A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), publicou o Decreto Nº 21.191, de 24 de julho de 2025, que regulamenta as Zonas de Permissão para emissões sonoras (som), nos termos dos arts. 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
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foto - SMC |
Um dos pontos levados em consideração para a edição do Decreto foi o artigo 216 da Constituição Federal, “que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos formadores da sociedade”, além da importância de fomentar e proteger as manifestações culturais e artísticas urbanas e tradicionais da capital rondoniense.
Entretanto, só será permitido utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada. Após esse horário, devem ser respeitados os limites especificados no Art. 215 da Lei Complementar n° 138, de 28 de dezembro de 2001.
“Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema)”, diz o parágrafo único do Decreto.
ESPAÇOS PÚBLICOS:
- Catedral do Sagrado Coração de Jesus, Rua Dom Pedro II, Bairro Centro;
- Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), Avenida 7 de setembro com Farquar, Bairro Centro;
- Grande Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Rua Andréia;
- Espaço alternativo, Avenida Governador Jorge Teixeira;
- Feiras livres (feiras dos produtores) – pontos distintos na cidade;
- Mercado Cultural, Bairro Centro;
- Parque da cidade, Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto;
- Parque Ecológico – Parque Natural;
- Praça do Aluízio Ferreira, Avenida Farquar, Bairro Caiari;
- Praça CEU, Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro Juscelino Kubitschek;
- Praça das Três Caixas d'Água, Bairro Caiari;
- Praça São José, Bairro Mocambo;
- Skate Park, Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé, Bairro Cuniã.
ESPAÇOS PRIVADOS:
- Bar do Calixto – Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial por meio da Lei n° 2.959, de 11 de agosto de 2022, Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara;
- Castanheira Centenária – Tombada por meio da Lei nº 290, de 29 de maio de 1984, Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia;
- Circuitos de Carnaval, Circuitos Centro, Sul e Leste.
Texto: Augusto Soares
Foto: Leandro Morais
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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