Homem pedia que o Município pagasse as despesas de criação da filha e uma pensão mensal de um salário mínimo. Decisão de primeiro grau estabeleceu indenização de R$ 30 mil.
Nesta semana, a Justiça de Rondônia acatou apelação e negou indenização a um morador de Vilhena (RO) que fez uma cirurgia de vasectomia no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira e engravidou a esposa cerca de quatro anos depois.
Na ação, o homem pedia que o Município pagasse as despesas de criação da filha e uma pensão mensal de um salário mínimo.
A decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) reformou a sentença inicial de 1º grau que havia estabelecido a pena de R$ 30 mil por erro médico.
A juíza Inês Moreira da Costa, relatora da apelação, entendeu que o Hospital deixou bem claro para o paciente que o procedimento de vasectomia não é absoluto, portando poderia acontecer uma gravidez.
A apresentação do termo de responsabilidade onde o homem concorda que o corpo médico está isento de possíveis consequências foi decisiva para a decisão da juíza.
Ainda de acordo com o voto, como a gravidez aconteceu apenas quatro anos depois da cirurgia, ficou entendido que “a cirurgia alcançou o objetivo almejado durante determinado período, mas a própria natureza encaminhou-se no sentido de revertê-la”.(G1RO)
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