Valores serão pagos em rodadas sucessivas de pagamento e respeitando ordem cronológica estabelecida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou nesta quarta-feira (16/7) um acordo judicial no valor de R$ 37,5 milhões em créditos trabalhistas para pouco mais de 700 ex-empregados do transporte coletivo que atuavam na empresa Três Marias Transportes Ltda. (Massa Falida). A conciliação, de grande impacto social e processual, é parte de um processo iniciado em 2016.
A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza Auxiliar de Execução do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e contou com a presença de mais de 40 advogados representantes das partes, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acordo é resultado de um intenso trabalho de articulação e diálogo processual promovido pelo Juízo. O objetivo foi solucionar um litígio de alta complexidade, envolvendo diversas empresas e pessoas físicas que compõem um grupo econômico, conforme reconhecido nos autos.
Pagamento e garantias
Os valores serão liberados aos credores por meio de rodadas sucessivas de pagamento, com distribuição em valores fixos até o limite dos créditos de cada exequente, conforme ordem cronológica já estabelecida. A medida visa agilizar a liberação dos valores e extinguir as execuções de menor valor de forma mais rápida.
Para garantir o cumprimento do acordo, foram mantidas medidas de indisponibilidade sobre um bem imóvel indicado pelos executados.
Renúncia recursal e quitação
O pacto envolveu a renúncia expressa aos recursos interpostos pelas executadas, além da estipulação de multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento do acordo, com imediata retomada da execução quanto às prestações vincendas, nos termos do art. 891 da CLT.
A avença contempla quitação integral das verbas trabalhistas deferidas, com ressalva quanto à executada Rio Madeira. Os créditos devidos por ela deverão ser atualizados e deduzidos os valores recebidos, autorizando-se o prosseguimento da execução exclusivamente contra esta, após o cumprimento integral do acordo.
Impacto social e institucional
A conciliação representa relevante medida de justiça restaurativa, pondo fim a um litígio de quase uma década e assegurando a satisfação de direitos reconhecidos judicialmente.
O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, destacou a relevância da decisão. "A homologação desse acordo revela o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade da prestação jurisdicional, na promoção da pacificação social e da dignidade dos trabalhadores por meio da composição dialogada", ressaltou.
(Processo n. 0000360-49.2016.5.14.0004)
Secom/TRT-14 (Com informações do Juízo Auxiliar de Execução | Foto: Arquivo/Secom)