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Professor que trabalha durante recreio escolar tem direito a horas extras, decide Justiça de Rondônia

Decisão manteve pagamento com adicional de 50% a professor da rede pública de Ouro Preto do Oeste que supervisionava alunos durante período destinado ao intervalo...

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia manteve a decisão que reconheceu o direito de um professor da rede pública de Ouro Preto do Oeste ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado durante o recreio escolar. O recurso apresentado pelo Estado de Rondônia foi negado.

O processo demonstrou que, durante o período destinado ao descanso, o professor precisava permanecer trabalhando na supervisão e orientação dos estudantes no chamado intervalo dirigido. Com isso, a Justiça determinou o pagamento do período trabalhado com adicional de 50%, considerando os dias de efetiva atividade presencial.

Na tentativa de reverter a decisão, o Estado argumentou que acordos coletivos e leis estaduais aprovadas em 2016 reestruturaram a carreira do magistério e passaram a considerar o intervalo dentro da jornada remunerada dos professores.

A defesa estadual também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2026, segundo a qual o recreio escolar não gera automaticamente o direito ao pagamento de horas extras.

Os julgadores, entretanto, entenderam que a orientação do STF exige a análise das circunstâncias de cada caso. No processo envolvendo o professor de Ouro Preto do Oeste, as provas indicaram que as mudanças previstas para a jornada não foram efetivamente aplicadas na rotina da escola.

Conforme a decisão, embora o Estado tenha demonstrado a existência de normas capazes de incorporar o recreio à jornada remunerada dos docentes, não comprovou que esse modelo funcionava efetivamente na rotina profissional do professor.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que o servidor continuava desempenhando atividades além da jornada sem receber a remuneração correspondente.

Para calcular os valores devidos, deverão ser consideradas a jornada legal de 40 horas semanais, o divisor mensal de 200 horas e o adicional constitucional de 50%. A apuração deverá incluir somente os dias de efetivo exercício da docência presencial e excluir períodos em que o professor tenha desempenhado funções fora da sala de aula.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026. Participaram os juízes Enio Salvador, relator do processo, Guilherme Baldan e Silvana Maria de Freitas.

A decisão foi proferida no Recurso Inominado Cível nº 7004117-11.2023.8.22.0004.



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