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Operação Ganatum mira esquema de R$ 44 milhões e fraude no setor pecuário

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) deflagrou, nesta quarta-feira (8/4), a Operação GANATUM, destinada a desarticular um esquema estruturado de sonegação fiscal de ICMS no setor pecuário.


A investigação apura a simulação de operações comerciais envolvendo cerca de 30 mil cabeças de gado entre produtores rurais de Rondônia e destinatários localizados no Estado de Mato Grosso. Segundo os indícios reunidos, o esquema se valia da emissão de documentos fiscais ideologicamente falsos e da utilização de pessoas interpostas para ocultar os reais operadores e beneficiários das transações.

As apurações apontam que propriedades rurais eram utilizadas para conferir aparência formal de regularidade a negócios incompatíveis com a efetiva dinâmica da circulação do rebanho. Até o momento, a movimentação financeira já identificada supera R$ 44 milhões, com prejuízo tributário lançado superior a R$ 7 milhões, conforme autos de infração e certidões de dívida ativa já formalizados. Apurações em curso no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, contudo, indicam que tanto o volume comercializado quanto o valor do tributo devido poderão ser ainda mais expressivos. Nesse contexto, a operação também tem por finalidade conferir maior clareza à identificação dos envolvidos, à estrutura de atuação e à real dimensão econômica das operações investigadas.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 14 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, nos municípios de Alvorada do Oeste, Colorado do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, em Rondônia, e de Araputanga, Jauru, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos, no Estado de Mato Grosso.

No curso das diligências, foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos, além de deferidas medidas de constrição patrimonial, abrangendo valores, veículos, imóveis, ativos mobiliários e criptoativos, em montante correspondente ao dano apurado.

A ação foi executada de forma integrada pelo CIRA, com a participação do Ministério Público do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, da Procuradoria-Geral do Estado, da Polícia Civil de Rondônia e da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

A denominação GANATUM faz referência à ideia de ganho e lucro, em associação ao contexto da fraude investigada e à atividade pecuária.

A operação reforça o compromisso institucional com o combate à fraude fiscal estruturada, a tutela da ordem tributária e a recuperação de ativos públicos, mediante atuação articulada, técnica e estratégica dos órgãos envolvidos.

FONTE - MPRO.

MPRO obtém condenação por h*micídios ligados a disputa de terras em Machadinho do Oeste

Após 14 horas de julgamento em plenário, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na terça-feira (7/4), a condenação da mandante e do executor de dois crimes de homicídio ligados a disputa de terras, após julgamento pelo Tribunal do Júri, em Machadinho do Oeste.

FOTO - MPRO

As provas demonstraram que os ataques tiveram relação com conflito de limites de propriedade e prejuízos em um negócio imobiliário. Cada réu recebeu pena de mais de 29 anos de prisão, em regime inicial fechado. O cumprimento da pena teve início logo após o julgamento, com ambos os condenados saindo presos do tribunal.

O caso, que gerou grande comoção na região, envolveu dois ataques violentos contra integrantes da mesma família.

Crimes

Os fatos tiveram início em 2019. No dia 27 de abril, houve uma tentativa de homicídio contra um homem, dentro de sua propriedade rural. A vítima conseguiu sobreviver.

Meses depois, no dia 25 de agosto de 2019, ocorreu o segundo ataque. Desta vez, a mãe da vítima foi morta enquanto trabalhava em uma sorveteria no Núcleo São Marcos, em Vale do Anari. Ela estava com a neta de 3 anos no colo. A criança não se feriu.

As investigações apontaram que os dois ataques tiveram a mesma motivação. O conflito envolvia limites de terras e prejuízos financeiros decorrentes de uma negociação imobiliária realizada pela mandante.

Provas ligaram mandante e executor

A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça do MPRO Alisson Xenofonte e Eduardo do Carmo, que apresentaram provas técnicas, como interceptações telefônicas e laudos balísticos, coletadas ao longo da investigação.

Com esse conjunto de provas, o Conselho de Sentença entendeu que houve ligação direta entre quem planejou e quem executou os crimes.

Tribunal do Júri

Os jurados concordaram com a acusação apresentada pelo MPRO e condenaram os dois réus à pena de 29 anos e 4 meses de prisão.

Presentes no plenário, os familiares das vítimas reagiram ao veredito com forte emoção. Após a decisão, manifestaram reconhecimento pelo trabalho realizado pelo Ministério Público de Rondônia, destacando que o resultado encerra uma longa espera por uma resposta da Justiça.

FONTE - MPRO.

TJRO suspende lei do município de Cujubim que alterava plano de carreira de servidores

Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 1.620/2025, de Cujubim. A decisão interrompeu os efeitos da norma que promove alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da administração direta, e institui novas gratificações.

FOTO - REPRODUÇÃO


Com a decisão da corte, foi determinada a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que implique execução, implementação, regulamentação ou pagamento com base na referida lei até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Após a análise do pedido de medida cautelar foi observado que a criação de gratificações e a alteração de planos de carreira por iniciativa parlamentar configura, em análise preliminar, vício de iniciativa por afronta à separação de poderes.


Entenda o caso

Em maio de 2025, a Câmara Municipal de Cujubim promulgou a Lei Municipal, n 1.620/2025, que institui a gratificação de desempenho em área rural e expandiu a gratificação por titulação para servidores de todos os grupos ocupacionais.

Em janeiro de 2026, o prefeito ajuizou a ADI perante o TJRO. A prefeitura sustentou que a lei sofria vício de iniciativa, pois a estruturação de órgãos e o regime remuneratório de servidores são matérias de competência privativa do chefe do executivo. Além disso, alegou-se a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade da lei, classificando-a como uma norma programática cujos efeitos financeiros dependeriam de regulamentação do prefeito. Contudo, tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pela suspensão da norma, reforçando o entendimento de que a execução da lei poderia causar danos irreversíveis ao erário e instabilidade administrativa. O relator do caso foi o desembargador Isaias Fonseca. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0800484-85.2026.8.22.0000

fonte - TJRO.

Justiça de RO mantém condenação de engenheiro que acumulava cargos públicos em Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto

Um engenheiro civil, condenado por improbidade administrativa devido ao acúmulo ilegal de três cargos públicos nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014, não conseguiu, via recurso de apelação, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa nem a prescrição do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

FOTO - REPRODUÇÃO

Ao apelante, foi determinada a devolução da quantia de R$148.437,81 aos cofres municipais pelos danos causados, valor atualizado até 27 de maio de 2024. A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, que manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes.

No que diz respeito ao cerceamento de defesa, para o relator, desembargador Hiram Marques, isso não ocorreu, pois as provas colhidas no processo são suficientes para a formação do convencimento judicial. Por outro lado, consta na sentença de 1º grau que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 897), pacificou o entendimento de que as ações de ressarcimento por danos ao erário (dinheiro público) não prescrevem.

O caso

Consta na sentença de 1º grau que, em 2011, o apelante possuía um cargo efetivo em Cacaulândia (20h semanais) e outro comissionado em Jaru (40h semanais). O Ministério Público de Rondônia (MPRO) demonstrou 152 episódios de jornadas concomitantes, caracterizando a incompatibilidade total entre os horários de trabalho e o tempo de deslocamento.

Em 2014, o engenheiro manteve o vínculo em Cacaulândia (das 14h às 18h) e assumiu um cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste (das 7h30 às 13h30). O MPRO apurou que o deslocamento entre as cidades levaria cerca de 2h12 a uma velocidade de 80 km/h. A decisão destaca que, considerando a distância, "seria humanamente impossível encerrar o trabalho em Ouro Preto às 13h30 e iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00".

O caso foi julgado entre os dias 23 e 27 de março de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques, Jorge Leal e a juíza Ursula Gonçalves Theodoro.

FONTE - TJRO.

Moraes libera ação do PT que pede limites ao uso da delação premiada

Ação do PT de 2021 questiona uso do instrumento e pede que Corte fixe regras mais claras para investigações e processos criminais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação do PT que discute os limites da delação premiada no país.



Relator da ADPF 919, Moraes apresentou o caso para julgamento na segunda-feira (6/4). A ação, apresentada pelo PT em dezembro de 2021, questiona como a delação premiada tem sido usada e pede que o STF imponha limites mais claros ao instrumento em investigações e processos criminais.


O caso estava sem movimentação desde julho do ano passado e não tinha decisões do relator desde dezembro de 2021, quando foi proposto pelo jurista Lenio Streck. À época, Moraes determinou que o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre o tema.


A medida ocorre em meio à citação do nome da esposa do ministro sobre o recebimento de R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. Dono da instituição, o banqueiro Daniel Vorcaro negocia um acordo de delação premiada em inquérito sob relatoria do ministro André Mendonça, no caso considerado o maior rombo da história do setor financeiro do país.


Em parecer encaminhado ao STF em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação do PT não deveria ser conhecida, sob o argumento de que já existem outros meios jurídicos adequados para tratar da questão.


“Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova. Apenas as circunstâncias do caso concreto, portanto, é que podem demonstrar se a conduta do agente tratou ou não de delação venal”, escreveu o então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Aras prosseguiu: “Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao Supremo Tribunal Federal antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo requerente”. (Metrópoles)


Cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar o julgamento. 


MPF firma mais um acordo com transportadora para evitar excesso de carga e destinar R$ 97 mil à PRF em Rondônia

Chapada Transportes obedecerá limites de peso e repassará equipamentos à PRF como reparação por danos às rodovias...


A imagem retrata uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma rodovia brasileira sob a luz do dia. Em primeiro plano, vemos um policial de costas, vestindo o uniforme azul-marinho com um colete tático ostentando a sigla "PRF" em letras amarelas, estendendo o braço esquerdo para sinalizar a parada de veículos. Ao fundo, um grande caminhão Scania branco se aproxima, seguido por outros caminhões de carga, indicando um ponto de controle de tráfego. O cenário é composto por uma pista asfáltica bem iluminada, vegetação nas laterais e um céu azul com poucas nuvens, transmitindo a ideia de uma operação de rotina para garantir a segurança viária ou fiscalizar o excesso de peso.

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a empresa Chapada Transportes Ltda para coibir danos às rodovias federais em Rondônia causados pelo excesso de carga. A transportadora se comprometeu a não dar saída a veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados, com peso acima do permitido, além de observar o fiel cumprimento da legislação de trânsito. O acordo também estabelece que a empresa deve informar, no corpo da nota fiscal, o valor exato do peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.

Como reparação, a empresa deverá repassar mais de R$ 97 mil em equipamentos à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. O montante poderá ser parcelado em até cinco vezes. A PRF indicará ao MPF a lista de bens ou serviços necessários, que será encaminhada à empresa para aquisição. Caso haja descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada vez que trafegar com excesso de carga.

O acordo, formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial. Por meio do ajuste, o infrator compromete-se a adequar sua conduta e reparar danos. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução direta na Justiça em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.

Inquérito Civil nº 1.31.000.001102/2022-34

fonte - MPF/RO.

MPRO acompanha medidas para resolver falta de água e problemas de esgoto em residencial de Porto Velho

Após regularizar, por meio de uma ação cautelar com pedido de tutela de urgência à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), a prestação do serviço essencial de distribuição de água tratada, no Residencial Porto Madero, em Porto Velho, o MPRO acompanha agora a questão da rede de esgoto.

FOTO - Reprodução


Nesta quarta-feira (1º/4), a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira realizou uma reunião com representantes de órgãos públicos e empresas para tratar de falhas no sistema de esgoto no mesmo residencial.

O encontro ocorreu na 11ª Promotoria de Justiça e reuniu representantes da concessionária de água, da empresa de energia, da instituição financeira responsável pelo empreendimento e do condomínio. O objetivo foi definir ações para resolver os problemas que afetam a saúde dos moradores.

Durante a reunião, o síndico do residencial relatou que há transbordamento de esgoto em alguns blocos. A situação ocorre, segundo ele, nos blocos 12, 13 e 14.
Os participantes informaram que várias ações já foram tomadas. A empresa responsável pela obra realizou ajustes na estrutura. A concessionária de energia também fez parte das verificações no sistema elétrico, faltando apenas uma vistoria final.

Quando a energia estiver funcionando, a concessionária de água poderá assumir o sistema de esgoto. A partir daí, ela deve iniciar a limpeza e o tratamento adequado.
Ficou definido que, após a ligação do sistema, a empresa de água terá até dez dias para adotar medidas no esgoto, como desobstruir os canos e garantir o funcionamento correto.

Caso o problema não seja resolvido, a empresa poderá realizar limpeza com jatos de água em pontos internos do condomínio. Essa ação é excepcional, pois essas áreas não fazem parte da rede pública.

A integrante do MPRO informou que acompanha o caso para garantir que as medidas sejam cumpridas. A atuação busca assegurar que os serviços essenciais cheguem de forma adequada à população.

fonte - MPRO.

MPRO busca garantir funcionamento 24h da Delegacia da Mulher em Porto Velho

Ação que tramita desde 2013 segue para julgamento para garantir atendimento 24h da Delegacia da Mulher...


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) reforçou a defesa do direito das mulheres ao atendimento especializado e contínuo ao promover, nesta terça-feira (31/3), uma reunião online com representantes da segurança pública sobre o funcionamento 24 horas da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Porto Velho.

A reunião é mais uma tentativa de atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo MPRO ainda em 2013, que visa garantir o funcionamento adequado da DEAM da capital, com estrutura, capacitação de servidores e atendimento ininterrupto e especializado em situações de violência doméstica.
Representaram o MPRO a promotora de Justiça Maira Coura e o promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges. Também participaram a juíza Ângela Maria da Silva, o secretário de Segurança Pública, coronel BM Felipe Bernardo Vital, a secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes, além de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Financeiro e planejamento
Durante a reunião, os representantes do governo de Rondônia informaram não possuir orçamento e disponibilidade financeira para convocar a segunda turma de aprovados no concurso da Polícia Civil. Segundo o Estado, a falta de efetivo impede a implantação do atendimento 24 horas na unidade.
O MPRO alertou que, em razão do calendário eleitoral, o prazo final para nomeação de aprovados em concursos homologados antes do período de vedação é 4 de julho de 2026. Após essa data, restrições legais podem impedir novas convocações.
Diante da ausência de consenso, o MPRO requereu o prosseguimento da ACP, com julgamento do mérito pela Justiça.
Dados
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Rondônia está em segundo lugar, seguido do Acre, entre os estados com maiores taxas de feminicídio do país, considerando os números proporcionais. Estudos nacionais aplicáveis ao contexto do estado indicam que, em mais de 70% dos casos de assassinatos de mulheres, houve registros prévios de violência doméstica, pedidos de medidas protetivas e episódios de descumprimento dessas determinações.

fonte - MPRO.

Moraes vota para manter restrições a Daniel Silveira no regime aberto

Ministro destacou, em voto, que Silveira não cumpriu metade da pena e não pode ter “liberdade plena”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter as restrições impostas no regime aberto ao ex-deputado Daniel Silveira.



Em plenário virtual iniciado nesta sexta-feira (3/4), Moraes votou para negar o pedido da defesa para flexibilizar as condições do regime.


Segundo o ministro, Silveira pode estudar, mas deve se adaptar às regras da pena, já que ainda não cumpriu metade da condenação, de 8 anos e 9 meses de prisão.


“O argumento de que as restrições atuais inviabilizam o acesso à educação não se sustenta. A decisão agravada não proíbe o agravante de estudar. Apenas exige que ele encontre uma alternativa de curso cujo horário seja compatível com as condições do regime aberto”, disse.


Moraes prosseguiu: “Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, há no mercado uma ampla oferta de cursos na área de Direito, inclusive em turnos diversos do noturno, o que permite ao apenado conciliar seu projeto acadêmico com o cumprimento da pena”.


O voto também afirma que o pedido para ampliar o horário de circulação para fins de semana e feriados é “manifestamente incompatível com a disciplina do regime aberto”.


“Autorizar a livre circulação nos dias de repouso descaracterizaria por completo a natureza do regime, aproximando-o indevidamente da liberdade plena e esvaziando o caráter sancionatório da pena”, ponderou Moraes.


Até o momento, o ministro é o único a votar no recurso, em julgamento no plenário virtual da Primeira Turma. Além de Moraes, integram o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. (Metrópoles)

Adolescente suspeita de m*tar o avô em RO vai permanecer internada sem prazo para saída

A adolescente investigada pela morte do avô e pela tentativa de homicídio contra a avó, em Ariquemes, deverá permanecer em internação por tempo indeterminado por decisão da Justiça de Rondônia. A medida socioeducativa foi mantida após pedido do Ministério Público.


Segundo as investigações, a jovem responde por atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado, tanto na forma consumada quanto tentada. De acordo com o MP, a ação teria sido planejada e motivada por vingança, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo as investigações, a jovem responde por atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado, tanto na forma consumada quanto tentada. De acordo com o MP, a ação teria sido planejada e motivada por vingança, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O caso ocorreu no dia 24 de fevereiro, na zona rural de Ariquemes. Conforme a Polícia Militar, a adolescente teria chamado os avós para conversar e, em seguida, efetuado disparos dentro da residência. O avô morreu no local, enquanto a avó sobreviveu após fingir estar morta e conseguiu pedir socorro à família.

A motivação investigada envolve um conflito familiar relacionado à herança e a supostas transferências irregulares de cerca de R$ 350 mil, que estariam sob tutela do avô até que a neta atingisse a maioridade.

Atualmente, a adolescente segue internada na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, sem prazo definido para liberação.

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Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

Manifestação foi divulgada após reportagem do jornal Folha de S. Paulo...


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A manifestação do ministro foi divulgada após o jornal Folha de S.Paulo publicar que o ministro e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, voaram, pelo menos sete vezes, em jatinhos particulares ligados à empresa do banqueiro, em 2025.

Segundo a reportagem, os aviões pertencem à empresa Prime Aviation, da qual Vorcaro foi sócio.

O oitavo voo, segundo o jornal, teria sido realizado em um jato de propriedade de uma empresa ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que também é investigado pelas fraudes no Master.

Em nota à imprensa, o gabinete de Moraes classificou as supostas viagens como “ilações”.

“As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, declarou.

O escritório Barci de Moraes informou que contratou serviços de táxi aéreo, incluindo os da Prime Aviation.

Em nota, o escritório também disse que Vorcaro e Zettel nunca estiveram presentes em voos realizados por advogados da banca.

“Em nenhum dos voos em aeronaves da Prime Aviation em que viajaram integrantes do escritório, no entanto, estiveram presentes Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel. Além disso, todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”, completou o escritório.

fonte - Andre Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPF pede indenização de R$ 8 milhões a mineradoras por destruição de grutas em Rondônia

O Ministério Público Federal pediu a condenação de empresas mineradoras e o pagamento de R$ 8 milhões por danos morais coletivos após a destruição de cavernas naturais na região da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Pimenta Bueno. A ação também exige a recuperação integral da área degradada.


Segundo o órgão, a exploração de calcário provocou a destruição de aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas, o equivalente a cerca de 43% da estrutura original das grutas. 

A perícia identificou perfurações mecânicas, vestígios de detonação e resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em áreas que deveriam estar sob proteção ambiental.

O MPF aponta que houve uso ilegal de explosivos em área sensível do sistema espeleológico, dentro do raio de proteção de 250 metros previsto em lei, sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

A ação foi ajuizada contra a Companhia de Mineração de Rondônia, a Mineração Aripuanã, a Emater Rondônia e a Agência Nacional de Mineração. Além da indenização, o órgão pede que as empresas apresentem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada e que novas atividades minerárias na região sejam imediatamente impedidas.

De acordo com o MPF, o patrimônio espeleológico pertence à União e a obrigação de reparar os danos ambientais permanece, independentemente do tempo decorrido.

Com informações MPF/RO.

MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) definiu, nesta sexta-feira (27/3), durante sessão do Conselho Superior da instituição, a lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), pelo critério do quinto constitucional.

FOTO - DIVULGAÇÃO

A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Miguel Mônico Neto. O quinto constitucional é previsão da Constituição Federal que assegura o preenchimento de um quinto das vagas dos tribunais por membros do Ministério Público e da advocacia.

Durante a sessão, os integrantes do Conselho Superior analisaram os nomes inscritos e procederam à votação. 

Ao final, foi definida a lista sêxtupla composta, pela ordem de colocação, pelos Procuradores de Justiça Jair Pedro Tencatti, Marcos Valério Tessila de Melo, Alexandre Augusto Corbacho Martins e Emília Oiye, seguidos pelos Promotores de Justiça Adilson Donizeti de Oliveira e Karine Ribeiro Castro Stellato.

A lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que realizará nova votação para a formação da lista tríplice que será posteriormente submetida ao governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.

O Procurador-Geral de Justiça parabenizou os integrantes da lista sêxtupla e destacou a relevância institucional do processo de escolha, ressaltando a confiança de que o futuro desembargador oriundo do Ministério Público continuará contribuindo para o fortalecimento da Justiça e para a adequada prestação jurisdicional à sociedade rondoniense.

fonte - MPRO.

Operação Tribunal Vermelho mobiliza 200 agentes contra facção e cumpre dezenas de mandados em Porto Velho

Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (30/3), a Operação Tribunal Vermelho, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Polícia Federal (PF), tendo como alvo supostos integrantes de facção criminosa atuante em todo o território nacional.


A ação conta com a participação da equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), Polícia Federal (PF), Polícias Penais Estadual e Federal (PP e PPF), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Núcleo de Operações Aéreas da Sesdec (NOA), Batalhão de Choque (BPChoque), Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do 1º, 5º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape), Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Sejus (Umesp) e Gerência de Inteligência Penitenciária da Sejus (GIP), totalizando um efetivo de aproximadamente 200 (duzentas) pessoas.

A operação ocorre na cidade de Porto Velho e tem como objetivo principal o cumprimento de 15 (quinze) mandados de prisão temporária, 3 (três) mandados de internação provisória de adolescentes e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão deferidos pela 2ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia e pela Vara Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho.

As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850, de 2 de agostonde 2013), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), tortura (art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997), sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), entre outros delitos praticados por integrantes da facção criminosa investigada.

A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.

Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.

FONTE - MPRO.

STF anula condenação de ex-governador do RJ Anthony Garotinho

Brasil – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, no âmbito da Operação Chequinho. A decisão foi tomada em um habeas corpus e assinada na sexta-feira (27).



Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão sob a acusação da compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social do programa Cheque Cidadão.


De acordo com Zanin, a condenação imposta ao ex-governador foi baseada em provas consideradas ilícitas pelo Supremo, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes (RJ).


“Diante disso, apesar da gravidade, em tese, dos crimes imputados ao paciente [Garotinho], não se mostra possível ter por comprovada a materialidade das infrações penais a ele imputada com base em elementos probatórios produzidos exclusivamente a partir da lista extraída, de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ”, afirmou o magistrado.


“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação.”


Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do tribunal com base no argumento de que a coleta de provas pelos investigadores foi irregular. A defesa de Garotinho alegou que as provas usadas contra ele tiverem a mesma origem ilícita.


Então sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado entendeu que faltou perícia para garantir a validade de provas obtidas num computador apreendido na prefeitura.


Designado novo relator do caso com a aposentadoria de Lewandowski, Zanin já havia concedido uma decisão que beneficiou Garotinho ao autorizá-lo a concorrer nas eleições municipais de 2024 -um dos desdobramentos da condenação era a inelegibilidade do político fluminense.


À época, o ministro entendeu que era necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se chegasse à conclusão de que as condenação decorreu de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

TCE considera adequado o valor pago pelo hospital de Porto Velho e aponta necessidade de ajuste técnico no laudo de avaliação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou a aquisição do imóvel destinado ao Hospital Universitário de Porto Velho e reconheceu que o valor de R$ 39,3 milhões pago pela Prefeitura é compatível com o mercado, afastando qualquer indício de prejuízo aos cofres públicos.

Foto - reprodução

Na prática, a decisão confirma que a compra foi adequada e vantajosa do ponto de vista econômico, validando o investimento realizado pelo município.

O único ponto de ressalva feito pelo Tribunal diz respeito à metodologia do laudo de avaliação, considerada limitada para mensurar, com precisão, o valor de um hospital em pleno funcionamento.

Segundo o TCE, o laudo utilizado priorizou aspectos físicos do imóvel, como estrutura e custo de construção, sem considerar de forma suficiente fatores essenciais, como a capacidade operacional e assistencial; potencial de geração de resultados; funcionamento e estrutura já instalada.

Por isso, o TCE-RO determinou apenas a complementação ou revisão do laudo técnico, com a adoção de uma metodologia mais completa e adequada à realidade do ativo.

O novo laudo deverá ser mais minucioso, incluindo os critérios econômicos e operacionais, além dos físicos e fundamentação técnica detalhada. 

A medida tem caráter de aprimoramento, sem qualquer impacto sobre a validade da compra.

A aquisição é considerada uma ação importante para fortalecer a rede de saúde e viabilizar a implantação do Hospital Universitário no município.

CONFIRA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA AQUI

Fonte: Redação.

Moraes restringe atuação do Coaf e abre espaço para anulação de provas

Decisão pode afetar grande parte das investigações em curso no país, incluindo os casos Master e INSS...


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (27) restringir a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e abrir espaço para a anulação de provas produzidas em investigações a partir de relatórios de movimentação financeira produzidos pelo órgão, os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

A decisão é relevante porque pode afetar grande parte das investigações em curso no país, como a de fraudes do INSS e do caso Master. O ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do caso em pauta no plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento de mérito. Ainda não há, porém, definição de data para a análise, nem sinalização se o julgamento ocorrerá em sessão virtual ou presencial.

Ela foi tomada dentro de um recurso especial de um alvo de uma operação da Polícia Federal chamada “Operação Sangue Impuro”, voltada à apuração de irregularidades na importação de equinos. Mas como o caso é de repercussão geral, quando abrange todos os casos correlatos no país, precisa ser avalizado pelo plenário da corte.

Nela, o ministro diz que “a ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas, nos termos do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal; sendo, portanto, inadmissíveis”.

Moraes determina ao Coaf que somente forneça informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) que observem os seguintes requisitos:

“1) Existência de procedimento formalmente instaurado, com lastro documental que justifique a requisição do RIF e finalidade penal ou administrativa sancionadora claramente delimitada: Os Relatórios de Inteligência Financeira somente poderão ser requisitados no âmbito de investigação criminal formalmente instaurada, consubstanciada em Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público; ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora, destinado à apuração de atos ilícitos e à eventual aplicação de sanções, especialmente aqueles relacionados à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos;

2) Identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável: As requisições ao COAF deverão conter declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada ou sujeita a procedimento sancionador, assinada pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público, ou pela autoridade competente no processo administrativo sancionador, instruída com cópia do ato formal de instauração do respectivo procedimento;

3) Pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração: A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, evidenciando a pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória. Como o COAF não tem como averiguar a veracidade da pertinência temática apontada no momento da requisição, esse requisito deverá ser analisado posteriormente quando os dados forem juntados na investigação ou processo;

4) Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória): o Relatório de Inteligência Financeira não pode constituir a primeira ou única medida adotada na investigação, havendo necessidade de demonstração concreta de sua necessidade. Constatado, em momento posterior essa irregularidade, deverá ser invalidada e desentranhada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional;

5) Determinações judiciais ou de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito): os pedidos judiciais ou das CPI/CPMI de acesso, requisição ou validação do uso de Relatórios de Inteligência Financeira, obrigatoriamente, deverão observar os requisitos descritos nessa decisão;

6) Vedações Expressas: Ficam expressamente vedadas as requisições de Relatórios de Inteligência Financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF para instruir ou subsidiar: procedimentos de Verificação de Notícia de Fato; Verificação Preliminar de Informações (VPI); Verificação Preliminar de Procedência da Informação (VPA); sindicâncias investigativas não punitivas; auditorias administrativas; quaisquer outros procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora.”

De acordo com o advogado Leandro Raca, do escritório Galvão e Raca, responsável pelo recurso que originou a decisão, “o ministro reconhece a ilicitude dos RIFs produzidos em desacordo com esses requisitos e a nulidade de todas as provas deles derivadas”.

Vazamentos

Moraes aproveita a decisão para criticar o vazamento de informações decorrentes de movimentações financeiras.

“Foram identificadas práticas sistemáticas de requisição e utilização de RIFs à margem de investigações formais, inclusive sem prévia instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal regularmente constituído”, disse.

“Segundo se apurou, determinados agentes estatais valiam‑se do acesso a relatórios de inteligência financeira para identificar pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira relevante, instaurando, a partir daí, apurações informais ou clandestinas, desprovidas de lastro procedimental mínimo, fenômeno descrito nos autos como verdadeiras “investigações de gaveta”, diz Moraes.

Ele aponta ainda que “esses relatórios, uma vez obtidos, passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.

O ministro menciona o que seria uma “epidemia” na utilização irregular dos RIFs. “A gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização de RIFs, expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados”, declarou na decisão.

Para ele, “o ponto central da controvérsia constitucional reside não na existência ou na validade abstrata da inteligência financeira, mas na forma como os RIFs vêm sendo requisitados, incorporados e utilizados em procedimentos estatais, muitas vezes sem investigação formal instaurada, sem finalidade sancionadora definida e sem controle jurisdicional efetivo”.

fonte - METRÓPOLES.

TJRO mantém condenação de 24 anos por ex*cução a tir*s em conveniência de Porto Velho

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de 24 anos de prisão em regime fechado ao réu condenado pelo assassinato de um homem numa conveniência de Porto Velho. A defesa tentava mudar a decisão do Tribunal do Júri. O Ministério Público do Estado manifestou-se pela manutenção da condenação. 

foto - edição R1 Rondônia

Em 2024, após desentendimentos anteriores, alegados pelo réu, a vítima foi surpreendida com vários tiros enquanto estava sentada à mesa de uma conveniência, mesmo após ter caído no chão. 

O acusado fugiu do local e foi preso tempos depois. Levado a julgamento no Tribunal do Júri, foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Inconformado com a pena, o réu alegou, em recurso de apelação, que teria agido após provocação do homem (tese de homicídio privilegiado, o que reduziria a pena em até um terço). 

A procuradora de Justiça (Ministério Público) Andréia Damacena contestou as alegações da defesa e destacou que a tese apresentada foi a mesma rejeitada pelos jurados durante o júri popular, por ser contrária às provas dos autos. No voto, o relator do processo, desembargador Osny Claro, negou provimento à apelação criminal. 

O magistrado alegou que as circunstâncias do crime, que inclusive foi filmado por câmeras de segurança, afastam a tese de homicídio privilegiado, de modo que a pena foi mantida na íntegra, com a votação unânime, conforme a decisão soberana dos jurados e a sentença proferida pelo juiz que presidiu o julgamento no primeiro grau de jurisdição. 

Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

Proc. 7059427-74.2024.8.22.0001 

LEIA MAIS - PROCURADO: Identificado criminoso que executou rival em conveniência no Centro

TRIBUNAL DO JÚRI - Homem é condenado a 24 anos por m#t4r amigo a t#ros em conveniência de Porto Velho

Criminoso que executou rival em conveniência se apresenta na Homicídios

URGENTE: Cliente de conveniência é executado a tiros em Porto Velho; veja o vídeo

FONTE - TJRO.

MPRO expede recomendação a comunicadores sobre ocorrências envolvendo crianças e adolescentes em Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, expediu na quinta-feira (26/3), recomendação para que jornalistas, influenciadores digitais, comunicadores e administradores de páginas em redes sociais não divulguem informações sigilosas e dados processuais relacionados a ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, com o objetivo de proteger a identidade e as garantias fundamentais da criança e do adolescente.


O caso surgiu após a circulação de conteúdos que mostram partes de um processo sigiloso e dados processuais relacionados a ocorrência envolvendo criança, com potencial violação de seus direitos fundamentais. O Ministério Público de Rondônia, através da promotora de Justiça Conceição Forte Baena, interveio para evitar novos danos e orientar os profissionais da comunicação local.

Proteção da criança

A recomendação orienta que ninguém divulgue imagens, nomes ou qualquer detalhe que permita reconhecer, de forma direta ou indireta, a criança ou o adolescente. Isso vale para fotos, vídeos, áudios e textos, independentemente de ser vítima ou autor de procedimento investigatório.

O MPRO explicou que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, não os expondo a qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Prazos para retirada de conteúdo

O MPRO solicitou que conteúdos já publicados e que ferem esse cuidado sejam removidos em até 24 horas. A medida vale para redes sociais, sites e aplicativos de mensagens. Mesmo o uso de iniciais, apelidos ou recortes de imagens pode permitir a identificação. Por isso, também não são permitidos.

A orientação é observar, em publicações futuras, os limites legais em quaisquer publicações que envolvam crianças e adolescentes, não divulgando conteúdos que violem a dignidade, a honra e a imagem deles.

Orientação à comunicação local

A recomendação busca orientar profissionais e criadores de conteúdo sobre os limites da divulgação. O foco é evitar novas violações. Em caso de descumprimento da recomendação ministerial, poderá haver responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.

fonte - MPRO.

STF barra prorrogação da CPMI do INSS pelo placar de 8 a 2

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (26) a liminar do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS. Com a decisão, a comissão — que avançava sobre o caso Master — deve encerrar os trabalhos até o próximo sábado (28).

O placar foi de 8 a 2 contra a extensão da CPMI.


Veja como votaram os ministros:

Contra a prorrogação:

  • Flávio Dino
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin

A favor da prorrogação:

  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Com o prazo de funcionamento prestes a encerrar, a cúpula da CPMI apresentou no Supremo um mandado de segurança para pedir a continuidade dos trabalhos. Na segunda-feira (23), Mendonça deu aval para a prorrogação ao reconhecer “omissão deliberada” do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Ao permitir a continuidade da comissão de forma monocrática e em caráter liminar, o ministro pediu o agendamento de uma sessão do plenário para que os colegas confirmassem sua decisão, o que não aconteceu.

O julgamento desta quinta (26) girou em torno da discussão sobre se a prorrogação de uma comissão parlamentar é uma garantia das minorias parlamentares, como fundamentou Mendonça.

A maioria dos ministros entendeu que não. O argumento foi de que há uma ampla jurisprudência no STF para garantir a instalação de CPMIs pelas minorias parlamentares, mas não para prorrogá-las, função que caberia apenas ao presidente do Congresso.


Avanço sobre o Caso Master

Instalada em agosto de 2025, a CPMI apura o esquema de fraudes a aposentadorias e pensões de segurados do INSS. Nos últimos meses, a cúpula passou a avançar sobre o Caso Master após as investigações apontarem irregularidades nos consignados do banco vinculados a benefícios previdenciários.

Conforme mostrou a CNN, aposentados e pensionistas contrataram R$ 701,2 milhões em diferentes operações de crédito consignado do Banco Master entre janeiro de 2023 e novembro de 2025.

Recentemente, parte dos dados de celulares apreendidos de Daniel Vorcaro, dono do banco, foram enviados à CPMI e vazaram para a imprensa, apesar do sigilo. 

Entre as revelações que tensionaram a crise no STF estão supostas trocas de mensagens do ex-banqueiro com Dias Toffolli, Alexandre de Moraes e a esposa dele, Viviane Barci de Moraes.

FONTE - CNN BRASIL.

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