O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste a implantarem e/ou estruturarem o Serviço de Acolhimento Institucional e em Família Acolhedora, garantindo a oferta adequada desses mecanismos de proteção a acrianças e adolescentes nessas cidades.
O integrante do MP ajuizou as ações a partir das conclusões do Inquérito Civil nº 2023.0004.002.00301, instaurado para exigir a implantação e a regularização dos serviços da rede de proteção integral a crianças e adolescentes nos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe.
As demandas foram propostas para corrigir vulnerabilidades mapeadas na investigação ministerial e assegurar o funcionamento adequado do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com base nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional de Assistência Social.
Liminar – Acatando pedido do MP, o Poder Judiciário deferiu as decisões liminares, determinando a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa da Convivência Familiar e Comunitária Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste.
Igualmente, foi ordenada a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional em São Felipe do Oeste e em Primavera de Rondônia.
Outra ACP – Com relação ao Município de Pimenta Bueno, há, em curso, outra ação civil pública com pedido de tutela de urgência, destinada a regularizar a unidade do Serviço de Acolhimento Institucional da cidade, quanto a problemas estruturais e de acessibilidade predial constatados.
A apuração do MP constatou a ausência de elementos mínimos de acessibilidade, a necessidade de adequações em escadas, portas e sanitários, além de ajustes de segurança e manutenção, impondo à administração municipal a apresentação de cronograma técnico de correções, com previsão orçamentária e responsável técnico.
Atendimento Socioeducativo – Ainda com o objetivo promover a garantia e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MP pleiteou e obteve liminar para regularização dos serviços relativos à política municipal de atendimento socioeducativo, especialmente a execução das medidas em meio aberto em São Felipe do Oeste. Conforme a decisão, o Município deverá implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
A decisão foi concedida em ação ajuizada após a Promotoria constatar que as medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade vinham sendo executadas indevidamente por unidade de proteção social básica, o que deveria ocorrer em unidade própria de proteção social especial ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
De acordo com o MP, esse serviço já é executado em Pimenta Bueno pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e em Primavera de Rondônia por equipe de referência especializada, distinta das ações de baixa complexidade próprias do Centro de Referência de Assistência Social, o que demonstra a sua regularidade.
O Ministério Público do Estado de Rondônia seguirá acompanhando o cumprimento das ordens judiciais, requisitando informações periódicas, realizando visitas técnicas e adotando, quando necessário, medidas coercitivas para assegurar a efetividade das determinações e a qualificação contínua dos serviços, com foco na proteção integral e na convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Números das ações ajuizadas:
7007518-32.2025.8.22.0009
7007402-26.2025.8.22.0009
7007494-04.2025.8.22.0009
7007499-26.2025.8.22.0009
7007543-45.2025.8.22.0009
7007542-60.2025.8.22.0009
7007471-58.2025.8.22.0009
FONTE - MPRO.





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