Floriano reverte decisão do TRE-PR, indefere o registro do ex-procurador na véspera do primeiro turno e determina que os votos sejam considerados nulos
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, os votos dados ao ex-deputado federal neste domingo (4) devem ser considerados nulos.
A decisão é monocrática e foi tomada na véspera do primeiro turno. Ela reverte o entendimento do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3. O caso ainda será submetido ao plenário do TSE.
As urnas já foram preparadas e lacradas, então o nome e o número de Deltan continuarão aparecendo para os eleitores. Floriano determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação do registro para "indeferido" e anule os votos atribuídos à candidatura.
O caso gira em torno da saída de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, ao analisar a candidatura dele a deputado federal, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração quando enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O registro foi cassado, e Deltan perdeu o mandato.
Na disputa pelo Senado em 2026, o TRE-PR entendeu que havia elementos novos, entre eles o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e novos documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da exoneração.
Floriano rejeitou esse raciocínio. Segundo o relator, fatos posteriores não alteram o que o TSE avaliou em 2023: a situação existente no momento em que Deltan deixou o cargo. Para ele, continuam válidas as conclusões de que havia risco disciplinar concreto e de que a exoneração visou evitar a inelegibilidade.
O ministro afirmou ainda que o TRE-PR não poderia dar nova interpretação aos mesmos fatos sem demonstrar mudança relevante no quadro jurídico ou factual, e que cabe ao próprio TSE rever, se for o caso, um entendimento já firmado. A decisão contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defendia manter o registro.
Deltan estava impedido de fazer campanha desde 19 de setembro, quando Floriano concedeu liminar que o proibiu de usar recursos públicos, participar da propaganda no rádio e na TV e praticar outros atos de campanha. O plenário do TSE confirmou a medida por 5 votos a 2. (CNN)















