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Novo decreto do governo de RO permite retomada das cirurgias eletivas, mas com observações

 Cirurgias eletivas

O retorno das cirurgias eletivas deve ser gradual e, aos hospitais privados, fica liberada a realização de cirurgias eletivas sob a responsabilidade e supervisão do diretor técnico das respectivas unidades hospitalares, os quais devem considerar a taxa de ocupação da UTI, estoque de medicamentos do “kit de intubação”.


Novo decreto do governo de RO permite retomada das cirurgias eletivas, mas com observações


Nos hospitais públicos estaduais, o decreto permite a retomada das cirurgias eletivas desde que o paciente não necessite de reserva de leito de UTI para o pós-operatório.

O documento afirma que o Plano Estadual de Retomada das cirurgias eletivas deverá ser apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde em até 30 dias.


ACESSE AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA.

VEJA O TRECHO DO DECRETO QUE MENCIONA AS CIRURGIAS.

Art. 9°Fica autorizado o retorno gradual, seguro e programado das cirurgias e consultas eletivas no estado de Rondônia, na rede pública e privada,

obedecendo aos critérios estabelecidos pelos órgãos sanitários, e ainda:

I - aos hospitais privados fica liberada a realização de cirurgias eletivas sob a responsabilidade e supervisão do Diretor Técnico das respectivas

unidades hospitalares, os quais devem considerar a taxa de ocupação da UTI, estoque de medicamentos do “kit de intubação”, observando ainda os seguintes

parâmetros: Epidemiológicos, Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Teste covid-19 (Critério de segurança) para o paciente no dia da

cirurgia (EXCETO PARA AS CIRURGIAS COM ANESTESIA LOCAL), priorização e agendamento de casos (Critério de agendamento) e adequações das

etapas do tratamento cirúrgico; e

II - aos hospitais da rede pública Estadual é permitido o retorno imediato das cirurgias eletivas que não necessitem de reserva de leito de UTI para o

pós-operatório, procedimentos que não utilizem anestesia geral e/ou materiais e medicamentos inclusos no “kit de intubação”; sendo o retorno das demais

cirurgias condicionado à apresentação do Plano Estadual de Retomada.

§ 1°O Plano Estadual de Retomada das cirurgias eletivas deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto,

pela SESAU.

§ 2°Os procedimentos de que trata este artigo devem observar, obrigatoriamente, os critérios de regulação do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 3°A suspensão das cirurgias eletivas poderá ser readmitida, caso seja verificada a insuficiência dos recursos necessários ao enfrentamento da

pandemia ou situação devidamente justificada pela autoridade sanitária.

Art. 10.Cabe aos Municípios observar as recomendações realizadas no Relatório n° 001/2021/CGU-SGCE.


Fonte: G1 RO com edição do R1 RONDÔNIA.



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