O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da PF.
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução de casos relacionados ao Banco Master e às fraudes do INSS.
Segundo Mendonça, os relatórios revelam um "monitoramento sistemático e ilegal", realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, entre elas o advogado-geral da União, Jorge Messias.
De acordo com a decisão, Moraes teria tido “notícias da existência” dos relatórios antes de sua utilização e eles teriam sido empregados em uma tentativa de incluir Mendonça no "Inquérito das Fake News".
Mendonça também aponta que os documentos teriam promovido, de forma abusiva, uma espécie de controle e avaliação disciplinar sobre sua atuação nos dois processos de qual é relator.
Um dos relatórios, segundo o ministro, teria se dedicado a escrutinar e criticar uma decisão judicial tomada por ele, questionando a competência e a finalidade da determinação. Outros documentos teriam analisado seus critérios decisórios e os “riscos decorrentes” de suas atuações.
Para Mendonça, esse tipo de avaliação ultrapassaria as atribuições legais da Diretoria de Inteligência da PF. O ministro afirma que eventuais avaliações disciplinares sobre magistrados são de competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), enquanto a apuração da conduta funcional de integrantes da própria Polícia Federal cabe aos órgãos de correição da corporação.
A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, diz o ministro na decisão.
Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, para apurar os fatos. A investigação deverá identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram produzidos e se existem outros documentos semelhantes.
A decisão também determina a suspensão imediata de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tenham como objetivo analisar decisões judiciais, condutas de integrantes da AGU ou a atuação da polícia judiciária.
Mendonça pediu a realização de uma sessão virtual ainda nesta terça-feira (8) para que a Segunda Turma do STF analise se referendam ou não a decisão do ministro. A turma é composta por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. (CNN)





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