Apesar de divergências sobre alcance das obrigações e modulação dos efeitos, ministros não contestaram prazo de adaptação sugerido pelo relator Dias Toffoli para que plataformas adotem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos...
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
A Corte iniciou a análise dos recursos das plataformas na quarta-feira (10). O prazo foi sugerido pelo relator de 9 dos recursos, o ministro Dias Toffoli.
Apesar do consenso em torno do prazo de transição entre os ministros que já votaram, o julgamento não foi formalmente encerrado. Ao proclamar o resultado parcial da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que a definição da redação final da tese foi adiada para a próxima quarta-feira (17).
Os ministros que votaram concordaram com a concessão de prazo de 60 dias para adaptação às novas regras. As divergências concentram-se no alcance das obrigações e nos critérios para definir quais plataformas serão submetidas a elas.
Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.
Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.
fonte - Fernanda Fonseca e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília.





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