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MP dá 60 dias para Câmara de Ji-Paraná reduzir cargos comissionados e cumprir decisão do STF

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, recomendou à Câmara Municipal que realize, em até 60 dias, estudos técnicos para reduzir o número de cargos comissionados e ajustar a estrutura de pessoal ao que determina a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke e recebida na Câmara na última quarta-feira (8/10).

FOTO - REPRODUÇÃO

De acordo com informações obtidas no Portal da Transparência da Câmara, em data recente, o órgão contava com 189 servidores, sendo 138 comissionados ou temporários e apenas 51 efetivos. Isso significa que 73% do quadro é formado por cargos comissionados, situação considerada desproporcional e contrária ao entendimento do STF sobre o tema.

A Promotoria pede que a Câmara limite os cargos comissionados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento, descreva claramente as atribuições de cada cargo em lei e mantenha equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. 

Também recomenda que ao menos metade dos cargos comissionados seja ocupada por servidores efetivos, para atendimento mínimo aos parâmetros da Constituição Federal.

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Após a conclusão dos estudos técnicos, o Legislativo deve enviar ao MPRO um plano de ação, com prazos e etapas para as adequações necessárias, que devem ser executadas em até 120 dias. 

FOTO - MPRO

O não cumprimento da recomendação pode levar o MP a adotar medidas judiciais, como ação civil pública para responsabilização dos agentes omissos, além de atuação para declaração de inconstitucionalidade de leis municipais em descompasso com a Constituição Federal.

O Ministério Público tem em suas atribuições, a defesa da legalidade e da boa aplicação dos recursos públicos, fiscalizando se a administração segue os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. 

Nesse caso, o objetivo é garantir que a Câmara de Ji-Paraná mantenha uma estrutura de pessoal compatível com o que determina a Constituição e as decisões do Supremo Tribunal Federal.

FONTE - MP/RO.



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