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CPF passa a ser o único registro de identificação; entenda a mudança

Câmara aprova projeto que simplifica e unifica o registro. O CPF passará a constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.



A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o Brasil. Isso porque a Carteira de Identidade, que atualmente é tida como RG, é um documento estadual e os cidadãos podem ter mais de uma em diferentes unidades da federação, o que dificulta a fiscalização. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil.

O CPF passará a constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

CPF constará em outros documentos


O número passará a ser usado em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), na Carteira de Trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Os órgãos e entidades terão 12 meses para adequação a partir da publicação no Diário Oficial da União, para que realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.



O Liberal



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