Um grupo de crime organizado levou a cabo um ataque, em plena luz do dia, numa autoestrada em Puglia, Itália, onde explodiu com um carro blindado para o tentar assaltar e ainda se envolveu num tiroteio com a polícia local, esta segunda-feira de manhã.
De acordo com a imprensa italiana, cerca de seis homens armados incendiaram um carro no meio da autoestrada SS 613, entre Lecce e Brindisi, perto da saída de Tuturano, em Puglia. Utilizaram o veículo em chamas como barricada, forçando o seu alvo principal, um carro blindado, a parar.
Alguns dos suspeitos fizeram-se passar por agentes da polícia, com carros com luzes azuis, bloquearam a autoestrada e tentaram assaltar o veículo blindado que pertencia à empresa de segurança Battistolli, tal como se pode verificar em alguns vídeos que circulam nas redes sociais.
Os atacantes ainda chegaram a trocar tiros com agentes da Carabinieri (polícia italiana), que se deslocaram para o local da ocorrência. O portal italiano L'Unione Sarda informa que um dos tiros terá acertado no para-brisas de um carro da polícia.
Tentaram fugir ao roubar os carros de alguns condutores que passavam pelo local. Segundo os meios de comunicação locais, foram detidos dois suspeitos e não há registo de mortos ou feridos.
Assalto semelhante em Portugal
Em 2011, houve uma tentativa de assalto semelhante em Portugal. Um gangue incendiou, na A2, um furgão da discoteca Kadoc, furtado no Algarve, para "barrar" a via quando um blindado da empresa Esegur passava na zona de Grândola, no Alentejo.
Um homem foi encontrado morto na noite de domingo (8) em uma região rural do distrito de Nova Mutum Paraná, em Porto Velho. O caso mobilizou equipes do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPfron), acionadas após a informação de que havia um corpo no local.
A vítima foi localizada no assentamento Tiago dos Santos Camping, na Linha 2, quilômetro 14. Ao chegarem à área indicada, os policiais constataram que o homem já não apresentava sinais vitais.
O homem foi identificado como Claudinei Camilo de Lima. Segundo as informações apuradas no local, não havia testemunhas nem indícios que possibilitassem esclarecer as circunstâncias da morte ou apontar suspeitos naquele momento.
Após os procedimentos iniciais, as equipes policiais seguiram realizando patrulhamento na região. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) uma decisão que garante a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Cerejeiras. O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e declarou que o Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara de Vereadores, não era compatível com a Constituição Estadual, sendo, por isso, invalidado.
Entenda o caso
O Decreto Legislativo nº 128/2024 suspendia atos relacionados ao Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, que trata da concessão dos serviços públicos de água e esgoto no município.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a Câmara de Vereadores não tem competência para paralisar uma licitação conduzida pela Prefeitura. Segundo a Constituição, o Legislativo municipal só pode suspender atos do Executivo em situações muito específicas — como quando há abuso do poder de regulamentar leis —, o que não ocorreu neste caso.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, decidir sobre a concessão de serviços públicos, como o saneamento básico, é uma atribuição da Prefeitura, não da Câmara de Vereadores. A interferência do Legislativo nesse tipo de decisão administrativa viola o princípio constitucional da separação dos poderes.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Osny Claro, acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para suspender atos administrativos do Poder Executivo.
Por unanimidade, o Tribunal reconheceu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara interferiu indevidamente nas atribuições do Executivo.
Com o julgamento, o Decreto Legislativo nº 128/2024 foi declarado inconstitucional, com efeitos retroativos. Isso significa que a norma é considerada inválida desde o momento em que foi criada, como se nunca tivesse existido.
Atuação da Promotoria
A atuação do Ministério Público teve início na comarca de Cerejeiras, onde o Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco identificou indícios de inconstitucionalidade na norma e encaminhou representação ao Procurador-geral de Justiça para a propositura da ação.
A atuação do MPRO reafirma seu compromisso com a fiscalização das instituições e a garantia de que os serviços essenciais cheguem à população de forma eficiente e dentro da legalidade.
O intervalo do Superbowl deste domingo nunca esteve tão animado! A Universal Pictures aproveitou o momento para revelar o título e lançar o primeiro trailer e cartaz de “Minions & Monstros” (Minions & Monsters) - terceiro capítulo da aclamada franquia “Minions”, derivada de “Meu Malvado Favorito”, que juntas somam 5 bilhões de dólares em bilheteria global. No Brasil, “Minions” (2015) e “Minions 2: A Origem de Gru” (2022) levaram mais de 15 milhões de espectadores aos cinemas.
Dirigido e narrado por Pierre Coffin, "Minions & Monstros” se passa na Era de Ouro do cinema e traz James no papel central. Diferente dos outros Minions, ele é solitário, criativo e insatisfeito em ser apenas mais um membro da tribo a serviço de outra pessoa.
James quer fazer filmes e, ao fazer isso, sem querer libertará uma gangue de criaturas que têm a intenção de destruir o mundo.
O longa revelará ao público como os Minions foram fundamentais para a criação do cinema de Hollywood.
“Minions & Monstros”, da Illumination, tem distribuição da Universal Pictures e estreia nos cinemas brasileiros em 2 de julho, também em versões acessíveis.
Na primeira sessão do Tribunal Pleno Judiciário do ano, a Corte rondoniense julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado que tratou sobre a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. A ação proposta apontou haver a Câmara Municipal contrariado a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Rondônia ao invadir competência do Poder Executivo Municipal e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo.
Entenda o caso
Na ação, o Ministério Público do Estado pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara Municipal de Cerejeiras. A norma foi editada para suspender os atos relacionados ao andamento do Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, relacionado à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
Para o relator, desembargador Osny Claro, a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para sustar atos administrativos concretos do Poder Executivo. Segundo a decisão, esse tipo de instrumento só pode ser usado em situações específicas, quando há exorbitância do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o que não se verificou no caso analisado.
Por unanimidade, o Tribunal acolheu o voto do relator, que entendeu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios ou procedimentos internos da administração, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara acabou interferindo indevidamente nas atribuições do Executivo.
A decisão destacou que a Constituição estabelece limites claros para a atuação de cada Poder. Quando um deles ultrapassa essas atribuições, ocorre violação ao princípio da separação dos Poderes, que garante o equilíbrio e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
Ainda de acordo com o voto, mesmo que existam questionamentos sobre a regularidade do procedimento administrativo ou sobre a aplicação de leis municipais ou estaduais, esses pontos devem ser analisados pelos meios jurídicos adequados, respeitando o devido processo legal.
Com o julgamento, o decreto legislativo nº 128/2024 foi declarado materialmente inconstitucional, com efeitos retroativos, ou seja, desde a sua edição.
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e, apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.
Consta na decisão colegiada que existem indícios em mais de vinte elementos de prova, produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive em pousos clandestinos.
Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamento de entorpecentes. Em 2022, um dos membros foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. Já o piloto, que entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC), foi alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR”.
Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.
O Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Com o objetivo de reforçar a segurança pública e garantir a ordem durante as festividades carnavalescas, o governo de Rondônia deu início, na sexta-feira, 6, à Operação Carnaval, com atuação da Polícia Penal em bloco carnavalesco realizado na região Central de Porto Velho. A ação integra o planejamento estratégico do estado para o período festivo, ampliando a vigilância sobre foragidos do sistema prisional e pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica que possam estar em desacordo com as normas judiciais.
As operações acontecem de forma integrada entre a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), contando com a execução da Gerência Especializada em Operações Penais (Geop), por meio do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape) e da Unidade de Monitoramento Eletrônico (Umesp).
FISCALIZAÇÃO
Durante todo o período de Carnaval, a Polícia Penal permanecerá mobilizada, com atuação prevista em nove blocos carnavalescos na capital, além do reforço na segurança em todo o perímetro dos estabelecimentos penais. A Operação Carnaval seguirá até o encerramento oficial das festividades, acompanhando a programação dos blocos de rua e demais eventos, consolidando a presença do estado nas ações de segurança e assegurando que a folia ocorra em um ambiente seguro para todos.
As equipes atuarão de forma ostensiva e estratégica. Os policiais penais realizarão fiscalizações presenciais nos blocos carnavalescos, com abordagens e verificações em tempo real, identificando indivíduos em descumprimento das regras do monitoramento eletrônico. Paralelamente, o trabalho remoto será intensificado, com rastreamento de sinais e identificação de monitorados fora das rotas autorizadas, possibilitando ações rápidas de recaptura.
O secretário da Sejus, Marcus Rito, ressaltou o papel estratégico da corporação nas ações preventivas: “A Polícia Penal exerce uma função essencial na segurança pública. Durante a Operação Carnaval, intensificamos o monitoramento de privados de liberdade e foragidos, garantindo o cumprimento das medidas judiciais e contribuindo diretamente para a ordem nos espaços festivos.”
O colorido das fantasias e a animação dos foliões já tomam conta das ruas, mas por trás da festa existe uma operação estratégica que garante que os espaços públicos amanheçam limpos e organizados. Durante o Carnaval 2026, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), executa um amplo planejamento de limpeza nas áreas que recebem os blocos carnavalescos.
As ações contemplam varrição, coleta de resíduos e recolhimento de materiais descartados em todos os pontos oficiais da folia. Para dar maior agilidade aos serviços, serão utilizados sopradores, varredeira mecânica, caminhão compactador e caçambas, garantindo eficiência na remoção e destinação correta dos resíduos gerados durante os eventos.
Na Avenida Pinheiro Machado, um dos principais corredores carnavalescos da capital, as equipes estarão mobilizadas diariamente a partir das 7 horas da manhã.
A única alteração no cronograma ocorrerá no tradicional desfile da Banda do Vai Quem Quer. Nesta data, haverá equipes de prontidão já às 18 horas, acompanhando toda a realização do evento, além do reforço às 7 horas do dia seguinte para a finalização dos serviços.
Nos blocos considerados de menor porte, a operação contará com cerca de 50 trabalhadores. Já nos maiores blocos da capital, como Banda do Vai Quem Quer, Axé Folia e Porto Maria, o efetivo será ampliado para 150 profissionais, somando servidores da Seinfra e colaboradores da empresa terceirizada responsável pelo apoio operacional.
De acordo com o secretário executivo de Serviços Básicos, Giovani Marini, a logística foi estruturada para garantir agilidade e eficiência.
“Nosso planejamento foi pensado para que a limpeza aconteça de forma contínua, acompanhando os eventos e assegurando que, poucas horas após o encerramento dos blocos, os espaços públicos já estejam totalmente limpos para a população”.
A força-tarefa reafirma o compromisso da gestão municipal com a manutenção urbana, aliando apoio às manifestações culturais com cuidado, saúde pública e bem-estar coletivo durante todo o período carnavalesco.
Famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família, ex-soldados da Borracha e ex-ferroviários da EFMM podem solicitar o benefício...
A Prefeitura de Porto Velho garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que atendem a critérios sociais e históricos previstos no Código Tributário Municipal. A medida beneficia famílias de baixa renda inscritas em programas sociais e grupos que prestaram serviços ao país e ao município. O pedido deve ser feito anualmente, até a data de vencimento do boleto do imposto.
Famílias inscritas no CadÚnico
Têm direito à isenção as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebem o Bolsa Família e se encontram em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa.
Também podem solicitar o benefício as famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por morador, que possuam gestantes, pessoas com deficiência, mães que amamentam bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de até 15 anos.
Nesses casos, o titular do imóvel deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para confirmar o enquadramento nos critérios. A localização das unidades pode ser consultada no menu “Mapas Municipais” do Geoportal da Prefeitura, disponível em: https://geoportal.portovelho.ro.gov.br/
Após a comprovação do direito, a família fica isenta do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde que solicite o benefício, sem cobrança de taxa para abertura do processo.
Grupos históricos
O Município também concede o direito a ex-soldados da Borracha e ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), assim como a seus cônjuges ou viúvas. Para esse público, é necessária a abertura de processo com pagamento de taxa.
De acordo com a legislação municipal, mesmo com a isenção do IPTU, esses beneficiários devem continuar pagando a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conhecida como Taxa de Lixo.
Documentos necessários
A solicitação deve ser feita todos os anos, antes do vencimento dos tributos, que ocorre em 5 de abril de 2026. Os documentos exigidos variam conforme o perfil do solicitante. São eles:
Ex-soldados da Borracha e ex-ferroviários da EFMM precisam abrir processo na SemecFamílias beneficiárias do Bolsa Família – Documento do Cadastro Único (CadÚnico), comprovando a qualificação para garantir as isenções; – Comprovante de residência; – CPF e documento de identidade de todos os moradores da família.
Grupos históricos – Documento que comprove a condição de ex-soldado da Borracha ou ex-ferroviário da EFMM ou suas viúvas; – CPF e documento de identidade do titular; – Certidão de óbito (se aplicável); – Certidão de casamento (para cônjuge ou viúva); – Comprovante de residência.
A Prefeitura de Porto Velho reforça que a isenção do IPTU segue a legislação municipal e garante apoio aos contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos, sem comprometer os investimentos necessários para o desenvolvimento do município.
O IPTU é um imposto essencial para o funcionamento da cidade, pois os recursos arrecadados são aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e manutenção das vias públicas.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime, praticados contra um deputado estadual e um vereador, no município de Pimenta Bueno. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30/1), durante audiência de instrução e julgamento realizada na 1ª Vara Criminal do município.
Conforme reconhecido pelo juízo, os crimes tiveram início com a divulgação de um vídeo em rede social, no qual o réu proferiu ofensas e acusações contra os agentes políticos, sem apresentar qualquer fato concreto. As declarações, além de atingirem a dignidade e o decoro dos parlamentares, foram amplamente compartilhadas em aplicativo de mensagens, o que caracterizou a prática de injúria com causa de aumento de pena prevista em lei.
Ainda no mesmo vídeo, o réu fez declarações públicas que exaltaram crimes violentos praticados contra uma das vítimas, que havia tido sua residência invadida por criminosos, sendo rendido juntamente com seus familiares. Segundo a sentença, as falas buscaram justificar atos de roubo e extorsão, minimizando a gravidade das condutas e incentivando a violência, o que configurou o delito de apologia ao crime.
Ameaças
Além das manifestações virtuais, o processo comprovou a prática de ameaças em dois momentos distintos. Inicialmente, as vítimas foram ameaçadas de morte durante ato oficial realizado na delegacia de polícia local, na presença de autoridade policial. Em outra ocasião, novas ameaças foram feitas durante o cumprimento de diligência policial, novamente com referência explícita à intenção de causar mal grave às vítimas.
Condenação
Ao final da análise das provas e dos depoimentos colhidos em audiência, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pelo MPRO.
Na sentença, o juízo considerou, entre outros fatores, que a utilização de redes sociais ampliou consideravelmente o alcance das ofensas e destacou que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio nem a incitação a práticas criminosas.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias, de Pimenta Bueno, ao reconhecer irregularidades na campanha das eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4/2) pela 9ª Zona Eleitoral, em ação na qual o Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei.
O processo foi ajuizado por uma coligação partidária e contou com parecer favorável da Promotoria Eleitoral do Ministério Público de Rondônia. Segundo o entendimento do órgão, houve uso irregular de recursos financeiros, incluindo a entrada de valores sem origem identificada e a realização de despesas fora da prestação oficial de contas. Para o Parquet, essas práticas violam as normas que asseguram igualdade entre os candidatos e comprometem a lisura do pleito.
No curso da ação, foram analisados documentos bancários e financeiros que revelaram movimentações incompatíveis com a renda declarada de pessoas ligadas à campanha, além de pagamentos realizados à margem do controle oficial.
Além da cassação do mandato, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo período previsto na legislação e determinou a anulação dos votos atribuídos ao candidato, com a consequente recontagem para novo cálculo do resultado eleitoral.
Em parecer conclusivo, o Ministério Público Eleitoral solicitou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes cometidos durante a campanha, como falsidade de informações e ocultação de recursos, com o objetivo de burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral.
O pedido foi acolhido pelo juízo, que determinou o envio de cópia da ação eleitoral à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para instauração de inquérito Policial.
Uma operação conjunta das forças de segurança resultou na prisão de dois homens e na apreensão de armas de fogo, munições e entorpecentes na manhã de quinta-feira (6), no município de Urupá. A ação foi realizada por equipes do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar e do Serviço de Investigação e Captura da Polícia Civil, ambos de Ouro Preto do Oeste.
A operação foi desencadeada após levantamentos de inteligência que indicavam que um homem conhecido pelo apelido de “Rugal”, apontado como integrante de uma facção criminosa e responsável pela disciplina do grupo, estaria em posse de armas de fogo.
As informações também sugeriam que ele utilizava uma motocicleta Honda Titan 150, de cor prata, com características semelhantes às empregadas em recentes tentativas de homicídio registradas em Ouro Preto do Oeste.
Durante a abordagem e as buscas no imóvel, os policiais localizaram um segundo suspeito, identificado pelas iniciais J. V. B. O. No interior da residência, foram encontradas três armas de fogo, sendo uma pistola calibre .380 sem identificação aparente, uma garrucha calibre .38 com dois canos municiados e um rifle adaptado para calibre .22.
Além do armamento, a operação resultou na apreensão de porções de substância análoga à cocaína já preparadas para venda, uma balança de precisão, um caderno com anotações relacionadas ao tráfico de drogas, embalagens plásticas, um carregador de pistola, 12 munições intactas de calibre .380, duas munições de calibre .38, dois capacetes pretos e uma câmera de segurança.
Os suspeitos foram detidos e encaminhados às autoridades competentes, junto com todo o material apreendido, para as providências cabíveis.