Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná afastou a penalidade máxima ao considerar a desproporcionalidade da medida e fixou indenização por danos morais...
Orientação busca garantir uma disputa eleitoral justa e impedir a instrumentalização da fé dos eleitores...
O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às entidades religiosas em Rondônia que não promovam ou permitam propagandas eleitorais em quaisquer de seus espaços. As igrejas também devem orientar todos os seus líderes religiosos para não usarem cultos ou demais atividades religiosas para divulgação eleitoral.
De acordo com o documento, é proibido também o uso da estrutura das igrejas para promover ou prejudicar candidaturas. O MP Eleitoral ainda aconselhou que as igrejas promovam a divulgação da recomendação entre seus membros, especialmente pré-candidatos ou candidatos.
Legislação - A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Já a Minirreforma Eleitoral de 2015 proíbe a doação eleitoral por pessoa jurídica para partidos políticos e candidatos. Essa regra se aplica às igrejas. De acordo com a norma, esse tipo de doação pode caracterizar abuso de poder econômico e político, o que a torna uma prática proibida.
Propagandas feitas por igrejas em prol de candidatos podem resultar em cassação do registro de diploma do candidato e todos os envolvidos ficam inelegíveis.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Segundo o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.

Na recomendação às igrejas, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon enfatiza que “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não justifica a prática de atos proibidos pela legislação”.
A recomendação se baseia no princípio da igualdade de disputas, além da Declaração dos Direitos Humanos. Como exemplos de práticas proibidas pela legislação eleitoral dentro das igrejas, estão:
• Propagandas eleitorais positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas em espaços vinculados às instituições religiosas, como exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos, distribuição ou exposição de material impresso, utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou qualquer forma destinada a influenciar a escolha dos eleitores a favor ou contra pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;
• Uso de cultos, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas para a realização de propaganda eleitoral por parte dos líderes, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e outros oradores da igreja, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa;
•Utilização da estrutura física, organizacional, de pessoal, financeira ou comunicacional das igrejas.
FONTE - MPF/RO.
Captura do foragido foi possível após dados de inteligência do MPF...
O trabalho de monitoramento realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) tornou possível a captura de um condenado por homicídio de dois policiais rodoviários federais em Rondônia. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri em novembro de 2025 a 14 anos de reclusão e foi capturado em Boa Vista (RR) com base em dados de inteligência do MPF.
Com a localização do foragido, o MPF enviou ofício à Polícia Federal em Roraima para a sua captura. A prisão foi cumprida por uma equipe da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), conforme as coordenadas fornecidas pelo MPF.
Após a detenção, ele foi encaminhado para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, onde permanece à disposição do Judiciário.
Entenda o caso - O crime foi praticado em abril de 2010, na BR 421, em Rondônia, quando os policiais rodoviários federais em missão oficial de mapeamento foram emboscados e atacados por uma quadrilha armada
Ele ainda responde por crimes como homicídio qualificado, extorsão, associação criminosa, crimes ambientais e violência doméstica em diversas comarcas de Rondônia, como Nova Mamoré e Buritis.
FONTE - MPF/RO.
MP denuncia por homicídio qualificado estudante de medicina que matou idoso com carro em Porto Velho
Acusada teria avançado com o veículo contra residência após discussão com vizinhos; vítima de 68 anos morreu e dois familiares conseguiram escapar...
| FOTO - REPRODUÇÃO G1 RO |
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado a mulher acusada de invadir uma residência com um Jeep, atropelar e matar um idoso de 68 anos e tentar atingir outros dois moradores em Porto Velho. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário.
O caso ocorreu em 1º de julho deste ano, em uma área central da capital. Segundo a acusação, a mulher se envolveu em uma discussão com moradores depois de colidir o veículo contra o portão do residencial onde morava, localizado próximo à casa da vítima.
Durante a confusão, o idoso teria se aproximado e feito uma breve intervenção, dizendo apenas “vixe”. Conforme a denúncia, posteriormente a acusada foi até a residência dele, fez ameaças e precisou ser retirada do local por um vizinho.
O MPRO afirma que, ao retornar, a mulher posicionou o Jeep em frente à residência. Mesmo após pedidos de desculpas feitos pelos moradores e pelo próprio idoso, ela teria acelerado o veículo contra o imóvel.
O homem de 68 anos foi atropelado e sofreu lesões que provocaram sua morte.
Ainda segundo a acusação, outros dois familiares que estavam na residência também teriam sido alvos da motorista. Eles conseguiram escapar do veículo no último instante e sobreviveram.
A 41ª Promotoria de Justiça de Porto Velho denunciou a mulher por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima. Ela também responderá por duas tentativas de homicídio qualificado. A idade do idoso também foi considerada na denúncia.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça, foi aberta a ação penal. A acusada ainda será julgada, e a responsabilidade criminal será definida ao longo do processo.
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Relatos feitos à CNN apontam que ministro do Supremo estranhou o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República para que o inquérito que investiga o filho do presidente seja remetido à primeira instância...
Aliados do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), relataram à CNN Brasil que ele estranhou o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o inquérito que investiga o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, seja remetido à primeira instância.
O principal motivo alegado é que a própria PF (Polícia Federal) protocolou o pedido de investigação no Supremo, um sinal de que os próprios investigadores avaliaram que era o caso de a Corte apurar as suspeitas.
Além disso, o protocolo foi feito quando o ministro Alexandre de Moraes estava na presidência interina, e ele pediu que a PGR se manifestasse. Em nenhum momento fez a avaliação de que era o caso de ir para a primeira instância.
O entorno do ministro também contesta a ideia difundida por petistas de que os vazamentos são egressos do STF. Alegam que isso seria facilmente verificado pela cadeia de custódia e que não há interesse algum em vazar, pois isso levaria à anulação e à retirada da investigação de seu gabinete, o que não é de seu interesse.
Alertam ainda que a exoneração do ex-chefe de gabinete do presidente Lula, Marco Aurélio Ribeiro, o Marcola, aconteceu devido ao governo ter tido conhecimento das acusações contra ele e que, naquele momento, nada referente a ele havia chegado ao gabinete.
Ou seja, que o governo teve a informação por um caminho que não foi a Corte.
FONTE - CNN BRASIL.
Decisão definitiva da Justiça atendeu pedido do MPF e anulou normas que limitavam horário para compra de passagens interestaduais com 50% de desconto...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão definitiva na Justiça Federal de Rondônia que assegura a pessoas idosas o direito de comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de antecedência de dia e de horário. A decisão já transitou em julgado (quando não há mais a possibilidade de recursos) e confirmou a ilegalidade de restrições que dificultavam o acesso ao benefício previsto em lei.
A atuação do MPF resultou na anulação de dispositivos do Decreto nº 5.934/2006, do Decreto nº 9.921/2019 e da Resolução ANTT nº 1.692/2006. Essas normas impunham limites de horário ou prazos de antecedência para a compra dos bilhetes com desconto, o que, segundo o entendimento do MPF acatado pelo Judiciário, não possui amparo legal.
O direito agora reafirmado se baseia no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante o desconto de 50% no valor das passagens para idosos de baixa renda sempre que as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.
Com a decisão judicial, o MPF consolidou o entendimento de que esse benefício deve ser concedido independentemente de qualquer restrição temporal que não esteja expressamente prevista na lei federal.
Com o encerramento da fase de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde o MPF apresentará os trâmites necessários para que as empresas de transporte interestadual se adéquem à ordem judicial.
A decisão é válida em todo território nacional.
Ação civil pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100
Consulta processual
Durante os próximos 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá autuar ou aplicar sanções punitivas às empresas com base nos novos critérios da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão de riscos psicossociais. O prazo de congelamento foi estabelecido para que a controvérsia seja debatida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), espaço que reunirá representantes do governo federal e do setor produtivo para a construção de diretrizes fiscalizatórias mais precisas. Apesar da suspensão das multas, a norma segue em vigor: as empresas continuam obrigadas a adotar ações protetivas à saúde mental e física dos empregados, e o MTE segue autorizado a emitir orientações e recomendações.
A origem do impasse e o foco no GRO
O debate judicial teve início após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar os impactos práticos da nova redação da norma. A regulamentação atualizada passou a exigir que as companhias mapeiem fatores de organização e condições de trabalho capazes de afetar a saúde mental e os insiram em seu Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). No entanto, a entidade alegou que a falta de uma metodologia definida e de balizas técnicas objetivas deixaria as empresas reféns de interpretações subjetivas dos fiscais.
Insegurança jurídica motivou unanimidade na Corte
A argumentação de que o empresariado não poderia ser penalizado sem clareza sobre o que o Estado espera dele foi o pilar da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a liminar inicialmente concedida pelo ministro André Mendonça em junho, o plenário virtual da Corte avaliou o tema nesta semana e confirmou o congelamento das multas por unanimidade.
Mendonça, que atua como relator do caso, ressaltou que a saúde mental é um standard obrigatório a ser observado, mas que aplicar multas pautadas em “conceitos abertos” fere a Constituição. Segundo o magistrado, sem definir condutas exatas — tanto omissivas quanto comissivas —, as penalidades violam os princípios do devido processo legal, da taxatividade, da legalidade e da segurança jurídica.
Questionada pelo Ministério Público sobre o uso de totens e o atendimento a consumidores vulneráveis, Energisa não prestou as informações solicitadas...
O Instituto Escudo Coletivo ajuizou Ação Civil Pública contra a Energisa Rondônia para impedir que os totens e outros canais automáticos substituam, na prática, o atendimento humano. A ação tramita na 10ª Vara Cível de Porto Velho e aponta prejuízos principalmente a idosos, pessoas com deficiência e consumidores com dificuldade para usar ferramentas digitais.
O Instituto pede que o atendimento por totens seja opcional e o
humano seja garantido, além da apresentação de documentos e indenização por
dano moral coletivo.
Concessionária não prestou
esclarecimentos ao MP
Antes da ação, o mesmo problema já era
apurado pelo Ministério Público. A Notícia de Fato nº 2026000101275183, aberta
na 11ª Promotoria a partir de denúncias à Ouvidoria, cobrou pontos objetivos:
quantos atendimentos eram feitos por pessoas e quantos por totens, que medidas
havia para consumidores vulneráveis e como a empresa agia diante de falhas no
aplicativo, no WhatsApp e no 0800. A Energisa não prestou as informações
solicitadas e limitou-se a informar que não havia "localizado o cadastro
do consumidor noticiante".
Tese já venceu bancos em Porto Velho
Em 2005, quando idosos enfrentavam longas
esperas nas agências bancárias, uma ação civil pública com tese idealizada pelo
atual presidente do Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, resultou em decisão
pioneira no país, garantindo atendimento preferencial imediato.
A decisão ganhou repercussão nacional e
chegou a servir de referência para projeto de lei apresentado na Bahia.
Lei municipal já garante atendimento
humano
A Agência Nacional de Energia Elétrica
tem regras específicas para o atendimento ao consumidor e permite o uso de
terminais eletrônicos apenas dentro de determinadas condições. Em Porto Velho,
a Lei Municipal nº 3.448/2026 já assegura ao consumidor o direito de escolher o
atendimento humano. Mesmo assim, segundo a ação, as reclamações continuaram.
Ministério Público pede ingresso na ação
Em 13 de agosto, o Ministério Público
pediu para ingressar no processo ao lado do Escudo Coletivo.
“A participação do MP é muito importante.
Não somos contra a tecnologia. Muitas vezes, o consumidor procura a
concessionária para resolver problemas da própria prestação do serviço, como
cobranças, cortes ou religações, e boa parte dessas situações é urgente. Nessas
horas, a máquina não pode substituir a pessoa”, afirma Tomasete.
Idoso de 88 anos relatou sair sempre
estressado
O advogado Moacyr Pontes Netto, que
participou da vistoria e da elaboração da ação, contou sobre um idoso que
buscava atendimento. “Encontramos pessoas vulneráveis com dificuldades e um
idoso de 88 anos que disse sair sempre estressado dali. São consumidores
procurando solução para um serviço essencial e que, muitas vezes, nem conseguem
falar com alguém”, revelou.
Liminar
Em despacho inicial na ação, a magistrada
Duilia Sgrott Reis pediu esclarecimentos sobre eventual reclamação prévia à
Agência Nacional de Energia Elétrica e sobre a possível inclusão da autarquia
no processo. O Escudo sustentou a desnecessidade das duas medidas, afirmando
que o acesso à Justiça independe de prévia reclamação administrativa e que
nenhuma obrigação é pedida à agência reguladora. A entidade também atendeu às
demais determinações do Juízo, incluindo a juntada do contrato de concessão da
Energisa.
Com os esclarecimentos apresentados, o
processo aguarda agora a análise dos pedidos liminares para garantir
atendimento digno e humano aos consumidores.
fonte - ESCUDO COLETIVO.
Buzeira deixou a cadeia nesta quarta-feira (19/8), após ter um habeas corpus aprovado pela Justiça
Bruno Alexssander Souza Silva, mais conhecido como Buzeira, deixou a prisão nesta quarta-feira (19/8) após ter um pedido de habeas corpus aprovado pela Justiça. Vídeos gravados no local mostram que o influenciador foi recebido por uma multidão, com salva de palmas e champanhe.
Ele foi detido em outubro de 2025 durante a Operação Narco Bet, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro vinculado ao tráfico internacional de drogas do Primeiro Comando da Capital (PCC).
No último dia 17, a defesa de Buzeira disse: "A defesa de Buzeira vem a público informar a concessão de duas ordens de habeas corpus impetradas por este que vos fala e pelo meu sócio, Lucas Ruivo, para restabelecimento da liberdade do Buzeira".
A esposa de Buzeira, Hillary Yamashiro, comemorou em seu Instagram. "Liberdadeeee! Obrigada, Jesus", postou ela.
Em junho, Buzeira teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido, a defesa contesta a legalidade da prisão, diz que não há indícios de envolvimento do influenciador no esquema e alega que a liberdade não representa risco.
Metrópoles
Por maioria, o Tribunal Pleno reconheceu vícios de duas ordens: formais, ligados ao modo como a lei foi produzida, e materiais, relacionados ao seu próprio conteúdo...
| FOTO - REPRODUÇÃO |
Em sessão realizada nesta segunda-feira, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 5.788/2024 e das alterações introduzidas pelas Leis n. 5.885/2024 e n. 6.020/2025. A norma vedava a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos ligados à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual e previa sanções administrativas aos organizadores e responsáveis legais.
| FOTO - REPRODUÇÃO |
Foram ajuizadas, separadamente, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a referida lei, posteriormente reunidas para apreciação pelo colegiado, sob a relatoria do Desembargador Álvaro Kalix Ferro. Por maioria, o Tribunal Pleno reconheceu vícios de duas ordens: formais, ligados ao modo como a lei foi produzida, e materiais, relacionados ao seu próprio conteúdo.
No plano formal, o colegiado identificou dois problemas. O primeiro dizia respeito ao excesso no exercício da competência legislativa. Assentou-se que, embora a proteção à infância e à juventude constitua matéria de competência legislativa concorrente, ao legislador estadual cabe apenas complementar o regime protetivo, pois a edição de normas gerais compete ao legislador federal.
Nesse contexto, destacou-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já disciplina o acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos com base em classificação indicativa, definida a partir do conteúdo e da faixa etária recomendada. A lei estadual, ao instituir uma proibição ampla, fundada exclusivamente na temática do evento, criou restrição não prevista na legislação federal.
A proibição também foi considerada incompatível com a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, especificamente quanto ao poder familiar. Entendeu-se que não caberia ao legislador estadual restringir a possibilidade de pais e responsáveis decidirem sobre a participação dos filhos nas referidas manifestações e eventos, tampouco estabelecer sanções relacionadas a essa decisão, diante da inexistência de vedação dessa natureza na legislação federal.
O segundo vício formal dizia respeito à iniciativa da lei. Embora de origem parlamentar, a norma atribuía ao Poder Executivo tarefas permanentes de fiscalização, autuação, aplicação de multas, suspensão de atividades, cassação de alvarás e gestão dos valores arrecadados, atribuições que interferem na organização da Administração Pública e, por isso, dependem de iniciativa do Governador.
No plano material, o Tribunal destacou que a lei tratava de forma igual situações distintas, pois reunia sob a mesma proibição conteúdos sexualmente explícitos, cujo acesso deve ser restringido, e assuntos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, que constituem atributos da personalidade humana.
Nesse aspecto, ressaltou-se que, ao reconhecer o pluralismo entre seus fundamentos, a Constituição assegura a convivência, em igualdade e dignidade, entre diferentes projetos de vida, sem privilegiar uma concepção única sobre modos de viver ou pensar. Nessa linha, concluiu-se que a restrição instituída pela lei estadual contraria o compromisso constitucional com a diversidade de ideias e a livre circulação do conhecimento.
Assinalou-se, ainda, que o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma não afasta o dever de proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios, já disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê instrumentos mais específicos e menos gravosos do que a vedação impugnada.
Outro aspecto examinado foi a autonomia familiar. Ressaltou-se que a Constituição reconhece a família como base da sociedade e lhe atribui, em conjunto com o Estado e a sociedade, o dever de assegurar a crianças e adolescentes o pleno desenvolvimento e o exercício dos direitos à educação, à cultura, ao lazer e à liberdade. Assim, concluiu-se que a lei contrariava essa diretriz ao sancionar pais e responsáveis por decisões inseridas no exercício do poder familiar.
O Plenário apontou, por fim, a insegurança jurídica decorrente do emprego de expressões abertas, sem critérios objetivos para a identificação dos eventos alcançados pela restrição, circunstância que, associada às penalidades previstas, produziria efeito inibitório sobre organizadores, instituições de ensino e famílias.
Ao final, o Tribunal Pleno julgou procedentes as ações e declarou a inconstitucionalidade da lei em sua integralidade, com efeitos retroativos.
ADI 0808695-81.2024.8.22.0000 e 0805696-87.2026.8.22.0000
FONTE - TJRO.
Decisão confirma liminar e garante autonomia ao prefeito para gerir a administração interna...
Na manhã desta segunda-feira, 17, por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a liminar (decisão provisória) do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks, que sustou os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/CMC/2026, editado pela Câmara Municipal de Cacoal, e restabeleceu a eficácia do Decreto Municipal nº 11.132/2026.
A decisão do Tribunal Pleno garante ao Prefeito do Município de Cacoal a manutenção de sua autonomia para organizar a rotina e a gestão interna do serviço público local, sem impedir o poder fiscalizador do Poder Legislativo Municipal. O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorrerá após o cumprimento dos prazos processuais.
O caso em questão
A disputa entre os poderes municipais começou quando o Prefeito de Cacoal assinou o ato normativo para organizar o fluxo de atendimento e os procedimentos de rotina da administração pública. Em resposta, a Câmara de Vereadores editou um decreto legislativo para anular as regras criadas pelo Executivo, alegando necessidade de intervenção. Diante disso, o Município ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Poder Legislativo Municipal por invasão de competência.
Com a questão na via judicial, os desembargadores, ao analisarem o caso, entenderam que o texto editado pelo prefeito trata estritamente da organização interna da prefeitura, assim como do funcionamento dos serviços públicos, sem criar leis ou violar normas superiores.
Segundo a decisão colegiada, a legislação brasileira prevê que o Poder Legislativo só pode anular atos do prefeito em situações excepcionais, quando fica provado que o Executivo extrapolou o seu poder de regulamentar — o que não ocorreu. Ainda conforme a decisão, a atitude da Câmara feriu o princípio constitucional da Separação dos Poderes e colocou em risco a continuidade do atendimento à população.
A decisão do Pleno do TJRO segue precedentes de outros tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei Orgânica de Cacoal e na Constituição de Rondônia. Com esse entendimento, a Justiça reforça que organizar a rotina administrativa é tarefa exclusiva do Prefeito, travando interferências políticas na prefeitura até o julgamento definitivo da ação — ou seja, a análise do seu mérito.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808997-42.2026.8.22.0000
fonte - TJRO.
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