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TSE suspende decisão do TRE-RO e abre caminho para Acir Gurgacz registrar candidatura em Rondônia

Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques suspende efeitos de decisão que havia rejeitado pedido de elegibilidade; medida vale até julgamento definitivo do recurso...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia rejeitado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pela defesa do político.

A decisão foi concedida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, durante o plantão do recesso forense. O processo tem como relator o ministro Dias Toffoli, e a liminar permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso ordinário.

Com a suspensão do acórdão do TRE-RO, fica afastado, neste momento, o impedimento decorrente daquela decisão para que Gurgacz participe do processo eleitoral e apresente seu pedido de registro de candidatura.

Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou presentes os requisitos necessários para a medida cautelar e reconheceu plausibilidade jurídica na argumentação apresentada pela defesa, conduzida pelo advogado Edirlei Souza.

A discussão envolve a contagem do período de oito anos de inelegibilidade. A defesa argumenta que, após a alteração da Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 219/2025, o prazo relacionado a condenações por crimes contra o sistema financeiro nacional deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado.

Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, relacionado ao sistema financeiro nacional. Na análise preliminar, Nunes Marques entendeu que o TRE-RO teria aplicado ao caso um regime mais gravoso destinado aos crimes contra a Administração Pública.

Segundo a decisão, a interpretação apresentada pela defesa pode levar ao entendimento de que o período de oito anos de inelegibilidade de Gurgacz terminou em 27 de fevereiro de 2026.

O ministro também considerou o risco de prejuízo caso a decisão do TRE-RO continuasse produzindo efeitos enquanto o recurso estivesse pendente. As convenções partidárias já estão em andamento e terminam em 5 de agosto, circunstância que poderia comprometer a participação do ex-senador na formação das chapas eleitorais.

Esta é a segunda liminar obtida recentemente no TSE pelo advogado Edirlei Souza. Na semana anterior, uma decisão cautelar também assegurou a possibilidade de candidatura do ex-vereador Márcio Miranda. No TRE-RO, o advogado também atuou em pedido relacionado à participação do ex-deputado federal Natan Donadon na disputa eleitoral.



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