Seduc terá de reforçar orientações às unidades estaduais sobre o direito de estudantes travestis e transexuais ao uso do nome social...
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) o reforço da aplicação das regras sobre o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais em toda a rede estadual de ensino. A medida busca garantir que normas já existentes sejam conhecidas e cumpridas pelas equipes responsáveis por matrículas, registros e atendimento escolar.
A recomendação foi expedida pelo Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), em conjunto com os Núcleos Regionais de Educação de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.
Entre as providências, a Seduc deverá promover, no prazo de 30 dias, a divulgação das normas e orientações para as 18 Superintendências Regionais de Educação e para as unidades escolares da rede estadual.
As orientações deverão esclarecer o direito ao uso do nome social e os procedimentos para solicitação, inclusão, alteração ou exclusão, além das regras relacionadas à matrícula, escrituração escolar, Diário Eletrônico e emissão de documentos.
A recomendação tem como base a Resolução CNE/CP nº 1/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), e as Resoluções nº 1.209/2016-CEE/RO e nº 1.332/2023-CEE/RO, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO).
Pelas normas, estudantes maiores de 18 anos podem solicitar diretamente a utilização do nome social durante a matrícula ou em qualquer momento do ano letivo. Para menores de 18 anos, o pedido pode ser apresentado por seus representantes legais.
Em Rondônia, a regulamentação já determinava a inclusão do nome social ao lado do nome civil nos documentos escolares internos de estudantes travestis e transexuais. Uma alteração realizada em 2023 passou a contemplar também a solicitação para menores de 18 anos por intermédio dos representantes legais.
A Seduc informou ao MPRO que já disponibilizou campo para nome social no Diário Eletrônico e nas fichas de matrícula, além de elaborar formulário específico e atualizar o Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional.
A 10ª edição do guia traz orientação sobre o registro do nome social para menores de 18 anos e disponibiliza formulário para inclusão, alteração ou exclusão do nome social no Diário Eletrônico.
Apesar das medidas já existentes, o MPRO destacou a necessidade de garantir que as regras sejam efetivamente divulgadas e observadas pelas equipes das escolas.
A recomendação ainda prevê ciência formal e individualizada aos responsáveis pelas Superintendências Regionais, diretores, vice-diretores, secretários escolares e demais servidores envolvidos nos procedimentos de matrícula e escrituração.
Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do Gaeduc, Luciana Ondei Rodrigues Silva, a atuação conjunta com os Núcleos Regionais de Educação busca fortalecer a orientação às escolas e acompanhar a implementação das normas nas diferentes regiões de Rondônia.
O documento também estabelece que a aplicação das regras deve preservar a dignidade, a privacidade e o tratamento respeitoso dos estudantes. As normas, formulários, guias e demais orientações deverão permanecer disponíveis em ambiente eletrônico institucional acessível às unidades escolares e aos profissionais da educação.
A Seduc terá prazo de 15 dias para informar ao MPRO se acolherá as medidas recomendadas e indicar quais providências serão adotadas. Em até 60 dias, deverá apresentar documentos que comprovem a execução das medidas.





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