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Prefeito sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia nas escolas de Porto Velho; entenda

Texto sancionado pelo prefeito Léo Moraes prevê que a leitura seja opcional, sem caráter religioso e apenas para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a lei que autoriza a leitura da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.



De acordo com a Lei nº 3.460, a Bíblia poderá ser utilizada apenas para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos. A leitura será opcional e dependerá do planejamento pedagógico de cada escola.


A lei também proíbe o uso da Bíblia para fins religiosos, como pregação ou tentativa de convencer alunos a seguir determinada crença.


O texto garante que nenhum estudante será obrigado a participar da atividade e reforça o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição Federal.


Além disso, a norma determina que a aplicação da medida respeite a liberdade de consciência e de crença, assim como a diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias.


Caso a escola adote a leitura da Bíblia, a atividade não fará parte do currículo obrigatório, não poderá ser usada para avaliar os alunos e nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais.

Por g1 RO



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