A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia flagrou, durante atividade de fiscalização, nos dias 26 e 27 de julho, sete condutores que conduziam sob influência de bebida alcoólica.
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foto - PRF/RO |
Na noite do último sábado (26), às 22:20, na BR 364, no Km 341, em Ji-Paraná, a equipe da PRF realizava um comando estático de alcoolemia, quando avistou um veículo trafegando com os pneus traseiros completamente estourados e trafegando apenas sobre os aros metálicos.
Diante da situação, foi dada ordem de parada que, no entanto, foi desobedecida. Em seguida, o infrator abandonou o veículo e tentou, infrutiferamente, empreender fuga à pé. Ao ser alcançado, constatou-se que apresentava sinais nítidos de embriaguez, os quais foram confirmados por médico legista.
Já no domingo (27), quando da realização de patrulhamento ostensivo nos Municípios de Ariquemes, Porto Velho e Vilhena, policiais rodoviários federais flagraram outros seis condutores que transitavam com estado psicomotor alterado.
Ao serem abordados, aceitaram realizar o teste do etilômetro, sendo constatado, em todos os casos, teor acima de 0,33 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Tal resultado configura crime de embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante da constatação de alcoolemia, os motoristas foram conduzidos à Polícia Civil, nos respectivos municípios, para as demais providências cabíveis.
A PRF reitera o alerta sobre os perigos de assumir a direção de um veículo após o consumo de álcool. Além de perigosa, a combinação de bebida e direção pode ser enquadrada como um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 306). O álcool compromete a capacidade de reação, a percepção de risco e a tomada de decisões rápidas, fatores essenciais para uma condução segura.
fonte - PRF/RO.
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