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Muro entre casa e prédio viraliza 25 anos após construção em MG; entenda

Com 13 metros de altura, estrutura foi projetada em 2001 para garantir privacidade de família após tentativas frustradas de negociação com vizinhos

Um vídeo de um muro gigante entre uma casa e um prédio na cidade de Passos, em Minas Gerais, alcançou mais de 4 milhões de visualizações nas redes sociais, nesta sexta-feira (17), gerando debates sobre a finalidade da obra.



Projetado em 2001 pelo arquiteto e urbanista Ivan Vasconcelos, o muro de 13 metros de altura e 60 metros de comprimento foi a solução encontrada por um proprietário para preservar a privacidade de sua residência diante da construção de um prédio vizinho.


De acordo com o arquiteto que se apresenta responsável pela obra, a construção da barreira foi o último recurso após três tentativas de acordo sem sucesso com os incorporadores do terreno vizinho.


Ainda conforme ele, a planta da casa tem um formato em 'L'. "Em determinadas janelas dava pra ver dentro do closet do casal. Não era apenas a piscina, embora fosse a área mais exposta", afirmou.


Sem acordo, a obra foi executada dentro da legalidade e segurança estrutural, garante o arquiteto.


A estrutura utiliza concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados, assentados de forma alternada para permitir a passagem de ar.


Ivan Vasconcelos reforça que a obra seguiu as normas vigentes na época. O arquiteto defende que a viralização do caso sirva para promover discussões sobre as leis que regem a ocupação do solo urbano. (CNN)

Homem é condenado a mais de 18 anos por tentar matar ex na frente dos filhos em RO

A vítima foi atacada com golpes de canivete no rosto, braço e abdômen, sofreu ferimentos graves e precisou passar por cirurgia de emergência...


Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por tentar matar a ex-companheira em Ji-Paraná, em Rondônia. O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público.

A vítima foi atacada com golpes de canivete no rosto, braço e abdômen, sofreu ferimentos graves e precisou passar por cirurgia de emergência, chegando a correr risco de morte. Segundo as investigações, o ataque aconteceu poucos dias após o fim do relacionamento e foi presenciado pelos três filhos menores do casal.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do crime e consideraram que a tentativa de homicídio foi motivada pelo fato de a vítima ser mulher, além de ter ocorrido no âmbito familiar. Também foi apontado que a ação aconteceu de forma inesperada, dificultando qualquer reação de defesa.

O réu já estava preso durante o andamento do processo e permanecerá detido para cumprimento da pena. O pedido de absolvição foi rejeitado pelos jurados diante da gravidade dos fatos apresentados.

Homem é condenado a 30 anos por m*tar fisioterapeuta dentro do próprio consultório em Rondônia

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da fisioterapeuta Cátia Vagmacker Cantão, de 43 anos, ocorrido em Santa Luzia do Oeste. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri, que classificou o crime como feminicídio.

FOTO - REPRODUÇÃO

O caso aconteceu na noite de 24 de julho de 2025, dentro do consultório da vítima, logo após o último atendimento do dia. De acordo com as investigações, o autor do crime não aceitava o fim do relacionamento com a fisioterapeuta, encerrado poucos dias antes.

FOTO - REPRODUÇÃO

Durante um desentendimento, ele sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima, que morreu ainda no local. O corpo foi encontrado na madrugada do dia seguinte pelo filho da fisioterapeuta, que estranhou a falta de contato e foi até o consultório, onde encontrou a porta aberta.

Após o crime, o autor fugiu e dias depois se apresentou espontaneamente às autoridades. Inicialmente, o pedido de prisão foi negado, mas, diante da repercussão do caso, a Justiça autorizou a prisão preventiva. 

Ele permaneceu detido até a realização do julgamento que resultou na condenação.

MPRO ajuíza ação para garantir gratuidade no transporte coletivo entre Candeias e Porto Velho a grupos vulneráveis

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública em que requer que seja mantida a gratuidade no transporte coletivo urbano entre os Municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas e acompanhantes, além de pacientes em tratamento de câncer. Recentemente, a empresa que detém a concessão do serviço anunciou que restringiria a cessão de vagas nos veículos.

foto - reprodução

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após receber denúncia de representantes de mães atípicas moradoras de Candeias sobre a interrupção/restrição de gratuidades.

A integrante do MP explicou que, desde que teve conhecimento do fato, o Ministério Público realizou pelo menos três reuniões com dirigentes da empresa, representantes do Estado de Rondônia e do Município de Candeias, visando resolver a questão de forma consensual. As tentativas de um acordo, porém, não foram bem-sucedidas.

Sobre a alegada redução de gratuidades, a empresa argumenta que o transporte fornecido é de natureza intermunicipal e que o elevado número de gratuidades estaria comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, gerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).

Com base na Lei Estadual n° 1.307/2004 e no Decreto Estadual n° 26.294/2021, a empresa propõe que gratuidade seja concedida a apenas duas vagas destinadas a pessoas idosas e duas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Para o Ministério Público, a interrupção ou restrição da gratuidade viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) e os direitos sociais à saúde e ao transporte (art. 6º e 196 da CF/88).

Também ofende os direitos dos idosos e de pessoas com deficiência, considerados como consumidores, quanto aos princípios da modicidade tarifária e da continuidade de serviço público essencial à população (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor).

Pedidos

Por meio da ação, o Ministério Público requer, com pedido de liminar, a manutenção das gratuidades a todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte coletivo entre ambos os municípios. Pede, ainda, que o Município de Candeias do Jamari faça a contratação emergencial de um veículo para realizar o transporte das gratuidades.

fonte - MPRO.

MPF apura falhas e cobra ações para atendimento de idosos em Rondônia

Associação procurou MPF para relatar dificuldades estruturais e institucionais que pessoas idosas enfrentam ao buscar seus direitos...

Close-up focado na mão de uma pessoa idosa escrevendo em um caderno pautado com uma caneta esferográfica preta. A pele é enrugada e há anéis de prata nos dedos médio e anelar. A pessoa veste uma blusa vermelha e um paletó cinza desfocado ao fundo. Um teclado de computador também desfocado está à direita sobre uma mesa de madeira.
Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas e tratar de falhas sistêmicas em políticas voltadas a pessoas idosas em Rondônia. O órgão também enviou ofício à Secretaria Estadual de Ação Social (Seas) para que apresente a relação das instituições de atendimento aos idosos e indique a origem, a finalidade e os valores das verbas federais recebidas para atendimento à pessoa idosa. A Seas tem 15 dias para enviar as informações.

O órgão também informou à Seas que tem cadastrado entidades interessadas em receber valores e bens provenientes de acordos extrajudiciais. Esse banco de dados de instituições serve para que o MPF faça a destinação de valores ou bens obtidos com os acordos. A participação é voluntária e a inscrição não implica, por si só, a destinação de recursos, mas habilita os cadastrados a serem considerados nas decisões sobre a aplicação de valores provenientes de multas, acordos ou outras medidas de responsabilização. O processo de inscrição é contínuo e deve ser feito por meio do envio eletrônico do formulário de adesão, disponível no sítio eletrônico do MPF em Rondônia, acompanhado da documentação exigida.

Idosos vulneráveis – O MPF abriu o procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas voltadas a pessoas idosas em Rondônia após uma reunião com representantes da Associação Rondoniense de Apoio e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa (Aradpi).

A associação informou que existem aproximadamente 211 mil idosos em Rondônia, sendo 52 mil residentes em Porto Velho. Em contradição, há poucas instituições de apoio aos idosos no estado. Cidades com mais 100 mil habitantes devem ter instituições de longa permanência (ILPI), centros de convivência (CCI) e centros de dia (CDI). Em Rondônia, há apenas dois ILPIs, com capacidade limitada, enquanto o número de idosos em vulnerabilidade total ultrapassa 80 casos críticos monitorados pela associação.

Em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), a associação informou que tem atuado para regularizar documentos e obter benefícios/aposentadorias para idosos oriundos de outros estados, em casos de extrema pobreza e fome. Os representantes da associação também informaram ao MPF que há 32 mil idosos aguardando consulta com especialista; 26 mil aguardando exames; e 22 mil aguardando cirurgias. Eles afirmaram que 35% morrem antes do atendimento, em meio a um jogo de empurra de responsabilidades entre as esferas federal, estadual e municipal.

Os representantes também mencionaram um projeto de transformar áreas abandonadas do estado em centros de convivência e consultórios médicos em parceria com faculdades. Também relataram episódios de maus-tratos e desrespeito a idosos em delegacias, exemplificando a necessidade de capacitação dos agentes públicos para lidar com a população idosa.

fonte - MPF/RO.

MPRO denuncia suspeito por latrocínio e pede indenização de R$ 800 mil à família

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, denunciou um homem pelos crimes de latrocínio, sequestro, cárcere privado, tortura e fraude processual após a morte de uma empresária na zona rural do município. Na ação, o órgão também requereu a condenação do acusado e a fixação de reparação mínima de R$ 800 mil à família da vítima.


De acordo com a investigação, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de abril de 2026, na Estrada do Calcário. Conforme a denúncia, a empresária foi atraída por uma falsa negociação e acabou levada para um local afastado, onde teve a liberdade restringida antes de ser morta.

Segundo o Ministério Público, o suspeito, que já está preso, entrou em contato com a vítima dias antes fingindo interesse na compra de joias e de um imóvel. Para convencê-la a marcar o encontro, ele teria alegado ter recebido uma herança.

No dia combinado, a mulher foi mantida sob domínio do investigado, sem possibilidade de sair ou pedir ajuda. Ainda conforme a denúncia, ela sofreu agressões e foi atingida por golpes de objeto cortante em órgãos vitais, como coração e pulmões.

O laudo pericial apontou que a morte foi causada por choque hemorrágico decorrente da perda de sangue após perfuração no coração, confirmando a dinâmica descrita nas investigações.

Após o crime, o acusado teria levado joias, documentos pessoais e o aparelho celular da vítima. O valor das joias subtraídas foi estimado em cerca de R$ 500 mil.

O MPRO também aponta que o homem teria ateado fogo no veículo da empresária na tentativa de apagar vestígios e dificultar o trabalho da polícia e da perícia técnica.

A denúncia ainda sustenta que a vítima passou por intenso sofrimento físico e mental antes da morte, tendo sido mantida vendada e privada de liberdade.

Além do pedido de condenação e da indenização mínima de R$ 800 mil aos familiares, o Ministério Público solicitou a continuidade das investigações para apurar a eventual participação de outros envolvidos no caso.

FALTOU NOÇÃO - Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista

No filme "Júnior" (1994), Arnold Schwarzenegger encena um homem grávido

A alteração da verdade dos fatos para responsabilizar a empresa por ilícitos inexistentes viola o dever de lealdade e configura litigância de má-fé.

Essa foi a conclusão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), para julgar improcedentes os pedidos de um ex-empregado da JBS e condená-lo a pagar uma multa de R$ 913.

O trabalhador ajuizou ação pedindo o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos e uma indenização por danos morais. Entre as justificativas, ele alegou que sofria restrições para usar o banheiro na linha de produção e que foi obrigado a trabalhar em um ambiente insalubre durante a gravidez, o que teria configurado uma “grave violação à dignidade da gestante”.

A JBS contestou os pedidos e argumentou que não praticou nenhum ato ilícito. A empresa destacou o fato de que o autor da ação é do sexo masculino, o que torna faticamente impossível a alegação de trabalho insalubre durante a gravidez.

Diante do quadro de inverdades processuais, a empresa requereu a condenação do homem por litigância de má-fé. Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que nunca ficou grávido.

Má-fé configurada

Ao analisar o processo, a juíza apontou que as provas periciais e testemunhais não confirmaram nenhuma das irregularidades alegadas pelo trabalhador, afastando os argumentos sobre falta de pausas ou restrição ao uso de banheiros.

A magistrada explicou que a atitude do autor de tentar imputar à ex-empregadora uma violação à dignidade durante a gravidez, sendo ele do sexo masculino, demonstra um claro objetivo ilegal e deslealdade processual, ferindo de forma frontal os deveres da boa-fé exigidos no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

“O ordenamento jurídico não resguarda os comportamentos maliciosos, como o evidenciado nesta demanda, em que o reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral em razão das causas de pedir examinadas no tópico precedente, tentando imputar à reclamada a responsabilidade por atos ilícitos que nunca existiram.”, avaliou a juíza.

A decisão também ressaltou o impacto negativo que demandas infundadas e formuladas com descaso geram para a justiça do trabalho.

“Ademais, a situação configura verdadeiro escárnio com o dinheiro público e com o Poder Judiciário, na medida em que afronta o senso comum, denotando o menosprezo e o desdém por aqueles que têm o dever de prestar a jurisdição, comprometendo a boa prestação jurisdicional àqueles que efetivamente necessitam se socorrer desta Especializada.”, concluiu.

A JBS foi representada pelo advogado Ricardo Ferreira da Silva.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0021105-74.2025.5.04.0663

fonte - CONJUR.

MPF recomenda que Incra defina se área de imóvel rural em Nova Brasilândia voltará a ser terra pública

Órgão deve apurar com urgência se houve descumprimento de cláusulas do contrato de transferência de terras públicas...

Foto de um pasto com mato verde e uma cerca de arame no meio
Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys (Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). O prazo é de 30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.

O imóvel, que atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o domínio privado. Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.

Na recomendação ao Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Inércia – O MPF também ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o conflito social no local.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs o procurador.

Prazos e medidas legais – O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal. Caso a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.

Ação de reintegração de posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020
Procedimento administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

MPF cobra decisão urgente do Incra sobre terras em disputa e possível retorno à União em Nova Brasilândia

Órgão deve apurar com urgência se houve descumprimento de cláusulas do contrato de transferência de terras públicas...


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys (Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). 

O prazo é de 30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.

O imóvel, que atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o domínio privado. 

Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.

Na recomendação ao Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Inércia – O MPF também ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o conflito social no local.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs o procurador.

Prazos e medidas legais – O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal. Caso a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.

Ação de reintegração de posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020

Procedimento administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11

FONTE - MPF/RO.

Município de Colorado do Oeste regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Irregularidades cadastrais e administrativas foram resolvidas...

FOTO - DIVULGAÇÃO

Atendendo à recomendação do MPF, o município de Colorado do Oeste (RO) regularizou as contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e comprovou a adequação às exigências legais. Inquérito civil apurava possíveis irregularidades na gestão de recursos da educação pelo município.

A investigação foi iniciada após identificação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com o MPF, de inconsistências em contas bancárias utilizadas para movimentação de recursos da educação. A principal exigência legal é que esses valores sejam geridos por meio de conta única e específica, vinculada à Secretaria de Educação, conforme determina a legislação vigente.

Durante o andamento do procedimento, o MPF expediu recomendação ao município para que regularizasse a situação, incluindo a abertura de contas adequadas, controle exclusivo por gestores da educação e transparência nas movimentações financeiras, além de ajustes em dados cadastrais. Entre as pendências, estavam a falta de vinculação do CNPJ e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação, às contas do Fundeb. Além da regularização cadastral, a gestão das contas foi ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria Municipal de Educação.

O caráter preventivo da recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Após análise de dados do FNDE, foi constatado que o município passou a cumprir as exigências legais, mantendo contas específicas devidamente cadastradas e vinculadas ao Fundo Municipal de Educação.

Diante da regularização, o procurador responsável, Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, concluiu pela ausência de irregularidades atuais que justificassem a continuidade da apuração, determinando o arquivamento do caso.

fonte - MPF.

MPRO cobra do município de Vilhena mais rigor nas regras para readaptação de professores para evitar abusos

A Promotoria de Justiça de Vilhena instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na readaptação funcional de professores da rede municipal de ensino, tendo em vista a constatação de um número aparentemente elevado (57 profissionais) de professores readaptados em suas funções.


Essa situação tem ocasionado prejuízo ao serviço educacional do Município e há suspeitas de que, em alguns casos, a readaptação foi concedida sem a devida observância dos critérios técnico-legais.

Além disso, mesmo nos casos em que a readaptação foi inicialmente concedida de forma legítima, o Ministério Público verificou que parte desses servidores pode não mais necessitar do benefício, estando, em tese, aptos a retornar às salas de aula.

Diante desse cenário, na última quinta-feira (9/4), o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Vilhena, com o objetivo de assegurar a legalidade desses atos administrativos e coibir distorções que possam comprometer a qualidade do ensino e gerar prejuízo ao erário municipal, pois, estima-se que essas readaptações estejam gerando um custo mensal aproximado de R$ 500 mil aos cofres públicos.

Pelo acordo firmado, o Município agora está obrigado a realizar ampla e minuciosa fiscalização de todas as readaptações concedidas, revisando, anulando ou revogando os casos em que forem constatadas irregularidades. Havendo indícios de fraude ou má-fé, deverá comunicar imediatamente o Ministério Público, que adotará as medidas cabíveis nas esferas cível, administrativa e penal, com vistas à responsabilização dos envolvidos.

Ainda em razão do TAC, o Ministério Público exigiu que o Município adote medidas para o aprimoramento da legislação e da regulamentação vigente, com o objetivo de endurecer os critérios legais para concessão do benefício, eliminando falhas e brechas e fortalecendo os mecanismos de controle, evitando, assim, que a readaptação continue sendo concedida em casos em que ela não se justifica.

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, responsável pelo caso, a atuação visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a regular prestação do serviço educacional. Ele ressaltou que “o Ministério Público não admitirá a manutenção de situações ilegais envolvendo professores em readaptação indevida. Havendo irregularidades, todas as providências legais serão adotadas com firmeza e sem qualquer tolerância. O objetivo é responsabilizar não apenas os professores eventualmente beneficiados de forma ilegal, mas também, se for o caso, profissionais médicos que tenham contribuído, de má-fé, para essas concessões indevidas, mediante a emissão de laudos ou pareceres técnicos que não atestem adequadamente a necessidade da readaptação”.

O acordo estabelece prazos para o início e a conclusão da fiscalização a ser implementada pelo Município e determina o envio de relatório detalhado ao Ministério Público, que acompanhará diretamente o cumprimento das obrigações assumidas.

A medida reforça a atuação firme, resolutiva e vigilante do Ministério Público na defesa da legalidade, da moralidade administrativa e da correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a educação.

FONTE - MPRO.

Justiça de RO determina que o Iperon pare de descontar IR de aposentado com transtorno bipolar

Sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) pare imediatamente de descontar o Imposto de Renda dos proventos de um servidor aposentado que sofre de transtorno afetivo bipolar. Doença pela qual levou o servidor a se aposentar por invalidez.

FOTO - REPRODUÇÃO

A decisão sobre a isenção tributária reconhece a gravidade da doença, à qual foi comprovada por laudos médicos; se enquadra no conceito jurídico de “alienação mental"; e, por isso, garante ao aposentado o benefício.

Decisão

Embora a defesa do Iperon tenha alegado que o transtorno bipolar não conste na lista taxativa de doenças da lei e que a perícia médica oficial da autarquia não havia reconhecido a isenção, isso não foi acolhido pelo magistrado. 

A sentença destacou que a interpretação da administração foi restritiva demais e que a jurisprudência dos tribunais superiores protege o contribuinte em estágios incapacitantes da doença, buscando aliviar o custo financeiro do tratamento, como no caso.

Com relação ao pedido de isenção tributária, assim como o seu pagamento retroativo de valores descontados, a sentença fez uma divisão de responsabilidades: o Iperon foi condenado a cessar os descontos mensais no contracheque; enquanto a devolução das quantias pagas, a parte requerente deverá ingressar com outra ação judicial contra o Estado de Rondônia, uma vez que a arrecadação do imposto pertence ao Estado.

O Mandado de Segurança (n. 7065581-74.2025.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional no dia 9 de abril de 2026 e cabe recurso.

FONTE - TJRO.

TRE mantém multa contra deputado Rafael Fera por fake news nas eleições de 2024

Rafael Fera terá que pagar multa de R$ 10 mil por disseminar informações falsas contra sua adversária na disputa pela prefeitura de Ariquemes (RO)...

Arte mostra uma urna eletrônica em detalhe com duas listras no canto inferior esquerdo, sendo uma verde e outra amarela
Arte: Comunicação/MPF

Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação do deputado federal Rafael Fera por disseminar informações falsas durante as eleições de 2024. Na época, em uma passeata de sua campanha ao cargo de prefeito de Ariquemes (RO), Rafael Fera disse que a prefeita de Ariquemes, Carla Redano, candidata à reeleição, teria pago servidores comissionados (“portariados”) para irem às ruas pedir votos e que haveria um desfalque de mais de R$ 1 bilhão na prefeitura.

No parecer, o MP Eleitoral defendeu que a alegação de assédio eleitoral não foi comprovada pelo deputado federal, bem como houve desinformação a respeito de desvio de recursos públicos. Dessa forma, o parecer do MP Eleitoral no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção da da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.

Na decisão, o TRE/RO destacou que a configuração de propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou, ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos. 

Para o Corte eleitoral, o deputado federal Rafael Fera praticou conduta abusiva e desinformativa, extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa e da desinformação.

Recurso Eleitoral n° 0600228-44.2024.6.22.000

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.

Após atuação do MPF, Energisa diz que concluirá obras de eletrificação rural em Vilhena

MPF tem cobrado desde 2017 a implementação do Programa Luz para Todos em Rondônia...

Fotografia de grandes torres metálicas de transmissão de energia elétrica que atravessam uma área de vegetação densa e verde. As torres sustentam diversas linhas de cabos sob um céu carregado de nuvens cinzentas, com o horizonte iluminado por um pôr do sol amarelado ao fundo.

Após ser cobrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a concessionária Energisa informou que está em andamento uma obra que vai levar energia elétrica à área rural de Vilhena (RO), por meio do programa Luz para Todos. A previsão de conclusão da eletrificação rural apontada pela empresa é de meados de junho deste ano.

A cobrança do MPF foi motivada por denúncia de uma moradora da área rural de Vilhena, que relatou ao órgão que, desde agosto de 2025, aguarda a ligação da energia elétrica em sua propriedade. A moradora informou que cumpriu diversas exigências da Energisa para a eletrificação, mas mesmo assim permanece sem energia elétrica.

O MPF enviou ofício solicitando informações da Energia, que respondeu que as obras têm prazo de conclusão para junho de 2026. O MPF segue acompanhando a situação para verificar se a empresa de energia elétrica cumprirá o que foi informado.

Ação civil pública – Em 2017, o MPF processou na Justiça Federal a Eletrobras Rondônia – atual Energisa – e a União por não cumprirem o programa Luz Para Todos, deixando mais de 20 mil famílias sem energia elétrica nas áreas rurais de Rondônia.

Na ação civil pública, o MPF cobrou mais transparência nas informações e o cronograma de execução das obras. Atualmente, a ação aguarda decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília.

Procedimento Administrativo nº 1.31.000.000953/2019-64

Ação Civil Pública nº 1001605-22.2017.4.01.4100

Consulta processual

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia

Presidente do TJRO assume interinamente o Governo de Rondônia

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Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Alexandre Miguel, assume interinamente o cargo de governador do Estado de Rondônia, no período de 15 a 24 de abril, quando o governador Marcos Rocha estará em viagem aos Estados Unidos. 

A posse ocorreu na tarde desta segunda (13) no palácio Rio Madeira. O vice-presidente, desembargador Francisco Borges, assume interinamente a presidência do Tribunal.

Prevista na Constituição Estadual de Rondônia, a substituição do governador pelo presidente do Poder Judiciário ocorre quando todas as autoridades que integram a linha sucessória (vice-governador e presidente da Assembleia Legislativa) estão impossibilitadas de exercer o cargo ou ausentes do território estadual, como é o caso.

Assessoria de Comunicação Institucional.

Lista tríplice para cargo de desembargador do TJRO é formada por procuradores de Justiça Alexandre Corbacho, Jair Tencatti e Marcos Tessila

Relação será encaminhada ao governador, que nomeará o novo integrante do segundo grau do Judiciário...
 

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) definiu nesta segunda-feira (13/4), em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, os nomes dos representantes do Ministério Público de Rondônia que comporão lista tríplice para o preenchimento de vaga do cargo de desembargador da Corte, pelo critério do Quinto Constitucional.

Após votação, foi decidido que comporão a relação os procuradores de Justiça Alexandre Augusto Corbacho Martins, Jair Pedro Tencatti e Marcos Valério Tessila de Melo.


A lista tríplice será encaminhada em 27 de abril ao governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, que nomeará o novo integrante do segundo grau do Judiciário rondoniense.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, que reconheceu a qualidade dos candidatos ao cargo. “A elevada qualificação dos membros do MPRO reflete a seriedade com que a instituição conduziu o processo interno de escolha. Agora, a decisão sobre quem ocupará o Tribunal de Justiça é prerrogativa do chefe do Poder Executivo. A Presidência está certa de que qualquer escolha será um novo integrante comprometido com a justiça e os valores da sociedade rondoniense”, disse.

Presente, o subprocurador-geral de Justiça Administrativo do MPRO, Marcelo Lima de Oliveira, parabenizou os membros do Ministério Público que passam a integrar a lista tríplice, qualificando-os como integrantes experimentados, competentes e dedicados à sociedade. “Eles foram reconhecidos pela escolha do Conselho Superior, no âmbito do MPRO, e agora pelo Tribunal de Justiça. Parabéns a todos”, afirmou.

A formação da lista tríplice deriva de processo de escolha realizado pelo MP para preenchimento do cargo de desembargador do TJRO, pelo chamado Quinto Constitucional. Em 27 de março, o Conselho Superior analisou nomes e definiu a lista sêxtupla, que foi apreciada pelo TJRO nesta segunda. Além dos três eleitos, compuseram a relação a procuradora de Justiça Emília Oiye e os promotores de Justiça Adilson Donizeti de Oliveira e Karine Ribeiro Castro Stellato.

Currículos

Alexandre Augusto Corbacho Martins ingressou no MPRO em 1994, por meio do 7º concurso de ingresso na carreira do MPRO. Foi lotado nas Promotorias de Justiça das comarcas de Alvorada do Oeste; Rolim de Moura e Porto Velho. Atuou no Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX); no Centro de Controle Disciplinar (CODI) da Corregedoria-Geral, entre outros cargos. Foi promovido a procurador de Justiça em dezembro de 2024.


Jair Pedro Tencatti foi aprovado no 5º concurso do Ministério Público de Rondônia, em 1991. Em 2009, foi eleito o primeiro Ouvidor do MPRO, tendo exercido a função por dois biênios, de 2009 a 2013. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2015. No segundo grau, integrou o Conselho Superior da instituição, assento que confere a prerrogativa de deliberar sobre matérias relativas à atuação dos membros de exercer as atividades de fiscalização do exercício das funções ministeriais.


Marcos Valério Tessila de Melo ingressou na carreira do Ministério Público de Rondônia em 1995, após aprovação no 8º concurso da Instituição. Na área finalística, exerceu suas funções predominantemente na área da Infância e Juventude. Ao longo de sua trajetória, ocupou cargos de de Secretário-Geral; Coordenador de Planejamento e Gestão; Diretor do Centro de Atividades Judiciais (CAEJ); Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo, por três oportunidades, atuado como Diretor do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP-INF). Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça pelo critério de merecimento em 2023. Exerce o segundo mandato como membro do Conselho Superior, eleito pela classe. Recentemente, ocupou a função de Diretor do Centro de Apoio Operacional Unificado, tendo sido coordenador do projeto MP Itinerante por 11 edições.


Quinto Constitucional - A vacância no Pleno do Tribunal de Justiça é decorrente da aposentadoria do desembargador Miguel Mônico Neto. O preenchimento da cadeira segue o rito do Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça estaduais, bem como dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, deve ser ocupado por membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada.

FONTE - MPRO.

Justiça concede aposentadoria especial à comissária após 26 anos de atuação

Ela alega ter enfrentado pressão atmosférica, ruído e radiação ionizante entre 1996 e 2022

A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Santos (SP), determinou, nesta sexta-feira (10), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a uma comissária de voo após 26 anos de atuação. 



A profissional alegou ter sido exposta à pressão atmosférica, ruído e radiação ionizante durante todo o período em que trabalhou como comissária, entre 1996 e 2022. 


Ela atuava em voos internacionais com duração mínima de oito horas. 


O juiz considerou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e a perícia judicial. No requerimento administrativo, o PPP apontou exposição ao agente físico ruído, com intensidade acima de 74,9 decibéis (dBA), além de sujeição à vibração de corpo inteiro. 


A perícia judicial concluiu que a comissária estava exposta a níveis de ruído e vibração abaixo dos limites de tolerância, mas constatou uma exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal. 


Diante disso, foi determinado que sejam aplicadas à aposentadoria especial as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, no caso da comissária, será aplicada a norma prevista no artigo 17 para concessão subsidiária de aposentadoria por tempo de contribuição. (CNN)

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

Zambelli deixou o após condenação pelo STF a 10 anos de prisão...

Brasília (DF) 23/04/2024  Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da Itália para derrubar a decisão que autorizou a extradição dela para o Brasil.

No mês passado, a Corte de Apelação aceitou extraditá-la, mas a decisão não foi definitiva porque cabe recurso.

De acordo com o advogado Fábio Pagnozzi, foram feitos questionamentos sobre irregularidades processuais, as condições do sistema carcerário brasileiro e críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes na condução do processo que condenou Zambelli.

“Desde o início, apontamos falhas no processo, tanto na ausência de correspondência do crime de hackeragem na legislação italiana quanto na forma como o pedido de extradição foi formalizado”, disse a defesa.

A Corte de Cassação é a última instância do judiciário italiano. A análise do caso pode durar até seis meses.

Se a extradição for mantida pelo tribunal, a palavra final sobre o retorno de Zambelli ao Brasil será do Ministério da Justiça da Itália.

Fuga

Em julho do ano passado, Carla Zambelli foi presa em Roma, capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da ex-deputada para o Brasil.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Decisão judicial cancela matrícula de estudante que se passou por indígena em Rondônia

Uma decisão da Justiça Federal determinou o cancelamento da matrícula de um estudante do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (Unir) após o Ministério Público Federal em Rondônia comprovar que ele não possui pertencimento a comunidade indígena, embora tenha ingressado por vaga destinada às cotas étnicas. O caso, divulgado pelo MPF durante o Abril Indígena, reacende o debate sobre fraudes no sistema de reserva de vagas no ensino superior.


A ação teve início em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração indígena para disputar a vaga, mas acabou reprovado pela banca de heteroidentificação da universidade. Mesmo assim, ele obteve uma liminar na Justiça e conseguiu efetivar a matrícula no curso.

Após denúncia apresentada por lideranças do povo Karitiana, o MPF passou a atuar no processo e reuniu elementos que demonstraram a inexistência de vínculo étnico, cultural, histórico ou familiar do estudante com a comunidade. Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo órgão federal e determinou o cancelamento da matrícula.

O procurador da República Leonardo Caberlon ressaltou que a autodeclaração, isoladamente, não garante o direito à vaga. “Não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela comunidade indígena”, afirmou, destacando que esse reconhecimento decorre do direito constitucional à autodeterminação dos povos originários.

Segundo o MPF, lideranças Karitiana informaram que o estudante não era reconhecido pelos anciãos nem pelas lideranças tradicionais. O documento encaminhado ao órgão também relata que ele teria induzido integrantes da comunidade ao erro para conseguir assinaturas em uma declaração de pertencimento étnico.

De acordo com a apuração, o estudante afirmou a alguns Karitiana que pertencia ao povo Parintintin e alegou não ter tempo para buscar assinaturas em Humaitá, no Amazonas. A situação, no entanto, despertou suspeitas da banca de heteroidentificação da Unir, composta por indígenas, que decidiu checar a autenticidade do documento.

Durante a entrevista, o candidato não conseguiu demonstrar vínculos de parentesco, vivência comunitária ou conhecimento sobre a cultura, as tradições e a localização geográfica da aldeia Karitiana, o que reforçou as dúvidas sobre a declaração apresentada.

Um laudo antropológico elaborado pela pesquisadora Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro também foi anexado ao processo. O estudo apontou que não existe qualquer registro genealógico do estudante entre os Karitiana nos últimos 130 anos. A antropóloga alertou para o risco do chamado “índio de papel”, expressão usada para descrever apropriação indevida de identidade indígena.

Ainda segundo o laudo, a comunidade Karitiana vive em uma única aldeia, com pouco mais de 300 indígenas, mantendo fortes vínculos familiares, o que torna inviável a existência de um integrante desconhecido.

O MPF informou que outras denúncias de possíveis fraudes em vagas destinadas às cotas indígenas na Unir seguem sob investigação por meio de inquérito civil.

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