Medidas para evento de 24 a 27 de setembro incluem guarda-vidas, patrulhamento, atendimento de emergência, acessibilidade e proteção de crianças e adolescentes...
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou uma série de medidas de segurança e proteção para o 26º Festival de Praia de Costa Marques, programado para ocorrer entre os dias 24 e 27 de setembro de 2026. As orientações abrangem segurança pública, saúde, acessibilidade, meio ambiente e proteção de crianças e adolescentes.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Costa Marques e assinada pelo promotor de Justiça Luís Tiago Fernandes Kliermann. O documento é direcionado à Prefeitura, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Marinha, Conselho Tutelar, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e Associação dos Pescadores Esportivos de Seringueiras (Aspes).
Entre as principais medidas está a elaboração de um plano integrado de emergência e contingência, com definição de pontos de atendimento, rotas de entrada e saída, meios de comunicação e formas de acionamento das equipes de segurança, saúde e salvamento.
O MPRO também orientou a presença de guarda-vidas nas áreas de banho, conforme avaliação do Corpo de Bombeiros, além de estratégias para atendimento médico de emergência. A Polícia Militar deverá reforçar o patrulhamento durante o festival, principalmente entre 18h30 e 5h.
As áreas destinadas aos banhistas e à circulação de embarcações deverão ser delimitadas e sinalizadas para reduzir riscos de acidentes.
Na estrutura do evento, deverão ser disponibilizados banheiros químicos em quantidade suficiente, com limpeza durante toda a programação. Também estão previstas lixeiras, coleta de resíduos e limpeza da praia após o encerramento do festival.
As barracas deverão ser cadastradas e identificadas, enquanto a Vigilância Sanitária ficará responsável por fiscalizar as condições de higiene e a qualidade dos alimentos comercializados.
A proteção de crianças e adolescentes também integra as medidas. O Conselho Tutelar deverá manter atendimento no local ou em regime de sobreaviso para situações envolvendo desaparecimento, abandono momentâneo, violência, abuso ou exploração sexual.
Comerciantes deverão ser orientados sobre a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos capazes de causar dependência a menores de idade.
Na área ambiental, a Sedam deverá realizar fiscalização e ações educativas. A Prefeitura também deverá assegurar condições de acessibilidade, incluindo rotas adequadas, banheiros adaptados, áreas de permanência e vagas de estacionamento reservadas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O documento ainda prevê campanhas contra a combinação de álcool e direção e orienta a proibição de recipientes e copos de vidro, além de churrasqueiras em áreas de circulação e próximas ao palco.
Os órgãos e entidades destinatários terão cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria se adotarão as providências. A ausência injustificada de cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.