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TCE-RO aponta sobrepreço e ilegalidades em licitação de R$ 43 milhões para infraestrutura em Rondônia

Tribunal identificou falhas no planejamento, problemas na formação de preços e atuação combinada de empresas em contratação do Cimcero...

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reconheceu irregularidades em uma licitação de R$ 43.045.132 destinada à compra de tubos de polietileno de alta densidade para municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (Cimcero).

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00076/26, referente ao Processo nº 01518/22, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

A análise envolveu o Pregão Eletrônico nº 10/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 1/2022, que previa a aquisição de tubos corrugados para atender às demandas dos municípios consorciados.

Durante a fiscalização, o TCE-RO constatou que a escolha do material não foi acompanhada de estudo prévio suficiente para demonstrar que aquela alternativa apresentava a melhor relação entre custos e benefícios.

Apesar de características como leveza, baixa rugosidade e facilidade de instalação, o Tribunal entendeu que outras soluções disponíveis deveriam ter sido comparadas antes da definição do objeto da contratação.

Também foram identificadas inadequações na elaboração do orçamento estimativo, que resultaram em sobrepreço na licitação e na ata de registro de preços.

Na fase externa do processo, a fiscalização apontou irregularidades envolvendo duas empresas, com atuação combinada, simulação de disputa e violação do sigilo das propostas. Uma das participantes ainda teria utilizado tratamento diferenciado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte sem atender aos requisitos legais.

Com as constatações, o TCE-RO julgou parcialmente procedente a representação e reconheceu a ilegalidade da licitação e da ata. Como o procedimento já havia sido revogado pela administração, não foi necessária a declaração de nulidade.

O Tribunal aplicou multas aos agentes públicos e às empresas responsabilizadas. As duas empresas envolvidas na atuação combinada também foram declaradas inidôneas para participar de licitações nas administrações públicas estadual e municipais pelos períodos definidos no acórdão.

Uma cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia para análise de eventual prejuízo aos cofres públicos e de outras possíveis responsabilidades relacionadas ao caso.

O TCE-RO ainda alertou o Cimcero para que futuras compras de tubos sejam precedidas de estudos de viabilidade técnica e econômica, com comparação das alternativas disponíveis e demonstração objetiva da solução mais vantajosa para a administração pública.



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