TJRO anulou decisão após jurados absolverem os réus do homicídio, mas condená-los por queimar e ocultar o corpo da vítima...
Uma mulher e o filho dela, enteado da vítima, serão submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Velho após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconhecer contradição na decisão dos jurados. Os dois são acusados do homicídio de Wilmar Batista de Sousa, ocorrido em junho de 2017.
No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença absolveu os réus da acusação de homicídio, mas os condenou por terem queimado e ocultado o corpo da vítima em um local afastado, com o objetivo de dificultar a identificação.
A 2ª Câmara Criminal do TJRO acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em recurso de apelação criminal e determinou a realização de um novo júri.
Segundo a acusação, a motivação do crime estaria relacionada ao interesse em uma pensão previdenciária e em um seguro de vida da vítima no valor de R$ 150 mil. Outro motivo apontado seria a tentativa de encobrir um furto de relógios de pulso que teria sido praticado pela mulher no apartamento de um vizinho. Wilmar teria conhecimento do fato e ameaçava denunciá-la à polícia.
Conforme a imputação, no dia do crime, a mulher, que mantinha relacionamento com a vítima, e o filho dela teriam utilizado facas para atingir Wilmar com golpes no tórax após o jantar. O homicídio teria ocorrido dentro da residência onde os três moravam.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Álvaro Kalix, afirmou que os dois acusados devem ser novamente julgados por outro Conselho de Sentença.
“Impõe-se, portanto, a submissão de ambos os acusados a novo julgamento perante outro Conselho de Sentença”, registrou o desembargador. O novo júri deverá apreciar novamente a acusação de homicídio triplamente qualificado e o delito conexo de ocultação de cadáver.
O crime ocorreu em 9 de junho de 2017, na Rua Salgado Filho, bairro São João Bosco, em Porto Velho.
O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, com participação dos desembargadores Álvaro Kalix, José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Criminal n. 1009534-21.2017.8.22.0501.





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