Instituições têm 30 dias úteis para informar as medidas adotadas e devem restringir aparelhos em salas de aula, recreios, intervalos e demais espaços escolares...
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou que escolas particulares de educação básica dos municípios integrantes da Comarca de Porto Velho adotem medidas para garantir o cumprimento integral das regras que restringem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes.
A orientação foi expedida pela 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho e está relacionada à Lei Federal nº 15.100/2025. A medida integra um procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação na rede particular de ensino.
De acordo com a recomendação, as restrições devem ser observadas em todos os ambientes das escolas, incluindo salas de aula, quadras, refeitórios, pátios, bibliotecas e espaços destinados à convivência, cultura, artes e lazer.
A regra também alcança diferentes momentos da rotina escolar. Além das aulas e demais atividades pedagógicas, as instituições deverão observar as restrições durante recreios, intervalos, eventos e outras atividades realizadas dentro das unidades.
As escolas foram orientadas a criar ou atualizar regimentos, manuais de convivência, normas internas e protocolos para deixar claras as condições de utilização dos dispositivos pelos alunos.
Os procedimentos deverão estabelecer, entre outros pontos, como ocorrerão o recolhimento, a guarda e a devolução dos aparelhos, além das situações em que o uso poderá ser autorizado excepcionalmente. O MPRO orienta que sejam evitadas medidas desproporcionais ou constrangedoras.
As instituições também deverão informar estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais profissionais sobre as regras, exceções e procedimentos adotados. A fiscalização deverá ocorrer de forma permanente, inclusive nos recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
A recomendação ressalta que as exceções previstas na legislação precisam ser respeitadas. O uso dos dispositivos deverá ser permitido quando necessário para acessibilidade, inclusão educacional, condições de saúde ou proteção de direitos fundamentais.
A orientação alcança especialmente estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou condições de saúde que justifiquem a utilização dos aparelhos. Nesses casos, as restrições não podem prejudicar o processo de inclusão escolar.
O MPRO também recomenda que as escolas priorizem medidas pedagógicas e educativas diante de eventuais descumprimentos, considerando a idade e o desenvolvimento dos estudantes e evitando sanções automáticas ou desproporcionais.
Outro ponto é a realização de ações de conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos eletrônicos. Entre os temas indicados estão os riscos do excesso de exposição às telas, saúde mental, cyberbullying, proteção de dados, convivência escolar e segurança no ambiente digital.
As unidades deverão ainda manter registros das ocorrências envolvendo o descumprimento das regras, das orientações prestadas e das medidas educativas ou disciplinares adotadas, preservando a intimidade, a dignidade e os dados pessoais dos envolvidos.
As instituições terão prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para encaminhar à 18ª Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as providências adotadas.
Entre os documentos solicitados estão regulamentos e normas internas, descrição dos mecanismos de fiscalização, formas utilizadas para comunicar as regras à comunidade escolar e procedimentos aplicados durante aulas, recreios, intervalos e outras atividades.
As escolas também precisarão informar como cumprem as exceções previstas em lei, eventuais registros de descumprimento e quais profissionais ou setores são responsáveis pelo acompanhamento das regras.
A fiscalização é desdobramento de um procedimento administrativo instaurado em maio para acompanhar o cumprimento da legislação nas redes municipal, estadual e particular de ensino da capital.





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