Os pais do menino não moravam juntos e mantinham disputas judiciais. Um vídeo gravado no fim de semana em que ocorreu a morte mostra Gustavo Veloso se recusando a ir para a casa do pai...
A Polícia Civil protocolou na Justiça, nesta quarta-feira (5), o pedido de prisão preventiva do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, de 33 anos, e da companheira dele, Kathellen Moreira, de 23 anos. Os dois são pai e madrasta de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, encontrado morto na casa do casal na última segunda-feira (3), na região norte de Palmas.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o pai da criança procurou a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil durante a tarde do dia 3 para comunicar a morte. Conforme o relato dele, o menino foi encontrado sem vida na residência pela manhã, mas, devido ao abalo emocional, só conseguiu procurar a polícia horas depois. No entanto, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Gustavo Veloso Feitosa morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual.
O pedido de prisão preventiva do casal foi protocolado na Justiça do Tocantins pelo delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na tarde desta quarta-feira. O inquérito que investiga o caso foi instaurado na terça-feira (4). A informação foi apurada pela reportagem da TV Anhanguera. O g1 procurou a Secretaria da Segurança Pública (SSP), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A defesa de Igor Gustavo afirmou que ele colaborou com as autoridades desde o início, colocando-se à disposição e combinando previamente sua entrega após o mandado de prisão. A defesa ressalta que não houve captura após buscas, mas sim cumprimento acordado da ordem judicial, e informa que não comentará detalhes do caso devido ao sigilo das investigações (veja nota abaixo).
A defesa de Kathellen Moreira informou que recebeu com surpresa a decisão que decretou a prisão preventiva da investigada e afirmou que o pedido não considerou que ela é mãe de uma bebê de cinco meses, que ainda está em fase de amamentação. Segundo a nota, será feito o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas ou por prisão domiciliar, medida permitiria conciliar o andamento das investigações com os cuidados necessários à filha (veja nota abaixo).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que suspendeu temporariamente a cautelar do advogado. (Leia a nota abaixo).
Os pais do menino não moravam juntos e mantinham disputas judiciais. Um vídeo gravado no fim de semana em que ocorreu a morte mostra Gustavo se recusando a ir para a casa do pai. Nas imagens, ao ser questionado pela mãe sobre o motivo de não querer visitá-lo, a criança responde: "Porque ele me bate".
Advogados de Sabrina da Silva Feitosa, mãe do menino, informaram à TV Anhanguera que ela não poderia privar a criança da convivência com o pai para não caracterizar alienação parental. Ela movia uma ação na Justiça cobrando o pagamento de pensão.
"Ela já havia me reportado diversas situações em que a criança chegava machucada das visitas. No entanto, o medo e o temor dela pela própria vida e pela vida do filho, da família, em relação a ele, em virtude das ameaças, impedia ela de nos permitir que tomássemos providências mais drásticas em relação a isso no momento", disse a advogada Stella Bueno.
Gustavo foi velado e sepultado na terça-feira sob forte comoção. Familiares e amigos cobraram esclarecimentos sobre o caso. "Eu quero justiça pelo meu filho", declarou a mãe.
Íntegra da nota da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) informa que, por decisão da Diretoria, do Conselho Seccional e do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), foi aplicada medida institucional de suspensão cautelar ao advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
A medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente até instauração e análise do respectivo procedimento disciplinar no TED, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A OAB Tocantins reafirma seu compromisso com os princípios históricos que regem o exercício da profissão e a atuação da OAB.
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.
FONTE - G1 TOCATINS.





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