Últimas Notícias
Brasil

Portadores de comorbidade com 30 anos ou mais serão vacinados a partir de quarta-feira (2)

A partir de quarta-feira (02), inicia em Porto Velho a imunização das pessoas com comorbidade com idade a partir de 30 anos, a vacinação seguirá sendo feita no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h. Este público deve fazer cadastro no aplicativo SASI e aguardar o agendamento.

Portadores de comorbidade com 30 anos ou mais serão vacinados a partir de quarta-feira (2)


Segundo a gerente de imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Elizeth Gomes, é importante que as pessoas façam a inscrição através do aplicativo: “É importante que seja feito o cadastro no SASI. É fácil e gratuito. Com as informações do aplicativo podemos providenciar a organização do fluxo de vacinação e acelerar o processo”, explica.

Além de pessoas com 30 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas ainda nesta quarta-feira:

  • • Pessoas com doenças renais crônicas, acima de 18 anos;
  • • Pessoas com Síndrome de Down, acima de 18 anos;
  • • Gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, acima de 18 anos com prescrição médica;
  • • Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com 30 anos ou mais.


COMORBIDADES

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada, conforme recomendações do Plano Nacional de Imunização, no ato da vacinação. A comprovação da doença pré-existente pode ser feita através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.


DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

  • 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
  • 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
  • 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
  • 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.


Grávidas e puérperas, como e sem comorbidade, estão sendo vacinadas


O município voltou a imunizar também gestantes e puérperas sem comorbidades de acordo com expedição de norma técnica do Ministério da Saúde. No caso das gestantes e puérperas com comorbidades é preciso comprovar a condição de risco por meio de laudo, declaração ou prescrição médica. Já grávidas sem comorbidades devem apresentar a caderneta da gestante. As puérperas sem comorbidades devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança. Em ambos os casos, de acordo com a nota técnica, é obrigatória a apresentação de prescrição médica.

Esse público continuará sendo atendido com a vacina da Pfizer/BioNTech, conforme orientação do Ministério da Saúde.


PARA BAIXAR

O SASI está disponível em todas as lojas virtuais dos smartphones e pode ser baixado gratuitamente.


Para baixar o aplicativo no sistema Android, basta acessar o link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app.


Para baixar no sistema IOS, clique no link https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272.


VEJA AQUI O TUTORIAL COM PASSO A PASSO PARA USAR O APLICATIVO.



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com