Ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia foi condenado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato...
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por crimes relacionados à Operação Dominó. A decisão foi proferida na quinta-feira (10) após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Maurão de Carvalho foi condenado em 2019 pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. Além da pena de reclusão, foram estabelecidos 583 dias-multa.
Após a condenação, a defesa apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o Tribunal Pleno não teria competência interna para processar e julgar o caso e que a matéria deveria ter sido analisada pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ acolheu o pedido, anulou o acórdão do Plenário do TJRO e determinou a realização de um novo julgamento. Em 8 de agosto de 2024, as Câmaras Reunidas Especiais analisaram novamente o processo e confirmaram a condenação.
Com a anulação da decisão de 2019, porém, o STJ considerou transcorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando extinta a punibilidade do ex-deputado.
O MPRO recorreu ao STF. Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO, a ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos apresentados, considerando que a alegação de incompetência interna do Tribunal Pleno não havia sido levantada pela defesa na primeira oportunidade processual.
A decisão também considerou que não houve prejuízo concreto ao réu pelo julgamento realizado pelo Plenário. A manutenção da condenação no segundo julgamento foi apontada como elemento para demonstrar a ausência de prejuízo.
Com a decisão, o STF cassou o entendimento do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019 como marco interruptivo da prescrição. Dessa forma, ficou sem efeito a declaração de extinção da punibilidade de Maurão de Carvalho.





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