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TCE quer identificar responsáveis por falhas no transporte escolar em Machadinho do Oeste

 
Para estudantes que vivem distante da escola, especialmente na área rural, o transporte escolar não é apenas um serviço de apoio. É o caminho que torna possível frequentar as aulas, acompanhar o calendário letivo e permanecer na escola.
 
Quando um ônibus não chega, uma rota deixa de ser cumprida ou o serviço é executado de maneira inadequada, a consequência aparece na ausência do estudante, no atraso da aprendizagem e na preocupação das famílias.
 
Em Machadinho do Oeste, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o município apure as responsabilidades relacionadas às falhas identificadas na execução de um contrato emergencial de transporte escolar.
 
A decisão consta do Acórdão APL-TC 00058/26, relatado pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida. O processo examinou a execução do Contrato Emergencial nº 18/2025, firmado para garantir o deslocamento dos estudantes da rede pública.
 
TRIBUNAL IDENTIFICOU FALHAS E GESTÃO RESCINDIU CONTRATO
 
Durante a fiscalização, foram identificados indícios de falhas operacionais e de execução contratual. Posteriormente, a administração municipal rescindiu o contrato e realizou uma nova contratação para manter o transporte dos alunos.
 
Com a substituição do contrato, deixou de existir a necessidade de uma intervenção imediata do Tribunal sobre o ajuste anterior. Isso porque a demanda passou a ser atendida por outra contratação.
 
A mudança, no entanto, não elimina a obrigação de esclarecer o que aconteceu.
 
APURAÇÃO DE FALHAS, RESPONSÁVEIS E MEDIDAS CABÍVEIS
 
O TCE-RO determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar as falhas, identificar eventuais responsáveis e avaliar a aplicação das medidas cabíveis, assegurando aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
 
A decisão estabelece uma diferença importante entre resolver o problema imediato e investigar suas causas.
 
A nova contratação busca garantir que os estudantes continuem chegando às escolas. Já a apuração administrativa deverá esclarecer por que o contrato anterior apresentou problemas, se houve descumprimento das obrigações e quais providências são necessárias para evitar que a situação volte a ocorrer.
 
Esse trabalho também poderá contribuir para o aperfeiçoamento da fiscalização municipal. Contratos de transporte escolar exigem acompanhamento permanente das rotas, dos horários, das condições dos veículos, da quantidade de estudantes transportados e do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas.
 
Quando esse controle não funciona adequadamente, o município pode pagar por um serviço prestado de forma insatisfatória, enquanto alunos ficam expostos a atrasos, interrupções ou condições inadequadas de deslocamento.
 
CONTRATO RESCINDIDO, MAS INVESTIGAÇÃO DEVE CONTINUAR
 
O Tribunal destacou que a rescisão de um contrato não impede a investigação de fatos ocorridos durante sua vigência. Corrigir o serviço é necessário, mas as falhas anteriores também precisam ser esclarecidas.
 
Para a população, a decisão possui dois resultados esperados. O primeiro é garantir a continuidade do transporte por meio da nova contratação. O segundo é assegurar que os problemas identificados não sejam simplesmente esquecidos.
 
Manter os ônibus em circulação protege o acesso dos estudantes às aulas. Apurar as falhas ajuda a proteger a qualidade e a segurança do serviço no futuro.

FONTE - TCE/RO.
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