer o questionamento. “Reconheço a ilegitimidade ativa do representante e extingo o processo sem resolução do mérito“, afirmou.

Como Zé Trovão disputa o cargo de deputado federal pelo estado de Santa Catarina e Lula concorre à Presidência da República — cuja circunscrição abrange todo o território nacional —, o ministro concluiu pela falta de legitimidade do parlamentar para mover a ação. A fundamentação acompanhou a jurisprudência consolidada do TSE, citando precedente de relatoria da ministra Cármen Lúcia .

A ação questionava o reajuste de 15,04% nos benefícios do programa Bolsa Família anunciado pelo governo. A representação sustentava que o aumento concedido às vésperas das Eleições 2026 — elevando o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o médio de R$ 675 para R$ 777 a partir de outubro — configuraria distribuição gratuita de valores em ano eleitoral e conduta vedada a agente público.

Além disso, Zé Trovão havia pedido a cassação do registro de candidatura do presidente Lula (PT). Tudo foi extinto.

Reajuste

Segundo o Planalto, os pagamentos com os novos valores começarão em 19 de outubro, depois do primeiro turno e antes de um eventual segundo turno. Mais de 19 milhões de famílias devem ser beneficiadas.

A gestão Lula afirma que a correção apenas recompõe a inflação acumulada desde 2023. Naquele ano, Lula manteve no Bolsa Família o piso de R$ 600, que vinha sendo pago pelo Auxílio Brasil no fim do governo Bolsonaro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a medida respeita a legislação eleitoral porque o programa já existia e era executado antes da eleição. Segundo o órgão, a correção não representa ganho real, não cria benefícios nem amplia o número de famílias atendidas.

No anúncio desta quinta, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, negou relação entre o aumento e a disputa eleitoral. Segundo o ministro, a decisão foi tomada depois que a equipe econômica identificou recursos disponíveis para financiar o reajuste.

fonte - Manoela Alcântara/ METRÓPOLES.

Justiça condena 21 réus por ataques criminosos registrados em Rondônia

Condenações são resultado da Operação Escudo de Rondônia, que investigou ataques ocorridos em janeiro de 2025; penas ultrapassam 40 anos de prisão...

FOTO - REPRODUÇÃO

A Justiça condenou 21 réus investigados pela Polícia Civil de Rondônia por envolvimento na série de ataques criminosos registrada no estado em janeiro de 2025. As condenações são resultado das investigações desenvolvidas no âmbito da Operação Escudo de Rondônia.

As penas determinadas pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho ultrapassam 40 anos de reclusão. Entre os condenados está uma das lideranças do grupo investigado, apontada como responsável por emitir ordens para a realização dos ataques.

A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada na Repressão à Extorsão, Roubos e Furtos (DERF) e buscou identificar a estrutura da organização criminosa e os envolvidos nas ações registradas em Porto Velho e em municípios do interior de Rondônia.

Durante a apuração, os investigadores analisaram provas digitais e adotaram procedimentos para preservação da cadeia de custódia. O trabalho contou ainda com a participação da Polícia Civil de Mato Grosso e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Rondônia (GAECO/MPRO).

A Operação Escudo de Rondônia mobilizou mais de 130 policiais para o cumprimento de 31 mandados de prisão preventiva e 23 de busca e apreensão. As diligências ocorreram em diferentes municípios de Rondônia e também no Paraná.

Segundo a Polícia Civil, o trabalho investigativo permitiu identificar integrantes e a estrutura utilizada pelo grupo para a execução das ações criminosas que atingiram o estado.

Rope jump: Justiça realiza primeira audiência sobre morte de jovem em SP; veja

Três instrutores e a responsável pela empresa da atividade esportiva respondem por homicídio qualificado

A Justiça de São Paulo realiza, nesta quinta-feira (17), a primeira audiência de instrução sobre a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante a prática de "rope jump" na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo. Quatro pessoas são rés e respondem por homicídio qualificado.



Segundo a defesa de um dos acusados, os réus nãos serão ouvidos hoje, apenas testemunhas de acusação. Até o momento, não há previsão da oitiva de Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves.


Nessa fase, as defesas poderão apresentar elementos que serão anexados ao processo judicial com base em depoimentos de testemunhas e dos acusados para a produção de provas sobre as circunstâncias da morte e a atribuição da responsabilidade aos envolvidos.


Segundo o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a audiência inicia às 12h30, no Fórum Criminal de Limeira. Há 31 testemunhas para serem ouvidas, sendo 16 de acusação e 15 da defesa. Os réus acompanharão a audiência online.


A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Limeira em agosto. O site entrou em contato as defesas e aguarda retorno.


Salto sem corda

No dia 13 de junho, Maria Eduarda contratou o serviço da empresa Entre Cordas para a realização da atividade esportiva "rope jump". No entanto, após ser lançada pelos funcionários de uma altura de 40 metros, observou-se que ela não estava presa aos equipamentos de segurança.


Testemunhas gravaram o momento do acidente. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando ao perceberem que ela não estava presa ao sistema de segurança.


Após o ocorrido, manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) foram realizadas por pessoas que estavam no local até a chegada de equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No entanto, Maria Eduarda morreu ainda no local em decorrência de politraumatismo.


Denúncia

Em depoimento à polícia, os acusados que trabalhavam no momento do crime não conseguiram explicar como ocorreu a falha. A Justiça de São Paulo classificou o caso como negligência e converteu as prisões deles em preventivas.


Foram realizados dois inquéritos que concluíram que houve culpabilização dos réus e a prática dos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Os três instrutores da empresa Entre Cordas Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves, foram indiciados por homicídio qualificado. Já Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada pelas investigações como responsável pela empresa, além de homicídio, também foi indiciada por fraude processual, uma vez que houve a tentativa de eliminar a câmera presa ao corpo da jovem na tentativa de obstruir a investigação.


Segundo as apurações, Evelyne gerenciava a logística, captação de clientes e a divulgação comercial da empresa. O órgão também afirma que, por ela estar nessa função, tinha o dever de garantir os "padrões mínimos de segurança" realizado pelos instrutores.


Todos tiveram prisão convertida em preventiva desde então.


Os quatro funcionários foram denunciados pelo Ministério Público no início de julho, quase um mês após a morte da jovem, por homicídio com dolo eventual. O órgão afirma que eles tinham pleno conhecimento do perigo da atividade, mas deixaram de adotar o cuidado necessário para resguardar a segurança de Maria Eduarda. (CNN)

Dino pede vista e placar é de 4 a 3 para julgar casos de Moraes e Mendonça separadamente

Moraes, Gilmar e Zanin votaram para que avaliação seja feita em conjunto; Fachin, Mendonça, Fux e Cármem pediram separação da análise...

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 4 votos a 3 para manter a análise em separado dos casos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, integrantes da Corte.

O ministro André Mendonça votou para manter a análise em separado de seu caso e do caso envolvendo Moraes. O voto de Mendonça vai no mesmo sentido do que fez o presidente da Suprema Corte e relator do caso, ministro Edson Fachin. O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Fachin.

No sentido oposto, pedindo que os casos sejam analisados em conjunto, votaram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Durante a sessão, Moraes reforçou a Fachin que não havia pedidos da PF (Polícia Federal) ou da PGR (Procuradoria-Geral da República) para a abertura de investigação contra ele. "Só existe pedido de extinção da Pet [a ação]", afirmou.

Os ministros votam uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. O pedido prevê a junção dos casos, o adiamento da análise para o dia 23 de setembro e um novo sorteio da relatoria, atualmente sob a responsabilidade de Fachin.

Ainda durante o voto, Moraes criticou a relatoria e a condução de Edson Fachin, presidente da Corte, no caso que analisa as mensagens entre o magistrado e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, apontadas em investigação da PF (Polícia Federal).

"Foi me dado cinco dias para prestar informações sobre o que consta na PET [petição]", começou Moraes. "O que consta nela? Pedido de investigação feito pela PF? Não. Pedido de investigação feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República)? Não. Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça? Não. Consta algum pedido de investigação em relação a mim? Não. Vossa Excelência vai votar o quê?", indagou.

A sessão discute a validade da prova produzida pela PF contra o ministro e a existência de elementos que justifiquem a abertura de uma investigação.

Sessão histórica

A sessão do STF, considerada histórica, ocorre para analisar o relatório da PF (Polícia Federal) que reúne mensagens e outros registros usados pela corporação para apontar uma relação próxima entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Antes de discutir se o conteúdo justifica a abertura de uma investigação contra Moraes, o plenário deverá se manifestar sobre o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para anular o relatório da Polícia Federal.

A Procuradoria argumenta que André Mendonça determinou a produção do documento sem que houvesse pedido prévio do Ministério Público ou da própria PF e sem submeter a medida anteriormente ao plenário.

Mesmo se a nulidade for acolhida, há ministros que avaliam que o STF poderá encerrar o caso sem avançar sobre o mérito das mensagens. Outros, porém, entendem que, mesmo nessa hipótese, os elementos já conhecidos podem ser discutidos para decidir se uma nova investigação deve ou não ser aberta.

A sessão desta terça ocorre em meio a uma tensão na Corte, com trocas de ofícios entre ministros, disputa pelo acesso às provas e questionamentos sobre a condução das investigações feitas pelo ministro André Mendonça.

Antes da sessão, ministros debateram, internamente, sobre quais documentos deveriam estar disponíveis para análise prévia.

Na segunda (14), a PF informou que entregou cópias dos dados extraídos do aparelho celular apreendido do ex-banqueiro Daniel Vorcaro aos gabinetes dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Também na segunda, Mendonça retirou o sigilo de um processo que reúne detalhes sobre a rede de pagamentos de Vorcaro e do Banco Master.

FONTE - Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Helena Prestes, da CNN Brasil*, Brasília.

Justiça derruba reintegração de posse em área de conflito fundiário entre Jaru e Governador Jorge Teixeira

Decisão atende pedido defendido pelo MPF desde 2021 e impede retirada das famílias enquanto dúvidas sobre títulos, limites dos imóveis e situação das terras são analisadas...

A Justiça Federal revogou uma ordem de reintegração de posse envolvendo imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, na Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, área de conflito fundiário localizada entre os municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira, em Rondônia.

A decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia acolheu posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2021 e impede, neste momento, a adoção de medidas para retirada das famílias que ocupam a região.

A reintegração havia sido autorizada em novembro de 2021. Desde então, o MPF argumentava que a situação fundiária precisava ser esclarecida antes de qualquer desocupação, principalmente diante das dúvidas sobre a delimitação dos imóveis, os títulos existentes e a possível presença de terras públicas.

Ao reexaminar o processo, a Justiça considerou que o cenário existente na época da concessão da reintegração sofreu alterações substanciais.

Entre os novos elementos estão questionamentos apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a situação dominial das áreas, possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos e a regularidade da concentração de lotes.

Dúvidas sobre terras levaram à suspensão

A atuação do MPF na região começou antes da nova decisão judicial. Em 2021, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ao Incra a realização de uma vistoria técnica para identificar quais áreas eram públicas ou privadas, quais imóveis estavam envolvidos nas ações de reintegração e como ocorria a ocupação da região.

O levantamento realizado pelo Incra não encontrou sobreposição entre os imóveis em disputa e o Projeto de Assentamento Nova Floresta. Apesar disso, a autarquia manifestou interesse em aprofundar a análise sobre o domínio das terras diante de questões ainda pendentes.

O Incra também ingressou com uma ação de oposição para discutir direitos relacionados às áreas envolvidas no conflito.

Na decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, a Justiça apontou que ainda existem dúvidas sobre a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada, a localização do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos.

Diante dessas incertezas, a Justiça considerou inadequado manter uma medida provisória de reintegração antes da conclusão das análises fundiárias.

Ordem de retirada das famílias fica sem efeito

Com a decisão, a tutela provisória foi revogada e a ordem de reintegração de posse perdeu efeito. Também ficou proibida a adoção de providências destinadas ao cumprimento da desocupação.

O processo principal permanecerá suspenso até o encerramento da fase de produção de provas na ação de oposição apresentada pelo Incra. Posteriormente, as questões fundiárias e possessórias deverão ser analisadas em conjunto.

Apesar da suspensão da reintegração, a decisão não estabelece de forma definitiva quem possui direito sobre as terras.

A Justiça ressaltou que a medida não reconhece antecipadamente que as áreas sejam públicas nem confirma as alegações apresentadas pelos ocupantes ou pelo Incra. O objetivo é preservar a situação atual enquanto as dúvidas fundiárias são esclarecidas.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, a decisão reforça a importância das medidas adotadas desde 2021 para impedir que uma reintegração fosse executada antes da definição da situação fundiária da região.

Médico é alvo de ação após suposta cobrança de paciente do SUS por cirurgia em Porto Velho

Ortopedista teria oferecido procedimento em hospital particular após ter acesso à paciente na rede pública; médico foi demitido em abril e MP pede bloqueio de bens, ressarcimento e outras sanções...

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra um médico ortopedista, ex-servidor da rede estadual de saúde, acusado de utilizar a função pública para obter suposta vantagem financeira de uma paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Porto Velho.

Segundo a apuração da 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, o caso teria ocorrido em 6 de novembro de 2023, quando o médico cumpria plantão remunerado pelo poder público em um hospital e pronto-socorro da capital.

Durante o atendimento, o profissional teria procurado o familiar responsável por uma paciente que aguardava uma cirurgia ortopédica e oferecido a realização do mesmo procedimento ainda naquele dia, mas em um hospital particular e mediante pagamento.

De acordo com o MPRO, a proposta teria sido aceita diante da previsão de espera de aproximadamente uma semana para que a cirurgia fosse realizada na rede pública.

Pix teria sido enviado diretamente ao médico

Registros hospitalares citados na ação apontam que a paciente realizou duas transferências via Pix diretamente para a conta pessoal do ortopedista.

O pagamento, segundo o Ministério Público, teria sido exigido para uma cirurgia simples de fixação, realizada na tarde daquele mesmo dia em uma unidade hospitalar privada. Conforme a ação, não houve emissão de nota fiscal.

Para o MPRO, a suposta irregularidade não estaria restrita à cobrança. A acusação sustenta que a oportunidade para obtenção da vantagem financeira teria surgido justamente em razão da função pública exercida pelo médico.

A Promotoria aponta que o profissional possuía acesso ao prontuário da paciente, ao exame de imagem e a informações sobre a fila de espera do serviço público. Na avaliação apresentada na ação, essas circunstâncias caracterizariam enriquecimento ilícito.

Médico foi demitido após processo disciplinar

Antes de chegar à esfera judicial, o caso passou por procedimento administrativo. Após processo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Administração reconheceu a prática irregular.

O médico acabou demitido do serviço público por meio de decreto publicado em 6 de abril de 2026.

Para o Ministério Público, entretanto, a punição administrativa não encerra as possíveis consequências decorrentes do caso, o que levou ao ajuizamento da ação de improbidade.

MP pede indisponibilidade de bens e outras sanções

Entre as medidas solicitadas à Justiça, o MPRO pede a indisponibilidade de bens do médico até o limite de R$ 5,2 mil e o ressarcimento do valor apontado como obtido ilicitamente.

A Promotoria também requer aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Além disso, solicita que sejam encaminhados ofícios ao Conselho Regional de Medicina e ao fisco municipal para que sejam apuradas eventuais responsabilidades dentro das atribuições de cada órgão.

A ação segue em tramitação na Justiça. O médico poderá exercer o contraditório e a ampla defesa durante o processo, e as acusações ainda dependem de decisão judicial definitiva.

"Não aponte o dedo para mim", diz Mendonça a Gilmar durante julgamento

Ministros do STF protagonizaram embate verbal acalorado durante sessão de julgamento nesta terça-feira (15)...

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça protagonizaram um acalorado embate verbal durante sessão de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (15). A troca de acusações ocorreu no plenário da Suprema Corte durante sessão nesta terça-feira (15).

Gilmar questionou o que classificou como assimetria no tratamento de investigados, afirmando que "centenas de páginas produzidas de ofício à margem da competência do plenário e sem oitiva do titular da ação penal" foram reunidas para fazer referência a um ministro, enquanto elementos relativos a outro ministro, constantes de dados oficiais do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e encontrados no aparelho do principal investigado de uma operação, não receberam "o mesmo rigor ou qualquer tipo de impulso de ofício".

O ministro decano do STF sustentou ainda que haveria "um inequívoco viés político-eleitoral na forma como o tema foi conduzido" nos autos do processo em questão. Ele mencionou a escolha da data de 7 de setembro e criticou o que chamou de envolvimento da Corte em campanha eleitoral, afirmando que "pessoas decentes não fazem isso".

Mendonça interrompeu a fala de Gilmar Mendes e reagiu com veemência às declarações do colega. "Vossa Excelência está sendo leviano, ministro. De forma indevida. Leviano. Leviano", disse Mendonça, sendo advertido de que não tinha a palavra naquele momento.

Ao ser apontado por Gilmar durante o discurso, Mendonça reagiu de forma contundente: "Não aponte o dedo para mim, ministro Gilmar. Não aponte o dedo. Não está falando com qualquer um. Respeite esse tribunal. Quem não se dá respeito não merece respeito".

Apesar da tensão, o presidente da sessão pediu que Gilmar Mendes concluísse sua fala, e o ministro anunciou que iria avançar em sua fala.

FONTE - Da CNN Brasil.

Justiça decreta prisão preventiva de acusados de duplo homicídio após abandono da defesa em júri em Ariquemes

Sessão estava marcada para esta segunda-feira (14), mas foi encerrada depois que os advogados de quatro réus deixaram o plenário...

A sessão do Tribunal do Júri em Ariquemes que julgaria, nesta segunda-feira (14), cinco pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de duas vítimas, ocorrido em 2016, foi dissolvida após o abandono do plenário pelas defesas técnicas de quatro dos réus.

A sessão era uma nova tentativa de levar o processo a julgamento. Os fatos investigados ocorreram em 2016 e o caso já havia sido submetido anteriormente ao Tribunal do Júri. O julgamento, entretanto, acabou sendo anulado, o que levou à necessidade de realização de uma nova sessão.

Na abertura da nova sessão, as defesas apresentaram requerimentos, que foram analisados e decididos individualmente pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Rosiane Freire, com as respectivas fundamentações.

Entre os requerimentos formulados, a defesa sustentou a ausência de tempo hábil para a análise do acervo probatório digital, aduzindo que foi juntado aos autos faltando poucos dias para a sessão de julgamento.

No entanto, a juíza presidente proferiu decisão esclarecendo que as mídias físicas estiveram disponíveis nos autos ao longo dos quase 10 anos em que se arrastava o julgamento, tendo havido, inclusive, a disponibilização dos sistemas para acesso pela POLITEC.

A magistrada destacou que o acervo probatório que a defesa afirma ter alcançado mais de 120 GB diz respeito a elementos apreendidos e periciados no curso da instrução, muito antes da decisão de pronúncia, que foi proferida em 12 de dezembro de 2016. A juíza também pontuou que as mídias foram disponibilizadas no Sistema PJe porque os processos físicos estão sendo remetidos para o arquivo central em Porto Velho.

Após não terem seus pedidos acolhidos, os defensores insistiram no argumento de cerceamento de defesa e deixaram o plenário.

Novo julgamento será necessário

Com o abandono da sessão plenária, o Conselho de Sentença não chegou a concluir o julgamento. A dissolução do júri significa que será necessária a designação de uma nova sessão para que os acusados sejam novamente submetidos ao julgamento pelos jurados, observadas as providências processuais determinadas pela Justiça.

A juíza também determinou que os acusados sejam intimados para, caso desejem, constituir nova defesa técnica dentro do prazo legal. Se não houver a constituição de novos advogados, poderá ser acionada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Pedido de prisão preventiva

Após o abandono do plenário, o Ministério Público requereu a prisão preventiva dos acusados. O pedido foi analisado pela juíza presidente à luz dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

A decisão destacou que a prisão preventiva exige o preenchimento das condições estabelecidas além da necessidade e adequação da medida e da existência de fatos novos e contemporâneos que justifiquem a prisão cautelar.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou também o longo período transcorrido desde os fatos, ocorridos em 2016, e a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, entendendo ser necessária a segregação cautelar como único meio hábil a assegurar a submissão dos acusados ao julgamento.

Custos da sessão

Além da dissolução do julgamento, os acusados foram condenados solidariamente ao pagamento das custas e das despesas decorrentes da sessão plenária frustrada. O valor será apurado posteriormente, após o levantamento das despesas realizadas para a realização do júri. A decisão também determinou a adoção das providências necessárias para a cobrança dos valores, após a definição do montante devido.

FONTE - TJRO.

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