Paciente desenvolveu lesão grave após receber medicamento em unidade de saúde, precisou de internação, passou por reabilitação e chegou a utilizar cadeira de rodas...
O Município de Ji-Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão grave após receber uma injeção em uma unidade da rede pública de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia durante julgamento realizado na terça-feira (7).
De acordo com o processo, o paciente desenvolveu neurite, quadro caracterizado por dor intensa e limitação dos movimentos, poucos dias após a aplicação do medicamento. Em razão das complicações, ele precisou ser internado, passou por tratamento fisioterapêutico e chegou a utilizar cadeira de rodas durante a recuperação.
Ao analisar o recurso apresentado pelo município, os magistrados entenderam que os exames de ressonância magnética e o prontuário médico comprovaram a relação entre a aplicação do medicamento e a lesão sofrida pelo paciente. Os documentos também indicaram a presença de edema e acúmulo de líquido na região atingida, com sintomas surgindo cerca de dez dias após o procedimento.
A relatora do caso, juíza Silvana Maria de Freitas, concluiu que ficou configurada a responsabilidade objetiva do município pelos danos causados durante o atendimento prestado na unidade de saúde.
Os pedidos de indenização por danos materiais e danos estéticos foram mantidos como improcedentes, já que não houve comprovação de prejuízos financeiros nem de sequelas permanentes que alterassem a aparência física do paciente.
Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, a Justiça considerou o sofrimento causado pela lesão, o período de recuperação e a necessidade de reabilitação. Também participaram do julgamento os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu a sessão.





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