O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia reative imediatamente a ala III da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Cacoal (HRC). A estrutura, que possui capacidade para dez leitos, foi desativada, o que tem provocado o encaminhamento de pacientes para outras unidades hospitalares.
| FOTO - MPRO |
Segundo dados apresentados na ação civil pública, entre janeiro e junho de 2025, 636 pacientes do Heuro precisaram ser transferidos para outros hospitais por falta de leitos de terapia intensiva. No mesmo período, o Hospital Regional de Cacoal também enfrentou dificuldades, tendo que regular pacientes para outras unidades. Ao todo, 3.579 pacientes necessitaram de atendimento em UTI no primeiro semestre de 2025.
Segundo dados apresentados na ação civil pública, entre janeiro e junho de 2025, 636 pacientes do Heuro precisaram ser transferidos para outros hospitais por falta de leitos de terapia intensiva. No mesmo período, o Hospital Regional de Cacoal também enfrentou dificuldades, tendo que regular pacientes para outras unidades. Ao todo, 3.579 pacientes necessitaram de atendimento em UTI no primeiro semestre de 2025.
Pedidos da ação
Para evitar o agravamento do risco à vida e à saúde dos pacientes, o MP requer, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia reative imediatamente os dez leitos da UTI do Hospital Regional de Cacoal, restabelecendo integralmente seu funcionamento. Também que adote medidas administrativas, estruturais e operacionais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade hospitalar.
Outro pedido liminar é para que a população local e regional receba um atendimento digno e eficaz, com a disponibilização de, no mínimo, dez leitos de UTI Tipo III ou equivalente; que se abstenha de reduzir mais os leitos de UTI no hospital e, ainda, que priorize o fortalecimento da rede pública de saúde em vez da compra de leitos em hospitais particulares.
A ação reforça o compromisso do MPRO com a defesa dos direitos fundamentais e com a garantia de acesso à saúde pública de qualidade para toda a população.
FONTE - MPRO.







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