Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, que condenou a ex-prefeita do Município e o marido dela por ato de improbidade administrativa.
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A sentença condenou o casal à suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de receber incentivos fiscais e celebrar contratos com o poder público por 10 anos; ressarcimento do dano causado ao município (a ser apurado) e multa civil.
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Somente ao marido da ex-prefeita foi aplicada a "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio", relativa à locação dos maquinários da prefeitura.
A defesa do casal ingressou com recurso de apelação solicitando a anulação da sentença condenatória sob o fundamento de cerceamento de defesa, o que, na análise dos julgadores da 1ª Câmara Especial, não ocorreu.
O julgamento do caso ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram do julgamento o desembargador Gilberto Barbosa (relator do caso) e os juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.
Apelação Cível n. 7002618-56.2023.8.22.0015.
FONTE - TJRO.





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