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Amazon deverá indenizar mulher que perdeu metade do cabelo com produto

Mulher comprou produtos da Nova Cedral Comércio de Cosméticos no site da Amazon. As duas empresas foram condenadas a indenizar a consumidora

A Nova Cedral Comércio de Cosméticos e a Amazon Serviços de Varejo foram condenadas a indenizar uma consumidora que perdeu metade da extensão dos fios de cabelo após o uso de shampoo e condicionador adquiridos por meio da plataforma digital de compras. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia e ainda cabe recurso.



À Justiça, a mulher disse que comprou os produtos fabricados pela Nova Cedral no site da Amazon. Ao usá-los pela primeira vez, percebeu que os fios estavam ressecados e embaraçados mais do que o normal, o que piorou na segunda aplicação.


De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a consumidora narrou que, após usar os produtos pela terceira vez, não conseguiu mais desembaraçar o cabelo, o que a fez procurar ajuda de um profissional. Ela ainda afirmou que mantinha os cabelos naturais e longos há sete anos. No entanto, por causa dos danos provocados pelos produtos, precisou cortá-los na altura da orelha.


Ainda segundo a autora do processo, os fios passaram a apresentar porosidade, ressecamento e mau cheiro quando molhados. Para a mulher, houve propaganda enganosa, uma vez que os produtos eram vendidos como veganos e prometiam redução da queda e plástica dos fios.

Shampoo e condicionador foram
comprados no site da Amazon
O outro lado

Em sua defesa, a Nova Cedral argumentou que o produto foi certificado e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com classificação de risco grau 1, uma vez que seria incapaz de causar efeitos adversos ao que se destina.


A Amazon, por sua vez, alegou que o resultado alcançado pela autora pode ter sido em razão da exposição do cabelo a altas temperaturas, o que danifica os cabelos. Os réus defendem, ainda, que a autora não comprovou a relação entre o produto comprado e os danos causados ao cabelo.


Indenização

Ao julgar, a magistrada entendeu que, com base nas provas do processo, é possível concluir pelo defeito do produto. A julgadora observou que “o que se esperava do produto fabricado e comercializado pelas rés era lavar e condicionar os cabelos e não o seu ressecamento e embaraçamento ao ponto de não mais se conseguir pentear os fios”.


Assim, determinou que as empresas devolvam os valores gastos com o produto defeituoso e com os que foram comprados pela consumidora para desembaraçar o cabelo, e que ambas indenizem a mulher pelos danos.


“Suportou a autora, em razão da situação descrita, indubitável sofrimento físico e psicológico, frente ao estrago e corte indesejado de seus cabelos, conforme se verificam dos vídeos anexados ao processo, inclusive, a causar-lhe prejuízo visual/estético, afetando sobremaneira sua tranquilidade e paz de espírito, mormente quando a autora utilizava os cabelos longos há muito tempo, sendo uma marca de sua personalidade”, destacou.


Dessa forma, as rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e estéticos. Elas terão ainda que restituir o valor de R$ 102,02, gastos na aquisição do produto.


O site não conseguiu contato com as defesas da Nova Cedral Comércio de Cosméticos e da Amazon Serviços de Varejo até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações futuras.(Metrópoles)



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