MPF apura o caso após o próprio INSS informar que a exigência é irregular para menores de 16 anos e que a certidão de nascimento é suficiente para a perícia do BPC...
O Ministério Público Federal (MPF) interveio no caso e solicitou esclarecimentos ao INSS. Em resposta, o Instituto informou que a exigência feita pelo profissional é irregular para menores de 16 anos e que a conduta do perito está sendo apurada em procedimento administrativo interno.
Diante das informações, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração para acompanhar o caso e cobrar providências efetivas do órgão previdenciário.
O INSS esclareceu que crianças e adolescentes menores de 16 anos que não possuem documento de identidade com foto podem ser identificados por meio da certidão de nascimento durante o atendimento.
O Instituto também informou que não existe orientação do Departamento de Perícia Médica Federal que determine a apresentação obrigatória de documento com foto nesses casos. Dessa forma, a ausência desse tipo de identificação não impede a realização do exame médico-pericial para menores de 16 anos que buscam o BPC.
A atuação do MPF também pretende evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer no serviço público, além de acompanhar a apuração da conduta individual do profissional.





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