Restituição será paga a quem caiu na malha fina na declaração e regularizou situação. Depósito será em 31 de março; 212 mil contribuintes receberão valores.
A Receita Federal informou ter aberto nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, as consultas a mais um lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, referente ao ano-base 2020, e a anos anteriores.
Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
As consultas podem ser feitas:
na página da Receita na internet;
pelo aplicativo para tablets e smartphones.
Ao todo, 212.711 contribuintes receberão R$ 210 milhões em 31 de março, de acordo com a Receita.
Desses, R$ 80,7 milhões referem-se a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Malha fina
Em setembro do ano passado, a Receita informou que quase 870 mil contribuintes tinham caído na malha fina do Imposto de Renda 2021.
Segundo o órgão, foram entregues 36.868.780 declarações este ano. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha – 2,4% do total de documentos entregues.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Havendo pendências, há três alternativas:
- Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
- Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
- Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.
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