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Maioridade penal: Brasil já previu punição a partir dos 7 anos; entenda

Diretriz atual, de 18 anos para responsabilização de atos criminais, foi instituída em 1940, sob governo Vargas; PEC em debate Câmara propõe redução para 16 anos

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade deve começar a ser debatida na comissão especial da Câmara dos Deputados na volta do recesso legislativo, em agosto.



O colegiado será presidido pelo deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA) e o texto terá o deputado Mendonça Filho (PL-PE) como relator. Se aprovado na comissão, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos antes de ser encaminhada ao Senado.


Como o site já mostrou, a redução da maioridade penal foi proposta 57 vezes no Congresso Nacional desde a Constituição de 1988. O debate da pauta, porém, atravessa a história da legislação brasileira. A idade para que alguém fosse responsabilidade criminalmente chegou a ser a partir dos 7 anos durante o período colonial.


A responsabilidade penal é o dever jurídico de responder por um ato ilícito. Já a maioridade penal é o marco etário em que o indivíduo passa a ser julgado como adulto, respondendo ao Código Penal vigente.


Brasil Colônia

Na época colonial, as normas da Ordenações Filipinas de 1808 previam que indivíduos com no mínimo 7 anos de idade pertenciam, segundo o código real, à "idade da razão".


As crianças nãopodiam ser condenados à pena de morte, mas estavam sujeitas a outras punições e eram mantidas nos mesmos estabelecimentos prisionais destinados aos adultos. A responsabilidade penal plena se concretizaria aos 21 anos.


Código Penal do Império

Em 1830, sob o período do Império português, a lei se debruçaria sob um novo molde, o critério de discernimento biopsicológico. Na prática, o adolescente, independentemente da idade, poderia ser punido penalmente se comprovada a capacidade de entender a ilicitude do ato.


Menores de 14 anos não seriam punidos penalmente dependendo da capacidade de discernimento. Entre 14 e 17 anos, o juiz responsável poderia aplicar a “pena da cumplicidade”, o que equivaleria à dois terços da pena aplicada aos maiores de idade. Todos os condenados permaneciam sendo enviados para prisões comuns, com adultos, crianças e idosos.


República

Já sob a República de 1890, cabia ao juiz destacado decidir se o jovem entre 9 e 14 anos denunciado possuía discernimento no cometimento do crime e definir sua punição.


1921

Em 1921, a Lei Orçamentária nº 4.242 representou um avanço ao determinar que o menor de 14 anos "não será submetido a processo penal de nenhuma espécie". Poucos anos depois, em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina – revogado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990 – abandonou a lógica puramente punitiva e passou a priorizar a regeneração e a educação.


Era Vargas

O Código Penal de 1940 estabeleceu a maioridade penal que hoje vigora no país, de 18 anos de idade. Desse modo, passou a ser instituído o uso restrito do critério biológico para a maioridade, ou seja, a idade como balizador da decisão judicial.


Regime militar

Durante o governo de Emílio Garrastazu Médici, em outubro de 1969, houve uma tentativa de abolir o critério vigente e adotar o modelo de interpretação biopsicológico, com possibilidade de consideração do discernimento. Pela nova regra, adolescentes entre 16 e 18 anos poderiam ser responsabilizados criminalmente. Contudo, a mudança nunca chegou a produzir efeitos práticos e foi revogada em 1978.


Como é a legislação atual

Após a redemocratização, a idade mínima para responsabilização penal foi fixada pela Constituição Federal de 1988, com a determinação de que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas de legislação especial.


O ECA criou o sistema que vigora até hoje: jovens de 12 a 17 anos que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas, incluindo internação, por no máximo três anos, sem ir ao sistema penitenciário adulto. (CNN)



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