Últimas Notícias
Brasil

Homem é condenado a 10 anos por forçar aborto de ex-companheira em MG

Decisão do Tribunal do Júri aplicou a pena máxima prevista no Código Penal após o réu forçar a gestante a ingerir medicamentos abortivos

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.



A decisão acolheu a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que apontou a recusa de paternidade como a motivação do crime.


Circunstâncias do crime

Conforme o MPMG, o acusado atraiu a ex-companheira sob o pretexto de levá-la a um exame pré-natal e a forçou a ingerir medicamentos abortivos em um hotel.


Como a vítima conseguiu evitar o efeito inicial, o homem invadiu a residência da gestante no dia seguinte e a obrigou novamente a engolir os comprimidos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato delituoso.


Pena máxima e consequências

A pena foi fixada no patamar máximo do artigo 125 do Código Penal, sem direito a substituição por penas restritivas de direitos, em razão dos severos danos físicos e neurológicos causados à vítima.


O processo tramita em segredo de Justiça.


*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil com informações do TJMG



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com

Publicidade