Dois candidatos a deputado estadual por Rondônia estão entre os nove concorrentes das eleições de 2026 que aparecem com mandados de prisão pendentes de cumprimento no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). São eles Odair Yamamoto Araujo, da Democracia Cristã, e João Reginaldo de Alencar Filho, o Farmacêutico João Alencar, do Novo.
Todos os nove mandados atualmente identificados no levantamento são de natureza civil e estão relacionados a dívidas de pensão alimentícia. Nos oito casos em que os valores são informados, os débitos somam R$ 95.221,88. Cinco candidatos disputam vagas de deputado federal, três concorrem a deputado estadual e um a segundo suplente de senador.
Em Rondônia, Odair Yamamoto possui mandado expedido pela Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop, em Mato Grosso. O documento aponta dívida de R$ 8.233,74 e determina prisão civil por 30 dias ou até que seja efetuado o pagamento, o que ocorrer primeiro.
O caso de Odair chama atenção porque ele já foi preso anteriormente por pensão alimentícia. Um documento da Secretaria de Justiça de Rondônia registra que o candidato entrou em uma unidade prisional em 10 de setembro de 2024 para cumprir outra ordem expedida pela Vara de Família e Sucessões de Sinop. O atual mandado pertence a outro processo.
O outro nome de Rondônia é Farmacêutico João Alencar. O mandado aponta uma dívida de R$ 5.642,23 referente às pensões de dezembro de 2025, à parcela do 13º salário daquele ano e aos meses de janeiro e fevereiro de 2026. A prisão foi estabelecida por 90 dias, em regime fechado.
No caso de João Alencar, a 2ª Vara de Família de Porto Velho informou que o processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não forneceu informações sobre a atividade processual. O candidato e o Novo não haviam respondido aos questionamentos até a publicação das informações consultadas.
Mandado impede a candidatura?
Não. A existência de um mandado de prisão em aberto, isoladamente, não torna uma pessoa inelegível nem impede automaticamente o registro de candidatura.
Nos nove casos identificados, trata-se de prisão civil por dívida de pensão alimentícia. Esse tipo de ordem é uma medida de coerção utilizada pela Justiça para buscar o pagamento dos alimentos e não corresponde a uma condenação criminal. Por isso, não provoca, por si só, a suspensão dos direitos políticos.
Os nove nomes continuavam aparecendo no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “concorrendo”, com os pedidos de registro aguardando julgamento. A indicação “concorrendo”, porém, não significa necessariamente que o registro já tenha sido definitivamente deferido, pois também pode abranger candidaturas ainda pendentes de análise ou sub judice.
Para que uma situação criminal possa gerar impedimento eleitoral, é necessário analisar as hipóteses previstas na legislação, como condenação criminal transitada em julgado ou decisão de órgão judicial colegiado por crimes enquadrados nas regras de inelegibilidade. A dívida de pensão alimentícia, por ser de natureza civil, não se enquadra automaticamente nessas situações.
Podem ser presos durante a campanha?
Enquanto os mandados permanecerem pendentes, os candidatos podem ser presos caso sejam encontrados. Existe, entretanto, uma proteção específica prevista na legislação eleitoral.
Entre 19 de setembro e 6 de outubro, período que compreende os 15 dias anteriores ao primeiro turno e as 48 horas posteriores à votação, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Especialistas ouvidos para o levantamento explicaram que, em uma interpretação literal da regra, essa proteção também alcança mandados expedidos anteriormente, inclusive ordens de prisão civil. A aplicação da norma a determinadas situações, porém, pode ser discutida judicialmente e analisada caso a caso.
Quem são os outros sete candidatos?
Além de Odair Yamamoto e Farmacêutico João Alencar, de Rondônia, aparecem na relação Bruno Souto, candidato a segundo suplente de senador pela UP na Paraíba; Dr. Antonio Moeler, candidato a deputado federal pelo MDB no Rio Grande do Sul; Alexandre da Carbrás, candidato a deputado federal pelo Solidariedade no Amazonas; Vitor Bicca, candidato a deputado federal pelo Novo no Rio Grande do Sul; Ferreira do Portal Notícia, candidato a deputado federal pelo Republicanos em Goiás; Elivaldo Brasil, candidato a deputado estadual pelo Republicanos em Roraima; e Dom Valdiley, candidato a deputado federal pela Democracia Cristã em Goiás.
A maior dívida com valor informado é atribuída a Bruno Souto, no total de R$ 48.198,17. Já o mandado contra Dom Valdiley não informa o valor devido.
Inicialmente, 11 candidatos haviam sido identificados. Dois possuíam ordens de origem criminal: Marcos Paulo Bertolo, candidato a deputado estadual no Amapá, e Lindameri de Oliveira Rodrigues, candidata a deputada federal em Santa Catarina. Os dois mandados deixaram posteriormente de constar como pendentes no BNMP. Dessa forma, permaneceram nove ordens em aberto, todas relacionadas a pensão alimentícia.
com informações Por Camila da Silva, g1 - edição R1 Rondônia.






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