Ação integrada da Polícia Federal e órgãos do trabalho flagrou sistema de servidão por dívidas disfarçado de bar em distrito de Porto Velho...
O local funcionava ostensivamente como um bar, mas escondia nos fundos uma estrutura de quartos destinada à prostituição forçada. Durante a fiscalização, os agentes encontraram quatro mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo uma adolescente de 17 anos. No endereço, a polícia apreendeu cadernos de anotações que detalhavam o controle financeiro do grupo, o registro de programas sexuais e o monitoramento de dívidas contraídas pelas vítimas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso funcionava por meio de um sistema de endividamento progressivo. As mulheres eram responsabilizadas pelos custos de transporte, alojamento, alimentação e bebidas, gerando um saldo devedor que crescia continuamente. Essa dependência financeira era utilizada para impedir que as trabalhadoras deixassem o local, cerceando a liberdade de ir e vir.
A adolescente encontrada no estabelecimento havia sido aliciada em outro estado, e o valor de seu deslocamento foi contabilizado como dívida logo na chegada. As vítimas ainda sofriam com jornadas diárias sem descanso, aplicação de multas por descumprimento de normas internas e proibição de sair sem a supervisão das responsáveis.
As funções das duas presas estavam bem delineadas no negócio ilícito. Uma delas atuava como proprietária, encarregada do recrutamento e da gestão do caixa. A outra exercia o papel de gerente, sendo responsável por fiscalizar as atividades diárias e aplicar punições administrativas. Após a autuação, as duas foram transferidas para o Centro de Ressocialização Sueli Maria Mendonça, na capital rondoniense.
A Justiça Federal homologou o flagrante em audiência de custódia e concedeu liberdade provisória às investigadas sob a condição do cumprimento de medidas cautelares.
Os materiais colhidos no bar foram recolhidos pela Polícia Federal para subsidiar a continuidade dos trabalhos investigativos. As duas mulheres são investigadas pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e favorecimento da prostituição de adolescente ou vulnerável.
Caso sejam condenadas, as penas somadas para os três delitos podem passar de 20 anos de reclusão.


















