Decisão atende pedido defendido pelo MPF desde 2021 e impede retirada das famílias enquanto dúvidas sobre títulos, limites dos imóveis e situação das terras são analisadas...
A Justiça Federal revogou uma ordem de reintegração de posse envolvendo imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, na Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, área de conflito fundiário localizada entre os municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira, em Rondônia.
A decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia acolheu posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2021 e impede, neste momento, a adoção de medidas para retirada das famílias que ocupam a região.
A reintegração havia sido autorizada em novembro de 2021. Desde então, o MPF argumentava que a situação fundiária precisava ser esclarecida antes de qualquer desocupação, principalmente diante das dúvidas sobre a delimitação dos imóveis, os títulos existentes e a possível presença de terras públicas.
Ao reexaminar o processo, a Justiça considerou que o cenário existente na época da concessão da reintegração sofreu alterações substanciais.
Entre os novos elementos estão questionamentos apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a situação dominial das áreas, possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos e a regularidade da concentração de lotes.
Dúvidas sobre terras levaram à suspensão
A atuação do MPF na região começou antes da nova decisão judicial. Em 2021, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ao Incra a realização de uma vistoria técnica para identificar quais áreas eram públicas ou privadas, quais imóveis estavam envolvidos nas ações de reintegração e como ocorria a ocupação da região.
O levantamento realizado pelo Incra não encontrou sobreposição entre os imóveis em disputa e o Projeto de Assentamento Nova Floresta. Apesar disso, a autarquia manifestou interesse em aprofundar a análise sobre o domínio das terras diante de questões ainda pendentes.
O Incra também ingressou com uma ação de oposição para discutir direitos relacionados às áreas envolvidas no conflito.
Na decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, a Justiça apontou que ainda existem dúvidas sobre a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada, a localização do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos.
Diante dessas incertezas, a Justiça considerou inadequado manter uma medida provisória de reintegração antes da conclusão das análises fundiárias.
Ordem de retirada das famílias fica sem efeito
Com a decisão, a tutela provisória foi revogada e a ordem de reintegração de posse perdeu efeito. Também ficou proibida a adoção de providências destinadas ao cumprimento da desocupação.
O processo principal permanecerá suspenso até o encerramento da fase de produção de provas na ação de oposição apresentada pelo Incra. Posteriormente, as questões fundiárias e possessórias deverão ser analisadas em conjunto.
Apesar da suspensão da reintegração, a decisão não estabelece de forma definitiva quem possui direito sobre as terras.
A Justiça ressaltou que a medida não reconhece antecipadamente que as áreas sejam públicas nem confirma as alegações apresentadas pelos ocupantes ou pelo Incra. O objetivo é preservar a situação atual enquanto as dúvidas fundiárias são esclarecidas.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, a decisão reforça a importância das medidas adotadas desde 2021 para impedir que uma reintegração fosse executada antes da definição da situação fundiária da região.





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