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Hidrelétrica é condenada a pagar R$ 197 mil para mulher reassentada por barragem da usina em RO

Decisão foi da 1ª Camara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Em 2012, mulher aceitou liberar a área onde morava para a construção da usina em troca de outro lote com 50 hectares.

Hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia
Hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia

A Santo Antônio Energia (SAE) foi condenada a indenizar uma mulher que foi reassentada durante a construção da hidrelétrica em Porto Velho. O valor da indenização por perdas e danos à moradora da zona rural é de R$ 197 mil e a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).


Segundo o processo, em 2012 a mulher aceitou liberar a área onde morava para que a usina fosse construída. Em troca, com base no acordo, a moradora deveria receber um lote com 50 hectares, sendo 80% destinado à reserva legal e 20% à produção. Porém, a área de reserva nunca teria sido entregue à sitiante.


A Santo Antônio chegou a se defender, na Justiça, apresentando o documento de aquisição de duas áreas em locais distintos. Porém, diante das circunstâncias, a mulher pediu que fosse entregue a ela uma área inteira, sem divisões, ou o pagamento de indenização por perdas e danos.


O relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, acatou o pedido da mulher e destacou que a área de reserva local deve ser anexa à outra propriedade e que só seria aceita em locais diferentes se fosse um pedido do proprietário com autorização de um órgão ambiental.


Diante da falta de previsão de entrega da área à moradora por parte da SAE, o desembargador condenou que o SAE pague quase R$ 200 mil de indenização.


O site tentou contato com a Santo Antônio Energia até a publicação da reportagem.(G1RO)



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