Desembargadora revogou prisão de Vorcaro e demais presos da Compliance Zero. Ele terá de cumprir medidas cautelares
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi solto neste sábado (29/11), às 11h42, usando tornozeleira eletrônica, após decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Solange Salgado da Silva, que revogou a decisão de mantê-lo preso.
Além de Vorcaro, deixaram a prisão os ex-sócios Augusto Lima; Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.
Ao ser solto, o banqueiro vestia camiseta branca, calça jeans e boné preto,além de calçar chinelo de dedo.
Como a decisão que determinou a soltura de Vorcaro e demais presos com uso de tornozeleira eletrônica foi expedida já na noite de sexta-feira (28/11), inicialmente, houve dúvida sobre a possibilidade de cumprir a ordem integralmente, pois não é comum instalar o equipamento nos fins de semana.
Soltos, os investigados deverão cumprir as seguintes medidas cautelares:
Comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições por este fixadas, para informar e justificar as atividades (CPP, art. 319, I).
Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas (art. 319, III, do CPP): vedação absoluta de manter contato, por qualquer meio (pessoal, telefônico, telemático ou por interposta pessoa), com os demais investigados no contexto da operação
Compliance Zero”, bem como com testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e do BRB.
Proibição de ausentar-se do município onde reside sem prévia autorização do Juízo (CPP, art. 319, IV), ficando mantida integralmente a proibição de ausentar-se do país e retenção de passaporte (CPP, art. 320) já determinadas pelo magistrado de 1º grau.
Suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira: suspensão das atividades de gestão, direção ou administração de quaisquer pessoas jurídicas em que figurem como sócios ou participantes, especialmente aquelas relacionadas aos fatos em apuração, visando impedir a reiteração delitiva (art. 319, VI, do CPP).
Monitoração eletrônica: para fiscalização do cumprimento das demais medidas (art. 319, IX, do CPP), devendo os investigados manterem o equipamento em perfeito estado de funcionamento e carga.
A tornozeleira eletrônica, nesse contexto, apresenta-se como instrumento adequado e suficiente para coibir a reiteração delitiva e assegurar a aplicação da lei penal, além de assegurar o efetivo controle e fiscalização do cumprimento das demais medidas cautelares diversas da prisão.
Caso Vorcaro chega ao STF
O caso do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator sorteado para o caso é o ministro Dias Toffoli. Vorcaro estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) 2, em Guarulhos, na Grande São Paulo, para onde foi transferido na última segunda-feira (24/11).
Vorcaro já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar sua soltura. O caso, agora, sobe para o STF devido à citação de um parlamentar que já é investigado no âmbito de outro processo, analisado pela Suprema Corte, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Nas buscas e apreensões, a Polícia Federal encontrou documento que cita um deputado federal. Como parlamentares têm foro de prerrogativa, a defesa optou por fazer a reclamação junto ao STF. A reclamação é instrumento no âmbito do STF que tem como objetivo fazer com que decisões da Corte sejam respeitadas em instâncias inferiores.
A defesa de Vorcaro entrou com a reclamação no STF com o pedido de prevenção – ou seja, para que Nunes Marques seja o relator. O argumento é de que há relação entre as investigações. No entanto, o relator sorteado foi Dias Toffoli. (metrópoles)






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