Corte também determinou retirada do nome do candidato da urna e autorizou o PRTB a fazer substituição
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária na sexta-feira (11). Relatora do caso, a ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro e foi acompanhada pelos outros seis ministros da Corte: Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.
O tribunal concluiu que Marçal não cumpriu o requisito de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral e que, além disso, está inelegível.
Com a decisão, o TSE proibiu Marçal de praticar atos de campanha e determinou a retirada de seu nome da programação da urna eletrônica. A Corte também autorizou o PRTB a substituir o candidato.
A candidatura de Marçal havia sido contestada pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que ele está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
Segundo o processo, o empresário promoveu a publicação massiva de vídeos curtos nas redes sociais “mediante a promessa de prêmios em dinheiro aos produtores de conteúdo com maior número de visualizações”, conduta considerada pela Justiça Eleitoral como uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
A defesa de Marçal apresentou, em 5 de agosto, embargos de declaração ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para tentar reverter a punição. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido e manteve a condenação.
A situação da filiação partidária de Marçal ao PRTB também foi questionada no processo. A filiação dentro do prazo previsto pela legislação é uma das condições exigidas para que um candidato possa disputar a eleição.
Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que Marçal não cumpriu a condição de elegibilidade referente à filiação partidária e reconheceu, paralelamente, a incidência da causa de inelegibilidade.
No início deste mês, Estela Aranha havia aberto prazo para que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse sobre a defesa apresentada pelo candidato antes de levar o processo a julgamento. Em 5 de setembro, o MPE reiterou o pedido para que a candidatura fosse rejeitada.
“Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral a procedência da ação impugnatória, com o consequente indeferimento do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal a presidente da República nas Eleições 2026”, afirmou o órgão. (CNN)






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