Eleitores poderão viajar sem pagar passagem entre os dias 24 e 26 de outubro; benefício garante deslocamento de ida e volta ao município de votação...
A gratuidade será aplicada às linhas regulares de transporte de passageiros fiscalizadas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero). O benefício contempla tanto a viagem de ida ao local de votação quanto o retorno ao município de origem.
Para garantir a passagem gratuita, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto e um comprovante que indique o município onde está registrado seu local de votação.
Serão aceitos o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento emitido pela Justiça Eleitoral que permita comprovar essa informação. A documentação poderá ser apresentada em formato físico ou digital.
Os documentos deverão ser exibidos em dois momentos: na emissão da passagem e no embarque. A empresa responsável pelo transporte poderá registrar no bilhete gratuito o município correspondente ao local de votação do passageiro.
A regulamentação estabelecida pela Agero também determina que as transportadoras não poderão reter, copiar ou reproduzir os documentos pessoais apresentados pelos eleitores. Além disso, fica proibida a exigência de documentos adicionais ou procedimentos que não estejam previstos nas regras da gratuidade.
A agência recomenda que os passageiros consultem antecipadamente os horários, itinerários e linhas disponíveis para organizar o deslocamento e evitar dificuldades durante o período eleitoral.
A diretora-presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, reforçou a importância de verificar a documentação necessária e planejar a viagem com antecedência para utilizar o benefício.






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