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Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets

Magistrado também negou a gratuidade da Justiça ao autor; processo segue contra a empresa que não foi excluída e decisão é passível de recurso...

A justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.

A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo.

Na prática, ele entendeu que essas partes não podem ser demandadas nessa ação, sem examinar se as alegações do autor procedem.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que as intermediadoras de pagamento "não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor" e se limitaram a prestar serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, registrou que eles veicularam conteúdos em redes sociais, "sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda".

Com esse entendimento, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto a eles.

A decisão examina requisitos processuais e não julga a veracidade das alegações do autor nem eventual responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a esses réus, o juiz concluiu que eles não devem integrar a demanda nos moldes em que foi proposta.

A ação, no entanto, não foi integralmente encerrada. O processo prossegue em relação a uma das empresas rés indicadas na petição inicial.

A decisão também não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

Gratuidade da Justiça negada

O magistrado também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Segundo a decisão, a gratuidade é garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição e no artigo 98 do CPC, destinada a quem não tem condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Para negar o benefício, o juiz destacou que o próprio autor narra ter movimentado quantias expressivas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas. Na avaliação do magistrado, essas circunstâncias revelam "capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal".

A decisão acrescenta que "não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude".

Em razão disso, o autor foi intimado a recolher as custas e despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme o artigo 290 do CPC.

Entenda o caso

Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Segundo a inicial, ele fez depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026 e perdas superiores a R$ 100 mil. O autor sustenta ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.

A CNN Brasil tenta contato com as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O espaço permanece aberto.

fonte - Manuella Dal Mas, da CNN Brasil, em São Paulo.



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