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Justiça mantém condenação da distribuidora de energia por dano em elevador do MPRO causado por apagão

Decisão da 2ª Câmara Especial do TJRO confirmou a responsabilidade da Energisa após oscilação de energia queimar aparelho em Porto Velho...

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Energisa Rondônia a ressarcir o Estado de Rondônia em 5.831,08 reais por conta de uma oscilação no fornecimento de energia elétrica que queimou as placas eletrônicas de um elevador localizado na garagem do edifício-sede do Ministério Público do Estado (MPRO), em Porto Velho.

O valor cobrado refere-se à franquia do seguro quitada pelo ente público para efetuar o conserto do equipamento. A ocorrência foi no dia 22 de agosto de 2024.

Consta na decisão colegiada que a defesa da distribuidora de energia sustentou a inexistência de nexo causal, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado foi produzido de forma unilateral. Ademais, a concessionária apontou a possibilidade de defeito nas instalações internas do prédio e defendeu a necessidade de realização de uma perícia judicial. No entanto, as alegações não foram comprovadas pela empresa e acabaram rejeitadas pelos julgadores da 2ª Câmara Especial.

Segundo o acórdão, o nexo causal ficou comprovado pelos documentos constantes no processo, os quais convergem com o apagão geral ocorrido nos estados de Rondônia e Acre na mesma data da pane elétrica registrada no aparelho. Os magistrados ressaltaram que a distribuidora se limitou a levantar hipóteses de falhas na fiação interna, sem apresentar provas.

Dessa forma, a decisão colegiada manteve a responsabilidade objetiva da distribuidora, isto é, obrigação legal de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa da empresa, assim como elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

O caso foi julgado entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (relator da apelação), Jorge Leal e Alexandre Corbacho.

Apelação Cível n. 7037933-22.2025.8.22.0001

fonte - TJRO.



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