Últimas Notícias
Brasil

MP prende foragido da Justiça a um dia da condenação de 15 anos prescrever

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia conseguiu prender o condenado J.F.S, nesta sexta-feira (22) na véspera da prescrição do crime ao qual foi condenado a 15 anos de prisão.


O condenado foi preso em um sítio, na região da estrada do Belmont em Porto Velho. O Gaeco atuou em apoio a promotoria do Júri, que tem como titular o promotor de Justiça Willer Araújo Barbosa.

Consta nos autos que o crime foi praticado no dia 9 de abril de /1988. A vítima J. F. P. foi morta após discordar de assuntos relativos à religião. O corpo foi colocado em uma canoa e depois jogado no rio Madeira.

Um segundo envolvido no assassinato, faleceu em abril de 1993.

Houve duas sessões de júri. Na primeira, em 8 de maio de 2000, J. F. S. foi absolvido do crime de homicídio e condenado pelo crime de ocultação de cadáver, pelo qual pegou uma pena de um). Essa sessão foi anulada, por estar em desacordo com as provas colhidas nos autos e, na segunda sessão, em 28 de setembro de 2001, ele foi condenado a pena de 15 (quinze) anos pelos crimes imputados na denúncia: homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

No dia 24 de abril de 2002 houve o trânsito em julgado da decisão, mas o réu estava foragido e foi expedido mandado de prisão, sendo que a prescrição da pretensão executória ocorreria em 23 de abril desse ano.

Os autos vieram ao MP no dia 8 de abril de 2022 e a 41ª PJ, ao realizar pesquisas, localizou r alguns endereços do réu. Em virtude da urgência, solicitou apoio ao Gaeco, que conseguiu cumprir o mandado.

O homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil da Capital e posteriormente para o Sistema Prisional, para cumprimento da pena.

Fonte: do MP/RO.



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com