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Justiça proíbe dentista de fazer cirurgias plásticas após pacientes sofrerem graves lesões em Rondônia

 Decisão definitiva impede a realização e divulgação de procedimentos como rinoplastia e blefaroplastia; multa por descumprimento é de R$ 3 mil por dia...


A Justiça Federal proibiu, em decisão definitiva, que uma cirurgiã-dentista realize cirurgias plásticas como rinoplastia e blefaroplastia, procedimentos considerados exclusivos da medicina. A profissional também está impedida de divulgar ou oferecer esses serviços em redes sociais, sites ou qualquer outro meio de publicidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

A sentença confirma uma decisão liminar concedida em 2025 e acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). O processo tramita em segredo de Justiça, por isso a identidade da profissional não foi divulgada.

De acordo com o Cremero, pelo menos quatro mulheres recorreram à Justiça após sofrerem graves lesões físicas e estéticas decorrentes de procedimentos realizados pela dentista. As pacientes precisaram passar por cirurgias reparadoras e enfrentaram longos períodos de internação.

Durante o processo, a profissional alegou que a fiscalização de sua atividade caberia ao Conselho Regional de Odontologia e afirmou que, à época dos procedimentos, existia uma decisão judicial que autorizava dentistas a realizar determinados procedimentos estéticos. Também informou que deixou Rondônia e não atua mais nessa área.

O MPF sustentou, entretanto, que a mudança de estado não elimina o risco de repetição da conduta nem afasta os danos causados às pacientes. O órgão destacou ainda que a manutenção da proibição possui caráter preventivo e serve para evitar que outros profissionais ultrapassem os limites legais da profissão.

Com a decisão, a dentista deverá retirar todas as publicações relacionadas a esses procedimentos de redes sociais, sites e eventuais novos perfis que venha a criar.

Na sentença, foi reconhecido que a realização desses procedimentos violou a Lei do Ato Médico e normas dos conselhos profissionais, colocando a saúde das pacientes em risco. O Ministério Público também reforçou a orientação para que pessoas interessadas em procedimentos estéticos invasivos verifiquem a formação e a habilitação dos profissionais junto aos respectivos conselhos antes de realizar qualquer intervenção.



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