Decisão é do ministro Alexandre de Moraes, sorteado relator de ação apresentada pela federação PSOL-Rede...
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sorteado nesta sexta-feira (8) como relator de uma ação apresentadas à Corte que questionam a validade da chamada Lei da Dosimetria. O magistrado determinou que o Congresso e o presidente da República prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias úteis.
Depois, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) terão 3 dias para se manifestar.
Na petição, a federação afirma que a Lei da Dosimetria viola princípios constitucionais, como a individualização da pena e a proteção ao Estado Democrático de Direito. O texto também aponta supostas irregularidades no processo legislativo que resultou na promulgação da lei.
A federação formada por PT, PCdoB e PV também anunciou nesta sexta-feira (8) que irão acionar o STF. Segundo as siglas, será apresentada uma ADI para contestar a aprovação do projeto.
A decisão de judicializar já havia sido anunciada pelos deputados petistas depois da sessão do Congresso que derrubou os vetos do presidente Lula (PT).
Entenda o projeto aprovado
O texto mira beneficiar condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta estabelece critérios e define percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.
Para evitar contradizer a nova Lei Antifacção, antes da votação, Alcolumbre considerou prejudicados trechos do projeto da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram na análise.
A medida mirou evitar flexibilizar penas de condenados em casos, por exemplo, de constituição de milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.
Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.





