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Rosa Weber deve negar que governadores compareçam à CPI da Covid no Senado

Dezessete governadores ingressaram no STF para que sejam canceladas as suas respectivas convocações na CPI da Covid-19 no Senado. Nos bastidores, Rosa Weber, ministra relatora da ADPF 848 deve deferir o pedido dos governadores baseado na tese que a convocação configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes. Segundo os governadores, só os deputados das Assembleias Legislativas podem investigar governadores. A decisão do STF deve ser publicada até sexta-feira, cancelado o ato da convocação.


Rosa Weber deve negar que governadores compareçam à CPI da Covid no Senado


Os nove governadores convocados pela CPI da Covid-19 que acontece no Senado desde 27 de abril, ingressaram com pedido coletivo ao Supremo Tribunal Federal para que não sejam obrigados a comparecer perante os senadores que compõem a CPI.

Rosa Weber foi escolhida a relatora do pedido dos dezessete (17) governadores no sistema eletrônico de sorteio de ministros do STF nesta segunda-feira, 31 de maio de 2021 na ADPF 848.

Além dos nove governadores que assinam a ação no STF; Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins) outros governadores signatários também assinaram a ação, são eles: Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).

No mérito, eles, os governadores pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando as suas convocações para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.

O Governador de São Paulo, João Doria convenceu os outros sete governadores que não foram convocados à CPI afim de ingressarem no STF junto com os nove governadores convocados afim de cancelar o ato do Senado Federal.

Segundo a tese fixada pelos advogados que representam esses dezessete governadores, CPI para aoutar eventual responsabilidade de governadores é responsabilidade das Assembleias Legislativas, ou seja, apenas os deputados estaduais podem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito afim de investigar seus respectivos governadores.

A respectiva ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que tramita no Supremo Tribunal Federal é a de número 848 e, nos bastidores, Rosa Weber, escolhida para a relatoria deve deferir o pedido dos governadores e cancelar a convocação da CPI da Covid-19 no Senado.

Pelo calendário estabelecido na CPI, os governadores seriam ouvidos a partir da última semana do mês de junho até a segunda semana do mês de julho.


FONTE - JORNALISTAVICTORIABACON.COM.BR



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