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VACINAÇÃO: Pessoas com inscrição no SASI devem esperar confirmação de agendamento para ir ao local

Quando o agendamento é feito pelo sistema, a pessoa recebe uma notificação pelo aplicativo e e-mail


As pessoas que fizeram inscrição pelo aplicativo SASI, devem aguardar o agendamento antes de se direcionarem ao ponto de vacinação, a orientação é da Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

VACINAÇÃO: Pessoas com inscrição no SASI devem esperar confirmação de agendamento para ir ao local

Segundo a gerente de imunização, Elizeth Gomes, o cadastro é utilizado para organizar o fluxo diário de vacinação, mas as pessoas devem aguardar o agendamento que, quando é feito, chega à pessoa pelo aplicativo e pelo e-mail que a pessoa disponibiliza ao fazer o cadastro.

 

“É importante que a população entenda que o cadastro no SASI não significa agendamento. A pessoa realiza o cadastro e no momento em que ela for contemplada pela sua faixa etária ela recebe a confirmação do agendamento”, explica.

 

Outra situação é que as pessoas que fazem o cadastro em um dia e já se dirigem ao ponto de vacinação no outro, acabam não sendo atendidas. “Fazer o cadastro em um dia e aparecer no outro aqui no ponto de vacinação acaba gerando transtorno, é importante que as pessoas aguardem a notificação do agendamento para que sejam atendidas com tranquilidade”, comenta.

 

PARA BAIXAR

 

Para baixar o aplicativo no sistema Android, basta acessar o link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app.

 

Para baixar no sistema IOS, clique no link https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272.

 

SÁBADO

 


Aplicativo é indispensável para organização do fluxo da vacina Aplicativo é indispensável para organização do fluxo da vacina

 

Neste sábado (22) haverá vacinação no Campus I da Faculdade Uniron na Av. Mamoré, das 9h às 12h. Serão atendidos:

 

• Pessoas com 45 anos ou mais com comorbidade;

 

• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

 

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

 

• Gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos;

 

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 45 anos ou mais;

 

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

 

COMORBIDADES

 

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

 

DEFICIÊNCIA

 

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

 

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

 

2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);

 

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);

 

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

OUTROS PÚBLICOS

 

Além desse público estão sendo atendidos também idosos com 60 anos ou mais com a primeira dose e a segunda aplicação da vacina da AstraZeneca, em ambas as situações a pessoas que atende os critérios, ou seja, ter 60 anos ou mais ou ter recebido a primeira dose e estar na data de retorno, basta apenas ir ao campus da faculdade.

 

DOAÇÃO DE ALIMENTOS

 


Doação pode ser feita no local de vacinaçãoDoação pode ser feita no local de vacinação

 

No ponto de vacinação a população poderá ajudar na campanha Vacina Contra a Fome, a proposta da campanha é sensibilizar as pessoas que forem aos pontos de vacinação na cidade que estarão devidamente identificados (caixa e banner) para que façam a doação de 1kg de alimento não perecível ou mais.

 

Estes alimentos vão ser transformados em cestas básicas que serão distribuídas o mais rápido possível com o intuito de promover a segurança alimentar de famílias portovelhenses.

 

Entre os alimentos indicados para serem entregues à campanha, por serem não perecíveis, estão: arroz, feijão, açúcar, macarrão, óleo, café, fubá, leite, fubá.

 

A entrega das cestas vai atender prioritariamente as pessoas já cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) e que fazem parte dos extratos mais vulneráveis da população.


Fonte: Assessoria



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