O relator Alexandre de Moraes condenou a 17 anos, mas como houve divergência pena ainda será definida
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Fábio Alexandre de Oliveira por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. Ele foi filmado quando sentava em uma das cadeiras da Corte durante as manifestações em Brasília, em 2023.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele foi identificado como um dos participantes do 8 de Janeiro por meio de um vídeo publicado nas redes sociais e exibido pelo “Fantástico” em meados de janeiro.
Na gravação, ele aparece sendo filmado, por outra pessoa, sentado em uma poltrona usada pelos ministros do STF enquanto diz: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho”.
Na sequência, o autor do vídeo ainda ressalta que a “Cadeira do Xandão agora é do meu irmão Fábio! E já era! Nós tomou a cadeira do Xandão aí, ó”.
Ele respondeu por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento do processo ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, quando não há debate entre os ministros. A análise começou no final de junho e terminou na terça-feira (5/8), depois que os ministros voltaram do recesso.
O entendimento da dosimetria da pena, no entanto, não foi unânime. Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes sugeriu 17 anos, e foi acompanhado por Flávio Dino. Já Cristiano Zanin, embora tenha seguido o voto de Moraes pela condenação, sugeriu uma pena mais baixa, de 15 anos. Luiz Fux divergiu, propondo uma pena de 11 anos. A ministra Cármen Lúcia não votou.
A pena final deve ser definida na proclamação do resultado do julgamento.
Segundo o voto de Moraes, do total da pena, 15 anos e meio devem ser de reclusão, e outro 1 ano e meio de detenção. Além disso, também fixa o pagamento de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário mínimo.
O magistrado afirmou em seu voto que o interrogatório do réu revelou contradições entre suas declarações e os elementos de prova coletados, especialmente quanto à postura de “espontaneidade e ausência de dolo por ele alegada”.
“Apesar de afirmar que não ingressou em prédios públicos e que o vídeo teria sido feito ‘para lembrança’, admitiu estar ciente da situação de confronto, relatando que chegou à Praça dos Três Poderes por volta das 17h e que já havia ‘agitação’ no local, inclusive com disparos de bombas e movimentação intensa de policiais”, afirmou o ministro.
Para Moraes, ficou comprovado, tanto pela investigação da Polícia Federal quanto pelas provas documentais e audiovisuais dos autos, que Oliveira “participou ativamente das manifestações antidemocráticas que antecederam os eventos de 8 de janeiro de 2023, aderindo, desde então, ao intento golpista”.
Defesa
Fábio foi ouvido durante o processo e afirmou que tinha uma oficina e foi convidado por alguns clientes a frequentar o QG do Exército localizado na região onde reside. Disse que, em 6 de janeiro, foi igualmente convidado para conhecer Brasília e participar de uma manifestação pacífica.
Segundo ele, chegou à capital em 7 de janeiro de ônibus, onde se hospedou no acampamento em frente ao QG, de onde partiu, no dia seguinte, em 8 de janeiro, para a Esplanada.
Afirmou ter chegado à Praça dos Três Poderes por volta das 17h, onde já existia uma dinâmica de confronto e agitação. Negou, no entanto, ter adentrado em prédio público, tendo permanecido do “lado de fora”, próximo ao STF.
Em relação ao “vídeo da cadeira”, disse que a mobília estava jogada para o lado de fora do prédio e foi convidado por uma das pessoas que estava com ele a fazer um vídeo para “guardar de lembrança”.
Ele disse ainda que teria sido enganado, uma vez que o vídeo era para ter sido guardado e não divulgado em rede social.
“O vídeo, ao qual se faz referência, mostra o réu sentado em uma cadeira na parte extrema do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer outra evidência que sugira a prática de ato ilícito por parte dele. A simples presença do acusado no local, mesmo que proferindo palavras que a princípio poderiam ser consideradas ofensivas à honra do E. Ministro Relator Alexandre de Moraes, não há comprovação de que o acusado tenha tido comportamento ilícito ou indicativo de crime, não podendo ser considerada prova suficiente para sustentar um decreto condenatório”, afirmou a defesa em alegações finais.
Nesse sentido, alega que as referidas imagens não revelam qualquer ação do réu no sentido de ter invadido o local ou cometido outro ato ilegal.
Questionado sobre o uso de luvas e máscara de proteção contra gases, afirmou ter recebido esses equipamentos de pessoas desconhecidas ao chegar ao local. Ele também negou ter participado de bloqueio rodoviário, mas, sim, de um evento do “agro” na rodovia da cidade. (Metrópoles)