Vítima foi morta a facadas pelo ex-companheiro e deixou dois filhos; jurados reconheceram circunstâncias que agravaram o crime...
Um homem foi condenado a 51 anos de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira, ocorrido em Vilhena. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (11), e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) atuou pela condenação do réu e pelo reconhecimento das circunstâncias que agravaram o crime.
A vítima, de 31 anos, foi morta a facadas pelo ex-marido em setembro de 2025. Conforme as informações apresentadas no processo, o homem desferiu diversos golpes contra a mulher. Posteriormente, ele foi preso e confessou o crime.
De acordo com o registro policial, vizinhos ouviram os gritos da vítima e tentaram socorrê-la, mas encontraram o portão da residência trancado. Quando conseguiram entrar no imóvel, a mulher estava gravemente ferida.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou a vítima ao Hospital Regional de Vilhena, onde a equipe médica constatou a morte.
O acusado tinha 39 anos na época do crime. Ele havia mantido um relacionamento de 14 anos com a vítima e era pai dos dois filhos do casal.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, além do feminicídio, as causas de aumento de pena previstas na legislação em razão de a vítima ser mãe de criança e adolescente, do emprego de meio cruel e da utilização de recurso que impossibilitou sua defesa.
O MPRO também pediu a fixação de indenização aos familiares da vítima. Para o promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira, a responsabilização leva em consideração o feminicídio e os impactos provocados pelo crime sobre os filhos e demais familiares.
“A condenação reconhece a responsabilidade pelo feminicídio e pelas circunstâncias que agravaram o crime. A atuação do Ministério Público busca a responsabilização prevista em lei e a proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares”, afirmou.
A defesa pediu o reconhecimento da confissão como circunstância atenuante e que a primariedade do acusado fosse considerada.
Na primeira etapa da dosimetria, a pena-base foi estabelecida em 35 anos de reclusão. Com o reconhecimento da atenuante da confissão, a pena caiu para 34 anos. Na etapa seguinte, após a aplicação das causas de aumento reconhecidas pelos jurados, houve elevação de metade da pena, chegando aos 51 anos de reclusão fixados como pena definitiva.
A sentença considerou, entre outros aspectos, a culpabilidade do acusado, as circunstâncias e as consequências do feminicídio, incluindo os impactos sofridos pelos dois filhos da vítima, privados da convivência com a mãe.





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